TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, §§ 1º e 4º
I. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO.
O objeto do presente termo de referência é a abertura de licitação para contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e capacitação dos Conselheiros Tutelares e da Rede de Atendimento para compreensão dos fundamentos, procedimentos e atribuições legais referentes a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes no Sistema de Garantias de Direitos visando torná-los aptos para o exercício da função e exercitar a operacionalização do sistema SIPIA – Sistema de Informação para Crianças e Adolescentes. Sendo 40 horas divididas em: 20 h virtuais e 20h presenciais.
II. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA
ITEM | DESCRIÇÃO C/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UN | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e capacitação dos Conselheiros Tutelares e da Rede de Atendimento para compreensão dos fundamentos, procedimentos e atribuições legais referentes a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes, exercitando a operacionalização do sistema SIPIA – Sistema de Informação para Crianças e Adolescentes. Sendo 40 horas divididas em: 20 h virtuais e 20h presenciais. | Serviço | 1 | R$ 8.883,00 | R$ 8.883,00 |
III. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES CORRESPONDENTES OU, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DIVULGAR ESSES ESTUDOS, NO EXTRATO DAS PARTES QUE NÃO CONTIVEREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS
A pretendida contratação está embasada no Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
IV. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A descrição encontra-se pormenorizada no tópico N.º 9 do Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
V. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos exigidos para contratação estão descritos no item 6 do Estudo Técnico Preliminar.
VI. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O
CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O SEU ENCERRAMENTO.
O serviço deverá ser prestado pela licitante vencedora mediante autorização da Secretaria Municipal solicitante. Para a correta e efetiva execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, veículos e funcionários necessários, conforme já estimado e descrito no presente Termo e no Estudo Técnico Preliminar, promovendo a substituição dos mesmos sempre que necessário, visando a correta prestação dos serviços.
Obrigações Mínimas da Contratada:
- A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
- Serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora, as despesas diretas ou indiretas tais como: transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, tributários, previdenciários ou de classe, indenizações civis devido a empregados no desempenho dos serviços de entrega do objeto deste Contrato. Fica o Contratante, isento: de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, bem como, pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores;
- Os funcionários da empresa vencedora deverão estar devidamente habilitados para execução dos serviços , conforme Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
VII. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE
O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e as partes responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A execução do contrato será acompanhada pelo fiscal ou por substituto designado pelo mesmo. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, informando a seus superiores, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
O contratado fica obrigado a corrigir, reparar, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução/serviço. O contratado também fica responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, em razão da execução do contrato. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
VIII. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Para o pagamento dos serviços pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, devendo ser apresentada a nota fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, acompanhada de relatórios, quando for o caso. O pagamento será realizado em até 30 dias após a prestação do serviço. Será de responsabilidade do licitante o recolhimento de todos os impostos
inerentes ao objeto, caso não venha impresso na nota fiscal, os descontos poderão ser providenciados pela administração municipal.
Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
IX. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A seleção para a escolha do fornecedor será através de licitação, conforme o art 75, II . Os critérios de habilitação a serem atendidos já foram exemplificados no item 6 do Estudo Técnico Preliminar relacionado a este Termo de Referência.
X. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, QUE DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO SEPARADO E CLASSIFICADO
Levando em consideração as quantidades mínimas a serem adquiridas durante o período de vigência da contratação, estima-se um gasto máximo no valor de R$ 8.883,00 (Oito mil, Oitocentos e Oitenta e Três reais) como demonstrado no Tópico 7 do Estudo Técnico Preliminar correlacionado a este Termo de Referência.
As quantidades mínimas e máximas obtidas a serem analisadas:
ITE M | DESCRIÇÃO | EMPRESA 01 | EMPRESA 02 | EMPRESA 3 | MUNICÍPIO DE ESTRELA DO INDAIA/MG | MÉDIA PREÇO OBTIDO |
01 | Contratação de serviços técnicos | R$ 5.900,00 | R$7.900,00 | R$12.850,0 | R$5.500,00 | R$8.883,00 |
especializados de assessoria e capacitação dos Conselheiros | 0 | |||||
Tutelares e da Rede de | ||||||
Atendimento para compreensão | ||||||
dos fundamentos, procedimentos | ||||||
e atribuições legais referentes a | ||||||
Proteção Integral de Crianças e | ||||||
Adolescentes, exercitando a | ||||||
operacionalização do sistema | ||||||
SIPIA – Sistema de Informação | ||||||
para Crianças e Adolescentes. | ||||||
Sendo 40 horas divididas em: 20 | ||||||
h virtuais e 20h presenciais. |
XI. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente (2024):
Órgão - 06 – FUNDOS MUNICIPAIS - FUNDO MUNIC. DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.
Unidade - 802 – Assistência social/assistência da Criança e do Adolescente. Proj. Atividade – 2.053 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FIA
Cód. Red. 63 - Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00
XII. INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DAS REGRAS PARA RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO
Os serviços deverão ser prestados na modalidade presencial na sede do Conselho tutelar e demais horários remotamente, durante horário de expediente deste órgão.
XIII. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
A garantia de serviços prestados é prevista no Código de Defesa do Consumidor, que visa reparar um serviço que não foi entregue como se espera ou como foi planejado.
Município de União do Oeste, 11 de setembro de 2024.
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