PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2021 PROCESSO Nº 136/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2021 PROCESSO Nº 136/2021
O MUNICÍPIO DE TAMARANA, estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, portador do CNPJ nº 01.613.167/0001-90, através do Srª. Prefeita Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, torna público que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇO, para contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos em geral para utilização em toda Secretaria Municipal de Saúde deste Município, no período de 12 (doze) meses, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, mediante a Pregoeira,
designada pela Portaria nº 039/2021 de 01 de Fevereiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local indicados no item 2.1 deste edital. Fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo, MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. Participação exclusiva de ME e EPP, nos termos do art. 48, I, da LC 123/2006.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e na Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor.
É importante frisar que é dever da licitante ler todo o Edital, incluindo seus anexos, com a devida atenção e cautela, para não cometer erros e interpretações equivocadas, pois todas as respostas para todas as perguntas já estão no instrumento convocatório.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR: Das 13:00 horas do dia 04/12/2021,
até às 08:30 horas do dia 16/12/2021.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09:00 às 09:15 horas do dia 16/12/2021
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 16/12/2021.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL:xxx.xxx.xxx.xx“Acesso Identificado”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx, XXXXXXXX – XX, XXX 00.000-000
Pregoeira: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
1 - OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos em geral para utilização em toda Secretaria Municipal de Saúde deste Município durante o período de 12 (doze) meses, com entregas parceladas, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, com as características descritas abaixo:
Item | Código BR | Descrição | UN | QTDE | R$ Val. UN | R$ Val. TOTAL |
01 | BR0448839 | ACEBROFILINA 10 MG/ML XAROPE 120 ML | FR | 500 | R$ 7,55 | R$ 3.775,00 |
02 | BR0448838 | ACEBROFILINA 05 MG/ML XAROPE 120 ML | FR | 300 | R$ 4,22 | R$ 1.266,00 |
03 | BR0335091 | ACETILCISTEÍNA 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 03 ML | AMP | 50 | R$ 2,81 | R$ 140,50 |
04 | BR0268370 | ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO | CPR | 5.500 | R$ 0,28 | R$ 1.540,00 |
05 | BR0271687 | ÁCIDO ASCÓRBICO 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 05 ML | AMP | 400 | R$ 1,88 | R$ 752,00 |
06 | BR0267502 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG COMPRIMIDO | CPR | 150.00 0 | R$ 0,07 | R$ 10.500,00 |
07 | BR0278489 | ÁCIDO FÓLICO 0,2 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 30 ML | FR | 50 | R$ 7,24 | R$ 362,00 |
08 | BR0267503 | ÁCIDO FÓLICO 05 MG COMPRIMIDO | CPR | 20.000 | R$ 0,06 | R$ 1.200,00 |
09 | BR0268292 | ÁCIDO FOLÍNICO (FOLINATO DE CÁLCIO) 15 MG COMPRIMIDO | CPR | 1.200 | R$ 2,05 | R$ 2.460,00 |
10 | XX0000000 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS (ÓLEO VEGETAL DE GIRASSOL) SOLUÇÃO 200 ML | FR | 100 | R$ 5,40 | R$ 540,00 |
11 | BR0327566 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 05 ML | AMP | 250 | R$ 6,59 | R$ 1.647,50 |
12 | BR0267504 | ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SÓDIO) 250 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL | CPR | 25.000 | R$ 0,33 | R$ 8.250,00 |
13 | BR0308732 | ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SÓDIO) 50 MG/ML XAROPE 100 ML | FR | 400 | R$ 6,60 | R$ 2.640,00 |
14 | BR0267505 | ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SÓDIO) 500 MG COMPRIMIDO | CPR | 40.000 | R$ 0,74 | R$ 29.600,00 |
15 | BR0278281 | ADENOSINA, FOSFATO 03 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | AMP | 120 | R$ 12,58 | R$ 1.509,60 |
16 | BR0276839 | ÁGUA DESTILADA, ESTÉRIL, APIROGÊNICA 10 ml | AMP | 6.000 | R$ 0,48 | R$ 2.880,00 |
17 | BR0267507 | ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 10 ML | FR | 2.000 | R$ 1,55 | R$ 3.100,00 |
18 | BR0459822 | ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO MASTIGÁVEL | CPR | 3.000 | R$ 0,53 | R$ 1.590,00 |
19 | BR0269462 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG COMPRIMIDO | CPR | 1.000 | R$ 0,37 | R$ 370,00 |
20 | BR0267508 | ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO | CPR | 17.000 | R$ 0,19 | R$ 3.230,00 |
21 | XX0000000 | ALOPURINOL 300 MG COMPRIMIDO | CPR | 25.000 | R$ 0,38 | R$ 9.500,00 |
22 | BR0446264 | AMBROXOL, CLORIDRATO 03 MG/ML XAROPE 100 ML | FR | 1.000 | R$ 2,80 | R$ 2.800,00 |
23 | BR0446263 | AMBROXOL, CLORIDRATO 06 MG/ML XAROPE 100 ML | FR | 1.500 | R$ 2,69 | R$ 4.035,00 |
24 | XX0000000 | AMINOFILINA 100 MG COMPRIMIDO | CPR | 1.000 | R$ 0,11 | R$ 110,00 |
25 | BR0268381 | AMICACINA, SULFATO 250 MG/ ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 200 | R$ 3,08 | R$ 616,00 |
26 | BR0292402 | AMINOFILINA 24 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | AMP | 300 | R$ 0,99 | R$ 297,00 |
27 | BR0267510 | AMIODARONA, CLORIDRATO 200 MG COMPRIMIDO | CPR | 10.000 | R$ 0,81 | R$ 8.100,00 |
28 | BR0271710 | AMIODARONA, CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 03 ML | AMP | 200 | R$ 2,90 | R$ 580,00 |
29 | BR0276333 | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO | CPR | 120.00 0 | R$ 0,19 | R$ 22.800,00 |
30 | BR0448841 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 MG+ 12,5 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100ML | FR | 300 | R$ 32,42 | R$ 9.726,00 |
31 | XX0000000 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 MG + 125 MG COMPRIMIDO | CPR | 12.000 | R$ 1,88 | R$ 22.560,00 |
32 | BR0271111 | AMOXICILINA 50 MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO 150 ML | FR | 600 | R$ 7,57 | R$ 4.542,00 |
33 | BR0271111 | AMOXICILINA 50 MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO 60 ML | FR | 600 | R$ 4,53 | R$ 2.718,00 |
34 | XX0000000 | AMOXICILINA 500 MG CÁPSULA | CPR | 21.000 | R$ 0,28 | R$ 5.880,00 |
35 | BR0448843 | AMPICILINA 50 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 60 ML | FR | 50 | R$ 5,37 | R$ 268,50 |
36 | BR0267515 | AMPICILINA 500 MG CÁPSULA | CPR | 1.200 | R$ 0,62 | R$ 744,00 |
37 | BR0268207 | AMPICILINA 1000 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | FR- AMP | 100 | R$ 5,31 | R$ 531,00 |
38 | XX0000000 | ANLODIPINO, BESILATO 05 MG COMPRIMIDO | CPR | 200.00 0 | R$ 0,05 | R$ 10.000,00 |
39 | BR0364780 | ARIPIPRAZOL 10 MG COMPRIMIDO | CPR | 2.000 | R$ 1,44 | R$ 2.880,00 |
40 | XX0000000 | ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO | CPR | 80.000 | R$ 0,11 | R$ 8.800,00 |
41 | BR0268214 | ATROPINA, SULFATO 0,25 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 300 | R$ 0,99 | R$ 297,00 |
42 | BR0268949 | AZITROMICINA 40 MG/ML 600 MG PÓ PARA SUSPENSÃO 15 ML | FR | 300 | R$ 11,34 | R$ 3.402,00 |
43 | BR0267140 | AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO | CPR | 10.000 | R$ 1,90 | R$ 19.000,00 |
44 | BR0271746 | BACLOFENO 10 MG COMPRIMIDO | CPR | 2.000 | R$ 0,99 | R$ 1.980,00 |
45 | BR0271746 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 250 MCG/DOSE AEROSSOL NASAL 200 DOSES | FR | 200 | R$ 31,16 | R$ 6.232,00 |
46 | BR0270612 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | FR- AMP | 1.000 | R$ 12,01 | R$ 12.010,00 |
47 | BR0270613 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | FR- AMP | 300 | R$ 10,82 | R$ 3.246,00 |
48 | BR0270616 | BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000 UI PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | FR- AMP | 100 | R$ 11,09 | R$ 1.109,00 |
49 | BR0270590 | BETAMETASONA,DIPROPIO NATO + BETAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO 5 + 2 MG/ML SUSPENSÃO INJETÁVEL 1 ML | AMP | 200 | R$ 10,42 | R$ 2.084,00 |
50 | XX0000000 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | AMP | 300 | R$ 1,16 | R$ 348,00 |
51 | XX0000000 | BIPERIDENO, CLORIDRATO 02 MG COMPRIMIDO | CPR | 22.000 | R$ 0,33 | R$ 7.260,00 |
52 | BR0269603 | BISACODIL 05 MG DRÁGEA | CPR | 200 | R$ 0,25 | R$ 50,00 |
53 | BR0362721 | BISOPROLOL, FUMARATO 10 MG COMPRIMIDO | CPR | 2.000 | R$ 1,73 | R$ 3.460,00 |
54 | BR0269954 | BROMOPRIDA 10 MG COMPRIMIDO | CPR | 20.000 | R$ 0,26 | R$ 5.200,00 |
55 | BR0269956 | BROMOPRIDA 04 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | FR | 700 | R$ 3,14 | R$ 2.198,00 |
56 | BR0269958 | BROMOPRIDA 05 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 700 | R$ 2,32 | R$ 1.624,00 |
57 | BR0452913 | BUDESONIDA 32 MCG/DOSE SUSPENSÃO NASAL 120 DOSES | FR | 600 | R$ 16,33 | R$ 9.798,00 |
58 | BR0452914 | BUDESONIDA 64 MCG/DOSE SUSPENSÃO NASAL 120 DOSES | FR | 300 | R$ 34,04 | R$ 10.212,00 |
59 | BR0267613 | CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO | CPR | 30.000 | R$ 0,05 | R$ 1.500,00 |
60 | BR0272454 | CARBAMAZEPINA 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100 ML | FR | 500 | R$ 15,51 | R$ 7.755,00 |
61 | BR0267618 | CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO | CPR | 70.000 | R$ 0,46 | R$ 32.200,00 |
62 | BR0268225 | CARBONATO DE CÁLCIO (CÁLCIO ELEMENTAR) 500 MG COMPRIMIDO | CPR | 100 | R$ 0,31 | R$ 31,00 |
63 | BR0267621 | CARBONATO DE LÍTIO 300 MG COMPRIMIDO | CPR | 20.000 | R$ 0,65 | R$ 13.000,00 |
64 | BR0348073 | CARVÃO VEGETAL ATIVADO, PÓ PRETO INIDORO, PUREZA MÍNIMA 90%, 12, 014G/MOL, 25 G | SAC HÊ | 50 | R$ 6,92 | R$ 346,00 |
65 | BR0267564 | CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO | CPR | 65.000 | R$ 0,32 | R$ 20.800,00 |
66 | BR0267567 | CARVEDILOL 25 MG COMPRIMIDO | CPR | 35.000 | R$ 0,75 | R$ 26.250,00 |
67 | BR0267565 | CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO | CPR | 40.000 | R$ 0,40 | R$ 16.000,00 |
68 | BR0331555 | CEFALEXINA 50 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100 ML | FR | 500 | R$ 14,73 | R$ 7.365,00 |
69 | BR0267625 | CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO | CPR | 20.000 | R$ 0,71 | R$ 14.200,00 |
70 | BR0268228 | CEFALOTINA 1 G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | FR- AMP | 500 | R$ 10,03 | R$ 5.015,00 |
71 | BR0450891 | CEFTRIAXONA SÓDICA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL IM | FR- AMP | 600 | R$ 12,25 | R$ 7.350,00 |
72 | BR0442701 | CEFTRIAXONA SÓDICA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL IV | FR- AMP | 3.500 | R$ 15,80 | R$ 55.300,00 |
73 | XX0000000 | CEFTRIAXONA SÓDICA 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | FR- AMP | 500 | R$ 10,19 | R$ 5.095,00 |
74 | XX0000000 | CETAMINA, CLORIDRATO 50MG/ML 10 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | FR | 50 | R$ 41,35 | R$ 2.067,50 |
75 | BR0449185 | CETOCONAZOL + BETAMETASONA + NEOMICINA 20 + 0,5 + 2,5 | BNG | 50 | R$ 5,46 | R$ 273,00 |
MG/G CREME 30 G | ||||||
76 | XX0000000 | CETOPROFENO 100 MG PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | FR- AMP | 2.500 | R$ 5,55 | R$ 13.875,00 |
77 | BR0448845 | CETOPROFENO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 2.000 | R$ 2,48 | R$ 4.960,00 |
78 | BR0340167 | CIMETIDINA 150MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ml | AMP | 3.000 | R$ 1,83 | R$ 5.490,00 |
79 | BR0267629 | CINARIZINA 75 MG COMPRIMIDO | CPR | 200 | R$ 1,03 | R$ 206,00 |
80 | BR0292418 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 02 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 200 ML | BOL XX | 000 | R$ 71,09 | R$ 35.545,00 |
81 | XX0000000 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO | CPR | 6.000 | R$ 0,33 | R$ 1.980,00 |
82 | BR0340178 | CISATRACURIO, BESILATO 2 MG/ML SOL INJ (AMP) 5 ML | AMP | 200 | R$ 29,23 | R$ 5.846,00 |
83 | BR0268439 | CLARITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL | CPR | 300 | R$ 3,29 | R$ 987,00 |
84 | XX0000000 | CLINDAMICINA, CLORIDRATO 300 MG CÁPSULA | CPR | 500 | R$ 2,17 | R$ 1.085,00 |
85 | BR0292419 | CLINDAMICINA, FOSFATO 150 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 04 ML | AMP | 500 | R$ 5,37 | R$ 2.685,00 |
86 | BR0267522 | CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO | CPR | 15.000 | R$ 0,99 | R$ 14.850,00 |
87 | BR0270120 | CLONAZEPAM 2,5 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | FR | 1.000 | R$ 2,82 | R$ 2.820,00 |
88 | XX0000000 | CLONIDINA, CLORIDRATO 0,1 MG COMPRIMIDO | CPR | 1.000 | R$ 0,28 | R$ 280,00 |
89 | BR0272045 | CLOPIDOGREL, BISSULFATO 75 MG COMPRIMIDO | CPR | 4.000 | R$ 0,52 | R$ 2.080,00 |
90 | BR0267162 | CLORETO DE POTÁSSIO 19,10% SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | FR | 500 | R$ 0,49 | R$ 245,00 |
91 | BR0268233 | CLORETO DE POTÁSSIO 600 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO XXXXXXXXXX | XXX | 000 | R$ 0,71 | R$ 142,00 |
92 | BR0268236 | CLORETO DE SÓDIO 0,9 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 ML SISTEMA FECHADO | FR | 5.000 | R$ 5,01 | R$ 25.050,00 |
93 | BR0371273 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% ESTÉRIL SOLUÇÃO 250 ML NÃO INJETÁVEL | FR | 400 | R$ 3,35 | R$ 1.340,00 |
94 | BR0371273 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% ESTÉRIL SOLUÇÃO 500 ML NÃO INJETÁVEL | FR | 200 | R$ 4,77 | R$ 954,00 |
95 | BR0268236 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | FR | 2.000 | R$ 0,43 | R$ 860,00 |
96 | BR0268236 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 ML SISTEMA FECHADO | FR | 10.000 | R$ 3,84 | R$ 38.400,00 |
97 | BR0268236 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL 1000 ML SISTEMA FECHADO | FR | 2.000 | R$ 6,59 | R$ 13.180,00 |
98 | BR0268236 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL 250 ML SISTEMA FECHADO | FR | 8.000 | R$ 4,39 | R$ 35.120,00 |
99 | XX0000000 | CLORETO DE SÓDIO 20% SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | FR | 800 | R$ 0,61 | R$ 488,00 |
100 | BR0267638 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO | CPR | 10.000 | R$ 0,45 | R$ 4.500,00 |
101 | BR0267635 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO | CPR | 8.000 | R$ 0,43 | R$ 3.440,00 |
102 | XX0000000 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 05 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML | AMP | 100 | R$ 2,06 | R$ 206,00 |
103 | XX0000000 | COLAGENASE + CLORANFENICOL 0,6 UI + 10 MG/G POMADA 30 G | BISN AGA | 100 | R$ 17,49 | R$ 1.749,00 |
104 | BR0276283 | DESLANOSÍDEO 0,2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 100 | R$ 2,50 | R$ 250,00 |
105 | BR0356701 | DESOGESTREL 75 MCG COMPRIMIDO | CAR TELA | 1.500 | R$ 0,41 | R$ 615,00 |
106 | BR0267643 | DEXAMETASONA 0,1 % CREME 10 G | BISN AGA | 1.000 | R$ 1,74 | R$ 1.740,00 |
107 | BR0268243 | DEXAMETASONA 0,1 MG/ML ELIXIR 120 ML | FR | 600 | R$ 4,06 | R$ 2.436,00 |
108 | BR0269388 | DEXAMETASONA 4 MG COMPRIMIDO | CPR | 400 | R$ 0,27 | R$ 108,00 |
109 | BR0292427 | DEXAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO 04 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2,5ML | AMP | 5.000 | R$ 3,90 | R$ 19.500,00 |
110 | BR0393870 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO + BETAMETASONA, VALERATO 0,4 + 0,05 MG/ML XAROPE 120 ML | FR | 500 | R$ 4,25 | R$ 2.125,00 |
111 | BR0267646 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 0,4 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 100 ML | FR | 1.000 | R$ 1,91 | R$ 1.910,00 |
112 | BR0267645 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 02 MG COMPRIMIDO | CPR | 10.000 | R$ 0,10 | R$ 1.000,00 |
113 | BR0352204 | DEXMEDETOMIDINA, CLORIDRATO 100 MCG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | FR | 50 | R$ 40,48 | R$ 2.024,00 |
114 | BR0425182 | DEXTROCETAMINA, CLORIDRATO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | AMP | 50 | R$ 14,70 | R$ 735,00 |
115 | BR0267195 | DIAZEPAM 05 MG COMPRIMIDO | CPR | 35.000 | R$ 0,17 | R$ 5.950,00 |
116 | XX0000000 | DIAZEPAM 05 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 400 | R$ 0,90 | R$ 360,00 |
117 | XX0000000 | DICLOFENACO SÓDICO 25 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 03 ML | AMP | 7.000 | R$ 1,24 | R$ 8.680,00 |
118 | BR0267647 | DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO | CPR | 5.000 | R$ 0,16 | R$ 800,00 |
119 | BR0272336 | DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA + GLICOSE + FRUTOSE 3 + 5 + 100 + 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | AMP | 700 | R$ 2,62 | R$ 1.834,00 |
120 | XX0000000 | DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA 25 + 5 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | FR | 100 | R$ 5,54 | R$ 554,00 |
121 | XX0000000 | DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA 50 + 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 700 | R$ 2,62 | R$ 1.834,00 |
122 | BR0267203 | DIPIRONA SÓDICA 500 MG COMPRIMIDO | CPR | 50.000 | R$ 0,19 | R$ 9.500,00 |
123 | BR0268252 | DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML SOLUÇÃO | AMP | 5.000 | R$ 0,94 | R$ 4.700,00 |
INJETÁVEL 02 ML | ||||||
124 | BR0267205 | DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 10 ML | FR | 2.000 | R$ 1,40 | R$ 2.800,00 |
125 | BR0268446 | DOBUTAMINA, CLORIDRATO 12,5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 ML | AMP | 200 | R$ 14,94 | R$ 2.988,00 |
126 | XX0000000 | DOPAMINA, CLORIDRATO 05 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | AMP | 800 | R$ 2,14 | R$ 1.712,00 |
127 | BR0268493 | DOXAZOSINA, MESILATO 02 MG COMPRIMIDO | CPR | 5.000 | R$ 0,18 | R$ 900,00 |
128 | BR0271036 | DOXICICLINA 100 MG COMPRIMIDO | CPR | 200 | R$ 0,25 | R$ 50,00 |
129 | BR0267651 | ENALAPRIL, MALEATO 10 MG COMPRIMIDO | CPR | 25.000 | R$ 0,05 | R$ 1.250,00 |
130 | BR0267652 | ENALAPRIL, MALEATO 20 MG COMPRIMIDO | CPR | 140.00 0 | R$ 0,08 | R$ 11.200,00 |
131 | BR0448982 | ENOXAPARINA SODICA 40MG SOLUCÃO INJETÁVEL 0,4ML (SERINGA PRÉ- ENCHIDA) | SERI NGA | 1.000 | R$ 58,41 | R$ 58.410,00 |
132 | BR0268255 | EPINEFRINA 1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | AMP | 500 | R$ 2,27 | R$ 1.135,00 |
133 | XX0000000 | ERGOMETRINA 0,2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 50 | R$ 2,00 | R$ 100,00 |
134 | BR0270620 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + DIPIRONA SÓDICA 10 + 250 MG COMPRIMIDO | CPR | 25.000 | R$ 0,54 | R$ 13.500,00 |
135 | XX0000000 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + DIPIRONA SÓDICA 4 + 500 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 05 ML | AMP | 5.000 | R$ 2,33 | R$ 11.650,00 |
136 | BR0270622 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + DIPIRONA SÓDICA 6,67 + 333,4 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | FR | 600 | R$ 8,68 | R$ 5.208,00 |
137 | BR0267283 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 10 MG COMPRIMIDO | CPR | 12.000 | R$ 0,77 | R$ 9.240,00 |
138 | BR0267281 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 10 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | FR | 300 | R$ 10,89 | R$ 3.267,00 |
139 | XX0000000 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 1.200 | R$ 1,51 | R$ 1.812,00 |
140 | BR0343494 | ESPIRAMICINA (1,5 MUI) 500 MG COMPRIMIDO | CPR | 500 | R$ 3,85 | R$ 1.925,00 |
141 | BR0267654 | ESPIRONOLACTONA 100 MG COMPRIMIDO | CPR | 2.500 | R$ 0,72 | R$ 1.800,00 |
142 | BR0267653 | ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO | CPR | 40.000 | R$ 0,27 | R$ 10.800,00 |
143 | BR0272198 | ETILEFRINA, CLORIDRATO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 100 | R$ 2,18 | R$ 218,00 |
144 | BR0270116 | ETOMIDATO 2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | AMP | 100 | R$ 16,92 | R$ 1.692,00 |
145 | BR0396853 | FENILEFRINA + TETRACAINA 1 + 10 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA 10 ML | FR | 20 | R$ 9,50 | R$ 190,00 |
146 | XX0000000 | FENITOÍNA SÓDICA 100 MG COMPRIMIDO | CPR | 35.000 | R$ 0,22 | R$ 7.700,00 |
147 | BR0267107 | FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 05 ML | AMP | 2.000 | R$ 4,92 | R$ 9.840,00 |
148 | BR0267660 | FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO | CPR | 30.000 | R$ 0,28 | R$ 8.400,00 |
149 | BR0300725 | FENOBARBITAL 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 800 | R$ 2,14 | R$ 1.712,00 |
150 | BR0300723 | FENOBARBITAL 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | FR | 500 | R$ 5,40 | R$ 2.700,00 |
151 | BR0396471 | FENOTEROL, BROMIDRATO 05 MG/ML SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO 20 ML | FR | 300 | R$ 5,57 | R$ 1.671,00 |
152 | BR0271950 | FENTANILA, CITRATO 0,05 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 200 | R$ 2,80 | R$ 560,00 |
153 | BR0448617 | FERRIPOLIMALTOSE 100 MG (FERRO III) SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | AMP | 50 | R$ 10,06 | R$ 503,00 |
154 | BR0292399 | FITOMENADIONA 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML IM | AMP | 200 | R$ 3,02 | R$ 604,00 |
155 | BR0275963 | FINASTERIDA 05 MG COMPRIMIDO | CPR | 3.000 | R$ 0,82 | R$ 2.460,00 |
156 | XX0000000 | FLUCONAZOL 150 MG CÁPSULA | CPR | 2.500 | R$ 0,68 | R$ 1.700,00 |
157 | BR0268510 | FLUMAZENIL 0,1 MG/ML | AMP | 50 | R$ 13,34 | R$ |
SOLUÇÃO INJETÁVEL 05 ML | 667,00 | |||||
158 | BR0273009 | FLUOXETINA, CLORIDRATO 20 MG CÁPSULA | CPR | 100.00 0 | R$ 0,12 | R$ 12.000,00 |
159 | BR0267328 | FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO + FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO 16 + 6 % ENEMA 130 ML | FR | 100 | R$ 8,77 | R$ 877,00 |
160 | BR0267666 | FUROSEMIDA 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 2.000 | R$ 1,45 | R$ 2.900,00 |
161 | BR0267663 | FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO | CPR | 105.00 0 | R$ 0,10 | R$ 10.500,00 |
162 | BR0268256 | GENTAMICINA, SULFATO 40 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML ELENCO ESTADUAL | AMP | 300 | R$ 1,40 | R$ 420,00 |
163 | BR0268256 | GENTAMICINA, SULFATO 40 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML ELENCO ESTADUAL | AMP | 200 | R$ 1,24 | R$ 248,00 |
164 | BR0406308 | GENTAMICINA, SULFATO 0,5% SOLUCÃO OFTALMICA 05 ML | FR | 25 | R$ 12,13 | R$ 303,25 |
165 | BR0267671 | GLIBENCLAMIDA 05 MG COMPRIMIDO | CPR | 30.000 | R$ 0,05 | R$ 1.500,00 |
166 | BR0269622 | GLICEROL 120 MG/ML ENEMA 500 ML | FR | 80 | R$ 14,80 | R$ 1.184,00 |
167 | BR0442754 | GLICLAZIDA 30 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO XXXXXXXXXX | XXX | 00.000 | R$ 0,44 | R$ 8.800,00 |
168 | BR0270019 | GLICONATO DE CÁLCIO 10 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | AMP | 200 | R$ 3,65 | R$ 730,00 |
169 | XX0000000 | GLICOSE + CLORETO DE SÓDIO 5 + 0,9 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 1000 ML | FR | 200 | R$ 7,68 | R$ 1.536,00 |
170 | XX0000000 | GLICOSE + CLORETO DE SÓDIO 5 + 0,9 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 250 ML | FR | 200 | R$ 4,82 | R$ 964,00 |
171 | XX0000000 | GLICOSE + CLORETO DE SÓDIO 5 + 0,9 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 ML SISTEMA FECHADO | FR | 200 | R$ 4,68 | R$ 936,00 |
172 | BR0267540 | GLICOSE 25 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | AMP | 300 | R$ 0,54 | R$ 162,00 |
173 | BR0270092 | GLICOSE 5 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 ML SISTEMA FECHADO | FR | 300 | R$ 3,36 | R$ 1.008,00 |
174 | BR0270092 | GLICOSE 5 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 1000 ML SISTEMA FECHADO | FR | 300 | R$ 6,82 | R$ 2.046,00 |
175 | BR0270092 | GLICOSE 5 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 250 ML SISTEMA FECHADO | FR | 1.000 | R$ 4,13 | R$ 4.130,00 |
176 | BR0270092 | GLICOSE 5 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 ML SISTEMA FECHADO | FR | 300 | R$ 4,62 | R$ 1.386,00 |
177 | XX0000000 | GLICOSE 50 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | AMP | 800 | R$ 0,65 | R$ 520,00 |
178 | BR0267670 | HALOPERIDOL 01 MG COMPRIMIDO | CPR | 5.000 | R$ 0,22 | R$ 1.100,00 |
179 | BR0267669 | HALOPERIDOL 05 MG COMPRIMIDO | CPR | 12.000 | R$ 0,32 | R$ 3.840,00 |
180 | XX0000000 | HALOPERIDOL 05 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 400 | R$ 6,05 | R$ 2.420,00 |
181 | BR0292194 | HALOPERIDOL, SAL DECANOATO, 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 1.000 | R$ 12,88 | R$ 12.880,00 |
182 | BR0272796 | HEPARINA SÓDICA 5000 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 05 ML | FR- AMP | 200 | R$ 31,34 | R$ 6.268,00 |
183 | XX0000000 | HEPARINA SÓDICA 5000/0, 25 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,25 ML | AMP | 3.000 | R$ 12,68 | R$ 38.040,00 |
184 | BR0268115 | HIDRALAZINA, CLORIDRATO 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 150 | R$ 7,42 | R$ 1.113,00 |
185 | BR0268111 | HIDRALAZINA, CLORIDRATO 25 MG COMP | CPR | 100 | R$ 0,42 | R$ 42,00 |
186 | XX0000000 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG COMPRIMIDO | CPR | 70.000 | R$ 0,05 | R$ 3.500,00 |
187 | BR0342134 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 500MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | FR- AMP | 2.000 | R$ 8,48 | R$ 16.960,00 |
188 | XX0000000 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 150 ML | FR | 500 | R$ 3,93 | R$ 1.965,00 |
189 | BR0448617 | HIDRÓXIDO DE FERRO (EQUIVALENTE A 50MG/ML | AMP | 300 | R$ 10,06 | R$ 3.018,00 |
FEIII) 02 ml SOLUCÃO INJETÁVEL-IM | ||||||
190 | BR0294643 | IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 30 ML | FR | 2.000 | R$ 2,08 | R$ 4.160,00 |
191 | BR0267676 | IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO | CPR | 60.000 | R$ 0,27 | R$ 16.200,00 |
192 | BR0267292 | IMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO | CPR | 10.000 | R$ 0,49 | R$ 4.900,00 |
193 | XX0000000 | IODOFÓRMIO, PÓ OU CRISTAL LUSTROSO AMARELO 10G | FR | 20 | R$ 36,78 | R$ 735,60 |
194 | BR0268331 | IPRATRÓPIO, BROMETO 0,25 MG/ML SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 20 ML | FR | 300 | R$ 2,14 | R$ 642,00 |
195 | BR0273395 | ISOSSORBIDA, DINITRATO 05 MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL | CPR | 300 | R$ 0,88 | R$ 264,00 |
196 | BR0273396 | ISOSSORBIDA, DINITRATO10MG COMPRIMIDO | CPR | 300 | R$ 0,28 | R$ 84,00 |
197 | XX0000000 | ISOXSUPRINA, CLORIDRATO 05 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 300 | R$ 18,05 | R$ 5.415,00 |
198 | BR0383750 | LACTULOSE 667 MG/ML XAROPE 120 ML | FR | 800 | R$ 10,07 | R$ 8.056,00 |
199 | BR0433280 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 100 + 25 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL | CPR | 1.000 | R$ 1,28 | R$ 1.280,00 |
200 | BR0305270 | LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO | CPR | 200 | R$ 0,96 | R$ 192,00 |
201 | BR0332985 | LEVOFLOXACINO 05 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 ML | BOL XX | 000 | R$ 19,69 | R$ 11.814,00 |
202 | BR0268130 | LEVOMEPROMAZINA, MALEATO 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | FR | 20 | R$ 13,64 | R$ 272,80 |
203 | BR0448804 | LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL 0,15 + 0,03 MG COMPRIMIDO | CAR TELA | 6.000 | R$ 0,15 | R$ 900,00 |
204 | BR0268956 | LEVONORGESTREL 0,75 MG COMPRIMIDO | CPR | 100 | R$ 3,23 | R$ 323,00 |
205 | BR0268125 | LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG COMPRIMIDO | CPR | 50.000 | R$ 0,27 | R$ 13.500,00 |
206 | BR0268124 | LEVOTIROXINA SÓDICA 25 | CPR | 110.00 | R$ 0,24 | R$ |
MCG COMPRIMIDO | 0 | 26.400,00 | ||||
207 | BR0268123 | LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG COMPRIMIDO | CPR | 100.00 0 | R$ 0,29 | R$ 29.000,00 |
208 | BR0269846 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 20 MG/G GEL 00 X | XXXX XXX | 000 | R$ 4,01 | R$ 802,00 |
209 | BR0269843 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 ML | FR- AMP | 400 | R$ 10,22 | R$ 4.088,00 |
210 | BR0269845 | LIDOCAÍNA SPRAY 10% (50 ml) | FR | 20 | R$ 85,52 | R$ 1.710,40 |
211 | BR0407327 | LISDEXANFETAMINA, MESILATO 50 MG CÁPSULA | CPR | 2.000 | R$ 12,12 | R$ 24.240,00 |
212 | BR0407326 | LISDEXANFETAMINA, MESILATO 70 MG CÁPSULA | CPR | 1.000 | R$ 11,31 | R$ 11.310,00 |
213 | BR0273264 | LOPERAMIDA, CLORIDRATO 02 MG COMPRIMIDO | CPR | 500 | R$ 0,15 | R$ 75,00 |
214 | BR0273467 | XXXXXXXXXX 00 MG/ML XAROPE 100 ML | FR | 800 | R$ 3,52 | R$ 2.816,00 |
215 | BR0273466 | XXXXXXXXXX 00 MG COMPRIMIDO | CPR | 25.000 | R$ 0,15 | R$ 3.750,00 |
216 | BR0268856 | LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG COMPRIMIDO | CPR | 150.00 0 | R$ 0,11 | R$ 16.500,00 |
217 | BR0268076 | MAGNÉSIO, SULFATO 10 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | AMP | 400 | R$ 1,20 | R$ 480,00 |
218 | BR0299675 | MANITOL 20 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 250 ML SISTEMA FECHADO | FR | 100 | R$ 7,37 | R$ 737,00 |
219 | BR0267694 | MEBENDAZOL 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 30 ML | FR | 600 | R$ 2,03 | R$ 1.218,00 |
220 | BR0292228 | MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 150 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 1.000 | R$ 29,91 | R$ 29.910,00 |
221 | BR0267690 | METFORMINA, CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO | CPR | 20.000 | R$ 0,16 | R$ 3.200,00 |
222 | BR0267691 | METFORMINA, CLORIDRATO 850 MG COMPRIMIDO | CPR | 80.000 | R$ 0,16 | R$ 12.800,00 |
223 | BR0267689 | METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO | CPR | 6.000 | R$ 0,65 | R$ 3.900,00 |
224 | BR0268264 | METILERGOMETRINA, MALEATO 0,2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 100 | R$ 1,95 | R$ 195,00 |
225 | BR0272320 | METILFENIDATO, CLORIDRATO 10 MG COMPRIMIDO | CPR | 12.000 | R$ 0,74 | R$ 8.880,00 |
226 | BR0267312 | METOCLOPRAMIDA, | CPR | 10.000 | R$ 0,13 | R$ |
CLORIDRATO 10 MG COMPRIMIDO | 1.300,00 | |||||
227 | BR0267311 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 04 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 10 ML | FR | 300 | R$ 2,07 | R$ 621,00 |
228 | BR0267310 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 05 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 6.000 | R$ 0,73 | R$ 4.380,00 |
229 | XX0000000 | METOPROLOL, SUCCINATO 100 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA | CPR | 2.000 | R$ 1,84 | R$ 3.680,00 |
230 | BR0276657 | METOPROLOL, SUCCINATO 50 XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | XXX | 00.000 | R$ 1,09 | R$ 13.080,00 |
231 | BR0345259 | METOPROLOL, TARTARATO 01 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 05 ML | AMP | 200 | R$ 36,12 | R$ 7.224,00 |
232 | BR0266863 | METRONIDAZOL (BENZOILMETRONIDAZOL) 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100 ML | BOL XX | 000 | R$ 11,89 | R$ 2.378,00 |
233 | BR0345300 | METRONIDAZOL 100 MG/G XXXXXXX 00 X | XXXX XXX | 000 | R$ 6,93 | R$ 693,00 |
234 | BR0267717 | METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO | CPR | 10.000 | R$ 0,19 | R$ 1.900,00 |
235 | XX0000000 | METRONIDAZOL 05 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 ML | FR | 300 | R$ 5,15 | R$ 1.545,00 |
236 | BR0268286 | MICONAZOL, NITRATO 2 % XXXXX 00 X | XXXX XXX | 000 | R$ 3,10 | R$ 1.550,00 |
237 | BR0268162 | MICONAZOL, NITRATO 2 % CREME XXXXXXX 00 X | XXXX XXX | 000 | R$ 9,83 | R$ 1.966,00 |
238 | XX0000000 | MIDAZOLAM, CLORIDRATO 05 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 3 ML | AMP | 1.000 | R$ 7,89 | R$ 7.890,00 |
239 | XX0000000 | MIKANIA GLOMERATA (GUACO) 0,1 ML/ML XAROPE 120 ML | FR | 500 | R$ 12,45 | R$ 6.225,00 |
240 | BR0304870 | MORFINA, SULFATO 01 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 500 | R$ 8,73 | R$ 4.365,00 |
241 | BR0304871 | MORFINA, SULFATO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 600 | R$ 2,74 | R$ 1.644,00 |
242 | BR0272326 | NALOXONA, CLORIDRATO 0,4 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 30 | R$ 13,50 | R$ 405,00 |
243 | BR0273167 | NEOMICINA + BACITRACINA 5 + 250 MG + XX/X XXXXXX 00 X | XXXX XXX | 2.000 | R$ 2,86 | R$ 5.720,00 |
244 | BR0267729 | NIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDO | CPR | 6.000 | R$ 0,22 | R$ 1.320,00 |
245 | BR0273710 | NIMESULIDA 100 MG COMPRIMIDO | CPR | 35.000 | R$ 0,78 | R$ 27.300,00 |
246 | BR0273711 | NIMESULIDA 50 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 15 ML | FR | 100 | R$ 2,89 | R$ 289,00 |
247 | BR0279297 | NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO 100.000 + 200 UI + MG/G CREME 60 G | BISN AGA | 1.500 | R$ 8,32 | R$ 12.480,00 |
248 | BR0267378 | NISTATINA 100.000 UI/ML SUSPENSÃO ORAL 50 ML | FR | 200 | R$ 5,86 | R$ 1.172,00 |
249 | BR0266788 | NISTATINA 25.000 XX/X XXXXX XXXXXXX 00 X | XXXX XXX | 000 | R$ 5,84 | R$ 5.256,00 |
250 | BR0268273 | NITROFURANTOÍNA 100 MG CÁPSULA | CPR | 5.000 | R$ 0,45 | R$ 2.250,00 |
251 | BR0442584 | NOREPINEFRINA 02 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 4 ML | AMP | 400 | R$ 10,29 | R$ 4.116,00 |
252 | BR0270846 | NORETISTERONA, ENANTATO DE + ESTRADIOL, VALERATO DE 50 + 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 800 | R$ 22,26 | R$ 17.808,00 |
253 | BR0268851 | NORFLOXACINO 400 MG COMPRIMIDO | CPR | 1.000 | R$ 0,60 | R$ 600,00 |
254 | BR0271606 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 25 MG CÁPSULA | CPR | 45.000 | R$ 0,45 | R$ 20.250,00 |
255 | BR0268277 | OCITOCINA 05 UI/ML UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 100 | R$ 1,65 | R$ 165,00 |
256 | BR0233632 | ÓLEO MINERAL (PETROLATO) SOLUÇÃO ORAL 100 ML | FR | 400 | R$ 4,09 | R$ 1.636,00 |
257 | BR0267712 | OMEPRAZOL 20 MG CÁPSULA | CPR | 160.00 0 | R$ 0,16 | R$ 25.600,00 |
258 | BR0268160 | OMEPRAZOL 40 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | FR- AMP | 600 | R$ 40,53 | R$ 24.318,00 |
259 | BR0268506 | ONDANSETRONA, CLORIDRATO 04 MG COMPRIMIDO | CPR | 300 | R$ 2,90 | R$ 870,00 |
260 | BR0268504 | ONDANSETRONA, CLORIDRATO 02 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 200 | R$ 2,61 | R$ 522,00 |
261 | BR0267777 | PARACETAMOL 200 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 15 ML | FR | 1.500 | R$ 1,50 | R$ 2.250,00 |
262 | BR0267778 | PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO | CPR | 45.000 | R$ 0,15 | R$ 6.750,00 |
263 | BR0273940 | PAROXETINA, CLORIDRATO 20 MG COMPRIMIDO | CPR | 10.000 | R$ 0,39 | R$ 3.900,00 |
264 | BR0274648 | PASTA D’ÁGUA PASTA 100 G | BISN AGA | 50 | R$ 7,96 | R$ 398,00 |
265 | XX0000000 | PENTOXIFILINA 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 05 ML | AMP | 100 | R$ 14,28 | R$ 1.428,00 |
266 | BR0300988 | PERICIAZINA 10 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | FR | 100 | R$ 7,79 | R$ 779,00 |
267 | BR0327699 | PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100 MG COMPRIMIDO | CPR | 1.000 | R$ 0,25 | R$ 250,00 |
268 | BR0267773 | PERMETRINA 10 MG/ML LOÇÃO 60 ML | FR | 100 | R$ 2,30 | R$ 230,00 |
269 | BR0272329 | PETIDINA 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 200 | R$ 3,70 | R$ 740,00 |
270 | BR0268158 | PIRIMETAMINA 25 MG COMPRIMIDO | CPR | 500 | R$ 0,09 | R$ 45,00 |
271 | BR0448595 | PREDNISOLONA 03 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 60 ML | FR | 500 | R$ 5,78 | R$ 2.890,00 |
272 | BR0267743 | PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO | CPR | 15.000 | R$ 0,35 | R$ 5.250,00 |
273 | BR0267741 | PREDNISONA 05 MG COMPRIMIDO | CPR | 10.000 | R$ 0,18 | R$ 1.800,00 |
274 | XX0000000 | PROGESTERONA 200 MG CÁPSULA | CPR | 200 | R$ 3,10 | R$ 620,00 |
275 | BR0267768 | PROMETAZINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO | CPR | 20.000 | R$ 0,22 | R$ 4.400,00 |
276 | BR0267769 | PROMETAZINA, CLORIDRATO 25 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | AMP | 1.000 | R$ 3,36 | R$ 3.360,00 |
277 | XX0000000 | PROPATILNITRATO 10 MG COMPRIMIDO | CPR | 500 | R$ 0,58 | R$ 290,00 |
278 | BR0273589 | PROPILTIOURACILA 100 MG COMPRIMIDO | CPR | 3.000 | R$ 0,83 | R$ 2.490,00 |
279 | BR0305935 | PROPOFOL 10 MG/ML EMULSÃO INJETÁVEL 20 ML | AMP | 200 | R$ 33,46 | R$ 6.692,00 |
280 | XX0000000 | PROPRANOLOL, | CPR | 20.000 | R$ 0,06 | R$ |
CLORIDRATO 40 MG COMPRIMIDO | 1.200,00 | |||||
281 | BR0272362 | PROTAMINA 10MG/ML SOLUCÃO INJETÁVEL 05ML | AMP | 20 | R$ 3,05 | R$ 61,00 |
282 | BR0274918 | RETINOL + AMINOÁCIDOS + METIONINA + CLORANFENICOL 10.000 UI + 25 + 5 + 5 MG/G POMADA OFTÁLMICA 3,5 G | BISN AGA | 20 | R$ 15,29 | R$ 305,80 |
283 | XX0000000 | RINGER LACTATO SÓDICO SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 ML SISTEMA FECHADO | FR | 100 | R$ 4,93 | R$ 493,00 |
284 | XX0000000 | RINGER LACTATO SÓDICO SOLUÇÃO INJETÁVEL 250 ML SISTEMA FECHADO | FR | 100 | R$ 7,98 | R$ 798,00 |
285 | XX0000000 | RISPERIDONA 01 MG COMPRIMIDO | CPR | 30.000 | R$ 0,24 | R$ 7.200,00 |
286 | BR0268149 | RISPERIDONA 02 MG COMPRIMIDO | CPR | 30.000 | R$ 0,29 | R$ 8.700,00 |
287 | BR0268521 | ROCURÔNIO, BROMETO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML | AMP | 200 | R$ 28,00 | R$ 5.600,00 |
288 | XX0000000 | SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 100 MG SOL INJ (FR) 5 ML | AMP | 50 | R$ 11,62 | R$ 581,00 |
289 | SACCHAROMYCES BOULARDII-17 200MG CAPSULAS | CPR | 300 | R$ 4,22 | R$ 1.266,00 | |
290 | XX0000000 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL (NaCl 3,5G + Glicose 20G + Citrato Na 2,9G + KCl 1,5G), 27,9G PÓ PARA SOLUÇÃO | ENV | 1.000 | R$ 0,98 | R$ 980,00 |
291 | BR0294887 | SALBUTAMOL, SULFATO 100 MCG/DOSE AEROSSOL 200 DOSES | FR | 200 | R$ 13,59 | R$ 2.718,00 |
292 | BR0272365 | SERTRALINA, CLORIDRATO 50 MG COMPRIMIDO | CPR | 40.000 | R$ 0,20 | R$ 8.000,00 |
293 | BR0412963 | SIMETICONA 40 MG COMPRIMIDO | CPR | 24.000 | R$ 0,17 | R$ 4.008,00 |
294 | BR0352042 | SIMETICONA 75 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 10 ML | FR | 2.000 | R$ 2,92 | R$ 5.840,00 |
295 | BR0267747 | SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO | CPR | 140.00 0 | R$ 0,12 | R$ 16.800,00 |
296 | BR0267745 | SINVASTATINA 40 MG | CPR | 110.00 | R$ 0,24 | R$ |
COMPRIMIDO | 0 | 26.400,00 | ||||
297 | BR0365454 | SORBITOL + LAURILSULFATO DE SÓDIO 714 + 7,7 MG/G SUPOSITÓRIO 6,5 G | BISN AGA | 20 | R$ 4,81 | R$ 96,20 |
298 | BR0267765 | SULFADIAZINA 500 MG, COMPRIMIDO | CPR | 500 | R$ 4,38 | R$ 2.190,00 |
299 | BR0272089 | SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME 00 X | XXXX XXX | 000 | R$ 6,86 | R$ 686,00 |
300 | BR0308882 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 + 80 MG COMPRIMIDO | CPR | 4.000 | R$ 0,22 | R$ 880,00 |
301 | BR0308884 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40 + 8 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100 ML | FR | 300 | R$ 6,06 | R$ 1.818,00 |
302 | BR0292345 | SULFATO FERROSO (25MG/ML DE FERRO ELEMENTAR) 125 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 30 ML | FR | 200 | R$ 2,46 | R$ 492,00 |
303 | BR0292344 | SULFATO FERROSO (40MG DE FERRO ELEMENTAR) COMPRIMIDO | CPR | 20.000 | R$ 0,05 | R$ 1.000,00 |
304 | BR0268442 | SUXAMETÔNIO, CLORETO 100 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. | FR- AMP | 200 | R$ 22,46 | R$ 4.492,00 |
305 | BR0268532 | TENOXICAM 20 MG PÓ LIOFILIZADO 02 ML | FR- AMP | 1.500 | R$ 10,22 | R$ 15.330,00 |
306 | XX0000000 | TERBUTALINA 0,5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 300 | R$ 4,11 | R$ 1.233,00 |
307 | BR0272581 | TIMOLOL SOLUCÃO OFTALMICA 0,5% 5ML | FR | 10 | R$ 6,26 | R$ 62,60 |
308 | XX0000000 | TRAMADOL, CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 1.500 | R$ 2,95 | R$ 4.425,00 |
309 | XX0000000 | TRAMADOL, CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 1.000 | R$ 3,92 | R$ 3.920,00 |
310 | BR0271581 | TOBRAMICINA 3MG/ML SOLUÇÃO OFTALMICA 5ML | FR | 10 | R$ 11,46 | R$ 114,60 |
311 | BR0268540 | VANCOMICINA 500MG FRASCO-AMPOLA | FR- AMP | 50 | R$ 8,33 | R$ 416,50 |
312 | BR0267424 | VERAPAMIL 2,5MG/ML (02 ml) | AMP | 200 | R$ 6,56 | R$ 1.312,00 |
313 | BR0368499 | VITAMINAS DO COMPLEXO B (B1, X0, X0, X0, X00) XXXXXX | CPR | 12.000 | R$ 0,08 | R$ 960,00 |
314 | BR0272092 | VITAMINAS DO COMPLEXO B (B1, B2, B3, B6, B12) SOLUÇÃO ORAL 20 ML | FR | 100 | R$ 4,32 | R$ 432,00 |
315 | BR0363088 | VITAMINAS DO COMPLEXO B (B1, B2, B3, B5, B6) SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 1.500 | R$ 4,08 | R$ 6.120,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.752.408,35 |
1.1.1 - Das especificações:
OS VALORES PARA A PROPOSTA CORRIGIDA DEVERÃO SER LINEARES EM TODOS OS ITENS – OS VALORES NÃO PODERÃO ULTRAPASSAR AO ORÇADO PELA MUNICIPALIDADE, SE NA PROPOSTA CORRIGIDA O LOTE ESTIVER COM O VALOR ACIMA DO ORÇADO DO MUNICIPIO A LICITANTE SERÁ CONSIDERADA DESCLASSIFICADA.
PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE SOMENTE NO LOCAL INDICADO NA ORDEM DE FORNECIMENTO E OBRIGATORIAMENTE ACOMPANHADA DA CÓPIA DA NOTA DE EMPENHO, ORDEM DE FORNECIMENTO E DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (MODELO ANEXO 9).
DOCUMENTOS ANEXOS:
Para que se efetue o cadastro reserva, todos os participantes do Pregão deverão anexar o “Contrato Social ou documento equivalente”, na página da BNC, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser DESCLASSIFICADO pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
Obs. Esse documento só estará disponível após o encerramento da disputa do Pregão. Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
ANEXO 04 - TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BNC
ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO 08 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
ANEXO 09 - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ANEXO 10 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ANEXO 11 – TERMO DE MINUTA DA ATA DE REGISTRO
ANEXO 12 – DADOS PARA ELABORAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO 13 - INEXISTÊNCIA ASSINATURA OU AUTENTICAÇÃO DIGITAL NOS DOCUMENTOS
2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 - O Pregão, dar-se-a, em sessão pública, no dia XX/12/2021, às 09:00 horas, no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – PR, Diretoria de Licitação, na forma Eletrônica, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança
- criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Compras.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Tamarana, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras (xxx.xxx.xxx.xx)
3 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
4.3 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
4.5 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo quinze minutos antes do horário fixado no edital para o fechamento do recebimento das propostas.
4.6 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua
representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (ANEXO 04).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (ANEXO 04).
O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras, anexo 04
5 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
6 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS:
6.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
6.2 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC - Bolsa Nacional de Compras.
6.5 - São de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7 - PARTICIPAÇÃO:
7.1 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
7.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Pinhais-PR (42) 3026-4570-(42) 3026-4550 e, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 - OS PREÇOS MÁXIMOS NÃO PODERÃO ULTRAPASSAR OS ORÇADOS PELA MUNICIPALIDADE, SE A EMPRESA COTAR ACIMA A MESMA SERÁ DESCLASSIFICADA.
8.6 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
8.7 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8.8 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.9 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. (FECHAMENTO RANDÔMICO)
8.10 - Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
8.11 - Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.12 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.13 - Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP, deve enviar também o Anexo 8), Os documentos deverão enviados via e-mail do Pregoeiro bem como os catálogos para xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (duas) horas após o término do Certame.
8.14 - Caso haja necessidade ou duvida em alguma documentação posteriormente o pregoeiro solicitará os mesmos documentos da Empresa vencedora que deverão ser
encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data da solicitação, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Tamarana:
Prefeitura Municipal de Tamarana
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000.
Pregoeira Oficial: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
8.15 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 8.13.
8.16 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 15, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
8.17 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
8.18 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.19 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8.20 - Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
9 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
9.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.2 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e 03.
9.3 - A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9.4 - Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 05) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
9.5 - É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO
TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
10 - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
10.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor (es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax e email, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.14, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
10.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01.
10.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Unitário.
10.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
10.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10.6 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU), ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
10.7 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.8 - O Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível às licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
11 - GARANTIA
11.1 - A garantia deverá ser da seguinte forma: conforme edital, anexos e termo de referência.
12 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1 Para julgamento será adotado o critério de Menor preço Unitário, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
12.2 - EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
12.2.1 - Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 8.20, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.2.2 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.20, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
12.3 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.4 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.5 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 8.17 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
12.6 - De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
13 - HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO 02.
14 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
14.1 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
14.2 - Até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
14.3 - O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
14.4 - Ao final da sessão, mediante o agendamento via chat realizado pelo pregoeiro o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados
ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.5 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
14.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
14.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
As Impugnações, Esclarecimentos e Os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Tamarana, no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, Diretoria de Licitação. Esta via deverá estar preferencialmente em papel tamanho A4 timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo - Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
15 - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Em caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sansões cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
15.2 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com esta Administração e, se for o caso, será descredenciado na Seção de Compras, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
15.3. - As penalidades de que trata o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
15.3.1 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) dias;
15.3.2 - Falhar ou fraudar na ENTREGA DOS MATERIAIS ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período de 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
15.3.3 - Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) a 05 (cinco) anos;
15.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Seção de Compras e Licitações e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.5 - CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
15.5.1 - advertência;
15.5.2 - multa(s), que deverá (ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do sistema de compensação por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Seção Municipal de Finanças:
15.5.2.1 - de 0,1% (um décimo por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos materiais, previstos neste Edital;
15.5.2.2 - de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, aplicada em dobro na reincidência.
15.6 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente.
15.7 - Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a ENTREGA DOS MATERIAIS, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
15.8 - Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos Ill e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a critério da Administração, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
15.9 - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
16 - FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
16.1 PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO: Conforme Termo de Referência, Edital e Anexos.
17 – PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento do protocolo pelo Departamento de Tesouraria Municipal, mediante notas
fiscais e boletos bancários atestados pelo secretário da pasta, fiscais de contrato e responsável pelo recebimento do bem.
Se a contratada possuir conta bancária em bancos públicos (CAIXA ou Banco do Brasil), o pagamento será mediante transferência on-line entre contas. Caso não possua, será obrigatório encaminhar o boleto bancário, juntamente com a nota fiscal.
Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento será de 05 (cinco) dias úteis a partir da sua reapresentação.
17.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida da seguinte forma:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 643 CNPJ Nº 09.242.908/0001-86 TAMARANA - PARANÁ
17.3 - Quando da emissão da nota fiscal, o fornecedor deverá constar n° de empenho, n° da conta bancária para transferência e qual a secretaria municipal se destina o material/serviço.
17.4 - A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação de todos os seguintes documentos válidos na data da referida liberação:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma da Lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
18 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, serão adimplidas com recursos da seguinte rubrica orçamentária:
N° REDUZIDO | DOTAÇÃO | FONTE |
360 | 10122000423893390300000 | 1020 |
361 | 10122000423893390300000 | 1494 |
381 | 10122000423893390300000 | 1023 |
178 | 10122001022773390300000 | 1000 |
183 | 10301001020493390300000 | 1303 |
194 | 10301001020633390300000 | 1000 |
195 | 10301001020633390300000 | 1303 |
196 | 10301001020633390300000 | 1494 |
197 | 10301001020633390300000 | 1495 |
210 | 10302001120643390300000 | 1000 |
211 | 10302001120643390300000 | 1303 |
212 | 10302001120643390300000 | 1494 |
213 | 10302001120643390300000 | 1496 |
214 | 10302001120643390300000 | 1498 |
224 | 10304001220743390300000 | 1494 |
225 | 10304001220743390300000 | 1497 |
231 | 10305001320753390300000 | 1000 |
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Tamarana revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
O MUNICÍPIO DE TAMARANA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará
a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
19.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
19.10 - Não cabe à Bolsa Nacional de Compras qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e
às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
19.11 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
19.12 - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Tamarana, para melhores esclarecimentos.
19.13 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
19.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.15 - O valor estimado para este Pregão é de R$ 1.752.408,35 (Um Milhão Setecentos e Cinquenta e Dois Mil Quatrocentos e Oito Reais e Trinta e Cinco Centavos).
19.16 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
19.17 - As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
19.18 - Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
Xxxxxxxx-Xx, 25 de Novembro de 2021.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Uno Secretária Municipal de Administração
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos em geral para utilização em toda Secretaria Municipal de Saúde deste Município durante o período de 01 (um) ano, com entregas parceladas, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo:
1.2 – DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Item | Código BR | Descrição | UN | QTDE | R$ Val. UN | R$ Val. TOTAL |
01 | BR0448839 | ACEBROFILINA 10 MG/ML XAROPE 120 ML | FR | 500 | R$ 7,55 | R$ 3.775,00 |
02 | BR0448838 | ACEBROFILINA 05 MG/ML XAROPE 120 ML | FR | 300 | R$ 4,22 | R$ 1.266,00 |
03 | BR0335091 | ACETILCISTEÍNA 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 03 ML | AMP | 50 | R$ 2,81 | R$ 140,50 |
04 | BR0268370 | ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO | CPR | 5.500 | R$ 0,28 | R$ 1.540,00 |
05 | BR0271687 | ÁCIDO ASCÓRBICO 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 05 ML | AMP | 400 | R$ 1,88 | R$ 752,00 |
06 | BR0267502 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG COMPRIMIDO | CPR | 150.00 0 | R$ 0,07 | R$ 10.500,00 |
07 | BR0278489 | ÁCIDO FÓLICO 0,2 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 30 ML | FR | 50 | R$ 7,24 | R$ 362,00 |
08 | BR0267503 | ÁCIDO FÓLICO 05 MG COMPRIMIDO | CPR | 20.000 | R$ 0,06 | R$ 1.200,00 |
09 | BR0268292 | ÁCIDO FOLÍNICO (FOLINATO DE CÁLCIO) 15 MG COMPRIMIDO | CPR | 1.200 | R$ 2,05 | R$ 2.460,00 |
10 | XX0000000 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS (ÓLEO VEGETAL DE GIRASSOL) SOLUÇÃO 200 ML | FR | 100 | R$ 5,40 | R$ 540,00 |
11 | BR0327566 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 05 ML | AMP | 250 | R$ 6,59 | R$ 1.647,50 |
12 | BR0267504 | ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SÓDIO) 250 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL | CPR | 25.000 | R$ 0,33 | R$ 8.250,00 |
13 | BR0308732 | ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SÓDIO) 50 MG/ML XAROPE 100 ML | FR | 400 | R$ 6,60 | R$ 2.640,00 |
14 | BR0267505 | ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SÓDIO) 500 MG COMPRIMIDO | CPR | 40.000 | R$ 0,74 | R$ 29.600,00 |
15 | BR0278281 | ADENOSINA, FOSFATO 03 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | AMP | 120 | R$ 12,58 | R$ 1.509,60 |
16 | BR0276839 | ÁGUA DESTILADA, ESTÉRIL, APIROGÊNICA 10 ml | AMP | 6.000 | R$ 0,48 | R$ 2.880,00 |
17 | BR0267507 | ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 10 ML | FR | 2.000 | R$ 1,55 | R$ 3.100,00 |
18 | BR0459822 | ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO MASTIGÁVEL | CPR | 3.000 | R$ 0,53 | R$ 1.590,00 |
19 | BR0269462 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG COMPRIMIDO | CPR | 1.000 | R$ 0,37 | R$ 370,00 |
20 | BR0267508 | ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO | CPR | 17.000 | R$ 0,19 | R$ 3.230,00 |
21 | XX0000000 | ALOPURINOL 300 MG COMPRIMIDO | CPR | 25.000 | R$ 0,38 | R$ 9.500,00 |
22 | BR0446264 | AMBROXOL, CLORIDRATO 03 MG/ML XAROPE 100 ML | FR | 1.000 | R$ 2,80 | R$ 2.800,00 |
23 | BR0446263 | AMBROXOL, CLORIDRATO 06 MG/ML XAROPE 100 ML | FR | 1.500 | R$ 2,69 | R$ 4.035,00 |
24 | XX0000000 | AMINOFILINA 100 MG COMPRIMIDO | CPR | 1.000 | R$ 0,11 | R$ 110,00 |
25 | BR0268381 | AMICACINA, SULFATO 250 MG/ ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 200 | R$ 3,08 | R$ 616,00 |
26 | BR0292402 | AMINOFILINA 24 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | AMP | 300 | R$ 0,99 | R$ 297,00 |
27 | BR0267510 | AMIODARONA, CLORIDRATO 200 MG COMPRIMIDO | CPR | 10.000 | R$ 0,81 | R$ 8.100,00 |
28 | BR0271710 | AMIODARONA, CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 03 ML | AMP | 200 | R$ 2,90 | R$ 580,00 |
29 | BR0276333 | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO | CPR | 120.00 0 | R$ 0,19 | R$ 22.800,00 |
30 | BR0448841 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 MG+ 12,5 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100ML | FR | 300 | R$ 32,42 | R$ 9.726,00 |
31 | XX0000000 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 MG + 125 MG COMPRIMIDO | CPR | 12.000 | R$ 1,88 | R$ 22.560,00 |
32 | BR0271111 | AMOXICILINA 50 MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO 150 ML | FR | 600 | R$ 7,57 | R$ 4.542,00 |
33 | BR0271111 | AMOXICILINA 50 MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO 60 ML | FR | 600 | R$ 4,53 | R$ 2.718,00 |
34 | XX0000000 | AMOXICILINA 500 MG CÁPSULA | CPR | 21.000 | R$ 0,28 | R$ 5.880,00 |
35 | BR0448843 | AMPICILINA 50 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 60 ML | FR | 50 | R$ 5,37 | R$ 268,50 |
36 | BR0267515 | AMPICILINA 500 MG CÁPSULA | CPR | 1.200 | R$ 0,62 | R$ 744,00 |
37 | BR0268207 | AMPICILINA 1000 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | FR- AMP | 100 | R$ 5,31 | R$ 531,00 |
38 | XX0000000 | ANLODIPINO, BESILATO 05 MG COMPRIMIDO | CPR | 200.00 0 | R$ 0,05 | R$ 10.000,00 |
39 | BR0364780 | ARIPIPRAZOL 10 MG COMPRIMIDO | CPR | 2.000 | R$ 1,44 | R$ 2.880,00 |
40 | XX0000000 | ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO | CPR | 80.000 | R$ 0,11 | R$ 8.800,00 |
41 | BR0268214 | ATROPINA, SULFATO 0,25 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 300 | R$ 0,99 | R$ 297,00 |
42 | BR0268949 | AZITROMICINA 40 MG/ML 600 MG PÓ PARA SUSPENSÃO 15 ML | FR | 300 | R$ 11,34 | R$ 3.402,00 |
43 | BR0267140 | AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO | CPR | 10.000 | R$ 1,90 | R$ 19.000,00 |
44 | BR0271746 | BACLOFENO 10 MG COMPRIMIDO | CPR | 2.000 | R$ 0,99 | R$ 1.980,00 |
45 | BR0271746 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 250 MCG/DOSE AEROSSOL NASAL 200 DOSES | FR | 200 | R$ 31,16 | R$ 6.232,00 |
46 | BR0270612 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | FR- AMP | 1.000 | R$ 12,01 | R$ 12.010,00 |
47 | BR0270613 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | FR- AMP | 300 | R$ 10,82 | R$ 3.246,00 |
48 | BR0270616 | BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000 UI PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | FR- AMP | 100 | R$ 11,09 | R$ 1.109,00 |
49 | BR0270590 | BETAMETASONA,DIPROPIO NATO + BETAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO 5 + 2 MG/ML SUSPENSÃO INJETÁVEL 1 ML | AMP | 200 | R$ 10,42 | R$ 2.084,00 |
50 | XX0000000 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | AMP | 300 | R$ 1,16 | R$ 348,00 |
51 | XX0000000 | BIPERIDENO, CLORIDRATO 02 MG COMPRIMIDO | CPR | 22.000 | R$ 0,33 | R$ 7.260,00 |
52 | BR0269603 | BISACODIL 05 MG DRÁGEA | CPR | 200 | R$ 0,25 | R$ 50,00 |
53 | BR0362721 | BISOPROLOL, FUMARATO 10 MG COMPRIMIDO | CPR | 2.000 | R$ 1,73 | R$ 3.460,00 |
54 | BR0269954 | BROMOPRIDA 10 MG COMPRIMIDO | CPR | 20.000 | R$ 0,26 | R$ 5.200,00 |
55 | BR0269956 | BROMOPRIDA 04 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | FR | 700 | R$ 3,14 | R$ 2.198,00 |
56 | BR0269958 | BROMOPRIDA 05 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 700 | R$ 2,32 | R$ 1.624,00 |
57 | BR0452913 | BUDESONIDA 32 MCG/DOSE SUSPENSÃO NASAL 120 DOSES | FR | 600 | R$ 16,33 | R$ 9.798,00 |
58 | BR0452914 | BUDESONIDA 64 MCG/DOSE SUSPENSÃO NASAL 120 DOSES | FR | 300 | R$ 34,04 | R$ 10.212,00 |
59 | BR0267613 | CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO | CPR | 30.000 | R$ 0,05 | R$ 1.500,00 |
60 | BR0272454 | CARBAMAZEPINA 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100 ML | FR | 500 | R$ 15,51 | R$ 7.755,00 |
61 | BR0267618 | CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO | CPR | 70.000 | R$ 0,46 | R$ 32.200,00 |
62 | BR0268225 | CARBONATO DE CÁLCIO (CÁLCIO ELEMENTAR) 500 MG COMPRIMIDO | CPR | 100 | R$ 0,31 | R$ 31,00 |
63 | BR0267621 | CARBONATO DE LÍTIO 300 MG COMPRIMIDO | CPR | 20.000 | R$ 0,65 | R$ 13.000,00 |
64 | BR0348073 | CARVÃO VEGETAL ATIVADO, PÓ PRETO INIDORO, PUREZA MÍNIMA 90%, 12, 014G/MOL, 25 G | SAC HÊ | 50 | R$ 6,92 | R$ 346,00 |
65 | BR0267564 | CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO | CPR | 65.000 | R$ 0,32 | R$ 20.800,00 |
66 | BR0267567 | CARVEDILOL 25 MG COMPRIMIDO | CPR | 35.000 | R$ 0,75 | R$ 26.250,00 |
67 | BR0267565 | CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO | CPR | 40.000 | R$ 0,40 | R$ 16.000,00 |
68 | BR0331555 | CEFALEXINA 50 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100 ML | FR | 500 | R$ 14,73 | R$ 7.365,00 |
69 | BR0267625 | CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO | CPR | 20.000 | R$ 0,71 | R$ 14.200,00 |
70 | BR0268228 | CEFALOTINA 1 G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | FR- AMP | 500 | R$ 10,03 | R$ 5.015,00 |
71 | BR0450891 | CEFTRIAXONA SÓDICA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL IM | FR- AMP | 600 | R$ 12,25 | R$ 7.350,00 |
72 | BR0442701 | CEFTRIAXONA SÓDICA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL IV | FR- AMP | 3.500 | R$ 15,80 | R$ 55.300,00 |
73 | XX0000000 | CEFTRIAXONA SÓDICA 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | FR- AMP | 500 | R$ 10,19 | R$ 5.095,00 |
74 | XX0000000 | CETAMINA, CLORIDRATO 50MG/ML 10 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | FR | 50 | R$ 41,35 | R$ 2.067,50 |
75 | BR0449185 | CETOCONAZOL + BETAMETASONA + NEOMICINA 20 + 0,5 + 2,5 MG/G CREME 30 G | BNG | 50 | R$ 5,46 | R$ 273,00 |
76 | XX0000000 | CETOPROFENO 100 MG PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | FR- AMP | 2.500 | R$ 5,55 | R$ 13.875,00 |
77 | BR0448845 | CETOPROFENO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 2.000 | R$ 2,48 | R$ 4.960,00 |
78 | BR0340167 | CIMETIDINA 150MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ml | AMP | 3.000 | R$ 1,83 | R$ 5.490,00 |
79 | BR0267629 | CINARIZINA 75 MG COMPRIMIDO | CPR | 200 | R$ 1,03 | R$ 206,00 |
80 | BR0292418 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 02 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 200 ML | BOL XX | 000 | R$ 71,09 | R$ 35.545,00 |
81 | XX0000000 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO | CPR | 6.000 | R$ 0,33 | R$ 1.980,00 |
82 | BR0340178 | CISATRACURIO, BESILATO 2 MG/ML SOL INJ (AMP) 5 ML | AMP | 200 | R$ 29,23 | R$ 5.846,00 |
83 | BR0268439 | CLARITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL | CPR | 300 | R$ 3,29 | R$ 987,00 |
84 | XX0000000 | CLINDAMICINA, CLORIDRATO 300 MG CÁPSULA | CPR | 500 | R$ 2,17 | R$ 1.085,00 |
85 | BR0292419 | CLINDAMICINA, FOSFATO 150 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 04 ML | AMP | 500 | R$ 5,37 | R$ 2.685,00 |
86 | BR0267522 | CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO | CPR | 15.000 | R$ 0,99 | R$ 14.850,00 |
87 | BR0270120 | CLONAZEPAM 2,5 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | FR | 1.000 | R$ 2,82 | R$ 2.820,00 |
88 | XX0000000 | CLONIDINA, CLORIDRATO 0,1 MG COMPRIMIDO | CPR | 1.000 | R$ 0,28 | R$ 280,00 |
89 | BR0272045 | CLOPIDOGREL, BISSULFATO 75 MG COMPRIMIDO | CPR | 4.000 | R$ 0,52 | R$ 2.080,00 |
90 | BR0267162 | CLORETO DE POTÁSSIO 19,10% SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | FR | 500 | R$ 0,49 | R$ 245,00 |
91 | BR0268233 | CLORETO DE POTÁSSIO 600 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO XXXXXXXXXX | XXX | 000 | R$ 0,71 | R$ 142,00 |
92 | BR0268236 | CLORETO DE SÓDIO 0,9 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 ML SISTEMA FECHADO | FR | 5.000 | R$ 5,01 | R$ 25.050,00 |
93 | BR0371273 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% ESTÉRIL SOLUÇÃO 250 ML NÃO INJETÁVEL | FR | 400 | R$ 3,35 | R$ 1.340,00 |
94 | BR0371273 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% ESTÉRIL SOLUÇÃO 500 ML NÃO INJETÁVEL | FR | 200 | R$ 4,77 | R$ 954,00 |
95 | BR0268236 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | FR | 2.000 | R$ 0,43 | R$ 860,00 |
96 | BR0268236 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 ML SISTEMA FECHADO | FR | 10.000 | R$ 3,84 | R$ 38.400,00 |
97 | BR0268236 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL 1000 | FR | 2.000 | R$ 6,59 | R$ 13.180,00 |
ML SISTEMA FECHADO | ||||||
98 | BR0268236 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL 250 ML SISTEMA FECHADO | FR | 8.000 | R$ 4,39 | R$ 35.120,00 |
99 | XX0000000 | CLORETO DE SÓDIO 20% SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | FR | 800 | R$ 0,61 | R$ 488,00 |
100 | BR0267638 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO | CPR | 10.000 | R$ 0,45 | R$ 4.500,00 |
101 | BR0267635 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO | CPR | 8.000 | R$ 0,43 | R$ 3.440,00 |
102 | XX0000000 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 05 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML | AMP | 100 | R$ 2,06 | R$ 206,00 |
103 | XX0000000 | COLAGENASE + CLORANFENICOL 0,6 UI + 10 MG/G POMADA 30 G | BISN AGA | 100 | R$ 17,49 | R$ 1.749,00 |
104 | BR0276283 | DESLANOSÍDEO 0,2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 100 | R$ 2,50 | R$ 250,00 |
105 | BR0356701 | DESOGESTREL 75 MCG COMPRIMIDO | CAR TELA | 1.500 | R$ 0,41 | R$ 615,00 |
106 | BR0267643 | DEXAMETASONA 0,1 % CREME 10 G | BISN AGA | 1.000 | R$ 1,74 | R$ 1.740,00 |
107 | BR0268243 | DEXAMETASONA 0,1 MG/ML ELIXIR 120 ML | FR | 600 | R$ 4,06 | R$ 2.436,00 |
108 | BR0269388 | DEXAMETASONA 4 MG COMPRIMIDO | CPR | 400 | R$ 0,27 | R$ 108,00 |
109 | BR0292427 | DEXAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO 04 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2,5ML | AMP | 5.000 | R$ 3,90 | R$ 19.500,00 |
110 | BR0393870 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO + BETAMETASONA, VALERATO 0,4 + 0,05 MG/ML XAROPE 120 ML | FR | 500 | R$ 4,25 | R$ 2.125,00 |
111 | BR0267646 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 0,4 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 100 ML | FR | 1.000 | R$ 1,91 | R$ 1.910,00 |
112 | BR0267645 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 02 MG COMPRIMIDO | CPR | 10.000 | R$ 0,10 | R$ 1.000,00 |
113 | BR0352204 | DEXMEDETOMIDINA, | FR | 50 | R$ 40,48 | R$ |
CLORIDRATO 100 MCG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | 2.024,00 | |||||
114 | BR0425182 | DEXTROCETAMINA, CLORIDRATO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | AMP | 50 | R$ 14,70 | R$ 735,00 |
115 | BR0267195 | DIAZEPAM 05 MG COMPRIMIDO | CPR | 35.000 | R$ 0,17 | R$ 5.950,00 |
116 | XX0000000 | DIAZEPAM 05 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 400 | R$ 0,90 | R$ 360,00 |
117 | XX0000000 | DICLOFENACO SÓDICO 25 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 03 ML | AMP | 7.000 | R$ 1,24 | R$ 8.680,00 |
118 | BR0267647 | DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO | CPR | 5.000 | R$ 0,16 | R$ 800,00 |
119 | BR0272336 | DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA + GLICOSE + FRUTOSE 3 + 5 + 100 + 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | AMP | 700 | R$ 2,62 | R$ 1.834,00 |
120 | XX0000000 | DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA 25 + 5 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | FR | 100 | R$ 5,54 | R$ 554,00 |
121 | XX0000000 | DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA 50 + 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 700 | R$ 2,62 | R$ 1.834,00 |
122 | BR0267203 | DIPIRONA SÓDICA 500 MG COMPRIMIDO | CPR | 50.000 | R$ 0,19 | R$ 9.500,00 |
123 | BR0268252 | DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 5.000 | R$ 0,94 | R$ 4.700,00 |
124 | BR0267205 | DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 10 ML | FR | 2.000 | R$ 1,40 | R$ 2.800,00 |
125 | BR0268446 | DOBUTAMINA, CLORIDRATO 12,5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 ML | AMP | 200 | R$ 14,94 | R$ 2.988,00 |
126 | XX0000000 | DOPAMINA, CLORIDRATO 05 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | AMP | 800 | R$ 2,14 | R$ 1.712,00 |
127 | BR0268493 | DOXAZOSINA, MESILATO 02 MG COMPRIMIDO | CPR | 5.000 | R$ 0,18 | R$ 900,00 |
128 | BR0271036 | DOXICICLINA 100 MG COMPRIMIDO | CPR | 200 | R$ 0,25 | R$ 50,00 |
129 | BR0267651 | ENALAPRIL, MALEATO 10 MG COMPRIMIDO | CPR | 25.000 | R$ 0,05 | R$ 1.250,00 |
130 | BR0267652 | ENALAPRIL, MALEATO 20 MG COMPRIMIDO | CPR | 140.00 0 | R$ 0,08 | R$ 11.200,00 |
131 | BR0448982 | ENOXAPARINA SODICA 40MG SOLUCÃO INJETÁVEL 0,4ML (SERINGA PRÉ- ENCHIDA) | SERI NGA | 1.000 | R$ 58,41 | R$ 58.410,00 |
132 | BR0268255 | EPINEFRINA 1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | AMP | 500 | R$ 2,27 | R$ 1.135,00 |
133 | XX0000000 | ERGOMETRINA 0,2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 50 | R$ 2,00 | R$ 100,00 |
134 | BR0270620 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + DIPIRONA SÓDICA 10 + 250 MG COMPRIMIDO | CPR | 25.000 | R$ 0,54 | R$ 13.500,00 |
135 | XX0000000 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + DIPIRONA SÓDICA 4 + 500 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 05 ML | AMP | 5.000 | R$ 2,33 | R$ 11.650,00 |
136 | BR0270622 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + DIPIRONA SÓDICA 6,67 + 333,4 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | FR | 600 | R$ 8,68 | R$ 5.208,00 |
137 | BR0267283 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 10 MG COMPRIMIDO | CPR | 12.000 | R$ 0,77 | R$ 9.240,00 |
138 | BR0267281 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 10 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | FR | 300 | R$ 10,89 | R$ 3.267,00 |
139 | XX0000000 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 1.200 | R$ 1,51 | R$ 1.812,00 |
140 | BR0343494 | ESPIRAMICINA (1,5 MUI) 500 MG COMPRIMIDO | CPR | 500 | R$ 3,85 | R$ 1.925,00 |
141 | BR0267654 | ESPIRONOLACTONA 100 MG COMPRIMIDO | CPR | 2.500 | R$ 0,72 | R$ 1.800,00 |
142 | BR0267653 | ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO | CPR | 40.000 | R$ 0,27 | R$ 10.800,00 |
143 | BR0272198 | ETILEFRINA, CLORIDRATO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 100 | R$ 2,18 | R$ 218,00 |
144 | BR0270116 | ETOMIDATO 2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | AMP | 100 | R$ 16,92 | R$ 1.692,00 |
145 | BR0396853 | FENILEFRINA + TETRACAINA 1 + 10 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA 10 ML | FR | 20 | R$ 9,50 | R$ 190,00 |
146 | XX0000000 | FENITOÍNA SÓDICA 100 MG COMPRIMIDO | CPR | 35.000 | R$ 0,22 | R$ 7.700,00 |
147 | BR0267107 | FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 05 ML | AMP | 2.000 | R$ 4,92 | R$ 9.840,00 |
148 | BR0267660 | FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO | CPR | 30.000 | R$ 0,28 | R$ 8.400,00 |
149 | BR0300725 | FENOBARBITAL 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 800 | R$ 2,14 | R$ 1.712,00 |
150 | BR0300723 | FENOBARBITAL 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | FR | 500 | R$ 5,40 | R$ 2.700,00 |
151 | BR0396471 | FENOTEROL, BROMIDRATO 05 MG/ML SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO 20 ML | FR | 300 | R$ 5,57 | R$ 1.671,00 |
152 | BR0271950 | FENTANILA, CITRATO 0,05 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 200 | R$ 2,80 | R$ 560,00 |
153 | BR0448617 | FERRIPOLIMALTOSE 100 MG (FERRO III) SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | AMP | 50 | R$ 10,06 | R$ 503,00 |
154 | BR0292399 | FITOMENADIONA 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML IM | AMP | 200 | R$ 3,02 | R$ 604,00 |
155 | BR0275963 | FINASTERIDA 05 MG COMPRIMIDO | CPR | 3.000 | R$ 0,82 | R$ 2.460,00 |
156 | XX0000000 | FLUCONAZOL 150 MG CÁPSULA | CPR | 2.500 | R$ 0,68 | R$ 1.700,00 |
157 | BR0268510 | FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 05 ML | AMP | 50 | R$ 13,34 | R$ 667,00 |
158 | BR0273009 | FLUOXETINA, CLORIDRATO 20 MG CÁPSULA | CPR | 100.00 0 | R$ 0,12 | R$ 12.000,00 |
159 | BR0267328 | FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO + FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO 16 + 6 % ENEMA 130 ML | FR | 100 | R$ 8,77 | R$ 877,00 |
160 | BR0267666 | FUROSEMIDA 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 2.000 | R$ 1,45 | R$ 2.900,00 |
161 | BR0267663 | FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO | CPR | 105.00 0 | R$ 0,10 | R$ 10.500,00 |
162 | BR0268256 | GENTAMICINA, SULFATO 40 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML ELENCO ESTADUAL | AMP | 300 | R$ 1,40 | R$ 420,00 |
163 | BR0268256 | GENTAMICINA, SULFATO 40 MG/ML SOLUÇÃO | AMP | 200 | R$ 1,24 | R$ 248,00 |
INJETÁVEL 02 ML ELENCO ESTADUAL | ||||||
164 | BR0406308 | GENTAMICINA, SULFATO 0,5% SOLUCÃO OFTALMICA 05 ML | FR | 25 | R$ 12,13 | R$ 303,25 |
165 | BR0267671 | GLIBENCLAMIDA 05 MG COMPRIMIDO | CPR | 30.000 | R$ 0,05 | R$ 1.500,00 |
166 | BR0269622 | GLICEROL 120 MG/ML ENEMA 500 ML | FR | 80 | R$ 14,80 | R$ 1.184,00 |
167 | BR0442754 | GLICLAZIDA 30 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO XXXXXXXXXX | XXX | 00.000 | R$ 0,44 | R$ 8.800,00 |
168 | BR0270019 | GLICONATO DE CÁLCIO 10 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | AMP | 200 | R$ 3,65 | R$ 730,00 |
169 | XX0000000 | GLICOSE + CLORETO DE SÓDIO 5 + 0,9 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 1000 ML | FR | 200 | R$ 7,68 | R$ 1.536,00 |
170 | XX0000000 | GLICOSE + CLORETO DE SÓDIO 5 + 0,9 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 250 ML | FR | 200 | R$ 4,82 | R$ 964,00 |
171 | XX0000000 | GLICOSE + CLORETO DE SÓDIO 5 + 0,9 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 ML SISTEMA FECHADO | FR | 200 | R$ 4,68 | R$ 936,00 |
172 | BR0267540 | GLICOSE 25 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | AMP | 300 | R$ 0,54 | R$ 162,00 |
173 | BR0270092 | GLICOSE 5 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 ML SISTEMA FECHADO | FR | 300 | R$ 3,36 | R$ 1.008,00 |
174 | BR0270092 | GLICOSE 5 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 1000 ML SISTEMA FECHADO | FR | 300 | R$ 6,82 | R$ 2.046,00 |
175 | BR0270092 | GLICOSE 5 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 250 ML SISTEMA FECHADO | FR | 1.000 | R$ 4,13 | R$ 4.130,00 |
176 | BR0270092 | GLICOSE 5 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 ML SISTEMA FECHADO | FR | 300 | R$ 4,62 | R$ 1.386,00 |
177 | XX0000000 | GLICOSE 50 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | AMP | 800 | R$ 0,65 | R$ 520,00 |
178 | BR0267670 | HALOPERIDOL 01 MG COMPRIMIDO | CPR | 5.000 | R$ 0,22 | R$ 1.100,00 |
179 | BR0267669 | HALOPERIDOL 05 MG COMPRIMIDO | CPR | 12.000 | R$ 0,32 | R$ 3.840,00 |
180 | XX0000000 | HALOPERIDOL 05 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 400 | R$ 6,05 | R$ 2.420,00 |
181 | BR0292194 | HALOPERIDOL, SAL DECANOATO, 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 1.000 | R$ 12,88 | R$ 12.880,00 |
182 | BR0272796 | HEPARINA SÓDICA 5000 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 05 ML | FR- AMP | 200 | R$ 31,34 | R$ 6.268,00 |
183 | XX0000000 | HEPARINA SÓDICA 5000/0, 25 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,25 ML | AMP | 3.000 | R$ 12,68 | R$ 38.040,00 |
184 | BR0268115 | HIDRALAZINA, CLORIDRATO 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 150 | R$ 7,42 | R$ 1.113,00 |
185 | BR0268111 | HIDRALAZINA, CLORIDRATO 25 MG COMP | CPR | 100 | R$ 0,42 | R$ 42,00 |
186 | XX0000000 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG COMPRIMIDO | CPR | 70.000 | R$ 0,05 | R$ 3.500,00 |
187 | BR0342134 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 500MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | FR- AMP | 2.000 | R$ 8,48 | R$ 16.960,00 |
188 | XX0000000 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 150 ML | FR | 500 | R$ 3,93 | R$ 1.965,00 |
189 | BR0448617 | HIDRÓXIDO DE FERRO (EQUIVALENTE A 50MG/ML FEIII) 02 ml SOLUCÃO INJETÁVEL-IM | AMP | 300 | R$ 10,06 | R$ 3.018,00 |
190 | BR0294643 | IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 30 ML | FR | 2.000 | R$ 2,08 | R$ 4.160,00 |
191 | BR0267676 | IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO | CPR | 60.000 | R$ 0,27 | R$ 16.200,00 |
192 | BR0267292 | IMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO | CPR | 10.000 | R$ 0,49 | R$ 4.900,00 |
193 | XX0000000 | IODOFÓRMIO, PÓ OU CRISTAL LUSTROSO AMARELO 10G | FR | 20 | R$ 36,78 | R$ 735,60 |
194 | BR0268331 | IPRATRÓPIO, BROMETO 0,25 MG/ML SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 20 ML | FR | 300 | R$ 2,14 | R$ 642,00 |
195 | BR0273395 | ISOSSORBIDA, DINITRATO 05 MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL | CPR | 300 | R$ 0,88 | R$ 264,00 |
196 | BR0273396 | ISOSSORBIDA, | CPR | 300 | R$ 0,28 | R$ |
DINITRATO10MG COMPRIMIDO | 84,00 | |||||
197 | XX0000000 | ISOXSUPRINA, CLORIDRATO 05 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 300 | R$ 18,05 | R$ 5.415,00 |
198 | BR0383750 | LACTULOSE 667 MG/ML XAROPE 120 ML | FR | 800 | R$ 10,07 | R$ 8.056,00 |
199 | BR0433280 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 100 + 25 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL | CPR | 1.000 | R$ 1,28 | R$ 1.280,00 |
200 | BR0305270 | LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO | CPR | 200 | R$ 0,96 | R$ 192,00 |
201 | BR0332985 | LEVOFLOXACINO 05 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 ML | BOL XX | 000 | R$ 19,69 | R$ 11.814,00 |
202 | BR0268130 | LEVOMEPROMAZINA, MALEATO 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | FR | 20 | R$ 13,64 | R$ 272,80 |
203 | BR0448804 | LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL 0,15 + 0,03 MG COMPRIMIDO | CAR TELA | 6.000 | R$ 0,15 | R$ 900,00 |
204 | BR0268956 | LEVONORGESTREL 0,75 MG COMPRIMIDO | CPR | 100 | R$ 3,23 | R$ 323,00 |
205 | BR0268125 | LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG COMPRIMIDO | CPR | 50.000 | R$ 0,27 | R$ 13.500,00 |
206 | BR0268124 | LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG COMPRIMIDO | CPR | 110.00 0 | R$ 0,24 | R$ 26.400,00 |
207 | BR0268123 | LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG COMPRIMIDO | CPR | 100.00 0 | R$ 0,29 | R$ 29.000,00 |
208 | BR0269846 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 20 MG/G GEL 00 X | XXXX XXX | 000 | R$ 4,01 | R$ 802,00 |
209 | BR0269843 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 ML | FR- AMP | 400 | R$ 10,22 | R$ 4.088,00 |
210 | BR0269845 | LIDOCAÍNA SPRAY 10% (50 ml) | FR | 20 | R$ 85,52 | R$ 1.710,40 |
211 | BR0407327 | LISDEXANFETAMINA, MESILATO 50 MG CÁPSULA | CPR | 2.000 | R$ 12,12 | R$ 24.240,00 |
212 | BR0407326 | LISDEXANFETAMINA, MESILATO 70 MG CÁPSULA | CPR | 1.000 | R$ 11,31 | R$ 11.310,00 |
213 | BR0273264 | LOPERAMIDA, CLORIDRATO 02 MG COMPRIMIDO | CPR | 500 | R$ 0,15 | R$ 75,00 |
214 | BR0273467 | XXXXXXXXXX 00 MG/ML XAROPE 100 ML | FR | 800 | R$ 3,52 | R$ 2.816,00 |
215 | BR0273466 | XXXXXXXXXX 00 MG COMPRIMIDO | CPR | 25.000 | R$ 0,15 | R$ 3.750,00 |
216 | BR0268856 | LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG COMPRIMIDO | CPR | 150.00 0 | R$ 0,11 | R$ 16.500,00 |
217 | BR0268076 | MAGNÉSIO, SULFATO 10 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | AMP | 400 | R$ 1,20 | R$ 480,00 |
218 | BR0299675 | MANITOL 20 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 250 ML SISTEMA FECHADO | FR | 100 | R$ 7,37 | R$ 737,00 |
219 | BR0267694 | MEBENDAZOL 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 30 ML | FR | 600 | R$ 2,03 | R$ 1.218,00 |
220 | BR0292228 | MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 150 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 1.000 | R$ 29,91 | R$ 29.910,00 |
221 | BR0267690 | METFORMINA, CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO | CPR | 20.000 | R$ 0,16 | R$ 3.200,00 |
222 | BR0267691 | METFORMINA, CLORIDRATO 850 MG COMPRIMIDO | CPR | 80.000 | R$ 0,16 | R$ 12.800,00 |
223 | BR0267689 | METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO | CPR | 6.000 | R$ 0,65 | R$ 3.900,00 |
224 | BR0268264 | METILERGOMETRINA, MALEATO 0,2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 100 | R$ 1,95 | R$ 195,00 |
225 | BR0272320 | METILFENIDATO, CLORIDRATO 10 MG COMPRIMIDO | CPR | 12.000 | R$ 0,74 | R$ 8.880,00 |
226 | BR0267312 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 10 MG COMPRIMIDO | CPR | 10.000 | R$ 0,13 | R$ 1.300,00 |
227 | BR0267311 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 04 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 10 ML | FR | 300 | R$ 2,07 | R$ 621,00 |
228 | BR0267310 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 05 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 6.000 | R$ 0,73 | R$ 4.380,00 |
229 | XX0000000 | METOPROLOL, SUCCINATO 100 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA | CPR | 2.000 | R$ 1,84 | R$ 3.680,00 |
230 | BR0276657 | METOPROLOL, SUCCINATO 50 XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | XXX | 00.000 | R$ 1,09 | R$ 13.080,00 |
231 | BR0345259 | METOPROLOL, TARTARATO 01 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 05 ML | AMP | 200 | R$ 36,12 | R$ 7.224,00 |
232 | BR0266863 | METRONIDAZOL (BENZOILMETRONIDAZOL) 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100 ML | BOL XX | 000 | R$ 11,89 | R$ 2.378,00 |
233 | BR0345300 | METRONIDAZOL 100 MG/G XXXXXXX 00 X | XXXX XXX | 000 | R$ 6,93 | R$ 693,00 |
234 | BR0267717 | METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO | CPR | 10.000 | R$ 0,19 | R$ 1.900,00 |
235 | XX0000000 | METRONIDAZOL 05 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 ML | FR | 300 | R$ 5,15 | R$ 1.545,00 |
236 | BR0268286 | MICONAZOL, NITRATO 2 % XXXXX 00 X | XXXX XXX | 000 | R$ 3,10 | R$ 1.550,00 |
237 | BR0268162 | MICONAZOL, NITRATO 2 % CREME XXXXXXX 00 X | XXXX XXX | 000 | R$ 9,83 | R$ 1.966,00 |
238 | XX0000000 | MIDAZOLAM, CLORIDRATO 05 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 3 ML | AMP | 1.000 | R$ 7,89 | R$ 7.890,00 |
239 | XX0000000 | MIKANIA GLOMERATA (GUACO) 0,1 ML/ML XAROPE 120 ML | FR | 500 | R$ 12,45 | R$ 6.225,00 |
240 | BR0304870 | MORFINA, SULFATO 01 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 500 | R$ 8,73 | R$ 4.365,00 |
241 | BR0304871 | MORFINA, SULFATO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 600 | R$ 2,74 | R$ 1.644,00 |
242 | BR0272326 | NALOXONA, CLORIDRATO 0,4 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 30 | R$ 13,50 | R$ 405,00 |
243 | BR0273167 | NEOMICINA + BACITRACINA 5 + 250 MG + XX/X XXXXXX 00 X | XXXX XXX | 2.000 | R$ 2,86 | R$ 5.720,00 |
244 | BR0267729 | NIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDO | CPR | 6.000 | R$ 0,22 | R$ 1.320,00 |
245 | BR0273710 | NIMESULIDA 100 MG COMPRIMIDO | CPR | 35.000 | R$ 0,78 | R$ 27.300,00 |
246 | BR0273711 | NIMESULIDA 50 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 15 ML | FR | 100 | R$ 2,89 | R$ 289,00 |
247 | BR0279297 | NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO 100.000 + 200 UI + MG/G CREME 60 G | BISN AGA | 1.500 | R$ 8,32 | R$ 12.480,00 |
248 | BR0267378 | NISTATINA 100.000 UI/ML SUSPENSÃO ORAL 50 ML | FR | 200 | R$ 5,86 | R$ 1.172,00 |
249 | BR0266788 | NISTATINA 25.000 XX/X | XXXX | 000 | R$ 5,84 | R$ |
CREME VAGINAL 60 G | AGA | 5.256,00 | ||||
250 | BR0268273 | NITROFURANTOÍNA 100 MG CÁPSULA | CPR | 5.000 | R$ 0,45 | R$ 2.250,00 |
251 | BR0442584 | NOREPINEFRINA 02 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 4 ML | AMP | 400 | R$ 10,29 | R$ 4.116,00 |
252 | BR0270846 | NORETISTERONA, ENANTATO DE + ESTRADIOL, VALERATO DE 50 + 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 800 | R$ 22,26 | R$ 17.808,00 |
253 | BR0268851 | NORFLOXACINO 400 MG COMPRIMIDO | CPR | 1.000 | R$ 0,60 | R$ 600,00 |
254 | BR0271606 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 25 MG CÁPSULA | CPR | 45.000 | R$ 0,45 | R$ 20.250,00 |
255 | BR0268277 | OCITOCINA 05 UI/ML UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 100 | R$ 1,65 | R$ 165,00 |
256 | BR0233632 | ÓLEO MINERAL (PETROLATO) SOLUÇÃO ORAL 100 ML | FR | 400 | R$ 4,09 | R$ 1.636,00 |
257 | BR0267712 | OMEPRAZOL 20 MG CÁPSULA | CPR | 160.00 0 | R$ 0,16 | R$ 25.600,00 |
258 | BR0268160 | OMEPRAZOL 40 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | FR- AMP | 600 | R$ 40,53 | R$ 24.318,00 |
259 | BR0268506 | ONDANSETRONA, CLORIDRATO 04 MG COMPRIMIDO | CPR | 300 | R$ 2,90 | R$ 870,00 |
260 | BR0268504 | ONDANSETRONA, CLORIDRATO 02 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 200 | R$ 2,61 | R$ 522,00 |
261 | BR0267777 | PARACETAMOL 200 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 15 ML | FR | 1.500 | R$ 1,50 | R$ 2.250,00 |
262 | BR0267778 | PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO | CPR | 45.000 | R$ 0,15 | R$ 6.750,00 |
263 | BR0273940 | PAROXETINA, CLORIDRATO 20 MG COMPRIMIDO | CPR | 10.000 | R$ 0,39 | R$ 3.900,00 |
264 | BR0274648 | PASTA D’ÁGUA PASTA 100 G | BISN AGA | 50 | R$ 7,96 | R$ 398,00 |
265 | XX0000000 | PENTOXIFILINA 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 05 ML | AMP | 100 | R$ 14,28 | R$ 1.428,00 |
266 | BR0300988 | PERICIAZINA 10 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | FR | 100 | R$ 7,79 | R$ 779,00 |
267 | BR0327699 | PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100 MG COMPRIMIDO | CPR | 1.000 | R$ 0,25 | R$ 250,00 |
268 | BR0267773 | PERMETRINA 10 MG/ML LOÇÃO 60 ML | FR | 100 | R$ 2,30 | R$ 230,00 |
269 | BR0272329 | PETIDINA 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 200 | R$ 3,70 | R$ 740,00 |
270 | BR0268158 | PIRIMETAMINA 25 MG COMPRIMIDO | CPR | 500 | R$ 0,09 | R$ 45,00 |
271 | BR0448595 | PREDNISOLONA 03 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 60 ML | FR | 500 | R$ 5,78 | R$ 2.890,00 |
272 | BR0267743 | PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO | CPR | 15.000 | R$ 0,35 | R$ 5.250,00 |
273 | BR0267741 | PREDNISONA 05 MG COMPRIMIDO | CPR | 10.000 | R$ 0,18 | R$ 1.800,00 |
274 | XX0000000 | PROGESTERONA 200 MG CÁPSULA | CPR | 200 | R$ 3,10 | R$ 620,00 |
275 | BR0267768 | PROMETAZINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO | CPR | 20.000 | R$ 0,22 | R$ 4.400,00 |
276 | BR0267769 | PROMETAZINA, CLORIDRATO 25 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | AMP | 1.000 | R$ 3,36 | R$ 3.360,00 |
277 | XX0000000 | PROPATILNITRATO 10 MG COMPRIMIDO | CPR | 500 | R$ 0,58 | R$ 290,00 |
278 | BR0273589 | PROPILTIOURACILA 100 MG COMPRIMIDO | CPR | 3.000 | R$ 0,83 | R$ 2.490,00 |
279 | BR0305935 | PROPOFOL 10 MG/ML EMULSÃO INJETÁVEL 20 ML | AMP | 200 | R$ 33,46 | R$ 6.692,00 |
280 | XX0000000 | PROPRANOLOL, CLORIDRATO 40 MG COMPRIMIDO | CPR | 20.000 | R$ 0,06 | R$ 1.200,00 |
281 | BR0272362 | PROTAMINA 10MG/ML SOLUCÃO INJETÁVEL 05ML | AMP | 20 | R$ 3,05 | R$ 61,00 |
282 | BR0274918 | RETINOL + AMINOÁCIDOS + METIONINA + CLORANFENICOL 10.000 UI + 25 + 5 + 5 MG/G POMADA OFTÁLMICA 3,5 G | BISN AGA | 20 | R$ 15,29 | R$ 305,80 |
283 | XX0000000 | RINGER LACTATO SÓDICO SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 ML SISTEMA FECHADO | FR | 100 | R$ 4,93 | R$ 493,00 |
284 | XX0000000 | RINGER LACTATO SÓDICO SOLUÇÃO INJETÁVEL 250 ML SISTEMA FECHADO | FR | 100 | R$ 7,98 | R$ 798,00 |
285 | XX0000000 | RISPERIDONA 01 MG COMPRIMIDO | CPR | 30.000 | R$ 0,24 | R$ 7.200,00 |
286 | BR0268149 | RISPERIDONA 02 MG | CPR | 30.000 | R$ 0,29 | R$ |
COMPRIMIDO | 8.700,00 | |||||
287 | BR0268521 | ROCURÔNIO, BROMETO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML | AMP | 200 | R$ 28,00 | R$ 5.600,00 |
288 | XX0000000 | SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 100 MG SOL INJ (FR) 5 ML | AMP | 50 | R$ 11,62 | R$ 581,00 |
289 | SACCHAROMYCES BOULARDII-17 200MG CAPSULAS | CPR | 300 | R$ 4,22 | R$ 1.266,00 | |
290 | XX0000000 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL (NaCl 3,5G + Glicose 20G + Citrato Na 2,9G + KCl 1,5G), 27,9G PÓ PARA SOLUÇÃO | ENV | 1.000 | R$ 0,98 | R$ 980,00 |
291 | BR0294887 | SALBUTAMOL, SULFATO 100 MCG/DOSE AEROSSOL 200 DOSES | FR | 200 | R$ 13,59 | R$ 2.718,00 |
292 | BR0272365 | SERTRALINA, CLORIDRATO 50 MG COMPRIMIDO | CPR | 40.000 | R$ 0,20 | R$ 8.000,00 |
293 | BR0412963 | SIMETICONA 40 MG COMPRIMIDO | CPR | 24.000 | R$ 0,17 | R$ 4.008,00 |
294 | BR0352042 | SIMETICONA 75 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 10 ML | FR | 2.000 | R$ 2,92 | R$ 5.840,00 |
295 | BR0267747 | SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO | CPR | 140.00 0 | R$ 0,12 | R$ 16.800,00 |
296 | BR0267745 | SINVASTATINA 40 MG COMPRIMIDO | CPR | 110.00 0 | R$ 0,24 | R$ 26.400,00 |
297 | BR0365454 | SORBITOL + LAURILSULFATO DE SÓDIO 714 + 7,7 MG/G SUPOSITÓRIO 6,5 G | BISN AGA | 20 | R$ 4,81 | R$ 96,20 |
298 | BR0267765 | SULFADIAZINA 500 MG, COMPRIMIDO | CPR | 500 | R$ 4,38 | R$ 2.190,00 |
299 | BR0272089 | SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME 00 X | XXXX XXX | 000 | R$ 6,86 | R$ 686,00 |
300 | BR0308882 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 + 80 MG COMPRIMIDO | CPR | 4.000 | R$ 0,22 | R$ 880,00 |
301 | BR0308884 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40 + 8 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100 ML | FR | 300 | R$ 6,06 | R$ 1.818,00 |
302 | BR0292345 | SULFATO FERROSO (25MG/ML DE FERRO | FR | 200 | R$ 2,46 | R$ 492,00 |
ELEMENTAR) 125 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 30 ML | ||||||
303 | BR0292344 | SULFATO FERROSO (40MG DE FERRO ELEMENTAR) COMPRIMIDO | CPR | 20.000 | R$ 0,05 | R$ 1.000,00 |
304 | BR0268442 | SUXAMETÔNIO, CLORETO 100 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. | FR- AMP | 200 | R$ 22,46 | R$ 4.492,00 |
305 | BR0268532 | TENOXICAM 20 MG PÓ LIOFILIZADO 02 ML | FR- AMP | 1.500 | R$ 10,22 | R$ 15.330,00 |
306 | XX0000000 | TERBUTALINA 0,5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 300 | R$ 4,11 | R$ 1.233,00 |
307 | BR0272581 | TIMOLOL SOLUCÃO OFTALMICA 0,5% 5ML | FR | 10 | R$ 6,26 | R$ 62,60 |
308 | XX0000000 | TRAMADOL, CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 01 ML | AMP | 1.500 | R$ 2,95 | R$ 4.425,00 |
309 | XX0000000 | TRAMADOL, CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 1.000 | R$ 3,92 | R$ 3.920,00 |
310 | BR0271581 | TOBRAMICINA 3MG/ML SOLUÇÃO OFTALMICA 5ML | FR | 10 | R$ 11,46 | R$ 114,60 |
311 | BR0268540 | VANCOMICINA 500MG FRASCO-AMPOLA | FR- AMP | 50 | R$ 8,33 | R$ 416,50 |
312 | BR0267424 | VERAPAMIL 2,5MG/ML (02 ml) | AMP | 200 | R$ 6,56 | R$ 1.312,00 |
313 | BR0368499 | VITAMINAS DO COMPLEXO B (B1, X0, X0, X0, X00) XXXXXX | CPR | 12.000 | R$ 0,08 | R$ 960,00 |
314 | BR0272092 | VITAMINAS DO COMPLEXO B (B1, B2, B3, B6, B12) SOLUÇÃO ORAL 20 ML | FR | 100 | R$ 4,32 | R$ 432,00 |
315 | BR0363088 | VITAMINAS DO COMPLEXO B (B1, B2, B3, B5, B6) SOLUÇÃO INJETÁVEL 02 ML | AMP | 1.500 | R$ 4,08 | R$ 6.120,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.752.408,35 |
1.3- Trata-se de Pregão Eletrônico por sistema de Registro de Preços do tipo menor preço por item;
1.4- A Secretaria Municipal de Saúde não estará obrigada a adquirir os quantitativos dispostos neste Termo de Referência, devendo adquirir os medicamentos de acordo com a sua necessidade;
1.5- Além de efetuar contratação direta com base no presente Registro de Preços, poderá a administração pública municipal firmar contrato administrativo para aquisição dos produtos constantes da futura Ata de Registro de Preços, respeitando-se os saldos disponíveis no momento da contratação;
1.6- As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta de preços marca/fabricante dos produtos cotados, sob pena de desclassificação.
1.7- Certificado de Registro dos Produtos emitido pela ANVISA/MS, de cada item cotado em nome do licitante, ou em nome de quem o registro foi emitido.
1.8- O item que contiver qualquer desconformidade com as descrições e exigências deste Edital será desclassificado.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – Tendo em vista os atendimentos realizados nas Unidades de Atenção Básica de Saúde e Hospital São Francisco do Município de Tamarana, é imprescindível manter disponível e em quantidade adequada os medicamentos constituintes listados no REMUME, conforme preconiza a Lei 12.401/2011. Os quantitativos contidos neste Termo de Referência foram estimados de acordo com o consumo de materiais e insumos utilizados nos serviços do Hospital e Unidades de Saúde do Município, acrescidas de uma margem de segurança, pra garantir que não haja desabastecimento do estoque durante a vigência do contrato, e foram estimados de acordo com o consumo médio dos mesmos. A realização de processo de licitação para contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos por período de 12 (doze) meses a partir da assinatura de contrato, com entregas parceladas, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1-Para a qualificação técnica são solicitados os seguintes documentos:
3.1.1- Autorização de Funcionamento da Empresa – AFE, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, da sede do licitante;
a- Estando a AFE vencida, deverá ser apresentada cópia autenticada e legível da petição de renovação de AFE, acompanhada de cópia da AFE vencida, desde que a petição de renovação tenha sido protocolada no período compreendido entre 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de vencimento; que corresponde a 01 (um) ano após a data de publicação da concessão inicial no DOU, nos termos e condições previstas no artigo 20 da RDC nº16, de 01 de abril de 2014;
b- A não apresentação da AFE ou da petição de renovação implicará na desclassificação do item cotado;
c- Se o medicamento constar na relação da Portaria 344/1998, a empresa deverá apresentar Autorização Especial de Funcionamento, emitida pela ANVISA;
3.1.2- Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento ou Licença Sanitária Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, da sede do licitante;
3.1.3- Certificado de Regularidade Técnica da empresa participante, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado em que a empresa participante possuir sede.
3.1.4- Registro do medicamento ou da Notificação Simplificada ou do Certificado de Dispensa de Registro do Medicamento, emitido pela ANVISA, devendo ser apresentado de forma legível e constar a validade (dia/mês/ano), por meio de cópia emitida eletronicamente pelo sítio da ANVISA, grifando o número relativo a cada produto cotado;
a- Ficará a cargo do proponente, provar que o medicamento objeto da licitação não está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária;
b- Os Registros, Declarações de Notificação Simplificada e Certificados de Dispensa de Registro deverão ser identificados com o número do item a que se referem, em ordem crescente, a fim de facilitar o julgamento.
4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA FORNECIMENTO DOS PRODUTOS, DA FISCALIZAÇÃO E DO PRAZO
4.1- O Fornecimento dos produtos será adquirido por itens, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2- Para a solicitação de entrega, o Município obedecerá à informação da existência de recursos financeiros e orçamentários, que indicarão quais os quantitativos do pedido.
4.3- Deverá ser rigorosamente observada a validade dos produtos para entrega.
4.4- Quando a marca apresentada não atender as especificações deste termo, a licitante vencedora poderá, a critério do Município, entregar produto de outra marca, desde que com qualidade e quantidade idênticas.
4.5- À contratada que extrapolar, sem justificativa aceita pelo Município, em 05 (cinco) dias ou mais, o prazo de entrega dos produtos (15 dias úteis após o envio da Autorização de Fornecimento) ou entregar produtos que não atendam as especificações do Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, além de multa de 100% (cem por cento) sobre o valor da obrigação principal, de acordo com os artigos 408 e 412, ambos do Código Civil.
4.6- O transporte e a descarga dos materiais correrão por conta da firma vencedora sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
4.7- Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a inscrição “PROIBIDO A
VENDA NO COMÉRCIO”, de maneira legível e indelével, de forma a coibir possíveis desvios de medicamentos.
5 - DA QUALIDADE E VALIDADE DOS PRODUTOS
5.1- Os medicamentos, objeto deste termo, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após conferência efetuada por servidor habilitado da Secretaria Municipal de Saúde indicado para tal fim. Caso não satisfaça às especificações exigidas, serão rejeitados, devendo ser recolhidos pelo fornecedor, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação, para reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
5.2- As bulas dos produtos deverão estar descritas em português e atender Regulamento Técnico que estabelece os requisitos mínimos para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde, especificado na Resolução – RDC Nº47, de 8 de setembro de 2009.
5.3- Os medicamentos deverão ser entregues com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de seu prazo de validade vigente. Podendo ser recusado a mercadoria na sua totalidade em caso de descumprimento desta norma, e a empresa deverá efetuar a troca do produto, sem qualquer ônus adicional para a Secretaria de Saúde.
5.4- Os produtos deverão estar acondicionados da mesma forma em que são apresentados no comércio varejista e deverão vir em suas embalagens originais devidamente apropriadas atendendo às especificações do edital.
5.5- A marca, o número do lote, data de fabricação e validade, deverão estar impressos, tanto nas caixas como nas embalagens individuais dos produtos, sob pena de não serem aceitos pelo Fiscal de Contrato.
5.6- Serão devolvidos os produtos que não estiverem devidamente registrados no Ministério da Saúde, ou que estiverem com registro vencido, sem o protocolo de pedido de revalidação.
6 - DO PRAZO DE ENTREGA
6.1- A entrega do(s) produto(s) deverá ocorrer, no máximo, 15 (quinze) dias úteis após o envio da Autorização de Fornecimento (AF). A não entrega do produto no prazo determinado acarretará multa em 10% sobre o valor do pedido.
6.2- Os fornecedores terão prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do empenho, para concluir a entrega dos produtos, inclusive a reposição de mercadoria faltante no caso de possíveis faltas, avarias, extravios ou irregularidades durante o transporte/entrega.
7 - DA FORMA DE ENTREGA
7.1- A entrega dos medicamentos só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido de medicamentos – Autorização de Fornecimento (AF).
7.2- Os medicamentos deverão ser entregues acompanhados de Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Termo.
7.3- Entregar os medicamentos devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte de carga e descarga.
7.4- Os medicamentos injetáveis deverão ser entregues em embalagem apropriada para ampolagem, a fim de evitar quebras durante o transporte.
7.5- Uma vez emitidos os DANFEs pela empresa, cópias dos mesmos poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.6- Os medicamentos deverão ser entregues de acordo com as AFs, conforme endereço abaixo relacionado:
Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) /Hospital Municipal São Francisco
Rua Xxxxxxxx Xxxx, nº 175, Tamarana-PR.
De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 16:30.
Telefone para contato: 000 0000-0000 0 – DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO
8.1 – Servidores:
Titular: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Suplente: Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
9 - DO TRANSPORTE DO MATERIAL
9.1- É de inteira responsabilidade da licitante o transporte do material para o local designado neste Termo.
9.2- As embalagens de transporte devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc.).
9.3- O produto será devolvido imediatamente caso haja qualquer avaria ocasionada pelo transporte.
9.4- O transporte deverá ser realizado por empresas habilitadas pela ANVISA como transportadora de produtos farmacêuticos, devendo possuir Autorização de Funcionamento para essa atividade, e atender às Boas Práticas de Transporte de Produtos Farmacêuticos e Farmoquímicos.
9.5- O transporte compreende o procedimento como um todo, ou seja, desde o carregamento da mercadoria até a efetiva descarga dos mesmos no endereço constante deste Termo de Referência.
9.6- Os demais procedimentos acessórios, como utilização de guinchos, empilhadeiras e outros (caso o produto assim o exija) devem ser realizados sem qualquer ônus para o Município.
10 - DO PREÇO MÁXIMO
10.1- O valor de cada item não poderá ser superior ao preço máximo especificado no Termo.
10.2- No preço máximo, estão inclusas todas as despesas com: materiais, mão-de-obra e encargos sociais; trabalhistas e previdenciários; combustível; transporte; serviço de manutenção; seguro; lucros e todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias a perfeita execução do objeto deste Termo.
10.3 - O preço máximo total para a presente licitação é de até R$ 1.752.408,35 (Um milhão Setecentos e Cinquenta e Dois Mil, Quatrocentos e Oito Reais e Trinta e Cinco Centavos).
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, serão contratadas com recursos da rubrica orçamentária nº:
N° REDUZIDO | DOTAÇÃO | FONTE |
360 | 10122000423893390300000 | 1020 |
361 | 10122000423893390300000 | 1494 |
381 | 10122000423893390300000 | 1023 |
178 | 10122001022773390300000 | 1000 |
183 | 10301001020493390300000 | 1303 |
194 | 10301001020633390300000 | 1000 |
195 | 10301001020633390300000 | 1303 |
196 | 10301001020633390300000 | 1494 |
197 | 10301001020633390300000 | 1495 |
210 | 10302001120643390300000 | 1000 |
211 | 10302001120643390300000 | 1303 |
212 | 10302001120643390300000 | 1494 |
213 | 10302001120643390300000 | 1496 |
214 | 10302001120643390300000 | 1498 |
224 | 10304001220743390300000 | 1494 |
225 | 10304001220743390300000 | 1497 |
231 | 10305001320753390300000 | 1000 |
12 - DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento do protocolo pelo Departamento de Tesouraria Municipal, mediante notas fiscais e boletos bancários atestados pelo secretário da pasta, fiscais de contrato e responsável pelo recebimento do bem.
Se a contratada possuir conta bancária em bancos públicos (CAIXA ou Banco do Brasil), o pagamento será mediante transferência online entre contas. Caso não possua, será obrigatório encaminhar o boleto bancário, juntamente com a nota fiscal.
Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento será de 05 (cinco) dias úteis a partir da sua reapresentação.
12.2 – A Nota Fiscal deverá ser emitida da seguinte forma:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAMARANA RUA XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 643
CNPJ Nº 09.242.908/0001-86 TAMARANA – PARANÁ
12.3 - Quando da emissão da nota fiscal, o fornecedor deverá constar n° de empenho, n° da conta bancária para transferência e qual a secretaria municipal se destina o material/serviço.
12.4 - A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação de todos os seguintes documentos válidos na data da referida liberação:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma da Lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1- A vigência da presente licitação será de 12 meses a partir da data de assinatura do contrato.
14 - DA REVISÃO DO CONTRATO
14.1 - Para a revisão do contrato aplica-se, além das disposições da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Decreto Municipal nº 150/2017, e supletivamente o Decreto Federal nº 7.892/2013.
15 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1- A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, os medicamentos que vierem a ser recusados, sem nenhum custo adicional para o CONTRATANTE;
15.2- A contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento, mão-de-obra, necessário a boa e perfeita entrega dos medicamentos;
15.3- Efetuar a entrega dos medicamentos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Secretaria de Saúde, em estrita observância das especificações do Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal;
15.4- Todos os DANFEs deverão conter obrigatoriamente: a Denominação Comum Brasileira do Produto (DCB), a marca e/ou fabricante, o número de lote do produto, o prazo de validade do produto, o número do empenho e o número da AF.
15.5- Substituir, corrigir, remover as suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, os medicamentos com avarias ou com prazo de validade vencidos;
15.6- Comunicar a Secretaria de Saúde, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16 - DO COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
16.1 - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste
Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
16.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Tamarana - PR, 05 de Novembro de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
Anuência dos fiscais de contrato:
Titular: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Farmacêutico
Suplente: Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx - Auxiliar de Enfermagem
ANEXO 02
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 066/2021.
1. - HABILITAÇÃO
1.1 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados para o email xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Tamarana, Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 86.125-000, aos cuidados da Comissão de Licitação de Pregão Eletrônico, observando o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
1.2- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a)- A Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014);
b)- A Fazenda Estadual: Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado do domicilio do licitante, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c)- A Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais – Tributos Mobiliários, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal) da sede.
d)- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.
e)- CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”(NR).
f)- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica - CNPJ
a.1) - Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) - Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.4 - DECLARAÇÕES
1.4 - Declarações, assinadas por representante legal da proponente, de que:
a)- Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 5;
b)- Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 6;
c)- A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal
(Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 7;
d)- Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional,empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal
– Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93, conforme Anexo 10.
e)- Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão,
conforme Anexo 9.
f)- Apresentar devidamente preenchido o Termo de Apresentação da Empresa, (Anexo 12) para fins de elaboração do Contrato.
1.5 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante
conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo- sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.6 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando- lhes prazo para atendimento.
1.7 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.8 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.9 - Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.10 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.11 - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.12 - Todas as certidões exigidas poderão ser apresentadas Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
1.13 - PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.13.1 - Autorização de Funcionamento da Empresa – AFE, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, da sede do licitante;
a- Estando a AFE vencida, deverá ser apresentada cópia autenticada e legível da petição de renovação de AFE, acompanhada de cópia da AFE vencida, desde que a petição de renovação tenha sido protocolada no período compreendido entre 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de vencimento; que corresponde a 01 (um) ano após a data de publicação da concessão inicial no DOU, nos termos e condições previstas no artigo 20 da RDC nº16, de 01 de abril de 2014;
b- A não apresentação da AFE ou da petição de renovação implicará na desclassificação do item cotado;
c- Se o medicamento constar na relação da Portaria 344/1998, a empresa deverá apresentar Autorização Especial de Funcionamento, emitida pela ANVISA
1.13.2 - Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento ou Licença Sanitária Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, da sede do licitante;
1.13.3 - Certificado de Regularidade Técnica da empresa participante, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado em que a empresa participante possuir sede.
1.13.4 - Registro do medicamento ou da Notificação Simplificada ou do Certificado de Dispensa de Registro do Medicamento, emitido pela ANVISA, devendo ser apresentado de forma legível e constar a validade (dia/mês/ano), por meio de cópia emitida eletronicamente pelo sítio da ANVISA, grifando o número relativo a cada produto cotado;
a- Ficará a cargo do proponente, provar que o medicamento objeto da licitação não está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária;
b- Os Registros, Declarações de Notificação Simplificada e Certificados de Dispensa de Registro deverão ser identificados com o número do item a que se referem, em ordem crescente, a fim de facilitar o julgamento.
1.13.5 – Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão de imprensa oficial. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura das propostas.
1.14 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA.
1.14.1 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro convocará a licitante detentora da melhor oferta, item a item ou um item por licitante, para que esta encaminhe via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado.
1.14.2 - A licitante deverá enviar a Proposta de Preços Ajustada, no prazo máximo de 03 (três) horas conforme item 8.13 do Edital.
OBS: conforme documentação solicitada neste Edital deverá ser apresentada via
e-mail na ordem em que os documentos são exigidos nesse Edital. Sem folhas soltas, com todas as folhas numeradas e rubricadas, devendo a primeira página conter o índice dos documentos anexados e a última página, denominada “Termo de Encerramento” ser assinada pelo representante legal.
ANEXO 03
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 066/2021.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do material objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 066/2021 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e
CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
PROPOSTA: R$ (Por extenso) CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: conforme edital
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO 04
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) Nome: (Razão Social) Endereço:
Complemento
Bairro: Cidade:
UF
CEP: CNPJ/CPF: Inscrição estadual: RG Telefone comercial:
Fax: Celular: E-mail: Representante legal:
Cargo: Telefone:
Ramo de Atividade:
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa Nacional de Compras, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Nacional de Compras, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
V. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras.
4. O Licitante autoriza a Bolsa Nacional de Compras a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
II. apresentar lance de preço;
III. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
IV. solicitar informações via sistema eletrônico;
V . interpor recursos contra atos do pregoeiro;
VI. apresentar e retirar documentos;
VII. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. assinar documentos relativos às propostas;
IX. emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
6. O presente Termo de Adesão é válido até //, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras -
(Licitante direto) Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: CNPJ/CPF:
Operadores 1 | ||
Nome: | ||
CPF: | Função: Telefone: | Celular: Fax: |
E-mail: | ||
2 Nome: CPF: | Função: Telefone: | Celular: Fax: |
E-mail: | ||
3 Nome: CPF: | Função: Telefone: | Celular: Fax: |
E-mail: |
O Licitante reconhece que:
I. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
V. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável: Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
Nota: Quando a marca do produto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação de: “Marca Própria”.
ANEXO 05
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2021 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 066/2021, instaurada pela Prefeitura Municipal de Tamarana, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº, sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 07
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2021 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº, sediada (Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 08 DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo)
Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 09 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão...............................da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx, que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
ANEXO 10 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº, sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade nº, instaurada pelo Município de Tamarana, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data, Local
Nome do declarante
RG CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 11
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ---/2021 de --/--/2021 Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2021
Processo nº 136/2021
Ata de Registro de Preço para fornecimento de medicamentos em geral, que entre si celebram Município de Tamarana e -------------
.
O MUNICÍPIO DE TAMARANA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.167/0001-90, com sede a Rua Izaltino Xxxx Xxxxxxxxx, nº 643, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº -------
-------- e inscrito no CPF sob o nº -----------------------; considerando o julgamento da licitação, modalidade Pregão Eletrônico n° 062/2021, resolve registrar os preços da empresa ...................., com sede na cidade ................, Estado do ............, na Rua
..............................., inscrita no CNPJ sob nº. ......................., e Inscrição Estadual nº.
....................., representada por seu proprietário Sr. (a) ................., CPF nº. e
RG nº. , doravante denominada FORNECEDORA, nas quantidades estimadas para
o período de 12 (doze) meses, de acordo com a classificação global, atendendo às condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes nas Leis Federais n° 10.520 de 17/07/2002 e 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui o objeto da presente Ata de Registro de Preço a contratação de empresa especializada para a aquisição de Medicamentos de Linha Geral destinados a atender
as necessidades das unidades de saúde e hospital pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Tamarana, com entregas parceladas no Município, que serão adquiridos em conformidade com a necessidade da administração, durante o período de 12 (doze) meses.
1.1.1 - A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições.
1.2 - Com base nesta Ata de Registro de Preço, documento legal de adesão que vincula as obrigações contratuais futuras, os materiais deverão ser entregues neste Município, diretamente no destino designado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, do Edital de Pregão em questão, com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso, emitido por qualquer entidade pertencente á Administração Municipal.
1.3 - Os produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos pela ABNT - Associação brasileira de Normas Técnicas, bem como pela ANVISA, com as devidas garantias previstas no edital, bem assim, fornecidas conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), sendo que os itens considerados inadequados ou não atenderem às exigibilidades serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Órgão Requisitante, poderá ser renovado, no prazo, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
1.3.1 - No ato de assinatura da presente Ata de Registro de Preço, e eventualmente durante a execução do contrato administrativo, deverá a contratada apresentar, sob pena de desclassificação de sua proposta:
2 – DOS ANEXOS CONTRATUAIS
Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preço, os seguintes documentos, como se nele estivessem transcritos:
I - Edital de PREGÃO n.º PE-066/2021-TMN e seus anexos; II - Proposta da CONTRATADA, datada de de .. de 2021.
III - Termo de Referência
3 - DO PREÇO
3.1 – O valor máximo estimado estabelecido pela administração municipal para o objeto
da presente licitação é de até R$ -------------- ( ).
3.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital e nesta Ata de Registro de Preço.
4 - DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
4.1 - Os prazos de execução e vigência contratual poderão ser prorrogados nas hipóteses previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, e também quando houver necessidade e interesse do Município de Tamarana, desde que preenchidos os requisitos legais.
§ 1º. Em caso de prorrogação contratual a que se refere o art. 57, §1°, da Lei 8.666/93, quando acordado pelas partes e nas hipóteses em que o fornecedor não deu causa à prorrogação, respeitar-se-á o índice INPC/IBGE para a atualização dos valores.
5 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1 - A Contratada, ao longo da vigência da Ata de Registro de Preço, será convocada a retirar o pedido ou a firmar as contratações decorrentes do Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital e nesta Ata de Registro de Preço.
5.1.1 - No ato da contratação, o representante da adjudicada deverá caso exigido, apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou contrato social com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar Ata de Registro de Preço em nome da empresa.
5.1.2 - Quando da Ata de Registro de Preço e/ou da retirada do pedido, caso solicitado, a fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal, regularidade com a Receita Federal e FGTS e demais exigidas na fase licitatória, sob pena de rescisão.
5.2 - O prazo estabelecido para a entrega dos materiais poderá ser prorrogado quando solicitado pela fornecedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
5.3 - O prazo de validade desta Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, contado da assinatura.
5.4 - Os materiais deverão ser entregues conforme disposto em Edital, Anexos e Termo de Referência.
6 - DOS PAGAMENTOS
6.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento do protocolo pelo Departamento de Tesouraria Municipal, mediante notas fiscais e boletos bancários atestados pelo secretário da pasta, fiscais da Ata de Registro de Preço e responsável pelo recebimento do bem.
6.2 - Caso a contratada possua conta bancária nos bancos (Caixa Econômica Federal, ou Banco do Brasil), o pagamento será mediante transferência on-line entre contas. Caso
não possua, será obrigatório o encaminhamento do boleto bancário, juntamente com a nota fiscal.
6.3 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento será de 05 (cinco) dias a partir da sua reapresentação.
6.4 - A Nota Fiscal deverá ser emitida da seguinte forma:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 643 CNPJ Nº 09.242.908/0001-86 TAMARANA - PARANÁ
6.5 - A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação das Certidões a seguir válidas na data da liberação:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma de Lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.6 - Em caso de atraso no pagamento à Contratada em função de insuficiência de tesouraria, ou falha da Administração Pública, será utilizado para correção monetária o índice INPC/IBGE, com juros de mora simples de 0,5% (meio por cento) ao mês.
6.7 - Caso a motivação do atraso se dê em função de falha da Administração Pública, a Autoridade Superior deverá deliberar pela responsabilização do servidor desidioso, com restituição ao erário dos valores despendidos em função do referido atraso.
7 - DA CONTRATAÇÃO
7.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento dos produtos, constantes da Ata de Registro de Preço a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e a Contratada, serão formalizadas através de Pedido Ata de Registro de Preço ou outro termo equivalente, observando-se as condições estabelecidas no Edital, na Ata de Registro de Preço e demais anexos integrantes.
7.2 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar a Ata de Registro de Preço e/ou pedido, no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, exceto o preço que será o de seu último lance ofertado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
7.3 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um detentor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com as solicitadas pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
7.4 - Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração.
8 - DO RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
8.1 - O recebimento e aceitação dos produtos se farão das formas seguintes:
8.1.1 - O objeto da Ata de Registro de Preço será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8666/93, sendo que a aferição e recebimento serão exercidos pelo fiscal de contrato, devidamente designado.
8.1.2 - O Contratante inspecionará e verificará o cumprimento das especificações legais, sendo que caso estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado, os rejeitará ou devolverá.
8.1.2.1 - Quando da não aceitação ou devolução do objeto do edital, no todo ou em parte, a critério do Contratante, poderá ser concedido novo prazo para o cumprimento pendente, sem prejuízo nas penas contratuais ou rescisórias.
8.1.3 - Correrão por conta da fornecedora, as despesas e custos decorrentes da não aceitação ou devolução do objeto da Ata de Registro de Preço.
8.1.4 - A fornecedora deverá entregar o bem, constante do objeto desta Ata de Registro de Preço, nos locais determinados no Edital de Pregão origem.
8.1.5 - O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preço, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata de Registro de Preço.
8.2 - Constituem obrigações da fornecedora, dentre outras inerentes ou decorrentes do edital, desta Ata de Registro de Preço e do futuro pedido:
8.2.1 - Cumprir a entrega do objeto da Ata de Registro de Preço, no endereço indicado no pedido ou na Ata de Registro de Preço, dentro do prazo estabelecido, conforme a proposta, com todas as despesas de transporte, inclusas no preço proposto, sendo que a fornecedora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preço, observados a estimativa de consumo constante no Anexo I, do edital de pregão originário.
8.2.1.1 - Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preço se negar a receber o “Pedido”, o mesmo deverá ser enviado pelo Correios, devidamente registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
8.2.2 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das especificações exigidas no termo, sendo que, aqueles que não atenderem às exigibilidades, não serão recebidos, e, se recebidos, devolvidos na forma do Código de Defesa do Consumidor e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
8.2.3 - Responsabilizar-se pelos recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os materiais, objeto contratual.
8.2.4 - Arcar com todos os impostos, taxas, encargos, ônus e despesas relativas ao cumprimento da Ata de Registro de Preço.
8.2.5 - Acatar, á medida da necessidade do Contratante, com as eventuais alterações contratuais, nos limites da lei.
8.2.6 - Cumprir os prazos das obrigações propostas, bem como no que se refere ás garantias de reposição, no caso entrega de material inadequado.
8.2.7 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento de despesas ou perdas.
8.2.8 - Fornecer, caso solicitado pelo Município ou Órgão CONTRATANTE, Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pela Receita Federal, o Certificado Regularização de Situação - CRF, junto ao FGTS, e provas de quitação com as Fazendas Públicas, Federal ou Municipal, sob a pena de sustação de quaisquer créditos, até a efetiva comprovação da inexistência dos referidos débitos.
8.2.9 - Cumprir, durante a execução da Ata de Registro de Preço, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes, a que houver dado causa.