EDITAL
TOMADA DE PREÇO Nº 016/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2020.
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ (PI), através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público e leva ao conhecimento das empresas especializadas que foi aberto processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO POR LOTE, tipo menor preço global, de acordo com o que determina a Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores. A abertura do certame se dará na data de 30/01/2020, às 10:00 horas, na Prefeitura Municipal de Palmeira do Piauí(PI), na Xxxxx Xx Xxx, 000 Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx (PI).
As normas reguladoras do mencionado processo licitatório encontram-se afixados no quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ e suas cópias estão à disposição de quaisquer empresas que deseja obtê-las, gratuitamente, perante a Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI.
Integra esta TOMADA DE PREÇO, independente de transcrição: Anexo I - Minuta de Contrato.
Anexo II - Especificações dos produtos Anexo III - Modelo de Carta Proposta
Anexo IV – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo Anexo V - Declaração de que não emprega menores
1 - DO OBJETO
Esta Tomada de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO E ACESSÓRIOS PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme especificação do Anexo I.
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente TOMADA DE PREÇO as empresas devidamente cadastradas e que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento da proposta, observada a necessária qualificação.
2.1. Não serão admitidas a esta TOMADA DE PREÇO as empresas suspensas ou impedidas de licitar com qualquer órgão/entidade da Prefeitura Municipal de Palmeira do Piauí (PI).
2.2. É vedada a participação direta ou indiretamente de Servidor ou dirigente de órgão ou entidaderesponsável pela TOMADA DE PREÇO. (Art.9º, Inciso III e seus parágrafos).
2.3. As empresas participantes podem ser representadas no processo licitatório por procurador legalmente habilitado, desde que seja exibido o original ou cópia autêntica do instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes ou apresentá-lo dentro do envelope de Habilitação. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante.
2.4. Para que possam se manifestar eficazmente, os concorrentes ou seus representantes legais que se fizerem presentes na data, hora e local para a abertura da TOMADA DE PREÇO, deverão estar devidamente credenciados.
2.5. Não poderão concorrer:
I. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua formação de constituição;
II. Xxxxxx Xxxxxxxx em regime de concordata;
III. Pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Direta, Indireta, da União, Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou, ainda, que esteja com o direito de licitar suspenso, perante a Prefeitura Municipal;
IV. Pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, Responsáveis Técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais sub-contratados, figure que seja ocupante de cargo ou emprego na Administração da Prefeitura Municipal de Palmeira do Piauí.
3 – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
As empresas licitantes deverão apresentar na data, hora e local previsto no preâmbulo desta TOMADA DE PREÇO os documentos relacionados a seguir: (em envelope fechado).
3.1. Documentos de Regularidade Fiscal
I. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Quanto a Dívida Ativa e Certidão de Quitação de Tributos) Estadual (Certidão Quanto a Dívida Ativa e Certidão de Quitação de Tributos) Municipal (Certidão Negativa de Débitos) do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei.
II. Cartão do CNPJ do licitante;
III. Cópia do RG e CPF dos sócios;
IV. Certificado de Regularidade de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), expedido pela CEF, em plena validade, conforme Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
V. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei 12.440/2011).
3.2. Documentos relativos a qualificação econômico-financeira:
I. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhando de DHP do Contador vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
II. Certidão de Falência e Concordata – com emissão não menos de 90 (noventa) dias;
III. Certidão da Junta Comercial do Estado atualizado, comprovando que o Capital Social do licitante não seja inferior a 10% (dez por cento) do valor cotado nesta licitação;
IV. Comprovante de recolhimento da garantia para licitar equivalente a 1% (um por cento) do valor global estimado do contrato, o que deverá ser efetuado junto à Secretaria Municipal da Fazenda de Palmeira do Piauí (PI) com 48 horas de antecedência a data de abertura do certame , nos termos do art. 31, inc. III da Lei 8.666/93, em moeda corrente do país. A garantia será devolvida aos licitantes participantes no prazo de 60 (trinta) dias após a adjudicação do objeto da presente licitação, mediante requerimento.
3.3. Documentos relativos a habilitação jurídica:
I. Contrato Social e último aditivo, devidamente registrado se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.4. Documentos obrigados pela constituição:
I. Declaração, assinada por quem de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2002, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo – III);
3.5. Outros Documentos:
I. Alvará.
II. Certificado de Registro Cadastral
III. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, nos termos do modelo constante do Anexo – IV
IV. Comprovação que possui Médico Urologista, Cardiologista, Radiologista, Neurologista e Ginecologista contratado ou pertencente ao seu quadro de funcionários, registrado no Conselho Regional de Medicina CRM.
3.6. Disposições Gerais
I. As empresas recém constituídas deverão comprovar a exigência contida no item I 3.2, mediante apresentação do Balanço de Abertura.
II. Não serão aceitos “Protocolos de entrega” ou “Solicitação de Documentos” em substituição a documentos requeridos nesse edital e seus anexos.
III. O proponente será inabilitado se a documentação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desse edital.
4 – PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 02)
4.1. As propostas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, sem emendas, rasuras ou entrelinhas em envelopes fechados, em formulário personalizado da licitante, contendo a assinatura do seu representante legal, com indicação do conteúdo (proposta), no dia e hora fixados neste Edital, observando o seguinte:
a) ser impresso com clareza;
b) ter assinada a última folha e rubricadas as demais;
c) especificar o material oferecido de forma clara, COM INDICAÇÃO DE MARCA;
d) consignar o preço em algarismos e por extenso em Reais;
e) consignar a razão social, endereço e CNPJ da licitante;
f) fazer constar o prazo de entrega imediata após a solicitação da Prefeitura a contar da assinatura do Contrato;
g) declarar estar ciente e de acordo com as exigências deste Edital;
h) declarar o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data prevista para a abertura dos envelopes de proposta, mesmo que essa reunião vier a ser alterada.
i) deverão ser computados nos preços, todos os tributos incidentes sobre os material(is) a ser(em) fornecido(s), bem como, o custo de transporte a ser utilizado em razão da entrega, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da Empresa fornecedora.
j) Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas condições estabelecidas neste Edital/Anexo(s).
k) Não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificações nas propostas depois de apresentadas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente a aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
Os envelopes “Documentos” e “Proposta Comercial” deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação no dia, hora e local designados nesta Tomada de Preço, devidamente fechados por cola ou lacre e rubricada no fecho com as seguintes descrições:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 016/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ – PI
ENVELOPE N.º 01– HABILITAÇÃO PROPONENTE:
4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 016/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ – PI
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
5 – DA REUNIÃO
As empresas licitantes, no dia, hora e local fixado nesta TOMADA DE PREÇO, deverão entregar sua Documentação e Proposta de Preços em envelopes distintos e fechados.
5.1. É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão de informações ou documentos que deveriam constar originariamente nos mesmos.
5.2. Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimentos dos envelopes, nenhum outro será aceito.
5.3. Abertos os envelopes contendo a documentação, esta será conferida e rubricada pelos membros da Comissão e pelos licitantes ou por delegados designados para tal fim.
5.4. Da(s) reunião(ões) para recebimento e abertura dos documentos da habilitação e abertura das propostas será(ão) lavrada(s) Ata(s) circunstanciada(s), na(s) qual(is) serão consignadas todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, que serão assinadas pela Comissão e por todos os licitantes presentes.
5.5. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, posteriormente, nova data e horário em que será apresentado o resultado da habilitação, procedendo a publicação no Quadro de Avisos desta Prefeitura de Palmeira do Piauí-PI.
5.6. Ocorrendo interrupções, os envelopes contendo as propostas de preços serão acondicionados em envelope, lacrado e rubricado pelos membros e licitantes presentes, ficando sob a guarda da CPL.
5.7. Concluída a fase de habilitação e, desde que não exista qualquer impugnação ou recurso pendente de julgamento, bem como, se todos os licitantes participantes, manifestarem desistência expressa, de interpor recurso, intenção esta que deverá constar da Ata a ser lavrada e assinada por todos os representantes legais, proceder-se-á a imediata abertura das propostas dos licitantes habilitados, senda as mesmas rubricadas, por todos os credenciados e membros da Comissão. 5.8.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos mesmos o prazo de até 08 (oito) dias úteis para apresentação da nova documentação, escoimada das causas que geraram a inabilitação.
6 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Somente as licitantes habilitadas passarão à próxima fase, ou seja, a de abertura das propostas.
6.2. Serão devolvidos às licitantes inabilitadas, os envelopes de Proposta de Preços fechados, mediante recibo, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
6.3. Todas as propostas serão rubricadas pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes suspendendo-se a reunião a fim de que a Comissão Permanente de Licitação tenha melhores condições de analisar as propostas de preços.
6.4. É vedada à retirada das propostas após abertura dos envelopes a elas correspondentes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
6.5. No julgamento das propostas, atendidos todos os requisitos prescritos no item 4 – PROPOSTA COMERCIAL ( ENVELOPE Nº 02), dessa Tomada de Preço, levar-se-á em conta o menor preço global.
6.6. No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo que o não comparecimento de qualquer licitante à reunião marcada para o sorteio não impedirá que ela se realize.
6.7. Não poderá ser alterado o teor da proposta oferecida, seja quanto a preço, prazo ou qualquer outra condição.
6.8. Será desclassificada a proposta que:
I. Omitir ou descumprir qualquer das exigências estabelecidas nesta TOMADA DE PREÇO e seus Anexos, ou contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista, inclusive financiamentos subsidiados ou fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes;
II. Consignar descontos unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo;
III. Conter preços excessivos ao de mercado.
6.9. Verificando-se divergências entre o preço unitário e o total de cada item ou entre o valor em algarismos e o valor por extenso, prevalecerá, na primeira hipótese, o preço unitário e na segunda, o valor por extenso, vedado à fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência.
6.10. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimadas exclusivamente das causas que geraram a desclassificação.
6.11. O resultado do julgamento será afixado no QUADRO DE AVISOS desta Prefeitura e o aviso desse resultado publicado no Diário Oficial dos Municípios.
6.12. A deliberação da Comissão Permanente de Licitação ficará sujeita à homologação do Prefeito Municipal, que poderá revogar total ou parcial à presente TOMADA DE PREÇO, por interesse público e anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiro, não cabendo ao licitante direito a indenização, exceto quanto ao disposto no art. 59 da Lei 8.666/93.
7 - DO RECURSO
O (s) recurso (s) deverá (ão) ser apresentado(s) no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata ou publicação no Diário Oficial do Município, em papel timbrado da licitante, assinados pelo representante legal e serão dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informados, à autoridade superior, que proferirá sua decisão no qüinqüídio subseqüente ao recebimento, devendo ser entregues contra recibo na Comissão de Licitação.
7.2. Somente poderá recorrer ou impugnar recurso, o representante legal, mandatário constituído ou pessoa expressamente credenciada pela licitante.
7.3. Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação quando da habilitação ou inabilitação dos licitantes, assim como do julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, devendo ser entregues contra recibo na Comissão de Licitação, e conter obrigatoriamente sob pena de não serem conhecidos:
a) nome e endereço da licitante;
b) data e assinatura, esta com a menção do cargo e nome do signatário;
c) objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados;
d) fundamentação do pedido;
e) instrumento público ou particular de procuração (com firma reconhecida) ou Contrato Social, que credencie o peticionário.
7.4. Na fluência dos prazos para interposição do recurso ou impugnação, o processo ficará na Secretaria da Comissão, onde as licitantes poderão obter vista dos autos.
7.5. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de conformidade com o artigo 109, § 6º da Lei n.º 8.666/93.
7.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.7. Decairá do direito de impugnar os termos do edital da TOMADA DE PREÇO perante a Administração o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com propostas.
7.8. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar de processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.9. Para contagem do prazo de interposição de recurso (art. 109, da Lei n.º 8.666/93), será considerado o dia inicial o seguinte ao da lavratura da ata na qual tenha sido registrado o aviso respectivo ou da sua publicação no Diário Oficial do Município, incluindo-se o dia de vencimento.
8 - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do Contrato/Nota de Empenho a Prefeitura poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 0,6% ao dia sobre o valor do(s) matéria (is) por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, em que sem justa causa, não cumprir os prazos fixados no cronograma aprovado pela Prefeitura;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no subitem anterior;
V - as sanções previstas nos subitens I, III e IV, deste item, poderão ser aplicadas juntamente com o subitem II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
VI - a sanção estabelecida no subitem IV, deste item, é de competência exclusiva do Prefeito Municipal de Palmeira do Piauí, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (anos) de sua aplicação.
VII - se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
VIII - à licitante vencedora que se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato/receber a Nota de Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho, podendo a Administração convidar a aceitar o Contrato/Nota de Empenho as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.
9 - DA FONTE DE RECURSOS
Os recursos necessários ao atendimento das despesas desta licitação correrão por conta do(s) Projeto(s) Atividade(s) 10 301 0016 2.035 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e 10 301 0016 2.038 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. Categoria: 3.3.90.39.00. Fonte de Recursos: FPM/ISS/ICMS/FUS e ARRECADAÇÃO PRÓPRIA.
Para fazer face à despesa, objeto desse certame, será emitida Nota de Empenho.
10 - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
A Comissão Permanente de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das
07:30 (sete e trinta minutos) horas às 11:30 (onze e trinta) horas, e das 14:00 (quatorze) horas às 17:00 (dezessete) horas na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no prédio da Prefeitura Municipal de Palmeira do Piauí, na Xxxxx Xx Xxx, 000, Xxxxxx, neste Município, fone (0xx89) 3568-1302.
11 - DO PAGAMENTO
O(s) pagamento(s) ao(s) vencedor(es) será(ão) efetuado(s) mediante crédito em conta corrente através de Ordem de Pagamento, à vista de fatura(s) apresentada(s), devidamente atestadas e visada(s) pela Prefeitura Municipal de Palmeira do Piauí.
11.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
11.2. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação "pro rata tempore" do INPC.
11.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
12 – DO REAJUSTE
Não haverá reajuste de valores cuja periodicidade de aplicação seja inferior a 01 (um) ano.
13 – DA VIGÊNCIA
13.1 - A vigência do contrato será de todo o exercício de 2020, a contar da data de sua assinatura. 13.2- Em caráter excepcional, devidamente justificado, e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado em até 30 dias.
14 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
14.1 – Esta Tomada de Preços poderá ser revogada por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, e justificada tal conduta, ou deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, conforme art. 49 c.c art 59 da Lei 8.666/93.
14.2 - Ocorrendo qualquer das hipóteses desta cláusula, a Comissão Permanente de Licitação fará publicar a respectiva comunicação no Diário Oficial dos Municípios, para ciência dos interessados.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS
15.1. Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato/Nota de Empenho oriunda desta Tomada de Xxxxx será dirigido à autoridade responsável pela emissão da mesma a quem caberá o deferimento ou não do pedido, atendidas as hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.
15.2. Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração de itens poderá a Comissão Permanente de Licitação, fazer as correções que julgar necessárias para o seu aproveitamento, no interesse da Administração.
15.3 A (s) licitante (s) vencedora (s) ficará (ão) obrigada (s) a entregar os materiais descritos na Nota de Empenho, no local indicado na mesma, sem que isso implique em acréscimo nos preços constantes das propostas.
15.4 A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública.
15.5. A licitante contratada será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que haja a fiscalização ou o acompanhamento pelos contratantes.
15.6. O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
15.7. A Comissão Permanente de Licitação poderá recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes da compra do material objeto deste Edital, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das propostas.
15.08. As dúvidas referentes ao presente Edital poderão ser esclarecidas na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Palmeira do Piauí. Não será aceita quaisquer documentos, pedido de esclarecimento, recursos ou impugnações via Fax.
15.09 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, consoante as disposições da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
Xxxxxxxx xx Xxxxx (XX), 00 xx xxxxxxx de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da CPL
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Membro
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Membro
A N E X O I - MINUTA DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇO Nº 016/2020
CONTRATO Nº ………/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍE A EMPRESA ...... PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.
Aos ... (.....) dias do mês de do ano de dois mil e dezenoe (2020), de um lado, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ– CNPJ 06.554.372/0001-46,
situada na Xxxxx Xx Xxx, 000, Xxxxxx, neste ato representada por seu titular, o Senhor XXXX XX XXXX XXXXX XX XXX, residente e domiciliado nesta cidade de Palmeira do Piauí, na Xxx 00 xx Xxxxx, x/xx Xxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a firma: ...................., CNPJ Nº ........., estabelecida à Rua ,
........., bairro ........, na cidade de , neste ato representada pelo(a) Sr(a).
.................., denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, regido pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal Nº.8.883, de 08 de junho de 1994, c.c. a Lei Federal Nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo Administrativo Nº /2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO E ACESSÓRIOS PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com o TOMADA DE PREÇO nº 003/2020, que com seus anexos, integra este instrumento, independentes de transcrição.
BCLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste Contrato será executado em regime de empreitada através da modalidade de pagamento por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I – DA CONTRATADA
a) arcar com todas as despesas decorrentes da realização dos exames, tributos, impostos, taxas e demais obrigações;
b) cumprir fielmente o presente Contrato, inclusive nos prazos de entrega, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
c) manter durante o prazo de execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
II – DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Quinta deste instrumento, desde que preenchidas as formalidades previstas na Sub-cláusula Primeira;
b) designar um profissional para, na qualidade de executor, acompanhar o recebimento do objeto deste Contrato, e
c) comunicar à Contratada, através do executor designado, qualquer falha ou problema no funcionamento dos materiais.
CLÁUSULA QUARTA – DO EXECUTOR
A CONTRATANTE designará um executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária Financeira e Contábil.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO DOS EXAMES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela entrega dos exames a que alude este Contrato, fica estabelecido o valor total de R$ .......
(.....................), procedente do Orçamento da , nos termos da correspondente lei orçamentária anual.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O pagamento dos exames de que trata este contrato será efetuado pela Contratante à Contratada em Reais, contra apresentação de fatura após atestado a entrega dos exames pela Prefeitura Municipal de Palmeira do Piauí.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA
A Contratada deverá entregar os exames até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço específica, emitida pela Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para pagamento do (s) medicamentos, objeto desta TOMADA DE PREÇO, correrão à conta do (a) FUS, ARRECADAÇÃO PRÓPRIA: do(s) Projeto(s) Atividade(s) 10 301 0016 2.035 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e 10
301 0016 2.038 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. Categoria: 3.3.90.39.00.
Fonte de Recursos.
CLÁUSULA OITAVA – DA LICITAÇÃO
O presente Contrato está consubstanciado no procedimento licitatório realizado na forma da Lei Nº 8.666/93, consoante a Tomada de Preços Nº 016/2020.
CLÁSULA NONA – DO REAJUSTE
Não haverá reajuste de valores cuja periodicidade de aplicação seja inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de todo o exercício de 2020, a contar da data de sua assinatura. Em caráter excepcional, devidamente justificado, e mediante autorização da autoridade superior. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado em até 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do Contrato/Nota de Empenho a Prefeitura, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 0,6% ao dia sobre o valor do(s) exames por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, em que sem justa causa, não cumprir os prazos fixados no cronograma aprovado pela Prefeitura;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no subitem anterior; V - as sanções previstas nos subitens I, III e IV, deste item, poderão ser aplicadas juntamente com o subitem II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
VI - a sanção estabelecida no subitem IV, deste item, é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (anos) de sua aplicação.
VII - se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente;
VIII - à licitante vencedora que se recusar, injustificadamente, a assinar o
Contrato/receber a Nota de Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho, podendo a Administração convidar a aceitar o Contrato/Nota de Empenho as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Constituem motivos para rescisão de pleno direito do presente Contrato, as hipóteses elencadas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A rescisão do presente Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I e II do art. 79 da Lei nº 8.666/93, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – O Contrato poderá ser rescindido, amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Contratante.
SUBCLÁUSULA QUARTA – O Contrato poderá ser rescindido judicialmente nos termos da legislação processual vigente.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Fica, ainda, assegurado à Contratante, o direito de rescindir este contrato, independente de aviso extrajudicial ou interpolação judicial, nos casos seguintes:
a) atraso injustificado no fornecimento;
b) interrupção na entrega dos exames sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
c) descumprimento de qualquer determinação da Contratante, feita em base contratual;
d) transferência do objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da Contratante;
e) desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela Contratante para acompanhar, na qualidade de fiscal, a entrega dos exames;
f) cometimento reiterado de falhas causadas na execução do objeto;
g) para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja efetuado o pagamento dos exames efetivamente entregues, e devidamente aprovados até a da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A Contratada responderá por perdas e danos que vier a sofrer a Contratante ou terceiros,em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada ou de seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O resumo do presente Contrato será publicado, em extrato, no Diário Oficial do Município, até o quinto dia do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas correspondentes às expensas da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Xxxxxxxx Xxxxxx - XX, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pela Contratante, pela Contratada e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
XXXXXXXX XX XXXXX(XX), xx xx 0000.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito: XXXX XX XXXX XXXXX DA LUZ CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
ANEXO II
TOMADA DE PREÇO Nº 016/2020
LOTE – I: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO E ACESSÓRIOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ORD. | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MAIOR VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Oxigênio gás cil 7 m3 medicinal | UND. | 10 | 308,67 | 3086,7 |
02 | Oxigênio gás cil 10 m3 medicinal | UND. | 10 | 362,33 | 3623,3 |
03 | Oxigênio gás cil 4 m3 medicinal | UND. | 10 | 283,33 | 2833,3 |
04 | Oxigênio gás cil 3 m3 medicinal | UND. | 8 | 280,00 | 2240 |
05 | Oxigênio gás cil 1.4 m3 medicinal | UND. | 8 | 198,00 | 1584 |
06 | Ar comprimido 2.2 medicinal | UND. | 8 | 389,33 | 3114,64 |
07 | Válvula cil 02 c/fluxometro medicinal | UND. | 04 | 386,00 | 1544 |
08 | Válvula cil 02 ar c/ fluxometro medicinal | UND. | 04 | 386,00 | 1544 |
09 | Válvula cil 02 medicinal com 01 saída | UND. | 02 | 386,00 | 772 |
10 | Válvula cil ar medicinal com 01 saída | UND. | 02 | 386,00 | 772 |
11 | Fluxometro 02 medicinal | UND. | 04 | 177,00 | 708 |
12 | Fluxometro ar medicinal | UND. | 04 | 196,00 | 784 |
13 | Kit mascara 02 medicinal | UND. | 10 | 69,00 | 690 |
14 | Kit mascara ar medicinal | UND. | 10 | 89,33 | 893,3 |
15 | Umidificador ar medicinal 250 ml | UND. | 12 | 59,33 | 711,96 |
TOTAL |
Xxxxxxxx xx Xxxxx (XX), 00 xx xxxxxxx de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente da CPL
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Palmeira do Piauí-PI, de de 2020. À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI
Xxxxx Xx Xxx, 000, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - XX –PIAUÍ REF: TOMADA DE PREÇO Nº 009/
OBJETO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI, apresentamos a nossa PROPOSTA DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO E ACESSÓRIOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Declaramos, expressamente, que:
a- Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições desta Licitação, expressas no Edital respectivo, bem assim com as condições da contratação, estabelecidas na minuta do Contrato (ANEXO I);
b- Manteremos válida esta proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação e abertura’;
Esclarecemos, finalmente, que o portador da presente Proposta está autorizado e habilitado a prestar a essa COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO os esclarecimentos e informações adicionais que forem considerados necessários.
Atenciosamente, Nome:
Cargo:
ANEXO – IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI
ENDEREÇO: Xxxxx Xx Xxx, 000,
Xxxxxx Ref. TOMADA DE PREÇO Nº 003/2020
Objeto: W CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO E ACESSÓRIOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Em atendimento à determinação do Edital, em seu subitem 3.1, declaramos, sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato impeditivo de habilitação de nossa empresa para apresentar proposta na licitação em referência.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito
Local e data
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal Carteira de Identidade (Nº e Órgão Expedidor) Endereço:
CEP:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSITIVO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
( MODELO )
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa
......................................................................................... cumpra com o dispositivo
no
inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal de 05/10/1988.
Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; “ ... proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Palmeira do Piauí - PI, ................. de 2020