TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE E A EMPRESA ATHOMOZ - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS EIRELLI.
TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE E A EMPRESA ATHOMOZ - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS EIRELLI.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE, inscrita no CNPJ n.º 67.360.446/0001-06, com sede à Rua Jacyra Landim Story s/n, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, RG. n.º 7.247.881 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Ribeirão Grande – SP e a empresa ATHOMOZ - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.846.428/0001-18, com sede na RUA INDEPENDENCIA, Nº 10 BAIRRO: VILA SÃO JOÃO, na cidade de LIMEIRA, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATADA, representado neste ato por XXXXXXX XXXX XXXXX, portador do RG nº 46.249.785 - 9, inscrito no CPF nº 383.266.108 - 52, firmam, o presente termo de acordo com o que determinam a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 7892/2013; e subsidiariamente Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as normas legais e regulamentares aplicáveis, conforme decisão exarada no processo administrativo nº 3817/2016, referente ao Pregão Presencial nº 27/2016, consoante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - Registro de Preços para Aquisição de Materiais Permanente, conforme abaixo especificado.
Item | Descrição | Marca | Quant. | Vl. Unit. | Vl. Total |
02 | Monitor de vídeo de led - mínimo de 18.5", resolução FULL HD 1920 x 1080 linhas, com entrada de vídeo HDMI. Garantia mínima de 12 meses contra defeito de fabricação. | ACER V226HQL | 04 | 880,00 | 3.520,00 |
03 | Impressora multifuncional colorida, jato de tinta, conexão USB e rede sem fio, compatível com sistemas Linux, Windows, capacidade de entrada de papel sulfite A4 - 50 folhas, bivolt 110/220v, rendimento da tinta 3000 páginas preto e 5000 páginas coloridas, velocidade 27PPM. Garantia mínima de 12 meses contra defeito de fabricação | EPSON L375 | 04 | 1.990,00 | 7.960,00 |
07 | Ventilador de parede (diâmetro 60cm, com 3 pás, oscilante, rotação mínima 1400 RPM, potência 60HZ, grade removível, bivolt, com ajuste). Garantia mínima de 12 meses contra defeito de fabricação. | VENTISOL 60CM COMERCIAL | 05 | 175,00 | 875,00 |
SEGUNDA - Durante 12 (doze) meses, prazo de validade desta Ata e dos Preços Registrados, a CONTRATADA estará obrigada a atender à CONTRATANTE, dentro das exigências editalícias.
TERCEIRA - A CONTRATANTE não estará obrigada a fixar com a CONTRATADA uma quantidade mínima do objeto da presente Ata de Registro de Preços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de execução, sempre respeitando as condições deste ato convocatório.
QUARTA - A CONTRATANTE poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar com outros fornecedores para a aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços, vedada, todavia, qualquer contratação para fornecimento dos produtos/materiais licitados e por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da CONTRATADA pela execução do presente termo de compromisso.
QUINTA - Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade da presente Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE emitirá à CONTRATADA o respectivo Pedido, junto com a Nota de Empenho para o fornecimento dos produtos/materiais no momento necessário.
SEXTA - O Pedido, que será considerada como um contrato, acessório à presente Ata de Registro de Preços, estipula:
a) Período de contratação: 12 (doze) meses;
b) Prazo de entrega dos materiais: Até 10 (dez) dias após o Recebimento do Pedido expedido pela Coordenadoria de Compras/Licitações.
c) Local de entrega dos materiais: Conforme dados constantes no referido Pedido de Compra.
d) Garantia mínima do material por defeito de fabricação: 12 (doze) meses.
SÉTIMA - Respeitados os limites estabelecidos nas cláusulas terceira e quarta da presente Ata de Registro de Preços, será facultado à CONTRATANTE convocar a CONTRATADA para assinar termos de compromissos para o atendimento das necessidades.
OITAVA - O não atendimento pela CONTRATADA, no prazo assinalado na cláusula quinta para recebimento do Pedido junto com a Nota de Empenho, será considerado como fato qualificador da inexecução total do objeto licitado, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso de execução.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
NONA - Os preços para os produtos/materiais licitados, são aqueles registrados na respectiva Ata, já assinada pela Contratada que faz parte integrante deste instrumento.
DÉCIMA - Nos preços referidos na cláusula anterior, já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como transportes, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros.
DÉCIMA PRIMEIRA - Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente Ata de Registro de Preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
DÉCIMA TERCEIRA - O pagamento da CONTRATADA pela CONTRATANTE, de acordo com o estipulado na cláusula nona, será devido ao produto/material fornecido, desde que tenha sido este regularmente formalizado pelo termo referido nas cláusulas sexta, sétima e oitava desta Ata de Registro de Preços.
DÉCIMA QUARTA - A Contratante pagará ao Contratado, em até 28 (vinte e oito) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal Eletrônica, correspondente ao fornecimento do produto/material, através de crédito em conta corrente a ser fornecido pelo Contratado.
DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E DO REAJUSTE DE PREÇOS:
DÉCIMA QUINTA - Os valores propostos para cada produto/material, objeto da presente licitação, não serão objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor.
DÉCIMA SEXTA - O disposto na cláusula anterior não impedirá que, ao longo da execução da presente Ata de Registro de Preços, sempre que não for declarado como adequado o preço registrado, possa vir a CONTRATADA a concordar com a redução do seu valor.
DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
DÉCIMA SÉTIMA - O valor máximo estimado para a presente Ata de Registro de Preços é de R$ 12.355,00(Doze Mil, Trezentos e Cinqüenta e Cinco Reais)
a) A dotação orçamentária para fazer face às despesas da Ata de Registro de Preços será aquela devidamente informada pelo setor de Contabilidade no ato da emissão do Pedido e formalização da Nota de Empenho do orçamento da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande.
DA EXECUÇÃO:
DÉCIMA OITAVA - Aperfeiçoada a autorização para fornecimento dos materiais, na forma prevista na cláusula sexta desta Ata de Registro de Preços, estará a CONTRATADA obrigada ao fornecimento dos mesmos, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s).
DÉCIMA NONA - Não será admitido o fornecimento do produto/material pela CONTRATADA, sem que previamente tenha sido formalizado o Pedido junto com a Nota de Xxxxxxx.
VIGÉSIMA – Os produtos/materiais, objeto da presente Ata de Registro de Preços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, nos termos e prazos estabelecidos neste edital.
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO:
VIGÉSIMA PRIMEIRA - O objeto licitado será recebido e conferido pelo responsável pelo Almoxarifado e/ou outro servidor designado pelo departamento solicitante, sendo que as execuções efetuadas em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos e/ou incorreções das condições propostas, deverá ser objeto de revisão, podendo insurgir a Contratada nas penalidades previstas neste instrumento convocatório.
VIGÉSIMA SEGUNDA - O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução da Ata de Registro de Preços correrão por conta da CONTRATADA.
VIGÉSIMA TERCEIRA - Constando a execução em desacordo com as especificações e condições detalhadas no Edital do Pregão ou com o disposto na presente Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA poderá substituí-lo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da comunicação para assim proceder, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente ajuste.
VIGÉSIMA QUARTA - Expirado o prazo previsto na cláusula anterior sem que a CONTRATADA tenha efetuado a correção, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis.
VIGÉSIMA QUINTA - O objeto desta licitação será prestado sob o regime de execução parcelada, ficando condicionado à solicitação efetuada pela Municipalidade.
DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
VIGÉSIMA SEXTA - A presente Ata de Registro de Preços terá a duração de 12 (doze) meses, sendo vedada a possibilidade da sua prorrogação.
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
VIGÉSIMA SÉTIMA - Serão considerados como direitos da CONTRATANTE, na presente Ata de Registro de Preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) o direito de definir a forma de execução desejada, prevista em cada Pedido.
b) o direito de rescindir administrativamente a Ata de Registro de Preços sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado;
VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital dessa licitação.
DOS DIREITOS DA CONTRATADA:
VIGÉSIMA NONA - São direitos da CONTRATADA na presente Ata de Registro de Preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) o direito de fornecer os produtos/materiais, objeto da Ata de Registro de Preços, desde que não obtenha a CONTRATANTE, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, proposta mais vantajosa para a Municipalidade.
b) o direito de receber no prazo devido o pagamento pelos produtos/materiais devidamente fornecidos, no valor constante da Ata de Registro de Preços.
c) o direito de solicitar a rescisão da presente Ata de Registro de Preços nos casos em que houver atraso no pagamento das entregas realizadas, respeitado o disposto no artigo 78, XV, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores.
d) o direito de solicitar a rescisão da presente Ata de Registro de Preços nos casos em que, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade de cumprir com o pactuado por razões alheias à sua vontade, nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
TRIGÉSIMA - Recusa injustificada do adjudicatório em assinar a Ata de Registro de Preços, ou aceitar o Pedido de junto com a Nota de Empenho, dentro do período estipulado, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Pelo atraso injustificado no fornecimento dos produtos/materiais, segundo o definido no Pedido expedido pela Coordenadoria de Compras e Licitações, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
c) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
d) a aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
e) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
f) o prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
TRIGÉSIMA SEGUNDA - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
TRIGÉSIMA TERCEIRA - As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações, que poderão ser cumulativas, serão regidas pelo artigo 87, conforme aplicável, da lei 8666/93, com suas posteriores alterações.
TRIGÉSIMA QUARTA - Sem prejuízo das sanções estabelecidas na cláusula 31ª, as multas aplicadas à CONTRATADA deverão ser descontadas do primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros, pela diferença, se houver ou deverão ser pagas no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis da data da sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, descontado os valores de faturas pendentes.
TRIGÉSIMA QUINTA - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Municipalidade;
TRIGÉSIMA SEXTA - Não sendo pagas as multas no prazo previsto, haverá a incidência de juros de mora, nos termos estabelecidos no artigo 406 da Lei 10.406/02 - Código Civil.
a) as multas, a critério da Municipalidade, poderão ser cobradas cumulativamente, em uma ou mais das seguintes formas:
a.1) recolhidas aos cofres da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de sua aplicação, mediante guia de recolhimento oficial;
a.2) descontadas do pagamento devido à empresa;
a.3) cobradas judicialmente.
DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
TRIGÉSIMA SÉTIMA - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida por ato administrativo unilateral da CONTRATANTE:
a) quando a CONTRATADA não vier a cumprir, ou vier a cumprir irregularmente as obrigações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços;
b) quando houver o descumprimento pela CONTRATADA do prazo previsto no Pedido, ou não vier este a proceder a realização, dentro das condições pactuadas na presente Ata de Registro de Preços ou nos prazos fixados;
c) quando os preços registrados forem superiores aos praticados no mercado;
d) em quaisquer outras hipóteses admitidas em lei.
TRIGÉSIMA OITAVA - A rescisão administrativa da presente Ata de Registro de Preços por ato unilateral da CONTRATANTE obedecerá ao disposto no artigo 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
TRIGÉSIMA NONA - A presente Ata de Registro de Preços e os Pedidos junto com a Nota de Xxxxxxx, que com base nelas forem aperfeiçoados pelas partes contraentes serão regidos pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
QUADRAGÉSIMA - Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão Presencial nº 27/2016, quanto a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) vencedora(s) integram a presente Ata de Registro de Preços, devendo seus termos e condições serem considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - A qualquer tempo será cabível o reequilíbrio-econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a) o pedido deverá ser protocolado, junto ao Setor de Protocolo da Municipalidade, para viabilizar a análise pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído com documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, inclusive declinando os valores pretendidos;
b) uma vez deferido o pedido, total ou parcialmente, para efetiva aplicação do novo valor solicitado - o qual retroagirá à data do desequilíbrio - deverá haver formalização mediante assinatura de termo bilateral de aditamento;
c) o valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - O Foro para todas as questões pertinentes a presente Ata de Registro de Preços, será o da Comarca de Capão Bonito/SP, excluído qualquer outro.
QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e testemunhas.
Ribeirão Grande, 11 de Novembro de 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE
Contratante
ATHOMOZ - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS EIRELLI
Contratada
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande
CONTRATADA: ATHOMOZ - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS EIRELLI
CONTRATO (DE ORIGEM) Nº: 134/2016
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES.
ADVOGADO(S): XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX – OAB nº 248.842/SP.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Ribeirão Grande, 11 de Novembro de 2016
CONTRATANTE
Nome e cargo: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Assinatura:
CONTRATADA
Responsável: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído
ANEXO IX CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE-SP. CONTRATADA: ATHOMOZ - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS EIRELLI CONTRATO N°(DE ORIGEM): 134/2016
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES.
Nome | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
Cargo | Prefeito Municipal |
RG nº | 7.247.881 |
Endereço(*) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx-XX. |
Telefone | (00) 0000-0000 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado (a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXX XXXXXXX XXXXXX |
Cargo | Coordenador de Compras e Licitações |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Lima, nº 40, XXX 00.000-000, Centro, Ribeirão Grande-SP. |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
Ribeirão Grande, 11 de Novembro de 2016
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE-SP. CNPJ Nº: 67.360.446/0001-06
CONTRATADA: ATHOMOZ - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS EIRELLI
CNPJ Nº: 24.846.428/0001-18 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 134/2016 DATA DA ASSINATURA: 11/11/2016 VIGÊNCIA: 12 MESES
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES.
VALOR (R$): R$ 12.355,00(Doze Mil, Trezentos e Cinqüenta e Cinco Reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Ribeirão Grande, 11 de Novembro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE
Estado de São Paulo – FONE FAX (0XX15) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx x/x - xxxxxx - XXX 00.000-000 Ribeirão Grande – SP
CONTRATO Nº 134/2016 – Prot. 3817/2016 – PP.27/2016 ASSESSORIA JURÍDICA