MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Rua Gen. Osório, 348 – CEP 95.700-086 – Bento Gonçalves/RS – Telefone: (54) 3449.3365 Pró Reitoria de...
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Rua Gen. Xxxxxx, 348 – CEP 95.700-086 – Xxxxx Xxxxxxxxx/RS – Telefone: (00) 0000.0000
Pró Reitoria de Administração
MINUTA DE CONTRATO XX/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL E A FUNDAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DE ENGENHARIA DA UFRGS–FEENG, VISANDO xxxxxxxxxxxxxxx (Proc.: xxxx.xxxxxx/2022-xx).
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, autarquia Pública Federal, com sede na Rua xxxxxxx nº xxx, Bairro xxx, xxxxxxxxxxxx/RS, inscrito no CNPJ sob o número xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato representado pelo seu Reitor/Diretor Geral abaixo signatário, doravante denominado IFRS, e a FUNDAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DE ENGENHARIA DA UFRGS - FEENG, entidade de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0, xxxxx 000 x 000, Prédio Centenário da Escola de Engenharia, em Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.475.386/0001-13, neste ato, representada pelo Diretor abaixo signatário conforme seu Estatuto, doravante denominada FUNDAÇÃO, com amparo no inciso XV, da Lei nº. 14.133/2021, do Decreto nº. 7.423/2010, da Lei nº. 10.973/2004 e do Decreto nº. 9.283/2018, nos termos da dispensa de licitação nº 75/2022, publicada no D.O.U. de 24/06/2022, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a contratação da fundação para gestão administrativa dos recursos financeiros destinado para promover a capacitação e conscientização da comunidade acadêmica do IFRS sobre reconhecimento étnico, enfrentamento e combate ao racismo e valorização das identidades negra e indígena no currículo escolar, visando ao desenvolvimento científico e à capacitação tecnológica na área de Ensino, conforme descritos no Projeto anexo, desde já parte integrante deste instrumento, bem como cronograma de atividades.
1.2. Os serviços realizados conforme o objeto deste contrato deverão ser registrados pelo Coordenador do Projeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. São obrigações do IFRS, sem prejuízo do que já foi disposto neste instrumento:
2.1.1. Responsabilizar-se pelo desenvolvimento das atividades, conforme objeto do presente contrato e descritas no PROJETO;
2.1.2. Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados e prepostos, das informações que chegarem a conhecimento por força da execução dos serviços objeto deste contrato;
2.1.3. Observar todas as normas, mesmo as de caráter administrativo, aplicáveis à execução dos serviços objeto do presente contrato;
2.1.4. Atender todas as normas previstas na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e o Decreto nº 7.423/2010.
São obrigações da FUNDAÇÃO, sem prejuízo que já foi disposto neste instrumento:
2.2.1. Captação de recursos para pagamentos devidos, de acordo com o disposto na Cláusula Terceira infra, podendo, para tanto, celebrar contratos ou outros instrumentos com terceiros;
2.2.2. Admitir e dirigir, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade trabalhista, previdenciária, civil e fiscal, inclusive por acidentes de trabalho, todo o pessoal que for necessário para execução do objeto do presente contrato;
2.2.3. Fornecer em tempo hábil as informações, dados técnicos, passagens, reservas, etc., necessários ao desenvolvimento das etapas descritas na Cláusula Sétima deste contrato e do PROJETO;
2.2.4. Indicar ao IFRS um responsável pelo contato e coordenação por parte da FUNDAÇÃO;
2.2.5. Disponibilizar infraestrutura necessária, quando for o caso, para realização das atividades deste instrumento;
2.2.6. Executar a gerência financeira e rotinas administrativas, tais como compras de material de consumo, equipamentos e serviços, realização de importações, reserva e compra de passagens, contratação de bolsistas e recursos humanos e demais procedimentos necessários à execução das atividades previstas no plano de trabalho de acordo com o PROJETO;
2.2.7. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, diretos e indiretos, decorrentes do presente Contrato;
2.2.8. Apresentar, quando da conclusão do projeto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prestação de contas contendo: demonstrativo de receitas e despesas, relação de pagamentos identificando o nome do beneficiário e seus CNPJ ou CPF, número do documento fiscal com a data de emissão e bem adquirido ou serviço prestado, atas de licitação, se houver, relação de bolsistas e de empregados pagos pelo projeto com as respectivas cargas horárias, guia de recolhimento (GRU) à conta única do Instituto, do saldo;
2.2.9. Após o encerramento do projeto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, deverá ser providenciado o depósito do saldo, na conta única do IFRS, devendo a GRU constar da prestação de contas. Em não havendo o depósito no prazo estabelecido, os valores deverão ser corrigidos pelo INPC pro-rata;
2.2.10 Providenciar o depósito dos recursos arrecadados pela FUNDAÇÃO na conta corrente específica nº 301.572-6, agência 3798-2, do Banco do Brasil (001), utilizando-os de acordo com as determinações do IFRS;
2.2.11. Possuir e manter pelo período de 5 (cinco) anos após o término do projeto, toda a documentação relativa à execução das atividades desenvolvidas sob o contrato e seus Termos Aditivos, com as notas fiscais devidamente identificadas com o número do projeto, assim como os extratos bancários, se for executada a conciliação diária, com identificação dos projetos a que correspondem os créditos e débitos;
2.2.12. Atender todas as normas previstas na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e seus Decretos regulamentadores, em especial os Decretos nº 7.423/2010 e 8.241/2014;
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros necessários à execução do objeto deste Contrato, no montante total de R$140.035,25 (cento e quarenta mil, trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), na forma de previsão, a ser captado em conjunto com o executor, serão disponibilizados pela FUNDAÇÃO para o custeio das atividades previstas no projeto anexo. Dotação orçamentária no IFRS, conforme especificado: Fonte: 8188000000| Rubrica: 339039 | Empenho: 2022NE000190 | Data: 01/07/2022
CLÁUSULA QUARTA – DOS CUSTOS OPERACIONAIS
4.1. Os custos operacionais da FEENG serão ressarcidos com base em critérios definidos, aprovados pela PROPLAN, no valor de R$ XXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) por ano civil. No caso de o prazo do projeto ser inferior ou superior a doze meses, os meses a menor ou os excedentes de doze serão calculados a razão de 1/12 (um doze avos) do valor anual extraído da planilha PROPLAN.
4.2. Os recursos para o ressarcimento objeto do caput serão oriundos da arrecadação dos valores mencionados na cláusula terceira e calculados ao fim de cada mês sobre os valores efetivamente arrecadados.
4.3. Quando da prestação de contas e sendo a receita realizada menor do que a estimada em contrato, os valores do ressarcimento da FEENG serão recalculados sobre a receita efetivamente realizada, sendo as diferenças estimadas a maior e o saldo existente recolhidos ao Tesouro Nacional, via GRU.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1. As atividades decorrentes do presente contrato, as quais a FUNDAÇÃO se obriga a apoiar, serão executadas pela Reitoria do IFRS, tendo o Coordenador do Projeto responsabilidade pela administração dos recursos.
CLÁUSULA SEXTA – DA COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1 O acompanhamento das atividades previstas neste contrato será realizado por uma Coordenação composta por representantes das entidades partícipes, assim definidos:
6.1.1. Pelo IFRS: xxxxxxxxxxxxxxxxx, cargo no IFRS; “será o gestor do contrato, de preferência”
6.1.2. Pela FUNDAÇÃO: xxxxxxxxxxxxx, cargo na fundação;
6.1.3. Pelo Executor: Prof. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Coordenador do Projeto.
6.2 A designação do fiscal do contrato deverá ser formalizada através de portaria ou documento equivalente, em momento prévio ou contemporâneo ao início da vigência contratual, conforme preconiza a Lei de Licitações e o Tribunal de Contas da União.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ATIVIDADES
7.1. As atividades a serem desenvolvidas são aquelas descritas no projeto em anexo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE DOS RESULTADOS, DIREITOS AUTORAIS E RESPONSABILIDADES
8.1. Os resultados e metodologias, bem como as inovações técnicas obtidas em virtude da execução deste Contrato, privilegiáveis ou não, serão de propriedade do IFRS, observando-se, no que couber, a Lei Federal n.º 9.279/96, a Lei Federal n.º 10.973/04 e a Resolução 013 de 28 de abril de 2020 do CONSUP/IFRS.
CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE DOS BENS REMANESCENTES
9.1. A propriedade dos bens remanescentes, quando da conclusão ou extinção do presente Contrato e que em razão deste tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, será do IFRS.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato terá a duração de X (xxx) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante a lavratura de Termo Aditivo, nos termos do art. 105 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Este contrato poderá ser rescindido na forma dos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS PENALIDADES
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei 14.133/2021, a Contratada que, no decorrer da contratação:
12.1.1. Não cumprir as cláusulas contratuais, projetos e prazos;
12.1.2. Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, projetos e prazos;
12.1.3. Dar causa à lentidão no cumprimento do disposto na avença, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
12.1.4. Atrasar, injustificadamente, o início da prestação do serviço;
12.1.5. Paralisar o serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
12.1.6. Subcontratar total ou parcialmente o objeto desse contrato;
12.1.7. Apresentar documentação falsa;
12.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.9. Cometer fraude fiscal;
12.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência – por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
II. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do material/serviço sobre o valor da etapa correspondente no projeto básico, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor.
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da etapa correspondente no projeto básico, pela
entrega do material/serviço em desacordo com a proposta apresentada pela empresa e/ou por incorrer em qualquer das infrações elencadas no item 12.1;
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão contratual por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor da etapa correspondente no projeto básico, pelo atraso em material/serviço a ser substituído.
d.1) O prazo para substituição do material/serviço será definido pelo IFRS. Passado esse prazo e não concluída a substituição, a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
12.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem 10.2, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
12.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
12.4.2. Xxxxxx praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da’ respectiva intimação.
12.6. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12.7. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. A multa não paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa do IFRS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. As partes declaram-se ciente dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir o uso legalmente autorizado destes dados, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados, que utilizem os Dados Protegidos, na extensão autorizada na referida LGPD.
13.2. A FEENG atuará como OPERADORA dos dados pessoais tratados e o IFRS atuará como Controlador dos dados compartilhados.
13.3. O tratamento de qualquer dado pessoal, dar-se-á respeitando os princípios da finalidade e necessidade, devendo as partes tratarem somente os dados estritamente necessários para a execução do contrato principal, de acordo com a finalidade deste contrato ou para viabilizar o cumprimento deste, bem como seguir determinações legislativas.
13.4. O compartilhamento dos dados pessoais tratados poderá ser feito desde que seja para cumprimento de alguma obrigação legal ou nos casos em que for necessário para viabilizar o cumprimento do contrato.
13.5. A OPERADORA fica obrigada a comunicar ao IFRS , em 05 (cinco) dias úteis, de forma escrita e endereçada para o e-mail (e-mail contratos do campus, apontado pela controladora), qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, que possa acarretar risco ou dano relevante para os titulares, para que a CONTROLADORA possa adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD, com a comunicação aos titulares de dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
13.6. A FEENG guardará sigilo de todas as informações ou dados que lhes sejam divulgados e/ou que possuam acesso, utilizando-os apenas na medida do necessário para o desempenho de suas atividades ou obrigações em razão deste contrato, adotando sempre todas as precauções necessárias para evitar que tais informações sejam usadas, reproduzidas, publicadas ou divulgadas sem autorização.
13.7. As partes ficam cientes que a coleta e armazenamento dos dados pessoais serão utilizados exclusivamente para os fins a que se destina o contrato, bem como deverão ser mantidos para o cumprimento de normas e obrigações legais, podendo ser eliminados ou anonimizados pela FEENG quando os dados deixarem de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada.
13.8. A parte que der causa a qualquer dano por descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação à proteção de dados pessoais, ficará responsável por quaisquer indenizações, pagamentos ou outro prejuízo decorrente do descumprimento.
13.9. As Partes declaram estar de acordo em executar este Contrato por meio de assinatura digital e não podem se opor, agora ou futuramente, à validade e legitimidade deste documento devido à sua execução por esta via.
13.10. Para os fins deste termo de contrato, considera-se:
13.10.1. Dados pessoais: toda a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, tais como: nome, idade, endereço, profissão, CPF, histórico de compra, entre outros;
13.10.2. Dados pessoais sensíveis: referem-se a determinadas situações de natureza existencial, cujo conteúdo pode levar a um tratamento discriminatório, tais como a origem racial ou étnica, a opinião política, a religião, a filiação a sindicato, o dado referente à saúde ou vida sexual, o dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa física;
13.10.3. Tratamento de dados: é todo o manuseio de dados pessoais, desde a sua coleta, recepção, utilização, acesso, reprodução, processamento, arquivamento e eliminação, entre outros;
13.10.4. Controlador: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais dos titulares;
13.10.5. Operador: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em decorrência das decisões do controlador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Xxxxx Xxxxxxxxx/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, quando não solucionadas por consenso e entendimentos na esfera administrativa das partes interessadas.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em três vias de igual teor e forma para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxx Xxxxxxxxx, xx de xxxxx de 2022.
Prof. Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Reitor do IFRS
Prof. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Presidente da FUNDAÇÃO
Profª. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Diretora Presidente da FUNDAÇÃO
Prof. xxxxxxxxxxxxxxxxx
Coordenador do Projeto - IFRS
Testemunhas:
_____________________________ ___________________________
Nome Nome
SIAPE SIAPE
NOTAS:
1. Minuta a ser utilizada a partir de 01/04/2023 – De acordo com a NLLC.
2. Lei 14.133/2021
Art. 75. É dispensável a licitação:
[...]
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;
3. No preâmbulo substituída a lei 8.666 pela lei 14.133/2021, inciso XV;
4. No item 10.1 alterado para art. 105 da Lei 14.133/2021;
5. No item 11.1 alterado para art. 137 a 139 da Lei 14133/2021.