CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARROIO GRANDE,
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO Nº 07/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARROIO GRANDE,
pessoa jurídica público interno, com sede na Rua Dr. Xxxxxxxx, 000, xx Xxxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº: 19.013.550/0001-73, neste ato representado pelo Ver. Presidente o senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx brasileiro, solteiro, vereador, portador da cédula de identidade de número RG 6082016756, com CPF de número 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Arroio Grande/RS, à Rua Dr. Xxxxxxxx,0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
CONTRATADA RÁDIO DIFUSORA FRONTEIRA, empresa
comercial, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 89.004.964/0001-87, do ramo de comunicação, Com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, ora devidamente representada por seu sócio majoritário, senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade 0000000000, inscrito no CPF sob número 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade de Arroio Grande/RS.
As partes acima qualificadas têm, entre si, justos e contratados o presente contrato de prestação de serviços de radiodifusão, nos termos e nas cláusulas a seguir expostas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO.
1.1 Contratação de emissora de rádio para a prestação de serviços de radiodifusão, atinente a transmissões ao vivo e na íntegra das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, e especiais da Câmara Municipal de Vereadores, utilizando toda aparelhagem necessária de linha de reportagem externa, com duração de no mínimo uma hora e perdurando até o final da sessão, com duração média de quatro horas.
1.2 – A gravação das reuniões realizadas nos Distritos do Município, para serem transmitidas no dia seguinte no mesmo horário previsto no item anterior.
1.3 – O serviço poderá ser suspenso durante o período eleitoral, caso sobrevenha norma eleitoral nesse sentido.
1.4 – O cumprimento das demais obrigações constantes no projeto básico acostado ao processo licitatório do qual decorreu este contrato.
CLÁUSULA II – DO VALOR E DO PAGAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – O valor mensal do Contrato será de R$ 6555,00 (seis mil quinhentos e cinquenta e cinco reais) preço que será pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE, a cada mês, até 5 dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal ou fatura, mediante crédito em conta corrente cujo número e agência deverão ser informados pela contratada. No mês de início do contrato, o pagamento do valor ajustado será proporcional aos dias de vigência do mesmo.
2.2. – A CONTRATANTE poderá deduzir ou suspender valor a ser pago ou enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, se ocorrer incidência de multa ou indenização prevista neste contrato sem gerar dinheiro algum a contratada, a título de reajustamento de preços ou correção monetária, além de ficar suspenso o pagamento no perídio eleitoral, caso seja interrompida a prestação contratual por parte da contratada.
CLÁUSULA III – DO AMPARO LEGAL.
3.1 – A lavratura do presente contrato decorre da realização do Processo de Dispensa de Licitação nº 24, bem como realização de Processo Administrativo nº 31, com fundamento na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, bem como na legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA IV – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
4.1 – A execução deste contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 75 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA.
5.1 – O presente contrato passa a vigorar a partir do dia 11 (onze) de abril do corrente ano de 2024 e terá o seu termo final na data de 31 (trinta e um) do mês de dezembro de 2024.
CLÁUSULA VI – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
6.1 – Ocorrendo defeito ou interrupção da transmissão, a contratada se compromete a continuar a radiotransmissão tão logo sanado o problema, salvo em caso de força maior ou caso fortuito (queda de energia elétrica, temporal).
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTES CONTRATANTES.
7.1 – A CONTRATANTE deverá permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA, com autorização e acompanhamento do diretor geral da Câmara, para a execução dos serviços de instalação e difusão, bem como prestar todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços contratados.
7.2 – A CONTRATADA compromete-se a prestar, ao serviço de comunicações deste legislativo, toda a assistência técnica necessária para a qualificação do serviço de rádio transmissão, além de realizar todo o serviço de infraestrutura técnica para a geração do “link” necessário para a transmissão das sessões legislativas.
7.3 – A CONTRATADA é obrigada a manter o alcance das suas ondas de rádio atingindo todo o território do Município, sem interrupção ou oscilação de sinal.
7.4 – A CONTRATADA responderá por todas as despesas decorrentes da execução do contrato frente a seus funcionários, as instalações internas e externas da CONTRATANTE, mantendo durante o período de vigência do presente contrato, a garantia e manutenção do serviço compatível com o estudo técnico preliminar acostado ao processo de licitação que originou o presente contrato.
7.5 – A CONTRATADA é obrigada a manter, durante a execução do contrato, as condições de regularidade fiscal exigidas no processo licitatório nº 24, na modalidade dispensa de licitação, sob pena de rescisão do contrato, devendo apresentar a documentação exigida sempre que solicitada.
CLÁUSULA VIII – DA DESPESA
8.1 – A despesa decorrente da execução deste instrumento ocorrerá mediante a emissão de nota de empenho pela CONTRATANTE, no orçamento de 2024, rubrica 3.3.90.39.92.00.00 – Divulgação Oficial da Câmara Municipal – 0103100017.071000 -Serviços de publicidade institucional [1197].
CLÁUSULA IX – DA ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 – O contrato regular-se-á no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 14.133/21, e suas alterações, pelas disposições deste contrato e pelos preceitos do Direito Público.
9.2 - O contrato poderá ser alterado nos casos previsto no artigo 124, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com apresentação da justificativa devida.
9.3 – O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas pelo artigo 137 da Lei Federal n 14.133/2021.
9.4 – Ocorrendo a rescisão contratual na forma do artigo 137, da Lei 14.133, a Câmara Municipal adotará as medidas ordenadas pelo referido artigo.
CLÁUSULA X– DAS PENALIDADES.
10.1 - Pela inexecução das condições estipuladas a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contatar com a Câmara Municipal, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública, de acordo com o artigo 137 da Lei Federal n 14.133/2021, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo.
10.2 - A CONTRATADA ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, nas hipóteses de:
a) Rescisão por culpa exclusiva, objetiva, subjetiva, direta ou indireta e presumida, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos causadas à CONTRATANTE.
b) Se nas medições esporádicas realizadas pela CONTRATANTE, for detectado que o alcance do sinal de rádio da CONTRATADA é inferior ao solicitado, ocasião em que, além de multa, se houver reincidência, poderá haver a rescisão do contrato por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
11 – A fiscalização dos serviços pactuados no presente instrumento ficará a cargo e será exercida pelo Diretor Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Arroio Grande, com poderes para validação dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando não forem
atendidas as especificações do contrato, isto sem prejuízo da atuação do Gestor Administrativo, na pessoa do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Arroio Grande.
CLÁUSULA XII – DO FORO.
12.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Arroio Grande/RS, para dirimir questões relativas a este contrato, por mais privilegiado que outro seja.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam este instrumento em três (3) vias, todas de igual teor e para um único fim, perante as testemunhas que assistiram a todo o ato.
Arroio Grande/RS, 10 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Digitally signed by XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX:01157611010 DN: cn=XXXXXX XXXXX XXXXXXX
NETO:01157611010, c=BR, o=ICP- Brasil, ou=14911562000100,
NETO:01157611010 xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Date: 2024.04.10 10:08:52 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE ARROIO GRANDE
Vereador Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
RADIO
RÁDIO DIFUSORA FRONTEIRA LTDA
Assinado de forma digital por RADIO
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
DIFUSORA
FRONTEIRA
DIFUSORA FRONTEIRA LTDA:8900496400
LTDA:89004 0111
Testemunhas: 1.
2.
964000111
Dados: 2024.04.10
09:49:27 -03'00'