PROCESSO N° 2022048484 CONTRATO N° 1373/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO: 501/2022
PROCESSO N° 2022048484 CONTRATO N° 1373/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO: 501/2022
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA ÁGAPE PASSAGENS AÉREAS, TERRESTRES E TURISMO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
CONTRATANTE:
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 07.556.717/0001-63, com sede na Rua Professor Xxxxx Xxxxx s/nº, Setor Aeroporto, Luziânia/GO, representado neste ato pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 1698461, expedida pela SSP/DF e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Luziânia-GO, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ÁGAPE PASSAGENS AÉREAS, TERRESTRES E TURISMO LTDA, regularmente inscrita no CNPJ nº 03.020.878/0001-87, com sede situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – GO, neste ato representada pelo (a) Senhor
(a) XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, empresária, portador da Carteira de Identidade nº 1610817 expedida pela SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente Contrato mediante as Cláusulas seguintes CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 AQUISIÇÃO DE PASSAGENS TERRESTRES COM ACOMPANHANTE, PARA A PACIENTE XXXXX XXXXXXX XX XXXXX BAHIA, QUE REALIZOU CIRURGIA DE IMPLANTE COCLEAR DEVIDO A PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIA DE GRAU PROFUNDO EM AMBAS AS ORELHAS NO HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS CRANIOFACIAIS/USP/CENTRINHO EM BAURU – SP.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 O presente Contrato tem vigência a contar de sua assinatura, ou seja, de 26 de outubro de 2022 até 26 de janeiro de 2023, podendo ser prorrogado nos termos do art. 75, incisos I e II, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO:
4.1 Este Contrato tem fundamento legal na Lei Federal nº 14.133/2021, PROCESSO Nº 2022046448, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 501/2022, que integra o presente instrumento sem a necessidade de transcrição
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1 Pelo fornecimento do objeto deste Contrato, especificado na Cláusula Segunda, o
CONTRATANTE fica responsável por remunerar a CONTRATADA com o valor de R$
3.790,44 (três mil, setecentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos) conforme termo de Homologação do referido Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEXTA – DA FICHA ORÇAMENTÁRIA:
6.1.A despesa decorrente do presente Contrato é no valor de R$ 3.790,44 (três mil, setecentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos) que será empenhada sob a seguinte Dotação Orçamentária, autorizada pela Lei nº 4408, de 23 de Dezembro de 2021:
Processo: 2022048484 Autorização de Compras: 105073 Valor: R$ 3.790,44
Dotação Orçamentária | 2022.0301.10.302.0114.2975 – Tratamento Fora do Município - TFD |
Dotação Compactada | 20220800 |
Natureza da Despesa | 339033 – Passagens e Despesas com Locomoção |
Sub Natureza | 00 – Passagens e Despesas com Locomoção |
Fonte | 102 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - SAÙDE |
Nota de Empenho | 16006 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS SOCIAIS E DAS SANÇÕES:
7.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa e aceite pela Contratante resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da nota e empenho ou ordem de compra, pela recusa em assiná-lo, e retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 02 (dois) dias, após regulamente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 75 da Lei n° 14.133/2021;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5 % (meio por cento), calculada sobre o valor total estimado da nota de empenho ou a ordem de compra, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na prestação dos serviços, caracterizando inexecução parcial;
c) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do empenho, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo;
d) Advertência.
e) A aplicação das sanções, previstas neste Termo não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n° 14.133/21, inclusive responsabilização da Contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração;
f) A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal;
g) O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
h) As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser reveladas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Gestor Municipal, devidamente justificado.
i) Além das penalidades citadas, a licitante contratada ficará sujeita, ainda, no que couberem, às demais penalidades referidas na Lei n° 14.133/2021.
j) Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Saúde, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
k) As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de multa, multa esta que será descontada dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACRÉSCIMO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem préva e expressa anuência da Secretaria Municipal de Saúde de Luziânia;
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do processo licitatório através de servidor designado para este fim.
c) Xxxxxxx prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto;
d) Solucionar qualquer tipo de problema relacionado aos serviços (passagens, embarques, bagagens, hospedagens, etc.);
e) Responder por todas as demais despesas inerentes à realização dos serviços, às quais serão inteiramente de sua responsabilidade, tais como: tributos, transporte, frete de qualquer natureza, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros:
f) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quartoze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
h) Fiscalizar a entrega dos serviços, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
i) Observar os prazos de recebimento e aplicar as sanções previstas no presente Edital.
j) Possuir cadastro no Ministério do Turismo, nos termos das Leis 11.771 de 17 de setembro de 200 e 7.381 de 03 de dezembro de 2010, bem como as disposições contidas no Decreto Estadual n° 6.744/2008.
9.1 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Dispensa de Licitação n°501/2022 e à sua proposta;
b) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, documentos que comprovem a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como os que comprovem a regularidade de situação de seus empregados.
c) Xxxxxxxx os serviços contratados de acordo com as especificações e quantidades conforme especificado neste Termo de Referências e no edital.
d) Xxxxxxxx os serviços contratados dentro do prazo estabelecido no presente Termo de Referência.
e) Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
f) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa da vencedora ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligados ao cumprimento da presente contratação.
CLÁUSULA NONA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
Este Contrato poderá ser rescindido em qualquer tempo por qualquer das partes quando ocorrerem situações apontadas no artigo 75, incluindo seus incisos, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FÓRUM:
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Luziânia – Goiás para dirimir as dúvidas que originarem da execução do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, com as testemunhas abaixo.
Luziânia/GO, 26 de outubro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde | Pela Contratada |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Fiscal
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00