CONTRATO DE ADESÃO A ASSOCIAÇÃO DA CÂMBIO AUTOMÁTICO DO BRASIL
CONTRATO DE ADESÃO A ASSOCIAÇÃO DA CÂMBIO AUTOMÁTICO DO BRASIL
São as partes deste contrato o CLIENTE ASSINANTE, que adere, neste ato o plano de assinatura com a empresa Câmbio Automático do Brasil Ltda, devidamente inscrita no CNPJ 32.116.961/0001-52, no endereço Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 , Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx-XX, adiante denominada “CAB”, ficando desde já certo e ajustado entre as partes as clausulas e condições a seguir expostas:
1. Objeto:
a) A CAB oferece um plano de assinatura mensal para acesso as plataformas de materiais didáticos e informações (site e aplicativo), e serviços de acordo com a categoria escolhida pelo CLIENTE ASSINANTE no site da CAB, no ato da contratação do plano.
2. Da Adesão:
a) Mediante acesso ao site do CAB, o CLIENTE ASSINANTE deverá concluir o seu cadastro gerando sua senha de acesso, cadastrar seu cartão de crédito e aceitar os termos e condições aqui previstos;
b) Concluídos os passos acima indicados, este Contrato de adesão considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as partes, sendo certo que, assim procedendo, o CLIENTE ASSINANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste documento;
c) A CAB poderá, a seu critério e a qualquer tempo, revisar e alterar este Contrato de Xxxxxx e informará o CLIENTE ASSINANTE sobre mudanças nas condições. O CLIENTE ASSINANTE, que continuar ativo na Associação da CAB, estará automaticamente aceitando o novo Contrato de Adesão.
d) O novo CLIENTE ASSINANTE ao aderir a Associação da CAB, estará de acordo em ter a cobrança feita em caráter imediato e, assim, receber seus acessos e serviços. Posteriormente, o CLIENTE ASSINANTE, estará incluso no item 4. Letra e), deste Contrato.
3. Das Categorias de Assinatura:
a) O CLIENTE ASSINANTE poderá escolher um dos planos de assinatura abaixo relacionadas:
I) Plano de Associação 1.4
II) Plano de Associação 2.0
III) Plano de Associação 2.0T
4. Do preço, pagamento e não pagamento
a) Os valores dos planos de assinatura estarão disponíveis no site do CAB, na aba ASSOCIE- SE JÁ. Qualquer alteração nos preços o CLIENTE ASSINATE será avisado antecipadamente, podendo optar por continuar ou não na Associação;
b) O não pagamento da mensalidade, implicará no bloqueio imediato do acesso nas plataformas e serviços oferecidos pela CAB, e após o Terceiro mês de inadimplência, a Associação é automaticamente cancelada e o cadastro CPF ou CNPJ será enviado para negativação (Vide clausula 5.b sobre a multa de cancelamento);
c) Caso, por qualquer motivo, o sistema não consiga fazer a cobrança no cartão de crédito cadastrado pelo ASSINANTE, um novo cartão poderá ser cadastrado para a não interrupção da assinatura e dos benefícios da CAB;
d) O pagamento da MENSALIDADE deverá ser realizado somente
por cartão de crédito, através do cadastro disponibilizado no site do CAB.
e) As cobranças recorrentes serão efetuadas sempre no mesmo dia do mês, automaticamente, na fatura do seu cartão de crédito. O não pagamento da fatura, suspenderá imediatamente o acesso as plataformas e serviços, até que o ocorrido seja regularizado;
f) Da Vigência
a) A assinatura terá vigência imediata, sendo renovada
automaticamente no início de cada mês subsequente;
b) A renovação seguirá o valor atualizado no site da CAB, na aba ASSOCIE-SE JÁ;
c) Caso o pagamento da mensalidade não tenha sido aprovado ou identificado pelo sistema da CAB, a contratação do serviço será suspensa e, ocasionalmente cancelada, até que a forma de pagamento seja regularizada ou atualizada.
5. Do Cancelamento da Assinatura e Multa Contratual
a) Se o CLIENTE ASSINANTE desejar cancelar a assinatura, deverá fazer a solicitação
através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Nossa equipe fará contato, e em até 72 horas(úteis) após o pagamento da multa contratual,
o cancelamento será efetivado.
b) O valor da Multa Contratual será 50% da soma das mensalidades referente a 01 (um) ano de Associação, descontando as mensalidades já pagas no período. O valor da Multa Contratual poderá ser pago com cartão de credito à vista ou parcelado em até 3x (3 parcelas), ou à vista por boleto ou transferência bancária.