OFERTA DE COMPRA Nº 080286000012016OC00036
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 02/2016 PROCESSO n° 181/0027/2016
OFERTA DE COMPRA Nº 080286000012016OC00036
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 15/06/2016
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/06/2016 às 09:30 horas
A Senhora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região São Bernardo do Campo, por força do Decreto Estadual nº 57.141, de 18 de julho de 2011, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto Estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 181/0027/2016, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA
OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL, sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, da Resolução SE nº 33, de 01/04/2003 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços contínuos de preparo e distribuição de refeições para os alunos da Rede Pública Estadual, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital como Anexo II.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual, que estiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. É vedada a participação de cooperativas no certame, nos termos do Decreto Estadual nº 55.938 de 21 de junho de 2010, com alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III – DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico,
até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços unitários, mensais e totais para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta será(ão) anexado(s) arquivo(s) contendo Proposta de Preços, elaborada de acordo com o modelo que constitui o Anexo III, que integra este edital.
5.1. Só serão aceitos arquivos contendo o anexo indicado no subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta. (Anexo III – Proposta de Preços).
5.2. Havendo divergência entre os valores consignados no arquivo indicado no subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
IV- DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual, ou (cédula de identidade, em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeitos de negativa.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
b) Xxxxxxx patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicado na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações;
c.1) O Balanço Patrimonial deverá estar assinado por Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
d) O Anexo VI – Análise Econômico-Financeiro deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa, ser redigido em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, ser datado e assinado pelo representante legal da licitante ou por seu procurador, juntando-se cópia da procuração;
d.1) A boa situação financeira deverá ser avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais deverão ser individualmente, maiores ou igual que 1,0 (um) resultantes das fórmulas constantes do Anexo VI – Análise Econômico-Financeira do Balanço.
1.3.1. Se a licitante tiver sido constituída a menos de 1 (um) ano, a documentação referida nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de atestado (s) de desempenho anterior (es) de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, fornecido por pessoas de direito público ou privado, contendo o nome e o cargo do signatário do órgão ou empresa ao qual se destinou o serviço, descrevendo os serviços desempenhados, o total de lanche(s)/dia e refeição(s)/dia durante o prazo de vigência do contrato, o prazo de contratação e a inexistência de qualquer fato que a desabone.
a.1) A compatibilidade dos atestados de qualificação operacional dos licitantes será avaliada nos termos do disposto na Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Deliberação TCA-29.268/026/05 - DOE de 21/12/05, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida.
a.2) Os atestados descritos na alínea “a” deverão ser registrados no Conselho Regional de Nutricionistas para comprovação de aptidão para desempenho de atividades nas áreas de alimentação e nutrição, em conformidade com a Resolução CFN 510/2012, do Conselho Federal de Nutricionistas.
b) Atestado de vistoria realizada(s) no(s) local(is) que consta(m) do Anexo I – Relação das Escolas, preenchido(s) conforme modelo constante do Anexo V – Atestado de Vistoria, que integra o Edital.
b.1.) A vistoria deverá ser realizada a partir do dia 15/06/2016 até 27/06/2016 de acordo com agendamento a ser efetuado previamente nas próprias Unidades Escolares, cujos telefones constam do Anexo I, Relação das Escolas, com a Equipe de Gestão Escolar.
b.2.) Para a realização da vistoria cada licitante deverá indicar seu próprio representante legal/preposto, não podendo este representar outras licitantes neste certame.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1 – Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998 (ANEXO VIII – MODELO 1);
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999 (ANEXO VIII – MODELO 2);
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado) (ANEXO VIII – MODELO 3).
d) tomou conhecimento da íntegra do Termo de Referência e cujos parâmetros foram utilizados para elaboração da projeção dos custos e da proposta de preços apresentadas neste certame. (ANEXO VIII – MODELO 4).
e) possui registro no Conselho Regional de Nutricionistas, em conformidade com a Lei Federal 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto Federal 84.444/1980. (ANEXO VIII – MODELO 5).
f) disponibilizará a equipe técnica, operacional e administrativa do licitante, com a quantificação e qualificação das funções compatíveis com o objeto ora licitado, e fornecerá a relação dos componentes da equipe quando da contratação. (ANEXO VIII- MODELO 6).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
2.2. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, pela análise do balanço, nos moldes estabelecidos no Anexo VI deste Edital.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor total mensal estimado para a contratação do lote.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos
últimos 03 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras.
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais
esclarecimentos que julgar necessário, mediante a apresentação da planilha de composição dos custos a ser elaborada de acordo com o Termo de Referência - Anexo II que integra este edital.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (00) 0000-0000, ou por correio eletrônico para o endereço xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, no próprio sistema (funcionalidade “anexo de documentos”, conforme comunicado BEC de 14/02/2014), as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital, bem como os anexos do subitem 5, do item III e do subitem 1.4, do item IV deste edital. Caso haja inviabilidade do sistema durante a sessão, a referida documentação deverá ser apresentada por fax ou correio eletrônico;
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Diretoria de Ensino Região São Bernardo do Campo, na Rua Princesa Xxxxx da Glória nº 176, Bairro Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo – São – C.E.P.: 09771-130, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “f” do item IV deste Edital.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando
opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Diretoria de Ensino Região São Bernardo do Campo, na Rua Princesa Xxxxx da Glória nº 176, Bairro Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo – São – C.E.P.: 09771-130.
2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Diretoria de Ensino Região São Bernardo do Campo, na Rua Princesa Xxxxx da Glória nº 176, Bairro Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo – São – C.E.P.: 09771-130, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando o lote.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e totais para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha a ser entregue à Diretoria de Ensino Região São Bernardo do Campo, na Rua Princesa Xxxxx da Glória nº 176, Bairro Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo – São – C.E.P.: 09771-130.
7.2. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado nas unidades escolares, jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Região de São Bernardo do Campo, em conformidade com o estabelecido na Relação das Escolas – Anexo I e Termo de Referência - Anexo II, integrantes deste edital, correndo por conta da Contratada as
despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação.
2. A medição será realizada, observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo IX deste Edital.
X. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias. (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo de contrato que constitui o Anexo IX deste Edital.
2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
5. Os preços unitários serão reajustados, na periodicidade anual, observando-se a legislação vigente, em especial o Decreto Estadual nº. 48.326/03, de 12.12.03 e das disposições da Resolução CC 79, de 12.12.03, alterada pela Resolução CC-77, de
10.11.04 e mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC I
R = Po. [(0,50. ------ + 0,50 ) – 1]
IPCo Io
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
I/Io = variação do IPC – Alimentação – FIPE – Índice de Preços ao Consumidor categoria Alimentação, ocorrida entre o mês de referência dos preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
6. A periodicidade anual, de que trata o subitem 5 deste item X, será contada a partir da data de apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo IX.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), e Justiça do Trabalho (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer na Diretoria de Ensino Região São Bernardo do Campo, na Rua Princesa Xxxxx da Glória nº 176, Bairro Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo
– São – C.E.P.: 09771-130, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E. e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura.
5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5.1. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela unidade contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
5.3. A não prorrogação de prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4, deste item XI, a vigência contratual nos exercícios subsequentes da assinatura do contrato, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XI, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8. A execução dos serviços deverá ter início em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato.
9. A adjudicatária deverá apresentar, por ocasião da formalização do contrato, os documentos, atestados, certidões e registros ainda não apresentados e sobre os quais declarou a sua disponibilidade, e aqueles que comprovem a situação de regularidade de eventuais certidões anteriormente apresentadas e que os prazos de validade já se encontrem vencidos (Súmula 14 do TCESP), bem como a relação da respectiva equipe técnica compatível com o objeto da licitação.
10. Ficam vedadas a transferência e a subcontratação no todo ou em parte dos serviços.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SE nº. 33, de 01 de abril de 2003, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
1.1. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
1.2. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
1.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Resolução SE nº 33/2003.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. As sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I Relação das Escolas e Tabela de locais e horários da prestação dos serviços;
Anexo II Termo de Referência; Anexo III Proposta de Preços;
Anexo IV Planilha de Composição de Custos Anexo V Atestado de Vistoria;
Anexo VI Análise Econômico-Financeira do Balanço
Anexo VII Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo VIII Outras Comprovações:
MODELO 1: Declaração de Regularidade Perante ao Ministério do
Trabalho
MODELO 2: Declaração de Inexistência de Impedimento Legal
MODELO 3: Declaração de Atendimento às Normas Relativas a Saúde e Segurança do Trabalho
MODELO 4: Declaração de que tomou conhecimento da íntegra do Termo de Referência
MODELO 5: Declaração de que possui registro no Conselho Regional de Nutricionistas
MODELO 6: Declaração de que disponibilizará equipe técnica e fornecerá a relação quando da contratação
Anexo IX Minuta de Contrato Anexo X Resolução SE-33
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Bernardo do Campo, 10 de junho de 2016. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Dirigente Regional de Ensino
Relação das Escolas – Tabela de locais e horários da prestação dos serviços
UNIDADES ESCOLARES | MUNICÍPIOS | ENDEREÇOS | TELEFONE | HORÁRIOS TURNOS/INTERVALOS |
ALEXANDRE GRIGOLI | São Caetano do Sul | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 954 – Bairro Nova Gerti | (00) 0000-0000 | Manhã: 7h00 às 12h20’ Intervalo: 9h30’ às 9h50” Tarde: 13h00 às 18h20’ Intervalo: 15h30’ às 15h50’ Noite: 19h00 às 23h00 Intervalo: 21h00 às 21h20’ |
ALFREDO BURKART | São Caetano do Sul | Rua Boa Vista, 200 – Bairro Nova Gerti | (00) 0000-0000 | Manhã: 7h00 às 12h20’ Intervalo: 9h30’ às 9h50” Tarde: 13h00 às 18h20’ Intervalo: 15h30’ às 15h50’ |
BONIFÁCIO DE CARVALHO | São Caetano do Sul | Av. Dr.Xxxxxxx xx Xxxxxx, 195 – Bairro Santa Paula | (00) 0000-0000 | Manhã: 7h00 às 12h20’ Intervalo: 9h30’ às 9h50” Tarde: 13h00 às 18h20’ Intervalo: 15h30’ às 15h50’ Noite: 19h00 às 23h00 Intervalo: 21h15 às 21h30’ |
EDGAR ALVES DA CUNHA | São Caetano do Sul | Rua Araraquara, 63 – Bairro Fundação | (00) 0000-0000 | Manhã: 7h00 às 12h20’ Intervalo: 9h30’ às 9h45’ Tarde: 13h00 às 18h20’ Intervalo: 15h30’ às 15h45’ Noite: 19h00 às 23h00 Intervalo: 21h15’ às 21h30’ |
IDALINA MACEDO C. SODRÉ | São Caetano do Sul | Rua Conselheiro Lafayette, 619 – Bairro Barcelona | (00) 0000-0000 | Manhã: 7h00 às 12h20’ Intervalo: 9h30’ às 9h45’ Tarde: 13h00 às 18h20’ Intervalo: 14h40’ às 15h e 15h30’ às 15h45’ Noite: 19h00 às 23h00 Intervalo: 20h30’ às 20h45’ |
JOANA MOTTA (INTEGRAL) | São Caetano do Sul | Rua Espírito Santo, 1.330 – Bairro Cerâmica | (00) 0000-0000 | Ensino Médio das 7h30’ às 16h30 Intervalo: 10h00’ às 10h15’ e 11h55’ às 12h55’ Ensino Fundamental II das 7h30’ às 15h40 Intervalo: 14h35’ às 14h50’ e 11h55’ às 12h55’ |
Xx XX XXXXXXXXX MOURA BRANCO | São Caetano do Sul | Rua Tapajós, 1.085 – Bairro Olímpico | (00) 0000-0000 | Manhã: 7h00 às 12h20’ Intervalo: 9h30’ às 9h50’ Tarde: 13h00 às 18h20’ Intervalo: 14h40’ às 15h e 15h30’ às 15h45’ |
YOLANDA ASCENCIO | São Caetano do Sul | Xx. Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 | Manhã: 7h00 às 12h20’ Intervalo: 9h30’ às 9h50’ Tarde: 13h00 às 18h20’ Intervalo: 15h30’ às 15h50’ |
XXXXX XXXXX | São Caetano do Sul | Rua Coral, 155 Bairro: Prosperidade | (00) 0000-0000 | Manhã: 7h00 às 12h20’ Intervalo: 10h20’ às 10h40’ Tarde: 13h00 às 18h20’ Intervalo: 15h30’ às 15h50’ |
MARIA TRUJILO TORLONI (INTEGRAL) | São Caetano do Sul | Estrada das Lágrimas, 579 Jd. São Caetano | (00) 0000-0000 | Ensino Médio das 7h30’ às 16h30 Intervalo: 10h00’ às 10h15’ das 11h55’ às 12h55’ e das 14h35’ às 14h50’ Ensino Fundamental II das 7h30’ às 15h40’ Intervalo: 9h10’ às 9h25’ das 11h55’ às 12h55’ e das 15h25’ às 15h40’ |
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Prestação de serviços de preparo e distribuição de refeições para os alunos da Rede Pública Estadual
JUNHO, 2015
CONTEÚDO
2. OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA
5. CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS ANEXOS
ANEXO 1 – ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
ANEXO 2 – ÁREAS DE ALIMENTAÇÃO: Dependências disponíveis para o serviço
ANEXO 3 – INVENTÁRIO DA UNIDADE ESCOLAR – EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS DE MESA E COZINHA DISPONIBILIZADOS PARA USO
ANEXO 4 – LISTA DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ANEXO 5 - MANUTENÇÃO PREDIAL
ANEXO 6 – SISTEMÁTICA PARA CONTROLE E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
ANEXO 7 - ESTIMATIVA DE REFEIÇÕES E LANCHES
ANEXO 8 – DEMONSTRATIVO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (DFP) ANEXO 9- FORMULÁRIO DE CONTAGEM DE REFEIÇÕES E LANCHES SERVIDOS
1. INTRODUÇÃO
O PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar, programa estratégico do Ministério da Educação, tem por objetivos fornecer aos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias, alimentação que atenda suas necessidades nutricionais durante o período letivo, com nutrientes adequados à faixa etária escolar; contribuir para a formação de práticas alimentares saudáveis por meio de ações de educação alimentar e nutricional; proporcionar o bem estar indispensável ao bom rendimento escolar, além de colaborar para a redução da evasão e repetência
No Estado de São Paulo, a Secretaria de Estado da Educação, executa o PNAE por meio de seu Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno - DAAA, órgão subordinado a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE, que também é o responsável por orientar tecnicamente a contratação de empresas para a prestação de serviços de preparo e distribuição de refeições e lanches para os alunos da Rede Pública Estadual, conforme detalhado neste Termo de Referência.
1.1 Definições
Boleto de Entrega – documento emitido pelo DAAA com a relação de produtos a serem entregues nas Unidades Escolares com suas respectivas quantidades;
CEPAE – Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar;
CENUT – Centro de Serviço de Nutrição;
DE – Diretoria de Ensino;
EPI – Equipamento de Proteção Individual;
MBP – Manual de Boas Práticas;
Lanche - o conjunto de preparações composto por preparações lácteas, suco, biscoito, pão ou similar, servidos como café da manhã, merenda inicial, lanche da tarde ou lanche noturno;
Pátio compartilhado - espaço utilizado de forma compartilhada pela Unidade Escolar tanto para o consumo de refeições como para a realização de outras atividades;
POP – Procedimento Operacional Padronizado - procedimento escrito de forma objetiva que estabelece instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na manipulação de alimentos;
PVPS – primeiro que vence, primeiro que sai;
Refeição – conjunto de preparações composto por uma base energética (arroz/macarrão/massa de torta etc) e uma base proteica (carne bovina/atum/frango/salsicha etc), que pode ser acompanhado por feijão, sobremesa
e/ou saladas;
Refeitório - espaço da Unidade Escolar destinado ao consumo de refeições;
Registro - anotação de um ato, em planilha ou outro documento, apresentando a data e identificação do funcionário responsável pelo seu preenchimento;
SEE – Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo;
UE – Unidade Escolar.
2. OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Este termo de referência tem como objeto a prestação de serviços de preparo e distribuição de refeições para os alunos da Rede de Ensino Público Estadual, mediante a operacionalização de atividades adequadas e em conformidade com os dispositivos legais vigentes, incluindo:
a) Mão de obra para o recebimento e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição das refeições/lanches, higienização de utensílios, equipamentos e ambientes;
b) Fornecimento de produtos de limpeza e higienização, gás e descartáveis;
c) Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados no serviço de alimentação;
d) Manutenção predial das áreas de cozinha e despensa;
e) Registro e controle, de forma compartilhada com a unidade escolar, o estoque de alimentos, da quantidade de refeições/lanches servidos, dos POPs (procedimentos operacionais padronizados) e outros necessários para a execução das atividades.
3. VISITAS TÉCNICAS
3.1 Das Empresas Licitantes, antes do Pregão, nas dependências das Unidades Escolares
3.1.1 Compete às Empresas Licitantes:
a) Indicar, em número máximo de 2 (dois) representantes por empresa, que participarão como prepostos ou representantes legais das visitas técnicas de reconhecimento dos locais, instalações e equipamentos nas
dependências das unidades escolares, onde ocorrerá a prestação dos serviços.
3.1.2 Compete ao Contratante, por meio dos seus representantes designados:
a) Programar visitas técnicas das empresas licitantes às Unidades Escolares;
b) Acompanhar os representantes legais das empresas licitantes durante as visitas técnicas, emitindo, ao final das mesmas, Atestado de Vistoria Técnica, conforme modelo constante no Anexo 1 – Atestado de Vistoria Técnica, que deverá constar dos documentos de habilitação da empresa licitante ao longo do processo licitatório.
3.2 Do Contratante nas Dependências da Contratada
Compete ao Contratante, por meio dos seus representantes designados, programar e realizar visita técnica nas dependências da empresa vencedora da licitação, antes da assinatura do contrato.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A prestação de serviços envolve todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das refeições e lanches, conforme o padrão de alimentação estabelecido pelas normas legais vigentes, o número e tipo de refeições preparadas e servidas, bem como os respectivos horários de funcionamento, observando-se, ainda, as ações de planejamento, organização, coordenação, orientação, acompanhamento e avaliação dos serviços de alimentação escolar executados no âmbito do PNAE.
4.2. Os serviços serão prestados conforme padrões técnicos recomendados pela legislação vigente e com as responsabilidades inerentes ao processo de implantação de alimentação saudável nas escolas, contando com quadro de pessoal técnico e operacional capacitado e em número suficiente e adequado ao exato cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Referência.
4.3 A equipe operacional de cada Unidade Escolar deve ter um membro (Encarregado de Equipe) designado pela Contratada, que irá monitorar o preparo e a apresentação das refeições servidas, sua aceitação, o porcionamento, sua temperatura, e registrar as informações solicitadas pela supervisora, visando o atendimento adequado e satisfatório.
4.4 A supervisão global dos serviços por agrupamento de escolas, ficará sob a responsabilidade de nutricionista, habilitado, portador de Carteira de Identidade Profissional e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), designado pela Contratada, que embasado em seus conhecimentos,
habilidades e experiências, apoiará tecnicamente a Diretoria de Ensino - DE e o DAAA, seguindo os parâmetros descritos no item 6.5.1.
4.5. Para a execução dos serviços, a Contratada deverá realizar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam:
4.5.1 Programação das atividades diárias e necessárias ao atendimento ao Programa de Alimentação Escolar do Estado de São Paulo, de acordo com
cardápio elaborado e fixado pelo DAAA.
4.5.2 Elaboração e cumprimento de Manual de Boas Práticas com POPs seguindo a Portaria CVS nº 05, de 9 de abril de 2013 e demais normas técnicas e sanitárias vigentes, assinado por nutricionista habilitado, portador de Carteira de Identidade Profissional e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN). O MBP deve ser elaborado para cada uma das unidades escolares e encaminhado ao DAAA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do início da prestação dos serviços, para prévia aprovação.
4.5.3 Recepção e armazenamento dos alimentos perecíveis e não perecíveis, insumos e materiais de consumo adquiridos pela SEE, em conformidade com as normas internas do Contratante, observando as orientações do Fiscal do Contrato da Unidade Escolar onde o serviço é prestado, e:
a) o Cronograma Anual de Distribuição de Alimentos fornecido pelo DAAA para o recebimento de gêneros e produtos alimentícios perecíveis e não perecíveis, a serem utilizados e armazenados pela Contratada na UE;
b) a conferência quantitativa dos itens recebidos de acordo com as especificações do Boleto de Entrega, anotando diretamente no verso de todas as vias do boleto quaisquer irregularidades na entrega;
c) a conferência qualitativa dos itens recebidos de acordo com o MBP, anotando diretamente no verso de todas as vias do boleto quaisquer irregularidades e informando o Controle de Qualidade do DAAA.
d) o encaminhamento do boleto para a assinatura do responsável;
e) o correto armazenamento dos gêneros e produtos alimentícios, em conformidade com as orientações do DAAA e MBP;
f) a manutenção dos locais de armazenamento de alimentos em condições adequadas de uso, em conformidade com legislação vigente;
g) o controle quantitativo e qualitativo da movimentação dos gêneros e produtos alimentícios recebidos na UE compartilhado com o
fiscal do contrato, por meio de leitor ótico, adquirido a expensas da Contratada, de acordo com a especificação determinada no item 6.4.2., respeitando o PVPS;
h) controle e registro dos estoques de gêneros e produtos alimentícios nas UEs de acordo com a solicitação do fiscal do contrato
i) a prestação de informações ao Fiscal do contrato nos padrões estabelecidos pela SEE.
4.5.4 Pré-preparo, preparo e cocção das refeições/ lanches nas instalações das Unidades Escolares, observando:
a) o planejamento para o pré-preparo, preparo e cocção das refeições, de acordo com cardápio fixado pelo DAAA e na quantidade necessária ao número de comensais;
b) o preparo da alimentação adequada do ponto de vista higiênico sanitário e sensorial;
c) o registro de retirada diária de todos os produtos utilizados no preparo da refeição/lanche;
d) a preparação de dietas especiais, mediante solicitação formal da direção da Unidade Escolar após orientação da SEE;
e) a mensuração da temperatura das preparações, após o preparo e até o momento final da distribuição, registrando os resultados conforme MBP;
f) o adequado manuseio e higienização dos alimentos, de modo a garantir os padrões de qualidade e atender às normas técnicas e sanitárias vigentes e MBP;
g) o fornecimento de gás para a cocção das refeições e lanches;
h) a coleta diária e armazenamento de amostras da alimentação preparada, na forma estabelecida pelo MBP, para eventuais análises laboratoriais, sendo responsabilidade da Contratada a aquisição de todos os itens necessários para este procedimento, tais como sacos de amostra, luvas descartáveis, fita adesiva, álcool, tesoura;
i) a realização trimestral, a suas expensas, de análise microbiológica de amostras de todos os produtos que compõem o cardápio de um dia de uma UE definida pelo DAAA. As análises deverão ser realizadas em laboratórios habilitados segundo a legislação e disponibilizadas para o Gestor e Fiscal do Contrato da Unidade Escolar;
j) a realização semestral, a suas expensas, de coleta e análise da qualidade e potabilidade das amostras de água colhidas na Unidade Escolar, em laboratórios habilitados, em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 3718 de 19/01/1983 e Portaria MS nº. 2914 de 12/12/2011, para os testes de:
• Escherichia coli;
• Coliformes totais;
• Turbidez;
• Cloro residual;
• PH;
• Padrões organolépticos e de Potabilidade.
Os resultados das análises deverão ser disponibilizados para o Gestor e Fiscal do Contrato da Unidade Escolar.
k) os critérios de higienização durante o pré-preparo dos alimentos constante no MBP/POP, ressaltando que vegetais crus e frutas devem sofrer processo de desinfecção com solução clorada (hipoclorito de sódio) com registro na ANVISA, de acordo com as normas vigentes, adquirido às suas expensas;
l) a prevenção da ocorrência de contaminação cruzada entre os diversos alimentos durante o pré-preparo e preparo final;
m) a manutenção dos alimentos na temperatura adequada, até o momento final da distribuição, conforme legislação e MBP/POP.
4.5.5 Distribuição das refeições/lanches aos comensais nos horários estabelecidos pela Unidade Escolar, observando:
a) a adequada limpeza e higienização das áreas de distribuição e dos utensílios utilizados no acondicionamento dos alimentos e na distribuição das refeições/lanches, incluindo pratos, talheres e canecas.
b) que os alimentos estejam devidamente acondicionados, com apresentação, temperatura e qualidade mantidas em condições adequadas.
c) o porcionamento das preparações servidas (refeições/lanches) aos comensais, de acordo com as quantidades per capita estabelecidas pelo DAAA, utilizando utensílios padronizados apropriados.
d) a contagem, juntamente com o Fiscal do Contrato, das refeições/lanches servidas, diferenciando as repetições, de acordo com os procedimentos especificados no item 10 deste Termo de Referência
– Critérios de Medição e Pagamento.
e) a prestação de informações, nos padrões estabelecidos pela Secretaria, do tipo e quantidade de refeições e lanches preparados e servidos.
f) registro da temperatura de distribuição de acordo com MBP.
4.5.6 Higienização e limpeza de todas as dependências utilizadas para o preparo das refeições/lanches, dos equipamentos, dos utensílios de cozinha e dos utensílios utilizados pelos comensais, observando:
a) a adequada limpeza e higienização de todos os equipamentos, de acordo com MBP/POP;
b) a adequada limpeza, higienização, enxágue, secagem e acondicionamento em local apropriado para utilização futura, após o uso, dos utensílios utilizados para preparo e a distribuição da refeição ou lanche, bem como daqueles utilizados pelos comensais, em conformidade com a Portaria CVS nº 05, de 9 de abril de 2013 e demais normas técnicas e sanitárias vigentes, MBP e POP;
c) a adequada higienização das áreas destinadas a alimentação da Unidade Escolar utilizadas no serviço diário, observadas as normas sanitárias vigentes e boas práticas, de acordo com MBP e POP;
d) higienização e limpeza do pátio compartilhado no que se refere ao recolhimento de resíduos alimentares e de descartáveis gerados pelos comensais durante a realização dos serviços de alimentação escolar;
e) a limpeza mensal das Caixas de Gordura;
f) o recolhimento de resíduos alimentares, descartáveis e do lixo produzido durante o período de suas atividades, acondicionando-os de forma adequada, e encaminhando-os ao local determinado pelo Fiscal do Contrato da Unidade Escolar; evitando os períodos de intervalo dos alunos ou de preparo e distribuição das refeições, de acordo com MBP;
g) a realização, a suas expensas, do controle integrado de pragas das áreas de alimentação da Unidade Escolar de acordo com MBP, por meio de empresa habilitada nos termos da Portaria CVS nº 05/13, e demais órgãos reguladores da matéria, comunicando previamente o Fiscal do Contrato e o Gestor do Contrato. Após a realização dos serviços de controle integrado de pragas, deverá ser encaminhado ao fiscal do contrato o certificado de aplicação contendo as datas de realização e o prazo de validade dos serviços;
h) o fornecimento de todos os produtos para a limpeza e higienização da área de alimentação, equipamentos e utensílios, além de papel toalha descartável não reciclado, sacos de lixo, sabonete líquido neutro,
inodoro e com ação antisséptica e coletor de papel acionado sem contato manual;
i) o fornecimento de todos os produtos para a higienização dos alimentos, inclusive hipoclorito de sódio, conforme orientações do DAAA;
j) o fornecimento dos descartáveis utilizados no preparo e manipulação dos alimentos, bem como para a coleta de amostras (alimentos / água), conforme legislação e orientações do DAAA;
4.5.7 Registro e controle, de forma compartilhada com a unidade escolar, do estoque de alimentos, da quantidade de refeições/ lanches servidos, dos POPs (procedimentos operacionais padronizados) e outros necessários para a execução das atividades.
4.5.8 Realizar manutenção corretiva e preventiva de equipamentos, de acordo com POP/MBP. As manutenções devem estar devidamente registradas e assinadas pelo fiscal do contrato;
4.5.9 Realizar manutenção predial mantendo as instalações físicas vinculadas à execução dos serviços em perfeitas condições de uso e adotando medidas imediatas para solucionar problemas.
5. CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Áreas de Alimentação: Dependências disponíveis para o serviço
O Contratante deverá preencher e anexar ao Edital o formulário “Áreas de Alimentação: Dependências disponíveis para o serviço”, Anexo 2 deste Termo de Referência, contendo para cada local de prestação de serviço, as dependências disponíveis para manipulação de alimentos, preparo de refeições, armazenamento e distribuição.
5.2 Caracterização dos equipamentos e utensílios de mesa e cozinha disponíveis para uso
5.2.1 Disponibilização de equipamentos e utensílios
Para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, o Contratante disponibilizará à Contratada equipamentos e utensílios, em condições de uso, e nas quantidades listadas no Anexo 3 deste Termo de Referência – “Inventário da Unidade Escolar – Equipamentos e Utensílios de Mesa e Cozinha disponibilizados para uso”.
5.2.2 Inventário de equipamentos e utensílios
turno.
Antes do início dos serviços, os equipamentos e utensílios deverão ser inventariados pela Contratada para constatação das quantidades disponibilizadas e avaliação do seu estado de conservação.
5.2.3 Relação de Escolas com número de alunos matriculados por
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1 Cardápios
6.1.1 Os cardápios, incluindo eventuais dietas especiais, serão estabelecidos pelo DAAA, englobando os parâmetros nutricionais e as características do público-alvo.
6.1.2 Os gêneros e produtos alimentícios para as ações do PNAE serão adquiridos pelo DAAA e entregues nas Unidades Escolares, conforme o Cronograma Anual de Distribuição de Alimentos para fins de preparo e distribuição das refeições e lanches aos alunos.
6.1.3 Havendo a necessidade de reforma da Área de Alimentação, que possa ocasionar mudanças no cardápio, o Gestor e o Fiscal do Contrato deverão comunicar, de imediato, o DAAA para fins de adaptações, evitando-se a paralisação dos serviços de alimentação escolar. Essas ações deverão ser acordadas com a Contratada pelo Gestor e Fiscal do Contrato.
6.2 Porcionamento
O porcionamento das refeições e lanches deve seguir tabela de quantidades
per capita publicada pelo DAAA.
6.3 Horário de Distribuição das Refeições Diárias
6.3.1 Horário das refeições e lanches
As Unidades Escolares definirão os horários em que as refeições e lanches serão servidos diariamente, conforme orientações do DAAA, respeitando-se o planejamento das aulas, os hábitos alimentares e o Calendário Escolar. Os turnos para prestação do serviço de alimentação poderão ser matutinos, vespertinos ou noturnos.
6.3.2 Cumprimento do Calendário Escolar pela Contratada
A Empresa Contratada deverá se adequar ao Calendário de cada Unidade Escolar, prestando serviço nos dias letivos e, inclusive, se necessário, aos finais de semana, exclusivamente para as ações de execução do PNAE. As dependências do serviço de alimentação não poderão ser utilizadas para atividades diversas da Alimentação Escolar.
6.4 Utensílios e Equipamentos, Dependências e Instalações
6.4.1 Atendimento exclusivo ao objeto do contrato
A Contratada utilizará, exclusivamente para atender ao objeto do Contrato, os equipamentos e utensílios descritos no Anexo 3 - Inventário da Unidade Escolar -Equipamentos e Utensílios de Mesa e Cozinha Disponíveis para Uso e as instalações físicas descritas no Anexo 2 – Áreas de Alimentação – Dependências Disponíveis para o Serviço.
6.4.2 Uso de equipamentos e materiais específicos
A Contratada, além dos equipamentos de proteção individual - EPIs - e uniformes, conforme Anexo 4 – Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual deste Termo de Referência, fornecerá por escola, a suas expensas, os seguintes materiais e equipamentos, adquiridos de acordo com as especificações determinadas pelo Contratante:
a) Termômetro para a medição da temperatura dos alimentos, digital, de haste pontiaguda tipo espeto; display de cristal liquido (LCD), tecla liga/desliga; faixa de medição de -50 a +300 graus Celsius, precisão de
+ ou - 1 grau Celsius; resolução de 0,1 grau Celsius, alarme e memória de máxima e mínima, com velcro ou ímã para fixação; e suporte de mesa, haste tipo espeto em aço inox de 144 mm x 4 mm de diâmetro e cabo da haste com; no mínimo 100 cm, para estufa, forno de pasteur, banho-maria;
A manutenção, a aferição e a calibração do termômetro de acordo com MBP/POP e sua eventual troca para continuidade dos serviços devem correr a expensas da contratada.
b) Leitor/ Coletor Ótico para leitura do código de barras dos gêneros e produtos alimentícios, no processo de gestão do estoque, com a seguinte especificação: tecnologia Área Imager; conectividade sem fio com um raio de cobertura a partir da base de; no mínimo; 10 m livre de paredes ou obstáculos semelhantes; formato para uso manual; camada externa de borracha/ plástico a fim de proteger o visor do leitor; peso máximo 300g, (com as baterias instaladas); resistir a quedas de uma altura de; no mínimo; 1,5m, em superfície de concreto; selagem de partículas e água IP41; leitor imune à interferência da luz ambiente e/ou solar, para lugares fechados ou abertos; velocidade de leitura de, no mínimo, 36 +/- 3 varreduras/ s; capacidade para identificar códigos com contraste mínimo entre barras e espaço, de 30%; efetuar leituras de códigos posicionados a todas as distâncias e posições compreendidas entre 3 e 35 cm; permitir a leitura de códigos de barras impressos em papel comum e etiquetas, danificados ou de baixa qualidade de impressão; capacidade para leitura de códigos com a resolução de 3
mils; indicar, através de sinal, leituras feitas com sucesso; capacidade para decodificar os códigos: EAN-128, Code 39, Code 128, e Intercalado 2 de 5, a leitora deverá ler códigos com entre 32 e 44 caracteres; a programação e configuração relativas a funcionalidade sem fio poderão ser feitas através de software; a programação e a configuração do leitor, exceto aquelas típicas da funcionalidade sem fio, deverão ser mantidas mesmo se a base de comunicação estiver desconectada do microcomputador e sem alimentação elétrica; sempre que desejado, com a leitura de, no máximo, 5 (cinco) códigos, todas as configurações originais de fábrica do leitor deverão ser restauradas; permitir acrescentar sufixos e prefixos ao código lido (entre os sufixos permitidos, deverão estar CR, LF (line feed) e TAB (caractere de tabulação horizontal) e entre os prefixos permitidos deverão estar todas as letras do alfabeto (A a Z) e todos os dígitos (0 a 9)); todas as funcionalidades de leitura, incluindo o registro das leituras no microcomputador, onde a base estiver conectada, deverão ser conseguidas mesmo que a base esteja a uma distância de até 20m da leitora; a memória necessária deverá vir instalada no leitor e deverá ser capaz de armazenar, pelo menos 100 códigos entre 32 e 44 caracteres cada; a base de comunicação deverá suportar a comunicação simultânea com, no mínimo, 2 leitores; deverá permitir que vários leitores, conectados a várias bases, colocados todos (bases e leitoras), dentro da área de cobertura, possam funcionar adequadamente sem que uma dessas bases ou leitores interfiram no funcionamento dos demais; as baterias, quando totalmente carregadas, deverão fornecer ao leitor, autonomia de, no mínimo, 10 horas; o carregador fornecido com o leitor deverá ser capaz de efetuar a carga completa do conjunto de baterias instaladas, num prazo de, no máximo, 5 horas; cada leitor deverá vir com base de comunicação com microcomputador,após a leitura dos dados, o processo de transmissão para o sistema poderá ocorrer via Wirelles ou por USB; cada base deverá suportar a comunicação simultânea com, no mínimo 2 leitores; o carregador deverá funcionar com 127V, sem a necessidade de transformadores ou adaptadores; o carregador deverá vir acompanhado de cabo de força caso necessário, sem emendas, no tamanho adequado à perfeita utilização para ligação do mesmo à rede elétrica e a base para comunicação e o carregador poderão ser integrados;
6.5 Equipe de Trabalho
6.5.1 Composição do Quadro de Pessoal
Para a execução dos serviços, a Contratada deve manter no local de trabalho quadro de pessoal operacional e técnico, em número suficiente e adequado ao exato cumprimento das obrigações assumidas.
a) Na composição do quadro técnico cabe à Contratada dispor de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética habilitados, portadores de Carteira de Identidade Profissional e regularmente inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), observados os termos da legislação vigente. No dimensionamento desses profissionais deverá ser atendida a Portaria CRN-3 nº 287/2014, que dispõe sobre a normatização para dimensionamento mínimo de quadro técnico para Alimentação escolar - Gestão Pública (Serviço Terceirizado).
Os nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética da Contratada deverão realizar visitas de supervisão nas unidades escolares a fim de acompanhar a execução dos serviços de preparo e distribuição da alimentação escolar, mantendo a frequência mínima de uma visita semanal por unidade escolar.
a) Na composição do quadro de pessoal operacional cabe à Contratada dispor de Auxiliar de Cozinha e/ou Cozinheiro Escolar, aptos ao desenvolvimento das tarefas de preparo e distribuição das refeições e lanches nas Unidades Escolares Estaduais. O dimensionamento dessa mão de obra deverá atender aos padrões mínimos de produtividade necessários para o atendimento dos serviços de preparo e distribuição da alimentação escolar.
c) A equipe operacional de cada Unidade Escolar terá um membro (Encarregado de Equipe) designado pela Contratada, dentre os auxiliares de cozinha e/ou cozinheiros, que irá monitorar o preparo e a apresentação das refeições servidas, sua aceitação, o porcionamento, sua temperatura, e registrar as informações solicitadas pela supervisora, visando o atendimento adequado e satisfatório.
6.5.2 Relação do Quadro de pessoal
No ato de assinatura do Contrato, e a cada alteração de quadro de funcionários, a Contratada deverá apresentar por escrito ao Fiscal e Gestor do contrato, a relação de funcionários alocados em cada função, sendo proibida a entrada na Unidade Escolar de funcionários que não estejam identificados previamente;
A comprovação de pagamento dos encargos sociais e benefícios aos funcionários alocados nas Unidades Escolares deverá necessariamente acompanhar a fatura/ nota fiscal para aprovação do pagamento dos serviços prestados.
6.5.3 Treinamento de Funcionários
A Contratada deve realizar para todos os funcionários, semestralmente, treinamento específico, teórico e prático, baseado nos termos da Portaria CVS nº 05, de 9 de abril de 2013, da Resolução CD/FNDE n°
26/2013 e nas orientações do DAAA, abordando no mínimo os aspectos:
• de higiene pessoal e ambiental;
• dos alimentos e técnicas de culinária;
• de boas práticas de manipulação de alimentos;
• de prevenção de acidentes no trabalho e combate a incêndios.
• Outros temas solicitados pelo DAAA
O programa de treinamento deverá ser informado no início do contrato e o material deverá ser encaminhado ao DAAA para validação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do treinamento.
6.5.4 Controle de Saúde dos Funcionários
A Contratada deverá realizar o controle de saúde dos funcionários nos termos da Portaria CVS nº 05, de 9 de abril de 2013 e de acordo com a exigência do Ministério do Trabalho e Emprego – Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que determina a realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Correrão, a expensas da Contratada, quaisquer exames laboratoriais ou tratamentos de saúde necessários aos seus funcionários.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A Contratada deverá se responsabilizar integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pela operacionalização de todas as atividades necessárias ao recebimento, armazenamento e controle de estoques dos alimentos; pré-preparo e preparo, transporte interno, distribuição e porcionamento das refeições e lanches aos comensais; higienização de ambientes, equipamentos e utensílios; supervisão das atividades e controles necessários; manutenção das instalações físicas vinculadas à prestação dos serviços; manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e fornecimento de demais insumos necessários à operação, observando as condições descritas abaixo.
7.1 Condições Gerais
7.1.1 Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
7.1.2 Manter planos alternativos de trabalhos ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, de energia elétrica, de gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e
outros, assegurando a manutenção do adequado atendimento e em concordância com o DAAA.
7.1.3 Cumprir os horários estabelecidos pelo Contratante.
7.1.4 Controlar o acesso às dependências da prestação de serviços:
a) Impedindo a permanência de pessoas não vinculadas à prestação dos serviços contratados nas dependências da cozinha e despensa, cujo acesso deve estar restrito aos seus funcionários, ao Fiscal e ao Gestor do Contrato.
b) Permitindo o acesso de representantes do DAAA e do Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CEAE), respeitadas as rotinas de execução para preparo das refeições, de modo que não ocorram prejuízos no horário de sua distribuição aos alunos.
c) Exigindo, em todas as situações acima, a utilização de equipamentos de proteção individual e uniformes, em especial jaleco e rede de malha fina para proteção dos cabelos. Caso os visitantes não possuam os equipamentos exigidos, os mesmos deverão ser fornecidos pela contratada durante o período em que os visitantes permanecerem nas dependências da prestação de serviços.
7.1.5 Garantir o adequado uso das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, devendo para tanto:
a) Responsabilizar-se pela manutenção das instalações físicas vinculadas à prestação dos serviços, conforme descrição constante no Anexo 5 - Manutenção Predial;
b) Preferencialmente nos períodos de recesso e férias escolares, programar com o Fiscal do Contrato, a realização de atividades de manutenção preventiva nas instalações físicas utilizadas para a execução dos serviços;
c) Responsabilizar-se pela aquisição, controle de consumo e manutenção dos cilindros e botijões de gás.
d) Inventariar no início do contrato e atualizar a cada 12 meses, juntamente com o Fiscal do Contrato, os equipamentos e utensílios de mesa e cozinha existentes nas Unidades Escolares e disponibilizados para execução dos serviços contratados
(quantidade e estado de conservação), tendo como base o Anexo 3
– Inventário da Unidade Escolar- Equipamentos e Utensílios de Mesa e Cozinha Disponibilizados para Uso deste Termo de Referência.
e) Comunicar ao Fiscal do Contrato através de documento, a necessidade de substituições ou reposições de equipamentos e utensílios de mesa e cozinha;
f) Complementar, se necessário, a suas expensas, com outros equipamentos e utensílios de cozinha para a prestação dos serviços contratados não constantes no rol de equipamento e utensílios disponibilizados pela SEE, que deverão ser registrados em controle de bens próprios da Contratada, informados ao Gestor e Fiscal do Contrato e retirados ao término da prestação de serviços.
g) Realizar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do Contrato, a vistoria e o inventário final, juntamente com o Fiscal do Contrato e/ou Representante designado pelo Contratante, dos equipamentos e utensílios de mesa e cozinha disponibilizados para execução dos serviços, de modo a identificar seu estado de conservação, que deve mostrar que o equipamento/ utensílio está em condições de uso.
h) Responsabilizar-se por eventuais extravios e danos. Equipamentos e utensílios extraviados/ danificados deverão ser substituídos por outros com especificações idênticas ou similares, nas quantidades e condições de uso apontadas no último inventário.
i) Realizar a manutenção preventiva dos equipamentos utilizados para a execução dos serviços e realizar registro conforme MBP/POP.
j) Executar a manutenção corretiva de equipamentos avariados durante a execução dos serviços, substituindo-os em tempo suficiente para não impactar a continuidade dos trabalhos. A manutenção corretiva de equipamentos deverá ser comunicada formalmente e de imediato ao Fiscal do Contrato;
k) Responsabilizar-se pelos custos e despesas da manutenção preventiva e corretiva vinculados aos reparos e reposições de peças dos equipamentos disponibilizados para execução dos serviços;
l) Manter em bom estado de conservação, respeitando depreciação decorrente das condições normais de uso os equipamentos conforme Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998.
7.2 Em relação ao pessoal empregado no serviço
7.2.1 Disponibilizar na cozinha e para o Fiscal do Contrato, as escalas de serviço mensal de seus funcionários, especificando todas as funções com nome e respectivos horários de acordo com MBP/POP.
7.2.2 Controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal ao serviço, comunicando imediatamente ao Fiscal do Contrato eventuais alterações e atrasos e suprindo imediatamente as eventuais ausências.
7.2.3 Assegurar, na eventualidade de greve no setor de transportes coletivos, meios de locomoção até o local de trabalho de forma a prevenir solução de continuidade dos serviços contratados.
7.2.4 Responsabilizar-se em caso de greve da categoria, pela manutenção total dos serviços contratados, impedindo a interrupção dos mesmos.
7.2.5 Manter seus funcionários dentro do padrão de higiene recomendado pela legislação vigente e MBP/POP.
7.2.6 Fornecer EPIs específicos e em tamanho adequado para o desempenho das funções, sem ônus para os funcionários, tais como: aventais, jalecos, calças e blusas de cor clara, calçados fechados, botas antiderrapantes. Também disponibilizar luvas descartáveis e térmicas e redes de malha fina de proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca, ou qualquer outra peça similar – ver Anexo 4: Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual.
7.2.7 Fornecer uniformes e EPIs em quantidade suficiente para que haja a troca diária dos mesmos;
7.2.8 Fornecer alimentação aos seus funcionários.
7.2.9 Responsabilizar-se:
a) pela adequada conduta do seu pessoal no ambiente da prestação dos serviços instruindo-os acerca de seus direitos e obrigações.
b) pelos atos, atitudes e ações da sua equipe de funcionários durante o serviço e nas dependências da Unidade Escolar.
c) pela disciplina da sua equipe de funcionários durante o período de trabalho.
d) pelo respeito e cortesia da sua equipe de funcionários no relacionamento interpessoal , e em especial, no atendimento aos alunos.
7.2.10 Designar um membro da sua equipe, dentre os auxiliares de cozinha e/ou cozinheiros, como Encarregado de Equipe, que irá monitorar o preparo e a apresentação das refeições servidas, sua aceitação, o porcionamento, sua temperatura, e registrar as informações solicitadas pela supervisora, visando o atendimento adequado e satisfatório
7.2.11 Designar e encaminhar ao Gestor do Contrato, em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, o nome do nutricionista que participará de reuniões no DAAA para orientações relativas às técnicas e rotinas adotadas no desenvolvimento do PNAE. Esse profissional será responsável por transmitir aos demais membros da equipe as orientações recebidas.
7.2.12 Apresentar mensalmente, ao Gestor do Contrato, junto com a nota fiscal/ fatura e demais documentos mencionados no Edital, a folha de pagamento mensal como comprovante de pagamento do pessoal alocado para a execução deste objeto, de seus benefícios e encargos sociais.
7.2.13 Comunicar ao Contratante a existência de ações trabalhistas decorrentes da execução do Contrato que, direta ou indiretamente, responsabilizem solidariamente o Contratante em seus processos.
7.3 Quanto ao Controle de Qualidade e de Produção da Alimentação
7.3.1 Estabelecer controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço, elaborar MBP para cada UE atendida, contendo os respectivos POPs, de acordo com a legislação vigente, assinado por nutricionista e utilizando o método
A.P.P.C.C. - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle.
7.3.2 Executar rigoroso controle higiênico e sanitário dos gêneros e produtos alimentícios utilizados, em todas as etapas de preparação
das refeições (no pré-preparo, no preparo e distribuição das refeições), quanto à qualidade, estado de conservação, acondicionamento e condições de higiene, responsabilizando-se, inclusive, pela qualidade dos alimentos perante as autoridades sanitárias competentes.
7.3.3 Informar imediatamente o Fiscal do Contrato, quando da ocorrência de qualquer não conformidade nos produtos destinados à alimentação escolar.
7.3.4 Utilizar os gêneros e produtos alimentícios disponibilizados, observando os respectivos prazos de validade, ficando vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade.
7.3.5 Descartar, ao término de cada distribuição, as sobras de alimentos,
7.3.6 Elaborar MBP para cada UE atendida, contendo os respectivos POPs, de acordo com a legislação vigente e assinado por nutricionista habilitado, portador de Carteira de Identidade Profissional e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN). Os MBPs deverão ser elaborados e encaminhados para aprovação do DAA no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do início da prestação dos serviços. Disponibilizar para cada UE uma versão impressa do MBP, dos POPs e de todas as planilhas necessárias para registro e controle dos procedimentos.
7.4 Da recepção e organização do estoque de gêneros e produtos alimentícios, insumos e materiais de consumo
7.4.1 Programar-se para o recebimento de gêneros e produtos alimentícios (oriundos das aquisições do DAAA ou da aquisição pela Unidade Escolar), nos períodos pré-determinados pelo Contratante/Unidade Escolar, bem como programar a entrega de materiais de higienização e limpeza em horários que não interfiram na rotina da Unidade Escolar.
7.4.2 Manter em local indicado pelo Fiscal do Contrato, distinto das áreas de armazenagem dos produtos e gêneros alimentícios e de preparo das refeições, o estoque de materiais de limpeza utilizados nas áreas físicas vinculadas à prestação de serviços.
7.4.3 Observar o estoque mínimo de gêneros e materiais em compatibilidade com as quantidades necessárias para o atendimento dos comensais, informando ao Fiscal do Contrato da
Unidade Escolar para reposição, em caráter emergencial, de produtos destinados ao preparo da refeição.
7.4.4 Inventariar o estoque de gêneros e produtos alimentícios nas datas e frequências determinadas pelo DAAA e/ou fiscal do contrato.
7.5 Quanto à Higienização
7.5.1 Atender ao disposto na Portaria CVS nº 05/13, que aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação e o roteiro de inspeção e demais normas técnicas e sanitárias vigentes, para a execução do processo de higienização dos utensílios, equipamentos e instalações físicas utilizadas para o preparo das refeições.
7.5.2 Recolher e proceder à higienização dos utensílios utilizados pelos comensais, na área destinada para esse fim, com uso de produtos registrados no Ministério da Saúde.
7.5.3 Manter os utensílios, equipamentos e os locais de preparação dos alimentos, rigorosamente higienizados de acordo com MBP/POP, com uso de produtos registrados no Ministério da Saúde.
7.5.4. Manter em cada UE o comprovante de execução de Controle Integrado de Pragas, realizado por empresa especializada e registrada na ANVISA, dentro do prazo de validade e atendendo aos requisitos da legislação sanitária específica e vigente.
7.6 Quanto a Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho
7.6.1 Observar as regras de boa técnica e de segurança, quanto aos utensílios de uso na cozinha, bem como aos de uso nas mesas, mantendo rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins.
7.6.2 Obedecer na execução e desenvolvimento das atividades, as determinações da Lei nº 6.514/77, regulamentada pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações, além de normas, regulamentos e procedimentos internos da Secretaria, relativos a segurança, medicina e meio ambiente de trabalho, no que couber.
7.6.3 Proceder ao controle de saúde dos funcionários nos termos da Portaria CVS nº 05/13, e de acordo com a exigência do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-7), que determina a
realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
7.6.4 Proibir a manipulação de alimentos por funcionários que apresentarem patologias que possam contaminá-los.
Nota: O PCMSO fornecerá subsídios para garantir que os funcionários nessa situação, sejam transferidos para outras atividades, sem prejuízo de qualquer natureza.
7.6.5 Manter cópia na UE, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, contendo, no mínimo, os itens constantes das normas regulamentadoras nos 7 e 9 da Portaria nº 3.214/78, Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina a Lei Federal nº 6.514/77.
7.6.6 Assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados a seus funcionários, na prestação dos serviços objeto do Contrato, seja ele decorrente da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambientais incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ ou ocupacional.
7.7 Das Boas Práticas Ambientais
7.7.1 Uso Racional da Água
A Contratada se compromete a:
a) colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água;
b) manter critérios para aquisição e uso de equipamentos que promovam a redução do consumo de água;
c) treinar e orientar os funcionários sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, conscientizando-os sobre atitudes preventivas.
d) adotar procedimentos corretos para o uso adequado da água, utilizando-a com economia, sem desperdício, mas garantindo a adequada higienização do ambiente, dos alimentos e utensílios, bem como dos funcionários.
7.7.2 Eficiência Energética
A Contratada se compromete a desenvolver junto a seus funcionários programas de racionalização do uso de energia e:
a) adquirir equipamentos consumidores de energia que apresente o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética (artigo 8º do Decreto no 45.765/01).
b) adquirir apenas equipamentos com o selo PROCEL do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica e o selo INMETRO do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
c) obedecer em toda instalação (elétrica, gás, vapor, etc.) realizada nas dependências do Contratante as normas do INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e os padrões internos estabelecidos pelo Contratante para seu adequado funcionamento.
d) verificar periodicamente, os sistemas de aquecimento e refrigeração.
e) desligar as luzes dos ambientes não ocupados e acender apenas as luzes necessárias.
f) comunicar, oficialmente, ao Fiscal do Contrato, sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados, como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas.
g) sugerir ao Contratante locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias e outros.
h) evitar o uso de extensões elétricas.
i) comunicar a seus funcionários as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pelo Contratante.
7.7.3 Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos
a) Caso esteja implantada a coleta seletiva de resíduos no Contratante, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento diário das atividades do programa de
separação de resíduos sólidos em recipientes nas cores internacionalmente identificadas.
b) Quando implantadas pelo Contratante operação de compostagem/ fabricação de adubo orgânico, separar os resíduos orgânicos (resíduos alimentares) e encaminhá- los posteriormente para as referidas operações, de modo a evitar a sua disposição em aterro sanitário.
c) Otimizar a utilização dos sacos de lixo cujo fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto a capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos.
7.7.4 Produtos Biodegradáveis
a) Manter critérios para aquisição e uso de produtos biodegradáveis;
b) Utilizar produtos detergentes de baixas concentrações e baixo teores de fosfato.
7.7.5 Controle de Poluição Sonora
Para os equipamentos que gerem ruído excessivo no seu funcionamento, podendo causar prejuízo à saúde física e mental e afetar, particularmente, a audição das pessoas, cabe à Contratada:
a) Observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - dB(A), conforme Resolução CONAMA Nº 020/94.
b) Utilizar tecnologias adequadas e reconhecidas que permitam a redução de níveis de ruído.
7.8 Projeto de Educação Nutricional
7.8.1 O nutricionista da Contratada poderá conhecer e colaborar com a aplicação de Programas de Educação Nutricional, desenvolvido pela Secretaria de Educação, nas Unidades Escolares, visando bons hábitos alimentares e promovendo a adequada alimentação escolar.
7.8.2 A equipe da Contratada poderá participar do desenvolvimento dos Programas de Educação Nutricional, estipulados pela Secretaria da Educação.
7.9 Responsabilidade Civil
A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, propriedade ou pessoa de terceiros e objetos, em decorrência da execução do contrato ou por comportamento de seus funcionários em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, o ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos causarem.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por representante designado, devendo para isso:
8.1 Indicar, formalmente, o Gestor do Contrato na Diretoria de Ensino e respectivo Fiscal na Unidade Escolar que atuarão em nome do Contratante como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
8.2 Fixar, por intermédio do DAAA, o Cardápio a ser seguido no preparo das refeições e disponibilizá-lo à Contratada, em tempo hábil para a execução dos serviços, publicando no Diário Oficial e divulgando-o por correio eletrônico (e- mail).
8.3 Fornecer, por intermédio do DAAA, as orientações relativas às técnicas adotadas por esse Departamento para o desenvolvimento do PNAE.
8.4 Planejar e informar à Contratada, em tempo hábil para execução dos serviços e sempre que houver alterações, a quantidade de alunos cadastrados no SAESP (Sistema de Alimentação do Estado de São Paulo) para que a mesma calcule a quantidade diária de refeições a ser preparada.
8.5 Disponibilizar à Contratada as dependências e instalações físicas de apoio à preparação, distribuição e porcionamento das refeições.
8.6 Proceder diariamente à degustação das refeições fornecidas na Unidade Escolar, previamente ao porcionamento e distribuição aos comensais.
8.7 Autorizar a Contratada a realizar as adaptações que se fizerem necessárias nas instalações e equipamentos, por intermédio de autorização expressa, observado o nível de competência de cada instância.
8.8 Responsabilizar-se pelas despesas de consumo de água e energia elétrica das dependências colocadas à disposição da Contratada.
8.9 Realizar a gestão e a fiscalização do contrato, por meio da atuação do Gestor e do Fiscal de Contrato, acompanhando e controlando o cumprimento dos serviços contratados, mediante a emissão do relatório de avaliação especificado no Anexo 6- Sistemática para Controle e Avaliação de Desempenho dos Serviços Contratados.
8.10 Efetuar, por meio do Gestor do Contrato, o pagamento da fatura mensal de prestação de serviços, mediante o relatório de avaliação emitido pelo Fiscal do Contrato, descrito no Anexo 6 - Sistemática para Controle e Avaliação de Desempenho dos Serviços Contratados.
8.11 Não utilizar a cozinha e demais dependências destinadas à alimentação escolar para atividades não previstas à execução do PNAE.
8.12 Responder pelas irregularidades relativas à preservação da qualidade dos alimentos e ao controle das refeições servidas, exercendo efetivamente os papéis de Gestor do Programa de Alimentação Escolar e Fiscal do contrato.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução destes serviços é de 15 (quinze) meses, contados a partir da data de assinatura da Autorização de Serviço.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
10.1 Elementos para Medição e Pagamento
a) Para fins de medição e pagamento dos serviços prestados serão considerados, pelo Fiscal e Gestor do Contrato, os seguintes elementos:
✓ o registro de lanches e refeições servidos e
✓ o controle e avaliação de desempenho da Contratada.
b) Observar que o pagamento mensal será efetuado com base no número de lanches e refeições servidos;
10.2 Estimativa de Refeições
a) A estimativa de refeições e lanches será efetuada no momento da licitação para a contratação dos serviços, mediante o preenchimento do formulário que compõe o Anexo 7 - Estimativa de refeições e lanches por Unidade Escolar”.
b) As informações contidas neste formulário serão a base da licitação para contratação das empresas.
10.3 Proposta de Preços
A empresa licitante deverá apresentar proposta de preços para o conjunto de unidades escolares componentes do mesmo lote, estabelecendo o preço unitário por refeição e por lanche servido.
10.4 Demonstrativo de Formação de Preços
a) Para cada item cotado, REFEIÇÃO e LANCHE, a licitante deverá preencher e entregar o formulário “Demonstrativo de Formação de Preços- DFP” – Anexo 8 deste Termo de Referência
b) A proposta de preço deverá ser apresentada por preços unitários por lote de unidades escolares, para refeições e lanches, conforme modelo apresentado no Anexo 8 – Demonstrativo da Formação de Preços - DFP. Será vencedor do certame o concorrente que apresentar menor preço por lote, porém os preços deverão ser cotados separadamente para refeições e lanches.
10.5 Controle de refeições servidas
a) As refeições servidas serão contadas, diariamente, pela Contratada em conjunto com o Fiscal do Contrato, utilizando os seguintes critérios, conforme exemplo mostrado na Tabela 1 a seguir:
Tabela 1 – Contagem de Refeições
TURNO MANHÃ/ TARDE/ NOITE | SITUAÇÃO | CONTAGEM |
Café da manhã, Merenda Inicial, Lanche da tarde ou noturno: | O aluno consumiu a preparação láctea ou suco e comeu o biscoito, pão ou similar. | = 1 lanche |
O aluno consumiu apenas a preparação láctea ou suco. | = 0 lanche | |
Preparação láctea ou suco (1 porção) + biscoito, pão ou similar | ||
O aluno comeu somente o biscoito, pão ou similar. | = 0 lanche | |
Almoço ou Jantar: arroz + feijão + prato proteico + sobremesa | O aluno comeu a refeição completa (arroz, feijão, prato proteico, salada e sobremesa). | = 1 refeição |
O aluno comeu apenas um item do cardápio | = 0 refeição |
O aluno comeu dois itens ou mais do cardápio (exemplo: arroz+proteico ou proteico+salada etc) | = 1 refeição | |
O aluno comeu e repetiu a refeição completa (arroz, feijão, prato proteico e sobremesa). | = 2 refeições | |
O aluno comeu e repetiu dois itens do cardápio | = 2 refeições | |
O aluno pediu para aumentar a porção colocando duas conchas de feijão ou 2 porções de arroz na refeição completa | = 1 refeição |
Nota: a possibilidade de servir apenas a sobremesa não existe e, portanto, não será considerada refeição servida.
b) Para o procedimento da contagem de refeições servidas será adotado o sistema de contagem do número de pratos utilizados nas refeições salgadas ou o número de canecas utilizadas nos lanches, conforme definidos neste termo. Cada refeição ou lanche repetidos deverão ser servidos em um utensílio limpo, não usado, e computados como uma refeição ou lanche servidos.
c) Alternativamente, o controle de refeições servidas poderá ser feito por meio de leitura digital de código de barras, previsto na identificação individual dos alunos, quando a contratante possuir essa tecnologia implantada.
d) Contagem diária das refeições servidas
• Encerrado o serviço de distribuição de refeições o funcionário da Contratada e o Fiscal do Contrato ou pessoa por ele designada, efetuam a contagem de pratos/canecas utilizados. Essa contagem deverá ser feita a cada turno.
• No caso de registro por meio de leitura digital de código de barras, esse registro deverá ser verificado pelo funcionário da Contratada e o Fiscal do Contrato ou pessoa por ele designada.
• Após a contagem, efetuam o registro do movimento no relatório de controle para fins de informações gerais de gestão e análise da variação de refeições previstas e realizadas, preenchendo o formulário constante do Anexo 9 – Formulário de Contagem de Refeições. Esse registro é feito pelo funcionário da contratada e conferido pelo Fiscal do Contrato ou pessoa por ele designada.
10.6 Controle e Avaliação de Desempenho da Contratada
a) Compete ao Fiscal do Contrato o controle e avaliação de desempenho dos serviços executados pela Contratada, cuja pontuação poderá implicar em desconto na fatura de serviços.
b) Para o controle e avaliação de desempenho dos serviços contratados, será considerado o resultado da avaliação efetuada pelo Fiscal do Contrato, registrada no documento “Sistemática para Controle e Avaliação de Desempenho dos Serviços Contratados” – Anexo 6 deste Termo de Referência, adendo B – Instrumento para Avaliação dos Serviços Prestados.
10.7 Pagamento da Fatura Mensal da Contratada Mensalmente, o Fiscal do Contrato:
Preenche e emite o documento “Sistemática para Controle e Avaliação de Desempenho dos Serviços Contratados” – Anexo 6, deste Termo de Referência, adendo B – “Instrumento para Avaliação dos Serviços Prestados”, com base na avaliação dos serviços executados pela Contratada no período.
Recebe da Contratada a fatura de serviços prestados, discriminando os serviços, a quantidade de refeições previstas, o valor unitário mensal licitado e total a ser pago.
a) Confere a fatura de serviços e libera ao Gestor do Contrato para pagamento.
b) Apresenta, à Contratada, mensalmente, em até 5 (cinco) dias após o encerramento da medição, o resultado da avaliação mensal da qualidade dos serviços executados para fins de melhorias e ajustes nos serviços:
• Não havendo desconto a ser efetuado, o Fiscal do Contrato encaminha o formulário com a avaliação efetuada (Anexo 6) ao Gestor do Contrato para conhecimento da avaliação e controles internos;
• Havendo desconto a ser efetuado, o Gestor do Contrato calcula o respectivo valor, com base na Tabela 2 - Fator de Desconto:
Tabela 2 - Fator de desconto da fatura
Pontuação Obtida | Fator de Desconto da Fatura |
NOTA FINAL ≥ 9 pontos | 0,00% |
8 pontos ≥ NOTA FINAL < 9 pontos | 1,00% |
7 pontos ≥ NOTA FINAL < 8 pontos | 2,00% |
6 pontos ≥ NOTA FINAL < 7 pontos | 3,00% |
5 pontos ≥ NOTA FINAL < 6 pontos | 4,00% |
4 pontos ≥ NOTA FINAL < 5 pontos | 5,00% |
NOTA FINAL < 4 pontos | 7,50% |
• Anota no formulário Anotações de Ocorrências - Adendo A todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; e
• Encaminha mensalmente ao Gestor do Contrato o formulário de avaliação para que na fatura seja efetuado o respectivo desconto, por conta da avaliação mensal de qualidade na execução dos serviços.
ANEXOS:
ANEXO 1 – ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
Atestamos, para fins de participação em processo licitatório, que a empresa
inscrita no CNPJ nº
representada pelo(a) Sr(a)
,RG nº
CPF nº UF ,
vistoriou a Unidade Escolar (indicar o nome da unidade escolar) onde serão executados os SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL, objeto do
Pregão Eletrônico nº /20XX, tomando plena ciência das condições e dos graus de dificuldades existentes, inteirando-se de todos os itens e detalhes para a completa e perfeita execução dos serviços, bem como recebendo todas as informações necessárias à elaboração da proposta de preços e participação no certame.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal/preposto da licitante) (com carimbo da empresa)
Visto
Servidor da Equipe de Gestão Escolar
(assinatura, nome, cargo e RG do servidor) (EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Rua Princesa Xxxxx xx Xxxxxx, 176 – Nova Petrópolis - 🖀 0000-0000/fax:0000-0000 xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO 2 – ÁREAS DE ALIMENTAÇÃO: Dependências disponíveis para o serviço
PNAE – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ÀREAS DE ALIMENTAÇÃO – DEPENDENCIA DISPONIVEIS PARA O SERVIÇO | ||||||||||
Diretoria de Ensino: Região de São Bernardo do Campo | ||||||||||
Endereço: Rua Princesa Xxxxx xx Xxxxxx, 176 – Bairro Nova Petrópolis – S.B. do Campo – XXX 00000-000 | ||||||||||
UNIDADE ESCOLAR | TIPO | PERÍODO DE FUNCIONAMENTO | DESCRIÇÃO DA ÁREA EM m² | TOTAL DA AREA EM m² | ||||||
REG | INT | M | T | N | DESPENSA | COZINHA | REFEITÓRIO | PÁTIO DE USO COMPATILHADO | ||
EE XXXXXXXXX XXXXXXX, PE | REG | - | M | T | N | 10 | 20 | 225 | 350 | 605 |
EE ALFREDO BURKART, PROF | REG | - | M | T | - | - | 25,08 | 41,36 | - | 66,44 |
XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, CEL | REG | - | M | T | N | 28,21 | 45,08 | 122,36 | 644,80 | 840,45 |
EE XXXXX X XX XXXXX, PROF | REG | - | M | T | N | 24 | 28 | 72 | - | 124 |
EE IDALINA M C SODRÉ, SRA | REG | - | M | T | N | 15 | 32 | 36 | 900 | 983 |
EE XXXXX XXXXX, PROFª | - | INT | M | T | - | 24 | 36 | 156 | - | 206 |
EE MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA BRANCO, PROFª | REG | - | M | T | - | - | - | - | - | 68,92 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX, PROFª | REG | - | M | T | - | 6 | 39 | 54 | 600 | 699 |
EE XXXXX XXXXX | REG | - | M | T | - | 12 | 23,50 | 82 | 320 | 437,50 |
EE MARIA TRUJILO TORLONI, PROFª | REG | INT | M | T | - | 25,55 | 39,90 | 124,67 | 190,12 | 190,12 |
Nome e assinatura do Dirigente de Ensino: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | ||||||||||
Data da emissão: 10 de junho de 2016. | ||||||||||
LEGENDA: Tipo de Unidade Escolar: (reg) = Regular (int) = Integral |
ANEXO 3 – INVENTÁRIO DA UNIDADE ESCOLAR
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS DE MESA E COZINHA DISPONIBILIZADOS PARA USO
Unidade Escolar: EE XXXXXXXXX XXXXXXX, Pe.
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
1 | BALCÃO TÉRMICO X/ 0 XXXXX | 0 | ||
2 | BATEDEIRA TIPO MIX | 1 | 2015 | |
3 | CARRINHO PARA COZINHA | 0 | ||
4 | CILINDRO DEs GÁS 45 KG | 6 | 27 anos | |
5 | CORTADOR DE LEGUMES | 2 | 2015 | |
6 | FOGÃO 4 BOCAS COM FORNO | 1 | 5 anos | |
7 | FOGÃO DOMÉSTICO 4 BOCAS (RURAL) | 0 | 1 ano | |
8 | FREEZER HORIZONTAL 510 L | 1 | 2014 | |
9 | LIQUIDIFICADOR IND 8 L | 1 | 2015 | |
10 | REFRIGERADOR DUPLEX | 1 | 15 anos | |
11 | KIT PADARIA | 0 | ||
12 | ABRIDOR MANUAL DE LATAS | 1 | ||
13 | ASSADEIRA GRANDE 7,5 l | 4 | ||
14 | ASSADEIRA MÉDIA 6 l | 1 | ||
15 | AVENTAL DE FRENTE C / 4 | 0 | ||
16 | BACIA MÉDIA 22 l | 2 | ||
17 | BACIA PEQUENA 14 l | 3 | ||
18 | BALDE 18 l | 3 | ||
19 | CAÇAROLA COM TAMPA 17 l | 2 | ||
20 | CAÇAROLA COM TAMPA 20 l | 7 | ||
21 | CAÇAROLA COM TAMPA 41 l | 3 | ||
22 | CAIXA IND. MONOB. | 5 | ||
23 | CALDEIRÃO COM TAMPA 18 l | 4 | ||
24 | CALDEIRÃO COM TAMPA 38 l | 2 | ||
25 | CANECA PLÁSTICA (Polipropileno) | 324 | ||
26 | CANECÃO OU FERVEDOR | 10 | ||
27 | COLHER POLIAMIDA GRANDE | 2 | ||
28 | COLHER POLIAMIDA PEQUENA | 2 | ||
29 | CONCHA GRANDE | 4 | ||
30 | CONCHA PEQUENA | 1 | ||
31 | ESCORREDOR DE MACARRAO (GRANDE) | 5 | ||
32 | ESCORREDOR DE MACARRAO (PEQUENO) | 5 | ||
33 | ESCORREDOR DE PRATOS | 10 | ||
34 | ESCUMADEIRA GRANDE | 3 |
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
35 | ESCUMADEIRA PEQUENA | 1 | ||
36 | FACA DE CORTE 6'' | 1 | ||
37 | FACA DE CORTE 9'' | 2 | ||
38 | FACA DE PÃO 8'' | 3 | ||
39 | FACA PLÁSTICA POLIPROPILENO | 0 | ||
40 | FRIGIDEIRA INDUSTRIAL | 0 | ||
41 | GARFO | 1 | ||
42 | JARRA GRADUADA 3l | 3 | ||
43 | KIT (COLHER E GARFO) Polipropileno | 111 garfos 73 colheres | ||
44 | KIT DE TALHERES P/BALCÃO | 0 | ||
45 | KIT REGULADOR P/INST.FOGÃO | 0 | ||
46 | LIXEIRA COM TAMPA | 6 | ||
47 | LUVA DE BORRACHA NATURAL | 0 | ||
48 | LUVA TÉRMICA | 2 | ||
49 | PÁ PARA CALDEIRÃO | 4 | ||
50 | PÁ PARA LIXO COM CABO | 2 | ||
51 | PANELA DE PRESSÃO 12 l | 1 | ||
52 | PANELA DE PRESSÃO 20 l | 6 | ||
53 | PANO DE PRATO C / 10 | 0 | ||
54 | XXXXXXX XXXXXXXX | 0 | ||
00 | XXXXXXX GR | 2 | ||
56 | POTE P/ FREEZER X/ XXXXX | 0 | ||
00 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX | 000 | ||
00 | XXXXX XX CORTE | 5 | ||
59 | TIGELA PLÁSTICA POLIPROPILENO | 0 |
Responsável: pela Unidade Escola: Xxxxx Xxxxxxxxx Dacuano Data: 18 de fevereiro de 2016.
Preencher caso o equipamento encontre-se no período de garantia.
Unidade Escolar: EE ALFREDO BURKART
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
1 | BALCÃO TÉRMICO X/ 0 XXXXX | 0 |
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
2 | BATEDEIRA TIPO MIX | 0 | ||
3 | CARRINHO PARA COZINHA | 0 | ||
4 | CILINDRO DEs GÁS 45 KG | 4 | 3 anos | |
5 | CORTADOR DE LEGUMES | 1 | 15 anos | |
6 | FOGÃO 4 BOCAS COM FORNO | 1 | 7 anos | 10/02/2018 |
7 | FOGÃO DOMÉSTICO 4 BOCAS (RURAL) | 0 | ||
8 | FREEZER HORIZONTAL 510 L | 1 | 15 anoa | |
9 | LIQUIDIFICADOR IND 8 L | 1 | 9 anos | |
10 | REFRIGERADOR DUPLEX | 1 | 7 anos | 24 meses |
11 | KIT PADARIA | 0 | ||
12 | ABRIDOR MANUAL DE LATAS | 2 | 10 anos | |
13 | ASSADEIRA GRANDE 7,5 l | 1 | 12 anos | |
14 | ASSADEIRA MÉDIA 6 l | 3 | 12 anos | |
15 | AVENTAL DE FRENTE C / 4 | 1 | 5 anos | |
16 | BACIA MÉDIA 22 l | 2 | 5 anos | |
17 | BACIA PEQUENA 14 l | 1 | 9 anos | |
18 | BALDE 18 l | 1 | 9 anos | |
19 | CAÇAROLA COM TAMPA 17 l | 2 | 13 anos | |
20 | CAÇAROLA COM TAMPA 20 l | 2 | 13 anos | |
21 | CAÇAROLA COM TAMPA 41 l | 2 | 13 anos | |
22 | CAIXA IND. MONOB. | 2 | 9 anos | |
23 | CALDEIRÃO COM TAMPA 18 l | 3 | 13 anos | |
24 | CALDEIRÃO COM TAMPA 38 l | 3 | 13 anos | |
25 | CANECA PLÁSTICA (Polipropileno) | 80 | 9 anos | |
26 | CANECÃO OU FERVEDOR | 2 | 11 anos | |
27 | COLHER POLIAMIDA GRANDE | 2 | 9 anos | |
28 | COLHER POLIAMIDA PEQUENA | 2 | 9 anos | |
29 | CONCHA GRANDE | 2 | 13 anos | |
30 | CONCHA PEQUENA | 2 | 13 anos | |
00 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX (XXXXXX) | 2 | 13 anos | |
00 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX (PEQUENO) | 1 | 13 anos | |
33 | ESCORREDOR DE PRATOS | 3 | 6 anos | |
34 | ESCUMADEIRA GRANDE | 2 | 11 anos | |
35 | ESCUMADEIRA PEQUENA | 2 | 11 anos | |
36 | FACA DE CORTE 6'' | 2 | 11anos | |
37 | FACA DE CORTE 9'' | 2 | 11 anos | |
38 | FACA DE PÃO 8'' | 2 | 11 anos | |
39 | FACA PLÁSTICA POLIPROPILENO | 150 | 9 anos |
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
40 | FRIGIDEIRA INDUSTRIAL | 2 | 11 anos | |
41 | GARFO | 0 | ||
42 | XXXXX GRADUADA 3l | 3 | 9 anos | |
43 | KIT (COLHER E GARFO) Polipropileno | 150 | 9 anos | |
44 | KIT DE TALHERES P/BALCÃO | 0 | ||
45 | KIT REGULADOR P/INST.FOGÃO | 0 | ||
46 | LIXEIRA COM TAMPA | 1 | 9 anos | |
47 | LUVA DE BORRACHA NATURAL | 3 | 9 anos | |
48 | LUVA TÉRMICA | 0 | ||
49 | PÁ PARA CALDEIRÃO | 0 | ||
50 | PÁ PARA LIXO COM CABO | 2 | 2 anos | |
51 | PANELA DE PRESSÃO 12 l | 2 | 15 anos | |
52 | PANELA DE PRESSÃO 20 l | 0 | ||
53 | PANO DE PRATO C / 10 | 1 | 9 anos | |
54 | XXXXXXX XXXXXXXX | 0 | ||
00 | XXXXXXX GR | 3 | 11anos | |
56 | POTE P/ FREEZER C/ TAMPA | 0 | ||
57 | PRATO PLÁSTICO POLIPROPILENO | 120 | 9 anos | |
58 | TÁBUA DE CORTE | 2 | 11 anos | |
59 | TIGELA PLÁSTICA POLIPROPILENO | 100 | 8 anos |
Responsável: pela Unidade Escola: Roseli Oliveira Furlan Data:17/02/2016
Preencher caso o equipamento encontre-se no período de garantia.
Unidade Escolar: EE BONIFÁCIO DE CARVALHO, Cel.
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
1 | BALCÃO TÉRMICO X/ 0 XXXXX | 0 | ||
2 | BATEDEIRA TIPO MIX | 0 | ||
3 | CARRINHO PARA COZINHA | 0 | ||
4 | CILINDRO DEs GÁS 45 KG | 4 | ||
5 | CORTADOR DE LEGUMES | 2 | 7 anos e 27 anos | |
6 | FOGÃO 4 BOCAS COM FORNO | 1 | ||
7 | FOGÃO DOMÉSTICO 4 BOCAS (RURAL) | 0 |
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
8 | FREEZER HORIZONTAL 510 L | 2 | 7 anos e 5 anos | |
9 | LIQUIDIFICADOR IND 8 L | 1 | 4 anos | |
10 | REFRIGERADOR DUPLEX | 2 | 1 ano e 7 anos | |
11 | KIT PADARIA | 0 | ||
12 | ABRIDOR MANUAL DE LATAS | 1 | ||
13 | ASSADEIRA GRANDE 7,5 l | 2 | ||
14 | ASSADEIRA MÉDIA 6 l | 2 | ||
15 | AVENTAL DE FRENTE C / 4 | 0 | ||
16 | BACIA MÉDIA 22 l | 2 | ||
17 | BACIA PEQUENA 14 l | 2 | ||
18 | BALDE 18 l | 1 | ||
19 | CAÇAROLA COM TAMPA 17 l | 0 | ||
20 | CAÇAROLA COM TAMPA 20 l | 1 | ||
21 | CAÇAROLA COM TAMPA 41 l | 0 | ||
22 | CAIXA IND. MONOB. | 3 | ||
23 | CALDEIRÃO COM TAMPA 18 l | 2 | ||
24 | CALDEIRÃO COM TAMPA 38 l | 3 | ||
25 | CANECA PLÁSTICA (Polipropileno) | 189 | ||
26 | CANECÃO OU FERVEDOR | 2 | ||
27 | COLHER POLIAMIDA GRANDE | 2 | ||
28 | COLHER POLIAMIDA PEQUENA | 2 | ||
29 | CONCHA GRANDE | 2 | ||
30 | CONCHA PEQUENA | 1 | ||
31 | ESCORREDOR DE MACARRAO (GRANDE) | 2 | ||
32 | ESCORREDOR DE MACARRAO (PEQUENO) | 1 | ||
33 | ESCORREDOR DE PRATOS | 0 | ||
34 | ESCUMADEIRA GRANDE | 1 | ||
35 | ESCUMADEIRA PEQUENA | 3 | ||
36 | FACA DE CORTE 6'' | 2 | ||
37 | FACA DE CORTE 9'' | 2 | ||
38 | FACA DE PÃO 8'' | 2 | ||
39 | FACA PLÁSTICA POLIPROPILENO | 0 | ||
40 | FRIGIDEIRA INDUSTRIAL | 1 | ||
41 | GARFO | 1 | ||
42 | JARRA GRADUADA 3l | 3 | ||
43 | KIT (COLHER E GARFO) Polipropileno | 0 | ||
44 | KIT DE TALHERES P/BALCÃO | 0 | ||
45 | KIT REGULADOR P/INST.FOGÃO | 0 | ||
46 | LIXEIRA COM TAMPA | 1 | ||
47 | LUVA DE BORRACHA | 0 |
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
NATURAL | ||||
48 | LUVA TÉRMICA | 0 | ||
49 | PÁ PARA CALDEIRÃO | 1 | ||
50 | PÁ PARA LIXO COM CABO | 2 | ||
51 | PANELA DE PRESSÃO 12 l | 0 | ||
52 | PANELA DE PRESSÃO 20 l | 0 | ||
53 | PANO DE PRATO C / 10 | 0 | ||
54 | XXXXXXX XXXXXXXX | 0 | ||
00 | XXXXXXX GR | 2 | ||
56 | POTE P/ FREEZER X/ XXXXX | 0 | ||
00 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX | 000 | ||
00 | XXXXX XX CORTE | 1 | ||
59 | TIGELA PLÁSTICA POLIPROPILENO | 3 |
Responsável: pela Unidade Escola:Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Data: 18 de fevereiro de 2016.
Preencher caso o equipamento encontre-se no período de garantia.
Unidade Escolar: EE EDGAR ALVES DA CUNHA
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
1 | BALCÃO TÉRMICO X/ 0 XXXXX | 0 | ||
2 | BATEDEIRA TIPO MIX | 0 | ||
3 | CARRINHO PARA COZINHA | 0 | ||
4 | CILINDRO DEs GÁS 45 KG | 1 | 8 anos | |
5 | CORTADOR DE LEGUMES | 1 | 5 anos | |
6 | FOGÃO 4 BOCAS COM FORNO | 1 | 5 anos | |
7 | FOGÃO DOMÉSTICO 4 BOCAS (RURAL) | 0 | ||
8 | FREEZER HORIZONTAL 510 L | 1 | 15 anos | |
9 | LIQUIDIFICADOR IND 8 L | 3 | 7 anos | |
10 | REFRIGERADOR DUPLEX | 1 | 7 anos | |
11 | KIT PADARIA | 1 | 8 anos | |
12 | ABRIDOR MANUAL DE LATAS | 2 | ||
13 | ASSADEIRA GRANDE 7,5 l | 1 | ||
14 | ASSADEIRA MÉDIA 6 l | 1 |
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
15 | AVENTAL DE FRENTE C / 4 | 0 | ||
16 | BACIA MÉDIA 22 l | 3 | ||
17 | BACIA PEQUENA 14 l | 2 | ||
18 | BALDE 18 l | 2 | ||
19 | CAÇAROLA COM TAMPA 17 l | 3 | ||
20 | CAÇAROLA COM TAMPA 20 l | 2 | ||
21 | CAÇAROLA COM TAMPA 41 l | 2 | ||
22 | CAIXA IND. MONOB. | 0 | ||
23 | CALDEIRÃO COM TAMPA 18 l | 5 | ||
24 | CALDEIRÃO COM TAMPA 38 l | 0 | ||
25 | CANECA PLÁSTICA (Polipropileno) | 65 | ||
26 | CANECÃO OU FERVEDOR | 2 | ||
27 | COLHER POLIAMIDA GRANDE | 1 | ||
28 | COLHER POLIAMIDA PEQUENA | 1 | ||
29 | CONCHA GRANDE | 2 | ||
30 | CONCHA PEQUENA | 3 | ||
31 | ESCORREDOR DE MACARRAO (GRANDE) | 2 | ||
32 | ESCORREDOR DE MACARRAO (PEQUENO) | 1 | ||
33 | ESCORREDOR DE PRATOS | 5 | ||
34 | ESCUMADEIRA GRANDE | 1 | ||
35 | ESCUMADEIRA PEQUENA | 2 | ||
36 | FACA DE CORTE 6'' | 1 | ||
37 | FACA DE CORTE 9'' | 2 | ||
38 | FACA DE PÃO 8'' | 2 | ||
39 | FACA PLÁSTICA POLIPROPILENO | 0 |
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
40 | FRIGIDEIRA INDUSTRIAL | 2 | ||
41 | GARFO | 1 | ||
42 | JARRA GRADUADA 3l | 4 | ||
43 | KIT (COLHER E GARFO) Polipropileno | 0 | ||
44 | KIT DE TALHERES P/BALCÃO | 0 | ||
45 | KIT REGULADOR P/INST.FOGÃO | 0 | ||
46 | LIXEIRA COM TAMPA | 1 | ||
47 | LUVA DE BORRACHA NATURAL | 0 | ||
48 | LUVA TÉRMICA | 1 | ||
49 | PÁ PARA CALDEIRÃO | 1 | ||
50 | PÁ PARA LIXO COM CABO | 1 | ||
51 | PANELA DE PRESSÃO 12 l | 2 | 18 anos | |
52 | PANELA DE PRESSÃO 20 l | 0 | ||
53 | PANO DE PRATO C / 10 | 0 | ||
54 | XXXXXXX XXXXXXXX | 0 | ||
00 | XXXXXXX GR | 1 | ||
56 | POTE P/ FREEZER X/ XXXXX | 0 | ||
00 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX | 00 | ||
00 | XXXXX XX CORTE | 3 | ||
59 | TIGELA PLÁSTICA POLIPROPILENO | 24 |
Responsável: pela Unidade Escola:Maria Paula V. Xxxxxxx Xxxxxx Data: 18 de fevereiro de 2016.
Preencher caso o equipamento encontre-se no período de garantia.
Unidade Escolar: EE IDALINA MACEDO COSTA SODRÉ
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
1 | BALCÃO TÉRMICO X/ 0 XXXXX | 0 | ||
2 | BATEDEIRA TIPO MIX | 0 | ||
3 | CARRINHO PARA COZINHA | 0 | ||
4 | CILINDRO DEs GÁS 45 KG | 2 | 19 anos | |
5 | CORTADOR DE LEGUMES | 0 | ||
6 | FOGÃO 4 BOCAS COM FORNO | 0 | ||
7 | FOGÃO DOMÉSTICO 4 BOCAS (RURAL) | 0 | ||
8 | FREEZER HORIZONTAL 510 L | 1 |
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
9 | LIQUIDIFICADOR IND 8 L | 1 | 7 anos | |
10 | REFRIGERADOR DUPLEX | 2 | 7 anos | |
11 | KIT PADARIA | 1 | ||
12 | ABRIDOR MANUAL DE LATAS | 1 | ||
13 | ASSADEIRA GRANDE 7,5 l | 1 | ||
14 | ASSADEIRA MÉDIA 6 l | 2 | ||
15 | AVENTAL DE FRENTE C / 4 | 2 | ||
16 | BACIA MÉDIA 22 l | 0 | ||
17 | BACIA PEQUENA 14 l | 1 | ||
18 | BALDE 18 l | 2 | ||
19 | CAÇAROLA COM TAMPA 17 l | 2 | ||
20 | CAÇAROLA COM TAMPA 20 l | 1 | ||
21 | CAÇAROLA COM TAMPA 41 l | 1 | ||
22 | CAIXA IND. MONOB. | 0 | ||
23 | CALDEIRÃO COM TAMPA 18 l | 0 | ||
24 | CALDEIRÃO COM TAMPA 38 l | 2 | ||
25 | CANECA PLÁSTICA (Polipropileno) | 1 | ||
26 | CANECÃO OU FERVEDOR | 100 | ||
27 | COLHER POLIAMIDA GRANDE | 2 | ||
28 | COLHER POLIAMIDA PEQUENA | 2 | ||
29 | CONCHA GRANDE | 0 | ||
30 | CONCHA PEQUENA | 2 | ||
31 | ESCORREDOR DE MACARRAO (GRANDE) | 2 | ||
32 | ESCORREDOR DE MACARRAO (PEQUENO) | 2 | ||
33 | ESCORREDOR DE PRATOS | 2 |
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
34 | ESCUMADEIRA GRANDE | 1 | ||
35 | ESCUMADEIRA PEQUENA | 1 | ||
36 | FACA DE CORTE 6'' | 1 | ||
37 | FACA DE CORTE 9'' | 9 | ||
38 | FACA DE PÃO 8'' | 1 | ||
39 | FACA PLÁSTICA POLIPROPILENO | 0 | ||
40 | FRIGIDEIRA INDUSTRIAL | 1 | ||
41 | GARFO | 1 | ||
42 | JARRA GRADUADA 3l | 2 | ||
43 | KIT (COLHER E GARFO) Polipropileno | 100 | ||
44 | KIT DE TALHERES P/BALCÃO | 0 | ||
45 | KIT REGULADOR P/INST.FOGÃO | 0 | ||
46 | LIXEIRA COM TAMPA | 2 | ||
47 | LUVA DE BORRACHA NATURAL | 2 | ||
48 | LUVA TÉRMICA | 1 | ||
49 | PÁ PARA CALDEIRÃO | 2 | ||
50 | PÁ PARA LIXO COM CABO | 1 | ||
51 | PANELA DE PRESSÃO 12 l | 1 | ||
52 | PANELA DE PRESSÃO 20 l | 1 | ||
53 | PANO DE PRATO C / 10 | 0 | ||
54 | XXXXXXX XXXXXXXX | 0 | ||
00 | XXXXXXX GR | 1 | ||
56 | POTE P/ FREEZER X/ XXXXX | 0 | ||
00 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX | 000 | ||
00 | XXXXX XX CORTE | 2 | ||
59 | TIGELA PLÁSTICA POLIPROPILENO | 100 |
Responsável: pela Unidade Escola: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Data: 1 de março de 2016.
Preencher caso o equipamento encontre-se no período de garantia.
Unidade Escolar: EE XXXXX XXXXX
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
1 | BALCÃO TÉRMICO C/ 6 CUBAS | 1 | 2014 | |
2 | BATEDEIRA TIPO MIX | 0 | ||
3 | CARRINHO PARA COZINHA | 2 | 20/9/2015 e 20/3/2009 | |
4 | CILINDRO DEs GÁS 45 KG | 4 | ||
5 | CORTADOR DE LEGUMES | 1 | 2006 | |
6 | FOGÃO 4 BOCAS COM FORNO | 1 | 2015 | |
7 | FOGÃO DOMÉSTICO 4 BOCAS (RURAL) | 0 | ||
8 | FREEZER HORIZONTAL 510 L | 1 | 2009 | |
9 | LIQUIDIFICADOR IND 8 L | 1 | 2006 | |
10 | REFRIGERADOR DUPLEX | 1 | 2009 | |
11 | KIT PADARIA | 1 | 2008 | |
12 | ABRIDOR MANUAL DE LATAS | 2 | ||
13 | ASSADEIRA GRANDE 7,5 l | 3 | ||
14 | ASSADEIRA MÉDIA 6 l | 2 | ||
15 | AVENTAL DE FRENTE C / 4 | 0 | ||
16 | BACIA MÉDIA 22 l | 3 | ||
17 | BACIA PEQUENA 14 l | 1 | ||
18 | BALDE 18 l | 2 | ||
19 | CAÇAROLA COM TAMPA 17 l | 0 | ||
20 | CAÇAROLA COM TAMPA 20 l | 0 | ||
21 | CAÇAROLA COM TAMPA 41 l | 0 | ||
22 | CAIXA IND. MONOB. | 5 | ||
23 | CALDEIRÃO COM TAMPA 18 l | 0 | ||
24 | CALDEIRÃO COM TAMPA 38 l | 0 | ||
25 | CANECA PLÁSTICA (Polipropileno) | 114 | ||
26 | CANECÃO OU FERVEDOR | 2 | ||
27 | COLHER POLIAMIDA GRANDE | 2 | ||
28 | COLHER POLIAMIDA PEQUENA | 3 |
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
29 | CONCHA GRANDE | 34 | ||
30 | CONCHA PEQUENA | 6 | ||
31 | ESCORREDOR DE MACARRAO (GRANDE) | 1 | ||
32 | ESCORREDOR DE MACARRAO (PEQUENO) | 4 | ||
33 | ESCORREDOR DE PRATOS | 3 | ||
34 | ESCUMADEIRA GRANDE | 0 | ||
35 | ESCUMADEIRA PEQUENA | 1 | ||
36 | FACA DE CORTE 6'' | 1 | ||
37 | FACA DE CORTE 9'' | 1 | ||
38 | FACA DE PÃO 8'' | 2 | ||
39 | FACA PLÁSTICA POLIPROPILENO | 0 | ||
40 | FRIGIDEIRA INDUSTRIAL | 4 | ||
41 | GARFO | 36 | ||
42 | JARRA GRADUADA 3l | 2 | ||
43 | KIT (COLHER E GARFO) Polipropileno | 30 | ||
44 | KIT DE TALHERES P/BALCÃO | 0 | ||
45 | KIT REGULADOR P/INST.FOGÃO | 1 | ||
46 | LIXEIRA COM TAMPA | 1 | ||
47 | LUVA DE BORRACHA NATURAL | 3 | ||
48 | LUVA TÉRMICA | 1 | ||
49 | PÁ PARA CALDEIRÃO | 2 | ||
50 | PÁ PARA LIXO COM CABO | 1 | ||
51 | PANELA DE PRESSÃO 12 l | 12 | ||
52 | PANELA DE PRESSÃO 20 l | 2 | ||
53 | PANO DE PRATO C / 10 | 0 | ||
54 | XXXXXXX XXXXXXXX | 0 | ||
00 | XXXXXXX GR | 2 | ||
56 | POTE P/ FREEZER X/ XXXXX | 0 | ||
00 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX | 00 | ||
00 | XXXXX XX CORTE | 2 | ||
59 | TIGELA PLÁSTICA POLIPROPILENO | 87 |
Responsável: pela Unidade Escola: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Data: 17 de fevereiro de 2016.
Preencher caso o equipamento encontre-se no período de garantia.
Unidade Escolar: EE MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA BRANCO, Profª
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
1 | BALCÃO TÉRMICO X/ 0 XXXXX | 0 | ||
2 | BATEDEIRA TIPO MIX | 0 | ||
3 | CARRINHO PARA COZINHA | 0 | ||
4 | CILINDRO DEs GÁS 45 KG | 4 | ||
5 | CORTADOR DE LEGUMES | 2 | 23 anos e 7 anos | |
6 | FOGÃO 4 BOCAS COM FORNO | 1 | ||
7 | FOGÃO DOMÉSTICO 4 BOCAS (RURAL) | 0 | ||
8 | FREEZER HORIZONTAL 510 L | 2 | 7 anos | |
9 | LIQUIDIFICADOR IND 8 L | 1 | 7 anos | |
10 | REFRIGERADOR DUPLEX | 1 | 5 anos | |
11 | KIT PADARIA | 1 | ||
12 | ABRIDOR MANUAL DE LATAS | 1 | ||
13 | ASSADEIRA GRANDE 7,5 l | 5 | ||
14 | ASSADEIRA MÉDIA 6 l | 4 | ||
15 | AVENTAL DE FRENTE C / 4 | 0 | ||
16 | BACIA MÉDIA 22 l | 2 | ||
17 | BACIA PEQUENA 14 l | 2 | ||
18 | BALDE 18 l | 1 | ||
19 | CAÇAROLA COM TAMPA 17 l | 3 | ||
20 | CAÇAROLA COM TAMPA 20 l | 2 | ||
21 | CAÇAROLA COM TAMPA 41 l | 2 | ||
22 | CAIXA IND. MONOB. | 0 | ||
23 | CALDEIRÃO COM TAMPA 18 l | 2 | ||
24 | CALDEIRÃO COM TAMPA 38 l | 4 |
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
25 | CANECA PLÁSTICA (Polipropileno) | 250 | ||
26 | CANECÃO OU FERVEDOR | 3 | ||
27 | COLHER POLIAMIDA GRANDE | 3 | ||
28 | COLHER POLIAMIDA PEQUENA | 2 | ||
29 | CONCHA GRANDE | 0 | ||
30 | CONCHA PEQUENA | 4 | ||
31 | ESCORREDOR DE MACARRAO (GRANDE) | 2 | ||
32 | ESCORREDOR DE MACARRAO (PEQUENO) | 3 | ||
33 | ESCORREDOR DE PRATOS | 5 | ||
34 | ESCUMADEIRA GRANDE | 2 | ||
35 | ESCUMADEIRA PEQUENA | 4 | ||
36 | FACA DE CORTE 6'' | 1 | ||
37 | FACA DE CORTE 9'' | 7 | ||
38 | FACA DE PÃO 8'' | 1 | ||
39 | FACA PLÁSTICA POLIPROPILENO | 0 | ||
40 | FRIGIDEIRA INDUSTRIAL | 5 | ||
41 | GARFO | 1 | ||
42 | JARRA GRADUADA 3l | 3 | ||
43 | KIT (COLHER E GARFO) Polipropileno | 0 | ||
44 | KIT DE TALHERES P/BALCÃO | 0 | ||
45 | KIT REGULADOR P/INST.FOGÃO | 0 | ||
46 | LIXEIRA COM TAMPA | 2 | ||
47 | LUVA DE BORRACHA NATURAL | 0 | ||
48 | LUVA TÉRMICA | 2 | ||
49 | PÁ PARA CALDEIRÃO | 2 | ||
50 | PÁ PARA LIXO COM CABO | 1 | ||
51 | PANELA DE PRESSÃO 12 l | 1 | ||
52 | PANELA DE PRESSÃO 20 l | 2 | ||
53 | PANO DE PRATO C / 10 | 0 | ||
54 | XXXXXXX XXXXXXXX | 0 | ||
00 | XXXXXXX GR | 1 |
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
56 | POTE P/ FREEZER X/ XXXXX | 0 | ||
00 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX | 000 | ||
00 | XXXXX XX CORTE | 1 | ||
59 | TIGELA PLÁSTICA POLIPROPILENO | 180 |
Responsável: pela Unidade Escola: Xxxxxxx Xxxxxxx Data: 17 de fevereiro de 2016.
Preencher caso o equipamento encontre-se no período de garantia.
Unidade Escolar: EE YOLANDA ASCÊNCIO
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
1 | BALCÃO TÉRMICO X/ 0 XXXXX | 1 | 7 anos | |
2 | BATEDEIRA TIPO MIX | 0 | ||
3 | CARRINHO PARA COZINHA | 0 | ||
4 | CILINDRO DEs GÁS 45 KG | 3 | ||
5 | CORTADOR DE LEGUMES | 1 | 7 anos | |
6 | FOGÃO 4 BOCAS COM FORNO | 1 | 7 anos | |
7 | FOGÃO DOMÉSTICO 4 BOCAS (RURAL) | 0 | ||
8 | FREEZER HORIZONTAL 510 L | 2 | 7 anos | |
9 | LIQUIDIFICADOR IND 8 L | 1 | 7 anos | |
10 | REFRIGERADOR DUPLEX | 1 | 7 anos | |
11 | KIT PADARIA | 1 | 8 anos | |
12 | ABRIDOR MANUAL DE LATAS | 1 | 2 ½ anos | |
13 | ASSADEIRA GRANDE 7,5 l | 2 | 2 ½ anos | |
14 | ASSADEIRA MÉDIA 6 l | 3 | 2 ½ anos | |
15 | AVENTAL DE FRENTE C / 4 | 0 | ||
16 | BACIA MÉDIA 22 l | 2 | 2 ½ anos | |
17 | BACIA PEQUENA 14 l | 1 | 2 ½ anos | |
18 | BALDE 18 l | 1 | 2 ½ anos | |
19 | CAÇAROLA COM TAMPA 17 l | 4 | 2 ½ anos | |
20 | CAÇAROLA COM TAMPA 20 l | 1 | 2 ½ anos |
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
21 | CAÇAROLA COM TAMPA 41 l | 3 | 2 ½ anos | |
22 | CAIXA IND. MONOB. | 0 | ||
23 | CALDEIRÃO COM TAMPA 18 l | 1 | ||
24 | CALDEIRÃO COM TAMPA 38 l | 2 | ||
25 | CANECA PLÁSTICA (Polipropileno) | 500 | ||
26 | CANECÃO OU FERVEDOR | 4 | 2 ½ anos | |
27 | COLHER POLIAMIDA GRANDE | 3 | 2 ½ anos | |
28 | COLHER POLIAMIDA PEQUENA | 0 | ||
29 | CONCHA GRANDE | 1 | 2 ½ anos | |
30 | CONCHA PEQUENA | 2 | 2 ½ anos | |
00 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX (XXXXXX) | 1 | 2 ½ anos | |
00 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX (PEQUENO) | 2 | 2 ½ anos | |
33 | ESCORREDOR DE PRATOS | 3 | 2 ½ anos | |
34 | ESCUMADEIRA GRANDE | 2 | 2 ½ anos | |
35 | ESCUMADEIRA PEQUENA | 2 | 2 ½ anos | |
36 | FACA DE CORTE 6'' | 3 | 2 ½ anos | |
37 | FACA DE CORTE 9'' | 0 | ||
38 | FACA DE PÃO 8'' | 1 | 2 ½ anos | |
39 | FACA PLÁSTICA POLIPROPILENO | 0 | ||
40 | FRIGIDEIRA INDUSTRIAL | 4 | 2 ½ anos | |
41 | GARFO | 1 | 2 ½ anos | |
42 | JARRA GRADUADA 3l | 3 | 2 ½ anos | |
43 | KIT (COLHER E GARFO) Polipropileno | 251 | ||
44 | KIT DE TALHERES P/BALCÃO | 0 | ||
45 | KIT REGULADOR P/INST.FOGÃO | 2 | 4 meses |
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
46 | LIXEIRA COM TAMPA | 2 | ||
47 | LUVA DE BORRACHA NATURAL | 0 | ||
48 | LUVA TÉRMICA | 2 | ||
49 | PÁ PARA CALDEIRÃO | 0 | ||
50 | PÁ PARA LIXO COM CABO | 1 | ||
51 | PANELA DE PRESSÃO 12 l | 1 | 2 ½ anos | |
52 | PANELA DE PRESSÃO 20 l | 1 | ||
53 | PANO DE PRATO C / 10 | 0 | ||
54 | XXXXXXX XXXXXXXX | 0 | ||
00 | XXXXXXX GR | 4 | ||
56 | POTE P/ FREEZER C/ TAMPA | 0 | ||
57 | PRATO PLÁSTICO POLIPROPILENO | 205 | 2 ½ anos | |
58 | TÁBUA DE CORTE | 2 | 2 ½ anos | |
59 | TIGELA PLÁSTICA POLIPROPILENO | 148 |
Responsável: pela Unidade Escola: Regiane R. Sanches Data: 17 de fevereiro de 2016.
Preencher caso o equipamento encontre-se no período de garantia.
Unidade Escolar: EE XXXXX XXXXX
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
1 | BALCÃO TÉRMICO X/ 0 XXXXX | 1 C/4 CUBAS | 8 anos | |
2 | BATEDEIRA TIPO MIX | 0 | ||
3 | CARRINHO PARA COZINHA | 1 | 8 anos | |
4 | CILINDRO DEs GÁS 45 KG | 4 | 1 ano | |
5 | CORTADOR DE LEGUMES | 1 | 7 anos | |
6 | FOGÃO 4 BOCAS COM FORNO | 1 | 7 anos | |
7 | FOGÃO DOMÉSTICO 4 BOCAS (RURAL) | 0 | ||
8 | FREEZER HORIZONTAL 510 L | 1 | 7 anos | |
9 | LIQUIDIFICADOR IND 8 L | 11 | 7 anos | |
10 | REFRIGERADOR DUPLEX | 1 | 1 ano | |
11 | KIT PADARIA | 1 | 10 anos | |
12 | ABRIDOR MANUAL DE LATAS | 2 | ||
13 | ASSADEIRA GRANDE 7,5 l | 4 | ||
14 | ASSADEIRA MÉDIA 6 l | 2 | ||
15 | AVENTAL DE FRENTE C / 4 | 0 | ||
16 | BACIA MÉDIA 22 l | 3 |
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
17 | BACIA PEQUENA 14 l | 2 | ||
18 | BALDE 18 l | 2 | ||
19 | CAÇAROLA COM TAMPA 17 l | 7 | ||
20 | CAÇAROLA COM TAMPA 20 l | 2 | ||
21 | CAÇAROLA COM TAMPA 41 l | 1 | ||
22 | CAIXA IND. MONOB. | 2 | ||
23 | CALDEIRÃO COM TAMPA 18 l | 3 | ||
24 | CALDEIRÃO COM TAMPA 38 l | 4 | ||
25 | CANECA PLÁSTICA (Polipropileno) | 0 | ||
26 | CANECÃO OU FERVEDOR | 2 | ||
27 | COLHER POLIAMIDA GRANDE | 2 | ||
28 | COLHER POLIAMIDA PEQUENA | 1 | ||
29 | CONCHA GRANDE | 2 | ||
30 | CONCHA PEQUENA | 0 | ||
31 | ESCORREDOR DE MACARRAO (GRANDE) | 3 | ||
32 | ESCORREDOR DE MACARRAO (PEQUENO) | 1 | ||
33 | ESCORREDOR DE PRATOS | 1 | ||
34 | ESCUMADEIRA GRANDE | 2 | ||
35 | ESCUMADEIRA PEQUENA | 1 | ||
36 | FACA DE CORTE 6'' | 2 | ||
37 | FACA DE CORTE 9'' | 1 | ||
38 | FACA DE PÃO 8'' | 1 | ||
39 | FACA PLÁSTICA POLIPROPILENO | 0 | ||
40 | FRIGIDEIRA INDUSTRIAL | 4 | ||
41 | GARFO | 2 | ||
42 | JARRA GRADUADA 3l | 2 | ||
43 | KIT (COLHER E GARFO) Polipropileno | 0 | ||
44 | KIT DE TALHERES P/BALCÃO | 0 | ||
45 | KIT REGULADOR P/INST.FOGÃO | 0 | ||
46 | LIXEIRA COM TAMPA | 2 | ||
47 | LUVA DE BORRACHA | 3 |
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
NATURAL | ||||
48 | LUVA TÉRMICA | 2 | ||
49 | PÁ PARA CALDEIRÃO | 0 | ||
50 | PÁ PARA LIXO COM CABO | 0 | ||
51 | PANELA DE PRESSÃO 12 l | 2 | ||
52 | PANELA DE PRESSÃO 20 l | 1 | ||
53 | PANO DE PRATO C / 10 | 0 | ||
54 | XXXXXXX XXXXXXXX | 0 | ||
00 | XXXXXXX GR | 2 | ||
56 | POTE P/ FREEZER X/ XXXXX | 0 | ||
00 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX | 0 | ||
00 | XXXXX XX CORTE | 3 | ||
59 | TIGELA PLÁSTICA POLIPROPILENO | 3 |
Responsável: pela Unidade Escola: Xxxxxx Xxxxxxxxx Hauch Data: 16 de fevereiro de 2016.
Preencher caso o equipamento encontre-se no período de garantia.
Unidade Escolar: EE XXXXX XXXXXXX TORLONI
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
1 | BALCÃO TÉRMICO X/ 0 XXXXX | 1 | 2 anos | |
2 | BATEDEIRA TIPO MIX | 0 | ||
3 | CARRINHO PARA COZINHA | 0 | ||
4 | CILINDRO DEs GÁS 45 KG | 6 | ||
5 | CORTADOR DE LEGUMES | 1 | ||
6 | FOGÃO 4 BOCAS COM FORNO | 1 | 26 anos | |
7 | FOGÃO DOMÉSTICO 4 BOCAS (RURAL) | 0 | ||
8 | FREEZER HORIZONTAL 510 L | 2 | 26 anos | |
9 | LIQUIDIFICADOR IND 8 L | 1 | ||
10 | REFRIGERADOR DUPLEX | 3 | 2 anos e 26 anos | |
11 | KIT PADARIA | 0 | ||
12 | ABRIDOR MANUAL DE LATAS | 3 | ||
13 | ASSADEIRA GRANDE 7,5 l | 4 | ||
14 | ASSADEIRA MÉDIA 6 l | 3 | ||
15 | AVENTAL DE FRENTE C / 4 | 0 | ||
16 | BACIA MÉDIA 22 l | 4 |
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
17 | BACIA PEQUENA 14 l | 5 | ||
18 | BALDE 18 l | 2 | ||
19 | CAÇAROLA COM TAMPA 17 l | 5 | ||
20 | CAÇAROLA COM TAMPA 20 l | 4 | ||
21 | CAÇAROLA COM TAMPA 41 l | 2 | ||
22 | CAIXA IND. MONOB. | 6 | ||
23 | CALDEIRÃO COM TAMPA 18 l | 3 | ||
24 | CALDEIRÃO COM TAMPA 38 l | 3 | ||
25 | CANECA PLÁSTICA (Polipropileno) | 103 | ||
26 | CANECÃO OU FERVEDOR | 3 | ||
27 | COLHER POLIAMIDA GRANDE | 2 | ||
28 | COLHER POLIAMIDA PEQUENA | 2 | ||
29 | CONCHA GRANDE | 1 | ||
30 | CONCHA PEQUENA | 2 | ||
31 | ESCORREDOR DE MACARRAO (GRANDE) | 1 | ||
32 | ESCORREDOR DE MACARRAO (PEQUENO) | 1 | ||
33 | ESCORREDOR DE PRATOS | 0 | ||
34 | ESCUMADEIRA GRANDE | 2 | ||
35 | ESCUMADEIRA PEQUENA | 1 | ||
36 | FACA DE CORTE 6'' | 2 | ||
37 | FACA DE CORTE 9'' | 4 | ||
38 | FACA DE PÃO 8'' | 2 | ||
39 | FACA PLÁSTICA POLIPROPILENO | 0 | ||
40 | FRIGIDEIRA INDUSTRIAL | 3 | ||
41 | GARFO | 1 | ||
42 | JARRA GRADUADA 3l | 2 | ||
43 | KIT (COLHER E GARFO) | 0 |
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | IDADE DO EQUIPAMENTO | PRAZO DE GARANTIA DO FABRICANTE 1 |
Polipropileno | ||||
44 | KIT DE TALHERES P/BALCÃO | 0 | ||
45 | KIT REGULADOR P/INST.FOGÃO | 0 | ||
46 | LIXEIRA COM TAMPA | 2 | ||
47 | LUVA DE BORRACHA NATURAL | 1 | ||
48 | LUVA TÉRMICA | 1 | ||
49 | PÁ PARA CALDEIRÃO | 1 | ||
50 | PÁ PARA LIXO COM CABO | 1 | ||
51 | PANELA DE PRESSÃO 12 l | 2 | ||
52 | PANELA DE PRESSÃO 20 l | 2 | ||
53 | PANO DE PRATO C / 10 | 0 | ||
54 | XXXXXXX XXXXXXXX | 0 | ||
00 | XXXXXXX GR | 2 | ||
56 | POTE P/ FREEZER X/ XXXXX | 0 | ||
00 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX | 0 | ||
00 | XXXXX XX CORTE | 5 | ||
59 | TIGELA PLÁSTICA POLIPROPILENO | 0 |
Responsável: pela Unidade Escola: Jomara C. Palmieri Data: 17 de fevereiro de 2016.
Preencher caso o equipamento encontre-se no período de garantia.
ANEXO 4 – LISTA DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Item | QTE. |
Calca em brim | 2 |
Gorro ou bibico em brim | 2 |
Rede protetora/touca de cabelo | 4 |
Avental | 3 |
Camiseta algodão | 3 |
Sapato com solado de borracha (par) | 2 |
Meia (par) | 2 |
Luva malha de aço | 1 |
Crachá | 1 |
ANEXO 5 - MANUTENÇÃO PREDIAL
1. MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE GLOBO, LUMINÁRIAS FLUORESCENTES, LÂMPADAS E REATORES DA COZINHA E DESPENSA |
Inspeção geral das condições de iluminação |
Verificação do aspecto físico das luminárias |
Troca de calhas, globos, lâmpadas e reatores |
Limpeza de parte e peças dos diversos tipos de luminárias |
Verificação dos aspectos de segurança para evitar queda de lâmpadas acidentalmente |
Substituição de luminárias compreendendo todos os serviços necessários para o perfeito funcionamento da mesma |
Correções de fixação de luminárias |
2. VERIFICAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE INTERRUPTORES, TOMADAS, ESPELHOS, DISPOSITIVOS DE COMANDO |
Inspeção geral das condições de interruptores, espelhos, dispositivos de comando |
Substituição de espelhos, interruptores, tomadas, tampas e caixas de tomadas |
Verificação das condições das instalações, como sinais de superaquecimento e curtos circuitos em interruptores, tomadas e dispositivos de comando |
Vistoriar os níveis de tensão nos terminais das tomadas, conferindo a polaridade, quando for o caso e compatibilizar para utilização correta para impedimento de acidentes ou danos a equipamentos |
Identificar de todos os pontos, através de etiquetas rotuladoras com indicação do nível de tensão da mesma |
3. CONTROLE DE VAZAMENTO, REGULAGEM E SUBSTITUIÇÃO DE TORNEIRAS, REGISTROS, CANOPLAS e MANOPLAS EM INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA E ÁGUA QUENTE, QUANDO EXISTIR |
Inspeção geral das condições de controle de vazamento, regulagem e substituição de torneiras, registros, canoplas e manoplas |
Tratamento de vazamentos das instalações hidráulicas da cozinha e despensa |
Tratamento de goteiras em torneiras, sifões, registros, conexões e terminais hidráulicos da cozinha e despensa |
Regulagem da pressão e vazão da água em torneiras e registros |
Inspeção de funcionamento das conexões e registros gerais |
Inspeção de funcionamento dos ramais de dreno, grelhas e ralos |
Substituição de acessórios e equipamentos hidrossanitários (torneiras, válvulas, sifões, registros, conexões, etc.) |
4. DESENTUPIMENTO E LIBERAÇÃO DE TUBULAÇÕES DE ÁGUA FRIA, ÁGUA QUENTE (QUANDO EXISTIR), ÁGUA PLUVIAL E ESGOTO |
Inspeção geral das redes de água fria, água pluvial e esgoto, da cozinha e despensa, para verificação de obstrução e ou entupimentos |
Inspeção geral de funcionamento das redes de água fria e pluvial com verificação de conexões, tubulações, registros gerais e ramal de esgoto |
Inspeção geral de funcionamento das redes interna de esgoto com verificação de conexões, tubulações, válvula de retenção e dos ramais de esgoto para rede pública |
Limpeza da tubulação entre sifão e ralo |
Desobstrução e desentupimento das tubulações de esgoto, de sifões, ralos e grelhas da cozinha e despensa |
Inspeção geral de caixas de passagem, poço de visita da rede de esgoto e caixas |
de gordura provenientes da cozinha e despensa |
Limpeza e manutenção de caixas de passagem, poço de visita da rede de esgoto e caixas de gordura provenientes da cozinha e despensa |
Controle de vazamento de caixas de passagem, poço de visita da rede de esgoto e caixas de gordura provenientes da cozinha e despensa |
Substituição de tubulações, tampas, leito filtrante (brita ou areia grossa) e demais componentes das caixas de passagem, poço de visita da rede de esgoto e caixas de gordura provenientes da cozinha e despensa |
5. MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PORTAS E BATENTES |
Inspeção geral de portas e batentes da cozinha e despensa |
Manutenção e substituição de portas, batentes e respectivos acessórios, da cozinha e despensa |
Montagem, desmontagem, instalação e substituição trincos, fechaduras, visores, miolos, puxadores e demais elementos de ferragens de portas da cozinha e despensa |
Verificação e substituição dos rodos na parte inferior das portas da cozinha e despensa |
Instalação de telas nos vãos e/ou visores abertos das portas da cozinha e despensa |
Substituição de vidros dos visores das portas da cozinha e despensa |
Regulagem, nivelamento e desbaste de portas, batentes e respectivos acessórios até 1 m de largura |
Regulagem e lubrificação de maçanetas, trincos, fechaduras, miolos etc. |
Destravamento de maçanetas, trincos, fechaduras, miolos etc. |
Regulagem e lubrificação de mola hidráulica |
Fornecimento e substituição de trincos e chaves da cozinha e despensa, quando necessário. |
6. MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE XXXXXXX, XXXXXX E CONTRA- XXXXXX |
Inspeção geral das janelas, xxxxxx e contramarco da cozinha e despensa |
Manutenção e substituição de janelas de madeira, xxxxxx e contramarcos |
Montagem, desmontagem, instalação e substituição de trincos, puxadores, ferragens e demais acessórios das janelas da cozinha e despensa |
Substituição de vidros das janelas e caixilhos da cozinha e despensa |
Regulagem, nivelamento e desbaste de janelas de madeira, quando for o caso, marcos e contramarcos da cozinha e despensa |
Destravamento de maçanetas, trincos, fechaduras, etc. |
Regulagem e lubrificação de trincos, puxadores, ferragens e demais acessórios |
Manutenção, substituição, regulagem e nivelamento das telas das janelas da cozinha e despensa |
7. MANUTENÇÃO DOS MÓVEIS DA COZINHA E DESPENSA |
Inspeção geral de móveis da despensa (prateleiras, estantes, armários, mesas, cadeiras, etc.) em madeira ou em metal |
Montagem, desmontagem, instalação, nivelamento e remanejamento dos móveis da despensa (prateleiras, estantes, armários, mesas, cadeiras, etc.) |
Instalação, fixação e manutenção dos móveis da despensa (prateleiras, estantes, armários, mesas, cadeiras, etc.), com buchas e parafusos |
Substituição de componentes danificados do mobiliário |
Montagem e desmontagem de mobiliários e remanejamento dos gêneros na despensa |
Fixação de pregos, suportes, ganchos nas paredes da despensa e cozinha |
Manutenção nos forros da cozinha e despensa |
8 . MANUTENÇÃO DA ALVENARIA, VEDAÇÃO E COBERTURA |
Manutenção e substituição de pisos e revestimentos cerâmicos quebrados da cozinha e despensa |
Manutenção de alvenarias e revestimentos danificados, com sinais de passagem de água e infiltrações na cozinha e despensa |
Manutenção de painéis pré-fabricados e divisórias da cozinha e despensa |
Manutenção nos forros da cozinha e despensa |
Manutenção e substituição das borrachas e rodos de vedação das portas |
Manutenção e substituição das telas de fechamento das janelas das cozinhas, despensas, dos refeitórios e áreas de alimentação |
9 . MANUTENÇÃO DA PINTURA |
Manutenção da pintura nas paredes e forros com sinais de passagem de água, infiltrações, marcas de fogo, acúmulo de gordura e demais manchas na pintura, conforme a cor e tipo de tinta utilizado na cozinha e despensa |
Manutenção da pintura das portas, janelas e esquadrias, conforme o tipo de material, tinta previamente utilizada e coloração da cozinha e despensa |
Pintura e manutenção de demarcação de piso das cozinhas e despensa, quando for o caso |
ANEXO 6 – SISTEMÁTICA PARA CONTROLE E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1 Objetivo
Esta sistemática tem por finalidade a avaliação da manutenção da qualidade dos serviços prestados, mediante o acompanhamento e controle dos mesmos e do desempenho das empresas Contratadas para a prestação de serviços de manipulação e preparo de refeições a serem distribuídas aos alunos das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual.
2 Responsabilidades
2.1. Gestor do Contrato (Diretoria de Ensino)
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Aplicar advertência à Contratada e encaminhar para conhecimento da autoridade competente;
d) Solicitar a aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
e) Emitir a Avaliação da Qualidade do Serviço;
f) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
g) Analisar relatórios e documentos encaminhados pelo DAAA e pelos Fiscais do Contrato nas Unidades Escolares;
h) Propor a aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo DAAA e/ ou Fiscais do Contrato;
i) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
j) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado; e
k) Orientar o Fiscal do Contrato das Unidades Escolares para a adequada observância das cláusulas contratuais.
2.2 Fiscal do Contrato (Unidade Escolar)
a) Fiscalizar a execução do Contrato na Unidade Escolar quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais, a qualidade dos serviços
prestados, bem como observar se as refeições servidas correspondem ao cardápio estipulado pelo DAAA;
b) Anotar em formulário próprio Adendo A- Anotações de Ocorrências todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando junto a contratada, o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; e
c) Comunicar, formalmente, ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Contratada.
d) Avaliar a Contratada utilizando o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços (Adendo A) e encaminhar toda documentação ao Gestor do Contrato juntamente com as justificativas, para os itens avaliados com nota 0 (zero);
3 Descrição do Processo de Acompanhamento e Controle da execução do contrato
3.1 Cabe ao Fiscal do contrato avaliar a qualidade dos serviços com base no Formulário Instrumento para Avaliação dos Serviços Prestados - Adendo B, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
3.2 Mensalmente, o Fiscal do Contrato deve encaminhar ao Gestor do Contrato o Formulário “Instrumento para Avaliação dos Serviços Prestados - Adendo B” gerado no período, acompanhado das justificativas para os itens que receberam nota 0 (zero).
3.3 Cabe a cada Gestor do Contrato, mensalmente, com base no formulário “Instrumento para Avaliação dos Serviços Prestados - Adendo B” gerado durante este período, consolidar a avaliação de desempenho da Contratada frente ao contrato firmado e encaminhar-lhe 1 (uma) via.
3.3.1 De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo defesa prévia à Contratada.
3.3.2 O percentual de desconto da fatura é estabelecido conforme critérios a seguir:
Pontuação Obtida | Fator de Desconto da Fatura |
NOTA FINAL ≥ 9 pontos | 0,00% |
8 pontos ≥ NOTA FINAL < 9 pontos | 1,00% |
7 pontos ≥ NOTA FINAL < 8 pontos | 2,00% |
6 pontos ≥ NOTA FINAL < 7 pontos | 3,00% |
5 pontos ≥ NOTA FINAL < 6 pontos | 4,00% |
4 pontos ≥ NOTA FINAL < 5 pontos | 5,00% |
NOTA FINAL < 4 pontos | 7,50% |
3.4. Cabe ao Gestor do Contrato encaminhar mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, Quadro Resumo da Avaliação- Adendo C demonstrando de forma acumulada e mês a mês, o desempenho global em relação aos conceitos alcançados pela Contratada.
3.5. No caso de serem apurados pelo Contratante, descontos decorrentes da aplicação do Instrumento para Avaliação dos Serviços Prestados - Adendo B do instrumento de Avaliação da Qualidade do Serviço, os mesmos deverão constar da fatura do mês.
3.6 Na ausência de aplicação ou da notificação por parte do Contratante, em tempo hábil para a emissão da fatura pela Contratada, todos os critérios de avaliação serão considerados como “em conformidade”, ficando vetada qualquer aplicação de desconto no período.
4 Estrutura da Avaliação
4.1 A avaliação da Contratada na prestação de serviços de manipulação e preparo de refeições a serem distribuídas aos alunos das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual será feita, por meio de análise dos seguintes grupos e seus respectivos itens:
Grupo 1 – Desempenho das Atividades: busca avaliar o cumprimento das atividades previstas na especificação técnica e com vistas às melhores práticas
Item 1 – Cumprimento das Atividades
Preparo de refeições, Higienização e recepção de gêneros alimentícios
1.1 Quanto ao preparo das refeições, são avaliados:
• Cumprimento das atividades conforme Adendo D - Fluxo Operacional;
• Conformidade das refeições com o cardápio fixado pelo DAAA;
• Refeições fornecidas em quantidade suficiente;
• Refeições fornecidas em condições higiênico-sanitárias adequadas;
• Apresentação das refeições adequada;
• Porcionamento das refeições adequado;
• Temperatura das refeições adequada;
• Atendimento à solicitação de dietas especiais, caso existam e em conformidade com Instruções do DAAA;
• Utilização de gêneros e produtos alimentícios de acordo com o prazo de validade;
• Realização diária de coleta, acondicionamento e manutenção pelo prazo de 72 horas, de amostras da alimentação preparada para eventuais análises laboratoriais;
• Amostras coletadas para análises microbiológicas, em conformidade com a Portaria CVS 05/2013 e CVS 18/2008;
• Fornecimento de relatórios das análises microbiológicas realizadas no período;
• Registro e controle do quantitativo das refeições preparadas.
1.2 Quanto à higienização, são avaliados:
• Condições higiênicas adequadas no armazenamento, manipulação, preparação e transporte dos alimentos;
• Recolhimento e higienização dos utensílios utilizados pelos comensais;
• Higienização e desinfecção da área de alimentação (cozinha e despensa);
• Manutenção dos utensílios e equipamentos, rigorosamente higienizados, antes e após sua utilização;
• Utilização de produtos e materiais de consumo para higienização devidamente registrados no Ministério da Saúde e de qualidade comprovada;
• Realização de controle integrado de pragas em conformidade com as normas vigentes.
1.3 Quanto a recepção e organização dos gêneros e produtos alimentícios e materiais de limpeza utilizados, são avaliados:
• Adequado recebimento e conferência de gêneros e produtos alimentícios e em conformidade com Instruções do DAAA (produtos de acordo com os documentos fiscais, verificação do prazo de validade e seu estado de conservação, se estão devidamente acondicionados);
• Área de armazenamento de gêneros e produtos alimentícios (despensa, refrigerador e freezer) em condições adequadas e em conformidade com Instruções do DAAA, quando do recebimento dos gêneros;
• Gêneros e produtos necessários à execução dos serviços adequadamente identificados e protegidos contra contaminação;
• Alimentos mantidos na temperatura correta;
• Produtos e gêneros alimentícios armazenados corretamente e de acordo com respectivos prazos de validade;
• Armazenamento dos produtos de limpeza, químicos e de higiene em local diferente dos alimentos;
• Registro e controle do quantitativo dos gêneros e produtos alimentícios em estoque, em conformidade com sistemática adotada pelo DAAA e observando, com antecedência, possíveis faltas para a preparação de refeições previstas no Cardápio.
Item 2 – Cumprimento das Responsabilidades socioambientais e quanto à segurança, medicina e meio ambiente no trabalho
• Cumprimento dos regulamentos internos referentes às normas de segurança;
• Utilização de regras de boa técnica e de segurança, quanto aos utensílios de uso na cozinha, bem como os de uso nas mesas, mantendo rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins;
• Apresentação de cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, quando solicitado;
• Utilização de medidas de redução de consumo e uso racional da água;
• Utilização de medidas de redução de consumo e uso racional de energia elétrica;
• Adequado recolhimento e destinação de resíduos alimentares;
• Adequada separação de resíduos sólidos.
Item 3 – Qualificação dos Empregados e Postura Individual
• Adequado padrão de higiene dos empregados
• Adequada conduta dos empregados no setor de cozinha e refeitório, bem como, nas dependências da Unidade Escolar
• Atendimento aos usuários com atenção e urbanidade
Grupo 2 - Fornecimento de Materiais e Uniformes e Manutenção de Equipamentos: busca avaliar o atendimento aos critérios de fornecimento de materiais, equipamentos e uniformes e a manutenção prevista na prestação dos serviços:
Item 4 – Fornecimento e utilização de Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
• Empregados com uniformes e equipamentos de proteção individual, específicos para o desempenho de suas funções, tais como: aventais, jalecos, calças e blusas de cor clara, calçados fechados, botas antiderrapantes, incluindo, ainda, obrigatoriamente redes de malha fina de proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca, ou qualquer outra peça similar, assim como luvas descartáveis e térmicas.
Item 5 – Fornecimento de Materiais de Limpeza e Equipamentos Necessários à Execução do Serviço
• Materiais de limpeza e equipamentos em quantidade e na qualidade requeridas
Item 6 – Manutenção corretiva e preventiva
• Instalações físicas vinculadas à execução dos serviços em perfeitas condições de uso
• Adotadas medidas imediatas para solucionar problemas de manutenção das instalações físicas (elétrica, hidráulica, entupimentos causados na rede de esgotos, etc.) de modo a não prejudicar a execução dos serviços;
• Equipamentos vinculados à execução dos serviços em perfeitas condições de uso;
• Adotadas medidas imediatas para solucionar problemas de manutenção dos equipamentos de modo a não prejudicar a execução dos serviços; e
• Manutenção adequada das instalações físicas vinculadas à execução dos serviços e dos equipamentos disponibilizados (em perfeitas condições de uso com manutenções preventivas, bem como realizadas as manutenções corretivas em tempo hábil ou tomadas providências para substituição para não prejudicar a execução dos serviços).
Grupo 3 – Gerenciamento: busca avaliar o atendimento aos critérios de administração do serviço prestado e resposta a demandas do Contratante:
Item 7 – Supervisão do Serviço
• Serviços sob a responsabilidade técnica de nutricionista
• Serviços sob a responsabilidade operacional de Encarregado de Equipe
• Quadro de pessoal técnico e operacional e em número suficiente, para a execução dos serviços
• Disponibilização das escalas de serviço mensal de seus empregados, especificando todas as funções com nomes e respectivos horários
Item 8 – Controle de Documentação
• Elaboração de relatório mensal contendo os quantitativos totais mensais para cada tipo de refeição servida
• Elaboração de Relatório Mensal e envio para emissão do termo de recebimento definitivo do serviço prestado
Item 9 – Gerenciamento das Atividades Operacionais
Item 10 – Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas – conforme tabela a seguir:
DOCUMENTOS | INICIO PRESTAÇÃO | ALTERAÇÃO QUADRO EMPREGADOS | COMPROVAÇÃO ANUAL | COMPROVAÇÃO MENSAL |
Contrato trabalho | X | X | ||
Qualificação técnica e treinamentos | X | X | X | |
Convenção Acordo/ Sentenças normativas | X | X |
Registro empregado (livro com número registro e CTPS) | X | X | ||
RAIS | X | X | ||
Folha de pagamento (férias, 13 salário, recolhimento previdenciário, vale transporte, auxílio-refeição, auxílio funeral, e contribuição sindical) | X | X |
4.2 Regras para a pontuação
4.2.1 A pontuação atribuída aos itens no formulário “Instrumento para Avaliação dos Serviços Prestados – Adendo B” deverá ser efetuada conforme as regras a seguir:
Regra 1- Deverá ser atribuído 1 (um) ponto ao item que estiver “EM CONFORMIDADE” com todos os critérios correspondentes.
Regra 2- Deverá ser atribuído 0 (zero) ponto ao item que estiver “EM NÃO CONFORMIDADADE”.
Todos os critérios conformes | Pelo menos 1 critério não conforme |
1 (um) ponto | 0 (zero) ponto |
4.2.2 A nota final é o somatório da pontuação de todos os itens avaliados. A mínima nota possível corresponde a 0 (zero) e a máxima nota possível corresponde a 10 (dez).
4.2.3 Sempre que a Contratada solicitar prazo visando o atendimento de determinado item, esta solicitação deve ser formalizada, objetivando a análise do pedido pelo Gestor do Contrato. O Fiscal do Contrato deve ser comunicado pelo Gestor do Contrato. Nesse período, esse item não deve ser analisado.
4.3 Quadro Resumo da Avaliação- Adendo C
O Quadro resumo deverá ser preenchido pelo Fiscal do Contrato, mensalmente, para fins de acompanhamento da evolução das avaliações mensais e apoio na aplicação de penalidades.
ADENDO A – Anotações de Ocorrências
PNAE- PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ANOTAÇÕES DE OCORRÊNCIAS | – | ||
Diretoria de Ensino: | |||
Processo Nº | Contrato Nº | ||
Empresa Contratada: | |||
Unidade Escolar: | |||
Endereço: | |||
OCORRÊNCIA(S) | |||
Reincidente ( ) sim | ( ) não | ||
PROVIDÊNCIA(S) TOMADA(S) | |||
Nome do Fiscal do Contrato/Responsável pelo preenchimento: | |||
Data: / / | |||
Nome do Gestor do Contrato/ Responsável pela Contratada: | |||
Data: / / | |||
Nome do Responsável pelo Contratante: | |||
Data: / / |
ADENDO B – Instrumento para Avaliação dos Serviços Prestados
Instrumento para Avaliação dos Serviços Prestados
Contrato no: | ||
Contratada: | ||
UE: | ||
Período de Avaliação | ||
NOTA | ||
Grupo 1 - Desempenho da Atividades | Item 1 - Cumprimento das Atividades | |
Prestação dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações preconizadas pela boa técnica, normas e legislação, nos ambientes acordados e nas frequências estabelecidas | ||
Item 2 - Cumprimento das Responsabilidades sócioambientais | ||
Atendimento às exigências de boas práticas ambientais; de uso racional da água e de energia elétrica; de redução de resíduos sólidos, de uso de saneantes domissanitários adequados e de redução de poluição sonora | ||
Item 3 - Qualificação e Postura dos Empregados | ||
Execução de treinamento de capacitação para a execução adequada dos serviços, antes do ingresso do empregado no trabalho e quando solicitado pela Contratante; Cumprimento das Normas Internas da Contratante; Assiduidade, cordialidade e pontualidade dos empregados | ||
Grupo 2 - Fornecimento de Materiais e Uniformes e Manutenção de Equipamentos | Item 4 – Fornecimento e utilização de Uniformes e EPIs | |
Fornecimento de uniformes e de EPIs em quantidade e qualidade adequada e uso adequado, por parte do empregado ao longo de todo o período de trabalho | ||
Item 5 – Fornecimento de Materiais de Limpeza e Equipamentos Necessários à Execução do Serviço | ||
Fornecimento de todos os saneantes domissanitários e materiais de limpeza, no início de cada mês em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas Fornecimento e manutenção de todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições Substituição de saneantes domissanitários, materiais de limpeza e equipamentos necessários à execução dos serviços no prazo acordado | ||
Item 6 – Manutenção corretiva e preventiva | ||
Instalações físicas e equipamentos em perfeitas condições de uso Medidas adequadas para solucionar problemas de manutenção das instalações físicas e dos equipamentos | ||
Grupo 3 –Gerenciamento | Item 7 – Supervisão do Serviço | |
Serviços sob a responsabilidade técnica de nutricionista e operacional do Encarregado; Quadro de pessoal técnico e operacional e em número suficiente; Escalas de serviço mensal com funções(nomes e horários) | ||
Item 8 – Controle de Documentação | ||
Elaboração de relatório mensal contendo os quantitativos totais mensais para cada tipo de refeição servida; Preenchimento do Formulário de ocorrências | ||
Item 9 – Gerenciamento das Atividades | ||
Gestão das atividades por parte da Contratada; Nomeação de Preposto e de Encarregado | ||
Item 10 – Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas | ||
Cumprimento de todas as obrigações trabalhistas | ||
TOTAL |
Nota Final | Assinatura e data do Responsável pela Fiscalização | Assinatura e data do Gestor do Contrato | Assinatura e data do Responsável |
da Contratada |
ADENDO C – Quadro Resumo da Avaliação
PNAE- PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – QUADRO RESUMO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS | ||||||||||||||||
Diretoria de Ensino: | ||||||||||||||||
Processo Nº Contrato Nº | ||||||||||||||||
Empresa Contratada: | ||||||||||||||||
Unidade Escolar: | ||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | Média | |
Nota Total | ||||||||||||||||
Nome e assinatura do fiscal do Contrato |
ADENDO D – Fluxo Operacional
FLUXO OPERACIONAL
Serviço 1
Serviço 2
Serviço 3
06:00:00
07:00:00
Recolher Utensílios
Xxxxx Xxxxxxxxxx
08:00
Preparar Merenda
da Manhã
09:00:00
10:00
Recolher Utensílios
Xxxxx Xxxxxxxxxx
11:00
Preparar Merenda
do Almoço
12:00
13:00
Receber e Estocar
Produtos
14:00
Preparar Merenda
da Tarde
15:00
16:00
17:00
Preparar Merenda
do Noturno
18:00
19:00
20:00
21:00
Higienizar cozinha
Xxxxx Xxxxxxxxxx
Recolher Utensílios
Servir Merenda do Noturno
Higienizar área de alimentação
Xxxxx Xxxxxxxxxx
Recolher Utensílios
Servir Merenda da Tarde 2
Servir Merenda da Tarde 1
Higienizar área de alimentação
Xxxxx Xxxxxxxxxx
Recolher Utensílios
Servir Merenda do Almoço
Higienizar cozinha
Servir Merenda da Manhã 2
Servir Merenda da Manhã 1
Higienizar área de alimentação
Servir Merenda Inicial
Preparar Merenda Inicial
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Rua Princesa Xxxxx xx Xxxxxx, 176 – Nova Petrópolis - 🖀 0000-0000/fax:0000-0000 xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO 7 - ESTIMATIVA DE REFEIÇÕES E LANCHES
ESTIMATIVA DE REFEIÇÕES E LANCHES POR UNIDADE ESCOLAR | ||||||||||||||||
Diretoria de Ensino: SÃO BERNARDO DO CAMPO | ||||||||||||||||
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx – SBC/SP | ||||||||||||||||
UNIDADE ESCOLAR | TIPO | ESTIMATIVA DE REFEIÇÕES/LANCHES POR TURNO | ESTIMATIVA DE REFEIÇÕES/LANCHES | ESTIMATIVA MENSAL DE REFEIÇÕES + LANCHES (20 DIAS) | ||||||||||||
REG | INT | M | T | N | POR TURNO | POR DIA | POR MÊS (20 dias) | |||||||||
L | R | L | R | L | R | M | T | N | L | R | L | R | ||||
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | X | - | 30 | 180 | - | 180 | - | 30 | 210 | 180 | 30 | 30 | 390 | 600 | 7.800 | 8.400 |
Alfredo Xxxxxxx | X | - | - | 000 | - | 000 | - | - | 000 | 000 | - | - | 000 | - | 12.020 | 12.020 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | X | - | - | 250 | - | 160 | 600 | - | 250 | 160 | 600 | 600 | 410 | 12.000 | 8.200 | 20.200 |
Xxxxx X xx Xxxxx | X | - | - | 160 | - | 80 | - | 20 | 160 | 80 | 20 | - | 260 | - | 5.200 | 5.200 |
Idalina M C Sodré | X | - | - | 300 | - | 190 | - | 60 | 300 | 190 | 60 | - | 550 | - | 11.000 | 11.000 |
Xxxxx Xxxxx | - | X | 242 | 242 | 242 | - | - | 484 | 242 | - | 484 | 242 | 9.680 | 4.840 | 14.520 | |
Xx X. Moura Branco | X | - | - | 200 | - | 160 | - | - | 200 | 160 | - | - | 360 | - | 7.200 | 7.200 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | X | - | - | 200 | - | 100 | - | - | 200 | 100 | - | - | 300 | - | 6.000 | 6.000 |
Xxxxx Xxxxx | X | - | - | 150 | - | 100 | - | - | 150 | 100 | - | - | 250 | - | 5.000 | 5.000 |
Xx X. Torloni | - | X | 370 | 370 | 370 | 370 | - | - | 740 | 740 | - | 740 | 740 | 14.800 | 14.800 | 29.600 |
TOTAL LOTE ÚNICO | - | 642 | 2.413 | 612 | 1.580 | 600 | 110 | 3.055 | 2.192 | 710 | 1.854 | 4.103 | 37.080 | 82.060 | 119.140 | |
Nome e assinatura do Diretor de Ensino: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | ||||||||||||||||
Data da emissão: 10/03/2016 | ||||||||||||||||
LEGENDA | ||||||||||||||||
Tipo de Unidade Escolar: | Turno: | Tipo de Refeições por Turno: | ||||||||||||||
(Reg) = Regular | (M) = Manhã; (T)= Tarde; | (L) =Lanche ou Merenda Inicial; (R) =Refeição (Almoço ou Jantar) | ||||||||||||||
(Int) = Integral | (N) = Noite |
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ANEXO 8 – DEMONSTRATIVO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (DFP)
NOME DA EMPRESA LICITANTE | NO DO PREGÃO | |||
DIRETORIA DE ENSINO | ||||
UNIDADE ESCOLAR | ||||
NÚMERO DE REFEIÇÕES E LANCHES PRODUZIDOS POR DIA | ||||
DEMONSTRATIVO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (DFP) | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS | unidade | R$ | |
A | Mão-de-Obra | |||
A.1 | Salários | |||
A.1.1 | Nutricionista | |||
A.1.2 | Técnico em Nutrição e Dietética | |||
A.1.3 | Encarregado de Equipe (auxiliar de cozinha e/ou cozinheiro da equipe) | |||
A.1.4 | Auxiliar de cozinha / Cozinheiro escolar | |||
A.2 | Encargos sociais | |||
A.3 | Horas Extras Mensais (8 h extra por ano) | |||
A.4 | Vale transporte | |||
A.5 | Refeição | |||
A.6 | Cesta básica | |||
A.7 | Assistência Médica | |||
A.8 | Auxílio Creche | |||
A.9 | Auxílio funeral | |||
A.10 | Uniformes e equipamentos | |||
A | SUBTOTAL DE CUSTOS E DESPESAS COM MO (A) | |||
B | CUSTOS E DESPESAS DIRETAS | |||
B.1 | Higienização e limpeza | |||
B.2 | Manutenção predial | |||
B.3 | Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos | |||
B.4 | Controle integrado de pragas | |||
B.5 | Análise microbiológica de produtos | |||
B.6 | Calculo de Análise da Qualidade e potabilidade da água | |||
B.7 | Fornecimento de gás | |||
B.8 | Fornecimento do leitor de cód. Barras | |||
B.9 | Fornecimento do Termômetro de Haste Digital | |||
B.10 | Fornecimento de Cópias reprográficas | |||
B | SUBTOTAL DE CUSTO E DESPESAS DIRETAS (B) | |||
C | TOTAL DOS CUSTOS E DESPESAS (A) + (B) | |||
D | BDI | |||
D.1 | Seguro de responsabilidade civil | |||
D.2 | Custos e despesas de administração | |||
D.3 | PIS | |||
D.4 | Cofins | |||
D.5 | ISS | |||
D.6 | Lucro Bruto | |||
Calculo do BDI | ||||
D | TOTAL DO BDI (C) x (D) |
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
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Anexo 9 - Formulário de Contagem de Refeições e Lanches Servidos
FORMULÁRIO DE CONTAGEM DAS REFEIÇÕES E LANCHES SERVIDOS
Diretoria de Ensino :
Endereço :
Unidade Escolar
Tipo de Unidade Escolar : ( ) Regular / ( ) Integral
QTDE DE REFEIÇÕES/LANCHES NORMAIS POR TURNO QTDE DE REPETIÇÕES POR TURNO TOTAL DE REFEIÇÕES/LANCHES POR TURNO
DATA
Dia da semana
M
T
N
M
T
N
M
T
N
Nº TOTAL DE
REFEIÇÕES DIÁRIAS
L R L R L R L R L R L R L R L R L R
Total QUINZENAL
Data da emissão:
Nome e assinatura do Diretor de Ensino:
LEGENDA | ||
Tipo de Unidade Escolar: ( Reg ) = Regular ( Int ) = Integral | Turno: (M) = Manhã; (T)= Tarde; (N) = Noite | Tipo de Refeições por Turno: (L) =Lanche ou Merenda Inicial; (R) =Refeição (Almoço ou Jantar) |
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL
PREGÃO ELETRÔNICO: xxx/20XX
LOTE ÚNICO
SERVIÇO | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MENSAL |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL | LANCHE | 37.080 | R$ | R$ |
REFEIÇÃO | 82.060 | R$ | R$ |
- VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO (TOTAL MENSAL LANCHE + TOTAL MENSAL REFEIÇÃO)
( )
R$
- VALOR TOTAL GERAL PARA 15 MESES
( )
R$
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Propomos executar sob integral responsabilidade, os serviços objeto desta proposta, de acordo com os prazos e especificações constantes no Termo de Referência, estando inclusos no valor acima proposto todos os encargos operacionais e tributos devidos.
Observações:
1. Esta folha de proposta e especificação deverá ser preenchida pelo licitante para declarar a comprovação da aderência e especificações, NÃO DEVENDO conter elementos que permitam a sua identificação, nos termos da alínea “c”, do subitem 2.1, do item V do edital, devendo observar os seguintes procedimentos:
1.1 Antes de enviar o anexo, o licitante deverá clicar na aba “Arquivo”, em seguida Clicar na Aba “Propriedades do Arquivo” e apagar todas as informações, a fim de inibir qualquer dado que possa identificá-lo.
1.2 Os campos Autor, título, Assunto, palavras chave, categoria, status, gerente, empresa, salvo por, comentários, categoria, nome etc., na propriedade do arquivo não poderão conter caracteres ou qualquer tipo de preenchimento.
2. A Administração reserva-se do direito de consultar “Propriedades do Arquivo”, em todas as suas sub abas, inclusive propriedades avançadas a fim de aferir o atendimento do item anterior.
3. A inclusão de qualquer símbolo, sinal e/ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante, implicará em desclassificação da proposta, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
NOME DA EMPRESA LICITANTE | NO DO PREGÃO | |||
DIRETORIA DE ENSINO | ||||
UNIDADE ESCOLAR | ||||
NÚMERO DE REFEIÇÕES E LANCHES PRODUZIDOS POR DIA | ||||
DEMONSTRATIVO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (DFP) | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS | unidade | R$ | |
A | Mão-de-Obra | |||
A.1 | Salários | |||
A.1.1 | Nutricionista | |||
Técnico em Nutrição e Dietética | ||||
A.1.2 | Encarregado de Equipe ( auxiliar de cozinha/cozinheiro escolar) | |||
A.1.3 | Auxiliar de cozinha / Cozinheiro escolar | |||
A.2 | Encargos sociais | |||
A.3 | Horas Extras Mensais (8 h extra por ano) | |||
A.4 | Vale transporte | |||
A.5 | Refeição | |||
A.6 | Cesta básica | |||
A.7 | Assistência Médica | |||
A.8 | Auxílio Creche | |||
A.9 | Auxílio funeral | |||
A.10 | Uniformes e equipamentos | |||
A | SUBTOTAL DE CUSTOS E DESPESAS COM MO (A) | |||
B | CUSTOS E DESPESAS DIRETAS | |||
B.1 | Higienização e limpeza | |||
B.2 | Manutenção predial | |||
B.3 | Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos | |||
B.4 | Controle integrado de pragas | |||
B.5 | Análise microbiológica de produtos | |||
B.6 | Calculo de Análise da Qualidade e potabilidade da água | |||
B.7 | Fornecimento de gás | |||
B.8 | Fornecimento do leitor de cód. Barras | |||
B.9 | Fornecimento do Termômetro de Haste Digital | |||
B.10 | Fornecimento de Cópias reprográficas | |||
B | SUBTOTAL DE CUSTO E DESPESAS DIRETAS (B) | |||
C | TOTAL DOS CUSTOS E DESPESAS (A) + (B) | |||
D | BDI | |||
D.1 | Seguro de responsabilidade civil | |||
D.2 | Custos e despesas de administração | |||
D.3 | PIS | |||
D.4 | Cofins | |||
D.5 | ISS | |||
D.6 | Lucro Bruto | |||
Calculo do BDI | ||||
D | TOTAL DO BDI (C) x (D) |
ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
Atestamos, para fins de participação em processo licitatório, que a empresa
inscrita no CNPJ nº
representada pelo(a) Sr(a)
,RG nº
CPF nº UF , vistoriou a Unidade Escolar (indicar o nome da unidade escolar) onde serão executados os SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA OS
ALUNOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL, objeto do Pregão Eletrônico nº /20XX, tomando plena ciência das condições e dos graus de dificuldades existentes, inteirando-se de todos os itens e detalhes para a completa e perfeita execução dos serviços, bem como recebendo todas as informações necessárias à elaboração da proposta de preços e participação no certame.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal/preposto da licitante) (com carimbo da empresa)
Visto
Servidor da Equipe de Gestão Escolar (assinatura, nome, cargo e RG do servidor) (EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO BALANÇO
PREGÃO (Eletrônico) Nº. xxx/20xx.
A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de: liquidez corrente – LC, liquidez geral – LG e solvência geral – SG.
LC= Ativo Circulante Passivo Circulante
LG= Ativo Circulante_(+) Realizável a Longo Prazo_ Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo
SG= Ativo Total Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo
Os índices calculados, obrigatoriamente, acompanharão as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
liquidez corrente - índice maior ou igual a 1,00 liquidez geral - índice maior ou igual a 1,00 solvência geral - índice maior ou igual a 1,00
(local e data)
(Assinatura, nome, cargo e RG do representante legal da empresa ou procurador)
Observação:
Este anexo deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa e redigido em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, ser datado e assinado pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da respectiva procuração.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO (Eletrônico) Nº. xxx/20xx.
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal) (carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
MODELO 1:
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO (Eletrônico) Nº. xxx/20xx.
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
MODELO 2
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO (Eletrônico) Nº. xxx/20xx.
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA sob as penas da lei, que, nos termos da Lei Estadual nº. 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
MODELO 3
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
PREGÃO (Eletrônico) Nº. xxx/20xx.
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA sob as penas da lei, que, observa as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, para os fins estabelecidos nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO VIII - OUTRAS COMPROVAÇÕES
Modelo 4:
DECLARAÇÃO DE QUE TOMOU CIÊNCIA DA ÍNTEGRA DO TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO (Eletrônico) nº. xxx/20xx.
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA que tomou ciência da íntegra do Termo de Referência e cujos parâmetros foram utilizados para elaboração da projeção dos custos e da proposta de preços apresentadas neste certame.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)