MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de Guaranésia
MINAS GERAIS
Contrato nº. 028/2015 Pregão Presencial nº. 013/2015 Processo nº. 031/2015
Contratação de empresa ou profissional autônomo para prestação de serviço de transporte escolar do Município de Guaranésia, durante o ano letivo de 2015, que entre si celebram o Município de Guaranésia e XXXX XXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, CNPJ Nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 40, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Gestão Administrativa 2013/2016, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 1131, nesta cidade, CRC MG nº. 18.580 e CPF nº. 000.000.000-00 e pela Diretora do Departamento Municipal de Educação, Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada no Sítio Recanto das Amoras nesta cidade, CPF nº. 000.000.000-00 e RG SSP/SP nº. 4.397.392-9 e do outro lado a empresa/profissional autônomo XXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ/CPF nº 439.361.216- 72, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, portador do RG n.° 16.749.908 SSP/SP e do CPF n.° 000.000.000-00, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de transporte escolar pela contratada durante o ano letivo de 2015, conforme itinerário pré-determinado pelo Departamento Municipal de Educação, constante no Anexo I, apenso ao edital.
2. DO VALOR. Pela prestação dos serviços o contratante pagará a contratada o valor de R$ 2,55 (dois mil cinquenta e cinco reais) por quilometro rodado, referente à rota Capitólio. O presente instrumento tem como base de cálculo: 58 km/dia x R$ 2,55 p/km rodado x 143 dias letivos; perfazendo o valor total de R$ 21.149,70 (vinte e um mil cento e quarenta e nove reais e setenta centavos).
2.1. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive a remuneração do monitor para os veículos com capacidade para 40 (quarenta) passageiros, requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
3. DO PAGAMENTO.
3.1. O fornecedor apresentará a Nota Fiscal de Serviço até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, acompanhada dos originais das certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (válidas e regulares).
3.2. O pagamento será depositado na conta bancária do fornecedor em até 10 (dez) dias após anuência do Departamento Municipal de Educação.
3.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou junto ao cadastro, o MUNICÍPIO comunicará ao fornecedor para que regularize a situação.
3.3.1. Na hipótese prevista no subitem 3.3. o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
3.4. O MUNICÍPIO se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do fornecedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
3.5. Não serão pagos os serviços prestados em desacordo com especificações que integram este instrumento.
3.6. Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
4. DAS OBRIGAÇÕES.
4.1 São obrigações da contratada:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da contratante;
b) Cumprir os horários e todos os trechos do itinerário fixados pela contratante;
c) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao contratante ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
d) Cumprir portarias e Resoluções do Município;
e) Submeter os veículos a vistorias técnicas quando determinadas pelo Departamento Municipal de Educação;
f) Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança;
g) Xxxxxx, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
h) Cooperar com a fiscalização do contratante;
i) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do contratante;
j) Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário;
k) A contratada deverá obedecer ás disposições estabelecidas para o transporte de estudantes contidas no Código Brasileiro de Trânsito, especialmente disposto no capitulo 13 do Código Tributário Brasileiro, mormente a exigência de possuir, na traseira e nas laterais de sua carroceria, em toda a sua extensão, faixa horizontal amarela, pintada a meia altura, na qual se inscreverá o Dístico “Escolar”, e de equipar o veículo com tacógrafo;
l) É totalmente vedado à contratada, transportar passageiros que não sejam alunos regularmente matriculados nas escolas do Município.
m) Serão de responsabilidade da contratada todos os encargos com a manutenção do veículo, combustíveis e lubrificantes, seguros obrigatórios, todas as despesas com a adequação do veículo com as disposições legais, todos os encargos trabalhistas, todos os encargos sociais e todos os encargos previdenciários, isentando
integralmente o contratante.
n) No caso de veículos com capacidade de 40 passageiros deverá a contratada manter monitor para auxílios aos alunos durante todo o trajeto.
5. DAS PENALIDADES. A contratada que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, especialmente de:
a) Advertência, no caso de atraso de horário de até 01 (uma) hora na prestação dos serviços deste contrato, possibilitando a rescisão unilateral do contrato pelo contratante após a quinta aplicação desta penalidade;
b) Desconto do total diário devido pelo contratante à contratada dos dias em que os atrasos nos horários da prestação dos serviços ultrapassar a 01 (uma) hora;
c) Desconto do total diário de dois dias do devido pelo contratante à contratada referente ao dia em que o contratante não executar os serviços;
d) Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por infração, no caso de utilização de motorista não qualificado ou veículo impróprio e sem condições de transporte de alunos;
e) Advertência quando o motorista não tratar com urbanidade necessária os alunos a serem transportados;
f) Advertência e multa de 10% (dez por cento) pelo não cumprimento total dos trechos do itinerário, sobre o valor total da proposta, e rescisão unilateral do contrato em caso de 03 advertências;
g) Rescisão unilateral do contrato pelo contratante após a falta injustificada do serviço de transporte pelo contratado durante três dias consecutivos.
6. DOS REQUISITOS. São requisitos necessários dos condutores da contratada para prestarem os serviços deste instrumento, entre outros determinados pela legislação:
a) Idade superior a 21 anos;
b) Habilitação na categoria ‘D’;
c) Não ter cometido nenhuma infração grave ou ser reincidente em infração
leve;
d) Ser aprovado em curso especializado.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS. As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente contrato correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
276 – Manutenção Ativ. Transporte Transporte Escolar | Escolar | – | 0260011236104072051/33903642 |
277 – Manutenção Ativ. Transporte Transporte Escolar | Escolar | – | 0260011236104072051/33903642 |
278 - Manutenção Ativ. Transporte Transporte Escolar | Escolar | – | 0260011236104072051/33903957 |
279 - Manutenção Ativ. Transporte Transporte Escolar | Escolar | – | 0260011236104072051/33903957 |
282 – Manutenção Ativ. Transporte Escolar / PNATE – Transporte Escolar | 0260011236104072052/33903957 | ||
284 – Manutenção Ativ. Prog. Apoio Transporte Convênio – Transporte Escolar | 0260011236104072053/33903957 | ||
305 – Manutenção Ativ. Infantil/25% - Transporte Escolar | Transp. | Ensino | 0260011236504012055/33903642 |
306 – Manutenção Ativ. Infantil/25% - Transporte Escolar | Transp. | Ensino | 0260011236504012055/33903957 |
8. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. Compete à Diretora do Departamento de Educação acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como conferir as Notas Fiscais de Serviço emitidas pela contratada para fins de pagamento.
9. DAS ALTERAÇÕES. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto nos limites permitidos por lei nº 8.666/93, ressalvados os limites e as vedações legais.
10. DA VIGÊNCIA. O presente instrumento terá vigência durante o ano fiscal de 2015, contados a partir de 04/05/2015, e encerrando-se com o fim do ano letivo, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto, ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
11. DA RESCISÃO. Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos art. 77 ao art. 80 da Lei n. 8.666/93.
IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
V - No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
VI – Em virtude de aquisição pelo CONTRATANTE de Kombi, van, microônibus, ônibus ou similar, específico para o transporte de alunos.
VII - Quando houver deficiência na prestação do serviço;
VIII - Quando a contratada reiteradamente desobedecer aos preceitos estabelecidos;
IX – Se houver abandono total ou parcial do serviço;
X - Não forem iniciadas as atividades no prazo previsto.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS. Aplicar-se-á na execução do presente contrato, especialmente aos casos omissos, os detalhes da Lei 8.666/93 e Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
13. DA PUBLICIDADE. A eficácia do presente contrato depende de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
14. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Guaranésia - MG para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.
Guaranésia, 15 de abril de 2015.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Do Município
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Diretora Do Departamento De Educação
Xxxx Xxxxxxx Contratada