TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO DR. CONSULTA DA YALO
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO DR. CONSULTA DA YALO
A COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS E MEIOS DE PAGAMENTO S.A (nome
xxxxxxxx XXXX), devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 28.757.895/0001-22, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 000, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000- 000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, a seguir simplesmente denominada “YALO”; e a pessoa física aderente ao CARTÃO DR. CONSULTA DA XXXX, a seguir designada “TITULAR”, e em conjunto denominados “Partes”, tem em comum justos e acordadas as seguintes cláusulas abaixo:
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Os termos e expressões utilizados neste contrato, no plural ou no singular, terão as definições estabelecidas a seguir:
ADICIONAL OU DEPENDENTE: é a pessoa física indicada pelo TITULAR à YALO, para receber e fazer uso de CARTÃO adicional vinculado ao CARTÃO principal do TITULAR. Cada TITULAR poderá indicar no máximo 4 (quatro) ADICIONAIS. Os ADICIONAIS indicados não poderão ser alterados durante a vigência deste CONTRATO;
APLICATIVO: o software desenvolvido e implementado pela YALO, denominado “Meu YALO”, para acompanhamento, pelo TITULAR, da utilização do CARTÃO;
APRESENTAÇÃO: significa toda e qualquer operação de apresentação física do CARTÃO ou de seu cadastro ou, ainda, de vouchers ou outros documentos de legitimação físicos aptos à obtenção dos BENEFÍCIOS disponíveis;
BENEFÍCIOS: significam os preços especiais concedidos para consultas (presenciais ou online) e exames realizados exclusivamente na rede Dr. Consulta, conforme definição de PRODUTOS E SERVIÇOS abaixo descriminados, bem como os descontos oferecidos ao TITULAR e/ou ADICIONAIS nas redes de farmácias parceiras.
CANAIS DE ATENDIMENTO: são os canais disponibilizados para atendimento aos TITULARES e/ou ADICIONAIS;
CARTÃO: é o cartão, em formato virtual, emitido pela YALO para o TITULAR e/ou ADICIONAIS, conforme modalidade contratada pelo TITULAR, válido pelo prazo nele inscrito, que possibilita o TITULAR a obtenção dos BENEFÍCIOS mediante a APRESENTAÇÃO do CARTÃO;
CONTRATO: significa o presente TERMOS E CONDIÇÕES, que contempla os termos e condições a serem observados pelo TITULAR e pela YALO para a utilização do CARTÃO;
DADOS PESSOAIS: informações que identificam ou possam identificar o TITULAR e/OU ADICIONAIS.
PRODUTOS E SERVIÇOS: são os produtos e/ou serviços médicos, inclusive exames laboratoriais, e medicamentos fornecidos pelo Dr. Consulta e PARCEIROS AFILIADOS;
REDE DR. CONSULTA: é a rede de clínicas médicas dr. consulta, cujas unidades estão localizadas na região metropolitana de São Paulo e podem ser consultadas por meio do site
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx. O atendimento do dr. consulta consiste na prestação de serviço assistencial ambulatorial na área da saúde (consultas e exames) e não contempla qualquer tipo de atendimento hospital ou de urgência e emergência;
PARCEIROS AFILIADOS: significa a Rede Dr. Consulta, e as redes de farmácias que possam vir a fazer parcerias de desconto. A rede de PARCEIROS AFILIADOS poderá ser alterada a qualquer tempo pela YALO, mediante aviso prévio ao TITULAR.
SITE: o website (xxx.xxxx.xxx.xx) desenvolvido e implementado pela YALO, ou por terceiro por ela indicado, onde o TITULAR e DEPENDENTES podem encontrar mais informações sobre o CARTÃO e outros produtos e serviços da YALO;
TITULAR: pessoa física portadora do CARTÃO que aderiu ao CONTRATO, obrigando-se como principal responsável pelos deveres e obrigações decorrentes do CONTRATO;
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS ou TRATAMENTO: ações que podem envolver alguma(s) ação(ações) com os DADOS PESSOAIS, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
2. DO OBJETO
2.1. O presente CONTRATO tem por objeto a concessão do CARTÃO, que será emitido virtualmente pela YALO ao TITULAR, que disponibiliza BENEFÍCIOS ao TITULAR e/ou ADICIONAIS.
2.2. Conforme definição constante da Cláusula 1.1, o CARTÃO não é plano de saúde e/ou cartão de crédito e/ou outra modalidade de benefício bancário, mas sim um programa de assinatura que concede ao TITULAR e/ou ADICIONAIS determinados descontos na REDE DR. CONSULTA.
2.3. As condições de utilização, tarifas, e demais especificidades referentes aos BENEFÍCIOS e ao CARTÃO poderão ser acessadas pelo TITULAR através do SITE.
3. DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO
3.1. o CONTRATO passará a vigorar a partir da manifestação de aceite do TITULAR, que será feita pelo SITE, presencialmente em uma unidade participante ou em qualquer outro canal que possa vir a existir de propriedade da YALO ou terceiros para venda do CARTÃO.
3.1.1. A celebração deste CONTRATO entre a YALO e o TITULAR estará condicionada à aceitação prévia da YALO, após a avaliação cadastral do TITULAR, que deverá encaminhar para análise todas as informações e eventual documentação solicitada pela YALO.
3.2. Ao aderir ao presente CONTRATO, o TITULAR concorda integralmente com todas as condições estabelecidas nele e seus respectivos anexos e aditivos, incluindo, mas sem limitação, as condições de posse e utilização do CARTÃO e requisitos de concessão dos BENEFÍCIOS.
3.3. Com o aceite destes Termos e Condições e utilização do CARTÃO, o TITULAR e os DEPENDENTES consentem com a utilização de seus dados cadastrais pela YALO, de forma que passam a compor o banco de dados da YALO e poderão ser compartilhados e utilizados por esta
para o cumprimento do CONTRATO, da legislação e regulamentação aplicáveis à sua atividade e deste CONTRATO.
3.4. Os dados pessoais do TITULAR e dos DEPENDENTES poderão ainda ser utilizados pelo DR. CONSULTA e PARCEIROS AFILIADOS, de acordo com a política de privacidade de dados de cada um destes, para fins de concessão dos BENEFÍCIOS.
3.5. O TITULAR se responsabiliza por todos os dados e informações por ele passados a YALO e obriga-se a manter a YALO sempre atualizada acerca de seus dados, inclusive endereço para correspondência, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
4. DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
4.1. Os CARTÕES deverão ser utilizados de acordo com as condições contidas no CONTRATO e seus anexos, na legislação e regulamentação aplicável e quaisquer outras condições e regras que a YALO determine ou divulgue, incluindo os termos de uso dispostos no APLICATIVO e no SITE.
4.2. O uso do CARTÃO é pessoal e intransferível e exclusivo do respectivo portador (o TITULAR ou, na hipótese de indicação e aprovação, de cada ADICIONAL).
4.3. O CARTÃO possibilita ao seu TITULAR e/ou ADICIONAIS a utilização dos BENEFÍCIOS, durante o período em que o participante estiver ativo, ou seja, enquanto sua assinatura estiver válida e devidamente quitada.
5. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO CARTÃO
5.1. Caso o TITULAR e/ou ADICIONAIS apresente o CARTÃO para receber BENEFÍCIOS sem que seu cadastro esteja ativo, ou que o mesmo apresente para um terceiro utilizar, sem que esteja na lista de DEPENDENTES, o TITULAR será responsável por eventuais danos que venha causar a terceiros pelo uso indevido do CARTÃO.
6. PERDA, EXTRAVIO, FURTO E/OU ROUBO
6.1. No caso de esquecimento ou perda de senha, o TITULAR deverá trocar a senha através do aplicativo e/ou solicitar a troca pelos CANAIS DE ATENDIMENTO YALO imediatamente.
6.2. No caso de extravio, furto e/ou roubo do celular ou qualquer outro equipamento que esteja armazenado e logado os dados do TITULAR e seus DEPENDENTES referente o acesso ao PRODUTO e seus BENEFÍCIOS, o TITULAR deverá comunicar no mesmo instante a YALO através de seus CANAIS DE ATENDIMENTO, para bloqueio imediato de acesso do CARTÃO.
6.3. É dever do TITULAR e seus DEPENDENTES todo zelo e cuidado ao manusear o acesso as informações do CARTÃO e seus BENEFÍCIOS, de forma a impedir que terceiros se utilizem de suas senhas e informações para cadastrar outras pessoas caracterizadas como DEPENDENTES que não possuem relação alguma com o TITULAR.
6.4. A falha em notificar a YALO exime esta de qualquer responsabilidade pelo uso indevido do
CARTÃO.
7. DAS TARIFAS
7.1. Em contraprestação aos serviços objeto do CONTRATO, o TITULAR obriga-se a pagar à YALO conforme periodicidade escolhida (previstas nas cláusulas 7.1.1. e 7.1.2. abaixo), os valores previstos no Anexo I, podendo ter reajuste anual conforme estabelecido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA publicado pelo IBGE, ou outro índice que venha a ser substituído, o qual refletir melhor alteração do mercado, além de outras tarifas que venham a ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil:
7.1.1. Assinatura Anual: tarifa cobrada em periodicidade anual, decorrente do uso do CARTÃO em modalidade de assinatura anual, conforme escolha do TITULAR. Esta tarifa não será cobrada simultaneamente à Semestralidade;
7.1.2. Assinatura Semestral: tarifa cobrada em periodicidade semestral, decorrente do uso do CARTÃO em modalidade de assinatura semestral, conforme escolha do TITULAR. Esta tarifa não será cobrada simultaneamente à Anuidade;
7.1.3. Outras tarifas atinentes a cada pacote de serviços dos respectivos CARTÕES, conforme previsto nos anexos ao CONTRATO.
7.2. As tarifas previstas neste CONTRATO e no Anexo 1 serão cobradas a partir da adesão do TITULAR ao CONTRATO.
7.2.1. Os valores correspondentes às tarifas encontram-se na Tabela de Tarifas, disponível no site: xxx.xxxx.xxx.xx
7.2.2. Mediante solicitação do TITULAR, a YALO prestará informações sobre o valor atualizado de qualquer tarifa.
7.3. O pagamento das tarifas devidas pelo TITULAR à YALO, nos termos deste CONTRATO, poderão ser efetuados por meio de cartão de crédito, débito, pagamento de boleto bancário ou outro método oferecido pela YALO, a critério do TITULAR.
7.4. As Tarifas referidas na Cláusula 7.1 podem sofrer reajuste anual conforme renovação do CONTRATO e será estabelecida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA publicado pelo IBGE, ou outro índice que venha a ser substituído, o qual refletir melhor alteração do mercado, mediante notificação prévia ao TITULAR com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, por email ou telefone.
8. DOS BENEFÍCIOS
8.1. Ao aderir ao CONTRATO, o TITULAR e/ou ADICIONAIS terão acesso aos BENEFÍCIOS mediante a APRESENTAÇÃO do CARTÃO (via aplicativo ou informando seu CPF) na REDE DR. CONSULTA e nos PARCEIROS AFILIADOS, conforme as condições estabelecidas no Anexo 1 deste CONTRATO.
8.2. Respeitado o período inicial de contratação nos termos da Cláusula 7.1.1 a 7.1.3, os BENEFÍCIOS poderão ser alterados pela YALO quando da renovação do plano escolhido e/ou alteração da modalidade de contratação.
8.3. Alguns BENEFÍCIOS poderão ser utilizados pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS a partir de 2 (dois) dias úteis após a confirmação da compra pela YALO;
8.3.1. No caso de ADICIONAIS indicados pelo TITULAR após a compra, alguns BENEFÍCIOS poderão ser utilizados em até 2 (dois) dias úteis após a aprovação da indicação pela YALO;
9. DO CANCELAMENTO E REAGENDAMENTO
9.1 o TITULAR e/ou seus DEPENDENTES reconhecem e concordam desde já que, a partir de 05 (cinco) cancelamentos/reagendamentos ou o não comparecimento nos centros médicos nas datas e horários marcados das consultas/exames, a REDE CREDENCIADA poderá adotar, a seu exclusivo critério, medidas que inibam a prática de remarcação sem justificativa prévia, tendo em vista que este tipo de conduta impacta, inclusive, o atendimento de outros pacientes.
10. USO DE INFORMAÇÕES
10.1. Ao aderir a este CONTRATO, O TITULAR expressamente declara conhecer e consentir com a Política de Privacidade e Segurança da YALO, disponível em xxx.xxxx.xxx.xx.
10.2. O TITULAR desde já autoriza a YALO, ou terceiros por ele nomeados, a averiguar a autenticidade dos dados cadastrais informados. A constatação de divergências nas informações prestadas e informações apuradas configurará infração contratual, podendo a YALO optar pela rescisão deste CONTRATO.
10.3. Com o aceite deste CONTRATO, o TITULAR e os ADICIONAIS consentem com a coleta e TRATAMENTO de determinadas informações de caráter pessoal, que passarão a constar do banco de dados da YALO e poderão ser compartilhados e utilizados por esta, pela REDE DR. CONSULTA e por outros parceiros e/ou prestadores de serviço, tudo com a finalidade de cumprimento do CONTRATO e da legislação e regulamentação aplicáveis, assim como para acompanhamento da jornada do TITULAR e ADICIONAIS como usuário do CARTÃO e como paciente dos serviços de saúde na REDE DR.CONSULTA.
10.4. Ao se cadastrar e prosseguir com a contratação, o TITULAR reconhece que fornece ativamente uma série de DADOS PESSOAIS seus e dos ADICIONAIS, razão pela qual concorda, desde já, que tais dados sejam tratados pela YALO e seus parceiros conforme a Política de Privacidade disponível no website da YALO. O tipo de coleta e de tratamento dependem dos serviços e/ou produtos contratados, mas de maneira geral incluem Nome Completo, CPF, Telefone, E-mail, Data de Nascimento, Sexo, Endereço, Número do Cartão e Crédito ou Débito, Nome impresso no cartão, Validade, CVV, outros dados financeiros que dependem da modalidade de pagamento escolhida, modalidade de consulta e/ou exame realizado na REDE DR. CONSULTA, valor do PRODUTO, valor do desconto, entre outros.
10.4.1. Para fins do cadastro e utilização do CARTÃO, o TITULAR declara que obteve a autorização prévia dos ADICIONAIS para realizar a respectiva coleta e o compartilhamento dos Dados Pessoais com a YALO.
10.5. Os dados pessoais do TITULAR e dos ADICIONAIS poderão ainda ser utilizados pela REDE DR. CONSULTA e pelos parceiros da YALO de acordo com a política de privacidade de dados de cada um destes.
10.6. O TITULAR se responsabiliza por todos os dados e informações por ele passados à YALO e obriga-se a manter a YALO sempre atualizada acerca de eventuais mudanças, inclusive endereço para correspondência, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
10.7. Após o término do CONTRATO, algumas informações conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS permanecerão na base de dados das empresas do grupo econômico da YALO, sejam elas afiliadas, controladas, coligadas ou sob controle comum (em conjunto, “Empresas do Grupo YALO”), de forma anônima e com o propósito de gerar estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde.
10.8. Os DADOS PESSOAIS serão armazenados de acordo com os padrões de segurança adotados pelo mercado. Porém, considerando que nenhum sistema de segurança é absolutamente seguro, ao utilizar os sites, aplicativos ou qualquer outra plataforma associada à YALO, à REDE DR. CONSULTA e outros parceiros, o TITULAR e os ADICIONAIS entendem que, como quaisquer outros, eles estão sujeitos a falhas, vírus ou invasões do banco de dados. Para o caso de qualquer incidente envolvendo DADOS PESSOAIS, a YALO possui procedimentos internos adequados para controlá-los e para adotar as medidas de resposta necessárias.
10.9. Para fins deste CONTRATO, o TITULAR e/ou ADICIONAIS autorizam, desde já, que a YALO compartilhe os dados pessoais cadastrais do TITULAR e ADICIONAIS com a REDE DR. CONSULTA para que a mesma tenha conhecimento do vínculo efetivo existente entre o TITULAR e/ou ADICIONAIS e a YALO e, portanto, esses possam utilizar os BENEFÍCIOS.
10.10. As Empresas do Grupo YALO poderão compartilhar entre si as informações conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS a fim de oferecer (por telefone, mensagens de e-mail, sms e aplicativos de mensagens) informativos direcionados para determinado TITULAR e/ou ADICIONAIS no âmbito de sua jornada com a YALO e com o REDE DR. CONSULTA, inclusive para sugerir opções de atendimento e/ou apresentar benefícios e oportunidades especiais.
10.11. As Empresas do Grupo YALO tomarão todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula. Contudo, não serão responsáveis por qualquer prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem de meios indevidos, fraudulentos ou ilegais para acessar as informações armazenadas nos servidores ou nos bancos de dados utilizados pelas Empresas do Grupo YALO.
10.12. O TITULAR e/ou ADICIONAIS concedem uma autorização para que as Empresas do Grupo YALO possam realizar o tratamento dos dados e informações de saúde conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS disponibilizadas e armazenadas na base de dados da Empresas do Grupo YALO, ficando vedado às Empresas do Grupo YALO utilizarem e divulgarem para quaisquer terceiros informações de saúde conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS que não sejam de forma anônima, com o intuito de fomentar a geração de estatísticas e criar estratégias benéficas para
a área de saúde. Desta forma, as Empresas da YALO estão autorizadas a elaborar relatórios e medições analíticas das informações armazenadas na sua base de dados, de maneira quantitativa e qualitativa e de forma anônima.
11. DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO
11.1. Este CONTRATO vigerá pelo prazo equivalente à duração da assinatura do TITULAR, que a seu critério, poderá ser Anual ou Semestral e será renovado automaticamente por iguais períodos, salvo em caso de manifestação contrária prévia por parte do TITULAR.
11.2. O CONTRATO poderá ser rescindido/resilido por qualquer uma das Partes, mediante as regras previstas abaixo:
11.2.1. Se a rescisão/resilição for de iniciativa do TITULAR, este deverá comunicar sua intenção à YALO, por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência antes da renovação, devendo realizar o pagamento das mensalidades até o término do prazo sendo que o respectivo CARTÃO será automaticamente cancelado após esse período e nenhum outro pagamento será cobrado. O TITULAR expressamente reconhece que, em caso de rescisão por sua iniciativa ou responsabilidade, nenhuma tarifa já paga à YALO será ressarcida ao TITULAR, tampouco haverá qualquer abatimento proporcional, sendo certo que as tarifas serão cobradas normalmente até o final do período escolhido, exceto no que se refere as Cláusulas 11.2.2, 11.2.3, 12.2, 12.3 e 12.3.1.
11.2.2. Caso a renovação automática tenha sido realizada, e não tenha sido utilizado nenhum BENEFÍCIO dentro dos 07 (sete) primeiros dias de renovação, o TITULAR poderá cancelar o CARTÃO sem qualquer custo, devendo a YALO reembolsar o valor em sua integralidade aplicando a mesma regra da cláusula 11.2 abaixo.
11.2.3. Caso a renovação automática tenha sido realizada, e o TITULAR tenha usado qualquer BENEFÍCIO do CARTÃO durante os 07 (sete) primeiros dias, o TITULAR se enquadrará dentro das mesmas regras previstas na cláusula 12.3. e 12.3.1.
11.2.4. Após decorrido os 7 (sete) primeiros dias, posterior a compra ou renovação automática, e independentemente de utilização do CARTÃO ou não, o TITULAR poderá cancelar sua assinatura, todavia, a YALO não terá o dever de ressarcir nenhum valor já pago pelo TITULAR.
11.2.5. Se a rescisão/resilição for de iniciativa da XXXX, esta deverá comunicar sua intenção ao TITULAR com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, havendo assim a devolução proporcional de eventual anuidade já paga pelo TITULAR. No caso de suspeita de fraude, o prazo poderá será reduzido para imediatamente após referida notificação.
11.3. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser suspenso ou rescindido com efeitos imediatos mediante simples notificação da Parte inocente à outra Parte, nas seguintes hipóteses:
(i) em caso de inadimplemento ou infração a qualquer das cláusulas ou condições ora acordadas, desde que a Parte inadimplente ou infratora não cumpra ou regularize a situação no prazo solicitado e indicado pela YALO;
(ii) em caso de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, intervenção do Banco Central do
Brasil, pedido de recuperação judicial, início de procedimento de recuperação extrajudicial ou, se por determinação de autoridade competente, o presente CONTRATO for suspenso.
11.4. Em qualquer caso de término do CONTRATO, serão devidos à YALO pelo TITULAR os valores em relação aos serviços concluídos até a data do término efetivo deste CONTRATO e que estejam, ainda, pendentes de pagamento.
12. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
12.1. O TITULAR tem um prazo de 07 (sete) dias, a partir da comprovação da compra, pela YALO, para entrar em contato com a YALO e utilizar o direito de arrependimento previsto no artigo 49 da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
12.2. No caso de arrependimento dentro de 7 dias após a compra, sem que o TITULAR e/ou ADICIONAIS tenha utilizado qualquer BENEFÍCIO, o TITULAR terá o direito de ser reembolsado pelo valor integral da compra.
12.3. Não obstante as cláusulas 12.1 e 12.2 acima, se o TITULAR e/ou ADICIONAIS realizar o cancelamento do produto dentro dos 7 dias e tiver, porém, utilizado qualquer BENEFÍCIO, a YALO terá o direito de reter o saldo remanescente do valor da diferença entre o custo do benefício utilizado e o valor do desconto fornecido ao BENEFICIÁRIO. Exemplo: caso o BENEFICIÁRIO realize uma consulta no valor de R$145,00 (cento e quarenta e cinco reais) e pague apenas R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) com o desconto concedido pelo cartão, se este quiser cancelar o produto dentro dos 7 (sete) dias, a YALO irá reter a diferença no valor de R$ 86,00 (oitenta e seis reais), referente a taxa operacional decorrente dos serviços prestados, sendo repassado ao TITULAR apenas o valor remanescente.
12.3.1 O saldo remanescente descrito na cláusula 11.3. acima, será avaliado e calculado com base na quantidade de consultas e exames que o BENEFICIÁRIO utilizou durante os 07 (sete) dias.
12.4. Decorrido os 7 (sete) dias, independente de uso ou não do CARTÃO, o TITULAR somente poderá cancelar a assinatura de seu CARTÃO com o término de seu benefício. Caso desejar cancelar antes do prazo, a YALO não será obrigada a ressarcir nenhum valor já pago pelo TITULAR.
13. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
13.1. Sem prejuízo no disposto nas demais Cláusulas deste CONTRATO, as Partes obrigam-se a manter, durante o prazo de vigência deste CONTRATO e após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades da outra Parte e ou de suas subsidiárias ou coligadas, às quais venham a ter acesso por força do cumprimento do presente CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá- las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, ressalvado os casos em que a divulgação destas informações seja exigida, nos termos da lei, por autoridade competente, responsabilizando-se, em caso de descumprimento desta cláusula, por eventuais
danos diretos devidamente comprovados incorridos pela outra Parte, sujeitando-se a Parte infratora às cominações legais.
13.2. Nada obstante a obrigações de confidencialidade aqui previstas, o TITULAR expressamente compreende as obrigações legais da YALO e autoriza a YALO a prestar às autoridades competentes, como, por exemplo, Banco Central do Brasil, incluindo o SCR, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras e Polícia Federal, entre outros, todas as informações que forem solicitadas com relação ao TITULAR e/ou ADICIONAIS e operações por ele executadas sob este CONTRATO. Ademais, a YALO poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as operações realizadas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da YALO nesse sentido.
14. COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
14.1. As comunicações entre TITULAR e/ou ADICIONAIS e YALO poderão ser realizadas por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, sendo facultada a disponibilização de outros canais pela YALO.
14.2. Quaisquer comunicações ou informações a serem prestadas pela YALO ao TITULAR e/ou ADICIONAIS poderão ser veiculadas, a critério da YALO, por quaisquer um dos seguintes meios:
(i) mensagens inseridas no site da YALO;
(ii) correspondências eletrônicas para o e-mail informado pelo TITULAR quando da adesão ao CONTRATO; e/ou
(iii) através do envio de SMS ou mensagem via aplicativo Whatsapp para o telefone celular cadastrado pelo TITULAR quando da adesão ao CONTRATO; e/ou
(iv) através do envio de notificações push pelo aplicativo YALO.
15. DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1. A parte que inadimplir obrigações previstas neste CONTRATO, além do cumprimento da obrigação, deverá suportar os encargos moratórios respectivos e ressarcir as despesas incorridas pela parte prejudicada, no exercício de seu direito de exigir do inadimplente o cumprimento da obrigação.
15.2. A YALO poderá introduzir alterações ou substituir este CONTRATO, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e/ou comunicação ao TITULAR, na forma da Cláusula 14.2, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. No entanto, as condições contratadas pelo TITULAR conforme plano escolhido deverão ser mantidas até o final do período inicial contratado (ANUAL ou SEMESTRAL).
15.2.1. As alterações no CONTRATO serão consideradas aceitas pelo TITULAR em caso de renovação do CONTRATO.
15.2.2. As alterações no CONTRATO por força de determinação legal poderão ocorrer independentemente de comunicação prévia.
15.3. O TITULAR e/ou ADICIONAIS expressamente autorizam a YALO e a REDE DR. CONSULTA a contatá-lo, por qualquer meio previsto na Cláusula 13.2, para o envio de comunicações de seu interesse, referentes a assinatura do CARTÃO e/ou outros benefícios.
15.4. O não exercício pelas Partes dos seus direitos previstos no CONTRATO ou a concordância com atraso no cumprimento de suas obrigações, não será tida como alteração ou renúncia destes direitos, os quais poderão ser plenamente exercidos posteriormente e não alterará de modo algum as condições já pactuadas no presente CONTRATO.
15.5. A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula deste CONTRATO não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as Partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista comercial, econômico e jurídico.
15.6. Este CONTRATO obriga as Partes e seus respectivos sucessores. O TITULAR não poderá ceder ou transferir, a qualquer momento e por qualquer motivo, total ou parcialmente, quaisquer de seus direitos ou obrigações oriundas do CONTRATO sem a prévia e expressa anuência da YALO, sendo nulo e de nenhum efeito qualquer ato praticado em violação do disposto nesta cláusula.
15.7. Em caso de conflito entre este CONTRATO e seus Anexos ou quaisquer outros documentos a ele relacionados, prevalecerão os termos deste CONTRATO, salvo previsão expressa em contrário no documento.
15.8. As Partes devem cumprir, durante a execução do Contrato, todas as leis, regulamentos e/ou posturas, federais, estaduais ou municipais vigentes, inclusive no que se refere à Lei 12.846/2013 (Anticorrupção) e à Lei 13.709/2018 (LGPD), sob pena de rescisão imediata do CONTRATO.
15.9. As Partes desde já reconhecem e declaram aceitar a forma de contratação e de assinatura eletrônica, nos termos da lei e normas aplicáveis.
16. DO FORO E LEGISLAÇÃO
16.1. Este CONTRATO é regido pelas leis brasileiras e fica eleito o Foro do domicílio do TITULAR para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.
Última versão do documento atualizada em 31 de março de 2023
Anexo I - Cartão Dr. Consulta da YALO: Informações Gerais dos Produtos e Serviços
1. O CARTÃO DR. CONSULTA DA XXXX é voltado para pessoas físicas maiores de 18 anos, e que permite o acesso aos BENEFÍCIOS de acordo com as condições previstas no CONTRATO. Ao aderir ao CONTRATO, o TITULAR poderá indicar até 4 (quatro) ADICIONAIS podendo ser qualquer pessoa a seu exclusivo critério. Cada TITULAR e/ou ADICIONAIS terá posse do CARTÃO virtual através de um login próprio e que permitirá o acesso aos BENEFÍCIOS de acordo com as condições previstas no CONTRATO.
1.1. O TITULAR deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, entretanto os DEPENDENTES incluídos por ele poderá ser menor de idade, desde que devidamente representados no momento de seus atendimentos nas unidades da REDE DR. CONSULTA.
2. O CARTÃO não é plano de saúde e/ou cartão de crédito e/ou outra modalidade de benefício bancário, mas sim um programa de assinatura que concede ao TITULAR e/ou ADICIONAIS determinados descontos na REDE DR. CONSULTA PARA SERVIÇOS MÉDICOS DE SAÚDE e farmácias parceiras.
3. A REDE DR. CONSULTA é a rede de clínicas médicas do dr. consulta, cujas unidades estão localizadas na região metropolitana de São Paulo e podem ser consultadas por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx. O atendimento do dr. consulta consiste na prestação de serviço assistencial ambulatorial na área da saúde (consultas e exames) e não contempla qualquer tipo de atendimento hospital e/ou de urgência e emergência. Ressaltando que para essa modalidade de contratação do CARTÃO, não será prestado nenhum atendimento de odontologia, somente serviços médicos.
4. As condições para aproveitamento dos BENEFÍCIOS estão sujeitas à respectiva disponibilidade no estabelecimento da REDE DR. CONSULTA escolhido pelo TITULAR ou ADICIONAL.
5. Respeitado o período inicial de contratação nos termos da Cláusula 7.1.1 a 7.1.3 do CONTRATO, o TITULAR reconhece que a YALO poderá alterar os benefícios e descontos da rede e dos parceiros afiliados, de tempos em tempos, a seu critério, mediante comunicação previa ao titular de 30 (trinta) dias, informando que o desconto concedido aquele benefício está sendo alterado (para mais ou para menos).
6. Caso o TITULAR esteja atrasado ou inadimplente com o pagamento dos valores devidos à YALO, a YALO poderá interromper a disponibilização dos BENEFÍCIOS ao TITULAR e/ou ADICIONAIS até que seja regularizada a situação do TITULAR, sem qualquer responsabilidade da YALO pelas perdas e danos sofridos pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS em razão desta interrupção.
7. Estando ativo junto à XXXX, o TITULAR e/ou ADICIONAIS poderá dispor dos BENEFÍCIOS, os quais podem ser consultados no SITE ou APLICATIVO.
8. O TITULAR e/ou ADICIONAIS contará com valores especiais para consultas e exames a serem realizados nas filiais participantes da Rede Dr. Consulta, mediante pagamento realizado diretamente ao Dr. Consulta pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS.
9. Os serviços de saúde estão definidos, no quadro abaixo, no valor fixo vigente pelo prazo da assinatura do TITULAR e/ou ADICIONAIS, a partir da vigência do contrato celebrado entre a YALO e o TITULAR:
Inclui | Benefício | Requisito |
Consulta médicas | A partir de 30% (trinta por | A realização da consulta e/ou |
ambulatoriais nas | cento) de desconto por | exame está condicionada aos |
especialidades divulgadas no | atendimento individual | seguintes requisitos: |
conforme preço (podendo ser | ||
reajustado) disponível em | ||
xxx.xxxx.xxx.xx na área | ||
logada do TITULAR | ||
e/ou ADICIONAIS. Consultas | ||
de clínico geral sem | ||
agendamento |
via telemedicina já estão inclusas no valor da assinatura | ▪ comprovação prévia da regularidade da participação do TITULAR e/ou ADICIONAIS; e | |
▪ agendamento prévio do atendimento diretamente com o PARCEIRO AFILIADO. | ||
Exames laboratoriais | A partir de 30% (trinta por cento) de desconto sobre o valor definido pelo PARCEIRO AFILIADO | |
Desconto em medicamentos | A partir de 15% (quinze por | |
tarjados nas redes de farmácias | cento) de desconto | |
parceiras (hoje Droga Xxxx e | ||
Drogasil). |
Não estão inclusos nos benefícios os seguintes serviços:
(i) consultas, exames e procedimentos odontológicos;
(ii) quaisquer cirurgias, partos e microprocedimentos;
(iii) tratamentos que resultem em internação;
(iv) atendimentos nas situações de urgência e emergência;
(v) consultas e exames de pacotes de procedimentos, como check-ups; e
(vi) exames realizados fora da Rede Dr. Consulta.
10. O TITULAR e/ou ADICIONAIS é responsável exclusivamente por todas as despesas decorrentes do atendimento prestado pelo PARCEIRO AFILIADO, sendo uma prerrogativa do TITULAR e/ou ADICIONAIS a escolha das formas de pagamento aceitas pelo PARCEIRO AFILIADO.
11. Os serviços de saúde serão prestados nas filiais participantes do PARCEIRO AFILIADO. Não há qualquer restrição quanto ao número de consultas ou exames com BENEFÍCIOS que poderão ser agendados pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS, observados os procedimentos de agendamento do PARCEIRO AFILIADO.
12. A utilização dos serviços de saúde está condicionada à verificação de que: (i) o TITULAR e/ou ADICIONAIS estão ativos; (ii) o TITULAR está adimplente perante a YALO nos termos previstos no CONTRATO; e (iii) ao agendamento prévio do atendimento diretamente com o PARCEIRO AFILIADO.
13. O TITULAR ou ADICIONAL ainda terá a partir de 15% (quinze por cento) de desconto de em medicamentos tarjados nas redes de farmácias parceiras (hoje Drogaraia e Drogasil).
14. O BENEFÍCIO não é cumulativo a qualquer outra vantagem ofertada pelo PARCEIRO AFILIADO e não será aplicável a outros serviços e/ou bens oferecidos pelo PARCEIRO AFILIADO que já possuam valores promocionais previamente fixados.
15. Os BENEFÍCIOS disponíveis aos participantes estarão disponíveis em xxx.xxxx.xxx.xx.
16. Para consultar a REDE DR. CONSULTA, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx.
17. Das Tarifas e das condições de Pagamento:
Assinatura Anual: tarifa cobrada em periodicidade anual, decorrente do uso do CARTÃO em modalidade de assinatura anual, conforme escolha do TITULAR. Esta tarifa não será cobrada simultaneamente à Semestralidade;
Assinatura Semestral: tarifa cobrada em periodicidade semestral, decorrente do uso do CARTÃO em modalidade de assinatura semestral, conforme escolha do TITULAR. Esta tarifa não será cobrada simultaneamente à Anuidade;
18. Os valores das Tarifas acima descritas estarão disponíveis para consulta no endereço xxx.xxxx.xxx.xx
19. O TITULAR tem um prazo de 07 (sete) dias, a partir da contratação, para entrar em contato com a YALO e utilizar o direito de arrependimento previsto no artigo 49 da lei 8.078/90 (código de Defesa do Consumidor).
20. Respeitado o período inicial de contratação conforme periodicidade escolhida pelo TITULAR (Anual ou Semestral) os valores das Tarifas serão reajustados anualmente conforme renovação automática do Contrato, de acordo com o estabelecido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA publicado pelo IBGE, ou outro índice que venha a ser substituído, o qual refletir melhor alteração do mercado e na variação de bens de consumo de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
21. O CONTRATO será renovado automaticamente por iguais períodos àquele inicialmente contratado (isto é, Anual ou Semestral) salvo em caso de manifestação contrária por parte do TITULAR com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência ao término do período de assinatura.
22. No caso de renovação automática, as TARIFAS previstas na Cláusula 7 e nos Anexos ao CONTRATO serão atualizadas conforme valores vigentes à época da renovação.
Anexo II - Uso de Informações e dados pessoais
1.1. A utilização do CARTÃO eventualmente implicará, na troca de informações, entre o TITULAR e/ou ADICIONAIS e os PARCEIROS AFILIADOS para as finalidades descritas neste instrumento e na Política de Privacidade da YALO (disponível em xxx.xxxx.xxx.xx);
1.2. Ao aceitar e firmar o Contrato, o TITULAR confirma novamente sua concordância com os termos e condições da Política de Privacidade da YALO;
1.3. O uso e tratamento das informações e dados pessoais pelos PARCEIROS AFILIADOS será realizado sob a exclusiva responsabilidade destes como Controladores de Dados Pessoais, excluindo, portanto, qualquer responsabilidade da YALO sobre incidentes de segurança causados por ou em nome dos PARCEIROS AFILIADOS. O TITULAR e/ou ADICIONAIS deverá se informar sobre a política de privacidade dos PARCEIROS AFILIADOS ao utilizar um BENEFÍCIO;
1.4. A YALO realizará o tratamento de dados pessoais do TITULAR e/ou ADICIONAIS para fins de execução do Contrato, ou ainda para cumprimento de obrigação legal e regulatória e defesa dos interesses em processo judicial, administrativo ou arbitral. A YALO ainda poderá realizar para fins de legítimo interesse, ou com o consentimento do TITULAR, devidamente obtido de acordo com a legislação aplicável;
1.5. Após o término da relação contratual, a YALO Realizará o tratamento dos dados pessoais apenas conforme permitido pela legislação aplicável, sendo certo que as informações conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS permanecerão na base de dados das empresas do grupo econômico da YALO, sejam elas afiliadas, controladas, coligadas ou sob controle comum (em conjunto, “Empresas do grupo YALO”), de forma anônima, ou seja, sem a identificação de seu TITULAR, com o propósito de aproveitar as informações obtidas para gerar estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, tanto por parte do setor privado, quanto pelas autoridades responsáveis pelo desenvolvimento de políticas públicas;
1.6. As empresas da YALO, poderão compartilhar, entre si, as informações conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS a fim de oferecer informativos direcionados para determinado TITULAR e/ou ADICIONAIS. O compartilhamento dessas informações poderá ser feito inclusive com terceiros indicados pela própria YALO, com o objetivo de limitar a divulgação e manter o sigilo das informações dos usuários do CARTÃO;
1.7. As Empresas do Grupo YALO tomarão todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula. Contudo, não será responsável por qualquer prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem de meios indevidos, fraudulentos ou ilegais para acessar as informações armazenadas nos servidores ou nos bancos de dados utilizados pelas Empresas do Grupo YALO;
1.8. DADOS SENSÍVEIS: a YALO não realizará a coleta e tratamento dos dados sensíveis dos usuários da PLATAFORMA YALO, assim entendidos os dados pessoais sobre a origem racial ou étnica, as convicções religiosas, as opiniões políticas, a filiação a sindicatos ou a organizações
de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, sem a obtenção prévia de expresso consentimento específico dos usuários para tanto;