PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO RIO ABAIXO 20/07/2018 PREGÃO PRESENCIAL 068/2018 PROCESSO LICITATÓRIO LICITAÇÃO 115 PREGÃO PRESENCIAL 068/2018 PREGÃO 068
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXX XX XXX XXXXXX 00/00/0000 | ||
XXXXXX PRESENCIAL 068/2018 | ||
PROCESSO LICITATÓRIO | LICITAÇÃO | 115 |
PREGÃO PRESENCIAL 068/2018 | PREGÃO | 068 |
OBJETO: Contratação de empresa para realizar a produção; administração das apresentações artísticas; locução e divulgação da “XXXII Cavalgada de S.G.R.A.”, nos dias 14 a 16 de setembro de 2018, do município de S.G.R.A., conforme descrito no Anexo I e TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, mediante Contrato de Prestação de Serviço, a ser celebrado com o município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
DESTINAÇÃO: Atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, para a realização da “XXXII Cavalgada de S.G.R.A.”, nos dias 14 a 16 de setembro de 2018, do município de S.G.R.A..
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Cultura.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/08/2018, até às 09:00 horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: A partir das 09:00 horas do dia 17/08/2018.
LOCAL: Sala da Secretaria de Administração – 2º Andar - na Sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
RECURSO: Após o término dos lances.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 20 de julho de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
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EDITAL
1 – PREÂMBULO
1.1 – O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal Nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto n.º 3.555, de 08.08.2000, que regulamenta a modalidade Pregão e o Decreto Municipal N.º 086 de 02 de julho de 2007.
2 – OBJETO
2.1 – Contratação de empresa para realizar a produção; administração das apresentações artísticas; locução e divulgação da “XXXII Cavalgada de S.G.R.A.”, nos dias 14 a 16 de setembro de 2018, do município de S.G.R.A., conforme descrito no Anexo I deste Edital, mediante Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado com o município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
3 – DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1 - O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na sala da Secretaria de Administração – 2º Andar - na Sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
3.2 – Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, denominado Pregoeiro e Equipe de Apoio.
4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária:
02.08.27.813.0026.2.068.3390.39
5 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de correspondência dirigidos a Secretaria Municipal de Administração A/C: THACIANA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX – XXX 00000-000, telefone (00) 0000 0000, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas, até o segundo dia útil anterior ao da data fixada para recebimento das propostas, ficando claro que a Administração terá os 02 (dois) dias úteis para responder aos questionamentos. Os esclarecimentos prestados pelo(a) Pregoeiro(a) serão estendidos a todos os licitantes adquirentes do Edital.
6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar deste presente processo Licitatório, empresas especializadas no ramo pertinente ao objeto licitado.
6.2 - É vedada a participação neste processo licitatório de empresas em consórcio, cooperativas ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras ou forma assemelhada.
6.3 - Não poderão participar da licitação as empresas que estiverem sob falência, dissolução, liquidação, incursas em sanções aplicadas pelas autoridades federais ou estaduais, ou tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer Órgão Público Federal ou Estadual, ou pela Secretaria Nacional do Direito Econômico – SNDE, bem como as empresas inscritas, pela SNDE no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor.
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6.4 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, deste Processo Licitatório, empresa da qual participe de qualquer forma, empregado ou dirigente da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
6.5 - A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital, bem como cláusulas contratuais a serem pactuadas, se for o caso. A apresentação das propostas significa que o licitante atesta que não há fato superveniente impeditivo de sua participação na presente licitação.
6.6 - A presente licitação poderá ser reduzida, transferida, revogada ou anulada, no todo ou em parte, na forma prevista do artigo 49 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
7 – CREDENCIAMENTO
7.1 – Serão credenciados todos os proponentes/representantes que chegarem à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, 2º andar até às 09:00 horas do dia 17/08/2018. A abertura dos envelopes será realizada, a partir das 09:00 horas, no mesmo dia e local, quando as propostas serão conhecidas e rubricadas por todos os representantes das proponentes, devidamente credenciados e pela Comissão Especial de Licitação
7.2 - Cada licitante apresentar-se-á com, preferencialmente, um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
7.2.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, com base no inciso IV do Art. 11 do Decreto 3.555/2000, o interessado, ou seu representante legal, deverá comprovar possuir poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II, parte externa do envelope.
7.3 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
7.4 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.4.1 – Em se tratando de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar N.º 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal N.º 970/2013, para que se possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar à sua firma ou denominação as expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações, "ME" ou "EPP", conforme o caso.
7.4.1.1 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para efeitos da Lei Complementar N.º 123/2006 e Lei Municipal N.º 970/2013 deverão apresentar, além dos documentos mencionados no Item 7 do presente Edital, a declaração constante do Anexo III, parte externa do envelope.
7.4.1.2 – A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar N.º123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
7.4.1.3 – Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado de domicílio da licitante, para comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
8 - FORMULAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
8.1 - A proposta deverá ser apresentada em 02 (dois) envelopes distintos, denominados:
a) ENVELOPE N.º 01 - contendo PROPOSTA FINANCEIRA.
b) ENVELOPE N.º 02 - contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
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8.2 - Os envelopes serão entregues lacrados, com identificação da proponente e endereçados na forma seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx N.º 27, Centro - CEP: 35.935-000– São Gonçalo do Rio Abaixo/MG Pregão Presencial N.º 068/2018
ENVELOPE N.º
Proponente:
8.3 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
8.4 - Os envelopes de Proposta Financeira e Documentação de Habilitação deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Pregoeiro, e apresentados com a DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE – Anexo IV, parte externa do envelope, da forma de que trata o edital, na sessão pública de abertura deste certame.
8.5 - A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Financeira” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
9 – PROPOSTAS FINANCEIRAS
9.1- Envelope N.o 01 - PROPOSTA FINANCEIRA, contendo as seguintes informações:
9.1.1 – As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, observado o modelo constante do Anexo I, deste edital, e deverão constar:
9.1.1.1 – Nome (Razão Social), inscrição no CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
9.1.1.2 – Preços unitários e respectivos totais para remunerar todos os custos inerentes, conforme ANEXO I, sendo permitido o uso de somente duas casas decimais após a vírgula, no campo preço unitário.
9.1.1.3 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação.
9.1.1.4 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
9.1.1.5 – Indicação de que quaisquer outros ônus que porventura recair sobre a prestação de serviços, ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
9.1.2 – Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme XXXXX XXX, devidamente assinado e carimbado.
10 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
10.1 - Envelope N.o 02 - Documentação exigida para fins de habilitação:
10.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado da eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
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10.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjunta Seguridade Social (INSS), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, válida;
c) Prova de regularidade relativa ao fundo de garantida por tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, válidos;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), válida;
10.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
10.1.3.1 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica até 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura dos envelopes de documentação;
10.1.3.2 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017), já exigíveis, e apresentados na forma da Lei 6.404/76 Art. 176, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço e as demonstrações deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas da transcrição do livro diário, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, contendo termo de abertura e encerramento; ou caso a empresa realize sua escrituração contábil pelo sistema do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), deverão ser emitidos os documentos na forma eletrônica, devidamente acompanhados do recibo de entrega, termo de abertura e encerramento
10.1.3.2.1 – A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será baseada na conjugação de Índices de Liquidez Corrente (ILC), e Índice de Endividamento Geral (IEG), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo e que deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa, assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo Contador responsável, com indicação de seu CRC e CPF
ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE
IEG = ATIVO TOTAL – PATRIMÔNIO LÍQUIDO ≤ 0,80
ATIVO TOTAL
10.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1.4.1 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do fornecimento/prestação de serviço compatível, com nome legível do representante legal da empresa, em papel timbrado do emitente.
10.1.5 – A apresentação do CRC não eximirá a participante de apresentar os demais documentos exigidos no edital, sob pena de INABILITAÇÃO.
10.2 – Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Anexo VI.
10.3 – Os documentos exigidos deverão ser apresentados com validade em vigor e compatível com objeto do presente pregão.
10.4 – Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, em cópia simples a ser autenticada pelo pregoeiro ou equipe de apoio, mediante conferência com os originais.
10.5 – O(a) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
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10.6 – A falta de quaisquer documentos exigidos no Edital implicará INABILITAÇÃO da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
10.7 – Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
11 - SESSÃO DO PREGÃO
11.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Financeira e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
11.2 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas Financeiras, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem.
12 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
12.1 - Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, ofertado, POR LOTE
indicado no Anexo I.
12.2 – Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro classificará o licitante autor da proposta de menor preço por lote, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VI do Art. 11 do Decreto n.º 3.555/2000.
12.3 – Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso VII, do Art. 11, do mesmo Decreto.
12.4 - O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
12.5 - Aos licitantes classificados conforme o subitem 12.2 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação.
12.6 - Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores.
12.7 – A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
12.8 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do lote e o respectivo valor estimado para a aquisição dos serviços.
12.9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
12.10 - Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço, ou seja, em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base na documentação apresentada.
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12.11 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, conforme o lote.
12.12 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o lote vencido.
12.13 - O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado.
12.14 – Nas situações previstas nos subitens acima, 12.8, 12.9 e 12.12, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter melhor preço.
12.15 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
12.16 – Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para cada lote.
12.17 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
12.18 – Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
12.19 - Será publicado no Diário Oficial e afixado no Quadro de Avisos da P.M.S.G.R.A, o resultado desta licitação com a classificação dos licitantes.
13 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º do Art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000.
13.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14 - DOS RECURSOS
14.1 - No final da sessão, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
14.5 – Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. Se, ao contrário, não houver interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro proceder a adjudicação.
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15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem a execução a presente aquisição, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao MUNICÍPIO pelo infrator:
15.1.1 - Advertência;
15.1.2 - Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato a ser firmado;
15.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
15.1.4 - Será declarada “Inidônea” para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.1.5 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazo definido em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
16. DO CONTRATO
16.1 - Será lavrado contrato com a empresa adjudicatária com vigência a contar da data de assinatura até 30/12/2018 ou ao termino do quantitativo, admitida a prorrogação nos termos do Art. 57, da lei nº 8.666/93.
16.2 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Cultura, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
16.3 – O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da convocação.
16.4 – Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
16.5 - Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto n.º 3.555/2000, alterado pelo Decreto n.º 3.693/2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93.
16.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
16.7 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, além da multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
17 – PAGAMENTOS
17.1 - Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria desta Prefeitura, 30 (trinta) dias, após o “aceite”, pela Secretaria Gestora, do cumprimento da obrigação, e após a entrega da Nota Fiscal Eletrônica, conforme Minuta - Anexo V, deste Edital.
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17.2 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
17.3 - Verificadas quaisquer dúvidas ou incorreções nas faturas, a P.M.S.G.R.A. providenciará o pagamento da importância incontroversa, ficando para o pagamento subsequente, a efetivação do acerto, corrigido e ajustado monetariamente, na forma contratual.
17.4 - Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
18 – DOS FORNECIMENTOS
18.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) será(ao) responsável(éis) pelo atendimento em perfeitas condições do serviço, segurança, limpeza e higiene dos itens deverá incluir transporte, carga e descarga, mobilização de pessoal, seguro de vida individual e segurança, hospedagem, alimentação, utensílios, equipamentos e ferramentas, mão de obra, no local indicado, quando solicitado, devendo entregá-lo em condições adequadas para a utilização, sob pena de devolução.
18.1.1. A prestação de serviços deverá ocorrer na forma prevista no Termo de Referência, sem a ele se limitar.
18.1.2. A prestação de serviços será realizada no Parque de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx”, no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, situado à MG129, S/N, Guanabara.
18.1.3. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) executar as montagens rigorosamente de acordo com as instruções dadas pela Secretaria Municipal de Cultura e técnico especializado da(s) duplas e banda
18.1.4. A(s) empresa(s) vencedora(s) de todos os lotes deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Cultura para obterem as maiores instruções quanto a montagem (disposição do local, ornamentação, mapa de montagem, etc.)
18.1.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) indicar um preposto durante todo o período de vigência do contrato para atendimento dos serviços, disponibilizando os meios de contato, de forma a agilizar as solicitações, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE
18.1.14. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de modo a cumprir o disposto no Termo de Referência em anexo e apresentados pelo(s) respectivo(s) artistas / bandas / duplas, comunicando à equipe técnica, destas quaisquer alterações necessárias.
18.2 – Todos os produtos e equipamentos deverão ser de 1ª qualidade;
18.3. Providenciar imediatamente a substituição do produto ou equipamento, caso ocorra algum imprevisto, para que não haja prejuízo ao serviço contratado;
18.4 – Responder pela prestação de serviços, bem como pela montagem, desmontagem, segurança e manutenção dos produtos, utensílios e equipamentos utilizados no serviço;
18.4.1 – Arcar com as despesas de manutenção, reparos, substituição de peças, etc..
18.5 – Os materiais, utensílios e equipamentos empregados na prestação de serviço deverão apresentar-se em perfeita condição de uso, funcionamento, higiene, segurança e limpeza, no ato da utilização, nas datas previamente estabelecidas pela Secretaria Gestora e / ou constante no Termo de Referência.
18.6 – Acatar e facilitar a ação da Fiscalização da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, cumprindo as exigências da mesma.
18.7 – Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição dos trabalhos utilizados na aplicação dos serviços, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos mesmos.
18.8 – Responsabilizar-se única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos, sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinação da Fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias. Tal responsabilidade se estende aos danos pessoais e materiais, bem como aos da P.M.S.G.RA., seus prepostos e terceiros.
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18.9 – Para efeito de faturamento serão sempre considerado as diárias apuradas pela fiscalização da PMSGRA.
18.10 – A prestação de serviços contratada, somente poderá ser utilizado em função do serviço público.
18.11 – Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
19- DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.4 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
19.5 - Na contagem os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
19.6 - É facultado ao (a) Pregoeiro(a), ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligencias com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar no ato da sessão pública.
19.7 - Os proponentes intimados para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) pregoeiro (a), sob pena de desclassificação / inabilitação.
19.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importara no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.11 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
19.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro(a) em contrário.
19.13 - Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente edital de PREGÃO PRESENCIAL e seus anexos, na Secretaria Municipal de Administração, situada a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, tel. (00) 0000 0000.
19.14 – O ANEXO VIII deve ser devolvido, preenchido, via fax, ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Administração, sendo que a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
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19.15 - Os casos omissos serão decididos pelo (a) Pregoeiro(a) em conformidade com as disposições constantes do Decreto e Leis citados neste Edital.
19.16 - Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, não resolvidas administrativamente, será o foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 20 de julho de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Pregoeira e Equipe de Apoio
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ANEXO I – PROPOSTA FINANCEIRA
Razão Social: CNPJ: Tel/Fax: Endereço: _
OBJETO: Contratação de empresa para realizar a produção; administração das apresentações artísticas; locução e divulgação da “XXXII Cavalgada de S.G.R.A.”, nos dias 14 a 16 de setembro de 2018, do município de S.G.R.A., conforme descrito no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
LOTE 1 – PRODUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO EVENTO | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Gerenciamento de apresentações artísticas | 1 | Vb | ||
02 | Divulgação | 1 | Vb | ||
03 | Locução profissional | 1 | Vb | ||
04 | Locução e trabalho de pista do concurso de marcha | 1 | Vb | ||
05 | Leilão dos espaços (barracas) | 1 | Vb | ||
TOTAL GERAL.......................................................................................................... |
LOTE 2 ALIMENTAÇÃO | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Lanche Alternativo Tipo B | 300 | Unid. | ||
02 | Lanche Alternativo Tipo C | 03 | Unid. | ||
03 | Refeição tipo 1 | 250 | Unid. | ||
04 | Refeição tipo 2 | 150 | Unid. | ||
TOTAL GERAL.......................................................................................................... |
LOTE 3 SERVIÇO DE HOSPEDAGEM | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Serviço de hospedagem - apartamento duplo | 30 | Diária | ||
TOTAL GERAL......................................................................................................... . |
* - Todos dos itens devem ser cotados de acordo como “TERMO DE REFERÊNCIA”, em anexo.
DISPOSIÇÕES GERAIS
✓ O Valor Unitário (POR DIA) representa a prestação de serviço do item.
✓ Para se chegar ao VALOR TOTAL deve-se fazer o seguinte cálculo: QUANTIDADE X Valor Unitário.
✓ O preço compreenderá todos os custos necessários ao fornecimento do objeto desta licitação, inclusive os referentes a despesas diretas e indiretas, encargos fiscais e parafiscais incidentes, tais como: tributos, preços públicos, seguros, bonificações, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais, securitários, comerciais e outros congêneres;
✓ A licença, despesas trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à contratada além do preço proposto.
✓ VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias contados a partir da data da proposta.
✓ Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições do edital de licitação, integrante desta proposta.
(Cidade/Estado) de de 2018.
(Representante Legal)
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa para realizar a produção; administração das apresentações artísticas; locução e divulgação da “XXXII Cavalgada de S.G.R.A.”, nos dias 14 a 16 de setembro de 2018, do município de S.G.R.A..
ANTES DE ELABORAR AS PROPOSTAS, AS LICITANTES DEVERÃO LER ATENTAMENTE ESTE TERMO DE REFERÊNCIA E EM CASO DE DÚVIDA SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM A SECRETARIA GESTORA PARA ESCLARECIMENTOS.
LOTE 1
1. GERENCIAMENTO DAS APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS FICARÃO A CARGO DA CONTRATADA INCLUINDO AS DESPESAS ESPECIFICADAS (MATO GROSSO E MATIAS; KLÉO DIBAH; XXXXXXX XXXXXXX E BANDAS LOCAIS) COM:
1.1 – APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA DUPLA “XXXX XXXXXX E XXXXXX”, APRESENTAÇÃO DIA 14/09/2018, COM HORÁRIO DE INÍCIO PREVISTO PARA AS 22H.
1.1.1 - TRANSPORTE LOCAL: Contratação, fornecimento e pagamento de 02 (dois) veículos modelo VAN para transporte local e 01 (um) CARRO EXECUTIVO para realizar o trecho aeroporto Confins/SGRA/Confins, ambos com motorista, referente ao transporte da banda/equipe/artista na cidade.
1.1.2 - HOSPEDAGEM: Contratação, fornecimento e pagamento de hospedagem em HOTEL de categoria classificado em 05 (cinco) estrelas ou equivalente, ou o MELHOR na cidade para toda a equipe e a Banda, obedecendo à seguinte distribuição:
Dia 14/09 – 04 (quatro) suítes
06 (seis) single
04 (quatro) duplo
01 (um) triplo
1.1.2.1 - Todos os apartamentos deverão ter: TV; frigobar; telefone; ar - condicionado e banheiro privativo.
Obs.: Quando das reservas do hotel, a gerência e funcionários do mesmo deverão ser orientados para que os gastos com lavanderia e qualquer t ipo de extra, sejam cobrados individualmente de cada um dos hospedes integrantes da equipe em seus respectivos apartamentos na sua saída ou check out do Hotel.
1.1.3 - CAMARIM: Fornecer, abastecer e equipar no local do evento 02 (dois) CAMARINS COM AR CONDICIONADO atendendo, conforme, as seguintes listas:
CAMARIM DA DUPLA XXXXXXXXXX E XXXXXXX
01 | Espelho de corpo inteiro com iluminação. |
Sofás de Cadeiras | |
Mesas de apoio e toalhas. | |
01 | Lixeiro |
01 | Ar-Condicionado - Indispensavel |
Tomadas 110 volts | |
01 | Microondas |
01 | Prensa para lanche |
01 | Todo o camarim com carpete preto ou tapetes |
01 | Geladeira ou isopor com Gelo para acondicionado das bebidas |
02 | Caixa de garrafas de 500 ml de água mineral (Metade gelada metade Natural) |
04 | Toalhas de rosto |
04 | Copos de Vidros |
01 | Litro de Whisky Black Label ou Vodka Absolut sabores |
20 | Agua de coco (Caixa pequena) |
10 | Refrigerante gelado em lata sortido Sendo (02 light ou diet) |
10 | Sucos vários sabores |
10 | Energéticos: Red Bull Não aceitamos outra marca. |
07 | Caixinha deTodinho |
09 | Gatorade Varios Sabores |
01 | Bandejas de frutas da época / Lavadas com algumas já picadas |
01 | Caixa de Trident |
10 | Barras de cereal vários sabores sem Chocolate |
01 | Caixa de bombom Nestlé. |
01 | Petiscos como castanha de caju ou amendoim sem casca |
01 | Bandejas de salgados assados ( Empadinha, risólis, esfihas, etc...). |
01 | Taboa de frios variados (salame, presunto, copa, provolone, gorgonzola etc...). |
06 | Sanduíches S/ maionese (vários sabores) Com pão Sirio |
01 | Garrafa térmiica com café sem açúcar |
Copos descartáveis, talheres, palitos de dente, guardanapos. Açúcar adoçante, copinhos para café e agitadores | |
01 | Banheiro privado abastecido. |
Obs: Não fazer alteração na lista. O camarim deverá estar prontos, limpos e abastecidos até 02 horas antes do início do show e qualquer alteração entrar em contato.
Produtor: Xxxxxxx xxxxxxxx 19-982133300
CAMARIM DA BANDA E EQUIPE
01 | Espelho de corpo inteiro com iluminação. |
Sofás de Cadeiras | |
Mesas de apoio e toalhas. | |
01 | Lixeiro |
01 | Ar-Condicionado |
Tomadas 110 volts | |
01 | Geladeira ou isopor com Gelo para acondicionado as bebidas |
01 | Microondas |
04 | Caixa de garrafas de 500 ml de água mineral (Metade gelada metade Natural |
07 | Toalhas de rosto |
04 | Copos de Vidros |
01 | Litro de Whisky Black Label ou Vodka Absolut |
20 | Agua de coco (Caixa pequena) |
40 | Refrigerante gelado em lata sortido |
25 | Sucos vários sabores |
23 | Energéticos: Red bull |
10 | Caixinha de Todinho |
15 | Gatorade com vários sabores |
01 | Bandejas de frutas da época e Lavadas |
15 | Barras de cereal vários sabores S/ Chococate |
01 | Caixa de Trident |
01 | Caixa de Bombom Nestlé |
02 | Bolos caseiros |
01 | Petiscos castanha de caju ou amendoim sem casca salgado |
06 | Pizza de sabores Variados Sem Catupiry |
02 | Bandejas de salgados fritos e assados (coxinha, empadinha, risólis, esfihas, etc...). |
02 | Taboa de frios variados (Salame, presunto, queijo prato, copa, provolone, gorgonzola etc...). |
03 | Baguete de metro de frios Sem Maionese |
01 01 | Garrafa térmica com café sem açúcar Garrafa térmica com Chocolate Quente com açúcar. |
Copos descartáveis, talheres, palitos de dente, guardanapos. Açúcar adoçante, copinhos para café e agitadores | |
01 | Banheiro privado abastecido. |
Obs: Não fazer alteração na lista, o camarim deverá estar prontos, limpos e abastecidos até 02 horas antes do início do show qualquer e alteração entrar em contato.
Produtor: Xxxxxxx Xxxxxxxx 00-000000000 Whatsapp
1.1.4 - CARREGADORES: A Contratada fará a CONTRATAÇÃO, COORDENAÇÃO, GERENCIAMENTO e o PAGAMENTO da equipe de carregadores para descarregamento, carregamento, empilhamento, translado dos equipamentos dos caminhões e/ou ônibus até o palco e vice e versa, além do carregamento e descarregamento de malas no hotel, em horário e quantidade, acordado com a Secretaria Municipal de Cultura. Os carregadores serão utilizados ainda logo após o término da apresentação no palco, para a desmontagem e carregamento para os veículos . Estes CARREGADORES deverão estar à disp osição da produção do artista no palco do local do evento às 12 horas do dia 14 de setembro de 2018 , até o término da apresentação.
1 . 1 . 5 . 1 - Disponibilizar 04 ( quatro) carregadores para o dia.
1 . 1 . 6 - SEGURANÇAS: A Contratada fará a COORDENAÇÃO e o GERENCIAMENTO da equipe de segurança, em horário e quantidade acordado com a Secretaria Municipal de Cultura. Os locais compreendem HOTEL/CAMARIM/HOTEL E ÁREAS DO LOCAL DO EVENTO.
Obs.: Todos os serviços acima terão como referência as exigências da f icha de pr odução dos artistas .
1.1.7 - A Contratada deverá incluir: mobilização da mão de obra, o transporte de materiais, a carga e descarga destes, a hospedagem e a alimentação da equipe envolvida nos trabalhos, caso seja necessário.
1.2 - APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA BANDA “TUPETE E BANDA”, DIA 14/09/2018, COM HORÁRIO DE INÍCIO PREVISTO PARA AS 23H00MIN.
1.2.1 - CAMARIM: Fornecer, abastecer e equipar no local do evento 01 (um) CAMARIM com os seguintes itens para atender ao total 27 (pessoas) pessoas, nos três dias do evento:
• Salgadinhos assados e fritos, no mínimo 06 tipos;
• Bandeja de frios, com no mínimo 06 tipos;
• Cesta de frutas da época, com no mínimo 04 tipos;
• Refrigerante garrafa 2ls, 02 tipos de sabores;
• Cerveja tipo Brahma lata 350ml;
• Suco pronto cx1l sabores diversos;
• Garrafa de água 500ml, 02 para cada integrante;
• Copos, utensílios e cesto de lixo;
• Mesa e cadeiras.
1.2.2 - A Contratada deverá incluir: mobilização da mão de obra, o transporte de materiais, a carga e descarga destes, a hospedagem e a alimentação da equipe envolvida nos trabalhos, caso seja necessário.
1.3 - APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO CANTOR “KLÉO DIBAH”, DIA 15/09/2018, COM HORÁRIO DE INÍCIO PREVISTO PARA AS 23H00MIN.
1.3.1 - TRANSPORTE LOCAL: Contratação, pagamento e fornecimento de 02 (dois) veículos modelo VAN
com motorista à disposição do artista. Para ficar à disposição desde a chegada até a saída da cidade.
1.3.2 - CAMARIM: Xxxxxxxx, abastecer e equipar no local do evento 02 (dois) CAMARIM atendendo, conforme, as seguintes lista:
XXXXXXX – ARTISTA “XXXX XXXXX”
O contratante deverá providenciar 02 (duas) salas limpas, de no mínimo 06x06 metros, com Ar Condicionado e Banheiro químico, em boas condições. As chaves dos camarins deverão estar disponíveis, em poder da nossa equipe de produção aqui denominado, (Três) horas antes do horário previsto para o início do show:
Responsável pelos camarins: Xxxxxxx Xxxxxx – 000-00000-0000.
*CAMARIM DO ARTISTA: Deverá estar equipado e abastecido com:
• 01 - Arara para roupas, 02 Cestos de Lixo, 01 Espelho Grande. (indispensável)
• 04- Mesas (Sendo 02 para o Buffet e 02 para produção de camarim)
• 01- Jogo de sofás 04 lugares - Confortável. (indispensável)
• 02 - Pontos de energia (tomadas) 110 ou 220 v. (indispensável)
• 04 - Toalhas de Rosto (indispensável)
• 01 – Geladeira para resfriar as Bebidas. (Caixa térmica, somente de alumínio, de 50 litros).
• 01 - Forno Micro-ondas ou Elétrico.
• 01 - Garrafa de Café quente s/ açúcar (01 – Adoçante liquido)
• Talheres (Facas, Garfos, Colheres, copos e guardanapo).
• 04 - Tridentes (gomas de mascar)
• 08 - Latas de Energéticos ( RED BULL / EXTRA POWER / TNT )
• 06 - Latas de refrigerantes.
• 01 - Whisky - Old Par ou Black Label.
• 01 Balde para gelo + 01 Saco de gelo em cubos.
• 12- Latas de cerveja (Antarctica / Skol / Itaipava)
• 02 - Unidades de 1 litro de Água de Coco Natural.
• 01- Arroz com carne (Carreteiro) ou Galinhada. (04 Pessoas)
• 02 - Caixas de Água mineral sem gás em garrafas pequenas. Ciente que: (01 sem gelo).
• 04- Unidades de Agua Mineral Com Gás.
• 01 - Cestas de Frutas; Maçã, banana, Pêra, Uva. (Todas lavadas).
• 01 - Caixa de Bombom (Garoto, Lacta ou Nestlé).
• 01- Xxxxxxxx Xxxxxxx, limpo e com papel higiênico.
• 01- Cesto de Lixo
BANDA E EQUIPE TÉCNICA “KLÉO DIBAH” – CAMARIM
(Totalizando 18 pessoas)
O mesmo abastecido com:
• 24 - Latas de refrigerantes.
• 20 - Latas de energéticos, Caso seja energético de 2 litros favor colocarem 03 unidades.
• 04 - Dúzias de água Mineral sem gás.
• 02 - Pontos de Energia (tomadas) 110 ou 220 v.
• 01 - Cesta de Frutas (Maça – Banana – Pêra - Uva)
• 01- Arroz com carne (Carreteiro) ou Galinhada
• 18 - Sanduíches prontos de Pão de Forma, Presunto, é Queijo Mussarela. (Embrulhar no Papel Alumínio)
• 01 - Garrafa de Café Quente sem / Açúcar + 01 – Adoçante liquido.
• 50-Jogo de pratos e talheres, guardanapos, palito de dente, copos descartáveis.
• 01 - Geladeira para resfriar as Bebidas Solicitadas acima.
• 05 - Jogos de mesa e cadeiras completo
1.3.4 - CARREGADORES: A Contratada fará a CONTRATAÇÃO, COORDENAÇÃO e o GERENCIAMENTO da equipe de carregadores para descarregamento, carregamento, empilhamento, translado dos equipamentos dos caminhões e/ou ônibus até o palco e vice e versa, além do carregamento e descarregamento de malas no hotel, em horário e quantidade, acordado com a Secretaria Municipal de Cultura. Os carregadores serão utilizados ainda logo após o término da apresentação no palco, para a desmontagem e carregamento em nossos veículos . Estes CARREGADORES deverão estar à disposição da produção do artista no palco do local do evento às 12 horas do dia 15 de setembro de 2018 , até o término da apresentação.
1 . 3 . 4 . 1 - Disponibilizar 04 ( quatro) carregadores para o dia.
1 . 3 . 5 - SEGURANÇAS: A Contratada fará a COORDENAÇÃO e o GERENCIAMENTO da equipe de segurança, em horário e quantidade acordado com a Secretaria Municipal de Cultura. Os locais compreendem HOTEL/CAMARIM/HOTEL E ÁREAS DO LOCAL DO EVENTO.
Obs.: Todos os serviços acima terão como referência as exigências da f icha de produção dos artistas .
1.3.6 - A Contratada deverá incluir: mobilização da mão de obra, o transporte de materiais, a carga e descarga destes, a hospedagem e a alimentação da equipe envolvida nos trabalhos, caso seja necessário.
1.4 - APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO CANTOR “XXXXXXX XXXXXXX”, DIA 15/09/2018, COM HORÁRIO DE INÍCIO PREVISTO PARA AS 24H00MIN.
1.4.1 - TRANSPORTE LOCAL: Contratação, pagamento e fornecimento de 01 (um) veículo modelo VAN com motorista à disposição do artista. Para ficar à disposição desde a chegada até a saída da cidade.
1.4.2 - HOSPEDAGEM: Contratação, fornecimento e pagamento de hospedagem em HOTEL de categoria classificado em 05 (cinco) estrelas ou equivalente, ou o MELHOR na cidade para toda a equipe e a Banda, obedecendo à seguinte distribuição:
• Dia 15/09 - 02 (dois) single
05 (cinco) duplo
03 (três) triplo
1 . 4 . 2 . 1 - Todos os apartamentos deverão ter: TV; frigobar; telefone; ar - condicionado e banheiro privativo.
Obs.: Quando das reservas do hotel, a gerência e funcionários do mesmo deverão ser orientados para que os gastos com lavanderia e qualquer t ipo de extra, sejam cobrados individualmente de cada um dos hospedes integrantes da equipe em seus respectivos apartamentos na sua saída ou check out do Hotel.
1.4.3 - DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO: Pagamento de 16 (dezesseis) diárias de alimentação no valor de R$ 50,00 para cada diária. Totalizando R$ 800,00 (oitocentos reais).
1.4.4 - CAMARIM: Xxxxxxxx, abastecer e equipar no local do evento 02 (dois) CAMARIMS atendendo, conforme, as seguintes lista:
1.4.5 - CARREGADORES: A Contratada fará a CONTRATAÇÃO, COORDENAÇÃO e o GERENCIAMENTO da equipe de carregadores para descarregamento, carregamento, empilhamento, translado dos equipamentos dos caminhões e/ou ônibus até o palco e vice e versa, além do carregamento e descarregamento de malas no hotel, em horário e quantidade, acordado com a Secretaria Municipal de Cultura. Os carregadores serão utilizados ainda logo após o término da apresentação no palco, para a desmontagem e carregamento em nossos veículos . Estes CARREGADORES deverão estar à disposição da produção do artista no palco do local do evento às 12 horas do dia 15 de setembro de 2018 , até o término da apresentação.
1 . 4 . 5 .1 - Disponibilizar 03 ( três) carregadores para o dia.
1 . 4 . 6 - SEGURANÇAS: A Contratada fará a COORDENAÇÃO e o GERENCIAMENTO da equipe de segurança, em horário e quantidade acordado com a Secretaria Municipal de Cultura. Os locais compreendem HOTEL/CAMARIM/HOTEL E ÁREAS DO LOCAL DO EVENTO.
Obs.: Todos os serviços acima terão como referência as exigências da f icha de produção dos artistas .
1.4.7 - A Contratada deverá incluir: mobilização da mão de obra, o transporte de materiais, a carga e descarga destes, a hospedagem e a alimentação da equipe envolvida nos trabalhos, caso seja necessário.
Dados Adicionais:
• Todos os camarins deverão ser identificados com tarjas conforme sua especificação: EX: “CAMARIM 01 – (NOME DO ARTISTA)”,” CAMARIM 02 - (BANDA/EQUIPE TÉCNICA)”.
• AS CHAVES DOS CAMARINS DEVERÃO FICAR EM POSSE DA PRODUÇÃO DO ARTISTA E ENTREGUES NA CHEGADA AO LOCAL, devendo o mesmo estar limpo e abastecido 02 horas antes do horário marcado para o show.
• Os camarins serão de uso exclusivo aos artistas e banda/equipe.
• As marcas relacionadas para abastecimento do camarim, e relação de mobiliário são especificadas pela produção dos artistas, cabendo a equipe de produção do evento contato com os mesmos, solicitando APROVAÇÃO em caso de alteração, falta e/ou substituição.
OBSERVAÇÃO:
OS EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS, BEM COMO OS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS DEVERÃO ESTAR À DISPOSIÇÃO DO EVENTO CONFORME NECESSIDADES DA GERÊNCIA DO CONTRATO, PARA PASSAGEM DE SOM DOS ARTISTAS, DUPLAS E / OU BANDAS, SERVIÇOS DE LOCUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SOM MECÂNICO DURANTE OS INTERVALOS.
2 – DIVULGAÇÃO DO EVENTO:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade |
2.1 | Lambe-lambe | 200 | Unid. |
2.2 | Filipeta | 30.000 | Unid. |
2.3 | Serviço de divulgação | 1.800 | Inserção |
2.4 | Camisa malha PV | 10 | Unid. |
2.1 – Lambe-lambe: tipo pôster artístico próprio para ser colado em espaços públicos, medindo 3,00 m x 1,50 m impressão digital papel 90gr, papel Ap. Policromia 4x0 cores.
2.2 – Filipeta: tipo flyer ou panfletos publicitários para anunciar e promover o evento: tamanho 21 cm x10 cm papel Couchê 90g – cor 4x1. Impressão digital.
2.3 - Serviço de divulgação do evento em rádios regionais descritas abaixo. Sendo 1 (um) spot de 30”. Pacote de 10 (dez) inserções diárias, no período a ser determinado pela Secretaria Gestora.
2.3.1 – As inserções deverão acontecer, no mínimo, nas rádios: Alternativa; Cultura; Transamérica; Caraça; Pontal e Global.
2.3.2. - A gravação do spot será disponibilizada pela SEMUC.
2.4 - Camisa malha PV: serviço de confecção de camisa; em malha PV; com manga curta e gola em V; cor preta. Incluindo estampa silkscreen de 04 cores nas costa e 06 cores na frente, medindo no máximo 15 cm x 21 cm.
Incluir: Todas as despesas relativas a prestação de serviços, entrega dos materiais, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário
3 – LOCUÇÃO PROFISSIONAL:
3.1 - Serviço de locução, para se apresentar no palco, nos dias de realização do evento.
3.1.1 - Dias: 14 e 15 de setembro de 2018 a partir das 21:00 horas.
Incluir: Deslocamento do profissional, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário
4 – LOCUÇÃO E TRABALHO DE PISTA DO CONCURSO DE MARCHA:
4.1 - Locução e Trabalho de Pista: Locutor de concurso de marcha preferencialmente com conhecimentos regionais; 04 (quatro) secretárias de pista uniformizadas com experiência em concurso de marcha para serviços de: organização das categorias para julgamento; assessoramento ao juiz; elaboração do relatório com resultados do julgamento; coordenação da entrega dos troféus e demais premiações.
4.1.1 - Apresentar nome(s) a ser(em) aprovado(s) pela gerência do contrato (Informar nome e CPF do locutor).
4.1.2 - Dia: 16 de setembro de 2018 a partir das 11:00 horas.
Incluir: Deslocamento do profissional, mobilização, desmobilização da equipe necessária a prestação dos serviços, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário.
5 – LEILÃO DE ESPAÇOS (BARRACAS)
5.1. Realizar “leilão” das barracas e dos espaços para comercialização de produtos alimentícios, bebidas e diversos, de acordo com mapa que será fornecido pela P.M.S.G.R.A, em data a ser agendada previamente junto à Secretaria Gestora e por preço mínimo, de cada área, a ser determinado pela P.M.S.G.R.A.. Incluir: todos os materiais necessários (pranchetas, formulários, contratos, etc) e ser realizado por equipe formada, no mínimo, por: 01 (uma) pessoa para credenciamento, 02 (duas) pessoa para realização do leilão, 01 (um) auxiliar para anotações e 03 (três) Seguranças.
5.1.1. A empresa vencedora deverá disponibilizar, num prazo de 72 horas, um representante / responsável para se dirigir à Secretaria Gestora, onde serão definidas as regras, disposições e determinadas formalidades e peculiaridades, bem como demais detalhes sobre a realização do evento.
5.1.2. O edital será elaborado pela Secretaria Gestora e deverá ser divulgado, nos mais diversos meios de comunicação (jornais, sites e panfletos) pela empresa vencedora.
5.1.3. A empresa vencedora deverá divulgar o edital de convocação que regulamenta o “leilão” e promover o cadastramento dos participantes.
5.1.4. O edital deverá ser divulgado por um período, mínimo, de 72 (setenta e duas) horas antes da realização do “leilão”.
5.1.5. O credenciamento para o “leilão” e a realização deste, preferencialmente, ocorrerão no mesmo dia, podendo ser facultada a possibilidade, caso seja necessário, ocorrer em dias distintos.
5.1.5.1. A empresa será responsável pelo “leilão” das barracas e dos espaços para comercialização de produtos alimentícios, bebidas e diversos, pelo valor determinado pela Secretaria Gestora e de acordo com mapa que será fornecido pela P.M.S.G.R.A..
5.1.5.1.1. No edital constará com as regras, bem como a quantidade total de barracas e dos espaços para serem leiloados, sendo que 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total do leilão, será destinado à ampla concorrência e os outros 50% (cinquenta por cento) será destinado às entidades de S.G.R.A., declaradas de utilidade pública no âmbito municipal e estadual.
5.1.5.1.1.1. Caso não haja interesse por parte das entidades S.G.R.A., declaradas de utilidade pública no âmbito municipal e estadual em arrematar as barracas e dos espaços para comercialização de produtos alimentícios, bebidas e diversos, os demais interessados poderão efetivar lances e arrematar os itens.
5.1.6. O local de realização do leilão será ser disponibilizado pela P.M.S.G.R.A. e a data e o horário deverão ser agendadas previamente com a Secretaria Gestora.
5.1.7. O valor total da arrematação deverá ser pago à vista, em até 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência do “leilão”, devendo ser o valor pago mediante guia de recolhimento a ser emitida pela P.M.S.G.R.A..
OBSERVAÇÕES:
1 – A empresa vencedora deverá indicar um preposto durante todo o período de vigência do contrato para atendimento dos serviços, disponibilizando os meios de contato, de forma a agilizar as solicitações, sem ônus adicionais para a contratante.
2 – Os serviços serão prestados de acordo com as necessidades da secretaria solicitante em quantidade necessária, sem a ele se limitar, de modo a atender as necessidades do evento.
3 – A empresa deverá cumprir as determinações do responsável da secretaria solicitante e das secretarias que coordenam os serviços para a prestação dos serviços, incluindo-se sábados, domingos e feriados, de acordo com as necessidades, devendo manter os profissionais a disposição e no caso de falta deverá ser imediatamente substituído por outro, sem prejuízo ao evento a ser realizado.
4 – Os materiais necessários (equipamentos, utensílios, materiais, etc) são de responsabilidade da PMSGRA. 5 – Não será permitida a ocorrência de qualquer das hipóteses a seguir:
a) Por em risco a segurança própria e alheia;
b) Ingerir bebida alcoólica durante a realização dos eventos ou durante o desempenho do serviço;
c) Deixar de cumprir as determinações da secretaria solicitante no tocante aos serviços;
d) O não comparecimento injustificado ao local convencionado.
6 – Todos os itens, SALVO especificidade, orientação e solicitação da(s) Secretaria(s) Gestora(s), deverão estar instalados / montados / testados e em condições de uso, no local designado e estabelecidos, até as 06:00 horas do dia 14/09/2018 e será acompanhada por um funcionário designado pela Secretaria Municipal de Cultura.
7 – Os valores totais devem ser referentes à prestação de serviços, durante o período estipulado na planilha e descrição dos itens.
8 – Todas os itens e materiais necessários para a prestação de serviços deverão estar no Parque de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx” no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, situado à Henriqueta Rubim, S/N, Centro até as 06:00 horas do dia 14/09/2018, assim como as ART’s (Anotações de Responsabilidades Técnicas) referentes às mesmas.
9 – A responsabilidade pela guarda dos intes, materiais e equipamentos necessários para a prestação de todos os serviços descritos neste Termo de Referência é exclusiva da empresa Contratada, cabendo a seu critério contratar profissionais para essa finalidade
10 – As empresas vencedora deverá disponibilizar, num prazo de 72 horas, um representante / responsável para se dirigir à(s) Secretaria(s) Gestora(s), onde serão definidos os locais de montagem dos equipamentos e demais detalhes sobre a realização do evento.
11 – As empresas vencedoras deverão executar os serviços rigorosamente de acordo com as instruções dadas pela Secretaria Gestora.
LOTE 2
2. ALIMENTAÇÃO PARA ATENDER A POLICIA MILITAR E A EQUIPE DE APOIO
2.1. LANCHE ALTERNATIVO TIPO B CONTÉM:
01 garrafa de água sem/gás 01 lata de refrigerante 355ml 01 pão de sal com pernil
2.2. LANCHE ALTERNATIVO TIPO C CONTÉM:
50 garrafa de água
50 lata de refrigerante
250 salgados comum tipo assado (pão de queijo, pastel assado e empada de frango) 250 salgados comum tipo frito (pastel de carne, coxinha de frango e quibe)
Obs.: Os salgados deverão ser armazenados e entregue em embalagem adequada, em dia, local e horário determinado pela SEMUC.
2.3. REFEIÇÃO TIPO 1 CONTÉM:
01 lata de refrigerante 01 colher de arroz
01 colher feijão
01 colher de macarrão 01 tipo de carne
01 opção de Salada
Obs.: Os alimentos deverão ser servido em embalagem tipo marmitex.
2.4. REFEIÇÃO TIPO 2 CONTÉM: 01 lata de refrigerante ou 1 copo de suco 01 colher de arroz
01 colher feijão
01 colher de macarrão 02 tipos de carne
Salada e legumes a gosto
Obs.: No tipo Self service em local adequado.
LOTE 3
3. HOSPEDAGEM PARA ATENDER A POLICIA MILITAR
3.1. Serviço de hospedagem em hotel de boa qualidade no município de São Gonçalo do Rio Abaixo, do tipo apartamento duplo, incluir café da manhã.
3.1.1. A reserva deverá ser a partir da 14:00 horas do dia 14/09/2018, encerrando-se às 12:00 horas 17/09/2018 (totalizando 03 diárias), devendo ser 10 (dez) apartamentos tipo duplo.
3.1.1.1. Todos os apartamentos deverão ter, no mínimo, TV; frigobar; tel efone; ar - condicionado e banheiro privativo.
3.1.1.2. Registra-se que quando das reservas do hotel, a gerência e funcionários do mesmo DEVERÃO orientar os hóspedes que os gastos com lavanderia, frigobar, ligações e qualquer outro tipo de despesa extra, será cobrado individualmente daquele que consumir ou fizer o uso do serviço em seu respectivo apartamento quando de sua saída, no momento do “check out” do Hotel, não sendo a PMSGRA responsável por nenhuma destas despesas.
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PMSGRA N.º 068/2018 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
(Cidade/Estado) de de 2018.
(Representante Legal)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) ,inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no item
7.4 deste edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
(Cidade/Estado) de de 2018.
(Representante Legal)
XXXXX XX – MINUTA DE DECLARAÇÃODE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PMSGRA N.º 068/2018
................................................................................, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. E que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do pregão presencial.
(Cidade/Estado) de de 2018.
(Representante Legal)
ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE N.º XXX/2018
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem o município de São Gonçalo do Rio Abaixo e .............................................................. .
O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo-MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 24.380.651/0001-12, por seu representante o Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, em conformidade com Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal Nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto n.º 3.555, de 08.08.2000, que regulamenta a modalidade Pregão e o Decreto Municipal N.º 086 de 02 de julho de 2007, denominada simplesmente Contratante e a ......................................, com sede na ,
telefone N.º (XX) inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
sob o nº ..........., neste ato designada Contratada por seu representante ......................., .................., ,
registrado no CPF sob nº ..................................., resolvem celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I - OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para realizar a produção; administração das apresentações artísticas; locução e divulgação da “XXXII Cavalgada de S.G.R.A.”, nos dias 14 a 16 de setembro de 2018, do município de S.G.R.A., conforme descrito no Anexo I deste Edital, mediante Contrato de Prestação de Serviço, a ser celebrado com o município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
1.2 – A quantidade, conforme consta do Anexo I, para fins de atendimento ao objeto do contrato, poderão variar para mais ou para menos, não cabendo às partes qualquer reivindicação relativa a preços.
II - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 – PREGÃO PRESENCIAL PMSGRA N.º 068/2018
2.1.2 - Proposta da Contratada: ....../...../.......
2.1.3 - Anexos: I, II, III e V.
2.2 - As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima.
2.3 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
III - PRAZO
3.1 - O período contratual terá seu inicio a partir da assinatura do presente contrato e vigorará até 30/12/2018 ou ao término do quantitativo, conforme ANEXO I, podendo ser prorrogado, caso seja interesse das partes.
3.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início, inclui-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos.
3.3 – Não serão computados no prazo de execução, os atrasos e paralisações decorrentes de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, desde que aprovados pela fiscalização bem como os decorrentes de conveniência comum das partes.
IV - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total estimado do contrato é de R$ ......................... (.......................................), referente proposta comercial de ....../. /2018.
V - PREÇOS
5.1 - A prestação destes serviços será processada a preços unitários.
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, a P.M.S.G.R.A., pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em reais.
5.3 – Nos preços acima referidos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos da Contratada, imprevistos, administração, impostos e taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, sem a eles se limitar.
5.4 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
5.5 - Conforme Lei n0. 10.192/2001 artigo 2º e 3º, não serão permitidos reajustes em contratos celebrados com prazo inferior a 1 (um) ano.
VI – DO REAJUSTAMENTO
6.1 - Os valores previstos neste Contrato serão fixos e irreajustáveis durante o período de sua vigência, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação diversa, hipótese em que a presente cláusula será revista, mediante competente aditamento.
VII – FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.
7.2 – O valor a ser pago será feito pela aplicação do preço unitário contratual, que deverá remunerar todas as operações.
7.3 – Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria, desta Prefeitura, até 30 (trinta) dias, após o “aceite”, pela Secretaria Gestora, do cumprimento da obrigação, e após a entrega da Nota Fiscal/Fatura.
7.4 - O cumprimento do prazo de pagamento pela P.M.S.G.R.A. estará vinculado à observação pela
Contratada do prazo para entrega dos produtos.
7.5 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força da Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
7.6 - As despesas referentes a este contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias: 02.08.27.813.0026.2.068.3390.39
7.7 – As faturas relativas aos valores principais serão emitidas e entregues ao gerenciamento no endereço abaixo:
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo Secretaria Municipal de Cultura
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx – Centro, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. ATT: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação indispensáveis à realização dos serviços ora contratados.
8.2. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este Contrato.
8.3. Verificar o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, sendo que sua eventual omissão não eximirá a
CONTRATADA dos compromissos assumidos perante a P.M.S.G.R.A.
8.5. Designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como disponibilizar os “tickets” / cupons de lanches.
8.6. Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção de irregularidades ou defeitos encontrados.
8.7. Controlar a prestação de serviço dentro da amplitude necessária à salvaguara de seus interesses.
8.8. Emitir Ordem de Serviço assinada pelo responsável pela Secretaria Municipal de Administração à
CONTRATADA para que a mesma inicie a atividade.
8.9. Prestar à CONTRATADA as informações indispensáveis para o inicio da prestação de serviço.
8.10. Dar aceite na Nota Fiscal e providenciar o pagamento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Prestar os serviços de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente edital, observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes, conforme sua proposta de preços, ANEXO I e Termo de Referência, sem a ele se limitar.
9.2. Ressarcir, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada.
9.3. Custear todas as despesas decorrentes da locação de equipamento, transporte, mobilização e desmobilização de pessoal, alimentação, hospedagem, arcando com imprevistos, mão-de-obra e correspondentes obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, impostos, fretes, seguros, contribuições fiscais, parafiscais, tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
9.4. Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.5. Fornecer o objeto deste contrato, em sintonia com o representante indicado pela Secretaria gestora, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
9.6. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
9.7. Acatar e facilitar a ação da fiscalização da PMSGRA, cumprindo às exigências da mesma.
9.8 - Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos em produtos ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da PMSGRA, seus prepostos e terceiros.
9.9 - Resolver problemas de qualquer natureza, que venham a surgir, relacionados ao bom atendimento do objeto do contrato.
9.10 - Não vincular publicidade acerca da locação de equipamento sem que haja autorização da P.M.S.G.R.A.
9.11 - Repassar exclusivamente à P.M.S.G.R.A., todos os descontos, benefícios, cortesias promocionais, oferecidos pela CONTRATADA.
9.12 - Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
9.13 - Xxxxxxxx, sempre que solicitados pela P.M.S.G.R.A, comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução deste Contrato.
9.14 – Prestação de serviço de locação de equipamentos de acordo com necessidade da Prefeitura, na quantidade, em local e data informada pelo ente público através de Ordens de Serviços formalizadas da Prefeitura.
9.15 – A CONTRATADA deverá disponibilizar, num prazo de 72 horas, um representante / responsável para se dirigir à(s) Secretaria(s) Gestora(s), onde serão definidos os locais de montagem dos equipamentos e demais detalhes sobre a realização do evento.
X – FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura.
10.2 – A P.M.S.G.R.A. exercerá, através da fiscalização, o acompanhamento da locação de equipamentos, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da P.M.S.G.R.A., tais como:
10.2.1 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, sendo-lhe lícito impugnar a prestação de serviço considerados imperfeitos, rejeitar, mesmo entregues, os que apresentem defeitos, determinando as trocas ou substtuições adequadas.
10.2.2 - Solicitar, por escrito, a substituição de empregado da Contratada, cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente.
10.2.3 - Sustar o pagamento de qualquer fatura da Contratada, no caso de descumprimento das disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
10.2.3.1 - Tal procedimento será comunicado, por escrito, à Contratada, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
10.2.3.2 - Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo sejam atendidas pela Contratada as exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos.
10.2.4 - Expedir Ordem de Serviço à Contratada, determinando a execução dos trabalhos e suas diversas fases.
10.3 - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não reduz nem exime a Contratada de suas responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A ou terceiros.
X I- MULTAS
11.1 – Sujeita-se a Contratada a sanções administrativas, no caso de inexecução ou execução insatisfatória de serviço pactuado, observados os arts. 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
11.2 – Obriga-se a P.M.S.G.R.A. a dar ciência à Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de toda irregularidade que detectar, na execução do contrato, cumprindo a Contratada diligenciar no sentido de atender à exigência ou demonstrar sua improcedência.
11.3 - No caso de descumprimento e/ou havendo a reincidência de descumprimento de cláusula contratual, sujeitar-se-á a multa a Contratada, correspondente a 10,0 % (dez por cento) do valor do contrato, observada a correção.
11.4 – A Contratada notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Prefeito Municipal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação pela fiscalização.
11.5 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela Contratada, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor total estimado do contrato.
11.6 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 20,0% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
11.7 - A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
11.8 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
11.9 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a P.M.S.G.R.A. autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à Contratada, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá- las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
XII - RESCISÃO
12.1 – Rescinde-se o presente Contrato, nas hipóteses do art. 78, incisos I,II,V,VI,VII e VIII da Lei nº 8.666/93.
12.2 – Ocorrendo a rescisão por motivo imputável à Contratada, a P.M.S.G.R.A. ficará, automaticamente, imitida na posse dos trabalhos, reservando-se, ainda, o direito de concluí-los pelos meios que julgar mais convenientes.
12.3 – Na ocorrência de rescisão contratual, a Contratada apresentará relatório completo dos trabalhos executados até a data da rescisão e entregará à P.M.S.G.R.A. os documentos de propriedade desta.
XIII – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
13.1 – A Contratada não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem prévia autorização da P.M.S.G.R.A., por escrito.
13.1.1 – A autorização de subcontratação concedida pela P.M.S.G.R.A. não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
XIV – INCENTIVOS FISCAIS
14.1 – Caberá à Contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações.
14.1.1 – Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela Contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes.
14.1.2 – Se a Contratada der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao contrato, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a P.M.S.G.R.A. pagará sempre o preço incentivado dos trabalhos.
XV – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 – Este contrato só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, mediante aditivo contratual.
15.2 – A Contratada ao assinar o presente Contrato, declara ter tomado pleno conhecimento das normas de contratação da P.M.S.G.R.A., das especificações técnicas e realizado investigações a seu exclusivo critério, suficientes para o conhecimento das condições de execução dos trabalhos que poderão interferir em seus prazos e custos, não sendo a P.M.S.G.R.A. responsável por qualquer falha decorrente dessas investigações.
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Não se configurará qualquer vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da
Contratada, direta ou indiretamente, ativa ou passivamente.
XVII – FORO
17.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Gonçalo do Rio Abaixo, ......... de de 2018.
Contratada | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Cultura |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo |
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO VI – MINUTA DE DECLARAÇÃODE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PMSGRA N.º 068/2018
................................................................................, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ......................................DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Cidade/Estado) de de 2018.
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação Completa do Representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Razão Social Completa) doravante denominado (Nome Fantasia / Razão Social), para fins do disposto no item 9.1.2 do Edital do Pregão Presencial N.º 068/2018, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A - A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo (a) (Razão Social Completa), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial N.º 068/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
B - A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial N.º 068/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
C - Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial N.º 068/2018 quanto a participar ou não da referida licitação;
D - Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da do Pregão Presencial N.º 068/2018 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
E - Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo antes da abertura oficial das propostas; e
F - Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Cidade/Estado) de de 2018.
(Representante Legal)
ANEXO VIII – RECIBO
PREGÃO PRESENCIAL PMSGRA N.º 068/2018
A Empresa , CNPJ n.º
, retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo fax: telefone celular .
, aos _ / /
Nome legível e Assinatura
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DA P.M.S.G.R.A., PELO E-MAIL xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.