PROJETO BÁSICO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE PÓS-GRADUAÇÃO - SPG/CESP/ANP/DGP/PF
PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL TÉCNICO ESPECIALIZADO
EM AÇÕES DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
(ARTIGO. 25, INCISO II, C/C ARTIGO 13, INCISO VI DA LEI Nº 8.666/93 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO)
1. OBJETO
1.1. Contratação de Profissional Técnico Especializado em Ações de Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal eventual para prestação de serviços educacionais, na modalidade a distância, para atuar como avaliador de Trabalho de Conclusão de Curso, professor e tutor em nível de pós-graduação em ações educacionais do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu instituídas pela Academia Nacional de Polícia, que serão realizadas no ano corrente, conforme especificações contidas neste Projeto Básico.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Academia Nacional de Polícia (ANP) é a instituição de ensino da Polícia Federal, órgão organizado e mantido pela União, estruturado em carreira, com autonomia administrativa e financeira, diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, sendo ainda a ANP estabelecida como Escola de Governo, nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.707/2006.
2.2. A Academia Nacional de Polícia (ANP) tem como atividade precípua formar e especializar profissionais de segurança pública para exercerem com excelência suas atribuições, além de formular e difundir a doutrina policial em defesa da sociedade.
2.3. Conforme constante na Instrução Normativa nº 13/2005-DG/DPF, de 15 de junho de 2005, que define as competências específicas das unidades centrais e descentralizadas do departamento de polícia federal e as atribuições de seus dirigentes, à Academia Nacional de Polícia compete:
Art. 119. À Academia Nacional de Polícia compete:
I - formar o pessoal selecionado por meio de cursos específicos;
II - promover ações de ensino, formação e especialização focadas no desenvolvimento de profissionais de segurança pública, por meio de cursos e eventos similares;
III - desenvolver atividades relativas às programações orçamentária e financeira, na sua área de atuação;
IV - elaborar planos, estudos e pesquisas, visando ao estabelecimento de doutrina
orientadora em alto nível das atividades policiais do País;
V - promover a difusão de matéria doutrinária, legislação, jurisprudência e estudos sobre a evolução dos serviços e técnicas policiais;
VI - propor, articular e implementar intercâmbio de informações com as escolas de polícia do país e organizações congêneres estrangeiras, objetivando ao aperfeiçoamento e à especialização dos servidores policiais;
VII - elaborar estudos de viabilidade e propor contratos, convênios e instrumentos afins com órgãos e entidades congêneres, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, tendo em vista o assessoramento, o planejamento e a execução de atividades de ensino, treinamento e desenvolvimento profissional ou as que ofereçam produtos e serviços de interesse do DPF;
VIII - proceder ao recrutamento e à seleção de servidores para cursos de treinamento, especialização, aperfeiçoamento, estágios e outras atividades de ensino no País e no exterior;
IX - promover, por meio dos setores competentes, a investigação social dos candidatos de concursos públicos e o levantamento das habilitações e informações do estado disciplinar dos servidores inscritos em processo seletivo;
X - conferir diplomas ou certificados relativos às ações de ensino e atividades
instituídas;
XI - conceder bolsas de estudo e prêmios no interesse de atividades desenvolvidas na
área de segurança pública;
XII - prestar assessoramento técnico às unidades centrais e descentralizadas, no âmbito de suas competências, quando solicitado.
2.4. O art. 128 do mesmo normativo, estabelece que à Coordenação de Altos Estudos de Segurança Pública, agora denominada Coordenação Escola Superior de Polícia, conforme constante na Portaria MJ nº 2.877/2011, publicada no D.O.U. nº 001, de 02/01/2012, compete:
Art. 128. À Coordenação de Altos Estudos de Segurança Pública compete:
I - planejar, dirigir, coordenar, controlar e concentrar os estudos e pesquisas institucionais sobre doutrina policial de segurança pública;
II - promover e acompanhar a gestão do conhecimento e pesquisas sobre temas de segurança pública e outros considerados relevantes e aplicáveis na operacionalização das atividades do DPF e de instituições congêneres;
III - realizar estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de doutrina orientadora em alto nível, das atividades policiais do país, em defesa da sociedade;
IV - promover encontros, seminários e conferências com a participação da comunidade científica, da comunidade interna e demais atores com papéis relevantes na sua área de atuação;
V - informar, mobilizar e sensibilizar a comunidade científica sobre a sua existência, com o intuito de formar uma rede de pesquisadores e núcleos para a realização de pesquisas específicas;
VI - identificar, avaliar e reformular pedidos de pesquisa provenientes do DPF e de outras instituições, definindo as respectivas prioridades de pesquisa;
VII - definir critérios de seleção de projetos de pesquisa a serem financiados pelo DPF;
VIII - sugerir o estabelecimento de parcerias e financiamentos com órgãos do governo e instituições de pesquisa e ensino, selecionando os projetos a serem financiados;
IX - selecionar os membros dos comitês de acompanhamento dos trabalhos de pesquisa;
X - propor a celebração de contratos de avaliação científica dos trabalhos produzidos pelos pesquisadores;
XI - divulgar publicação científica sobre as pesquisas produzidas em seu âmbito.
2.5. Assim, a presente contratação visa atender plenamente às atribuições da Coordenação Escola Superior de Polícia e a capacitação de servidores públicos, policiais e administrativos.
3. ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
3.1. Prestar serviços educacionais, na modalidade presencial, nas seguintes ações educacionais:
3.1.1. Atuar por 10 h/a como avaliador de Trabalho de Conclusão de Curso de pós- graduação no curso de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) em Ciências Policiais, objetivando desenvolver e fortalecer o corpo de conhecimentos (métodos, técnicas, teorias) da subárea criminalidade organizada no âmbito das ciências policiais, de modo a aperfeiçoar e aprofundar competências profissionais a partir da abordagem de temas correlatos, compreendendo o problema em sua tridimensionalidade cultural de fato, valor e norma.
4. LOCAL E PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A prestação dos serviços educacionais deverá ser realizada:
4.1.1. Como avaliador de Trabalho de Conclusão de Curso no curso de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) em Ciências Policiais, na modalidade telepresencial por intermédio da plataforma Microsoft.Teams em fevereiro de 2022.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1. A ação educacional a ser desenvolvida seguirá diretrizes estabelecidas nos respectivos planos de ação educacional, aprovados pela Coordenação Escola Superior de Polícia (CESP/ANP) e pela Direção da Academia Nacional de Polícia, as quais compreenderão a carga horária total de 10 (dez) horas-aula.
6. DA REMUNERAÇÃO E DA ESTIMATIVA DE CUSTO
6.1. Em relação à remuneração a ser paga ao contratado, esta baseia-se no que determina a IN 35/2010.
6.2. Assim, o docente fará jus à percepção de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso da seguinte maneira:
a) R$ 1.802,04 (um mil oitocentos e dois reais e quatro centavos), pela atividade de avaliador de TCC, tendo em vista o valor de h/a estabelecido em R$ 180,20 com o adicional de titulação de doutorado.
6.3. De tal forma, o total a ser recebido pelo docente fica estabelecido em até R$ 1.802,04 (um mil oitocentos e dois reais e quatro centavos)
7. DA SELEÇÃO DE PROFESSORES
7.1. Conforme anexo XI do Manual do Professor da ANP, a seleção de professores é responsabilidade da Direção da ANP, juntamente com a Direção-Geral da PF. A seleção de professores e a organização das disciplinas são realizadas na ANP pela CESP e pela COEN. Alguns critérios observados:
1. Afinidade com a docência (interesse, motivação e vontade de ser professor).
2. Aprovação nos cursos de formação de professor (EaD, presencial e/ou domínio técnico).
3. Experiência como professor da ANP
4. Avaliação da ANP do trabalho do professor
5. Avaliação das chefias imediatas (da ANP)
6. Avaliação do professor titular sobre o trabalho individual (segundo critérios da DIDH) ou desempenho como professor titular (avaliado pela DIDH)
7. Avaliação dos alunos
8. Capacidade de trabalho em equipe e de relacionamento interpessoal
9. Compromisso e comprometimento com a ANP, PF e com a docência
10. Consultas à Corregedoria Geral da PF (Coger)
11. Curriculum vitae (lates).
12. Domínio de conteúdo
13. Domínio didático-pedagógico
14. Domínio da língua portuguesa culta nas formas escrita e falada
15. Experiência como professor em outras instituições
16. Experiência profissional na área
17. Experiência profissional (competência laboral)
18. Postura ético-profissional.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. O contratado deverá apresentar documentação de habilitação para prestação de serviços educacionais: curriculum (preferencialmente plataforma Lattes), cópia de comprovação da maior titulação acadêmica, Certidão Negativa de Débito Fiscal (Lei n.º 8.666/93, art. 29, III) e Certidão Negativa de Débito Trabalhista (Lei n.º 8.666/93, art. 29, III).
8.2. O supervisor da ação educacional deverá preencher a Ficha Cadastral do Docente no sistema de gestão acadêmica da ANP (sistema Educa).
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. Responsabilizar-se integralmente pela prestação de serviço, observando a legislação vigente e os normativos da PF, em especial a Instrução Normativa nº 35/2010 – DG/DPF, de 04 de agosto de 2010, Instrução Normativa 13/2005-DG/DPF, de 15 de junho de 2005, o Manual do Professor da ANP (2012).
9.2. Executar os serviços no local indicado, observando rigorosamente as especificações e exigências estabelecidas neste Projeto Básico;
9.3. Prestar o serviço dentro do prazo estabelecido neste Projeto Básico;
9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;
9.5. Manter, durante o período de execução contratual, todas as condições que ensejaram sua
habilitação e qualificação.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA
10.1. Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados.
10.2. Notificar o contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.3. Fornecer por escrito as informações necessárias para a prestação do serviço fornecendo todas as facilidades para seu efetivo cumprimento;
10.4. Designar um servidor especialmente para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviço, a ser indicado pelo setor demandante, anotando em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sendo que as decisões e providências que ultrapassarem sua competência deverão ser solicitadas em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
10.5. Não permitir a execução contratual em desacordo com o preestabelecido;
10.6. Efetuar controle da execução contratual;
10.7. Notificar o contratado quanto ao pagamento do serviço prestado, após anuência do fiscal, quando o pagamento for realizado mediante o depósito de ordem bancária.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Projeto Básico, no contrato ou no Termo de Compromisso, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória, de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, até o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
b.2. Moratória, de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30º (trigésimo) dia, limitado ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades.
b.3. Indenizatória, de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente no caso de inexecução total.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Departamento de Polícia Federal pelo prazo de até dois anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
e. Desligamento do curso.
11.2. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato ou Termo de Compromisso, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
11.3. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
11.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta seleção:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.8. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze), a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica.
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Agente Administrativo
Aprovo o presente Projeto Básico.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Delegada de Polícia Federal Coordenadora Substituta da Escola Superior de Polícia
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Delegado(a) de Polícia Federal, em 14/01/2022, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXX, Agente Administrativo(a), em 14/01/2022, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 08204.000057/2022-48 SEI nº 21684787
Exposição de Motivos nº 7/2022-SPG/CESP/ANP/DGP/PF
Brasília, 11 de janeiro de 2022.
JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Descrição detalhada da qualificação técnica e notório conhecimento
1. DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL COM O OBJETO DE CONTRATAÇÃO
1.1. O Plano Estratégico 2010/2022 da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 1.735/2010
- DG/PF, publicada no BS 209, de 04 de novembro de 2010, estabelece em seu item 9.1.7 a ação estratégica "Fomento à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação", conforme abaixo:
Fomentar a pesquisa científica e o desenvolvimento de novos projetos, estudos e experimentos de interesse do órgão, bem como realizar ações que visem à promoção das ciências aplicadas como um todo, estimulando a contínua inovação e o comportamento pró-ativo, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.
1.2. Ademais, a Instrução Normativa nº 13/2005-DG/DPF, de 15 de junho de 2005, que define as competências específicas das unidades centrais e descentralizadas da Polícia Federal e as atribuições de seus dirigentes, estabelece as competências da Academia Nacional de Polícia, dentre as quais destaque-se:
I - formar o pessoal selecionado por meio de cursos específicos;
II - promover ações de ensino, formação e especialização focadas no desenvolvimento de profissionais de segurança pública, por meio de cursos e eventos similares;
(...)
IV - elaborar planos, estudos e pesquisas, visando ao estabelecimento de doutrina orientadora em alto nível das atividades policiais do País;
V - promover a difusão de matéria doutrinária, legislação, jurisprudência e estudos sobre a evolução dos serviços e técnicas policiais;
(...)
VIII - proceder ao recrutamento e à seleção de servidores para cursos de treinamento, especialização, aperfeiçoamento, estágios e outras atividades de ensino no País e no exterior;
1.3. No âmbito desta Coordenação Escola Superior de Polícia - CESP/ANP, o art. 128 do normativo retromencionado estabelece as seguintes competências:
Art. 128. À Coordenação de Altos Estudos de Segurança Pública compete:
I - planejar, dirigir, coordenar, controlar e concentrar os estudos e pesquisas institucionais sobre doutrina policial de segurança pública;
II - promover e acompanhar a gestão do conhecimento e pesquisas sobre temas de segurança pública e outros considerados relevantes e aplicáveis na operacionalização das atividades do DPF e de instituições congêneres;
III - realizar estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de doutrina orientadora em alto nível, das atividades policiais do país, em defesa da sociedade;
IV - promover encontros, seminários e conferências com a participação da comunidade científica, da comunidade interna e demais atores com papéis relevantes na sua área de atuação;
V - informar, mobilizar e sensibilizar a comunidade científica sobre a sua existência, com o intuito de formar uma rede de pesquisadores e núcleos para a realização de pesquisas específicas;
VI - identificar, avaliar e reformular pedidos de pesquisa provenientes do DPF e de outras instituições, definindo as respectivas prioridades de pesquisa;
VII - definir critérios de seleção de projetos de pesquisa a serem financiados pelo DPF;
VIII - sugerir o estabelecimento de parcerias e financiamentos com órgãos do governo e instituições de pesquisa e ensino, selecionando os projetos a serem financiados;
IX - selecionar os membros dos comitês de acompanhamento dos trabalhos de pesquisa;
X - propor a celebração de contratos de avaliação científica dos trabalhos produzidos pelos pesquisadores;
XI - divulgar publicação científica sobre as pesquisas produzidas em seu âmbito.
2. DA SINGULARIDADE DO OBJETO/SERVIÇO - SERVIÇO TÉCNICO DE NATUREZA SINGULAR
2.1. De tal maneira, a Coordenação Escola Superior de Polícia - CESP/ANP tem realizado diversas ações educacionais com o objetivo de fomentar estudos e projetos acadêmicos para fins de inovação e desenvolvimento de conhecimento nas áreas de Direito de Polícia Judiciária, Ciências Policiais e Criminalidade Organizada. Nesse sentido, destaque-se a instituição do III Curso de Especialização em Ciências Policiais.
2.2. O curso de Especialização em Ciências Policiais é curso único no âmbito das pós- graduações oferecidas no Brasil. Seu escopo encontra-se em aspectos como: (i) debate sobre o papel da polícia e sua história; (ii) análi se do uso progressivo da força e a sociologia da polícia; (iii) análise de criminologia e da política; (iv) polícia judiciária e Estado democrático; (v) estudos teórico-científicos sobre a natureza, método e lógica da investigação e a busca da verdade; (vi) estudos e fundamento de uma teoria da investigação; (vii) direitos fundamentais. O curso se insere como inédito no ambiente acadêmico brasileiro.
2.3. A ação de capacitação onde se insere a prestação do serviço é voltada exclusivamente para servidores policiais, devendo o prestador conhecer de forma irrefutável as rotinas, peculiaridades e singularidades de tal atividade, sensível à visão e perspectiva do servidor integrante da força policial - público-alvo.
2.4. Imprescindível, portanto, que a ação educacional relativa à matéria/conteúdo proposto possua o enfoque específico, vale dizer, voltado para policiais e para a atividade policial, diverso, portanto, daqueles constantes em manuais e não conectados ou sintonia com temas, problemas, reflexões ou outras questões típicas e que afligem a atividade policial e a temática de segurança pública.
2.5. A Polícia Federal, por intermédio da Academia Nacional de Polícia, tem trabalhado no desenvolvimento dessas áreas de conhecimento de forma ativa. Para além da anteriormente mencionada instituição da pós-graduação lato sensu, há também que se mencionar a produção de pesquisa divulgada através de diversos artigos acadêmicos publicados na Revista Brasileira de Ciências Policiais, estabelecida no início de 2010, encaminhando-se para seu décimo volume, com 18 (dezoito) edições publicadas.
3. DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DO PROFISSIONAL
3.1. O profissional técnico-especializado a ser contratado é Doutor em Direito - Ciências Jurídicas pela Universidade Católica Portuguesa (21684791 e 21684792). Possui, ainda, um vasto currículo acadêmico, com atuações na docência do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna – ISCPSI no Mestrado Não-Integrado em Ciências Policiais (21684804).
3.2. É também pesquisador na área do Direito, especialmente na área de Segurança Pública, no qual atua também como conferencista e é autor de diversas publicações (21684797, 21684798 e 21684799).
3.3. Dentre sua produção intelectual, destaque-se a obra "Teoria Geral do Direito Policial" (21684800) que já está em sua quinta edição e é considerada obra única e serve como referência para quaisquer estudos vinculados à área de Direito de Polícia Judiciária e de Ciências Policiais.
3.4. Para além disso, o profissional é colaborador da Academia Nacional de Polícia desde 2010 (21684795), sempre contratado como profissional técnico-especializado. Atuou como professor nas disciplinas de (i) "Introdução à Ciência Policial" no âmbito da Especialização em Ciência Policial e Investigação Criminal 2010-2011, (ii) "Criminologia" no âmbito da Especialização em Gestão da Investigação Criminal 2013 e na Especialização em Inteligência Policial 2013, (iii) "Política Criminal Contemporânea" no Curso de Aperfeiçoamento em Investigação e Combate à Criminalidade Organizada - 2016; (iv) "Direitos Humanos, Polícia e Sociedade" do Curso de Especialização em Ciências Policiais - 2017 e (v) "Teoria Geral do Direito Policial" do II Curso de Especialização em Ciências Policiais. Ademais, o professor já foi palestrante em diversos eventos, assim como orientador de TCC em cursos de pós-graduação desta ANP.
3.5. Ademais, o profissional participa de Conselho Editorial da Revista Brasileira de Ciências Policiais (21684796).
4. DA REMUNERAÇÃO E DA ESTIMATIVA DE CUSTO
4.1. Os cursos de pós-graduação são ações educacionais com duração prolongada, normalmente com duração de 18 (dezoito) meses. É prática pedagógica em cursos de pós-graduação que os professores atuem também como orientadores de TCC, o que justifica eventual solicitação de contratação do profissional para atuar nessas funções em próximos exercícios.
4.2. No que diz respeito ao valor da contratação do profissional, entende-se que, por um critério isonômico, o parâmetro de remuneração para o profissional externo deve ser o mesmo utilizado para os profissionais da Polícia Federal, com a mesma qualificação/titulação e que atuem nas mesmas atividades educacionais. Assim, o parâmetro selecionado encontra-se determinado no art. 6º da IN 035/2010 - DG/DPF, de 04 de agosto de 2010, publicada no Boletim de Serviço nº 149, de 05 de agosto de 2010 que estabelece os valores para pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso em seu Anexo I, regulando o art. 76-A da Lei nº 8.112/90.
4.3. O valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, corresponde ao do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e do Auditor-Fiscal do Trabalho, que é de R$ 27.303,62 (vinte e sete mil trezentos e três reais e sessenta e dois centavos).
4.4. A partir deste cálculo, obtém-se o valor de R$ 229,35 duzentos reais e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos) para a hora-aula de professor em curso de pós-graduação, tendo em vista o
acréscimo de 20% para profissional com título de doutor. Da mesma forma obtém-se o valor de R$ 150,17 (cento e cinquenta reais e dezessete centavos) para a hora-aula das atividades de tutor de evento a distância em nível de pós-graduação, de orientador de TCC e de avaliador.
4.5. Neste sentido, compilando-se a atuação do colaborador, a mesma atingirá um total de até 10 (dez) horas em diferentes formas de atividade docente, que totalizarão um valor bruto estimado de até R$ 1.802,04 (um mil oitocentos e dois reais e quatro centavos).
4.6. Deve-se destacar, por fim, que o recrutamento e mobilização de servidores é considerada medida prioritária e de interesse estratégico da Polícia Federal, conforme art. 31 da IN nº 35/2010- DG/PF:
Art. 31. O exercício de qualquer atividade de ensino na ANP/DGP/DPF será antecedido de análise e seleção de curricular, onde serão observados a inexistência de restrições ou sanções disciplinares, a expertise, o comprometimento com o Serviço Público, a competência laboral, a afinidade à docência e o relacionamento interpessoal, dentre outros fatores.
Parágrafo único. Estas exigências serão dispensadas quando se tratar de Palestrante indicado pela Direção-Geral, Diretores, Corregedor-Geral e ou convidado pelo Diretor da ANP/DGP/DPF, pelo Coordenador de Ensino ou pelo Coordenador de Altos Estudos em Segurança Pública.
Art. 32. O Recrutamento e a Mobilização de Servidores ao exercício de atividades de ensino na Academia Nacional de Policia é medida prioritária e de estratégico interesse do DPF, sendo que em razão da especificidade das ações de ensino tais solicitações deverão ser nominais, em documento que apresente os motivos que ensejaram a escolha do servidor.
4.7. Sendo assim, em razão da notória especialização, assim como da singularidade do conhecimento desenvolvido no âmbito da ação educacional em questão, entende-se que a contratação do profissional se enquadra na situação excepcionável de inexigibilidade de licitação, de acordo com artigo 25, inciso 2, combinado com o artigo 13, da Lei nº 8666/93.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Delegada de Polícia Federal
Chefe do Serviço de Pós-Graduação - SPG/CESP
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Delegado(a) de Polícia Federal, em 14/01/2022, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21684788 e o código CRC B662DFBF.