TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2024
1. DO OBJETO (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘A’ DA LEI N. 14.133/21)
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR OFICINA DE JIU- JITSU PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV, DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO SUL–SC, PARA ADOLESCENTES QUE CUMPREM MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA NO CRAS, TAMBÉM DESTE MUNICIPIO, conforme descrições e especificações contidas abaixo:
ITEM | UN | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
1 | MÊS | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR OFICINA DE JIU- JITSU PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV, DO MUNICIPIO DE FORMOSA DO SUL–SC, PARA ADOLESCENTES QUE CUMPREM MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA NO CRAS, TAMBÉM DESTE MUNICIPIO. E SE NECESSÁRIO, CONTEMPLAR OUTROS PÚBLICOS COM DIFERENTES IDADES, DESDE QUE ATENDIDAS PELA ÁREA SOCIAL DO MUNICÍPIO. O PROFISSIONAL DEVERÁ POSSUIR FORMAÇÃO MÍNIMA NO ENSINO MÉDIO, SER FAIXA PRETA, TER 1° GRAU OU 3 ANOS DE GRADUADO A FAIXA PRETA, O PROFESSOR DEVER SER FILIADO A IBJJF, (INTERNATIONAL BRAZILIAN JIU-JITSU FEDERATION) E TER CONHECIMENTO E FACILIDADE DE TRABALHAR COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ENSINO DE: TÉCNICAS DE CONTROLE MUSCULAR; APERFEIÇOAMENTO DO REFLEXO; DESENVOLVIMENTO DO RACIOCINIO; EQUILIBRIO MENTAL; REFORÇO DO CARATER E DA MORAL; FORTALECIMNETO DA AUTOCONFIANÇA; RESPEITO AOS COMPANHEIROS; SENSO DE DISCIPLINA E HIERARQUIA; TER DISPONIBILIDADE DE ATUAR 10 HORAS SEMANAIS, SENDO: 05 HORAS SEMANAIS COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PARTICIPAM NO SCFV E 05 HORAS SEMANAIS COM GRUPOS DO PAIF, EM LOCAL A SER DEFINIDO DE ACORDO COM A NECESSIDADE, DESDE QUE VINCULADOS A PROGRAMAS SOCIAIS E/OU SÓCIOEDUCATIVOS DESENVOLVIDOS PELA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO. |
Valor Total da Proposta R$ ( ).
1.2. O prazo de vigência do contrato será até 31 de Dezembro de 2024, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
1.2.1. Serão 10 meses de atividades, distribuídos de acordo com a necessidade da unidade
1.3. Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere
substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado eventual pedido de prorrogação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘B’ DA LEI N. 14.133/21)
2.1. O processo faz-se necessário para que em conformidade com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e Decreto Municipal nº 5.317, de 14 de junho de 2021, a municipalidade possa adquirir o objeto deste Termo de Referência.
2.2. Justifica-se a contratação na medida em que o Município não dispõe de mão-de-obra especializada para realizar oficína com aulas de Jiu – Jitsu no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos – SRFV, conforme programação do CRAS.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘C’ DA LEI N. 14.133/21)
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada nesse Termo de Referência, restando caracterizado o menor dispêndio para a Administração se considerados os custos indiretos, relacionados às despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto contratado.
3.2. A aquisição do objeto nas especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência conseguirá atender de forma satisfatória as demandas do Município, estando presentes a viabilidade técnica e econômica da contratação.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21)
4.1. A contratada deverá disponibilizar todo corpo técnico especializado, para o fornecimento dos serviços, sem qualquer ônus adicional ao Município, devendo providenciar a adequada destinação ambiental de eventuais resíduos decorrentes dos serviços prestados.
4.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (NOVENTA) DIAS a contar da data de abertura das Propostas de Preços;
4.3. A empresa registrada no Contrato deverá prestar somente os serviços que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, atendendo toda a legislação pertinente em vigor,
bem como observando as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
4.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ARTS. 6º, XXIII, ALÍNEA “E” DA LEI N. 14.133/2021)
5.1. Os serviços serão prestados no prazo máximo de 15 (QUINZE) DIAS consecutivos contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, no local nela designado, de acordo com a necessidade do Município.
5.2. Para a fiel execução do objeto, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, prestando garantia dos serviços na forma e pelo prazo estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e/ou legislação aplicável.
5.3. Durante a execução dos serviços a contratada deverá zelar pela segurança do seu corpo técnico e de terceiros, bem como pela manutenção e conservação dos materiais e equipamentos situados no local da prestação dos serviços, sendo desnecessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “F” DA LEI Nº 14.133/21)
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, os serviços serão prorrogado pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115,
§ 5º).
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário
para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 1º).
6.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 2º).
6.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 3º).
6.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.9. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 121).
6.10. A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, § 1º).
6.11. As comunicações entre o órgão ou endade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.12. O órgão ou endade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.13. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou endade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução dos serviços, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “G” DA LEI Nº 14.133/21)
7.1. O objeto do contrato será recebido:
a) provisoriamente, em até 15 (QUINZE) DIAS da comunicação escrita do contratado de término da execução, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico (Lei nº 14.133/2021, Art. 140, I, “a”);
b) definitivamente, após prazo de observação ou vistoria de 90 (NOVENTA) DIAS, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados, quando verificado o atendimento das exigências contratuais (Lei nº 14.133/2021, Art. 140, I, “b”).
7.1.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.3. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.1.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. Fica estabelecido que nos preços contratados incluem-se os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
7.2.1. O objeto será pago mensalmente, à medida em que forem sendo executados.
7.2.2. O pagamento será efetivado por meio de Depósito/Boleto Bancário em até 30 (trinta) dias após a realização do serviço e apresentação da Nota Fiscal, devidamente recebida e aceita pelo Município.
7.2.3. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
7.2.4. Serão exigidos a Cerdão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Cerficado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Cerdão Negava de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida com data do último dia do mês da prestação dos serviços e entregue no dia de sua emissão.
7.4. Sobre o valor da Nota Fiscal poderão ser retidos eventuais tributos incidentes sobre a prestação de serviços, observada a alíquota correspondente.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “H” DA LEI Nº 14.133/21)
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço global.
8.2. O fornecedor que apresentar a melhor proposta deverá apresentar os seguintes documentos para comprovar sua Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa da Fazenda Federal e do INSS (unificadas);
d) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Declaração de que não emprega menor salvo nas hipóteses legalmente previstas no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988;
8.4. Para fins de Qualificação Econômico-Financeira, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor do município ou região da sede da empresa.
8.5. Para fins de Qualificação Técnica, deverá ser apresentada prova de afiliação e regularidade do professor junto a IBJJF, (INTERNATIONAL BRAZILIAN JIU-JITSU FEDERATION).
8.5.1. Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa Jurídica de direito Público, que comprove que a empresa proponente ou profissional responsável executou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “I” DA LEI Nº 14.133/21)
9.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas, tendo sido realizado através de pesquisa de preços, nos moldes do art. 23, § 1º, inciso IV, da Lei nº 14.133/21.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “J” DA LEI Nº 14.133/21)
10.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Projeto/Atividade | Despesa | Recurso | Descrição |
2.034 | 74 | 1.660.0000.1135 | Piso Básico Variável |
Formosa do Sul - SC, 12 de Janeiro de 2024
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
Vinicius Gris Chefe de Gabinete