ANEXO VII
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
Número do Contrato - CILSJ xx/xxxx Número do Processo CILSJ 33/2022
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAGOS SÃO JOÃO - CILSJ, com sede na Rod
Amaral Peixoto, Km 107, Horto Escola Artesanal, Balneário, São Pedro da Aldeia, RJ, CEP 28948-934, inscrito no CNPJ sob o nº 03.612.270/0001-41, neste ato representado por sua representante legal, a presidente xxxxxx, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade N.º xxx, expedida em / / pelo xxxx, inscrita pelo CPF sob o nº xxxxx doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado xxxxx, com sede e foro na cidade de xxxxxxxx, estabelecida na xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxxx, nesse ato representado pela sua xxxxxx, brasileiro (a) , casado(a), natural de xxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade N.º xxxxxxxxxxxxxxxx, expedida em xxxxx pelo xxxxxxxxx, inscrita pelo CPF sob o n.º xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa de engenharia para elaboração de projetos básicos, executivos e documentos afins, para a obra de saneamento em Caxito – Silva Jardim – Região Hidrográfica Lagos São João.
1.2. O presente contrato fica vinculado às especificações do Ato Convocatório 15/2022e à proposta do contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total deste contrato é de R$ XXX (xxxx) a ser pago mediante medições aprovadas pelo fiscal do contrato, e de acordo com o cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O contrato terá vigência de 6 (seis) meses a contar da data de emissão da Ordem de Início de Serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O prazo de execução do serviço será de 04 (quatro) meses a partir da data de emissão da Ordem de Início de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO
5.1. O orçamento está previsto no Contrato de Gestão INEA, conforme detalhamento a seguir:
Contrato de Gestão INEA n° 01/2017
Recurso FUNDRHI – Obras de Saneamento Básico
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
6.1. O contrato de serviço poderá ser alterado com acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado conforme disposto no Capítulo II – Dos Contratos – Seção I – Da formalização e da Execução dos Contratos – Resolução INEA nº 160/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
1.3. O contrato poderá ser reajustado com base no índice do IPCA, caso ultrapasse o período de 12 meses, a contar da data base da pesquisa de preços, quando o atraso na execução do serviço for devidamente justificado por motivos de força maior ou caso fortuito, não sendo motivado por inoperância da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
8.1. Elaboração do Projeto Básico do BSI Caxito - Silva Jardim
8.1.1. Plantas e peças gráficas:
8.1.1.1. Planta de localização da rede coletora e do biossistema;
8.1.1.2. Planta de situação da rede coletora e do biossistema;
8.1.1.3. Planta baixa da rede coletora e do biossistema;
8.1.2. Memorial Descritivo;
8.1.3. Memória de Cálculo inicial - Tabela EMOP mais atualizada;
8.1.4. Planilha Orçamentária inicial - Tabela EMOP mais atualizada;
8.1.5. Cronograma Físico-Financeiro inicial;
8.1.6. Cálculo da composição analítica do BDI;
8.1.7. ART de projeto.
8.2. Elaboração do Projeto Executivo do BSI Caxito - Silva Jardim
8.2.1. Plantas e peças gráficas;
8.2.1.1. Planta baixa de serviços de campo;
8.2.1.2. Planta baixa da rede coletora;
8.2.1.3. Plantas dos perfis longitudinais por trecho da rede coletora;
8.2.1.4. Plantas de cortes e detalhamento da rede coletora;
8.2.1.5. Planta baixa do biossistema;
8.2.1.6. Plantas de cortes e detalhamento do biossistema;
8.2.1.7. Plantas baixa e de cortes da urbanização;
8.2.2. Memorial descritivo de serviços de campo;
8.2.3. Memorial descritivo de hidráulica;
8.2.4. Memorial descritivo do biossistema integrado;
8.2.5. Memorial descritivo de urbanização;
8.2.6. Especificações Técnicas de Hidráulica;
8.2.7. Especificações Técnicas do biossistema integrado;
8.2.8. Especificações Técnicas de urbanização;
8.2.9. Planilhas de Cálculo Hidráulico;
8.2.10. Ordens de Serviço;
8.2.11. Memória de cálculo - Tabela EMOP mais atualizada;
8.2.12. Planilha orçamentária – Tabela EMOP mais atualizada;
8.2.13. Cronograma Físico-Financeiro;
8.2.14. Cronograma de desembolso máximo;
8.2.15. Quadro de composição de investimentos;
8.2.16. Cálculo da composição analítica do BDI;
8.2.17. ART de projeto;
8.2.18. ART de orçamento.
CLÁUSULA NONA - DOS PRODUTOS
9.1. Plano de Trabalho;
9.2. Projeto Básico – Rede Coletora e BSI Caxito Silva Jardim;
9.3. Projeto Executivo – Rede Coletora e BSI Caxito Silva Jardim;
9.4. Planilha Orçamentária detalhada, incluindo Memória de Cálculo, em consonância com o Projeto Executivo;
9.5. Documentos Afins ao Projeto Executivo, que viabilizem processo licitatório para contratação da execução da obra;
9.6. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos projetos, orçamentos e demais documentos elaborados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
10.1. Plano de Trabalho:
10.1.1. O plano de trabalho deverá ser apresentado à fiscalização do contrato, em arquivo editável, e em formato de relatório, listando as etapas para elaboração de cada produto do contrato, incluindo levantamentos de campo e confecção dos projetos, e apresentando a versão consolidada do Cronograma Físico-Financeiro para a contratação em tela.
10.1.2. O plano de trabalho deverá ser confeccionado em papel timbrado contendo a logo do CILSJ.
10.1.3. Após aprovado pela fiscalização do contrato, o plano de trabalho deverá ser entregue em 02 (duas) vias impressas coloridas e encadernadas e 02 (duas) vias digitais (CD).
10.2. Projetos, Planilhas e Documentos Afins:
10.2.1. Os projetos deverão ser apresentados à fiscalização do contrato, em arquivos editáveis e em PDF, para análise e aprovação.
10.2.2. Todos os elementos dos projetos básico e executivo, assim como a planilha orçamentária, memória de cálculo e documentos afins ao projeto executivo, devem apresentar a logo do CILSJ.
10.2.3. No caso dos memoriais descritivos, especificações técnicas deverão ser confeccionados em papel timbrado contendo a logo do CILSJ, adotando o mesmo modelo aprovado pela fiscalização do contrato para o plano de trabalho.
10.2.4. As pranchas das plantas e peças gráficas deverão conter a logo do CILSJ e ser impressas em A2 (594 x 420 mm) e em versão colorida.
10.2.5. Após aprovado pela fiscalização do contrato, os projetos deverão ser entregues em 02 (duas) vias impressas coloridas e encadernadas e 02 (duas) vias digitais (CD), onde deverão constar as extensões editáveis (.docx, .xlsx e .dwg) e não editáveis (.pdf) de todos os documentos gerados pela contratação em tela. As vias impressas, incluindo pranchas, deverão estar devidamente assinadas e carimbadas pelo responsável técnico pela elaboração dos projetos.
10.3. Anotação de Responsabilidade Técnica:
10.3.1. As anotações de responsabilidade técnica deverão apresentar as devidas informações sobre o Responsável Técnico; Dados do Contrato; Dados da Obra/Serviço; Atividade Técnica Desempenhada, considerando quantitativos compatíveis com o projeto elaborado; Observações, Declarações e Entidade de Classe, quando couber, e estar devidamente datada e assinada pelo Responsável Técnico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
11.1. Após a conferência e o aceite da planilha de medição pelo Fiscal do Contrato, a empresa emitirá nota fiscal para pagamento:
11.1.1. Os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal.
11.1.2. As notas fiscais deverão ser emitidas separadamente por obra:
11.1.2.1. No corpo das Notas Fiscais deve constar: 11.1.2.1.1. Nº do Contrato de Serviço; 11.1.2.1.2. Nome do projeto; 11.1.2.1.3. Dados Bancários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Realizar a elaboração dos projetos e documentos afins em estrita conformidade com as disposições do Termo de Referência e com os termos da proposta apresentada pela empresa à época da contratação.
12.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
12.3. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação.
12.4. Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços mantenham todas as especificações técnicas em estrita observância à Lei Federal 8.666, e demais legislações pertinentes a obras públicas, a exemplo das Normas Técnicas da ABNT e INMETRO.
12.5. Garantir que o projeto seja executado conforme disposto no Termo de Referência, sendo vedada a autorização de quaisquer alterações sem prévia aprovação do fiscal do contrato.
12.6. Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA.
12.7. Não se comprometer perante terceiros, dando o instrumento contratual como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE.
12.8. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Pagar a importância correspondente aos serviços dentro das condições estabelecidas no contrato celebrado.
13.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de funcionário(a) especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o Contrato.
13.3. Nomear Fiscal para o Contrato.
13.4. Considerar todos os procedimentos e princípios estabelecidos pela Resolução INEA n° 160/2018, de 11 de dezembro de 2018, e suplementarmente, pela Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
14.1. Durante a execução dos serviços contratados, assume a CONTRATADA integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
14.2. A CONTRATADA assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, bem como dos demais encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A CONTRATADA, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, atraso na execução do objeto contratado, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e justificado, atos ilegais ou irregulares praticados durante a
seleção das propostas visando frustrar seus objetivos, ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
15.1.2. Multa de mora de 1% (um décimo por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da respectiva nota fiscal, em virtude de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas, aplicada até o limite de cinco dias;
15.1.3. Multa de 10% (dois por cento), sobre o valor integral da nota fiscal, em razão de inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial.
15.1.4. Suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por 2 (dois) anos.
15.2. A multa a que alude o item 15.1. não impede a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas.
15.3. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
15.4. Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
15.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas concomitantes, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.6. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
16.1. O encerramento do contrato dar-se-á por edição pela CONTRATANTE do Termo de Recebimento do Objeto conforme disposto no Capítulo II – Dos Contratos – Seção I – Da Formalização e da Execução dos Contratos – Art. 29.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. Este contrato estará automaticamente rescindido no caso de extinção, cancelamento, suspensão ou encampação do Contrato de Gestão n° 01/2017 firmado entre a CONTRATANTE e o INEA - Instituto Estadual do Ambiente. Na ocorrência do previsto neste item, as partes deverão apurar os valores da fase do projeto até então executado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer indenização a título de perdas e/ou lucros neste caso:
§ 1° A rescisão operar-se-á, também de pleno direito e imediatamente, quando a Contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais.
§ 2° A rescisão não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações contratuais contados até a data da efetiva apresentação de relatórios.
§ 3° As partes acordam que ocorrendo à rescisão aludida na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Parágrafo 17.1., não será devida indenização para qualquer das partes.
§ 4° A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato em qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias de antecedência caso entenda que a CONTRATADA não cumpriu alguma determinação do presente termo ou tenha descumprido a contrapartida que lhe cabe.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Cidade de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, para as questões que porventura decorram do presente contrato, não obstante qual seja o domicílio da CONTRATADA.
18.1. E, por estarem assim acordados, foi lavrado este instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado, na presença das testemunhas abaixo, em DUAS vias de igual teor e forma.
São Pedro da Aldeia de de 2022.
Consórcio Intermunicipal Lagos São João | Empresa |
Testemunha 1 | Testemunha 2 |
Nome | Nome |
Nº do CPF | Nº do CPF |
Nº do R.G. | Nº do R.G. |