ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS E LOCAÇÃO DE CILINDROS, visando atender as
necessidades junto ao Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, no Estado do Espírito Santo, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Espírito Santo.
2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA) – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Bairro Soteco – Vila Velha/ES – CEP. 29106-010.
3. DA JUSTIFICATIVA
O uso de gases medicinais em atendimento de urgência/emergência visa restabelecer condições respiratórias aos pacientes acometidos subitamente por transtornos que impossibilitam resposta rápida do organismo, sendo necessário reposição imediata sob ameaça de risco de morte, assim diariamente é imprescindível que um serviço de saúde esteja abastecido de gases medicinais, nesse caso o oxigênio gasoso.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. A empresa deverá atender aos requisitos técnicos mínimos, apresentando os seguintes documentos:
a) A empresa deverá atender aos requisitos técnicos mínimos, apresentando os seguintes documentos:
i. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou contrato de prestação de serviço, em nome e favor da empresa, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho da atividade
b) Cartão de CNPJ;
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as especificações constantes neste Termo de Referência;
c) Alvará de Funcionamento;
d) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional;
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Atestado de vistoria* dos locais de execução dos serviços, onde será declarado que a Proponente tem pleno conhecimento: dos locais em que se desenvolverão os serviços; dos acessos; e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução dos serviços do objeto, ANEXO II. (Obrigatório)
m.1) Para o agendamento da visita técnica obrigatória o interessado deverá encaminhar por e-mail para xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a informação com a data que pretende realizar a visita, o nome da empresa, dados do representante que acompanhará a visita, telefone de contato e e-mail, a vista técnica deverá ser realizada até o dia 27/12/2021, data que antecede a entrega das propostas.
4.2.2 A capacidade econômica e financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis ou Speed fiscal eletrônico do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira.
5. DOS SERVIÇOS
5.1 Para suprir em sua totalidade a necessidade do LOCATÁRIO, faz-se necessário que sejam disponibilizados, em locação, pelo período de vigência deste Termo de Referência, os seguintes produtos:
a) Cilindros
CILINDROS OBJETOS DE LOCAÇÃO | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | UNID. MEDIDA |
1 | OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL | 29 | 10 m³ |
2 | NITROGÊNIO COMPRIMIDO | 7 | 10 m³ |
3 | ÓXIDO NITROSO | 9 | 25 kg |
4 | ÓXIDO NÍTRICO | 2 | 6 m³ |
5 | OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL PQ PORTE | 29 | 1 m³ |
6 | AR SINTÉTICO MEDICINAL | 19 | 10 m³ |
b) Monitor de Óxido Nítrico
MONITOR DE ÓXIDO NÍTRICO | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID |
1 | SISTEMA DE ÓXIDO NÍTRICO Nox 500 | 1 |
c) Tanque Criogênico
TANQUE CRIOGÊNICO | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID |
1 | TANQUE CRIOGÊNICO | 1 |
d) Módulo de Vácuo:
• Central de produção de vácuo para aspiração médica, composta de 2 (dois) ramais e reservatório de vácuo;
• Equipamento adequado à geração de vácuo medicinal modelo MVS 100 2BST, composto de 2 (dois) ramais de geração.
e) Módulo de Ar:
• Central de produção de ar medicinal, composta de 2 (dois) ramais; cadeia de filtragem e secagem; reservatório de ar, opcionais conforme modelo especificado e bateria emergencial de 18 (dezoito) cilindros;
• Equipamento adequado à geração de 140m³/hora em cada ramal, modelo Modular 02 Linhas MAM 140-2L.
5.2 Fazem parte deste Termo de Referência, a manutenção preventiva e corretiva medicinal, sobre responsabilidade da LOCADORA, com verificação dos seguintes itens:
a) Da manutenção do Módulo de Vácuo – MVS
TAREFA | DESCRIÇÃO |
1 | VERIFICAR NÍVEL DE RUÍDO DAS BOMBAS, EM CASO DE RUÍDO ANORMAL VERIFICAR OS COMPONENTES DA BOMBA |
2 | MEDIR O VALOR DAS CORRENTES DAS BOMBAS, CONFERIR COM O VALOR INFORMADO NA PLACA DO MOTOR |
3 | VERIFICAR VALOR DO RELÉ TÉRMICO CONFORME INDICAÇÃO DE CORRENTE DO MOTOR |
4 | REALIZAR INSPEÇÃO ELÉTRICA COM O TERMOVISOR |
5 | VERIFICAR AJUSTE DO VACUOSTATO 01 - PADRÃO DE FÁBRICA -600 MBAR DEVE LIGAR BOMBA 01 - CASO POSSUA DEVE-SE DESLIGAR O CLP PARA REALIZAR O TESTE |
6 | VERIFICAR AJUSTE DO VACUOSTATO 02 - PADRĂO DE FÁBRICA -600 MBAR DEVE LIGAR BOMBA 02, DESLIGAR A BOMBA 01 PARA REALIZAR O TESTE - CASO POSSUA DEVE-SE DESLIGAR O CLP PARA REALIZAR O TESTE |
7 | VERIFICAR AJUSTE DO VACUOSTATO 03 - PADRÃO DE FÁBRICA -450 MBAR, GERAR VAZAMENTO PARA ATINGIR ESTA PRESSÃO E VERIFICAR SE AS 02 BOMBAS LIGAM |
8 | VERIFICAR ALARME SONORO E VISUAL DE FALHA, DESLIGAR O DISJUNTOR DA BOMBA 01 E VERIFICAR O ALARME, REPETIR O PROCESSO PARA BOMBA 02 |
9 | VERIFICAR A SATURAÇÃO DOS FILTROS BACTERIOLÓGICOS, DIFERENCIAL ENTRE OS VACUÔMETROS 01 E 02 NÃO DEVE ULTRAPASSAR 200 MBAR, CASO NECESSÁRIO SUBSTITUA O FILTRO |
10 | VERIFICAR SE APENAS 01 FILTRO ESTÁ ABERTO PARA REDE, APENAS 01 LINHA DEVE ESTAR ABERTA |
11 | LIMPEZA GERAL DO GABINETE, PULMÃO, BOMBAS E ESTRUTURA |
12 | VERIFICAR TODAS AS MANGUEIRAS, VAZAMENTOS, RESSECAMENTOS, ENCAIXE. |
13 | VERIFICAR O TEMPO DOS TEMPORIZADORES, PADRÃO DE FÁBRICA TODOS EM 03 MINUTOS |
14 | VERIFICAR FUNCIONAMENTO DA CHAVE ON/OFF, MANUAL, AUTOMÁTICO, ACIONAR TODAS AS POSIÇÕES E VERIFICAR O FUNCIONAMENTO |
15 | VERIFICAR FUNCIONAMENTO DOS BOTÕES MANUAIS, ACIONAR TODAS AS POSIÇÕES E VERIFICAR O FUNCIONAMENTO |
16 | VERIFICAR FUNCIONAMENTO DA ILUMINAÇÃO |
17 | MODELO COM CLP - VERIFICAR PARÂMETROS - TEMPOS DE ALARME, PADRÃO DE FÁBRICA TODOS EM 3 MINUTOS |
18 | MODELO COM CLP - VERIFICAR PARÂMETROS - TEMPERATURA DE ALARME DEVE ESTAR EM 45 C |
19 | MODELO COM CLP - VERIFICAR PRESSÕES AJUSTADAS, PADRÃO DE FÁBRICA: LIGA -600, DESLIGA -750, FALHA -700 |
20 | MODELO COM CLP - VERIFICAR HISTÓRICO DE ALARMES |
21 | MODELO COM CLP - VERIFICAR TELA DE MANUTENÇÃO E REALIZAR OS SERVIÇOS INDICADOS CONFORME HORAS DE TRABALHO, ZERAR OS HORÍMETROS CONFORME SERVIÇOS REALIZADOS |
22 | MODELO ST - VERIFICAR O FUNCIONAMENTO DO HORÍMETRO, DEVE PISCAR O PONTO ENQUANTO AS BOMBAS ESTÃO EM FUNCIONAMENTO |
23 | MODELO ST - VERIFICAR O AJUSTE O TEMPORIZADOR DE REVEZAMENTO DEVE ESTAR COM O AJUSTE DAS LINHAS EM 100% |
24 | REAPERTO DAS CONEXÕES ELÉTRICAS |
25 | BOMBA MINK - BOMBA 01 VERIFICAR NÍVEL DO ÓLEO, DEVE ESTAR ACIMA DA METADE DO VISOR, COMPLETAR CASO NECESSÁRIO |
26 | BOMBA MINK - BOMBA 02 VERIFICAR NÍVEL DO ÓLEO, DEVE ESTAR ACIMA DA METADE DO VISOR, COMPLETAR CASO NECESSÁRIO |
27 | BOMBA MINK - BOMBA 01 VERIFICAR COLORAÇÃO DO ÓLEO, SE ESTIVER MUITO ESCURO DEVE SER SUBSTITUÍDO IMEDIATAMENTE E VERIFICAR AS CONDIÇÕES DE TROCA A TÉRMICA DA BOMBA |
28 | BOMBA MINK - BOMBA 02 VERIFICAR COLORAÇÃO DO ÓLEO, SE ESTIVER MUITO ESCURO DEVE SER SUBSTITUÍDO IMEDIATAMENTE E VERIFICAR AS CONDIÇÕES DE TROCA A TÉRMICA DA BOMBA |
29 | BOMBA MINK - VERIFICAR O NÍVEL DE VÁCUO, NA BOMBA 01, COM A LINHA DA BOMBA 01 FECHADA O VALOR DO VACUÔMETRO ANTES DO FILTRO DEVE SER DE NO MÍNIMO 750 MBAR, CASO NECESSÁRIO ENTRAR EM CONTATO COM O FABRICANTE |
30 | BOMBA MINK - VERIFICAR O NÍVEL DE VÁCUO, NA BOMBA 02, COM A LINHA DA BOMBA 02 FECHADA O VALOR DO VACUÔMETRO ANTES DO FILTRO DEVE SER DE NO MÍNIMO 750 MBAR, CASO NECESSÁRIO ENTRAR EM CONTATO COM O FABRICANTE |
31 | BOMBA MINK - VERIFICAR FUNCIONAMENTO DO VENTILADOR DA BOMBA 01, COM A BOMBA LIGADA DEVE HAVER FLUXO CONTÍNUO DE AR SAINDO NA PARTE DE TRÁS DO MÓDULO ONDE HÁ OS DUTOS DE EXAUSTÃO |
32 | BOMBA MINK - VERIFICAR FUNCIONAMENTO DO VENTILADOR BOMBA 02, COM A BOMBA LIGADA DEVE HAVER FLUXO CONTÍNUO DE AR SAINDO NA PARTE DE TRÁS DO MÓDULO ONDE HÁ OS DUTOS DE EXAUSTÃO |
33 | BOMBA MINK - VERIFICAR FUNCIONAMENTO DO VENTILADOR DE EXAUSTÁO DO MÓDULO, SOMENTE MODELOS MVS-300, 360, E 600 |
34 | VERIFICAR IDENTIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO: ADESIVO DE CLASSIFICAÇÃO DO VASO, ADESIVO DE MODELO DE EQUIPAMENTO, ADESIVO DE TELEFONES, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E TAG, SUBSTITUIR CASO NECESSÁRIO |
35 | VERIFICAR CONDIÇÕES DAS TUBULAÇÕES DA INSTALAÇÃO QUANTO A VAZAMENTOS, PINTURA, FIXAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO |
36 | LOCAL DA INSTALAÇÃO: VERIFICAR AS CONDIÇÕES DO PISO, CONDIÇÕES DAS GRADES E PORTÕES |
37 | VERIFICAR DISPONIBILIDADE E FUNCIONAMENTO DOS PAINÉIS DE ALARME E OPERACIONAL |
38 | VERIFICAR A DISPONIBILIDADE DA DOCUMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NO LOCAL DA INSTALAÇÃO COMO MANUAIS, ESQUEMA ELÉTRICO, FLUXOGRAMA E DATA BOOK. |
39 | REGISTRAR OS SERVIÇOS REALIZADOS NO LIVRO DE ANOTAÇÕES DO EQUIPAMENTO |
40 | VERIFICAR O CICLO DE FUNCIONAMENTO DO MÓDULO, ACOMPANHAR O ACIONAMENTO E DESLIGAMENTO DAS BOMBAS CONFORME DEMANDA DO CLIENTE. |
41 | VERIFICAR E ANOTAR OS HORÍMETROS DOS EQUIPAMENTOS, OS VALORES DAS DUAS BOMBAS DEVEM ESTAR PRÓXIMOS |
42 | LAVAR A INSTALAÇÃO (PULMÃO, GABINETE, GRADES, PORTÕES, PISO, TUBULAÇÃO) |
43 | BOMBA MINK - BOMBA 01 TROCA DO ÓLEO, VERIFICAR A TAMPA MAGNÉTICA DO RESERVATÓRIO DE ÓLEO SE HÁ INDÍCIO DE DESGASTE METÁLICO DAS ENGRENAGENS |
44 | BOMBA MINK - BOMBA 02 TROCA DO ÓLEO, VERIFICAR A TAMPA MAGNÉTICA DO RESERVATÓRIO DE ÓLEO SE HÁ INDÍCIO DE DESGASTE METÁLICO DAS ENGRENAGENS |
45 | REALIZAR TREINAMENTO DA INSTALAÇÃO E DO EQUIPAMENTO, PREENCHER LISTA DE PRESENÇA |
46 | CALIBRAÇÃO PSV TANQUE PULMÃO |
47 | CALIBRAÇÃO MANOVACUÔMETROS PI 1 E PI 2 |
48 | TANQUE PULMÃO - INSPEÇÃO NR-13 EXTERNA VISUAL |
49 | TANQUE PULMÃO - INSPEÇÃO NR-13 INTERNA / TESTE HIDROSTÁTICO |
b) Da Manutenção da Central Líquida Medicinal
TAREFA | DESCRIÇÃO |
1 | VERIFICAR VAZAMENTOS - PLUMBING |
2 | VERIFICAR SET PRESSÃO VÁLVULAS SEGURANÇA-PLUMBING |
3 | VERIFICAR CONSERVAÇÃO DISCOS DE RUPTURA - PLUMBING |
4 | VERIFICAR IDENTIFICAÇÃO VÁLVULAS COM FLUXOGRAMA |
5 | VERIFICAR CONDIÇÃO DOS VOLANTES DAS VÁLVULAS - PLUMBING |
6 | REAPERTAR CASTELOS VÁLVULAS FECHAMENTO - PLUMBING |
7 | VERIFICAR CONEXÃO DO BOCAL DE ENCHIMENTO - PLUMBING |
8 | VERIFICAR CONDIÇÕES DA PSVDO BOCAL ENCHIMENTO - PLUMBING |
9 | VERIFICAR EXISTÊNCIA DE PSV ENTRE DUAS VÁLVULAS - PLUMBING |
10 | VERIFICAR EXISTÊNCIA DA TAMPA BOCAL ENCHIMENTO - PLUMBING |
11 | LIMPAR VISOR DO INDICADOR NÍVEL E MANÔMETRO - PLUMBING |
12 | VERIFICAR DATA CALIBRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS E PSV’S |
13 | VERIFICAR SUPORTAÇÃO DO VAPORIZADOR AUMENTO DE PRESSÃO |
14 | VERIFICAR A CONDIÇÃO DE TODOS OS ADESIVOS - TANQUE |
15 | VERIFICAR A PLACA DO FABRICANTE - TANQUE |
16 | VERIFICAR EXISTÊNCIA CORROSÃO/MANCHA - TANQUE |
17 | VERIFICAR ATERRAMENTO CONFORME PROJETO PADRÃO - CENTRAL |
18 | VERIFICAR FIXAÇÃO DO TANQUE CONFORME PROJETO PADRÃO |
19 | VERIFICAR SUPERFÍCIE REGULAR - BASE |
20 | VERIFICAR SE A BASE ESTÁ NIVELADA E DEMARCADA |
21 | VERIFICAR EXISTÊNCIA DA CERCA METÁLICA |
22 | VERIFICAR IDENTIFICAÇÃO/SINALIZAÇÃO NA CERCA DE PROTEÇÃO |
23 | VERIFICAR 0 FUNCIONAMENTO DO SAP- PLUMBING |
24 | VERIFICAR 0 FUNCIONAMENTO DO ECONOMIZADOR- PLUMBING |
25 | VERIFICAR FUNCIONAMENTO DA ILUMINAÇÃO |
26 | VERIFICAR FIXAÇÃO DA TOMADA ELÉTRICA |
27 | VERIFICAR CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA TOMADA ELÉTRICA |
28 | VERIFICAR SUPORTAÇÃO E ISOLAMENTO DOS CABOS DA TOMADA |
29 | VERIFICAR FIXAÇÃO DA CERCA METÁLICA |
30 | VERIFICAR PONTOS DE CORROSÃO NA CERCA METÁLICA |
31 | VERIFICAR DISTANCIAS DE SEGURANÇA |
32 | VERIFICAR PONTO DE ÁGUA |
33 | VERIFICAR SUPORTE PARA MANGUEIRA |
34 | VERIFICAR VAZAMENTO NO VAPORIZADOR |
35 | VERIFICAR VAZAMENTOS NO PAINEL DE PRIMEIRA REDUÇÃO |
36 | VERIFICAR FIXAÇÃO DO PAINEL DE PRIMEIRA REDUÇÃO |
37 | VERIFICAR FIXAÇÃO DO VAPORIZADOR |
38 | VERIFICAR CONDIÇÕES DOS SUPORTES DA TUBULAÇÃO - CENTRAL |
39 | VERIFICAR VAZAMENTOS NA TUBULAÇÃO DA CENTRAL |
40 | VERIFICAR IDENTIFICAÇÃO DA TUBULAÇÃO DA CENTRAL |
41 | VERIFICAR REPARO DA REGULADORA DO SAP |
42 | VERIFICAR REPARO DA VÁLVULA DA ECONOMIZADORA |
43 | VERIFICAR REPARO DA VÁLVULA DE ENCHIMENTO |
44 | VERIFICAR A NECESSIDADE DE LAVAGEM DO TANQUE |
45 | VERIFICAR A NECESSIDADE DE LAVAR A CERCA DE PROTEÇÃO |
46 | VERIFICAR A NECESSIDADE DE LAVAR A BASE |
47 | VERIFICAR A NECESSIDADE DE LAVAR OS VAPORIZADORES |
48 | REALIZAR INSPEÇÃO NO TANQUE CONFORME NR13 |
49 | VERIFICAR NECESSIDADE DE PINTURA DO TANQUE |
50 | VERIFICAR NECESSIDADE DE SUBSTITUIR ADESIVOS DO TANQUE |
51 | VERIFICAR NECESSIDADE DE PINTURA DA CERCA DE PROTEÇÃO |
52 | VERIFICAR A NECESSIDADE DE PINTURA DO PAINEL DE 1A. REDUÇÃO |
53 | VERIFICAR NECESSIDADE DE PINTURA DA LINHA GASOSA |
54 | VERIFICAR NECESSIDADE DE PINTURA DOS SUPORTES-CENTRAL |
55 | CALIBRAR INSTRUMENTOS DO TANQUE |
56 | CALIBRAR VÁLVULAS DE SEGURANÇA DO TANQUE |
c) Não obstante as tarefas de responsabilidade do LOCATÁRIO, o LOCADOR deve tomar as seguintes providências relativas aos bens objeto deste contrato, sem prejuízo dos demais cuidados contidos nos documentos técnicos dos respectivos equipamentos:
• Preservar o aterramento conforme projeto padrão da central;
• Preservar a superfície da base;
• Preservar a base nivelada e demarcada;
• Preservar a cerca metálica;
• Preservar o funcionamento da iluminação;
• Preservar a suportação e isolamento dos cabos da tomada;
• Preservar a fixação da cerca metálica;
• Preservar a cerca metálica evitando pontos de corrosão;
• Preservar as distâncias de segurança;
• Preservar o ponto de água;
• Preservar o suporte para mangueira;
• Preservar a limpeza da cerca de proteção;
• Preservar a limpeza da base;
• Preservar a pintura da cerca de proteção.
6. DOS QUANTITATIVOS
6.1 O fornecimento de gases medicinais deverá ser realizado, conforme referência abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VOLUME MÉDIO EM M³ |
1 | NITROGENIO GASOSO TIPO C | 30 |
2 | OXIGENIO GASOSO MEDICINAL | 15 |
3 | OXIGÊNIO LÍQUIDO MEDICINAL | 11.000 |
4 | AR SINTÉTICO MEDICINAL | 15 |
5 | ÓXIDO NITROSO MEDICINAL | 150 |
6 | OXIDO NITRICO MEDICINAL | 4 |
7 | OXIGENIO GASOSO MEDICINAL XX. XXXXX | 00 |
6.2 O produto deve ser entregue em veículo apropriado de acordo com os órgãos fiscalizadores, com a respectiva autorização ambiental e de acordo com Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT1.
7. DO ABASTECIMENTO
7.1 A carga e descarga dos cilindros somente poderão ser realizadas por pessoal da LOCADORA usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, disponibilizados pela LOCADORA, tais como luva de raspa, botas com biqueira de aço, óculos e capacete.
7.2 Durante a entrega e retirada dos cilindros os técnicos da LOCADORA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da LOCADORA providenciar tais dispositivos.
7.3 Todos os cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, caso contrário serão devolvidos à LOCADORA.
7.4 O dimensionamento do número de cilindros deverá ser feito levando em conta a probabilidade de existência de unidades defeituosas, devendo, portanto, haver uma quantidade suficiente de cilindros adicionais ao consumo normal, de modo a suprir possíveis imprevistos.
7.5 No caso do reabastecimento de cilindros pela LOCADORA, não será admitido reabastecimento em cilindros que estiverem com testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da LOCADORA providenciar a troca desses cilindros sem ônus adicional ao LOCATÁRIO.
7.6 A LOCADORA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos.
7.7 Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela LOCADORA e o manuseio e instalação deverão ser realizados pela mesma, por meio de profissionais técnicos qualificados.
7.8 Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
7.9 Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados.
7.10 Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a LOCADORA deverá entregar ao LOCATÁRIO toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
7.11 Quando da entrega e retirado dos cilindros um funcionário do LOCATÁRIO deverá acompanhar o procedimento.
8. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
8.1 Proporcionar todas as condições para que a LOCADORA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Contrato e deste Termo de Referência.
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela LOCADORA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.3 Notificar a LOCADORA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua correção.
8.4 Efetuar os pagamentos pelos serviços executados e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas no instrumento contratual que será celebrado entre as partes em consonância com este Termo de referência.
8.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela LOCADORA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.6 Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos, tais como: fornecimento de energia, internet, água, gás e esgoto.
8.7 Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal da LOCADORA nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados aos serviços contratados.
8.8 Informar à LOCADORA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.
8.9 Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especificamente designado(s).
8.10 As notas fiscais e/ou recibos deverão ser atestadas por dois empregados, sendo obrigatório um atesto do empregado responsável pelo setor de onde o serviço, objeto do termo de referência, foi executado.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
9.1 Caberá à LOCADORA manter quadro de pessoal suficiente e qualificado para atendimento dos serviços, conforme previsto no Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão qualquer relação com a LOCATÁRIA, sendo de exclusiva responsabilidade da LOCADORA, as despesas com alimentação e locomoção do pessoal.
9.2 Durante a execução do contrato a LOCADORA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
9.3 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
9.4 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) se for o caso deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Vila Velha/ES, local da prestação dos serviços objeto deste contrato.
9.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
9.6 A inadimplência da LOCADORA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao LOCATÁRIO.
9.7 Comprovar ao LOCATÁRIO o cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura.
9.8 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do presente termo de referência.
9.10 Caso a LOCADORA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao LOCATÁRIO.
9.11 Comunicar imediatamente ao LOCATÁRIO toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
9.12 Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais documentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
9.13 Executar os serviços através de funcionários devidamente qualificados.
9.14 Prestar os serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
9.15 A LOCADORA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
9.16 Atender aos chamados emergenciais, noturnos, durante finais de semana e em feriados, com tempo de resposta máximo de 02 (duas) horas, visando uma maior cobertura a LOCADORA.
9.17 Propiciar ao LOCATÁRIO todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
9.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.19 A LOCADORA deverá manter preposto aprovado pela LOCATÁRIO, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
9.20 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
9.21 Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para ao desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em quantidade necessária a atender o Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA), de acordo com a norma vigente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
9.22 A LOCADORA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Governo do Estado do Espírito Santo e da Secretaria de Estado de Saúde relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS.
9.23 A LOCADORA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou ao INSTITUTO ACQUA, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.24 A CONTRATADA é obrigada a respeitar a legislação tributária federal (LC nº 116/2003) bem como os Códigos Tributários Municipais de cada localidade que prestar serviço para o Instituto, recolhendo os impostos devidos.
9.25 É de inteira responsabilidade da LOCADORA a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
9.26 A Contratada que porventura não estiver estabelecida no Estado do Espírito Santo é obrigada a abrir filial em até 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato.
10. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
10.2 Não obstante a 10.1 seja única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, o LOCATÁRIO reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:
• Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da LOCADORA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
10.3 O LOCATÁRIO se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de referência.
10.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da LOCADORA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do LOCATÁRIO ou de seus agentes e prepostos.
10.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela LOCADORA.
10.6 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a LOCADORA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
11. DO PREÇO DE REFERÊNCIA
11.1 O preço de referência para o FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS E LOCAÇÃO DE CILINDROS corresponde a:
CILINDROS OBJETOS DE LOCAÇÃO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | UNID. MEDIDA | PREÇO DE REFERÊNCIA UNITÁRIO | |
1 | OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL | 29 | 10 m³ | R$ | 15,00 |
2 | NITROGÊNIO COMPRIMIDO | 7 | 10 m³ | R$ | 7,35 |
3 | ÓXIDO NITROSO | 9 | 25 kg | R$ | 26,25 |
4 | ÓXIDO NÍTRICO | 2 | 6 m³ | R$ | 995,00 |
5 | OXIGÊNIO GASOSO MEDICIAL PQ PORTE | 29 | 1 m³ | R$ | 15,00 |
6 | AR SINTÉTICO MEDICINAL | 19 | 10 m³ | R$ | 10,00 |
TANQUE CRIOGÊNICO | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | PREÇO DE REFERÊNCIA MENSAL | |
1 | TANQUE CRIOGÊNICO | 1 | R$450,00 |
OBJETO | PREÇO DE REFERÊNCIA MENSAL |
CENTRAL DE PRODUÇÃO DE VÁCUO PARA ASPIRAÇÃO MÉDICA | R$ 4.000,00 |
OBJETO | PREÇO DE REFERÊNCIA MENSAL |
CENTRAL DE PRODUÇÃO DE AR MEDICINAL | R$ 9.000,00 |
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO | PREÇO DE REFERÊNCIA MENSAL |
MANUTENÇÃO DO MÓDULO DE VÁCUO – MVS | incluso no valor da locação |
MANUTENÇÃO DA CENTRAL LÍQUIDA MEDICINAL | incluso no valor da locação |
DO FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VOLUME MÉDIO EM M³ | PREÇO DE REFERÊNCIA POR M³ | |
1 | NITROGENIO GASOSO TIPO C | 30 | R$ | 7,000 |
2 | OXIGENIO GASOSO MEDICINAL | 15 | R$ | 8,000 |
3 | OXIGÊNIO LÍQUIDO MEDICINAL | 11.000 | R$ | 1,150 |
4 | AR SINTÉTICO MEDICINAL | 15 | R$ | 10,000 |
5 | ÓXIDO NITROSO MEDICINAL | 150 | R$ | 25,000 |
6 | OXIDO NITRICO MEDICINAL | 4 | R$ | 995,000 |
7 | OXIGENIO GASOSO XXXXXXXXX XX. XXXXX | 00 | R$ | 15,000 |
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento à LOCADORA, será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL E/OU FATURA, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: competência / descrição com mês de execução / valor), juntamente com:
a) Das certidões de regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Relação de profissionais com nome completo, função exercida, dias trabalhados, horas extras, férias, licenças, faltas, ocorrências; (SE FOR O CASO)
c) Cópia da escala de trabalho; (SE FOR O CASO)
d) Cópia de folha de ponto; (SE FOR O CASO)
e) Resumo da folha de pagamento e/ou contracheque dos funcionários; (SE FOR O CASO)
f) Comprovante de pagamento dos salários e outros benefícios; (SE FOR O CASO)
g) GFIP E SEFIP; (SE FOR O CASO)
h) Fichas de entrega de EPI’s; (SE FOR O CASO)
i) Relatório analítico da GRF (FGTS); (SE FOR O CASO)
j) Guia GRF (FGTS); (SE FOR O CASO)
k) Comprovante de pagamento da GRF (FGTS);
l) Relatório analítico de GPS (INSS); (SE FOR O CASO)
m) Guia GPS (INSS); (SE FOR O CASO)
n) Comprovante de pagamento de GPS (INSS); (SE FOR O CASO)
o) Protocolo de conectividade; (SE FOR O CASO)
p) Relatório detalhado de execução de serviço.
12.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/00018-19, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Espírito Santo.
12.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura à LOCATÁRIO fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 12.1 deste termo de referência em seu nome ou de seu grupo econômico (subitens E à P).
12.4 No ato de apresentação da Nota Fiscal para pagamento dos serviços, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o LOCATÁRIO irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido.
12.5 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pelo LOCATÁRIO e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será, de imediato, comunicado à LOCADORA, para retificação das causas de seu indeferimento.
13. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
13.1 O prazo de vigência do contrato é de 6 (seis) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite da vigência do Contrato de Gestão.
13.2 O contrato decorrente do presente termo de referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 01/2021 firmado entre o INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL e GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Saúde.
13.3 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão.
14. DAS PENALIDADES
14.1 Caso a LOCADORA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado na ORDEM DE SERVIÇO e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 3 (três) dias.
14.2 Após o 3º (terceiro) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
14.3 A LOCADORA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades, contudo, as penalidades de advertência e multa serão variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 1% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 5% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 10% sobre o valor mensal do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente; | 1 |
2 | Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados; | 2 |
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal; | 2 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, conforme Termo de Referência; | 3 |
5 | Zelar pelas instalações utilizadas nas Unidades de Saúde; | 3 |
6 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência; | 3 |
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador; | 4 |
8 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 4 |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 4 |
14.4 A multa aplicada sempre será precedida de notificação à LOCADORA para apresentar suas justificativas, e será descontada/glosada do valor do pagamento.
14.4.1. A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas em contrato.
15. DA PROPOSTA
15.1 A proposta deverá ser apresentada conforme ANEXO III de maneira:
a) Não conter rasuras ou emendas;
b) Estar assinada, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa;
c) Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valor global, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
d) Os valores deverão ser apresentados em Reais;
e) A proposta deverá ser emitida com validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura das propostas;
f) A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência;
g) O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O DE MENOR VALOR, TOMANDO COMO REFERÊNCIA PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO.
h) Planilha de Composição de custos por posto de serviço definida no Anexo III, vedando-se a utilização de outros modelos, incluindo todos os encargos, impostos, tributos, taxas, materiais, equipamentos e provisões, com a quantidade total de profissionais, suas escalas e cargos, disponibilizados mensalmente a fim de se verificar a exequibilidade da mesma.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Todas as anotações, análises, compilações, produtos e subprodutos, estudos e demais documentos elaborados pela CONTRATADA com relação ao Projeto ou serviço contratado serão também considerados “Informações Confidenciais”, e será de propriedade do CONTRATANTE, não cabendo à outra parte nenhum direito sobre eles, salvo acordo entre as mesmas, expresso e por escrito.
16.2 No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo, a fim de que não haja interrupção dos serviços em andamento e prejuízos à população. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados serão aplicadas as penalidades previstas no contrato.