CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº. 05/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº. 05/2018
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, no Estado SP, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 58.982.364/0001-02, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Contador, Carteira de Identidade RG nº 11.907.022-4, C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Alameda Jatobá, nº 137, bairro Recanto da Colina, CEP 18520-000, Cidade de Cerquilho, no Estado de São Paulo.
CONTRATADA: STRUERE – PROJETOS E ASSESSORIA EM CONSTRUÇÕES EIRELI - ME
com sede em Cerquilho, na Avenida Corradi II, nº 1.505, bairro Recanto das Rosas, XXX 00000-000, no Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 26.480.545/0001-36, e no Cadastro Estadual sob o nº 265.047.253.115, neste ato representada pelo seu Responsável Técnica, Senhor Fellipe Ferrari Fakri, Engenheiro Civil, Carteira de Identidade nº 45.506.213-4,
C.P.F. nº 45.506.213-4, inscrito no CREA-SP sob no.. 506.102.882-6 residente e domiciliado na Rua Elias Jorge Haddad Neto, nº 48, bairro Águas Claras, Xxx 00000-000, Cidade Cerquilho, no Estado de São Paulo.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia, que se regerá pelas cláusulas seguintes, pela Lei 8.666/93 e demais alterações e pelas condições de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de engenharia, à CONTRATANTE, visando o acompanhamento das obras da reforma do prédio da Câmara Municipal de Cerquilho, em todas as etapas até a sua conclusão, de acordo com as especificações constantes na Tomada de Preços no. 001/2017, bem como a emissão de relatórios de medição.
DOS SERVIÇOS
Cláusula 2ª. Os serviços contratados neste instrumento consistem em:
1. Acompanhar e fiscalizar a execução das obras de reforma da Câmara Municipal de Cerquilho, comunicando possíveis irregularidades a Câmara;
2. Fiscalizar a qualidade dos serviços;
3. Executar durante a reforma e até o seu término a necessária orientação e direção, de acordo com as normas técnicas em vigor, dos serviços diretos e das empreitadas, observando também as especificações técnicas;
4. Gerenciar, conforme descrição de etapas e projetos da obra, definidos na Tomada de Preços no. 001/2017, e visitar in-loco diariamente a obra, inclusive sábados, domingos e feriados se houver atividade nela, bem como resolver quaisquer dúvidas ou problemas referentes à execução dos serviços, quer de ordem técnica, administrativa ou outra qualquer;
5. Xxxxxxxx e manter atualizada, a “Documentação completa” referente aos aspectos técnicos de execução das obras, especialmente as ART’s, Diários de Obras e Laudos de Medição.
6. Cumprir inteiramente a verificação e acompanhamento do pacote documental de obra (projetos, planilhas e cronograma físico financeiro) no respectivo prazo estabelecido na Tomada de Preços no. 001/2017;
7. Ao término da vigência do contrato fica a contratada obrigada a entregar à Câmara todos os relatórios técnicos da execução do objeto em conjunto com o recibo de entrega da obra, bem como relatórios (portfólio) fotográfico quinzenal da obra.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA obriga-se a não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
DA MULTA
Cláusula 5ª. A parte que descumprir qualquer cláusula estabelecida neste instrumento se responsabilizará por multa de 10% (dez por cento) do valor a ser pago pela prestação dos serviços.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), divididos em 3 parcelas iguais de R$ 2.200,00 após a entrega dos laudos mensais e emissão da nota fiscal.
DA RESCISÃO
Cláusula 7ª. O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato, sem prejuízo da multa prevista na Cláusula 5ª..
DO PRAZO
Cláusula 8ª. O contrato terá prazo de 3 meses, iniciando-se no dia 1º de março e terminando no dia 1º de junho de 2018.
DO FORO
Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Cerquilho.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Cerquilho, 21 de fevereiro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA
STRUERE – PROJETOS E ASSESSORIA EM CONSTRUÇÕES EIRELI – ME
CONTRATADA FELLIPE FERRARI FAKRI RESPONSÁVEL TÉCNICO
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG: