EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2020 - RELANÇAMENTO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2020 - RELANÇAMENTO
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de link’s de acesso a Internet e comunicação via Intranet, para atender as necessidades da Prefeitura de Mata de São João/BA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.335/2020
TIPO: Menor Preço
LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 23 de setembro de 2020 às 08h:00min.
DATA DA LICITAÇÃO: 23 de setembro de 2020.
INÍCIO DA SESSÃO: 09h00min.
LOCAL: A Sessão Pública de lances será realizada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx CÓDIGO DA LICITAÇÃO NO SISTEMA LICITAÇÕES-E: [nº 834895]
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Mata de São João, através da sua Pregoeira, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo POR LOTE, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07, regulamentada pelos Decretos Municipais nº. 045/2005 e n° 1.543/2015, e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada no item 1.1, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de empresa para fornecimento de link’s de acesso a Internet e comunicação via Intranet, para atender as necessidades da Prefeitura de Mata de São João/BA.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, na data do vencimento das faturas/boletos bancários, as quais deverão ser entregues com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias úteis, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.1.1. A conferência e o aceite dos serviços prestados e dos produtos entregues podem ser realizados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do IGP-DI - Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei N°765/2019:
ÓRGÃO/U.O | FUNÇÃO | SUBFUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ/ ATIV | DISCRIMINAÇÃO | NATUREZA DA DESPESA | FONTE |
02.00 – GAPRE 02.02 - GAPRE | 04 | 122 | 002 | 2003 | Gestão das Ações do GAPRE | 3.3.90.40.00 | 00 |
03.00 – SECAF 03.03 - SECAF | 04 | 122 | 002 | 2004 | Gestão das Ações da SECAF | 3.3.90.40.00 | 00 |
05.00 – SEDUC 05.05- SEDUC | 12 | 361 | 0004 | 2013 | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental | 3.3.90.40.00 | 00 01 04 |
05.00 – SEDUC 05.05- SEDUC | 12 | 365 | 0004 | 2014 | Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil | 3.3.90.40.00 | 01 04 |
05.00 – SEDUC 05.05- SEDUC | 12 | 364 | 0004 | 2017 | Gestão das Ações de Apoio ao Ensino Superior | 3.3.90.40.00 | 00 |
07.00 – SEOSP 07.07 – SEOSP | 04 | 122 | 002 | 2024 | Gestão das Ações da SEOSP | 3.3.90.40.00 | 00 |
08.00 – SECASO 08.08 - SECASO | 04 | 122 | 002 | 2027 | Gestão das Ações da SECASO | 3.3.90.40.00 | 00 |
10.00 – SEAGRI 10.10 – SEAGRI | 04 | 122 | 002 | 2041 | Gestão das Ações da SEAGRI | 3.3.90.40.00 | 00 |
20.00 – SEPTDE 20.20 - SEPTDE | 04 | 122 | 002 | 2010 | Gestão das Ações da SEPTDE | 3.3.90.40.00 | 00 |
13.00 – SEESP 13.13 – SEESP | 04 | 122 | 009 | 2121 | Gestão das Ações da SEESP | 3.3.90.40.00 | 00 |
09.00 – SECULT 09.09 – SECULT | 04 | 122 | 002 | 2035 | Gestão das Ações da SECULT | 3.3.90.40.00 | 00 |
19.00 – SERF 19.19 – SERF | 04 | 122 | 002 | 2060 | Gestão das Ações da SERF | 3.3.90.40.00 | 00 |
18.00 – SUBPREF 18.18 – SUBPREF | 04 | 122 | 002 | 2059 | Gestão das Ações da SUBPREF | 3.3.90.40.00 | 00 |
ÓRGÃO/U.O | FUNÇÃO | SUBFUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ/ATIV | DISCRIMINAÇÃO | NATUREZA DA DESPESA | FONT E |
06.00 – | 3.3.90.40 | 02 | |||||
SESAU | |||||||
06.06 – | |||||||
FUNDO | Gestão das | ||||||
MUNICIPAL DE SAUDE | 10 | 302 | 005 | 2019 | Ações de Média e Alta | ||
Complexidade | |||||||
06.00 – | |||||||
SESAU 06.06 – | 10 | 301 | 005 | 2020 | Gestão das Ações de Atenção | ||
FUNDO | Básica | ||||||
MUNICIPAL | |||||||
DE SAUDE | |||||||
06.00 – | |||||||
SESAU 06.06 – FUNDO MUNICIPAL | 10 | 122 | 005 | 2021 | Gestão das Ações de Saúde | ||
DE SAUDE | |||||||
06.00 – | |||||||
SESAU | |||||||
06.06 – | Gestão das | ||||||
FUNDO MUNICIPAL | 10 | 303 | 005 | 2023 | Ações de Assistência | ||
DE SAUDE | Farmacêutica |
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “Microempresa ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
4.3.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
4.4. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 3003.0500 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.2.9. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
5.2.10. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrados no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia do documento de identificação, com foto.
5.2.10.1. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles via presencial.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
5.5. 04 (quatro) horas úteis, ou seja, horário de expediente desta Administração após o encerramento da Sessão Pública de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar toda a documentação exigida, Proposta Comercial assim como todas as Declarações devidamente assinadas e digitalizadas para o email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.5.1. O não encaminhamento de toda a documentação, assim como as declarações, afeta a proposta, após a convocação pelo (a) Pregoeiro(a), conforme prazo estipulado no subitem 5.5 deste edital, caracteriza desistência para fins de aplicação das penalidade cabíveis.
5.5.2. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o (a) Pregoeiro (a) autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 23 e seus Subitens
5.5.3. Caso necessário, os documentos originais deverão ser apresentados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contadas da solicitação do Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Mata de São João/BA, Bahia, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxx, CEP: 48.280-000, em envelope fechado e rubricado.
5.5.4. Em obediência da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 04 (quatro ) horas úteis, ou seja, horário de expediente desta Administração não serão considerados, para fins de análise,sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) sendo realizado, pelo(a)Pregoeiro(a), a convocação da próxima licitante
5.5.4. Na hipótese prevista no subitem 5.5.3, a documentação remetida deverá corresponder exatamente àquela enviada via (e-mail).
5.4 Ficam os interessados cientes da necessidade de atender aos prazos aqui fixados, ainda que tal lhe seja facultado.
6. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
6.1 A proposta de preços deverá ser enviada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observadas as datas e horários ali fixados.
6.2. Como requisito para a participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, e que assume como firme e verdadeira sua Proposta e lances.
6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 6.2 sujeitará a licitante às sanções previstas em lei.
6.3. A proposta e os lances formulados deverão indicar o preço global por LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais.
6.4. Os valores unitários de cada Item pertencente ao LOTE não poderão ultrapassar aqueles constantes no Anexo I do Termo de Referência do Edital, assim como o valor total, sob pena de desclassificação.
6.5 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.6 Os licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, implicando na aplicação das penalidades cabíveis, a falsa declaração.
6.7 Os documentos se anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
6.8. Formalizações de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, bem como através de e-mail, quando não for possível enviá-las através do sistema.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 A partir do horário previsto para início da sessão pública do pregão eletrônico, as propostas de preços dos participantes serão divulgadas através do sistema, e depois de analisadas pelo(a) pregoeiro(a) e constatada sua perfeita consonância com as condições estabelecidas no edital, serão classificadas para a etapa de lances.
7.2. Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta.
7.3. Ao lançar sua proposta, no sistema eletrônico, o licitante estará obrigado a manter: Proposta de Preços marca e especificação dos materiais, sob pena de incidir nas penalidades previstas no edital e legislação aplicável (quando for o caso).
7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O pregoeiro classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.3.1. A aceitação da proposta será feita por XXXX
8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
8.4.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
8.4.2. contiverem emendas, borrões ou rasuras;
8.4.3. apresentem cotação de opção de produto (proposta alternativa);
8.4.4. apresentem valores unitários e/ou totais maiores que os valores referenciais da Administração;
8.4.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.5. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no termo de referência, conforme modelo constante no
Anexo I deste Edital.
9. ETAPA DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
9.2 Os lances formulados deverão indicar preço global por LOTE.
9.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o LOTE
9.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6 Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
9.6.1 Após a exclusão pelo(a) pregoeiro(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
9.7 Encerrado o tempo normal de disputa do LOTE que será controlado pelo(a) Pregoeiro(a), transcorrerá o período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico.
9.8 Após o encerramento do tempo randômico, a disputa do LOTE será automaticamente finalizada pelo sistema, momento em que este informará o nome do licitante detentor do menor preço e verificará a condição da empresa arrematante, se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para aplicação das prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 123/06. Em caso contrário, o licitante que se enquadre como ME ou EPP e se encontre em situação de empate fícto, isto é, com proposta no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, será convocado para, no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar lance inferior ao do atual arrematante que não se encontre em uma dessas condições.
9.9 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação
9.10 Após a finalização da licitação, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o pregoeiro via Sistema, acessando a seqüência: “Consultar lotes”, acessar o LOTE desejado, e “Incluir Mensagem”.
9.10.1 Estes questionamentos serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), acessando a mesma seqüência.
10. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
10.1. Se ocorrer desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. No caso de desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11. NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às MEs e EPPs, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, através do “Histórico do Lote ”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes
.
12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3 O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
12.4 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
12.5 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade praticada no mercado.
13. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL FÍSICA/DOCUMENTAÇÃO
13.1. O Licitante detentor da melhor oferta do Lote deverá encaminhar toda a documentação exigida, Proposta Comercial assim como todas as Declarações devidamente assinadas e digitalizadas, para o email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo máximo de 04 (quatro) horas úteis, ou seja, horário de expediente desta Administração contadas a partir do encerramento da etapa de lances, para que sejam submetidas à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não, o qual prestará Assessoria à Pregoeira.
13.1.1. O não encaminhamento de toda a documentação, assim como as declarações afeta a proposta, conforme prazo estipulado no subitem 13.1 deste edital, caracterizando desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis.
13.1.2. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o (a) Pregoeiro (a) autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 23 e seus Subitens
13.1.2.1 Caso o arrematante não cumpra o quanto estabelecido no Item 13.1 fica o próximo colocado convocado desde logo para encaminhar toda a documentação exigida, Proposta Comercial assim como todas as Declarações devidamente assinadas e digitalizadas, para o email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo máximo de 04 (quatro) horas úteis, horário de expediente desta Administração.
13.1.2.1.1 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
13.1.3. Caso necessário, os documentos originais deverão ser apresentados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contadas da solicitação do Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Mata de São João/BA, Bahia, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxx, CEP: 48.280-000, em envelope fechado e rubricado.
13.1.4. Em obediência Princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 04 (quatro ) horas úteis, ou seja, horário de expediente desta Administração não serão considerados, para fins de análise,sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) sendo realizado, pelo(a)Pregoeiro(a), a convocação da próxima licitante tendo em vista a Ordem de Classificação.
13.1.5. Na hipótese prevista no subitem 13.1.3, a documentação remetida deverá corresponder exatamente àquela enviada via (e-mail).
13.1.6. Ficam os interessados cientes da necessidade de atender aos prazos aqui fixados, ainda que tal lhe seja facultado.
13.1.7. As cópias dos documentos emitidos, através da Internet, NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
13.2. Não serão aceitos preços unitários do Lote, acima dos valores constantes do Anexo I do Termo de Referência do Edital.
13.3. Caso o lance vencedor para o Item do LOTE esteja acima do valor estimado, a licitante poderá ser convocada, para negociar o valor do lance, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a), a proposta poderá ser rejeitada, sendo convocada a próxima colocada para a negociação.
14 - PROPOSTA COMERCIAL (A)
14.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
14.1.1. em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.
14.2. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
14.3. preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada lote cotado, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
14.4. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, mobilização inicial e desmobilização final dos veículos frete, seguro, taxas, combustível, impostos e demais encargos incidentes, incluindo também as despesas com alimentação, transporte, hospedagem e encargos sociais dos operadores e/ou motoristas não cabendo quaisquer reclamações posteriores; constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato.
14.5. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
14.6. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
14.7. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
14.8. conter declaração, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) a Ata de Registro de Preços, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente.
14.9. conter declaração informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação.
14.10. conter declaração informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
14.11 Os serviços objeto da presente licitação deverão ser concluídos em regime Integral no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, após a emissão da Ordem de Serviço expedida.
14.12. deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
14.13. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual – MEI, deverão apresentar declaração conforme o exemplificado no ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, acompanhada de documento comprobatório referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal, qual seja, Certidão Simplificada da JUCEB.
14.14. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
14.15. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de Mata de São João sem quaisquer ônus adicionais.
14.16. A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15 - DA HABILITAÇÃO / DOCUMENTAÇÃO (B)
15.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço inferior ou igual ao estipulado no Anexo I, será aberto o Envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
15.2. Na Documentação, deverão constar os documentos exigidos para Habilitação, apresentados em 1 (uma) via, devidamente ordenados e numerados, com todas as páginas rubricadas e encabeçadas, preferencialmente, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
15.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.2.1.1. registro comercial no caso de empresa individual;
15.2.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
15.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
15.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL:
15.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
15.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
15.2.2.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
15.2.2.6. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº 123/06 e na Lei Municipal Nº 456/10.
15.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.2.3.1. Comprovação através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório o Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado;
15.2.3.1.1. Em atendimento ao disposto no § 3°, art. 30 da Lei Federal n° 8.666/93 será sempre admitida à comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
15.2.3.2. A Proponente deverá apresentar autorização SCM – Serviço de Comunicação Multimídia emanada/celebrada junto à ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
15.2.3.3. Recomendamos que os funcionários indicados para a execução dos serviços devam possuir certificação de treinamento da NR10 e NR35;
15.2.3.4. Declaração informando quem será o responsável técnico, gerente e supervisor dos serviços, o qual deverá ser pelo menos um profissional com certificação em sistema de roteamento em rede de computadores e/ou superior em Redes de Computadores/Análise de sistema ou Engenharia da Computação;.
15.2.3.4.1. Caso o(s) responsável(eis) técnico(s) pelos serviços não seja(m) o(s) responsável(eis) técnico(s) da empresa, deverá a licitante declarar e comprovar qual o seu vinculo com o(s) responsável(eis) técnico(s).
15.2.3.4. As comprovações de vínculos poderão ser através da Carteira de Trabalho/CTPS, Contrato Social ou
comprovação da disponibilidade do profissional mediante contrato de prestação de serviços;
15.2.3.41 Se houver necessidade de substituição do (s) profissional (is) indicado (s) pelo licitante Vencedora do Certame durante a vigência do Contrato, este (s) deverá (ão) apresentar documentação comprobatória de experiência equivalente ou superior e declaração individual autorizando sua inclusão como responsável (eis) técnico (s) e que irá (ão) participar na execução dos trabalhos objeto da licitação, submetendo-se a aprovação da Administração.
15.2.4. quanto à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Qualificação Econômico-Financeira Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
a1) O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
a2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76 c/c a Lei nº 11.638/2007, cópias da publicação de:
I balanço patrimonial;
II demonstração do resultado do exercício;
III demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
IV notas explicativas do balanço.
b) Certidão de concordata, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
15.2.4.1. Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc.XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
15.2.4.2 A empresa licitante que ainda não tenha completado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial
15.2.4.3. Os Itens acima indicados não se aplicam ao MEI - Micro Empreendedor Individual, logo dispensados de tais requisitos, conforme o disposto na Lei n° 10.406/2002, arts. 970 e 1.179, §2°, que assegura tratamento favorecido ao mesmo
15.2.4.4. Apresentação de declaração formal e expressa do Licitante devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Mata de São João;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Mata de São João, durante a execução dos serviços;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Mata de São João.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.3. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, devidamente atualizado, emitido até 90 (noventa) dias antes da data da licitação, substitui os documentos indicados nos subitens 15.2.1.2 a 15.2.2.1.
15.3.1. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, devidamente atualizado, substituirá o Atestado solicitado no subitem 15.2.3.1, caso o objeto da presente licitação esteja contemplado nos Códigos das Famílias de Materiais e/ou Serviços para os quais a empresa está apta a fornecer.
16 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10.
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, a Pregoeira poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO Vi - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.6. Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 13.1.
16.6.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
16.6.3 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 15 e seus subitens deste Edital.
11.6.4. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
2) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
1.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
1.4. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
17 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17.1. Os serviços objeto da presente licitação deverão ser concluídos em regime Integral no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, após a emissão da Ordem de Serviço E que posterior ao feito, o faturamento da atividade será mensal considerando a natureza do serviço de caráter contínuo.
17.1.1. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no § 1 do art. 57, observando-se o disposto no seu § 2 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.2. Os serviços objeto da presente licitação descritos, deverão ser prestados, nos locais abaixo indicados:
ADMINISTRAÇÃO
Especificação Detalhada
Constitui objeto deste item o fornecimento de uma solução de comunicação de dados via Intranet e Internet, que suporte aplicações TCP/IP, disponibilizando uma velocidade dedicada de 20MB (vinte mega) via Intranet entre os Órgãos, com o concentrador na Sede da Prefeitura Municipal que possuirá um link de Internet dedicado de 200MB (duzentos mega) de velocidade com comunicação bidirecional, tendo velocidade efetiva mínima de download e upload de 200MB – Full
Duplex, localizada a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000. Os demais locais possuirá 20MB (vinte mega) de link dedicado e as praças (wifi) 10MB (dez mega), obedecendo às características aqui descritas para serem instaladas nas Unidades/Órgãos Municipais listadas abaixo:
Xxxxxxxx 00
XXXXXX MUNICIPAIS | LINK | ENDEREÇO | BAIRRO | |
1 | PREFEITURA MUNICIPAL | INTERNET/INTRANET | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Centro |
2 | SEC. DE ESPORTE | INTRANET | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Centro |
3 | SEC. DE AÇÃO SOCIAL | INTRANET | Xxxxx Xxxxx Xxx xx Xxxxx | Xxxxxx |
0 | CREAS | INTRANET | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx |
0 | CRAS | INTRANET | Rua Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxx |
6 | PROJETO CONVIVER | INTRANET | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx |
0 | XXXXX XX XXXXXXXXXXXX | INTRANET | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx | Centro |
8 | SEC. DE AGRICULTURA | INTRANET | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx |
0 | XXX. XX XXXXXXXX | INTRANET | Xxx Xxxxxx | Xxxxxx |
00 | XXX. XX XXXXXXXXXXXXX XXXX. | INTRANET | Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx |
00 | XXXX XX CULTURA | INTRANET | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxx |
00 | XXXXXX XXXXXXXXX - XXXX | INTRANET | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx |
00 | XXXXXXXXXXXX XXXXXXX | INTRANET | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx |
00 | XXXXXX DE ABASTECIMENTO | INTRANET | Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxx |
00 | XXXXXXXX TUTELAR | INTRANET | Xxx Xxxxxx | Xxxxxx |
00 | XXXXX XXXXXXXXXX P. FORTE | INTRANET | Av. do Farol | Praia do Forte |
17 | POSTO TRIBUTÁRIO IMBASSAI | INTRANET | Av. das Amendoeiras | Imbassai |
18 | SUB PREFEITURA | INTRANET | Xxx xx Xxxx | Xxxxx xx Xxxxx |
00 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | INTRANET | Av. do Farol | Praia do Forte |
20 | GUARDA MUNICIPAL - LITORAL | INTRANET | Xx. xxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | XXXXXX XX XXXXXXXXX | INTERNET | Xx. xx Xxxxx | Xxxxx xx Xxxxx |
00 | XXX - XXXXXXX XX XXXX. TURISTA | INTERNET | Av. do Farol | Praia do Forte |
23 | WIFI DO PARQUE | INTERNET | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Centro |
24 | WIFI DA PRAÇA | INTERNET | Praça Barão Açu da Torre | Centro |
25 | WIFI XXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX | Xx. XXX | Xxxxx xx Xxxxx |
00 | WIFI IMBASSAI | INTERNET | Av. das Amendoeiras | Imbassai |
27 | PONTO EXTRA | INTERNET | Centro Praia do Forte | Praia do Forte |
28 | PONTO EXTRA | INTERNET | Centro Imbassai | Imbassai |
29 | PONTO EXTRA | INTERNET | Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx |
00 | XXXXX XXXXX | XXXXXXXX | Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx |
Obs.: Os pontos extras ficarão dispostos a serem utilizados em projetos e ações gerenciadas pela Administração, bem como eventos/stands de:
• Mutirão de IPTU, ISS e outros tributos;
• Projetos e eventos de divulgação das Atividades da Prefeitura;
• Cadastramento e/ou atualização cadastral de projetos do Governo Municipal, Estadual e Federal;
• Cadastramento e/ou atualização cadastral de projetos ligados às demais Secretarias com o arrimo da SECAF;
• Outras ações dispostas pelo Poder Municipal.
Vale ressaltar que os eventos citados acima não ocorrem na sede das Secretarias envolvidas ou nos Setores responsáveis, logo, justifica-se tal demanda.
SESAU
Termo de Referência
Constitui objeto deste item o fornecimento de uma solução de comunicação de dados via Internet, que suporte aplicações TCP/IP, disponibilizando uma velocidade dedicada de 10MB (dez mega) para os Órgãos/Unidades de Saúde e link de Internet dedicado de 30MB (trinta mega) de velocidade com comunicação bidirecional, tendo velocidade efetiva mínima de download e upload de 30 MB – Full Duplex a ser instalado exclusivamente no Hospital Municipal Dr. Eurico Goulart de Freitas localizado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx, obedecendo às características aqui exigidas para serem instaladas nas Unidades/Órgãos listadas abaixo:
Planilha 03
UNIDADES DE SAÚDE | ENDEREÇO | Nº | BAIRRO | ||
1 | SEDE | HOSPITAL MUNICIPAL | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | XX | Xxxxxx |
0 | PSF CABORE | Xxx Xxxxxx Xxxxx | XX | Xxxxxx | |
0 | PSF DENDÊ | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | XX | Xxxxxx | |
0 | PSF MUNDINHO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx | XX | Xxxxxx | |
0 | PSF MONTE LIBANO | Xxx xx Xxxxxxxx | XX | Xxxxx Xxxxxx | |
0 | PSF BOM JESUS | Rua do Bom Jesus | SN | Bom Jesus | |
7 | PSF CENTRO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | XX | Xxxxxx | |
8 | CAPS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | XX | Xxxxxx | |
0 | CEO | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxxx | |
10 | PSF AMADO BAHIA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | XX | Xxxxx Xxxxx | |
11 | SECRETARIA DE SAÚDE | Rua Santos Drumont | SN | Centro | |
12 | POLICLÍNICA | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | XX | Xxxxxx | |
00 | FARMACIA BÁSICA | Xxx xx Xxxxxx | XX | Xxxxxx | |
00 | XXXX XXXXX | PSF JK | Povoado JK | SN | JK |
15 | PSF ITAPECERICA | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | XX | XX | |
00 | XXX XXXXX XX XXXXXXX | Povoado de Pedra do Salgado | SN | Pedra do Salgado | |
17 | LITORAL | PSF AÇUZINHO | Açuzinho | SN | Açuzinho |
18 | PSF MALHADAS | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | XX | Xxxxxxxx | |
00 | XXX XXXXX XX XXXXX | Rua da Foca | SN | Praia do Forte | |
20 | PA XXXXX XX XXXXX | Xxx xx Xxxx | XX | Xxxxx xx Xxxxx | |
21 | PSF SAUIPE | Xxxxx xx Xxxxxxxxx | XX | Xxxxxx | |
00 | PSF IMBASSAI | Rua Alameda das Amendoeiras | SN | Imbassai | |
23 | PONTO EXTRA | PONTO EXTRA | Centro da Cidade | SN | Centro |
24 | PONTO EXTRA | Centro da Cidade | SN | Centro | |
25 | PONTO EXTRA | Av. ACM | SN | Praia do Forte |
SEDUC
Termo de Referência
Constitui objeto deste item a contratação de empresa especializada no fornecimento de circuito de Internet com solução de conexão IP – Internet Protocol – que suporte aplicações TCP/IP, disponibilizando uma velocidade dedicada mínima entre 10 e 50 MB (conforme lista abaixo), com comunicação bidirecional, tendo velocidade efetiva mínima de download e upload comprovadas, obedecendo às características aqui descritas a serem instaladas nas Unidades Escolares listadas abaixo:
Planilha 05
UNIDADES DE ENSINO | ZONA | ENDEREÇO | Nº | BAIRRO | ||
1 | SEDE | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | URBANA | ENTRONCAMENTO VELHO | S/N | ENTRONCAMENTO |
2 | CENTRO DE REFERÊNCIA XXXXXX XXXXXXX | URBANA | XXX XXXXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | |
0 | CRECHE PROFª Xx XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | |
0 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | URBANA | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX | X/X | XXXXXX |
XX XXX XXXX | ||||||
0 | XXXXXX XXXXX XXXXX | URBANA | XXX XX XXXXX | X/X | XXXXXXXXXXXX | |
0 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXX | XXX XX XXX XXXXX | X/X | XXX XXXXX | |
0 | XXXXXX XXXXX XXXXX | URBANA | XXX XX XXXXX XXXXX | X/X | XXXXX XXXXX | |
8 | XXXXX XXXXXXX DE FREITAS | URBANA | XXX XXXXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | |
0 | XXXXX XXXX XXX XXXXXX | URBANA | XXX XXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | |
00 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | URBANA | RUA SANTA CATARINA | S/N | MONTE LIBANO | |
11 | XXXXXX XXXXX XXXXX DO CARMO | URBANA | RUA CÍCERO DANTAS | S/N | SEMPRE VERDE | |
12 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXX | X/X | XXXXXX | |
00 | XXXXXXXXX XXXXXXX | URBANA | XXX XXXXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | |
00 | XXXXx XXXXX XXXXXXX XXXXXX | URBANA | XXX XX XXX XXXXX | X/X | XXXXXX | |
15 | PROFº XXXXXX XXXX XXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXX | X/X | XXXXX XXXXX | |
16 | PROFª XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | URBANA | XXXXX XX XXXXXX | X/X | XXXXXX | |
00 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | URBANA | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX | X/X | XXXXXX | |
18 | PROFª XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | URBANA | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | X/X | XXXXX XXXXX | |
19 | RURAL | XXXXXXX XXXXX | RURAL | PORTÃO DO LUNDA | S/N | NUCLEO JK |
20 | CATARINO RIBEIRO | RURAL | XXXX XX XXXXXXXXXXX | X/X | XXXXXXXXXXX | |
00 | Mª DE LOURDES | RURAL | VILA DE CAMAÇARI | S/N | NUCLEO JK | |
22 | ANTÔNIO FRANCISCO | RURAL | PEDRA DO SALGAGO | S/N | PEDRA DO SALGADO | |
23 | LITORAL | IDALBA TOLENTINO DE ALMEIDA | URBANA | XXXXXXX XX XXXXX | X/X | XXXXX |
00 | CRECHE AQUILINO DIAS | URBANA | POVOADO DE IMBASSAI | S/N | IMBASSAI | |
25 | XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | URBANA | SANTO ANTÔNIO | S/N | SANTO ANTÔNIO | |
26 | XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | URBANA | CAMPINAS DE MALHADAS | S/N | CAMPINAS | |
27 | XXXXX XXXXXXXXX | URBANA | POVOADO BARRO BRANCO | S/N | BARRO BRANCO | |
28 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | URBANA | FAZENDA PAU GRANDE | S/N | PAU GRANDE | |
29 | XXXX XX XXXXXXX XXXXXX FILHO | URBANA | XXX XX XXXXXX | X/X | XXXXXXXX | |
00 | KLAUS PETERS | XXXXXX | XXX XX XXXXX | X/X | XXX XX XXXXX | |
00 | XXX XXXXXXXXX | URBANA | XX. XXX | X/X | XXXXX XX XXXXX | |
00 | XXX XXXXXXX | XXXXXX | RUA DIRETA DO DIOGO | S/N | DIOGO | |
33 | XXXX X. VASCONCELOS | URBANA | XXXXX XX XXXXXXXX | X/X | XXXXXXXX | |
00 | XXXXXXX XXXXX TOLENTINO | URBANA | XXX XXXXXXXXX | X/X | XXXXXX | |
00 | XXXX XX XXXX | URBANA | XXX XX XXXXXXXX | X/X | XXXXXXXX | |
00 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX | X/X | XXXXXXXX | |
37 | ESTACIONAMENTO DOS ÔNIBUS | URBANA | XX. XX XXXXX | X/X | XXXXX XX XXXXX |
00.0. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
17.3.1. provisoriamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso I do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93
17.3.1.1. Após 15 (quinze) dias de conclusão das obras e serviços, o fiscal do contrato deverá emitir à empresa contratada termo provisório no intuito de verificar possíveis vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Caso seja verificada alguma falha, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, na sua totalidade ou em parte,
17.3.2. definitivamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
17.3.2.1. Após conclusão do prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior à 90 (noventa) dias salvo em casos excepcionais devidamente justificados, verificando-se que as obras ou serviços foram realizados adequadamente, será emitido conforme item 13.4.2 termo circunstanciado atestando a devida execução do contrato tudo na forma do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
18- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
18.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
18.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, a licitante Vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
18.1.2. fornecer os produtos e prestar os serviços, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
18.1.3. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
18.1.4. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
18.1.5. comunicar à Prefeitura Municipal de Mata de São João os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
18.1.6. arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços e contratos oriundos desta Licitação, isentando a PMMSJ de qualquer responsabilidade;
18.1.7. manter-se, durante toda a execução do contrato oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.8. responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMMSJ, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
18.1.9. Concluir a execução dos serviços, objeto deste Edital, de acordo com as especificações, condições e prazos estabelecidos neste Edital e anexos.
18.1.10. Arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução deste Contrato, isentando a PMSJ de qualquer responsabilidade.
18.1.11. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis em tempo hábil.
18.1.12. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto deste Edital.
18.1.13. Não sub-contratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o Contrato.
18.1.14. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações e/ou não execução dos serviços, salvo, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMSJ, no prazo máximo de até 2 (dois) dias da ocorrência.
18.1.15. Arcar com todos os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal e as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com a PMSJ, conforme estabelece o artigo 71 da Lei 8666/93.
18.1.16. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Contrato;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências
necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
18.1.17. Arcar com todos os custos da prestação dos serviços, transporte, instalação, montagem, desmontagem, frete, seguro total, taxas, combustível, impostos e demais encargos incidentes, incluindo também as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários da empresa, não cabendo quaisquer reclamações posteriores, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo CONTRATANTE para execução completa do contrato
18.1.18. Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências da CONTRATANTE.
18.1.19. Arcar com as despesas decorrentes de quaisquer infrações, seja qual for, praticada por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
18.1.20. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, a CONTRATANTE, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
18.1.21. Ficará responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
18.1.22. Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos de legislação vigente.
18.1.23. Prestar o serviço de acordo com as especificações contidas neste edital;
18.1.24. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
18.1.25. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.26. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
18.1.27. Obrigações específicas da CONTRATADA para prestação dos serviços:
I. A abordagem dos links via fibra óptica deverá ser realizada desde o ponto de presença das contratadas até os locais indicados;
II. Os Hotspot’s a serem instalados nas praças públicas (WIFI), deverão possuir controle de acesso de usuários, conforme Lei Nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que regulamenta o Marco Civil da Internet;
III. Todos os pontos de link dedicado deverão possuir um firewall individual com padrões restritivos e regras de acesso aos equipamentos, ou seja, firewall stateful;
IV. Os pontos de acesso via intranet, deverão possuir criptografia ponto a ponto com IPsec, garantindo segurança na transmissão dos dados trafegados na rede desta Prefeitura;
V. Os links dedicados deverá possuir balanceamento de carga automático;
VI. Todos os pontos de atendimento da prefeitura deverão possuir monitoramento 24x7 e suporte ativo. Bem como ações antecipadas, detecção de problemas e interação independente de solicitação por parte do Departamento de T.I. desta Prefeitura;
VII. A Contratada deverá fornecer solução instalada de monitoramento on-line¹ (Nagios ou similar) de todos os links contratados na sala do Departamento de T.I., localizado nesta Prefeitura, que será exibido em painel LED/TV. O painel LED/TV será disponibilizado pela Contratante;
VIII. Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas ou códigos a que tenha acesso para execução do objeto, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no CONTRATO, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação assumida por força desta condição permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a CONTRATADA, previstas no CONTRATO e, cumulativamente, na legislação pertinente;
IX. Possuir política de segurança com vistas a garantir a integridade dos dados acessados. Será exigido que o prestador possua em suas instalações Sistema de "Firewall" ou similar.
X. A prestação será ininterrupta, de acordo com as especificações desse Termo de Referência, com todos os requisitos necessários, permitindo o acompanhamento e a cobrança por parte do Gestor do Contrato, com vistas a qualquer documento e informação que seja relevante ao objeto supracitado;
XI. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
XII. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços;
XIII. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços, inclusive com a implantação e configuração dos softwares e hardwares, se for o caso;
XIV. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
XV. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
XVI. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
XVII. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
XVIII. Comunicar ao departamento de TI do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XIX. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandose a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
XX. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE;
XXI. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXII. Responder, em prazo máximo de 48 horas corridas, quaisquer questionamentos técnicos e administrativos realizados pela Prefeitura de Mata de São João;
XXIII. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
XXIV. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
XXV. Exigir de todos os seus empregados, colaboradores ou prestadores de serviços, que façam parte, a qualquer título, da equipe executante do Objeto do Termo de Referência a assinatura de Termo de Ciência e Confidencialidade, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente e solidário das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere às condições de propriedade e confidencialidade;
XXVI. Obedecer rigorosamente a todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional da Prefeitura de Mata de São João;
XXVII. A Contratada deverá observar rigorosamente todas as condições previstas neste Termo de Referência e em outras obrigações previstas no contrato, inclusive, comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
XXVIII. O serviço deverá conter critérios rigoroso de Segurança da Informação/Dados/Nevegação, tais como: Criptografia de chaves, firewall, Controle de acesso e balançeamento de carga;
XXIX. A CONTRATADA deverá possuir política de segurança com vistas a garantir a integridade dos dados acessados dos dados do CONTRATANTE;
XXX. Obedecer rigorosamente a todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional da Prefeitura Municipal de Mata de São João;
XXXI. A Contratada terá até 60 (sessenta) dias corridos após Ordem de Serviço para concluir o serviço objeto desta Licitação.
XXXII. A aplicação de monitoramento de rede deverá possuir:
1. Alerta de ocorrências;
2. Monitoramento de serviços de rede (SMTP, POP3, HTTP, NNTP, ICMP, SNMP)
3. Monitoramento de recursos de computadores ou equipamentos de rede (carga do processador, uso de disco, logs do sistema);
4. Monitoramento remoto através de túneis criptografados SSH ou SSL;
5. Checagem dos serviços paralelizadas;
6. Capacidade de definir a rede hierarquicamente definindo equipamentos "pai", permitindo distinção dos equipamentos que estão indisponíveis daqueles que estão inalcançáveis;
7. Capacidade de notificar quando um serviço ou equipamento apresenta problemas e quando o problema é resolvido (via email, pager, SMS, ou qualquer outro meio definido pelo usuário por plugin);
8. Rotação automática de log;
9. Suporte para implementação de monitoração redundante;
10. Interface para visualização do atual status da rede, notificações, histórico de problemas, arquivos de log, etc..
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos que levam as Organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, estimulam ainda mais a necessidade de robustez nos links de acesso.
Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da Prefeitura Municipal de Mata de São João/BA, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas da Instituição.
Face ao exposto e em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, de eficiência, a solução para o suporte aos usuários e às operações de T.I. descrita neste termo de referência e seus anexos constitui-se em objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos esperados pela Prefeitura Municipal de Mata de São João/BA.
RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
i. Adequação da velocidade dos links de Internet com o tráfego necessário para o funcionamento dos sistemas de
T.I. e demandas das Unidades/Locais contemplados do Município de Mata de São João/BA;
ii. Aumento do grau de satisfação dos usuários com os serviços fornecidos pela área de T.I. e Setores que dispõe dessa demanda;
iii. Melhores índices de disponibilidade dos recursos de T.I. e sistemas de informação mais estáveis.
ADMINISTRAÇÃO
Especificação Detalhada
Constitui objeto deste item o fornecimento de uma solução de comunicação de dados via Intranet e Internet, que suporte aplicações TCP/IP, disponibilizando uma velocidade dedicada de 20MB (vinte mega) via Intranet entre os Órgãos, com o concentrador na Sede da Prefeitura Municipal que possuirá um link de Internet dedicado de 200MB (duzentos mega) de velocidade com comunicação bidirecional, tendo velocidade efetiva mínima de download e upload de 200MB – Full Duplex, localizada a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000. Os demais locais possuirá 20MB (vinte mega) de link dedicado e as praças (wifi) 10MB (dez mega), obedecendo às características aqui descritas para serem instaladas nas Unidades/Órgãos Municipais listadas abaixo:
Xxxxxxxx 00
XXXXXX MUNICIPAIS | LINK | ENDEREÇO | BAIRRO | |
1 | PREFEITURA MUNICIPAL | INTERNET/INTRANET | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Centro |
2 | SEC. DE ESPORTE | INTRANET | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Centro |
3 | SEC. DE AÇÃO SOCIAL | INTRANET | Xxxxx Xxxxx Xxx xx Xxxxx | Xxxxxx |
0 | CREAS | INTRANET | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx |
0 | CRAS | INTRANET | Rua Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxx |
6 | PROJETO CONVIVER | INTRANET | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx |
0 | XXXXX XX XXXXXXXXXXXX | INTRANET | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx | Centro |
8 | SEC. DE AGRICULTURA | INTRANET | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx |
0 | XXX. XX XXXXXXXX | INTRANET | Xxx Xxxxxx | Xxxxxx |
00 | XXX. XX XXXXXXXXXXXXX XXXX. | INTRANET | Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx |
00 | XXXX XX CULTURA | INTRANET | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxx |
00 | XXXXXX XXXXXXXXX - XXXX | INTRANET | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx |
00 | XXXXXXXXXXXX XXXXXXX | INTRANET | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx |
00 | XXXXXX DE ABASTECIMENTO | INTRANET | Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxx |
00 | XXXXXXXX TUTELAR | INTRANET | Xxx Xxxxxx | Xxxxxx |
00 | XXXXX XXXXXXXXXX P. FORTE | INTRANET | Av. do Farol | Praia do Forte |
17 | POSTO TRIBUTÁRIO IMBASSAI | INTRANET | Av. das Amendoeiras | Imbassai |
18 | SUB PREFEITURA | INTRANET | Xxx xx Xxxx | Xxxxx xx Xxxxx |
00 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | INTRANET | Av. do Farol | Praia do Forte |
20 | GUARDA MUNICIPAL - LITORAL | INTRANET | Xx. xxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | XXXXXX XX XXXXXXXXX | INTERNET | Xx. xx Xxxxx | Xxxxx xx Xxxxx |
00 | XXX - XXXXXXX XX XXXX. TURISTA | INTERNET | Av. do Farol | Praia do Forte |
23 | WIFI DO PARQUE | INTERNET | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Centro |
24 | WIFI DA PRAÇA | INTERNET | Praça Barão Açu da Torre | Centro |
25 | WIFI XXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX | Xx. XXX | Xxxxx xx Xxxxx |
00 | WIFI IMBASSAI | INTERNET | Av. das Amendoeiras | Imbassai |
27 | PONTO EXTRA | INTERNET | Centro Praia do Forte | Praia do Forte |
28 | PONTO EXTRA | INTERNET | Centro Imbassai | Imbassai |
29 | PONTO EXTRA | INTERNET | Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx |
00 | XXXXX XXXXX | XXXXXXXX | Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx |
Obs.: Os pontos extras ficarão dispostos a serem utilizados em projetos e ações gerenciadas pela Administração, bem como eventos/stands de:
• Mutirão de IPTU, ISS e outros tributos;
• Projetos e eventos de divulgação das Atividades da Prefeitura;
• Cadastramento e/ou atualização cadastral de projetos do Governo Municipal, Estadual e Federal;
• Cadastramento e/ou atualização cadastral de projetos ligados às demais Secretarias com o arrimo da SECAF;
• Outras ações dispostas pelo Poder Municipal.
Vale ressaltar que os eventos citados acima não ocorrem na sede das Secretarias envolvidas ou nos Setores responsáveis, logo, justifica-se tal demanda.
Requisitos Técnicos Mínimos:
I. Acesso permanente e exclusivo, com velocidade dedicada de 20MB via intranet para os Órgãos da Administração e velocidade dedicada de Internet de 200 (duzentos) MB no concentrador, localizado na Sede da Prefeitura, neste Município. Permitindo ainda possibilidade de expansão futura da capacidade/velocidade;
II. O link principal da Prefeitura (item 01) deverá, obrigatoriamente, ser disposto pela contratante via fibra óptica, preferencialmente GPON (visando expansões futuras);
III. As conectividades via “Wifi” deverão possui link dedicado de 10MB full duplex com controle de banda e limitação de acesso diário por usuário de 1 (uma) hora (ou período estipulado pela Contratante). A mesma deverá atender as exigências estipuladas na Lei 12.965/14 – Marco Civil da Internet;
IV. Deverão estar inclusos nas soluções todos os recursos de conectividade, tais como fibra óptica, modem, rádios, conversores, switch, tubos de aço galvanizados, suporte de parede, parafusos, cabo UTP, conectores e outros necessários à prestação do serviço. Todos em regime de comodato, sendo substituído em caso de defeito técnico, furto ou roubo (sob apresentação de boletim de Ocorrência registrado pela SSP/BA);
V. Obrigatoriamente os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Planinha 01 (acima) deverão ser interligados por meio de infraestrutura de fibra óptica com a sede da Prefeitura;
VI. Deverão ser disponibilizados relatórios de consumo mensal, informando a utilização do circuito de acesso à Intranet e Internet;
VII. Deverá ser disponibilizado suporte, manutenção e gerenciamento dos circuitos contratados, realizados por uma equipe de especialistas, operando 24x7;
VIII. A proponente deverá disponibilizar um ou mais números telefônicos e e-mail para contatos de suporte e atendimentos técnicos;
IX. O tempo máximo de recuperação do circuito/link, em caso de interrupção não causada pela contratante, deverá ser de até quatro horas em dias úteis, a contar do momento de comunicação do problema à Contratada. Pelo não cumprimento será aplicado multa de um por cento (1%) sobre o valor da mensalidade do serviço, por hora ou fração de inoperância, que exceda o prazo comprometido;
X. O custo mensal fixo do link será independente do volume de dados trafegados;
XI. A prestação do serviço será realizada conforme necessidade da Administração;
XII. A Contratada deverá fornecer, no mínimo, 20 (vinte) endereços de IP’s válidos para o Concentrador (link dedicado 200MB);
XIII. Garantia de nível de serviço SLA (Service Level Agreement) - disponibilidade mínima de 99,5%;
XIV. As manutenções corretivas deverão ser feitas de forma pró-ativa, não dependendo do acionamento da Contratante para seu início. Desde que não haja interrupção do acesso;
XV. A Contratada deverá responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do avençado;
XVI. As paradas para manutenção emergenciais, interrupções preventivas ou programadas e a substituição de equipamentos devem ser informadas a Coordenação de Tecnologia da Informação desta Prefeitura com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, sob pena de multa conforme item IX;
XVII. O aceite definitivo dar-se-á após a verificação do correto funcionamento de cada enlace de rede.
SESAU
Termo de Referência
Constitui objeto deste item o fornecimento de uma solução de comunicação de dados via Internet, que suporte aplicações TCP/IP, disponibilizando uma velocidade dedicada de 10MB (dez mega) para os Órgãos/Unidades de Saúde e link de Internet dedicado de 30MB (trinta mega) de velocidade com comunicação bidirecional, tendo velocidade efetiva mínima de download e upload de 30 MB – Full Duplex a ser instalado exclusivamente no Hospital Municipal Dr. Eurico Goulart de Freitas localizado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx, obedecendo às características aqui exigidas para serem instaladas nas Unidades/Órgãos listadas abaixo:
Planilha 03
UNIDADES DE SAÚDE | ENDEREÇO | Nº | BAIRRO | ||
1 | SEDE | HOSPITAL MUNICIPAL | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | XX | Xxxxxx |
0 | PSF CABORE | Xxx Xxxxxx Xxxxx | XX | Xxxxxx | |
0 | PSF DENDÊ | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | XX | Xxxxxx | |
0 | PSF MUNDINHO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx | XX | Xxxxxx | |
0 | PSF MONTE LIBANO | Xxx xx Xxxxxxxx | XX | Xxxxx Xxxxxx | |
0 | PSF BOM JESUS | Rua do Bom Jesus | SN | Bom Jesus | |
7 | PSF CENTRO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | XX | Xxxxxx | |
8 | CAPS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | XX | Xxxxxx | |
0 | CEO | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxxx | |
10 | PSF AMADO BAHIA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | XX | Xxxxx Xxxxx | |
11 | SECRETARIA DE SAÚDE | Rua Santos Drumont | SN | Centro | |
12 | POLICLÍNICA | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | XX | Xxxxxx | |
00 | FARMACIA BÁSICA | Xxx xx Xxxxxx | XX | Xxxxxx | |
00 | XXXX XXXXX | PSF JK | Povoado JK | SN | JK |
15 | PSF ITAPECERICA | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | XX | XX | |
00 | XXX XXXXX XX XXXXXXX | Povoado de Pedra do Salgado | SN | Pedra do Salgado | |
17 | LITORAL | PSF AÇUZINHO | Açuzinho | SN | Açuzinho |
18 | PSF MALHADAS | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | XX | Xxxxxxxx | |
00 | XXX XXXXX XX XXXXX | Rua da Foca | SN | Praia do Forte | |
20 | PA XXXXX XX XXXXX | Xxx xx Xxxx | XX | Xxxxx xx Xxxxx | |
21 | PSF SAUIPE | Xxxxx xx Xxxxxxxxx | XX | Xxxxxx | |
00 | PSF IMBASSAI | Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx | XX | Xxxxxxxx | |
00 | O EXTR | PONTO EXTRA | Centro da Cidade | SN | Centro |
24 | PONTO EXTRA | Centro da Cidade | SN | Centro |
25 | PONTO EXTRA | Xx. XXX | XX | Xxxxx xx Xxxxx |
Obs.: Os pontos extras ficarão dispostos a serem utilizados em projetos e ações gerenciadas pela Secretaria:
• Campanhas de vacinação;
• Campanhas de assistências a saúde;
• Campanhas de Média e Alta Complexidade;
• Outras ações dispostas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Vale ressaltar que os eventos citados acima não ocorrem na sede da Secretaria ou nos Setores responsáveis, logo, justifica-se tal demanda.
Requisitos Técnicos Mínimos:
I. Acesso permanente e exclusivo, com velocidade dedicada de 30MB para o Hospital Municipal e velocidade dedicado de 10MB (dez) para as demais Unidades da Secretaria Municipal de Saúde. Permitindo ainda possibilidade de expansão futura da capacidade/velocidade para ambas as demandas;
II. Deverão estar inclusos nas soluções todos os recursos de conectividade, tais como fibra óptica, modem, rádios, conversores, switch, tubos de aço galvanizados, suporte de parede, parafusos, cabo UTP, conectores e outros necessários à prestação do serviço. Todos em regime de comodato, sendo substituído em caso de defeito técnico, furto ou roubo (sob apresentação de boletim de Ocorrência registrado pela SSP/BA);
III. Deverão ser disponibilizados relatórios de consumo mensal, informando a utilização do circuito de acesso à Intranet e Internet;
IV. Obrigatoriamente os itens 01,02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 da planinha 03 (acima) deverão ser interligados por meio de infraestrutura de fibra óptica com o Hospital Geral desta Cidade.
V. Deverá ser disponibilizado suporte, manutenção e gerenciamento do circuito realizado por uma equipe de especialistas, operando 24x7;
VI. A proponente deverá disponibilizar um ou mais números telefônicos e e-mail para contatos de suporte e atendimentos técnicos;
VII. O tempo máximo de recuperação do circuito, em caso de interrupção não causada pela contratante, deverá ser de até quatro (04) horas em dias úteis, a contar do momento de comunicação do problema à operadora. Pelo não cumprimento será aplicado multa de um por cento (1%) sobre o valor da mensalidade do serviço, por hora ou fração de inoperância, que exceda o prazo comprometido;
VIII. O custo mensal fixo do link será independente do volume trafegado;
IX. A prestação do serviço será realizada conforme necessidade da Administração;
X. A Contratada deverá fornecer, no mínimo, 06 (seis) endereços de IP’s válidos para o Concentrador (link dedicado 30MB);
XI. Se necessário – sob demanda da Coordenação de Tecnologia da Informação – as Unidades deverão ser conectadas via intranet com a Sede da Prefeitura para importação e exportação de dados;
XII. Garantia de nível de serviço SLA (Service Level Agreement) - disponibilidade mínima de 99,5%;
XIII. As manutenções corretivas deverão ser feitas de forma pró-ativa, não dependendo do acionamento da Contratante para seu início. Desde que não haja interrupção do acesso;
XIV. A Contratada deverá responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do avençado;
XV. As paradas para manutenção emergenciais, interrupções preventivas ou programadas e a substituição de equipamentos devem ser informadas a Coordenação de Tecnologia da Informação desta Prefeitura com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, sob pena de multa conforme item VII;
XVI. O aceite definitivo dar-se-á após a verificação do correto funcionamento de cada enlace de rede.
UAB
Termo de Referência
Constitui objeto deste item a contratação de empresa especializada para fornecer circuito dedicado de acesso a Internet, com no mínimo, 50MB (cinqüenta) de velocidade com comunicação bidirecional, tendo também velocidade efetiva mínima de download e upload de 50 (cinqüenta) MB. O Circuito será instalado na Universidade Aberta do Brasil – UAB, localizada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, neste Município.
Requisitos Técnicos Mínimos:
I. Acesso dedicado, permanente e exclusivo, com conectividade IP, diretamente ao backbone Internet da proponente, com velocidade dedicada de 50MB, permitindo expansão futura da capacidade;
II. A velocidade ofertada deverá ser efetiva e comprovada, ou seja, deverá haver garantia de banda até o ponto de presença mais próximo do backbone IP da operadora;
III. Conexão deverá ser disposta via fibra óptica;
IV. Deverão estar inclusos nas soluções todos os recursos de conectividade, tais como fibra óptica, modem, rádios, conversores, switch, tubos de aço galvanizados, suporte de parede, parafusos, cabo UTP, conectores e outros necessários à prestação do serviço. Todos em regime de comodato, sendo substituído em caso de defeito técnico, furto ou roubo (sob apresentação de boletim de Ocorrência registrado pela SSP/BA);
V. Deverão ser disponibilizados relatórios de consumo mensal, informando a utilização do circuito de acesso à Intranet e Internet;
VI. Deverá ser disponibilizado suporte, manutenção e gerenciamento* do circuito realizado por uma equipe de especialistas, operando 24x7. * O gerenciamento se refere à administração do link com atos como a identificação antecipada de problemas e, conseqüente, correção;
VII. A proponente deverá disponibilizar um ou mais números telefônicos e e-mail para contatos de suporte e atendimentos técnicos;
VIII. O tempo máximo de recuperação do circuito, em caso de interrupção não causada pela contratante, deverá ser de até quatro (04) horas, a contar do momento de comunicação do problema à operadora. Pelo não cumprimento desse prazo de recuperação, será aplicada multa de um por cento (1%) sobre o valor da mensalidade do serviço, por hora ou fração de inoperância, que exceda o prazo comprometido;
IX. O Circuito deverá ser entregue com uma Interface Ethernet para ser interligada na rede local (interna), e uma Interface Wan para ser interligada ao acesso da Operadora prestadora do Serviço ou similar;
X. O custo mensal fixo do link será independente do volume trafegado;
XI. Deverão ser fornecidos, no mínimo, 02 (dois) IP’s válidos de Internet;
XII. Se necessário – sob demanda da Coordenação de Tecnologia da Informação - o Concentrador poderá ser conectado via intranet com a Sede da Prefeitura para importação e exportação de dados;
XIII. Garantia de nível de serviço SLA (Service Level Agreement) - disponibilidade mínima de 99,5%;
XIV. A Contratada deverá responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do avençado;
XV. As paradas para manutenção emergenciais, interrupções preventivas ou programadas e a substituição de equipamentos devem ser informadas a Coordenação de Tecnologia da Informação desta Prefeitura com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis;
XVI. O aceite definitivo dar-se-á após a verificação do correto funcionamento de cada enlace de rede.
Planilha 04
DETALHAMENTO DE VALORES ITEM III
SERVIÇO | Velocidade | (a) Custo de Instalação para o Circuito com os impostos inclusos | (b) Assinatura Mensal para o Circuito com todos os impostos inclusos | (c) Valor Total da Assinatura no Período (12 meses) {(b)*12} |
Circuito dedicado de Internet | 50 MB | R$ 900,00 | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 |
TOTAL GLOBAL ESTIMADO DO ITEM
R$ 11.700,00
SEDUC
Termo de Referência
Constitui objeto deste item a contratação de empresa especializada no fornecimento de circuito de Internet com solução de conexão IP – Internet Protocol – que suporte aplicações TCP/IP, disponibilizando uma velocidade dedicada mínima entre 10 e 50 MB (conforme lista abaixo), com comunicação bidirecional, tendo velocidade efetiva mínima de download e upload comprovadas, obedecendo às características aqui descritas a serem instaladas nas Unidades Escolares listadas abaixo:
Planilha 05
UNIDADES DE ENSINO | ZONA | ENDEREÇO | Nº | BAIRRO | ||
1 | SEDE | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | URBANA | ENTRONCAMENTO VELHO | S/N | ENTRONCAMENTO |
2 | CENTRO DE REFERÊNCIA XXXXXX XXXXXXX | URBANA | XXX XXXXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | |
0 | CRECHE PROFª Xx XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | URBANA | XXX XXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | |
0 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XX XXX XXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX | X/X | XXXXXX | |
5 | CRECHE XXXXX XXXXX | URBANA | XXX XX XXXXX | X/X | XXXXXXXXXXXX | |
0 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXX | XXX XX XXX XXXXX | X/X | XXX XXXXX | |
0 | XXXXXX XXXXX XXXXX | URBANA | XXX XX XXXXX XXXXX | X/X | XXXXX XXXXX | |
8 | XXXXX XXXXXXX DE FREITAS | URBANA | XXX XXXXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | |
0 | XXXXX XXXX XXX XXXXXX | URBANA | XXX XXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | |
00 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | URBANA | RUA SANTA CATARINA | S/N | MONTE LIBANO | |
11 | XXXXXX XXXXX XXXXX DO CARMO | URBANA | RUA CÍCERO DANTAS | S/N | SEMPRE VERDE | |
12 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXX | X/X | XXXXXX | |
00 | XXXXXXXXX XXXXXXX | URBANA | XXX XXXXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | |
00 | XXXXx XXXXX XXXXXXX XXXXXX | URBANA | XXX XX XXX XXXXX | X/X | XXXXXX | |
15 | PROFº XXXXXX XXXX XXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXX | X/X | XXXXX XXXXX | |
16 | PROFª XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | URBANA | XXXXX XX XXXXXX | X/X | XXXXXX | |
00 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | URBANA | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX | X/X | XXXXXX | |
18 | PROFª XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | URBANA | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | X/X | XXXXX XXXXX | |
19 | RURAL | XXXXXXX XXXXX | RURAL | PORTÃO DO LUNDA | S/N | NUCLEO JK |
20 | CATARINO RIBEIRO | RURAL | XXXX XX XXXXXXXXXXX | X/X | XXXXXXXXXXX | |
00 | Mª DE LOURDES | RURAL | VILA DE CAMAÇARI | S/N | NUCLEO JK | |
22 | ANTÔNIO FRANCISCO | RURAL | PEDRA DO SALGAGO | S/N | PEDRA DO SALGADO | |
23 | LITORAL | IDALBA TOLENTINO DE ALMEIDA | URBANA | XXXXXXX XX XXXXX | X/X | XXXXX |
00 | CRECHE AQUILINO DIAS | URBANA | POVOADO DE IMBASSAI | S/N | IMBASSAI | |
25 | XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | URBANA | SANTO ANTÔNIO | S/N | SANTO ANTÔNIO | |
26 | XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | URBANA | CAMPINAS DE MALHADAS | S/N | CAMPINAS | |
27 | XXXXX XXXXXXXXX | URBANA | POVOADO BARRO BRANCO | S/N | BARRO BRANCO | |
28 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | URBANA | FAZENDA PAU GRANDE | S/N | PAU GRANDE | |
29 | XXXX XX XXXXXXX XXXXXX FILHO | URBANA | XXX XX XXXXXX | X/X | XXXXXXXX | |
00 | KLAUS PETERS | XXXXXX | XXX XX XXXXX | X/X | XXX XX XXXXX | |
00 | XXX XXXXXXXXX | URBANA | XX. XXX | X/X | XXXXX XX XXXXX | |
00 | XXX XXXXXXX | XXXXXX | RUA DIRETA DO DIOGO | S/N | DIOGO | |
33 | XXXX X. VASCONCELOS | URBANA | XXXXX XX XXXXXXXX | X/X | XXXXXXXX | |
00 | XXXXXXX XXXXX TOLENTINO | URBANA | XXX XXXXXXXXX | X/X | XXXXXX | |
00 | XXXX XX XXXX | URBANA | XXX XX XXXXXXXX | X/X | XXXXXXXX | |
00 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX | X/X | XXXXXXXX | |
37 | ESTACIONAMENTO DOS ÔNIBUS | URBANA | XX. XX XXXXX | X/X | XXXXX XX XXXXX |
Requisitos Técnicos Mínimos:
I. Acesso permanente e exclusivo, via internet, diretamente ao backbone da proponente, com velocidade dedicada entre 10 e 50 MB para as unidades de Ensino. Permitindo ainda capacidade de expansão futura;
II. A conexão deverá ser, preferencialmente, via fibra óptica;
III. Deverão estar inclusos nas soluções todos os recursos de conectividade, tais como fibra óptica, modem, rádios, conversores, switch, tubos de aço galvanizados, suporte de parede, parafusos, cabo UTP, conectores e outros necessários à prestação do serviço. Todos em regime de comodato, sendo substituído em caso de defeito técnico, furto ou roubo (sob apresentação de boletim de Ocorrência registrado pela SSP/BA);
IV. Deverão ser disponibilizados relatórios de consumo mensal, informando a utilização do circuito de acesso à Intranet e Internet;
V. Deverá ser disponibilizado suporte, manutenção e gerenciamento do circuito, realizados por uma equipe de especialistas, operando 24x7;
VI. A proponente deverá disponibilizar um ou mais números telefônicos e e-mail para contatos de suporte e atendimentos técnicos;
VII. O tempo máximo de recuperação do circuito, em caso de interrupção não causada pela contratante, deverá ser de quatro (04) horas em dias úteis, a contar do momento de comunicação do problema à operadora. Pelo não cumprimento desse prazo de recuperação, será aplicada multa de um por cento (1%) sobre o valor da mensalidade do serviço, por hora ou fração de inoperância, que exceda o prazo comprometido;
VIII. Os equipamentos necessários para a prestação do serviço (rádios de comunicação, roteadores, switch, tubos de aço galvanizados, suporte de parede, parafusos, cabo UTP, conectores e outros) serão disponibilizados pela Contratada nos locais indicados pela Administração em regime de Comodato. Sendo substituídos em caso de dano técnico ou furto;
IX. O custo mensal fixo do link será independente do volume trafegado;
X. A prestação do serviço será realizada conforme necessidade da Administração;
XI. Se necessário – sob demanda da Coordenação de Tecnologia da Informação – as Unidades poderão ser conectadas via intranet com a Sede da Prefeitura para importação e exportação de dados;
XII. Garantia de nível de serviço SLA (Service Level Agreement) - disponibilidade mínima de 99,5%;
XIII. A Contratada deverá responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do avençado;
XIV. As paradas para manutenção emergenciais, interrupções preventivas ou programadas e a substituição de equipamentos devem ser informadas a Coordenação de Tecnologia da Informação desta Prefeitura com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, sob pena de multa conforme item VI;
XV. O aceite definitivo dar-se-á após a verificação do correto funcionamento de cada enlace de rede.
19 - CONTRATO
19.1. O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado, mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo VIII, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.2. O Contrato, decorrente da presente licitação, a ser assinado com o licitante Vencedor terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 57, inciso IV, mediante Termo Aditivo, vez que o objeto é qualificado como serviço continuado
19.3. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
19.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Mata de São João, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.4.1. Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
dc prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
19.4.2. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, e/ou a recusa em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou retirar a Nota de Empenho, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei no 8.666/93, e no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, facultando à Administração chamar a próxima licitante melhor classificada, para a assinatura da Ata de Registro de Preços e a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.4 deste Edital, e das demais cominações legais.
19.5. A Prefeitura de Mata de São João providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura.
19.6. A fiscalização e Gerenciamento do Contrato será feita na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO:
Será responsável pela fiscalização do contrato oriundo da presente solicitação, o Subcoordenador de Tecnologia da Informação
DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento do contrato oriundo da presente solicitação, o Coordenador de Tecnologia da Informação
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Certame.
20.2. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a Pregoeira designará uma nova data para a realização do Certame.
20.4. As impugnações deverão ser protocoladas através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo até 24 (vinte e quatro) horas úteis seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
21.3. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
21.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
21.5. A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.7. Os recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
21.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COMPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura.
22. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1 A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
22.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pela Pregoeira.
23. DAS PENALIDADES
23.1 No caso de recusa injustificada da CONTRATADA em realizar o objeto desta licitação dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze) do valor total do pedido; e multa de mora de 0,05 % (cinco centésimas) por dia de atraso do valor total do pedido.
23.2 A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
23.3 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantir a ampla defesa e o contraditório aplicando as seguintes sanções:
23.3.1. Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
23.3.1.1 . Multa de até 10%(dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
23.3.1.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando a inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
23.3.1.3 . Não fornecimento de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
23.4. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não entregar Amostras/Folder/Catálogos, não mantiver a proposta, não assinar Contrato/Ata de Registro de Preços ou Instrumento Equivalente no prazo estabelecido, falhar ou fraudar na execução do Contrato/Ata de Registro de Preços ou Instrumento Equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou cometer quaisquer atos que venham a prejudicar o bom funcionamento do Serviço Público, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
23.5. A sanção de advertência de que trata o item 23.3.1, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
23.5.1 Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no objeto licitado;
23.6. No caso de licitantes que estejam aparentemente participando de licitação, apenas com propostas de cobertura, deixando dolosamente de apresentar sem qualquer justificativa plausível um documento de habilitação, esta Administração tomará as devidas providências quanto as penalidades acima descritas.
23.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante o contraditório e a ampla defesa.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará a Ata do Registro de Preços e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
24.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
24.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
24.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
24.2.3. ANEXO III – (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação),
24.2.4. ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual,
24.2.6. ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS
24.2.7. ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS (Lei nº 9.854, de 27/10/99)
24.2.8. ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO.
24.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
24.4. É vedada a exigência de:
24.4.1. Garantia de proposta (caução);
24.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
24.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
24.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Mata de São João, sem quaisquer ônus adicionais.
24.7 Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
25 – PREGOEIRA OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DA PREFEITURA DE MATA DE SÃO JOÃO – Designadas pela
Portaria nº 060/2019 de 04 de outubro de 2019.
25.1. Pregoeira Oficial: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
25.1.1. Suplente do Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
25.2.. Equipe de Apoio: Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
25.2.1. Suplentes da Equipe de Apoio: Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
26 – FORO
26.1. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Mata de São João/BA., com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Mata de São João, 11 de setembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2020 - RELANÇAMENTO
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de link’s de acesso a Internet e comunicação via Intranet, para atender as necessidades da Prefeitura de Mata de São João/BA.
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada para fornecimento de link’s de acesso a Internet e comunicação via Intranet, conforme Termo de Referência | Serviço | 01 | R$ 543,091,20 | R$ 543,091,20 |
VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO R$ | R$ 543,091,20 |
Obs.: O valor referencial foi baseado no menor preço global conforme pesquisa de mercado OBSERVAÇÕES:
A empresa deverá apresentar juntamente com sua proposta de preços uma planilha de todos os custos, despesas e receitas envolvendo o referido serviço, conforme modelo abaixo, sob pena de desclassificação.
ITEM | PERCENTUAL | VALOR TOTAL |
MÃO DE OBRA | ||
TRIBUTOS | ||
INSUMOS | ||
FRETE | ||
LUCRO/BDI | ||
OUTROS* | ||
VALOR TOTAL | 100% |
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos que levam as Organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, estimulam ainda mais a necessidade de robustez nos links de acesso.
Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da Prefeitura Municipal de Mata de São João/BA, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas da Instituição.
Face ao exposto e em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, de eficiência, a solução para o suporte aos usuários e às operações de T.I. descrita neste termo de referência e seus anexos constitui-se em objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos esperados pela Prefeitura Municipal de Mata de São João/BA.
RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
iv. Adequação da velocidade dos links de Internet com o tráfego necessário para o funcionamento dos sistemas de
T.I. e demandas das Unidades/Locais contemplados do Município de Mata de São João/BA;
v. Aumento do grau de satisfação dos usuários com os serviços fornecidos pela área de T.I. e Setores que dispõe dessa demanda;
vi. Melhores índices de disponibilidade dos recursos de T.I. e sistemas de informação mais estáveis.
ADMINISTRAÇÃO
Especificação Detalhada
Constitui objeto deste item o fornecimento de uma solução de comunicação de dados via Intranet e Internet, que suporte aplicações TCP/IP, disponibilizando uma velocidade dedicada de 20MB (vinte mega) via Intranet entre os Órgãos, com o concentrador na Sede da Prefeitura Municipal que possuirá um link de Internet dedicado de 200MB (duzentos mega) de velocidade com comunicação bidirecional, tendo velocidade efetiva mínima de download e upload de 200MB – Full Duplex, localizada a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000. Os demais locais possuirá 20MB (vinte mega) de link dedicado e as praças (wifi) 10MB (dez mega), obedecendo às características aqui descritas para serem instaladas nas Unidades/Órgãos Municipais listadas abaixo:
Xxxxxxxx 00
XXXXXX MUNICIPAIS | LINK | ENDEREÇO | BAIRRO | |
1 | PREFEITURA MUNICIPAL | INTERNET/INTRANET | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Centro |
2 | SEC. DE ESPORTE | INTRANET | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Centro |
3 | SEC. DE AÇÃO SOCIAL | INTRANET | Xxxxx Xxxxx Xxx xx Xxxxx | Xxxxxx |
0 | CREAS | INTRANET | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx |
0 | CRAS | INTRANET | Rua Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxx |
6 | PROJETO CONVIVER | INTRANET | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx |
0 | XXXXX XX XXXXXXXXXXXX | INTRANET | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx | Centro |
8 | SEC. DE AGRICULTURA | INTRANET | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx |
0 | XXX. XX XXXXXXXX | INTRANET | Xxx Xxxxxx | Xxxxxx |
00 | XXX. XX XXXXXXXXXXXXX XXXX. | INTRANET | Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx |
00 | XXXX XX CULTURA | INTRANET | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxx |
00 | XXXXXX XXXXXXXXX - XXXX | INTRANET | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx |
00 | XXXXXXXXXXXX XXXXXXX | INTRANET | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx |
00 | XXXXXX DE ABASTECIMENTO | INTRANET | Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxx |
00 | XXXXXXXX TUTELAR | INTRANET | Xxx Xxxxxx | Xxxxxx |
00 | XXXXX XXXXXXXXXX P. FORTE | INTRANET | Av. do Farol | Praia do Forte |
17 | POSTO TRIBUTÁRIO IMBASSAI | INTRANET | Av. das Amendoeiras | Imbassai |
18 | SUB PREFEITURA | INTRANET | Xxx xx Xxxx | Xxxxx xx Xxxxx |
00 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | INTRANET | Av. do Farol | Praia do Forte |
20 | GUARDA MUNICIPAL - LITORAL | INTRANET | Xx. xxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | XXXXXX XX XXXXXXXXX | INTERNET | Xx. xx Xxxxx | Xxxxx xx Xxxxx |
00 | XXX - XXXXXXX XX XXXX. TURISTA | INTERNET | Av. do Farol | Praia do Forte |
23 | WIFI DO PARQUE | INTERNET | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Centro |
24 | WIFI DA PRAÇA | INTERNET | Praça Barão Açu da Torre | Centro |
25 | WIFI XXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX | Xx. XXX | Xxxxx xx Xxxxx |
00 | WIFI IMBASSAI | INTERNET | Av. das Amendoeiras | Imbassai |
27 | PONTO EXTRA | INTERNET | Centro Praia do Forte | Praia do Forte |
28 | PONTO EXTRA | INTERNET | Centro Imbassai | Imbassai |
29 | PONTO EXTRA | INTERNET | Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx |
00 | XXXXX XXXXX | XXXXXXXX | Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx |
Obs.: Os pontos extras ficarão dispostos a serem utilizados em projetos e ações gerenciadas pela Administração, bem como eventos/stands de:
• Mutirão de IPTU, ISS e outros tributos;
• Projetos e eventos de divulgação das Atividades da Prefeitura;
• Cadastramento e/ou atualização cadastral de projetos do Governo Municipal, Estadual e Federal;
• Cadastramento e/ou atualização cadastral de projetos ligados às demais Secretarias com o arrimo da SECAF;
• Outras ações dispostas pelo Poder Municipal.
Vale ressaltar que os eventos citados acima não ocorrem na sede das Secretarias envolvidas ou nos Setores responsáveis, logo, justifica-se tal demanda.
Requisitos Técnicos Mínimos:
XVIII. Acesso permanente e exclusivo, com velocidade dedicada de 20MB via intranet para os Órgãos da Administração e velocidade dedicada de Internet de 200 (duzentos) MB no concentrador, localizado na Sede da Prefeitura, neste Município. Permitindo ainda possibilidade de expansão futura da capacidade/velocidade;
XIX. O link principal da Prefeitura (item 01) deverá, obrigatoriamente, ser disposto pela contratante via fibra óptica, preferencialmente GPON (visando expansões futuras);
XX. As conectividades via “Wifi” deverão possui link dedicado de 10MB full duplex com controle de banda e limitação de acesso diário por usuário de 1 (uma) hora (ou período estipulado pela Contratante). A mesma deverá atender as exigências estipuladas na Lei 12.965/14 – Marco Civil da Internet;
XXI. Deverão estar inclusos nas soluções todos os recursos de conectividade, tais como fibra óptica, modem, rádios, conversores, switch, tubos de aço galvanizados, suporte de parede, parafusos, cabo UTP, conectores e outros necessários à prestação do serviço. Todos em regime de comodato, sendo substituído em caso de defeito técnico, furto ou roubo (sob apresentação de boletim de Ocorrência registrado pela SSP/BA);
XXII. Obrigatoriamente os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Planinha 01 (acima) deverão ser interligados por meio de infraestrutura de fibra óptica com a sede da Prefeitura;
XXIII. Deverão ser disponibilizados relatórios de consumo mensal, informando a utilização do circuito de acesso à Intranet e Internet;
XXIV. Deverá ser disponibilizado suporte, manutenção e gerenciamento dos circuitos contratados, realizados por uma equipe de especialistas, operando 24x7;
XXV. A proponente deverá disponibilizar um ou mais números telefônicos e e-mail para contatos de suporte e atendimentos técnicos;
XXVI. O tempo máximo de recuperação do circuito/link, em caso de interrupção não causada pela contratante, deverá ser de até quatro horas em dias úteis, a contar do momento de comunicação do problema à Contratada. Pelo não cumprimento será aplicado multa de um por cento (1%) sobre o valor da mensalidade do serviço, por hora ou fração de inoperância, que exceda o prazo comprometido;
XXVII. O custo mensal fixo do link será independente do volume de dados trafegados;
XXVIII. A prestação do serviço será realizada conforme necessidade da Administração;
XXIX. A Contratada deverá fornecer, no mínimo, 20 (vinte) endereços de IP’s válidos para o Concentrador (link dedicado 200MB);
XXX. Garantia de nível de serviço SLA (Service Level Agreement) - disponibilidade mínima de 99,5%;
XXXI. As manutenções corretivas deverão ser feitas de forma pró-ativa, não dependendo do acionamento da Contratante para seu início. Desde que não haja interrupção do acesso;
XXXII. A Contratada deverá responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do avençado;
XXXIII. As paradas para manutenção emergenciais, interrupções preventivas ou programadas e a substituição de equipamentos devem ser informadas a Coordenação de Tecnologia da Informação desta Prefeitura com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, sob pena de multa conforme item IX;
XXXIV. O aceite definitivo dar-se-á após a verificação do correto funcionamento de cada enlace de rede.
Planilha 02
Detalhamento de Valores
Valores em R$ | ||||||||
UNIDADES | LINK | Qtd. | Unt. | Total | ||||
1 | PREFEITURA MUNICIPAL | 200 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 3.500,00 | R$ | 42.000,00 | |||
2 | SEC. DE ESPORTE | 20 Mb Intranet | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 149,90 | R$ | 1.798,80 | |||
3 | SEC. DE AÇÃO SOCIAL | 20 Mb Intranet | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 149,90 | R$ | 1.798,80 | |||
4 | CREAS | 20 Mb Intranet | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 149,90 | R$ | 1.798,80 | |||
5 | CRAS | 20 Mb Intranet | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 149,90 | R$ | 1.798,80 | |||
6 | PROJETO CONVIVER | 20 Mb Intranet | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 149,90 | R$ | 1.798,80 | |||
7 | SEC. DE TRABALHO | 20 Mb Intranet | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 149,90 | R$ | 1.798,80 | |||
8 | SETOR DE FISCALIZAÇÃO | 20 Mb Intranet | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 149,90 | R$ | 1.798,80 | |||
9 | SEC. DE AGRICULTURA | 20 Mb Intranet | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 149,90 | R$ | 1.798,80 | |||
10 | SEC. DE REGULARIZAÇÃO FUND. | 20 Mb Intranet | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 149,90 | R$ | 1.798,80 | |||
11 | CASA DA CULTURA | 20 Mb Intranet | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 149,90 | R$ | 1.798,80 | |||
12 | GUARDA MUNICIPAL SEDE | 20 Mb Intranet | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 149,90 | R$ | 1.798,80 | |||
13 | ALMOXARIFADO CENTRAL | 20 Mb Intranet | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 149,90 | R$ | 1.798,80 | |||
14 | CENTRO DE ABASTECIMENTO | 20 Mb Intranet | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 149,90 | R$ | 1.798,80 | |||
15 | SAT - SERVIÇO DE ATEN. TURISTA | 20 Mb Intranet | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 149,90 | R$ | 1.798,80 | |||
16 | CONSELHO TUTELAR | 20 Mb Intranet | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 149,90 | R$ | 1.798,80 |
17 | POSTO TRIBUTÁRIO PF | 20 Mb Intranet | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 149,90 | R$ | 1.798,80 | |||
18 | POSTO TRIBUTÁRIO IMBASSAI | 20 Mb Intranet | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 149,90 | R$ | 1.798,80 | |||
19 | SUB PREFEITURA | 20 Mb Intranet | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 149,90 | R$ | 1.798,80 | |||
20 | PÓRTICO PRAIA DO FORTE | 20 Mb Intranet | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 149,90 | R$ | 1.798,80 | |||
21 | GUARDA MUNICIPAL - LITORAL | 20 Mb Intranet | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 149,90 | R$ | 1.798,80 | |||
22 | CENTRO DE CONVEÇÕES | 50 Mb Internet Dedicada | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 1.000,00 | R$ | 12.000,00 | |||
23 | WIFI DO PARQUE | 10 Mb Internet Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 600,00 | R$ | 600,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 200,00 | R$ | 2.400,00 | |||
24 | WIFI DA PRAÇA | 10 Mb Internet Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 600,00 | R$ | 600,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 200,00 | R$ | 2.400,00 | |||
25 | WIFI XXXXX XX XXXXX | 00 Mb Internet Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 600,00 | R$ | 600,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 200,00 | R$ | 2.400,00 | |||
26 | WIFI IMBASSAI | 10 Mb Internet Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 600,00 | R$ | 600,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 200,00 | R$ | 2.400,00 | |||
27 | PONTO EXTRA | 20 Mb Intranet | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 149,90 | R$ | 1.798,80 | |||
28 | PONTO EXTRA | 20 Mb Intranet | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 149,90 | R$ | 1.798,80 | |||
29 | PONTO EXTRA | 20 Mb Intranet | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 149,90 | R$ | 1.798,80 | |||
30 | PONTO EXTRA | 20 Mb Intranet | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 149,90 | R$ | 1.798,80 |
RESUMO GERAL ESTIMADO
Instalação |
Valor Mensal |
Total Mensalidades (ano) |
Total Anual |
R$ | 11.880,00 |
R$ | 8.897,60 |
R$ | 106.771,20 |
R$ | 118.651,20 |
SESAU
Termo de Referência
Constitui objeto deste item o fornecimento de uma solução de comunicação de dados via Internet, que suporte aplicações TCP/IP, disponibilizando uma velocidade dedicada de 10MB (dez mega) para os Órgãos/Unidades de Saúde e link de Internet dedicado de 30MB (trinta mega) de velocidade com comunicação bidirecional, tendo velocidade efetiva mínima de download e upload de 30 MB – Full Duplex a ser instalado exclusivamente no Hospital Municipal Dr. Eurico Goulart de Freitas localizado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx, obedecendo às características aqui exigidas para serem instaladas nas Unidades/Órgãos listadas abaixo:
Planilha 03
UNIDADES DE SAÚDE | ENDEREÇO | Nº | BAIRRO | ||
1 | SEDE | HOSPITAL MUNICIPAL | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | XX | Xxxxxx |
0 | PSF CABORE | Xxx Xxxxxx Xxxxx | XX | Xxxxxx | |
0 | PSF DENDÊ | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | XX | Xxxxxx | |
0 | PSF MUNDINHO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx | XX | Xxxxxx | |
0 | PSF MONTE LIBANO | Xxx xx Xxxxxxxx | XX | Xxxxx Xxxxxx | |
0 | PSF BOM JESUS | Rua do Bom Jesus | SN | Bom Jesus | |
7 | PSF CENTRO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | XX | Xxxxxx | |
8 | CAPS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | XX | Xxxxxx | |
0 | CEO | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxxx | |
10 | PSF AMADO BAHIA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | XX | Xxxxx Xxxxx | |
11 | SECRETARIA DE SAÚDE | Rua Santos Drumont | SN | Centro | |
12 | POLICLÍNICA | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | XX | Xxxxxx | |
00 | FARMACIA BÁSICA | Xxx xx Xxxxxx | XX | Xxxxxx | |
00 | XXXX XXXXX | PSF JK | Povoado JK | SN | JK |
15 | PSF ITAPECERICA | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | XX | XX | |
00 | XXX XXXXX XX XXXXXXX | Povoado de Pedra do Salgado | SN | Pedra do Salgado | |
17 | LITORAL | PSF AÇUZINHO | Açuzinho | SN | Açuzinho |
18 | PSF MALHADAS | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | XX | Xxxxxxxx | |
00 | XXX XXXXX XX XXXXX | Rua da Foca | SN | Praia do Forte | |
20 | PA XXXXX XX XXXXX | Xxx xx Xxxx | XX | Xxxxx xx Xxxxx | |
21 | PSF SAUIPE | Xxxxx xx Xxxxxxxxx | XX | Xxxxxx | |
00 | PSF IMBASSAI | Rua Alameda das Amendoeiras | SN | Imbassai | |
23 | PONTO EXTRA | PONTO EXTRA | Centro da Cidade | SN | Centro |
24 | PONTO EXTRA | Centro da Cidade | SN | Centro | |
25 | PONTO EXTRA | Xx. XXX | XX | Xxxxx xx Xxxxx |
Obs.: Os pontos extras ficarão dispostos a serem utilizados em projetos e ações gerenciadas pela Secretaria:
• Campanhas de vacinação;
• Campanhas de assistências a saúde;
• Campanhas de Média e Alta Complexidade;
• Outras ações dispostas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Vale ressaltar que os eventos citados acima não ocorrem na sede da Secretaria ou nos Setores responsáveis, logo, justifica-se tal demanda.
Requisitos Técnicos Mínimos:
XVII. Acesso permanente e exclusivo, com velocidade dedicada de 30MB para o Hospital Municipal e velocidade dedicado de 10MB (dez) para as demais Unidades da Secretaria Municipal de Saúde. Permitindo ainda possibilidade de expansão futura da capacidade/velocidade para ambas as demandas;
XVIII. Deverão estar inclusos nas soluções todos os recursos de conectividade, tais como fibra óptica, modem, rádios, conversores, switch, tubos de aço galvanizados, suporte de parede, parafusos, cabo UTP, conectores e outros necessários à prestação do serviço. Todos em regime de comodato, sendo substituído em caso de defeito técnico, furto ou roubo (sob apresentação de boletim de Ocorrência registrado pela SSP/BA);
XIX. Deverão ser disponibilizados relatórios de consumo mensal, informando a utilização do circuito de acesso à Intranet e Internet;
XX. Obrigatoriamente os itens 01,02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 da planinha 03 (acima) deverão ser interligados por meio de infraestrutura de fibra óptica com o Hospital Geral desta Cidade.
XXI. Deverá ser disponibilizado suporte, manutenção e gerenciamento do circuito realizado por uma equipe de especialistas, operando 24x7;
XXII. A proponente deverá disponibilizar um ou mais números telefônicos e e-mail para contatos de suporte e atendimentos técnicos;
XXIII. O tempo máximo de recuperação do circuito, em caso de interrupção não causada pela contratante, deverá ser de até quatro (04) horas em dias úteis, a contar do momento de comunicação do problema à operadora. Pelo não cumprimento será aplicado multa de um por cento (1%) sobre o valor da mensalidade do serviço, por hora ou fração de inoperância, que exceda o prazo comprometido;
XXIV. O custo mensal fixo do link será independente do volume trafegado;
XXV. A prestação do serviço será realizada conforme necessidade da Administração;
XXVI. A Contratada deverá fornecer, no mínimo, 06 (seis) endereços de IP’s válidos para o Concentrador (link dedicado 30MB);
XXVII. Se necessário – sob demanda da Coordenação de Tecnologia da Informação – as Unidades deverão ser conectadas via intranet com a Sede da Prefeitura para importação e exportação de dados;
XXVIII. Garantia de nível de serviço SLA (Service Level Agreement) - disponibilidade mínima de 99,5%;
XXIX. As manutenções corretivas deverão ser feitas de forma pró-ativa, não dependendo do acionamento da Contratante para seu início. Desde que não haja interrupção do acesso;
XXX. A Contratada deverá responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do avençado;
XXXI. As paradas para manutenção emergenciais, interrupções preventivas ou programadas e a substituição de equipamentos devem ser informadas a Coordenação de Tecnologia da Informação desta Prefeitura com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, sob pena de multa conforme item VII;
XXXII. O aceite definitivo dar-se-á após a verificação do correto funcionamento de cada enlace de rede.
Planilha 03
Detalhamento de Valores
Valores em R$ | |||||||||
UNIDADES DE SAÚDE | LINK | Qtde | Unt | Total | |||||
1 | SEDE | HOSPITAL MUNICIPAL | 30Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 600,00 | R$ | 600,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 600,00 | R$ | 7.200,00 | ||||
2 | PSF CABORE | 10 Mb Nominal | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 120,00 | R$ | 1.440,00 | ||||
3 | PSF DENDÊ | 10 Mb Nominal | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 120,00 | R$ | 1.440,00 | ||||
4 | PSF MUNDINHO | 10 Mb Nominal | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 120,00 | R$ | 1.440,00 | ||||
5 | PSF MONTE LIBANO | 10 Mb Nominal | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 120,00 | R$ | 1.440,00 | ||||
6 | PSF BOM JESUS | 10 Mb Nominal | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 120,00 | R$ | 1.440,00 | ||||
7 | PSF CENTRO | 10 Mb Nominal | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 120,00 | R$ | 1.440,00 | ||||
8 | CAPS | 10 Mb Nominal | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 120,00 | R$ | 1.440,00 | ||||
9 | CEO | 10 Mb Nominal | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 120,00 | R$ | 1.440,00 | ||||
10 | PSF AMADO BAHIA | 10 Mb Nominal | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 120,00 | R$ | 1.440,00 | ||||
11 | SECRETARIA DE SAÚDE | 10 Mb Nominal | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 120,00 | R$ | 1.440,00 | ||||
12 | POLICLÍNICA | 10 Mb Nominal | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 120,00 | R$ | 1.440,00 | ||||
13 | FARMACIA BÁSICA | 10 Mb Nominal | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 120,00 | R$ | 1.440,00 | ||||
14 | ZONA RURAL | PSF JK | 10 Mb Nominal | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 120,00 | R$ | 1.440,00 | ||||
15 | PSF ITAPECERICA | 10 Mb Nominal | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 120,00 | R$ | 1.440,00 | ||||
16 | PSF PEDRA DO SALGADO | 10 Mb Nominal | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 120,00 | R$ | 1.440,00 | ||||
17 | LITORAL | PSF AÇUZINHO | 10 Mb Nominal | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 120,00 | R$ | 1.440,00 | ||||
18 | PSF MALHADAS | 10 Mb Nominal | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 120,00 | R$ | 1.440,00 | ||||
19 | PSF XXXXX XX XXXXX | 00 Mb Nominal | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 120,00 | R$ | 1.440,00 | ||||
20 | PA PRAIA DO FORTE | 10 Mb Nominal | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 120,00 | R$ | 1.440,00 | ||||
21 | PSF SAUIPE | 10 Mb Nominal | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 120,00 | R$ | 1.440,00 | ||||
22 | PSF IMBASSAI | 10 Mb Nominal | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 120,00 | R$ | 1.440,00 | ||||
23 | PONTO EXTRA | PONTO EXTRA | 10 Mb Nominal | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 120,00 | R$ | 1.440,00 | ||||
24 | PONTO EXTRA | 10 Mb Nominal | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 120,00 | R$ | 1.440,00 | ||||
25 | PONTO EXTRA | 10 Mb Nominal | Instalação | 1 | R$ | 320,00 | R$ | 320,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 120,00 | R$ | 1.440,00 |
RESUMO GERAL ESTIMADO
Instalação | R$ 8.280,00 | |
Valor Mensal | R$ 3.480,00 | |
Total Mensalidades (ano) | R$ 41.760,00 | |
Total Anual | R$ 50.040,00 |
UAB
Termo de Referência
Constitui objeto deste item a contratação de empresa especializada para fornecer circuito dedicado de acesso a Internet, com no mínimo, 50MB (cinqüenta) de velocidade com comunicação bidirecional, tendo também velocidade efetiva mínima de download e upload de 50 (cinqüenta) MB. O Circuito será instalado na Universidade Aberta do Brasil – UAB, localizada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, neste Município.
Requisitos Técnicos Mínimos:
XVII. Acesso dedicado, permanente e exclusivo, com conectividade IP, diretamente ao backbone Internet da proponente, com velocidade dedicada de 50MB, permitindo expansão futura da capacidade;
XVIII. A velocidade ofertada deverá ser efetiva e comprovada, ou seja, deverá haver garantia de banda até o ponto de presença mais próximo do backbone IP da operadora;
XIX. Conexão deverá ser disposta via fibra óptica;
XX. Deverão estar inclusos nas soluções todos os recursos de conectividade, tais como fibra óptica, modem, rádios, conversores, switch, tubos de aço galvanizados, suporte de parede, parafusos, cabo UTP, conectores e outros necessários à prestação do serviço. Todos em regime de comodato, sendo substituído em caso de defeito técnico, furto ou roubo (sob apresentação de boletim de Ocorrência registrado pela SSP/BA);
XXI. Deverão ser disponibilizados relatórios de consumo mensal, informando a utilização do circuito de acesso à Intranet e Internet;
XXII. Deverá ser disponibilizado suporte, manutenção e gerenciamento* do circuito realizado por uma equipe de especialistas, operando 24x7. * O gerenciamento se refere à administração do link com atos como a identificação antecipada de problemas e, conseqüente, correção;
XXIII. A proponente deverá disponibilizar um ou mais números telefônicos e e-mail para contatos de suporte e atendimentos técnicos;
XXIV. O tempo máximo de recuperação do circuito, em caso de interrupção não causada pela contratante, deverá ser de até quatro (04) horas, a contar do momento de comunicação do problema à operadora. Pelo não cumprimento desse prazo de recuperação, será aplicada multa de um por cento (1%) sobre o valor da mensalidade do serviço, por hora ou fração de inoperância, que exceda o prazo comprometido;
XXV. O Circuito deverá ser entregue com uma Interface Ethernet para ser interligada na rede local (interna), e uma Interface Wan para ser interligada ao acesso da Operadora prestadora do Serviço ou similar;
XXVI. O custo mensal fixo do link será independente do volume trafegado;
XXVII. Deverão ser fornecidos, no mínimo, 02 (dois) IP’s válidos de Internet;
XXVIII. Se necessário – sob demanda da Coordenação de Tecnologia da Informação - o Concentrador poderá ser conectado via intranet com a Sede da Prefeitura para importação e exportação de dados;
XXIX. Garantia de nível de serviço SLA (Service Level Agreement) - disponibilidade mínima de 99,5%;
XXX. A Contratada deverá responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do avençado;
XXXI. As paradas para manutenção emergenciais, interrupções preventivas ou programadas e a substituição de equipamentos devem ser informadas a Coordenação de Tecnologia da Informação desta Prefeitura com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis;
XXXII. O aceite definitivo dar-se-á após a verificação do correto funcionamento de cada enlace de rede.
Planilha 04
DETALHAMENTO DE VALORES ITEM III
SERVIÇO | Velocidade | (a) Custo de Instalação para o Circuito com os impostos inclusos | (b) Assinatura Mensal para o Circuito com todos os impostos inclusos | (c) Valor Total da Assinatura no Período (12 meses) {(b)*12} |
Circuito dedicado de Internet | 50 MB | R$ 900,00 | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 |
TOTAL GLOBAL ESTIMADO DO ITEM
R$ 11.700,00
SEDUC
Termo de Referência
Constitui objeto deste item a contratação de empresa especializada no fornecimento de circuito de Internet com solução de conexão IP – Internet Protocol – que suporte aplicações TCP/IP, disponibilizando uma velocidade dedicada mínima entre 10 e 50 MB (conforme lista abaixo), com comunicação bidirecional, tendo velocidade efetiva mínima de download e upload comprovadas, obedecendo às características aqui descritas a serem instaladas nas Unidades Escolares listadas abaixo:
Planilha 05
UNIDADES DE ENSINO | ZONA | ENDEREÇO | Nº | BAIRRO | ||
1 | SEDE | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | URBANA | ENTRONCAMENTO VELHO | S/N | ENTRONCAMENTO |
2 | CENTRO DE REFERÊNCIA XXXXXX XXXXXXX | URBANA | XXX XXXXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | |
0 | CRECHE PROFª Xx XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | URBANA | XXX XXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | |
0 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XX XXX XXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX | X/X | XXXXXX | |
5 | CRECHE XXXXX XXXXX | URBANA | XXX XX XXXXX | X/X | XXXXXXXXXXXX | |
0 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXX | XXX XX XXX XXXXX | X/X | XXX XXXXX | |
0 | XXXXXX XXXXX XXXXX | URBANA | XXX XX XXXXX XXXXX | X/X | XXXXX XXXXX | |
8 | XXXXX XXXXXXX DE FREITAS | URBANA | XXX XXXXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | |
0 | XXXXX XXXX XXX XXXXXX | URBANA | XXX XXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | |
00 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | URBANA | RUA SANTA CATARINA | S/N | MONTE LIBANO | |
11 | XXXXXX XXXXX XXXXX DO CARMO | URBANA | RUA CÍCERO DANTAS | S/N | SEMPRE VERDE | |
12 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXX | X/X | XXXXXX | |
00 | XXXXXXXXX XXXXXXX | URBANA | XXX XXXXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | |
00 | XXXXx XXXXX XXXXXXX XXXXXX | URBANA | XXX XX XXX XXXXX | X/X | XXXXXX | |
15 | PROFº XXXXXX XXXX XXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXX | X/X | XXXXX XXXXX | |
16 | PROFª XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | URBANA | XXXXX XX XXXXXX | X/X | XXXXXX | |
00 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | URBANA | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX | X/X | XXXXXX | |
18 | PROFª XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | URBANA | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | X/X | XXXXX XXXXX | |
19 | RURAL | XXXXXXX XXXXX | RURAL | PORTÃO DO LUNDA | S/N | NUCLEO JK |
20 | CATARINO RIBEIRO | RURAL | XXXX XX XXXXXXXXXXX | X/X | XXXXXXXXXXX | |
00 | Mª DE LOURDES | RURAL | VILA DE CAMAÇARI | S/N | NUCLEO JK | |
22 | ANTÔNIO FRANCISCO | RURAL | PEDRA DO SALGAGO | S/N | PEDRA DO SALGADO | |
23 | LITORAL | IDALBA TOLENTINO DE ALMEIDA | URBANA | XXXXXXX XX XXXXX | X/X | XXXXX |
00 | CRECHE AQUILINO DIAS | URBANA | POVOADO DE IMBASSAI | S/N | IMBASSAI | |
25 | XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | URBANA | SANTO ANTÔNIO | S/N | SANTO ANTÔNIO | |
26 | XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | URBANA | CAMPINAS DE MALHADAS | S/N | CAMPINAS | |
27 | XXXXX XXXXXXXXX | URBANA | POVOADO BARRO BRANCO | S/N | BARRO BRANCO | |
28 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | URBANA | FAZENDA PAU GRANDE | S/N | PAU GRANDE | |
29 | XXXX XX XXXXXXX XXXXXX FILHO | URBANA | XXX XX XXXXXX | X/X | XXXXXXXX | |
00 | KLAUS PETERS | XXXXXX | XXX XX XXXXX | X/X | XXX XX XXXXX | |
00 | XXX XXXXXXXXX | URBANA | XX. XXX | X/X | XXXXX XX XXXXX | |
00 | XXX XXXXXXX | XXXXXX | RUA DIRETA DO DIOGO | S/N | DIOGO | |
33 | XXXX X. VASCONCELOS | URBANA | XXXXX XX XXXXXXXX | X/X | XXXXXXXX | |
00 | XXXXXXX XXXXX TOLENTINO | URBANA | XXX XXXXXXXXX | X/X | XXXXXX | |
00 | XXXX XX XXXX | URBANA | XXX XX XXXXXXXX | X/X | XXXXXXXX | |
00 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX | X/X | XXXXXXXX | |
37 | ESTACIONAMENTO DOS ÔNIBUS | URBANA | XX. XX XXXXX | X/X | XXXXX XX XXXXX |
Requisitos Técnicos Mínimos:
XVI. Acesso permanente e exclusivo, via internet, diretamente ao backbone da proponente, com velocidade dedicada entre 10 e 50 MB para as unidades de Ensino. Permitindo ainda capacidade de expansão futura;
XVII. A conexão deverá ser, preferencialmente, via fibra óptica;
XVIII. Deverão estar inclusos nas soluções todos os recursos de conectividade, tais como fibra óptica, modem, rádios, conversores, switch, tubos de aço galvanizados, suporte de parede, parafusos, cabo UTP, conectores e outros necessários à prestação do serviço. Todos em regime de comodato, sendo substituído em caso de defeito técnico, furto ou roubo (sob apresentação de boletim de Ocorrência registrado pela SSP/BA);
XIX. Deverão ser disponibilizados relatórios de consumo mensal, informando a utilização do circuito de acesso à Intranet e Internet;
XX. Deverá ser disponibilizado suporte, manutenção e gerenciamento do circuito, realizados por uma equipe de especialistas, operando 24x7;
XXI. A proponente deverá disponibilizar um ou mais números telefônicos e e-mail para contatos de suporte e atendimentos técnicos;
XXII. O tempo máximo de recuperação do circuito, em caso de interrupção não causada pela contratante, deverá ser de quatro (04) horas em dias úteis, a contar do momento de comunicação do problema à operadora. Pelo não cumprimento desse prazo de recuperação, será aplicada multa de um por cento (1%) sobre o valor da mensalidade do serviço, por hora ou fração de inoperância, que exceda o prazo comprometido;
XXIII. Os equipamentos necessários para a prestação do serviço (rádios de comunicação, roteadores, switch, tubos de aço galvanizados, suporte de parede, parafusos, cabo UTP, conectores e outros) serão disponibilizados pela Contratada nos locais indicados pela Administração em regime de Comodato. Sendo substituídos em caso de dano técnico ou furto;
XXIV. O custo mensal fixo do link será independente do volume trafegado;
XXV. A prestação do serviço será realizada conforme necessidade da Administração;
XXVI. Se necessário – sob demanda da Coordenação de Tecnologia da Informação – as Unidades poderão ser conectadas via intranet com a Sede da Prefeitura para importação e exportação de dados;
XXVII. Garantia de nível de serviço SLA (Service Level Agreement) - disponibilidade mínima de 99,5%;
XXVIII. A Contratada deverá responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do avençado;
XXIX. As paradas para manutenção emergenciais, interrupções preventivas ou programadas e a substituição de equipamentos devem ser informadas a Coordenação de Tecnologia da Informação desta Prefeitura com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, sob pena de multa conforme item VI;
XXX. O aceite definitivo dar-se-á após a verificação do correto funcionamento de cada enlace de rede.
DETALHAMENTO DE VALORES
Planilha 06
DETALHAMENTO DO CUSTO | Valores em R$ | ||||||||
ESCOLAS | LINK | Qtde | Unt | Total | |||||
SEDE | 50 Mb | ||||||||
1 | XXXXXX XXXXXXX FILHO | Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
2 | CENTRO DE REFERÊNCIA XXXXXX XXXXXXX | 10 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 600,00 | R$ | 600,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 200,00 | R$ | 2.400,00 | ||||
3 | CRECHE PROFª Xx XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 10 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 600,00 | R$ | 600,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 200,00 | R$ | 2.400,00 | ||||
4 | CRECHE MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO | 10 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 600,00 | R$ | 600,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 200,00 | R$ | 2.400,00 | ||||
10 Mb | |||||||||
5 | CRECHE XXXXX XXXXX | Xxxxxxxx | Instalação | 1 | R$ | 600,00 | R$ | 600,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 200,00 | R$ | 2.400,00 | ||||
6 | CRECHE XXXXXXX XXXXX | 10 Mb | |||||||
Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 600,00 | R$ | 600,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 200,00 | R$ | 2.400,00 | ||||
10 Mb | |||||||||
7 | CRECHE AMADO BAHIA | Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 600,00 | R$ | 600,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 200,00 | R$ | 2.400,00 | ||||
8 | XXXXX XXXXXXX DE FREITAS | 50 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
50 Mb | |||||||||
9 | XXXXX XXXX XXX XXXXXX | Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
10 | EMANOEL FONTES DOS SANTOS | 50 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
11 | XXXXXX XXXXX XXXXX DO CARMO | 50 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
12 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX | 50 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
50 Mb | |||||||||
13 | MONSENHOR BARBOSA | Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
14 | PROFª XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 50 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
15 | PROFº XXXXXX XXXX COSTA | 50 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
16 | PROFª XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 50 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
17 | MONSENHOR XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 50 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
18 | PROFª XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 50 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
ZONA RURAL | 50 Mb | ||||||||
19 | XXXXXXX XXXXX | Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
50 Mb | |||||||||
20 | CATARINO RIBEIRO | Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
50 Mb | |||||||||
21 | Mª DE LOURDES | Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
50 Mb | |||||||||
22 | XXXXXXX XXXXXXXXX | Xxxxxxxx | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
23 | LITORAL | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 30 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 600,00 | R$ | 600,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
10 Mb | |||||||||
24 | CRECHE AQUILINO DIAS | Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 600,00 | R$ | 600,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
25 | XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 50 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
26 | XXXX XXXXXXXXX XXX | 50 Mb | |||||||
SANTOS | Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
27 | XXXXX XXXXXXXXX | 50 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
28 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 50 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 600,00 | R$ | 600,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
29 | XXXX XX XXXXXXX XXXXXX FILHO | 50 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
30 | KLAUS PETERS | 50 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
31 | SÃO FRANCISCO | 50 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
32 | SÃO VICENTE | 50 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
33 | XXXX X. VASCONCELOS | 50 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
34 | XXXXXXX XXXXX TOLENTINO | 50 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
35 | CASA DA MATA | 10 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 600,00 | R$ | 600,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 200,00 | R$ | 2.400,00 | ||||
36 | XXXXX XX XXXXXXXX FILHO | 50 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 900,00 | R$ | 10.800,00 | ||||
37 | ESTACIONAMENTO DOS ÔNIBUS | 10 Mb Dedicado | Instalação | 1 | R$ | 600,00 | R$ | 600,00 | |
Mensalidade | 12 | R$ | 200,00 | R$ | 2.400,00 |
RESUMO GERAL ESTIMADO
Instalação |
Valor Mensal |
Total Mensalidades (ano) |
Total Anual |
R$ | 30.000,00 |
R$ | 27.700,00 |
R$ | 332.400,00 |
R$ | 362.400,00 |
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O CNPJ E ENDEREÇO)
À
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XX XXX XXXX
X/X: PREGOEIRA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2020 - RELANÇAMENTO :
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de link’s de acesso a Internet e comunicação via Intranet, para atender as necessidades da Prefeitura de Mata de São João/BA.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ Nº , Estabelecida na ,para o fornecimento do bem relacionado no Anexo I, LOTE pelo preço total de R$.......................( ).
1- Os valores unitários e total da proposta de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$).
2- O prazo de validade de nossa proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data do julgamento das propostas.
3- Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a entregar todos os itens no prazo estipulado no Edital.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O CNPJ E ENDEREÇO)
À
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XX XXX XXXX
X/X: PREGOEIRA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2020 - RELANÇAMENTO :
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Mata de São João Mata de São João / BA
Sra. Pregoeira,
A ...................... (Razão Social da empresa) .................., CNPJ Nº. ................., localizada à DECLARA,
para fins de participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2020 - RELANÇAMENTO , promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO IV
MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
À
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XX XXX XXXX
X/X: PREGOEIRA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2020 - RELANÇAMENTO :
Sra. Pregoeira,
A ........................ (Razão Social da empresa) ................., CNPJ Nº. ................., localizada à DECLARA,
para fins de participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2020 - RELANÇAMENTO , promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, e sob as penas da lei, de que:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA – ME, conforme artigo 26, da Lei Municipal de MSJ nº. 456 de 01/12/2010. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
( ) está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, conforme artigo 26, da Lei Municipal de MSJ nº. 456 de 01/12/2010. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
( ) está enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, conforme artigo 26, da Lei Municipal de MSJ nº. 456 de 01/12/2010. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Obs: Encartar obrigatoriamente documento comprobatório caso se enquadre como ME, EPP ou MEI, qual seja Certidão Simplificada da JUCEB.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO X
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XX XXX XXXX
X/X: PREGOEIRA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2020 - RELANÇAMENTO :
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
À
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XX XXX XXXX
X/X: PREGOEIRA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2020 - RELANÇAMENTO
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2020 - RELANÇAMENTO
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxx, neste ato representado por o Sr. (a) -
, CPF nº. , doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- , estabelecida na Xxx , xx , Xxxxxxxx
, , , xx Xxxxxxxxx xx , através de seu Representante Legal,
, portador de cédula de identidade no SSP/BA e CPF no . . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2020 - RELANÇAMENTO , pelo Prefeito Municipal em / / ; Processo Administrativo nº 10.335/2020, sujeitando-se os contratantes a Lei Federal nº. 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 045/2005, pela Lei Complementar nº. 123/06, pela Lei Federal nº. 11.598/07 pela Lei Municipal nº. 456/10, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2020 - RELANÇAMENTO , seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber, e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de link’s de acesso a Internet e comunicação via Intranet, para atender as necessidades da Prefeitura de Mata de São João/BA.
Parágrafo único: O processo licitatório, normas, instruções, Edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2020 - RELANÇAMENTO , passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O Contrato, decorrente da presente licitação, a ser assinado com o licitante Vencedor terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 57, inciso IV, mediante Termo Aditivo, vez que o objeto é qualificado como serviço continuado
2.2. Os serviços objeto do presente contrato serão concluídos em regime Integral no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, após a emissão da Ordem de Serviço expedida. E que posterior ao feito, o faturamento da atividade será mensal considerando a natureza do serviço de caráter contínuo.
2.2.1. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no § 1 do art. 57, observando-se o disposto no seu § 2 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento de entrega integral sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A – da CONTRATADA:
I. executar os serviços na forma ajustada;
II. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
III. manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV. apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
V. responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VI. responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Contrato;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o
conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
VII. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
VIII. Submeter à análise e aprovação da CONTRATANTE se necessária a alteração de qualquer integrante da
Equipe Técnica indicada para a prestação do serviço e apresentada no processo licitatório, devendo ser observado que o substituto tenha acervo técnico equivalente ou superior ao do profissional anterior;
IX. Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato a terceiros;
X. Arcar com todos os encargos de naturezas tributária, social, parafiscal, as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com a CONTRATANTE;
XI. Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências da CONTRATANTE;
XII. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
XIII. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cívil ou penal relacionada a este Contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência.
XIV. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração desde que praticada por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE;
XV. Atender, com presteza, as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua correção sem ônus para a CONTRATANTE;
XVI. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta;
XVII. Assumir responsabilidade integral por todos os danos que possa causar a CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução deste Contrato;
XVIII. Responder por todos os danos e prejuízos, decorrentes das paralisações na execução deste Contrato, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados ao CONTRATANTE no prazo máximo de até 2 (dois) dias da ocorrência.
XIX. Executar os serviços de acordo com os elementos que integram o Edital, a legislação pertinente e a proposta apresentada, bem como atender às características técnicas do sistema/módulo descritas adiante.
XX. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXI. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
XXII. Endereço eletrônico (e-mail) da CONTRADA para fim exclusivo de comunicação entre as partes, é
dispensando-se comunicação mediante correspondência física, onde a mesma se responsabiliza pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
XXIII. Nos preços contratados estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos e despesas da prestação dos serviços, recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do presente contrato, mão-de- obra, encargos trabalhistas e com o fornecimento e instalação dos materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, combustível, impostos e demais encargos incidentes, incluindo também as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários não cabendo quaisquer reclamações posteriores; constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
XXIV. No ato da assinatura do Contrato, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
XXV. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS SERVIÇOS/OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS:
a) A abordagem dos links via fibra óptica deverá ser realizada desde o ponto de presença das contratadas até os locais indicados;
b) Os Hotspot’s a serem instalados nas praças públicas (WIFI), deverão possuir controle de acesso de usuários, conforme Lei Nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que regulamenta o Marco Civil da Internet;
c) Todos os pontos de link dedicado deverão possuir um firewall individual com padrões restritivos e regras de acesso aos equipamentos, ou seja, firewall stateful;
d) Os pontos de acesso via intranet, deverão possuir criptografia ponto a ponto com IPsec, garantindo segurança na transmissão dos dados trafegados na rede desta Prefeitura;
e) Os links dedicados deverá possuir balanceamento de carga automático;
f) Todos os pontos de atendimento da prefeitura deverão possuir monitoramento 24x7 e suporte ativo. Bem como ações antecipadas, detecção de problemas e interação independente de solicitação por parte do Departamento de T.I. desta Prefeitura;
g) A Contratada deverá fornecer solução instalada de monitoramento on-line¹ (Nagios ou similar) de todos os links contratados na sala do Departamento de T.I., localizado nesta Prefeitura, que será exibido em painel LED/TV. O painel LED/TV será disponibilizado pela Contratante;
h) Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas ou códigos a que tenha acesso para execução do objeto, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no CONTRATO, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação assumida por força desta condição permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subsequentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a CONTRATADA, previstas no CONTRATO e, cumulativamente, na legislação pertinente;
i) Possuir política de segurança com vistas a garantir a integridade dos dados acessados. Será exigido que o prestador possua em suas instalações Sistema de "Firewall" ou similar.
j) A prestação será ininterrupta, de acordo com as especificações desse Termo de Referência, com todos os requisitos necessários, permitindo o acompanhamento e a cobrança por parte do Gestor do Contrato, com vistas a qualquer documento e informação que seja relevante ao objeto supracitado;
k) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
l) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços;
m) Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços, inclusive com a implantação e configuração dos softwares e hardwares, se for o caso;
n) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
o) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
p) Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
q) Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
r) Comunicar ao departamento de TI do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
s) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandose a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
t) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE;
u) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
v) Responder, em prazo máximo de 48 horas corridas, quaisquer questionamentos técnicos e administrativos realizados pela Prefeitura de Mata de São João;
w) Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
x) Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
y) Exigir de todos os seus empregados, colaboradores ou prestadores de serviços, que façam parte, a qualquer título, da equipe executante do Objeto do Termo de Referência a assinatura de Termo de Ciência e
Confidencialidade, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente e solidário das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere às condições de propriedade e confidencialidade;
z) Obedecer rigorosamente a todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional da Prefeitura de Mata de São João;
aa) A Contratada deverá observar rigorosamente todas as condições previstas neste Termo de Referência e em outras obrigações previstas no contrato, inclusive, comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
bb) O serviço deverá conter critérios rigoroso de Segurança da Informação/Dados/Nevegação, tais como: Criptografia de chaves, firewall, Controle de acesso e balançeamento de carga;
cc) A CONTRATADA deverá possuir política de segurança com vistas a garantir a integridade dos dados acessados dos dados do CONTRATANTE;
dd) Obedecer rigorosamente a todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional da Prefeitura Municipal de Mata de São João;
ee) A Contratada terá até 60 (sessenta) dias corridos após Ordem de Serviço para concluir o serviço objeto desta Licitação
ff) A aplicação de monitoramento de rede deverá possuir:
1. Alerta de ocorrências;
2. Monitoramento de serviços de rede (SMTP, POP3, HTTP, NNTP, ICMP, SNMP)
3. Monitoramento de recursos de computadores ou equipamentos de rede (carga do processador, uso de disco, logs do sistema);
4. Monitoramento remoto através de túneis criptografados SSH ou SSL;
5. Checagem dos serviços paralelizadas;
6. Capacidade de definir a rede hierarquicamente definindo equipamentos "pai", permitindo distinção dos equipamentos que estão indisponíveis daqueles que estão inalcançáveis;
7. Capacidade de notificar quando um serviço ou equipamento apresenta problemas e quando o problema é resolvido (via email, pager, SMS, ou qualquer outro meio definido pelo usuário por plugin);
8. Rotação automática de log;
9. Suporte para implementação de monitoração redundante;
10. Interface para visualização do atual status da rede, notificações, histórico de problemas, arquivos de log, etc..
4.2. Os /serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
4.2.1. provisoriamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso I do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.2.1.1. Após 15 (quinze) dias de conclusão das obras e serviços, o fiscal do contrato deverá emitir à empresa contratada termo provisório no intuito de verificar possíveis vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Caso seja verificada alguma falha, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, na sua totalidade ou em parte.
4.2.2. definitivamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
4.2.2.1. Após conclusão do prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior à 90 (noventa) dias salvo em casos excepcionais devidamente justificados, verificando-se que as obras ou serviços foram realizados adequadamente, será emitido conforme item 17.2.2 termo circunstanciado atestando a devida execução do contrato tudo na forma do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
4.4. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
4.4.1. Constatando-se irregularidade ou verificando-se estar deficiente a execução das obras, a CONTRATADA será intimada para regularizar ou concluir as obras, nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. A PMMSJ pagará à CONTRATADA, a importância de R$ , referente ao Lote , na data do vencimento das
faturas/boletos bancários, as quais deverão ser entregues com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. O valor total deste Contrato é de .
5.1.1. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco , Agência nº. , Conta Corrente nº. .
5.1.2. conter declaração informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
5.1.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do IGP-DI - Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei N° N°765/2019:
ÓRGÃO/U.O | FUNÇÃO | SUBFUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ/ ATIV | DISCRIMINAÇÃO | NATUREZA DA DESPESA | FONTE |
02.00 – GAPRE 02.02 - GAPRE | 04 | 122 | 002 | 2003 | Gestão das Ações do GAPRE | 3.3.90.40.00 | 00 |
03.00 – SECAF 03.03 - SECAF | 04 | 122 | 002 | 2004 | Gestão das Ações da SECAF | 3.3.90.40.00 | 00 |
05.00 – SEDUC 05.05- SEDUC | 12 | 361 | 0004 | 2013 | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental | 3.3.90.40.00 | 00 01 04 |
05.00 – SEDUC 05.05- SEDUC | 12 | 365 | 0004 | 2014 | Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil | 3.3.90.40.00 | 01 04 |
05.00 – SEDUC 05.05- SEDUC | 12 | 364 | 0004 | 2017 | Gestão das Ações de Apoio ao Ensino Superior | 3.3.90.40.00 | 00 |
07.00 – SEOSP 07.07 – SEOSP | 04 | 122 | 002 | 2024 | Gestão das Ações da SEOSP | 3.3.90.40.00 | 00 |
08.00 – SECASO 08.08 - SECASO | 04 | 122 | 002 | 2027 | Gestão das Ações da SECASO | 3.3.90.40.00 | 00 |
10.00 – SEAGRI 10.10 – SEAGRI | 04 | 122 | 002 | 2041 | Gestão das Ações da SEAGRI | 3.3.90.40.00 | 00 |
20.00 – SEPTDE 20.20 - | 04 | 122 | 002 | 2010 | Gestão das Ações da SEPTDE | 3.3.90.40.00 | 00 |
SEPTDE | |||||||
13.00 – SEESP 13.13 – SEESP | 04 | 122 | 009 | 2121 | Gestão das Ações da SEESP | 3.3.90.40.00 | 00 |
09.00 – SECULT 09.09 – SECULT | 04 | 122 | 002 | 2035 | Gestão das Ações da SECULT | 3.3.90.40.00 | 00 |
19.00 – SERF 19.19 – SERF | 04 | 122 | 002 | 2060 | Gestão das Ações da SERF | 3.3.90.40.00 | 00 |
18.00 – SUBPREF 18.18 – SUBPREF | 04 | 122 | 002 | 2059 | Gestão das Ações da SUBPREF | 3.3.90.40.00 | 00 |
ÓRGÃO/U.O | FUNÇÃO | SUBFUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ/ATIV | DISCRIMINAÇÃO | NATUREZA DA DESPESA | FONTE |
06.00 – SESAU | |||||||
06.06 – FUNDO | |||||||
MUNICIPAL DE SAUDE | 10 | 302 | 005 | 2019 | Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade | 3.3.90.40 | 02 |
06.00 – SESAU 06.06 – FUNDO MUNICIPAL DE | 10 | 301 | 005 | 2020 | Gestão das Ações de Atenção Básica | ||
SAUDE | |||||||
06.00 – SESAU 06.06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10 | 122 | 005 | 2021 | Gestão das Ações de Saúde | ||
06.00 – SESAU | |||||||
06.06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10 | 303 | 005 | 2023 | Gestão das Ações de Assistência Farmacêutica |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo único: Poderá a Contratante, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
8.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
8.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato,
8.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
8.1.4. quando convocado, dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o Contrato,
8.1.5. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
8.1.6. cometer fraude fiscal.
8.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
8.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto deste Contrato, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
8.2.2. Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à PMMSJ
8.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
8.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa no fornecimento do produto advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
8.5. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.6. Independentemente das multas aqui previstas, a PMSJ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA
as seguintes sanções:
8.6.1 Advertência;
8.6.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos materiais fornecidos, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A fiscalização e o gerenciamento do Contrato resultantes da presente licitação será feita na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO:
Será responsável pela fiscalização do contrato oriundo da presente solicitação, o Subcoordenador de Tecnologia da Informação
DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento do contrato oriundo da presente solicitação, o Coordenador de Tecnologia da Informação
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1.Para todas as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir, firmam o presente Contrato em 06 (seis) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, de de 2020.