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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 052/2013 – PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2013, VISANDO EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO E A EMPRESA J V GREGORIO & GREGORIO LTDA.
PROCESSO Nº 069/2013
A PREFEITURA MUNICICPAL DE BOM SUCESSO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada a Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, na cidade de Bom Sucesso, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n° 75.771.261/0001-04, neste ato representada pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas, em conformidade com o resultado do PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2013, devidamente homologado, resolve, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei 10.520/02 e demais legislação aplicável, REGISTRAR OS PREÇOS com a empresa J V GREGORIO & GREGORIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.994.714/0001-86, situada a Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Bom Sucesso, Estado do Paraná, representada pelo Senhor XXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 578.100.799- 72 e portador do RG n° 3.468.013-2-SSP/PR, conforme as cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 - A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS visando eventual aquisição de medicamentos para atendimento do Departamento de Assistência Social, conforme as condições que seguem, de acordo com a descrição, marca e preços relacionados a seguir:
1.2 – Itens registrados:
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Vlr | Unitário | Vlr. Total |
5 | ACETILCISTEINA XPE PED | LEGRAND | UNID | 100,00 | 24,010 | 2.401,00 | |
7 | ACICLOVIR CR C/ 10 GR | LEGRAND | UNID | 100,00 | 16,670 | 1.667,00 | |
20 | BESILATO DE ANLODIPINO 5 MG | MERCK | UNID | 100,00 | 0,980 | 98,00 | |
21 | BROMAZEPAN 6 MG | UNID | 50,00 | 0,870 | 43,50 | ||
22 | BROMAZEPAM + SULPIRIDA | SANOFI | UNID | 100,00 | 13,550 | 1.355,00 | |
(SULPAN)CCX C/ 20 CAPSULAS | |||||||
23 | BROMAZEPAM 3 MG | EMS | UNID | 100,00 | 0,620 | 62,00 | |
25 | BAMIFILINA (BAMIFIX) 300 MG | CHIESI | UNID | 100,00 | 15,510 | 1.551,00 | |
26 | BAMIFILINA (BAMIFIX) 600 MG | CHIESI | UNID | 150,00 | 24,780 | 3.717,00 | |
34 | CAFEINA + DIPIRONA SÓDICA + | NEO QUIMICA | UNID | 500,00 | 0,830 | 415,00 | |
MUCATO DE ISOMETEPTENO | |||||||
39 | CÂNFORA + MENTOL + SALICILATO | NEO QUIMICA | UNID | 100,00 | 10,660 | 1.066,00 | |
METILA + TEREBENTINA POMADA | |||||||
41 | CARBOCISTEÍNA (MUCOLITIC) GOTAS | EMS | UNID | 80,00 | 14,330 | 1.146,40 | |
20 ML | |||||||
44 | BETAMETASONA + GENTAMICINA | CIMED | UNID | 100,00 | 20,380 | 2.038,00 | |
CREME | |||||||
50 | CIANOCOBALAMINA (VITAMINA | BUNKEN BUNKEN | UNID | 50,00 | 8,000 | 400,00 | |
B12)+CLORIDRATO DE TIAMINA | |||||||
(VITAMINA | |||||||
B1)+DEXAMETASONA+VITAMINA B6 | |||||||
(CLORIDRATO DE PIRIDOXINA) | |||||||
AMPOLAS | |||||||
54 | CLARITROMICINA 250 LIQ | EMS | UNID | 100,00 | 58,930 | 5.893,00 |
59 | CLORETO DE BENZALCONIO + | CIMED | UNID | 100,00 | 8,690 | 869,00 |
CLORETO DE SÓDIO GOTAS C/ 30 ML | ||||||
72 | ADT CLORIDRATO DE FENILEFRINA + | NEO QUIMICA | UNID | 100,00 | 16,440 | 1.644,00 |
MALEATO DE BRONFENIRAMINA | ||||||
75 | XAROPE 120 ML CLORIDRATO DE LOPERAMIDA | NEO QUIMICA | UNID | 150,00 | 0,600 | 90,00 |
(DIASEC) | ||||||
76 | CLORIDRATO DE HIDROXIZINA 25 MG COMP | NEO QUIMICA | UNID | 200,00 | 0,740 | 148,00 |
79 | CLORIDRATO DE TRICLOPIDINA | BIOSINTETICA | UNID | 100,00 | 1,770 | 177,00 |
90 | DICLORIDRATO BETAISTINA 8 | BIOSINTETICA | UNID | 100,00 | 0,590 | 59,00 |
91 | DICLORIDRATO BETAISTINA 16 | BIOSINTETICA | UNID | 200,00 | 0,730 | 146,00 |
92 | DICLORIDRATO BETAISTINA 24 | BIOSINTETICA | UNID | 150,00 | 0,990 | 148,50 |
99 | DESLORATADINA COMP | LEGRAND | UNID | 100,00 | 3,580 | 358,00 |
100 | DOMPERIDONA 10 MG | EMS | UNID | 300,00 | 0,500 | 150,00 |
102 | DOPROPIZINA GTS 20 ML | PRATI-DONADUZI | UNID | 100,00 | 8,120 | 812,00 |
105 | ERITROMICINA 500 MG | ACHÉ | UNID | 300,00 | 2,100 | 630,00 |
110 | LORAZEPAN 2 MG | LEGRAND | UNID | 200,00 | 0,640 | 128,00 |
112 | FLUOCINOLONA ACETONIDA + | LEGRAND | UNID | 100,00 | 7,730 | 773,00 |
SULFATO DE NEOMICINA + SULFATO DE POLIMIXINA B SOLUÇÃO | ||||||
OTOLOGICA | ||||||
116 | FOSFATO DE CODEINA + PARACETAMOL 7,5 MG | EUROFARMA | UNID | 100,00 | 1,330 | 133,00 |
120 | ISOSSORBIDA 20MG | GERMED | UNID | 100,00 | 0,290 | 29,00 |
121 | LEVOFLOXACINO 500 COM 3 | LEGRAND | UNID | 150,00 | 10,840 | 1.626,00 |
130 | LOSARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA | LEGRAND | UNID | 100,00 | 1,330 | 133,00 |
132 | 50/12.5 MELOXICAM 7,5 | HEXAL | UNID | 200,00 | 1,430 | 286,00 |
133 | MELOXICAM 15 | HEXAL | UNID | 300,00 | 2,360 | 708,00 |
137 | NITRATO DE MICONAZOL LOÇÃO 30 | NEO QUIMICA | UNID | 200,00 | 11,810 | 2.362,00 |
ML | ||||||
144 | PANTOPRAZOL 20 | HEXAL | UNID | 100,00 | 2,540 | 254,00 |
145 | PANTOPRAZOL 40 | UNID | 200,00 | 4,250 | 850,00 | |
146 | PENTOXIFILINA 400 | EMS | UNID | 200,00 | 1,810 | 362,00 |
147 | PIROXICAM 20 | NEO QUIMICA | UNID | 150,00 | 1,540 | 231,00 |
150 | RAMIPRIL 2,5 | BIOSINTETICA | UNID | 200,00 | 1,050 | 210,00 |
153 | METOPROLOL 25 MG | BIOSINTETICA | UNID | 100,00 | 6,690 | 669,00 |
160 | TINIDAZOL 500 MG | EMS | UNID | 700,00 | 1,600 | 1.120,00 |
172 | CLORIDRATO MEMAMTINA 10 MG | EUROFARMA | UNID | 100,00 | 2,260 | 226,00 |
178 | NITRENDIPINO 10 | BIOSINTETICA | UNID | 400,00 | 0,600 | 240,00 |
179 | NITRENDIPINO 20 | BIOSINTETICA | UNID | 400,00 | 1,040 | 416,00 |
180 | CEFACLOR 250MG 100 ML | EMS | UNID | 100,00 | 52,640 | 5.264,00 |
182 | FINASTERIDA 5 | EMS | UNID | 400,00 | 2,530 | 1.012,00 |
185 | CLORTALIDONA 50 MG | NEO QUIMICA | compr. | 500,00 | 0,750 | 375,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO
2.1 – O fornecimento do objeto será efetuado de forma parcelada, mediante requisição e receita médica, após a solicitação do Departamento de Assistencia Social, bem como da confirmação pelo órgão competente do Executivo Municipal.
2.2 – Os produtos deverão ser entregue diretamente na sede da empresa, e, quando necessário, ser entregue no local determinado, pelo Departamento de Assistencia Social.
2.3 - O objeto constante deste Edital poderá ser contratado no todo ou em parte, de acordo com a conveniência administrativa;
2.4 - Caso o produto não corresponda ao exigido no Edital, a contratada deverá providenciar a substituição.
2.5 - Caberá ao gestor do contrato rejeitar total ou em parte, o bem entregue em desacordo com o objeto deste.
2.6 - A presença da fiscalização da Administração não elide nem diminui a responsabilidade da signatária.
2.7 - A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento, sujeitará a signatária às sanções previstas neste contrato e na legislação pertinente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 - O valor total do contrato é de R$ 44.491,40 (Quarenta e quatro mil e quatrocentos e noventa e um reais e quarenta centavos).
3.2 - A Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba, inclusive quanto ao quantitativo previsto.
3.3 - As despesas decorrentes do fornecimento objeto deste contrato, serão contratadas com recursos provenientes das rubricas orçamentárias a seguir:
11.001.08.244.0009.2.065.3.3.90.32.00.00. - 1000 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.4 - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registros de Preços são constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº 033/2013, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório da autoridade competente, datado de 05/06/2013, constantes dos autos .
3.5 - Em cada fornecimento decorrente desta ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 033/2013, que a precedeu, na integra, o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
4.1 – O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços mediante a apresentação da Autorização de Fornecimento, acompanhada da Respectiva Nota Fiscal com o devido aceite;
4.2 – A liberação do pagamento fica condicionada à apresentação de cópia da guia de quitação junto ao INSS, através de CND e da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF;
4.3 Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
4.4 - Os pagamentos serão efetuados pelo Departamento de Finanças, da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/Pr, ou pela unidade orçamentária do requisitante − conforme o caso −, através da conta corrente da empresa/pessoa física, no Banco a ser informado no ato da assinatura desta ata, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado.
4.4.1 - Deverão ser emitidas Nota Fiscal Eletrônica – NF-e conforme exigência da Norma de Procedimento Fiscal nº. 095/2009, da Receita Federal do Estado do Paraná, a qual dispõe sobre a utilização de NF-e. A NF-e, que deverá ser emitida é a Modelo 55, em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A.
4.5 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
CLÁUSULA QUINTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
5.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
5.2 - Mesmo na ocorrência da situação prevista no subitem anterior, a Secretaria Municipal de Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Secretaria Municipal de Administração, para alteração por aditamento do preço constante da Ata.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES
7.1. O não pagamento dentro do prazo citado neste edital poderá implicar na suspensão imediata do presente contrato até a regularização da pendência ou na adoção de as medidas judiciais cabíveis.
7.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência; II – multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; sem prejuízos das multas previstas no edital, no contrato e demais cominações legais.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
7.3. A sanção de advertência será aplicada quando o descumprimento de clausula deste edital ou contrato não provocar atraso na prestação do objeto licitado, não causar prejuízo a municipalidade, nem ensejar aplicação de outra penalidade mais grave.
7.4. Em caso de execução parcial dos serviços, o CONTRATADO ficará sujeito à multa diária de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor da fatura do mês da inexecução, até a data do seu adimplemento.
7.5. A execução parcial dos serviços por prazo superior a 15 dias resultará na rescisão contratual com aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, mais juros de mora de 01 % ao mês, além da correção monetária baseada no INPC ou outro índice equivalente que venha substituí-lo.
7.6. Em caso de inexecução total dos serviços, resultando na rescisão, o CONTRATADO ficará sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, mais juros de mora de 1% ao mês, além da correção monetária baseada no INPC, ou outro índice equivalente que venha substituí-lo.
7.7. Para a hipótese de impedimento de atendimento do beneficiário por problemas administrativos do CONTRATADO, será aplicada multa compensatória de 5% sobre a fatura mensal do contrato.
7.8. A entrega dos serviços objeto deste contrato em desacordo com o apresentado no momento das propostas, ou por vícios e defeitos omitidos, sujeitará o CONTRATADO ao pagamento de multa correspondente até 5% (cinco por cento) do valor total a ser pago no mês, a qual será arbitrada pela Administração, de acordo com o grau dos danos causados ao Município e aos usuários.
7.9. A aplicação das multas dos itens 7.7 e 7.8 não impedirão que o CONTRATANTE rescinda o contrato visando o atendimento do interesse público e aplique as sanções previstas na legislação, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização.
7.10. O valor da multa contratual será abatido no pagamento a que o CONTRATADO fizer jus; descontada da garantia do respectivo contratado, caso existente, ou será notificado o CONTRATADO que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria do CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
7.11. Se a multa aplicada for superior ao valor da eventual garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
7.12. A sanção de suspensão temporária, prevista no inciso III do item 7.2, será aplicada à empresa ou profissional que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal.
7.13. A sanção de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do item 7.2, será aplicada enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
7.14. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 7.2 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item.
7.15. Fica facultada o direito a apresentação de defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para as sanções dos incisos I, II e III do item 7.2 deste edital; e no prazo de 10 dias para a sanção prevista no IV do item 16.2 deste edital, contados da notificação para tanto.
7.16. As sanções do inciso I, II e III do item 7.2 serão aplicadas pela Comissão de Licitação Municipal.
7.17. A sanção estabelecida no inciso IV do item 7.2 será de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
7.18. O contrato poderá ser rescindido no interesse da administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n. 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientados pela Teoria da Imprevisão.
7.19. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ao) sujeita(s), ainda a composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ao) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
7.20. qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO
8.1. O preço registrado poderá ser cancelado nos termos das disposições fixadas no art. 13º do Decreto 3.931, de 19 de setembro de 2001.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
9.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/Pr, em despacho fundamentado do seu Secretário.
9.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
9.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
9.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.
9.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
9.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
9.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/Pr.
9.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado
9.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a PMBS/PR à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.
9.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos no item 10.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO TERMO CONTRATUAL
10.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de Termo Contratual conforme o previsto no Decreto 3.931, de 19 de setembro de 2001, em estrita observância aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.
10.2. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a nota de Empenho equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da PMBS/PR, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
10.3. O edital do Pregão Presencial nº 033/2013 -PMBS/PR, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
10.4. Por força das disposições fixadas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, por ocasião da formalização da contratação ou da retirada da nota de empenho, a empresa fica obrigada a apresentar Certidão de Inexistência de Débitos (CND), para com o Sistema de Seguridade Social.
10.5. O instrumento poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, e pelo Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
11.2. Os prazos previstos serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
11.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento..
11.4. As partes elegem o foro da Comarca de Jandaia do Sul-Pr, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Por estarem de acordo, assinam a presente Xxx. Bom Sucesso, 05 de junho de 2013.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
X X GREGORIO & GREGORIO LTDA CNPJ n° 05.994.714/0001-86
Fornecedor Testemunhas:
Assinatura e CPF Assinatura e CPF