EDITAL Nº. 132/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 58/2021
Processo nº 27.494/2021
EDITAL Nº. 132/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 58/2021
Objeto: Registro de Preços para Contratação de serviços sob demanda de manutenção de rede de fibra óptica da Prefeitura Municipal de Canoas/RS, com fornecimento de mão de obra e material, por período de 12 meses, conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes no Anexo I - Termo de Referência do edital. Propostas: até as 13 horas do dia 19/07/2021. Abertura: 13:00 horas e
10 minutos do dia 19/07/2021. Disputa: 15 horas do dia 19/07/2021. Edital: site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Processo nº 27.494/2021
EDITAL Nº. 132/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 58/2021
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio de sua Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Compras e Formação de Preços (DLC) torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto o, via REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de serviços sob demanda de manutenção de rede de fibra óptica da Prefeitura Municipal de Canoas/RS, com fornecimento de mão de obra e material, por período de 12 meses, conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes no Anexo I - Termo de Referência do edital, e que se processará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos deste Edital e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº. 10.520/02, Decreto Municipal nº. 829/2009 e, Decreto Federal nº. 10.024/2019, art. 23 e 24, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/93.
1.2. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, pela utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A., sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão eletrônico.
1.3. DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E REALIZAÇÃO: edital disponível no site: Prefeitura Municipal de Canoas, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Link: licitações e também no site do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Acesso Identificado. Realização: Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Acesso Identificado.
1.4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: até as 13 horas do dia 19/07/2021.
1.5. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: as 13 horas e 10 minutos do dia 19/07/2021.
1.6. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: as 15 horas do dia 19/07/2021.
1.7. TEMPO DE DISPUTA: a critério do(a) pregoeiro(a) (por item), acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
1.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
1.8.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
1.9. Impugnações ao edital, caso interpostas, deverão ser dirigidas ao(à) pregoeiro(a) até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, e com base § 1º, art 24, Decreto Federal nº. 10.024/2019, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.9.1. Não serão aceitos se remetidos via correio.
1.10. Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos ao(à) pregoeiro(a) até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.10.1. Não serão aceitos se remetidos via correio.
1.11. Expediente externo: SMPG/DLC de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 18 horas. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC) disponível no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – link: Publicações, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
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1.12. Todo e qualquer pedido referente a este certame, realizado após a assinatura da ata de registros de preços e/ou contrato advindo desta ata, deverá ser protocolado junto à Central de Atendimento ao Cidadão – CAC.
1.12.1. Durante o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo coronavírus, o CAC estará realizando atendimentos através do e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.13. Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de referência e seus anexos;
Anexo II – Especificação dos Serviços em Fibra Óptica. Anexo III - Memorial Descritivo dos Serviços em Fibra Anexo IV - Habilidade Técnica
Anexo V - Modelo de Proposta Comercial
Anexo VI – Matriz de Riscos - Manutenção Fibra Óptica/Classificação de Nível de Risco/Escala de Probabilidade e Escala de Impacto Qualitativa.
Anexo VII - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública e de cumprimento ao disposto no art. 27, inc. V da Lei nº 8.666/1993;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo X– Minuta de Contrato;
Anexo XI – Formulário de dados da empresa.
Anexo XII - Declaração de que não possui em seu quadro societário, servidores (efetivos ou comissionados) do município de canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores, de acordo com o modelo.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados junto à Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública, nas suas esferas Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do art. 87, incs. III e IV da Lei nº 8.666/1993.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP).
2.5.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.5.2. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação.
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2.5.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou revogar a licitação.
2.5.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
2.5.5. OCORRENDO O EMPATE, PROCEDER-SE-Á DA SEGUINTE FORMA
2.5.5.1. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
2.5.6. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
2.5.7. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 2.5.5. serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.5.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
2.5.7.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 2.5.4. será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
2.5.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
2.5.9. A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo VIII, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da lei, ou de carta de credenciamento.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal junto ao provedor do sistema pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, necessitando estar credenciadas junto à sessão de cadastro da Central de Licitações/RS – CELIC, podendo também ser acessada pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto à CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A (provedor do sistema) ou ao município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações:
4.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente os serviços oferecidos e outros elementos que os identifiquem (conforme Xxxxx X) ou declaração de que atende ao edital na íntegra como complementação da descrição do objeto.
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4.1.2. A escolha da forma utilizada para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital.
4.1.3. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.1.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.5. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2. OBSERVAÇÕES RELATIVAS À PROPOSTA FINANCEIRA
4.2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.2.2. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.2.3. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital e em seus anexos.
4.2.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
4.2.4.1. Algarismos excedentes ao permitido pelo item supra, serão simplesmente desconsiderados, sem quaisquer arredondamentos.
4.2.5. O preço proposto será fixo e irreajustável, salvo disposições constantes na Lei nº 10.192/2001 e Decreto Municipal nº 12/2013.
4.2.6. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta financeira, considerar-se- á tacitamente indicado o prazo sessenta dias.
4.2.7. Encerrada a fase de lances, a licitante vencedora deverá apresentar proposta financeira com os valores finais dos itens e Planilha aberta de custos. A proposta financeira final deverá ser apresentada com os documentos de habilitação.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL para o lote, observando-se o disposto no art. 4º, inc. X da Lei nº 10.520/2002.
5.2. A análise da proposta financeira pelo(a) pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
5.2.1. cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital;
5.2.2. que apresente preços manifestamente inexequíveis;
5.2.3. que não contiver informações suficientes que permita a perfeita identificação do objeto licitado.
5.3. Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das propostas financeiras apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores aos preços praticados no mercado, bem como aos preços unitários e totais estabelecidos no Anexo I.
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5.4. Deverá ser apresentada a planilha, demonstrando todos os custos dos serviços para compor o preço proposto, preferencialmente em papel timbrado da licitante, conforme modelo anexo redigido e impresso, com prazo de validade mínima de 60 dias, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da lei ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
5.5. O vencedor do certame deverá apresentar a planilha com cada item em relação ao valor final da proposta, juntamente com a proposta financeira final.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
6.1.2. Declaração formal, conforme anexo, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública e de cumprimento ao disposto no art. 27, inc. V da Lei nº 8.666/1993.
6.1.3. Declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo do anexo III), assinada por representante legal e por contador ou técnico em contabilidade.
6.1.3.1. A Declaração citada (modelo do anexo III) deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a sua assinatura, com firma reconhecida em cartório.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.4. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante e de débito trabalhista, na forma da lei. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa relativa aos tributos federais, incluindo a seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/2005 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN1.751/2014;
b) certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela secretaria e/ou delegacias da Fazenda Estadual;
c) certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
6.1.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com a apresentação do Certificado de Regularidade (CRF).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.6. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.7. A licitante deverá comprovar, através de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica pública ou privada, a execução em níveis satisfatórios dos itens abaixo:
6.1.7.1. Ter dado manutenção e/ou construído uma rede em fibra óptica com no mínimo 10% do tamanho da rede da Prefeitura Municipal de Canoas conforme descritivo no memorial Descritivo do Anexo III.
OBS.: Os atestados mencionados nos itens anteriores poderão ser comprovados por meio de contratos anteriores e estão desvinculados de prazo de validade. O item 6.1.7.1. não se trata de quantidade de material e sim em experiência profissional em redes de grandes porte.
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6.1.8. A contratada deverá conter em seu quadro funcional os técnicos especializados abaixo discriminados:
6.1.8.1. Um técnico emendador de fibra óptica com certificação do fabricante.
6.1.8.2. Um técnico em cabeamento estruturado certificado por um fabricante.
6.1.8.3. Um engenheiro de segurança do trabalho e ou técnico de segurança e medicina do trabalho habilitado no CREA. Projetista/Cadista.
6.1.8.4. Os profissionais descritos nos itens: 6.1.8.1.6.1.8.2.6.1.8.3 poderão comprovar com a empresa por contrato de prestação de serviço (válido durante a duração do contrato), que deverá ser apresentado autenticado, ou comprovar vínculo por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou contrato social quando trata-se de sócio.
6.1.9. Comprovar certificação dos funcionários envolvidos:
6.1.9.1. NR 10 - Serviço em rede elétrica.
6.1.9.2. NR 35 - Trabalho em altura acima de 2m. do solo.
OBS.: Será cobrada revalidação das capacitações acima citadas anualmente.
6.2. OBSERVAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.2.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar para averiguar a sua autenticidade, habilitando ou não a licitante em função desta diligência.
6.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a noventa dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
6.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.1. 6.1.2., em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.4; 6.1.5., 6.1.6, ambos dentro de seu prazo de validade. Os demais documentos solicitados e que não estejam relacionados no CRC, deverão ser apresentados, sob pena de inabilitação da licitante.
6.2.5. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiver dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação de CRC vencido.
6.2.6. Será examinada a documentação da(s) licitante(s) que tenha(m) sua(s) proposta(s) financeira(s) classificada(s) em primeiro lugar para fins de registrar os preços. Considerando a possibilidade de eventual reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro que venha a acarretar a alteração da ordem de classificação das propostas financeiras, nos termos do Decreto Municipal 354/2015, serão solicitados os documentos de habilitação das demais licitantes classificadas e na ordem de classificação.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Da etapa eletrônica de lances e da classificação das propostas.
7.1.1. Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO GLOBAL para o lote.
7.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.1.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
7.1.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
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7.1.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.1.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.1.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(à) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.1.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de MENOR PREÇO GLOBAL e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I
– termo de referência para a contratação.
7.1.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.1.7 e 7.1.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.1.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO GLOBAL, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.1.11. O(A) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.1.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
7.1.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou MENOR PREÇO GLOBAL quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no Anexo I – Termo de Referência para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.1.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de MENOR PREÇO GLOBAL, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo MENOR PREÇO GLOBAL, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.1.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.1.14. ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.2. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, conforme item 7.1.14. do edital, até encontrar proposta que o atenda e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.1. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
7.3. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(à) pregoeiro(a), via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de três dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.3.1. O(A) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, por solicitação da licitante.
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7.3.2. A licitante sendo cadastrada na DLC e tendo apresentado o CRC na licitação, dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme dispõe o item 6.2.4..
7.3.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DLC ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
7.3.4. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a) dos documentos e anexos exigidos e não sua postagem.
7.3.4.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados para o endereço rua Frei Orlando, 199, 4º andar – Centro/Canoas/RS.
8. DOS RECURSOS
8.1. Declarada vencedora, qualquer licitante que desejar recorrer poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar, no prazo de até 20 minutos, sua intenção de recorrer.
8.1.1. Caso haja manifestação da licitante, nos termos acima referidos, o recurso deverá ser dirigido ao(à) pregoeiro(a) indicando a secretaria municipal das licitações- comissão de registro de preços, bem como o número do edital e da licitação (concorrência pública ou pregão na forma presencial ou eletrônica), no prazo de 3(três) dias a contar da manifestação no sistema, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a fluir do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
8.1.2. Em virtude da pandemia instaurada pelo coronavírus, o recebimento do recurso/contrarrazões se dará, exclusivamente, por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) pregoeiro(a), ao vencedor do certame.
8.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
8.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
8.5. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 8.1, nos autos do processo no DLC, bem como no sistema eletrônico.
8.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.7. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) os apreciará e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
8.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora, a autoridade competente homologará a licitação.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A Comissão de Registro de Preços do DLC/SMPG convocará regularmente a licitante vencedora para assinar a ata de registro de preços, dentro prazo de dois dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.3.
Processo nº 27.494/2021
10.2. É facultado à administração, quando a convocada não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.3.
10.3. Quem convocado não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a administração e será descredenciado no DLC pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo às penalidades previstas na ata de registro de preços.
10.4. As cláusulas relativas ao registro de preços, reajuste e atualização dos preços, bem como prazos, condições gerais, obrigações, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas no edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registrados e que venham a ter o MENOR PREÇO GLOBAL em virtude de reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro.
10.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar a ata de registro de preços ou solicitar reajuste do preço e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do objeto cujo resultado deferido elevar seu preço a preço maior do que o segundo MENOR PREÇO GLOBAL registrado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, conforme disposição do Decreto Municipal 354/2015. Neste caso persistirão as obrigações referidas neste edital e na ata de registro de preços para o novo fornecedor detentor do MENOR PREÇO GLOBAL.
10.6. Observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, a administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela administração, observadas as condições do edital e o preço registrado.
10.7. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao detentor da ata de registro de preços, em igualdade de condições de acordo com o Decreto Municipal 354/2015.
11. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A ata de registro de preços oriunda desta licitação poderá ser aderida mediante o cumprimento das seguintes fases a serem ultrapassadas: recebimento da manifestação de interesse em aderir a uma ata de registro de preços gerenciada pelo município; resposta ao órgão interessado, indicando os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados; interesse do fornecedor em atender ao pedido observadas as condições estabelecidas na ata, optando pela aceitação ou não do fornecimento e desde que esta adesão não comprometa o fornecimento do material/serviço ao município de Canoas.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Para o efetivo pagamento, a Contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
12.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto à Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
12.3. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
12.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
12.4.1. Nota fiscal/ fatura;
Processo nº 27.494/2021
12.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
13. DAS PENALIDADES
13.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
13.1.1. Quanto ao procedimento da licitação:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, considerando a tabela de referência;
b) A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
c) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
d) Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa;
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Servirão de cobertura para as despesas do presente edital as dotações orçamentárias constantes dos pedidos e autorizações para a aquisição do respectivo objeto conforme minuta da ata de registro de preços anexa.
14.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.3. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no DLC/SMPG, localizado a xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, fone (000) 00000000, ramal 4875, no horário constante do item 1.11.
14.4. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Prefeitura Municipal de Canoas, aos 18 dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um (18/06/2021).
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Processo nº 27.494/2021
EDITAL Nº. 132/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 58/2021
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO: Contratação de serviços sob demanda de manutenção de rede de fibra óptica da Prefeitura Municipal de Canoas/RS, conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes no Anexo I - Termo de Referência, do edital. Justificativa: A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão vem justificar a necessidade de formalizar a elaboração de registro preço de serviços de manutenção de fibra óptica em atendimento às demandas da Prefeitura Municipal de Canoas. Cabe destacar que tal solicitação visa a manutenção de fibra óptica da rede de internet da Prefeitura Municipal de Canoas-RS. Considerando que a utilização da rede de internet é primordial para a execução do trabalho nas secretarias e demais dependências da prefeitura, e com o objetivo de garantir a interoperabilidade, de forma ininterrupta, entre os diversos equipamentos e sistemas utilizados pela prefeitura, é primordial contarmos com um registro de preços para execução de serviços de manutenção, quando necessário, conforme descritivo técnico elaborado pela Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação de Canoas. Diante do exposto, encaminhamos o presente pedido e atestamos que os valores orçados estão de acordo com o preço praticado em mercado.
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EM FIBRA ÓPTICA
PLANILHA COM QUANTIDADES PREVISTAS PARA 1 ANO | |||||
ITEM | SERVIÇO | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Acionamento de equipe técnica a pedido da contratante sem nenhum outro item de contrato | Acionamento de equipe técnica a pedido da contratante sem nenhum outro item de contrato. Visita técnica improdutiva ou apenas diagnóstico de rede (un) | 20 | R$821,00 | R$16.420,00 |
2 | Retirada e Instalação de Distribuidor Óptico (DIO) fornecido pela Contratante (emendas das fibras por fusão estão em outro item) | Retirada e Instalação de Distribuidor Óptico (DIO) fornecido pela Contratante (un) | 20 | R$319,22 | R$6.384,40 |
3 | Fornecimento e Instalação de Mini Distribuidor Óptico completo. O padrão CANOASTEC é SC-APC (emendas das fibras por fusão estão em outro item) | Fornecimento e instalação de Mini DIO de 2 fibras (un) | 50 | R$393,62 | R$19.681,00 |
Fornecimento e instalação de Mini DIO de 4 fibras (un) | 50 | R$540,24 | R$27.012,00 | ||
Fornecimento e instalação de Mini DIO de 6 fibras (un) | 50 | R$612,91 | R$30.645,50 | ||
4 | Conexão de Fibras Ópticas utilizando fusão na mesma Ordem de Serviço (Manutenção/Instalação) | Conexão de Fibras Ópticas utilizando fusão até 23 fusões (por fusão) | 1000 | R$136,13 | R$136.133,33 |
Conexão de Fibras Ópticas utilizando fusão de 24 até 47 fusões (por fusão) | 500 | R$140,61 | R$70.305,00 | ||
5 | Terminações (APC/PC) | Terminação de fibra com fornecimento de conector e acoplador (un) conector tipo ST, LC, FC | 12 | R$358,07 | R$4.296,84 |
Terminação de fibra com fornecimento de conector e acoplador (un) conector tipo SC | 150 | R$407,24 | R$61.086,00 | ||
6 | Fornecimento Jumper | Duplex, Multimodo, Conectores | 2 | R$324,94 | R$649,88 |
Todos os materiais a serem utilizados deverão ser homologados pela ANATEL. TABELA DE VALORES ESTIMADOS/ MÁXIMOS ACEITÁVEIS
Processo nº 27.494/2021
Óptico (APC/PC) | SC/SC PC 2m (un) | ||||
Duplex, Multimodo, Conectores SC/SC PC 5m (un) | 2 | R$369,46 | R$738,92 | ||
Duplex, Multimodo, Conectores SC/SC PC > que 5m (custo por m) | 2 | R$516,94 | R$1.033,88 | ||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/SC PC 1m (un) | 10 | R$325,04 | R$3.250,40 | ||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/SC PC 2m (un) | 10 | R$311,94 | R$3.119,40 | ||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/SC PC 5m (un) | 10 | R$425,87 | R$4.258,70 | ||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/SC PC 10m (un) | 10 | R$543,42 | R$5.434,20 | ||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/SC PC > que 10m (custo por m) | 30 | R$602,77 | R$18.083,10 | ||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/LC 2m (un) | 10 | R$444,94 | R$4.449,40 | ||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/LC 5m (un) | 10 | R$495,00 | R$4.950,00 | ||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/LC PC 10m (un) | 10 | R$551,12 | R$5.511,20 | ||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/LC PC maior que 10m (custo por metro) | 10 | R$602,77 | R$6.027,70 | ||
7 | Fornecimento e Instalação de Cabos Aéreos | Fornecimento e Instalação de cordoalha e ferragens (m) | 1.000 | R$44,60 | R$44.600,00 |
Fornecimento e Instalação de cabo DROP de 6 fibras e ferragens (m) | 10.000 | R$38,48 | R$384.800,00 | ||
Fornecimento e Instalação de cabo autossustentado de 6 fibras e ferragens (m) | 5000 | R$46,15 | R$230.750,00 | ||
Fornecimento e Instalação de cabo autossustentado de 12 fibras e ferragens (m) | 1500 | R$49,85 | R$74.775,00 | ||
Fornecimento e Instalação de cabo autossustentado de 24 fibras e ferragens (m) | 1200 | R$54,78 | R$65.736,00 | ||
Fornecimento e Instalação de cabo autossustentado de 48 fibras e ferragens (m) | 1200 | R$61,09 | R$73.308,00 | ||
8 | Instalação de Cabos Aéreos | Instalação de cabo autossustentado e ferragem, sem fornecimento de cabo (m) | 2.000 | R$51,61 | R$103.220,00 |
9 | Remoção de cabos Aéreos e ferragens por solicitação da CANOASTEC em locais sem atividades de manutenção ou instalação | Remoção de cabos aéreos, qualquer tipo e capacidade (m) | 2.000 | R$43,07 | R$86.140,00 |
10 | Serviços Preliminares e Fechamento de Emendas (subterrâneo / aéreo) (emendas das fibras por fusão estão em outro item) | Fornecimento, Instalação, Abertura e Fechamento de conjunto de Mini caixa de emenda óptica 12 fibras (un) | 60 | R$478,20 | R$28.692,00 |
Fornecimento de bandeja adicional para caixa de emenda (un) | 40 | R$235,99 | R$9.439,60 | ||
Instalação, Abertura e Fechamento de conjunto de emenda com Contratante fornecendo a caixa de emenda (un) | 50 | R$418,50 | R$20.925,00 | ||
Adicional por cabo derivado em caixa de emenda nova ou existente (un) | 100 | R$366,64 | R$36.664,00 |
Processo nº 27.494/2021
Abertura e Fechamento de cx de emenda existente para realizar fusão (un) | 100 | R$270,96 | R$27.096,00 | ||
11 | Levantamento de caixa de emenda com abertura e fechamento de conjunto emenda existente, sempre que abrir uma caixa que ainda não foi mapeada (subterrâneo/aéreo), | Caixa com até 12 emendas (un) | 100 | R$324,22 | R$32.422,00 |
Caixa com até 24 emendas (un) | 100 | R$481,64 | R$48.164,00 | ||
Caixa com até 48 emendas (un) | 50 | R$793,80 | R$39.690,00 | ||
Caixa com mais de 48 emendas | 50 | R$992,29 | R$49.614,50 | ||
12 | Correção de pontos de fixação no Poste | Adequação da rede de cabos aéreos (ópticos e ou metálicos) (Valor por Poste) | 100 | R$558,86 | R$55.886,00 |
13 | Projeto | Projeto de Cabo Óptico com Compartilhamento dos Postes (m) | 10.000 | R$13,66 | R$136.600,00 |
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx (x) | 00.000 | R$10,12 | R$202.400,00 | ||
14 | Fornecimento e Instalação de Distribuidor Óptico (DIO) completo. O padrão CANOASTEC é SC-APC (emendas das fibras por fusão estão em outro item) | Fornecimento e instalação de DIO (sub-bastidor) de 06 fibras (un) | 5 | R$1.153,55 | R$5.767,75 |
Fornecimento e instalação de DIO (sub-bastidor) de 12 fibras (un) | 5 | R$1.302,85 | R$6.514,25 | ||
Fornecimento e instalação de DIO (sub-bastidor) de 24 fibras (un) | 5 | R$1.925,72 | R$9.628,60 | ||
Fornecimento e instalação de DIO (sub-bastidor) de 48 fibras (un) | 2 | R$3.072,04 | R$6.144,08 | ||
Fornecimento e instalação de DIO (sub-bastidor) de 72 fibras (un) | 2 | R$4.319,18 | R$8.638,36 | ||
TOTAL: 2.217.085,99 |
XXXXX XXX – MEMORIAL DESCRITIVOS DOS SERVIÇOS EM FIBRA
Os serviços (itens) incluem todos os equipamentos, materiais, mão de obra, transporte e identificações necessárias para a realização da manutenção da Info-via da Prefeitura Municipal de Canoas que conta hoje com aproximadamente 36.000 (Trinta e Seis mil) metros de rede em fibras aéreas e subterrâneas. Quaisquer atividades adicionais que se façam necessárias para a conclusão da execução são de responsabilidade da contratada.
1. Acionamento de equipe técnica a pedido da contratante sem nenhum outro item de contrato:
Esse item só será utilizado em caso de não haver outros itens a serem cobrados, caracterizando visita improdutiva ou apenas diagnóstico de rede (incluso com uso de ferramental como powermeter ou OTDR), desde que não tenha por consequência a execução de ordem de serviço para manutenção ou instalação.
2. Retirada e Instalação de Distribuidor Óptico (DIO) fornecido pela Contratante (un.) Atividades Envolvidas:
Retirada e Instalação de Distribuidor Óptico (DIO) completo (bandejas de emenda, extensões ópticas conectorizadas/pigtail, adaptadores, etc.), fornecido pela Contratante (un.)
Marcação do local conforme projeto; corte do piso falso, preparação da base; nivelamento; fixação do suporte do bastidor/rack na base, na esteira e/ou na parede; perfuração da parede, instalação de suportes e dispositivos de fixação do cabo; guiamento dos cordões de terminação monofibra; colocação e fixação dos sub- bastidores/módulos; identificação do bastidor. Emendas das fibras por fusão serão cobradas em outro item.
3. Fornecimento e Instalação de Mini Distribuidor Óptico (Mini DIO) completo. O padrão CANOASTEC é SC-APC
Atividades Envolvidas:
Fornecimento e Instalação de Mini Distribuidor Óptico (Mini DIO). Completo (suporte de emendas, extensões ópticas conectorizadas/pigtail, adaptadores, etc.). O padrão CANOASTEC é SC-APC
Emendas das fibras por fusão serão cobradas em outro item.
Processo nº 27.494/2021
• Fornecimento e instalação de Mini DIO de 2 fibras (un.)
• Fornecimento e instalação de Mini DIO de 4 fibras (un.)
• Fornecimento e instalação de Mini DIO de 6 fibras (un.)
4. Conexão de Fibras Ópticas utilizando fusão na mesma Ordem de Serviço (Manutenção / Instalação) Atividades Envolvidas:
Planejamento para execução das conexões; montagem dos equipamentos e acessórios; identificação e corte das unidades básicas, arrumação e preparação das fibras; colocação do elemento de proteção mecânica (caixas de emendas); conexão das fibras por fusão; arrumação das fibras nas bandejas; testes parciais e finais; elaboração do laudo de testes; acabamentos.
• Conexão de Fibras Ópticas utilizando fusão até 23 fusões (por fusão). Até 23 fusões na mesma Ordem de serviço, todas as fusões serão cobradas nesse item.
NOTAS:
As conexões das fibras devem ser posicionadas de maneira ordenada e sequencial, devendo cada fusão possuir a devida identificação, incluindo número da fibra, “lado entrada” e “lado saída”. O valor dado nas cotações das fusões não poderá aumentar em relação ao item anterior de conexão de Fibra Óptica, deverá se manter ou diminuir.
5. Terminações (APC/PC) Atividades Envolvidas:
Abertura do cabo; abertura dos tubos de proteção das fibras; fixação do elemento de tração; proteção mecânica; identificação, amarração e preparação das fibras nas bandejas; fusão das fibras; instalação e fixação dos conectores nos adaptadores das bandejas da rede interna e externa; identificação.
• Terminação de fibra com fornecimento de conector e acoplador. (un.) Conector tipo ST, LC, FC
• Terminação de fibra com fornecimento de conector e acoplador. (un.) Conector tipo SC NOTAS:
a) As bandejas devem conter identificações que facilitem a localização do cabo correspondente a cada fibra.
6. Fornecimento de Jumper Óptico (APC/PC) Atividades Envolvidas:
Fornecimento de jumper óptico
7. Fornecimento e Instalação de Cabos Aéreos Atividades Envolvidas:
Colocação de ferragens nos postes; aprumo de postes; redisposição das ferragens e cabos existentes (da contratante) que impeçam a colocação da cordoalha ou cabo de qualquer diâmetro na altura recomendada; ponteamento provisório; instalação de prendedores e ganchos necessários à fixação e sustentação do cabo na fachada (cabo grampeado); instalação, fixação e tensionamento ou retensionamento da cordoalha; amarração e emenda da cordoalha; instalação de acessórios para isolamento e proteção elétrica da rede; instalação de qualquer ferragem, suportes/alças para cabos autossustentáveis; roçadas e podas de vegetação necessárias ao lançamento do cabo; vinculações necessárias entre cordoalhas; colocação de anéis na cordoalha; puxamento, fixação, espinamento ou reespinamento, tensionamento, amarrações, fechamento da ponta dos cabos durante o lançamento, identificação do cabo, eventuais amarrações provisórias de quaisquer tipos em cabos existentes a serem removidos.
Deverá ser utilizado suportes dielétricos sempre que possível nos cabos AS (Auto Sustentado). Fibra tipo G.652.D
• Fornecimento e Instalação de cordoalha e ferragens (m)
• Fornecimento e Instalação de cabo DROP de 6 fibras e ferragens. (m)
• Fornecimento e Instalação de cabo autossustentado de 6 fibras e ferragens. (m)
• Fornecimento e Instalação de cabo autossustentado de 12 fibras e ferragens. (m)
• Fornecimento e Instalação de cabo autossustentado de 24 fibras e ferragens. (m)
8. Instalação de Cabos Aéreos
Instalação de cabo autossustentado e ferragem, sem fornecimento de cabo (m) Atividades Envolvidas:
Colocação de ferragens nos postes; aprumo de postes; redisposição das ferragens e cabos existentes (da contratante) que impeçam a colocação da cordoalha ou cabo de qualquer diâmetro na altura recomendada; ponteamento provisório; instalação de prendedores e ganchos necessários à fixação e sustentação do cabo na
Processo nº 27.494/2021
fachada (cabo grampeado); instalação, fixação e tensionamento ou retensionamento da cordoalha; amarração e emenda da cordoalha; instalação de acessórios para isolamento e proteção elétrica da rede; instalação de qualquer ferragem, suportes/alças para cabos autossustentáveis; roçadas e podas de vegetação necessárias ao lançamento do cabo; vinculações necessárias entre cordoalhas; colocação de anéis na cordoalha; puxamento, fixação, espinamento ou reespinamento, tensionamento, amarrações, fechamento da ponta dos cabos durante o lançamento, identificação do cabo, eventuais amarrações provisórias de quaisquer tipos em cabos existentes a serem removidos.
Deverão ser utilizados suportes dielétricos sempre que possível nos cabos AS (Auto Sustentado). Fibra tipo G.652.D
9. Remoção de cabos Aéreos e ferragens por solicitação da CANOASTEC em locais sem atividades de manutenção ou instalação.
Remoção de cabos aéreos, qualquer tipo e capacidade, por metro de trecho removido.
Esse item só pode ser utilizado a pedido da CANOASTEC. A remoção engloba todas as ferragens e equipamentos que se fizerem necessários a remoção como caixas de emenda que estiverem no trecho removido. Esse item só será utilizado quando não tiver adequação, instalação ou manutenção no mesmo local e ou adequação, instalação ou manutenção na mesma ordem de serviço. A cobrança será por metro de trecho removido. Caso existam dois ou mais cabos a serem removidos no mesmo trecho será cobrado apenas um;
10. Serviços Preliminares e Fechamento de Emendas (subterrâneo / aéreo) Atividades Envolvidas:
Vedação dos dutos; curvatura e fixação dos cabos nas ferragens; preparação das pontas dos cabos de qualquer tipo/marcação dos pontos de sangria; retirada total ou parcial do conjunto de emenda; abertura do cabo e corte dos elementos de tração; limpeza da fibra; amarração e retirada dos tubos de proteção das fibras; instalação do estojo de acomodação das fibras em kits de emenda; acessórios ópticos e do suporte do conjunto de emenda; identificação e acomodação das unidades básicas no conjunto de emenda; aberturas e fechamentos provisórios; fechamento e teste de estanqueidade do conjunto de emenda; proteção mecânica, amarrações, fixação e instalação de plaquetas de identificação e fitas de advertência dos cabos.
• Fornecimento, Instalação, Abertura e Fechamento de conjunto de Mini caixa de emenda óptica 12 fibras (un.): Novo; subterrâneo/aéreo; para até 12 emendas; parque instalado Mini caixa de emenda óptica 12 fibras; por unidade de caixa.
• Fornecimento de bandeja adicional para caixa de emenda (un);
• Instalação, Abertura e Fechamento de conjunto de emenda com contratante fornecendo a caixa de emenda (reutilização de caixa de emenda existente). A contratada deverá fornecer o conjunto (quite) de Manta Oval.
• Adicional por cabo derivado em caixa de emenda nova ou existente (subterrâneo/aéreo) (un.) • Abertura e Fechamento de caixa de emenda existente para realizar fusão (un.) Esse item já está incluso na instalação de conjunto de emenda e na abertura de conjunto de emenda com levantamento de fibras, e só poderá ser utilizado em caixas de emenda existentes onde for necessário abrir para realizar fusão de fibra óptica;
11. Levantamento de caixa de emenda com abertura e Fechamento de conjunto emenda existente (subterrâneo/aéreo)
Levantamento das fibras e cabos na caixa de emenda sempre que abrir uma caixa que ainda não foi mapeada. Instalação de caixas de emenda novas, já contemplam esse item.
Deverá ser criado ou atualizado documento referente a caixa de emenda com todas as informações da caixa de emenda (Exemplo: Nome; Coordenadas; Endereço; Ponto de referência; Local onde ela está, normalmente o nome da caixa subterrânea ou poste; Observações, Fabricante, Modelo, número de bandejas, Empresa e Data da Instalação ou última Manutenção), informações dos cabos existentes na caixa de emenda (Exemplo: Nome do Cabo; Sentido do cabo, normalmente outra caixa de emenda ou cliente no caso de última milha; Quantidade de fibras ópticas; Metragem na ponta do cabo; Lote do Cabo e demais informações do cabo) e informações das emendas (quais fibras estão fundidas com quais). Caso os cabos e caixas de emenda não estejam identificados terão que ser identificados conforme padrão CANOASTEC. Deverão ser tiradas fotos mostrando a localização da caixa de emenda (fotos nos dois sentidos da via próxima) e sobras de cabos.
• Até 12 emendas (un.)
• De 13 emendas até 24 emendas (un.)
12. Correção de pontos de fixação no Poste Atividades Envolvidas:
Processo nº 27.494/2021
Remanejo de cabo óptico aéreo existente quando acidente, vandalismo e ou troca de poste pela concessionária de energia; prover a fixação definitiva da rede contratante nos postes afetados. Retirar, repor e/ou substituir ferragens e ancoragem. Retirar, repor e/ou instalar nova cordoalha. Realização dos testes necessários elétricos e demais testes necessários à execução dos serviços.
• Adequação da rede de cabos aéreos (ópticos e ou metálicos) (Valor por Poste)
13. Projeto de Rede Óptica de Compartilhamento e Distribuição Atividades Envolvidas:
Este item contempla abertura de caixa de emenda para teste, levantamento em campo, abertura de CS estão conforme especificação da CONTRATANTE. Utilizar sistema de coordenadas definido pela CONTRATANTE para cabos enterrados e localização de emendas. Elaborar projetos específicos exigidos pelos órgãos envolvidos, inclusive estudo de impacto ambiental se necessário, com Relatório Florestal quando solicitado. Definir pontos de jumpers ópticos necessários ao estabelecimento dos circuitos, bem como cadastro e as built contendo alterações efetuadas.
• Projeto de Cabo Óptico com Compartilhamento dos Postes (por metro de cabo lançado).
Projeto entregue na concessionária de energia (RGE) com número do protocolo da entrega) • Projeto de Canalização Subterrânea
Elaborar projeto conforme necessidades determinadas pelo projeto de rede. Definir trajeto, tipo e formação dos dutos, escolha e localização das caixas subterrâneas, pedestais e laterais. Detalhar galerias em pontes/viadutos especificando os elementos de fixação na estrutura das mesmas; detalhar soluções não convencionais, tais como: construção por método não destrutivo (MND), proteção superior em galerias de baixa profundidade, bem como cadastro e as built contendo alterações efetuadas.
• Projeto de Canalização Subterrânea (m). Projeto de Canalização Subterrânea solicitado pela contratante. NOTA:
O projeto de remanejamento de canalização subterrânea também será remunerado por esse item.
14. Fornecimento e Instalação de Distribuidor Óptico Atividades Envolvidas:’
Fornecimento e Instalação de Distribuidor Óptico (DIO) completo (bandejas de emenda), extensões ópticas conectorizadas/pigtail, adaptadores, etc.). O padrão CANOASTEC é SC-APC Marcação do local conforme projeto; corte do piso falso, preparação da base; nivelamento; fixação do suporte do bastidor/rack na base, na esteira e/ou na parede; perfuração da parede, instalação de suportes e dispositivos de fixação do cabo; guiamento dos cordões de terminação monofibra; colocação e fixação dos sub-bastidores/módulos; identificação do bastidor.
Emendas das fibras por fusão serão cobradas em outro item.
• Fornecimento e instalação de DIO (sub-bastidor) de 06 fibras (un.)
• Fornecimento e instalação de DIO (sub-bastidor) de 12 fibras (un.)
• Fornecimento e instalação de DIO (sub-bastidor) de 24 fibras (un.)
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ANEXO IV HABILIDADE TÉCNICA
1. Habilitação Técnica
1.1. A licitante deverá comprovar, através de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica pública ou privada, a execução em níveis satisfatórios dos itens abaixo:
a) Ter dado manutenção e/ou construído uma rede em fibra óptica com no mínimo 10% do tamanho da rede da Prefeitura Municipal de Canoas conforme descrito no Memorial Descritivo do Anexo III.
OBS.: Os atestados mencionados nos itens anteriores poderão ser comprovados por meio de contratos anteriores e estão desvinculados de prazo de validade. O item a) não se trata de quantidade de material e sim em experiência profissional em redes de grande porte.
1.2. A contratada deverá conter em seu quadro funcional os técnicos especializados abaixo discriminados:
• Um técnico emendador de fibra óptica com certificação do fabricante.
• Um técnico em cabeamento estruturado certificado por um fabricante.
• Um engenheiro de segurança do trabalho e ou técnico de segurança e medicina do trabalho habilitado no CREA. • Projetista/Cadista.
1.3 Os profissionais descritos no item anterior poderão comprovar vínculo com a empresa por contrato de prestação de serviços (válido durante a duração do contrato), que deverá ser apresentado autenticado, ou comprovar vínculo por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou contrato social quando tratar-se de sócio.
1.4 Comprovar certificação dos funcionários envolvidos:
• NR 10 - Serviço em rede elétrica.
• NR 35 - Trabalho em altura acima de 2m. do solo.
OBS.: Será cobrada revalidação das capacitações acima citadas anualmente.
1.5. Comprovar disponibilidade de frota (por meio de locação e ou propriedade) para serviço (prazo para comprovação de 20 dias após assinatura do contrato), sendo:
• Unidade de fibra óptica (veículo para uso em qualquer condição climática).
• Disponibilizar equipamento para uso em altura, padronização NR35.
1.6. Comprovar disponibilidade dos equipamentos abaixo descritos por meio de locação e/ou propriedade, com suas aferições e manutenções periódicas, quando pertinentes, comprovadas.
• 01 Máquina de Fusão
• 01 Clivador de Precisão
• 01 Decapador de Fibra
• 01 Roletador de Tubo Loose
• 01 Otdr (Refletômetro)
• 01 Power Meter (Medidor de potência)
• 01 Fontes de Luz (Gerador de potência laser)
• 01 Fontes de Luz Visível
• 01 Roletador Longitudinal
• 01 Identificador de Fibra Ativa
• 01 Sopradores Térmicos
• 01 Geradores de AC (ou Fonte Similar “inversor de energia”)
• 01 Meio de Comunicação Móvel (Telefone Celular) por equipe.
• 01 Notebook (com software compatível com as necessidades técnicas e operacionais de cada atividade (um por equipe de fusão com emulador OTDR))
• 01 GPS (usado na localização e alimentação o cadastro de caixas de emendas)
• 01 Equipamento para tirar Fotos Digitais em cada serviço realizado.
• 01 Maquina de Espinar
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• 01 Talha
• 01 Vara para Medição de Altura
2. Execução dos Serviços
2.1.Os equipamentos e materiais utilizados deverão estar em bom estado de conservação, com as devidas aferições e manutenções periódicas, estando em fase normal de fabricação e funcionamento sob as condições normais da cidade de Canoas, atendendo aos requisitos de qualidade, utilidade, resistência e segurança recomendados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ANATEL e de acordo com especificações técnicas constantes do edital.
3. Prazo para atendimento (SLA)
3.1.Manutenções: Entendem-se como serviços de manutenção corretiva as ações visando à remoção de defeitos e/ou recuperação da rede e/ou acessos, buscando o restabelecimento dos serviços. No caso do edital as manutenções são destinadas a manter a rede em perfeito funcionamento e podem ser solicitadas 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante o período de vigência do contrato.
3.1.1.Manutenção Corretiva Emergencial: Consiste na localização do ponto onde ocorreu a falha ou dano, em até
4 horas e solução (restabelecimento da funcionalidade) em até 24 horas a partir do comunicado a CONTRATADA. Nos casos justificados de grande densidade de rede, catástrofes ou limitações impostas por condições climáticas, será avaliada a flexibilização de tempo de atendimento.
Penalidade: 5% do valor mensal para cada descumprimento.
3.1.2.Manutenção Corretiva não emergencial: Consiste na localização do ponto onde ocorreu a falha ou dano, em até 24 horas a partir do comunicado à CONTRATADA e restabelecimento da funcionalidade em até 72 horas úteis. Nos casos justificados de grande densidade de rede ou catástrofes, será avaliada a flexibilização de tempo de atendimento.
Penalidade: 3% do valor mensal para cada descumprimento.
3.1.3.Manutenção Corretiva Programada: Consiste na recuperação programada de uma falha que não compromete a segurança ou funcionamento do sistema. Nesse caso a programação do atendimento ficará a critério da CONTRATANTE e deverá ser de no mínimo 36 horas a partir do comunicado a CONTRATADA e as condições originais de funcionamento devem ser restabelecidas mediante prazo definido pela contratada, mas não devendo ter tempos de restabelecimento menores que os especificados na manutenção corretiva não emergencial. Penalidade: 2% do valor mensal para cada descumprimento.
3.1.4.Manutenção Especial Programada: Consiste na recuperação de falha que deve ocorrer em horários especiais, podendo ser a noite ou durante fim de semanas, devido as necessidades da CONTRATANTE. Os horários e dias serão determinados pela CONTRATANTE.
Penalidade: 3% do valor mensal para cada descumprimento.
3.2. Instalações
3.2.1. Instalações relacionadas a fibra óptica deverão ser realizadas em até 7 dias a partir do comunicado à CONTRATADA. Nos casos justificados de grande densidade de rede ou necessidade de grandes obras e ou infraestruturas, será avaliada a flexibilização de tempo de atendimento.
Penalidade: 3% do valor mensal para cada descumprimento.
3.2.2. Instalações especiais poderão ser solicitadas para serem realizadas em horários e dias específicos de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo ocorrer fora de horário comercial e durante fim de semanas. Os prazos deverão ser acordados em cada situação. Penalidade: 2% do valor mensal para cada descumprimento.
3.3. Materiais
3.3.1.Quando houver somente solicitação de entrega de materiais, o prazo será de 03 dias úteis a partir da solicitação. Penalidade: 1% do valor mensal para cada descumprimento.
4.A CONTRATADA deverá possuir e fornecer sistema específico para abertura de chamados técnicos, bem como, fornecer outros meios (telefones, e-mails) para atendimentos emergenciais e em caso de queda do sistema.
5.A CONTRATADA deverá disponibilizar semanalmente à área responsável da CONTRATANTE a lista e o número de contato do plantão técnico, da supervisão e do técnico de plantão da CONTRATADA.
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6.A liberação do pagamento das notas dar-se-á por meio de análise do serviço, que poderá ser presencial, com conferência de tudo que foi orçado, ou baseada em relatórios e fotografias. A CONTRATADA deverá fornecer atestado de conformidade dos materiais de acordo com o item 2.2 acompanhado da relação discriminada dos itens e quantidades utilizados.
• É de responsabilidade da CONTRATADA manter em seu estoque (almoxarifado interno) os materiais homologados necessários para atendimento emergencial, tais como:
• Cabos Ópticos
• Ferragens para Fixação dos Cabos e Cordoalhas
• Cordoalhas
• Caixas de emendas
• Materiais de fusão, acomodação de emenda e cabo e acabamento final
• Conectores, cabos lógicos e materiais elétricos mais utilizados em projetos desse tipo de rede.
7. Relatório fotográfico:
7.1.Todos os serviços, quando solicitados, devem ter relatório fotográfico de execução com fotos de antes e depois da execução. Alguns Itens de Relatório Fotográfico:
7.1.1.Fotos antes da recuperação e depois da recuperação.
7.1.2. Fotos identificando o local de caixas de emenda novas ou abertas e caixas subterrâneas se for o caso.
7.1.3. Fotos da adequação, utilização de ferragens e identificação de cabos, caixas de emenda e caixas subterrâneas, quando for o caso. Exemplo: Acomodação dos cabos em degraus nas caixas subterrâneas que comportam os mesmos e cruzetas para acomodação de sobra de cabo ou reserva técnica nos postes.
7.1.4. Fotos internas das caixas de emenda novas ou abertas, mostrando como ficaram acomodadas as emendas.
7.1.5. No relatório, além das fotos, deverão ser descritos todos os serviços realizados, os locais, as identificações, quando existirem, e as demais informações.
7.1.6. No caso de instalação de cabo óptico, deverá ser informada a metragem do cabo (metragem da capa do cabo em suas duas pontas). Essa é a medida a ser utilizada nas cobranças de lançamento de cabo óptico, e a metragem da fibra óptica, que no caso é a medida do OTDR, quando se tratar de uma nova instalação.
8. Orçamento:
8.1. A empresa contratada deverá fornecer, sempre que solicitado, orçamento dos serviços sem custos à CONTRATANTE, não ficando essa obrigada a aceitar e/ou liberar a execução dos serviços.
8.2. Orçamentos comuns deverão ser entregues em até 24 horas, orçamentos complexos em até 03 dias úteis. A complexidade será definida entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
9. Garantia:
9.1.A CONTRATADA deverá fornecer garantia de 03 meses para todos os serviços prestados e, no mínimo, 12 meses para todos os produtos fornecidos.
0.0.Xx período de garantia a CONTRATADA deverá refazer os serviços e ou repor os equipamentos defeituosos sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.3. A CONTRATADA deverá apresentar projeto de rede lógica ou elétrica no término das obras novas (as built).
10. É responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar e cobrar de suas equipes a utilização em campo dos equipamentos de proteção individual e Coletiva ( EPI/EPC ) conforme legislação pertinente, adequados a cada atividade a ser desenvolvida, bem como a obrigatoriedade de que todos os seus trabalhadores estejam devidamente uniformizados e portando a respectiva carteira de identidade funcional ( crachá ).
11. Os serviços serão prestados por demanda, de acordo com a necessidade da
CONTRATANTE, ao passo que a estimativa de consumo anual constante neste processo licitatório, poderá não ser efetivamente realizada.
12. A CONTRATADA deverá atender os pedidos efetuados durante a vigência do contrato ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao seu vencimento.
13. Qualquer alteração do projeto inicial deverá ser informada à área técnica da CONTRATANTE, para eventual aprovação.
14. Gravação de Fibras: A CONTRATADA deverá sempre que solicitada entregar os testes de fibra, também deverá ser realizada a gravação das fibras sempre que forem executadas emendas (fusões) em instalações. Em
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manutenções, a gravação das fibras deverá ser feita sempre que o responsável da CONTRATADA que está acompanhando os serviços julgar necessário, tendo em vista que isso pode impactar no tempo de reparo devido a deslocamentos.
15. Atenuação das emendas: A atenuação máxima das emendas por fusão não poderá ultrapassar 0,1 dB. Caso a atenuação na emenda permaneça fora do tolerado, deverá ser realizada nova emenda, observada a reserva de manobra respectiva. Após a terceira tentativa com atenuação alta, tratar como caso especial. Casos especiais que levem a emendas piores deverão ser tratados com a equipe da CONTRATANTE (exemplo: fusão de fibras de tipos diferentes).
16. Planilhas: As planilhas da CONTRATANTE (exemplo: planilha de emendas das caixas de emenda e planilha dos distribuidores ópticos) deverão ser preenchidas e/ou atualizadas com as novas informações.
17. A CONTRATADA deve entregar Planilha de campo da caixa de emenda (Formato Excel) com mapa de ligação das caixas, contendo como nome do arquivo o nome da caixa de emenda (exemplo: XXXXX0000.xlsx).
18. A CONTRATADA deve entregar desenho em CAD da caixa de emenda mostrando as ligações da fibra, podendo ser feita a partir da planilha de campo, usando como nome do arquivo o nome da caixa de emenda.
19. Quando a CONTRATADA realizar alguma atividade em caixas de emenda cujas informações estejam atualizadas no cadastro da CONTRATANTE, a primeira realizará atualização, caso haja; caso exista alguma inconsistência nos dados, estes deverão ser atualizados e deverá ser enviada planilha de campo da caixa de emenda e o desenho em CAD atualizados.
20. Plaqueta de Identificação: As plaquetas de identificação fornecidas e instaladas pela CONTRATADA deverão seguir o padrão definido pela CONTRATANTE.
21. Identificação de cabos e caixas de emenda: Nos trechos onde ocorrerem instalações e manutenções, as caixas de emenda e cabos ópticos que não estiverem identificados em campo também deverão ser identificados.
22. As caixas de emenda existentes deverão ser identificadas conforme constante no cadastro; caso não existam em cadastro ou não possuam numeração em cadastro, deverão ser identificadas seguindo a numeração que foi disponibilizada para a empresa contratada.
23. Os cabos ópticos devem ser identificados ao longo do cabo lançado, e não apenas nas pontas, de forma a permitir o acompanhamento do percurso do cabo, não ultrapassando 80m de distância entre as plaquetas de identificação. No caso dos cabos aéreos, deverá haver plaqueta de identificação próxima a todos os postes utilizados. No caso dos cabos subterrâneos, deverá haver plaqueta de identificação em todas as caixas subterrâneas.
24. Os cabos ópticos junto às caixas de emenda deverão ser identificados com anilhas; a caixa de emenda, com plaqueta.
25. Cabos ópticos padrão
25.1. Cabos aéreos: Fibras single-mode (SM/Monomodo) G.652.D; Tubo losse geleado.
25.2. Cabo autossustentado: cabo óptico dielétrico XXXX XXX 00000 (vão mínimo de 80); capa externa com camada de material termoplástico resistente a intempéries e à luz solar, na cor preta.
30.Considerações:
30.1.O responsável técnico pela elaboração deste TR é o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Diretor de Redes do CANOASTEC, em caso de dúvidas entrar em contato através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
30.2. Não há necessidade de amostra dos equipamentos;
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ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Este anexo estabelece o modelo sugerido de Proposta Comercial que poderá ser utilizado pelas empresas licitantes. Quaisquer informações adicionais necessárias à aferição do objeto desta licitação deverão ser consideradas e apresentadas pelas empresas participantes em suas propostas, mesmo que não previstas no presente Anexo.
Proposta comercial que faz a empresa (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), com sede na Av./Rua ( ), Nº ( ) Xxxxxx ( ), xx xxxxxxxxx xx ( )/(XX), inscrita no CNPJ-MF sob nº ( ) e Inscrição Estadual nº ( ), neste ato representada pelo seu/sua representante legal, Sr(a). ( ), conforme abaixo:
Informamos, abaixo, proposta de preço, conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos anexos deste edital:
1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EM FIBRA ÓPTICA
PLANILHA COM QUANTIDADES PREVISTAS PARA 1 ANO | |||||
ITEM | SERVIÇO | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Acionamento de equipe técnica a pedido da contratante sem nenhum outro item de contrato | Acionamento de equipe técnica a pedido da contratante sem nenhum outro item de contrato. Visita técnica improdutiva ou apenas diagnóstico de rede (un) | 20 | ||
2 | Retirada e Instalação de Distribuidor Óptico (DIO) fornecido pela Contratante (emendas das fibras por fusão estão em outro item) | Retirada e Instalação de Distribuidor Óptico (DIO) fornecido pela Contratante (un) | 20 | ||
3 | Fornecimento e Instalação de Mini Distribuidor Óptico completo. O padrão CANOASTEC é SC-APC (emendas das fibras por fusão estão em outro item) | Fornecimento e instalação de Mini DIO de 2 fibras (un) | 50 | ||
Fornecimento e instalação de Mini DIO de 4 fibras (un) | 50 | ||||
Fornecimento e instalação de Mini DIO de 6 fibras (un) | 50 | ||||
4 | Conexão de Fibras Ópticas utilizando fusão na mesma Ordem de Serviço (Manutenção/Instalação) | Conexão de Fibras Ópticas utilizando fusão até 23 fusões (por fusão) | 1000 | ||
Conexão de Fibras Ópticas utilizando fusão de 24 até 47 fusões (por fusão) | 500 | ||||
5 | Terminações (APC/PC) | Terminação de fibra com fornecimento de conector e acoplador (un) conector tipo ST, LC, FC | 12 | ||
Terminação de fibra com fornecimento de conector e acoplador (un) conector tipo SC | 150 | ||||
6 | Fornecimento Jumper Óptico (APC/PC) | Duplex, Multimodo, Conectores SC/SC PC 2m (un) | 2 | ||
Duplex, Multimodo, Conectores SC/SC PC 5m (un) | 2 | ||||
Duplex, Multimodo, Conectores SC/SC PC > que 5m (custo por m) | 2 | ||||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/SC PC 1m (un) | 10 | ||||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/SC PC 2m (un) | 10 |
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Duplex, Monomodo, Conectores SC/SC PC 5m (un) | 10 | ||||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/SC PC 10m (un) | 10 | ||||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/SC PC > que 10m (custo por m) | 30 | ||||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/LC 2m (un) | 10 | ||||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/LC 5m (un) | 10 | ||||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/LC PC 10m (un) | 10 | ||||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/LC PC maior que 10m (custo por metro) | 10 | ||||
7 | Fornecimento e Instalação de Cabos Aéreos | Fornecimento e Instalação de cordoalha e ferragens (m) | 1.000 | ||
Fornecimento e Instalação de cabo DROP de 6 fibras e ferragens (m) | 10.000 | ||||
Fornecimento e Instalação de cabo autossustentado de 6 fibras e ferragens (m) | 5000 | ||||
Fornecimento e Instalação de cabo autossustentado de 12 fibras e ferragens (m) | 1500 | ||||
Fornecimento e Instalação de cabo autossustentado de 24 fibras e ferragens (m) | 1200 | ||||
Fornecimento e Instalação de cabo autossustentado de 48 fibras e ferragens (m) | 1200 | ||||
8 | Instalação de Cabos Aéreos | Instalação de cabo autossustentado e ferragem, sem fornecimento de cabo (m) | 2.000 | ||
9 | Remoção de cabos Aéreos e ferragens por solicitação da CANOASTEC em locais sem atividades de manutenção ou instalação | Remoção de cabos aéreos, qualquer tipo e capacidade (m) | 2.000 | ||
10 | Serviços Preliminares e Fechamento de Emendas (subterrâneo / aéreo) (emendas das fibras por fusão estão em outro item) | Fornecimento, Instalação, Abertura e Fechamento de conjunto de Mini caixa de emenda óptica 12 fibras (un) | 60 | ||
Fornecimento de bandeja adicional para caixa de emenda (un) | 40 | ||||
Instalação, Abertura e Fechamento de conjunto de emenda com Contratante fornecendo a caixa de emenda (un) | 50 | ||||
Adicional por cabo derivado em caixa de emenda nova ou existente (un) | 100 | ||||
Abertura e Fechamento de cx de emenda existente para realizar fusão (un) | 100 | ||||
11 | Levantamento de caixa de emenda com abertura e fechamento de conjunto emenda existente, sempre que abrir uma caixa que ainda não foi mapeada (subterrâneo/aéreo), | Caixa com até 12 emendas (un) | 100 | ||
Caixa com até 24 emendas (un) | 100 | ||||
Caixa com até 48 emendas (un) | 50 | ||||
Caixa com mais de 48 emendas | 50 | ||||
12 | Correção de pontos de fixação no Poste | Adequação da rede de cabos aéreos (ópticos e ou metálicos) (Valor por Poste) | 100 | ||
13 | Projeto | Projeto de Cabo Óptico com Compartilhamento dos Postes (m) | 10.000 | ||
Projeto de Cabo Óptico (m) | 20.000 | ||||
Projeto de Canalização Subterrânea solicitado pelo contratante (m) | 500 | ||||
VALOR TOTAL R$ |
Obs.: Para fornecedores de outros Estados Federativos que não o Rio Grande do Sul, deverá constar na proposta o valor em R$ (reais) o DIFAL correspondente a cada item do objeto, bem como de todos os totais.
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VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
PAGAMENTO: mensal, conforme demanda
Representante legal da Empresa
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE DADOS GERAIS:
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
CARGO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
TELEFONE(s): ou E-MAIL:
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ANEXO VI
ANEXO VI- MATRIZ DE RISCOS MANUTENÇÃO FIBRA ÓPTICA
Fonte | Tipo | Causa | Risco (Evento Indesejado Crítico) | Consequências | Categori a de Risco | Probabilida de de Risco Residual | Impact o de Risco Residu al | Nível de Risco Residu al | Respost a ao Risco | Atribuiç ão do Risco |
Contrat ada | Pessoal | Não cumprimento de obrigações trabalhistas | Ação trabalhista | CANOASTEC responde subsidiariamente/soli dariamente em processo trabalhista | Risco Trabalhis ta | 3 | 4 | 12 | Transfer ir | Contratad a |
Ambie ntal | Econômico | Alteração de política econômica | Variação Cambial | Variação dos Custos | Risco Econômi co | 2 | 5 | 10 | Transfer ir | Contratad a |
Ambie ntal | Social | Alteração de Acordo Coletivo de Trabalho | Aumento de Salário de Funcionário do Prestador de Serviços | Aumento no Custo dos Serviços | Risco Trabalhis ta | 5 | 2 | 10 | Transfer ir | Contratad a |
Contrat ada | Pessoal | Erro Humano | Execução errônea de serviço | Não atendimento de SLA da contratada com CANOASTEC ou da CANOASTEC com seus clientes nas instalações ou manutenções | Risco Logístico | 2 | 4 | 8 | Transfer ir | Contratad a |
Contrat ada | Processos | Descompasso no fluxo de caixa | Atraso no Pagamento dos salários dos funcionários terceirizados | Possibilidade de Ação Judicial | Risco Trabalhis ta | 2 | 3 | 6 | Transfer ir | Contratad a |
Contrat ante | Econômico | Esgotamento do Fluxo de Caixa | Atraso no Pagamento | Contratada não executa serviços demandados | Risco Financeir o | 1 | 5 | 5 | Aceitar | Contratan te |
Contrat ante | Ético | Cobranças de trabalho fora do escopo contratado, situações de humilhação, etc. | Comportame nto Ético Inadequado | Possibilidade de Ação Judicial contra CANOASTEC | Risco Trabalhis ta | 1 | 5 | 5 | Reduzir | Contratan te |
Contrat ada | Pessoal | Acidente de trabalho - Queda ou Incidente com eletricidade | Invalidez temporária, permanente ou morte | Ação Judicial | Risco Trabalhis ta | 1 | 5 | 5 | Transfer ir | Contratad a |
Ambie ntal | Político | Alteração de política comercial | Alteração de Barreiras Tarifárias e Não Tarifárias | Variação dos Custos | Risco Tributári o | 1 | 4 | 4 | Transfer ir | Contratad a |
Contrat ada | Pessoal | Funcionário realizando uma tarefa sem ter a devida qualificação | Pedido de insalubridad e e/ou periculosida de | Ação Judicial | Risco Trabalhis ta | 1 | 3 | 3 | Transfer ir | Contratad a |
CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEL DE RISCO | ||||||||
Impacto | Muito Alto (0) | 0 | 00 | 00 | 00 | 00 | ||
Alto (4) | 4 | 8 | 12 | 16 | 20 | Crítico | ||
Médio | 3 | 6 | 9 | 12 | 15 | Alto |
Processo nº 27.494/2021
(3) | ||||||||
Baixo (2) | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | Moderado | ||
Muito Baixo (1) | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | Pequeno | ||
Muito Baixa (1) | Baixa (2) | Médio (3) | Alta (4) | Muito Alta (5) | LEGENDA | |||
Probabilidade |
Escala de Probabilidade
Descritor | Descrição | Nível |
Muito Baixa | Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência | 1 |
Baixa | Evento casual e inesperado, sem histórico de ocorrência | 2 |
Média | Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrência parcialmente conhecido | 3 |
Alta | Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido | 4 |
Muito Alta | Evento repetitivo e constante | 5 |
Escala de Impacto Qualitativa
Descritor | Descrição | Nível |
Muito Baixo | Impacto insignificante nos objetivos | 1 |
Baixo | Impacto mínimo nos objetivos | 2 |
Médio | Impacto mediano nos objetivos, com possibilidade de recuperação | 3 |
Alto | Impacto significante nos objetivos, com possibilidade remota de recuperação | 4 |
Muito Alto | Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidades de recuperação | 5 |
Canoas, 12 de janeiro de 2021.
Diretor de Redes Superintendente Executivo
Processo nº 27.494/2021
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/93.
Através do presente, declaramos que a empresa ...............................................................................
CNPJ nº , cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo
Município de Canoas, Secretaria Municipal das Licitações (SMPG) / Diretoria de Compras e Formação de Preços (DLC).
Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/93.
Declaramos, ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora afirmada será imediatamente comunicada, por escrito, ao DLC/ SMPG do Município de Canoas / RS.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
Processo nº 27.494/2021
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME OU EPP
(Razão Social da licitante) , por meio de seu responsável legal e
xxxxxxxx ou técnico em contabilidade, declara, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de: ( ) microempresa; ou
( ) empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta 12 meses da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incs. I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no artigo 3º, § 4º, incs. I a XI, da mesma lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico em contabilidade da empresa (RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
Processo nº 27.494/2021
EDITAL Nº. 132/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 58/2021
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal das Licitações, representada pelo Sr. Secretário Municipal das Licitações, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, CNPJ/CPF n°. …, sito na Rua / Avenida …, doravante denominado COMPROMITENTE, representado (a) pelo(a) Sr(a). ..., CPF nº , firmam a presente Ata de Registro de Preços de Fornecimento de Bens do
objeto descrito na Cláusula Primeira – DO OBJETO, constante no processo administrativo nº. 27.494/2021, EDITAL Nº. 132/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 58/2021, regendo-
se o mesmo pela Lei n° 8666/93, Lei nº 10520/02, pelo Decreto Municipal Nº. 829/09 e pelo Decreto Municipal nº. 354/2015, bem como pela legislação pertinente e pelas cláusulas previstas no Edital e seus Anexos da licitação supra, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Contratação de serviços sob demanda de manutenção de rede de fibra óptica da Prefeitura Municipal de Canoas/RS, com fornecimento de mão de obra e material, por período de 12 meses, conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes no Anexo I - Termo de Referência do edital.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços: é de 12 meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PREÇO(S)
2.1. O(s) preço(s) registrado(s) é(são) o(s) constante(s) da proposta vencedora da licitação, lançada na listagem de Registro de Preços.
2.2. O(s) preço(s) registrado(s) não será(ão) reajustado(s) durante o prazo de validade do Registro de
Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Dos Direitos:
3.1.1. Do MUNICÍPIO: contratar, se necessário, o objeto deste Registro; e
3.1.2. Do COMPROMITENTE: ser contratado se o MUNICÍPIO utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2. Das Obrigações:
3.2.1. Do MUNICÍPIO: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2.2. Do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado:
4.1.1. Pelo MUNICÍPIO quando:
4.1.1.1. O COMPROMITENTE:
I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços (ARP);
II – Não firmar o Contrato ou negar-se a retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. art. 62, caput e §2º, da Lei nº 8666,93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
Processo nº 27.494/2021
IV – Sofrer as penalidades previstas no art. nº 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93. V – Presentes razões de interesse público.
4.1.2. Pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, neste Ata, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O MUNICÍPIO e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto a Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s) acaso contratada.
5.2. Fica eleito o Foro de Canoas (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em duas vias, de igual teor.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Empresa Detentora do Preço Registrado
Canoas (RS), .... de de 2021.
Processo nº 27.494/2021
EDITAL Nº. 132/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 58/2021
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº. XX/2021
Contratação de serviços sob demanda de manutenção de rede de fibra óptica da Prefeitura Municipal de Canoas/RS, com fornecimento de mão de obra e material, por período de 12 meses, conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes no Anexo I - Termo de Referência do edital.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416.0001-18 com sede na Rua XV de Janeiro nº. 11 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e de outro lado, a empresa xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. xx, com sede na Rua / Av. xxxx,, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por xxxxxxxxx, celebram o presente Contrato que foi precedido do Edital Nº. 132/2021 – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 58/2021, constante no processo administrativo nº. 27.494/2021, subordinando-se às disposições do Decreto Municipal nº. 354/2015, Decreto Municipal nº. 829/2009, e das Leis nº. 10.520/2002, e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento consiste com fornecimento de mão de obra e material, por período de 12 meses, conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes no Anexo I - Termo de Referência do edital. Especificação dos Serviços em Fibra Óptica.
PLANILHA COM QUANTIDADES PREVISTAS PARA 1 ANO | |||||
ITEM | SERVIÇO | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Acionamento de equipe técnica a pedido da contratante sem nenhum outro item de contrato | Acionamento de equipe técnica a pedido da contratante sem nenhum outro item de contrato. Visita técnica improdutiva ou apenas diagnóstico de rede (un) | 20 | ||
2 | Retirada e Instalação de Distribuidor Óptico (DIO) fornecido pela Contratante (emendas das fibras por fusão estão em outro item) | Retirada e Instalação de Distribuidor Óptico (DIO) fornecido pela Contratante (un) | 20 | ||
3 | Fornecimento e Instalação de Mini Distribuidor Óptico completo. O padrão CANOASTEC é SC-APC (emendas das fibras por fusão estão em outro item) | Fornecimento e instalação de Mini DIO de 2 fibras (un) | 50 | ||
Fornecimento e instalação de Mini DIO de 4 fibras (un) | 50 | ||||
Fornecimento e instalação de Mini DIO de 6 fibras (un) | 50 | ||||
4 | Conexão de Fibras Ópticas utilizando fusão na mesma Ordem de Serviço (Manutenção/Instalação) | Conexão de Fibras Ópticas utilizando fusão até 23 fusões (por fusão) | 1000 | ||
Conexão de Fibras Ópticas utilizando fusão de 24 até 47 fusões (por fusão) | 500 |
Processo nº 27.494/2021
5 | Terminações (APC/PC) | Terminação de fibra com fornecimento de conector e acoplador (un) conector tipo ST, LC, FC | 12 | ||
Terminação de fibra com fornecimento de conector e acoplador (un) conector tipo SC | 150 | ||||
6 | Fornecimento Jumper Óptico (APC/PC) | Duplex, Multimodo, Conectores SC/SC PC 2m (un) | 2 | ||
Duplex, Multimodo, Conectores SC/SC PC 5m (un) | 2 | ||||
Duplex, Multimodo, Conectores SC/SC PC > que 5m (custo por m) | 2 | ||||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/SC PC 1m (un) | 10 | ||||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/SC PC 2m (un) | 10 | ||||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/SC PC 5m (un) | 10 | ||||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/SC PC 10m (un) | 10 | ||||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/SC PC > que 10m (custo por m) | 30 | ||||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/LC 2m (un) | 10 | ||||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/LC 5m (un) | 10 | ||||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/LC PC 10m (un) | 10 | ||||
Duplex, Monomodo, Conectores SC/LC PC maior que 10m (custo por metro) | 10 | ||||
7 | Fornecimento e Instalação de Cabos Aéreos | Fornecimento e Instalação de cordoalha e ferragens (m) | 1.000 | ||
Fornecimento e Instalação de cabo DROP de 6 fibras e ferragens (m) | 10.000 | ||||
Fornecimento e Instalação de cabo autossustentado de 6 fibras e ferragens (m) | 5000 | ||||
Fornecimento e Instalação de cabo autossustentado de 12 fibras e ferragens (m) | 1500 | ||||
Fornecimento e Instalação de cabo autossustentado de 24 fibras e ferragens (m) | 1200 | ||||
Fornecimento e Instalação de cabo autossustentado de 48 fibras e ferragens (m) | 1200 | ||||
8 | Instalação de Cabos Aéreos | Instalação de cabo autossustentado e ferragem, sem fornecimento de cabo (m) | 2.000 | ||
9 | Remoção de cabos Aéreos e ferragens por solicitação da CANOASTEC em locais sem atividades de manutenção ou instalação | Remoção de cabos aéreos, qualquer tipo e capacidade (m) | 2.000 | ||
10 | Serviços Preliminares e Fechamento de Emendas (subterrâneo / aéreo) (emendas das fibras por fusão estão em outro item) | Fornecimento, Instalação, Abertura e Fechamento de conjunto de Mini caixa de emenda óptica 12 fibras (un) | 60 | ||
Fornecimento de bandeja adicional para caixa de emenda (un) | 40 | ||||
Instalação, Abertura e Fechamento de conjunto de emenda com Contratante fornecendo a caixa de emenda (un) | 50 | ||||
Adicional por cabo derivado em caixa de emenda nova ou existente (un) | 100 | ||||
Abertura e Fechamento de cx de emenda existente para realizar fusão (un) | 100 |
Processo nº 27.494/2021
11 | Levantamento de caixa de emenda com abertura e fechamento de conjunto emenda existente, sempre que abrir uma caixa que ainda não foi mapeada (subterrâneo/aéreo), | Caixa com até 12 emendas (un) | 100 | ||
Caixa com até 24 emendas (un) | 100 | ||||
Caixa com até 48 emendas (un) | 50 | ||||
Caixa com mais de 48 emendas | 50 | ||||
12 | Correção de pontos de fixação no Poste | Adequação da rede de cabos aéreos (ópticos e ou metálicos) (Valor por Poste) | 100 | ||
13 | Projeto | Projeto de Cabo Óptico com Compartilhamento dos Postes (m) | 10.000 | ||
Projeto de Cabo Óptico (m) | 20.000 | ||||
Projeto de Canalização Subterrânea solicitado pelo contratante (m) | 500 | ||||
VALOR TOTAL R$ |
1.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada ao Termo de Referência, à proposta financeira apresentada pela CONTRATADA e demais condições constantes no Processo Administrativo nº 27.494/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO
2.1. A execução do presente Contrato se dará em regime de EMPREITADA POR PREÇOS
UNITÁRIOS.
2.2. A CONTRATADA deverá executar o objeto nas condições a seguir:
2.2.1. Execução dos Serviços:
2.2.2. Os serviços (itens) incluem todos os equipamentos, materiais, mão de obra, transporte e
identificações necessárias para a realização da manutenção da Info-via da Prefeitura Municipal de Canoas que conta hoje com aproximadamente 36.000 (Trinta e Seis mil) metros de rede em fibras aéreas e subterrâneas.
2.2.3. Quaisquer atividades adicionais que se façam necessárias para a conclusão da execução são de responsabilidade da contratada.
2.2.4. Acionamento de equipe técnica a pedido da contratante sem nenhum outro item de contrato:
2.2.5. Esse item só será utilizado em caso de não haver outros itens a serem cobrados, caracterizando visita improdutiva ou apenas diagnóstico de rede (incluso com uso de ferramental como powermeter ou OTDR), desde que não tenha por consequência a execução de ordem de serviço para manutenção ou instalação.
2.2.6. Retirada e Instalação de Distribuidor Óptico (DIO) fornecido pela Contratante (un.)
2.2.6.1. Atividades Envolvidas: Retirada e Instalação de Distribuidor Óptico (DIO) completo (bandejas de emenda, extensões ópticas conectorizadas/pigtail, adaptadores, etc.), fornecido pela Contratante (un.) Marcação do local conforme projeto; corte do piso falso, preparação da base; nivelamento; fixação do suporte do bastidor/rack na base, na esteira e/ou na parede; perfuração da parede, instalação de suportes e dispositivos de fixação do cabo; guiamento dos cordões de terminação monofibra; colocação e fixação dos sub- bastidores/módulos; identificação do bastidor. Emendas das fibras por fusão serão cobradas em outro item.
2.2.7. Fornecimento e Instalação de Mini Distribuidor Óptico (Mini DIO) completo. O padrão CANOASTEC é SC-APC
2.2.7.1. Atividades Envolvidas: Fornecimento e Instalação de Mini Distribuidor Óptico (Mini DIO). Completo (suporte de emendas, extensões ópticas conectorizadas/pigtail, adaptadores, etc.). O padrão CANOASTEC é SC-APC Emendas das fibras por fusão serão cobradas em outro item.
a) Fornecimento e instalação de Mini DIO de 2 fibras (un.)
b) Fornecimento e instalação de Mini DIO de 4 fibras (un.)
c) Fornecimento e instalação de Mini DIO de 6 fibras (un.)
2.2.8.Conexão de Fibras Ópticas utilizando fusão na mesma Ordem de Serviço (Manutenção /
Instalação)
2.2.8.1. Atividades Envolvidas: Planejamento para execução das conexões; montagem dos
equipamentos e acessórios; identificação e corte das unidades básicas, arrumação e preparação das fibras; colocação do elemento de proteção mecânica (caixas de emendas); conexão das fibras por fusão; arrumação das fibras nas bandejas; testes parciais e finais; elaboração do laudo de testes; acabamentos. Conexão de Fibras
Processo nº 27.494/2021
Ópticas utilizando fusão até 23 fusões (por fusão). Até 23 fusões na mesma Ordem de serviço, todas as fusões serão cobradas nesse item.
NOTAS: As conexões das fibras devem ser posicionadas de maneira ordenada e sequencial, devendo cada fusão possuir a devida identificação, incluindo número da fibra, “lado entrada” e “lado saída”. O valor dado nas cotações das fusões não poderá aumentar em relação ao item anterior de conexão de Fibra Óptica, deverá se manter ou diminuir.
2.2.9. Terminações (APC/PC)
2.2.9.1.Atividades Envolvidas: Abertura do cabo; abertura dos tubos de proteção das fibras; fixação do elemento de tração; proteção mecânica; identificação, amarração e preparação das fibras nas bandejas; fusão das fibras; instalação e fixação dos conectores nos adaptadores das bandejas da rede interna e externa; identificação. Terminação de fibra com fornecimento de conector e acoplador. (un.) Conector tipo ST, LC, FC Terminação de fibra com fornecimento de conector e acoplador. (un.) Conector tipo SC NOTAS:
a) As bandejas devem conter identificações que facilitem a localização do cabo correspondente a
cada fibra.
2.2.10. Fornecimento de Jumper Óptico (APC/PC)
2.2.10.1. Atividades Envolvidas: Fornecimento de jumper óptico
2.2.11. Fornecimento e Instalação de Cabos Aéreos
2.2.11.1. Atividades Envolvidas: Colocação de ferragens nos postes; aprumo de postes;
redisposição das ferragens e cabos existentes (da contratante) que impeçam a colocação da cordoalha ou cabo de qualquer diâmetro na altura recomendada; ponteamento provisório; instalação de prendedores e ganchos necessários à fixação e sustentação do cabo na fachada (cabo grampeado); instalação, fixação e tensionamento ou retensionamento da cordoalha; amarração e emenda da cordoalha; instalação de acessórios para isolamento e proteção elétrica da rede; instalação de qualquer ferragem, suportes/alças para cabos autossustentáveis; roçadas e podas de vegetação necessárias ao lançamento do cabo; vinculações necessárias entre cordoalhas; colocação de anéis na cordoalha; puxamento, fixação, espinamento ou reespinamento, tensionamento, amarrações, fechamento da ponta dos cabos durante o lançamento, identificação do cabo, eventuais amarrações provisórias de quaisquer tipos em cabos existentes a serem removidos. Deverá ser utilizado suportes dielétricos sempre que possível nos cabos AS (Auto Sustentado). Fibra tipo G.652.D
a) Fornecimento e Instalação de cordoalha e ferragens (m)
b) Fornecimento e Instalação de cabo DROP de 6 fibras e ferragens. (m)
c) Fornecimento e Instalação de cabo autossustentado de 6 fibras e ferragens. (m)
d) Fornecimento e Instalação de cabo autossustentado de 12 fibras e ferragens. (m)
e) Fornecimento e Instalação de cabo autossustentado de 24 fibras e ferragens. (m)
2.2.12. Instalação de Cabos Aéreos
2.2.12.1. Instalação de cabo autossustentado e ferragem, sem fornecimento de cabo (m) Atividades Envolvidas: Colocação de ferragens nos postes; aprumo de postes; redisposição das ferragens e cabos existentes (da contratante) que impeçam a colocação da cordoalha ou cabo de qualquer diâmetro na altura recomendada; ponteamento provisório; instalação de prendedores e ganchos necessários à fixação e sustentação do cabo na fachada (cabo grampeado); instalação, fixação e tensionamento ou retensionamento da cordoalha; amarração e emenda da cordoalha; instalação de acessórios para isolamento e proteção elétrica da rede; instalação de qualquer ferragem, suportes/alças para cabos autossustentáveis; roçadas e podas de vegetação necessárias ao lançamento do cabo; vinculações necessárias entre cordoalhas; colocação de anéis na cordoalha; puxamento, fixação, espinamento ou reespinamento, tensionamento, amarrações, fechamento da ponta dos cabos durante o lançamento, identificação do cabo, eventuais amarrações provisórias de quaisquer tipos em cabos existentes a serem removidos. Deverão ser utilizados suportes dielétricos sempre que possível nos cabos AS (Auto Sustentado). Fibra tipo G.652.D
2.2.13. Remoção de cabos Aéreos e ferragens por solicitação da CANOASTEC em locais sem atividades de manutenção ou instalação. Remoção de cabos aéreos, qualquer tipo e capacidade, por metro de trecho removido. Esse item só pode ser utilizado a pedido da CANOASTEC. A remoção engloba todas as ferragens e equipamentos que se fizerem necessários a remoção como caixas de emenda que estiverem no trecho removido. Esse item só será utilizado quando não tiver adequação, instalação ou manutenção no mesmo local e ou adequação, instalação ou manutenção na mesma ordem de serviço. A cobrança será por metro de trecho removido. Caso existam dois ou mais cabos a serem removidos no mesmo trecho será cobrado apenas um;
2.2.14. Serviços Preliminares e Fechamento de Emendas (subterrâneo / aéreo)
2.2.14.1. Atividades Envolvidas: Vedação dos dutos; curvatura e fixação dos cabos nas ferragens; preparação das pontas dos cabos de qualquer tipo/marcação dos pontos de sangria; retirada total ou parcial do conjunto de emenda; abertura do cabo e corte dos elementos de tração; limpeza da fibra; amarração e retirada dos
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tubos de proteção das fibras; instalação do estojo de acomodação das fibras em kits de emenda; acessórios ópticos e do suporte do conjunto de emenda; identificação e acomodação das unidades básicas no conjunto de emenda; aberturas e fechamentos provisórios; fechamento e teste de estanqueidade do conjunto de emenda; proteção mecânica, amarrações, fixação e instalação de plaquetas de identificação e fitas de advertência dos cabos.
a) Fornecimento, Instalação, Abertura e Fechamento de conjunto de Mini caixa de emenda óptica 12 fibras (un.): Novo; subterrâneo/aéreo; para até 12 emendas; parque instalado Mini caixa de emenda óptica 12 fibras; por unidade de caixa.
b) Fornecimento de bandeja adicional para caixa de emenda (un);
c) Instalação, Abertura e Fechamento de conjunto de emenda com contratante fornecendo a caixa de emenda (reutilização de caixa de emenda existente). A contratada deverá fornecer o conjunto (quite) de Manta Oval.
d) Adicional por cabo derivado em caixa de emenda nova ou existente (subterrâneo/aéreo) (un.)
e) Abertura e Fechamento de caixa de emenda existente para realizar fusão (un.) Esse item já está incluso na instalação de conjunto de emenda e na abertura de conjunto de emenda com levantamento de fibras, e só poderá ser utilizado em caixas de emenda existentes onde for necessário abrir para realizar fusão de fibra óptica;
2.2.15. Levantamento de caixa de emenda com abertura e Fechamento de conjunto emenda existente (subterrâneo/aéreo) Levantamento das fibras e cabos na caixa de emenda sempre que abrir uma caixa que ainda não foi mapeada. Instalação de caixas de emenda novas, já contemplam esse item. Deverá ser criado ou atualizado documento referente a caixa de emenda com todas as informações da caixa de emenda (Exemplo: Nome; Coordenadas; Endereço; Ponto de referência; Local onde ela está, normalmente o nome da caixa subterrânea ou poste; Observações, Fabricante, Modelo, número de bandejas, Empresa e Data da Instalação ou última Manutenção), informações dos cabos existentes na caixa de emenda (Exemplo: Nome do Cabo; Sentido do cabo, normalmente outra caixa de emenda ou cliente no caso de última milha; Quantidade de fibras ópticas; Metragem na ponta do cabo; Lote do Cabo e demais informações do cabo) e informações das emendas (quais fibras estão fundidas com quais). Caso os cabos e caixas de emenda não estejam identificados terão que ser identificados conforme padrão CANOASTEC. Deverão ser tiradas fotos mostrando a localização da caixa de emenda (fotos nos dois sentidos da via próxima) e sobras de cabos.
a) Até 12 emendas (un.)
b) De 13 emendas até 24 emendas (un.)
2.2.16. Correção de pontos de fixação no Poste
2.2.16.1. Atividades Envolvidas: Remanejo de cabo óptico aéreo existente quando acidente, vandalismo e ou troca de poste pela concessionária de energia; prover a fixação definitiva da rede contratante nos postes afetados. Retirar, repor e/ou substituir ferragens e ancoragem. Retirar, repor e/ou instalar nova cordoalha. Realização dos testes necessários elétricos e demais testes necessários à execução dos serviços. Adequação da rede de cabos aéreos (ópticos e ou metálicos) (Valor por Poste)
2.2.17. Projeto de Rede Óptica de Compartilhamento e Distribuição Atividades Envolvidas: Este item contempla abertura de caixa de emenda para teste, levantamento em campo, abertura de CS estão conforme especificação da CONTRATANTE. Utilizar sistema de coordenadas definido pela CONTRATANTE para cabos enterrados e localização de emendas. Elaborar projetos específicos exigidos pelos órgãos envolvidos, inclusive estudo de impacto ambiental se necessário, com Relatório Florestal quando solicitado. Definir pontos de jumpers ópticos necessários ao estabelecimento dos circuitos, bem como cadastro e as built contendo alterações efetuadas.
a) Projeto de Cabo Óptico com Compartilhamento dos Postes (por metro de cabo lançado). Projeto entregue na concessionária de energia (RGE) com número do protocolo da entrega)
b) Projeto de Canalização Subterrânea. Elaborar projeto conforme necessidades determinadas pelo projeto de rede. Definir trajeto, tipo e formação dos dutos, escolha e localização das caixas subterrâneas, pedestais e laterais. Detalhar galerias em pontes/viadutos especificando os elementos de fixação na estrutura das mesmas; detalhar soluções não convencionais, tais como: construção por método não destrutivo (MND), proteção superior em galerias de baixa profundidade, bem como cadastro e as built contendo alterações efetuadas.
c) Projeto de Canalização Subterrânea (m). Projeto de Canalização Subterrânea solicitado pela contratante. NOTA: O projeto de remanejamento de canalização subterrânea também será remunerado por esse item.
2.2.18. Fornecimento e Instalação de Distribuidor Óptico
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2.2.18.1. Atividades Envolvidas:’ Fornecimento e Instalação de Distribuidor Óptico (DIO) completo (bandejas de emenda), extensões ópticas conectorizadas/pigtail, adaptadores, etc.). O padrão CANOASTEC é SC-APC Marcação do local conforme projeto; corte do piso falso, preparação da base; nivelamento; fixação do suporte do bastidor/rack na base, na esteira e/ou na parede; perfuração da parede, instalação de suportes e dispositivos de fixação do cabo; guiamento dos cordões de terminação monofibra; colocação e fixação dos sub-bastidores/módulos; identificação do bastidor.
Emendas das fibras por fusão serão cobradas em outro item.
a) Fornecimento e instalação de DIO (sub-bastidor) de 06 fibras (un.)
b) Fornecimento e instalação de DIO (sub-bastidor) de 12 fibras (un.)
c) Fornecimento e instalação de DIO (sub-bastidor) de 24 fibras (un.)
2.2.19. Execução dos Serviços: Os equipamentos e materiais utilizados deverão estar em bom estado de conservação, com as devidas aferições e manutenções periódicas, estando em fase normal de fabricação e funcionamento sob as condições normais da cidade de Canoas, atendendo aos requisitos de qualidade, utilidade, resistência e segurança recomendados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ANATEL e de acordo com especificações técnicas constantes do edital.
2.19.1. Prazo para atendimento (SLA)
2.19.1. Manutenções
2.19.2. Entendem-se como serviços de manutenção corretiva as ações visando à remoção de defeitos e/ou recuperação da rede elou acessos, buscando o restabelecimento dos serviços. No caso do edital as manutenções são destinadas a manter a rede em perfeito funcionamento e podem ser solicitadas 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante o período de vigência do contrato.
2.19.3. Manutenção Corretiva Emergencial: Consiste na localização do ponto onde ocorreu a falha ou dano, em até 4 horas e solução (restabelecimento da funcionalidade) em até 24 horas a partir do comunicado a CONTRATADA. Nos casos justificados de grande densidade de rede, catástrofes ou limitações impostas por condições climáticas, será avaliada a flexibilização de tempo de atendimento Penalidade: 5% do valor mensal para cada descumprimento.
2.19.4. Manutenção Corretiva não emergencial: Consiste na localização do ponto onde ocorreu a falha ou dano, em até 24 horas a partir do comunicado à CONTRATADA e restabelecimento da funcionalidade em até 72 horas úteis. Nos casos justificados de grande densidade de rede ou catástrofes, será avaliada a flexibilização de tempo de atendimento. Penalidade: 3% do valor mensal para cada descumprimento.
2.19.5. Manutenção Corretiva Programada: Consiste na recuperação programada de uma falha que não compromete a segurança ou funcionamento do sistema. Nesse caso a programação do atendimento ficará a critério da CONTRATANTE e deverá ser de no mínimo 36 horas a partir do comunicado a CONTRATADA e as condições originais de funcionamento devem ser restabelecidas mediante prazo definido pela contratada, mas não devendo ter tempos de restabelecimento menores que os especificados na manutenção corretiva não emergencial. Penalidade: 2% do valor mensal para cada descumprimento.
2.19.6. Manutenção Especial Programada: Consiste na recuperação de falha que deve ocorrer em horários especiais, podendo ser a noite ou durante fim de semanas, devido as necessidades da CONTRATANTE. Os horários e dias serão determinados pela CONTRATANTE. Penalidade: 3% do valor mensal para cada descumprimento.
2.20. Instalações
2.20.1. Instalações relacionadas a fibra óptica deverão ser realizadas em até 7 dias a partir do comunicado à CONTRATADA. Nos casos justificados de grande densidade de rede ou necessidade de grandes obras e ou infraestruturas, será avaliada a flexibilização de tempo de atendimento. Penalidade: 3% do valor mensal para cada descumprimento.
2.20.2. Instalações especiais poderão ser solicitadas para serem realizadas em horários e dias específicos de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo ocorrer fora de horário comercial e durante fim de semanas. Os prazos deverão ser acordados em cada situação. Penalidade: 2% do valor mensal para cada descumprimento.
2.21. Materiais
2.21.1. Quando houver somente solicitação de entrega de materiais, o prazo será de 03 dias úteis a partir da solicitação. Penalidade: 1% do valor mensal para cada descumprimento.
Processo nº 27.494/2021
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1. O preço total do presente instrumento é de R$ xxx, (xxx), são os constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA, planilha final de lances ofertados, truncados na segunda casa decimal (centavos), aceita na licitação acima referida, integrante deste instrumento contratual independentemente de transcrição, devidamente rubricado pelos representantes das partes contratantes.
Parágrafo Único: Os preços propostos serão considerados suficientes e completos, abrangendo todos os encargos de seus funcionários (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
3.2. O (s) preço (s) contratual (is) será (ão) reajustado (s) conforme as disposições nos Decretos Municipais 354/2015 e 12/2013, Lei 10.192/2001 e 10.520/2012.
CLÁUSULA QUARTA: DA GARANTIA
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia de 03 meses (acrescentar evento de início do prazo) para todos os serviços prestados e, no mínimo, 12 meses para todos os produtos fornecidos.
4.1.2. No período de garantia a CONTRATADA deverá refazer os serviços e ou repor os equipamentos defeituosos sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.1.3. A CONTRATADA deverá apresentar projeto de rede lógica ou elétrica no término das obras novas (as built).
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Início de Serviços, podendo o mesmo ser prorrogado por iguais ou superiores períodos, havendo interesse da CONTRATANTE, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e dele decorrentes:
6.1.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associa-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
6.1.2. Comprovação de disponibilidade de frota (por meio de locação e ou propriedade) para serviço (prazo para comprovação de 20 dias após assinatura do contrato), sendo:
a) Unidade de fibra óptica (veículo para uso em qualquer condição climática);
b) Disponibilizar equipamento para o uso em altura, padronização NR35.
6.1.3. Comprovar disponibilidade dos equipamentos abaixo descritos por meio de locação e/ou propriedade com suas aferições e manutenções periódicas quando pertinentes, comprovadas.
a) 01 Máquina de Fusão.
b) 01 Clivador de Precisão
c) 01 Decapador de Fibra
d) 01 Roletador de Tubo Loose
e) 01 Otdr (Refletômetro)
f) 01 Power Meter (Medidor de potência)
g) 01 Fontes de Luz (Gerador de potência laser)
h) 01 Fontes de Luz Visível
i) 01 Roletador Longitudinal
Processo nº 27.494/2021
j) 01 Identificador de Fibra Ativa
l) 01 Sopradores Térmicos
m) 01 Geradores de AC (ou Fonte Similar "inversor de energia")
n) 01 Meio de Comunicação Móvel (Telefone Celular) por equipe.
O) 01 Notebook (com software compatível com as necessidades técnicas e operacionais de cada atividade (um por equipe de fusão com emulador OTDR)
p) 01 GPS (usado na localização e alimentação o cadastro de caixas de emendas)
q) 01 Equipamento para tirar Fotos Digitais em cada serviço realizado.
r) 01 Maquina de Espinar
s) 01 Talha
t) 01 Vara para Medição de Altura.
6.1.4. A CONTRATADA deverá possuir e fornecer sistema específico para abertura de chamados técnicos, bem como, fornecer outros meios (telefones, e-mails) para atendimentos emergenciais e em caso de queda do sistema.
6.1.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar semanalmente à área responsável da CONTRATANTE a lista e o número de contato do plantão técnico, da supervisão e do técnico de plantão da CONTRATADA.
6.1.6. A liberação do pagamento das notas dar-se-á por meio de análise do serviço, que poderá ser presencial, com conferência de tudo que foi orçado, ou baseada em relatórios e fotografias. A CONTRATADA deverá fornecer atestado de conformidade dos materiais de acordo com o item 2.1 acompanhado da relação discriminada dos itens e quantidades utilizados.
6.1.7. É de responsabilidade da CONTRATADA manter em seu estoque (almoxarifado interno) os materiais homologados necessários para atendimento emergencial, tais como:
a) Cabos Opticos
b) Ferragens para Fixação dos Cabos e Cordoalhas
c) Cordoalhas
d) Caixas de emendas
e) Materiais de fusão, acomodação de emenda e cabo e acabamento final
f) Conectores, cabos lógicos e materiais elétricos mais utilizados em projetos desse tipo de rede.
6.2. Relatório fotográfico:
6.2.1. Todos os serviços, quando solicitados, devem ter relatório fotográfico de execução com fotos de antes e depois da execução. Alguns Itens de Relatório Fotográfico.
6.2.2. Fotos antes da recuperação e depois da recuperação.
6.2.3. Fotos identificando o local de caixas de emenda novas ou abertas e caixas subterrâneas se
for o caso.
6.2.4. Fotos da adequação, utilização de ferragens e identificação de cabos, caixas de emenda e
caixas subterrâneas, quando for o caso. Exemplo: Acomodação dos cabos em degraus nas caixas subterrâneas que comportam os mesmos e cruzetas para acomodação de sobra de cabo ou reserva técnica nos postes.
6.2.5. Fotos internas das caixas de emenda novas ou abertas, mostrando como ficaram acomodadas as emendas.
6.2.6. No relatório, além das fotos, deverão ser descritos todos os serviços realizados, os locais, as identificações, quando existirem, e as demais informações.
6.2.7. No caso de instalação de cabo óptico, deverá ser informada a metragem do cabo (metragem da capa do cabo em suas duas pontas). Essa é a medida a ser utilizada nas cobranças de lançamento de cabo óptico, e a metragem da fibra óptica, que no caso é a medida do OTDR, quando se tratar de uma nova instalação.
6.3. Orçamento
6.3.1. A empresa contratada deverá fornecer, sempre que solicitado, orçamento dos serviços sem custos à CONTRATANTE, não ficando essa obrigada a aceitar e/ou liberar a execução dos serviços.
6.3.2. Orçamentos comuns deverão ser entregues em até 24 horas, orçamentos complexos em até 03 dias úteis. A complexidade será definida entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
6.4. É responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar e cobrar de suas equipes a utilização em campo dos equipamentos de proteção individual e Coletiva (EPI/EPC) conforme legislação pertinente,
Processo nº 27.494/2021
adequados a cada atividade a ser desenvolvida, bem como a obrigatoriedade de que todos os seus trabalhadores estejam devidamente uniformizados e portando a respectiva carteira de identidade funcional (crachá).
6.5. Os serviços serão prestados por demanda, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, ao passo que a estimativa de consumo anual constante neste processo licitatório, poderá não ser efetivamente realizada.
6.6. A CONTRATADA deverá atender os pedidos efetuados durante a vigência do contrato ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao seu vencimento.
6.7. Qualquer alteração do projeto inicial deverá ser informada à área técnica da CONTRATANTE, para eventual aprovação.
6.8. Gravação de Fibras: A CONTRATADA deverá sempre que solicitada entregar os testes de fibra, também deverá ser realizada a gravação das fibras sempre que forem executadas emendas (fusões) em instalações. Em manutenções, a gravação das fibras deverá ser feita sempre que o responsável da CONTRATADA que está acompanhando os serviços julgar necessário, tendo em vista que isso pode impactar no tempo de reparo devido a deslocamentos.
6.9. Atenuação das emendas: A atenuação máxima das emendas por fusão não poderá ultrapassar 0,1 dB. Caso a atenuação na emenda permaneça fora do tolerado, deverá ser realizada nova emenda, observada a reserva de manobra respectiva. Após a terceira tentativa com atenuação alta, tratar como caso especial. Casos especiais que levem a emendas piores deverão ser tratados com a equipe da CONTRATANTE (exemplo: fusão de fibras de tipos diferentes).
6.10. Planilhas: As planilhas da CONTRATANTE (exemplo: planilha de emendas das caixas de emenda e planilha dos distribuidores ópticos) deverão ser preenchidas elou atualizadas com as novas informações.
6.11. A CONTRATADA deve entregar Planilha de campo da caixa de emenda (Formato Excel) com mapa de ligação das caixas, contendo como nome do arquivo o nome da caixa de emenda (exemplo: XXXXX0000.xlsx).
6.12. A CONTRATADA deve entregar desenho em CAD da caixa de emenda mostrando as ligações da fibra, podendo ser feita a partir da planilha de campo, usando como nome do arquivo o nome da caixa de emenda.
6.13. Quando a CONTRATADA realizar alguma atividade em caixas de emenda cujas informações estejam atualizadas no cadastro da CONTRATANTE, a primeira realizará atualização, caso haja; caso exista alguma inconsistência nos dados, estes deverão ser atualizados e deverá ser enviada planilha de campo da caixa de emenda e o desenho em CAD atualizados.
6.14. Plaqueta de Identificação: As plaquetas de identificação fornecidas e instaladas pela CONTRATADA deverão seguir o padrão definido pela CONTRATANTE.
6.15. Identificação de cabos e caixas de emenda: Nos trechos onde ocorrerem instalações e manutenções, as caixas de emenda e cabos ópticos que não estiverem identificados em campo também deverão ser identificados.
6.16. As caixas de emenda existentes deverão ser identificadas conforme constante no cadastro; caso não existam em cadastro ou não possuam numeração em cadastro, deverão ser identificadas seguindo a numeração que foi disponibilizada para a empresa contratada.
6.17. Os cabos ópticos devem ser identificados ao longo do cabo lançado, e não apenas nas pontas, de forma a permitir o acompanhamento do percurso do cabo, não ultrapassando 80m de distância entre as plaquetas de identificação. No caso dos cabos aéreos, deverá haver plaqueta de identificação próxima a todos os postes utilizados. No caso dos cabos subterrâneos, deverá haver plaqueta de identificação em todas as caixas subterrâneas.
6.18. Os cabos ópticos junto às caixas de emenda deverão ser identificados com anilhas; a caixa de emenda, com plaqueta.
6.19. Cabos ópticos padrão
6.19.1. Cabos aéreos: Fibras single-mode (SIM/Monomodo) G.652.D; Tubo losse geleado.
6.19.2. Cabo autossustentado: cabo óptico dielétrico XXXX XXX 00000 (vão mínimo de 80); capa externa com camada de material termoplástico resistente a intempéries e à luz solar, na cor preta.
6.20. Considerações
Processo nº 27.494/2021
6.20.1. O responsável técnico pela elaboração deste TR é o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Diretor de Redes do CANOAS TEC, em caso de dúvidas entrar em contato através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx;
6.20.2. Não há necessidade de amostra dos equipamentos.
6.21. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
6.22. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no Processo Administrativo Virtual nº. 27.494/2021, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados;
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Constituir-se-á obrigação do CONTRATANTE:
7.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto contratado;
7.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
7.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços ora contratados por intermédio de servidores especialmente designados
7.1.4. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição;
7.1.5. Acompanhar, controlar e avaliar a aquisição, por meio da unidade responsável por esta
atribuição;
7.1.6. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas
por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
8.1. Para o efetivo pagamento a contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018;
8.2. A nota fiscal / fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme artigo 11 do Decreto 012/2013;
8.3. As Notas Fiscais / Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso;
8.3. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal / fatura na Unidade de Licitações (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços / entrega dos bens, mediante apresentação de:
8.4.1. Nota fiscal/fatura;
8.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades
que seguem:
9.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade
suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
9.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
Processo nº 27.494/2021
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
9.1.2.1. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual.
9.1.3. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10,00% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8,00% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 6,00% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 4,00% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 2,00% |
9.1.3.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
9.1.4. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato.
9.1.5. Quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, perdurando pelo tempo da suspensão temporária.
9.1.6. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita a infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato estarão a cargo do servidor xxx, matrícula xxx, lotado na Secretaria xxx, através de Termo de Designação de Fiscal de Contrato, conforme Decreto 196/2018, a quem incumbirá:
10.2. Quando necessário, emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre a boa ou má execução dos serviços objeto deste contrato;
10.3. Quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização;
10.4. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na seguinte dotação orçamentária:
Dotação: xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxx xxx; Fonte de Recurso xxxx;
Indicador do Recurso xxxx;
Processo nº 27.494/2021
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA
12.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais disposições do processo virtual nº 27.494/2021, do EDITAL Nº. 132/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 58/2021 e à proposta apresentada pela CONTRATADA.
12.1.1. O Contrato rege-se por suas normas e pelas Leis nº. 8.666/1993 e nº. 10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 354/2015 e Decreto Municipal nº. 829/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS DANOS E DA RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
14.1.1. A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As dúvidas oriundas deste Contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em de de 2021 ( , , )
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Contratada
Processo nº 27.494/2021
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
E-MAIL:
HOME PAGE:
CONTATO : TELEFONE: CELULAR:
DADOS BANCÁRIOS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
CNAE-F PRINCIPAL:
NOME FANTASIA:
NOME EMPRESARIAL:
ANEXO XI - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
NÚMERO DE( INSCRIÇÃO (CNPJ): | )MATRIZ ( )FILIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
CNAE-F SECUNDÁRIAS: | |
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): | CPF(S): |
1 – | |
2 – | |
3 – |
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLE MENTO |
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA
Processo nº 27.494/2021
ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO, SERVIDORES (EFETIVOS OU COMISSIONADOS) DO MUNICÍPIO DE CANOAS, OU EM SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, NA CONDIÇÃO DE SÓCIOS OU ADMINISTRADORES, DE ACORDO COM O MODELO.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante ,
inscrita no CNPJ sob o número..................................................... Não possui em seu quadro societário da empresa, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
.................................., ............ DE DE 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado