Nº: 063-2021 TIPO: CPS
Nº: 063-2021
TIPO: CPS
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP/MG e Telefônica Brasil S/A.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
1.1. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS – SESCOOP/MG, doravante denominada CONTRATANTE, situado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 07.064.534/0001-20 e Inscrição Estadual Isento, neste ato representado pelo Superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 005.XXX.3XX-22 e pela Gerente de Relações Institucionais XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF n° 074.XXX.7XX-85.
1.2. TELEFÔNICA BRASIL S/A, doravante denominada CONTRATADA, com sede em São Paulo - SP, na Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Monções, CEP 04.571-936 e inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, representada pelo Gerente de Vendas Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 037.XXX.X76-03 e pela Gerente de Vendas Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, portadora do CPF nº 613.XXX.2XX-44.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste CONTRATO a prestação de serviços de telefonia fixa, contemplando Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC na modalidade LOCAL-FIXO- FIXO e FIXO-MÓVEL e LDN – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL FIXO-FIXO e FIXO- MÓVEL para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais
– SESCOOP/MG.
2.1.1. O serviço disponibilizado à CONTRATANTE destina-se ao fornecimento, manutenção e disponibilização do serviço de DDR até a central telefônica interna do SESCOOP/MG possibilitando realizar no mínimo ligações, receber e fazer chamadas locais ou móveis, intrarregionais e inter-regionais.
2.1.2. O local de instalação será na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, se do interesse das partes, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor anual estimado deste CONTRATO é de R$ 7.963,08 (sete mil, novecentos e sessenta e três reais e oito centavos), sendo o valor mensal estimado em R$663,59 (seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos), conforme valores dispostos na tabela abaixo:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código DB52-EDB6-71A2-E6CD.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código DB52-EDB6-71A2-E6CD.
4.2. O pagamento será efetuado em até 15 dias corridos após a entrega efetiva dos produtos e aceitação dos mesmos, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente aprovada pela Gerência de Licitações e Compras do Contratante.
4.3. As notas fiscais deverão ser sempre encaminhadas para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
4.4. No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de 28 dias corridos para pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o Sescoop/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código DB52-EDB6-71A2-E6CD.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código DB52-EDB6-71A2-E6CD.
4.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de toda entrega dos produtos e enquanto perdurar qualquer pendência contratual.
4.6. No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a contratada fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo.
4.7. Os pagamentos somente serão efetuados mediante comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
4.8. Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste CONTRATO.
4.9. O pagamento de taxas, impostos, licenças, emolumentos, demais tributos e encargos sociais que incidam sobre os serviços contratados serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora.
4.10. Nos valores fixados neste contrato, estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas, transportes de qualquer natureza, materiais, insumos, mão-de-obra, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, seguros, e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento total da obrigação.
4.11. Os preços ofertados pela CONTRATADA serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual. Quando então, havendo prorrogação do contrato, poderão ser reajustados de acordo com a variação do IPCA/IBGE, acumulado de 12 (doze) meses ou outro índice que o substitua em caso de extinção, em conformidade com a legislação em vigor.
4.12. Caso ocorra comprovado desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o qual, não consiga ser ajustado com a aplicação do IPCA, as partes, poderão restabelecer a relação entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração da prestação dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio.
4.13. A quantidade de minutos informada é uma estimativa anual de consumo da entidade, portanto, não temos compromisso de consumir a quantidade explicitada, podendo variar para cima ou para baixo de acordo com a demanda.
4.14. O valor do minuto não poderá sofrer alterações, caso a entidade exceda a minutagem estimada.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Constituem obrigações GERAIS DO CONTRATO:
5.1.1. Os serviços deverão ser executados diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser subempreitadas, cedidos ou sublocados.
5.1.2. Não poderão ser cobradas tarifas por serviços ou facilidades não contratadas.
5.1.3. Não poderão ser cobradas taxas para o bloqueio ou desbloqueio de qualquer serviço ou facilidade prestada pela contratada/operadora.
5.1.4. Todos os acessos, caso ocorra alteração de operadora em decorrência do processo de contratação, deverão ser disponibilizados com os mesmos números hoje em uso pelo Sescoop/MG, ou seja, será exercido o direito ao serviço da “PORTABILIDADE”.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código DB52-EDB6-71A2-E6CD.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código DB52-EDB6-71A2-E6CD.
5.1.5. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, recusar o fornecimento, no todo ou em parte, dos serviços que não atenderem ao estipulado no Contrato ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
5.1.6. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato por ambas as partes, para a implantação dos serviços.
5.1.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar consultor, em horário comercial, e fornecer número telefônico para receber solicitações, dúvidas e reclamações sobre o funcionamento dos serviços contratados e, em horário não comercial, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, o mesmo atendimento via “call center”.
5.1.8. A CONTRATADA deverá fornecer, a qualquer tempo, nos prazos máximos determinados pela ANATEL, contados da data do recebimento de solicitação protocolada por escrito pelo Sescoop/MG, os esclarecimentos e as informações técnicas que vierem a ser solicitados.
5.1.9. Os casos que demandarem levantamentos técnicos não previstos pela ANATEL terão prazo de resposta acordado entre as partes.
5.1.10. A fiscalização a ser exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Sescoop/MG ou de seus agentes e prepostos.
5.1.11. Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, mencionadas no Código Civil, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo Sescoop/MG ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos;
5.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
5.2.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços contratados.
5.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do Contrato.
5.2.3. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações do Sescoop/MG sempre que se fizer necessário para a prestação dos serviços.
5.2.4. Efetuar o pagamento nas condições e nos preços acordados.
5.2.5. Designar empregado para acompanhar a execução do Contrato.
5.2.6. Exigir o imediato afastamento e a substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
5.2.7. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com o Contrato.
5.3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.3.1. Responder por danos causados diretamente ao Sescoop/MG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, devidamente comprovados, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em virtude da fiscalização ou do acompanhamento pelo Sescoop/MG.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código DB52-EDB6-71A2-E6CD.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código DB52-EDB6-71A2-E6CD.
5.3.2. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, devidamente comprovada, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do Sescoop/MG.
5.3.3. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no Contrato.
5.3.4. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados.
5.3.5. Atender prontamente às solicitações que se fizerem necessárias referentes à prestação dos serviços contratados pelo Sescoop/MG.
5.3.6. Fornecer, na forma solicitada pelo Sescoop/MG, o demonstrativo da despesa com a utilização dos serviços por tronco telefônico ou ramal, inclusive com a indicação dos números dos telefones chamados.
5.3.7. Iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.
5.3.8. Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto para representação sempre que for necessário, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do Contrato.
5.3.9. Fornecer números telefônicos ou outros meios para contato do Sescoop/MG, sem que isso acarrete qualquer ônus extra para o Sescoop/MG.
5.3.10. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, devidamente comprovados, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de lei e ligadas ao cumprimento do Contrato.
5.3.11. Acatar as orientações do Sescoop/MG, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização nas instalações disponibilizadas, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
5.3.12. Prestar esclarecimentos ao Sescoop/MG sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a prestação dos serviços, independentemente de solicitação.
5.3.13. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidente do trabalho, com relação ao pessoal eventualmente designado para a realização dos serviços, que não terá com o Sescoop/MG nenhum vínculo empregatício.
CLÁUSULA SEXTA: RESPONSABILIDADES E ÔNUS FISCAIS
A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados - ou contratados para o desempenho do objeto do presente CONTRATO, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o SESCOOP/MG nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
CLAUSULA SETIMA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÂO
7.1. Ao SESCOOP/MG ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo.
7.2. As exigências e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código DB52-EDB6-71A2-E6CD.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
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7.3. A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicações, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. O presente CONTRATO ficará rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
8.1.1. Por descumprimento das cláusulas pactuadas neste instrumento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer época, mediante pré-aviso, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, durante os quais os termos e condições permanecem válidos para todos os efeitos legais e contratuais, inclusive no que se refere a preços e condições comerciais;
8.1.2. Por infração pela CONTRATADA, de quaisquer das disposições ou cláusulas deste CONTRATO e anexos;
8.1.3. Por execução, pela CONTRATADA, de serviços com manifesta imperícia técnica ou baixa qualidade comprovada pela CONTRATANTE;
8.1.4. Por dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
87.1.5. Em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto contratual, pela CONTRATADA, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
9.1.1. Será cobrada multa por atraso de entrega dos produtos, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia referente a parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da solicitação que gerou o descumprimento.
9.1.2. Advertência;
9.1.3. Cancelamento do CONTRATO;
9.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP/MG, por prazo de até 02 (dois) anos.
9.2 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
9.3 As penalidades previstas são independentes entre si, podendo estas ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
9.4. Ocorrendo aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a licitante vencedora fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do Sescoop/MG, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
10.1. A execução dos serviços somente será realizada sob demanda da CONTRATANTE.
10.2. Todos os acessos, deverão ser disponibilizados com os mesmos números hoje em uso pelo SESCOOP/MG, ou seja, será exercido o direito ao serviço da “PORTABILIDADE”;
10.1.1. Tronco CHAVE 31 30257100;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código DB52-EDB6-71A2-E6CD.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
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10.1.2. Xxxxxx DDR 3130257050 até o ramal 3130257199;
10.1.3. Linha 3135289600 (Operadora VIVO utilizado na portabilidade).
10.3. Os serviços contratados para DDR devem ser disponibilizados número fixo, ativo 24h/dia, com capacidade para realizar até 30 chamadas simultâneas por meio dos serviços internos do PBX.
10.4. Deverá ser fornecido tronco digital E1 ISDN sobre fibra ótica para DDR, funcionalidades tais como bina, número piloto, ID do chamador e originador, tipo de ocupação, sincronismo, finalizador de chamadas entre outros que possibilitem o correto funcionamento com o PBX.
10.5. A solução apresentada para interconexões dos ativos entre a CONTRATADA e SESCOOP/MG deverá ser totalmente compatível com o PBX abaixo:
10.5.1. PBX UCM6510 GRANDSTREAM GATEWAY E1.
10.5.2. Fica isento a contratante os ônus de qualquer equipamento, acessório, cabo ou software especial que necessite tal conexão para o correto funcionamento da solução.
10.6. O serviço DDR deverá estar apto a realizar chamadas no mínimo para:
10.6.1. Telefones fixos locais.
10.6.2. Telefones fixos de longa distância.
10.6.3. Telefones móveis locais.
10.6.4. Telefones móveis de longa distância (VC1, VC2 e VC3).
10.6.5. Telefones fixos internacionais.
10.6.6. Telefones móveis internacionais.
10.7. A contratada deverá ser disponibilizado um Painel de Gestão para que a equipe de fiscalização do contrato possa controlar as chamadas, com a aplicação de filtros da origem e destino das chamadas, podendo defini-las por região, estado, tipo de serviço (móvel ou fixo) ou outro critério exigido da natureza do serviço prestado.
10.8. A contratada deverá ser fornecido treinamento para o uso adequado desse painel pela equipe de fiscalização do contrato.
10.9. A contratada devera disponibilizar materiais e tutoriais que possibilitem à equipe a realização de consultas a funcionalidades e recursos da ferramenta em qualquer tempo.
10.10. O prazo para atualização das informações e alterações geradas no painel de gestão é de até três dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: PERFIS DE TRÁFEGO
11.1. As tabelas dispostas na cláusula 4.1, apresentam os perfis anuais de tráfego, em minutos, para chamadas originadas do PBX.
11.2. Chamadas originadas pelos DDR, em qualquer modalidade de perfil, com tempo entre 0 (zero) segundos e 15 (quinze) segundos deverão ser registradas, mas sua cobrança não devera exceder o valor de R$ 0,00 (zero) reais.
11.3. Definições:
• VC-1: É tarifa de chamadas destinadas a terminais móveis, aplicados quando a área de tarifação do terminal que origina a chamada for a mesma área de registro (contratual) do assinante do serviço móvel.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código DB52-EDB6-71A2-E6CD.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código DB52-EDB6-71A2-E6CD.
• VC-2: Aplicado quando o primeiro dígito do código de área do assinante do serviço de telefonia fixa for igual ao primeiro dígito da área de registro (contratual) do assinante do serviço móvel celular. Não aplicável quando o código de área do assinante do serviço de telefonia fixa for a própria área de registro do assinante do serviço móvel celular, caso que caracteriza o VC-1.
• Exemplo de VC-2: código de área do telefone fixo = 21 para código de área de registro do telefone celular = 24 (primeiro dígito igual).
• VC-3: Aplicado quando o primeiro dígito do código de área do assinante do serviço de telefonia fixa for diferente do primeiro dígito do código de área de registro (contratual) do assinante do serviço móvel celular.
• Exemplo de VC-3: código de área do telefone fixo = 21 para código de área de registro do telefone celular = 31 (primeiro dígito diferente).
• STFC: Serviço de Telefonia Fixa Comutada.
• Degrau Flat: é quando uma um tipo de ligação tem o mesmo custo para qualquer operadora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O não exercício, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos direitos previstos neste CONTRATO não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por ela exercido a qualquer tempo.
12.2. É vedada a cessão ou transferência deste contrato, pela CONTRATADA, no todo ou em parte. Não podendo ser subempreitados, cedidos ou sublocados por terceiros.
12.3. O Sescoop/MG poderá, a qualquer tempo, recusar o fornecimento, no todo ou em parte, dos serviços que não atenderem ao estipulado no Contrato ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
12.4. Em nenhuma hipótese se estabelecerá, em decorrência do presente CONTRATO, qualquer vínculo de natureza empregatícia e previdenciária entre o CONTRATANTE e os empregados ou prepostos da CONTRATADA.
12.5. As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.6. Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, mencionadas no Código Civil, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo Sescoop/MG ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da licitante vencedora ou de seus prepostos
12.7. Este CONTRATO está de acordo com o Pregão nº 13/2021, nos termos da Resolução 850 do SESCOOP de 26/03/2012.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2021.
SESCOOP/MG
XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS TELEFONICA BRASIL SA
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código DB52-EDB6-71A2-E6CD.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal Vertsign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/XX00-XXX0-00X0-X0XX ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: DB52-EDB6-71A2-E6CD
Hash do Documento
A3A251C83FE0C1EDA286465901BC8E512744E7CDE36F941E87E2412275A9F092
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 15/09/2021 é(são) :
Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxx (Signatário) - 613.***.***-44 em 15/09/2021 11:48 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Wed Sep 15 2021 11:48:36 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -23.5505199 Longitude: -46.6333094 Accuracy: 27261.30568199013
IP 179.95.3.94
Assinatura:
Hash Evidências:
A561DE3B85368455AEFCF4A006690D7ED89B5001146C732C154E318D06CA3AF0
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Signatário) - 037.***.***-03 em 13/09/2021 15:09 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: Xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
Evidências
Client Timestamp Mon Sep 13 2021 15:09:58 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.9387345 Longitude: -43.9401754 Accuracy: 16.996
IP 177.79.246.241
Assinatura:
Hash Evidências:
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS) - 074.***.***-85 em 10/09/2021 17:26 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Fri Sep 10 2021 17:25:18 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.9213666 Longitude: -43.9341315 Accuracy: 9025.097875827872
IP 186.249.1.62
Assinatura:
Hash Evidências:
EE8087F541D3419A419134CE9F2456A985BD22062463939A7B3B5AD6EA6FB97C
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (SUPERINTENDENTE SESCOOP/MG) - 005.***.***-22 em 10/09/2021 14:21 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Fri Sep 10 2021 14:20:34 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.9213666 Longitude: -43.9341315 Accuracy: 9025.097875827872
IP 186.249.1.62
Assinatura:
Hash Evidências:
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Moacir Lourenço Rosa Junior (Testemunha) - 990.***.***-49 em 10/09/2021 14:08 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Fri Sep 10 2021 14:07:32 GMT-0300 (GMT-03:00)
Geolocation Latitude: -19.9213666 Longitude: -43.93413150000001 Accuracy: 9019
IP 186.249.1.62
Assinatura:
Hash Evidências:
E40F8DDBDB74794D79AD9BE0433D5A2D91EE335FA8C9020566BF08561C24F354
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Testemunha) - 155.***.***-15 em 10/09/2021 13:41 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx
Evidências
Client Timestamp Fri Sep 10 2021 13:40:19 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.9213666 Longitude: -43.93413150000001 Accuracy: 9019
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Assinatura:
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Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx (Analista Jurídico - Sescoop/MG) - 085.***.***-08 em 10/09/2021 12:23 UTC-03:00