ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SAIS ÁREA 2A, Ed. Alojamento Térreo sala 02 - Bairro Setor Polícial Sul, Brasília/DF, CEP 706010900 Telefone: (00) 0000-0000 e Fax: - xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 28/2017
PROCESSO Nº 04600.000999/2017-35
TERMO DE CONTRATO Nº 28/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA E A EMPRESA D' COLAR GRÁFICA E ETIQUETAS LTDA-ME.
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Enap, instituída por força da Lei nº 6.871 de 03.12.80, e alterada pela Lei nº
8.140 de 28.12.90, vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, a Senhora Camile Sahb Mesquita, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 1.830.404 SSP/DF, residente nesta capital, nomeada pela Portaria nº 1.413, da Casa Civil, da Presidência da República, de
11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2016, com competência delegada pela Portaria Enap nº 449, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2016, e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa D' COLAR GRÁFICA E ETIQUETAS LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob o nº 16.640.717/0001-38, com sede e foro na CND 04, Lote 09, Loja 03 - Subsolo
- Taguatinga, Brasília-DF, CEP: 72120-045, neste ato representada pela Xxxxx Xxxxxxxxx de Almeida, brasileira, solteira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 2.095.700 - SSP/DF, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx 00, Xxxxxxx 000, Xxxx 00, Setor habitacional Vicente de Pires, Taguatinga - Brasília - DF, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Processo nº 04600.000999/2017-35 , sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos temos da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, Decreto nº 6.204 de 05.09.2007, aplicando-se, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de sinalização interna, com fornecimento e instalação de todo material necessário, a ser utilizado na Escola Nacional de Administração Pública - Enap, conforme condições e especificações descritas neste instrumento.
1.2. São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritos estivessem, o Edital de Pregão Eletrônico nº 9/2017 e seus Anexos (SEI - 0144145), a Proposta Vencedora (SEI - 0150996) e demais peças que constituem o Processo nº 04600.000999/2017-35.
1.3. Do detalhamento do objeto:
Descrição dos serviços | Quantitativo |
1. Impressão policrômica em lona vinílica | 260 m² |
2. Impressão policrômica em lona de vinil adesivo | 10 m² |
3. Impressão policrômica em vinil adesivo com recorte eletrônico e instalação | 25 m² |
4. Placas de sinalização com instalação | 90 unidades |
5. Bolsos de acrílico com instalação | 90 unidades |
6. Plaqueta de acessibilidade visual táctil com instalação | 20 unidades |
7. Placa de porta com instalação | 20 unidades |
8. Letra caixa em acrílico CAST com recorte laser e instalação | 25 m² |
2.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS
2.1. Materiais de sinalização interna
2.1.1. Impressão policrômica em lona vinílica
2.1.1.1. Especificações;
a)Testeira com armação, tarugos de madeira e instalação;
b)Banner (0,80x1,20 cm) com acabamento de bastão de madeira na cordinha;
c) Backdrop com estrutura metálica de instalação;
2.1.1.2. Quantidades estimadas;
a)Metragem: 260 m²
2.1.2. Impressão policrômica em lona de vinil adesivo
2.1.2.1. Especificações;
a)Vinil adesivo para recobrir lâmina com instalação;
2.1.2.2. Quantidades estimadas;
a)Metragem: 10 m²
2.1.3. Impressão policrômica em vinil adesivo com recorte eletrônico e instalação
2.1.3.1. Especificações;
a)Vinil adesivo em recorte eletrônico com instalação;
2.1.3.2. Quantidades estimadas;
a)Metragem: 25 m²
2.1.4. Placas de sinalização com instalação
2.1.4.1. Especificações;
a)Material: PVC branco fixado com parafusos e aplicação de vinil adesivo;
b)Dimensões: 250 mm x 700 mm x 2 mm;
2.1.4.2. Quantidades estimadas;
a)Unidades: 90
2.1.5. Bolsos de acrílico com instalação
2.1.5.1. Especificações;
a)Dobra em "U";
b)Fixação com parafuso;
c) Dimensões: (220 mm x 320 mm x 3 mm) em formato fechado e (220 mm x 640 mm x 3 mm) em formato aberto;
2.1.5.2. Quantidades estimadas;
a)Unidades: 90
2.1.6. Plaqueta de acessibilidade visual tátil com instalação
2.1.6.1. Especificações;
a)Plaqueta de acessibilidade visual tátil com número de porta; b)Dimensões: 40 mm x 60 mm;
c) Base em alumínio composto de 3mm de espessura na cor prata cortado em router cnc;
d)Aplicação de esferas seguindo a norma nbr 9050 e o padrão internacional ADA;
2.1.6.2. Quantidades estimadas;
a)Unidades: 20
2.1.7. Placa de porta com instalação
2.1.7.1. Especificações;
a)Base em acrílico CAST na cor vermelha de 8mm de espessura cortado a laser de alta precisão com bordas polidas, dobra térmica seguindo modelo de protótipo fornecido ou aprovado pela Enap;
b)Placa em sistema de sinalização modular curvo de alumínio 300 mm x 150 mm com proteção em policarbonato da mídia impressa;
c) Dimensões: 380 mm x 200 mm;
2.1.7.2. Quantidades estimadas;
a)Unidades: 20
2.1.8. Letra caixa em acrílico CAST com recorte laser e instalação
2.1.8.1. Especificações;
a)Letra caixa em acrílico CAST; b)Espessura: 10 mm;
c) Recorte a laser de alta precisão;
d)Bordas polidas;
e)Texto e cores seguindo referência de identidade visual fornecido ou aprovado pela Enap;
2.1.9. Quantidades estimadas;
a)Metragem: 25 m²
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA ENTREGA
3.1. O prazo para entrega à Enap das provas de impressão dos produtos especificados no Item 3 será de até 5 (cinco) dias úteis, excluído o dia da entrega se esta ocorrer depois das 12h, contados a partir da data de entrega das respectivas artes-finais à Contratada;
3.2. A entrega das provas deverá ser realizada na Enap em data e horário determinados pela Assessoria de Comunicação (Ascom). Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias úteis para que a Contratada repare erros ou promova alterações nas provas apresentadas por solicitação expressa da Ascom. Fica também a critério da Assessoria a solicitação de apresentação de uma nova prova pela Contratada, dentro do mesmo prazo estipulado.
3.3. A entrega de cada um dos materiais descritos nos itens 3.1 prontos, acabados e aprovados pela Contratante, observados os aspectos descritos neste Termo de Referência deverá ocorrer em no máximo 10 (dez) dias corridos, contados a partir da aprovação, pela CONTRATANTE, das provas de impressão apresentadas. Itens produzidos deverão ser entregues no Almoxarifado da Fundação Escola Nacional de Administração Pública situada no SAIS Área 2-A Brasília - DF. Todas as despesas de frete, impostos, taxas e contribuições referentes ao transporte das provas de impressão, publicações e impressos ficarão por conta da Contratada.
3.4. As artes-finais serão retiradas pelo representante da CONTRATADA, enviadas por correio eletrônico ou disponibilizadas na internet para download por meio de disco virtual ou similar (se disponibilizado pela Contratada).
3.5. Entregar o material solicitado em caixas devidamente etiquetadas, contendo nome do material, número de páginas e quantidade de exemplares.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e não será renovado;
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Entregar o material solicitado pela CONTRATANTE nos prazos e condições estabelecidas;
5.2. Dar ciência do recebimento das ordens de serviço enviadas pela CONTRATANTE.
5.3. Encaminhar nota fiscal de acordo com as ordens de serviço efetivamente executadas e atestadas pela Contratante;
5.4. Cumprir fielmente todos os itens estipulados neste instrumento, bem como no Termo de Contrato.
5.5. Disponibilizar se requisitado, autorização de visita de representante da Contratante em seu parque gráfico, em horário comercial, para aprovação da prova de impressão em máquina das publicações, em que serão observados os padrões de qualidade gráfica e a fidelidade das cores do material impresso, comparando-os às provas de prelo apresentadas. A Contratada deverá informar, com pelo menos 1 (um) dia de antecedência, o horário em que o material irá entrar em produção, de forma a ser acertada previamente, de comum acordo, a visita.
5.6. Arcar com todos os custos de qualquer transporte/tramitação de documentos que se façam necessários para que as demandas sejam entregues dentro dos prazos estabelecidos neste instrumento, sendo de total responsabilidade da Contratada seu descumprimento, e portanto sujeita às devidas sanções previstas neste Termo de Referência;
5.7. Sujeitar-se, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei, ao que se segue:
5.7.1. reprovação das provas apresentadas;
5.7.2. advertência de descumprimento com solicitação de reparo ou reconfecção do material, em sua totalidade, ou em parte, conforme abrangência da falha verificada. Na ocorrência dessa situação, os prazos para reparo e reconfecção serão os citados neste Termo de Referência;
5.7.3. rescisão do contrato em virtude de recorrência de infração na apresentação de material com falhas de qualidade e produção e/ou, na inobservância das especificações técnicas e/ou, no descumprimento de prazos e/ou em outras obrigações contratuais;
5.7.3.1. Neste caso caberá à Contratada a devolução dos originais da obra entregues pela Contratante e, por parte desta, do serviço executado e não aprovado.
5.7.3.2. No caso da aprovação e consequente aceitação de apenas parte ou lote do material produzido, a obrigação financeira estará restrita, proporcionalmente, apenas ao material recebido.
5.8. Apresentar amostras do papel solicitado e do acabamento de cada
publicação demandada;
5.9. Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhistas;
5.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados;
5.11. Executar os serviços no prazo determinado;
5.12. Indenizar os prejuízos e reparar os danos causados a Enap e a terceiros por seus técnicos na execução do presente contrato;
5.13. Comunicar a Enap sobre a impossibilidade de execução dos serviços em tempo hábil, ou possíveis atrasos;
5.14. A Contratada sujeitar-se-á as disposições do Código de Defesa do Consumidor - CDC, Lei 8.078/1990.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Designar servidor (es) para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto do contrato;
6.2. Emitir Ordens de Serviços, contendo especificações, quantidades e a data de entrega dos serviços a serem prestados;
6.3. Fornecer as artes-finais dos serviços ao representante da Contratada;
6.4. Conferir se os materiais entregues correspondem aos solicitados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis;
6.5. Atestar as notas fiscais dos serviços efetivamente executados;
6.6. Comunicar à Contratada no ato da entrega do material a respeito de quaisquer problemas com os produtos adquiridos;
6.7. Observar aspectos que venham a comprometer a qualidade da publicação, sendo-lhe reservado o direito de aplicar as sanções relacionadas neste instrumento, classificando-as como falha ou não atendimento de qualidade na prestação do serviço gráfico;
6.8. Avaliar as provas de cor e/ou de filme, a qual a Contratante não custeará o deslocamento de funcionários. Caso haja distorção entre o aprovado e o impresso, a CONTRATANTE poderá pedir o reenvio das provas de cor e impressão aprovadas para conferência;
6.9. Notificar por escrito à empresa, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços;
6.10. Proporcionar todas as condições para que a empresa possa desempenhar seus serviços, dentro das normas contratuais;
6.11. Efetuar o pagamento à empresa, nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante apresentação da Nota Fiscal/ Fatura devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1. O valor global estimado do presente Contrato é de R$ 65.296,10 (sessenta e cinco mil duzentos e noventa e seis reais e dez centavos) , conforme quadro abaixo:
Item | Descrição | Qtd | Unidade | Preço unitário | Preço total |
1 | Impressão policrômica em lona vinílica | 260 | m² | R$ 64,16 | R$ 16.681,60 |
Especificações; Testeira com armação, tarugos de madeira e instalação; Banner (0,80x1,20 cm) com acabamento de bastão de madeira na cordinha; Backdrop com estrutura metálica de instalação; | |||||
2 | Impressão policrômica em lona de vinil adesivo | 10 | m² | R$ 100,00 | R$ 1.000,00 |
Especificações; Vinil adesivo para recobrir lâmina com instalação; | |||||
3 | Impressão policrômica em vinil adesivo com recorte eletrônico e instalação | 25 | m² | R$ 90,00 | R$ 2.250,00 |
Especificações; Vinil adesivo em recorte eletrônico com instalação; | |||||
4 | Placas de sinalização com instalação | 90 und. R$ 20,00 | R$ 1.800,00 | ||
Especificações; Material: PVC branco fixado com parafusos e aplicação de vinil adesivo; Dimensões: 250 mm x 700 mm x 2 mm; | |||||
5 | Bolsos de acrílico com instalação | 90 | und. | R$ 37,50 | R$ 3.375,00 |
Especificações; Dobra em "U"; Fixação com parafuso; Dimensões: (220 mm x 320 mm x 3 mm) em formato fechado e (220 mm x 640 mm x 3 mm) em formato aberto; | |||||
Plaqueta de acessibilidade visual táctil com instalação | |||||
Especificações; |
6 | Plaqueta de acessibilidade visual tátil com número de porta; Dimensões: 40 mm x 60 mm; Base em alumínio composto de 3mm de espessura na cor prata cortado em router cnc; Aplicação de esferas seguindo a norma nbr 9050 e o padrão internacional ADA; | 20 | und. | R$ 150,00 | R$ 3.000,00 |
7 | Placa de porta com instalação | 20 | und. | R$ 890,00 | R$ 17.800,00 |
Especificações; Base em acrílico na cor vermelha de 8mm de espessura cortado a laser de alta precisão com bordas polidas, dobra térmica seguindo modelo de protótipo aprovado pela Enap; Placa em sistema de sinalização modular curvo de alumínio 300 mm x 150 mm com proteção em policarbonato da mídia impressa; Dimensões: 380 mm x 200 mm; | |||||
8 | Letra caixa em acrílico CAST com recorte laser e instalação | 25 | m² | R$ 775,58 | R$ 19.389,50 |
Especificações; Letra caixa em acrílico CAST; Espessura: 10 mm; Recorte a laser de alta precisão; Bordas polidas; Texto e cores seguindo referência de identidade visual fornecido ou aprovado pela Enap; | |||||
TOTAL | R$ 65.296,10 |
7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrente da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os parágrafos primeiro e segundo constantes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder aos limites estabelecidos em Lei, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os Contratantes.
9.
CLÁUSULA NONA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA
QUALIDADE E ACEITE DOS MATERIAIS
9.1. Será utilizada a metodologia descrita no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos para a avaliação dos serviços recebidos mediante aceite e atesto pelo fiscal do contrato na respectiva Nota Fiscal/Fatura.
9.2. A Contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do contrato firmado com a Enap.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da União, para o exercício de 2017, a cargo da Escola – Enap:
a)2017NE800496 (SEI - 0152230), no Programa de Trabalho: 04122212520000001 , Natureza da Despesa 339039 e Fonte de Recurso 0100000000.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado conforme demanda efetivamente executada, nas quantidades determinadas em cada solicitação, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e após o recebimento definitivo dos bens.
11.2. O pagamento será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária contra a entidade bancária indicada em sua proposta devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até
10 (dez) dias corridos, após aceite e atesto pela fiscalização desta Escola designada para esse fim.
11.3. Previamente a cada pagamento, a Contratante realizará consulta “on line” ao CADIN e ao SICAF para verificação da sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a Contratada deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
11.4. Em caso de irregularidade no CADIN ou SICAF, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de até 05 (cinco) dias.
11.5. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
11.6. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum
imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita e/ou enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pela Contratante entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento).
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438
365 365
11.7.1. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
11.8. Se no ato da entrega e/ou aceitação dos materiais forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos, ficará desde já reservado à Contratante o direito de suspender o pagamento até a regularização da situação.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Enap, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, o qual deverá atestar os documentos da despesa para fins de pagamento.
12.2. No curso da execução do contrato, caberá à Enap, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das condições e especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela CONTRATADA.
12.3. À fiscalização compete proceder ao registro de todas as ocorrências por ventura ocorridas e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas, tendo por parâmetro as especificações previstas neste termo de referência e seus anexos.
12.4. A atuação da fiscalização da Enap não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
12.5. Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações, ou aquele que não seja comprovadamente novo, assim considerado de primeiro uso, com defeito de fabricação, devendo o fornecedor efetuar sua substituição/correção em conformidade com o termo de referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. A Contratada, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do termo de contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do total contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no edital, conforme disposto no artigo 56 da Lei nº 8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
13.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Enap a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
13.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
13.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.5.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.5.2. prejuízos causados à Enap ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
13.5.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Enap à Contratada;
13.5.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
13.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no artigo 19, XIX, b da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008.
13.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Enap, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
13.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.10. A Enap não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
13.10.1. caso fortuito ou força maior;
13.10.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
13.10.3. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
13.10.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
13.11. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
13.12. Será considerada extinta a garantia:
13.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Enap, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato;
13.12.2. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do Contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE
AMBIENTAL
14.1. Todo material a ser utilizado na execução dos serviços deverá considerar, sempre que possível, a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na IN no 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, art. 5.º, I, II, III e § 1º, exceto aqueles em que não se aplica a referida instrução.
14.2. A Contratada deverá adotar, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MP N° 01, de 19 de janeiro de 2010; da Resolução CONAMA Nº 362, de 23 de junho de 2005; da Resolução CONAMA Nº 416, de 30 de setembro de 2009; bem como da Resolução CONAMA Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos.
14.3. A Contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
14.4. A Contratada deverá também dispor e apresentar o Certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal do Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em nome do fabricante dos produtos ofertados.
14.5. Ressalte-se que foram observadas as regras contidas no Decreto nº 7.746 de 2012, no que é cabível.
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO,
CISÃO OU INCORPORAÇÃO
15.1. É admissível a subcontratação, fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS SANÇÕES E PENALIDADES
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000 e do Decreto nº 5.450/2005, a licitante/adjudicatária que:
16.1.1. não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
16.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. fizer declaração falsa;
16.1.8. ensejar o retardamento da execução do certame;
16.1.9. falhar ou fraudar na execução do contrato.
16.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.1. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
16.2.2. impedimento de licitar e de contratar com o Órgão e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
16.2.3. a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, dos Decretos nº 3.555/2000, e nº 5.450/2005, a Contratada que:
16.3.1. deixar de executar total ou parcialmente o contrato;
16.3.2. apresentar documentação falsa;
16.3.3. comportar-se de modo inidôneo;
16.3.4. cometer fraude fiscal;
16.3.5. descumprir qualquer dos deveres elencados no edital ou no contrato.
16.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.4.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
16.4.2. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
16.4.3. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais;
16.4.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
16.4.5. a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.5. Também ficam sujeitas as penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
16.5.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
16.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.9. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra recibo.
16.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
16.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
17.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízos das sanções aplicáveis.
17.2. São motivos para rescisão do presente Contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado da prestação dos serviços;
V - a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
VI - A subcontratação, fusão, cisão ou incorporação sem com o consentimento prévio e por escrito da Contratante ou que afetem a boa execução do Contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais porventura especificadas no Anexo I do Edital;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
XVIII -descumprimento do disposto no Inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
XIX - descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação.
17.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados,
assegurado a CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
17.4. A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do Art. 78, da Lei nº 8666/93;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
III - judicial, nos termos da legislação.
17.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão; e
III - pagamento do custo da desmobilização.
17.7. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
17.8. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
17.9. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.10. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguinte aspectos, conforme o caso:
I - balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II - relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; III - indenizações e multas.
18.
CLÁUSULA
DÉCIMA
OITAVA–
DOS
RECURSOS
ADMINISTRATIVOS
18.1. Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação à Coordenação-Geral de Administração, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e subsidiariamente, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o Parágrafo Único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
21.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
CONTRATANTE (Assinado Eletronicamente) Camile Sahb Mesquita Diretora de Gestão Interna | CONTRATADA (Assinado Eletronicamente) Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx D' Colar Gráfica e Etiquetas Ltda-Me |
TESTEMUNHAS: (Assinado Eletronicamente) | (Assinado Eletronicamente) |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, Usuário Externo, em 14/09/2017, às 12:46, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 18/09/2017, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx,
Testemunha, em 19/09/2017, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx,
Testemunha, em 20/09/2017, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0153134 e o código CRC 3D6144C9.