CONTRATO Nº 0010/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0012/2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0005/2024, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO MAKER/OFICINA ‘MAKER START...
CONTRATO Nº 0010/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0012/2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0005/2024, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO MAKER/OFICINA ‘MAKER START TEENS’, PARA A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA XXXX XXXXXXXXX-PROJAF, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E SESI.
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 82.826.462/000-27, com sede a Xxx XX xx xxxxxxxx, 00, xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor, ALCIDIR FELCHILCHER, portador do CPF sob nº 518.040.009- 06 e Carteira de Identidade nº 1.518.8051, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro, Centro, Município de Arroio Trinta – Santa Catarina e de outro lado à empresa, SESI SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 03.777.341/0112-81, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx– Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Senhor, XXXXXX XXXX XXXXXXX, Gerente Regional do SESI-SENAI, inscrito no CPF sob N° 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 3.411.724-5, residente e domiciliado na cidade de Caçador– Estado de Santa Catarina, que de acordo com o Processo Administrativo N° 0012/2024, Dispensa de Licitação Nº 0005/2024, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2491/2023 e demais legislações aplicáveis, celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO MAKER/OFICINA 'MAKER START TEENS", PARA A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA XXXX XXXXXXXXX - PROJAF de Arroio Trinta, conforme descrição abaixo:
Item | Material/Servico̧ | Unid. medida | Qtd | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 40358 - Oficina - Maker Tecnologia e Robótica Teens Desenvolvimento da oficina "MAKER START TEENS", do Programa de Educação MAKER, para os alunos municipais, dos 5° anos do Ensino Fundamental, que participam do programa de complementação pedagógica no contra turno. - A oficina terá carga de 03 (seis) horas semanais por turma; - Acontecerá no período entre março a novembro de 2024, na Secretaria de Educação/SC. Para alunos do 5º ano. - Atendimento para 02 TURMAS - matutino e vespertino com até 25 alunos por turma. - 01 vez na semana, sendo o atendimento no mesmo dia para ambas as turmas. - Horário: 08:00 às 11:00 e 13:30 às 16:30hs - Período de atendimento: Março a Novembro/2024. - A alimentação para o professor do SESI será fornecida pela escola; - Quando houver necessidade do segundo professor, a responsabilidade é da Escola em disponibilizar este | meses | 9 | 5.813,33 | 52.319,97 |
profissional, podendo ser o mesmo que já atende o aluno na escola, ou não. - O Professor do SESI não fará lançamentos (notas, frequência, etc.) no sistema da Escola, apenas terá que disponibilizar todas as informações necessárias, para tal lançamento. | |||||
Total Geral | 52.319,97 |
1.2. Os serviços serão realizados nas dependências da CONTRATANTE ou eventualmente, nas dependências da CONTRATADA.
1.3. O contrato terá vigência até 31/12/2024, podendo ser prorrogado, com base na Lei nº 14.133/21, por até 5 (cinco) anos, por se tratar de serviços cuja necessidade é continuada. O presente contrato poderá ser renovado mediante termo aditivo assinado entre as partes.
1.4. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora
CLÁUSULA SEGUNDA –DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra- se vinculado ao Processo Administrativo N° 0012/2024, Dispensa de Licitação Nº 0005/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2024, conforme segue:
103.1.2004.12.361.12.2.10.0. 339000 Aplicações Diretas CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O custo estimado total da contratação é R$ 52.319,97(CINQUENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) conforme custos unitários apostos na tabela apresentada no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
a) Os Serviços serão pagos em 09 (nove) parcelas iguais de R$5.813,33.
4.2. Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal.
4.2.1. No pagamento o Município poderá efetuar a retenção de tributos (IR, INSS e ISS) decorrentes de responsabilidade solidária, conforme a legislação tributária aplicável em cada caso. Neste sentido, pedimos atenção a IN 1.234/12 da RFB sobre o IRRF. Bem como, informamos que o Município não possui convênio para retenção de PIS, COFINS e CSLL (art. 33 da lei 10.833/03).
4.3. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária
4.5. O objeto desta contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 25, da Lei 14.133/21.
4.6. Os preços serão reajustados anualmente a partir da assinatura do contrato, tomando-se por base a tabela de precificação em vigência do SESI/SC, ou por novo índice que venha a ser criado em substituição, desde que mantenha a atualização dos valores proporcionais aos custos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. São obrigações da contratada:
5.1.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes neste documento, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas correntes da boa e perfeita execução do objeto;
5.1.2. Efetuar a execução do objeto em conformidade com as especificações, prazo e local constantes neste documento, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos serviços executados e prazo de garantia ou validade;
5.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.5. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5.1.6. Manter as certidões fiscal, trabalhista e do FGTS regulares até o final da contratação.
5.1.7. Realizar todas as atividades previstas neste instrumento. Manter sigilo das informações coletadas na CONTRATANTE por prazo indeterminado. A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos e estimados pela CONTRATANTE, inclusive aqueles de ordem moral, bem como à assunção de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, não sendo aplicado esta disposição para as informações que se tornaram de domínio público, por outro meio de divulgação que não pela CONTRATADA, ou por anuência da empresa CONTRATANTE.
5.1.8. Responsabilizar-se pelo seguro de acidentes pessoais e de vida de todos os seus prepostos e colaboradores que participarão na execução dos serviços objeto deste instrumento.
5.2 – São atribuições e condições da contratante:
5.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Instrumento e na proposta da CONTRATADA;
5.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Instrumento e na proposta da CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.2.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.2.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo definitivo no contrato;
5.2.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI SEGES/MP nº 05/2017.
5.2.6. Designar pessoa responsável pelas atividades programadas na empresa, que deverá manter contato com o responsável da cantratada, facilitando o processo.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 14.133/21, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, Art. 155 a Contratada que:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
6.2. De acordo com Art. 156, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos itens empenhados.
III - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
IV - impedimento de licitar e contratar;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos serviços, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.3. Fica designado para a fiscalização da execução contratual o servidor, Sr. Xxxxx Xxxxxx, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e telefone (00) 0000-0000.
7.3.1 – O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
7.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 O fiscal do contrato deverá, por ocasião do recebimento:
a) Verificar o cumprimento das características e especificações constantes neste contrato e seus anexos,
com relação aos serviços que estará sendo prestados pela Contratada.
b) Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
c) Cobrar, junto à contratada, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de sua assinatura até 31/12/2024, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo assinado entre as partes, com base na Lei nº 14.133/21, por se tratar de serviços cuja necessidade é continuada.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. A Contratada assume, como exclusivamente seu, as despesas decorrentes do transporte do objeto assim como, dos funcionários. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. A contratada se responsabilizará pela substituição de serviços entregues fora do padrão de qualidade, sem ônus adicional à Prefeitura.
10.7. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 20 de fevereiro 2024.
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA CNPJ 82.826.462/0001-27
ALCIDIR FELCHILCHER CONTRATANTE
SESI-SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CNPJ sob nº. 03.777.341/0112-81
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gerente Regional do SESI-SENAI CONTRATADA
TESTEMUNHAS: