EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 88/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2023
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Igarapé/MG, com participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 01/08/2023 às 09h (nove horas).
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 01/08/2023 às 10h (dez horas).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxxx://xxx.xxx.xx/
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, por meio dos sites xxxxx://xxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
ESCLARECIMENTOS: pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Igarapé, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.474/0001-85, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos torna pública a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 88/2023, na modalidade PREGÃO Nº 32/2023, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, modo de disputa aberto e fechado, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 2.060/2017, Decreto Municipal nº 2.343/2020, e demais condições fixadas neste Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelos Pregoeiros da Prefeitura Municipal de Igarapé e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 140 de 24 de abril de 2023, publicada em 24 de abril de 2023, no Diário Oficial de Igarapé, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados outransferidos para o sistema Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, provedor do sistema eletrônico.
2.3. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e após o encerramento do envio de lances, caso seja solicitado pelo licitante, conforme dispõe o art. 15, §2º do Decreto Federal nº 10.024/2019.
2.4. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO
3.1. O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional xxxxx://xxx.xxx.xx/.
4. DO OBJETO
4.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Igarapé/MG.
4.2. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
5. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. A cópia deste Edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/ e ainda poderá ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx/XX, das 8h às 12h e de 14h às 16h, mediante o prévio recolhimento dos emolumentos.
5.2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo licitatório nos sites xxxxx://xxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município, com vista a possíveis alterações e avisos.
5.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao (a) Pregoeiro (a), no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e por meio do sistema de compras BLL onde ocorre a sessão e pública, respeitando o horário de recebimento registrado no sistema BLL.
5.3.1. O (a) Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
5.4. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser encaminhada por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio do sistema de compras BLL onde ocorre a sessão e pública ou protocolada na sala da Comissão Permanente de Licitação acima referenciada, respeitando o horário de recebimento registrado no sistema BLL, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.4.1. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.
5.4.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas no sistema “Bolsa de Licitações do Brasil – BLL”.
6.2. Serão asseguradas, às Microempresas (ME´s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP´s), as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123 de 14/12/06 (alterada pela Lei
Complementar nº 147/14), bem como, no caso de participação de Cooperativas (COOP`s), as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488 de 15/06/2007.
6.3. Quando do registro de sua proposta comercial e documentação, o licitante declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do Edital.
6.3.1. Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) o descumprimento às exigências de habilitação e proposta comercial previstas no Edital, poderá o licitante responder pelas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
6.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
6.4.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
6.4.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
6.4.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.4.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências edilícias;
6.4.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.4.7. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.4.7.1. O disposto no subitem anterior não desobriga a licitante de apresentar a declaração, conforme Xxxxx XXX, assinada pelo representante legal, juntamente dos documentos de habilitação.
6.4.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6.4.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.4.10. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6.4.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6.5. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica:
6.5.1. Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Igarapé;
6.5.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
6.5.3. Em consórcio, visto não se tratar de licitação com grau de complexidade ou grande dimensão que impute a necessidade de associação entre particulares ou entes públicos;
6.5.4. Com falência decretada;
6.5.5. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
6.5.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
6.5.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
6.5.8. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.5.9. Que não atendam as condições deste Edital e seus anexos.
6.6. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
6.7. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
7.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
7.4. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao site Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional xxxxx://xxx.xxx.xx/, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
7.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura de Igarapé responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta inicial com a descrição do objeto ofertado e o preço.
8.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4. Até a fase de abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação dos pregoeiros e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.7. O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante, por meio do sistema eletrônico, estabelecendo prazo razoável para tanto, a apresentar informações e/ou documentos complementares que contenham as características do produto ofertado, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos e folhetos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
8.8. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de Igarapé ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9. DA PROPOSTA
9.1. Deverá ser inserido, no campo próprio do sistema eletrônico, o valor total da proposta, até a data e horários marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, ao qual deverá conter:
9.1.1. Valor unitário e total do lote;
9.1.2. Marca/Fabricante, se for o caso;
9.1.3. Descrição detalhada do objeto;
9.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a arrematante.
9.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
9.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, sob pena de instauração de processo administrativo.
9.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.4.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
9.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
9.6. O licitante poderá apresentar proposta referente ao item que for de seu interesse, devendo esta e os lances referir-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do item.
9.7. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do §4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei citada deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
9.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
9.9. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
9.10. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
9.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
9.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
9.13. Será desclassificada a proposta que:
9.13.1. For incompatível com objeto licitado.
9.13.2. Não se refira à integralidade do lote.
9.13.3. Não apresente a marca dos produtos ofertados (se for o caso).
9.13.4. Apresente validade inferior a 60 (sessenta) dias.
9.13.5. Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência.
9.14. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
9.15. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicações apuradas na Proposta Comercial serão corrigidos pelo (a) Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio.
9.15.1. Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o (a) Pregoeiro (a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
9.15.2. Serão desconsiderados os valores unitários e totais a partir da terceira casa decimal, se apresentados.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. O licitante deverá apresentar toda a documentação abaixo relacionada até o horário designado para a abertura das propostas comerciais.
10.2. A documentação poderá ser apresentada de forma unificada por intermédio do Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor – CRC, emitido pela Secretaria de Planejamento de Gestão do Estado de Minas Gerais (CAGEF/SEPLAG).
10.2.1. Os documentos contidos no CRC para fins de habilitação compreendem a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômica, não abrangendo os documentos de habilitação de qualificação técnica previstos no item 10.5 do presente edital, e/ou quaisquer outros documentos solicitados que não sejam mencionados no CRC.
10.2.2. Os documentos com vigência expirada no CRC deverão ser apresentados com vigência válida, sob pena de inabilitação.
10.2.3. Caso o representante legal seja pessoa diversa do representante cadastrado no CRC, ou caso tenho sido promovida alteração do quadro societário sem alteração do CRC, deverá
ser entregue instrumento de procuração, juntamente dos documentos de identificação do procurador, ou contrato social/estatuto atualizado e devidamente registrado.
10.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.3.1. Documento de identidade dos sócios que representam legalmente a sociedade.
10.3.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
10.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada.
10.3.3.1. O documento deverá ser acompanhando da última alteração, se for o caso, ou apenas o ato constitutivo consolidado.
10.3.3.2 No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
10.3.4. Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício, no caso de sociedade civil.
10.3.5. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual.
10.3.7. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no caso de microempreendedor individual (MEI).
10.3.8. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971, no caso de cooperativa.
10.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
10.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
10.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
10.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela secretaria competente do Município.
10.4.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
10.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
10.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
10.5.1 Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.5.2 Empresas que se encontram em recuperação, deverão apresentar certidão positiva de recuperação junto a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimentos licitatórios e contratação com o poder público nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.6.1. Certidão de registro e quitação da empresa (pessoa jurídica) emitida pelo CREA/CRM da jurisdição em que está sediada a empresa, em plena vigência e regularidade, devidamente registrada para área de Engenharia de Segurança do Trabalho.
10.6.2. Certificado de regularidade de registro ou inscrição da empresa (pessoa jurídica) emitido pelo CRM da jurisdição em que está sediada a empresa, em plena vigência e regularidade.
Para comprovação da capacidade técnica-profissional, as licitantes deverão apresentar responsáveis técnicos devidamente registrados e em regularidade nos respectivos Conselhos e habilitados para atender as Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho (NR), nos seguintes termos:
10.6.3. Certidão de registro e quitação de pessoa física emitido pelo CREA, em plena vigência e regularidade, com titulação em Engenharia e especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
10.6.4. Certificado de regularidade de registro ou inscrição para pessoa física emitido pelo CRM, em plena vigência e regularidade, com titulação em Medicina e especialização em Medicina do Trabalho.
10.6.5. Comprovação de vínculo entre a empresa e o(s) profissional(is) apresentado(s): Os profissionais indicados para os subitens 5.3 e 5.4 deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio, administrador ou diretor que comprove seu vínculo por intermédio de contrato ou estatuto social; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura (com anuência do profissional), caso o licitante se sagre vencedor do certame.
10.6.6. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, com quem tenha firmado contrato, com objeto pertinente e compatível com o do presente processo licitatório, também descrito no objeto do Termo de Referência, conforme, inciso II, do art.30 da lei Federal 8.666/93:
“Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: (...)
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
10.7. DECLARAÇÕES
10.7.1. Junto aos documentos referentes à habilitação, previstos nesta seção, deverão ser apresentadas, para fins de habilitação, as seguintes declarações: Anexo III – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx; Anexo IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada, se for o caso.
10.8. Em caso de Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), caso queira fazer uso do tratamento diferenciado a ME/EPP, além da documentação acima referenciada, a mesma deverá fazer prova de atendimento aos requisitos para o seu enquadramento, na forma estipulada pelo art. 3º da Lei Complementar 123/06. A comprovação ocorrerá por meio de:
10.8.1. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
10.8.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
10.9. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.11. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.12. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11. INABILITAÇÃO DA LICITANTE
11.1. A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.1.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, o licitante será convocado pelo (a) Pregoeiro (a), via sistema eletrônico, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério do (a) Pregoeiro (a).
11.1.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (a) Pregoeiro (a).
11.1.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
11.1.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado ao (a) Pregoeiro (a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
11.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.3. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.4. Havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.6. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
12. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E MODO DE DISPUTA
12.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
12.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
12.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
12.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de
valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
12.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
12.6. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
12.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
12.8. Durante a fase de lances, o (a) Pregoeiro (a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
12.9. Se ocorrer a desconexão do (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.10. Quando a desconexão do (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.11. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
12.11.1. Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.11.2. Encerrado o prazo de que trata o item 12.11.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquelas que possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.11.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 12.11.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
12.11.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 12.11.2 e 12.11.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
12.11.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos 12.11.2 e 12.11.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no 12.11.4.
12.11.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no 12.11.5.
13. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
13.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, e proceder-se-á da seguinte forma:
13.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
13.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
13.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
13.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
14. DA NEGOCIAÇÃO
14.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.3. O (A) Pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
14.4. Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, examinando a mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
15. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E PROPOSTA FINAL
15.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
15.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
15.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
15.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita
15.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
15.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
15.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo.
15.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
15.9. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento
15.10. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
15.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
15.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
15.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
15.14. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
15.15. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
15.15.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
15.15.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.16. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
15.17. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam o fornecedor.
15.18. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.19. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.20. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.21. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
16. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES
16.1. O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, motivadamente, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, durante os 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato do (a) Pregoeiro (a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o item.
16.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito e autoriza o (a) Pregoeiro (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.3.1. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar suas razões do recurso, em campo próprio do sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, também via sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. O(a) Pregoeiro(a) disponibilizará o(s) recurso(s) interposto(s) e contrarrazões apresentadas via e-mail no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/, findados os prazos dispostos no item 16.4, assegurando assim, a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.8. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
16.10. Na análise do recurso, a Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos.
16.11. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio do sistema do Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/, para conhecimento de todos os interessados, bem como no site da Prefeitura de Igarapé.
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
17.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
17.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico e pelo site da Prefeitura Municipal de Igarapé.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, e caberá à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
18.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
18.3. A homologação deste pregão compete ao Secretário Municipal de Administração.
18.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
18.5. O objeto deste pregão será adjudicado por item à vencedora do certame.
18.6. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal/ Xxxxxx, acompanhado de cópia da Certidão Negativa de Débitos Federais, Certificadode Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sem os quais o pagamento ficará retido.
19.1.1. Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES deverá ainda ser apresentando documentação que comprove a opção pelo mesmo.
19.2. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
19.3. Deverá constar na nota fiscal: nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº do Contrato/Ata de Registro de Preços, nº da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço e dados bancários atualizados.
19.4. Identificada qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado será contado somente a partir da representação do documento desde que devidamente sanado o vício
19.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira.
19.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará a Prefeitura Municipal de Igarapé plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
19.7. Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
19.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
Fonte de Recurso | Dotação orçamentária/Ficha | Elemento Despesa | Secretaria |
1.500 | 02.04.00.04.122.0004.2007/72 | 3.3.90.39 | Administração |
21. DAS OBRIGAÇÕES
21.1. Constituem obrigações do fornecedor contratado:
a) Prestar os serviços/entregar os produtos/materiais de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e Edital mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF, emitida pela Prefeitura Municipal de Igarapé.
b) Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas.
c) Executar o objeto ora licitado, com fiel observância às disposições da legislação em vigor, e de acordo com as especificações do Termo de Referência e Edital.
d) Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer material/serviço que apresentar defeito, vício ou estiver em desacordo com as especificações do Edital e seus anexos.
e) Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza,
mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supramencionadas.
f) Não Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do termo de referência e edital.
g) Responsabilizar civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que, em virtude de seus serviços, vier a ser causado ao Município de Igarapé ou terceiros, obrigando-se a garantir a qualidade dos itens a serem licitados.
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumias, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da licitação.
21.2. Constituem obrigações da Prefeitura de Igarapé:
a) Emitir Nota de Autorização de Fornecimento – NAF para o fornecedor.
b) Prestar informações necessárias, com clareza, ao fornecedor, para a entrega dos materiais/prestação dos serviços.
c) Notificar o fornecedor fixando-lhe prazo para substituição dos materiais ou serviços que não apresentarem especificação mínima exigida no Termo de Referência e Edital. Efetuar os pagamentos ao fornecedor de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e Edital.
e) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA de acordo com a cláusula quinta do contrato.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do fornecedor, sujeitando-se às seguintes penalidades:
22.1.1. Advertência por escrito;
22.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa no importe de um por cento (1%) do valor devido sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento das peças.
b) Multa de dez por cento (20%) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades;
22.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
22.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.2. O Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé é competente para aplicar as sanções de advertência e de multa em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, observando o que dispuser a organização interna da entidade.
22.3. Na aplicação das penalidades previstas nos subitens 23.1.1 a 23.1.3 será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e para a penalidade prevista no subitem 23.1.4 no prazo de 10 (dez) dias.
22.4. Sem prejuízo das penalidades contratuais, aplicam-se também aquelas previstas na Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013.
22.5. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.5.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.5.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
22.5.3. Apresentar documentação falsa;
22.5.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.5.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.5.6. Não mantiver a proposta;
22.5.7. Cometer fraude fiscal;
22.5.8. Comportar-se de modo inidôneo.
22.6. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
22.7. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.8. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.8.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.8.2. Multa sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.8.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
22.8.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.8.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade
competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR
22.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Públicas resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Administração poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 2
22.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
22.14. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
23.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução Ata de Registro de Preços, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
23.2. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
23.3. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo considerado totalmente aceito após apresentação da documentação e da proposta comercial, momento em que não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
22.2. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do valor ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
24.3. É vedado a licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.
24.4. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão sem que haja prévia anuência do gestor, bem como fiscal do contrato, reduzida a termo.
24.5. A presente licitação somente poderá ser revogada ou anulada, conforme previsto na legislação pertinente.
24.6. Os Pregoeiros, no interesse da Administração, poderão relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação.
24.7. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, os Pregoeiros poderão, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
24.8. As decisões dos Pregoeiros quanto aos recursos, poderão ser divulgadas no site do município, ou e-mail e no sistema eletrônico sistema do Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/ para conhecimento de todos os interessados.
24.9. Os prazos previstos neste edital deverão ser computados conforme disposto no artigo 110 da Lei Federal n.º 8666, de 1993.
24.10. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente Pregão serão prestadas pelos Pregoeiros no horário de 09 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone nº (031)
0000-0000 ou ainda formalmente, até o 3º (terceiro) dia útil que antecede a data prevista para a apresentação dos envelopes.
24.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico e no site da Prefeitura de Igarapé.
24.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelos Pregoeiros.
24.13. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
24.14. No julgamento das propostas e da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.16. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.17. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.19. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.20. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.21. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.21.1. Anexo I – Termo de Referência;
24.21.2. Anexo II – Modelo de Proposta;
24.21.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
24.21.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada;
24.21.5. Anexo V – Minuta do Contrato.
Igarapé/MG, 14 de julho de 2023.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 88/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2023
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Igarapé/MG.
2. DA JUSTIFICATIVA
A contratação se justifica pela necessidade de atendimento das normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e legislações pertinentes, constantes na NR07, publicadas pela Portaria MT nº 3.214, de 08 de junho de 1978, e suas atualizações, que tratam das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando a antecipação, identificação e avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores, estabelecendo prioridades, objetivos, metas e cronograma, bem como o acompanhamento das medidas de controle implementadas.
A legislação determina que seja elaborado anualmente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Cumpre salientar, que a Legislação prevê ainda a obrigatoriedade da elaboração de Laudo Técnico das condições ambientais, atendendo também à Portaria n° 3.311, de 29 de novembro de 1989. Referida norma dispõe que os LTCATs devem ser reavaliados periodicamente (sempre que houver modificações nos ambientes e riscos do trabalho ou, no mínimo, bianual), sendo necessária nova avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ambientais, bem como estabelecendo o enquadramento das atividades. O LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade deve ser elaborado em conformidade com as Normas Regulamentadoras NR15 e NR16.
As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta. Assim sendo, o não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao Município a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE 01 | |||
ITEM | DESCRITIVO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Elaboração do LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade. | Serviço | 01 |
02 | Renovação do LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. | Serviço | 01 |
03 | Renovação do PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. | Serviço | 01 |
04 | Renovação do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. | Serviço | 01 |
Obs.: Os Laudos efetuados serão retroativos à abril/2023. Os laudos serão para todas as funções. A empresa elaborará um relatório informando quais os tipos de treinamentos que serão necessários após análise do PGR, neste relatório também será descrito quais exames e quantidades deverão ser realizados.
É necessário o fornecimento do LTCAT em arquivo xml ou correlato gerado através de sistema de gestão de segurança do trabalho, para importação dos dados no sistema integrado da Administração. Caso haja mudança no ambiente de trabalho do LTCAT existente, essas alterações devem ser informadas de forma clara, visando facilitar o envio do evento 2240 ao E-Social.
Todos os laudos deverão ser elaborados por Secretarias existentes na estrutura administrativa da Prefeitura de Igarapé, contemplando os cargos de acordo com as lotações pertinentes. Caso haja alterações no decorrer da vigência do contrato poderão ser solicitadas adequações.
Está incluso no valor da proposta os gastos com transportes, postagem, tributos, emissão de ART, materiais e exames necessários para elaboração dos laudos.
A validade dos laudos deverá ser de acordo com as normas regulamentadoras e instruções normativas vigentes aplicáveis.
Os laudos deverão ser entregues impressos e também em formato digital e/ou xml.
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS LAUDOS;
3.1. A empresa contratada deverá realizar:
3.1.1. Renovação e Controle do PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, incluindo sugestão de cronograma de ações de treinamentos/técnicos/ programas complementares necessários para fins de atendimento às Normas Regulamentadoras do Trabalho, no que diz respeito à Saúde Ocupacional.
3.1.2. Renovação do LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) deve ser elaborado após realizada a perícia de segurança do trabalho, contemplando os requisitos previstos na Leis nº
8.213 de 24/07/1991 e nº 3.048 de 06/05/99, tendo como base as medições quantitativas e qualitativas da exposição do servidor aos riscos ocupacionais, no intuito de documentar a existência ou inexistência de aposentadoria especial.
O LTCAT deverá ainda contemplar os seguintes requisitos:
a) Descrição e análise detalhada de cada atividade exercida, do ambiente de trabalho e das máquinas e equipamentos utilizados no processo de trabalho a partir da identificação dos respectivos riscos ocupacionais e seus agentes nocivos, com registro fotográfico e demais dados obtidos nas avaliações qualitativas e nas medições quantitativas se houver;
b) os equipamentos e meios técnicos que foram utilizados para classificação e caracterização ou descaracterização dos riscos;
c) código GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social) correspondente para cada atividade exercida;
d) análise da eficácia dos EPIs e EPCs, se utilizados;
e) qualificação de insalubridade e periculosidade (se houver), com respectivo percentual do adicional em relação à aposentadoria especial para os cargos que compõem a estrutura administrativa do contratante e o;
f) parecer técnico conclusivo do profissional que realizou a avaliação e emissão do LTCAT, com seu nome completo, qualificação profissional, assinatura e registro profissional no respectivo conselho de classe.
3.1.3 Renovação do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o programa que visa identificar, avaliar e propor as medidas de prevenção e controle dos agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho segundo os requisitos dispostos na NR-01 e NR-09 (Portaria MTb nº 3.214/78) e seus anexos. O PGR deve contemplar em sua elaboração:
a) Conter o inventário de riscos ocupacionais e plano de ação;
b) processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, considerando o levantamento preliminar de perigos, identificação dos perigos e avaliação dos riscos ocupacionais;
c) controle dos riscos, estabelecendo medidas de prevenção, planos de ação, implementação e acompanhamento das medidas de prevenção, bem como o acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores, análise de acidentes e doenças relacionados ao trabalho;
d) preparação para emergências;
e) disposição das informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT;
f) para as funções de trabalho que atuam nos serviços de saúde, além do estabelecido pela NR-09, o PGR deverá ainda contemplar todos os requisitos previstos no item 32.2.2 da NR- 32 (Portaria MTb nº 3.214/78).
g) abranger todas as secretarias, seus estabelecimentos, setores e os cargos de trabalho neles contidos, inclusive aqueles cargos cedidos para outras instituições.
3.2 Elaborar o LTIP - Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade:
O LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade) deve ser elaborado após realizada a perícia de segurança do trabalho, com base na análise qualitativa e nas medições quantitativas da exposição do servidor aos riscos ocupacionais. Tem por objetivo definir a classificação, caracterização ou descaracterização dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O LTIP deverá ainda contemplar os seguintes requisitos:
a) Descrição e análise detalhada de cada atividade exercida, do processo de trabalho, do ambiente de trabalho e das máquinas e equipamentos utilizados no processo de trabalho a partir da identificação dos respectivos riscos ocupacionais e seus agentes nocivos, com registro fotográfico;
b) informar os equipamentos e meios técnicos que foram utilizados para classificação e caracterização ou descaracterização de insalubridade e periculosidade;
c) na caracterização, descaracterização e classificação de insalubridade deverá ser seguido os critérios estabelecidos pela NR-15 (Portaria MTb nº 3.214/78) e seus anexos, informando ainda: o risco; o tipo de risco ou sua ausência bem como sua forma de neutralização; o tempo de exposição ao risco; a análise quantificada quando aplicável e o respectivo limite de tolerância ao risco; a condição geradora de insalubridade; as medidas preventivas; o grau de insalubridade e o; percentual do adicional;
d) na caracterização e descaracterização de periculosidade deverá ser seguido os critérios estabelecidos pela NR-16 (Portaria MTb nº 3.214/78) e seus anexos, informando ainda: o risco; o tipo de risco ou sua ausência bem como sua forma de neutralização; o tempo de exposição ao risco; a análise quantificada quando aplicável; a condição geradora de periculosidade; e as medidas preventivas;
e) análise da eficácia dos EPIs e EPCs, se utilizados e o;
f) parecer técnico conclusivo do profissional que realizou a perícia de insalubridade e periculosidade, com seu nome completo, qualificação profissional, assinatura e registro profissional no respectivo conselho de classe.
Item 1 – Medição de ruído
As medições de ruído deverão ser realizadas em todos os postos de trabalho cujo servidores estejam expostos ao risco de ruído contínuo, intermitente ou de impacto. A medição de ruído deverá contemplar os seguintes critérios:
a) A medição deverá será feita por grupo homogêneo de exposição, contemplando toda a jornada de trabalho. Os valores dos níveis de pressão sonora a que estão expostos os trabalhadores devem ser indicados considerando o nível de redução de ruído promovido pelos equipamentos de proteção utilizados;
b) as aferições dos níveis de exposição ao agente ruído acima de 80 (oitenta) dB(A) devem ser obtidos mediante mensurações realizadas por equipamentos dos grupos de qualidade de “zero” à “dois” da classificação IEC 60.651 ou ANSISI.4, devendo ser descrita a metodologia utilizada e o tipo do equipamento, conforme exigência contida no item 15.6 da NR-15 (Portaria
MTb nº3.214/78). Necessariamente devem ser efetivadas por meio de dosímetro ou medidor de pressão sonora em circuito de resposta lenta (slow) e compensação “A”;
c) quando se tratar de exposições a ruídos de impacto, as medições serão realizadas com medidor de pressão sonora operando em circuito linear e circuito de resposta para impacto. Não se dispondo de medidor de nível de pressão sonora operando no circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (fast) e circuito de compensação “C”;
d) havendo exposição a níveis de pressão sonora variados, devem constar da apresentação dos resultados: a memória dos valores em tabelas ou em gráficos, o tempo de permanência do trabalhador ou grupo de trabalhadores em cada nível de exposição, o cálculo do nível médio de pressão sonora (Lavg = level average), considerada a dose equivalente de exposição ao ruído e a efetiva proteção promovida pelo uso do EPI;
e) as medições de ruído deverão ainda contemplar todos os requisitos básicos previstos nos Anexos I e II da NR-15 (Portaria MTb nº 3.214/78), bem como dos procedimentos técnicos previstos nos itens 4, 5 e 6 da NHO 01 (MTE. Norma de Higiene Ocupacional 01 – Avaliação da exposição ocupacional ao ruído – Brasil: Fundacentro, 2001).
Esta medição quantitativa de ruído deverá ser precedida de parecer técnico conclusivo do profissional que a realizou, constando nome completo, qualificação profissional, assinatura e registro profissional no respectivo conselho de classe, bem como da aparelhagem utilizada, métodos utilizados, tempo de amostragem, certificação de calibragem do aparelho e demais requisitos aplicáveis.
Item 2 – Medição de calor
As medições de calor deverão ser realizadas em todos os postos de trabalho cujo servidores estejam expostos ao risco de calor extremo. As exposições ao calor devem ser avaliadas em conformidade com Anexo III da NR-15 (Portaria MTb nº 3.214/78), bem como de todo os procedimentos técnicos previstos na NHO 06 (MTE. Norma de Higiene Ocupacional 06 – Avaliação da exposição ocupacional ao calor – Brasil: Fundacentro, 2017), ressaltados os aspectos a seguir:
a) Medições efetuadas no local de permanência do trabalhador, à altura da região mais atingida;
b) expressa classificação da atividade em “leve”, “moderada” ou “pesada”, conforme quadros integrantes do referido Anexo e o regime de trabalho se contínuo ou intermitente;
c) os resultados apresentados em unidades de índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo quando ambiente interno (sem carga solar) e estes acrescidos de índice de Bulbo Seco quando ambiente externo (com carga solar);
Esta medição quantitativa de calor deverá ser precedida de parecer técnico conclusivo do profissional que a realizou, constando nome completo, qualificação profissional, assinatura e registro profissional no respectivo conselho de classe, bem como da aparelhagem utilizada, métodos utilizados, tempo de amostragem, certificação de calibragem do aparelho e demais requisitos aplicáveis.
Item 3 – Medição de aerodispersóides sólidos
As medições dos aerodispersóides sólidos deverão ser realizadas em todos os postos de
trabalho cujo servidores estejam expostos a partículas sólidas respiráveis. A medição de aerodispersóides devem determinar a natureza, tamanho e concentração das partículas, conforme NR-15 e seus anexos, os procedimentos técnicos previstos na NHO 08 (MTE. Norma de Higiene Ocupacional 08 – Coleta de material particulado sólido suspenso no ar de ambientes do trabalho – Brasil: Fundacentro, 2009) e quando aplicável, o método de ensaio previsto na NHO 03 (MTE. Norma de Higiene Ocupacional 03 – Análise gravimétrica de aerodispersóide sólido coletado sobre filtros de membrana – Brasil: Fundacentro, 2001), salientando ainda os aspectos a seguir:
a) Critério de medição por meio de aspiração contínua;
b) emprego de bomba de vazão variável, que propicie a verificação de, no mínimo, duas amostras que possam cobrir toda a jornada de trabalho;
c) no caso da bomba de amostragem individual, estas deverão ser calibradas utilizando os procedimentos técnicos previstos na NHO 07 (MTE. Norma de Higiene Ocupacional 07 – Calibração de bombas de amostragem individual pelo método da bolha de sabão – Brasil: Fundacentro, 2002).
d) nas amostragens contínuas e de leitura indireta os registros dos exames laboratoriais devem compor os resultados da análise;
e) registros dos dados utilizados para os cálculos da concentração da poeira respirável, necessariamente contendo as características da bomba de amostragem, a vazão empregada, a quantidade de poeira coletada. Necessariamente os dados sobre a metodologia empregada devem constar dos informes e análise.
Item 4 – Medição de aerodispersóides líquidos
As medições dos aerodispersóides particulados líquidos provenientes de produtos químicos (colas, solventes, tintas, vernizes, inseticidas, diluentes e semelhantes) devem ser realizadas em todos os postos de trabalho cujo servidores estejam expostos a partículas líquidas respiráveis (névoas e neblinas). A medição destes aerodispersóides devem determinar a natureza, tamanho e concentração das partículas conforme os Anexos XI e XIII da NR-15 (Portaria MTb nº 3.214/78) bem como contemplar os procedimentos técnicos previstos na NHO 02 (MTE. Norma de Higiene Ocupacional 02 – Análise qualitativa da fração volátil (vapores orgânicos) em colas, tintas e vernizes por cromatografia gasosa / detector de ionização de chama – Brasil: Fundacentro, 2009) quando aplicável, abrangendo todas as substâncias químicas empregadas nas rotinas operacionais, salientados ainda os aspectos a seguir:
a) Critério de medição por meio de aspiração contínua;
b) emprego de bomba de vazão variável, que propicie a verificação de, no mínimo, duas amostras que possam cobrir toda a jornada de trabalho;
c) no caso da bomba de amostragem individual, estas deverão ser calibradas utilizando os procedimentos técnicos previstos na NHO 07 (MTE. Norma de Higiene Ocupacional 07 – Calibração de bombas de amostragem individual pelo método da bolha de sabão – Brasil: Fundacentro, 2002).
d) nas amostragens contínuas e de leitura indireta os registros dos exames laboratoriais devem compor os resultados da análise;
e) as avaliações qualitativas sobre a utilização de produtos químicos somente deverão ser empregadas quando for efetivamente comprovada a inexistência de meios técnicos possíveis para realização da avaliação quantitativa;
I) nas avaliações qualitativas, os resultados da análise ainda deverão contemplar as fontes de contaminação, as vias de contaminação e intoxicação, as matérias primas manipuladas na rotina de operação, as formas de manipulação e o ambiente onde é manipulado, o tempo de exposição ao produto químico, a efetividade dos EPIs e EPCs utilizados no processo de trabalho com o produto químico, e a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico) a ele correspondente;
II) nas avaliações quantitativas procedidas através de análises de amostragem direta e leitura instantânea, devem ser realizadas pelo menos, dez amostragens intervaladas de no mínimo 20 (vinte) minutos, coletadas na zona respiratória do trabalhador, sendo que os dados das amostragens devem incorporarem-se aos resultados da análise em tabelas com a respectiva média das concentrações e o tempo de exposição despendido em todas as fases de exposição ao agente químico analisado durante a jornada de trabalho, necessariamente, os dados sobre a metodologia e o tipo de instrumental utilizado também devem constar dos registros da análise; e
III) as aferições atinentes a atividades que exijam várias fases do trabalho, como por exemplo: nas atividades que há uso de solventes e tintas, deverá abranger medições da concentração do agente químico em todas as etapas de operação. Esta medição quantitativa de aerodispersóides líquidos deverá ser precedida de parecer técnico conclusivo do profissional que a realizou, constando nome completo, qualificação profissional, assinatura e registro profissional no respectivo conselho de classe, bem como da aparelhagem utilizada, métodos utilizados, tempo de amostragem, certificação de calibragem do aparelho e demais requisitos aplicáveis.
Item 5 – Medição de aerodispersóides fumos metálicos
As medições dos fumos metálicos provenientes de vapores e gases desprendidos de peças em fusão (peças constituídas de materiais como: chumbo, crômio, ferro, fluoretos, níquel, etc.) devem ser realizadas em todos os postos de trabalho cujo servidores estejam expostos a fumos metálicos, em especial para aqueles que atuam nas atividades de solda do tipo MIG, TIG, com eletrodo revestido e solda oxiacetilênica (com uso de maçarico). A medição destes aerodispersóides devem determinar a natureza, tamanho e concentração das partículas conforme os Anexos XI e XIII da NR-15 (Portaria MTb nº 3.214/78), bem como tais medições deverão contemplar os procedimentos técnicos previstos na NHO 02 (MTE. Norma de Higiene Ocupacional 02 – Análise qualitativa da fração volátil (vapores orgânicos) em colas, tintas e vernizes por cromatografia gasosa / detector de ionização de chama – Brasil: Fundacentro, 2009), abrangendo todas as substâncias empregadas nas rotinas operacionais, salientados ainda os aspectos a seguir:
a) Critério de medição por meio de aspiração contínua;
b) emprego de bomba de vazão variável, que propicie a verificação de, no mínimo, duas amostras que possam cobrir toda a jornada de trabalho;
c) no caso da bomba de amostragem individual, estas deverão ser calibradas utilizando os procedimentos técnicos previstos na NHO 07 (MTE. Norma de Higiene Ocupacional 07 – Calibração de bombas de amostragem individual pelo método da bolha de sabão – Brasil:
Fundacentro, 2002).
d) nas amostragens contínuas e de leitura indireta os registros dos exames laboratoriais devem compor os resultados da análise;
e) as avaliações procedidas através de análises de amostragem direta e leitura instantânea, devem ser realizadas pelo menos, dez amostragens intervaladas de no mínimo 20 (vinte) minutos, coletadas na zona respiratória do trabalhador, sendo que os dados das amostragens devem incorporarem-se aos resultados da análise em tabelas com a respectiva média das concentrações e o tempo de exposição despendido em todas as fases de exposição ao agente químico analisado durante a jornada de trabalho, necessariamente, os dados sobre a metodologia e o tipo de instrumental utilizado também devem constar dos registros da análise;
f) os resultados da análise ainda deverão contemplar as fontes de contaminação, as vias de contaminação e intoxicação, as matérias primas manipuladas na rotina de operação, as formas de manipulação e o ambiente onde é manipulado, o tempo de exposição, a efetividade dos EPIs e EPCs utilizados no processo de trabalho;
Esta medição quantitativa dos aerodispersóides fumos metálicos deverá ser precedida de parecer técnico conclusivo do profissional que a realizou, constando nome completo, qualificação profissional, assinatura e registro profissional no respectivo conselho de classe, bem como da aparelhagem utilizada, métodos utilizados, tempo de amostragem, certificação de calibragem do aparelho e demais requisitos aplicáveis.
Item 6 – Medição de aerodispersóides gases e vapores
Para medição dos gases e vapores (provenientes de produtos químicos voláteis) devem ser avaliadas considerando as exposições a produtos químicos, conforme os Anexos XI e XIII da NR-15 (Portaria MTb nº 3.214/78), bem como tais medições deverão contemplar os procedimentos técnicos previstos na NHO 08 (MTE. Norma de Higiene Ocupacional 02 – Análise qualitativa da fração volátil (vapores orgânicos) em colas, tintas e vernizes por cromatografia gasosa / detector de ionização de chama – Brasil: Fundacentro, 2009), abrangendo todas as substâncias empregadas nas rotinas operacionais, salientados ainda os aspectos a seguir:
a) Critério de medição por meio de aspiração contínua;
b) emprego de bomba de vazão variável, que propicie a verificação de, no mínimo, duas amostras que possam cobrir toda a jornada de trabalho;
c) no caso da bomba de amostragem individual, estas deverão ser calibradas utilizando os procedimentos técnicos previstos na NHO 07 (MTE. Norma de Higiene Ocupacional 07 – Calibração de bombas de amostragem individual pelo método da bolha de sabão – Brasil: Fundacentro, 2002).
d) nas amostragens contínuas e de leitura indireta os registros dos exames laboratoriais devem compor os resultados da análise;
e) as avaliações qualitativas sobre a utilização de produtos químicos somente deverão ser empregadas quando for efetivamente comprovada a inexistência de meios técnicos possíveis para realização da avaliação quantitativa;
I) nas avaliações qualitativas, os resultados da análise ainda deverão contemplar as fontes de contaminação, as vias de contaminação e intoxicação, as matérias primas manipuladas na
rotina de operação, as formas de manipulação e o ambiente onde é manipulado, o tempo de exposição ao produto químico, a efetividade dos EPIs e EPCs utilizados no processo de trabalho com o produto químico, e a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico) a ele correspondente;
II) nas avaliações quantitativas procedidas através de análises de amostragem direta e leitura instantânea, devem ser realizadas pelo menos, dez amostragens intervaladas de no mínimo 20 (vinte) minutos, coletadas na zona respiratória do trabalhador, sendo que os dados das amostragens devem incorporarem-se aos resultados da análise em tabelas com a respectiva média das concentrações e o tempo de exposição despendido em todas as fases de exposição ao agente químico analisado durante a jornada de trabalho, necessariamente, os dados sobre a metodologia e o tipo de instrumental utilizado também devem constar dos registros da análise; e
III) as aferições atinentes a atividades que exijam várias fases do trabalho, como por exemplo: nas atividades que há uso de solventes e tintas, deverá abranger medições da concentração do agente químico em todas as etapas de operação.
A medição quantitativa dos aerodispersóides gases e vapores deverá ser precedida de parecer técnico conclusivo do profissional que a realizou, constando nome completo, qualificação profissional, assinatura e registro profissional no respectivo conselho de classe, bem como da aparelhagem utilizada, métodos utilizados, tempo de amostragem, certificação de calibragem do aparelho e demais requisitos aplicáveis.
Item 7 – Medição de iluminação
A medição da luminosidade do ambiente de trabalho deverá ser realizada em todas as perícias de segurança do trabalho. A medição de luminosidade deverá ser feita utilizando o aparelho luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano, seguindo os critérios, os procedimentos técnicos e as diretrizes estabelecidas pela NR-17 (Portaria MTb nº 3.214/78), a NHO 11 (MTE. Norma de Higiene Ocupacional 11 – Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes interno de trabalho – Brasil: Fundacentro, 2018), a ABNT NBR/ISO 8995 e a ABNT NBR 5413. Deverá ser feito conformes os seguintes requisitos:
a) Ser feita em todos os locais de trabalho considerando a distinção de iluminação natural ou artificial;
b) em locais que não puder ser definido o campo de trabalho, o luxímetro deverá ser disposto em um plano horizontal, a 75 cm (setenta e cinco centímetros) do piso;
c) para cada medição, deverá ser apresentado o laudo luminotécnico, onde deverá ser constado o aparelho e meios utilizados para a medição, a consideração técnica e as medidas preventivas e corretivas a serem adotadas.
A medição quantitativa de iluminação deverá ser precedida de parecer técnico conclusivo do profissional que a realizou, constando nome completo, qualificação profissional, assinatura e registro profissional no respectivo conselho de classe, bem como da aparelhagem utilizada, métodos utilizados, tempo de amostragem, certificação de calibragem do aparelho e demais requisitos aplicáveis.
Item 8 – Medição de radiação ionizante
Nas atividades ou operações onde os servidores possam ser expostos a radiações ionizantes, deverá ser observada as diretrizes sobre os limites de tolerância, os princípios, as obrigações
e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, previstas na Norma CNEN-NN-3.01: "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica", de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN n.º 164/2014, ou daquela que venha a substituí-la. As medições da exposição à radiação ionizante devem contemplar os procedimentos técnicos previstos na NHO 05 (MTE. Norma de Higiene Ocupacional 05 – Avaliação da exposição ocupacional aos raios X nos serviços de radiologia – Brasil: Fundacentro, 2001), salientados ainda os aspectos a seguir:
a) Considerar os devidos critérios de funcionamento do instrumento de medida (câmara de ionização), bem como seus acessórios (placa de chumbo, trena e fantoma de acrílico ou água) conforme a sensibilidade adequada à faixa de exposição;
b) o instrumento de medida utilizado no processo de medição deverá possuir calibração dentro do prazo de calibração periódica indicada para tal;
c) considerar no processo de medição, bem como em sua conclusão as características técnicas do equipamento emissor de raio-X (identificação do equipamento e do tubo de raios; finalidade do equipamento; sistema de colimação e; filtração total do feixe útil) e dos parâmetros relativos à rotina de serviço (parâmetro máximo de utilização na rotina; número médio de filmes utilizado por paciente; número de dias de funcionamento por semana; número médio de paciente atendidos por dia e; tempo de permanência dos profissionais no serviço);
d) incluir a descrição da área onde são realizados os exames em dimensões aproximadas, apresentando o equipamento de raio-X, painel de controle, visores, mesa de exame, estativa, porta, janelas, passador de filme e áreas adjacentes, identificando e classificando as áreas vizinhas com o tipo de ocupação, tipo de barreira e fatores de uso;
e) determinar a carga de trabalho em h/semana;
f) o instrumento de medição deverá ser posicionado a uma altura aproximada de 1,30 m do piso e cerca de 0,30 m da barreira, considerando os fatores: radiação primária, radiação secundária e radiação de fuga;
g) no parecer técnico conclusivo do profissional que realizar a medição ainda deverá ser contemplado o resultado do cálculo da taxa de exposição, o resultado da dose equivalente, os limites de dose equivalente, a identificação do estabelecimento, as características do instrumento de medida, os procedimentos de medida utilizado, as características técnicas do equipamento de raio-X, o croqui da sala, o cálculo da carga de trabalho, o resultado do levantamento radiométrico, o resultado dos níveis de radiação de fuga em termos de taxa de dose equivalente (mSv/h), a classificação das áreas, a interpretação do resultados, as recomendações técnicas, bem como a integração de cópias do certificado de calibração do monitor de radiação, da curva de dependência energética do monitor de radiação e da parte manual do monitor de radiação que indique sua adequação para medidas de raio-X.
Item 09 – Medição de vibração (VCI – vibração de corpo inteiro – e VMB – vibração de mãos e braços)
As medições de vibração deverão ser realizadas em todos os postos de trabalho cujo servidores estejam expostos ao risco de vibração. As medições de vibração deverão seguir os seguintes critérios: 9.1 VCI:
a) Na avaliação de VCI deverá ser observado os procedimentos técnicos contemplados pela NHO 09 (MTE. Norma de Higiene Ocupacional 09 – Avaliação da exposição ocupacional a
vibrações de corpo inteiro – Brasil: Fundacentro, 2013);
b) Os equipamentos utilizados na medição de VCI deverão estar calibrados e atender aos requisitos constantes da Norma ISO 8041 (2005) ou de suas futuras revisões e complementações e estar ajustados de forma a atender aos seguintes parâmetros:
I - circuitos de ponderação para corpo inteiro:
a. Wk para o eixo “z”
b. Wd para os eixos “x” e “y”
II - fator de multiplicação “fj” em função do eixo considerado:
c. fx = 1,4
d. fy = 1,4
e. fz = 1,0
III - medição em rms.
c) Ao final das medições de VCI, deverão ser apresentados os registros dos dados utilizados para os cálculos dos critérios de julgamento e tomada de decisão (resultado aren (m/s²), VDVR – Valor da Dose de Vibração Resultante –, consideração técnica e a atuação recomendada), contendo as características dos equipamentos de medição utilizados, a metodologia empregada, as medidas preventivas e as medidas corretivas.
9.2 VMB:
a) Na avaliação de VMB deverá ser observado os critérios técnicos contemplados pela NHO
10 (MTE. Norma de Higiene Ocupacional 10 – Avaliação da exposição ocupacional a vibrações em mãos e braços – Brasil: Fundacentro, 2013);
b) Os equipamentos utilizados na medição de VMB deverão estar calibrados e atender aos requisitos constantes da Norma ISO 8041 (2005) ou de suas futuras revisões e complementações e estarem ajustados de forma a atender aos seguintes parâmetros:
I - circuito de ponderação para mãos e braços (Wh);
II - fator de multiplicação em função do eixo considerado: fj = 1,0; III - para os eixos “x”, “y” e “z”;
IV - medição em rms.
c) Ao final das medições de VMB, deverão ser apresentados os registros dos dados utilizados para os cálculos dos critérios de julgamento e tomada de decisão (resultado aren (m/s²), consideração técnica e a atuação recomendada), contendo as características dos equipamentos de medição utilizados, a metodologia empregada, as medidas preventivas e as medidas corretivas.
As medições quantitativas de vibração deverão ser precedidas de parecer técnico conclusivo do profissional que a realizou, constando nome completo, qualificação profissional, assinatura e registro profissional no respectivo conselho de classe, bem como da aparelhagem utilizada, métodos utilizados, tempo de amostragem, certificação de calibragem do aparelho e demais requisitos aplicáveis.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR ( ) ITEM ( X ) LOTE, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste termo, no Edital e seus anexos.
Justifica-se que, uma vez realizada análise com cautela, razoabilidade e proporcionalidade, identificando inclusive as regras de mercado para a comercialização dos serviços ora licitados, de modo a manter a competitividade necessária à disputa, optou-se pela utilização do critério de julgamento representado pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, dado que favorece questões de ordem técnica (gestão de contratos) e financeira (ganho de escala), pois os serviços serão executados simultaneamente e por um único fornecedor.
Para evitar o “jogo de planilhas” realizada por licitantes mal-intencionados, será necessário que os preços unitários dos itens discriminados no lote estejam dentro do estimado cotado por esta Prefeitura. Ou seja, a licitação será julgada e processada pelo valor global do lote, entretanto, os valores unitários não poderão estar acima do orçado em mercado. Na ocorrência de tal fato o(a) pregoeiro(a) deverá negociar com a licitante para redução dos valores.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Certidão de registro e quitação da empresa (pessoa jurídica) emitida pelo CREA/CRM da jurisdição em que está sediada a empresa, em plena vigência e regularidade, devidamente registrada para área de Engenharia de Segurança do Trabalho.
5.2. Certificado de regularidade de registro ou inscrição da empresa (pessoa jurídica) emitido pelo CRM da jurisdição em que está sediada a empresa, em plena vigência e regularidade.
Para comprovação da capacidade técnica-profissional, as licitantes deverão apresentar responsáveis técnicos devidamente registrados e em regularidade nos respectivos Conselhos e habilitados para atender as Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho (NR), nos seguintes termos:
5.3. Certidão de registro e quitação de pessoa física emitido pelo CREA, em plena vigência e regularidade, com titulação em Engenharia e especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
5.4. Certificado de regularidade de registro ou inscrição para pessoa física emitido pelo CRM, em plena vigência e regularidade, com titulação em Medicina e especialização em Medicina do Trabalho.
5.5. Comprovação de vínculo entre a empresa e o(s) profissional(is) apresentado(s): Os profissionais indicados para os subitens 5.3 e 5.4 deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio, administrador ou diretor que comprove seu vínculo por intermédio de contrato ou estatuto social; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de
compromisso de vinculação contratual futura (com anuência do profissional), caso o licitante se sagre vencedor do certame.
5.6. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, com quem tenha firmado contrato, conforme objeto do presente termo de Referência. Conforme paragrafo II , do art.30 da lei Federal 8.666/93.
“Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitarse-á a: (...)
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
6. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO SERVIÇO
6.1. Além de cumprir com todas as especificações contidas no item 3 deste termo de referência, a empresa contratada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a Anotação de Responsabilidade Técnica -ART-CREA recolhida em até 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual.
7. DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
7.1. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato.
7.2. Os laudos deverão ser elaborados e entregues em até 30 (trinta) dias após emissão da Ordem de Serviço / NAF.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo:
Fonte de Recurso | Dotação orçamentária | Elemento Despesa | Ficha |
1.500 | 02.04.00.04.122.0004.2007 | 3.3.90.39 | 72 |
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, acompanhado de cópia da Certidão Negativa de Débitos Federais, Certificadode
Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sem os quais o pagamento ficará retido.
9.2. Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES deverá ainda ser apresentando documentação que comprove a opção pelo mesmo.
9.3. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
9.4. Deverá constar na nota fiscal: nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº do Contrato/Ata de Registro de Preços, nº da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço e dados bancários atualizados.
9.5. Identificada qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado será contado somente a partir da representação do documento desde que devidamente sanado o vício.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira.
9.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará a Prefeitura Municipal de Igarapé plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
9.8. Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
9.9. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do fornecedor, sujeitando-se às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência por escrito;
10.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa no importe de um por cento (1%) do valor devido sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento do produto.
b) Multa de dez por cento (10%) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades;
10.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. O Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé é competente para aplicar as sanções de advertência e de multa em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, observando o que dispuser a organização interna da entidade.
10.3. Sem prejuízo das penalidades contratuais, aplicam-se também aquelas previstas na Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013.
10.4. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
10.4.1. Não assinar o contrato/ata ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
10.4.2. Não assinar o contrato ou ata de registro de preços, quando cabível;
10.4.3. Apresentar documentação falsa;
10.4.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.4.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.4.6. Não mantiver a proposta;
10.4.7. Cometer fraude fiscal;
10.4.8. Comportar-se de modo inidôneo.
10.5. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
10.6. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.7. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.7.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
10.7.2. Multa sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
10.7.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.7.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.7.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Administração poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
10.10. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, permitida a delegação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, conforme estabelecido no art. 67 da Lei nº. 8.666/93, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento ou prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei nº. 8.666/93.
11.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade do fornecedor, por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura ou de seus agentes e prepostos.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. Constituem obrigações do fornecedor registrado/contratado:
a) Prestar os serviços/entregar os produtos/materiais de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e Edital mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF, emitida pela Prefeitura Municipal de Igarapé.
b) Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas.
c) Executar o objeto ora licitado, com fiel observância às disposições da legislação em vigor, e de acordo com as especificações do Termo de Referência e Edital.
d) Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer material/serviço que apresentar defeito, vício ou estiver em desacordo com as especificações do Edital e seus anexos.
e) Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supramencionadas.
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do termo de referência e edital.
g) Responsabilizar civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que, em virtude de seus serviços, vier a ser causado ao Município de Igarapé ou terceiros, obrigando-se a garantir a qualidade dos itens a serem licitados.
h) Manter todas as condições de habilitação exigidas no edital.
12.2. Constituem obrigações da Prefeitura de Igarapé:
a) Emitir Nota de Autorização de Fornecimento – NAF para o fornecedor.
b) Prestar informações necessárias, com clareza, ao fornecedor, para a entrega dos materiais/prestação dos serviços.
c) Notificar o fornecedor fixando-lhe prazo para substituição dos materiais ou serviços que não apresentarem especificação mínima exigida no Termo de Referência e Edital.
d) Efetuar os pagamentos ao fornecedor de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e Edital.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O contrato permanecerá vigente pelo período de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
14. DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. A Prefeitura Municipal de Igarapé reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
Responsável pela elaboração do termo de referência
Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
ANEXO II – MODELO PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 88/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2023
PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2023 (preenchida em papel timbrado da licitante)
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | ||||
Razão Social | |||||
CNPJ/Insc. Estadual | |||||
Endereço | |||||
Telefone/Fax | |||||
E-mail: | |||||
Nome do Representante Legal | |||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||||
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Igarapé/MG. | |||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
01 | R$ | R$ | |||
Prazo de Validade da Proposta | Não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; | ||||
Local de Entrega | De acordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital | ||||
OBSERVAÇÃO: Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do avençado, tipo despesa com transporte, embalagem, frete, descarregamento, montagem, garantia, seguro, encargos da legislação trabalhista e previdenciária e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Local e data (nome e assinatura do representante da empresa) |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Domicílio do Licitante, …... de de 2023
....................................................................................................
Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA (ME), conforme Inciso I do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme Inciso II do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), conforme artigo da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2016.
A empresa retromencionada declara ainda, estar excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Domicílio do Licitante, …... de de 2023
....................................................................................................
Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2023, VINCULADO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 88/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ/PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.474/0001-85, representada pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, Sr. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº MG-8.337.876, CPF nº 000.000.000-00, com poderes delegados por meio do Decreto nº 2.454, de 04 de janeiro de 2021, Portaria nº 01, de 04 de janeiro de 2021, doravante
denominado CONTRATANTE e , com sede
, inscrita no CNPJ sob o nº , telefone , e-mail , representada pelo Sr.(a)
_____________________________, portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF nº , neste ato denominado CONTRATADA, sob a regência da Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Igarapé/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1. Somente serão aceitos e recebidos os serviços que atendam as especificações constantes no Termo de Referência.
2.2. Caso ocorra algo que comprometa a entrega do serviço, a licitante vencedora deverá comunicar o Departamento de Compras e Licitações no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do pedido, os motivos por escrito que, porventura, causem atrasos na entrega, sob pena de aplicação das penalidades legais e rescisão contratual.
2.3. A contratada deverá observar e cumprir todos os requisitos técnicos exigidos no termo de referência, anexo I do Edital.
2.4. A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto, nos termos do artigo 73, II, a, da Lei nº. 8.666/93, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
2.5. Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora os valores referentes à mão de obra, transporte, alimentação, assim como encargos sociais e trabalhistas, inclusive horas extras, caso necessário.
2.6. A fiscalização da execução do contrato será exercida pela secretaria requisitante, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei nº 8.666/93, permitida a designação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, conforme estabelecido no art. 67 da Lei de Licitações.
2.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade do fornecedor contratado por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições
técnicas, vício redibitório e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura de Igarapé ou de seus agentes e prepostos.
2.8. A Prefeitura de Igarapé se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os itens/produtos, se considerados em desacordo ou insuficientes.
2.9. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços serão realizados pelo responsável designado pela Prefeitura Municipal de Igarapé, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.
2.10. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Igarapé o direito de rejeitar os serviços fornecidos em desacordo com as especificações e condições do Termo de Referência e do Edital, ficando a empresa detentora dos preços obrigada a substituir o serviço em desacordo imediatamente.
2.11. O responsável designado Prefeitura de Igarapé, atestará no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao fornecedor.
2.12. Os serviços cuja descrição exijam certificações, deverão tê-las comprovadas no momento da entrega do serviço.
2.13. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO
2.13.1. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato.
2.13.2. Os laudos deverão ser elaborados e entregues em até 30 (sessenta) dias após emissão da Ordem de Serviço / NAF
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS E SEU REAJUSTAMENTO
3.1. O preço contratado para os itens do lote, no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta do FORNECEDOR, é o discriminado no quadro abaixo:
Item | Descrição / Marca | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
R$ | R$ |
VALOR TOTAL: R$ ( )
3.2. Os preços constantes neste contrato deverão ser mantidos inalterados pelo período de sua vigência, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Neles já se encontram computados no valor do contrato todos os impostos, taxas, contribuição social, encargos trabalhistas, fretes, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias para o fornecimento do objeto.
3.3. Será considerado compatível com o preço de mercado, o preço que for igual ou inferior à média apurada pelo Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações.
3.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços contratados e o FORNECEDOR CONTRATADO apresentar requerimento fundamentado com comprovantes
pleiteando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração submeterá o pedido para análise jurídica quanto a aplicabilidade da revisão contratual na forma do artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93.
3.5. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do FORNECEDOR CONTRATADO e aquele vigente no mercado à época do contrato – equação econômico-financeira.
3.6. As alterações de preços oriundas de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão feitas por meio de Termo Aditivo.
3.7. O fornecedor deverá encaminhar os pedidos de reequilibro por escrito, juntamente dos documentos comprobatórios ao Departamento de Suprimentos Compras e Licitações, os quais serão analisados pela Prefeitura de Igarapé que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda pela rejeição do pedido.
3.8. Os preços são aqueles constantes da Proposta Comercial apresentada pela empresa vencedora, considerando-se para os fins contratuais o valor global;
3.9. Os valores apresentados pelas licitantes serão fixos e irreajustáveis, salvo desequilíbrio econômico-financeiro devidamente requerido e comprovado, bem como revisão anual (reajuste), de acordo com os critérios, índice, data-base e periodicidade do reajustamento;
3.10. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos dos serviços;
3.11. O preço contratual poderá ser reajustado anualmente, em caso de prorrogação de seu prazo, a contar da data de apresentação da proposta, de acordo com o disposto no artigo 40, XI da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, permitindo-se, todavia, o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XXI da CF c/c a alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8666/93.
3.12. Não será concedido reajuste antes de decorridos 12 (doze) meses, da apresentação da proposta. Logo, dentro desse prazo os preços serão fixos e irreajustáveis.
3.12.1. Decorridos doze meses após a data de apresentação da proposta, a licitante vencedora poderá solicitar a correção de preços em um prazo de até 30 (trinta) dias, e assim a cada doze meses, SOB PENA DE PRECLUSÃO DESSE DIREITO.
3.12.2. Para correção do valor dos serviços contratados, em caso de prorrogação contratual, decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, nos termos da alínea “a”, será considerado índice INPC acumulado no período ou outro índice compatível e aplicável.
3.12.3. No caso de prorrogação do prazo contratual de modo que a futura contratada tenha direito à correção do valor ofertado, o percentual de reajuste incidirá somente sobre o valor remanescente.
3.12.4. Tendo em vista que o reajuste não tem caráter automático, a não formalização do pedido no prazo estipulado no subitem 3.12.1 implicará na decadência do direito de pleiteá- lo.
3.13. Em havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, este deverá ser comprovado através de planilha de custo e formação de preços, que demonstre de forma analítica o impacto nos custos de produção ou dos insumos utilizados na prestação de serviços.
3.14. A omissão ou exclusão no orçamento analítico, de qualquer item, não exime a Contratada de executá-lo dentro do preço ofertado.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias indicadas abaixo:
Fonte de Recurso | Dotação orçamentária /Ficha | Elemento Despesa | Secretaria |
1.500 | 02.04.00.04.122.0004.2007/72 | 3.3.90.39 | Administração |
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal/ Xxxxxx, acompanhado de cópia da Certidão Negativa de Débitos Federais, Certificadode Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sem os quais o pagamento ficará retido.
5.1.1. Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES deverá ainda ser apresentando documentação que comprove a opção pelo mesmo.
5.2. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
5.3. Deverá constar na nota fiscal: nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº do Contrato, nº da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço e dados bancários atualizados.
5.4. Identificada qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado será contado somente a partir da representação do documento desde que devidamente sanado o vício.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira.
5.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará a Prefeitura Municipal de Igarapé plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.7. Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
5.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato permanecerá vigente pelo período de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, sendo possível sua prorrogação na forma da Lei nº 8.666/93. A regra do artigo 65,
§8º, da Lei 8.666/93 deve ser observada em relação ao empenho de dotações orçamentárias suplementar até o limite do seu valor corrigido.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Constituem obrigações do fornecedor contratado:
a) Prestar os serviços/entregar os produtos/materiais de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e Edital mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF, emitida pela Prefeitura Municipal de Igarapé.
b) Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas.
c) Executar o objeto ora licitado, com fiel observância às disposições da legislação em vigor, e de acordo com as especificações do Termo de Referência e Edital.
d) Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer material/serviço que apresentar defeito, vício ou estiver em desacordo com as especificações do Edital e seus anexos.
e) Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supramencionadas.
f) Não Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do termo de referência e edital.
g) Responsabilizar civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que, em virtude de seus serviços, vier a ser causado ao Município de Igarapé ou terceiros, obrigando-se a garantir a qualidade dos itens a serem licitados.
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumias, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da licitação.
7.2. Constituem obrigações da Prefeitura de Igarapé:
a) Emitir Nota de Autorização de Fornecimento – NAF para a CONTRATADA.
b) Prestar informações necessárias, com clareza, ao fornecedor, para a entrega dos materiais/prestação dos serviços.
c) Notificar o fornecedor fixando-lhe prazo para substituição dos materiais ou serviços que não apresentarem especificação mínima exigida no Termo de Referência e Edital.
d) Efetuar os pagamentos ao fornecedor de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e Edital.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES
8.1. A CONTRATADA deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do FORNECEDOR, sujeitando-se a mesmas às seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa no importe de 1% (um por cento) do valor devido sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento do objeto;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades;
9.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé é competente para aplicar as sanções de advertência de multa de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, observando o que dispuser a organização interna da entidade.
9.3. Na aplicação das penalidades previstas nos subitens 10.1.1 a 10.1.3 será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e para a penalidade prevista no subitem 10.1.4 no prazo de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1. Os preços do presente contrato poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações nas hipóteses previstas nos incisos de I a XI e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, nos termos do artigo 79, inciso I, aplicando-se, no que couber, as disposições dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
10.2. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa do CONTRATADO, fica a Prefeitura de Igarapé autorizada a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte do FORNECEDOR não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
11.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
12.1. A Prefeitura de Igarapé providenciará a publicação do extrato deste contrato naImprensa Oficial, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1. Fica eleito o foro de Igarapé/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado e contratado, é lavrada esse Contrato que, depois de lido e achado de acordo, foi assinado pelas partes Prefeitura/Municípios e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias queterão o mesmo valor original.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS CASOS OMISSOS
14. A Lei nº 8.666/93 é a legislação aplicável à execução deste contrato, especialmente nos casos omissos.
Igarapé/MG, de de 2023.
Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Representante da empresa
Razão Social da Empresa
FISCAL DO CONTRATO N° /2023.
Cargo: Nome: Assinatura:
TESTEMUNHAS: 1 - Nome Completo: CPF: | 2 - Nome Completo: CPF: |