PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL
Ao Conselho da Justiça Federal - CJF
Proposta que faz a empresa FORTE DF SERVIÇOS EIRELI ME, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificação, elaboração, alteração e execução de Plano de Prevenção de Combate a Incêndios e primeiros socorros, por meio de "Brigada de Incêndio", credenciada junto ao CBMDF, para suprir as necessidades do Conselho da Justiça Federal, nos termos da Lei n° 11.901, de 12 de Janeiro de 2009 e da Nota Técnica n. 007/2011 do CBMDF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, conforme tabela abaixo:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADA DE INCÊNDIO - LOTE 1 | ||||||
ITEM | TIPO DE SERVIÇO | VALOR POR EMPREGADO (R$) | QTDE EMPREGADOS POR POSTO | VALOR POR POSTO (R$) | QTDE DE POSTOS | VALOR TOTAL DO SERVIÇO (R$) |
I | Bombeiro Civil Diurno (12X36) | 8.340,98 | 2 | 16.681,95 | 3 | 50.045,86 |
II | Bombeiro Civil Noturno (12X36) | 9.053,36 | 2 | 18.106,73 | 2 | 36.213,45 |
III | Bombeiro Civil Noturno Folguista (104 horas) | 2.164,11 | 2 | 4.328,21 | 1 | 4.328,21 |
IV | Bombeiro Civil Diurno Folguista (52 horas) | 2.099,36 | 1 | 2.099,36 | 1 | 2.099,36 |
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS | 92.686,88 |
1.853.737,67
VALOR TOTAL (20 MESES)
Valor mensal dos serviços: R$ 92.686,88 (noventa e dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos).
Valor Total Global para 20 meses: R$ 1.853.737,67 (um milhão oitocentos e cinquenta e três mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos).
Declaramos que os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas referentes ao objeto da licitação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, transporte, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
Declaramos que temos ciência de que o CJF realizará o contingenciamento das obrigações trabalhistas, conforme previsto na Resolução CNJ n. 169/2013 e alterações, bem como na IN CJF n. 01/2016, nos termos estabelecidos na minuta do contrato.
Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
DADOS DA EMPRESA:
Nome: FORTE DF SERVIÇOS EIRELI ME
Endereço: AV TERCEIRA AVENIDA AREA ESPECIAL 2 LOTE X XXXXX X XXXX 0, XXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXXXX/XX, XXX 00.000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 E–mail: xxxxxxx0000@xxxxx.xxx CNPJ: 17.465.916/0001-10
Banco 070 - BRB
Agência 105 Conta corrente nº 105.038.751-9
DECLARAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO: XXXXX XXXXXXXXX
DADOS DA CCT utilizada para formulação da proposta:
Sindicato: SEAC x SINDIBOMBEIROS 2021/2021
nº Registro da CCT no MTE: DF000080/2021 e data: 10/02/2021 Vigência: 01/01/2021 a 31/12/2021
Dados da autoridade competente que assinará o contrato:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Cargo: Auxiliar Administrativo
Documento de Identidade: 2.763.240, SSP/DF CPF nº 000.000.000-00
Residente e domiciliado em:
Xxxxxx 00, Xxxxx X, xxxx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Brasília, 25 de junho de 2021.
Atenciosamente,
MÓDULO II – PLANILHAS DE ESTIMATIVA DE CUSTOS E DE
FORMULAÇÃO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO n. 19/2021 PROCESSO N. SEI - 0001264-24.2020.4.90.8000
PROPONENTE: FORTE DF SERVIÇOS EIRELI ENDEREÇO: AV TERCEIRA AVENIDA AREA ESPECIAL 2 LOTE X BLOCO D LOJA 5 CEP: 71.720-585 CNPJ: 17.465.916/0001-10 | |||
BANCO BRB | AGÊNCIA 105 | PRAÇA PARA PAGAMENTO | CONTA CORRENTE 105.038.751-9 |
1) Fornecer o preço mensal e o valor para 20 (vinte) meses com todos os tributos e eventuais descontos inclusos.
2) Pagamento, exclusivamente, por ordem bancária.
Observação: Por força do art. 2º, § 3º do Decreto n. 6.306/2007, o IOF não poderá ser incluído no valor da proposta.
RESUMO DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||||||
Tipo de Serviço | Valor Proposto por Empregado | Qtde. de Empregados por Posto | Valor Proposto por Posto | Qtde. de Postos | Valor Total do Serviço | ||
(A) | (B) | (C) | (D) = (B x C) | (E) | (F) = (D x E) | ||
I | Bombeiro Civil Diurno (12X36) | R$ 8.340,98 | 2 | R$ 16.681,95 | 3 | R$ | 50.045,86 |
II | Bombeiro Civil Noturno (12X36) | R$ 9.053,36 | 2 | R$ 18.106,73 | 2 | R$ | 36.213,45 |
III | Bombeiro Civil Noturno Folguista (104 horas) | R$ 2.164,11 | 2 | R$ 4.328,21 | 1 | R$ | 4.328,21 |
III | Bombeiro Civil Diurno Folguista (52 horas) | R$ 2.099,36 | 1 | R$ 2.099,36 | 1 | R$ | 2.099,36 |
Valor Mensal dos Serviços (I + II + N) | R$ | 92.686,88 | |||||
VALOR TOTAL (20 meses) | R$ | 1.853.737,67 |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - CCT - DF000080-2021 (id.0202362)
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
BOMBEIRO CIVIL 12X36 DIURNO
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | BOMBEIRO CIVIL DIURNO 12X36 |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 5171 |
3 | Salário da Categoria Profissional | R$ 3.044,50 |
4 | Sindicato da Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS DO DF |
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | 1º/1/2021 |
6 | Nº da Convenção Coletiva de trabalho (CCT) | DF000080/2021 |
Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário-Base | 3.044,50 |
B | Adicional de Periculosidade (30% sobre o salário base) | 913,35 |
C | Adicional de Insalubridade | |
D | Adicional Noturno | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |
F | Outros (especificar) |
3.957,85
Total
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses.
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 9,09% | 359,77 |
B | Férias e Adicional de Férias | 12,12% | 479,69 |
Total | 21,21% | 839,46 |
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/11 (um onze avos) dos valores referentes a gratificação natalina, férias e adicional
de férias. (Redação dada pela Instrução Normativa CJF nº 1, de 2016)
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 11 (onze) conforme Nota 1 acima.
Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica
férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses.
PODER JUDICIÁRIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | 959,46 |
B | Salário Educação | 2,50% | 119,93 |
C | RATAjustado (RAT x FAP) | 3,00% | 143,92 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | 71,96 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | 47,97 |
F | SEBRAE | 0,60% | 28,78 |
G | INCRA | 0,20% | 9,59 |
H | FGTS | 8,00% | 383,78 |
Total | 36,80% | 1765,39 |
Nota 1: O percentual do INSS poderá sofrer alteração de acordo com a "Desoneração da Folha de Pagamento" (Lei 12.546/2011).
Nota 2: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota 3: O RAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave. Deverá ser ajustado ao fator acidentário previdenciário (FAP).
Nota 4: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1.
Nota 5: Os percentuais do Submódulo 2.2 já incidem sobre remuneração, 13º salário, férias e adicional de férias.
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Dias úteis | Valor (R$) |
A | Transporte (valor unitário: R$ 5,50, valor diário: R$ 11,00) | 13 | -39,67 |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação (R$38,00 por dia) | 13 | 494,00 |
C | Assistência Médica e Familiar | - | 153,77 |
D | Assistência Odontológica | - | 10,63 |
F | Seguro de vida | - | 9,25 |
Total (alínea A não computada na soma) | 667,65 |
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho.
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | ||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | 839,46 |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | 1765,39 |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | 667,65 |
Total | 3272,5 |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||
3 | Provisão para Rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,02% | 0,66 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,001% | 0,05 |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,0001% | 0,00 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,19% | 7,70 |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,07% | 2,83 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,01% | 0,00 |
G Multa do FGTS | 3,49% | 138,13 | |
Total | 3,78% | 149,37 |
Nota 1: O percentual de 1,94% indicado no Aviso Xxxxxx Xxxxxxxxxx torna-se custo não renovável decorridos 12 meses.
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto, quando o empregado alocado na prestação de serviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas na legislação.
Nota 2: Os percentuais do Módulo 3 já incidem sobre remuneração, 13º salário, férias e adicional de férias.
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais | |||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Substituto na cobertura de Férias | 0,76% | 30,08 |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 0,004% | 0,16 |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | 0,01% | 0,55 |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | 0,01% | 0,33 |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,02% | 0,64 |
F | Substituto na cobertura de outras ausências (licença por doença) | 0,004% | 0,16 |
Total | 0,81% | 31,92 |
Nota 1: Os percentuais do Submódulo 4.1 já incidem sobre remuneração, 13º salário, férias e adicional de férias.
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | 31,92 |
Total | 31,92 |
Módulo 5 - Insumos Diversos | ||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | R$ 53,92 |
B | Materiais | - |
C | Equipamentos | - |
D | Outros (especificar) | - |
Total | R$ 53,92 |
Nota: Valores mensais por empregado.
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx
PODER JUDICIÁRIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Regime de tributação: | Xxxxx xxxxxxxxx | ||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 1,01% | 75,40 |
B | Lucro | 1,04% | 78,52 |
C | Tributos (C.1 + C.2 + C.3) | 8,65% | 721,50 |
C.1. | Tributos Federais (PIS) | 0,65% | 54,22 |
C.2. | Tributos Federais (COFINS) | 3,00% | 250,23 |
C.3. | Tributos Estaduais/Municipais (ISS) | 5,00% | 417,05 |
D | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB | 0,00% | - |
Total | 10,70% | 875,42 |
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor(R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | 3.957,85 |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | 3272,5 |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | 149,37 |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | 31,92 |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | 53,92 |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | 7.465,56 | |
F | Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | 875,42 |
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | 8340,98 | |
Valor Total por Empregado |
BOMBEIRO CIVIL NOTURNO 12X36
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | BOMBEIRO CIVIL NOTURNO 12X36 |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 5171 |
3 | Salário da Categoria Profissional | R$ 3.044,50 |
4 | Sindicato da Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS DO DF |
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | 1º/1/2021 |
6 | Nº da Convenção Coletiva de trabalho (CCT) | DF000080/2021 |
Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário-Base | 3.044,50 |
B | Adicional de Periculosidade (30% sobre o salário base) | 913,35 |
C | Adicional de Insalubridade | |
D | Adicional Noturno (20%)* | 374,20 |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |
F | Outros (especificar) | |
Total | 4.332,05 |
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses.
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 9,09% | 393,78 |
B | Férias e Adicional de Férias | 12,12% | 525,04 |
Total | 21,21% | 918,82 |
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/11 (um onze avos) dos valores referentes a gratificação natalina, férias e adicional
de férias. (Redação dada pela Instrução Normativa CJF nº 1, de 2016)
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 11 (onze) conforme Nota 1 acima.
Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica
férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses.
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | 1050,17 |
B | Salário Educação | 2,50% | 131,27 |
C | RATAjustado (RAT x FAP) | 3,00% | 157,53 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | 78,76 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | 52,51 |
F | SEBRAE | 0,60% | 31,51 |
G | INCRA | 0,20% | 10,5 |
H | FGTS | 8,00% | 420,07 |
Total | 36,80% | 1932,32 |
Nota 1: O percentual do INSS poderá sofrer alteração de acordo com a "Desoneração da Folha de Pagamento" (Lei 12.546/2011).
Nota 2: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota 3: O RAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave. Deverá ser ajustado ao fator acidentário previdenciário (FAP).
Nota 4: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1.
Nota 5: Os percentuais do Submódulo 2.2 já incidem sobre remuneração, 13º salário, férias e adicional de férias.
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
PODER JUDICIÁRIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Dias úteis | Valor (R$) |
A | Transporte (valor unitário: R$ 5,50, valor diário: R$ 11,00) | 13 | -39,67 |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação (R$38,00 por dia) | 13 | 494,00 |
C | Assistência Médica e Familiar | - | 153,77 |
D | Assistência Odontológica | - | 10,63 |
F | Seguro de vida | - | 9,25 |
Total (alínea A não computada na soma) | 667,65 |
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho.
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | ||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | 918,82 |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | 1932,32 |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | 667,65 |
Total | 3.518,79 |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||
3 | Provisão para Rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,02% | 0,72 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,001% | 0,06 |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,0001% | 0,00 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,19% | 8,42 |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,07% | 3,10 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,01% | 0,00 |
G Multa do FGTS | 3,49% | 151,19 | |
Total | 3,78% | 163,49 |
Nota 1: O percentual de 1,94% indicado no Aviso Xxxxxx Xxxxxxxxxx torna-se custo não renovável decorridos 12 meses.
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto, quando o empregado alocado na prestação de serviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas na legislação.
Nota 2: Os percentuais do Módulo 3 já incidem sobre remuneração, 13º salário, férias e adicional de férias.
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais | |||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Substituto na cobertura de Férias | 0,76% | 32,92 |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 0,004% | 0,18 |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | 0,01% | 0,60 |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | 0,01% | 0,36 |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,02% | 0,70 |
F | Substituto na cobertura de outras ausências (licença doença) | 0,004% | 0,18 |
Total | 0,81% | 34,94 |
Nota 1: Os percentuais do Submódulo 4.1 já incidem sobre remuneração, 13º salário, férias e adicional de férias.
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | 34,94 |
Total | 34,94 |
Módulo 5 - Insumos Diversos | ||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | R$ 53,92 |
B | Materiais | - |
C | Equipamentos | - |
D | Outros (especificar) | - |
Total | R$ 53,92 |
Nota: Valores mensais por empregado.
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
Regime de tributação: | Xxxxx xxxxxxxxx | ||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 1,01% | 81,84 |
B | Lucro | 1,04% | 85,22 |
C | Tributos (C.1 + C.2 + C.3) | 8,65% | 783,12 |
C.1. | Tributos Federais (PIS) | 0,65% | 58,85 |
C.2. | Tributos Federais (COFINS) | 3,00% | 271,60 |
C.3. | Tributos Estaduais/Municipais (ISS) | 5,00% | 452,67 |
D | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB | 0,00% | - |
Total | 10,70% | 950,18 |
Nota 1: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx por empregado.
Nota 2: A empresa que indicar "desoneração" do Submódulo 2.2 deverá incluir uma rubrica para tributação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor(R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | 4.332,05 |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | 3.518,79 |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | 163,49 |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | 34,94 |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | 53,92 |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | 8.103,18 | |
F | Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | 950,18 |
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | 9.053,36 |
NOTA
* Adicional Noturno: memória de cálculo
R$ 3.044,50 + R$913,45: Salário+ adicional de periculosidade 220 base horas-extras
17,98 valor da hora
20% percentual do adicional 3,60 valor do percentual
8hs total de horas laboradas entre 22h/5h 13 média de plantões: 104hs
BOMBEIRO CIVIL NOTURNO FOLGUISTA (104 horas mensais)
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | BOMBEIRO CIVIL NOTURNO FOLGUISTA (104 horas mensais) |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 5171 |
3 | Salário da Categoria Profissional | R$ 3.044,50 |
4 | Sindicato da Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS DO DF |
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | 1º/1/2021 |
6 | Nº da Convenção Coletiva de trabalho (CCT) | DF000080/2021 |
Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário-Base | 3.044,50 |
Salário Folguista (Remuneração/220x52)* | 719,61 | |
B | Adicional de Periculosidade (30% sobre o salário base) | 215,88 |
C | Adicional de Insalubridade | |
D | Adicional Noturno (20%) | 34,02 |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |
F | Outros (especificar) | |
Total | 969,51 |
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses.
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 9,09% | 88,13 |
B | Férias e Adicional de Férias | 12,12% | 117,50 |
Total | 21,21% | 205,63 |
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/11 (um onze avos) dos valores referentes a gratificação natalina, férias e adicional de férias. (Redação dada pela Instrução Normativa CJF nº 1, de 2016)
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 11 (onze) conforme Nota 1 acima.
Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses.
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | 235,03 |
B | Salário Educação | 2,50% | 29,38 |
C | RATAjustado (RAT x FAP) | 3,00% | 35,25 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | 17,63 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | 11,75 |
F | SEBRAE | 0,60% | 7,05 |
G | INCRA | 0,20% | 2,35 |
H | FGTS | 8,00% | 94,01 |
Total | 36,80% | 432,45 |
Nota 1: O percentual do INSS poderá sofrer alteração de acordo com a "Desoneração da Folha de Pagamento" (Lei 12.546/2011).
Nota 2: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota 3: O RAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave. Deverá ser ajustado ao fator acidentário previdenciário (FAP).
Nota 4: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1.
Nota 5: Os percentuais do Submódulo 2.2 já incidem sobre remuneração, 13º salário, férias e adicional de férias.
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Dias úteis | Valor (R$) |
A | Transporte (valor unitário R$ 5,50, R$ 11,00 diário, proporcional à 52h) | 5 | -9,38 |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação (R$38,00 por dia) | 5 | 190,00 |
C | Assistência Médica e Familiar | - | 36,35 |
D | Assistência Odontológica | - | 2,51 |
D | Seguro de vida | - | 2,19 |
Total (alínea A não computada na soma) | 231,05 |
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho.
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | ||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | 205,63 |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | 432,45 |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | 231,05 |
Total | 869,13 |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||
3 | Provisão para Rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,02% | 0,16 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,001% | 0,01 |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,0001% | 0,00 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,19% | 1,89 |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,07% | 0,70 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,01% | 0,00 |
G Multa do FGTS | 3,49% | 33,84 | |
Total | 3,78% | 36,60 |
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto, quando o empregado alocado na prestação de serviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas na legislação.
Nota 1: O percentual de 1,94% indicado no Aviso Xxxxxx Xxxxxxxxxx torna-se custo não renovável decorridos 12 meses. Nota 2: Os percentuais do Módulo 3 já incidem sobre remuneração, 13º salário, férias e adicional de férias.
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais | |||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Substituto na cobertura de Férias | 0,76% | 7,37 |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 0,004% | 0,04 |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | 0,01% | 0,13 |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | 0,01% | 0,08 |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,02% | 0,16 |
F | Substituto na cobertura de outras ausências (licença por doença) | 0,004% | 0,04 |
Total | 0,81% | 7,82 |
Nota 1: Os percentuais do Submódulo 4.1 já incidem sobre remuneração, 13º salário, férias e adicional de férias.
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | 7,82 |
Total | 7,82 |
Módulo 5 - Insumos Diversos | ||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | R$ 53,92 |
B | Materiais | - |
C | Equipamentos | - |
D | Outros (especificar) | - |
Total | R$ 53,92 |
Nota: Valores mensais por empregado.
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
Regime de tributação: | Xxxxx xxxxxxxxx | ||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 1,01% | 19,56 |
B | Lucro | 1,04% | 20,37 |
C | Tributos (C.1 + C.2 + C.3) | 8,65% | 187,20 |
C.1. | Tributos Federais (PIS) | 0,65% | 14,07 |
C.2. | Tributos Federais (COFINS) | 3,00% | 64,92 |
C.3. | Tributos Estaduais/Municipais (ISS) | 5,00% | 108,21 |
D | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB | 0,00% | - |
Total | 10,70% | 227,13 |
Nota 1: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx por empregado.
Nota 2: A empresa que indicar "desoneração" do Submódulo 2.2 deverá incluir uma rubrica para tributação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor(R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | 969,51 |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | 869,13 |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | 36,60 |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | 7,82 |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ 53,92 |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | 1.936,98 | |
F | Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | 227,13 |
Valor Total por Empregado | 2.164,11 | |
2 postos 52h - total 104h | 4.328,21 |
NOTA:
1. Estimativa horas/trabalhadas folguista Noturno:
Salário base 2021 - CALCULADO SOBRE 52h de labor mensal.
. O período de 12 (doze) meses do contrato – totalizando
52 domingos * 12horas de trabalho = 624 horas anuais / 12 meses = 52horas mensais!
. O período de vigência anual do contrato é 29.09.2016 a 29.09.2017 – totalizando 52 sábados * 12horas de trabalho = 624 horas anuais / 12 meses = 52horas mensais! = TOTAL 104 horas para os 2 folguistas
* Adicional Noturno: memória de cálculo
PODER JUDICIÁRIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
R$ 719,61 + R$215,88: Salário+ adicional de periculosidade 220 base horas-extras
4,25
20% percentual do adicional 0,85
8hs total de horas laboradas entre 22h/5h
5 total de plantões: 40hs média de plantões (1 folguista)
BOMBEIRO CIVIL DIURNO FOLGUISTA (52 horas mensais)
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | BOMBEIRO CIVIL DIURNO FOLGUISTA (52 horas mensais) |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 5171 |
3 | Salário da Categoria Profissional | R$ 3.044,50 |
4 | Sindicato da Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS DO DF |
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | 1º/1/2021 |
6 | Nº da Convenção Coletiva de trabalho (CCT) | DF000080/2021 |
Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário-Base | 3.044,50 |
Salário Folguista (Remuneração/220x52)* | 719,61 | |
B | Adicional de Periculosidade (30% sobre o salário base) | 215,88 |
C | Adicional de Insalubridade | |
D | Adicional Noturno | 0,00 |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |
F | Outros (especificar) | |
Total | 935,49 |
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses.
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 9,09% | 85,04 |
B | Férias e Adicional de Férias | 12,12% | 113,38 |
Total | 21,21% | 198,42 |
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/11 (um onze avos) dos valores referentes a gratificação natalina, férias e adicional de férias. (Redação dada pela Instrução Normativa CJF nº 1, de 2016)
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 11 (onze) conforme Nota 1 acima.
PODER JUDICIÁRIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses.
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | 226,78 |
B | Salário Educação | 2,50% | 28,35 |
C | RATAjustado (RAT x FAP) | 3,00% | 34,02 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | 17,01 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | 11,34 |
F | SEBRAE | 0,60% | 6,8 |
G | INCRA | 0,20% | 2,27 |
H | FGTS | 8,00% | 90,71 |
Total | 36,80% | 417,28 |
Nota 1: O percentual do INSS poderá sofrer alteração de acordo com a "Desoneração da Folha de Pagamento" (Lei 12.546/2011).
Nota 2: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota 3: O RAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave. Deverá ser ajustado ao fator acidentário previdenciário (FAP).
Nota 4: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1.
Nota 5: Os percentuais do Submódulo 2.2 já incidem sobre remuneração, 13º salário, férias e adicional de férias.
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Dias úteis | Valor (R$) |
A | Transporte (valor unitário R$ 5,50, diário R$ 11,00, proporcional à 52h) | 5 | -9,38 |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação (R$38,00 por dia) | 5 | 190,00 |
C | Assistência Médica e Familiar | - | 36,35 |
D | Assistência Odontológica | - | 2,51 |
F | Seguro de vida | - | 2,19 |
Total (alínea A não computada na soma) | 231,05 |
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho.
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | ||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | 198,42 |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | 417,28 |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | 231,05 |
Total | 846,75 |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||
3 | Provisão para Rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,02% | 0,16 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,001% | 0,01 |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,0001% | 0,00 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,19% | 1,82 |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,07% | 0,67 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,01% | 0,00 |
G Multa do FGTS | 3,49% | 32,65 | |
Total | 3,78% | 35,31 |
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto, quando o empregado alocado na prestação de serviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas na legislação.
Nota 1: O percentual de 1,94% indicado no Aviso Xxxxxx Xxxxxxxxxx torna-se custo não renovável decorridos 12 meses. Nota 2: Os percentuais do Módulo 3 já incidem sobre remuneração, 13º salário, férias e adicional de férias.
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais | |||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Substituto na cobertura de Férias | 0,76% | 7,11 |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 0,004% | 0,04 |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | 0,01% | 0,13 |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | 0,01% | 0,08 |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,02% | 0,15 |
F | Substituto na cobertura de outras ausências (licença por doença) | 0,004% | 0,04 |
Total | 0,81% | 7,55 |
Nota 1: Os percentuais do Submódulo 4.1 já incidem sobre remuneração, 13º salário, férias e adicional de férias.
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | 7,55 |
Total | 7,55 |
Módulo 5 - Insumos Diversos | ||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | R$ 53,92 |
B | Materiais | - |
C | Equipamentos | - |
D | Outros (especificar) | - |
Total | R$ 53,92 |
Nota: Valores mensais por empregado.
PODER JUDICIÁRIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
Regime de tributação: | Xxxxx xxxxxxxxx | ||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 1,01% | 18,98 |
B | Lucro | 1,04% | 19,76 |
C | Tributos (C.1 + C.2 + C.3) | 8,65% | 181,60 |
C.1. | Tributos Federais (PIS) | 0,65% | 13,65 |
C.2. | Tributos Federais (COFINS) | 3,00% | 62,98 |
C.3. | Tributos Estaduais/Municipais (ISS) | 5,00% | 104,97 |
D | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB | 0,00% | - |
Total | 10,70% | 220,34 |
Nota 1: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx por empregado.
Nota 2: A empresa que indicar "desoneração" do Submódulo 2.2 deverá incluir uma rubrica para tributação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor(R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | 935,49 |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | 846,75 |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | 35,31 |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | 7,55 |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | 53,92 |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | 1.879,02 | |
F | Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | 220,34 |
Valor Total por Empregado | 2.099,36 |
NOTAS:
1. Estimativa horas/trabalhadas folguista Diurno:
Salário base 2021 - CALCULADO SOBRE 52h de labor mensal.
Num período de vigência anual do contrato (12 meses) – totalizando 52 domingos * 12horas de trabalho
= 624 horas anuais / 12 meses = 52horas mensais!
2. Os valores desta simulação referente à remuneração, auxílio-alimentação e percentual de adicionais (periculosidade/noturno) foram incluídos com base da Convenção Coletiva da Categoria (DF000080/2021).
3. Os percentuais dos Módulo 2 - Submódulo 1 (13º salário e adicional de férias), Submódulo 2 (encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições), Submódulo 3 (Benefícios Mensais E Diários), Módulo 3 - Provisão para rescisão e Módulo 4- Custo de Reposição do Profissional Ausente utilizados foram com base nas orientações da Planilha de Custo e Formação de Preços da IN 5/2017-MPOG e Nota Técnica n. 1/2013-CJF
4. Os valores do Módulo 5 (insumos/uniformes) foram com base no contrato atual do CJF (CTR 016/2016)
5. Os percentuais dos valores do Módulo 6 – custos indiretos, lucro e tributos - foram extraídos da Nota Técnica n. 1/2013-CJF.
PODER JUDICIÁRIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
DEMONSTRAÇÃO CUSTO DO UNIFORME
Uniformes | Valor Unitário | Valor Anual | |||
Tipo | Quantidade Anual | ||||
Gandola | 2 | R$ | 50,00 | R$ | 100,00 |
Calça | 2 | R$ | 50,00 | R$ | 100,00 |
Casado/japona | 1 | R$ | 70,00 | R$ | 70,00 |
Cinto | 2 | R$ | 10,00 | R$ | 20,00 |
Camiseta polo | 5 | R$ | 25,00 | R$ | 125,00 |
Coturno | 1 | R$ | 200,00 | R$ | 200,00 |
Meião | 4 | R$ | 5,00 | R$ | 20,00 |
Capa de chuva | 1 | R$ | 12,00 | R$ | 12,00 |
Custo anual do uniforme para 1 profissional | R$ | 647,00 | |||
Custo MENSAL do uniforme para 1 profissional | R$ | 53,92 |
Nota:
Valores usados como referência com base no contrato atual do CJF (CTR 016/2016)
PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 20 (vinte) meses, contados da assinatura do contrato.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias, contados da data fixada para a sessão pública deste Pregão. Brasília - DF, 24 de junho de 2021.
ESCLARECIMENTOS
Prezado pregoeiro,
Em resposta às diligências complementares feitas nesta data, prestamos os seguintes esclarecimentos:
1) Corrigimos os cálculos referentes às multas do FGTS. Seguem as memórias de cálculo:
a. Módulo 3 “C” - Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
Cálculo: Valor do aviso prévio indenizado x 0,0001%.
Fundamentação: Conforme NT 001/2013.
b. Módulo 3 “F” - Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
Cálculo: Valor do aviso prévio trabalhado x 0,01%.
Fundamentação: Conforme NT 001/2013.
c. Módulo 3 “G” - Multa do FGTS.
Cálculo: Remuneração x 3,49%.
Fundamentação: Conforme tabela do item 6.21 do Edital.
2) Com relação à estimativa do custo de Vale Transporte (VT) para todos os postos utilizamos como referência o valor médio unitário de R$ 5,50 (tarifa integração), sendo valor diário de R$ 11,00. No caso dos postos de folguistas, utilizamos o mesmo valor proporcional à 52h, pois estimamos ser o valor mais próximo do real, uma vez que apesar da estimativa da planilha de “funcionário folguista” ser para apenas 5 dias, tal funcionário é contratado pela empresa com salário integral e presta serviço na jornada de trabalho total permitida pela categoria, atuando em outros postos que se fizerem necessários. Além disso, entendemos que tal referencial é o mais adequado, conforme estipulado na legislação trabalhista e na Convenção Coletiva de Trabalho, pois o cálculo do vale transporte é deduzido do valor correspondente à 6% (seis por cento) do salário base do profissional contratado.
Assim, o cálculo ficou da seguinte forma:
VT = (valor unitário de 5,50 x 2 unidades (diária) x 13 dias) – (Salário base x 6%) =
R$ -39,67 (uma vez que o desconto está maior que o benefício o valor não foi considerado na soma do submódulo).
VT proporcional à 52 h = (-39,67/220) x 52 = R$ -9,38 (uma vez que o desconto está maior que o benefício o valor não foi considerado na soma do submódulo).
3) Com relação às justificativas de percentuais divergentes da Nota Técnica 001/2013, nos termos do item 6.3.2 do Edital, a maioria dos itens constam os cálculos estimados da empresa na Memória de Cálculo incluída juntamente com a planilha de custos. Seguem justificativas complementares:
a. Xxxxx prévio trabalhado:
A fundamentação para o percentual de 0,19% tem como base a Convenção Coletiva de Trabalho CCT SINDIBOMBEIROS 2021, Anexo I, Módulo 3 “D”, sendo:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx: (7/30)/12 x 10%
Foi considerado que 10% dos empregados seriam demitidos com Xxxxx Xxxxxx Trabalhado ao final do contrato, conforme cálculo da CCT SINDIBOMBEIROS 2021, em razão da Cláusula Trigésima Sexta "INCENTIVO À CONTINUIDADE" da referida CCT .
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - INCENTIVO À CONTINUIDADE
Fica pactuado que às empresas que sucederem outras na prestação do mesmo serviço, em razão de nova licitação pública ou novo contrato administrativo ou particular e/ou contrato emergencial, ficarão obrigadas a contratar os empregados da empresa anterior, respeitando todas as estabilidades legais, inclusive as gestantes; membros de CIPA; e todos os demais funcionários que na data do desligamento possua qualquer tipo de estabilidade legal e/ou funcional, sem descontinuidade quanto ao pagamento dos salários e a prestação dos serviços, limitado ao quantitativo de empregados do novo contrato, obrigando as empresas que perderem o contrato a comunicar o fato ao sindicato laboral, inclusive por correspondência eletrônica, até 20 (vinte) dias antes do final do mesmo.
Parágrafo Primeiro – Caso haja lapso temporal entre o final e início de um novo contrato, ocasionando vacância e/ou descontinuidade no contrato de trabalho dos trabalhadores envolvidos, de até 30 (trinta) dias, por motivos alheios à vontade das empresas envolvidas, não descaracterizará a essência desta cláusula, contudo, os salários e demais vantagens provenientes da presente convenção serão devidos até o último dia
da prestação dos serviços do contrato finalizado e a partir do início da efetiva prestação dos serviços do novo contrato, não sendo contemplado o período de vacância como tempo de serviço.
Parágrafo Segundo – Na sucessão de contratos de prestação de serviços, no segmento privado, faculta-se às empresas realocarem, dentro das mesmas condições do posto anterior, no exercício da mesma função/cargo, com posto efetivo (não se admite reservas e feristas), o empregado que exerça a função de confiança, encarregado e/ou preposto, vedada a aplicação aos contratos do setor público.
Parágrafo Terceiro – Caso a empresa exerça a faculdade prevista no Parágrafo Primeiro da presente Xxxxxxxx, deverá comunicar o Sindicato Laboral no prazo de 30 (trinta) dias os empregados realocados e os respectivos postos de trabalho.
Parágrafo Quarto – Para o fiel cumprimento das condições avençadas, o tomador de serviços só poderá realizar a devolução de funcionários que não estejam atendendo com satisfação as suas necessidades, até 30 (trinta) dias que anteceder a troca de empresas, sendo vedado a devolução do
trabalhador no referido período até o início do novo contrato, devendo o tomador informar quais os trabalhadores que não irão permanecer no novo contrato.
Parágrafo Xxxxxx – Não exercendo sua faculdade de realocar seus trabalhadores, a empresa sucedida estará obrigada a dispensar os empregados para permitir a contratação pela empresa sucessora, mediante as seguintes condições:
I) O Termo de rescisão Contratual, no campo referente à forma de rescisão, constará ”sem justa causa” e deverá constar, obrigatoriamente, no ato de homologação, a expressa referência à cláusula.
II) A empresa que está assumindo o contrato de prestação de serviços, admitirá o empregado da empresa anterior e a ele concederá estabilidade no emprego de 90 (noventa) dias, sendo vedada a celebração de contrato de trabalho a título de experiência nesse período.
III) No período da estabilidade (90 dias) a empresa que está assumindo a contratação só poderá demitir o empregado por cometimento de falta grave ou por pedido formal do empregado.
IV) A empresa que está perdendo o contrato de prestação de serviços e, desde que o empregado seja admitido pela empresa sucessora sem a descontinuidade quanto à prestação de serviços, fica desobrigada do pagamento do aviso prévio e suas respectivas projeções, da indenização adicional prevista no artigo 12º da Lei 13.932/19, obrigando-se, entretanto, a pagar as demais verbas rescisórias, sendo que a multa fundiária (art. 9º Decreto nº 99.684/90), será calculada no percentual de 40% do FGTS devido ao empregado.
V) As verbas rescisórias a que se refere o item anterior deverão ser quitadas até o 10º (décimo) dia após a rescisão do contrato de trabalho do empregado, ficando ajustado que o salário base, para cálculo das verbas rescisórias, é o correspondente ao do último dia do contrato de trabalho, acrescido da média das parcelas salariais variáveis, como horas extras e outras pagas com habitualidade, na forma da lei.
O percentual de 1,94% se trata de valor máximo indicado pelo TCU, e não percentual fixo em decorrência de legal, uma vez que tais custos são estimativos e a sua determinação cabe à empresa. xxxxx://xxx.x0x0.xxx.xx/xxxxxxxx/0000/00/xxx-xxxxxxx- acordao-com-valor-maximo-para-aviso-previo-em-terceirizacao
b. Custos indiretos e Lucro (Módulo 6):
Com relação às justificativa quanto aos custos indiretos e lucro de 1,01% e 1,04%, informamos que todos esses percentuais são baseados na realidade da empresa e no cenário competitivo das licitações públicas. Tais percentuais são suficientes para a execução contratual em razão da diminuição dos custos administrativos em razão das diversas soluções tecnológicas para a área de gestão de mão de obras, estando acordo com o mercado da prestação de serviços de brigada de incêndio, pois percentuais semelhantes podem ser encontrados em planilhas vencedoras da maioria dos pregões eletrônicos de brigada de incêndio, conforme exemplos de licitações constantes nos links abaixo:
Pregão eletrônico 2/2021 – CLDF: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxx0.xxx?xx_xx_xxxxx000000&xxxxxxx00000&x_ lstSrp=&f_Uf=&f_numPrp=22021&f_codUasg=974004&f_tpPregao=E&f_lstICMS=&f
_dtAberturaIni=&f_dtAberturaFim=
Planilha vencedora: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxx.xxx?xxxXxxx0000000
Pregão eletrônico 42/2020 - CENSIPAM: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxx0.xxx?xx_xx_xxxxx000000&xxxxxxx000000&x
_lstSrp=&f_Uf=&f_numPrp=422020&f_codUasg=110511&f_tpPregao=E&f_lstICMS= &f_dtAberturaIni=&f_dtAberturaFim=
Planilha vencedora: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxx.xxx?xxxXxxx0000000
Pregão eletrônico 113/2020 – BACEN: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxx0.xxx?xx_xx_xxxxx000000&xxxxxxx0000000& f_lstSrp=&f_Uf=&f_numPrp=1132020&f_codUasg=179087&f_tpPregao=E&f_lstICMS
=&f_dtAberturaIni=&f_dtAberturaFim= Planilha vencedora:
xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxx.xxx?xxxXxxx0000000
Pregão eletrônico 67/2020 – HFA xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxx0.xxx?xx_xx_xxxxx000000&xxxxxxx000000&x
_lstSrp=&f_Uf=&f_numPrp=672020&f_codUasg=112408&f_tpPregao=E&f_lstICMS= &f_dtAberturaIni=&f_dtAberturaFim=
Planilha vencedora: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxx.xxx?xxxXxxx0000000
Pregão eletrônico 5/2020 – INSS: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxx0.xxx?xx_xx_xxxxx000000&xxxxxxx00000&x_ lstSrp=&f_Uf=&f_numPrp=52020&f_codUasg=512006&f_tpPregao=E&f_lstICMS=&f
_dtAberturaIni=&f_dtAberturaFim= Planilha vencedora:
xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxx.xxx?xxxXxxx0000000
Pregão eletrônico 46/2020 – STM: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxx0.xxx?xx_xx_xxxxx00000&xxxxxxx000000&x_ lstSrp=&f_Uf=&f_numPrp=462020&f_codUasg=60001&f_tpPregao=E&f_lstICMS=&f
_dtAberturaIni=&f_dtAberturaFim= Planilha vencedora:
xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxx.xxx?xxxXxxx0000000
Pregão eletrônico SRP 7/2020 – Procuradoria da República /DF: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxx0.xxx?xx_xx_xxxxx000000&xxxxxxx00000&x_ lstSrp=&f_Uf=&f_numPrp=72020&f_codUasg=200023&f_tpPregao=E&f_lstICMS=&f
_dtAberturaIni=&f_dtAberturaFim= Planilha vencedora:
xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxx.xxx?xxxXxxx0000000
Pregão eletrônico 12/2020 – CGU: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxx0.xxx?xx_xx_xxxxx000000&xxxxxxx000000&x
_lstSrp=&f_Uf=&f_numPrp=122020&f_codUasg=370003&f_tpPregao=E&f_lstICMS= &f_dtAberturaIni=&f_dtAberturaFim=
Planilha vencedora:
xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxx.xxx?xxxXxxx0000000
Pregão eletrônico 6/2020 – IBICT: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxx0.xxx?xx_xx_xxxxx000000&xxxxxxx00000&x_ lstSrp=&f_Uf=&f_numPrp=62020&f_codUasg=240121&f_tpPregao=E&f_lstICMS=&f
_dtAberturaIni=&f_dtAberturaFim= Planilha vencedora:
xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxx.xxx?xxxXxxx0000000
Pregão eletrônico 20/2020 – TJDFT: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxx0.xxx?xx_xx_xxxxx000000&xxxxxxx000000&x
_lstSrp=&f_Uf=&f_numPrp=202020&f_codUasg=100001&f_tpPregao=E&f_lstICMS= &f_dtAberturaIni=&f_dtAberturaFim=
Planilha vencedora: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxx.xxx?xxxXxxx0000000
Pregão eletrônico 687/2020 – SERPRO: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxx0.xxx?xx_xx_xxxxx000000&xxxxxxx0000000& f_lstSrp=&f_Uf=&f_numPrp=6872020&f_codUasg=803010&f_tpPregao=E&f_lstICMS
=&f_dtAberturaIni=&f_dtAberturaFim= Planilha vencedora:
xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxx.xxx?xxxXxxx0000000
Pregão eletrônico 5/2020 – INCRA: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxx0.xxx?xx_xx_xxxxx000000&xxxxxxx00000&x_ lstSrp=&f_Uf=&f_numPrp=52020&f_codUasg=373083&f_tpPregao=E&f_lstICMS=&f
_dtAberturaIni=&f_dtAberturaFim= Planilha vencedora:
xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxx.xxx?xxxXxxx0000000
Desta forma, todos os custos e percentuais estimativos incluídos representam a estimativa da nossa empresa para obtenção do valor mínimo vencedor, conforme lance final apresentado na sessão pública do pregão. Assim, manteremos esses percentuais cotados e assumiremos toda a responsabilidade em caso de eventual equívoco no dimensionamento desses custos variáveis, decorrentes de valores futuros e incertos, nos termos do art. 63, §1º da IN MPDG nº 5/2017 e das obrigações contratuais inseridas no Edital.
Brasília, 25 de junho de 2021.
Atenciosamente,