Contract
1º TERMOADITIVO DE CONTRATO PARA: Prestação de serviço de TRANSPORTE ESCOLAR - sistema de execução indireta, para atender as necessidades dos alunos da Rede Pública de Ensino do Município de Canhotinho/PE.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
CONTRATO Nº 210/2022
TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CANHOTINHO E A EMPRESA SM TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI - EPP, NA FORMA QUE SEGUE:
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Entre o Município de Canhotinho, pessoa jurídica de direito público, estabelecido à Rua Dr. Xxxxxx Xxxx, 228 – Canhotinho-PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.132.777/0001-63, neste ato representado por sua Prefeita a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileira, Casada, portador de Cédula de Identidade nº 3.445.317 SDSPE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 00 - Xxxxxxxxxx – XX, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a do outro lado a empresa SM TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00, 0x xxxxx- Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 25.386.393/0001-44, Fone: (00) 00000-0000 (00) 00000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx neste ato legalmente representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade Nº 00000000-01, órgão expedidor SSP-BA, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com o Processo Licitatório nº 026/2022 – Pregão Eletrônico nº 010/2022 e mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
1.1. Fica prorrogado até 20 de setembro de 2024, (12 meses), o prazo estabelecido na Cláusula II, do contrato original firmado em 23 de setembro de 2022, mediante o que dispõe o art. 57, inciso II da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1. Permanece o Valor do Contrato Inicial de R$ 547.826,00 (Quinhentos e quarenta e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais)..
CLÁUSULA TERCEIRA: DA COMPOSIÇÃO DO PREÇO FIXO
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VEICULO: VAN – ROTA 11: MANHÃ: ST. INGÁ - ST. MUQUÉM - TARDE: ST. INGÁ - ST. MUQUÉM | ||
Quantidade de Rotas que o Veiculo ExecutaDias Letivos do Mês Quilômetro Rodados ao Longo do Mês Em Vias Não Pavimentadas uilômetro Rodados ao Longo do Mês Em Vias Pavimentadas Custo Fixo R$/Mês) Custo Variável Via Não Pavimentada (R$/mês) Custo Variável Via Pavimentada (R$/mês) | QUANTAS ROTAS DIA/MÊS KM NÃO PAVIMENTADOS KM PAVIMENTADOS | 01 20 320,00 km 0,0 km |
R$ 5.701,33 R$ 5,01/kmR$ 0,0/km | ||
Valor a ser pago = Custo Fixo+Quilometro não Pavimentado*Qnpav + Custo Quilometro pavimentado* QpavValor a ser pago = 5.701,33+5,01*320,00 = 5.701,33+1.603,20= Valor Pago no Mês = R$ 7.304,53 Valor Total no Ano = R$ 84.448,00 |
VEICULO: VAN – ROTA 17: TARDE: ST. LUZ - ST. SANGRADOR - ST. BARRACA - ST. LAGOINHA - ST. PEDREIZINHA | ||
Quantidade de Rotas que o Veiculo ExecutaDias Letivos do Mês Quilômetro Rodados ao Longo do Mês Em Vias Não PavimentadasQuilômetro | QUANTAS ROTAS DIA/MÊS KM NÃO PAVIMENTADOS | 01 20 301,20 km |
Rodados ao Longo do Mês Em Vias Pavimentadas Custo Fixo (R$/Mês) | KM PAVIMENTADOS | 0,0 km |
Custo Variável Via Não Pavimentada (R$/mês) Custo Variável Via Pavimentada (R$/mês) | R$ 5.700,18 R$ 5,32/kmR$ 0,0/km | |
Valor a ser pago = Custo Fixo+Quilometro não Pavimentado*Qnpav + Custo Quilometro pavimentado* QpavValor a ser pago = 5.700,18+5,32*301,20 = 5.700,18+1.602,38= Valor Pago no Mês = R$ 7.302,56 Valor Total no Ano = R$ 84.426,00 |
3.1. Será alterado a composição do valor fixo, conforme relatório e planilha em anexo.
VEICULO: VAN – ROTA 18: - MANHÃ: CANHOTINHO – LAJEDO (07:00 – 16:30) – TARDE:OLHO DÁGUA – ST. LUZ - CANHOTINHO | ||
Quantidade de Rotas que o Veiculo ExecutaDias Letivos do Mês uilômetro Rodados ao Longo do Mês Em Vias Não PavimentadasQuilômetro odados ao Longo do Mês Em Vias Pavimentadas Custo Fixo (R$/Mês) Custo Variável Via Não Pavimentada (R$/mês) Custo Variável Via Pavimentada (R$/mês) | QUANTAS ROTAS DIA/MÊS KM NÃO PAVIMENTADOS KM PAVIMENTADOS | 01 20 248,40 km 1.607,20 km |
R$ 8.453,86 R$ 1,13/km R$ 0,51/km | ||
Valor a ser pago = Custo Fixo+Quilometro não Pavimentado*Qnpav + Custo Quilometro pavimentado* QpavValor a ser pago = 8.453,86+1,13*248,40+0,51*1.607,20 = 8.453,86+280,69+819,67= Valor Pago no Mês = R$ 9.554,22 Valor Total no Ano = R$ 112.450,00 |
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VEICULO: VAN – ROTA 26: - MANHÃ: ST. SERRA VERDE - ST. CABACEIRAS 2 - ST. CABACEIRAS (ESCOLA) (IDA EVOLTA 7:30- 11:45) | ||
Quantidade de Rotas que o Veiculo ExecutaDias Letivos do Mês Quilômetro Rodados ao Longo do Mês Em Vias Não PavimentadasQuilômetro Rodados ao Longo do Mês Em Vias Pavimentadas Custo Fixo (R$/Mês) Custo Variável Via Não Pavimentada (R$/mês) usto Variável Via Pavimentada (R$/mês) | QUANTAS ROTAS DIA/MÊS KM NÃO PAVIMENTADOS KM PAVIMENTADOS | 01 20 388,40 km 0,0 km |
R$ 5.748,31 R$ 4,17/kmR$ 0,0/km | ||
Valor a ser pago = Custo Fixo+Quilometro não Pavimentado*Qnpav + Custo Quilometro pavimentado* QpavValor a ser pago = 5.748,31+4,17*388,40 = 5.748,31+1.619,62= Valor Pago no Mês = R$ 7.367,93 Valor Total no Ano = R$ 85.176,00 |
VEICULO: VAN – ROTA 28: MANHÃ: AÇUDE VELHO - ST. CABACEIRAS - PITOMBEIRA - BARRACAS - RIACHO DOSNEGROS (IDA 7:30 - VOLTA 11:45) | ||
Quantidade de Rotas que o Veiculo Executa Dias Letivos do Mês Quilômetro Rodados ao Longo do Mês Em Vias Não Pavimentadas Quilômetro Rodados ao Longo do Mês Em Vias Pavimentadas Custo Fixo (R$/Mês) Custo Variável Via Não Pavimentada (R$/mês) Custo Variável Via Pavimentada (R$/mês) | QUANTAS ROTAS DIA/MÊS KM NÃO PAVIMENTADOS KM PAVIMENTADOS | 01 20 490,40 km 0,0 km |
R$ 5.745,90 R$ 3,32/km R$ 0,0/km | ||
Valor a ser pago = Custo Fixo+Quilometro não Pavimentado*Qnpav + Custo Quilometro pavimentado* QpavValor a ser pago = 5.745,90+3,32*490,40 = 5.745,90+1.628,13= Valor Pago no Mês = R$ 7.374,03 Valor Total no Ano = R$ 85.232,00 |
VEICULO: VAN – ROTA 29: MANHÃ: ST. BARRACAS - OLHO D´ÁGUA 12:00 (SÓ VOLTA) NOITE: ST. SÃO JAQUES - ST. VILA SÃO JOSÉ - ST.GUARIBAS - DIST. OLHO DÁGUA - | ||
Quantidade de Rotas que o Veiculo ExecutaDias Letivos do Mês Quilômetro Rodados ao Longo do Mês Em Vias Não PavimentadasQuilômetro Rodados ao Longo do Mês Em Vias Pavimentadas Custo Fixo (R$/Mês) to Variável Via Não Pavimentada (R$/mês) o Variável Via Pavimentada (R$/mês) | QUANTAS ROTAS DIA/MÊS KM NÃO PAVIMENTADOS KM PAVIMENTADOS | 01 20 583,40 km 426,00 km |
R$ 7.180,64 R$ 1,11/kmR$ 0,81/km | ||
Valor a ser pago = Custo Fixo+Quilometro não Pavimentado*Qnpav + Custo Quilometro pavimentado* QpavValor a ser pago = 7.180,64+1,11*583,40+0,81*426,00 = 7.180,64+647,57+345,06= Valor Pago no Mês = R$ 8.173,27 Valor Total no Ano = R$ 96.094,00 |
CLÁUSULA QUARTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
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4.1. Continuam em vigor todas as demais cláusulas do contrato original, com exceção as alteradas pelo Termo Aditivo.
Canhotinho, 22 de setembro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
CONTRATANTE
_ SM TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI - EPP CONTRATADO
_ TESTEMUNHA
TESTEMUNHA