CONTRATO Nº 023/2013
CONTRATO Nº 023/2013
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA CÂMARA DE SINOP-MT
Que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP – MT, pessoa jurídica de direito público estabelecido nesta cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, sito a Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 0.000; Centro, inscrita no CNPJ sob número 00.814.574/0001-01, neste ato representado pelo seu Presidente o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Portador do RG sob n° 1.891.328 - SSP/PR e do CPF 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
E de outro lado, a empresa RESTAURANTE E PIZZARIA PAVÃO LTDA -ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, situada à Avenida das Acácias, 1.765 – Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob nº 03.663.858/0001-24 e inscrição estadual nº 13.192.551-2, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx X. Spiering, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, contratam na melhor forma de direito conforme cláusulas abaixo:
As partes têm justo e acertado o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, tudo de acordo com a Lei n. º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é de fornecimento de Refeições para os vigilantes da Câmara de Sinop-MT, conforme o quadro abaixo:
Item | Quantidade (unidades) | Descrição | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 153 | Fornecimento de refeição tipo marmita acompanhada de suco natural ou refrigerante de 350 ml, de domingo a domingo, no horário do almoço (entre 11h e 11h30) na sede da Câmara Municipal de Sinop (endereço Av. das Figueiras, 1835 – Centro), sendo 1 (uma) por dia. | 14,00 | 2.142,00 |
2 | 306 | Fornecimento de refeição tipo lanche (x-tudo, x-egg, x-salada, x- frango) acompanhada de suco natural ou refrigerante de 350 ml, de domingo a domingo, no período noturno (entre 19h e 19h30) na sede da Câmara Municipal de Sinop (endereço Av. das Figueiras, 1835 – Centro), sendo 2 (duas) por noite. | 15,00 | 4.590,00 |
TOTAL | 6.732,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
O fornecimento de responsabilidade da Contratada, mencionados na Cláusula Primeira deste contrato, será realizado todos os dias, de domingo a domingo.
Parágrafo único
O regime de execução será de forma indireta, e o pagamento será após os respectivos fornecimentos, não podendo ser cedido ou sublocado, excetuado aqueles por motivos de força maior ou caso fortuito, o que dependerá de prévia anuência da CONTRATANTE.
CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
As partes de comum acordo ajustam o valor do contrato em R$ 6.732,00 (seis mil, setecentos e trinta e dois reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O valor do contrato ajustado entre as partes será liquidável em parcelas, sendo que a cada 10 dias será emitida nota fiscal fatura.
Parágrafo primeiro
O pagamento será até o 3º (terceiro) dia útil seguinte a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), a qual será conferida e atestada pelo seu responsável.
Parágrafo segundo
Apresentar juntamente com a NFe o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão CND da Previdência Social.
Parágrafo terceiro
A liberação da NFe para pagamento ficará condicionada ao atesto da unidade responsável pelo acompanhamento e recebimento das refeições, objeto do presente contrato.
Parágrafo quarto
Qualquer atraso ocorrido por parte da CONTRATADA na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, imporá em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
Parágrafo quinto
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Prazo de vigência do presente contrato inicia-se na data da assinatura do contrato, com término em 31/12/2013.
Parágrafo único
Em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93, o presente contrato poderá no seu vencimento ser prorrogado através de Termo Aditivo entre as partes, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu término, comprovados os motivos elencados, para tal medida.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
a) Xxxxxxxx o objeto do presente contrato de conformidade com a cláusula primeira pelo período contratado, de forma adequada proporcionando segurança, corrigindo eventuais erros, defeitos ou falhas que possam surgir;
b) Responsabilizar-se por todo ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude do fornecimento dos produtos a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
c) Assumir toda a responsabilidade civil sobre o fornecimento das refeições objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
a) Efetuar o pagamento correspondente ao fornecimento dos produtos, após devidamente atestado o seu recebimento pelo setor de Compras e Licitações.
b) Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente contrato correrá por conta dos recursos destinados à:
01.010.0.0.01.031.0001.2001 – Manutenção e encargos com a Câmara Municipal de Sinop
3390.39.00.000 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Em conformidade com o art. 65, II da Lei 8.666/93, caso sejam necessárias alterações no presente contrato, as mesmas serão objeto de estudo mútuo entre as partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO DO CONTRATO
São motivos ensejadores de rescisão contratual, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei e neste instrumento.
a) O descumprimento de cláusulas contratuais ou das especificações que norteiam a execução do objeto do contrato;
b) O desatendimento às determinações necessárias a execução contratual;
c) A prática reiterada, de atos considerados como faltosos, os quais devem ser devidamente anotados, nos termos do §1º do art 76 da lei federal 8.666/93;
d) A dissolução da sociedade, a modificação da modalidade ou da estrutura da empresa desde que isso venha a inviabilizar a execução contratual;
e) Razões de interesse público, devidamente justificados;
f) A subcontratação parcial ou total, cessão ou transferência da execução do objeto do contrato;
Parágrafo Primeiro
A rescisão poderá ocorrer também por ato unilateral, nos casos elencados no art. 78, inciso I a XII, da lei 8.666/93;
Parágrafo Segundo
As partes poderão, observada a conveniência segundo os objetivos da administração promover a rescisão amigável do contrato, através do próprio Termo de Distrato;
Parágrafo Terceiro
Fica acordado entre as partes que se a rescisão contratual ocorrer por interesse da CONTRATANTE, fica esta obrigada a comunicar por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Quarto
Independentemente dos motivos que ensejarem a rescisão do contrato, será garantido à CONTRATADA, o recebimento do preço proporcional ao desenvolvimento e prestação de serviços, no estágio em que se encontre.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços dos serviços ofertados pela CONTRATADA são fixos e irreajustáveis.
Parágrafo único
Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverá ser observado o estabelecido nos artigos 58 e 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato será feita pelo servidor Xxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxx, doravante denominado Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Em exigência ao disposto no art. 55 § 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Sinop - MT para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja à que título será considerado fora de sua jurisdição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato obedecerá à lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicando-se as sanções nela prevista por qualquer descumprimento com as obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento.
E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Sinop-MT 16 de Agosto de 2013
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP XXXXXX XXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE/CONTRATANTE
RESTAURANTE E PIZZARIA PAVÃO LTDA -ME MILTON F. SPIERING
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxx CPF nº 000.000.000-00
Astério V. Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Data: / /
Visto – Departamento Jurídico