TERMO DE REFERÊNCIA Nº 113/2016
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 113/2016
Processo n° 2016/
Assunto: Locação de caminhão carreta baú.
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de Referência apresentar as especificações para contratação de empresa para locação de caminhão carreta baú, de acordo com a legislação específica vigente.
A locação será regida pelo REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, IMPORTAÇÕES E ALIENAÇÕES, disponível no site da OVG
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e demais condições estabelecidas neste Termo, também disponível no site da OVG.
1. OBJETO
Contratação de empresa para locação diária de caminhão carreta Baú, para o transporte de brinquedos adquiridos para o Programa Show de Natal 2016, conforme especificações constantes no Formulário de Pedido, às fls. 02 dos autos.
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | Un. | Qtd. |
01 | Caminhão Carreta Baú de 3 eixos | Serv. | 04 |
Especificações:
Locação: de até 04 (quatro) caminhões por dia com motorista, conforme solicitação.
Previsão: 05 (cinco) diárias
Capacidade: igual ou superior 115 metros cúbicos Medida: 15,40 comprimento; 2,80 altura e 2,60 largura
2. JUSTIFICATIVA
Contratação de empresa para locação de caminhões com motorista para transporte dos brinquedos que seriam destinados ao Programa Show de Natal 2016, porém com o cancelamento da distribuição dos mesmos em Goiânia e interior, há a necessidade de armazenamento adequado para os brinquedos até a próxima edição do Programa Natal na Praça em dezembro de 2017.
3. CONDICÕES PARA PARTICIPACÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
Poderão participar do presente processo de contratação os interessados que atenderem a todas as exigências deste Termo e do Regulamento de Compras, inclusive quanto à regularidade fiscal.
Todas as empresas poderão apresentar propostas, mas somente serão contatados para negociação as que estiverem em situação regular com as Certidões de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Fiscal e Previdenciária), Estadual (da sede da empresa e do Estado de Goiás), Municipal, FGTS (Caixa) e Trabalhista, salvo o disposto no item 7.12 do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações da OVG.
A empresa interessada deverá apresentar funcionários habilitados para a execução dos serviços, sendo, portanto, vedada a sublocação e/ou terceirização dos serviços para evitar contratação de empresa que não possua condições para executar os serviços, colocando em risco a segurança e a qualidade do serviço contratado.
Em caso de inabilitação pelo descumprimento do acima disposto, será convocado o segundo colocado para uma nova análise de documentação e possibilidade de Contratação.
Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-C da Lei 15.503/2005.
Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas ao produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço, etc.
4. DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e- mail), inscrição estadual e municipal;
2. Apresentar a descrição dos produtos/serviços, com o correspondente valor unitário e total.
3. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Xxxxxxx.
4. Os serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período de vigência da contratação, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como impostos, fretes, seguros, taxas, etc. e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, motoristas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
Será contratada a empresa que oferecer o menor preço por item.
A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores irrisórios ou excessivos em relação ao item cotado.
8. DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O contratado deverá fazer o transporte dos brinquedos, de forma IMEDIATA, após solicitação da Diretoria Administrativa/Financeira-DIAF. Os brinquedos serão transportados/transferidos dos endereços de origem para destino, a seguir:
ORIGEM | DESTINO |
Sede da OVG Xxx X-00 xx 000, Xxxxx Xxxxx – XXX 00.000-000 | GALPÃO situado na: Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx esquina com Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX XXX 00.000-000 |
AGETOP Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx 00 Xxxx. Xxxxxxx – XXX 00.000-000 | |
Complexo Gerontológico Sagrada Família - CGSF Alameda do Contorno n°3.083 – Jardim Bela Vista – Goiânia – GO – CEP 74.850- 400 |
Os caminhões deverão chegar nos endereços de origem, acima mencionados, para carregamento às 08:00h e farão o transporte durante o horário comercial, das 08:00 às 18:00h.
Após às 18:00 os caminhões devem retornar para a garagem da empresa contratada onde farão a pernoite. Os serviços de transporte serão concluídos quando todos os produtos forem transferidos para o local designado (destino) retro.
É imprescindível que o objeto pretendido esteja à disposição para uso nas datas, horários e condições previstas.
Os veículos deverão estar em perfeito estado de uso e não apresentar quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência. Constatadas inconformidades no objeto, o mesmo deverá ser substituído, de acordo com o contratado, sem direito a ressarcimento à Vencedora/Contratada e sem ônus à OVG, no prazo
máximo de 01 (uma) hora, contado de notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG. O carregamento e descarregamento serão de responsabilidade da Contratante.
Qualquer dúvida em relação à execução do trabalho poderá ser esclarecida com a Diretoria Administrativa/Financeira-DIAF, telefone: 62.3201-9421/9404.
7. PENALIDADES
O fornecedor/prestador de serviços que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: Impedimento e suspenção do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
9. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após atestado de recebimento dos bens ou serviços e da emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido, atestado e acompanhado das Certidões que comprovem a sua devida Regularidade Fiscal.
No Corpo da Nota Fiscal deverá constar o quantitativo de diárias efetivadas.
Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente, devendo, portanto, os participantes informar banco, agência e nº de conta em sua proposta.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente processo de locação não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
É facultado à OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Os fornecedores/prestadores de serviços intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Compras, sob pena de desclassificação.
As normas que disciplinam este Termo de referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança da contratação.
A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a qual a Gerência de Compras está subordinada.
A Gerência de Compras atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de Compras, localizada Rua T-14 xxx.xxx T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO.
Goiânia, 22 de dezembro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
OAB/GO 24.098 OAB/GO 10.164