TERMO DE REFERÊNCIA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional Diretoria Geral de Operações Aéreas
1. PROPÓSITO
O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os requisitos e especificações técnicas para a contratação de serviço de Seguro na modalidade R.E.T.A. (Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo) para frota de Aeronaves de Asas Rotativas – Helicópteros e na modalidade R.E.T.A. e CASCO para uma aeronave de Asa Fixa - Avião, operadas pela Diretoria Geral de Operações Aéreas dos Estado do Rio de Janeiro para emprego nas missões de transporte executivo e missões administrativas, de acordo com as exigências previstas na legislação aeronáutica, para as aeronaves descritas na tabela abaixo, estando em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, bem como no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) n.º 91, RBHA 91.203(a)(4)(i), o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento.
A modalidade CASCO para a aeronave de asa fixa faz-se necessária, devido aos danos causados ao casco do aeronave, reembolsos de despesas incorridas por causa dos sinistros e as responsabilidades civis sobre passageiros, carga, tripulação, pessoas e bens no solo (terceiros) pelas quais o segurado venha a ser obrigado a pagar, judicialmente ou por acordo, em virtude da utilização da aeronave segurada.
PREFIXO | FABRICANTE | MODELO | ANO | Nº SÉRIE | Nº TRIPULANTES PASSAGEIROS | UTILIZAÇÃO | VALOR ESTIMADO DA AERONAVE US$ | MODALIDADE DE SEGURO |
PR-ERJ | EUROCOPTER DEUTSCHLAND | EC 135 T2+ | 2009 | 0769 | 01+06 | Prioritariamente executivo | R$ 23.019.892,80* | R.E.T.A. |
PR-RJJ | EUROCOPTER FRANCE | ESQUILO AS 355 NP | 2012 | 5796 | 01+05 | Prioritariamente executivo | R$ 17.742.177,80* | R.E.T.A. |
PR-GRJ | AGUSTA WESTLAND | GRAND NEW AW109SP | 2012 | 22264 | 01+07 | Prioritariamente executivo | R$ 33.455.508,00* | R.E.T.A. | |
PR-NFT | CESSNA AIRCRAFT | CITATION II C550 | 1981 | 230 | 02+08 | Prioritariamente executivo | R$ 10.143.564,00 * | R.E.T.A | |
* Valores retirados da publicação Blue Book solicitada às fabricantes das aeronaves Cotação do Dólar Banco Central em 10/09/21 – R$ 5,2152
1.1 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O seguro aeronáutico tem suas normas relacionadas nas condições Gerais, Especiais e Particulares regulamentadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), constantes em todo contrato de seguro firmado no Brasil. Tais contratos que visam a cumprir o disposto no Código Brasileiro Aeronáutico, Lei nº 7.565, de 1986, em seu Capítulo VI - Das Garantias de Responsabilidade, principalmente os artigos 281 e 283, e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 47, que regulamenta o funcionamento e atividades do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) – que estabelece que toda aeronave, independente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, sendo que a expedição do certificado de aeronavegabilidade só ocorre diante da apresentação do certificado de seguro.
O presente Termo de Referência (TR) foi elaborado em conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993; do CBAer (Código Brasileiro Aeronáutico); do RBHA 47 , Resolução nº 293, de 19 de novembro de 2013 e demais normas pertinentes, com a finalidade de contratar pessoa jurídica para a prestação de serviços de seguro aeronáutico obrigatório de responsabilidade civil do explorador ou transportador aéreo (R.E.T.A.) para as aeronaves operadas pela DGOA/GSI, segundo condições e especificações aqui estabelecidas em conformidade .
Nos últimos anos o seguro vem sendo licitado através da Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) na modalidade R.E.T.A., em decorrência de aspectos administrativos e conforme determinação constante no documento 22673285.
O seguro R.E.T.A. é seguro obrigatório pela legislação aeronáutica vigente, sem o qual a aeronave não pode voar.
O dever de contratar seguro aeronáutico decorre do art. 281 da lei 7.565/1986:
“Art. 281. Todo explorador é obrigado a contratar o seguro para garantir eventual indenização de riscos futuros em relação:
I - aos danos previstos neste Título, com os limites de responsabilidade civil nele estabelecidos (artigos 257, 260, 262, 269 e 277) ou contratados (§ 1° do artigo 257 e parágrafo único do artigo
262);
II - aos tripulantes e viajantes gratuitos equiparados, para este efeito, aos passageiros (artigo 256,
§ 2°);
III - ao pessoal técnico a bordo e às pessoas e bens na superfície, nos serviços aéreos privados (artigo 178, § 2°, e artigo 267, I);
IV - ao valor da aeronave”
O seguro CASCO protege contra danos nos cascos das aeronaves, além de oferecer outras coberturas como Responsabilidade Civil, despesas médicas, entre outras, sendo fundamental para evitar problemas, sejam na terra ou no ar.
Do exposto, verifica-se que existe a necessidade de contratação de empresa especializada em
seguros para cobertura R.E.T.A de 4 (quatro) aeronaves, operadas pela Diretoria Geral de Operações Aéreas(DGOA) e cobertura CASCO para a Aeronave Asa Fixa, para cumprimento da legislação aeronáutica, permitindo que as mesmas sejam operadas neste período.
A Secretaria do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), através da Diretoria Geral de Operações Aéreas (DGOA), desenvolve a atividade de transporte de dignitário, e apoio a PMERJ, PCERJ e CBMERJ, em situações determinadas pelas autoridades competentes, com uma frota atual de 04 (quatro) aeronaves dentre as quais cita-se: transporte de dignitário, transporte aeromédico, apoio aéreo na fiscalização ambiental, e apoio operacional em casos de calamidade pública Tornando-se, através dos resultados positivos demonstrados ao longo dos anos, recurso imprescindível para o cumprimento das ordens as quais foram designada.
O desempenho das rotinas acima descritas é realizado através da utilização de 03 (três) aeronaves de asas rotativas (helicópteros) e 01(um) de asa fixa (avião) , as quais, devido à rigorosa e compulsória legislação brasileira, conforme disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer), Lei N.º 7.565, de 1986, em seu Capítulo VI – Das Garantias de Responsabilidade, artigos 281 e 283, e na resolução 293/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), devem possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, sendo este seguro requisito para a expedição do Certificado de Aeronavegabilidade (CA), que é documento obrigatório para o funcionamento de cada aeronave, conforme preconiza a ANAC.
Nos últimos anos a Subsecretaria Militar da Casa Civil do Governo do Estado do Rio de Janeiro era responsável por licitar o seguro aeronáutico para toda a frota de aeronaves do estado, incluindo as aeronaves do DGOA. Ocorre que, no dia 16 de março de 2020, o Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro (GSI), através do processo SEI- 390001/000111/2020, informou que a centralização da contratação de seguro aeronáutico para todas as aeronaves do estado não mais se justifica e que as próximas contratações de seguro aeronáutico deverão ser conduzidas por cada Secretaria de Estado.
A presente contratação substituirá o contrato atualmente em vigor. E a Aeronave Asa Fixa, incorporada ao Governo do Estado em agosto do 2021, necessita da contratação dos seguros para iniciar sua operação.
1.2. INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO
Contratação de seguro obrigatório modalidade R.E.T.A. para 03 aeronaves de Asa Rotativa e 01 aeronave de Asa fixa e modalidade CASCO para 01 aeronave Asa fixa, pertencentes à DGOA.
A aeronave tipo avião foi incorporada pelo GSI apenas em agosto de 2021, razão pela qual não constou da previsão do PAC 2021.
ID SIGA: 158230 (Seguro R.E.T.A.) e 158231 (Seguro Casco) Demanda contínua e estratégica do órgão.
1.3 OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento.
O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC.
Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP.
O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro RETA e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A e Casco, os quais serão detalhados no item referente à especificação.
Tipos de vôos realizados:
- Voos Executivos: Transporte de autoridades federais, estaduais e municipais, transporte de autoridades e/ou representantes internacionais quando de visita ao nosso Estado, operações em locais restritos, pousos e decolagens em locais não preparados, em conformidade com as normas contidas no Decreto n° 44.310 de 02 de agosto de 2013.
- Missões Administrativas: Voos de manutenção e ensaio, voos de treinamento, voos de instrução e de avaliação prática de pilotagem (cheque e recheque).
- Missões de Defesa Civil: Remoção aeromédica, transporte de órgãos vitais, resgate de vítimas em áreas atingidas por enchentes, resgate de vítimas em áreas atingidas por deslizamentos, monitoramento fotográfico, prevenção e combate indireto a incêndios florestais.
Apoiar os órgãos públicos nas operações aéreas de segurança pública e/ou defesa civil, em casos de situações de emergência, tais como desastres naturais, calamidades ou operações especiais, conforme determinação da autoridade competente.
Já a contratação do Seguro Casco para a aeronave Asa Fixa, tem por objetivo resguardar um bem público de alto valor utilizados no desenvolvimento das missões desempenhadas pela DGOA, desta forma buscando garantir a reposição do patrimônio com agilidade e nas melhores condições possíveis, o que se encontra amparada nas melhores técnicas de gestão e proteção ao Erário.
Além disso, como o Estado do Rio de Janeiro é fiel depositário do bem, por determinação judicial, surgiu a obrigação de, se for determinada a devolução da aeronave, que esta seja restituída.
Assim, como o avião será destinado a uso, o seguro de casco é o instrumento que viabilizará a restituição de valor suficiente para aquisição de aeronave semelhante em características, caso ocorra algum acidente e, até mesmo, a perda total do avião. Uma obrigação decorrente a assunção de compromisso perante o Poder judiciário, conforme documentação indexador 19356490.
2.DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Definição do Objeto
Contratação de seguro obrigatório modalidade R.E.T.A. para 03 aeronaves de Asa Rotativa e 01 aeronave de Asa fixa modalidade RETA e CASCO , pertencentes à DGOA.
2.2. IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS, QUANTIDADES E UNIDADES.
O seguro aeronáutico tem suas normas relacionadas nas condições Gerais, Especiais e Particulares regulamentadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), constantes em todo contrato de seguro firmado no Brasil. Tais contratos visam a cumprir o disposto no Código Brasileiro Aeronáutico, Lei nº 7.565, de 1986, em seu Capítulo VI - Das Garantias de Responsabilidade, principalmente os artigos 281 e 283, e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 47, que regulamenta o funcionamento e atividades do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) – que estabelece que toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, sendo que a expedição do certificado de aeronavegabilidade só ocorre diante da apresentação do certificado de seguro. É o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, bem como no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) n.º 91, RBHA 91.203(a)(4)(i), o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento.
O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC.
Para a definição dos valores que farão parte do contrato que se pretende celebrar, há que se considerar que o valor do seguro R.E.T.A. são definidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) conforme tabela abaixo.
Para o cálculo da OTN, a ANAC, em sua Resolução Nº 37, de 07/08/2008, estabeleceu o valor unitário de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos), corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a partir da data da citada Resolução.
.
Aeronave / Matrícula | VALORES PREVISTOS PARA O R.E.T.A. | Indenização mínima por morte ou lesão de tripulante e passageiro | OTN no valor de R$11,70 (2008) atualizada pelo IPCA de Ago/08 a Set/20. | Valor total da indenização em Out de 2020 (3500 OTN x R$ 22,16) |
PR-ERJ | Art 257 da Lei 7565/86 | 3500 OTN | R$ 24,15 | R$ 84.525,00 |
PR-GRJ | Art 257 da Lei 7565/86 | 3500 OTN | R$ 24,15 | R$ 84.525,00 |
PR-RJJ | Art 257 da Lei 7565/86 | 3500 OTN | R$ 24,15 | R$ 84.525,00 |
PR-NFT | Art 257 da Lei 7565/86 | 3500 OTN | R$ 24,15 | R$ 84.525,00 |
* Não será considerada a cobertura para atraso de viagem, uma vez que na DGOA/GSI, os horários dos voos são sugeridos pelos próprios passageiros e posteriormente confirmados pela DGOA levando-se em consideração questões técnicas operacionais.
LOTE ÚNICO - | |||
Custos Unitários | DESCRIÇÃO | Serviço | Xxxxx |
Xx 000000 | Contratação de empresa especializada na prestação de seguro aeronáutico tipo R.E.T.A. para 03 aeronaves Asa Móvel e 01 aeronave Asa Fixa | 1 | R$ 4.200,00 x 04 = R$ 16.800,00 |
Id 158231 | Contratação de empresa especializada na prestação de seguro aeronáutico tipo CASCO para a aeronave Asa Fixa. | 1 | R$ 414.195,53 |
2.3 Informações complementares
Serviço conforme termo de referência.
2.4.Definição da Natureza do Serviço
O objeto do presente certame se enquadra na classificação de Serviço contínuo na forma do art.57, inc.II da Lei 8.666/93, pois é obrigatório para disponibilização das aeronaves.
O critério de julgamento da proposta é o menor preço global, levando-se em consideração as referências conforme tabela abaixo.
ID SIGA | DESCRITIVO DO OBJETO | Qtd de aeronaves | Unidade |
158230 | Contratação de empresa especializada na prestação de seguro aeronáutico tipo R.E.T.A. | 4 | unidade |
158231 | Contratação de empresa especializada na prestação de seguro aeronáutico tipo CASCO para a aeronave Asa Fixa. | 1 | unidade |
2.5 - Análise da possibilidade de parcelamento do Objeto
Existiria a possibilidade de parcelamento do objeto para permitir a participação de pelo menos 4 empresas, porém a celebração de 4 contratos simultâneos poderia aumentar a parte burocrática do processo bem como dificultar a fiscalização dos mesmos, além da possível perda de economia de escala que reduziria o valor total a ser desembolsado anualmente, em razão da quantidade.
Sendo assim, optou-se pelo não parcelamento do objeto. Ressalta-se que tal fator foi considerado em outros órgãos, os quais também optaram pelo não parcelamento, visando a economicidade.
3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Temos como solução a contratação do seguro através da modalidade Pregão Eletrônico a qual é o objeto desse termo. Será adotado o critério do MENOR PREÇO, observadas as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste Termo de Referência. O critério de aceitabilidade de preços será o de menor valor global.
Trata-se da contratação do seguro obrigatório R.E.T.A. para 4 aeronaves e contratação de seguro modalidade CASCO para 01 aeronave Asa Fixa, pertencentes à DGOA.
A cobertura do seguro aeronáutico deverá abranger as Condições Gerais para seguros aeronáuticos Garantia R.E.T.A e CASCO, previstos pela SUSEP.
Em caso de ocorrência de algum dos eventos cobertos pelas apólices de seguro R.E.T.A. e CASCO das AERONAVES, a CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente a CONTRATADA sobre a ocorrência do sinistro, para adoção das providências contratualmente cabíveis. Em todos os voos das AERONAVES, haverá a presença de um comandante - conforme definição do CBAer.
O comandante será o piloto assim identificado no campo correspondente do plano de voo apresentado aos órgãos de controle do SISCEAB (Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro) ou expressamente relacionado no diário de bordo, nos casos em que os referidos órgãos não existam ou não estejam operando no local de decolagem.
O comandante da AERONAVE deverá ocupar o posto correspondente à função de comando,
salvo quando, por necessidade operacional, treinamento ou recheque, houver outro piloto habilitado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para exercer a função de comandante do modelo/tipo de aeronave que estiver tripulando e esteja ocupando o referido posto de comando da aeronave, situação em que o comandante poderá ocupar o posto de pilotagem adjacente.
Não poderá haver interrupção na cobertura do seguro nos casos a seguir especificados:
-Quando ocorrerem alterações das condições de aeronavegabilidade, desde que essa alteração tenha sido autorizada/homologada pelas autoridades competentes;
-Quando as aeronaves forem empregadas em operações de interesse de outro órgão ou entidade de caráter público, desde que o voo seja conduzido conforme o perfil operacional habitualmente utilizado pela DGOA/GSI e que atenda às normas de tráfego aéreo ou que seja devidamente autorizado pelas autoridades de aviação civil e de proteção ao voo;
- Quando forem realizados voos com execução de desvios autorizados por acordo operacional firmado entre o operador e o órgão de tráfego aéreo, bem como nas operações conduzidas de acordo com as regras da RBAC 90.
-Quando nos locais designados para pernoite, não existirem pontos próprios ou anilhas de amarração para o esteiamento/ancoramento da aeronave;
- Quando a aeronave for tracionada manualmente em solo;
- Quando a aeronave permanecer exposta no solo por conta de eventos relacionados à atividade da DGOA/ GSI;
-Quando ocorrer ingresso de novos pilotos nos quadros de tripulantes do DGOA.
3.1 Forma de Execução
3.1.1. O prazo para entrega das apólices dos seguros é de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato, na sede do DGOA, localizado na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, mediante agendamento prévio, através de contato por telefone (00 0000-0000) ou por e-mail (xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx), com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
3.1.2 A contratada deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo de 48 horas, sempre que solicitado pelos Gestores e Fiscais do contrato;
3.1.3. A Comissão de Fiscalização exercerá a fiscalização permanente do cumprimento do contrato e sobre o serviço prestado, atentando principalmente para as normas e procedimentos objetos da contratação, apontando todas as irregularidades verificadas;
3.1.4. Na documentação de habilitação, a CONTRATADA deverá indicar o endereço para que os Gestores e Fiscais do contrato possam fiscalizar o cumprimento do contrato e a execução na prestação do serviço; e
3.2. Duração do Contrato
3.2.1.O prazo de vigência do presente contrato será de (doze) meses a partir da data de sua assinatura, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, podendo ter sua duração prorrogada por sucessivos e iguais períodos, limitados a 60 meses, nos termos da Lei 8.666/93, desde que o preço praticado e as condições contratuais sejam vantajosas para o contratante, vedando-se a alteração de seu objeto salvo quanto ao rol quantitativo de aeronaves cobertas pelo seguro.
3.3. Reajuste de Preços
3.3.1. Preços serão fixos podendo ser reajustados, tendo como base o IPCA, após 12 meses decorridos da apresentação da proposta.
3.4. Garantia
Exigir-se-á da CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
3.4.1. A Garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação;
3.4.2. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n. 8666/93 a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 horas, para que seja mantido o percentual de 5% do valor do Contrato;
3.4.3. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72:00 horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato;
3.4.4. O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
3.4.5. A justificativa para a prestação de garantia, no valor de 5%, advém da importância do objeto, da necessidade de garantir a conservação do bem recebido em depósito e de garantir a manutenção de sua aeronavegabilidade. Sendo o valor máximo ordinário o adequado para cobrir eventuais descumprimentos de contrato.
3.5. Critérios e Práticas de Sustentabilidade
Trata-se de especificações que não são comuns aos contratos de seguro, os quais são, em verdade, contrato de regime privado. Assim, somente servirão a restringir a competição em mercado já tão limitado, havendo perda de economicidade ou condenando o processo a fracassar ou restar deserto.
3.6. Possibilidade de subcontratação
Considerando ser um serviço agrupado em lote único visando facilitar a gestão e a economicidade com economia de escala, a permissão de subcontratar é contraditória a escolha. Além disso, o mercado de seguros é restrito às sociedades devidamente credenciadas na SUSEP, sendo limitado o mercado a poucos fornecedores de modo que não há pequenas seguradoras que possam executar parte do contrato, em subcontratação.
3.7. Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
Considerando o baixo valor estimado, a formação de consórcio para o atendimento deste objeto parece ser incompatível e não reflete a prática do mercado, pelo que entende não ser possível.
3.8. Possibilidade de participação de Cooperativa
Não há serviço compatível com a participação de cooperativa, não havendo mão de obra, sendo, praticamente uma operação financeira. Pelo que entende não ser possível.
3.9. Incidência do Programa de Integridade
Não será necessário exigir Programa de Integridade das empresas a ser contratada, independente da formação societária dela, conforme estabelecido na Lei Estadual n° 7.753/17, uma vez que o contrato a ser firmado não terá valor acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão
quatrocentos e trinta mil reais) e com prazo acima de 180 (cento e oitenta) dias.
3.10. Responsabilidades das partes
3.10.1. Responsabilidades da contratante
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
3.10.2. Responsabilidades da contratada
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório anual sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE); (alínea alterada pela Resolução PGE nº 3.369/2013 de 17.06.2013);
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento)
dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: (alínea incluída pela Resolução PGE nº 3.996 de 13.12.2016);
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
o) Deverá aceitar, quando for o caso, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93;
p) Xxxxxx acatar todas as exigências do contratante, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
q) A contratada deverá declarar, antecipadamente, que aceita todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que a contratante necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
r) A instituição e atuação de fiscalização por parte da contratante não excluem nem atenuam a responsabilidade da contratada, bem como não a exime de manter fiscalização própria;
s) Informar qual o valor individual do custo de seguro de cada aeronave da frota, de forma que se possa individualizar tais custos para fins de composição de custo da hora de voo e demais análises internas da CONTRATANTE;
t) Incluir nos certificados de cobertura bem como na apólice das aeronaves seguradas um número de telefone com serviço de atendimento 24 horas por dia, sete dias na semana, para acionamento em caso de sinistro;
u) Caso haja exclusão de aeronave da frota por qualquer motivo, a mesma será removida da apólice, bem como o custo de seu prêmio, cabendo ressarcimento à CONTRATANTE dos valores já pagos relativos ao seguro dela, contados pro-rata die, observadas as normas legais vigentes, em especial a Lei federal n°8.666/93.
v) O prazo para entrega das apólices dos seguros é de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato, na sede da DGOA, localizado na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx , 0000, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, XXX 00000-000, mediante agendamento prévio, através de contato por telefone (00 0000-0000) ou por e-mail (xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx), com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
w) A apólice deverá possuir o número ou endosso que foi registrado na SUSEP;
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO
4.1. Qualificação Técnica
As empresas que participarão do processo licitatório deverão cumprir os seguintes requisitos de qualificação técnica:
a. Possuir Atestado de Capacidade Técnica de atividade pertinente e compatível com o presente objeto que comprove prestação de serviço de seguro aeronáutico na modalidade
R.E.T.A e CASCO através de contratação concomitante, emitido por pessoa de direito público ou privado, comprovando a prestação satisfatória de serviços;
b. Possuir Atestado de Vistoria visando medir os riscos envolvidos, assinado por funcionário credenciado pela empresa e por Oficial designado pela DGOA, devendo agendar previamente as vistorias através do seguinte telefone: (00) 0000-0000;
c. As empresas que não desejarem realizar as vistorias deverão emitir declaração, assinada pelo seu representante legal, abrindo mão de tal direito, assumindo a responsabilidade por
qualquer risco futuro e isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade que advenha de tal opção;
d. Possuir comprovação de realização de resseguro junto à empresa autorizada pela SUSEP, a atuar no Brasil, onde fique claro estar a licitante com o resseguro realizado junto à instituição, com vistas à capacidade técnica e apoio de cobertura para o objeto que consta este TR;
A empresa deverá manter-se durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a referida contratação.
4.2 AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
Caberá a Contratada arcar com os gastos para obtenção de licenças e autorizações necessárias para o cumprimento do objeto do contrato, bem como deve manter-se em dia com mesmas durante toda a execução contratual.
O seguro aeronáutico tem suas normas relacionadas nas condições Gerais, Especiais e Particulares regulamentadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), constantes em todo contrato de seguro firmado no Brasil. Tais contratos que visam a cumprir o disposto no Código Brasileiro Aeronáutico, Lei nº 7.565, de 1986, em seu Capítulo VI - Das Garantias de Responsabilidade, principalmente os artigos 281 e 283, e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 47, que regulamenta o funcionamento e atividades do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) – que estabelece que toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, sendo que a expedição do certificado de aeronavegabilidade só ocorre diante da apresentação do certificado de seguro.
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Comissão de Fiscalização e a Diretoria Geral de Operações Aéreas exercerão a fiscalização permanente do cumprimento do Contrato e sobre o serviço prestado, atentando principalmente para as normas e procedimentos objeto desta contratação, apontando todas as irregularidades verificadas.
A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo determinado, sempre que solicitado pela Diretoria Geral de Operações Aéreas, se for o caso.
Na documentação de habilitação, a contratada deverá indicar o endereço, para que o GSI possa, por meio da Comissão de Fiscalização e da DGOA, fiscalizar o cumprimento do contrato e a execução na prestação do serviço, objeto do presente termo.
A contratada deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo de 48 horas, sempre que solicitado pelos Gestores e Fiscais do contrato;
A Comissão de Fiscalização exercerá a fiscalização permanente do cumprimento do contrato e sobre o serviço prestado, atentando principalmente para as normas e procedimentos objetos da contratação, apontando todas as irregularidades verificadas; e,
5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato
- Maj BM Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – ID 264537-8
- Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Id Funcional nº 2026324- 4
- Xxxx Xxxx Xxxxxx, Id Funcional nº 19597754
5.2. Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
5.2.1. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo determinado, sempre que solicitado pela Diretoria Geral de Operações Aéreas, se for o caso.
5.3. Critérios de medição por Acordo de Nível de Serviço
5.3.1. O Acordo de Nível de Serviço – ANS, segundo o item 1 do Enunciado PGE RJ n° 34, é o instrumento de verificação dos padrões mínimos de qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo Contratado, de forma a permitir à Administração Pública a fiscalização e a supervisão dos serviços na execução dos contratos, com vistas a adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos, nos termos do artigo 11, parágrafo 3°, in fine, do Decreto Estadual n° 45.600/2016.
5.3.2. Considerando que o artigo 5° da Resolução XXXXXX xx 000/0000 xxxxxxxxx que o ANS integre o Termo de Referência (TR) e deverá conter as respectivas adequações de pagamento pelo não atendimento das metas, consoante o artigo 6°, inciso III da Resolução em tela, cabe informar que, para efeito do presente TR, não haverá formulação de ANS, em virtude da regra de pagamento do objeto da contratação pretendida realizar-se integralmente em parcela única, no início da vigência contratual, em razão das regras de mercado do setor de seguros.
5.3.3. Cumpre ressaltar, entretanto, que os procedimentos de fiscalização da qualidade do serviço, quando houver demanda, serão executados conforme as previsões deste TR e das cláusulas avençadas oportunamente no Edital e no Contrato, cujo descumprimento, por parte da CONTRATADA, poderá ensejar a aplicação de penalidades administrativas, em conformidade com a legislação vigente.
5.4. Recebimento provisório e definitivo do objeto
Em ocorrendo sinistro e a solicitação à Contratada do pagamento do Prêmio, será realizado o recebimento definitivo quando do pagamento do mesmo.
5.5. Pagamento
5.5.1. O mercado de seguro trabalha com pagamento único mediante apresentação da apólice de seguro para as aeronaves, nas respectivas modalidades, válida por 12 meses, e da fatura, a ser efetuado em parcela única na conta da contratada.
5.5.2. Caso ocorra a exclusão de alguma das aeronaves cobertas por este contrato, dentro do período de cobertura, a Contratante notificará formalmente à Contratada, que realizará o endosso na apólice e o cálculo será feito pro rata, não gerando nenhum prejuízo à Administração
6.INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1. Acerca do aeródromo de registro, as aeronaves atualmente estão baseadas na: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000 – Xxxxx – Xxx xx Xxxxxxx R.J. Cep: 22470-002 e a aeronave asa fixa, na Base Aérea do Galeão, localizada na Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000.
- Estimativa de Voo das aeronaves para o período de 12 meses
Aeronave | PR GRJ Agusta AW 109SP | PR ERJ Eurocopter EC 135T2+ | PP RJJ Eurocopter AS 355NP | PR- NFTCESSNA AIRCRAFT |
Horas mensais | 25 | 20 | 20 | 25 |
Horas em 12 |
meses |
- Todas as aeronaves possuem contratos específicos de manutenções regulares, conforme manual do fabricante, além das manutenções corretivas.
Aeronave / Matrícula | R.E.T.A. | FONTE |
PP-ERJ | R$ 4.200,00 | Cotação Estimativa Mapfre 2021/2022 |
PP-GRJ | R$ 4.200,00 | Cotação Estimativa Mapfre 2021/2022 |
PR-RJJ | R$ 4.200,00 | Cotação Estimativa Mapfre 2021/2022 |
PR-NFT | R$ 4.200,00 | Cotação Estimativa Mapfre 2021/2022 |
Rio de Janeiro 06 de dezembro de 2021.
7. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Maj BM
ID.Funcional 2645437-8
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Maj PM
ID.Funcional 2449924-2
8. RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
APROVO o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações acima.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
PILOTO POLICIAL
Diretor Geral de Operações Aéreas - DGOA
ID Funcional 1959683-9
Rio de Janeiro, 06 dezembro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Major Polícia Militar, em 06/12/2021, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Major, em 06/12/2021, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor, em 06/12/2021, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 25797722 e o código CRC 507AA800.
Referência: Processo nº SEI-390004/000129/2021 SEI nº 25797722
Xx. xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: