PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO LICITATÓRIO
CARTA CONVITE Nº
CC0012020
ABERTURA – 28/01/2020 às 10:00H
PROCESSO ADMINISTRATIVO: XX0000000
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ROTINAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL PARA O SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS.
CARTA CONVITE Nº CC0012020
EDITAL Nº 0012020CC
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria nº 007/2019, em observância à Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e às normas contidas nesta licitação, torna público aos interessados que realizará licitação na Modalidade de CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ROTINAS DO DEPARTAMENTO PESSOAL, PARA O SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, conforme
especificações anexas desta Carta Convite.
I – MODALIDADE – CARTA CONVITE
II – TIPO DE LICITAÇÃO – MENOR PREÇO GLOBAL
III – RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E PROPOSTAS – INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
3.1. DATA: 28/01/2020
3.2. HORA: 10:00h
3.3. LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS IV – OBJETO
Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ROTINAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL PARA O SETOR DE RECURSOS
HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, conforme especificações anexas desta Carta Convite.
V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que satisfaçam às condições e exigências contidas nesta Carta Convite.
5.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo sanção prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
5.3. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos desta Carta Convite, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação e da área onde serão entregues os produtos ou executados os serviços, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
VI – DO REPRESENTANTE LEGAL
6.1. Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração acompanhada da original, quando cópia, para autenticação por membro da Comissão de Licitação ou credenciamento.
6.2. A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem III desta Carta Convite, ocasião em que o representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar- se exibindo documento oficial que contenha foto; e dos documentos mencionados nos subitem 6.3 e 6.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
6.3. Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão de Licitação, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
6.4. Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos documentos referidos no subitem 6.3, bem como do documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo II desta Carta Convite, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante (com firma reconhecida) e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
6.5. A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 6.2, 6.3 e 6.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
VII – PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. O processo licitatório constará de 02 (duas) fases distintas, sucessivas e eliminatórias, sendo a primeira HABILITAÇÃO (Envelope A) e a segunda PROPOSTA DE PREÇO (Envelope B).
7.2. Todos os documentos dos Envelopes A e B deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou ser apresentada em cópia simples acompanhada do original para ser autenticada por membro da Comissão.
7.3. Abertura dos envelopes:
a) Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designado no item III da presente Carta Convite.
b) A Presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura do Envelope “A” e conferirá os documentos nele contidos, bem como a autenticidade dos referidos documentos, sendo exibidos a todos os presentes, registrando-se, em seguida, na ata da sessão.
c) Iniciada a abertura dos envelopes “A” (Habilitação), não serão recebidas propostas de empresas retardatárias e, em nenhuma hipótese, será concedido novo prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos nesta Carta Convite, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
d) A Comissão julgará a Habilitação e proclamará cada empresa qualificada para a licitação, restituindo, fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B” de cada licitante considerada inabilitada.
e) Uma vez proclamada à habilitação, não poderão as empresas retirar os envelopes “B”, Proposta de Preços apresentados, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV, Seção I e II, da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente.
f) Se houver protesto por recurso, permanecerá o envelope da Proposta de Preço fechado, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas.
g) Não havendo registro de protesto ou impugnação, e se havendo, forem decididos de imediato, desde que haja declaração expressa de cada empresa participante, de renúncia ao seu direito de interpor recurso A Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Proposta de Preços) de cada empresa habilitada, analisando os critérios estabelecidos nesta Carta Convite.
h) A Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra às empresas para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem que cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
i) As dúvidas surgidas durante a realização das reuniões serão resolvidas pela Comissão, que poderá solucioná-las no momento, ou se reservar para uma posterior deliberação, hipóteses em que convocará, de logo, todos os participantes para nova reunião, quando comunicará a solução adotada, devendo as ocorrências constarem detalhadamente da(s) ata(s).
VIII – APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A”.
8.1. Os documentos relativos à Habilitação da empresa, deverão ser apresentados em envelope lacrado, endereçado à Comissão Permanente de licitação, contendo a expressão:
CARTA CONVITE Nº. CC0012020 ENVELOPE A – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (nome da empresa/CNPJ)
8.2. As empresas Licitantes deverão apresentar no ENVELOPE "A" os documentos especificados a seguir:
8.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do(s) titular(es) da empresa;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores.
d) A inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente.
8.2.1.1. A apresentação desses documentos no ato do credenciamento dispensa a sua apresentação na habilitação jurídica.
8.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional e, a prova da regularidade relativa à
Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débitos Relativos dos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a apresentação da Certidão Negativa de Débito/CND demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943.
e) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal;
8.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ter em seu corpo técnico devidamente comprovado através do contrato social, contrato de trabalho ou carteira assinada, um Contador, Administrador ou no mínimo um Técnico em Recursos Humanos, cada qual registrados nos respectivos órgãos de classe.
b) Atestado de capacidade técnica emitido por órgão público ou pessoa jurídica de direito privado, dos serviços especificados nas respectivas áreas de assessoria e consultoria na área pública envolvendo pelo menos um dos objetos deste contrato.
8.2.3.1 A Apresentação no ato do Credenciamento da documentação necessária para comprovação da existência de um Contador, Administrador ou no mínimo um Técnico em Recursos Humanos supri sua apresentação dentro do envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
k
8.2.4. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, retirada a, no máximo 30 (trinta) dias contados da abertura do certame;
8.2.5. Documentação Complementar:
a) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO Federal (Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93), conforme modelo constante do Anexo V;
b) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO, conforme modelo constante do Anexo VI;
8.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, passando a fazer parte integrante deste processo licitatório;
8.4. Serão aceitas certidões extraídas da Rede Mundial de Computadores (Internet). Todas as certidões extraídas da Internet estão condicionadas à verificação da validade por parte da Comissão de Licitação desta Instituição, que registrará expressamente a condição de validade na própria certidão.
8.5. O licitante que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida na Carta Convite, para constar no envelope “A”, será automaticamente inabilitado com a consequente devolução do envelope”B”- (PROPOSTA DE PREÇOS), não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazos para a complementação desses documentos.
8.6. A apresentação da documentação pela licitante implicará na sua automática concordância com o inteiro teor desta CARTA CONVITE e submissão integral a todas as condições nele estabelecidas.
8.7. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir do regime diferenciado disciplinado pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) ou representante legal da empresa, de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte conforme Anexo VII.
b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
8.8. As certidões negativas que não indiquem expressamente o prazo de validade serão válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias da sua emissão;
8.9. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou a filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório.
IX – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “B”.
9.1. A proposta de preços e os documentos que a instrui deverão ser entregues em original, datilografadas ou impressas por meio eletrônico, apenas no anverso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e assinada pelo representante legal, ou mandatário especificamente credenciado.
9.2. No caso de ser assinada por mandatário, será necessária a juntada da procuração outorgada com especificação dessa finalidade, exceto se tal procuração vier inserida na documentação de habilitação.
9.3. No caso de procuração firmada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, a mesma deverá conferir amplos poderes para representar e com fim específico para a presente Licitação, salvo se por instrumento público, caso em que a mesma deverá conter pelo menos, poderes de representação para procedimentos licitatórios.
9.4. Deve ser entregue em envelope, lacrado, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, identificado como:
CARTA CONVITE Nº. CC0012020 ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE: (nome da empresa/CNPJ)
9.5. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes desta Carta Convite e Anexo, não se admitindo propostas alternativas.
9.6. Apresentar o preço para a quantidade total demandada, do(s) item(s), descrito no anexo I desta Carta Convite, expresso em real, com apenas duas casas decimais.
9.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
9.8. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
9.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
9.10. O licitante vencedor do deverá declarar expressamente, que prestará o serviço em perfeita consonância com a(s) descrição(ões) indicada(s) no anexos I desta Carta Convite.
9.11. A responsabilidade quanto aos serviços ofertados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar- se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas neste edital.
9.14. A falta de data e/ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal
presente à reunião de abertura do Envelope Proposta.
9.15. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser suprida, também, por aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope da Documentação de Habilitação.
9.16. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
9.17. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retro mencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas nesta Carta Convite.
9.18. Os serviços ofertados deverão possuir garantia de qualidade, obedecendo aos padrões exigidos por lei, cujo fornecedor deverá declarar expressamente, em sua proposta, esta condição.
9.19. A Comissão Permanente de Licitação, no julgamento das Propostas de Preços, poderá determinar que sejam promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como:
9.19.1. Erro de multiplicação do valor unitário, pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total;
9.19.2. Erro de adição será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma;
9.19.3. Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as quantidades previstas, alterando-se o valor final.
9.19.4. Erro no preço total, será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima.
9.20. A CPL poderá, a seu exclusivo critério, solicitar das Licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos documentos referentes à Proposta de Preços, desde que as informações não alterem os preços
apresentados e não correspondam a documentos que, originariamente, deveriam constar da proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na desclassificação da LICITANTE.
X – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
10.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, as disposições desta Carta Convite, bem como aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível, situações estas, que deverão ser plenamente justificadas nos autos do processo administrativo.
10.1.1. Serão consideradas inexequíveis (conforme previsto no inciso II, Art. 48, seção IV, Capítulo II da Lei 8.666/93), as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Câmara, como também serão inexequíveis aqueles acima em 10% (dez por cento) dos valores orçados pela Câmara.
XI – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar Carta Convite de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 5 (cinco) dias úteis, sem xxxxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 000.xx lei 8.666/93.
11.2. Será de 02 (dois) dias úteis o prazo para interposição dos recursos, observando-se o disposto no art. 109 da Lei 8666/93, com as alterações introduzidas posteriormente.
11.1. Dos recursos interpostos será dado conhecimento a todas as empresas participantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
XII – DA ADJUDICAÇÃO
12.1. Será adjudicado o objeto da licitação à empresa habilitada cuja proposta obtenha a melhor classificação, atendendo ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
12.2. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências desta CARTA CONVITE ou que seja considerada, pela Comissão, como inexequível.
12.3. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todas as empresas serão convocadas.
12.4. Em caso de sorteio lavrar-se-á ata específica.
XIII – PRAZO E CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. Esgotados os prazos e as instâncias recursais na forma do Artigo 109 da Lei 8.666/93, a licitante cuja proposta foi homologada como vencedora, será chamado para celebrar o contrato que integra esta licitação (Anexo IV deste edital), mediante comunicação expressa, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que receber a comunicação.
13.2. Expirado o prazo para celebração do contrato sem a celebração do mesmo, será convocado o licitante que tiver melhor classificação, para celebrar contrato nas mesmas condições do licitante desistente.
13.3. Ao vencedor do certame que se recusar a assinar o termo de contrato, serão aplicadas as sanções legais cabíveis, de acordo com o Artigo 81 da Lei 8.666/93.
13.4. O contrato celebrado a partir desta licitação, em caso de inexecução total ou parcial, poderá ser rescindido com base no Artigo 77 e de acordo com o Artigo 78 e seguinte da Lei 8.666/93, a critério da Administração.
13.5. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) Xxxxx ou proprietário que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e suas alterações, além de comunicação expressa da empresa onde mencione qual o sócio que assinará o contrato;
b) Procurador com poderes específicos.
13.6. O prazo de duração será da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2020, podendo ser renovado caso haja acordo entre as partes, mantendo-se todas as condições presentes.
13.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
XIV – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento devido à contratada será efetuado mensalmente, em até 15 (quinze) dias, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura com o devido atestado dos serviços prestados pelo responsável por seu recebimento, por meio de crédito em conta ou cheque nominal.
14.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
14.3. A Câmara poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
14.4.A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas.
14.5. Obriga-se a Contratada a, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
XV – REAJUSTAMENTO
15.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
15.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
15.3. No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Contratante, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídicada Câmara Municipal para o devido parecer.
XVI – SANÇÕES/INADIMPLEMENTO
16.1. A recusa sem justificativa plausível em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo Contratante caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas e a empresa será considerada inadimplente e estará sujeita a multa.
16.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes multas e penalidades, sem prejuízo das sanções legais e responsabilidade civil e criminal:
a)10% (dez por cento) sobre o valor global do serviço a ser contratado, em caso da recusa em assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação expressa;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia incidente sobre o valor do serviço contratado, até o trigésimo dia de atraso, por serviço não realizado;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço contratado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, por serviço não realizado.
16.2.1. As multas previstas no item anteriores não serão aplicadas de modo cumulativo.
16.2.2. Os valores das referidas multas serão descontados da CONTRATADA, mediante desconto a ser efetuado em qualquer fatura ou crédito, em seu favor, que mantenha junto à Contratante, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
16.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com o município, será aplicada à CONTRATADA pelo prazo de 02 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
16.4. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada à
CONTRATADA se esta der causa, por duas vezes, à suspensão prevista no item anterior.
16.5. A inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial a outra Empresa, sem prévio assentimento da Contratante, ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
16.6. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
16.7. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
XVII – DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, observando, para tanto, as disposições da Seção V, Capítulo III da Lei 8.666/93 com as alterações introduzidas posteriormente.
XVIII – REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO
18.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente.
XIX – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar a presente Carta Convite, hipótese em que deverá proceder a divulgação de novo Aviso, com restituição de todos os prazos exigidos em lei, exceto quando não afetar a elaboração das propostas.
19.2. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública desta licitação e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
19.4. É facultada ao Presidente da Comissão de Licitação ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.5. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do item
19.7 e a homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Carta Convite exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Câmara Municipal de Eunápolis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.7. A Câmara Municipal de Eunápolis poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.
19.8. Os recursos orçamentários destinados à contratação do objeto desta CARTA CONVITE correrão à conta dos recursos constantes do orçamento da Câmara Municipal de Eunápolis, para o exercício de 2020, previamente indicados, a saber:
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Unidade: 01.01.01 - Câmara Municipal Atividade/Projeto: 00.000.000.0000 – Manutenção dos Serviços da Câmara Elemento de Despesa: 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria
Fonte de Recurso: 00
19.9. No ato de retirada da Carta Convite, o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo, acompanhado dos ANEXOS:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAL;
XXXXX XXX - MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA; ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR;
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
19.10. A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos trabalhos.
19.11. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão de Licitação, diariamente, das 8:00h às 12:00h, na sede da Comissão, situada na Câmara Municipal de Eunápolis ou pelo Tel. (00) 0000-0000.
EUNÁPOLIS, 10 de janeiro de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Eunápolis
ANEXOS CC0012020
CARTA CONVITE Nº CC0012020
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Este documento foi elaborado com base na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, constituindo peça integrante e inseparável do procedimento licitatório nº CC0012020, visando viabilizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ROTINAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL PARA O SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE EUNÁPOLIS, conforme descrito neste Termo de Referência, deste modo, contém os elementos básicos essenciais fixados na legislação, de forma a subsidiar os interessados em participarem do certame licitatório na preparação da documentação e elaboração da proposta.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente, de solicitação do Diretor Administrativo da Câmara, requerendo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ROTINAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL PARA O SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE EUNÁPOLIS, nos quantitativos e especificações discriminados no Processo Administrativo XX0000000 e nos anexos da Carta Convite nº CC0012020.
A contratação justifica-se pela necessidade de orientações técnicas especializadas para uma política estratégica de recursos humanos, efetiva e alinhada com as peculiaridades deste órgão. Esta, tem como expectativa trazer resultados como o fortalecimento da gestão de pessoal, trilhada em ferramentas, mecanismos e metodologias modernas, eficientes e focadas no desenvolvimento de competências técnicas e gerenciais.
Outro ponto relevante para a contratação do objeto em questão refere-se ao suporte constante que esse serviço trará para a realização das atividades pertinentes ao Setor de Recursos Humanos, como orientações para os procedimentos rotineiros e melhorias futuras. Ressalta-se ainda a importância da contratação de uma empresa para prestação de serviços técnicos profissionais, elaboração de pareceres e acompanhamento para este setor.
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1 – OBJETIVO CONTRATUAL
1.1 A presente licitação destina-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ROTINAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL PARA O SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, conforme os quantitativos e especificações contidas nos Anexos da presente Carta Convite.
1.2 Especificações do objeto:
a. Acompanhamento e auxílio na criação de instruções internas, para regulamentação em atendimento as legislações pertinentes ao setor.
b. Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria no Departamento Pessoal da Câmara Municipal de Eunápolis;
c. Acompanhamento no desenvolvimento de estudos e elaboração de projetos de lei referente a estrutura administrativa, legislação pertinentes ao Departamento;
d. Elaboração de pareceres técnicos pertinentes ao departamento;
e. Prestação de serviços técnicos para implantação/readequação e execução das rotinas internas e fluxos dos serviços do setor;
2 – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
a) Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela CC0012020;
b) Desempenhar satisfatoriamente as determinações feitas pela Administração;
c) Responsabilizar-se por toda a execução do serviço contratado;
d) Realizar, no mínimo, 2 (duas) visitas in loco, por semana, por pessoal capacitado conforme especialização exigida na Carta Convite;
e) Xxxxxx, durante todo o período da prestação de serviço, compatibilidade com as obrigações assumidas nesta Carta Convite e nos Anexos que a compõem, em particular, o Contrato.
f) Não subcontratar ou transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, a execução do presente objeto, sem prévio consentimento por escrito da Contratante, sob pena de incorrer nas penalidades nele previstas.
g) Assumir todos os gastos e despesas decorrentes, direta ou indiretamente, da execução do presente objeto.
h) Responsabilizar-se ressarcindo todo e qualquer dano causado à Contratante ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados.
i) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente objeto.
j) Apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas no instrumento contratual.
k) Comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
l) Apresentar, no prazo determinado pelo contrato, fatura ou documentação exigidos como condição para o pagamento. O atraso importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação da Câmara Municipal de Eunápolis.
m) Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas em seus dados cadastrais, tais como endereço, telefone, bem como no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato, devendo apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
n) Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação e se responsabilizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação de serviço do objeto, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
o) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer ser sanadas no prazo que não prejudique a Administração Pública;
p) Cumprir fielmente as obrigações deste instrumento.
a) Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do serviço através dos servidores efetivos que trabalham no Setor de Recursos humanos, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a perfeita execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoa habilitada;
c) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, no prazo fixado;
e) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores designados e documentar as ocorrências havidas;
f) Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
g) Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimento que eventualmente venham a ser solicitados;
3.1. O período de vigência do contrato resultante da licitação será até 31 de dezembro de 2020.
a) Havendo interesse da Câmara, o contrato decorrente desta Licitação poderá ter o seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, sempre se observando o prazo estabelecido no Inciso II, do art. 57 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
3.2. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas as normas gerais previstas na Lei Federal 8.666/93, incorporando as alterações posteriores
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta da dotação orçamentária e elemento de despesa abaixo discriminada:
UNIDADE: | 01.01.01 | Câmara Municipal |
ATIVIDADE: | 00.000.000.0000 | Manutenção dos Serviços da Câmara |
ELEMENTO: | 3.3.90.35 | Serviços de Consultoria |
FONTE : | 00 |
5 – ESPECIFICAÇÃO E VALOR ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNTD | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria em rotinas do departamento pessoal para o setor de recursos humanos da Câmara Municipal de Eunápolis. | Mês | 11 | R$ 6.600,00 | R$ 72.600,00 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 72.600,00 |
6. DA EXECUÇÃO
6.1. Quanto à execução:
6.1.1.O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidos neste instrumento imediatamente a partir do recebimento da Ordem de Execução, na sede da Câmara Municipal, localizada à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx.
6.1.2.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.1.3. O serviço poderá ser prestado na sede da Câmara Municipal de Eunápolis, ou ainda quando solicitado via e-mail ou consultas telefônicas, bem como vídeo-chamadas ou demais recursos disponíveis para atendimentos à distância.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Para a aplicação das penalidades previstas será levado em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
7.1.1.ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves a Câmara Municipal;
7.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo;
7.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
7.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
7.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
7.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
7.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta;
7.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.1.4.Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
7.1.5.Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
7.2. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa do contraditório, na forma da lei.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1.A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, especialmente designado(a) para este fim pela contratante através da Portaria nº 006/2019, publicada em 05 de junho de 2019, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente GESTOR.
CARTA CONVITE Nº CC0012020
ANEXO II
C R E D E N C I A L
Credencio o Senhor(a) (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. residente à rua
nº. como meu mandatário, para representar esta
empresa, podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, CARTA CONVITE Nº. CC0012020.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)
CARTA CONVITE Nº CC0012020
ANEXO III
“MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA”
Cidade ,xx de xxxxx de 2020.
À Câmara Municipal de Eunápolis/BA Comissão Permanente de Licitação Ref.: Carta Convite nº. CC0012020 Prezados Senhores
A EMPRESA:
CNPJ/MF SOB N°:
RUA E N°:
CIDADE E UF:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ROTINAS DO DEPARTAMENTO PESSOAL PARA O SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS.
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ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
a. Acompanhamento e auxílio na criação de instruções internas, para regulamentação em atendimento as legislações pertinentes ao setor.
b. Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria no Departamento Pessoal da Câmara Municipal de Eunápolis;
c. Acompanhamento no desenvolvimento de estudos e elaboração de projetos de lei referente a estrutura administrativa, legislação pertinentes ao Departamento;
d. Elaboração de pareceres técnicos pertinentes ao departamento;
e. Prestação de serviços técnicos para implantação/readequação e execução das rotinas internas e fluxos dos serviços do setor;
A presente proposta importa o valor total de R$ ( ), sendo cobrados mensalmente na importância de R$ ( ), pelo período de 11 (onze) meses.
O LICITANTE , CNPJ/MF N.° , POR SEU REPRESENTANTE LEGAL ABAIXO ASSINADO, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI:
1) Que acata inteiramente os preceitos legais em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e as condições da Carta Convite nº CC0012020;
2) De que a proposta vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a entrega dos envelopes desta Carta Convite (assinada pelo licitante ou seu representante legal). No silêncio da proposta, subentende-se que vigorará por 60 (sessenta) dias;
3) Que no caso de sermos julgados vencedores, a pessoa abaixo identificada irá assinar o contrato (indicar o nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo/função exercido, CPF/MF, Cédula de Identidade Civil e domicílio da pessoa que irá assinar o Contrato):
....................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
4) Que, até a presente data, não existe fato que impeçam de participar deste processo licitatório. Assim, assumimos o compromisso de bem e fielmente atender as exigências para a prestação de serviços do objeto abaixo cotado, caso sejamos proclamados vencedores.
Submete à apreciação de X.Xxx., proposta relativa a Carta Convite em epígrafe – CC0012020- assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
Atenciosamente,
Local, de de 2020.
Nome do Representante Legal Assinatura
Carimbo CNPJ/MF
Obs.: Fazer constar todos os demais itens obrigatórios
CARTA CONVITE Nº CC0012020
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N°CT xxx VINCULADO À CARTA CONVITE N° CC0xx2020
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ROTINAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL PARA O SETOR DE RECURSOS HUMANOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, SEGUINDO AS CLÁUSULAS ABAIXO:
A Câmara de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.447/0001-40, com sede na XX. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx,Xxxxxxxxx-XX, representado pelo Presidente Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, aqui denominado CONTRATANTE, e xxxxxxxxxxxxxx pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nºxxxxxxxxxxxxxxxxxx com sede à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxxxxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº >>>>>>>>>>>>>>>, aqui denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório – CARTA CONVITE Nº CC0012020, observadas as disposições contidas na Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
- A presente licitação destina-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ROTINAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL PARA O SETOR DE RECURSOS
HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Eunápolis, conforme especificações contidas no Anexo I da CARTA CONVITE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Constitui parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem a CARTA CONVITE N° CC0012020, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - São obrigações da CONTRATADA, decorrentes da celebração deste contrato:
a. Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela CC0012020;
b. Desempenhar satisfatoriamente as determinações feitas pela Administração;
c. Responsabilizar-se por toda a execução do serviço contratado;
d. Realizar, no mínimo, 2 (duas) visitas in loco, por semana, por pessoal capacitado conforme especialização exigida na Carta Convite;
e. Manter, durante todo o período da prestação de serviço, compatibilidade com as obrigações assumidas nesta Carta Convite e nos Anexos que a compõem, em particular, o Contrato.
f. Não subcontratar ou transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, a execução do presente objeto, sem prévio consentimento por escrito da Contratante, sob pena de incorrer nas penalidades nele previstas.
g. Assumir todos os gastos e despesas decorrentes, direta ou indiretamente, da execução do presente objeto.
h. Responsabilizar-se ressarcindo todo e qualquer dano causado à Contratante ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados.
i. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente objeto.
j. Apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas no instrumento contratual.
k. Comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
l. Apresentar, no prazo determinado pelo contrato, fatura ou documentação exigidos como condição para o pagamento. O atraso importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação da Câmara Municipal de Eunápolis.
m. Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas em seus dados cadastrais, tais como endereço, telefone, bem como no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato, devendo apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
n. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação e se responsabilizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação de serviço do objeto, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
o. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer ser sanadas no prazo que não prejudique a Administração Pública;
p. Cumprir fielmente as obrigações deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - São obrigações do CONTRATANTE, decorrentes da celebração deste contrato.
a) Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do serviço através dos servidores efetivos que trabalham no Setor de Recursos Humanos, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a perfeita execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoa habilitada;
c) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, no prazo fixado;
e) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores designados e documentar as ocorrências havidas;
f) Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
g) Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimento que eventualmente venham a ser solicitados;
CLÁUSULA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES
5.1As comunicações recíprocas, sobre qualquer assunto relativo a este contrato, poderão ser efetuadas e aceitas por escrito, telefone ou e-mail;
a. As comunicações por telefone deverão ser seguidas de notificação por e-mail constando a data e horário da ligação, bem como o assunto tratado.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO
6.1. O prazo de vigência do presente contrato a ser celebrado com a Licitante vencedora será de xx de xxxxxxxxxx de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
6.1.1. Havendo interesse da Câmara, o contrato decorrente desta Licitação poderá ter o seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, sempre se observando o prazo estabelecido no Inciso II, do art. 57 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
6.2. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas as normas gerais previstas na Lei Federal 8.666/93, incorporando as alterações posteriores
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR
7.1. O presente Contrato tem por preço global a quantia de R$ ............ ( ), conforme definido na
carta proposta.
7.1.1 - O valor total acima será pago mensalmente em parcelas no valor de R$ ............. ( ),
correspondente ao meses compreendidos pela vigência deste contrato.
7.1.2 Dados da Conta Bancária para pagamento: .
7.2. A CONTRATADA declara que os preços propostos para a prestação dos serviços contratados levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo, pois, qualquer reivindicação a título de reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO
8.1.O pagamento devido à contratada será efetuado mensalmente, em até 15 (quinze) dias, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura com o devido atestado dos serviços prestados, por meio de crédito em conta ou cheque nominal.
8.2. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
8.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
8.4. A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas.
8.5. Obriga-se a Contratada a, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação
8.6. Fica assegurado ao contratado, na forma do art. 65, II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, estabelecer o equilíbrio financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado, através de documentação, a ocorrência de alguma ação que desarticule os preços.
8.7. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4320/64.
8.7.1 Os pagamentos poderão ser sustados pela Câmara Municipal nos seguintes casos:
• Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar a contratante;
• Inadimplência de obrigações da contratada para com a Câmara, por conta do estabelecido no contrato;
• Não execução dos serviços nas condições estabelecidas no contrato;
• Erros ou vícios nas notas fiscais/faturas.
8.7.2 Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver qualquer pendência de liquidação ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
8.7.3 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
I - débitos a que tiver dado causa.
II - despesas relativas à correção de eventuais falhas.
III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. – Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta da dotação orçamentária e elemento de despesa abaixo discriminada:
UNIDADE: | 01.01.01 | Câmara Municipal |
ATIVIDADE: | 00.000.0000.0000 | Manutenção dos Serviços da Câmara |
ELEMENTO: | 3.3.90.35 | Serviços de Consultoria |
FONTE : | 00 |
CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
10.2 - Será permitida a repactuação do contrato visando à adequação aos novos preços de mercado, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. A Câmara se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do artigo 65, da Lei 8666/93.
11.2. Este contrato poderá, mediante assentimento das partes, ser alterado através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou suspensões que se fizerem necessárias ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Fiscal de Contrato, especialmente designado(a) para este fim pela contratante através da Portaria nº 006/2019, publicada em 05 de junho de 2019, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente GESTOR.
12.2. Cabe à Fiscalização registrar as irregularidades ou falhas que encontrar na prestação dos serviços, anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-as em conjunto com o representante da CONTRATADA.
12.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não exime a CONTRATADA da total responsabilidade pela prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
13.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o contratado às sanções previstas no Capitulo IV - Seção II - Das Sanções Administrativas, da Lei Federal nº 8666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2. A inexecução parcial ou total do contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de Eunápolis-BA e multa, de acordo com a gravidade da infração.
13.3. A Câmara se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
13.4. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.5 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
13.5.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
13.5.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
I - descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; II - atraso injustificado no início da execução do contrato;
III - paralisação do contrato sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
IV - cessão total ou parcial do seu objeto sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem a prévia comunicação ao CONTRATANTE;
V - desatendimento das determinações regulares do preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a sua prestação, assim como as de seus superiores;
VI - decretação da falência da sociedade, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do CONTRATANTE, prejudique a prestação do serviço;
VII - suspensão dos serviços por determinação de autoridades competentes, motivada pela CONTRATADA, a qual responderá por eventual aumento de custos dos mesmos e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EXECUÇÃO
15.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidos neste instrumento imediatamente a partir do recebimento da Ordem de Execução, na sede da Câmara Municipal, localizada à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx.
15.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
15.3. O serviço poderá ser prestado na sede da Câmara Municipal de Eunápolis, ou ainda quando solicitado via e-mail ou consultas telefônicas, bem como vídeo-chamadas ou demais recursos disponíveis para atendimentos à distância.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Caso a CONTRATADA, por qualquer motivo e sem justificativa prévia aceita pela Administração, venha a interromper temporariamente a execução dos serviços, a Câmara poderá contratar outra empresa, em caráter emergencial, glosando o montante despendido, das faturas subsequentes devidas à empresa titular do presente contrato.
16.2. A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
16.3. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da ocorrência e suas consequências.
16.4. Se a razão impeditiva ou suas causas perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar à outra, por escrito, para o encerramento do presente Contrato, sob as condições idênticas às estipuladas no § anterior.
16.5. A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares do objeto contratado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
16.6 A licitante vencedora é responsável por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, por qualquer dano material e pessoal causado a terceiros, bem como na indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis-BA, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 03 (três) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
Eunápolis/BA, -------de de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
CPF: CPF:
CARTA CONVITE Nº CC0012020
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
CARTA CONVITE Nº CC0012020
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa, CNPJ) ,com sito à (endereço completo
, Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no Envelope A - Documentos de Habilitação.
CARTA CONVITE Nº CC0012020
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EMPRESA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa .........................................................(razão social/CNPJ)
.................................... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ....................................e do CPF n.º
....................................,DECLARA, para fins legais:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA