TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Locação de Licença para uso do Sistema SIGEMEC (Sistema de Gestão Educacional, Monitoramento e Controle), para disponibilização de informações referentes a ações necessárias para elaboração do projeto de educação infantil, com objetivo de solicitar recursos que são devidos ao município, sempre que houver a ampliação do atendimento.
2. DA LEGISLAÇÃO
O presente procedimento administrativo se fundamenta no artigo 75, II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 14.133/2021, para eventual contratação direta por dispensa de licitação, em razão do valor, senão vejamos:
Art. 75. É dispensável a licitação:
[...]
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
[...]
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I – o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II – o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
[...]
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Demais disso, observa-se que os valores a serem contratados foram devidamente reajustados, com base no Decreto Federal nº 11.317/2022, de 29 de dezembro de 2022, perfazendo o valor atual para a eventual contratação a quantia limite de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil, duzentos e oito reais e trinta e três centavos), para compras e prestação de serviços em razão do valor.
3. DA JUSTIFICATIVA
Por meio desta justificativa a Secretaria de Educação informa, que tem, dentre suas prerrogativas, a execução eficiente e eficaz dos serviços públicos, visando sempre à melhoria do atendimento à população, dentro dos princípios que regem a Administração Pública. Sabe-se que a educação é um dos serviços públicos mais relevantes e prioritários e seu fornecimento é dever do Estado e direito dos cidadãos, devendo ser ofertado de forma contínua, com presteza, eficiência e economicidade.
Na prestação dos referidos serviços, o Poder Público deve observar não apenas os princípios constitucionais e normas gerais, mas toda a legislação peculiar que regem a educação nacional, que se compõe de uma gama imensa de normas, tais como a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação, a Lei N° 13.005/2014, a Lei do Plano Municipal e uma infinidade de decretos federais, regulamentações expedidas pelo MEC e Secretaria Estadual da Educação, portarias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Resoluções e Deliberações dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, etc.
Ainda, considerando que o domínio das referidas normas escapa ao conhecimento dos gestores da educação, que possuem formação pedagógica e não jurídica/administrativa, bem como nas instituições públicas, nem sempre existe profissional capacitado para desenvolver um trabalho de consultoria específico em educação, o que colabora para abertura do campo para atender a demanda da Secretaria de Educação, no que diz respeito no caso específico à prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria na área educacional.
Por tais fatos expostos, a secretaria de educação possui dificuldades em executar a realização do projeto de educação infantil de alunos novos no exercício corrente, necessitando de uma consultoria especializada que disponibilize informações referentes a ações necessárias para elaboração do projeto, com objetivo de solicitar recursos que são devidos ao Município, sempre que houver a ampliação do atendimento. Neste serviço deverá estar incluso, orientações para o levantamento e correto cálculo de alunos com direito a recursos; orientações relacionadas ao registro fotográfico das turmas de alunos, do espaço educativo e de todos ambientes escolares, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola; orientações ao conselho Municipal de Educação sobre o processo de credenciamento e/ou regularização de escolas e turmas de educação infantil, bem como emissão de pareceres conclusivos sobre o atendimento da Educação Infantil; acompanhamento do projeto no SIMEC, até sua aprovação junto ao FNDE/MEC.
Assim, a contratação justifica-se pela necessidade da Secretaria Municipal de Educação em relação ao acompanhamento e orientações para realização do projeto de educação infantil para novos alunos, o que subsidia a necessidade administrativa e o interesse público adjacente do presente procedimento.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR TOTAL MÁXIMO |
01 | Licença de uso do SISTEMA - Módulo Projetos de Educação Infantil de até 50 alunos novos no exercício corrente, que disponibilize informações referentes a ações necessárias para elaboração do projeto de educação infantil, com objetivo de solicitar recursos que são devidos ao município, sempre que houver a ampliação do atendimento. Neste serviço deverá estar incluso, orientações para o levantamento e cálculo de alunos com direito a recursos; orientações para o registro fotográfico das turmas de alunos, do espaço educativo e de todos ambientes escolares, de acordo com o Projeto Político | SEMESTRE | 01 | R$ 24.000,00 |
Pedagógico da escola; orientações ao conselho Municipal de Educação sobre o processo de credenciamento e/ou regularização de escolas e turmas de educação infantil, bem como emissão de pareceres conclusivos sobre o atendimento da Educação Infantil; acompanhamento do projeto no SIMEC, até sua aprovação junto ao FNDE/MEC. |
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
5.1. Unir informações técnicas do módulo contrato em um SISTEMA ÚNICO, como recebimento de orientações diversas, passo a passo da adesão do projeto, bem como a execução, prestação de contas para a equipe específica do projeto da Secretaria de Educação em questão, sendo alguns exemplos: Levantamento estatísticos junto às escolas, cálculo de matrículas e de turmas, levantamento fotográfico de todas as escolas, cálculo da rede de ensino, cálculo instituído por turma ano e escola entre outros.
5.2. Xxxxxxx as necessidades diversas da equipe da Secretaria de Educação em relação ao projeto contratado, com informações atualizadas e precisas.
5.3. Capacitar a equipe com recebimento de orientações técnicas precisas de forma simples e rápida, através de chamados;
5.4. Monitorar o projeto via MEC/FNDE, oferecendo domínio, acompanhamento e segurança para os técnicos da Secretaria de Educação, referente ao projeto elaborado, com disponibilização de diversas informações, tanto no monitoramento, quanto na elaboração de projetos para captação de recursos, com acompanhamento técnico e preciso.
5.5. Agilizar e disponibilizar informações e publicações do MEC/FNDE, relacionados ao Ministério da Educação vinculados ao projeto.
5.6. Aproximar, planejando lado a lado para ajudar o GESTOR educacional a dar os próximos passos e buscar resultados financeiros alavancando a gestão da educação.
5.7. Engajar a equipe responsável, fortalecendo a participação de cada responsável pelas suas atividades, projetos e programas e, tudo monitorado pelo Gestor Educacional obtendo resultados antes inesperados.
6. DAS CARACTERISTICAS DO SISTEMA
6.1. O sistema deverá ser disponibilizado de maneira 100% web no formato responsivo, sendo possível acessá-lo adequadamente em vários dispositivos (a exemplo de desktops, notebooks, tablets e smartphones), sem a necessidade de instalação de plug-ins e ou qualquer outro software, permitindo uma utilização confortável e compatível com os padrões estabelecidos pelos dispositivos. O acesso ao sistema será feito mediante login com e-mail e senha individual, com permissão de operar com níveis de acesso personalizados, com senhas individualizadas por perfil de usuário.
6.2. A licença para uso do sistema deverá permitir o acesso de até 05 (cinco) usuários em cada módulo contratado da equipe técnica da Secretaria de Educação, bem como emitir orientações técnicas e precisas, em curto espaço de tempo, sobre o planejamento de ações educacionais e execução de programas.
6.3. Prover o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações. Sendo que toda a comunicação com o sistema,
seja para troca de informações entre as aplicações, seja para acesso de usuário final deverá ser criptografada (SSL/TLS).
6.4. Permitir a criação de perfis ou grupos de usuários e definição dos níveis de acesso, possibilitar o controle de níveis de acesso por perfis de usuários para cada programa ou assunto a ser trabalhado no sistema.
6.5. Sistema deverá permitir o cadastro e a emissão de orientações técnicas através de chamados, com acompanhamento via próprio sistema, com recebimento de cópia via e-mail para a equipe da Secretaria de Educação, durante o período do contrato, válido para o módulo contratado, com orientação técnica e quanto às providências e solicitações pontuais deste sistema, de forma constante e permanente, de cada programa, que possibilitam capacitar os profissionais envolvidos com a Educação, oportunizando autonomia para execução de ações, monitoramento e prestação de contas do programa/projeto vinculado ao MEC/FNDE:
a) Projetos de Educação Infantil;
6.6. O sistema deverá disponibilizar uma função onde podem ser cadastrados os projetos e atividades que a Secretaria de Educação possui oriundos do SIMEC para que a partir destes sejam emitidas as orientações técnicas pela empresa contratada com a devida orientação para as soluções dos apontamentos. Assim como o controle se o projeto ou atividade está pendente do técnico municipal ou se já foi concluído.
6.7. O sistema deverá disponibilizar um campo apropriado para a equipe da Secretaria de Educação, receber e responder instruções referente aos projetos e atividades que a gestão possui em andamento e/ou finalizado(s) com orientações técnicas, passando por uma avaliação detalhada da empresa contratada que gere o sistema, para que, somente após esta análise, sejam enviadas para a equipe técnica municipal. Deverá permitir um alerta em relação a resposta ou execução da orientação recebida. Além disso, sempre que necessário, a equipe do sistema/consultoria deverá elaborar o passo a passo de como resolver/executar tal orientação, anexando arquivos em PDF, vídeos, DOCS e links.
O sistema deverá permitir que seja solicitado ou agendado web conferências ao vivo e online para resolução de pendências. Ainda, o sistema deverá enviar uma notificação automática com cópia do cadastro do projeto/atividade para o e-mail do usuário cadastrado no sistema como responsável, como também deverá enviar uma cópia para técnicos da empresa servindo de alerta sobre uma nova ação cadastrada para o município.
6.8. A empresa deverá disponibilizar suporte técnico, respondendo em até 48h (quarenta e oito horas) úteis as demandas com as devidas ações que os técnicos municipais; Ainda, o sistema deverá enviar uma notificação com cópia do chamado para o e-mail do usuário cadastrado no sistema como também para técnicos da empresa servindo de alerta sobre uma nova resposta e/ou atualização do pedido de suporte.
6.9. O sistema deverá disponibilizar uma página com portarias, leis, decretos e resoluções do interesse da Secretaria de Educação com o objetivo de acompanhar as novas normatizações emitidas pelo MEC/FNDE, publicadas no Diário Oficial da União. Assim como o sistema também deverá enviar no e-mail de cada usuário cadastrado da equipe municipal informações referentes a publicação de novas legislações, adesões, novos programas e capacitações.
6.10. O sistema deverá enviar notificações automaticamente de novos projetos e atividades cadastrados via e-mail, assim como avisos sobre prazos para realização de atividade ou orientação no sistema. Deverá ser enviado tal notificação para a equipe de técnicos cadastrados no sistema e que estão vinculados a determinada atividade.
6.11. O sistema deverá disponibilizar a possibilidade de emissão de relatórios com os serviços executados, por período, com todas as ações, orientações, notificações e suporte técnico, formalizadas e respondidas, a qualquer tempo, possibilitando à Secretaria de Educação um controle constante do que foi realizado e do que está pendente de realização por ambas as equipes.
7. DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. A equipe da Secretaria Municipal de Educação, deverá fornecer uma lista com dados para criação de até 5 (cinco) usuários por módulos autorizados a ter acesso ao sistema com suas respectivas responsabilidades frente aos programas cadastrados.
7.2. A equipe da empresa Contratada, deverá fazer o cadastro de cada usuário no sistema de acordo com a lista informada pelo município.
7.3. Cada usuário cadastrado deverá receber um e-mail, com as orientações para realizar o primeiro acesso.
7.4. A equipe da empresa Contratada, deverá contatar o responsável do Município, para agendar treinamento online de até 04 horas de duração para demonstrar o funcionamento do sistema contratado e como se dará a execução dos trabalhos junto a empresa.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Comprovação de aptidão, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Contratada, que comprove que o Proponente tenha fornecido ou esteja fornecendo objeto compatível com o objeto do presente processo administrativo.
8.2. Comprovação de autoria com registro do software em órgãos oficiais para evitar incentivo a pirataria.
8.3. Não serão aceitos atestados de capacidade técnica, emitidos pelo Proponente em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha sido originado de contratação.
8.4. Apresentar documentos de qualificação técnica como
• Atestado(s) de Capacidade Técnica Profissional;
• Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional;
• Registro em órgão regulamentador.
9. DA GARANTIA DO SERVIÇO
9.1. A garantia do objeto contratado consiste na prestação de serviços, pela Contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes, e exigidas no Edital e neste Termo de Referência e Contrato.
10. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
10.1. Os serviços deverão ser iniciados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da expedição da Ordem de Serviços, observando rigorosamente as informações contidas no Projeto Básico, no Instrumento Convocatório, no Termo de Referência e observações constantes de sua proposta, bem ainda as normas técnicas vigentes.
11. TESTE DE CONFORMIDADE
11.1 O Teste de Conformidade do sistema ofertado será efetuada somente pela licitante arrematante, ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da notificação expedida pela Administração, de forma presencial ou via online, sendo permitido aos demais licitantes vencidos assistirem à apresentação sem qualquer intervenção.
12. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, seguros, fretes – carrego e descarrego, decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer ônus para a Prefeitura.
12.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas, durante todo o processo, de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo;
12.3. Reexecutar às suas expensas, todo e qualquer serviço em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos;
12.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a execução dos serviços;
12.5. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido;
12.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, durante a execução do objeto contratado;
12.7. A Contratada deverá realizar atendimento presencial na Secretaria e Educação 1 (uma) vez a cada dois meses.
12.8. Em relação a Lei Geral de Proteção de Dados, o sistema deverá estar adequado as seguintes ações:
a) Política de Privacidade;
b) Comprovantes de treinamento da equipe nas boas práticas da LGPD;
c) Indicação de Encarregado de Dados com demonstração de sua qualificação em Conformidade;
13. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
13.1. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais;
13.2. Designar servidor para a vistoria e fiscalização dos serviços;
13.3. A comunicação imediata a Contratante quanto a possíveis dificuldades na execução do Contrato;
13.4. A prestação de informações e esclarecimentos necessários à execução do objeto ou que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
13.5. O recebimento do objeto contratado, atestando-o ou rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo;
13.6. A comunicação por escrito e tempestiva a Contratada referente a qualquer alteração ou irregularidade na execução do objeto contratado;
13.7. A solicitação de esclarecimento, correção e solução de incoerências, falhas ou eventuais omissões constatadas em seus trabalhos, sem ônus adicional para a Contratante, independente da responsabilidade, mesmo após a conclusão das etapas e do encerramento do Contrato e que forem julgadas como necessárias à conclusão do processo de desapropriação e indenização; e
13.8. Os esclarecimentos de condições excepcionais alheias a este termo.
14. INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DOS SERVIÇOS
14.1 A inexecução total ou parcial do serviço objeto deste Termo de Referência ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 115 e seguintes, da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será feito na proporção da execução dos serviços, segundo a Ordem de Serviços expedida pela secretaria de Educação, em conformidade com as notas fiscais devidamente atestadas pela Secretaria de Educação;
15.2. O pagamento será efetuado após o encaminhamento da documentação tratada abaixo, observadas as disposições deste termo de referência, através de crédito na Conta Bancária da Contratada ou através de Cheque nominal, acompanhado da seguinte documentação:
a) Nota Fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo gestor do contrato;
16. DO PRAZO CONTRATUAL
A presente contratação terá o prazo de vigência de 6 meses, ressalvando-se a possibilidade de prorrogação automática em face de seu escopo predefinido, caso este não tenha sido concluído no período indicado no contrato (art. 111 c/c art. 113, Lei Federal nº 14.133/2021), como também ser rescindido na forma dos artigos 137 a 139, da Lei nº 14.133/2021, a critério da Administração, observada a conveniência e oportunidade.
17. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A Gestão do Contrato ficará sob a responsabilidade do servidor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Diretor de Fiscalização, Matrícula 793890.
A fiscalização do contrato ficará sob a responsabilidade do servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, cargo Diretor do Departamento de Compras, Matrícula 020423, que registrará os acontecimentos considerados relevantes, bem como tomará as providências necessárias para sanar eventuais falhas identificadas, ou ainda, a recusa do fornecedor em saná-las no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
18. DA PESQUISA DE PREÇOS
O presente procedimento foi precedido de cotação de preços junto ao mercado fornecedor público, resultando nos seguintes valores médios para a eventual contratação, conforme documentos em anexo.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes dessa contratação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2023, conforme abaixo:
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Frei Miguelinho
Órgão Orçamentário: 10.000 – Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária: 10.008 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1201- Promoção e Qualificação do Ensino Fundamental
Ação: 2.47 – Manutenção Aperfeiçoamento e Modernização das Atividade Administrativas de Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 25% de Impostos e Transferências para a Educação
20. DA BUSCA POR PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
Em cumprimento ao disposto no artigo 75, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, a municipalidade antes de proceder com a contratação pretendida, fará publicar no site oficial da Prefeitura (xxx.xxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, este termo de referência, modelo da proposta e relação de documentos necessários para que os eventuais interessados possam, no prazo de 03 (três) dias uteis, apresentar suas propostas e documentos correlatos.
21. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas de preço poderão ser encaminhadas ao setor de compras da Prefeitura de Xxxx Xxxxxxxxxx através do E-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx até às 23h59min do dia 01/11/2023 ou entregues pessoalmente mediante protocolo geral até as 13h do dia 01/11/2023.
22. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E CONTRATO
A documentação necessária à habilitação do interessado deverá ser apresentada em envelope separado da proposta de preços, sendo obrigatórios os seguintes documentos:
a) Declaração que o participante cumpre o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
b) Declaração que inexistem fatos impeditivos para habilitação do participante e que está ciente de que tem que declarar ocorrências posteriores, bem como que está ciente e de acordo com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso;
d) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, conforme o caso;
e) Contrato Social ou Certificado de Microempreendedor Individual (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou Ato Constitutivo Correlato, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme o caso;
f) Documentos pessoais dos sócios administradores ou representantes – dados necessários do responsável pela assinatura do termo de contrato: nome completo, Cédula de Identidade, CPF, endereço residencial e empresarial, E-mail institucional, telefone;
g) Certidão Negativa de Débitos Federais – Secretaria da Receita Federal (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);
h) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
i) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
j) Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
k) Certidão Negativa de Débitos junto à Justiça do Trabalho (débitos trabalhistas);
l) Certidão Negativa de Falência/Recuperação Judicial e/ou Insolvência Civil, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da Justiça Estadual da sede do participante. Caso o participante seja sediado em Pernambuco, a certidão a ser apresentada é a expedida através do site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
- Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
Xxxx Xxxxxxxxxx/PE, 20 de outubro de 2023.
XXXXXXX XXXXXX RITO
Secretária de Educação
XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX
Diretor do Departamento de Compras
ANEXO - I PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA DE FREI MIGUELINHO (PE) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Processo de Dispensa nº. 010/2023.
OBJETO: O objeto da presente contratação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação, de empresa especializada para locação de Licença para uso do Sistema SIGEMEC (Sistema de Gestão Educacional, Monitoramento e Controle), para disponibilização de informações referentes a ações necessárias para elaboração do projeto de educação infantil, com objetivo de solicitar recursos que são devidos ao município, sempre que houver a ampliação do atendimento, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
A Empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob nº. estabelecida na vem, apresentar proposta de preços para prestação dos serviços objeto da dispensa acima, conforme descrição abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR TOTAL MÁXIMO |
01 | Licença de uso do SISTEMA - Módulo Projetos de Educação Infantil de até 50 alunos novos no exercício corrente, que disponibilize informações referentes a ações necessárias para elaboração do projeto de educação infantil, com objetivo de solicitar recursos que são devidos ao município, sempre que houver a ampliação do atendimento. Neste serviço deverá estar incluso, orientações para o levantamento e cálculo de alunos com direito a recursos; orientações para o registro fotográfico das turmas de alunos, do espaço educativo e de todos ambientes escolares, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola; orientações ao conselho Municipal de Educação sobre o processo de credenciamento e/ou regularização de escolas e turmas de educação infantil, bem como emissão de pareceres conclusivos sobre o atendimento da Educação Infantil; acompanhamento do projeto no SIMEC, até sua | SEMESTRE | 01 | R$ |
aprovação junto ao FNDE/MEC. |
Valor Total da Proposta: R$ ( )
Validade da proposta: 60 dias, contado da data de apresentação da mesma.
Prazo de Execução: conforme Termo de Referência.
Declaramos, para os devidos fins, que no preço proposto estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fretes, seguros e quaisquer outros custos e despesas incidentes sobre a execução do contrato.
Declaramos, ainda, que estamos de acordo com todas as condições estabelecidas pela Administração na dispensa e no Contrato.
Local, de de 2023. (identificação/nome/CPF/carimbo/etc.
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO -II
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXXXX E A EMPRESA VENCEDORA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2023.
Aos dias do mês de de dois mil e vinte e três, o MUNICÍPIO DE FREI MIGUELINHO pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 275 - Centro – Frei Miguelinho - PE inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.361.854/0001-10 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato contratual representado por sua atual Prefeita, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, assistente social, residente e domiciliada na Rua Lagoa de Xxxx Xxxxxx xxx. – Distrito de Lagoa de Xxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxxx – PE; inscrita no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, com endereço especial na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 275 - Centro – Xxxx Xxxxxxxxxx - PE através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO representada pela Secretária, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileira, solteira, residente no Sitio Ventura, nº 21, Xxxx Xxxxxxxxxx/PE, inscrita no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00 no RG sob nº 6.822.250 SDS/PE e a empresa pessoa jurídica de direito privado sediada na nº. – – - inscrita no CNPJ/MF sob nº. doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por (qualificação do representante legal da contratada) pactuam o presente contrato, cuja celebração é decorrente do Processo de Dispensa nº. 010/2023, doravante denominado PROCESSO, e que se regerá pela Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 e alterações subsequentes; pelo estabelecido no ato convocatório e seus anexos, parte integrante deste contrato independente de transcrição; pelos termos da proposta vencedora, pelos preceitos de direito público; aplicando-se-lhes supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado; atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui objeto do presente é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de licença de uso do SIGEMEC/EDUCAÇÃO – módulo projetos de educação infantil de 50 alunos novos no exercício, visa disponibilizar informações e ações necessárias para a elaboração de projetos da educação infantil, com objetivo de solicitar recursos que são devidos ao município FREI MIGUELINHO-PE, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas, constantes no Anexo do Aviso de Licitação de Dispensa nº. 010/2023 parte integrante deste Contrato independente de transcrição.
Parágrafo Primeiro – O objeto deste contrato destina-se ao atendimento da demanda de serviços da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Segundo – O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio e expresso da contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE – O objeto da presente contratação destina-se à realização das atividades do Município através da Secretaria de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO – O presente Contrato vigorará pelo período compreendido entre
(xxxx) meses.
Parágrafo Primeiro - O prazo acima poderá ser prorrogado, nos termos e forma prevista nos artigos 111 c/c 113 da Lei 14.133/21 desde que o escopo do objeto predefinido não tenha sido realizado no prazo determinado no presente termo, bem como seja conveniente para a Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – Atribui-se a esse contrato o valor de R$ ( ) referente ao valor total do objeto previsto na cláusula primeira, e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Terceira.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
01 | Licença de uso do SISTEMA - Módulo Projetos de Educação Infantil de 10 A 50 alunos novos no exercício corrente, que disponibilize informações referentes a ações necessárias para elaboração do projeto de educação infantil, com objetivo de solicitar recursos que são devidos ao município, sempre que houver a ampliação do atendimento. Neste serviço deverá estar incluso, orientações para o levantamento e cálculo de alunos com direito a recursos; orientações para o registro fotográfico das turmas de alunos, do espaço educativo e de todos ambientes escolares, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola; orientações ao conselho Municipal de Educação sobre o processo de credenciamento e/ou regularização de escolas e turmas de educação infantil, bem como emissão de pareceres conclusivos sobre o atendimento da Educação Infantil; acompanhamento do projeto no SIMEC, até sua aprovação junto ao FNDE/MEC. |
a) No valor contratual estão inclusas todas as despesas com tributos, fretes, seguros, embalagens, entre outras, que incidam sobre o objeto deste contrato.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento definitivo, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a contratada.
Parágrafo Segundo - A nota fiscal devidamente atestada deverá ser apresentada no Protocolo da Tesouraria da Secretaria de Educação, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. x/x – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxxx – XX.
Parágrafo Terceiro - O pagamento, só será realizado mediante a comprovação da efetiva entrega dos produtos.
Parágrafo Quarto - Por ocasião do pagamento a contratada deverá apresentar ainda:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal na forma da Portaria MF 358/2014;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da adjudicatária.
Parágrafo Quinto - A nota fiscal que for apresentada com erro, ou observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à contratada, para correção e nesse caso o prazo previsto no parágrafo primeiro será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
Parágrafo Sexto - Eventual atraso no pagamento imputável à contratada não gerarão direito a qualquer atualização.
Parágrafo Sétimo – A contratada não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado no Contrato.
Parágrafo Oitavo - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto, a contratada não tenha concorrido de alguma forma; haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE – Não será concedido reajuste ou correção monetária ao valor do contrato.
Parágrafo Único - Fica assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, mediante a superveniência de fato imprevisível nos termos e forma estabelecida no artigo 124, inciso II, d da Lei 14.133/21 mediante provocação da contratada, cuja pretensão deverá estar suficientemente comprovada através de documento(s), restando acordado que o valor não poderá ser superior ao limite da dispensa prevista no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO – O objeto deste contrato será executado de acordo com o Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro - O objeto do presente Termo de Referência será executado CONFORME TR.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO – A execução do contrato será fiscalizada e acompanhada por servidor designado pelo Município, a quem cabe verificar o exato cumprimento das condições estipuladas neste contrato e no Termo de Referência, devendo solucionar quaisquer pendências decorrentes do cumprimento do contrato à luz das determinações legais contidas na lei 14.133/21.
Parágrafo Primeiro - Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
Parágrafo Segundo - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Terceiro - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO – O objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão recebidos, conforme TR.
Parágrafo Segundo - A adjudicatária ficará obrigada a executar o serviço que vier a ser recusado por não atender as especificações exigidas, sem que isso acarrete qualquer ônus para o Município de Frei Miguelinho ou importe em relevação das sanções previstas na legislação vigente e no TR.
a. Caso não comprometa o serviço, a substituição deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da NOTIFICAÇÃO de troca.
b. Caso comprometa o serviço, a substituição deverá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, contado da data do recebimento da NOTIFICAÇÃO de troca.
Parágrafo Terceiro - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal da contratada
Parágrafo Quarto – Servidor designado pela Administração para acompanhamento e recebimento do objeto deste Contrato, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente ajuste, determinando o que se fizer necessário para a regularização das faltas ou defeitos constatados. As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência do servidor, deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das providências convenientes.
Parágrafo Quinto - O recebimento provisório ou definitivo não isenta o contratado da responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço; nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES - visando à execução do objeto deste contrato, a contratada se obriga a:
a. Fornecer o bem conforme consta do Termo de Referência, no prazo estipulado pelo município, mediante apresentação de "Ordem de Fornecimento ".
b. Apresentar, no caso de interrupção ou atraso na entrega, justificativa, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas a fim de que sejam adotadas as devidas providências, sem impedimento das sanções previstas no Contrato e na lei regente da matéria.
c. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do MUNICÍPIO, ou ainda a terceiros, durante a execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo município.
d. Comunicar ao Município qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
e. Assumir responsabilidade por todos os gastos com encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MUNICÍPIO.
f. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie; forem vítimas os seus empregados, durante a execução deste Termo de Referência, ainda que acontecido nas dependências do MUNICÍPIO.
g. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
h. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
i. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao MUNICÍPIO, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o MUNICÍPIO.
j. Manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;
k. Atender ao disposto no artigo 7º inciso XXXIII da Constituição Federal quanto ao trabalho de menores.
l. Reconhecer os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa conforme artigo 138 da Lei 14.133/21.
m. Manter um preposto, que sempre presente na empresa, terá as atribuições de representá-la e atender as solicitações da Administração contratante quanto à sanação de faltas ou defeitos no fornecimento. O preposto poderá ser seu funcionário ou não, o mesmo, receberá a ordem de fornecimento e se responsabilizará, em nome da contratada, pelo atendimento da entrega dentro do prazo estabelecido neste contrato. Todas e quaisquer providências necessárias à regular execução do Contrato, serão comunicadas ao preposto, que deverá apresentar documento que o legitime a realização do encargo acima. A carta de preposto ou de credenciamento é indispensável e o documento ficará arquivado no Departamento de Compras do Município. Em havendo mudança do preposto, a contratada, enviará imediatamente, o novo documento à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – São obrigações do
Município/Secretaria:
a. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no TR e seus anexos;
b. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do bem recebido provisoriamente com as especificações constantes do TR e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no TR e seus anexos;
Parágrafo Primeiro - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES – O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a contratada às sanções previstas no Termo de Referência, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO – a inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Parágrafo Primeiro – inadimplemento imputável à contratada - O contratante poderá rescindir administrativamente, o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 137 I a VIII e V da Lei 14.133/21 sem que caiba ao contratado direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes em processo administrativo regular.
Parágrafo Terceiro – O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes; reduzida, desde que haja conveniência para a Administração. Artigo 138, II da Lei 14.133.
Parágrafo Quarto – Este contrato poderá ser rescindido judicialmente nos termos da legislação processual vigente. Artigo 138, III da Lei 14.133.
Parágrafo Xxxxxx – Quando a rescisão ocorrer com fundamento nos incisos V a VIII do artigo 137 da Lei 14.133, sem que haja culpa do contratado será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. Artigo 138 parágrafo 2º da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DESPESAS DO CONTRATO – Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato.
Parágrafo Único: Serão da contratada todas as despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais, decorrentes da execução do contrato. Artigo 121 da Lei 14.133.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – As despesas decorrentes
deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária a seguir especificada:
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Frei Miguelinho
Órgão Orçamentário: 10.000 – Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária: 10.008 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1201- Promoção e Qualificação do Ensino Fundamental
Ação: 2.47 – Manutenção Aperfeiçoamento e Modernização das Atividade Administrativas de Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 25% de Impostos e Transferências para a Educação
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL – A contratada responderá por perdas e danos que vier o sofrer o contratante, ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da contratada ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; não excluindo, ou reduzindo esta responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. Artigo 163 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES – as alterações, porventura necessárias, ao bom, e fiel cumprimento do objeto deste contrato serão efetivadas na forma do artigo 124 da Lei 14.133/21, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO – O foro do presente contrato será o da comarca de SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, excluído qualquer outro.
E, por estarem justos, e acordos, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
Xxxx Xxxxxxxxxx (PE), 00 de 0000 de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Contratada
TESTEMUNHAS
Xxxxxxx Xxxxxx Rito Secretária
1. 2. CPF/MF nº. CPF/MF nº.