DADOS DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2021
DADOS DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamento para atender as necessidades da secretaria de Saúde deste Município. Conforme especificações e quantitativos constantes neste Edital, seus anexos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029/2021
TIPO: MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA: ABERTO - DECRETO Nº 10.024
CODIGO RASTREIO: 854280
DATA DA LICITAÇÃO: 04 de março de2021
INÍCIO DA SESSÃO: 14h: 00min. Horário de Brasília
LOCAL: A Sessão Pública de lances será realizada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Limite de acolhimento das propostas: até 03 de março de 2021 às 17h00min. Horário deBrasília.
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de SAUBARA, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Pelo Decreto 10.024/2019, pela Lei Complementar nº. 123/06, regulamentada por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores,
1.1.2. Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
1.1.3. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada no item 1.1, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
2 – OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamento para atender as necessidades da secretaria de Saúde deste Município. Conforme especificações e quantitativos constantes neste Edital, seus anexos. Conforme especificações e quantitativos constantes neste Edital, seus anexos.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias. De acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos. efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários,
mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: Unidade: 0707
Atividade: 2023
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Fonte de recursos: 02/14
4. - CREDENCIAMENTO
4.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de Identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “Microempresa ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme ocaso.
4.3.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
4.4. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 3003.0500 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde.
5. - DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. Pessoas físicas;
5.2.2. Empresas em regime de subcontratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. Empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. Empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.2.9. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
5.2.10. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrado no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia autenticada do documento de identificação, com foto.
5.2.10.1. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
6. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA.
6.1 A proposta de preços deverá ser enviada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”,
através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observadas as datas e horários ali fixados.
6.2. Como requisito para a participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, e que assume como firme e verdadeira sua Proposta e lances.
6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 6.2 sujeitará a licitante às sanções previstas em lei.
6.3. A proposta e os lances formulados deverão indicar o Menor preço por lote, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais.
6.4. Os valores unitários de cada item pertencente ao lote não poderão ultrapassar aqueles constantes no Anexo I do Termo de Referência do Edital, assim como o valor total, sob pena de desclassificação.
6.5 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.6 Os licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, implicando na aplicação das penalidades cabíveis, a falsa declaração.
6.7. Formalizações de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
7.1 A partir do horário previsto para início da sessão pública do pregão eletrônico, as propostas de preços dos participantes serão divulgadas através do sistema, e depois de analisadas pelo (a) pregoeiro (a) e constatada sua perfeita consonância com as condições estabelecidas no edital, serão classificadas para a etapa de lances.
7.2. Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta.
7.3. Ao lançar sua proposta, no sistema eletrônico, o licitante estará obrigado a manter: Proposta de Preços, marca e especificação dos materiais, sob pena de incidir nas penalidades previstas no edital e legislação aplicável.
7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
8.1 O pregoeiro classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.3. A aceitação da proposta será feita por XXXX
8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
8.4.1. Não atendam às exigências do edital e seus anexos;
8.4.2. Contiverem emendas, borrões ou rasuras;
8.4.3. Apresentem cotação de opção de produto (proposta alternativa);
8.4.4. Não apresentarem MARCA/MODELO dos produtos ofertados;
8.4.6. Apresentem valores unitários e/ou totais maiores que os valores referenciais da Administração;
8.4.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.5. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no termo de referência, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
9. ETAPA DE LANCES.
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
9.2 Os lances formulados deverão indicar MENOR PREÇO POR XXXX.
9.3 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6 Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
9.6.1 Após a exclusão pelo (a) pregoeiro (a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o (a) pregoeiro (a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
9.7 No MODO DISPUTA ABERTO - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
9.7.1 No MODO DISPUTA ABERTO, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os
lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta
9.7.2 No MODO DISPUTA ABERTO que trata este edital, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.8 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
9.8.1 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 9.8, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO.
10.1. Se ocorrer desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. No caso de desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11. NEGOCIAÇÃO.
11.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às MEs e EPPs, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, através do “Histórico do Lote”, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
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12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA.
12.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3 O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
12.4 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação do sistema, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
12.5 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade praticada no mercado.
13. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1 O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação no sistema eletrônico, não será inferior a oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital.
13.1.1 Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
13.1.2 A etapa de que trata o caput será encerrada com a abertura da sessão pública.
13.1.3 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no caput, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
13.1.4 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
13.1.5 A falsidade da declaração de que trata o item 13.1.4 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital
13.1.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
13.1.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
13.1.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
.13.1.9 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances.
13.2 O encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas deverá ocorrer no prazo de 04 (quatro) dias úteis, para o Setor de Licitação da Prefeitura de SAUBARA - BA, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx – SAUBARA
– Bahia. CEP: 44.220-000.
13.2.1. Caso ocorra a não apresentação da documentação física exigida neste edital conforme item 13.2, do primeiro Classificado no Certame no momento oportuno, ou a não aceitação dos mesmos pela Assessoria Técnica indicada pela Secretaria competente, o segundo colocado e assim sucessivamente, tendo em vista a ordem crescente das Propostas de Preços a partir do menor valor proposto e estando de acordo com o requisitado na PROPOSTA COMERCIAL (A) E DOCUMENTAÇÃO (B).
13.2.3 Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL (A) e DOCUMENTAÇÃO (B) deverão ser entregues / encaminhados devidamente ordenados e organizados ordenadamente, em 01 (um) invólucro lacrado.
13.3. As cópias dos documentos emitidos, através da Internet, NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
13.2.4. Não serão aceitos preços unitários dos itens bem como totais dos lotes, acima dos valores constantes do Anexo I do Termo de Referência do Edital.
13.2. 5. Será desclassificado e inabilitado, o licitante que descumprir o prazo estabelecido no item 13.1 para o encaminhamento da proposta de preços e da documentação.
14 - PROPOSTA COMERCIAL (A)
14.1 A proposta realinhada deverá ser encaminhada através do sistema eletrônico no prazo de 04 (quatro) horas após encerramento do certame.
14.1.1 A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
14.1.2. Em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber, rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.
14.2. Preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
14.3. Preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada lote cotado, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
14.4. Conter as seguintes declarações: Declaração de Enquadramento como ME EPP (Anexo VI); Dados Para Assinatura do Contrato (Anexo VII)
14.5. Os documentos do envelope “A” (PROPOSTA DE PREÇO) deverão ser apresentados em papel timbrado, preenchidos por meio mecânico ou informatizado, carimbados e rubricados, sem emendas e rasuras, conforme anexo III deste edital, contendo:
14.5.1. Razão Social, CNPJ, inscrição estadual, endereço, telefone, fax, e dados do representante para a assinatura do contrato, se for o caso;
14.5.2. Preço unitário e total da proposta. O valor total da proposta deverá ser expresso em real e por extenso.
14.5.3. Validade da Proposta de Preços de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de abertura, excluindo os prazos de recursos administrativos;
14.5.4. Prazo de execução do objeto do contrato
14.5.5. Descrição dos produtos, Vide Anexo III
14.5.6. As empresas que não apresentarem, integralmente, o quanto requisitado nos itens (14.5.1 a 14.5.5), serão desclassificadas.
14.5.7. Os preços são fixos e irreajustáveis, incluindo toda e qualquer despesa direta ou indireta referente a execução do objeto;
14.5.8. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
14.10 A entrega dos produtos será no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Ordem de
Fornecimento.
14.11. deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, conforme Anexo V (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
14.2. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual – MEI, deverão apresentar declaração conforme o exemplificado no ANEXO VI - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, acompanhada de documento comprobatório referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal.
14.13. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de SAUBARA sem quaisquer ônus adicionais.
14.14. A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15 - DA HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO (B)
15.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será (ao) avaliada a documentação de habilitação do(s) licitante(s) que a(s) tiver formulado, para confirmação das suas condições de Habilitação.
15.2. Na Documentação, deverão constar os documentos exigidos para Habilitação, apresentados em 1 (uma) via, devidamente ordenados e numerados, com todas as páginas rubricadas e encabeçadas, preferencialmente, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
15.2.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.2.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual;
15.2.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
15.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.2.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
15.2.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL:
15.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.2.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
15.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
15.2.2.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
15.2.2.6. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº. 123/06.
15.2.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.2.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho do fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de 01(um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
15.2.3.2. Alvará ele fiscalização fornecido pelo Serviço ele Vigilância Sanitária da Secretaria ele Saúde ela sede elo fornecedor e/ou do fabricante. Caso no alvará não conste o prazo de validade, considerar se - á o prazo de 12 (doze) meses.
15.2.3.3. Cópia legível da licença ou autorização de funcionamento (comum e/ou especial) da empresa participante e do fabricante do produto expedida pela Vigilância Sanitária/MS - será aceita publicação no Diário Oficial da União
15.2.3.4 3. Certificado de registro de cada produto no Ministério da Saúde fornecido através do seu órgão competente conforme o§4º do art. 14 do Decreto Federal n• 79.094/77, ou publicação no D.O.U. Em caso de registro vencido o fornecedor deverá apresentar as Certidões de Registro vencidas e lodos os pedidos de revalidações (Petição 1 e 2) com o carimbo elo Protocolo do Ministério da Saúde perfeitamente legível, para averiguação do prazo previsto no § 6º elo art. 14 elo Decreto Federal n• 79.094/77.Tratando-se de produtos dispensados de registro, que figurem em relações elaboradas pela ANV ISA, conforme previsto na Lei n•6.360/76 e Decreto n•79.094/77, deverá ser apresentado
o cadastramento ou a comprovação de dispensa.
15.2.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
b) Comprovação de capital mínimo registrado e integralizado ou patrimônio líquido mínimo no valor equivalente a 10% do valor estimado da contratação, na forma estabelecida no Termo de Referência, através de Certidão de breve relatório expedida pela Junta Comercial ou instrumento de alteração contratual devidamente registrado no órgão competente.
c) Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, considerando forma e calendários legais, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada à substituição por balancetes ou Balanço Provisório. O licitante apresentará, conforme o caso, autenticados, publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos obrigatoriamente firmados pelo Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade (DHP) e pelo Dirigente/Sócio, qualificados.
d) A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância dos índices apurados pelas formas cujo calculo deverá ser demonstrado no balanço patrimonial apresentado pela empresa devidamente assinado por xxxxxxxx ou contabilista habilitado na forma da lei.
d.1) ILG – índice de Liquidez Geral, calculado segunda relação:
ILG = AC + RLP > 1,00 (maior igual a um vírgula zero).
PC + ELP
b.2) + índice de Liquidez corrente, calculado segunda relação. ILG= AC > 1,00 (maior igual a um vírgula zero).
PC
b.3) GEG – grau de endividamento calculado segunda relação GEG = PC + ELP > 0,50 (maior igual a zero virgula cinquenta).
Serão considerados aceitos na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou,
- publicados em jornal de grande circulação; ou,
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (ltda) ou similares:
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 (Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte):
- Por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante;
15.2.4.1. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte optante pelo simples Nacional, poderão opcionalmente, adotar contabilidade simplificada, comprovação esta será dada pela certidão simplificada a qual substituirá o balanço patrimonial.
15.2.5. Xxxxxx as DECLARAÇOES:
I. Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento ao Art. 7º da CF;
II. Anexo VI - Declaração de aceitação das condições do edital;
III. Anexo VIII - Declaração de que atende o art. 9°, inciso III, da Lei 8.666/93;
IV. Anexo IX – Declaração negativa de inidoneidade
V. Anexo X - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
16 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame.
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, a Pregoeiro poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.5.1 Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeiro, no prazo indicado no item 13.1
16.5.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
16.6.3 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 15 e seus subitens deste Edital.
16.6.4. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame,
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
17 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17.1. A entrega dos produtos deverá ser feita no(s) local (is) indicado(s) na(s) Ordem (ns) de Fornecimento.
17.2. A (s) empresa (s) Vencedora (s) deverá (ao) entregar o objeto da presente licitação, em regime Parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da Administração, no prazo máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento.
17.3. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
17.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
17.3.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
17.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.5. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
17.6. Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
18 - OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
18.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
18.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, a licitante Vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
18.1.2. Fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo II, parte integrante e indissociável deste Edital;
18.1.3. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
18.1.4. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
18.1.5. Comunicar à Prefeitura Municipal de SAUBARA os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
18.1.6. Arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços oriunda desta Licitação, isentando a PMS de qualquer responsabilidade;
18.1.7. Manter-se, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços oriunda desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.8. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMS, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
18.1.9. Fornecer os produtos de forma eficiente e adequada.
18.1.10. Os produtos deverão atender às exigências de garantia contidas na especificação de cada item.
18.1.11. Os itens descritos na planilha orçamentária referencial deverão ter prazo de garantia mínimo em conformidade com o quanto determinado nas especificações constantes no descritivo da planilha orçamentária, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso este seja maior do que o designado nas especificações.
18.1.12. Os produtos devem ser entregues devidamente embalados, em caixas ou correlato original de fábrica, sem avarias.
18.1.13. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, mediante Termo de Notificação, o que for fornecido em desacordo com o pactuado, tendo o fornecedor o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para nova entrega dos produtos.
18.1.14 O não cumprimento dos prazos ora previstos poderá acarretar a aplicação das penalidades estipuladas na legislação vigente e neste Termo de Referência.
19 – FORMALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
19.1. A Secretaria Gerenciadora será a responsável por formalizar a contratação dos fornecedores, por intermédio de instrumento contratual, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93.
19.2. O fornecimento do objeto da presente licitação formalizado mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo I, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.3. O(s) Contrato(s), decorrente(s) da presente licitação, a ser(em) assinado(s) com o(s) licitante(s) Vencedor(es), obedecerá (ão) o prazo de vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços, oriunda da presente licitação e às determinações prevista no Art.57 da Lei Nº 8.666/93
19.4. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do Artigo 65 da Lei 8.666/93.
19.5. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação do pregoeiro, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.5.1. Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS -
CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
19.6. A Prefeitura de SAUBARA, através da Comissão do pregoeiro e Equipe de apoio, providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura.
DA FISCALIZAÇÃO:
Será responsável pela fiscalização do(s) contratos (s) oriunda(s) da presente licitação, por servidor posteriormente designado pela autoridade competente.
DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento do(s) contrato(s) oriundo(s) da presente solicitação, será responsável pela
fiscalização do(s) contratos (s) oriunda(s) da presente licitação, por servidor posteriormente designado pela autoridade competente.
19.7. O valor do contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data limite da proposta, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
20. - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública
20.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
20.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.4 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
20.4.1. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 0000 0000 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde.
20.4.2. Os licitantes deverão acompanhar as mensagens referentes a esta licitação (respostas a questionamentos, impugnações, recursos, etc.) através do site do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sendo exclusivos responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas através do campo “Histórico do Lote”.
21. - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.2 A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
21.3 A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
21.4 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
21.5 A decisão do Pregoeiro sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
21.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no sistema eletrônico.
22. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1 A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
22.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo Pregoeiro.
23. DAS PENALIDADES
23.1 Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 1% ao mês de juros, sobre o valor da Ordem de Fornecimento, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
23.2 A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
23.3 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantir a ampla defesa e o contraditório aplicando as seguintes sanções:
23.3.1. Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
23.3.1.1 - Multa de até 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, no caso do licitante vencedor não cumprir
rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
23.3.1.2 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando a inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
23.3.1.3 - Não fornecimento de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
23.4. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
23.5. A sanção de advertência de que trata o item 23.3.1, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
23.5.1 Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no objeto licitado;
24. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará as Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
24.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
1. Anexo I - Minuta do Contrato,
2. Anexo II – Termo de Referência,
3. Anexo III – Modelo Proposta de Preços,
4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento ao Art. 7º da CF,
5. Anexo V – Declaração de Aceitação das Condições do Edital
6. Anexo VI – Declaração de Enquadramento como ME EPP,
7. Anexo VII – Dados Para Assinatura do Contrato,
8. Anexo VIII - Declaração de que atende o art. 9°, inciso III, da Lei 8.666/93,
9. Anexo IX – Declaração negativa de inidoneidade,
10. Anexo X - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação
24.3 O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pelo Pregoeiro serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
24.4 É vedada a exigência de:
24.4.1 Garantia de proposta (caução);
24.4.2 Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
24.4.3 Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
24.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de SAUBARA, sem quaisquer ônus adicionais.
24.7 Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pelo Pregoeiro;
25. – PREGOEIRO OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DA PREFEITURA DE SAUBARA – Designados pelo Decreto nº. 0701/2020 de 26 de março de 2020.
26. – FORO
26.1. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Saubara /BA. Com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
.
Saubara, Bahia. 19 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Pimenta Pregoeiro Oficial
PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2021 ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAUBARA E A EMPRESA
CONTRATO Nº /20xx
O MUNICÍPIO DE SAUBARA – BAHIA, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ nº 13.040.233/0001- 60, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Srª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, maior, brasileiro, capaz, inscrita no CPF sob o nº _, residente nesta Cidade de Saubara - Bahia, com interveniência do Secretario , brasileiro, de agora em diante denominado CONTRATANTE e do outro lado empresa , situada à_ - BA, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo Sr.
, brasileiro, _, portador do R.G. nº _ SSP/ _, inscrito no CPF/MF sob o nº , a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo nº 0029/2021 na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2021, Tipo Menor Preço POR LOTE, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto 10.024/2019, diplomas que as partes se sujeitam a cumprir; e também sob os termos e condições estabelecidas na proposta apresentada pela empresa, que é parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes:
1. - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.0. Contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamento para atender as necessidades da secretaria de Saúde deste Município. Conforme especificações e quantitativos constantes neste Edital, seus anexos e na PROPOSTA DE PREÇOS DA CONTRATADA.
2. - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ ... (...);
2.2. O pagamento referente ao objeto deste contrato será efetuado pelo Município de SAUBARA, após o efetivo recebimento do objeto, em até 30 dias após a apresentação da Nota fiscal, que deverá ser atestada por funcionário responsável;
2.3. Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
2.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado;
2.5. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre o objeto do contrato, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Superior;
2.6. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da Lei;
2.7. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA por produtos/serviços adicionais que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo;
2.8. O Município de SAUBARA reserva-se ao direito de suspender o pagamento se a prestação/fornecimento não estiver de acordo com as especificações constantes no edital, seus anexos e na proposta.
3. - CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. A forma de fornecimento do objeto deste contrato será parcelada
4. - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência e contratação é de 12 (doze) meses.
4.2. Poderá este contrato sofrer aditamento, de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e demais dispositivos aplicáveis, mediante celebração de termo aditivo.
5. - CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1. Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação:
Unidade: 0707
Atividade: 2023
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Fonte de recursos: 02/14
6. - CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na entrega dos produtos objeto deste contrato, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
6.2. Fornecer os produtos de acordo com as especificações constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
6.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
6.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
6.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
6.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.7. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
6.8. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
6.9. Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
6.10. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos produtos;
6.11. Trocar, as suas expensas, no total ou em parte, o(s) produto(s) que vier (em) a ser recusado(s);
6.12. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos produtos, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
6.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
6.14. Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas durante a vigência deste contrato;
6.15. Entregar os materiais solicitados em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de serviço;
6.15.1. Os produtos serão ser recebidos, da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE: no ato da entrega, para fins de posterior verificação da conformidade das especificações dos materiais com aquelas estabelecidas no Edital e na proposta comercial;
b) DEFINITIVAMENTE: no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação das especificações e quantidades dos materiais;
6.16. Deverá a CONTRATADA, ainda, obedecer a todas as demais especificações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital, que é parte integrante deste contrato.
7. - CLÁUSULA SÉTIMA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
7.1. Fica estabelecido que, na hipótese de a CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
8. - CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar o objeto contratado, dentro das normas do Contrato a ser assinado com base neste objeto;
8.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato e do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
8.3. Notificar por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução do
objeto, fixando prazo para sua correção;
8.4. Prestar informações e esclarecimentos necessários à realização deste objeto;
8.5. Exercer a fiscalização da execução do objeto contratado por servidores especialmente designados (se necessário);
8.6. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato;
8.7. Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
9. - CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte, a execução do objeto do Contrato, ressalvadas as subempreitadas de serviços especializados, se for o caso, as quais serão previamente submetidas à fiscalização para autorização.
10. - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2. Multa por atraso imotivado da execução do objeto do contrato, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços/Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
10.1.2.1. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.1.3. Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.1.4. Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) Não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) Xxxxxxxxx a execução do objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) Fornecer o objeto em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 10.1.3 e 10.1.4;
10.2. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta;
10.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada;
10.4. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do MUNICIPAL DE SAUBARA;
10.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente;
10.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
10.7. As sanções previstas nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular do MUNICÍPIO DE SAUBARA,
permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas;
10.8. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
11. - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato;
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa;
11.3. No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do que tiver sido efetivamente fornecido e aprovado pelo CONTRATANTE.
12. - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do objeto contratado será acompanhada por servidor indicado pelo Município de SAUBARA/BA, denominado FISCAL DO CONTRATO (se necessário), por meio de Portaria, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização, gerenciamento do contrato e a certificação da nota fiscal/fatura correspondente ao objeto executado;
12.2. As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas à contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, ao prazo de vencimento, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação;
12.3. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
13. - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2021, constante do Processo Administrativo nº 0029/2021 e na Proposta de Preços da CONTRATADA;
13.2. Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
14. - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
14.1. O MUNICÍPIO DE SAUBARA não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, bem como pelas despesas provenientes de eventuais trabalhos noturnos, decorrentes da execução do objeto da presente licitação, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA;
14.2. O MUNICÍPIO DE SAUBARA não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, ou por qualquer dano material e pessoal causado a terceiros, bem como pela indenização a estes em decorrência dos seus atos, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
14.3. Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
15. - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de SAUBARA, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor. SAUBARA - BA, XX de xxxxxxx de 2021.
MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
CONTRATANTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INTERVENIENTE
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
CPF
PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2021
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamento para atender as necessidades da secretaria de Saúde deste Município. Conforme especificações e quantitativos constantes neste Edital, seus anexos e na PROPOSTA DE PREÇOS DA CONTRATADA.
1.2. A entrega do produto e/ou prestação dos serviços será realizada de acordo com a necessidade da contratante que estipulará o quantitativo a cada solicitação.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação em tela tem como objetivo garantir a Aquisição de dar continuidade aos programas da secretaria em tela, atendendo a comunidade através do hospital e suas unidades.
3. NA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO OBRIGA-SE A CONTRATADA A:
a) Entregar os produtos em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência;
b) Substituir o produto que esteja desconforme com o estabelecido neste Termo de Referência ou que apresente defeito de fabricação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da notificação de rejeição pela Contratada;
c) Comunicar ao almoxarifado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
d) Apresentar documento fiscal específico discriminando o produto e/ou serviços fornecido, com indicação de preços unitários e totais;
e) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do Contratante;
f) Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante;
g) Solicitar em tempo hábil todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
h) Xxxxxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
i) Fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com os padrões exigidos pela secretaria.
j) Atender as solicitações dos quantitativos de material de construção estipulados, podendo esta solicitação ser aumentada ou reduzida semanalmente, ou a qualquer tempo, nos limites estabelecidos no artigo 64, § 1º da Lei 8.666/93;
4. NA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO OBRIGA-SE A CONTRATANTE A:
a) Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela Contratada;
b) Notificar, por escrito, à Contratada quaisquer irregularidades encontradas nos produtos fornecidos e/ou prestação de serviços;
c) Atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondente(s), após o aceite dos produtos fornecidos;
d) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos/serviços;
f) Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos produtos/serviços ofertados.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a contar da dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | |||
Unidade | Projeto/Atividade: | Elemento despesa: | Fonte |
0707 | 2023 | 33.90.30.00 | 02/14 |
5.1. O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses, conforme dispõe o artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
6. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
6.1. São descritos a seguir, as especificações técnicas, o quantitativo estimado e as condições dos produtos, objeto deste Termo de Referência:
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
1 | BR0268375 | ACICLOVIR 50MG/G, CREME. A embalagem do produto devera conter a impressão " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: BNG (BISNAGA 10G) | BNG | 200 |
2 | BR0268370 | ACICLOVIR 200MG. A embalagem do produto devera conter a impressão " venda proibida pelo comercio " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR(COMPRIMIDO) | CP | 6.000 |
3 | BR0267502 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG. A embalagem do produto devera conter a impressão " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 12.000 |
4 | BR0267503 | ÁCIDO FÓLICO 5MG. a embalagem do produto devera conter a seguinte impressão " venda proibida pelo comercio ." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR(COMPRIMIDO) | CP | 12.000 |
5 | BR0267506 | ALBENDAZOL 400MG . A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. | CP | 5.000 |
6 | BR0267507 | ALBENDAZOL 40MG/ML, SUSPENSÃO ORAL. A embalagem deve conter "venda proibida pela comércio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de | FR | 500 |
Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: FRS (FRASCO COM 10ML) | ||||
7 | BR 0269462 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: “ venda proibida pelo comercio.” Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle – CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documentos do pais de origem traduzido por tradutor oficial. | CP | 700 |
8 | BR0446263 | AMBROXOL, SAL CLORIDRATO 6 MG/ML, XAROPE. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO COM 120ML) | FR | 600 |
9 | BR0446264 | AMBROXOL, SAL CLORIDRATO 3 MG/ML, XAROPE. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO COM 120ML) | FR | 600 |
10 | BR0448841 | AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 MG/ML + 12,5 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL . A embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricação e controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA n°460/99.Em caso do fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FR(FRASCO 75ML) | FR | 600 |
11 | BRO271111 | AMOXICILINA 50MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL. Deve conter na embalagem a descrição "proibida a venda pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FR(FRASCO COM 80ML) | FR | 1.000 |
12 | XX0000000 | AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 500MG + 125MG .cápsulas, deve conter na embalagem a descrição "proibida a venda pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (CÁPSULA) | CP | 5.000 |
13 | XX0000000 | AMOXICILINA 500 MG. CÁPSULA A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CA(CÁPSULA) | CA | 10.000 |
14 | BR0268896 | ANLODIPINO, BESILATO 10MG. Comprimido. A embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricação e controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA n°460/99. Em caso do fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR(COMPRIMIDO) | CP | 8.000 |
15 | XX0000000 | ANLODIPINO, besilato de, 5 mg, comprimido. A embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricação e controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA n°460/99. Em caso do fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR(COMPRIMIDO) | CP | 10.000 |
16 | XX0000000 | ATENOLOL 50MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR(COMPRIMIDO) | CP | 12.000 |
17 | BR0267140 | AZITROMICINA,500MG, comprimido revestido ou cápsul. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão " venda proibida pelo comercio." Unidade de Fornecimento:CPR(AMPOLA) | CP | 6.000 |
18 | XX0000000 | AZITROMICINA, 600MG, SUSP. ORAL, pó para suspensão oral, frasco com 22,5 mL A embalagem deve conter " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 600 |
19 | BR0270622 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA 6,67MG + 333MG/ML,SOLUÇÃO ORAL. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante | FR | 600 |
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FRS(FRASCO) | ||||
20 | BR0267613 | CAPTOPRIL, comprimido 25 mg. a embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 20.000 |
21 | BR0267564 | CARVEDILOL 12,5MG . A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (COMPRIMIDO) | CP | 5.000 |
22 | BR0267567 | CARVEDILOL 25MG . A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (COMPRIMIDO) | CP | 10.000 |
23 | BR0407241 | CARBONATO DE CÁLCIO, ASSOCIADO COM VITAMINA D3, 1250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE CÁLCIO) + 400 UI. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Cpr (COMPRIMIDO) | CP | 6.000 |
24 | BR0267625 | CEFALEXINA, 500MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 10.000 |
25 | BR0331555 | CEFALEXINA, suspensão oral 250 mg/5 mL xx.xxx 60mL. a embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 500 |
26 | BR0267151 | CETOCONAZOL 200MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 5.000 |
27 | XX0000000 | CIPROFLOXACINO, comprimido 500mg, a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR(COMPRIMIDO) | CP | 10.000 |
28 | BR0437160 | CLORETO DE SÓDIO 0,9%, Solução Nasal . Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 200 |
29 | XX0000000 | COLAGENASE, CLORAFENICOL, 0,6UI + 1%, Uso Tópico 30GR. A embalagem deve conter a descrição "proibida a venda pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Bisnaga | BNG | 500 |
30 | BR0267643 | DEXAMETASONA acetato de, creme 0,1% tb. 10g., a embalagem do produto devera conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: BNG(BISNAGA) | BNG | 300 |
31 | BR0268243 | DEXAMETASONA, solução oral 0,1 mg/mL fr.100mL, a embalagem do produto devera conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 100 |
32 | XX0000000 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 0,4 MG/ML, XAROPE. A embalagem do produto | FR | 700 |
devera conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | ||||
33 | BR0270992 | DICLOFENACO DE SÓDIO,50MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 10.000 |
34 | XX0000000 | DICLOFENACO, SAL RESINATO 15 MG/ML , FRASCO 20 mL. a embalagem do produto devera conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Frasco | FR | 100 |
35 | BR0267647 | DIGOXINA,0,25MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 6.000 |
36 | XX0000000 | DIMENIDRINATO 2,5 MG/ML,SOLUÇÃO ORAL - FRASCO COM 120ml A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | FR | 200 |
37 | BR0270620 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA (10MG + 250MG). A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (COMPRIMIDO) | CP | 8.000 |
38 | BR0267205 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML , SOLUÇÃO ORAL ( GOTAS), FRASCO COM 10ML. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 700 |
39 | BR0267203 | DIPIRONA,500MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 20.000 |
40 | BR0267652 | ENALAPRIL, MALEATO 20MG. A embalagem devera conter a expressão " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (COMPRIMIDO) | CP | 20.000 |
41 | XX0000000 | ENALAPRIL , MALEATO 5MG. A embalagem devera conter a expressão " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (COMPRIMIDO) | CP | 15.000 |
42 | XX0000000 | ERITROMICINA 500MG. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Cpr (COMPRIMIDO) | CP | 2.000 |
43 | BR0267653 | ESPIRONOLACTONA,25MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 5.000 |
44 | BR0272972 | FENOXIMETILPENICILINA 80.000UI/ML - SOLUÇÃO ORAL. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, | FR | 50 |
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FR(FRASCO) | ||||
45 | XX0000000 | FLUCONAZOL, cápsula 150 mg ( R ), a embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (CÁPSULA) | CA | 2.000 |
46 | BR0267663 | FUROSEMIDA,40MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 15.000 |
47 | BR0267671 | GLIBENCLAMIDA,5MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 25.000 |
48 | BR0442754 | GLICLAZIDA 30 MG, LIBERAÇÃO PROLONGADA. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Cpr (COMPRIMIDO) | CP | 30.000 |
49 | BR0268111 | HIDRALAZINA 25MG. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (COMPRIMIDO) | CP | 3.000 |
50 | BR0268112 | HIDRALAZINA 50MG. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (COMPRIMIDO) | CP | 3.000 |
51 | XX0000000 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 60.000 |
52 | XX0000000 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, ASSOCIADO AO HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO 60 MG + 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 100ML. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 500 |
53 | BR0294643 | IBUPROFENO 50 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 30ML . A embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricação e controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA n°460/99. Em caso do fabricante fora do mercosul,apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (UNIDADE) | FR | 1.000 |
54 | BR0267676 | IBUPROFENO 600MG embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 10.000 |
55 | BR0268331 | IPRATRÓPIO, BROMETO 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO FRASCO COM 20ML. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 100 |
56 | BR0273395 | ISOSSORBIDA, SAL DINITRATO 5 MG, SUBLINGUAL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: COMP (COMPRIMIDO) | CP | 500 |
57 | BR0376767 | IVERMECTINA 6MG. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo | CP | 10.000 |
comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: COMP (COMPRIMIDO) | ||||
58 | BR0448804 | LEVONORGESTREL, ASSOCIADO AO ETINILESTRADIOL 0,15 MG + 0,03 MG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:EM BLISTER COM 21 COMPRIMIDOS. A embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Cx (CAIXA) | CX | 3.000 |
59 | BR0272789 | LEVONORGESTREL 1,5MG. A embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Cx (CAIXA COM 1 COMPRIMIDO) | CX | 500 |
60 | BR0268125 | LEVOTIROXINA 100MCG. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (COMPRIMIDO) | CP | 1.000 |
61 | BR0268124 | LEVOTIROXINA 25MCG. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (COMPRIMIDO) | CP | 1.000 |
62 | BR0269846 | LIDOCAÍNA,CLORIDRATO 2% ,GELÉIA,30G. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: BNG(BISNAGA) uso interno | BNG | 700 |
63 | BR0273466 | LORATADINA 10MG. A embalagem deve conter " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: (COMPRIMIDO) | CP | 8.000 |
64 | BR0273467 | LORATADINA 1MG/ML, XAROPE, FRASCO COM 100ML. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 100 |
65 | BR0268856 | LOSARTANA POTASSICO SULCADO, 50MG COMPRIMIDO. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO SULCADO, APRESENTAR AMOSTRA) | CP | 100.000 |
66 | BR0267694 | MEBENDAZOL 20 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL , FRASCO COM 30ML. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 200 |
67 | BR0267692 | MEBENDAZOL,100MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 2.000 |
68 | BR0267690 | METFORMINA CLORIDRATO 500MG, COMPRIMIDO. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 100.000 |
69 | BR0267691 | METFORMINA, 850MG, COMPRIMIDO SULCADO. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. | CP | 100.000 |
Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | ||||
70 | BR0267312 | METOCLOPRAMIDA 10MG.A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. | CP | 1.000 |
71 | BR0394650 | METOPROLOL, TARTARATO 100MG . A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Unidade de Fornecimento: Un (COMPRIMIDO) | CP | 1.000 |
72 | BR0345300 | METRONIDAZOL 100 MG/G, CREME VAGINAL, COM APLICADOR. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: BNG +10 APLICADORES apresentar registro. | BNG | 600 |
73 | BR0266863 | METRONIDAZOL 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 100ML. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 100 |
74 | BR0267717 | METRONIDAZOL, 250MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 5.000 |
75 | BR0268162 | MICONAZOL, nitrato, creme vaginal, a 2% Embalagem: bg de 80Gr + 16aplicador ginecológico, contendo a impressão " venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: BNG 16 APLICADORES, apresentar registro. | BNG | 600 |
76 | BR0273167 | NEOMICINA, sulfato de + bacitracina (5mg + 250UI)/g pomada, tubo com 15 gramas, a embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: BNG(BISNAGA) | BNG | 500 |
77 | BR0267729 | NIFEDPINO,20MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 8.000 |
78 | BR0267728 | NIFEDPINO,10MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 8.000 |
79 | BR0273710 | NIMESULIDA,100MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 8.000 |
80 | BR0266788 | NISTATINA, creme vaginal 25.000 UI/g, tubo com 60 gramas + 12aplicador, a embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: BNG(BISNAGA), apresentar registro. | BNG | 200 |
81 | BR0448808 | NORETISTERONA 0,35 MG, BLISTER COM 35 UNIDADES. A embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Cx (CAIXA) | CX | 300 |
82 | BR0291951 | NITRATO DE PRATA 10MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA . A embalagem: devera conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " apresentar registro dos produtos na anvisa e certificado de boas praticas, fabricação e controle - cbpfc do fabricante conforme resolução anvisa nº 460/99. em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial | FR | 30 |
83 | BR0233632 | PETROLATO, LÍQUIDO, LAXATIVO, USO ORAL,FRASCO COM 100ML.A | FR | 100 |
embalagem do produto devera conter a impressa " venda proibida pelo comercio ." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FRS (FRASCO) | ||||
84 | BR0267712 | OMEPRAZOL,20MG CÁPSULA. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) ou CPS (CAPSULA) blister com no máximo 14 comprimidos | CP | 12.000 |
85 | XX0000000 | OXIBUTININA CLORIDRATO 5 MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 1.500 |
86 | BR0267777 | PARACETAMOL 200MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO COM 15ML. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 600 |
87 | BR0267778 | PARACETAMOL 500MG. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (COMPRIMIDO) | CP | 20.000 |
88 | BR0274648 | PASTA D’ ÁGUA, TALCO + GLICERINA + ÓX.ZINCO + ÁGUA DE CAL, 25% +25% + 25% + 25%, POTE 100G.A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 100 |
89 | BR0267773 | PERMETRINA 10 MG/ML, LOÇÃO, FRASCO COM 60ML. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 100 |
90 | BR0448594 | PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO 1 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO COM 100ML . A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 200 |
91 | BR0267741 | PREDNISONA, 5MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 5.000 |
92 | BR0267743 | PREDNISONA,20MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 7.000 |
93 | BR0267768 | PROMETAZINA,CLORIDRATO DE, 25MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 12.000 |
94 | XX0000000 | PROPRANOLOL, 40MG . A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 15.000 |
95 | BR0267736 | RANITIDINA,150MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme | CP | 6.000 |
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | ||||
96 | XX0000000 | SAIS PARA REIDRATACAO,PÓ,27,9G, a embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: ENV(ENVELOPE) | ENV | 1.000 |
97 | BR0294887 | SALBUTAMOL 100MCG/DOSE ,AEROSOL ORAL, FRASCO COM 200 DOSES+ AEROCAMARA. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 600 |
98 | BR0412966 | SIMETICONA 75 MG/ML, EMULSÃO ORAL - GOTAS, FRASCO COM 10ML. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 500 |
99 | BR0267747 | SINVASTATINA 20 mg,comprimido.A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 70.000 |
100 | BR0272088 | SULFADIAZINA, DE PRATA ASSOCIADA COM NITRATO DE CÉRIO 1% + 0,4% ,CREME. A embalagem deve conter " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: POTE(POTE) | BNG | 100 |
101 | BR0308884 | SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA 40MG + 8MG/ML, SUSPENSÃO ORAL . A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Frasco | FR | 300 |
102 | BR0308882 | SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA 400MG + 80MG. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (COMPRIMIDO) | CP | 6.000 |
103 | BR0292345 | SULFATO FERROSO 25MG/ML DE FERRO II, SOLUÇÃO ORAL-GOTAS, FRASCO COM 30ML. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 100 |
104 | BR0292344 | SULFATO FERROSO 40MG DE FERRO II. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 20.000 |
105 | BR0272581 | TIMOLOL 0,5%, SOLUÇÃO OFTÁLMICA. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 50 |
VALOR REFERÊNCIA R$ 502.821,00
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
1 | BR0327566 | ACIDO TRANEXAMICO 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL . A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 1.000 |
2 | BR0271687 | ÁCIDO ASCÓRBICO, 100 MG/ML, INJETÁVEL. Ampola com 5mL. A embalagem | AMP | 2.700 |
devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento:AMP (AMPOLA) | ||||
3 | BR0276839 | ÁGUA DESTILADA, , FRASCO COM ESTÉRIL E APIROGÊNICA 10 mML, ampola. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FR (FRASCO) | FR | 5.200 |
4 | BR0315056 | ÁGUA DESTILADA, BIDESTILADA, ESTÉRIL, APIROGÊNICA , FRASCO COM , 100ML, ampola. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FR (FRASCO) | FR | 3.200 |
5 | BR0268383 | AMICACINA SULFATO 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA de 2ML. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 300 |
6 | BR0268381 | AMICACINA SULFATO 250 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, Ampola de 2mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 150 |
7 | BR0292402 | AMINOFILINA 24 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, Ampola de 10mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 300 |
8 | BR0271710 | AMIODARONA, soluçãoinjetável 50mg/mL, ampola de 3mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 250 |
9 | BR0268207 | AMPICILINA SÓDICA , soluçãoinjetável 1g, ampola. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 650 |
10 | XX0000000 | AMPICILINA SÓDICA , soluçãoinjetável 500mg, ampola. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 400 |
11 | BR0268214 | ATROPINA SULFATO, soluçãoinjetável 0,25mg/mL, ampola de 1mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 500 |
12 | BR0270612 | BENZILPENICILINA benzatina, 1.200.000UI pó p/ suspensão injetável, FA + diluente, caixa com 50 frascos ampolas. A embalagem devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP(AMPOLA) | AMP | 2.000 |
13 | BR0270613 | BENZILPENICILINA benzatina, 600.00UI pó p/ suspensão injetável, FA + diluente. A embalagem devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP(AMPOLA) | AMP | 1.000 |
14 | BR0282149 | BETAMETASONA, FOSFATO 4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL,Aampola de 1mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro | AMP | 300 |
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | ||||
15 | XX0000000 | BICARBONATO de sódio 8,4% solução injetável, ampola de 10mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 400 |
16 | BR0269958 | BROMOPRIDA, 5MG/ML, APRESENTAÇÃO: INJETÁVEL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 500 |
17 | XX0000000 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO + DIPIRONA SÓDICA, 4MG + 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 5mL. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP(AMPOLA) | AMP | 6.000 |
18 | BR0268228 | CEFALOTINA SÓDICA, 1 G, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL + diluente. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 500 |
19 | BR0448845 | CETOPROFENO 50 MG/ML , SOLUÇÃO INJETÁVEL I.M, Ampola de 2mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 2.000 |
20 | XX0000000 | CETOPROFENO 100 MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL, E.V. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 1.500 |
21 | BR0292418 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 480 |
22 | XX0000000 | CETAMINA (solução) 500 mg/10 mL, deve conter na embalagem a descrição "proibida a venda pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP(AMPOLA) | AMP | 300 |
23 | BR0292419 | CLINDAMICINA, 150 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola ou F.A. 4ml. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 250 |
24 | XX0000000 | CLORPROMAZINA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 300 |
25 | BR0267161 | CLORETO DE POTÁSSIO, 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola de 10mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 400 |
26 | BR0268236 | CLORETO DE SÓDIO, 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO. Frasco com 250mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação | FR | 2.080 |
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FR (FRASCO) | ||||
27 | BR0268236 | CLORETO DE SÓDIO, 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO. Frasco com 500mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FR (FRASCO) | FR | 7.000 |
28 | XX0000000 | CLORETO DE SÓDIO, 20%, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 10mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 400 |
29 | BR0371273 | CLORETO DE SÓDIO, 0,9% , solução injetável, ampola com 100mL, sistema fechado de transferência frasco/bolsa. A embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricação e controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA n°460/99.Em caso do fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (UNIDADE) | AMP | 2.000 |
30 | BR0442701 | CEFTRIAXONA SÓDICA, 1 G, PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 1.000 |
31 | BR0340167 | CIMETIDINA, 150 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 500 |
32 | BR0395721 | CARVÃO ATIVADO, PÓ PRETO, INODORO, 12,01 G/MOL, C, PUREZA MÍNIMA DE 90%, CAS 7440-44-0. Frasco com 100mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: G (GRAMA) | G | 30 |
33 | BR0345638 | CLORANFENICOL, 4 MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 150 |
34 | BR0448699 | CLORETO DE SÓDIO, 0,9 %, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 10ML DE SOLUÇÃO. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 1.000 |
35 | BR0395147 | DIAZEPAM 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP(AMPOLA) | AMP | 800 |
36 | XX0000000 | DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA CLORIDRATO, 50MG + 50MG/ML. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 1.100 |
37 | BR0276282 | DESLANÓSIDO, 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 300 |
38 | BR0292427 | DEXAMETASONA, 4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 2,5mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. | AMP | 4.000 |
Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | ||||
39 | XX0000000 | DICLOFENACO, SAL SÓDICO 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, Ampola 3ML, a embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP(AMPOLA) | AMP | 5.200 |
40 | BR0268252 | DIPIRONA SÓDICA, 500 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola de 2mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 9.300 |
41 | BR0268446 | DOBUTAMINA CLORIDRATO, 12,5 MG/ML, INJETÁVEL. Ampola com 20mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 250 |
42 | BR0272645 | ENOXAPARINA, solução injetável 40mg, seringa preenchida, 4ML, a embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio".. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: seringa preenchida | UND | 350 |
43 | BR0268255 | EPINEFRINA, 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 400 |
44 | XX0000000 | ERGOMETRINA, MALEATO 0,20MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 2.500 |
45 | BR0272198 | ETILEFRINA CLORIDRATO, 10MG/ML, INJETÁVEL. Ampola com 1mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 200 |
46 | XX0000000 | FENOBARBITAL SÓDICO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 1mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 200 |
47 | XX0000000 | FENTANILA, SAL CITRATO, 78,5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 5mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 200 |
48 | BR0396471 | FENOTEROL BROMIDRATO 5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL,FRASCO COM 20ML, a embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FR(FRASCO) | FR | 50 |
49 | BR0267107 | FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 5mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 1.000 |
50 | BR0292399 | FITOMENADIONA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 1mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 200 |
51 | BR0268510 | FLUMAZENIL, 0,1 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 5mL. A embalagem | AMP | 250 |
devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | ||||
52 | BR0267666 | FUROSEMIDA, 10MG/ ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 2ML. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 5.500 |
53 | BR0268186 | GLICEROL 95%, SUPOSITÓRIO ADULTO , a embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: SUPOSITÓRIO | UND | 50 |
54 | BR0268185 | GLICEROL 95%, SUPOSITÓRIO INFANTIL , a embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: SUPOSITÓRIO | UND | 50 |
55 | BR0268256 | GENTAMICINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 2mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 1.000 |
56 | BR0267540 | GLICOSE, 25%, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 10ML. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 1.000 |
57 | BR0270092 | GLICOSE, 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO. Frasco de 500ML. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FR (FRASCO) | FR | 2.100 |
58 | XX0000000 | GLICOSE, solução injetável 50%, Ampola de 10mL, a embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP(ampola) | AMP | 1.050 |
59 | BR0270019 | GLICONATO DE CÁLCIO, 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL 100mg/mL. Ampola com 10mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 400 |
60 | XX0000000 | HALOPERIDOL 5MG/ML, solução Injetavel ampola 1ml, A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (Ampola) | AMP | 350 |
61 | BR0292194 | HALOPERIDOL DECANOATO 50MG/ML,solução Injetavel, A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (Ampola) | AMP | 350 |
62 | BR0272796 | HEPARINA SÓDICA, 5.000 UI/ML, INJETÁVEL, AMPOLA 0,25ML. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 350 |
63 | BR0268115 | HIDRALAZINA, 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 1mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do | AMP | 200 |
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | ||||
64 | BR0270220 | HIDROCORTISONA, 100MG, INJETÁVEL. Pó para solução injetável + diluente. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 1.300 |
65 | BR0270219 | HIDROCORTISONA, 500MG, INJETÁVEL. Pó para solução injetável + diluente. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 1.550 |
66 | XX0000000 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 20 MG/ML, Solução Injetável , Ampola 1mL, a mbalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP(AMPOLA) | AMP | 2.050 |
67 | BR0266827 | IMUNOGLOBULINA HUMANA, ANTI RHO(D), 300 MCG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1ML. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP(AMPOLA) | AMP | 10 |
68 | BR0269852 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA COM EPINEFRINA, 2% + 1:200.000,SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO COM 20ML. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 100 |
69 | BR0269843 | LIDOCAINA , CLORIDRATO 2% ,SOLUÇÃO INJETÁVEL, SEM VASO CONSTRICTOR, FRASCO COM 20ML. A embalagem deve conter venda proibida pelo comercio Apresentar registro do produto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricação e controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA n°460/99. Em caso do fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. | AMP | 230 |
70 | BR0292228 | MEDROXIPROGESTERONA ACETATO 150 MG/ML, Ampola 1mL, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (AMPOLA) | AMP | 1.800 |
71 | XX0000000 | MIDAZOLAM, 5 MG/ML, INJETÁVEL. Ampola de 10mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 200 |
72 | BR0267310 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 2mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 3.050 |
73 | XX0000000 | METRONIDAZOL, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Frasco de 100mL. Ampola com 2mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 370 |
74 | BR0304871 | MORFINA, SULFATO, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 1mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 600 |
75 | BR0442584 | NOREPINEFRINA, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar | AMP | 100 |
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | ||||
76 | BR0270846 | ESTRADIOL, VALERATO ASSOCIADO COM NORETISTERONA ENANTATO (5MG + 50MG/1M)L, INJETÁVELL. A embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (AMPOLA) | AMP | 300 |
77 | BR0268160 | OMEPRAZOL, 40 MG, INJETÁVEL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 450 |
78 | XX0000000 | OXACILINA, 500 MG, INJETÁVEL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 800 |
79 | BR0268277 | OCITOCINA, 5 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola + diluente. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 200 |
80 | BR0272329 | PETIDINA CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 2mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 800 |
81 | BR0267769 | PROMETAZINA CLORIDRATO, 25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola de 2mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento:AMP (AMPOLA) | AMP | 2.600 |
82 | BR0268442 | QUELICIM 100MG - embalagem: devera conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " apresentar registro dos produtos na anvisa e certificado de boas praticas, fabricação e controle - cbpfc do fabricante conforme resolução anvisa nº 460/99. em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. unidade de fornecimento: amp (FRSC) | FRSC | 100 |
83 | XX0000000 | RINGER, ASSOCIADO COM LACTATO DE SÓDIO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO. Frasco com 500mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: U (UNIDADE) | UND | 1.800 |
84 | BR0299675 | MANITOL, 20%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO. Frasco com 250mL. Frasco com 500mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: U (UNIDADE) | UND | 120 |
85 | BR0269622 | GLICEROL, 12%, CLISTER. Solução Retal. Frasco com 500mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: U (UNIDADE) | UND | 120 |
86 | XX0000000 | GLICOSE, ASSOCIADA AO CLORETO DE SÓDIO, 5% + 0,9%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO. Frasco com 500mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: U (UNIDADE) | UND | 1.700 |
87 | BR0268076 | SULFATO DE MAGNÉSIO, 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 10mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento:AMP (AMPOLA) | AMP | 400 |
88 | BR0268075 | SULFATO DE MAGNÉSIO, 50%, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 10mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento:AMP (AMPOLA) | AMP | 400 |
89 | XX0000000 | TERBUTALINA SULFATO, 0,5 MG/ML, INJETÁVEL. Ampola de 1mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento:AMP (AMPOLA) | AMP | 200 |
90 | XX0000000 | TRAMADOL CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola de 2mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento:AMP (AMPOLA) | AMP | 1.200 |
91 | BR0363088 | VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA:B1, B2, B5, B6 E PP, Solução iInjetável 2 ml. embalagem: devera conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " apresentar registro dos produtos na anvisa e certificado de boas praticas, fabricação e controle - cbpfc do fabricante conforme resolução anvisa nº 460/99. em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. unidade de fornecimento: amp(ampola) | AMP | 3.000 |
VALOR REFERÊNCIA R$ 674.259,27
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
1 | BR0267505 | ÁCIDO VALPRÓICO 500 MG. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 3.000 |
2 | BR0308732 | ÁCIDO VALPRÓICO, 50 MG/ML, XAROPE, FRASCO COM 100ML. A embalagem deve conter "venda proibida pela comércio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: FRS (FRASCO) | FR | 600 |
3 | BR0267512 | AMITRIPTILINA , CLORIDRATO 25MG.A. embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 6.000 |
4 | XX0000000 | BIPERIDENO 2MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 3.000 |
5 | BR0267618 | CARBAMAZEPINA 200MG.A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 8.000 |
6 | BR0392264 | CARBAMAZEPINA 20MG/ML, XAROPE, FRASCO COM 100ML. A embalagem deve conter "venda proibida pela comércio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: FRS (FRASCO) | FR | 100 |
7 | BR0267621 | CARBONATO DE LÍTIO 300MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 6.000 |
8 | BR0267522 | CLOMIPRAMINA 25MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, | CP | 2.000 |
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | ||||
9 | BR0270118 | CLONAZEPAM 0,5 MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 3.000 |
10 | BR0270119 | CLONAZEPAM 2MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 10.000 |
11 | BR0270120 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML, FRASCO COM 20ML. A embalagem deve conter "venda proibida pela comércio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: FRS (FRASCO) | FR | 50 |
12 | BR0267635 | CLORPROMAZINA 25MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 2.000 |
13 | BR0267638 | CLORPROMAZINA 100MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 5.000 |
14 | BR0267197 | DIAZEPAM 10MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 10.000 |
15 | BR0267195 | DIAZEPAM 5MG.A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 10.000 |
16 | XX0000000 | FENITOÍNA 100MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 5.000 |
17 | BR0267660 | FENOBARBITAL 100MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 6.000 |
18 | BR0300723 | FENOBARBITAL 40MG/ML, FRASCO COM 20 ML. A embalagem deve conter "venda proibida pela comércio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: FRS (FRASCO) | FR | 200 |
19 | BR0273009 | FLUOXETINA 20MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 10.000 |
20 | BR0267670 | HALOPERIDOL 1MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 2.000 |
21 | BR029195 | HALOPERIDOL, 2 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL-GOTAS, FRASCO COM 20ML. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo | FR | 200 |
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FRASCO) | ||||
22 | BR0267669 | HALOPERIDOL 5MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 6.000 |
23 | BR0268128 | LEVOMEPROMAZINA 25MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 1.000 |
24 | BR0268129 | LEVOMEPROMAZINA 100MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 1.000 |
25 | BR0271606 | NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 25 MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 6.000 |
26 | BR0271610 | NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 50 MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 6.000 |
27 | BR0270907 | PARACETAMOL, ASSOCIADO COM CODEÍNA 500MG + 30MG,COMPRIMIDO. A balagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 3.000 |
28 | XX0000000 | RISPERIDONA 1MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 5.000 |
29 | BR0284105 | RISPERIDONA 3MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 5.000 |
30 | BR0284106 | RISPERIDONA, 1 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, COM PIPETA DOSADORA FRASCO 30 ML. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FRASCO) | FR | 100 |
31 | BR0272366 | TIORIDAZINA 50MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 1.000 |
32 | XX0000000 | LEVODOPA, ASSOCIADO À BENSERAZIDA 200MG + 50MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 2.000 |
33 | BR0270128 | LEVODOPA, ASSOCIADO À BENSERAZIDA 100MG + 25MG.A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de | CP | 2.000 |
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) |
VALOR REFERÊNCIA R$ 77.191,33
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
1 | BR0271157 | INSULINA, HUMANA NPH 100U/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FR (FRASCO) | FR | 800 |
2 | XX0000000 | INSULINA,HUMANA REGULAR 100U/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, a embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FR (FRASCO) | FR | 500 |
VALOR REFERÊNCIA R$ 56.766,67
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
1 | BR0277319 | PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (AGUA OXIGENADA) 10 VOLUMES, 1000ML FRASCO COM 01 LITRO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: L(LITRO) | LT | 135 |
2 | BR0269073 | ÁCIDO TRICLOROACÉTICO (TCA), 80%, SOLUÇÃO AQUOSA | LT | 1 |
3 | BR0361728 | ÁGUA DESIONIZADA, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA:H2O, PESO MOLECULAR:18,01 G/MOL, GRAU DE PUREZA:GRAU ULTRAPURO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:P/ HPLC, IC, ICP-MS, IVF E CULTURA DE TECIDOS, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA, 1000 ML | LT | 30 |
4 | BR0361728 | ÁGUA DESIONIZADA, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA:H2O, PESO MOLECULAR:18,01 G/MOL, GRAU DE PUREZA:GRAU ULTRAPURO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:P/ HPLC, IC, ICP-MS, IVF E CULTURA DE TECIDOS, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA, 5000 ML | GL | 150 |
5 | BR0346633 | ÁLCOOL ETÍLICO 95,5% ,ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR, VOLÁTIL, TEOR ALCOÓLICO:MÍNIMO DE 99,5, FÓRMULA QUÍMICA:C2H5OH, PESO MOLECULAR:46,07 G/MOL, GRAU DE PUREZA:MÍNIMO DE 99,7% P/P INPM, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:ANIDRO, ABSOLUTO, NÚMERO DE REFERÊNCIA | LT | 148 |
6 | XX0000000 | ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO:HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO: 70%, APRESENTAÇÃO:GEL | LT | 208 |
7 | BR0269941 | ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO:70% , LÍQUIDO. INDICADO PARA DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIE FIXA E ANTI-DEPSIA ANTES DE PUNÇÃO VENOSA, TENDO COMO PRINCIPIO ATIVO ÁLCOOL A 77% (V/V) QUE CORRESPONDE A 70% EM PESO, 70% COM AÇÃO ANTIMICROBIANA PARA STAPHUYLOCOCOS AUREUS, SALMONELA CHOLERAESIS E PSEUDOMONAS AERUGINOSA, APRESENTANDO DOCUMENTAÇÃO A SER SOLICITADA: LAUDO DE AÇÃO ANTIMICROBIANA PARA BACTÉRIA CITADAS, LAUDO DO PRODUTO ASSINADO PELO QUÍMICO RESPONSÁEL, EMBALAGEM: DE 1 LITRO. UNIDADE DE L (LITRO) | LT | 550 |
8 | BR0364580 | IODO 1%, SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO A 70%, SOLUÇÃO TÓPICA, 1000ML,A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERA CONTER A SEGUINTE IMPRESSÃO "VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO". APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE - CBPFC DO FABRICANTE CONFORME RESOLUÇÃO ANVISA N.° 460/99. EM CASO DE FABRICANTES FORA DO MERCOSUL, APRESENTAR DOCUMENTO DO PAIS DE ORIGEM TRADUZIDO POR TRADUTOR OFICIAL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: L(LITRO) | LT | 186 |
9 | BR0269876 | CLOREXIDINA DIGLUCONATO, DOSAGEM:2%, DEGERMANTE | LT | 170 |
10 | BR0328077 | DETERGENTE ENZIMÁTICO, COMPOSIÇÃO:A BASE DE AMILASE, PROTEASE E LIPASE | LT | 180 |
11 | BR0437090 | ÉTER DIETÍLICO, SOLUÇÃO ALCOÓLICA 50%.EMBALAGEM: FRASCO ESCURO LACRADO. EMBALAGEM COM 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: L(LITRO) | LT | 180 |
12 | BR0345486 | FORMALDEÍDO (FORMOL), LÍQUIDO INCOLOR, LÍMPIDO À 10%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:EM SOLUÇÃO AQUOSA. FRASCO COM 01 LITRO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO | LT | 3 |
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: L (LITRO) | ||||
13 | BR0437154 | HIPOCLORITO DE SÓDIO, SOLUÇÃO AQUOSA 1,5% . EMBALAGEM COM 5 LITROS | GL | 140 |
14 | BR0398705 | IODOPOVIDONA (PVPI), 10% ( TEOR DE IODO 1% ), SOLUÇÃO DEGERMANTE . EMBALAGEM COM 1000ML, UNIDADE DE FORNECIMENTO: L(LITRO) | LT | 156 |
15 | BR0398704 | IODOPOVIDONA (PVPI), 10% ( TEOR DE IODO 1% ), SOLUÇÃO ALCOÓLICA. EMBALAGEM COM 1000ML. APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE -CBPFC DO FABRICANTE CONFORME RESOLUÇÃO ANVISA N.° 460/99. EM CASO DE FABRICANTES FORA DO MERCOSUL, APRESENTAR DOCUMENTO DO PAIS DE ORIGEM TRADUZIDO POR TRADUTOR OFICIAL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: L(LITRO) | LT | 24 |
16 | BR0398706 | IODOPOVIDONA (PVPI), A 10% ( TEOR DE IODO 1% ), SOLUÇÃO TÓPICA AQUOSA. EMBALAGEM 1000ML, APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE - CBPFC DO FABRICANTE CONFORME RESOLUÇÃO ANVISA N.° 460/99. EM CASO DE FABRICANTES FORA DO MERCOSUL, APRESENTAR DOCUMENTO DO PAIS DE ORIGEM TRADUZIDO POR TRADUTOR OFICIAL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: L(LITRO) | LT | 144 |
17 | VASELINA LIQUIDA,1000ML. EMBALAGEM COM, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: L(LITRO) | LT | 75 |
VALOR REFERÊNCIA R$ 49.651,05
7. DAS EXIGÊNCIAS
7.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade, através de apresentação de um ou mais atestado fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Os produtos/serviços cotados deverão atender às especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência;
8.2. As quantidades descritas são estimativas para fornecimento durante 12 (doze) meses em entregas e quantidades definidas de acordo com as necessidades desta Prefeitura.
9. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
9.1. O Órgão entrará em contato com a Contratada, conforme sua necessidade para que a mesma realize a entrega dos produtos, oportunidade em que será solicitada a assinatura da respectiva Autorização de Fornecimento/Prestação de Serviços – AF, que deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
9.2. Os produtos e/ou serviços deverão ser fornecidos/executados após assinatura da AF a Prefeitura acionará a Contratada para que a mesma realize tal solicitação, sendo aberto um “chamado” contendo a quantidade, no atendimento ao chamado.
9.3. Os chamados poderão ser realizados por e-mail ou fax, sendo necessária a confirmação do recebimento da solicitação por meio telefônico ou outro meio de comunicação a ser acordado pelas partes.
9.4. Os produtos/serviços deverão ser entregues/executados em local indicado pela solicitante e de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
9.5. A entrega deverá ser em horário comercial, de acordo com a necessidade, observado as determinações contidas no Termo de Referência;
9.6. A falta do produto/serviço, cujo fornecimento incumbe à Contratada, não poderá ser alegado como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto deste Termo de Referência, e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
9.7. Em hipótese alguma serão aceitos produtos/serviços em desacordo com as condições pactuadas, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA o controle de qualidade do fornecimento, bem como a repetição às suas próprias custas para correção de falhas, visando à apresentação da qualidade e resultados requisitados.
10. PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento do objeto licitado.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
10.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 dias após a data de sua apresentação válida.
10.4. O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
10.5. A contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na entrega do objeto ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
10.6. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço e/ou fornecimento no mês anterior à sua realização.
10.7. A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso de sistema informatizado da Secretaria da Fazenda devendo ainda ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, nos arquivos com extensão XML e PDF.
10.8. Por força do contido no Decreto Federal n° 7.507/2011, para pagamento dos valores devidos, as empresas preferencialmente deverão manter conta corrente no Banco do Brasil, ou em caso da conta ser em outro banco, as tarifas bancárias decorrentes da transferência serão descontadas dos valores devidos ao fornecedor
11. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO.
11.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
11.3. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante da Contratante, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora, doravante denominado simplesmente Unidade Fiscalizadora.
11.4. A Unidade Fiscalizadora da Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) Atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) Solicitar à Contratada e seus prepostos ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) Fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) Determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela Contratada de qualquer exigência sua;
g) Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da Contratada;
h) Lavrar o termo de recebimento definitivo do objeto contratado.
11.5. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
12. DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
12.2. A rescisão contratual poderá ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
12.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
13. DAS SANÇÕES
13.1. O descumprimento, por parte da Contratada, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, que se encontram indicadas abaixo:
a) Advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) Pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor dos produtos não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos produtos;
c) Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do produto, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor dos produtos;
d) Pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor dos produtos recusados, por dia decorrido, até o limite de 05 (cinco) dias.
e) Pela recusa da Contratada em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor dos produtos rejeitados;
f) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Contratante pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a Contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
13.2. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no caso de suspensão de licitar, a Contratada será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2021 ANEXO III
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamento para atender as necessidades da secretaria de Saúde deste Município, conforme especificações e quantitativos constantes neste Edital, seus anexos e na proposta de preços da CONTRATADA.
1 – DESCRIÇÕES E QUANTITATIVO:
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V.UNIT | X.XXXXX |
1 | BR0268375 | ACICLOVIR 50MG/G, CREME. A embalagem do produto devera conter a impressão " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: BNG (BISNAGA 10G) | BNG | 200 | ||
2 | BR0268370 | ACICLOVIR 200MG. A embalagem do produto devera conter a impressão " venda proibida pelo comercio " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas | CP | 6.000 |
Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR(COMPRIMIDO) | ||||||
3 | BR0267502 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG. A embalagem do produto devera conter a impressão " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 12.000 | ||
4 | BR0267503 | ÁCIDO FÓLICO 5MG. a embalagem do produto devera conter a seguinte impressão " venda proibida pelo comercio ." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR(COMPRIMIDO) | CP | 12.000 | ||
5 | BR0267506 | ALBENDAZOL 400MG . A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. | CP | 5.000 | ||
6 | BR0267507 | ALBENDAZOL 40MG/ML, SUSPENSÃO ORAL. A embalagem deve conter "venda proibida pela comércio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: FRS (FRASCO COM 10ML) | FR | 500 | ||
7 | BR 0269462 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: “ venda proibida pelo comercio.” Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle – CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documentos do pais de origem traduzido por tradutor oficial. | CP | 700 | ||
8 | BR0446263 | AMBROXOL, SAL CLORIDRATO 6 MG/ML, XAROPE. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO COM 120ML) | FR | 600 | ||
9 | BR0446264 | AMBROXOL, SAL CLORIDRATO 3 MG/ML, XAROPE. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO COM 120ML) | FR | 600 | ||
10 | BR0448841 | AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 MG/ML + 12,5 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL . A embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricação e controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA n°460/99.Em caso do fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FR(FRASCO 75ML) | FR | 600 | ||
11 | BRO271111 | AMOXICILINA 50MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL. Deve conter na embalagem a descrição "proibida a venda pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC | FR | 1.000 |
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FR(FRASCO COM 80ML) | ||||||
12 | XX0000000 | AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 500MG + 125MG .cápsulas, deve conter na embalagem a descrição "proibida a venda pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (CÁPSULA) | CP | 5.000 | ||
13 | XX0000000 | AMOXICILINA 500 MG. CÁPSULA A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CA(CÁPSULA) | CA | 10.000 | ||
14 | BR0268896 | ANLODIPINO, BESILATO 10MG. Comprimido. A embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricação e controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA n°460/99. Em caso do fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR(COMPRIMIDO) | CP | 8.000 | ||
15 | XX0000000 | ANLODIPINO, besilato de, 5 mg, comprimido. A embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricação e controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA n°460/99. Em caso do fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR(COMPRIMIDO) | CP | 10.000 | ||
16 | XX0000000 | ATENOLOL 50MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR(COMPRIMIDO) | CP | 12.000 | ||
17 | BR0267140 | AZITROMICINA,500MG, comprimido revestido ou cápsul. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão " venda proibida pelo comercio." Unidade de Fornecimento:CPR(AMPOLA) | CP | 6.000 | ||
18 | XX0000000 | AZITROMICINA, 600MG, SUSP. ORAL, pó para suspensão oral, frasco com 22,5 mL A embalagem deve conter " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 600 | ||
19 | BR0270622 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA 6,67MG + 333MG/ML,SOLUÇÃO ORAL. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FRS(FRASCO) | FR | 600 | ||
20 | BR0267613 | CAPTOPRIL, comprimido 25 mg. a embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de | CP | 20.000 |
Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | ||||||
21 | BR0267564 | CARVEDILOL 12,5MG . A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (COMPRIMIDO) | CP | 5.000 | ||
22 | BR0267567 | CARVEDILOL 25MG . A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (COMPRIMIDO) | CP | 10.000 | ||
23 | BR0407241 | CARBONATO DE CÁLCIO, ASSOCIADO COM VITAMINA D3, 1250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE CÁLCIO) + 400 UI. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Cpr (COMPRIMIDO) | CP | 6.000 | ||
24 | BR0267625 | CEFALEXINA, 500MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 10.000 | ||
25 | BR0331555 | CEFALEXINA, suspensão oral 250 mg/5 mL xx.xxx 60mL. a embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 500 | ||
26 | BR0267151 | CETOCONAZOL 200MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 5.000 | ||
27 | XX0000000 | CIPROFLOXACINO, comprimido 500mg, a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR(COMPRIMIDO) | CP | 10.000 | ||
28 | BR0437160 | CLORETO DE SÓDIO 0,9%, Solução Nasal . Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 200 | ||
29 | XX0000000 | COLAGENASE, CLORAFENICOL, 0,6UI + 1%, Uso Tópico 30GR. A embalagem deve conter a descrição "proibida a venda pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Bisnaga | BNG | 500 | ||
30 | BR0267643 | DEXAMETASONA acetato de, creme 0,1% tb. 10g., a | BNG | 300 |
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: BNG(BISNAGA) | ||||||
31 | BR0268243 | DEXAMETASONA, solução oral 0,1 mg/mL fr.100mL, a embalagem do produto devera conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 100 | ||
32 | XX0000000 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 0,4 MG/ML, XAROPE. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 700 | ||
33 | BR0270992 | DICLOFENACO DE SÓDIO,50MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 10.000 | ||
34 | XX0000000 | DICLOFENACO, SAL RESINATO 15 MG/ML , FRASCO 20 mL. a embalagem do produto devera conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Frasco | FR | 100 | ||
35 | BR0267647 | DIGOXINA,0,25MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 6.000 | ||
36 | XX0000000 | DIMENIDRINATO 2,5 MG/ML,SOLUÇÃO ORAL - FRASCO COM 120ml A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | FR | 200 | ||
37 | BR0270620 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA (10MG + 250MG). A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (COMPRIMIDO) | CP | 8.000 | ||
38 | BR0267205 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML , SOLUÇÃO ORAL ( GOTAS), FRASCO COM 10ML. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante | FR | 700 |
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | ||||||
39 | BR0267203 | DIPIRONA,500MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 20.000 | ||
40 | BR0267652 | ENALAPRIL, MALEATO 20MG. A embalagem devera conter a expressão " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (COMPRIMIDO) | CP | 20.000 | ||
41 | XX0000000 | ENALAPRIL , MALEATO 5MG. A embalagem devera conter a expressão " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (COMPRIMIDO) | CP | 15.000 | ||
42 | XX0000000 | ERITROMICINA 500MG. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Cpr (COMPRIMIDO) | CP | 2.000 | ||
43 | BR0267653 | ESPIRONOLACTONA,25MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 5.000 | ||
44 | BR0272972 | FENOXIMETILPENICILINA 80.000UI/ML - SOLUÇÃO ORAL. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FR(FRASCO) | FR | 50 | ||
45 | XX0000000 | FLUCONAZOL, cápsula 150 mg ( R ), a embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (CÁPSULA) | CA | 2.000 | ||
46 | BR0267663 | FUROSEMIDA,40MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 15.000 | ||
47 | BR0267671 | GLIBENCLAMIDA,5MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR | CP | 25.000 |
(COMPRIMIDO) | ||||||
48 | BR0442754 | GLICLAZIDA 30 MG, LIBERAÇÃO PROLONGADA. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Cpr (COMPRIMIDO) | CP | 30.000 | ||
49 | BR0268111 | HIDRALAZINA 25MG. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (COMPRIMIDO) | CP | 3.000 | ||
50 | BR0268112 | HIDRALAZINA 50MG. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (COMPRIMIDO) | CP | 3.000 | ||
51 | XX0000000 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 60.000 | ||
52 | XX0000000 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, ASSOCIADO AO HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO 60 MG + 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 100ML. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 500 | ||
53 | BR0294643 | IBUPROFENO 50 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 30ML . A embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricação e controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA n°460/99. Em caso do fabricante fora do mercosul,apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (UNIDADE) | FR | 1.000 | ||
54 | BR0267676 | IBUPROFENO 600MG embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 10.000 | ||
55 | BR0268331 | IPRATRÓPIO, BROMETO 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO FRASCO COM 20ML. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 100 | ||
56 | BR0273395 | ISOSSORBIDA, SAL DINITRATO 5 MG, SUBLINGUAL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do | CP | 500 |
pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: COMP (COMPRIMIDO) | ||||||
57 | BR0376767 | IVERMECTINA 6MG. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: COMP (COMPRIMIDO) | CP | 10.000 | ||
58 | BR0448804 | LEVONORGESTREL, ASSOCIADO AO ETINILESTRADIOL 0,15 MG + 0,03 MG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:EM BLISTER COM 21 COMPRIMIDOS. A embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Cx (CAIXA) | CX | 3.000 | ||
59 | BR0272789 | LEVONORGESTREL 1,5MG. A embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Cx (CAIXA COM 1 COMPRIMIDO) | CX | 500 | ||
60 | BR0268125 | LEVOTIROXINA 100MCG. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (COMPRIMIDO) | CP | 1.000 | ||
61 | BR0268124 | LEVOTIROXINA 25MCG. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (COMPRIMIDO) | CP | 1.000 | ||
62 | BR0269846 | LIDOCAÍNA,CLORIDRATO 2% ,GELÉIA,30G. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: BNG(BISNAGA) uso interno | BNG | 700 | ||
63 | BR0273466 | LORATADINA 10MG. A embalagem deve conter " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: (COMPRIMIDO) | CP | 8.000 | ||
64 | BR0273467 | LORATADINA 1MG/ML, XAROPE, FRASCO COM 100ML. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 100 | ||
65 | BR0268856 | LOSARTANA POTASSICO SULCADO, 50MG COMPRIMIDO. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante | CP | 100.000 |
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO SULCADO, APRESENTAR AMOSTRA) | ||||||
66 | BR0267694 | MEBENDAZOL 20 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL , FRASCO COM 30ML. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 200 | ||
67 | BR0267692 | MEBENDAZOL,100MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 2.000 | ||
68 | BR0267690 | METFORMINA CLORIDRATO 500MG, COMPRIMIDO. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 100.000 | ||
69 | BR0267691 | METFORMINA, 850MG, COMPRIMIDO SULCADO. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 100.000 | ||
70 | BR0267312 | METOCLOPRAMIDA 10MG.A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. | CP | 1.000 | ||
71 | BR0394650 | METOPROLOL, TARTARATO 100MG . A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Unidade de Fornecimento: Un (COMPRIMIDO) | CP | 1.000 | ||
72 | BR0345300 | METRONIDAZOL 100 MG/G, CREME VAGINAL, COM APLICADOR. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: BNG +10 APLICADORES apresentar registro. | BNG | 600 | ||
73 | BR0266863 | METRONIDAZOL 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 100ML. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 100 | ||
74 | BR0267717 | METRONIDAZOL, 250MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 5.000 | ||
75 | BR0268162 | MICONAZOL, nitrato, creme vaginal, a 2% Embalagem: bg | BNG | 600 |
de 80Gr + 16aplicador ginecológico, contendo a impressão " venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: BNG 16 APLICADORES, apresentar registro. | ||||||
76 | BR0273167 | NEOMICINA, sulfato de + bacitracina (5mg + 250UI)/g pomada, tubo com 15 gramas, a embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: BNG(BISNAGA) | BNG | 500 | ||
77 | BR0267729 | NIFEDPINO,20MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 8.000 | ||
78 | BR0267728 | NIFEDPINO,10MG, A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 8.000 | ||
79 | BR0273710 | NIMESULIDA,100MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 8.000 | ||
80 | BR0266788 | NISTATINA, creme vaginal 25.000 UI/g, tubo com 60 gramas + 12aplicador, a embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: BNG(BISNAGA), apresentar registro. | BNG | 200 | ||
81 | BR0448808 | NORETISTERONA 0,35 MG, BLISTER COM 35 UNIDADES. A embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Cx (CAIXA) | CX | 300 | ||
82 | BR0291951 | NITRATO DE PRATA 10MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA . A embalagem: devera conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " apresentar registro dos produtos na anvisa e certificado de boas praticas, fabricação e controle - cbpfc do fabricante conforme resolução anvisa nº 460/99. em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial | FR | 30 | ||
83 | BR0233632 | PETROLATO, LÍQUIDO, LAXATIVO, USO ORAL,FRASCO COM 100ML.A embalagem do produto devera conter a impressa " venda proibida pelo comercio ." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FRS (FRASCO) | FR | 100 |
84 | BR0267712 | OMEPRAZOL,20MG CÁPSULA. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) ou CPS (CAPSULA) blister com no máximo 14 comprimidos | CP | 12.000 | ||
85 | XX0000000 | OXIBUTININA CLORIDRATO 5 MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 1.500 | ||
86 | BR0267777 | PARACETAMOL 200MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO COM 15ML. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 600 | ||
87 | BR0267778 | PARACETAMOL 500MG. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (COMPRIMIDO) | CP | 20.000 | ||
88 | BR0274648 | PASTA D’ ÁGUA, TALCO + GLICERINA + ÓX.ZINCO + ÁGUA DE CAL, 25% +25% + 25% + 25%, POTE 100G.A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 100 | ||
89 | BR0267773 | PERMETRINA 10 MG/ML, LOÇÃO, FRASCO COM 60ML. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 100 | ||
90 | BR0448594 | PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO 1 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO COM 100ML . A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 200 | ||
91 | BR0267741 | PREDNISONA, 5MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 5.000 | ||
92 | BR0267743 | PREDNISONA,20MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR | CP | 7.000 |
(COMPRIMIDO) | ||||||
93 | BR0267768 | PROMETAZINA,CLORIDRATO DE, 25MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 12.000 | ||
94 | XX0000000 | PROPRANOLOL, 40MG . A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 15.000 | ||
95 | BR0267736 | RANITIDINA,150MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 6.000 | ||
96 | XX0000000 | SAIS PARA REIDRATACAO,PÓ,27,9G, a embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: ENV(ENVELOPE) | ENV | 1.000 | ||
97 | BR0294887 | SALBUTAMOL 100MCG/DOSE ,AEROSOL ORAL, FRASCO COM 200 DOSES+ AEROCAMARA. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 600 | ||
98 | BR0412966 | SIMETICONA 75 MG/ML, EMULSÃO ORAL - GOTAS, FRASCO COM 10ML. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 500 | ||
99 | BR0267747 | SINVASTATINA 20 mg,comprimido.A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 70.000 | ||
100 | BR0272088 | SULFADIAZINA, DE PRATA ASSOCIADA COM NITRATO DE CÉRIO 1% + 0,4% ,CREME. A embalagem deve conter " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: POTE(POTE) | BNG | 100 | ||
101 | BR0308884 | SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA 40MG + 8MG/ML, SUSPENSÃO ORAL . A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem | FR | 300 |
traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Frasco | ||||||
102 | BR0308882 | SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA 400MG + 80MG. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (COMPRIMIDO) | CP | 6.000 | ||
103 | BR0292345 | SULFATO FERROSO 25MG/ML DE FERRO II, SOLUÇÃO ORAL-GOTAS, FRASCO COM 30ML. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 100 | ||
104 | BR0292344 | SULFATO FERROSO 40MG DE FERRO II. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 20.000 | ||
105 | BR0272581 | TIMOLOL 0,5%, SOLUÇÃO OFTÁLMICA. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Fr (FRASCO) | FR | 50 | ||
VALOR TOTAL: | ||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: |
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V.UNIT | X.XXXXX |
1 | BR0327566 | ACIDO TRANEXAMICO 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL . A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 1.000 | ||
2 | BR0271687 | ÁCIDO ASCÓRBICO, 100 MG/ML, INJETÁVEL. Ampola com 5mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento:AMP (AMPOLA) | AMP | 2.700 | ||
3 | BR0276839 | ÁGUA DESTILADA, , FRASCO COM ESTÉRIL E APIROGÊNICA 10 mML, ampola. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FR (FRASCO) | FR | 5.200 | ||
4 | BR0315056 | ÁGUA DESTILADA, BIDESTILADA, ESTÉRIL, APIROGÊNICA , FRASCO COM , 100ML, ampola. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FR (FRASCO) | FR | 3.200 |
5 | BR0268383 | AMICACINA SULFATO 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA de 2ML. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 300 | ||
6 | BR0268381 | AMICACINA SULFATO 250 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, Ampola de 2mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 150 | ||
7 | BR0292402 | AMINOFILINA 24 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, Ampola de 10mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 300 | ||
8 | BR0271710 | AMIODARONA, soluçãoinjetável 50mg/mL, ampola de 3mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 250 | ||
9 | BR0268207 | AMPICILINA SÓDICA , soluçãoinjetável 1g, ampola. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 650 | ||
10 | XX0000000 | AMPICILINA SÓDICA , soluçãoinjetável 500mg, ampola. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 400 | ||
11 | BR0268214 | ATROPINA SULFATO, soluçãoinjetável 0,25mg/mL, ampola de 1mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 500 | ||
12 | BR0270612 | BENZILPENICILINA benzatina, 1.200.000UI pó p/ suspensão injetável, FA + diluente, caixa com 50 frascos ampolas. A embalagem devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP(AMPOLA) | AMP | 2.000 | ||
13 | BR0270613 | BENZILPENICILINA benzatina, 600.00UI pó p/ suspensão injetável, FA + diluente. A embalagem devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem | AMP | 1.000 |
traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP(AMPOLA) | ||||||
14 | BR0282149 | BETAMETASONA, FOSFATO 4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL,Aampola de 1mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 300 | ||
15 | XX0000000 | BICARBONATO de sódio 8,4% solução injetável, ampola de 10mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 400 | ||
16 | BR0269958 | BROMOPRIDA, 5MG/ML, APRESENTAÇÃO: INJETÁVEL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 500 | ||
17 | XX0000000 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO + DIPIRONA SÓDICA, 4MG + 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 5mL. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP(AMPOLA) | AMP | 6.000 | ||
18 | BR0268228 | CEFALOTINA SÓDICA, 1 G, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL + diluente. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 500 | ||
19 | BR0448845 | CETOPROFENO 50 MG/ML , SOLUÇÃO INJETÁVEL I.M, Ampola de 2mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 2.000 | ||
20 | XX0000000 | CETOPROFENO 100 MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL, E.V. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 1.500 | ||
21 | BR0292418 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 480 | ||
22 | XX0000000 | CETAMINA (solução) 500 mg/10 mL, deve conter na embalagem a descrição "proibida a venda pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante | AMP | 300 |
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP(AMPOLA) | ||||||
23 | BR0292419 | CLINDAMICINA, 150 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola ou F.A. 4ml. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 250 | ||
24 | XX0000000 | CLORPROMAZINA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 300 | ||
25 | BR0267161 | CLORETO DE POTÁSSIO, 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola de 10mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 400 | ||
26 | BR0268236 | CLORETO DE SÓDIO, 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO. Frasco com 250mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FR (FRASCO) | FR | 2.080 | ||
27 | BR0268236 | CLORETO DE SÓDIO, 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO. Frasco com 500mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FR (FRASCO) | FR | 7.000 | ||
28 | XX0000000 | CLORETO DE SÓDIO, 20%, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 10mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 400 | ||
29 | BR0371273 | CLORETO DE SÓDIO, 0,9% , solução injetável, ampola com 100mL, sistema fechado de transferência frasco/bolsa. A embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricação e controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA n°460/99.Em caso do fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (UNIDADE) | AMP | 2.000 | ||
30 | BR0442701 | CEFTRIAXONA SÓDICA, 1 G, PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 1.000 | ||
31 | BR0340167 | CIMETIDINA, 150 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. A | AMP | 500 |
embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | ||||||
32 | BR0395721 | CARVÃO ATIVADO, PÓ PRETO, INODORO, 12,01 G/MOL, C, PUREZA MÍNIMA DE 90%, CAS 7440-44-0. Frasco com 100mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: G (GRAMA) | G | 30 | ||
33 | BR0345638 | CLORANFENICOL, 4 MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 150 | ||
34 | BR0448699 | CLORETO DE SÓDIO, 0,9 %, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 10ML DE SOLUÇÃO. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 1.000 | ||
35 | BR0395147 | DIAZEPAM 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP(AMPOLA) | AMP | 800 | ||
36 | XX0000000 | DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA CLORIDRATO, 50MG + 50MG/ML. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 1.100 | ||
37 | BR0276282 | DESLANÓSIDO, 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 300 | ||
38 | BR0292427 | DEXAMETASONA, 4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 2,5mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 4.000 | ||
39 | XX0000000 | DICLOFENACO, SAL SÓDICO 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, Ampola 3ML, a embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP(AMPOLA) | AMP | 5.200 |
40 | BR0268252 | DIPIRONA SÓDICA, 500 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola de 2mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 9.300 | ||
41 | BR0268446 | DOBUTAMINA CLORIDRATO, 12,5 MG/ML, INJETÁVEL. Ampola com 20mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 250 | ||
42 | BR0272645 | ENOXAPARINA, solução injetável 40mg, seringa preenchida, 4ML, a embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio".. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: seringa preenchida | UND | 350 | ||
43 | BR0268255 | EPINEFRINA, 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 400 | ||
44 | XX0000000 | ERGOMETRINA, MALEATO 0,20MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 2.500 | ||
45 | BR0272198 | ETILEFRINA CLORIDRATO, 10MG/ML, INJETÁVEL. Ampola com 1mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 200 | ||
46 | XX0000000 | FENOBARBITAL SÓDICO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 1mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 200 | ||
47 | XX0000000 | FENTANILA, SAL CITRATO, 78,5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 5mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 200 | ||
48 | BR0396471 | FENOTEROL BROMIDRATO 5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL,FRASCO COM 20ML, a embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do | FR | 50 |
mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FR(FRASCO) | ||||||
49 | BR0267107 | FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 5mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 1.000 | ||
50 | BR0292399 | FITOMENADIONA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 1mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 200 | ||
51 | BR0268510 | FLUMAZENIL, 0,1 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 5mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 250 | ||
52 | BR0267666 | FUROSEMIDA, 10MG/ ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 2ML. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 5.500 | ||
53 | BR0268186 | GLICEROL 95%, SUPOSITÓRIO ADULTO , a embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: SUPOSITÓRIO | UND | 50 | ||
54 | BR0268185 | GLICEROL 95%, SUPOSITÓRIO INFANTIL , a embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: SUPOSITÓRIO | UND | 50 | ||
55 | BR0268256 | GENTAMICINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 2mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Amp (AMPOLA) | AMP | 1.000 | ||
56 | BR0267540 | GLICOSE, 25%, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 10ML. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 1.000 | ||
57 | BR0270092 | GLICOSE, 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO. Frasco de 500ML. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme | FR | 2.100 |
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FR (FRASCO) | ||||||
58 | XX0000000 | GLICOSE, solução injetável 50%, Ampola de 10mL, a embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP(ampola) | AMP | 1.050 | ||
59 | BR0270019 | GLICONATO DE CÁLCIO, 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL 100mg/mL. Ampola com 10mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 400 | ||
60 | XX0000000 | HALOPERIDOL 5MG/ML, solução Injetavel ampola 1ml, A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (Ampola) | AMP | 350 | ||
61 | BR0292194 | HALOPERIDOL DECANOATO 50MG/ML,solução Injetavel, A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (Ampola) | AMP | 350 | ||
62 | BR0272796 | HEPARINA SÓDICA, 5.000 UI/ML, INJETÁVEL, AMPOLA 0,25ML. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 350 | ||
63 | BR0268115 | HIDRALAZINA, 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 1mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 200 | ||
64 | BR0270220 | HIDROCORTISONA, 100MG, INJETÁVEL. Pó para solução injetável + diluente. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 1.300 | ||
65 | BR0270219 | HIDROCORTISONA, 500MG, INJETÁVEL. Pó para solução injetável + diluente. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 1.550 | ||
66 | XX0000000 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 20 MG/ML, Solução Injetável , Ampola 1mL, a mbalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, | AMP | 2.050 |
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP(AMPOLA) | ||||||
67 | BR0266827 | IMUNOGLOBULINA HUMANA, ANTI RHO(D), 300 MCG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1ML. A embalagem devera conter a impressão "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP(AMPOLA) | AMP | 10 | ||
68 | BR0269852 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA COM EPINEFRINA, 2% + 1:200.000,SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO COM 20ML. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 100 | ||
69 | BR0269843 | LIDOCAINA , CLORIDRATO 2% ,SOLUÇÃO INJETÁVEL, SEM VASO CONSTRICTOR, FRASCO COM 20ML. A embalagem deve conter venda proibida pelo comercio Apresentar registro do produto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricação e controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA n°460/99. Em caso do fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. | AMP | 230 | ||
70 | BR0292228 | MEDROXIPROGESTERONA ACETATO 150 MG/ML, Ampola 1mL, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (AMPOLA) | AMP | 1.800 | ||
71 | XX0000000 | MIDAZOLAM, 5 MG/ML, INJETÁVEL. Ampola de 10mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 200 | ||
72 | BR0267310 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 2mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 3.050 | ||
73 | XX0000000 | METRONIDAZOL, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Frasco de 100mL. Ampola com 2mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 370 | ||
74 | BR0304871 | MORFINA, SULFATO, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 1mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 600 |
75 | BR0442584 | NOREPINEFRINA, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 100 | ||
76 | BR0270846 | ESTRADIOL, VALERATO ASSOCIADO COM NORETISTERONA ENANTATO (5MG + 50MG/1M)L, INJETÁVELL. A embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: Un (AMPOLA) | AMP | 300 | ||
77 | BR0268160 | OMEPRAZOL, 40 MG, INJETÁVEL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 450 | ||
78 | XX0000000 | OXACILINA, 500 MG, INJETÁVEL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 800 | ||
79 | BR0268277 | OCITOCINA, 5 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola + diluente. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 200 | ||
80 | BR0272329 | PETIDINA CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 2mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: AMP (AMPOLA) | AMP | 800 | ||
81 | BR0267769 | PROMETAZINA CLORIDRATO, 25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola de 2mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento:AMP (AMPOLA) | AMP | 2.600 | ||
82 | BR0268442 | QUELICIM 100MG - embalagem: devera conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " apresentar registro dos produtos na anvisa e certificado de boas praticas, fabricação e controle - cbpfc do fabricante conforme resolução anvisa nº 460/99. em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. unidade de fornecimento: amp (FRSC) | FRSC | 100 | ||
83 | XX0000000 | RINGER, ASSOCIADO COM LACTATO DE SÓDIO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO. Frasco com 500mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: U (UNIDADE) | UND | 1.800 |
84 | BR0299675 | MANITOL, 20%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO. Frasco com 250mL. Frasco com 500mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: U (UNIDADE) | UND | 120 | ||
85 | BR0269622 | GLICEROL, 12%, CLISTER. Solução Retal. Frasco com 500mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: U (UNIDADE) | UND | 120 | ||
86 | XX0000000 | GLICOSE, ASSOCIADA AO CLORETO DE SÓDIO, 5% + 0,9%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO. Frasco com 500mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: U (UNIDADE) | UND | 1.700 | ||
87 | BR0268076 | SULFATO DE MAGNÉSIO, 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 10mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento:AMP (AMPOLA) | AMP | 400 | ||
88 | BR0268075 | SULFATO DE MAGNÉSIO, 50%, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola com 10mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento:AMP (AMPOLA) | AMP | 400 | ||
89 | XX0000000 | TERBUTALINA SULFATO, 0,5 MG/ML, INJETÁVEL. Ampola de 1mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento:AMP (AMPOLA) | AMP | 200 | ||
90 | XX0000000 | TRAMADOL CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Ampola de 2mL. A embalagem devera ter a inscrição " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento:AMP (AMPOLA) | AMP | 1.200 | ||
91 | BR0363088 | VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA:B1, B2, B5, B6 E PP, Solução iInjetável 2 ml. embalagem: devera conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " apresentar registro dos produtos na anvisa e certificado de boas praticas, fabricação e controle - cbpfc do fabricante conforme resolução anvisa nº 460/99. em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. unidade de fornecimento: amp(ampola) | AMP | 3.000 | ||
VALOR TOTAL: | ||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: |
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V.UNIT | X.XXXXX |
1 | BR0267505 | ÁCIDO VALPRÓICO 500 MG. A embalagem do produto deverá conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 3.000 | ||
2 | BR0308732 | ÁCIDO VALPRÓICO, 50 MG/ML, XAROPE, FRASCO COM 100ML. A embalagem deve conter "venda proibida pela comércio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: FRS (FRASCO) | FR | 600 | ||
3 | BR0267512 | AMITRIPTILINA , CLORIDRATO 25MG.A. embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 6.000 | ||
4 | XX0000000 | BIPERIDENO 2MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 3.000 | ||
5 | BR0267618 | CARBAMAZEPINA 200MG.A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 8.000 | ||
6 | BR0392264 | CARBAMAZEPINA 20MG/ML, XAROPE, FRASCO COM 100ML. A embalagem deve conter "venda proibida pela comércio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: FRS (FRASCO) | FR | 100 | ||
7 | BR0267621 | CARBONATO DE LÍTIO 300MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 6.000 | ||
8 | BR0267522 | CLOMIPRAMINA 25MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 2.000 | ||
9 | BR0270118 | CLONAZEPAM 0,5 MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 3.000 |
10 | BR0270119 | CLONAZEPAM 2MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 10.000 | ||
11 | BR0270120 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML, FRASCO COM 20ML. A embalagem deve conter "venda proibida pela comércio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: FRS (FRASCO) | FR | 50 | ||
12 | BR0267635 | CLORPROMAZINA 25MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 2.000 | ||
13 | BR0267638 | CLORPROMAZINA 100MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 5.000 | ||
14 | BR0267197 | DIAZEPAM 10MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 10.000 | ||
15 | BR0267195 | DIAZEPAM 5MG.A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 10.000 | ||
16 | XX0000000 | FENITOÍNA 100MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 5.000 | ||
17 | BR0267660 | FENOBARBITAL 100MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 6.000 | ||
18 | BR0300723 | FENOBARBITAL 40MG/ML, FRASCO COM 20 ML. A embalagem deve conter "venda proibida pela comércio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: FRS (FRASCO) | FR | 200 | ||
19 | BR0273009 | FLUOXETINA 20MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " | CP | 10.000 |
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | ||||||
20 | BR0267670 | HALOPERIDOL 1MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 2.000 | ||
21 | BR029195 | HALOPERIDOL, 2 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL-GOTAS, FRASCO COM 20ML. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FRASCO) | FR | 200 | ||
22 | BR0267669 | HALOPERIDOL 5MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 6.000 | ||
23 | BR0268128 | LEVOMEPROMAZINA 25MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 1.000 | ||
24 | BR0268129 | LEVOMEPROMAZINA 100MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 1.000 | ||
25 | BR0271606 | NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 25 MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 6.000 | ||
26 | BR0271610 | NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 50 MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 6.000 | ||
27 | BR0270907 | PARACETAMOL, ASSOCIADO COM CODEÍNA 500MG + 30MG,COMPRIMIDO. A balagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 3.000 | ||
28 | XX0000000 | RISPERIDONA 1MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " | CP | 5.000 |
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | ||||||
29 | BR0284105 | RISPERIDONA 3MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 5.000 | ||
30 | BR0284106 | RISPERIDONA, 1 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, COM PIPETA DOSADORA FRASCO 30 ML. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FRASCO) | FR | 100 | ||
31 | BR0272366 | TIORIDAZINA 50MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 1.000 | ||
32 | XX0000000 | LEVODOPA, ASSOCIADO À BENSERAZIDA 200MG + 50MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 2.000 | ||
33 | BR0270128 | LEVODOPA, ASSOCIADO À BENSERAZIDA 100MG + 25MG.A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: CPR (COMPRIMIDO) | CP | 2.000 | ||
VALOR TOTAL: | ||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: |
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V.UNIT | X.XXXXX |
1 | BR0271157 | INSULINA, HUMANA NPH 100U/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FR (FRASCO) | FR | 800 | ||
2 | XX0000000 | INSULINA,HUMANA REGULAR 100U/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, a embalagem do produto devera conter a seguinte impressão: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de Fornecimento: FR (FRASCO) | FR | 500 | ||
VALOR TOTAL: | ||||||
VALOR POR EXTENSO: |
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V.UNIT | X.XXXXX |
1 | BR0277319 | PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (AGUA OXIGENADA) 10 VOLUMES, 1000ML FRASCO COM 01 LITRO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: L(LITRO) | LT | 135 | ||
2 | BR0269073 | ÁCIDO TRICLOROACÉTICO (TCA), 80%, SOLUÇÃO AQUOSA | LT | 1 | ||
3 | BR0361728 | ÁGUA DESIONIZADA, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA:H2O, PESO MOLECULAR:18,01 G/MOL, GRAU DE PUREZA:GRAU ULTRAPURO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:P/ HPLC, IC, ICP-MS, IVF E CULTURA DE TECIDOS, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA, 1000 ML | LT | 30 | ||
4 | BR0361728 | ÁGUA DESIONIZADA, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA:H2O, PESO MOLECULAR:18,01 G/MOL, GRAU DE PUREZA:GRAU ULTRAPURO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:P/ HPLC, IC, ICP-MS, IVF E CULTURA DE TECIDOS, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA, 5000 ML | GL | 150 | ||
5 | BR0346633 | ÁLCOOL ETÍLICO 95,5% ,ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR, VOLÁTIL, TEOR ALCOÓLICO:MÍNIMO DE 99,5, FÓRMULA QUÍMICA:C2H5OH, PESO MOLECULAR:46,07 G/MOL, GRAU DE PUREZA:MÍNIMO DE 99,7% P/P INPM, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:ANIDRO, ABSOLUTO, NÚMERO DE REFERÊNCIA | LT | 148 | ||
6 | XX0000000 | ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO:HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO: 70%, APRESENTAÇÃO:GEL | LT | 208 | ||
7 | BR0269941 | ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO:70% , LÍQUIDO. INDICADO PARA DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIE FIXA E ANTI-DEPSIA ANTES DE PUNÇÃO VENOSA, TENDO COMO PRINCIPIO ATIVO ÁLCOOL A 77% (V/V) QUE CORRESPONDE A 70% EM PESO, 70% COM AÇÃO ANTIMICROBIANA PARA STAPHUYLOCOCOS AUREUS, SALMONELA CHOLERAESIS E PSEUDOMONAS AERUGINOSA, APRESENTANDO DOCUMENTAÇÃO A SER SOLICITADA: LAUDO DE AÇÃO ANTIMICROBIANA PARA BACTÉRIA CITADAS, LAUDO DO PRODUTO ASSINADO PELO QUÍMICO RESPONSÁEL, EMBALAGEM: DE 1 LITRO. UNIDADE DE L (LITRO) | LT | 550 | ||
8 | BR0364580 | IODO 1%, SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO A 70%, SOLUÇÃO TÓPICA, 1000ML,A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERA CONTER A SEGUINTE IMPRESSÃO "VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO". APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE - CBPFC DO FABRICANTE CONFORME RESOLUÇÃO ANVISA N.° 460/99. EM CASO DE FABRICANTES FORA DO MERCOSUL, APRESENTAR DOCUMENTO DO PAIS DE ORIGEM TRADUZIDO POR TRADUTOR OFICIAL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: L(LITRO) | LT | 186 | ||
9 | BR0269876 | CLOREXIDINA DIGLUCONATO, DOSAGEM:2%, DEGERMANTE | LT | 170 | ||
10 | BR0328077 | DETERGENTE ENZIMÁTICO, COMPOSIÇÃO:A BASE DE AMILASE, PROTEASE E LIPASE | LT | 180 | ||
11 | BR0437090 | ÉTER DIETÍLICO, SOLUÇÃO ALCOÓLICA 50%.EMBALAGEM: FRASCO ESCURO LACRADO. EMBALAGEM COM 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: L(LITRO) | LT | 180 | ||
12 | BR0345486 | FORMALDEÍDO (FORMOL), LÍQUIDO INCOLOR, LÍMPIDO À 10%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:EM SOLUÇÃO AQUOSA. FRASCO COM 01 LITRO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: L (LITRO) | LT | 3 | ||
13 | BR0437154 | HIPOCLORITO DE SÓDIO, SOLUÇÃO AQUOSA 1,5% . EMBALAGEM COM 5 LITROS | GL | 140 | ||
14 | BR0398705 | IODOPOVIDONA (PVPI), 10% ( TEOR DE IODO 1% ), SOLUÇÃO DEGERMANTE . EMBALAGEM COM 1000ML, UNIDADE DE FORNECIMENTO: L(LITRO) | LT | 156 | ||
15 | BR0398704 | IODOPOVIDONA (PVPI), 10% ( TEOR DE IODO 1% ), | LT | 24 |
SOLUÇÃO ALCOÓLICA. EMBALAGEM COM 1000ML. APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE -CBPFC DO FABRICANTE CONFORME RESOLUÇÃO ANVISA N.° 460/99. EM CASO DE FABRICANTES FORA DO MERCOSUL, APRESENTAR DOCUMENTO DO PAIS DE ORIGEM TRADUZIDO POR TRADUTOR OFICIAL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: L(LITRO) | ||||||
16 | BR0398706 | IODOPOVIDONA (PVPI), A 10% ( TEOR DE IODO 1% ), SOLUÇÃO TÓPICA AQUOSA. EMBALAGEM 1000ML, APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE - CBPFC DO FABRICANTE CONFORME RESOLUÇÃO ANVISA N.° 460/99. EM CASO DE FABRICANTES FORA DO MERCOSUL, APRESENTAR DOCUMENTO DO PAIS DE ORIGEM TRADUZIDO POR TRADUTOR OFICIAL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: L(LITRO) | LT | 144 | ||
17 | VASELINA LIQUIDA,1000ML. EMBALAGEM COM, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: L(LITRO) | LT | 75 | |||
VALOR TOTAL: | ||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: |
Declaro para os devidos fins que estão incluídos no preço total acima descrito todos os custos diretos e indiretos decorrentes da prestação do serviço, objeto desta licitação.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta dias), FORMA DE PAGAMENTO: conforme edital PRAZO DE EXECUÇÃO: Conforme edital.
(cidade) (estado), de de 2021.
Assinatura Licitante/Carimbo
OBSERVAÇÃO: As Propostas de Preços deverão ser preenchidas em papel timbrado da licitante
PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2021
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data Assinatura e Carimbo
PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2021
ANEXO V - C R E D E N C I A L
A empresa ..........................com sede na Rua ......................Nº...Bairro............., inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. credencia o senhor(a)
..............................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº ,
expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como meu mandatário, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico nº xxx/xxxx, em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
, de de . Local e data
Assinatura e Carimbo
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E DA CONTRATAÇÃO
1- Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei 8.666/93 e suas alterações e às cláusulas e condições para a licitação supra, contida neste Edital.
2- Propomos fornecer ao Município de SAUBARA - Bahia, pelos preços indicados na proposta em anexo, o objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente ato convocatório.
3- O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, e o prazo início da execução é imediato a partir da assinatura do contrato.
, de de . Local e data
Assinatura
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ANEXO VII - MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP
(Nome empresarial da licitante), por meio do seu responsável legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que: nº 123/06;
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 20xx.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa.
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ANEXO VIII - MODELO
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
DADOS DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2021 PROCESSO Nº 0029/2021 OBJETO:
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE: FAX: EMAIL:
BANCO (NOME/Nº): AGÊNCIA Nº: CONTA CORRENTE Nº:
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO NOME:
RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF:
, de de . Local e data
Assinatura e Carimbo
PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2021
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO O ART 9°, INCISO III, DA LEI 8.666/93
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de SAUBARA na Modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2021, do tipo Menor Preço POR LOTE que objetiva a ( ), com data da reunião inicial marcada para o dia de de 20xx, às : horas na sala Da Comissão Permanente de Licitações - COPEL, que não possuímos servidor público municipal em nosso quadro técnico, conforme determina o art. 9°, inciso III, da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de . Local e data
Assinatura e Carimbo
PREGÃO ELETRÔNICO
N° 013/2021 ANEXO X
MODELO DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de SAUBARA na Modalidade Pregão Eletrônico, Edital nº 013/2021, que
objetiva a ( ), com data da reunião inicial marcada para o dia de de 2021, às : horas na sala da Comissão Permanente de Licitação - COPEL, que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de . Local e data
Assinatura e Carimbo
OBS.: Usar papel timbrado da sociedade empresarial
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ANEXO XI
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
..........................................................................., (empresa), Inscrita no CNPJ nº ......................,declara para os fins de
direito, que não possui qualquer fato superveniente impeditivo de se habilitar, licitar ou cadastrar, na forma do inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, comprometendo-me ainda a manter atualizado a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, inclusive INSS e FGTS, e Certidão Trabalhista.
, de de . Local e data
Assinatura e Carimbo
Obs: a Declaração deverá ser efetuada em papel timbrado.