PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 20/2020 PREGÃO PRESENCIAL N°: 02/2020 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 20/2020
PREGÃO PRESENCIAL N°: 02/2020
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA – RS
A Prefeitura Municipal de Mata/RS , localizada na Xxx xx Xxxxxxxx xx 000, inscrita no CNPJ 88.485.412/0001 -00, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria Municipal n°137/2010, de 31 de março de 2010, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Global, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA – RS. Conforme,
prescreve a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e em conformidade com os Decretos 5.450 de 31 de maio de 2005, e Decreto Municipal 1.217/2008, bem como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.0 - DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA ABERTURA DA LICITAÇÃO.
DATA: 08/07/2020
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília)
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Mata, Rua do Comércio, nº 495.
2.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a locação de infraestrutura de comunicação para a Prefeitura Municipal de Mata – RS, visando a interligação de dados, acesso à internet, firewall, para a rede pública, ponto de acesso Wi-Fi em área pública, garantindo a eficácia das operações através da unificação, simplificação e ampliação do gerenciamento dos serviços, atingindo otimização da infraestrutura, de acordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto acima, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que satisfaçam as condições deste Edital, inclusive quanto à documentação.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas físicas ou jurídicas:
3.2.1. Em processo de dissolução, liquidação, falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, fusão, cisão ou incorporação;
3.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, estejam participando concomitantemente no processo licitatório;
3.2.4. Estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no País;
3.2.5. Demais pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei nº 8.666, de 1993, ou que a lei proíba;
3.3. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e seus Anexos, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
3.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
3.5. A participação neste Pregão importa à licitante, a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos, normas e técnicas aplicáveis.
3.6. O licitante arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório.
3.7. O Poder Executivo Municipal de Mata reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, sem que caiba direito indenizatório a quaisquer dos licitantes.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, deverá estar expressamente disposto no Estatuto, Contrato Social ou documento equivalente.
4.2.1. A não apresentação de documento que credencie o representante, não desclassificará ou inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em nome do licitante.
4.3. Apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou documento equivalente, devidamente autenticado.
4.3.1. A apresentação deste documento substitui a cópia exigida na habilitação.
4.3.2. A não apresentação do contrato social ou documento equivalente, na fase de credenciamento, não desclassificará ou inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em nome do licitante.
4.4. Apresentar declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente requisitos habilitatórios, conforme Modelo - Anexo II.
4.4.1. A ausência deste documento impede a empresa de participar do certame.
4.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para assegurar o estabelecido na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual institui o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar ao Pregoeiro, no
envelope da proposta ou no credenciamento, Declaração de enquadramento como ME ou EPP, devidamente assinada pelo seu representante contábil (conforme Modelo-Anexo III).
4.5.1. A declaração deverá estar datada dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão de abertura dos Envelopes, sob pena de não ser aceita.
4.5.2. A certidão fornecida pela Junta Comercial substitui a declaração constante do Anexo III.
4.5.4. Qualquer outro modelo de declaração deverá conter todas as informações constantes do Modelo - Anexo III, sob pena de não ser aceita.
4.5.5. A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.5.6. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresente alguma restrição.
4.5.7. O prazo de que trata o item 4.5.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.5.8. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.5.9. A não apresentação da Declaração de enquadramento como ME ou EPP, na fase de credenciamento ou no envelope da proposta, não desclassificará ou inabilitará o licitante, mas o impedirá de utilizar os benefícios da respectiva lei.
4.6. Os documentos referentes ao credenciamento/representação (item 4) deverão, constar FORA dos envelopes da proposta e da documentação, devendo ser entregues ao Pregoeiro, que fará o credenciamento dos participantes.
4.6.1. No momento do credenciamento, caso algum dos documentos solicitados esteja dentro do envelope da documentação ou da proposta, o pregoeiro poderá solicitar que o representante presente abra o envelope e retire o documento, lacrando-o logo em seguida.
4.7. É facultado ao licitante o direito de não estar presente na sessão pública de licitação, devendo, nesse caso, enviar a Declaração dando ciência de que cumpre
plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo II) fora dos envelopes da Proposta e da Documentação, conforme item 4.4;
4.8. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de um licitante, salvo naqueles casos em que os proponentes estejam participando de itens ou lotes diferentes.
4.9. Após o credenciamento, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.10. Após o horário fixado para a entrega dos envelopes, não mais serão admitidos novos proponentes para fins de credenciamento.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal 10.520/02, Lei Federal 8666/93, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário constantes no início deste documento.
5.2. A Documentação de habilitação e a Proposta de Preços deverão ser apresentados, impreterivelmente, até o dia, hora e local já fixados no início deste edital, em 02 (dois) envelopes (da proposta e de habilitação), devidamente lacrados.
5.3. Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA - RS SETOR DE COMPRAS E MATERIAIS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2020 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
EMAIL E FONE/FAX
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA - RS
SETOR DE COMPRAS E MATERIAIS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2020 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
EMAIL E FONE/FAX
5.4. Primeiramente serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Na Proposta de Preços deverá:
6.1.1. Constar 01 (uma) via original, impressa em papel, digitalizada ou datilografada, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou
xxxxxxxxxxx, devidamente datada e assinada pelo representante legal do licitante proponente.
6.1.2. Fazer menção ao número desse Pregão e conter o nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, CPF e cargo do representante da empresa que firmará contrato com a administração.
6.1.3. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
6.1.4. Constar na proposta o preço unitário do item cotado bem como o preço global para execução total do serviço (incluindo materiais), em moeda corrente nacional (R$ 0,00), conforme relação de itens especificados no objeto no Anexo V – Proposta de Preço. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
6.1.4.1. O preço total proposto deverá contemplar todas as despesas necessárias à execução dos serviços, bem como mão de obra, leis sociais, tributos, impostos, taxas, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, transporte (frete), seguros, licenças, enfim, tudo que se fizer necessário à perfeita entrega do objeto licitado, mesmo que não especificado neste Edital, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
6.2. A omissão da resposta de qualquer dos quesitos de avaliação, tais como, informações técnicas ou outra documentação que comprove a veracidade da informação, poderá implicar na sumária desclassificação da proposta.
6.3. A simples apresentação da proposta, por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
6.4. Apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DESEMPATE
7.1. Do Julgamento das Propostas:
7.1.1. As Propostas serão julgadas e adjudicadas pelo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definidos neste Edital e seus Anexos.
7.1.2. Serão proclamados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem a proposta de MENOR PREÇO, definido no objeto deste Edital e seus Anexos e, as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele ou, as propostas das 03 (três) melhores ofertas.
7.1.3. Xxx proponentes proclamados conforme item 7.1.2 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, começando pelo proponente que ofertou o maior valor e os demais em ordem decrescente de valor.
7.1.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
7.1.5. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e, ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério do menor preço.
7.1.6. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.1.7. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, podendo ser com base nos dados cadastrais, assegurando o direito de atualizar seus dados no ato, ou, conforme documentação apresentada na própria sessão, quando for o caso.
7.1.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro.
7.1.9. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicando os produtos, definidos no objeto deste Edital e seus Anexos.
7.1.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
7.1.11. Verificando-se, no curso da análise, descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
7.1.12. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
7.1.13. Os preços finais propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte do licitante.
7.1.14. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Somente poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado.
8.2. Para fins de Habilitação Jurídica deverá ser apresentado:
8.2.1. Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (a cópia apresentada no credenciamento substitui esta exigência).
8.2.1.1. Em se tratando de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.1.2. Quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, apresentar Decreto de autorização, e, quando a atividade assim o exigir, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
8.2.2. O licitante deve declarar, sob as penalidades cabíveis, que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações; e a inexistência de fato que possa impedir sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pela Prefeitura Municipal de Mata, nos termos do § 2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93. (Modelo Anexo IV).
8.2.3. O licitante deve declarar que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. (modelo Anexo IV).
8.2.4. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do Município de Mata, nos termos das vedações previstas no Art. 9º, da Lei nº 8.666/93, ou que a lei proíba, conforme (modelo Anexo IV).
8.3. Para verificação da Regularidade Fiscal e Trabalhista deverá ser apresentada:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
8.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativamente a débitos de tributos e contribuições federais e dívida ativa da União.
8.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual – certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa – do domicílio ou sede da empresa ou outra equivalente na forma da lei.
8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal – certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa – do domicílio ou sede da empresa ou outra equivalente na forma da lei.
8.3.5. Certificado de regularidade para com o FGTS.
8.3.6. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.4. Para verificação qualificação técnica deverá apresentar:
8.4.1. Atestado(s) de capacidade técnica
Fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto desta licitação.
a) Xxxxxxxx (s) de capacidade técnica, com anotação da ART junto ao CREA e identificação do técnico responsável, que comprove (m) o fornecimento de infraestrutura de comunicação de pelo menos 50% (cinquenta por cento) da soma do número de pontos deste edital.
b) Xxxxxxxx (s) de capacidade técnica, com anotação da ART junto ao CREA e identificação do técnico responsável, que comprove (m) o fornecimento de serviço de acesso a internet dedicada em um único local, com pelo menos a mesma quantidade de banda contratada neste edital.
d) Xxxxxxxx (s) de capacidade técnica que comprove (m) o fornecimento de infraestrutura de pontos de conectividade Wi-Fi, com pelo menos 50% (cinquenta por cento) da soma de pontos deste edital.
e) Atestado (s) de capacidade técnica que comprove (m) o fornecimento de pontos de videomonitoramento em via pública, com pelo menos 50% (cinquenta por cento) da soma de pontos deste edital.
O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá (ão) conter, no mínimo, as informações que a empresa prestou os serviços exigidos em termos de capacidade técnica e que demonstra capacidade técnica adequada.
O(s) atestado(s) poderão ser objeto de diligência por parte da comissão de licitações, com vistas a dirimir dúvidas em relação ao tipo de serviço prestado.
8.4.2. Declaração de ciência dos requisitos e exigências
Declaração da licitante constando ciência dos requisitos e exigências descritos no presente Termo de Referência e que atende a todos os itens especificados no edital.
8.4.3. Comprovante de aptidão
Apresentar comprovante de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, outorgada pelo poder concedente (ANATEL), tais como certificado para exploração de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), emitidos pela ANATEL;
8.4.4. Atestado de visita técnica
a) Xxxxxxxx confirmando a visita técnica para vistoria da totalidade dos pontos de instalação dos circuitos de dados e demais serviços, a fim de mensurar a necessidade de adequações para a ativação dos serviços e outras demandas necessárias para atender integralmente os requisitos do presente Termo de Referência.
8.4.5. Certificações em TI
a) Apresentar pelo menos 2 (dois) profissionais com uma das certificações listadas abaixo para comprovação de quadro de pessoal com qualificação na área de TIC para garantir a expertise no gerenciamento da conectividade de internet e seus controles:
• Linux Professional Certification 2 (LPIc2)
• Cisco Certified Network Associate (CCNA)
• Microsoft Certified Solutions Associate (MCSA)
• Red Hat Certified Engineer (RHCE)
8.4.6. Profissional responsável
Certidão de Registro Profissional emitido pelo CREA ou conselho profissional competente ou por estes vistada, do profissional (Engenheiro Eletricista ou Engenheiro/Técnico em Telecomunicações) designado para ser o responsável pelo serviço, devendo comprovar seu vínculo com a empresa da seguinte forma:
a) em se tratando de sócio(s) da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social ou documento equivalente;
b) no caso de empregado(s), mediante cópia da(s) Carteira(s) de Trabalho devidamente registrada(s);
c) no caso de contrato de prestação de serviços, mediante cópia do contrato com firma reconhecida ou registro no órgão competente;
8.4..7. Central de atendimento
a) Declaração da licitante informando que possui uma central de atendimento telefônico com funcionamento em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana nos 365 dias do ano, e que possui equipe qualificada disponível para atendimento no período informado para todos os itens deste Termo de Referência.
8.4.8. Conformidade com as normas de segurança do trabalho
a) Apresentar comprovação de conformidade com PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional);
b) Apresentar certificados de NR10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade) e NR35 (trabalhos em altura) de pelo menos 2 técnicos com vínculo empregatício a empresa;
c) Declaração da empresa atestando o atendimento a NR6 (equipamento de proteção individual) do Ministério do Trabalho.
8.4.9. Autonomous System e ponto de troca de tráfego
a) Apresentar comprovação de que a licitante é AS (Autonomous System);
b) Apresentar comprovação de que a licitante participa de pelo menos 2 (dois) pontos de troca de tráfego (PTT) no Brasil;
8.5. Para verificação da Qualificação Econômico-Financeira deverá ser apresentado:
8.4.1. Apresentar Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação, expedida pelo distribuidor do foro da comarca da sede da pessoa jurídica.
8.6. Disposições Gerais da Habilitação:
8.5.1. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope de Documentação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesse Pregão, ou ainda, com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, observados os princípios da proporção e razoabilidade.
8.5.2. Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 02, deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações depois de vencidos os respectivos prazos legais.
9.1.2. Em regra, a impugnação deverá ser entregue no Setor de Compras e Materiais, por via postal ou pessoalmente, devendo respeitar, obrigatoriamente, o prazo definido no item 9.1 deste edital.
9.1.3. Quando as impugnações forem enviadas via e-mail, os originais deverão ser entregues no Setor de Compras e Materiais deste Município, necessariamente, até cinco dias contínuos da data do término do prazo estabelecido no item 9.1 deste edital.
9.1.3.1. O licitante ou pessoa que se utilizar dessa forma de transmissão, torna- se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega neste Órgão.
9.1.4. Caberá ao Setor de Xxxxxxx e Materiais decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas do efetivo recebimento da mesma.
10 - DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.3. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terão efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
10.6. Os recursos, desde que motivados em ata, deverão ser enviados da mesma forma que as impugnações.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Mata - RS, nos dias úteis no horário de expediente externo.
11. DA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o representante legal da empresa licitante vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do empenho, assinar o contrato, aceitar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da mesma Lei.
11.2. Se dentro do prazo a empresa convocada não assinar o Contrato, a Administração convocará as licitantes remanescentes na ordem de classificação das propostas, para a assinatura do mesmo; ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade.
11.3. No Contrato a ser assinado com o vencedor da licitação constará às cláusulas necessárias previstas no art. 55 e a possibilidade de rescisão do mesmo, na forma determinada nos art. 77, 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
12.1. O serviço deverá ser executado conforme especificações técnicas do Termo de Referência.
12.2. O prazo de execução dos serviços de 12 meses a contar da Ordem de Início emitida pelo responsável técnico, sempre observando as especificações técnicas constantes neste termo, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o máximo de 48 meses;
12.3. As despesas com frete e demais encargos trabalhistas/sociais/legais correrão a conta da contratada.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias do recebimento da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria requisitante e entregue em até 02 (dois) dias para a Secretaria de Município da Fazenda iniciar o procedimento devido.
13.1.1. Deverá constar obrigatoriamente nas notas fiscais/faturas o número do empenho.
13.2. O pagamento será creditado em conta corrente da empresa, através de Ordem Bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
13.2.1. Os pagamentos serão concretizados em moeda vigente do país.
13.3. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
13.4. Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
13.5. O Município reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for entregue em desacordo com as especificações constantes deste instrumento e seus anexos.
13.6. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, ao valor devido serão acrescentados juros calculados pro rata die, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos orçamentários para a despesa correrão por conta da seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
03.01.04.122.0002.2007.339032 (38)
06.01.12.361.0002.2018.339039 (113)
10.01.08.244.0002.2051.339039 (270)
08.01.10.301.0111.2040.339039 (192)
Cód. | Órgão | Cód. | Unidade | Cód. | Categoria | Fonte | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
02 | Gabinete do Prefeito | 02.01 | MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO | Despesas de Teleprocessamento | 1 | |||
03 | Secretaria do Planejamento e Gestão | 03.01 | MANUTENÇAO DA XXX.XX PLAN. E GESTAO | Despesas de Teleprocessamento | 1 | |||
04 | Secretaria da Infraestrutura e Serviços | 04.01 | MANUTENÇÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA | Despesas de Teleprocessamento | 1 | |||
05 | Secretaria de Finanças | 05.01 | MANUTENÇÃO DA SEC. DE FINANÇAS | Despesas de Teleprocessamento | 1 | |||
06 | Secretaria de Mun. Desenv. Agropecuário | 06.01 | MANUTENÇÃO DE SEC.DESENV. AGROPECUARIO | Despesas de Teleprocessamento | 1 | |||
07 | Secretaria de Educação e Desporto | 07.01 | MANUTENÇÃO SEC. EDUCAÇÃO - MDE | Despesas de Teleprocessamento | 20 | |||
07.03 | ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB | Despesas de Teleprocessamento | 31 | |||||
07.06 | ENSINO INFANTIL – MDE | Despesas de Teleprocessamento | 20 | |||||
08 | Secretaria da Saúde | 08.02 | PROG. DE ASSIST. A SAÚDE POPULAÇÃO MUNIC | Despesas de Teleprocessamento | 40 | |||
09 | Secretaria da Assistência Social | 09.01 | MANUTENÇÃO SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL | Despesas de Teleprocessamento | 1 | |||
10 | Secretaria Desenv. Econ., Tur. e Cult. | 10.01 | MANUTENÇÃO DA SEC.TURISMO | Despesas de Teleprocessamento | 1 | |||
Total |
15. DO REAJUSTE
15.1. Os preços do presente contrato não sofrerão reajustes, conforme determina o §1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
16. DAS OBRIGAÇÕES
16.1. Constituem obrigações do Contratante:
16.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venha a ser solicitados pela contratada;
16.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados pela empresa fora das especificações constantes no processo licitatório;
16.1.3. Efetuar o pagamento da contratada dentro do prazo contratual;
16.1.4. A análise e conferência dos serviços e, se estiver em conformidade com o termo de referência, o aceite.
16.2. Constituem obrigações da Contratada:
16.2.1. Conferir todas as medidas no local. Este procedimento é de total responsabilidade da empresa CONTRATADA;
16.2.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço de assistência técnica ou de materiais empregados na fabricação dos equipamentos e instalação;
16.2.3. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos;
16.2.4. Para atender as demandas, deverá disponibilizar profissionais qualificados e treinados na área de instalações elétricas e cabeamento estruturado.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Se o licitante vencedor recusar-se a prestar o serviço, injustificadamente, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.
17.2. Na hipótese de descumprimento parcial ou total pelo licitante vencedor das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o Município poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
I - Advertência formal, por intermédio do setor competente, quando ocorrer o descumprimento das exigências editalícias que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave;
II - Multa equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso injustificado ou por inobservância de qualquer obrigação assumida no presente instrumento:
a) O atraso na prestação dos serviços sujeitará a Contratada ao pagamento de multa no percentual acima, por dia de atraso, até o limite máximo de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento;
b) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a Contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
c) A multa aplicada a Contratada e os prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Mata serão deduzidos de qualquer crédito a que tenha direito a Contratada, cobrados diretamente ou judicialmente.
III - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução parcial e 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado.
IV - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de multa, podendo ser aplicada quando:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) recusa injustificada em retirar o pedido de compra ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Mata - RS;
c) reincidência de descumprimento das obrigações assumidas no contrato acarretando prejuízos para a Prefeitura de Mata - RS, especialmente aquelas relativas às características dos bens/serviços, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de prestação dos serviços, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que acarretem prejuízo à Prefeitura de Mata - RS, ensejando frustração deste contrato ou impedindo a realização de ato administrativo por parte do Município;
f) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Mata-RS;
g) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
V - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo de multas incidentes.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes das propostas ou da documentação. Podendo desconsiderar excessos de formalismos que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos de Documentos.
18.3. Os documentos emitidos através da internet não necessitam de autenticação, ficando sujeitos à verificação por parte do pregoeiro.
18.4. Os documentos solicitados neste Edital, preferencialmente, deverão ser emitidos em papéis timbrados dos Órgãos ou das Empresas que os expedirem.
18.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, salvo naqueles casos imprevisíveis ou de força maior (ex. greve).
18.6. Os documentos necessários à habilitação ou à proposta poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou do Setor de Compras e Materiais de Mata, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que possam ser conferidas com os originais na sessão publica.
18.6.1. Os documentos serão autenticados pelo Setor de Compras e Materiais da Prefeitura Municipal de Mata, a partir do original, preferencialmente, até às 13hs do dia anterior que anteceder a data marcada para recebimento e abertura dos envelopes;
18.6.2. Serão aceitas somente cópias legíveis;
18.6.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e
18.6.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
18.7. Todos os documentos apresentados deverão estar:
18.7.1. em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
18.7.2. datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e:
18.7.2.1. não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
18.8. O representante legal que assinar documentos pela empresa, deverá estar investido de poderes para esse fim e comprovar tal competência caso o Pregoeiro vier a exigir.
18.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização de certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
18.11. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante aviso na página web, no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx, ofício, fac-símile, e-mail ou outro similar.
18.12. Em caso de dúvidas, informações ou esclarecimentos, o interessado deverá contatar por escrito, o Pregoeiro, do Município de Mata, ou pelo telefone: (055) 0000- 0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, em horário compreendido entre às 08h e às 14h.
18.12.1. A resposta do Pregoeiro ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante publicação de nota na página web da Prefeitura Municipal de Mata, no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx, cabendo aos interessados acessá-la; ou ainda, por e-mail, cabendo ao interessado confirmar o recebimento do mesmo.
18.12.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, as demais deverão ser formalizadas através do e- mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
18.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
18.14. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.15. Também constituem este Edital de Licitação:
Anexo I – Modelo de Minuta de Contrato;
Anexo II – Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Esta declaração deverá ser apresentada, em separado, antes da abertura dos envelopes);
Anexo III – Modelo de Declaração de enquadramento como ME ou EPP (Esta declaração deverá ser apresentada, em separado, antes da abertura dos envelopes; ou dentro do envelope da proposta de preços);
Anexo IV – Modelo de Declarações:
a) Declaração Negativa de Inidoneidade e de inexistência de fato impeditivo;
b) Declaração de cumprimento do art 27, V, Lei 8666/93 (que não emprega menores);
c) Declaração de Impedimento participação servidor público, do Município de Mata, nos termos da vedações previstas no Art. 9º, da Lei nº 8.666/93, ou que a lei proíba;
Anexo V – Modelo de Proposta Financeira, contendo a especificação do objeto;
Anexo VI – Termo de Referência.
18.16. As questões relativas ao presente Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Vicente do Sul - RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mata/RS, 24 de Junho de 2020.
Xxxxxx X. Pinheiro Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeiro Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MATA-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 88.485.412/0001-00, com sede administrativa na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. Serafim Jose Spolaor, brasileiro, casado, prefeito, portador do RG nº XXXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXXXXX, no final assinado e doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , inscrito no Registro Geral sob o n.º e no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º , resolvem celebrar o presente contrato para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, em conformidade com Lei Federal de Licitações n.º 8666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, bem como de acordo com as cláusulas e condições que abaixo seguem expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a locação de infraestrutura de comunicação para a Prefeitura Municipal de Mata – RS, visando a interligação de dados, voz e imagem, acesso internet, firewall, telefonia IP e chamadas telefônicas para a rede pública, pontos de acesso Wi-Fi em áreas públicas, central e pontos de videomonitoramento em vias públicas, garantindo a eficácia das operações através da unificação, simplificação e ampliação do gerenciamento dos serviços, atingindo otimização da infraestrutura, de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência.
Parágrafo único. O objeto deste contrato deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Processo Licitatório nº 20/2020, Pregão Presencial nº 02/2020 e seus anexos, Empenho nº.xx/2020, com a proposta da CONTRATADA, com a legislação vigente, com as cláusulas deste instrumento contratual e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para a execução do objeto deste Contrato é de R$ ( ), entendido este, como justo e suficiente para a total execução do especificado na cláusula Primeira deste instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
§1.º Os serviços deverão ser executados conforme especificações técnicas do Termo de Referência e demais disposições constantes no Edital de Licitação e seus anexos.
§2.º Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 12 (doze) meses dias o recebimento da ordem de serviço, sendo renovado por iguais períodos até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses.
§3.º As despesas decorrentes de transporte, seguro e demais encargos e tributos competem, exclusivamente, à Contratada.
§4º Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as especificações deste edital e seus anexos. Sendo constatada qualquer irregularidade, o prestador deverá adequar os serviços dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável do recebimento e imediatamente comunicado à Secretaria de Município de Educação e Desporto para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(eis).
§5.º A não adequação do serviço em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê a cláusula décima primeira deste contrato.
§6.º A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Mata poderão ser realizadas vistorias para verificação da conformidade dos serviços com as especificações constantes no Edital e na proposta da Contratada.
§7.º Caso sejam consideradas insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, os serviços serão rejeitados, devendo ser imediatamente adequados, quando se realizarão novamente as verificações constantes do Parágrafo Quarto.
§8.º Em caso de não conformidade, ou caso os novos serviços também sejam rejeitados, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, restando sujeita à aplicação das sanções legais previstas.
§9.º Os dos serviços rejeitados correrão exclusivamente a expensas da Contratada.
§10.º É de responsabilidade da Contratada o perfeito desempenho da prestação de serviços fornecida, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades apontadas.
§11.º O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
§12.º À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§13.º A Contratada garante que o objeto será entregue no prazo, preço, quantidade e qualidade contidos no processo licitatório, na sua proposta e no presente instrumento contratual, sempre observando as questões expostas no Termo de Referência – Anexo VI do Edital de Licitação.
§14.º Os pagamentos serão realizados conforme a efetiva ativação de cada item previsto no objeto, ou seja, somente serão devidos os serviços em funcionamento (implantados).
CLÁUSULA QUARTA - DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
A fiscalização do contrato, resultante da realização dos serviços, será exercida por Servidor designado por ato administrativo próprio.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias consecutivos do recebimento da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria requisitante e entregue em até 02(dois) dias para a Secretaria de Município da Fazenda realizar o devido procedimento.
§1.º Deverá constar obrigatoriamente nas notas fiscais/faturas o número do empenho.
§2.º A Contratada deverá fornecer relação com as seguintes informações: nome completo, CPF, cargo ou atividade exercida, dos empregados na contratante;
§3.º O pagamento será creditado em conta corrente da empresa, através de Ordem Bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
§4.º Os pagamentos serão concretizados em moeda vigente do país.
§5.º O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
§6.º Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
§7.º O Município reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for entregue em desacordo com as especificações constantes deste instrumento e seus anexos.
§9.º Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, ao valor devido serão acrescentados juros calculados pro rata die, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO
Os recursos orçamentários para a despesa correrão por conta da seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03.01.04.122.0002.2007.339032 (38)
06.01.12.361.0002.2018.339039 (113)
10.01.08.244.0002.2051.339039 (270)
08.01.10.301.0111.2040.339039 (192)
Cod. | Órgão | Cod. | Unidade | Cod. | Categoria | Fonte | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
02 | Gabinete do Prefeito | 02.01 | MANUTENÇÃO DO GABINETE | 33903997( 4077) | Despesas de Teleprocessa | 1 |
DO PREFEITO | mento | |||||||
03 | Secretaria do Planejame nto e Gestão | 03.01 | MANUTENÇAO DA XXX.XX PLAN. E GESTAO | 33903997( 1495) | Despesas de Teleprocessa mento | 1 | ||
04 | Secretaria da Infraestrut ura e Serviços | 04.01 | MANUTENÇÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTU RA | 33903997( 2242) | Despesas de Teleprocessa mento | 1 | ||
05 | Secretaria de Finanças | 05.01 | MANUTENÇÃO DA SEC. DE FINANÇAS | 33903997( 4075) | Despesas de Teleprocessa mento | 1 | ||
06 | Secretaria de Mun. Desenv. Agropecuá rio | 06.01 | MANUTENÇÃO DE SEC.DESENV. AGROPECUARI O | 33903997( 4074) | Despesas de Teleprocessa mento | 1 | ||
07 | Secretaria de Educação e Desporto | 07.01 | MANUTENÇÃO SEC. EDUCAÇÃO - MDE | 33903997( 2156) | Despesas de Teleprocessa mento | 20 | ||
07.03 | ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB | 33903997( 4072) | Despesas de Teleprocessa mento | 31 | ||||
07.06 | ENSINO INFANTIL – MDE | 33903997( 4073) | Despesas de Teleprocessa mento | 20 | ||||
08 | Secretaria da Saúde | 08.02 | PROG. DE ASSIST. A SAÚDE POPULAÇÃO MUNIC | 33903997( 2150) | Despesas de Teleprocessa mento | 40 | ||
09 | Secretaria da Assistênci a Social | 09.01 | MANUTENÇÃO SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL | 33903997( 2397) | Despesas de Teleprocessa mento | 1 | ||
10 | Secretaria Desenv. Econ., Tur. e Cult. | 10.01 | MANUTENÇÃO DA SEC.TURISMO | 33903997( 3476) | Despesas de Teleprocessa mento | 1 | ||
Total |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
Os preços do presente contrato não sofrerão reajustes, conforme determina o §1.º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do Contratante:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venha a ser solicitados pela contratada;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados pela empresa fora das especificações constantes no processo licitatório;
c) Efetuar o pagamento da contratada dentro do prazo contratual;
d) A análise e conferência dos serviços e, se estiver em conformidade com o termo de referência, o aceite.
§1.º Constituem obrigações da Contratada:
a) Conferir todas as medidas no local. Este procedimento é de total responsabilidade da empresa CONTRATADA;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço de assistência técnica ou de materiais empregados na fabricação dos equipamentos e instalação;
c) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos;
d) Para atender as demandas, deverá disponibilizar profissionais qualificados e treinados na área de instalações elétricas e cabeamento estruturado.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A Contratada reconhece os direitos do Contratante, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 e seguintes, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente do Contratante, nos casos dos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contratante;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
PARAGRAFO ÚNICO – A rescisão deste contrato implicará em retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante, na forma que o mesmo determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Se o licitante vencedor recusar-se a prestar os serviços injustificadamente, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de descumprimento parcial ou total da Contratada das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes,
o Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
I - Advertência formal, por intermédio do setor competente, quando ocorrer o descumprimento das exigências editalícias que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave;
II - Multa equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso injustificado ou por inobservância de qualquer obrigação assumida no presente instrumento:
a) O atraso na prestação dos serviços sujeitará a Contratada ao pagamento de multa no percentual acima, por dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento;
b) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a Contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
c) A multa aplicada a Contratada e os prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Santa Maria serão deduzidos de qualquer crédito a que tenha direito a Contratada, cobrados diretamente ou judicialmente.
III - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução parcial e 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado.
IV - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de multa, podendo ser aplicada quando:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) recusa injustificada em retirar o pedido de compra ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Mata;
c) reincidência de descumprimento das obrigações assumidas no contrato acarretando prejuízos para a Prefeitura de Mata, especialmente aquelas relativas às características dos bens/serviços, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de prestação dos serviços, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que acarretem prejuízo à Prefeitura de Mata, ensejando frustração deste contrato ou impedindo a realização de ato administrativo por parte do Município de Santa Maria;
f) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Mata;
g) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
V - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo de multas incidentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A lavratura do presente contrato decorre da realização de Pregão, realizado com fundamento na Lei Federal n.º 10.520/2002, e, subsidiariamente, na Lei Federal n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando- se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este Contrato fica vinculado aos termos da proposta da Contratada e edital de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Vicente do Sul - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mata, Estado do Rio Grande do Sul, aos ( ) dias do mês de do ano de 2020.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Contratante.
, Contratada.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , CNPJ n° ,
(razão social da empresa)
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx , XXX xx , xxxxxxx
,
(xxxxxxxx xxxxxxxx)
declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no Inciso VII do Art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre com os requisitos de habilitação previstos no item 8 do Edital do Pregão Presencial Nº 02/2020.
Local, de de 2020.
Nome e Assinatura (representante legal)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
( ) MICROEMPRESA - ME
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
A empresa , CNPJ n° ,
(razão social da empresa)
por intermédio de seu representante contábil o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° , CPF n° , declara, para fins de obter os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, que:
• Estamos enquadrados, na condição de (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) e que não estamos incursos das vedações a que se reporta o §4 do Art. 3° da Lei Complementar 123/06;
• Apresentamos a Receita Federal anualmente a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e/ou Declaração Anual do Simples Nacional (DASM), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
• Conservamos em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem das receitas e a efetivação das despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar a situação patrimonial;
Estamos cientes de que a prestação de informações inverídicas nos sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária relativas à falsidade ideológica (Art. 299 do código Penal) e ao crime a ordem tributária (Art. 1º da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Esta Declaração não exime a responsabilidade da empresa em informar, a qualquer tempo, através de Declaração, alterações que tenha ocorrido em seu Porte.
Local, de de 2020.
Nome e Assinatura do representante contábil
Observação: esta declaração deverá estar datada dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão de abertura dos Envelopes.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020 DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n° ,
(razão social da empresa)
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° , CPF n° , declara, para fins desta licitação, e sob as penas da lei, que:
a) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do § 2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93;
c) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
d) não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do Município de Mata em atendimento ao Art. 9.º da Lei Federal n.º 8.666/93, o lei que proíba;
Local, de de 2020.
Nome e Assinatura (representante legal)
ANEXO V
Proposta Financeira
LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO, VISANDO A INTERLIGAÇÃO DE DADOS, ACESSO INTERNET, FIREWALL E VIDEOMONITORAMENTO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA – RS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E TABELA ABAIXO:
Locação da infraestrutura de comunicação para interligação das unidades:
Item | Descrição do Serviço | Quantidade | Unitário mensal (R$) | Subtotal mensal |
1 | Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 100 Mbit/s Full Duplex (fibra óptica) | 14 | ||
2 | Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 500 Mbit/s Full Duplex disponibilizado no CONCENTRADOR (fibra óptica) | 01 | ||
TOTAL |
Locação da infraestrutura para rede Wi-Fi em áreas públicas:
Item | Descrição do Serviço | Quantidade | Unitário mensal (R$) | Subtotal mensal |
3 | Ponto de Conectividade Wi-Fi para pelo menos 50 conexões simultâneas (fibra óptica) | 01 | ||
TOTAL |
Acesso Internet:
Item | Descrição do Serviço | Quantidade | Unitário mensal (R$) | Subtotal mensal |
4 | Link de Acesso Internet Dedicada com velocidade de 30 Mbit/s Full Duplex | 01 | ||
5 | Firewall – Appliance NGFW (Next-Generation Firewall) para gerenciamento da internet. | 01 | ||
TOTAL |
TOTAL GERAL MENSAL
O orçamento deverá conter a razão social da empresa, endereço completo, número de CNPJ, e deve estar datada e assinada pelo representante legal.
Mata/RS, de de 2020.
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a locação de infraestrutura de comunicação para a Prefeitura Municipal de Mata – RS, visando a interligação de dados, acesso internet, firewall para a rede pública, ponto de acesso Wi-Fi em área pública, central e pontos de videomonitoramento em vias públicas, garantindo a eficácia das operações através da unificação, simplificação e ampliação do gerenciamento dos serviços, atingindo otimização da infraestrutura, de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVAS:
A interligação das unidades públicas do município de Mata/RS visa atender, dentre outras, as seguintes demandas:
• Gestão da Saúde Pública;
• Gestão da Educação Municipal;
• Gestão da Infraestrutura e Serviços;
• Gestão do Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente;
• Gestão da Assistência Social;
• Gestão do Desenvolvimento Econômico, Turístico e Cultural;
• Orçamentos, Empenhos e Contabilidade;
• Gestão de Tributos e controle de arrecadação;
• Gestão do Patrimônio;
• Compras Licitações integradas;
• Prestação de Contas;
• Gestão de Almoxarifado;
• Gestão de demandas do cidadão;
• Acesso Internet para todas as unidades;
• Serviços de E-mail;
• Serviços de Internet;
O acesso à internet com qualidade e velocidade, em todos os pontos da Prefeitura visa atender, dentre outras, as seguintes demandas:
• Repasses de receitas através de projetos Federais e Estaduais;
• Serviços que operam através da Internet, como:
- Tele-Saúde
- E-SUS
- Bolsa Família
- Farmácia Popular
- Portal da Transparência
- Certidões negativas
- CRAS
- Office Banking
- Programa da Saúde da Família
• Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
• Laboratórios de Informática;
• Tele-Centros;
• Convênios Federais.
A internet Wi-Fi em área pública, de forma gratuita ao cidadão visa atender, dentre outras, as seguintes demandas:
• Aproveitar a banda ociosa da Prefeitura para disponibilizar acesso ao cidadão em áreas públicas;
• Conectar o cidadão aos serviços sociais on-line;
• Proporcionar inclusão digital à população;
DA CONTRATAÇÃO UNIFICADA
Devido às características de integração e interdependência dos serviços relacionados neste projeto, bem como a essencialidade e criticidade dos mesmos, além da segurança das informações, faz-se necessário o agrupamento destes itens a fim de que sejam entregues por um mesmo fornecedor, habilitado para tal.
O objetivo é afastar uma solução híbrida (adaptada), com diferentes fornecedores e/ou de diferentes soluções técnicas que causarão a perda de importantes funcionalidades convergentes, além de onerar a despesa com a infraestrutura na execução dos serviços de telecomunicação e informática da Prefeitura na resolução de possíveis problemas.
Neste sentido, a contratação separada dos serviços relacionados neste projeto acarretaria em desvantagem econômica para a Prefeitura Municipal de Mata/RS contrariando o que determina o §1° do art. 23 da Lei 8.666/1993.
Desta forma, o presente Termo de Referência prevê que uma única infraestrutura será compartilhada e gerenciada para atender todos os itens do projeto, viabilizando o menor custo dos serviços que serão prestados.
3. REQUISITOS TÉCNICOS DOS SERVIÇOS:
São requisitos técnicos essenciais à prestação dos serviços:
3.1. Locação da infraestrutura de comunicação para interligação das unidades
Deverá ser fornecida infraestrutura de comunicação de fibra óptica possibilitando a conexão dedicada entre as unidades da Prefeitura (listadas no ANEXO V) com a sede (concentrador) no prédio do Centro Administrativo Municipal, situado na Xxx xx Xxxxxxxx, 000.
3.1.1. A infraestrutura a ser disponibilizada deverá suportar as seguintes tecnologias embarcadas:
a) Tecnologia de transmissão MPLS (Multi Protocol Label Switching), conforme RFC 3031.
b) Utilização de redes privadas virtuais (VPN - Virtual Private Networks) sobre a tecnologia MPLS, de acordo com a RFC 2547.
c) A infraestrutura disponibilizada deverá permitir a topologia multiponto (comunicação entre as redes locais diretamente entre elas) ou em estrela (onde todo tráfego entre as diversas redes locais dependem de roteamento por meio de uma rede central).
d) Possibilitar o uso de VPN pela Prefeitura, com isolamento de tráfego do backbone da contratada, sendo utilizados rótulos (labels) nos pacotes para roteamento exclusivo de suas VPNs.
3.1.2. Qualidade de Serviço (QoS – Quality of Service):
a) A rede de dados deverá suportar QoS a fim de garantir um tratamento diferenciado para o tráfego de cada classe de serviço que operar sobre a rede.
b) QoS sobre MPLS/VPN deverá estar de acordo com as RFCs 3270 e 2983.
c) Priorização das classes de serviço (CoS - Classes of Service) críticas sensíveis à latência, de forma a otimizar o uso da rede, em caso de congestionamentos.
d) A classificação das diferentes CoS deverá seguir os padrões das RFCs 2474 e 2475 (Diffserv), contendo 4 mecanismos básicos de diferenciação de tráfego: Classificação, Marcação, Policiamento e Filas.
3.1.3. Classes de Serviço (CoS – Classes of Service):
A infraestrutura de rede deverá ser compatível com:
a) RFC 2597 e 2598, diferentes CoS serão definidas, possibilitando a diferenciação entre o tráfego, para a implementação de QoS.
b) Prioridades e níveis de serviços, os diferentes tipos de tráfego da rede serão classificados em no mínimo 4 (quatro) CoS:
Multimídia: aplicações sensíveis à retardo (delay) e variações de retardo (jitter), exigindo priorização de tráfego.
• Voz: aplicações críticas para a Prefeitura, exigindo entrega garantida, latência mínima e tratamento prioritário.
• Dados Prioritários: aplicações com grande volume de dados importantes, porém sem a necessidade de um tempo de resposta reduzido. Embora possam representar conteúdo importante, essas aplicações podem esperar por disponibilidade de recursos da rede, em horários com menor volume de transações, para serem efetuadas.
• Dados: todo tráfego não atribuído às três classes anteriores, sua finalidade é permitir uma alocação menor de recursos para os tráfegos não previstos ou ainda não identificados como tráfegos prioritários ou críticos. É preciso garantir que tal tráfego possa fluir se houver recursos disponíveis na rede, sem afetar negativamente as demais classes.
3.1.4. Conexão das unidades e pontos da prefeitura na infraestrutura de comunicação:
a) Deverá ser fornecida infraestrutura de rede que permita a conexão das redes locais das unidades e pontos de serviço da Prefeitura, interligando o equipamento roteador da rede local a uma porta de entrada exclusiva na infraestrutura de rede da contratada.
b) Cada local conectado à infraestrutura deverá receber uma identificação única, a ser utilizada tanto pela Prefeitura como pela contratada.
c) A nomenclatura a ser utilizada na identificação de cada local deverá refletir a respectiva unidade, a ser definida em conjunto pela Prefeitura.
d) A infraestrutura para interligação de rede nas unidades deverá ser através de fibra óptica.
e) A infraestrutura de comunicação a ser fornecida no ponto concentrador (sede da Prefeitura) deverá ser disponibilizada exclusivamente por fibra óptica.
f) A infraestrutura de comunicação deverá ser fornecida dentro do ponto concentrador, diretamente em fibra (1000Base-X) ou RJ45 (1000Base-T), ou ainda seus equivalentes para 10 gigabits.
g) É responsabilidade da Contratada toda a infraestrutura necessária para a comunicação entre o concentrador e as unidades, com exceção do fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos nas dependências das unidades e de climatização para as salas de equipamentos.
h) É responsabilidade da contratada disponibilizar a infraestrutura locada (inclusive cabos e equipamentos) todos padronizados e com identificação, em cada local da Prefeitura.
i) Não é responsabilidade da contratada o fornecimento do rack para instalação dos equipamentos nem a instalação de cabeamento e configuração de equipamentos da rede local, incluindo a conexão entre os computadores, impressoras e servidores do local.
3.1.5. Características dos roteadores a serem fornecidos:
a) Os roteadores deverão ser todos da mesma marca e fabricante e deverão atender às especificações definidas neste Termo de Referência.
b) A versão do sistema operacional de cada roteador deverá ser a mais atual que esteja disponível e que suporte todas as características especificadas neste Termo de Referência.
c) Cada roteador deverá ser fornecido com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoramento inclusive com licenças se forem necessárias.
d) Todos os equipamentos deverão suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada, sem degradação do desempenho e do QoS.
e) As configurações de memória DRAM, memória Flash e CPU, de forma qualitativa e quantitativa, deverão ser compatíveis com as características descritas neste Termo de Referência para todos os roteadores.
f) Cada roteador deverá suportar todo tráfego com a banda completamente ocupada sem exceder 70% (setenta por cento) de utilização de CPU e memória durante a utilização normal do circuito.
g) Caberá à contratada substituir qualquer roteador sempre que forem excedidos os limites de 85% (oitenta e cinco por cento) de utilização de CPU ou memória.
h) A substituição ocorrerá mediante prévio acordo com a Prefeitura e sem qualquer ônus.
i) Os roteadores deverão ter as seguintes características técnicas:
• Suportar o padrão IEEE 802.1p.
• Possuir porta LAN com detecção automática de velocidade e suporte aos padrões 802.3, 802.3u, 802.3q, 802.1d e 802.1q.
Suportar a aplicação de QoS para tráfego de dados e multimídia (incluindo voz e vídeo), de forma a garantir a prioridade na transmissão de determinadas aplicações.
• Suportar a configuração de métodos de priorização de tráfego por tipo de protocolo, por endereçamento IP e por serviços da pilha TCP/IP.
• Suportar a implementação de listas de acesso (ACLs).
• Suportar protocolo de gerenciamento SNMP nas versões 2 ou 3 e a especificação MIB- II, implementados em conformidade com as RFCs 1157, 1213 e 2570, respectivamente.
• Suportar as MIBs para QoS, permitindo a monitoração de parâmetros de QoS.
• Possuir capacidade de geração de logs.
• Possibilitar configuração remota segura.
• Implementar cliente NTP (Network Time Protocol), conforme RFC 1305 ou SNTP (Simple Network Time Protocol), conforme RFC 2030.
• Possuir interface para fins de gerenciamento local.
• Trabalhar com tensões de entrada de 110 VCA e 220 VCA, com detecção automática de tensão.
• O roteador do ponto concentrador deverá possuir pelo menos 02 (duas) interfaces Ethernet 10/100/1000 Mbit/s(Full Duplex), com conectores RJ-45 reservadas para conexão com backbone da Prefeitura, ou 02 interfaces 1000Base-X com conectores SFP. Deverá também possuir interfaces extras para conexão com a rede da contratada na quantidade que se fizer necessário.
• O roteador do ponto concentrador deverá implementar o protocolo OSPF v2 (RFC 2328).
• Os demais roteadores deverão possuir no mínimo 02 (duas) interfaces Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbit/s, com conector RJ-45 para conexão LAN e para WAN.
• Os roteadores das unidades e pontos de serviços deverão ter desempenho de roteamento de 70.000 pps (packets per second) ou superior, com exceção do roteador do ponto concentrador, que deverá ter capacidade de roteamento de 300.000 pps (packets per second) ou superior.
3.1.6. Indicadores de nível de serviço/SLA:
a) A infraestrutura locada deverá ser capaz de possibilitar a comunicação com os seguintes indicadores de acordo com os requisitos mínimos abaixo:
LAT – Latência (oneway): do concentrador até cada ponto de comunicação, medida através da ferramenta Ping considerando o tempo de ida e volta de um pacote.
O cálculo será feito através da fórmula:
LAT=TR/2, onde: TR é o tempo de resposta fornecido por ferramenta que meça o tempo de ida e retorno de pacote ICMP de 64 bytes de tamanho.
PPct – Perda de pacotes: medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes entre um enlace fim a fim, entre interface LAN na origem até a interface LAN do destino.
A perda será calculada por:
PPct=[(Npcts_Origem-Npcts_destino)/Npcts_origem]*100,
onde: Npcts_Origem é o número de pacotes enviados e Npcts_Destino é o número de pacotes no destino.
b) Sempre que constatado que os indicadores técnicos estão fora dos parâmetros definidos, o circuito em questão será considerado:
Infraestrutura Parcialmente indisponível quando:
• o percentual de perda de pacotes for igual ou superior a 2% (dois por cento), para cada período de 5 minutos de medição.
• a latência for excedida a 10 ms (dez milissegundos), para cada período de 5 minutos de medição.
Infraestrutura Totalmente indisponível quando:
• o percentual de perda de pacotes for igual ou superior a 5% (cinco por cento), para cada período de 5 minutos de medição.
• a latência for excedida a 20 ms (milissegundos), para cada período de 5 minutos de medição.
c) Em caso do congestionamento no link causado por excesso de tráfego, os períodos em que ocorreu o congestionamento serão desconsiderados.
d) Caso sejam constatadas as ocorrências simultâneas dos eventos a penalidade será aplicada uma única vez.
3.2. Locação de infraestrutura para rede Wi-Fi em área pública
O Ponto de conectividade Wi-Fi é definido como um conjunto agrupado de serviços e equipamentos para prover conectividade a internet para usuários que estiverem num raio de até 50 metros do local. Este sistema deverá operar no modo Hot-spot com portal de autenticação/identificação centralizada do usuário (de todos os pontos de conectividade) e deverá atender os seguintes requisitos:
a) Interligação em fibra óptica através de rede IP/MPLS com conexão dedicada entre o concentrador e o ponto de conectividade Wi-Fi, com disponibilidade mínima 99,00% a.m. (noventa e nove por cento ao mês) com pelo menos 20 Mbit/s(vinte megabits por segundo) Full Duplex garantidos, latência máxima de 10 ms (dez milissegundos).
b) Se necessário, fornecimento de 01 (um) Poste de concreto armado duplo a ser instalado na via pública conforme definição de local pela Prefeitura.
c) Access Point Outdoor 2.4 GHz com as características mínimas:
• Antena com capacidade para emitir sinal para pelo menos 100 metros;
• Suporte para pelo menos 50 conexões simultâneas;
• Suporte a VLAN para isolar este segmento (Ponto Wi-Fi) do restante da rede administrativa da Prefeitura.
d) Sistema de alimentação de energia elétrica do ponto com autonomia para pelo menos 2 (duas) horas sem energia AC (Corrente Alternada).
e) O sistema de Hot-Spot deverá realizar o controle da conexão com os seguintes parâmetros:
• Controle de tempo de conexão por MAC dos equipamentos;
• Controle de banda de cada conexão;
f) A conexão a internet será provida pela Prefeitura através de link de acesso a internet instalado no concentrador
3.3. Acesso Internet
3.3.1. Link de Acesso Internet
Fornecimento, em fibra óptica, de link de acesso à internet, o qual deverá ser instalado na sede (concentrador) da Prefeitura Municipal de Mata/RS, situada à Xxx xx Xxxxxxxx, 000, com objetivo de conectar a rede interna a rede mundial de computadores, com as seguintes características:
a) Garantia de 100% (cem por cento) da velocidade contratada para download e Upload;
b) A banda deverá ser bidirecional (full-duplex);
c) Fornecer endereçamento IP válido e fixo através de bloco IPv4 /29 (5 IP livres);
d) Xxxxxxxx a configuração de DNS Reverso;
e) Entregar o link já roteado em formato Ethernet;
f) Salvo os momentos em que o link esteja com a utilização de 100% da banda contratada (saturado), período em que os índices não serão considerados para fins de penalização, os índices de latência e perdas de pacotes deverão ser de no máximo:
f.1) Latência (milissegundos): consiste no tempo médio de trânsito (ida e volta - roundtrip) de um pacote de 64 bytes entre dois pontos. Esta não deverá ultrapassar 50ms para o Ponto de Troca de Tráfego (PTT) mais próximo (vide xxxx://xxx.xx).
f.2) Perda de Pacotes (%): consiste na taxa de falha na transmissão de pacotes IP entre dois pontos. Esta não deve ultrapassar 2% (dois por cento) de perda para o para o Ponto de Troca de Tráfego (PTT) mais próximo (vide xxxx://xxx.xx).
g) Para evitar fatores externos que possam influenciar nos resultados do teste de velocidade, somente uma máquina deverá estar ligada diretamente ao modem/roteador do fornecedor do link, através de um cabo de rede (não será utilizada rede sem fio), certificando-se que a mesma não esteja executando programas que ocupem a rede, CPU e memória.
h) A ferramenta utilizada para aferição dos testes de velocidade será o SIMET (Sistema de Medição de Tráfego Internet), disponível na Web no endereço: xxxx://xxxxx.xxx.xx. Essa ferramenta é utilizada pelo Inmetro para avaliar a conexão brasileira, além de ser homologada pelo CGI (Comitê Gestor da Internet no Brasil).
i) No fornecimento do link de acesso a internet, deverá ser mantida a inexistência de qualquer tipo de bloqueio na comunicação, permitindo assim a implementação de serviços, como videoconferência, VoIP, VPN, etc.
3.4.2. Appliance Firewall para gerenciamento da internet
Fornecer Appliance Firewall (hardware/software) para gerenciamento, controle e prevenção de ameaças da internet, o qual deverá ser instalado na sede (concentrador), situada à Xxx xx Xxxxxxxx, 000, xx acordo com as seguintes características:
3.4.2.1. Características gerais e capacidade
a) Suporte para no MÍNIMO:
a.1) 4.900 Mbit/sde taxa de transferência de Firewall.
a.2) 400 Mbit/sde taxa de transferência para VPN.
a.3) 950 Mbit/sde taxa de transferência para IPS.
a.4) 550 Mbit/sde taxa de transferência para Antivírus.
b) Suporte para no mínimo 6.000.000 conexões simultâneas e 34.000 novas conexões/segundo.
c) Deve ter capacidade para operar com pelo menos 5 (cinco) segmentos de redes distintas fisicamente através de portas, classificadas e configuradas por zonas WAN, LAN, DMZ, VPN e WIFI, conforme a necessidade.
d) Deve ter no mínimo 4 (quatro) portas de rede Gigabit Ethernet.
d.1) Deve possuir suporte a pelo menos 254 (duzentos e cinquenta e quatro) endereços IP em cada interface de rede.
d.2) Deve possuir capacidade de criar e gerenciar VLANs.
e) Deve possuir suporte para montagem em rack de 19”(dezenove polegadas).
f) Deve possuir arquitetura de armazenamento baseada em SSD.
g) Deve permitir a conexão simultânea de vários administradores.
h) Deve possuir capacidade de backup das configurações, de forma automatizada, na appliance e remoto.
h.1) Deve possuir capacidade de envio do backup remoto através dos protocolos FTP e/ou SMTP.
i) Deve possuir suporte à administração via comunicação segura, HTTPS, SSH e console.
j) Deve possuir acesso à interface de configuração e administração via web em português, com total capacidade sobre os recursos e funcionalidades existentes.
k) Deve possuir garantia e atualizações periódicas do software durante a vigência do contrato de prestação de serviços.
3.4.2.2. Especificações gerais
1 - Fabricante do equipamento original (OEM - Original Equipment Manufacturer) deve ter presença regional de suporte.
2 - Appliance proposto deve fornecer logs e relatórios.
3 - Solução proposta deve cumprir as normas da FCC e CE
4 - A solução proposta deve funcionar como servidor proxy HTTP autônomo com Firewall integrado, Antivírus, filtragem de conteúdo, IPS.
5 - A solução proposta deve suportar a configuração política baseada em usuários para segurança e gerenciamento de internet.
6 - A solução proposta deve fornecer os relatórios de appliance baseados no usuário, não só baseado em endereço IP.
7 - A solução proposta deve suportar administração via comunicação segura HTTPS, SSH e da Console.
8 - A solução proposta deve ser capaz de exportar e importar backup de configuração, incluindo os objetos de usuário.
9 - A solução proposta deve suportar Route (Layer 3) / modo transparente (Layer 2).
10 - A solução proposta deve apoiar a integração com o Windows NTLM, Active Directory, LDAP, RADIUS ou banco de dados local para autenticação do usuário.
11 - A solução proposta deve apoiar Automatic Single Sign On (ASSO) para autenticação do usuário.
12 - A solução proposta deve suportar a configuração de DNS dinâmico.
13 - A solução proposta deve fornecer gráfico de utilização de banda diário, semanal, mensal ou anual para total ou individual link ISP.
14 - A solução proposta deve suportar Parent Proxy com suporte a IP / FQDN. 15 - A solução proposta deve suportar NTP.
16 - A solução proposta deverá suportar a funcionalidade de unir usuário/ip/mac para mapear nome de usuário com o endereço IP e endereço MAC por motivo de segurança. 17 - A solução proposta deve ter suporte multilíngue para console de administração web. 18 - A solução proposta deverá suportar fazer um roll back de versão.
19 - A solução proposta deve suportar o tempo fora de sessão e tempo ocioso forçando log out dos usuários.
20 - A solução proposta deve suportar a criação de usuário baseada em ACL para fins de administração.
21 - A solução proposta deve suportar instalação de LAN by-pass no caso do appliance estar configurado no modo transparente.
22 - A solução proposta deve suportar cliente PPPOE e deve ser capaz de atualizar automaticamente todas as configurações necessárias, sempre que PPPOE trocar.
23 - A solução proposta deve suportar SNMP v1, v2c e v3.
24 - A solução proposta deve suportar Load Balance e Failover para mais de 2 ISP.
25 - A solução proposta deve suportar o roteamento explícito com base em origem, destino, nome de usuário, aplicação.
26 - A solução proposta deve suportar algoritmo round robin para Load Balance.
27 - A solução proposta deve fornecer opção para criar condição de Failover em ICMP, TCP ou UDP para detectar falha de conexão ISP.
28 - A solução proposta deve enviar e-mail de alerta ao administrador sobre a mudança do status de gateway.
29 - A solução proposta deve ter ativo / ativo (Round Robin) e ativo / passivo de Load Balance do gateway e suporte a Failover.
3.4.2.3. Firewall (filtro de pacotes)
1 - A solução proposta deve ser um standalone appliance com OS integrado. 2 - A solução proposta deve ser ICSA & Webcoast marca firewall certificado.
3 - A solução proposta deve suportar stateful inspection com o usuário baseado one-to- one e dinâmico NAT, PAT.
4 - A solução proposta deve suportar a identidade do usuário como critérios de Origem / Destino IP/Subnet /group, porta de destino na regra de firewall.
5 - A solução proposta deve facilitar a aplicação de políticas unificado de ameaças como AV / AS, IPS, filtro de conteúdo, políticas de largura de banda e política de decisão de roteamento baseado em regras de firewall para facilidade de uso, também controles unificado de ameaças deve ser aplicado sobre o tráfego entre zona.
6 - A solução proposta deve suportar a arquitetura de segurança da zona multi-usuário definido.
7 - A solução proposta deve ter predefinido aplicação baseado na porta/assinatura e também suportar a criação de aplicativo personalizado baseado na porta/número de protocolo.
8 - A solução proposta deve suportar ibound NAT balanceamento de carga. 9 - A solução proposta deve suportar 802.1q suporte marcação VLAN.
10 - A solução proposta deve suportar roteamento dinâmico como RIP1, RIP2, ISPF, BGP4.
11 - O sistema proposto deve fornecer Mac Address (Endereço físico) regra de firewall baseada em fornecer OSI Layer 2 a Camada de aplicação 7.
3.4.2.4. IPS (Intrusion Prevention System)
1 - A solução proposta deve ser certificado Webcoast.
2 - A solução proposta deve ter assinatura baseada em protocolo e sistema de prevenção de intrusão baseada em anomalia.
3 - A solução proposta deve ter mais de 3500 assinaturas de banco de dados. 4 - A solução proposta deve apoiar a criação da assinatura IPS personalizada.
5 - A solução proposta deve apoiar a criação de uma política múltipla IPS para a zona diferente, em vez de política geral em nível de interface.
6 - A solução proposta deve apoiar opção de configuração para ativar/desativar categoria/ assinatura para reduzir a latência de pacotes.
7 - A solução proposta deve dar nome de usuário junto com IP em IPS alertas e relatórios.
8 - A solução proposta deve levar automaticamente a atualização a partir do servidor de atualização.
9 - A solução proposta deve apoiar o bloqueio dos Anonymous Proxy HTTP aberto rodando na porta 80 ou qualquer outra porta e também deve apoiar cliente baseado em proxy aberto como o Ultrasurf .
10 - A solução proposta deve ser capaz de detectar e bloquear P2P aplicação baseada em mensageiro instantâneo como skype e conhecido aplicativo de bate-papo como WLM, Rediffbol etc.
11 - A solução proposta deve gerar os alertas para ataques.
12 - A solução proposta deve gerar relatórios históricos com base em mais alertas, mais atacantes, principais vítimas.
3.4.2.5. Gateway Antivírus
1 - A solução proposta deve ter uma solução integrada de antivírus.
2 - A solução proposta deve ter certificação Webcoast para antivírus / anti-spyware.
3 - A solução proposta deve funcionar como SMTP proxy não como MTA ou servidor de retransmissão.
4 - A solução proposta deve suportar a verificação SMTP, POP3, IMAP, FTP, HTTP, FTP através de protocolos HTTP.
5 - O banco de dados básico de assinatura de vírus da solução proposta deve incluir a lista de assinaturas e variantes completas, bem como de malware como Phishing, spyware.
6 - A solução proposta deve ter facilidade para adicionar assinatura/disclaimer nos e- mails.
7 - A solução proposta deve apoiar o bloqueio dos arquivos dinâmicos/executável com base na extensão do arquivo.
8 - Para o tráfego SMTP, a solução proposta deve apoiar seguintes ações para anexos infectados, suspeitos ou protegidos.
a. Rejeitar e-mail.
b. Entregar o correio sem anexo.
c. Entregar e-mail original.
d. Notificar o administrador.
9 - A solução proposta deve suportar muitas políticas para antivírus remetente/destinatário endereço de e-mail ou grupo de endereços para configuração de
notificação, quarentena configuração e extensão do arquivo, em vez de definir a política única.
10 - A solução proposta deve atualizar a assinatura do banco de dados em uma frequência de menos de uma hora e ele também deve suportar atualização manual.
11 - Para o tráfego POP3 e IMAP, o sistema proposto deve retirar o anexo infectado vírus e enviar notificação ao destinatário e administrador.
12 - A solução proposta deve analisar o tráfego HTTP baseado no nome de usuário, de origem/destino endereço IP ou URL baseada em expressão regular.
13 - A solução proposta deve fornecer a opção para ignorar a verificação de tráfego HTTP específico.
14 - A solução proposta deve apoiar de modo real e modo de carga para verificação de vírus HTTP.
15 - A solução proposta deve fornecer histórico de relatórios com base no nome de usuário, endereço IP do remetente, destinatário e nome dos vírus.
3.4.2.6. Solução de Proxy – Filtro Web
1 - A solução proposta deve ser certificada Webcoast.
2 - A solução proposta deve ser solução integrada com banco de dados local em vez de requisitar ao banco de dados hospedado em algum lugar na internet.
3 - A solução proposta deve funcionar como proxy HTTP autônomo.
4 - A solução proposta deve ter mais de 80 categorias no banco de dados web com 40 milhões de URL.
5 - A solução proposta deve possuir as seguintes características:
a. Deve ser capaz de bloquear URLs baseado HTTPS com a ajuda de Certificados.
b. Caso capaz de bloquear URL com base em expressão regular.
c. Devem apoiar lista de exclusão com base na expressão regular.
d. Deve ter suporte para bloquear qualquer carregamento de tráfego HTTP.
e. Deve ser capaz de bloquear o Google sites em cache em base da categoria.
f. Deve ser capaz de bloquear website hospedado em Akamai.
g. Deve ser capaz de identificar e bloquear as solicitações que chegam de trás servidor proxy na base do nome de usuário e endereço IP.
h. Deve ser capaz de identificar e bloquear URL pedido de tradução.
6 - A solução proposta deve oferecer suporte a recursos de bloqueio de controle de aplicativos.
7 - Deve ser capaz de bloquear o aplicativo Bate-papo conhecido como Yahoo, MSN, AOL, Google, Rediff, Jabber, Skype, etc.
8 - Devem suportar o bloqueio de transferência de arquivos da aplicação chat conhecido e protocolo FTP.
9 - A solução proposta deve bloquear HTTP ou HTTPS baseado na solicitação de proxy anônimo disponíveis na internet.
10 - A solução proposta deve oferecer opção de personalizar mensagem de acesso negado para cada categoria.
11 - A solução proposta deve ser compatível com CIPA e deve ter política de acesso predefinido CIPA baseado na Internet.
12 - A solução proposta deve ser capaz de identificar o tráfego com base em sites produtivos, neutros, não trabalho e não especificados pelo administrador.
13 - A solução proposta deve ter categorias específicas que reduzem a produtividade dos funcionários, a largura de banda dos sites e sites maliciosos.
14 - A solução proposta deve ser capaz de gerar relatórios com base no nome de usuário, endereço de IP, URL, grupos, categorias e tipo de categorias.
15 - A solução proposta deverá apoiar critérios de pesquisa em relatórios para encontrar os dados relevantes.
16 - A solução proposta deve apoiar a criação de uma política cíclica diária/semanal/mensal/anual para acesso à internet em usuários individuais/grupo de usuários.
17 - A solução proposta deve apoiar a criação de política de tempo de acesso à Internet para usuários individuais ou grupo.
18 - A solução proposta deve apoiar a criação de uma política de transferência de dados diária/semanal /mensal/anual para o usuário individual ou grupo.
19 - A solução proposta deve suportar a criação de uma política de transferência de dados cíclica diária/semanal/mensal/anual para o usuário individual ou grupo.
20 - A solução proposta deve ter gerenciamento de banda integrado.
21 - A solução proposta deve ser capaz de definir a largura de banda garantida e burstable por usuário/IP/Aplicação em base individual ou compartilhado.
22 - A solução proposta deve oferecer opção de configurar diferentes níveis de prioridade para aplicação crítica.
23 - A solução proposta deve fornecer opção para definir a largura de banda diferente para programação diferente em uma única política e largura de banda deve mudar conforme cronograma on the fly.
24 A solução proposta deve fornecer categoria de gerenciamento de banda baseado em web e priorização.
3.4.2.7. VPN (Virtual Private Network)
1 - A solução proposta deve ser certificada Webcoast.
2 - A solução proposta deve ser VPNC básico de interoperabilidade e AES certificado de interoperabilidade.
3 - A solução proposta deve suportar IPSec (Net-to-Net, Host-to-Host, o client-to-site), L2TP e conexão VPN PPTP.
4 - A solução proposta deve apoiar DES, 3DES, AES, Twofish, Blowfish, o algoritmo de Serpent encryption.
5 - A solução proposta deve suportar chaves pré-compartilhadas e autenticação baseada em certificado digital.
6 - A solução proposta deve apoiar as autoridades de certificação externa.
7 - A solução proposta deve apoiar facilidade de exportação de configuração client-to-site para a configuração VPN sem problemas em Laptop/Desktop remoto.
8 - A solução proposta deve apoiar os clientes VPN IPSec comumente disponíveis.
9 - A solução proposta deve apoiar a autoridade local de certificados e devem suportar criar/renovar/Excluir certificado auto assinado.
10 - A solução proposta deve suportar failover VPN para fins de redundância, onde mais de uma conexão estão no grupo e se uma conexão cai, muda automaticamente para outra conexão para o tempo de inatividade zero.
11 - A solução proposta deve pré-carregar certificados de terceiros, incluindo a VeriSign / Xxxxxxx.xxx / Microsoft e fornecer facilidade de upload de qualquer outra autoridade de certificação.
12 - A solução proposta deve suportar Threat free túnel VPN Ipsec/L2TP/PPTP.
3.4.2.8. Logging e relatórios
1 - A solução proposta deve ter integrado nos relatórios do appliance.
2 - A solução proposta deve apoiar mínimos de 45 modelos diferentes para visualizar os relatórios.
3 - A solução proposta deve fornece relatórios em HTML, CSV e PDF.
4 - A solução proposta deve suportar o registro de antivírus, AntiSpam, filtro de conteúdo, IPS, Firewall atividade no servidor syslog.
5 - A solução proposta deve fornecer relatórios detalhados de todos os arquivos enviados via protocolo HTTP ou HTTPS. O relatório deve incluir nome de usuário/endereço IP/URL/nome/data e hora do arquivo.
6 - A solução proposta deve fornecer relatórios de transferência de dados na base de aplicação, nome de usuário, IP address.
7 - A solução proposta deve fornecer relatórios de conexão completos para o usuário, IP de origem, IP de destino, porta de origem, porta de destino ou protocolo.
8 - A solução proposta deve ter facilidade de enviar relatórios sobre o endereço e-mail ou no servidor FTP.
9 - A solução do sistema proposto fornecer aproximados 45 relatórios regulamentares de conformidade de SOX, HIPAA, PCI, FISMA e conformidade GLBA.
10 - A solução proposta deve apoiar facilidade de auditoria para rastrear todas as atividades realizadas pela appliance de segurança.
11 - A solução proposta deve apoiar vários servidores syslog para log remoto.
12 - A solução proposta deverá apresentar o registro de informações de todos os módulos de servidores syslog.
13 - A solução proposta deve ter opção configurável para enviar relatórios sobre o endereço de e-mail designado.
14 - A solução proposta deve ser capaz de fornecer relatórios detalhados sobre todos os e-mails que passam pelo firewall.
15 - A solução proposta deve fornecer os relatórios de todas as tentativas bloqueadas feitas por usuários/IP Address.
4. QUANTIFICAÇÃO:
Locação da infraestrutura de comunicação para interligação das unidades
Item | Descrição do Serviço | Quantidade |
1 | Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 100 Mbit/s Full Duplex (fibra óptica) | 14 |
2 | Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 500 Mbit/s Full Duplex disponibilizada no CONCENTRADOR (fibra óptica) | 01 |
Locação da infraestrutura para rede Wi-Fi em área pública:
Item | Descrição do Serviço | Quantidade |
3 | Ponto de Conectividade Wi-Fi para pelo menos 50 conexões simultâneas (fibra óptica) | 01 |
Acesso Internet:
Item | Descrição do Serviço | Quantidade |
4 | Link de Acesso Internet Dedicada com velocidade de 50 Mbit/s Full Duplex | 01 |
5 | Firewall – Appliance NGFW (Next-Generation Firewall) para gerenciamento da internet. | 01 |
5. CARACTERÍSTICAS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Não poderão ser definidos pontos de concentração dos serviços que possam estabelecer estrangulamento das capacidades;
b) Os serviços prestados nos locais especificados inicialmente poderão sofrer alteração de endereço de acordo com a necessidade da Administração Pública no decorrer do período contratado.
c) É de responsabilidade da contratada o fornecimento de todos os equipamentos e meios necessários para promover os serviços a serem disponibilizados completamente operacionais e com o custo já incluso no valor mensal a ser pago pela Prefeitura.
d) Cabe à contratada a instalação, configuração e manutenção/substituição dos equipamentos necessários para a operacionalização dos serviços.
e) Os serviços deverão estar disponíveis para operação durante as 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, com disponibilidade mínima de 99,00% (noventa e nove por cento) ao mês.
f) A contratada deverá fornecer um software em português, devidamente licenciado, para monitoramento gráfico do tráfego de cada conexão em tempo real contendo relatórios referentes à sua utilização de cada circuito de dados e Internet.
g) Todos os circuitos de comunicação de dados e Internet deverão ser disponibilizados prevendo a possibilidade de expansão futura da velocidade de transmissão, para pelo menos o dobro da velocidade inicial contratada, não tendo assim limitações físicas para tal situação.
h) Fornecer em regime de locação/comodato, todos os equipamentos necessários para o funcionamento dos serviços contratados, incluindo todos os custos referentes a atualizações tecnológicas, substituição de equipamentos e suporte técnico.
i) A contratada deverá comparecer através de seu representante em todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas previamente pela Prefeitura.
j) A contratada deverá realizar a instalação e configuração de todos os serviços on-site (nas dependências da Prefeitura) com técnicos qualificados.
k) A Contratada deverá prestar treinamento aos funcionários indicados pela Prefeitura de forma a habilitá-los ao pleno uso e gerência dos serviços contratados.
l) Durante a vigência do contrato deverão estar inclusos atualizações e garantia dos softwares necessários para os serviços prestados.
m) O cronograma de ativação dos serviços deverá seguir os seguintes prazos:
Item | Prazo de Ativação |
Link de Acesso Internet Dedicada e Servidor de Firewall | Até 30 dias da assinatura do contrato |
Locação da Infraestrutura para Comunicação | Até 30 dias da assinatura do contrato |
n) Os pagamentos serão realizados conforme a efetiva ativação de cada item previsto no objeto, ou seja, somente serão devidos os serviços em funcionamento (implantados).
5.1. NÍVEL DE SERVIÇOS
A contratada deverá respeitar os seguintes níveis de serviços:
5.1.1. Prazos de atendimento para solicitações dos serviços prestados, conforme tabela abaixo:
Situação | Escopo de atuação de atendimento | ||
Global (1) | Local (2) | Específico (3) | |
Resolução de Problemas – Parado | 4 horas | 8 horas | 12 horas |
Resolução de Problemas – Prejudicado | 8 horas | 12 horas | 16 horas |
Dúvidas e Informações | 1 dia | 1 dia | 1 dia |
Ativação/Ampliação | N/A | 10 dias | 5 dias |
Desativação | N/A | 10 dias | 5 dias |
Troca de Endereço | 20 dias | 10 dias | 5 dias |
Alteração de Configurações | 5 dias | 2 dias | 2 dias |
Outras demandas | 2 dias | 5 dias | 5 dias |
(*) Todos os tempos de atendimento são considerados em dias ou horas úteis;
(1) Escopo Global: é a demanda que impacta determinado serviço que envolve todas as unidades e usuários da Prefeitura;
(2) Local: é a demanda que impacta determinado serviço que envolve uma determinada unidade ou ponto de comunicação. Exemplo: secretaria, departamento, posto, escola, etc.;
(3) Específico: é a demanda que impacta determinado serviço que envolve apenas um usuário/colaborador.
5.1.2. A contratada deverá fornecer painel de transparência dos serviços prestados, contendo todos os indicadores solicitados neste Termo de Referência, possibilitar a consulta on-line a qualquer tempo de todas as solicitações, com detalhes de data/hora de abertura, classificações, ações executadas e prazos de atendimento.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO:
6.1. Atestado(s) de capacidade técnica
Fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto desta licitação.
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, com anotação da ART junto ao CREA e identificação do técnico responsável, que comprove(m) o fornecimento de infraestrutura de comunicação de pelo menos 50% (cinquenta por cento) da soma do número de pontos deste edital.
b) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, com anotação da ART junto ao CREA e identificação do técnico responsável, que comprove(m) o fornecimento de serviço de acesso à internet dedicada em um único local, com pelo menos a mesma quantidade de banda contratada neste edital.
c) Atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) o fornecimento de infraestrutura de pontos de conectividade Wi-Fi, com pelo menos 50% (cinquenta por cento) da soma de pontos deste edital.
O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as informações que a empresa prestou os serviços exigidos em termos de capacidade técnica e que demonstra capacidade técnica adequada.
O(s) atestado(s) poderão ser objeto de diligência por parte da comissão de licitações, com vistas a dirimir dúvidas em relação ao tipo de serviço prestado.
6.2. Declaração de ciência dos requisitos e exigências
Declaração da licitante constando ciência dos requisitos e exigências descritos no presente Termo de Referência e que atende a todos os itens especificados no edital.
6.3. Comprovante de aptidão
Apresentar comprovante de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, outorgada pelo poder concedente (ANATEL), tais como
certificado para exploração de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), emitidos pela ANATEL;
6.4. Atestado de visita técnica
a) Xxxxxxxx confirmando a visita técnica para vistoria da totalidade dos pontos de instalação dos circuitos de dados e demais serviços, a fim de mensurar a necessidade de adequações para a ativação dos serviços e outras demandas necessárias para atender integralmente os requisitos do presente Termo de Referência.
6.5. Certificações em TI
a) Apresentar pelo menos 01 (um) profissional com uma das certificações listadas abaixo para comprovação de quadro de pessoal com qualificação na área de TIC para garantir a expertise no gerenciamento da conectividade de internet e seus controles:
• Linux Professional Certification 2 (LPIc2)
• Cisco Certified Network Associate (CCNA)
• Microsoft Certified Solutions Associate (MCSA)
• Red Hat Certified Engineer (RHCE)
6.6. Profissional responsável
Certidão de Registro Profissional emitido pelo CREA ou conselho profissional competente ou por estes visada, do profissional (Engenheiro Eletricista ou Engenheiro/Técnico em Telecomunicações) designado para ser o responsável pelo serviço, devendo comprovar seu vínculo com a empresa da seguinte forma:
a) em se tratando de sócio(s) da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social ou documento equivalente;
b) no caso de empregado(s), mediante cópia da(s) Carteira(s) de Trabalho devidamente registrada(s);
c) no caso de contrato de prestação de serviços, mediante cópia do contrato com firma reconhecida ou registro no órgão competente;
6.7. Central de atendimento
a) Declaração da licitante informando que possui uma central de atendimento telefônico com funcionamento em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana nos 365 dias do ano, e que possui equipe qualificada disponível para atendimento no período informado para todos os itens deste Termo de Referência.
6.8. Conformidade com as normas de segurança do trabalho
a) Apresentar comprovação de conformidade com PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional);
b) Apresentar certificados de NR10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade) e NR35 (trabalhos em altura) de pelo menos 2 técnicos com vínculo empregatício a empresa;
c) Declaração da empresa atestando o atendimento a NR6 (equipamento de proteção individual) do Ministério do Trabalho.
6.9. Autonomous System e ponto de troca de tráfego
a) Apresentar comprovação de que a licitante é AS (Autonomous System);
b) Apresentar comprovação de que a licitante participa de pelo menos 2 (dois) pontos de troca de tráfego (PTT) no Brasil;
7. CARACTERISTICAS DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
Locação da infraestrutura de comunicação para interligação das unidades:
Item | Descrição do Serviço | Quantidade | Unitário mensal (R$) | Subtotal mensal |
1 | Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 100 Mbit/s Full Duplex (fibra óptica) | 14 | ||
2 | Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 500 Mbit/s Full Duplex disponibilizado no CONCENTRADOR (fibra óptica) | 01 | ||
TOTAL |
Locação da infraestrutura para rede Wi-Fi em áreas públicas:
Item | Descrição do Serviço | Quantidade | Unitário mensal (R$) | Subtotal mensal |
3 | Ponto de Conectividade Wi-Fi para pelo menos 50 conexões simultâneas (fibra óptica) | 01 | ||
TOTAL |
Acesso Internet:
Item | Descrição do Serviço | Quantidade | Unitário mensal (R$) | Subtotal mensal |
4 | Link de Acesso Internet Dedicada com velocidade de 30 Mbit/s Full Duplex | 01 | ||
5 | Firewall – Appliance NGFW (Next-Generation Firewall) para gerenciamento da internet. | 01 | ||
TOTAL |
TOTAL GLOBAL
Descrição do Serviço | Total mensal (R$) |
Total Locação de Infraestrutura para Comunicação | |
Total Locação de Infraestrutura para rede Wi-Fi Área Pública | |
Total Link Acesso Internet | |
Total Firewall – Appliance NGFW (Next-Generation Firewall) para gerenciamento da internet. | |
Total Global mensal (R$) |
A proposta deverá conter a razão social, endereço completo, número de CNPJ e estar assinada pelo representante legal, redigida em português de forma clara e deverá incluir:
a) A identificação do objeto ofertado, informando as características com a indicação dos valores totais, discriminando também os valores unitários dos itens, devendo ser observado o máximo de duas casas decimais após a vírgula, incluídas todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado.
b) O prazo de validade da proposta será até o início do contrato, a contar da data da homologação do certame.
c) A linguagem e os conceitos utilizados na proposta devem ser de fácil entendimento.
d) Havendo a necessidade do uso de termos técnicos, estes deverão ser explicados/evidenciados em notas de rodapé.
O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO GLOBAL.
8. OBRIGAÇÕES:
8.1 - DO CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidores especialmente designados;
b) Efetuar o pagamento no prazo previsto;
c) Dar a contratada as condições necessárias a regular execução do contrato;
d) Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada;
e) Notificar a contratada, por escrito, da aplicação de qualquer tipo de sanção.
8.2 - DA CONTRATADA:
a) Executar o objeto conforme especificações, características e prazos estabelecidos no presente Termo de Referência, e em consonância com a proposta de preços;
b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
d) Não transferir a terceiros as obrigações assumidas;
e) Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, por dolo ou culpa, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
f) Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outras obrigações fiscais/legais, decorrentes da execução do objeto, que correrão por conta exclusiva da contratada;
g) Fornecer todos os equipamentos e meios necessários para promover os serviços a serem disponibilizados completamente operacionais;
h) Fornecer em regime de locação/comodato, todos os equipamentos necessários para o funcionamento dos serviços contratados, incluindo todos os custos referentes a atualizações tecnológicas, substituição de equipamentos e suporte técnico.
i) Instalar, configurar e manter/substituir os equipamentos necessários para a operacionalização dos serviços.
j) Disponibilizar os serviços durante as 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, com disponibilidade mínima de 99,00% (noventa e nove por cento) ao mês.
k) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante;
l) Fornecer painel de transparência dos serviços prestados, contendo todos os indicadores solicitados neste Termo de Referência, possibilitar a consulta on-line a qualquer tempo de todas as solicitações, com detalhes de data/hora de abertura, classificações, ações executadas e prazos de atendimento;
m) Fornecer um software em português, devidamente licenciado, para monitoramento gráfico do tráfego de cada conexão em tempo real contendo relatórios referentes à sua utilização de cada circuito de dados e internet.
n) Comparecer através de seu representante em todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas previamente pela Prefeitura.
o) Realizar a instalação e configuração de todos os serviços on-site (nas dependências da Prefeitura) com técnicos qualificados.
p) Prestar treinamento aos funcionários indicados pela Prefeitura de forma a habilitá-los ao pleno uso e gerência dos serviços contratados.
9. PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multas:
b1) Em caso de descumprimento dos prazos do cronograma de ativação estabelecidos na letra ‘m’ do item 5 do presente Termo de Referência, multa no valor correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor mensal do respectivo serviço não instalado, limitados a 90 dias (atrasos superiores a 90 dias caracterizarão a inexecução de objeto, sujeito as demais penalidades previstas em lei);
b2) Em caso de descumprimento do índice de disponibilidade estipulado na letra ‘e’ do item 5 do presente Termo de Referência, multa no valor correspondente a 3 (três) vezes a diferença entre a disponibilidade mínima contratada (99,00%) e a disponibilidade medida no mês, sendo o valor calculado sobre o total mensal do respectivo serviço (Ex: Se a disponibilidade medida for de 95%, a diferença será de 4% e o desconto de 12%).
b3) Em caso de não observância dos prazos de atendimento de solicitação de serviço estabelecidos no quadro do item 5.1.1 do presente Termo de Referência, multa no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor mensal do respectivo serviço.
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
10. CONTRATAÇÃO, VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO:
A contratação do objeto licitado será feita individualmente, por item, de acordo com a necessidade da Prefeitura.
O prazo de vigência do(s) contrato(s) será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses nos termos do art. 57, inciso IV da lei 8.666/93, a menos que qualquer uma das partes formalize a intenção de não renovação.
O acompanhamento e fiscalização do contrato ficará a cargo de servidor a ser designado por ato administrativo.
11. PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado até o 10º (décima) dia subseqüente ao dia que a nota Fiscal/Fatura for protocolada, postergando para o primeiro dia útil que seguir na eventualidade de coincidir com sábado, domingo ou feriado.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
03.01.04.122.0002.2007.339032 (38)
06.01.12.361.0002.2018.339039 (113)
10.01.08.244.0002.2051.339039 (270)
08.01.10.301.0111.2040.339039 (192) REFERÊNCIAS:
Normas e Leis:
• Lei 8666/93: Lei Geral das Licitações
• Instrução Normativa 04/2010: Processo de Contratação de Soluções de TI Guias e boas práticas:
• Guias de boas práticas: Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
• Tribunal de Contas da União - TCU: Guia de boas práticas em contratação de soluções de TI
• Justiça Federal do RS: Guia de boas práticas em contratação de soluções de TI
• Comunidade de TI Aplicada ao Controle (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx)
Certames:
• Justiça Federal do RS (JFRS): Serviços de Internet - Pregão Eletrônico nº 56/2013 - Código UASG: 090020
• Tribunal de Justiça do RS (TJRS): Serviços de interligação das unidades do interior do Estado (Foros) - Pregão Eletrônico nº 152/2013-DEC - Código UASG: 925494
• Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS): Serviços de interligação de unidades - Pregão Eletrônico nº 24/2014 - Código UASG: 070021
• Ministério Público do RS (MP-RS): Serviços de interligação de unidades - Pregão Eletrônico nº 47/2014(xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
• Instituto Federal Farroupilha (IFF): Serviços de Internet - Pregão Eletrônico nº 07/2013 - Código UASG: 158505
• Município de São Pedro do Sul-RS: Contratação de empresa para locação de infraestrutura de comunicação, com interligação de dados, voz, imagem, acesso a internet e videomonitoramento - Pregão Presencial nº 015/2017.
• Município de Silveira Martins-RS: Contratação de empresa para locação de infraestrutura de comunicação, visando a interligação de dados, voz e imagem, acesso a internet - Pregão Presencial nº 001/2017 – Processo Administrativo 006/2017.
• Município de Itaara: Contratação de empresa para locação de infraestrutura de comunicação, visando a interligação de dados, voz e imagem, acesso a internet, Firewall, Telefonia IP e Videomonitoramento - Pregão Presencial nº 004/2018 – Número Único de Processo: 97/2018.
Mata, RS, 24 de Junho de 2020.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Assessor Jurídico
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO V – PONTOS DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
Ref . | Identificação | Endereço | Meio | MPL S 100 Mbit/ s | W- Fi |
01 | Sede Prefeitura Municipal de Mata (Concentrador) | Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx, XX | Fibra ótica | 1 | X |
02 | EMEF Tiradentes | Rua João Pessoa, nº 195, Centro | Fibra Óptica | 1 | X |
03 | UBS Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Sec. Saúde) | Rua do Comércio, nº 692, Bairro Centro | Fibra Óptica | 1 | X |
04 | Sec. Educação e Desporto | Rua da Matriz, nº 423, Bairro Centro | Fibra Óptica | 1 | X |
05 | Sec. Agricultura | Xxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx | Fibra Óptica | 1 | X |
06 | CRAS/ Sec. Assist. Social | Rua da Matriz, nº 434, Bairro Centro | Fibra Óptica | 1 | X |
07 | EMEI Gente Miúda | Xxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx | Fibra Óptica | 1 | X |
08 | Sec. Obras e Saneamento | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx | Fibra Ótica | 1 | X |
09 | Sec. Turismo, Cult. Paleont. | Rua do Comércio, nº 582, Bairro Centro | Fibra Ótica | 1 | X |
10 | Praça – ponto Wi-Fi público | Praça Central | Fibra Óptica | X | 1 |
11 | Pontos de Videomonitoram ento | Localizações abaixo | Fibra Ótica | 4 | X |