TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/2024 MUNICÍPIO DE DESCANSO/SC SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTE
NECESSIDADE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRENSAGEM DE MANGUEIRA, PARA MÁQUINA DA LINHA AMARELA, VEÍCULOS E CAMINHÕES PARA TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE DESCANSO-SC
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6, inciso XLI da lei 14.133/2021)
Com base no Documento de Formalização de Demanda (DFD) elaborado pela Secretaria de Transporte solicitando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de prensagem de mangueira, para máquina da linha amarela, veículos e caminhões para todas as secretarias do município de Descanso-SC.
Considerando que nosso Município possui uma grande frota de maquinas pesadas, ônibus e caminhões que são utilizados diariamente na prestação dos serviços, onde de maneira constante ocorrem danos nos maquinários, sendo então necessário conserto imediato, visto que é importante que as maquinas e veículos continuem a funcionam mantendo a constância dos trabalhos e que os mesmos fiquem em bom estado de conservação e proporcionem segurança para os funcionários.
Item | Descrição | Qnt | R$ Unitário | Total |
1 | MANGUEIRA HIDRÁULICA 1” 4 TRAMAS R15-6000 PSI | 10,00 | R$ 135,00 | R$ 1.350,00 |
2 | MANGUEIRA HIDRÁULICA ¾” 4 TRAMAS 6000 PSI | 10,00 | R$ 138,00 | R$ 1.380,00 |
3 | MANGUEIRA HIDRÁULICA ½” 2 TRAMAS | 15,00 | R$ 32,00 | R$ 480,00 |
4 | MANGUEIRA 3/8” 2 TRAMAS | 15,00 | R$ 30,00 | R$ 450,00 |
5 | MANGUEIRA HIDRÁULICA 5/8” 2 TRAMAS | 10,00 | R$ 42,00 | R$ 420,00 |
6 | MANGUEIRA HIDRÁULICA ¾” 2 TRAMAS | 10,00 | R$ 75,00 | R$ 750,00 |
7 | MANGUEIRA HIDRÁULICA 5/8” 4 TRAMAS | 10,00 | R$ 78,00 | R$ 780,00 |
8 | MANGUEIRA HIDRÁULICA 1/2 “ | 10,00 | R$ 42,00 | R$ 420,00 |
9 | MANGUEIRA HIDRÁULICA ¼” 2 TRAMAS | 15,00 | R$ 28,00 | R$ 420,00 |
10 | TERMINAL FEMEA JIC 1.7/16” SEDE PLANA X 1 | 10,00 | R$ 32,00 | R$ 320,00 |
11 | TERMINAL FEMEA JIC 90 1.7/16” SEDE PLANA X 1” | 10,00 | R$ 56,00 | R$ 560,00 |
12 | TERMINAL FEMEA JIC 90 1.3/16” SEDE PLANA ¾” | 10,00 | R$ 38,00 | R$ 380,00 |
13 | TERMINAL FEMEA 1.7/16” SEDE PLANA ¾” | 10,00 | R$ 38,00 | R$ 380,00 |
14 | TERMINAL FEMEA JIC 90 1” SEDE PLANA 5/8” | 10,00 | R$ 32,00 | R$ 320,00 |
15 | TERMINA FEMEA 90 1.3/16”SEDE PLANA 5/8” | 10,00 | R$ 36,00 | R$ 360,00 |
16 | TERMINAL FEMEA JIC 13/16” SEDE PLANA | 10,00 | R$ 32,00 | R$ 320,00 |
17 | TERMINAL FEMEA JIC 90 13/16´SEDE PLANA 1/2 | 10,00 | R$ 32,00 | R$ 320,00 |
18 | TERMINAL FEMEA JIC 11/16” SEDE PLANA 3/8” | 10,00 | R$ 28,00 | R$ 280,00 |
19 | TERMINAL FEMEA JIC 90 11/16” SEDE PLANA 3/8” | 10,00 | R$ 26,00 | R$ 260,00 |
20 | CAPA ½ 2 TRAMAS | 20,00 | R$ 15,00 | R$ 300,00 |
21 | TERMINAL SP 12 - 08 | 10,00 | R$ 32,00 | R$ 320,00 |
22 | TERMINAL FAO 18-06 | 10,00 | R$ 24,00 | R$ 240,00 |
23 | CAPA 5/8 2 TRAMAS | 10,00 | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
24 | MANGUEIRA 5/8 2 TRAMAS | 10,00 | R$ 42,00 | R$ 420,00 |
25 | CAPA ¾ QUATRO TRAMAS | 10,00 | R$ 28,00 | R$ 280,00 |
26 | TERMINAL MSP 12-12 MACHO | 10,00 | R$ 24,00 | R$ 240,00 |
27 | ENGATE RÁPIDO 1/4 | 10,00 | R$ 32,00 | R$ 320,00 |
28 | EMENDA PRENSSAVEL 08 ½ | 10,00 | R$ 22,00 | R$ 220,00 |
29 | MANGUEIRA ¾ QUATRO TRAMAS | 10,00 | R$ 138,00 | R$ 1.380,00 |
30 | CAPA ¼ 2 TRAMAS | 10,00 | R$ 15,00 | R$ 150,00 |
31 | CAPA 2 TRAMAS 10 5/8 | 10,00 | R$ 20,00 | R$ 200,00 |
32 | TERMINAL MSP 12-10 | 10,00 | R$ 32,00 | R$ 320,00 |
33 | TERMINAL MSP 10-08 | 10,00 | R$ 28,00 | R$ 280,00 |
34 | TERMINAL SP 10-08 | 10,00 | R$ 28,00 | R$ 280,00 |
35 | MANGUEIRA 2 TRAMAS DE AÇO 06 -3/8 | 10,00 | R$ 30,00 | R$ 300,00 |
36 | TERMINAL FJ 06-06 | 10,00 | R$ 22,00 | R$ 220,00 |
37 | ADAPTADOR 90 FJ 08 –MJ 08 L | 10,00 | R$ 24,00 | R$ 240,00 |
38 | CAPA 4 TRAMAS ( 16-1”) | 10,00 | R$ 30,00 | R$ 300,00 |
39 | TERMINAL FJ 12-12 | 10,00 | R$ 22,00 | R$ 220,00 |
40 | MANGUEIRA ¼ 1 TRAMA | 10,00 | R$ 18,00 | R$ 180,00 |
41 | TERMINAL SP 00 00-00 | 00,00 | R$ 24,00 | R$ 240,00 |
42 | MAO DE OBRA PARA CONFECÇÃO DE MANGUEIRAS | 200,00 | R$ 15,00 | R$ 3.000,00 |
Total Geral | R$ 19.800,00. |
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6, inciso XXIII, “b” da Lei n. 14.133/2021)
De pronto cabe salientar que faz necessário realizar apresente licitação, visto que nosso Município possuímos uma grade frota de maquinas pesadas, ônibus e caminhões em trabalho, onde seguidamente ocorrem danos nas mesmas, sendo necessário conserto imediato, pois devemos manter os veículos e maquinas em bom estado de conservação para segurança dos funcionários e passageiros.
Por isso a presente contratação será realizada por meio de processo licitatório na modalidade de dispensa de licitação, observado sempre os dispositivos legais.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’ da Lei nº 14.133/2021 A solução proposta é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de prensagem de mangueira, para máquina da linha amarela, veículos e caminhões para todas as
secretarias do município de Descanso-SC.
O Município como já dito anteriormente tem uma grande quantidade de maquinas e veículos que necessitam realizar as trocas das referidas mangueiras, de maneira urgente, visto que a falta de tal equipamento enseja no não funcionamento da máquina.
Tal equipamento possui uma vida útil, bem como as condições climáticas que assolam a nossa região, visto que enfrentamos dias muito frios, onde a máquina opera e aquece o equipamento e no dia seguinte temos temperaturas muito frias, sendo que isso interfere na duração da mangueira, ensejando assim a manutenção e substituição da mesma.
Ademais tal mangueira é necessária para melhor funcionamento da máquina oferecendo segurança ao operador e aos passageiros quando for o caso.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘d’ da Lei 14.133/2021)
A presente contratação possui natureza de bens/serviços comum, sendo assim os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do artigo 6 incisos XIII da lei 14.133/2021.
O presente processo será realizado por meio de dispensa eletrônica conforme previsão no artigo 75, inciso II da lei 14.133/2021, utilizando como critério de julgamento o menor preço por lote.
Justifica-se que o presente seja por lote visto que é de suma importância que a empresa deve fornecer a mangueira pronta para uso, sendo necessário que a mesma que fornece a mangueira preste o serviço de prensagem da mangueira.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6º alínea ‘e’ da Lei 14.133/2021)
Ao realizar uma dispensa de licitação com disputa eletrônica pretende-se contratar a proposta mais vantajosa para a Administração, junto a prestação do serviço.
Ademais a empresa deverá realizar a prestação do serviço de maneira célere, para tanto a empresa contratada deverá realizar a confecção da mangueira dentro do prazo máximo de 24h, dependendo a complexidade da confecção o prazo poderá ser aumentando não podendo ultrapassar o prazo máximo de 48h.
A empresa deverá observar todos os prazos e diretrizes previstas no Termo de Referência, do Edital e da Lei 14.133/2021 para que assim o contrato seja executado da melhor forma possível.
Não será admitido a subcontratação do objeto contratual, qualquer necessidade de comunicação entre a contratada e a contratante será feita de maneira escrita por meio eletrônico.
O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea ‘f’ da Lei n. 14.133/2021)
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 2660/2024, que “Regulamenta no âmbito do Poder Executivo Municipal, as regras e diretrizes para a aplicação da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos, e dá outras providências”, ressaltando que cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Todos os contatos entre o Poder Executivo e a contrata será realizado por escrito, sempre que o ato exigir tal formalidade, sendo admitido o uso de mensagens eletrônicas.
Conforme previsão na Lei 14.133/2021 no seu artigo 117 caput “ A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados [...]”, o fiscal do presente está determinado o Documento de Formalização de Demanda, tal fiscal tem a obrigação de acompanhar a execução do contrato, verificando o fiel cumprimento das condições estabelecidas no contrato, buscando sempre assegurar os melhores resultados para a Administração Municipal.
O fiscal deverá realizar relatório de fiscalização do contrato, registrando lá todas as ocorrências relacionado à execução do contrato, quando este verificar qualquer inexatidão ou irregularidade no cumprimento do contrato este deverá notificar o gestor dos contratos para que este possa realizar a notificação da contratada.
O gestor de contratos coordenará o acompanhamento do processo de fiscalização do contrato, este deverá receber os registros feitos pelo fiscal, ademais acompanhará o processo na esfera administrativa, ficando responsável por conferir prorrogações contratuais, prazos contratuais, emissão de ordem de serviço etc. O gestor deverá tomar providencias para a formalização de processo
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão que trata o artigo 158 da lei nº 14.133/2021.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (art. 6º, XXIII, alínea ‘g’ da Lei 14.133/2021)
O pagamento será realizado por essa administração respeitando o disposto no artigo140 da lei 14.133/2021.
Serão efetuados após a prestação de serviço e a devida emissão da Solicitação de Fornecimento pelo setor de compras.
Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal está em condições de liquidação, devendo tal setor também verificar se haverá retenção dos impostos devidos nós temos da legislação tributária.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO (art. 6º, XXIII, alínea ‘h’ da Lei n. 14.133/2021)
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade dispensa de licitação na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço por lote, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para fins de habilitação jurídica, fiscal, social trabalhista, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) cópia do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de idoneidade;
f) declaração da licitante que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
g) declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
h) declaração de que não possui vínculo de forma direta ou indireta com a Administração Pública, que impeça de contratar com o Município de Descanso/SC;
8.1.1 Em se tratando de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que tenham interesse em participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a documentação disposta nas alíneas seguintes:
j) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da licitante ou Certidão do Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida em até 06 (seis) meses da data do registro da proposta;
k) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte emitida pela licitante;
l) as licitantes que se enquadrem como ME e/ou EPP, deverão declarar, a observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração
Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
8.1.2. A não apresentação dos documentos de que trata o item 1.1.1., leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que não se enquadram nesta categoria jurídica.
8.1.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
8.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se o licitante for pessoa jurídica.
b) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
f) Prova de inexistência de débitos trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.444/2011, disponível no site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
g) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal de Descanso (órgão licitante), nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
Caso a empresa não possua cadastro para emissão da Certidão Negativa Municipal de Descanso, deve realizar solicitação via e-mail, telefone ou através da internet, pelo site do Município, para que devidamente cadastrada possa comprovar sua regularidade. Qualquer dúvida poderá ser sanada pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone n. (00) 0000-0000, diretamente junto ao Departamentos de Tributação do Município de Descanso.
h) declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘i’ da Lei n. 14.133/2021)
O custo estimado bem como o valor prevista pelo Poder Executivo da contratação é de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), conforme tabela e descrição prevista no item 1.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, XXIII, alínea ‘j’ da Lei n. 14.133/2021)
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária própria, para o exercício financeiro de 2024.
11. DO REAJUSTE
O valor não será reajustado.
12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência da contratação será de pelo menos 1 (um) ano a contar da celebração do contrato, conforme previsão no artigo 105 da lei 14.133/2021.
Vislumbra-se que o objeto da presente contratação se encontra como serviço continuo sendo assim o presente se encontra no previsto no caput do artigo 106 da lei 14.133/2021 desde que o mesmo se enquadre nas alíneas do mesmo, in verbis:
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual; II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;
III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
De pronto cabe a Administração ao se tratar de prorrogação de contrato, deve respeitar a previsão do artigo 107 da lei 14.133/2021.
13. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações do contratante:
13.1 Além das obrigações e condições estabelecidas neste Termo de Referencias e em contrato, o CONTRATANTE obriga-se:
- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
- Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto;
- Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
- Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações e os esclarecimentos eventualmente necessários à prestação dos serviços;
-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
- As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
São obrigações da Contratada
13.2. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
- Atender, rigorosamente e em consonância com as regras contratuais, o objeto contratado;
- Executar o objeto conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta;
- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
-Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
- Não contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
- Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
- Comunicar ao Município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que atrase a entrega do objeto;
- Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução do serviço;
- Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
- Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
- Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
- Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação nesta contratação direta;
- Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto;
- Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante
- Não transferir a outra empresa, o objeto da contratação, sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE
- Entregar o objeto do contrato dentro dos prazos dispostos, no local e quantidade, especificadas
- Arcar com todas as despesas referentes aos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto da contratação.
-Providenciar o credenciamento de outros estabelecimentos, caso ocorra a alteração da rede conveniada, de forma a garantir o padrão de qualidade e atendimento, em número suficiente de estabelecimentos, durante todo o Contrato, inclusive quando solicitado pelo Poder Público Municipal, se constatadas irregularidades no estabelecimento conveniado.
- As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
IV) Multa:
IV.1 Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
IV.2 Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º);
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art.159)
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Descanso/SC, 10 de junho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Transporte