AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Tipo: Maior Desconto
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, instituída pela Portaria nº 121/2014/GAPRE de 20 de maio de 2014, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar em sua sede, no dia 17/09/2014, às 08h00min, situada na Av. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00X, Xxxxxx, Xxxx:
(00) 0000-0000, CEP 00000-000, na cidade de Nova Maringá-MT, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MAIOR DESCONTO por lote. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, CAMIONETES, AMBULÂNCIAS, ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS, CAMINHÕES, MOTOS, MÁQUINAS AGRÍCOLAS E MAQUINAS PESADAS, SERVIÇOS DE BORRACHARIA, TORNO MECANICO, SOLDA MIG E SOLDA ELETRICA, DESTINADO AO ATENDIMENTO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGA-MT, conforme Termo de Referencia em anexo, com entrega dos envelopes de documentação e propostas e subsequente abertura dos envelopes, a ser regida pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 com o Decreto Municipal 22/2013 e alterações, Lei Complementar 123/2006.
O pregão presencial, encontra-se disponível aos interessados junto a comissão permanente de licitação, no endereço supra citado e site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Nova Maringá – MT, 05 de Setembro de 2014.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Oficial
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ, através do Prefeito Municipal, mediante o(a) PREGOEIRO(A) OFICIAL, designado (a) pela Portaria nº 121/2014/GAPRE de 20 de maio de 2014, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR DESCONTO POR lote, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com as Leis 8.666/93, 10.520/2002, LC 123/2006, com o Decreto Municipal 22/2013, e suas alterações, bem como pelas disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Retirada dos Editais: No Departamento de Licitação, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 X, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxx – XX – das 07:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, telefone: (00) 0000-0000. Os Editais poderão ser retirados gratuitamente através do site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3. Repartições Interessadas:
Gabinete do Prefeito;
Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Administração;
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (todos os departamentos); Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos;
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social;
1.4. O Credenciamento das empresas participantes será realizado as 08h00mim do dia 17 de Setembro de 2014, e os envelopes contendo a Proposta de preços e os documentos de habilitação definidos neste edital e seus anexos, deverão ser entregues ao(a) pregoeiro(a) até as 08h00min do dia 17 de Setembro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, localizada na Av. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00X, Xxxxxx, Fone: (00) 0000-0000, CEP 00000-000, Nova Maringá - Mato Grosso.
1.5. Recurso para pagamentos: Terão recursos oriundos do Governo Municipal, Estadual e Federal.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Pregão REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, CAMIONETES, AMBULÂNCIAS, ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS, CAMINHÕES,
MOTOS, MÁQUINAS AGRÍCOLAS E MAQUINAS PESADAS, SERVIÇOS DE BORRACHARIA, TORNO MECANICO, SOLDA MIG E SOLDA ELETRICA, DESTINADO AO ATENDIMENTO DA
FROTA DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGA-MT, independente de marca e categoria, conforme
Termo de Referencia em anexo que parte integrante deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ou compatível ao objeto licitado.
3.2. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão trazer cópia da documentação autenticada em cartório ou original.
3.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
I - que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - estrangeiras que não funcionem no País;
III - Sociedades Cooperativas.
IV - Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com este Município, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União; do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
V – Empresa que possua em seu quadro de empregados, Agentes Políticos ou Servidores Públicos, exercendo função de gerencia, administração, tomada de decisões, ou seja, sócio.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. Sendo que as petições deverão ser protocolizadas, devidamente instruídas (razão social, endereço, assinatura, telefone para contato e ainda, do Pregão ao qual se referem), junto a Autoridade Competente.
4.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada pela Administração, para a realização do certame;
4.3. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o
contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e legislação vigente.
4.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. No horário previsto no preâmbulo deste edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao(à) Pregoeiro(a), exibindo Termo de Credenciamento, a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente.
5.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
5.2.1. Deverá acompanhar a Procuração cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros documentos legalmente aceitos), a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal.
5.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5.5. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.2 e 5.3 não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.
5.6. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverão apresentar:
5.6.1. Obrigatoriamente o Requerimento de Enquadramento ou Reenquadramento de ME e EPP (Anexo IV).
5.6.2. Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL:
a) Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal e/ou CERTIDÃO SIMPLIFICADA
emitido pela Junta Comercial ou Cartório competente comprovação a condição de enquadramento e reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
5.6.3. Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL:
a) CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente comprovação a condição de enquadramento e reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
5.7. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93 (conforme modelo anexo);
5.8. Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação (modelo em anexo). No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva na declaração.
5.9. Os documentos de Credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório;
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Declarada aberta à sessão pelo (a) Pregoeiro (a), o representante da licitante entregará os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, independentemente de credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
6.2. O envelope da Proposta de Preços deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2014.
RAZÃO SOCIAL E N° DO C.N.P.J. DO LICITANTE
6.3. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2014.
RAZÃO SOCIAL E N° DO C.N.P.J. DO LICITANTE
6.4. Inicialmente, será aberto o Envelope 1 - Proposta de Preços e, após, o Envelope 2 - Documentos de Habilitação.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, conforme Formulário Padrão de Proposta (ANEXO II), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, desde que acompanhada de sua tradução entre parênteses, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou qualquer outra condição que induza a classificação a ter mais de um resultado, suas folhas devem estar rubricadas, sendo a ultima datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente, procurador ou mandatário).
7.1.2. O prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.2. Na Proposta de Preços deverão constar:
7.2.1. Razão social da licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), no da conta corrente, agência e respectivo Banco;
7.2.2. Uma única cotação com preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e/ou por extenso, fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) tanto para preços unitários quanto para os totais sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último, desde que não prejudique a administração;
7.3. A(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação deverão fornecer os serviçoss/serviços dentro das especificações das normas brasileiras.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.5. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.5.1. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexeqüível ou cotação incorreta e deverão prestar os serviços sem ônus adicionais.
7.5.2. Nos casos em que as empresas se negarem a prestar os serviços estas estarão sujeitas às sanções administrativas previstas neste edital.
7.6. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.7. O Pregoeiro considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento, como sendo exigências formais e conseqüentemente classificará a empresa.
7.8. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O critério de julgamento será o de MAIOR DESCONTO POR XXXX, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora do lote a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo o de maior desconto POR XXXX, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste edital e anexos.
8.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto POR XXXX e o valor estimado da contratação.
8.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.5. Sendo aceitável a oferta de maior desconto, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilita tórias.
8.6. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto proposto.
8.7. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilita tórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
8.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
8.9. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
8.10. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
8.11. Os documentos de que trata o subitem anterior, ficarão a disposição dos interessados pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da celebração do contrato, findo qual, não procurados, serão destruídos.
8.12. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MAIOR DESCONTO POR LOTE, observado os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados na sessão pública, de forma numerada, sequencial e inseridos no envelope nº 02, são os seguintes:
a) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93 (conforme modelo anexo);
9.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa Individual.
9.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal, relativo ao domicilio sede do licitante.
c) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx0/Xxxxxxxxx.xxx
d) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário e Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário;
d1) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nas alíneas “‘c”, de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
e) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
f) Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxx.xxx.xx;
g) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho, a mesma pode ser retirada no site: xxx.xxx.xxx.xx;
9.1.3. Relativos à Qualificação Técnica:
a) A empresa deverá apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica, pertinente e compatível com o objeto da licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo os atestados emitidos por pessoa jurídica privada estar com a firma reconhecida em cartório; (Podendo ser diligenciados pelo pregoeiro os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado).
b) Declaração sob as penas do Art. 299 do Código Penal, de que terá disponibilidade, caso venha a vencer o certame dos serviços
9.1.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vetada a sua substituição por balancete ou balanço provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data da apresentação da proposta.
01) O balanço patrimonial deverão esta assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
02) Se necessário à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de calculo correspondente.
03) Caso a empresa tenha menos de um ano deverá apresentar declaração que possui menos de um ano no lugar do balanço.
04) As empresas Optantes pelo Simples Nacional ficam Dispensadas da apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, conforme Art. 7º § 1º da Lei Federal nº 9.317/96 e posteriormente ratificado pelo Decreto nº 6.204 de setembro de 2007 e Lei Complementar 128/2008. As licitantes Optantes pelo Simples Nacional. devem apresentar em seu lugar o comprovante de Opção pelo Simples Nacional.
05) Há comprovação da boa situação financeira da empresa será realizada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), o qual deve ser igual ou maior que 1,00, utilizando as seguintes formulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome
c) Não serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, sendo obrigado a ser apresentado o documento relativo a matriz;
d) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
9.3. Os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
9.3.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
9.4. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
9.5. O (a) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
9.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.7. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 20.7, deverá o pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação da Lei Complementar 123/2006.
9.8. Poderá o(a) Pregoeiro(a) declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
9.9. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o(a) Xxxxxxxxx(a) considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
9.10. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.
9.11. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é
particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
9.12. Documentos que estiver expressa a informação que apenas o original tem valor, deverá este documento ser entregue no original (como é o caso da Certidão da Procuradoria Feral do Estado de Mato Grosso), sob pena de inabilitação.
9.13. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante – 1º classificado – será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1. A participação de micro-empresa e empresa de pequeno porte se dará conforme preceituado na Lei nº 123/2006, desde que compridos os requisitos mencionados no item 5.6.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.1.1. Não serão aceitas petições encaminhadas por e-mail ou fax, as mesmas deverão ser protocolizadas por envio dos correios ou na Prefeitura Municipal pela autoridade competente ou por servidor designado para tal função;
11.1.2. As petições deverão estar instruídas com a razão social, endereço, assinatura, telefone para contato e ainda, número do Pregão ao qual se referem;
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a homologação do objeto da licitação pela autoridade competente ao(s) vencedor(es).
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.5. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. A homologação do objeto ao licitante vencedor será feita pelo Prefeito Municipal.
12.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do termino da sessão pública do Pregão;
12.2.1. Se o licitante vencedor não apresentar proposta readequada no prazo acarretará desclassificação do proponente vencedor, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante observada a ordem de classificação, para apresentar a nova proposta readequada, sendo este o novo detentor.
13. ADJUDICAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor será feita pelo Prefeito Municipal.
13.2. Para fins de adjudicação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do termino da sessão pública do Pregão;
13.2.1. Se o licitante vencedor não apresentar proposta readequada no prazo acarretará desclassificação do proponente vencedor, a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante observada a ordem de classificação, para apresentar a nova proposta readequada, sendo este o novo detentor.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Após a publicação do resultado da licitação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx) fica a(s) licitante(s) vencedora(s) automaticamente convocada(s) para no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na sede da Prefeitura Municipal de Nova Maringá.
14.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
14.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar ou não comparecer para assinar a ata de registro de preços injustificadamente a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
14.4. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, consta como anexo do presente Edital (anexo IX).
14.5. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto nos casos previstos no artigo 65 da Lei 8.666/93.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Prestar os serviços licitados, conforme solicitação das secretarias competente;
15.2. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
15.3. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
15.4. São obrigações do Licitante, além das demais previstas no Edital:
I - executar o Serviço dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria Responsável, de acordo com o especificado no Termo de Referência – Anexo I do Edital, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
15.4. Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
15.5. Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
15.6. Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
15.7. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
15.8. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
15.9. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o Município;
15.10. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão
dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
15.11. A licitante vencedora deverá arcar com todas as despesas de locomoção.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Serviços dos itens registrados;
16.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
16.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
16.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
16.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
16.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
16.7. Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da
SECRETARIA/ORGÃO/ENTIDADE na seguinte dotação orçamentária: Gabinete do Prefeito;
Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Administração;
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (todos os departamentos); Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos;
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social;
18. DA VIGENCIA:
18.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período desde que seja de interesse das partes, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de
preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
19. DA FISCALIZAÇÃO:
19.1. O Município promoverá, através do servidor a ser designado pela Secretaria de Saúde, o acompanhamento e a fiscalização:
a) atestar as notas fiscais da Licitante para efeitos de pagamento;
b) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Objeto;
19.2 – A ação da fiscalização não exonera a Licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
20. DOS REAJUSTES FINANCEIROS:
20.1. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do serviços, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Licitante vencedora, mediante apresentação de Notas Fiscais do distribuidor, planilha de custos devidamente exarada pelo Contador responsável da empresa contratada e pesquisa de mercado realizada pela Administração;
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante boleto bancário ou ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente, no prazo não superior a 10 (dez) dias do mês subsequente a prestação dos serviços, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
20.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do serviço (exatamente o mesmo descrito no anexo I deste edital);
20.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
20.2.2. Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço prestado.
20.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor total adjudicado a licitante, na forma seguinte.
21.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ao SECRETARIA/ÓRGÃO/ENTIDADE poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
21.3. Se a adjudicatária recusar-se a receber ou retirar a requisição/notificação injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
21.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
21.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e/ou;
21.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
21.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, poderá ser automaticamente descontada dos créditos da empresa detentora da ata ou cobras administrativamente ou judicialmente.
21.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Prefeitura ou a Terceiros.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.2. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.2.1. A anulação do procedimento induz à da Ata.
22.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
22.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a SECRETARIA/ÓRGÃO/ENTIDADE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil posterior.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
22.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado, com o(a) Pregoeiro(a) na Prefeitura Municipal de Nova Maringá – MT, no endereço à Avenida Amos Bernardino Zanchet, 50E, Centro ou poderão, dependendo da complexidade, serem sanadas pelo telefone 66 – 3537 – 1100, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO. Não serão aceitas petições (pedido de impugnação e recurso) encaminhadas por e-mail, ou fax.
22.9.1. Os esclarecimentos, caso formalizados, devem estar instruídas com a razão social, endereço, assinatura, telefone para contato e ainda, número do processo e do Pregão ao qual se referem.
22.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93, Decretos Municipal n° 22/2013.
22.11. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I – Termo de Referencia;
b) ANEXO II – Formulário Padrão de Proposta de Preços;
c) ANEXO III – Modelo de Termo de Credenciamento;
d) ANEXO IV – Requerimento de Tratamento Diferenciado p/ Micro-empresa e EPP;
e) ANEXO V – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
f) ANEXO VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes;
g) ANEXO VII – Declaração q/ Terá Condições de Fornecer os Serviçoss Caso Vencedora da Licitação;
h) ANEXO VIII – Modelo de Declaração nos termos do inciso XXXIII, Art. 7° da CF;
i) ANEXO IX – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Nova Maringá - MT, 04 de Setembro de 2014.
CLAUDIO MACIEL DA SILVA
Pregoeiro
IRINEU ALLIEVI MICHEL SOUZA CAMPOS
Membro da Equipe de Apoio Membro da Equipe de Apoio
WELDER SOUZA CUNHA VANDA DA SILVA
Membro da Equipe de Apoio Membro da Equipe de Apoio
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1. 1. Pregão Presencial REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, CAMIONETES, AMBULÂNCIAS, ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS, CAMINHÕES, MOTOS, MÁQUINAS AGRÍCOLAS E MAQUINAS PESADAS, SERVIÇOS DE BORRACHARIA, TORNO MECANICO, SOLDA MIG E SOLDA ELETRICA, DESTINADO AO ATENDIMENTO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGA-MT.
2. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃODOS SERVIÇOS
2.1. O Município irá optar por Pesquisa de Mercado para realização dos serviços a serem utilizados.
2.2. No caso de optar pela pesquisa de mercado, será realizado no mínimo três orçamentos, onde confeccionada a média ponderada, deverá ser aplicado o índice de desconto ofertado pela licitante vencedora no lote correspondente.
2.3 A Prefeitura se resguarda no direito que no momento da pesquisa irá escolher o valor mais vantajoso para o município.
2.4 No orçamento do serviço, deverá constar a placa do veículo, o tipo de manutenção (elétrica, funilaria, mecânica, faróis, suspensão, motor, sistema injeção, correias, escapamento, refrigeração, câmbio, freios, concha hidráulica, acessórios) descrição dos serviços e o valor individual e unitário, o desconto aplicado e o valor final;
2.5. Os serviços deverão ser executados fielmente, sendo obrigações da empresa vencedora:
2.6. Executar os serviços objeto do presente certame, com absoluta diligência e perfeição;
2.7 Permitir e facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, a inspeção no local dos serviços, a qualquer dia e hora, devendo prestar as informações e esclarecimentos necessários;
2.8. Ocorrendo eventual necessidade de reparar, corrigir os serviços no total ou em parte, essas correções são de responsabilidade total da licitante vencedora, nos termos do artigo 63 da Lei nº 8.666/93.
GABINETE DO PREFEITO | ||
Dotação: 02.001.04.122.0020.2003.339039.000000-24 | ||
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor). | VALOR R$ |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO CAMINHONETE MARCA WV CABINE DUPLA, AMAROK 4X4 ANO FAB/MOD. COMBUSTIVEL DIESEL COR BRANCA CRISTAL, PLACA NUA 6853 | 2.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
Dotação: 03.001.04.122.0030.2007.339039.000000-49 | ||
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | VALOR R$ |
02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR, MARCA GM, CORSA SEDAN PREMIUM, BI COMBUSTIVEL, 5 PA ANO FAB/MOD. 2004/2005, COR PRETA. PLACA JZU 7702 | 3.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | ||
Dotação: 04.001.04.122.0040.2011.339039.000000-65 | ||
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | VALOR R$ |
03 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MOTOCICLETA HONDA, CG 150 FAN ESDI, ANO FAB/MOD.2013/2013, COR AMARELA MB. FLEX. | 500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE | ||
Dotação: 05.001.12.122.0050.2013.339039.000000-90 05.007.12.361.0050.2025.339039.000000-138 | ||
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | VALOR R$ |
04 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO MICRO ONIBUS MARCA COMIL (VOLKSWAGEN 8.150) CHASSI 9BWFD52R73R311454 A JZW -5247 | 5.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
05 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO MICRO ONIBUS VOLARE V8L 4X4, COR AMARELA, COMBSTIVEL DIESEL, POTENCIA V, 26 PASSAGEIROS COM UN AUXILIAR, ANO FAB/MOD.2012/2013. PLACA 0BE 7893 | 5.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
06 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO ONIBUS COMPLETO ESCOLAR, CAP. 32 PASSAGEIROS ANO 2004, COR BRANCA, RENAVAM 828791686, MARCA MARCOPOLO/VOLARE, PLACA JZV 3685 CHASSI: 93PB11B3. | 5.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) |
07 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO ONIBUS MERCEDES BENS 1620 ANO 1996 PLACA LBB - 4848. BRANCA. | 10.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
08 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO ONIBUS VOLKSWAGEM ESCOLAR RURAL MODELO - 02R, COM CARROCERIA DE NOSSA ICAÇÃO - MARCA INDUSCAR ANO FAB/MOD. 2010/2010 CHASSI: 9532882WXAR537. PLACA NUD 2789 | 5.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
09 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO ONIBUS VW 15.190 EOD, ESCOLAR, ANO FAB/MOD. 2012/2013, CAMINHO DA ESC PLACA 0BE-8063. | 5.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
10 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO UNO MILLER ECONOMY 1.04P,FEX FIAT, CHASSIS 9BD15822A96229870 CORBRANCO./MOD.08/09,RENAVAM102631 NUM.MOTOR 8612397. PLACA: KAS-1882. | 3.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
11 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO ONIBUS ESCOLAR MARCOPOLO VOLARE V8L ESC, CHASSI 93PB42G3PBC036962, PLACA NJU 7312, RENAVAM416631. | 5.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
12 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO MICRO ONIBUS M.BENZ/MARCOPOLO VICINO ESC. (NACIONAL), COR AMARLA, 31 P GEIROS, ANO FAB/MOD. 2010/2010 PLACA NPJ – 2921. | 5.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
13 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO ONIBUS ESCOLAR MARCOPOLO VOLARE V8L ESC, CHASSI 93BP42G3PAC033991, PLACA NUF 5847, RENAVAM 257127801 (CAMINHOS DA ESCOLA). | 5.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
14 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO ONIBUS ESCOLAR MARCOPOLO VOLARE V8L ESCOLAR, ANO FAB/MOD 2009/2010, 31 PASSAGEIROS, 115CV, COR AMARELO, PLACA NPJ-9423. | 5.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
15 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO VEICULO VOLKSWAGEN YW/KOMBI RENAVAM 0020330004, ANO 2009 MODELO 2010 CHASSI 9BWMF07X2AP010403, GASOLINA/ALCOOL COR BRANCA PLACA: NPO – 4717. | 5.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
16 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO VEICULO FIAT SIENA RENAVAN 153328878, ANO 2009/2010 CHASSI 8AP17206LA2044690, GASOLINA/ALCOOL COR BRANCA, PLACA: NJN - 3817 | 3.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS | ||
Dotação: 06.001.04.122.0060.2037.339039.000000-192 | ||
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | VALOR R$ |
17 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO CAMINHAO FORD F 14.000 BASCULANTE ANO 93 30%. | 8.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
18 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO CAMINHÃO AGRALE 14000 COM COLETOR DE LIXO COMPACTADOR ANO FAB/MOD. 20 012 CHASSI 9BYC078A2ACC000039 PLACA - OAS 9809 | 6.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
19 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MOTONIVELADORA MARCA CAT.MOD.120B SERIE 64U01459 AMARELA ANO FAB/MOD. /1976 | 15.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
20 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PA CARREGADEIRA MARCA MICHIGAN MODELO 55C SERIE NR247 | 15.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
21 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE TRATOR MASSEY FERGUSON 50 1964 VERMELHO | 10.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
22 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO CAMINHAO BASCULANTE, MODELO MB L1620 CHASSIS 9BM6953013B344758 MOTOR 8310 568108. AZUL ANO FAB/MOD. 2003/2003 PLACA: JYW-9191 | 10.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
23 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO CAMINHÃO BASCULANTE VOLVO VM 260 6X2R ANO FAB/MOD. 2009/2010, COR BRANC OMBUSTIVEL DIESIL, POTENCIA 260 CV. PLACA NPC-6271 | 15.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
24 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO CAMINHÃO BASCULANTE VOLVO VM 260 6X2R ANO FAB/MOD. 2009/2010, COR BRANC OMBUSTIVEL DIESIL, POTENCIA 260 CV. PLACA NPC-6371 | 15.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
25 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO MOTONIVELADORA FIATALIS MODELO FG 170 CHASSIS 11M00584. LARANJA ANO FA D. 2003/2003 | 18.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
26 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MOTONIVELADORA VOLVO G930, ANO FAB/MOD. 2009/2010 COR AMARELO | 18.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
27 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PA-CARREGADEIRA VOLVO L60F, ANO FAB/MOD. 2009/2010 CHASSI VCE0L60FC000 6 | 15.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
28 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR,CAMIONETE, MARCA CHEVROLETT GM, S-10 CABINE DUPLA,BRANCA, COMBUSTIVEL DIESIL 2.8 , 132 CV, ANO FAB/MOD. 2001/2002. PLACA JZK 2745 | 8.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
29 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO CAMINHAO MERCEDES BENS 1620, TRES EIXO, BASCULANTE, CAÇAMBA CAP. 12M³, TONELADAS, ANO FAB/MOD 2001/2001. JZH 9246 | 8.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
30 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO CAMINHAO BASCULANTE MERCEDES BENS ATRON 6X4 TRAÇADO MOD. 2729 C/36, A AB/MOD. 2014/2014, COR BRANCA. | 5.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
31 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MOTONIVELADORA, MARCA CATERPILLAR, MODELO 120K, ANO 2014 | 15.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
32 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO CAMIONETE, MARCA VOLKSWAGEN, AMAROK 4X4, ANO 2014, PLACA: QBE 6436 | 2.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO |
Dotação: 07.001.10.122.0070.2041.339039.000000-224 07.002.10.301.0071.2042.339039.000000-236 07.003.17.122.0075.2052.339039.000000-278 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | VALOR R$ |
33 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEICULO CAMIONETE MARCA. CHEVROLET/GM MOD. S-10 2.4 ROTAN AMBULANCIA CHASSI 9B GP0BC456144 RENVAN 453307833 ANO FAB/MOD. 2011/2011 COMB. GAS/ALCOOL. NUF 3291 | 10.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
34 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEICULO MICRO ONIBUS VOLARE-W9 EXECUTIVO FLY 9 040MM MARCA MARCOPOLO COMBUSTI DIESEL COR BRANCA ANO FAB/MOD. 2012/2013 POTENCIA DO MOTOR 165CV OAY 2239 | 10.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
35 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEICULO AUTO MOTOR GM S-10 LT, CAB. DUPLA DIESIL 2.8L 4X2, COR BRANCA FAB/MOD. 2013/2014.OBF 8477 | 3.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
36 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEICULO AUTO MOTOR, MARCA CHEVROLET, CLASSIC LS 1.0 VHC, COMB. FLEX, A AB/MOD. 2013/2014, COR BRANCA. OBF 8437 | 3.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
37 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEICULO GM S-10 AMBULANCIA, M13, ANO FAB/MOD. 2013/2013, COR BRANCA. FKI 3469 | 5.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
38 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEICULO ONIBUS VOLKS WAGEM 46 PASSAGEIROS, POTENCIA DO MOTOR 206CV, COMB. DIESEL ANO MOD/FAB. 1998/1999. HVV 8193 | 10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | ||
Dotação: 08.001.20.122.0080.2053.339039.000000-292 | ||
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | VALOR R$ |
39 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEICULO S10 CABINE DUPLA 2.8 4X4 DIESEL ELET. COLINA ANO FAB/MOD. 2010/2011 - COR BRANCO CHASSI: 9BG138JJ0BC450594 PLACA: NPD - 7962 | 6.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
40 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MAQUINA RETROESCAVADEIRA MARCA CASE, MODELO: 580N, 4X4 ROPS, COMBUSTIVEL: DIES CHASSI: HBNZ580NHDA10220, MOTOR 00123187. | 5.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
41 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE TRATOR MASSEY FERGUSON - MF 283 85 CV; ANO: 1996; MODELO:1997; SERIE 2 5635; | 10.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
42 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE TRATOR AGRICOLA DE PNEUS NOVOS COM TRACAO 4X4 MOTOR 4 CILINDROS DIESEL , CV TDP SISTEMA HIDRAULICO DE LEVANTE DIRECAO HIDROSTATICA CAPOTA | 10.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
43 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE TRATOR NEW HOLLAND TT4030 4X4 | 10.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
44 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE TRATOR CBT 2105 4X2 | 10.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
45 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE 02 GRADES ARADORA BALDAN 32 DISCOS DE 28 MODELOS 12X26; | 4.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
46 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GRADE NIVELADORA BALDAN | 2.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
47 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PLANTADEIRA JUMIL DE 5 LINHAS | 2.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
48 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE 02 ROÇADEIRAS TATU, SENDO UMA 1500 E OUTRA 1700 | 2.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
49 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CARRETA QUATRO RODAS 6 TONELADAS | 2.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL | ||
Dotação: 09.001.08.122.0090.2056.339039.000000-316 09.002.08.243.0092.2071.339039.000000-377 | ||
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | VALOR R$ |
50 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MOTOCILETA DAFRA ZIG PLUS/ COMB. GASOLINA / 2P/ COR VERMELHA / 100 CIL ADA / CHASSI 95VFU5H8BCM002604 / RENAVAN 457937181/ MOTOR F2HB03633. | 500,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
51 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEICULO AUTO MOTOR, MARCA FIAT, COR BRANCA, MODELO UNO MILLE FIRE, ANO /MOD. 2006/2006, CHASSIS 9BD15822764874942 PLACA - HSI 2875 | 5.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
52 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEICULO AUTOMOTOR FIAT UNO MILLE ECONOMY, 4 PORTAS, COR BRANCA, ANO F OD. 2013/2013, CHASSI: 9BD15822AD6845529, REVAN: 00546423000, PLACA: OBL 3257. | 2.000,00 |
LOTE | Descrição (Base de preço sistema Traz Valor) | |
53 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO VEICULO UNO MILLE ECONOMY 1.0, 4 PORTAS, ANO FAB/NMOD. 2010/2011, FLEX TENCIA 65 CV, AR CONDICIONADO, PLACA NJV-2535. | 5.000,00 |
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TORNO MECANICO, SOLDA MIG E SOLDA ELETRICA, SERÁ PAGO POR HORAS DE SERVIÇOS PRESTADO E COM BASE EM PESQUISA REALIZADA NO MERCADO.
LOTE 54 | QUANT. | Descrição | VALOR HORAS | VALOR TOTAL |
ITEM 01 | 600 HORAS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TORNO MECANICO | 135,00 | 81.000,00 |
ITEM 02 | 600 KILO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLDA ELETRICA | 146,00 | 87.600,00 |
ITEM 03 | 600 KILO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLDA MIG | 146,00 | 87.600,00 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONCERTOS EM CAMERAS E PNEUS COM BASE EM PESQUISA REALIZADA NO MERCADO.
LOTE 55 | UNID. | DECRIÇÃO | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
ITEM 01 | 25 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONCERTOS EM PNEUS DE MOTOCICLETAS. | 11,33 | 283,25 |
ITEM 02 | 200 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONCERTOS EM PNEUS DE CARRO LEVE ARO 13 A 14. | 12,33 | 2.466,00 |
ITEM 03 | 200 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONCERTOS EM PNEUS DE CAMINHONETE. | 12,33 | 2.466,00 |
ITEM 04 | 200 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONCERTOS EM PNEUS DE CARRETAS E SUPORTES 750/16. | 17,00 | 3.400,00 |
ITEM 05 | 200 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONCERTOS EM PNEUS DE CAMINHÃO. | 26,66 | 5.332,00 |
ITEM 06 | 200 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONCERTOS EM PNEUS DE TRATORES 18/430. | 51,66 | 10.332,00 |
ITEM 07 | 200 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONCERTOS EM PNEUS DE PATROL E PÁ CARREGADEIRA. | 63,33 | 12.666,00 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TROCAS DE CAMERAS.
LOTE 56 | UNID. | Descrição | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
ITEM 01 | 10 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TROCA DE CAMERAS MOTOCICLETAS. | 30,00 | 300,00 |
ITEM 02 | 100 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TROCA DE CAMERAS DE CARRO LEVE ARO 13 A 14. | 60,00 | 6.000,00 |
ITEM 03 | 100 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TROCA DE CAMERAS DE CAMINHONETE. | 73,33 | 7.333,00 |
ITEM 04 | 100 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TROCA DE CAMERAS DE CARRETAS E SUPORTES 750/16. | 71,66 | 7.166,00 |
ITEM 05 | 100 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TROCA DE CAMERAS DE CAMINHÃO 900/20, 1000/20, 295/22. | 385,00 | 38.500,00 |
ITEM 06 | 100 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TROCA DE CAMERAS DE PATROL E PÁ CARREGADEIRA. | 273,00 | 27.300,00 |
O gasto total estimado para o Registro de preços de futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços para manutenção de veículos leves, camionetes, ambulâncias, ônibus e micro ônibus, caminhões, motos, máquinas agrícolas e pesadas, serviços de torno mecânico, solta mig e solda elétrica, serviços de borracharia destinados ao atendimento da frota do município de Nova Maringá-MT, será de R$ 750.744,25 (setecentos e cinquenta mil setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
Nova Maringá – MT, 04 de Setembro de 2014.
MANOEL DA COSTA CAMPOS SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
FORMULARIO PADRÃO PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação: nº 026/2014 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Licitante: C.N.P.J.:
Tel Fax: ( ) E-mail: Tel Celular:( )
Endereço:
Passamos as mãos de Vossa Senhoria, nossa proposta de preço referente a prestação de serviços objeto do Pregão 026/2014.
Item | Qt | Un. | iscriminação dos Serviços | Valor Un. | Valor Total |
Xx | XX | xx | (Com a mesma nomenclatura apresentada no anexo I) | R$ XXX,XX | R$ X.XXX,XX |
Valor Total da Proposta R$ (valor por extenso).
Estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima, sendo: o prazo de eficácia da proposta, 60 (sessenta) dias corridos;
Pagamento através do banco: Agência N.º
C/C N.º Cidade: .
Local, de de 2014.
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ PREGÃO PRESENCIAL 026/2014
OBJETO: contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços referente a manutenção e conservação de veículos leves, máquinas agrícolas, motos e equipamentos, destinado ao atendimento da frota deste município.
Indicamos o(a) Sr.(a) , portador da cédula de identidade n° , órgão expedido , CPF
como nosso representante legal na licitação em referencia, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ , podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa proposta, ofertar lances verbais, renunciar direitos, interpor recurso, desistir de recursos, desistir de prazo de recurso, enfim praticar todos os atos inerentes ao certame.
Informações Importantes:
CNPJ n.º: Inscrição Estadual n.º: Razão Social: Nome de Fantasia:
Atenciosamente,
................., ......... de de 201_
(nome e função na empresa)
APRESENTAR FORA DO ENVELOPE
PREGÃO Nº 026/2014
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº123/2006)
,portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº.
- SSP/ e do CPF nº , representante da empresa
, CNPJ nº , solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº. 026/2014, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
Papel timbrado
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE FORA DO ENVELOPE E O MESMO SERÁ OBRIGATÓRIO PARA QUEM QUISER USUFRUIR O BENEFÍCIO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
A..............................................................................................(razão social da empresa), CNPJ
Nº..........................., localizada à ...................................................................., declara, em
conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Nova Maringá – Estado de Mato Grosso, para participação no Pregão Presencial n.º 026/2014.
Local e data
ssinatura do representante legal sob carimbo | ||
CP | RG: F: | |
CNPJ/MF da empresa |
A
Papel timbrado
OBS.: APRESENTAR FORA DO ENVELOPE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
A..............................................................................................(razão social da empresa), CNPJ
n.º............................................, localizada à ,
declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de Nova Maringá – Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial N.º 026/2014
Local, de de 2013.
ssinatura do representante legal sob carimbo | ||
CP | RG: F: | |
CNPJ/MF da empresa |
A
Papel timbrado
OBS.: APRESENTAR FORA DO ENVELOPE
DECLARAÇÃO QUE TERÁ CONDIÇÕES DE PRESTAR OS SERVIÇOS
A..............................................................................................(razão social da empresa), CNPJ
Nº..........................., localizada à ...................................................................., DECLARA sob as
penas do Art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer a licitação na modalidade Pregão Presencial sobre o n° 026/2014, da prestação dos serviços licitados no prazo previsto.
Por expressar a verdade, firmo o presente.
Local, de de 201_.
Assinatura do Representante Legal
Carimbo CNPJ
(Papel Timbrado da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
Declaramos em atendimento ao previsto no Pregão Presencial N.º 026/2014, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal
Carimbo CNPJ
(Papel Timbrado da Empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2014 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços N. /2014. Pregão Presencial N.º 026/2014 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços para manutenção de veículos leves, camionetes, ambulâncias, ônibus e micro ônibus, caminhões, motos, máquinas agrícolas e pesadas, serviços de borracharia, serviços de torno mecânico, solda mig e solda elétrica, destinado ao atendimento da frota do Município de Nova Maringá-MT e a Empresa ...........
PREGÃO: N° 026/2014 – REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (doze) MESES contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogada na forma da lei.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ, CNPJ 37.464.831/0001-24 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO BRAGA NETO, RESOLVE registrar os preços da empresa , CNPJ , neste ato representado pelo Sr. nas quantidades estimadas na Seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas POR LOTE, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/2002, LC 123/2006 e suas alterações e Decreto Municipal nº. 22/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para manutenção e conservação de veículos automóveis leves, camionetes, ambulâncias, ônibus, caminhões, motos e máquinas agrícolas e pesadas, independente de marca e categoria, destinado ao atendimento da frota deste município, conforme Termo de Referencia em anexo, PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS N.º 026/2014, abaixo especificados:
Secretaria Municipal de... | ||
Lote | Descrição (base de preços PESQUISA DE MERCADO) | Percentual de Desconto |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12(doze) meses.
2.2 Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Maringá a não será obrigado a serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 Em cada prestação de serviços decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 026/2014, que procedeu na integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com os serviços as notas fiscais correspondentes ao serviço ora concluído, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Serviços autorizadas pelo solicitante.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal que deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.5 O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6 Os pagamentos serão realizados por meio de deposito bancário na Agência nº , Conta nº Banco , de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços N.º 026/2014.
3.7. Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor dos serviços registrada na tabela de preços (Pesquisa de Mercado, ou outro equivalente), o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por serviço e o valor final
individualizado de cada /serviço.
4. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DA ENTREGA E DO PRAZO
3.1. O prazo para a retirada da nota de empenho e respectiva Ordem de Serviços, será de até 02 (dois) dias corridos contados da data ciência da convocação.
3.2. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato perante o município, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.2.1. Certidão Negativa de Débito – CND – para com o Sistema de Seguridade Social;
3.2.2. Certificado de Regularidade de Situação para com o fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS.
3.2.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal.
3.3. O objeto deste certame serão entregues IMEDIATAMENTE pela empresa vencedora em local (perímetro urbano) e horário estipulados pelo Município de acordo com a necessidade e pedidos realizados.
3.4. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
3.4.1. A entrega dos serviços requisitados será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
3.5. Se a qualidade dos serviços não corresponder às especificações do objeto da ata, aquela será aplicado as penalidades cabíveis.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Do Município:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Sempre que notificado de que o Município efetivará a contratação, após pesquisa de mercado, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho e respectiva Ordem de Serviços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Requisição, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
5.2.1.1. Atender a Ordem de Serviços do Município prestando lhes os serviços, nos preços constantes pela Pesquisa de Mercado, com os descontos previstos nas propostas;
5.2.1.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos;
5.2.1.5. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições
5.2.1.6. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.2.1.7. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
5.2.1.13. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;
(primeira) linha, o valor individual e unitário, o desconto aplicado e o valor final;
5.2.1.14. No orçamento de serviços deverá constar o tipo de manutenção (elétrica, funilaria, pneus, faróis, suspensão, motor, sistema injeção, correias, escapamento, refrigeração, câmbio, freios, concha hidráulica, acessórios).
5.2.1.15. Executar os serviços fielmente, sendo obrigações da detentora desta ata;
5.2.1.16. Executar os serviços objeto do presente certame, com absoluta diligência e perfeição;
5.2.1.17. Permitir e facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, a inspeção no local dos serviços, a qualquer dia e hora, devendo prestar as informações e esclarecimentos necessários;
5.2.1.18. Ocorrendo eventual necessidade de reparar, corrigir os serviços no total ou em parte, essas correções são de responsabilidade total da licitante vencedora, nos termos do artigo 63 da Lei nº 8.666/93.
5.2.1.24. Outras obrigações constantes do Termo de Referência.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os contratos de prestação de serviços decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os serviços ora requisitados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda prestação de serviços deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
6.4. A empresa prestadora de serviços vencedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu o recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o
7.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
7.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3 Da aplicação das penas definidas nas alíneas do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 03 (três) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1 Considera-se incluso no preço dos serviço para fins de desconto todas as despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.1.2. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada manutenção de veículos a ser com base na tabela de preços fornecidos pelas montadoras dos veículos ou pesquisa de mercado.
8.1.3. Independente de variação, será aplicado o percentual de desconto oferecido sobre o valor de tabela vigente no dia do pedido de prestação de serviço.
8.2. O Município poderá revisar os preços praticados nesta Ata, ou na tabela de preços de serviços fornecidos pela empresa contratada, a qualquer tempo, conferindo se os mesmos condizem com os preços praticados no mercado.
8.3. O Município deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, tais como apresentação de notas fiscais do distribuidor,
envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
8.5 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.6 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o prestador de serviços com o primeiro maior desconto registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.7 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.8 Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.9 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e os prestadores de serviços não puderem cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.9.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, notas fiscais de prestação dos serviços, encargos etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.10 Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os prestadores de serviços no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro maior desconto e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição dos serviços, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2 A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3 Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1 A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
10.1 As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
10.2 As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Serviços. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1 As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2014 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame
supranumerado.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a
primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3 O compromisso dos serviços só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Serviços ou instrumento equivalente decorrente da ata.
13. DO FORO
13.1 - As partes contratantes elegem o foro de São Jose do Rio Claro - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Nova Maringá-MT, de de 2014.
Prefeitura Municipal de Nova Maringá-MT João Braga
Prefeito Municipal
Empresa Detentora Sócio/Proprietário
Claudio Maciel da Silva Pregoeiro Oficial
Equipe apoio
FISCAL CONTRATO
Nome:
Portaria/matricula:
TESTEMUNHAS: NOME:.......................
R.G. nº:.......................
NOME:.......................