CONTRATO Nº 016/2020 - CMA.
CONTRATO Nº 016/2020 - CMA.
CONTRATO COM SALDO REMANESCENTE, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM e J. V. DA S. LIMA-EPP.
A Câmara Municipal de Almeirim, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 05.117.635/0001-97, situada na Travessa Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n º. 241 – Bairro: Centro – Fone: (93) 3737 - 1286 / (93) 3737 - 1408 – XXX 00.000-000 – Almeirim – Pará, representada neste ato por seu presidente, o Senhor XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Professor, RG: 4225188 – SSP/PA, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Almeirim, Estado do Pará, com competência para assinar contratos, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, J. V. DA S. LIMA-EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ: 05.669.458/0001-51, Insc. Estadual: 15.243.211-6; situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 0000 Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.230-000, Almeirim, Estado do Pará;Telefone:
(00) 0000 0000 Celular: (00) 00000 0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo seu proprietario o Senhor: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx; RG:3197457 – SSP/PA, CPF: 579 656 682-20 residente no mesmo endereço endereço, denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente instrumento, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, de acordo com a legislação vigente, Resultante do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial (SRP) Nº 002/2020/CMA e Ata deRegistro de Preços Nº 002/2020-CMA, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00701/2020 – CPL/CMA, mediante as cláusulas e condições seguintes que reciprocamente outorgam e aceitam:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Habilitada nos termos do Pregão Presencial (SRP) Nº 002/2020/CMA, sob o regime de Registro de Preços, devidamente HOMOLOGADO em 27/03/2020, obriga-se a CONTRATADA, a executar o fornecimento parcelado de MATERIAL PERMANENTE, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almeirim/PA, conforme as especificações técnicas constantes no TERMO DE REFERÊNCIA e PROPOSTA VENCEDORA da licitação DE PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 002/2020/CMA, que integram esteinstrumento.
MATERIAL PERMANENTE | ||||||
ÍTEM | Especificação do Produto | Marca | Unidade | Quant | P. Unit. | P. Total |
Consolidado | Consolidado | |||||
1 | Micro Computador completo (mouse, teclado e caixa de som), configuração: processador core i7, sistema operacional Windows 10, gravadora de DVD, com leitor de cartões, kit multimidia, HD 01Tb, memoria de8Gb, monitor de 14" polegadas LCD. | Positivo | Unidade | 5 | 4.120,00 | 20.600,00 |
2 | Notebook, com sistema operacional Windows 10, barramento 2.4Ghz, tela de LED HD antirreflexiva entre 14", memoria RAM 8Gb, HD 1Tb, conexão Bluetooth, | Acer | Unidade | 2 | 4.080,00 | 8.160,00 |
wireless, Vga, HDMI, memori card e RJ45, gravador de DVD-RW, teclado ABTN2, bivolt. | ||||||
3 | Impressora Multifuncional, Ecotank, jato de tinta, colorida | Epson | Unidade | 2 | 1.845,00 | 3.690,00 |
4 | Impressora Multifuncional Laser, monocromatica, 2ppm, 3 em 1, com rede e duplex automatica para impressão, digitalização e copia, ciclo mensal 30.000 paginas. | HP | Unidade | 3 | 3.280,00 | 9.840,00 |
5 | Nobreak , minimo de 1000VA, bivolt. | Intelbras | Unidade | 5 | 1.100,00 | 5.500,00 |
6 | HD externo de 1 Tb. | Toshiba | Unidade | 4 | 550,00 | 2.200,00 |
7 | Cadeira Giratoria para Escritorio (sem apoio para os braços) | Plasmetal | Unidade | 15 | 350,00 | 5.250,00 |
8 | Cadeira Giratoria para Escritorio (com apoio para os braços) | Plasmetal | Unidade | 15 | 465,00 | 6.975,00 |
9 | Cadeira Giratoria Escritório Presidente (com apoio para os braços), revestida em couro PU | Plasmetal | Unidade | 15 | 849,00 | 12.735,00 |
10 | Jogo de Mesas e Cadeiras (com braço), em plastico resistente, cor branca ou vinho, jogo com 01 mesa e 04 cadeiras. | Antare | Unidade | 30 | 350,00 | 10.500,00 |
11 | Cadeira Longarina, com 03 lugares, com estofado. | Plasmetal | Unidade | 30 | 690,00 | 20.700,00 |
12 | Central de Ar Condiconado tipo Split, com 9.000BTUs | Elgin | Unidade | 10 | 1.900,00 | 19.000,00 |
13 | Central de Ar Condiconado tipo Split, com 12.000BTUs | Elgin | Unidade | 8 | 2.100,00 | 16.800,00 |
14 | Central de Ar Condiconado tipo Split, com 18.000BTUs | Elgin | Unidade | 4 | 3.550,00 | 14.200,00 |
15 | Central de Ar Condiconado tipo Split, com 24.000BTUs | Elgin | Unidade | 4 | 4.150,00 | 16.600,00 |
16 | Fogão de piso, 04 queimadores, com forno Capacidade média: 51 L, Alimentação GLP, acendedores elétricos preto 110V/220V: | Esmaltec | Unidade | 2 | 650,00 | 1.300,00 |
17 | Fogão de piso, 05 queimadores, com forno Capacidade média: 95 L, Alimentação GLP, acendedores elétricos preto 110V/220V: | Esmaltec | Unidade | 2 | 850,00 | 1.700,00 |
18 | Geladeira Comum 01 ou 02 portas, capacidade 240L a 334L, 110v/220v | Esmaltec | Unidade | 4 | 2.085,00 | 8.340,00 |
19 | Freezer Horizontal 01 Porta, capacidade mínima 220 Litros, 110v/220v | Esmaltec | Unidade | 2 | 2.520,00 | 5.040,00 |
20 | Freezer Horizontal 02 Portas, capacidade mínima 400 Litros, 110v/220v | Esmaltec | Unidade | 2 | 3.300,00 | 6.600,00 |
21 | Frigobar, capacidade minima 67L, 110v/220v | Midea | Unidade | 8 | 1.250,00 | 10.000,00 |
22 | TV LED, resolução Full Hd ou 4K, tamanho de: 39'' a 43'' | Panasonic | Unidade | 6 | 2.050,00 | 12.300,00 |
23 | TV LED, resolução Full Hd ou 4K, tamanho de: 32'' | AOC | Unidade | 4 | 1.645,00 | 6.580,00 |
Soma Total => | R$ 224.610,00 |
O fornecimento dos produtos, cujo preço ora registramos, será solicitado através de pedido formal da C.M.A.
Parágrafo Primeiro: A despesa total decorrente do presente instrumento, no valor de R$ 224.610,00 (duzentos e vinte e quatro mil siscentos e dez reais), estimativa anual, onerará recursos orçamentários nos seguintes subelementos econômicos:
Parágrafo Segundo: A contratada se reserva o direito de fazer ou não a(s) aquisição do(s) item(ns) que dar- se-á de acordo com a necessidade da Administração, portanto não se obriga a fazer a(s) Aquisição(ões) necessariamente no(s) quantitativos/valor global deste contrato.
Parágrafo Terceiro: A existência de preços registrados não obriga a C.M.A. a firmar as aquisições unicamente por esse meio, facultando-lhe a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEGUNDA: O fornecimento indicado na cláusula primeira será executado pela CONTRATADA em conformidade com a descrição pormenorizada contidas no Termo de Referencia, Edital nos seus anexos, que fazem parte integrante deste contrato, sem pagamento de quaisquer despesas adicionais por parte da CONTRATANTE, obrigando-se, ainda, a:
a) A Contratada compromete-se e obriga-se a cumprir os Termos Contratuais;
b) A Contratada deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante;
c) A Contratada será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Contrato;
d) A Contratada será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, isentando a Contratante de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução doobjeto;
e) Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Contrato qualquer relação de emprego entre a Contratante e os empregados daContratada;
f) A Contratada se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Contrato, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere a Contratante à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto doContrato;
g) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante;
h) Xxxxxx os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Contratante, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares daContratante;
i) Acatar todas as orientações da Contratante, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
j) Manter, durante o fornecimento do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação;
k) Utilizar produtos solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade, e executar os serviços compresteza;
l) Substituir, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, todos os produtos entregues fora das especificações, com data de validade inferior à permitida ou com quaisquer outrasirregularidades;
m) Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que foremsolicitados;
n) Cumprir os horários de entrega do objeto deste Contrato estabelecidospelaCONTRATANTE;
o) Substituir, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, todos os alimentos entregues fora das especificações, com data de validade inferior à permitida ou com quaisquer outrasirregularidades;
p) A contratada, deverá no ato da assinatura do contrato, fazer a apresentação da regularidade junto a vigilância sanitária do Município de ALMEIRIM, considerando que a entrega de bens, manipuláveis e perecíveis (lanches), serão feitos diariamente (refeições), preservando, portanto, a saúde dosusuários;
q) Não será permitida a apresentação de certidão de vigilância sanitária localde pessoa jurídica diversa da contratada, eis que não é permitida asubcontratação.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA: Além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, a CONTRATANTE obriga-se ainda a:
a) Promover o acompanhamento e a fiscalização do(s) bem(ns) serviço(s) por meio do Fiscal do Contrato;
b) Notificar, formal e tempestivamente, a empresa contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento doContrato;
c) Notificar a empresa contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de suaresponsabilidade;
d) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso deinadimplemento;
e) Prestar à empresa contratada, através do gestor dos contratos, informações e esclarecimentos que venham a sersolicitados;
f) Observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
g) Assegurar o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais em que devam executar suastarefas.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA: Xxxx fornecimento ora ajustado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia referente aos materiais efetivamente entregues conforme as necessidades da administração, de acordo com a Nota Fiscal devidamente atestada.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA apresentará, mensalmente, à(s) Unidade(s) da C.M.A. à(s) qual(is) fornece/entrega os produtos, a(s) Nota(s) Fiscal(is) para o ato de atestação, liquidação e pagamento da despesa pela C.M.A, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento dos documentos pela área responsável
da C.M.A.
Parágrafo Segundo: O pagamento dos produtos fornecidos somente será efetuado após a verificação da regularidade da CONTRATADA, mediante consulta "ON LINE" e juntada aos autos do processo a "Certidão" da mesma extraída daquele Sistema.
Parágrafo Terceiro: De acordo com o constante na proposta da CONTRATADA, nos preços referidos no caput desta cláusula estão inclusos todos custos, impostos e taxas de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre o fiel cumprimento deste contrato, inclusive as despesas decorrentes de transportes, frete, seguros e quaisquer outros incidentes na sua remuneração.
Parágrafo Quarto: A proponente é obrigada a repassar a C.M.A, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alteração na legislação pertinente.
Parágrafo Quinto: Existindo desequilíbrio econômico-financeiro oriundo de "fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual", nos termos do art. 65, II, "d", da Lei Federal n. 8.666/83, os preços contratados poderão ser alterados através da revisão contratual.
Parágrafo Sétimo: Na hipótese de haver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção. Este intervalo de tempo não será computado para efeito de qualquer reajuste ou atualização contratual, devendo o prazo de que trata o parágrafo anterior, voltar a contar na íntegra, a partir da Nota de Correção.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA: A Fiscalização do fornecimento ora contratado será executada pelo Fiscal do contrato o Sr. XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Fiscal de Contrato-CMA, Exercicio 2020, designado pelo órgão contratante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo‐ lhes dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetosmencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitosobservados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes apagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas porescrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedada CONTRATANTE e ao(s) fiscal(is) designado(s), exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐ se somente aos prepostos e responsáveis por elaindicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do
Contratante, para representá‐ lo sempre que fornecessário.
Parágrafo Único: A ação ou omissão total ou parcial da Fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente contrato.
DOS PRAZOS
CLÁUSULA SEXTA: O prazo de vigência do presente instrumento é até 31 de dezembro de 2020, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 57, Inciso I, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93 e alterações posteriores mediante Termo Aditivo;
Parágrafo Primeiro: Durante a vigência deste CONTRATO, a C.M.A. promoverá pesquisas de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os preços praticados no mercado.
Parágrafo Segundo: Caso fique constatado que o preço registrado no CONTRATO de Registro de Preços é superior ao praticado no mercado, a C.M.A. solicitará ao FORNECEDOR, mediante correspondência, redução do preço de forma a adequá-lo aos praticados no mercado. Não sendo possível a redução, o registro de preços poderá ser cancelado ou a ATA rescindida, ficando a critério da C.M.A., convocar os demais FORNECEDORES, obedecendo a ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Terceiro: Havendo redução de preço, a C.M.A. promoverá a divulgação da modificação do novo registro, mediante termo aditivo e publicação na forma da Lei, sendo considerado válido, enquanto permanecer compatível com o mercado, até o prazo final de vigência do presente CONTRATO de Registro de Preços.
DA GARANTIA
CLÁUSULA SÉTIMA: Os produtos que não atenderem às especificações e qualidade, serão devolvidos ao FORNECEDOR, que deverá providenciar, de imediato, a substituição dos mesmos.
Parágrafo Único: São assegurados a C.M.A. todos os direitos e faculdades previstos na Lei Federal n. 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
DAS SANÇÕES E PENALIDADES
CLÁUSULA OITAVA – O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes sanções, independente de outras previstas em lei.
I – Advertência;
II – Multas por inadimplência contratual: de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso e compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da licitação por inadimplência total ao pactuado e ainda nos casos previstos na Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
III – Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração e, se for o caso, descredenciamento na CPL/CMA, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos termos da Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou enquanto perduram os motivos determinantes da punição.
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, após regular processo administrativo, onde fica garantido o direito a defesa e o exercício do amplo contraditório, conforme previsto na Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Parágrafo Primeiro: Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após a instauração de regular processo administrativo, com o exercício da ampla defesa e o cumprimento constitucional do contraditório.
Parágrafo Segundo: As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Parágrafo Terceiro: As sanções poderão ser relevadas nas hipóteses de não cumprimento das obrigações por motivo de caso fortuito e de força maior, devidamente justificados e comprovados.
Parágrafo Quarto: As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da C.M.A, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contadas da data de ciência por parte da contratada, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quinto: As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato, sofrerão reajuste pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV).
CLÁUSULA NONA: Quaisquer das penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro de Fornecedores da CPL/CMA.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, nas seguintes hipóteses:
a) Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contida no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações e Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do Contratante, após acordo entre as partes.
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro: A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:
a) Motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
b) Deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;
c) Vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
d) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; e
e) Utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais.
Parágrafo Segundo: O inadimplemento de qualquer item deste contrato, da Proposta de Preços e do Pedido da C.M.A. ensejará o cancelamento do mesmo, sujeitando-o às penalidades previstas neste instrumento contratual.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do FORNECEDOR com outrem, a C.M.A. reserva-se o direito de rescindir este instrumento, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
Parágrafo Quarto: Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que o preço contratado permanecerá irreajustável durante 12 (doze) meses a partir da data do contrato. Após este prazo, caso haja um termo aditivo, o preço poderá ser revisto usando como parâmetros o Índice Geral de Preço (IGP) calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Garantindo-se entretanto, o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante devida justificativa escrita e fundamentada.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os casos omissos, quando não resolvidos de comum acordo entre os contratantes, serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais de direito, restando sublinhado, expressamente, que o presente contrato é de natureza civil, não podendo ser invocada a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente vínculo destanatureza.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de Almeirim, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Câmara Municipal de Almeirim, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem ajustado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no Contrato, firmado em 03 (três), vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e testemunhas abaixo.
Almeirim/PA, 08 de abril de 2020.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
SANTOS:74743937272
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX:74743937272
Dados: 2020.04.08 11:19:06 -03'00'
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Câmara Municipal de Almeirim
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM:05117 635000197
Assinado de forma digital por CAMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM:05117635000197 Dados: 2020.04.08 11:22:14
-03'00'
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXX
LIMA:57965668220
XXXXXXXX XX XXXXX XXXX:57965668220 Dados: 2020.04.08 11:15:52 -03'00'
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Proprietario
J. V. DA S. LIMA-EPP - CNPJ: 05.669.458/0001-51
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF nº
2. CPF nº
J V DA S LIMA EPP:05669458 000151
Assinado de forma digital por J V DA S LIMA EPP:05669458000151 Dados: 2020.04.08
11:16:35 -03'00'