MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS NETWORK ATTACHED STORAGE (NAS).
CONTRATANTE: ÓRGÃO - SIGLA, com sede nesta Capital, ENDEREÇO, BAIRRO, CEP , inscrita no CNPJ sob nº NNN.NNN.NNN/NNNN-NN e no CCM (ISS) nº N.NNN.NNN-N, representada neste ato pelo XXXXXXX do DEPTO/UNIDADE.
CONTRATADA: .........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º .........
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ___.___/___
As partes acima qualificadas resolveram celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS NETWORK ATTACHED STORAGE (NAS), cujas descrições detalhadas encontram-se no Anexo I – Termo de Referência deste instrumento.
CLÁUSULA II – QUANTIDADES
2.1 - A Contratada fornecerá a Contratante o objeto do presente contrato nos quantitativos descritos no quadro abaixo:
Item |
Descrição |
Quantidade |
1.1 |
Sistema de Armazenamento de Dados, conforme especificações do Termo de Referência. |
10 |
1.2 |
Treinamento, de acordo com o Termo de Referência. |
17 |
1.3 |
Serviços de Suporte e Manutenção durante a vigência do instrumento contratual, conforme definido no Termo de Referência. |
|
CLÁUSULA III – ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
3.1 - A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos que compõem o objeto deste instrumento, em até 60 (sessenta) dias corridos, cujas condições de instalação, configuração, testes e aceites, constam no item “2” do Termo de Referência – Anexo I deste Contrato.
3.2 – O(s) loca(is) de entrega será(ão) o(s) seguinte(s): --------- São Paulo – SP.
3.3. Eventuais problemas ou adequações que possam ocorrer durante as instalações, configurações e testes dos produtos especificados, serão de total responsabilidade da Contratada e interferirão no prazo para emissão do respectivo “Termo de Aceite de Instalação e Configuração”, conforme subitem 2.3.2. do Termo de Referência – Anexo I deste Contrato;
Treinamento:
3.4. O treinamento deve ser oficial do fabricante, com foco na administração do novo sistema, sendo este teórico e prático com duração mínima de 40 horas para turmas de, no mínimo, 4 e, no máximo, 8 participantes, dentro do Município de São Paulo, em dias úteis (de segunda a sexta-feira), cujo detalhamento encontra-se no item “1.2.” do Termo de Referência – Anexo I deste Contrato.
3.5. Em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento dos “Certificados Oficiais de Conclusão do Treinamento” conforme item 1.2.12. do Termo de Referência – Anexo I deste Contrato, será emitido o respectivo “Termo de Aceite de Conclusão do Treinamento”.
XXXXXXXX XX – GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
4.1. - Todos os produtos (hardwares e softwares) que compõem o objeto deste Contrato, deverão possuir garantia e suporte pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do respectivo “Termo de Aceite de Instalação e Configuração”, com regime de disponibilidade de 7 x 24 x 365, conforme detalhamento contido no item “3” do Termo de Referência – Anexo I deste Instrumento;
4.2 – A garantia deverá cobrir:
4.2.1. Manutenção corretiva, instalação, reinstalação, atualização de versões, cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive, não se restringindo a quaisquer substituições;
4.3. Durante todo o período de garantia, o suporte técnico será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser prestado através da rede credenciada ou pelo próprio fabricante, com reposição de peças para os serviços solicitados, sem ônus adicional.
4.4 – O suporte técnico deve possuir atendimento telefônico e e-mail, em língua portuguesa, realizado pela equipe técnica especializada do fabricante ou prestadora de serviço certificada pelo fabricante.
CLÁUSULA V – VIGÊNCIA
5.1 – O presente contrato vigorará desde a data de sua assinatura até o prazo final de garantia e suporte técnico dos equipamentos previsto nos itens 4.1 da Cláusula IV deste instrumento.
CLÁUSULA VI – DOS PREÇOS E QUANTIDADES ESTIMADAS
6.1 - Os preços do objeto contratado são os constantes na Planilha de Preços abaixo:
Item |
Descrição |
Quantidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
1.1 |
Sistema de Armazenamento de Dados, conforme especificações do Termo de Referência. |
10 |
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1.2 |
Treinamento, de acordo com o Termo de Referência. |
17 |
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VALOR TOTAL |
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6.1.1 – Estão inclusos nos preços todos os tributos, emolumentos e ônus de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o contrato, na data em que for devido o pagamento.
6.2 – O valor total do presente contrato é de R$_______ (_________).
CLÁUSULA VII – CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
7.1. O faturamento e entrega dos equipamentos ocorrerá em até 60 (sessenta) dias corridos da assinatura do contrato, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, de acordo com o item 2.1.1 do Anexo I – Termo de Referência.
7.1.1. Após o recebimento dos equipamentos e da Nota Fiscal/Fatura a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Entrega (modelo no Anexo XI do Edital), disponibilizando-os para instalação.
7.1.2. A partir da emissão do Termo de Aceite de Entrega, a CONTRATADA disporá de até 10 (dez) dias corridos para Instalação e Configuração. Após esse prazo, a CONTRATANTE disporá, ainda, de 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Instalação e Configuração (modelo no Anexo XII do Edital).
7.2. O treinamento será faturado, mediante a emissão de Nota Fiscal/Fatura e da entrega do certificado oficial de conclusão, em até 05 (cinco) dias úteis da conclusão do treinamento.
7.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente.
7.3.1. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura e da emissão do Termo de Aceite de Entrega e do Termo de Aceite de Instalação e Configuração, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite para Pagamento (modelo no Anexo XIII do Edital).
7.3.2. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura dos serviços de Treinamento, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Conclusão do Treinamento (modelo no Anexo XIV do Edital).
7.3.3. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
7.3.4. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela CONTRATANTE, em 20 (vinte) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite Para Pagamento e/ou do Termo de Aceite de Conclusão do Treinamento.
7.4. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
7.5. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
7.6. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VIII – GARANTIA CONTRATUAL
8.1. A Contratada deverá oferecer à Contratante, no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias a contar da assinatura deste instrumento, garantia contratual em uma das formas previstas na Lei n.º 8.666/93, no valor de R$ ____________ (______________), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, garantindo a plena execução do objeto do presente instrumento.
8.2. A Garantia prestada será devolvida quando do final da vigência contratual, caso a Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
8.3. A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
8.4. A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela Contratante que sobejarem aquele valor.
8.5. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.
8.6. Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
8.7. A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
8.8. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
8.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
CLÁUSULA IX – PENALIDADES
9.1. A Contratada estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas atualizações, e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
Advertência;
Penalidade de advertência no caso de atraso na devolução das vias do Instrumento Contratual devidamente assinado, dentro do prazo estabelecido no item 14.1, da Cláusula XIV do Edital;
b1) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso o atraso na devolução das vias contratuais seja superior a 3 (três) dias úteis;
multa de 1% (um por cento) sobre o valor total contratado ou equivalente à parcela correspondente do Contrato, por dia de atraso na entrega dos equipamentos, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da primeira fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, além da multa pelo atraso dos 10 (dez) primeiros dias, será cobrada ainda, multa de 2% (dois por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), sobre o valor do Contrato ou equivalente à parcela em atraso, sem prejuízo da rescisão e aplicação cumulativa das sanções previstas nas alíneas “g” e “h”;
Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do (s) equipamento (s) que necessitou (aram) de suporte técnico, por hora de atraso, em relação aos prazos de “diagnóstico” e “reparo e solução” estipulados nos itens 3.3. e 3.4., respectivamente, do Termo de Referencia – Anexo I do Edital. Após o prazo máximo de 8 (oito) horas de atraso, sem motivo justificado, será cobrada, sem prejuízo da cobrança de multa do atraso das 8 (oito) horas anteriores, multa de 2% (dois por cento) por hora sobre o valor total do (s) equipamento (s) que necessitou (aram) de suporte técnico, sendo que o Instrumento Contratual poderá, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido e aplicada a multa de 10 % (dez por cento) do valor total do mesmo, sem prejuízo da aplicação das demais multas pelo atraso, além das penalidades previstas nas letras “f”, "g” e “h” deste mesmo item, devendo a CONTRATADA, ressarcir o valor integral atualizado do (s) equipamento (s) que se tornou (aram) inutilizado (s) pela falta de suporte técnico.”
Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, se o objeto estiver em desacordo com as especificações contidas no Edital, a qual deverá ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual pelo descumprimento das demais cláusulas nele constante e, na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções já estejam estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual no caso de rescisão por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, bem como serão tomadas as providências no sentido de descredenciamento junto ao SICAF.
9.2. É facultado à PRODAM-SP ou ao órgão Contratante o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de Notificação Judicial ou Extra-Judicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.3. A abstenção, por parte da PRODAM-SP ou do órgão Contratante, do uso de quaisquer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
9.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, suas atualizações e ainda no que se refere aos órgãos de controle externo dos atos e contratos da Contratante, bem como nas previstas na legislação penal e na Lei nº 8.429/92.
9.5. Para a cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste Edital poderá ser executada, na forma da lei.
9.6. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Contratante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
9.7. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
9.7.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
9.8. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improcedente a juízo da Contratante, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação será encaminhado a PRODAM para a avaliação quanto à possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, na Ata de Registro de Preços e no Instrumento Contratual, garantido à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
9.9. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pelos Órgãos Contratantes ou pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
9.10. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
CLÁUSULA X – RESCISÃO
10.1 – É facultado à Contratante o direito de rescindir o presente contrato, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, pelos motivos constantes dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Os termos e disposições deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas, sendo interpretado em conjunto com as determinações da Ata de Registro de Preço nº ......... e do Edital do Pregão Eletrônico nº .........../....
11.2 – O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de Aditivos, dos quais conste à concordância expressa de ambas as partes.
11.3 – A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número do processo (PE. nº ............../...) e o número deste contrato nas notas fiscais pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza.
11.4 – Os direitos e obrigações deste contrato serão regidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações e Lei n.º 10.520/02, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03, 46.662/05 e 47.014/06 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA XII – FORO
12.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
São Paulo, ..... de ............ de 20.......
CONTRATANTE : ......................................
CONTRATADA : ........................................
TESTEMUNHAS:
1 – 2 -