CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO AO SISTEMA MULTIVIS PAY
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO AO SISTEMA MULTIVIS PAY
Por este instrumento, a pessoa física ou a pessoa jurídica qualificada no Proposta de Credenciamento e Adesão (“Afiliado”), a qual é parte integrante deste Contrato, ora designada Afiliado; e a MULTIVIS PAY LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.641.877/0001-10, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxx 00, Xxxxxxxxx- Xxx Xxxxx / XX, XXX 00.000-000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada na forma de seu contrato social (“MULTIVIS PAY”); e; têm entre si justo e acordado este Contrato, uma vez aprovada a adesão do Afiliado ao Sistema MULTIVIS PAY, nos termos e condições abaixo:
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS PRELIMINARES:
a) Ao assinar fisicamente ou preencher eletronicamente a Proposta de Credenciamento e Adesão ("PCA"), o Afiliado estará automaticamente aderindo e concordando com as condições deste Contrato.
b) Ao ativar a utilização da máquina junto a operação, o estabelecimento aderi as condições contratuais abaixo definidas.
c) A MULTIVIS PAY poderá alterar as condições deste Contrato, ao seu exclusivo critério, podendo o Afiliado, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo sem qualquer ônus ou penalidade.
d) Caso o Afiliado tenha sido indicado para credenciamento ao Sistema MULTIVIS PAY por um parceiro comercial da MULTIVIS PAY (“Parceiro Comercial”), a relação jurídica entre o Estabelecimento e o Parceiro Comercial será regulada por instrumento contratual próprio celebrado entre eles; de modo que este Contrato apenas se aplica à utilização do Sistema MULTIVIS PAY e demais serviços prestados pela MULTIVIS PAY.
DEFINIÇÕES
Tem por objetivo estabelecer as definições das palavras e expressões mencionadas no Contrato.
Afiliado: pessoa jurídica ou física, fornecedora de bens e/ou serviços, constituída e localizada dentro do território brasileiro, credenciada ao Sistema MULTIVIS PAY.
Bandeira: empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Afiliados.
Cartão: instrumento de identificação e de pagamento configurado ou apresentado em forma de cartão plástico capaz de realizar diversas funções, disponibilizadas pelos Emissores, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, aceitos no Sistema MULTIVIS PAY.
Chargeback: contestação por parte do Emissor ou do Portador de uma Transação efetuada pelo Afiliado ou de titulares de Conta de Pagamento.
Chip: microprocessador introduzido nos Cartões ou Meios de Pagamento, que possui programação e memória de dados do Portador, cuja leitura á feita nos equipamentos, com uso de senha ou assinatura do Portador.
Comprovantes de Vendas: documentos que deverão ser emitidos pelas maquinetas pelos Afiliados no momento da realização da Transação.
Conta de Pagamento: conta de pagamento de titularidade do Afiliado e que poderá ser identificada com a marca do Parceiro Comercial, destinada ao recebimento dos recursos oriundos das Transações com Cartão e custodiados na MULTIVIS PAY, bem como à execução de Transações em moeda eletrônica e utilizada para registros de débitos e créditos relativos a Transações com outros titulares de Conta de Pagamento.
Credenciadora: empresa que habilita estabelecimentos fornecedores de bens e/ou prestadores de serviços para aceitarem cartões.
Domicílio Bancário: conta de livre movimentação de titularidade do Afiliado mantida junto à instituição bancária, onde receberá os créditos e os débitos decorrentes da realização das Transações previstas neste Contrato.
Emissor: empresa nacional ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder Cartões e/ou disponibilizar produto, para uso no Brasil ou exterior.
Ferramentas MULTIVIS PAY: tecnologias disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, utilizadas na prestação dos serviços e disponibilizadas ao Afiliado para movimentação de sua Conta de Pagamento.
Meios de Pagamentos: instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento, inclusive Cartão, que são aceitos no Sistema MULTIVIS PAY, para uso pessoal e intransferível dos Portadores ou titulares de Conta de Pagamento.
Parceiro Comercial: terceiros, tais como marketplace ou merchant service provider (MSP), que, se aplicável, indicarão o Afiliado para o credenciamento ao Sistema MULTIVIS PAY e, de forma concomitante, irão prestar outros serviços diretamente ao Afiliado, nos termos do instrumento contratual entre eles celebrado.
Proposta de Credenciamento e Adesão ("PCA"): Cadastro preenchido pelo Afiliado contendo os dados necessários para seu credenciamento ao Sistema MULTIVIS PAY.
Portador: pessoa física ou preposto de pessoa jurídica portador de Meios de Pagamento autorizados a realizar Transações.
Sistema MULTIVIS PAY: conjunto de pessoas físicas ou jurídicas (a MULTIVIS PAY, Emissores, Bandeiras, parceiros, instituições financeiras, prestadores de serviços, Parceiros Comerciais, fornecedores, entre outros), que efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das Transações, ocorridas mediante o uso de Cartões.
Transação: operação em que o Afiliado aceita o Cartão para o pagamento da venda de bens e/ou serviços ou realiza a movimentação de sua Conta de Pagamento.
Valor Bruto: Valor total das Transações realizadas pelo Afiliado antes da dedução das taxas, tarifas e remuneração devida à MULTIVIS PAY e ao Parceiro Comercial, assim como de quaisquer outras taxas, tarifas e/ou deduções decorrentes dos serviços prestados, diretamente ao Afiliado pelas Bandeiras, Credenciadoras ou demais prestadores de serviços relacionados com os Meios de Pagamento.
Valor Líquido: Valor a ser creditado ao Afiliado, após a dedução das taxas, tarifas e remuneração devida à MULTIVIS PAY e ao Parceiro comercial, assim como de quaisquer outras taxas, tarifas e/ou deduções decorrentes dos serviços prestados, diretamente ao Afiliado pelas Bandeiras, Credenciadoras ou demais prestadores de serviços relacionados com os Meios de Pagamento.
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de tecnologia, pela MULTIVIS PAY, ao Afiliado, para a habilitação e integração do Afiliado ao Sistema MULTIVIS PAY, que realizará:
(i) Cadastro e credenciamento do Afiliado ao Sistema MULTIVIS PAY, habilitando-o a realizar Transações de Meios de Pagamentos: (i) por Cartão de crédito e débito e (ii) por meio de Conta de Pagamento;
(ii) Gestão e coordenação de pagamentos ao Afiliado que sejam decorrentes de Transações realizadas pelo Sistema MULTIVIS PAY, desde que cumpridas todas as condições deste Contrato;
(iii) Fornecimento de tecnologia e serviços relacionados a Meio de Pagamentos; e
(iv) Gestão e custódia de valores, em conta de pagamento de titularidade do Afiliado (“Conta de Pagamento”), mantida perante a MULTIVIS PAY, nos termos da Circular 3.680/2013, do Banco Central do Brasil, para liquidação financeira do Valor Líquido das Transações.
1.2. As Transações com Cartões realizadas pelo Afiliado e capturadas pelo Sistema MULTIVIS PAY serão roteadas para processamento pela Credenciadora determinada exclusivamente pela MULTIVIS PAY.
1.3. A especificação dos serviços adicionais, não descritos neste Contrato, a serem prestados pela MULTIVIS PAY ao Afiliado serão estabelecidas em Anexos específicos para cada tipo de serviço. Havendo divergência entre previsões dos Anexos e deste Contrato, aplicam-se as previstas neste Contrato.
1.4. Caso o Afiliado tenha sido indicado por um Parceiro Comercial da MULTIVIS PAY, este Contrato, no que couber, também produzirá efeitos perante o Parceiro Comercial.
1.4.1. Se o Afiliado solicitar seu credenciamento ao Sistema MULTIVIS PAY diretamente à MULTIVIS PAY (sem a intermediação de um Parceiro Comercial), deverá ser desconsiderada, pelo Afiliado, qualquer menção ao Parceiro Comercial.
2. CREDENCIAMENTO AO SISTEMA MULTIVIS PAY
2.1. O credenciamento ao Sistema MULTIVIS PAY será realizado pela adesão do Afiliado a este Contrato, que se efetivará pelo aceite expressamente manifestado pelo Afiliado, que poderá ser formalizado por meio eletrônico, em papel, uso do Sistema MULTIVIS PAY pelo Afiliado ou por qualquer outro meio que indique a manifestação de vontade do Afiliado.
2.1.1. O Afiliado, ao preencher a PCA e informar todos os dados exigidos, se responsabilizará civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a MULTIVIS PAY, sob pena de não ser efetuado o repasse do valor das Transações até a regularização pelo Afiliado.
2.1.2. O Afiliado não poderá efetuar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) em seu PCA, sem autorização da MULTIVIS PAY e tampouco a realizar atividades que representem infrações a leis ou regulamentos vigentes no país ou que sejam vedados pelas Bandeiras.
2.1.3. A MULTIVIS PAY poderá, a qualquer momento, ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos ou declarações do Afiliado, de forma a averiguar a veracidade dos dados informados na PCA.
2.1.4. Este Contrato passa a vigorar a partir do momento que o Afiliado estiver apto e habilitado a realizar Transações pelo Sistema MULTIVIS PAY, independentemente de realizá-las.
2.1.5. O Afiliado será considerado apto e habilitado na ocorrência de um dos seguintes eventos: (i) envio de correspondência, pela MULTIVIS PAY ou Parceiro Comercial (se aplicável) ao Afiliado, pelos correios ou por meio eletrônico, informando o credenciamento do Afiliado ao Sistema MULTIVIS PAY; e/ou (ii) a emissão de ordem de instalação e/ou homologação, e/ou indicação do número lógico do equipamento fornecido pelo Parceiro Comercial (se aplicável) ou terceiros.
2.2. Na hipótese de a MULTIVIS PAY identificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos a qualquer momento pelo Afiliado ou, ainda, caso o Afiliado se recuse ou se omita a enviar os documentos comprobatórios requeridos, a MULTIVIS PAY poderá suspender temporariamente o credenciamento e bloquear os serviços previstos neste Contrato, sem a necessidade de notificação prévia ao Afiliado e sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas, não gerando ao Afiliado qualquer tipo de indenização ou ressarcimento no âmbito deste Contrato.
2.2.1. As disposições contidas acima serão aplicáveis também na hipótese de a MULTIVIS PAY identificar ou entender que a atividade do Afiliada viola qualquer dispositivo da legislação pátria ou os próprios termos deste Contrato, podendo sujeitar o Afiliado ao cancelamento do seu credenciamento e a exclusão imediata do Sistema MULTIVIS PAY, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia.
2.3. O Afiliado autoriza a MULTIVIS PAY e o Parceiro Comercial (se aplicável) a fiscalizar e vistoriar suas dependências durante o horário comercial, diretamente ou por terceiros por ela autorizados,
sempre que a MULTIVIS PAY entender necessário, para avaliar o fiel cumprimento das obrigações deste Contrato.
2.4. O Afiliado, quando do preenchimento da PCA, deverá obrigatoriamente ter e fornecer um endereço eletrônico (e-mail) para comunicação com a MULTIVIS PAY e com o Parceiro Comercial (se aplicável). As partes reconhecem o correio eletrônico (e-mail) cadastrado no ato do credenciamento como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam como suficiente para os serviços que se refiram a este Contrato.
2.5. O Afiliado cadastrará um login e uma senha para seu uso único e exclusivo no site do Parceiro Comercial (ou, se inaplicável, no site da MULTIVIS PAY), cujos dados deverão ser mantidos sob sua guarda e responsabilidade, para todos os fins legais.
2.6. O Afiliado declara-se ciente de que a MULTIVIS PAY, quando da confirmação da realização das Transações por meio de seu Sistema, poderá identificar a denominação social e o endereço físico e/ou sede social do Afiliado, com o objetivo de melhorar a governança e comunicação entre o Portador do Cartão e o Afiliado.
2.7. O Afiliado pagará as taxas, tarifas e valores estabelecidos pela MULTIVIS PAY, em razão do credenciamento e prestação dos serviços de tecnologia e gestão de pagamentos, na forma e nos valores previstos no Anexo Comercial, sem prejuízos de posteriores atualizações desses valores.
2.7.1. O Anexo Comercial será apresentado ao Afiliado após seu credenciamento, quando de seu acesso ao site do Parceiro Comercial (ou, se inaplicável, no site da MULTIVIS PAY) ou mediante o envio de e-mail pelo Parceiro Comercial ou pela MULTIVIS PAY, conforme o caso. Caso o Afiliado não concorde com os critérios do Anexo Comercial, poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, solicitar seu descredenciamento, sem qualquer tipo de ônus ou responsabilidade. Não solicitando seu descredenciamento, presume-se sua integral aceitação.
2.7.2. A MULTIVIS PAY ou o Parceiro Comercial, conforme o caso, poderá(ão) instituir outras modalidades de remuneração, mediante alteração da forma de remuneração prevista no Anexo Comercial e também mediante prévia comunicação ao Afiliado.
2.8. Após o credenciamento à MULTIVIS PAY, o Afiliado poderá, a qualquer momento, solicitar a habilitação de outros produtos oferecidos pela MULTIVIS PAY ou o cancelamento de sua adesão, mediante prévia comunicação formal à MULTIVIS PAY e ao Parceiro Comercial (se aplicável).
2.9. Os serviços e produtos oferecidos pela MULTIVIS PAY, quando do momento do credenciamento ou mesmo durante a vigência deste Contrato, poderão ser disponibilizados ao Afiliado de forma física ou remota, sendo que a realização de qualquer Transação pelo Afiliado será caracterizada como aceitação plena de tais produtos ou serviços integrantes do Sistema MULTIVIS PAY, independentemente de qualquer formalização prévia.
2.10. O Afiliado declara não desenvolver as seguintes atividades: (i) tráfico de drogas, (ii) crimes ou objeto de crimes de qualquer natureza; (iii) comércio de arma, (iv) prostituição; (v) venda de produto, serviço ou imagem tal como, mas não se limitando a: imagens de comportamento sexual,
exploração de menor, mutilação de uma pessoa ou órgão, bestialidade; e (vi) sub-adquirência no mercado de Meios de Pagamento.
2.10.1. A lista mencionada na cláusula anterior tem caráter meramente exemplificativo, podendo ser estabelecidas pela MULTIVIS PAY outras atividades vedadas e entendidas como inadequadas ou ilegais, a exclusivo critério da MULTIVIS PAY e/ou em observância de regras estipuladas pela Credenciadora integrante do Sistema MULTIVIS PAY.
2.11. O Afiliado não poderá utilizar-se dos serviços da MULTIVIS PAY para atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com fraudes a instituições financeiras, Bancos, Bandeira ou Credenciadoras integrantes do mercado de Meio de Pagamentos ou do Sistema MULTIVIS PAY.
2.11.1. Caso o Afiliado já tenha onerado, em virtude de uma operação financeira, de qualquer modo, os créditos decorrentes de suas Transações futuras, todos os créditos das Transações efetuadas pelo Sistema MULTIVIS PAY serão pagos no domicílio bancário vinculado àquela operação financeira, até que o Afiliado comprove sua integral quitação.
2.11.2. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo Afiliado.
3. SERVIÇOS RELACIONADOS ÀS TRANSAÇÕES COM CARTÕES
3.1. Os serviços fornecidos pela MULTIVIS PAY podem ser prestados de forma física ou remota, mediante a disponibilização de tecnologias integrantes do Sistema MULTIVIS PAY, para que o Afiliado possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços nas modalidades de pagamento por Cartão de débito, Cartão de crédito (à vista ou parcelado) e/ou vouchers, por Transações que incluem:
(i) o roteamento e processamento das Transações de Meios de Pagamento disponibilizados pelo Sistema MULTIVIS PAY;
(ii) a submissão das Transações realizadas com Cartões de crédito ou Cartões de débito para a Credenciadora e, por intermédio dela, para aprovação pelos Emissores dos Cartões, Bandeiras ou instituição similar, sem que haja interferência ou participação da MULTIVIS PAY nos processos de aprovação de tais Transações;
(iii) a coordenação e pagamentos ao Afiliado dos valores recebidos da Credenciadora, descontadas as taxas de remuneração da MULTIVIS PAY e do Parceiro Comercial (se aplicável); e
(iv) o controle e fornecimento de extratos, que serão disponibilizados exclusivamente pelo site do Parceiro Comercial (ou, se inaplicável, pelo site da MULTIVIS PAY), sobre as movimentações financeiras das Transações para o Afiliado.
3.1.1. Para a consecução dos serviços indicados nesta Cláusula, aplicam-se integralmente ao Afiliado as regras do mercado de Cartões e Meios de Pagamento, estipuladas pelas Bandeiras e Credenciadoras integrantes do Sistema MULTIVIS PAY, conforme Contratos de Credenciamento, cuja cópia poderá ser solicitada pelo Afiliado, caso o acesso a estes documentos não seja públicos.
3.1.2. O Afiliado declara-se ciente de que a MULTIVIS PAY não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento, atrasos ou outras imperfeições que possam surgir nos serviços prestados no âmbito deste Contrato, ainda que de responsabilidade da MULTIVIS PAY, do Parceiro Comercial ou prestadores de serviço, não garantindo a manutenção de seus sistemas de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.
3.2. A MULTIVIS PAY, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos serviços, respondendo integralmente por tal ato.
3.3. Salvo estipulação em contrário, a disponibilização dos serviços pela MULTIVIS PAY ao Afiliado será operacionalizada em modalidade de Transações físicas, com Cartões presentes. Caso o Afiliado venha a realizar Transações por meio digital, sem Cartão presente, serão aplicadas as regras estabelecidas em Anexo específico.
3.4. Quando da realização das Transações, o Afiliado se responsabilizará pela: (i) adequada utilização dos equipamentos fornecidos ou disponibilizados pelo Parceiro Comercial (se o caso);
(ii) análise e controle de todo o conteúdo de seu ambiente físico, incluindo textos, informações e imagens; e (iii) utilização correta de quaisquer informações, imagens, logotipos e marcas de propriedade da MULTIVIS PAY e/ou do Parceiro Comercial.
3.5. O Afiliado deverá utilizar o Sistema MULTIVIS PAY somente para realizar Transações regulares ou serviços disponibilizados pela MULTIVIS PAY, de acordo com as regras do mercado de Meios de Pagamento, sendo vedada a realização de Transações fictícias ou simuladas, tais como:
(a) fornecimento ou devolução aos Portadores de Cartões, por qualquer motivo, de quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques ou outros), salvo se autorizado expressamente pela MULTIVIS PAY, na forma deste Contrato; (b) desmembramento de uma única venda de produto ou serviço em duas ou mais Transações no mesmo Cartão; (c) pagamento, cessão, assunção ou transferências de obrigações financeiras, incorporadas ou não em títulos de crédito, de Portadores de Cartões ou de terceiros, salvo se expressamente autorizado pela MULTIVIS PAY; (d) efetuar transações não relacionadas com o ramo de atividade do AFILIADO cadastrado no Sistema MULTIVIS PAY; (e) qualquer outro tipo ou forma de ato que venha a ser considerado irregular pela MULTIVIS PAY ou instituições integrantes de seu sistema.
3.6. No momento da realização da Transação, o Afiliado deve, obrigatoriamente:
(a) verificar se o prazo de validade do Cartão não está vencido ou se o Cartão não está adulterado ou rasurado;
(b) conferir, em casos de Cartão sem chip e/ou quando não houver digitação de senha, o nome e a assinatura do Portador lançada no Comprovante de Venda, com o nome e a assinatura constantes do Cartão ou documento de identificação do Portador;
(c) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do Cartão, com os dígitos impressos no Comprovante de Venda;
(d) conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do Cartão;
(e) observar as características de segurança utilizadas pelas Bandeiras, como hologramas tridimensional, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras;
(f) cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidas neste Contrato, sendo que a MULTIVIS PAY não se responsabilizará pelas Transações concluídas em desacordo com o aqui disposto;
(g) orientar os Portadores sobre a melhor condição de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços, de forma clara e objetiva, a fim de que estes façam opção consciente do uso do Cartão; e
(h) provisionar os documentos necessários para comprovar a existência e a idoneidade da relação jurídica com os Portadores, tais como comprovantes de venda dos Cartões devidamente assinados, notas fiscais de venda ou prestação do serviço, comprovantes de entrega das mercadorias ou prestação dos serviços e todos os documentos necessários que possam ser solicitados pelas Adquirentes, Bandeiras e pela MULTIVIS PAY, quando houver qualquer cancelamento, contestação, Chargeback ou outra forma de estorno das Transações em relação à reclamações dos Portadores.
3.7. O Afiliado poderá livremente negociar as condições comerciais do produto e/ou serviço com os Portadores de Cartões, desde que obedecidas as regras das Bandeiras e Credenciadora integrantes do Sistema MULTIVIS PAY.
3.8. O Afiliado declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos Portadores de Cartões, com relação aos produtos e/ou serviços oferecidos, bem como pela efetiva conclusão da Transação comercial e entrega do produto de acordo com os termos e condições informados, sendo o Afiliado único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias destes produtos e/ou serviços.
3.9. Na hipótese de a MULTIVIS PAY constatar recorrentes problemas e reclamações com os produtos e/ou serviços vendidos pelo Afiliado, poderá suspender temporariamente o credenciamento ao Sistema MULTIVIS PAY e não efetivar novas Transações e serviços, bloqueando os acessos tecnológicos do Afiliado, até que esteja resguardada de riscos financeiros, sem prejuízo da retenção de valores até que os problemas sejam solucionados e a entrega dos produtos efetivada aos clientes.
4. EQUIPAMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES COM CARTÕES
4.1. Para utilização dos produtos e serviços da MULTIVIS PAY, o Afiliado deverá possuir hardware específico, sendo de exclusiva responsabilidade do Afiliado a obtenção e custeio de tal equipamento.
4.1.1. Os equipamentos deverão ser adquiridos pelo Afiliado do Parceiro Comercial ou de terceiros por ele indicados (se o caso).
4.2. As Transações somente poderão ser realizadas pelo Afiliado por equipamentos disponibilizados, locados ou vendidos por fornecedores homologados e devidamente autorizados pela MULTIVIS PAY, incluindo o Parceiro Comercial (caso aplicável).
4.2.1. O Afiliado será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração de seu equipamento está de pleno acordo com os requisitos mínimos necessários para o funcionamento dos serviços disponibilizados pela MULTIVIS PAY, estando a MULTIVIS PAY livre e isenta de qualquer responsabilidade decorrente da não observância do disposto nesta cláusula.
4.3. A ausência de realização de Transações, conforme estabelecido na cláusula 11.8, poderá ensejar o cancelamento do credenciamento pela MULTIVIS PAY.
4.4. Na hipótese de serem estabelecidas novas regras pelas Credenciadoras, Bandeiras, Bancos ou instituições integrantes do Sistema MULTIVIS PAY, o Afiliado obriga-se a adequar os atuais padrões de funcionamento de seus equipamentos utilizados na realização de Transações, aos novos padrões indicados pela MULTIVIS PAY, fornecedores homologados ou Parceiro Comercial, nos prazos e formas estabelecidas pela MULTIVIS PAY.
5. COMPROVANTES DE VENDA DAS TRANSAÇÕES COM CARTÕES
5.1. O Afiliado deverá manter arquivado e à disposição da MULTIVIS PAY, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da realização de qualquer Transação, o respectivo Comprovante de Venda.
5.2. O Afiliado deverá manter arquivado e à disposição da MULTIVIS PAY, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da realização de qualquer Transação, todos os demais documentos relativos às vendas dos produtos e/ou serviços, realizados no âmbito do Sistema MULTIVIS PAY, inclusive o comprovante de entrega da mercadoria ou serviço ao Portador do Cartão e a nota fiscal respectiva, comprometendo-se a fornecê-los sempre que solicitados pela MULTIVIS PAY.
5.3. Caso o Afiliado não forneça à MULTIVIS PAY a documentação solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, a MULTIVIS PAY considerará a Transação não concluída e descontará respectivo valor de eventuais créditos do Afiliado ou debitará da conta do Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento o valor creditado pela Transação em questão.
6. CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES COM CARTÕES E CHARGEBACK
6.1. Nas Transações com Cartão, aplicam-se ao Afiliado: (i) as regras de Chargeback e cancelamento estipuladas pela Credenciadora e Bandeiras integrantes do Sistema MULTIVIS PAY; e (ii) respectivas multas e penalidades originalmente aplicáveis à MULTIVIS PAY pela Credenciadora ou Bandeiras integrantes do Sistema MULTIVIS PAY, em caso de descumprimento, pelo Afiliado, de suas regras, de acordo com a quantidade de Transações realizadas com Cartões de crédito ou débito contestadas, canceladas ou não reconhecidas, durante o procedimento de Chargeback.
6.2. O Afiliado poderá solicitar o cancelamento de Transações com Cartões de crédito realizadas no Sistema MULTIVIS PAY no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da realização da respectiva Transação, pelo site do Parceiro Comercial (ou, se inaplicável, pelo site da MULTIVIS PAY). Se o pagamento da Transação já tiver sido realizado pela MULTIVIS PAY ao Afiliado, mesmo
por antecipação, o Afiliado deverá restituir à MULTIVIS PAY o valor da Transação, permitindo à MULTIVIS PAY descontar respectivo valor de eventuais créditos do Afiliado ou debitar da conta do Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento do Afiliado tal valor.
6.3. A MULTIVIS PAY poderá debitar do Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento do Afiliado ou descontar de seus créditos o montante equivalente às contestações de recebimento da mercadoria ou da prestação do serviço, caso não sejam apresentados os Comprovantes de Venda e os comprovantes de entrega do bem ou da realização do serviço.
6.4 O Afiliado deverá, quando solicitado pela MULTIVIS PAY, fornecer a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou serviços para afastar a contestação por Chargeback, sendo que a falta de apresentação deste documento será entendida como falta de entrega do produto e/ou serviço.
6.5. Os prazos para o procedimento de Chargeback serão aqueles definidos pelas Bandeiras, Emissores e Credenciadora, conforme regras de mercado.
7. CONTA DE PAGAMENTO
7.1. Ao aderir ao Sistema MULTIVIS PAY, o Afiliado possuirá uma Conta de Pagamento individual e exclusiva, de sua titularidade, a qual poderá ser movimentada através das Ferramentas MULTIVIS PAY ou daquelas disponibilizadas no site do Parceiro Comercial (se aplicável).
7.1.1. A Conta de Pagamento poderá ser identificada com a marca do Parceiro Comercial, permanecendo a MULTIVIS PAY como responsável pela gestão e custódia dos recursos, nos termos previstos neste Contrato.
7.2. A Conta de Pagamento tem como principal finalidade a realização de Transações de crédito e débito para terceiros que também estejam credenciados no Sistema MULTIVIS PAY. Os prazos e procedimentos para realização das Transações na Conta de Pagamento se encontram indicadas no site do Parceiro Comercial (ou, caso inaplicável, pelo site da MULTIVIS PAY).
7.3. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do Afiliado serão mantidos em conta bancária de titularidade da MULTIVIS PAY, em instituição financeira de primeira linha, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da MULTIVIS PAY; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da MULTIVIS PAY, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da MULTIVIS PAY; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela MULTIVIS PAY; e (iv) não compõem o ativo da MULTIVIS PAY, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
7.4. Os ônus ou bônus decorrentesda manutenção dos recursos do Afiliado em conta bancária de titularidade da MULTIVIS PAY não poderão ser imputáveis ao Afiliado, assim como por ele reclamados.
7.5. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros, independentemente do período que ficarem
depositados, entretanto estarão sujeitos à cobrança de tarifas de saque ou tarifas de outros serviços, especificadas no site do Parceiro Comercial (ou, se inaplicável, pelo site da MULTIVIS PAY) e/ou Anexo Comercial.
7.6. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para saques, pagamentos e transferências, sendo considerados pela MULTIVIS PAY recursos em trânsito de titularidade do Afiliado.
7.7. O Afiliado poderá efetuar saques e pagamentos com a quantia constante em sua Contade Pagamento, por meio das Ferramentas MULTIVIS PAY, arcando com os custos dos serviços indicados no site do Parceiro Comercial (ou, se inaplicável, pelo site da MULTIVIS PAY) e/ou Anexo Comercial.
7.8. A qualquer momento o Afiliado poderá, desde que possua saldo suficiente para arcar com os custos da operação e o pagamento de eventuais débitos contraídos pelo Afiliado, efetuar o saque integral de seus recursos ou efetuar sua transferência para seu Domicílio Bancário.
7.9. Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para pagamento de débitos do Afiliado, a seu pedido, por meio das Ferramentas MULTIVIS PAY, para a transferência de terceiros que estejam credenciados ao Sistema MULTIVIS PAY.
7.10. A não utilização da Conta de Pagamento, definida como a ausência de qualquer utilização pelo prazo de 01 (um) ano, ensejará o encerramento da Conta de Pagamento.
7.11. O Afiliado não poderá ceder os direitos sobre os recursos que possua em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da MULTIVIS PAY e do Parceiro Comercial (se aplicável), sob pena de ineficácia da cessão perante a MULTIVIS PAY.
8. PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES
8.1. O Afiliado está ciente e autoriza a MULTIVIS PAY a fazer os pagamentos de Valor Líquido, em moeda nacional, decorrente das Transações realizadas no Sistema MULTIVIS PAY, mediante repasse do respectivo valor na Conta de Pagamento ou no Domicílio Bancário indicado expressamente pelo Afiliado.
8.2. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontados os valores devidos à MULTIVIS PAY e ao Parceiro Comercial, os quais serão previamente descontados da Conta de Pagamento do Afiliado.
8.2.1. As taxas, tarifas e valores devidos pelo Afiliado à MULTIVIS PAY e ao Parceiro Comercial (se aplicável) são distintas e o respectivo valor se encontra discriminado no Anexo Comercial, no site do Parceiro Comercial e/ou no site da MULTIVIS PAY (conforme aplicável).
8.3. Caberá à MULTIVIS PAY emitir a nota fiscal sobre os serviços que forem prestados ao Afiliado em razão deste Contrato, considerando o valor proporcional da remuneração que lhe for paga, bem como proceder a retenção de todos os impostos que incidam sobre sua remuneração, conforme exigido pelas leis brasileiras.
8.3.1. Os tributos incidentes sobre a remuneração que for devida pelo Afiliado em razão dos serviços prestados diretamente pelas Bandeiras, Credenciadoras e/ou Parceiros Comerciais serão retidos e pagos diretamente por tais empresas e não serão considerados para fins de tributação da remuneração devida pelo Afiliado à MULTIVIS PAY, em razão dos serviços prestados em razão deste Contrato.
8.4. O valor da Transação, decorrente da venda dos produtos e/ou serviços pelo Afiliado será creditado pela MULTIVIS PAY no Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento nos prazos definidos no Anexo Comercial.
8.5. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional no Sistema MULTIVIS PAY, a MULTIVIS PAY poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até um dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de Transação.
8.6. O Afiliado não poderá ceder eventuais créditos que detenha perante a MULTIVIS PAY, em virtude deste Contrato, ou valores do seu Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da MULTIVIS PAY e do Parceiro Comercial (se aplicável), sob pena de ineficácia da cessão, para todos os fins legais.
8.7. O Afiliado terá acesso às Transações pendentes de pagamento pelo site do Parceiro Comercial (ou, se inaplicável, pelo site da MULTIVIS PAY), podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.
8.8. O Parceiro Comercial (ou, se inaplicável, a MULTIVIS PAY) disponibilizará acesso às Transações e pagamentos dos últimos 12 (doze) meses, sendo que após este prazo o Parceiro Comercial ou a MULTIVIS PAY (conforme o caso) não se responsabiliza pela manutenção das informações, cabendo ao Afiliado o controle e arquivo próprio das movimentações anteriores.
8.9. O Parceiro Comercial ou a MULTIVIS PAY (conforme aplicável) não disponibiliza informações impressas, não obstante o Afiliado ter a possibilidade de salvar e imprimir as informações constantes no site do Parceiro Comercial ou da MULTIVIS PAY (conforme aplicável).
9. XXXXXXXXX XXXXXXXX E ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
9.1. O Afiliado poderá cadastrar Domicílio Bancário, de sua titularidade, para recebimento dos créditos decorrentes das Transações efetuadas pelo Sistema MULTIVIS PAY.
9.2. O Afiliado é responsável por manter a regularidade do Domicílio Bancário. Caso o Banco depositário do Domicílio Bancário declare-se impedido, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela MULTIVIS PAY, deverá o Afiliado providenciar sua regularização ou, ainda, indicar e cadastrar novo Domicílio Bancário, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, sendo certo que os pagamentos relativos às Transações realizadas anteriormente à alteração efetuada, serão creditados na conta do Domicílio Bancário vigente na data estipulada para o pagamento. A MULTIVIS PAY está autorizada a reter o pagamento dos créditos até o recebimento dessa comunicação e respectivo processamento, ou, ainda, até a regularização do Domicílio Bancário cadastrado no Sistema MULTIVIS PAY. Os pagamentos realizados ao Afiliado,
previstos nesta Cláusula, serão isentos de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
9.3. Na hipótese de a data prevista para o crédito do valor líquido das Transações ser considerada feriado ou em dia de não funcionamento bancário na praça de compensação da conta do Domicílio Bancário do Afiliado, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
9.4. O Afiliado poderá solicitar à MULTIVIS PAY, por meio do site do Parceiro Comercial (se aplicável), o recebimento antecipado das Transações, ficando ao exclusivo critério da MULTIVIS PAY, antecipar ou não os valores solicitados.
9.5. Ainda que previsto no Anexo Comercial e tenha havido antecipações anteriores, a MULTIVIS PAY não é obrigada a antecipar o pagamento dos recebíveis de novas Transações.
9.6. A antecipação se dará mediante desconto adicional sobre o valor a ser pago ao Afiliado, de acordo com as condições ajustadas no Anexo Comercial.
10. HIPÓTESES DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES
10.1. O Afiliado reconhece e concorda que a MULTIVIS PAY, ao seu exclusivo critério, terá o direito de:
(i) reter, quaisquer quantias devidas ao Afiliado para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à MULTIVIS PAY ou resguardar a MULTIVIS PAY contra riscos financeiros relacionados a quaisquer obrigações do Afiliado, em conformidade com as disposições deste Contrato; e (ii) compensar, com quaisquer quantias devidas ao Afiliado, débitos de qualquer natureza do Afiliado perante a MULTIVIS PAY, em conformidade com as disposições deste Contrato.
10.2. A MULTIVIS PAY, a seu exclusivo critério, poderá reter todo e qualquer pagamento que o Afiliado tenha a receber, quando a MULTIVIS PAY entender que há um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao desempenho do Afiliado.
10.3. Havendo indícios de irregularidade na Transação, diante do não reconhecimento pelo Portador do Cartão, reclamação, Chargeback ou cancelamento referente a um pagamento recebido pelo Afiliado, a MULTIVIS PAY poderá reter temporariamente e compensar respectivos valores com os créditos a serem depositados no Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento para cobrir o valor da respectiva obrigação.
10.3.1. O Afiliado declara-se ciente da possibilidade de suspensão do pagamento das Transações, pelo tempo necessário para a apuração de eventual Chargeback, quando for realizada qualquer Transação que não for compatível com o valor, a natureza e o ramo de atividade do Afiliado e do Portador do Cartão.
10.4. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pré-falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do Afiliado em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a MULTIVIS PAY reserva-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso ao Afiliado, o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a
MULTIVIS PAY.
10.5. Além das demais hipóteses previstas neste Contrato, a MULTIVIS PAY poderá reter os créditos devidos ao Afiliado se o seu cliente reclamar a não entrega dos produtos ou serviços que originaram a Transação ou se, de qualquer modo, houver risco de a Transação ser cancelada ou ocorrer seu Chargeback pela Credenciadora.
10.6. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento das Transações, entre outros que envolvam o não reconhecimento ou contestação do valor da Transação pelos Portadores de Cartões junto aos bancos Emissores, bem como nos casos de cobranças de taxas, tarifas, produtos, equipamentos, aluguéis, Transações irregulares etc., a MULTIVIS PAY poderá, alternativamente:
(i) deixar de efetuar o pagamento dos respectivos valores na Conta de Pagamento ou Domicílio Bancário; (ii) realizar lançamentos a débito na Conta de Pagamento ou Domicílio Bancário do Afiliado; (iii) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao Afiliado, debitando os eventuais encargos incidentes na forma deste Contrato; (iv) permitir que o Afiliado, no caso de ausência de créditos a compensar ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta, efetue, desde que acordado com a MULTIVIS PAY, o pagamento mediante cheque, ordem de pagamento, DOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado; ou (v) efetuar cobrança por terceiros.
10.6.1. Em havendo falta, parcial ou total, ou o atraso do pagamento, nos prazos acordados neste Contrato e respectivas alterações, poderá sujeitar o Afiliado ao pagamento de atualização monetária pelo IGPM/FGV – ou outro índice que vier a substituí-lo – e juros de 1% a.m. pro rata die, além de multa contratual equivalente a 10% (dez) por cento da quantia inadimplida.
10.6.2. O Afiliado terá o prazo de 1 (um) mês, para apontar qualquer eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer um dos valores lançados na conta do Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento, sempre a contar da data do pagamento ou da data prevista pela MULTIVIS PAY para efetuar o pagamento, débito ou da compensação dos respectivos débitos com créditos. Após esse prazo, o Afiliado dará a plena e definitiva quitação à MULTIVIS PAY, não restando direito de reclamação pelo Afiliado.
10.7. A MULTIVIS PAY poderá reter o valor mínimo garantido, caso venha a ser estabelecido no Anexo Comercial, para assegurar o pagamento de obrigações futuras do Afiliado.
10.8. Se a MULTIVIS PAY entender que há um alto nível de risco operacional ou financeiro, poderá ser definido um valor mínimo de reserva sobre os créditos a serem pagos ao Afiliado.
11. REMUNERAÇÃO DA MULTIVIS PAY
11.1. Em contrapartida à prestação dos serviços de tecnologia em Meios de Pagamento, gestão de pagamentos e à licença de uso das ferramentas MULTIVIS PAY, o Afiliado pagará à MULTIVIS PAY os valores especificados no PCA ou Anexo Comercial, conforme previamente definido com o Parceiro Comercial (se aplicável).
11.2. O Afiliado pagará a MULTIVIS PAY: (i) taxa de credenciamento; (ii) valor fixo por Transação, estipulado em razão do valor do ticket mínimo do Afiliado; (iii) valor adicional e/ou um percentual
sobre o valor da Transação; (iv) valor adicional por antecipação do pagamento;; e (v) valor pelos demais serviços a serem prestados pela MULTIVIS PAY e descritos em Anexos específicos.
11.3. Os valores cobrados pela MULTIVIS PAY são variáveis de acordo com a natureza de cada operaçkão realizada e poderão ser reajustados ou alterados, encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo Afiliado no site do Parceiro Comercial (ou, se inaplicável, no site da MULTIVIS PAY) ou mediante solicitação, por e-mail ou telefone, ao Parceiro Comercial ou a MULTIVIS PAY (conforme aplicável).
11.4. Os pagamentos à MULTIVIS PAY e ao Parceiro Comercial (se aplicável) serão efetuados à vista, mediante débito do valor correspondente na conta do Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento do Afiliado ou por compensação com os créditos devidos ao Afiliado. Caso não haja recursos suficientes para o pagamento, a MULTIVIS PAY encaminhará e-mail ao Afiliado solicitando o crédito imediato de valor em sua conta do Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento.
11.4.1. Caso o Afiliado tenha sido indicado por um Parceiro Comercial, caberá ao Parceiro Comercial proceder a cobrança do débito, nos termos acima indicados.
11.4.2. Tão logo haja recursos na conta do Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento para os pagamentos devidos à MULTIVIS PAY, os valores serão debitados, sem prévio aviso.
11.5. Sem prejuízo da suspensão dos serviços prestados pela MULTIVIS PAY previstos neste Contrato, caso o Afiliado, após receber e-mail solicitando o pagamento de valores devidos à MULTIVIS PAY e ao Parceiro Comercial (conforme aplicável), assim não proceda, haverá a incidência dos encargos moratórios estipulados neste Contrato.
11.6. A MULTIVIS PAY poderá efetuar reajuste dos valores de sua remuneração, informando previamente o Afiliado, por e-mail ou divulgação prévia em seu site, com um prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
11.6.1. Caso o Afiliado tenha sido indicado por um Parceiro Comercial, a informação sobre os reajustes será feita pelo Parceiro Comercial e/ou divulgadas em seu site.
11.6.2. Caso o Afiliado não concorde com as novas condições de remuneração, poderá solicitar esclarecimentos e, se não concordar, poderá encerrar o Contrato. O não encerramento do Contrato pelo Afiliado será interpretado como plena anuência aos novos valores.
11.7. Caso sejam alteradas as condições comerciais da MULTIVIS PAY com a Credenciadora ou sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, que venham a impactar nos valores de remuneração vigentes, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, os custos resultantes de tal impacto poderão ser repassados ao Afiliado e somados à remuneração vigente, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços prestados pela MULTIVIS PAY.
11.8 Caso o afiliado não faça transações financeiras por meio do equipamento (máquina) fornecido pela MULTIVIS PAY pelo período de 3 (três) meses ininterruptos ou ainda que alternados,
contudo nesse último dentro do lapso temporal de 6 (seis) meses a MULTIVIS PAY recolherá o equipamento, salvo se estiver inserido no Plano Comercial Aceito Livre.
Parágrafo Primeiro: Caso o filiado obste a retirada do equipamento por qualquer meio ou subterfúgio, após ser notificado da necessidade de devolução através de A.R no endereço fornecido quando do momento do cadastro, que é válido para todos os fins, ainda que o filiado não mais esteja estabelecido no local, a MULTIVIS PAY adquire o direito de emitir boleto bancário com o valor integral do equipamento (máquina) e em caso de inadimplência será negativado e protestado junto aos órgãos de proteção ao crédito e cartórios.
Parágrafo Segundo: Identificado que o filiado não fez quaisquer transações financeiras por meio do equipamento (máquina) no mês ou ainda não alcança mensalmente o valor mínimo de transações, a MULTIVIS PAY irá realizar a cobrança de taxas por inatividade, salvo se estiver inserido no Plano Comercial Aceito Livre.
Parágrafo Terceiro: No plano comercial MULTIVIS PAY LIVRE o cliente ficará com o equipamento em comodato com obrigação financeira mensal, denominada taxa mensal, conforme condições comerciais vigentes do plano definidas PCA.
Parágrafo Quarto: No plano MULTIVIS PAY LIVRE não há a necessidade de valor mínimo de transações financeiras por meio do equipamento MULTIVIS PAY e não há cobrança por inatividade; o filiado usa a máquina por meio de um valor fixo, conforme tabela vigente, a denominada taxa mensal.
11.9 A cobrança de taxas, ou seguro será todo dia 10 (dez) de cada mês.
11.10 A MULTIVIS PAY poderá ainda exigir que o afiliado pague seguro pelo uso do equipamento que será um valor fixo, mensal, a ser descontado no faturamento líquido depositado na conta do estabelecimento, em caso de utilização desta prerrogativa contratual a MULTIVIS PAY se compromete a comunicar seu afiliado.
11.11 Em caso de utilização de equipamento (máquina) por meio de isenção temporária da taxa de serviço ou comodato a MULTIVIS PAY adquire o direito de cobrar a taxa se o afiliado não atingir o número de transações financeiras, por meio da máquina, no período de 30 (trinta) dias.
12. CRÉDITOS DECORRENTES DAS TRANSAÇÕES
12.1. O Afiliado declara-se ciente da estrutura do mercado de Meios de Pagamentos, bem como da atuação e função das Credenciadoras, Bandeiras e Emissores.
12.2. O Afiliado declara-se ciente de que os serviços de gestão de pagamento previstos neste Contrato se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos creditados na conta do Domicílio Bancário serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a MULTIVIS PAY de qualquer responsabilidade.
12.3. O Afiliado concorda que a MULTIVIS PAY, a seu exclusivo critério, poderá alienar, ceder, dar em garantia ou de qualquer forma dispor dos recebíveis da MULTIVIS PAY perante a Credenciadora, decorrentes das Transações do Afiliado, em nada prejudicando o direito do Afiliado de receber o valor líquido de suas Transações.
13. INDICAÇÃO DO AFILIADO PELO PARCEIRO COMERCIAL
13.1. Caso o Afiliado tenha sido indicado pelo Parceiro Comercial que irá lhe prestar outros serviços, na qualidade de marketplace, merchant service provider (MSP) ou por qualquer outra modalidade, se aplicarão as regras previstas nesta Cláusula, sem prejuízo dos demais termos e condições previstos neste Contrato.
13.2. Em razão dos serviços prestados pelo Parceiro Comercial, o Afiliado se compromete a pagar as taxas, tarifas e valores estabelecidos no Anexo Comercial ou outro instrumento contratual próprio; os quais não se confundem com a remuneração devida à MULTIVIS PAY em razão deste Contrato.
13.2.1. O pagamento das Transações realizadas pelo Sistema MULTIVIS PAY apenas será realizado ao Afiliado, por transferência para sua Conta de Pagamento ou Domicílio Bancário, após descontadas as tarifas, taxas e remuneração devida à MULTIVIS PAY e, ainda, da remuneração devida ao referido Parceiro Comercial.
13.3. O Afiliado autoriza expressamente a MULTIVIS PAY a debitar de sua Conta de Pagamento o valor da remuneração pelos serviços prestados diretamente pelo Parceiro Comercial, transferindo os recursos respectivos, por conta e ordem do Afiliado, para a Conta de Pagamento do referido Parceiro Comercial.
13.4. Caso o Afiliado possua débitos perante o Parceiro Comercial, poderá ser solicitada a antecipação do pagamento das Transações, mediante os critérios estabelecidos pela MULTIVIS PAY neste Contrato.
13.5. O Afiliado autoriza a MULTIVIS PAY a informar o Parceiro Comercial sobre todas as Transações realizadas pelo Sistema MULTIVIS PAY, incluindo a movimentação da Conta de Pagamento, a quantidade de Transações realizadas e seu respectivo valor e destino, para fins de auditoria e acompanhamento pelo Parceiro Comercial.
13.6. Caso, nos termos previstos neste Contrato, a MULTIVIS PAY venha a suspender ou bloquear a utilização do Sistema MULTIVIS PAY e das Ferramentas MULTIVIS PAY, o Parceiro Comercial será comunicado, para que possa intermediar na solução dos problemas e reclamações, inclusive a fim de possibilitar a continuidade dos serviços caso haja a correção dos problemas.
13.7. Poderão ser pactuadas outras disposições relativas ao relacionamento do Afiliado com o Parceiro Comercial, de acordo com o que vier a ser indicado no PCA ou Anexo Comercial.
14. VIGÊNCIA E DO TÉRMINO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, a contar da aceitação e inclusão do Afiliado no Sistema MULTIVIS PAY, nos termos anteriormente estipulados.
14.2. Este Contrato poderá ser resilido, por qualquer das Partes, a qualquer momento, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.
14.2.1. A resilição ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades,
ressalvadas as obrigações contratuais pendentes, que deverão ser cumpridas até o seu término, na forma deste Contrato.
14.3. Se operará a rescisão imediata e motivada deste Contrato, nas hipóteses de (i) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência civil de qualquer das partes, ao exclusivo critério da outra parte; (ii) ou o descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas neste Contrato por qualquer das Partes.
14.4. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do Afiliado, fica desde já estabelecido que o acesso aos serviços e tecnologias dos sistemas MULTIVIS PAY serão imediatamente bloqueados, podendo a MULTIVIS PAY reter os créditos do Afiliado, pelo prazo que julgar conveniente, de forma a garantir seus direitos, assim como de terceiros que possam ter sido lesados pelo Afiliado, sem prejuízo de outras medidas legais que entender necessárias, além da retirada imediata da maquineta e equipamentos, independente de notificação prévia.
14.5. Este Contrato será resolvido na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação dos serviços, total ou parcialmente, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, na forma da legislação civil vigente.
15. RESPONSABILIDADES ADICIONAIS DO AFILIADO
15.1. O Afiliado é responsável pelo uso das Ferramentas MULTIVIS PAY, comprometendo-se a observar integralmente a legislação nacional aplicável, a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Terrorismo da MULTIVIS PAY, disponibilizadas no site da MULTIVIS PAY, e as políticas correspondentes do Parceiros Comercial. Eventuais alterações serão informadas pela MULTIVIS PAY ao Parceiro Comercial, que se compromete a repassá-las aos Afiliado (caso aplicável).
15.2. O Afiliado compromete-se a isentar a MULTIVIS PAY de todo e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização das ferramentas e do Sistema MULTIVIS PAY, em especial de Portadores de Cartões que realizam compras de produtos e/ou serviços no Afiliado, bem como no que se refere às próprias atividades do Afiliado e questões relacionadas aos produtos e serviços comercializados pelo Afiliado.
15.3. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos em face da MULTIVIS PAY, relativamente a quaisquer atividades do Afiliado, iniciados a qualquer tempo, o Afiliado se obriga a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos, isentando a MULTIVIS PAY de qualquer responsabilidade, podendo a MULTIVIS PAY, neste caso, requerer a citação do Afiliado para assumir o polo passivo na lide, devendo o Afiliado indenizar integralmente a MULTIVIS PAY por quaisquer despesas decorrentes desses processos.
15.4. O Afiliado obriga-se a ressarcir a MULTIVIS PAY de todos os valores comprovadamente despendidos em referidas ações judiciais ou processos administrativos, bem como a prestar garantia e/ou adiantar pagamentos a serem efetuados pela MULTIVIS PAY, em razão de eventuais condenações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação pela MULTIVIS PAY.
15.5. A MULTIVIS PAY poderá utilizar os créditos a serem pagos ao Afiliado para pagamento de condenações e/ou prestação de garantias de responsabilidade do Afiliado.
15.6. A MULTIVIS PAY poderá debitar dos créditos do Afiliado os custos com advogados para a defesa de seus interesses relacionados à prestação de serviços deste Contrato.
15.7. O Afiliado compromete-se a ressarcir a MULTIVIS PAY, de todo e qualquer prejuízo por ela sofrido, em virtude de atos por ele praticados.
15.8. O Afiliado compromete-se a ressarcir a MULTIVIS PAY nos prejuízos por ela sofridos decorrentes de multas e/ou penalidades aplicadas pelos agentes do mercado de Cartões e Meios de Pagamento (Credenciadora, Bandeiras e Emissores integrantes do Sistema MULTIVIS PAY) ou por autoridades governamentais, em virtude de atos praticados pelo Afiliado, inclusive, mas não se limitando, por excesso de Chargeback.
15.9. O Afiliado concorda que a MULTIVIS PAY, os Parceiros Comerciais (se o caso) e/ou quaisquer terceiros indicados pela MULTIVIS PAY enviem e ele e aos seus clientes mensagens de e-mail de caráter informativo ou publicitário.
16. LICENÇA DE USO DAS FERRAMENTAS DA MULTIVIS PAY
16.1. A MULTIVIS PAY autoriza o uso pelo Afiliado das ferramentas MULTIVIS PAY, de sua titularidade e propriedade, durante o prazo de vigência deste Contrato, mediante os termos e condições ora estabelecidos.
16.2. É vedado ao Afiliado: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, as ferramentas MULTIVIS PAY, quaisquer de suas funcionalidades ou informações relativas a estas;
(ii) modificar as características das ferramentas MULTIVIS PAY; (iii) criar programas de computador para utilização das ferramentas MULTIVIS PAY; e (iv) copiar de qualquer forma dados extraídos das ferramentas MULTIVIS PAY, exceto aqueles relativos às movimentações da conta do Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento do Afiliado, que estarão disponíveis no site do Parceiro Comercial (ou, caso inaplicável, no site da MULTIVIS PAY).
16.3. O Afiliado reconhece e concorda que os softwares aplicativos cedidos ou inseridos no Sistema MULTIVIS PAY, de forma gratuita ou onerosa, são de integral e exclusiva titularidade e incorporam a propriedade intelectual da MULTIVIS PAY.
16.4. O Afiliado poderá tão somente fazer uso das Ferramentas MULTIVIS PAY e de todo o Sistema MULTIVIS PAY para o atingimento da finalidade deste Contrato, sendo vedado qualquer ato de engenharia reversa, ceder, copiar, alterar, modificar, adaptar, manipular, adicionar, descompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão dos mesmos, sob pena de imediato cancelamento do Contrato.
17. PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DA MARCA MULTIVIS PAY
17.1. O Afiliado compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral de quaisquer
serviços ou ferramentas disponibilizados no âmbito deste Contrato, responsabilizando-se perante a MULTIVIS PAY ou eventuais terceiros interessados pelas obrigações assumidas neste item, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da MULTIVIS PAY, dos Parceiros Comerciais, Credenciadoras, Bandeiras ou terceiros, sem o consentimento escrito e prévio destes, sendo que qualquer autorização recebida será entendida restritivamente, exclusivamente para a finalidade solicitada.
18. MODIFICAÇÕES E REVISÕES DO CONTRATO
18.1. Este Contrato e seus Anexos poderão ser revistos periodicamente pela MULTIVIS PAY para adequar a prestação dos serviços e a licença de uso das ferramentas. A MULTIVIS PAY poderá alterar este Contrato e seus Anexos, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, ao seu exclusivo critério.
18.2. As alterações do Contrato deverão ser previamente comunicadas pela MULTIVIS PAY ao Afiliado, por e-mail ou publicadas no site da MULTIVIS PAY, passando a vigorar após 10 (dez) dias da comunicação ou divulgação.
18.2.1. Caso o Afiliado tenha sido indicado por um Parceiro Comercial, a comunicação ou divulgação das alterações deste Contrato serão comunicadas ou divulgadas ao Afiliado diretamente pelo Parceiro Comercial.
18.3. Caso o Afiliado não concorde com as alterações, poderá denunciar este Contrato sem qualquer ônus ou penalidade, desde que não se encontre em débito perante a MULTIVIS PAY.
18.4. A continuidade do uso do Sistema MULTIVIS PAY pelo Afiliado será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas, passando essas a serem integralmente aplicáveis.
18.5. A MULTIVIS PAY poderá alterar, suspender ou cancelar, ao seu critério, tanto em forma como em conteúdo, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços ou das Ferramentas MULTIVIS PAY, mediante comunicação ao Afiliado por e-mail ou publicação em seu site, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
18.5.1. A comunicação ou publicação acima serão feitas pelo Parceiro Comercial, caso aplicável.
18.6. Nenhuma alteração deste Contrato será considerada válida, exceto se realizada na forma indicada nesta cláusula ou se acordada expressamente por meio de aditivo contratual escrito e assinado pelas partes.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O Afiliado e a MULTIVIS PAY comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável aos Serviços deste Contrato e dos Produtos e Serviços negociados pelo Afiliado, inclusive os atos normativos emitidos pelas autoridades e órgãos governamentais competentes, como o Ministério da Fazenda,
o Banco Central do Brasil, a Receita Federal do Brasil, as Secretarias Estaduais e Municipais de Finanças, as Comissões Parlamentares de Inquérito ou qualquer outro órgão federal, estadual ou
municipal, fornecendo qualquer dado ou informação relacionada a este Contrato.
19.2. O Afiliado declara-se ciente e autoriza a MULTIVIS PAY a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu cadastro, conta do Domicílio Bancário, Conta de Pagamento e Transações efetuadas pelas ferramentas MULTIVIS PAY, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada Afiliado.
19.3. O Afiliado autoriza a MULTIVIS PAY a compartilhar em tempo real com o Parceiro Comercial que indicou o Afiliado para adesão ao Sistema MULTIVIS PAY as informações referentes ao volume financeiro das Transações, quantidade de Equipamentos disponibilizados, taxas e demais valores cobrados do Afiliado.
19.4. O Afiliado autoriza a MULTIVIS PAY a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do Afiliado e a prestar ao órgão citado informações dos dados cadastrais e informações creditícias.
19.5. Este Contrato não gera qualquer direito de exclusividade às partes, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint-venture ou associação entre as partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra.
19.6. A eventual tolerância por qualquer das partes quanto a qualquer violação dos termos e condições deste Contrato será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual.
19.7. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste Contrato não implicará na nulidade ou invalidade das demais, sendo que as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das partes em conformidade com a legislação aplicável.
19.8. As Partes acordam que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer produto ou qualquer termo, cláusula ou condição deste Contrato, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das partes.
19.9. O Afiliado autoriza a MULTIVIS PAY a incluir, sem qualquer ônus ou encargos seu nome, marcas e logotipos, endereço, em ações de marketing, catálogos e/ou em qualquer outro meio ou material promocional utilizado pela MULTIVIS PAY, inclusive a comunicação de seus dados, tais como: nome, endereço, nome fantasia, telefone, site, e-mail, ramo de atividade entre outros dados, ressalvado
o direito de o Afiliado revogar a qualquer momento, por escrito, esta autorização.
19.10. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393
do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, interrupção na prestação de serviços sob concessão governamental (por exemplo o fornecimento de energia elétrica e dos serviços de telefonia, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de mesma natureza.
19.11. O presente Contrato suplanta, substitui e prevalece sobre qualquer acordo ou Contrato prévio, escrito ou verbal, que tenha sido levado a efeito pelas Partes com relação aos assuntos aqui contemplados.
19.12. As Partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo / SP como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, estando assim justas e acordadas, celebram este Contrato, que se encontra registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de SÃO PAULO/ SP, para pleno conhecimento e efeitos perante o Afiliado e terceiros.
São Paulo / SP, em xx de xxxxx de 2021.
As assinaturas físicas e o reconhecimento de firmas podem ser substituídas pelas assinaturas digitais desde que realizadas por meio de certificado de autenticidade instituído por infraestrutura de Chave Pública Brasileira (ICP- Brasil) emitido por autoridades certificadora brasileira, podendo ser exigido que haja a assinatura digital com referência para arquivamento (AD-RA).
O Certificado digital deve ser da pessoa jurídica (CNPJ) que assina o documento!
MULTIVIS PAY GESTÃO DE ATIVOS RECEBIVEIS LTDA.
FILIADO:
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO I
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO AO SISTEMA MULTIVIS PAY TRANSAÇÕES ONLINE OU SEM CARTÃO PRESENTE
Este Anexo é parte integrante e inseparável do Contrato de Credenciamento e Adesão ao Sistema MULTIVIS PAY (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições que autorizam o Afiliado a realizar Transações por meio digital ou sem Cartão presente, mediante a utilização do Sistema MULTIVIS PAY.
1. Nos termos do item 3.3 do Contrato, a MULTIVIS PAY disponibiliza à Afiliada tecnologia para a realização de Transações físicas, com Cartão presente.
2. Mediante a adesão a este Anexo I, a MULTIVIS PAY poderá passar a disponibilizar à Afiliada tecnologia para a realização de Transações online ou sem Cartão presente.
3. O Afiliado que desejar realizar Transações online ou sem Cartão presente deverá solicitar à MULTIVIS PAY, por intermédio do Parceiro Comercial (se aplicável), a disponibilização desta tecnologia, justificando seu interesse e necessidade de uso.
4. Caberá exclusivamente à MULTIVIS PAY a decisão de disponibilizar ou não Ferramentas ao Afiliado para a realização de Transações online ou sem Cartão presente.
5. Caso a MULTIVIS PAY venha a disponibilizar tais Ferramentas, ao Contrato passam a se aplicar as regras estabelecidas neste Anexo I, de forma prioritária às regras naquele documento estabelecidas.
6. Para o entendimento e interpretação deste Anexo I, são adotadas as seguintes definições:
Loja Virtual: site, plataforma ou portal de operações disponível na internet (incluindo aplicativo para dispositivos móveis, se aplicável), desenvolvido pelo Afiliado, pela qual o Afiliado irá comercializar produtos e/ou serviços, próprios ou de terceiros, oferecendo os serviços prestados pelo Sistema MULTIVIS PAY para captura de Transações eletrônicas.
Marketing Direto: modalidade de realização de Transações pelo Afiliado, exclusivamente sem Cartão presente, mediante prévia solicitação do Portador ao Afiliado por telefone, Internet ou quaisquer outros meios físicos ou eletrônicos com ou sem a assinatura do Portador no respectivo Comprovante de Venda.
PCI (Payment Card Industry): programa de gerenciamento de riscos patrocinado pelas Bandeiras, de alcance geral e vinculação aos Afiliados, Emissores e Credenciadoras, desenvolvido com o objetivo de estipular padrões mínimos para proteção dos dados pessoais e informações sensíveis dos Portadores, além dos dados dos Cartões e das Transações. É baseado nas normativas definidas pelo PCI Council e tem como função determinar os padrões e regras de segurança da informação
para todos os integrantes do mercado de Meios de Pagamento, conforme divulgado em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
7. Em todas as Transações realizadas de modo online ou sem Cartão presente o Afiliado assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência do Portador, nas hipóteses em que não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor, por qualquer hipótese.
7.1. Havendo algum evento decorrente de cancelamento, estorno ou Chargeback da Transação, a MULTIVIS PAY automaticamente deixará de efetuar o pagamento da Transação ao Afiliado, que se declara ciente e anuente quanto aos riscos decorrentes da Transação realizada de modo online ou sem Cartão presente, devido a possibilidade de fraudes praticadas por terceiros, mediante a utilização indevida e/ou não autorizada de Cartões, inclusive – mas sem se limitar – às hipóteses de roubo, furto, perda, extravio, apropriação indébita ou qualquer outro meio de fraude.
7.2. Caso o pagamento da Transação objeto de Chargeback tenha sido efetuada, ainda que por antecipação, a MULTIVIS PAY irá reter e compensar tal valor com os créditos futuros do Estabelecimento, nos termos previstos no Contrato.
7.3. O Afiliado declara-se ciente de que o Portador poderá não reconhecer ou discordar do valor da Transação efetivada pelo Sistema MULTIVIS PAY, ainda que a Transação tenha sido autorizada pelo Emissor. Nesta hipótese, a MULTIVIS PAY procederá à retenção do valor da Transação, mantendo-o em seu poder até que a reclamação do Portador tenha sido definitivamente resolvida pelo Afiliado, mediante acordo mútuo.
7.4. Havendo qualquer dúvida sobre eventual irregularidade da Transação, mesmo que mediante denúncia ou reclamação feita diretamente pelo Portador (sem que haja carta de contestação ou outro documento formal); a MULTIVIS PAY irá considerar o Chargeback da Transação, a fim de prevenir sua responsabilidade.
7.5. Os prazos para o procedimento de Chargeback serão aqueles definidos pelas Bandeiras, Emissores e Credenciadoras, conforme regras de mercado.
7.6. O Afiliado assume integral responsabilidade pelos atos por ele praticados que impliquem em eventuais multas ou penalidades que vierem a ser aplicadas pelas Bandeiras, Credenciadoras, Banco Central do Brasil ou demais integrantes do mercado de Meios de Pagamento; sendo autorizado, também neste caso, a retenção e compensação das Transações para cobrir quaisquer riscos financeiros perante a MULTIVIS PAY ou seus Parceiros Comerciais.
8. O Afiliado, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no Contrato de Credenciamento e Adesão ao Sistema MULTIVIS PAY e neste Anexo I, é responsável pelo(a):
(i) adequação de seu sistema às Ferramentas MULTIVIS PAY para a realização de Transações online ou sem Cartão presente, arcando com todos os custos eventualmente incidentes para tal ato;
(ii) cumprimento das regras determinadas pela MULTIVIS PAY quanto à tecnologia a ser utilizada em sua Loja Virtual e/ou Marketing Direto, incluindo vendas por call center, catálogo ou
qualquer outra forma;
(iii) garantia de ambiente seguro para a navegação e realização de Transações pelos Portadores, de acordo com as regras de tecnologia estabelecidas pela MULTIVIS PAY, Credenciadoras, Emissores e/ou Bandeiras;
(iv) observância das regras de segurança com relação ao tráfego das Transações, obtendo todas as certificações necessárias e seguindo os padrões e regras do PCI (Piamente Card Industry), que são de pleno conhecimento do Afiliado;
(v) manutenção e controle de todo o conteúdo de sua Loja Virtual e/ou qualquer outra forma de Marketing Direto, incluindo os textos, informações, preços e imagens, assumindo o Afiliado toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais danos decorrentes, principalmente perante os Portadores; e
(vi) observância da legislação aplicável para o comércio eletrônico e internet, comprometendo- se a divulgar todas as informações determinadas pelo Decreto 7.962/2013; adotar as políticas de privacidade para proteção dos dados pessoais de seus clientes, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014); informar os preços de seus produtos e/ou serviços de acordo com a Lei nº 13.543/2017; e cumprir com as disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis.
9. Os dados do Cartão, incluindo, mas não se limitando a nome do Portador, número, validade, identificação do banco e código de segurança, não devem, em hipótese alguma, ser armazenados pelo Afiliado, mesmo que temporariamente.
10. O Afiliado declara estar ciente de que não poderá autorizar qualquer terceiro a intermediar, para qualquer fim, a troca de dados entre sua Loja Virtual e/ou Marketing Direto e a MULTIVIS PAY.
11. O Afiliado é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as Transações, sendo expressamente vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a obtenção da autorização e a efetiva captura da Transação.
12. A MULTIVIS PAY envidará os seus melhores esforços para assegurar ao Afiliado a adequada utilização das Ferramentas MULTIVIS PAY que viabilizam a realização de Transações. Entretanto, são previsíveis por falhas, interrupções ou problemas, tendo em vista se trata de serviço de tecnologia e que dependem dos serviços prestados por terceiros (como Bandeiras, Credenciadoras, Emissores, Parceiros Comerciais e outros prestadores de serviços).
13. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à MULTIVIS PAY por falhas, interrupções ou problemas nas ferramentas disponibilizadas para a realização de Transações online ou sem Cartão, cabendo ao Afiliado dispor de outras ferramentas para viabilizar suas vendas e o recebimento do preço.
14. A MULTIVIS PAY, a seu exclusivo critério, poderá cobrar tarifas e taxas diferenciadas pela disponibilização das Ferramentas MULTIVIS PAY para a realização de Transações online ou sem Cartão, mediante notificação prévia ou de acordo com o estabelecido no PCA ou Anexo Comercial.