TERMO DE REFERÊNCIA
COTAÇÃO ELETRÔNICA: 001/2016 COMPRASNET
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada em adequação da automação do Quadro de Transferência Automático - Concessionária / Gerador (QTA), incluindo a instalação de um controlador digital.
1.2 Faz parte dos serviços:
a) Montagem do controlador no painel elétrico do QTA;
b) Fornecimento e instalação de placa de Ethernet;
c) Fornecimento e instalação do Carregador de Bateria 24V.;
d) Fornecimento de baterias de 12V-7Ah..
2 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 Os serviços deverão ser prestados no endereço da CONTRATANTE, a saber: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 1.500 - Ed. Los Angeles Água Branca - CEP: 05001-100
3 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1 Cumprir os serviços dentro dos prazos estabelecidos no momento da contratação;
3.2 Durante a execução dos serviços A CONTRATADA se compromete a observar e seguir todas as NORMAS TÉCNICAS E REGULAMENTAÇÕES pertinentes, a saber:
a) NBR 5410 – Norma Brasileira de Instalações Elétricas (Instalações elétricas de Baixa Tensão);
b) Às normas da ABNT ou normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
c) NR-10 – Norma Regulamentadora de segurança de Serviços em Eletricidade.
3.3 Durante a execução dos serviços A CONTRATADA se compromete a observar e seguir todas as exigências sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, com o estrito cumprimento da legislação vigente, a saber:
a) Portaria n° 3.214 de 08/06/1978;
b) Portaria 33 de 17 de outubro de 1983, do Ministério do Trabalho;
c) Portaria 53 de 17 de dezembro de 1997;
d) NR-29 Norma Reguladora de Segurança e Saúde no trabalho Portuário;
e) Bem como a legislação ambiental.
4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Informar os funcionários designados para coordenar a entrada e a permanência da CONTRATADA em suas dependências.
4.2 Estabelecer previamente normas, regras e procedimentos a serem respeitados.
5 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente.
5.1.1 Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados.
5.1.2 Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
5.1.3 O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira (GFI), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite.
5.2 A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
5.3 Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
5.4 Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6 PRAZO
O prazo para realização do serviço é de 30 dias após aceite da proposta.
7 PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Pela inobservância ou inexecução parcial ou total do contrato, a CONTRATADA estará sujeita as penalidades previstas na lei federal 8.666/93 e suas atualizações, na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08, 50.537/09 e 52.552/11, bem como nas demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.
8 DA GARANTIA
8.1 A Garantia deve ser de 6 (seis) meses a partir da data do aceite final da realização do serviço.