CONTRATANTE (254422)
Aviso de
DISPENSA ELETRÔNICA
40/2022
CONTRATANTE (254422)
INSTITUTO XXXXXXX XXXXX – FIOCRUZ-BA
OBJETO
Contratação ATRAVÉS DE LOTE ÚNICO COMPOSTO POR 03 (três) ITENS,
de empresa especializada nos serviços de desinsetização, descupinização e desratização das áreas do IGM/FIOCRUZ-BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e Anexos. O LANCE A SER DADO DEVE CONSIDERAR O VALOR TOTAL DO LOTE, RESPEITANDO AS QUANTIDADES E VALORES UNITÁRIOS ESTIMADOS DE CADA UM DOS ITENS QUE O COMPÕEM CONFORME PLANILA DE CUSTOS E DEMAIS DOCUMENTOS.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 33.449,35
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 06/12/2022 às 8h
Até 16/12/20221 às 18h
PERÍODO DE LANCES
De 19/12/2022 às 10h
Até 19/12/2022 às 16h
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Instituto Xxxxxxx Xxxxx sediado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 121, Bairro: Candeal de Brotas, CEP: 40.296 – 710, Salvador – Ba – Brasil.
INSTITUTO XXXXXXX XXXXX – FIOCRUZ-BA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº40/2022
(Processo Administrativo n.°25383.000469/2022-36)
Torna-se público que a Fundação Xxxxxxx Xxxx, por meio do Instituto Xxxxxxx Xxxxx sediado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 121, Bairro: Candeal de Brotas, CEP: 40.296 – 710, Salvador – Ba, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislações aplicáveis.
Data da sessão: 19/12/2022
Horário da Fase de Lances: 10:00 às 16:00 h
Local: Portal de Compras do governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de dedetização, descupinização e desratização para o Campus do Instituto Xxxxxxx Xxxxx (Fiocruz/Bahia) e outros espaços cedidos à Instituição, onde funciona a subunidade do CIDACS, localizada no Parque Tecnológico da Bahia., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá em lote único, composto por 03 (três) itens, conforme tabela constante abaixo.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CATSER / CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. TOTAL | Frequência de visitas por ano | PREÇO ESTIMADO | PRAZO DE EXECUÇÃO |
1 | 1 | Serviço especializado em desinsetização das áreas internas e externas do IGM-Fiocruz para controle das formigas, baratas e demais insetos | 3417 | M² | 17.167,60 | 04 | 0,1771 | 12 meses |
1 | 2 | Serviço especializado em descupinização das áreas | 3417 | M² | 17.167,60 | 02 | 0,1908 | 12 meses |
Instituto Xxxxxxx Xxxxx sediado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 121, Bairro: Candeal de Brotas, CEP: 40.296 – 710, Salvador – Ba – Brasil.
internas e externas do IGM-Fiocruz | ||||||||
1 | 3 | Serviço especializado em desratização das áreas internas e externas do IGM-Fiocruz | 3417 | M² | 17.167,60 | 04 | 0,2146 | 12 meses |
VLR TOTAL DO LOTE | 33.449,35 |
NOTA 1: O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR TOTAL DO LOTE, RESPEITANDO-SE NA PROPOSTA AS QUANTIDADES E OS VALORES UNITÁRIOS ESTIMADOS DOS ITENS QUE O COMPÕEM (PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA UTILIZAR A PLANILHA DE CUSTOS, PARTE DESSE AVISO). A PLANILHA EM EXCEL SERÁ DISPONIBILIZADA JUNTAMENTE COM O AVISO DE DISPENSA NO
ENDEREÇO: xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/
NOTA 2. O VALOR TOTAL DO LOTE É OBTIDO COM A SOMATÓRIA DOS VALORES DE CADA ITEM E DEVE SER OBTIDO COM A UTILIZAÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS QUE É A MULTIPLICAÇÃO DA QUANTIDADE DE METRO QUADRADO x FREQUÊNCIA DA VISITA ANUAL x VALOR ESTIMADO PARA O SERVIÇO.
NOTA 3. A PLANILHA PODE SER UTILIZADA PARA CALCULAR O LANCE A SER DADO PELO VALOR TOTAL, CONSIDERANDO O SUBITEM 4.3.2 DESTE AVISO DE DISPENSA E POSTERIOR ELABORAÇÃO DA PROPOSTA.
1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global do lote, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
Instituto Xxxxxxx Xxxxx sediado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 121, Bairro: Candeal de Brotas, CEP: 40.296 – 710, Salvador – Ba – Brasil.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
Instituto Xxxxxxx Xxxxx sediado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 121, Bairro: Candeal de Brotas, CEP: 40.296 – 710, Salvador – Ba – Brasil.
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
Instituto Xxxxxxx Xxxxx sediado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 121, Bairro: Candeal de Brotas, CEP: 40.296 – 710, Salvador – Ba – Brasil.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
Nota Explicativa: Atentar se o sistema já possui essa funcionalidade. Caso não tenha , desconsiderar o subitem 3.10 e itens subordinados.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 10:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
Instituto Xxxxxxx Xxxxx sediado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 121, Bairro: Candeal de Brotas, CEP: 40.296 – 710, Salvador – Ba – Brasil.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote, respeitando-se na proposta as quantidades e os valores estimados dos itens que o compõem.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
Instituto Xxxxxxx Xxxxx sediado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 121, Bairro: Candeal de Brotas, CEP: 40.296 – 710, Salvador – Ba – Brasil.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
Instituto Xxxxxxx Xxxxx sediado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 121, Bairro: Candeal de Brotas, CEP: 40.296 – 710, Salvador – Ba – Brasil.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
Instituto Xxxxxxx Xxxxx sediado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 121, Bairro: Candeal de Brotas, CEP: 40.296 – 710, Salvador – Ba – Brasil.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para realização do cadastro de seu representante legal e de suas testemunhas no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, acessando o link: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx-x-xxx-xxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx e assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. O SEI é o sistema de informação onde tramita o processo digital da presente contratação e o cadastro do adjudicatário é obrigatório no prazo acima para fins de registro e assinatura eletrônica dos instrumentos contratuais, sob pena de decair do direito à contratação nos termos do art. 90 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 do mesmo diploma e demais cominações legais.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.2.3. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.2.4. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
Instituto Xxxxxxx Xxxxx sediado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 121, Bairro: Candeal de Brotas, CEP: 40.296 – 710, Salvador – Ba – Brasil.
7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Instituto Xxxxxxx Xxxxx sediado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 121, Bairro: Candeal de Brotas, CEP: 40.296 – 710, Salvador – Ba – Brasil.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
Instituto Xxxxxxx Xxxxx sediado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 121, Bairro: Candeal de Brotas, CEP: 40.296 – 710, Salvador – Ba – Brasil.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
Instituto Xxxxxxx Xxxxx sediado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 121, Bairro: Candeal de Brotas, CEP: 40.296 – 710, Salvador – Ba – Brasil.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;
9.13.2.1. ANEXO II.1 – Estudo Técnico Preliminar
9.13.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato;
9.13.4. ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços;
9.13.5. ANEXO V – Atestado de Visita.
Xxxxxxxx-XX, 05 de dezembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXX
Substituto Eventual do Ordenador de Despesas
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Diretora da Unidade
Instituto Xxxxxxx Xxxxx sediado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 121, Bairro: Candeal de Brotas, CEP: 40.296 – 710, Salvador – Ba – Brasil.
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título
Instituto Xxxxxxx Xxxxx sediado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 121, Bairro: Candeal de Brotas, CEP: 40.296 – 710, Salvador – Ba – Brasil.
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3 Qualificação Econômico-Financeira:
3.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
3.2 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
3.2.1 As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
3.2.2 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
3.2.3 Caso o fornecedor seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
3.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
3.3.1 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento.) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
Instituto Xxxxxxx Xxxxx sediado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 121, Bairro: Candeal de Brotas, CEP: 40.296 – 710, Salvador – Ba – Brasil.
3.3.2 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
4 Qualificação Técnica
4.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto da contratação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de certidões ou atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. | ||
4.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: | ||
4.1.1.1 Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 02 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 02 (dois). anos serem ininterruptos. 4.1.1.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n.05, de 2017. 4.1.1.3 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 4.1.1.4 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado dentre outros documentos. 4.1.1.5 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. | ||
4.2 Ato de registro, autorização ou licença para funcionamento expedido pelo órgão competente do Estado e/ou do Município, nos termos da Lei n° 6.360, de 1976, do Decreto n° 8.077, de 2013, artigos 5º e 9º da Instrução Normativa Ibama nº 141, de 19 de dezembro de 2006, da RDC Anvisa nº52, de 22 de outubro de 2009 e legislação e normatização correlata (citar também a legislação estadual e municipal pertinente).”; 4.3 Licença ambiental que autoriza a empresa a prestar os serviços, objeto desse Termo de Referência, expedido pelo órgão ambiental competente municipal, estadual ou federal.; 4.4 A empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente regional, estadual ou distrital que o município pertença. |
Instituto Xxxxxxx Xxxxx sediado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 121, Bairro: Candeal de Brotas, CEP: 40.296 – 710, Salvador – Ba – Brasil.
4.5 Registro no Conselho Profissional afeto à categoria do respectivo Responsável Técnico para prestar serviços de controle de vetores e pragas urbanas, nos termos da Lei n° 6.360, de 1976, do Decreto n° 8.077, de 2013, e RDC Anvisa nº 52, de 22 de outubro de 2009 (citar também a legislação estadual e municipal pertinente, quando houver essa exigência instituída em âmbito regional ou local).
4.6 Comprovação da capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela respectiva entidade profissional, detentor de atestado de responsabilidade técnica (Certidão de Acervo Técnico ou documento equivalente) relativo à execução dos serviços de controle de vetores e pragas urbanas, nos termos da Lei n° 6.360, de 1976, do Decreto n° 8.077, de 2013, e RDC Anvisa nº 52, de 22 de outubro de 2009;
4.7 Em princípio, poderão exercer a função de Responsável Técnico em empresas de Controle de Pragas e Vetores: biólogos, veterinários, químicos, engenheiros químicos, farmacêuticos e agrônomos, que possuam comprovação para exercerem tal função, emitida pelos respectivos Conselhos de representação profissional;
4.8 O alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura de Salvador ou da cidade onde está localizada a empresa;
4.9 Certificado de vistoria emitido pelo corpo de bombeiros de Salvador ou da cidade onde funciona a empresa;
4.10 Declaração do fornecedor atestando que conhece todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.
4.10.1 Fica assegurado direito à realização de vistoria prévia.
4.10.2 Para correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 9:00 horas às 16:00 horas.
4.10.3 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.10.4 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
4.10.5 Para os optantes pela vistoria ao local da prestação do serviço, que será acompanhada por servidor designado para esse fim, o licitante ou seu representante deve estar devidamente identificado, além de ser necessário agendamento de datas e horários específicos para cada licitante, de modo a preservar o caráter competitivo do certame, com base nos Acórdãos 1842/2013 e 235/2015, ambos do Plenário - TCU, devendo estar com o Atestado de visita, conforme modelo constante neste Aviso de Dispensa (Anexo v). Neste caso deve-se observar que:
Instituto Xxxxxxx Xxxxx sediado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 121, Bairro: Candeal de Brotas, CEP: 40.296 – 710, Salvador – Ba – Brasil.
4.10.6 As empresas licitantes deverão agendar previamente com a Seção de Manutenção do IGM – Fiocruz – BA, através dos telefones (00) 0000-0000, de 2ª a 6ª- feira, no das.09:00 horas às 16:00 horas, a partir da publicação do presente edital, até o dia anterior a abertura da sessão deste Aviso de Dispensa.
4.10.7 Local da visita: Instituto Xxxxxxx Xxxxx - situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxx.
4.10.8 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.10.9 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação
4.11.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
4.11.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
4.11.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
4.11.4 O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
4.11.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
4.11.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa;
4.11.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
Instituto Xxxxxxx Xxxxx sediado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 121, Bairro: Candeal de Brotas, CEP: 40.296 – 710, Salvador – Ba – Brasil.
4.11
Em relação às fornecedoras cooperativas será, ainda, exigida a seguinte
documentação complementar:
TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX DISPENSA ELETRÔNICA Nº /2022
(PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 25383.000469/2022-36)
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Contínuos de Dedetização, Descupinização e Desratização para o campus do Instituto Xxxxxxx Xxxxx (Fiocruz/Bahia) e outros espaços cedidos à Instituição, onde funciona a subunidade do CIDACS, localizada no Parque Tecnológico da Bahia. , e conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
Lote | Item | Catser | Descrição/Especificação | Unidade de Medida | Quantidade (M²) | Frequencia de Visitas por Ano |
1 | 1 | 3417 | Serviço Especializado em Desinsetização das áreas internas e externas do IGM-Fiocruz para controle das formigas , baratas , e demais insetos | M² | 17.167,60 | 4 |
2 | 3417 | Serviço Especializado em Descupinização das áreas internas e externas do IGM-Fiocruz | M² | 17.167,60 | 2 | |
3 | 3417 | Serviço Especializado em Desratização das áreas internas e externas do IGM-Fiocruz | M² | 17.167,60 | 4 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses . contados da assinatura do termo de contrato ., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.3. O custo estimado total da contratação é de R$. 33.449,35 (trinta e três mil quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos) conforme custos unitários apostos na tabela acima.
.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
2.1 A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
4.1.2. Que os materiais uilizados não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);
4.1.3. Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
4.1.4. Que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços.
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
4.3.1. A contratação não envolve a prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra e por esse motivo não há riscos da Instituição incorrer em responsabilidade Trabalhista e Previdênciária, tornando a garantia sobre o contrato um custo adicional e desnecessário para a Administração..
5. VISTORIA
5.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia,
acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08. horas às .17.. horas.
5.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública
5.2.1. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos
serviços decorrentes
6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).
6.1. O prazo de execução dos serviços será de12 (d0ze) meses, com início na data da assinatura do termo de contrato , na forma que se segue
6.1.1. O contrato poderá ser prorrogado até o limite de 10 anos , na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133/2021
6.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereços :
6.2.1. Instituto Xxxxxxx Xxxxx – Fiocruz – BA, situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 121 – Bairro do Candeal, Salvador – Ba
6.2.2. Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (CIDACS) - situado no Parque Tecnológico da Bahia - Edifício Tecnocentro do na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x/x, xx 00, Xxxxxxxx – Xxxxxxxx - XX;
6.3. Forma de execução dos serviços será realizada conforme descrito no item 08 do Estudo Técnico Preliminar, anexo a este Termo de Referência.
7.. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
7.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
7.1.1. O serviço será realizado sob solicitação da CONTRATANTE, num prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis após requisição.
7.1.2. As unidades da IGM -Fiocruz onde o serviço será prestado estão referidos no item 6.2 deste Termo de Referência .
7.1.3. Os serviços deverão ser executados nas unidades descriminadas em Ordem de Serviço no horário das 08:00h às 17:00h.
7.1.4. As demais Informações relevantes para o dimensionamento da proposta encontra-se disposto em tópico específicos no Estudo Técnico Preliminar, anexo a este Termo de Referência.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
8.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
8.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021,
art. 115, §5º).
8.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.1.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.1.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.1.4. contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
8.1.4.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)
8.1.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela
empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.1.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.1.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.1.7.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à
Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8.1.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
8.1.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
8.1.10. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações
contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
8.1.11. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
8.1.12. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
8.1.13. Apresentar um estudo prévio sobre a situação em que se encontra o IGM com relação a infestação por pragas urbanas, as medidas que serão adotadas para seu controle e relatórios posteriores sobre a eficiência do controle imposto para erradicação das praga;
8.1.14. Apresentar plano de ação com base no MIP (Manejo Integrado de Pragas) ;
8.1.15. Fazer croqui da área externa identificando todos os pontos de iscagem, inclusive com identificação destas áreas;
8.1.16. Apresentar relatório mensal, destacando pragas alvos, gráficos de consumo de iscas e efetividade do controle imposto para cada praga;
8.1.17. Fornecer, sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO do CPqGM/FIOCRUZ, os elementos necessários à
apropriação dos serviços, cronogramas, dados estatísticos, bem como amostras de quaisquer materiais a serem empregados, nos serviços
8.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
8.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo II deste Termo de referência. devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores
estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada
8.2.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8.2.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.2.3.1. não produziu os resultados acordados;
8.2.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
8.2.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.3. DO RECEBIMENTO
8.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da entrega pela Contratada , da documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; , para o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.3.1.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários
8.3.1.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do
contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser
encaminhado ao gestor do contrato.
8.3.1.1.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou
materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.3.1.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.3.1.2. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
8.3.1.2.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do
contrato para recebimento definitivo.
8.3.2. .Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 02 (dois) dias uteis , a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do
serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes
8.3.3.1 . Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.3.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.3.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR),
8.3.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021).
9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021 , que culminará com a seleção da proposta de menor preço.
9.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
9.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
9.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
9.4.1. .Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
I - Deverá haver a comprovação da experiência mínima de. 02 (dois) anos na prestação dos serviços,
sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 02 (dois) anos serem ininterruptos.
II - Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017
9.4.1.1.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
9.4.1.1.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à
contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.4 .1.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.4.2. Ato de registro, autorização ou licença para funcionamento expedido pelo órgão competente do Estado, e/ou do Município, nos termos da Lei n° 6.360, de 1976, do Decreto n° 8.077, de 2013, artigos 5º e 9º da Instrução
Normativa Ibama nº 141, de 19 de dezembro de 2006, da RDC Anvisa nº 52, de 22 de outubro de 2009 e legislação e normatização correlata (citar também a legislação estadual e municipal pertinente).”;
9.4.3. Licença ambiental que autoriza a empresa a prestar os serviços, objeto desse Termo de Referência, expedido pelo órgão ambiental competente municipal, estadual ou federal.;
9.4.4. A empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença.
9.4.5. . Registro no Conselho Profissional afeto à categoria do respectivo Responsável Técnico para prestar serviços de controle de vetores e pragas urbanas, nos termos da Lei n° 6.360, de 1976, do Decreto n° 8.077, de 2013, e RDC Anvisa nº 52, de 22 de outubro de 2009 (citar também a legislação estadual e municipal pertinente, quando houver essa exigência instituída em âmbito regional ou local).
9.4.6. Comprovação da capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela respectiva entidade profissional, detentor de atestado de responsabilidade técnica (Certidão de
Acervo Técnico ou documento equivalente) relativo à execução dos serviços de controle de vetores e pragas urbanas, nos termos da Lei n° 6.360, de 1976, do Decreto n° 8.077, de 2013, e RDC Anvisa nº 52, de 22 de outubro de 2009;
9.4.7. Em princípio, poderão exercer a função de Responsável Técnico em empresas de Controle de Pragas e Vetores: biólogos, veterinários, químicos, engenheiros químicos, farmacêuticos e agrônomos, que possuam comprovação para exercerem tal função, emitida pelos respectivos Conselhos de representação profissional
9.4.8. O alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura de Salvador ou da cidade onde está localizada a empresa.
9.4.9. Certificado de vistoria emitido pelo corpo de bombeiros de Salvador ou da cidade onde funciona a empresa
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: 254444/254422 Fonte de Recursos: 6151000000 PTRES : 172792
Elemento de Despesa: 33903982 Plano Interno: A1IGM
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento
ANEXO I
Instrumento de Medição de Resultados (IMR) : 2263575
ANEXO II
Estudo Técnicos Preliminar , DOC SEI: 0000000
Xxxxxxxx. 23 de Novembro de 2022 .
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx SIAPE:3008586
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx SIAPE : 1908445
Xxxx Xxxx Xxxxxx SIAPE : 1512424
Xxxxxxx da Hora Sampaio SIAPE : 1511806
[1] Termo de Referência – Serviços – Lei nº 14.133/21 – Contratação Direta . Atualização: Junho/2022
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Assistente Técnico de Gestão em Saúde, em 23/11/2022, às 22:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2262837 e o código CRC E1F578DA.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra Atualização: junho/2021
* A AGU poderá atualizar os modelos dos documentos em seu site a qualquer momento
Referência: Processo nº 25383.000469/2022-36 SEI nº 2262837
Estudo Técnico Preliminar
1. Informações Básicas
Número do processo: 25383.000469/2022-36
2. Justificativa da Contratação
2.1. O objetivo da contrtação justifica-se pela necessidade de proporcionar o controle do meio ambiente de pragas urbanas (desinsetização, descupinização e desratização) das áreas do Campuis IGM/Fiocruz. Essa contratação se faz necessária para proporcionar o controle de meio ambiente às pragas urbanas (desinsetização, descupinização e desratização) das áreas do Campus do IGM/FIOCRUZ, e de outros espaços cedidos à Instituição, onde funciona a subunidade do CIDACS, localizada no Parque Tecnológico da Bahia, a fim de evitar a presença de insetos e roedores silvestres nas áreas internas e externas desses ambientes , sobretudo aquelas relacionadas às atividades de pesquisa científica, as quais exigem condições de otimização nos ambientes em que são realizadas as atividades de pesquisas do IGM/FIOCRUZ. Visa também garantir a saúde de todos que exercem atividades nesta instituição. Cabe salientar que a referida contratação caracteriza-se como serviço comum e de natureza continuada.
3. Legislação Aplicavel
Lei n° 6.437 de 20 de agosto de 1977 - Estabelece que os estabelecimentos de saúde não podem funcionar sem a licença do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes, pois configura infração sanitária, sob pena de advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa;
Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 – Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 - Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
Resolução RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências, define o controle de vetores e pragas urbanas, como um conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente. Segundo esta resolução, definem-se pragas urbanas como sendo animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde, prejuízos econômicos, ou ambos. Já os
vetores são definidos como artrópodes ou outros invertebrados que podem transmitir infecções, por meio de carreamento externo (transmissão passiva ou mecânica) ou interno (transmissão biológica) de microrganismos;
Instrução Normativa IBAMA nº 141, de 19 de dezembro de 2006 e suas atualizações, que regulamenta o controle e o manejo ambiental da fauna sinantrópica nociva;
Lei nº 14.135 de 1 de Abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Instrução Normativa – SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017 – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços;
4. Descrição da necessidade
4.1. Trata-se da contratação de de serviço especializado de manejo e controle integrado de pragas e vetores, o que inclui controle de roedores, aracnídeos e insetos, compreendendo atividades de desratização, descorpionização, desinsetização (combate a cupins, formigas, baratas, remoção de marimbondos e abelhas), entre outras pragas e vetores. Estão previstos no serviço, que é de natureza continuada e sem mão de obra dedicada, a disponibilização dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a correta realização do serviço e o fornecimento dos produtos químicos a serem aplicados e conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Lote | Item | Catser | Descrição/Especificação | Unidade de Medida | Quantidade (m²) |
1 | 1 | 3417 | Serviço Especializado em Desinsetização das áreas internas e externas do IGM- Fiocruz para controle das formigas , baratas , e demais insetos | M² | 17.167,60 |
2 | 3417 | Serviço Especializado em Descupinização das áreas internas e externas do IGM-Fiocruz | M² | 17.167,60 | |
3 | 3417 | Serviço Especializado em Desratização das áreas internas e externas do IGM-Fiocruz | M² | 17.167,60 |
4.2. A contratação de serviços de empresa especializada em manejo e controle integrado de pragas e vetores nos ambientes internos do campus do Instituto Xxxxxxx Xxxxx, FIocruz/Bahia e de outros espaços cedidos à Instituição, onde funciona a subunidade do CIDACS, localizada no Parque Tecnológico da Bahia, que totaliza uma área de 17.167,60 m².
4.3. O contrato terá vigência de 12 (doze), podendo ser prorrogado, se de interesse da administração, até o limite de 10 (dez) anos , na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133/2021
4.4. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade dispensa eletrônica.
4.5. Tendo em vista a quantidade restrita de prestadores desse tipo de serviço, altamente regulado e com rotinas específicas, e considerando as expectativas de demanda no IGM pelo serviço de
deetização , desratização e descupinização , a contratação dos itens agrupados com uma única empresa se mostra solução mais viável, eficaz e segura. As empresas prestadoras desse tipo de serviço em Salvador têm apresentado valores aproximandos por m² e executam os serviços a serem contratos , de forma que a possibilidade de contratações separadas tende a resultar em custos operacionais maiores. É serviço de baixo custo, mas que exige acompanhamento próximo da execução, de forma que contratações separadas implicariam em maior custo e dificuldade para o controle da fiscalização. Por essas razões, considerando baixo custo dos serviços, o custo operacional, o controle e custo da fiscalização e também a operacionalização dos procedimentos de pagamento dos serviços, faz mais sentido a contratacao dos itens com apenas uma empresa.
5. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Departamento de Administração Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Vice Diretoria de Gestão Valdeyer Xxxxxx xxx Xxxx
6. Descrição dos Requisitos da Contratação
6.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
6.1.1.Serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
6.1.2. Os serviços de controle de vetores e pragas urbanas deverão ser prestados por empresa habilitada que possua todas as autorizações e licenças dos órgãos competentes, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, conforme o caso.
6.1.3. Os serviços serão de descupinização, desinsetização e desratização, todos qualificados como tratamento domissanitário e deverão ser realizados nas dependência do IGM-Fiocruz., eliminando-se todos os focos de infestação.
6.1.3.1. A prestação do Serviço precisa ser de forma continuada, tendo em vista que o controle de pragas urbanas faz parte de ações preventivas e corretivas sobre o meio ambiente de trabalho e que sua interrupção pode gerar problemas significativos à integridade da saúde da comunidade acadêmica.
6.1.3.2. O prazo previsto para a vigência do contrato é de 12 (doze) meses, consecutivos a partir da assinatura do instrumento contratual ou da data de retirada da Nota de Empenho, nos termos do Art. 106 da Leii nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
6.1.4. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
6.1.4.1. Ato de registro, autorização ou licença para funcionamento expedido pelo órgão competente do Estado, do Distrito Federal e/ou do Município, nos termos da Lei n° 6.360, de 1976, do Decreto n° 8.077, de 2013, artigos 5º e 9º da Instrução Normativa Ibama nº 141, de 19 de dezembro de 2006, da RDC Anvisa nº 52, de 22 de outubro de 2009 e legislação e normatização correlata (citar também a legislação estadual e municipal pertinente).”
6.1.4.1.1.. Licença ambiental que autoriza a empresa a prestar os serviços, objeto desse Termo de Referência, expedido pelo órgão ambiental competente municipal, estadual ou federal.
6.1.4.1.2. . A empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença.
6.1.4.2. Registro no Conselho Profissional afeto à categoria do respectivo Responsável Técnico para prestar serviços de controle de vetores e pragas urbanas, nos termos da Lei n° 6.360, de 1976, do Decreto n° 8.077, de 2013, e RDC Anvisa nº 52, de 22 de outubro de 2009 (citar também a legislação estadual e municipal pertinente, quando houver essa exigência instituída em âmbito regional ou local).
6.1.4.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela respectiva entidade profissional, detentor de atestado de responsabilidade técnica (Certidão de Acervo Técnico ou documento equivalente) relativo à execução dos serviços de controle de vetores e pragas urbanas, nos termos da Lei n° 6.360, de 1976, do Decreto n° 8.077, de 2013, e RDC Anvisa nº 52, de 22 de outubro de 2009;
6.1.4.3.1. Em princípio, poderão exercer a função de Responsável Técnico em empresas de Controle de Pragas e Vetores: biólogos, veterinários, químicos, engenheiros químicos, farmacêuticos e agrônomos, que possuam comprovação para exercerem tal função, emitida pelos respectivos Conselhos de representação profissional
6.1.4.4. O alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura de Salvador ou da cidade onde está localizada a empresa.
6.1.4.5. Certificado de vistoria emitido pelo corpo de bombeiros de Salvador ou da cidade onde funciona a empresa.
6.1.4.6. Apresentação de declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.1.4.7. Termo de Responsabilidade, declarando que será dado destino adequado a todos os resíduos provenientes do processo de controle de vetores e pragas urbanas, retirar as embalagens dos produtos desinfetantes utilizados e descartá-los de acordo com a legislação vigente
6.1.4.8. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos nos Conselho de Classes da Bahia, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
6.1.4.9. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
6.1.4.10. Todos os documentos deverão estar respectivamente dentro do prazo de validade
6.2. A contratação objeto desta licitação obedecerá aos seguintes critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º e 6º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG:
6.2.1. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
6.2.2. Que os materiais uilizados não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);
6.2.3. Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. Que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços.
7. Levantamento de Mercado
7.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, constituindo atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal deste Instituto, não inerentes às categorias funcionais
abrangidas por seu respectivo plano de cargos. Assim, nos termos do § 2° do artigo 7° da Instrução Normativa 05, de 26 de maio de 2017.
7.2. Considerando que os padrões de desempenho e qualidade são passíveis de definição objetiva por meio de especificações usuais do mercado, os serviços pretendidos classificam-se como comuns. Têm, ainda, natureza continuada, visto que objetivam atender às demandas públicas de forma permanente e contínua, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas deste Instituto.
7.3. Para a prestação do serviço será necessária a realização de contrato terceirizado com empresa especializada na execução do serviço , uma vez que o IGM/FIOCRUZ-BA não possui no seu quadro funcional pessoal para realização dessas atividades, estando essas enquadradas no Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018.
7.4.. Tendo em vista a quantidade restrita de prestadores desse tipo de serviço, altamente regulado e com rotinas específicas, e considerando as expectativas de demanda no IGM pelo serviço de deetização , desratização e descupinização , a contratação dos itens agrupados com uma única empresa se mostra solução mais viável, eficaz e segura. As empresas prestadoras desse tipo de serviço em Salvador têm apresentado valores aproximandos por m² e executam os serviços a serem contratos , de forma que a possibilidade de contratações separadas tende a resultar em custos operacionais maiores. É serviço de baixo custo, mas que exige acompanhamento próximo da execução, de forma que contratações separadas implicariam em maior custo e dificuldade para o controle da fiscalização. Por essas razões, considerando baixo custo dos serviços, o custo operacional, o controle e custo da fiscalização e também a operacionalização dos procedimentos de pagamento dos serviços, faz mais sentido a contratacao dos itens com apenas uma empresa.
8. Descrição da solução como um todo
8.1. A solução encontrada para atendimento às necessidades do Instituto Xxxxxxx Xxxxx, conforme descritas no tópico específico do presente documento, foi a contratação de empresa especializada na prestação de serviço especializado de pragas urbanas (desinsetização, descupinização e desratização) das áreas do Campuis IGM/Fiocruz e de outros espaços cedidos à Instituição, onde funciona a subunidade do CIDACS, localizada no Parque Tecnológico da Bahia , cuja as atividades ocorrerão nas dependência do Instituto Xxxxxxx Xxxxx , sob fiscalização técnica de seus servidores, observadas as exigências e obrigações estabelecidas no Termo de Referencia e netes Estudo Técnico.
8.2. Local da prestação dos serviços :
8.2.1 Local: Instituto Xxxxxxx Xxxxx – Fiocruz – BA, situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 121
– Bairro do Candeal, Salvador – Ba.
8.2.2. Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (CIDACS) - situado no Parque Tecnológico da Bahia - Edifício Tecnocentro do na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x/x, xx 00, Xxxxxxxx – Xxxxxxxx - XX.
8.3. Dimensionamento das Àreas onde serão prestados os serviços :
8.3.1. Área útil por categoria de espaço para orientar a dedetização do IGM , esta dscrita no quadro abaixo (Tabela 01). O total área onde o serviço será realizado é de 17.167,60 m². .
Tabela 01
1 | Àreas Admnistrativas, Salas, Escritórios e Copas- IGM | 1.686,84 |
2 | Áreas Administrativas/Salas/Escritórios/ Copas/Sanitários- CIDACS | 834,00 |
3 | Almoxarifados Depositos e Galpões | 570,49 |
4 | Oficinas e Mezaninos Técnicos | 488,46 |
5 | Espaços Livres, saguoes, Halls e Salões | 4.604,47 |
6 | Banheiros | 404,14 |
7 | Areas Destinadas aos Laboratórios e ao Bioterio | 1.922,73 |
8 | Calçamentos e Arruamentos | 2.757,46 |
9 | Pisos pavimentados adjacentes / contiguos ao campus IG | 2.271,22 |
10 | Jadins | 1.627,79 |
Area Total : | 17.167,60 |
8.4 . Metodologia de Execução dos Serviços
8.4.1. Metodologia no Controle de Insetos
8.4.1.1. O controle de insetos será realizado, utilizando-se os seguintes compostos e seus respectivos princípios ativos :
a) Aplicação de Gel (Sulfruramiada 1%): para controle das formigas nas áreas internas. Já á para as áreas externas poderá ser uma das seguintes substâncias: thiamethoxam, sulfluramida, deltrametrina. A formulação deverá ser de baixa toxidade e a base de gel, pó e ou iscas granuladas
b) Aplicação de Gel (Hidrametilnona 2%): para controle das baratas nas áreas internas. Aplicação das substancias deltrametrina, cipermetrina, alfacipermetrina e permetrina. Estas substâncias deverão ser utilizadas em concentrado emulsionável (CE ou EC); pó molhável (PM ou WG);:suspensão concentrada (SC) ou grânulos dispersíveis em água (WG). A sua escolha de uma ou demais formas deverá ser de acordo com o estudo prévio e deverá ser baseado na tríade: segurança das pessoas e dos animais criados e ou mantidos no IGM; compatibilidade com o meio ambiente; ação biológica eficaz. A utilização de um determinado princípio ativo ou outro ou ainda ambos, deverá ser baseado no estudo prévio e a aprovação final estará a cargo do médico (a) veterinário(a) indicado pela administração do IGM para esta finalidade. Estas substancias deverão ser aplicadas nos locais que se julgarem necessários quando da realização do estudo prévio.
8.4.1.2. Deverão ser utilizados produtos com alto poder de choque (extermínio imediato) e poder residual (permanência no local tratado por um período de 90 dias).
8.4.2. Metodologia no Controle de Cupins :
8.4.2.1. O serviço de controle de cupins terá o objetivo preventivo de criar uma barreira protetora na área a ser tratada, para evitar a penetração desses insetos na madeira.
8.4.2.2. Para proteger o madeiramento (principalmente dos forros) contra cupins de madeira seca, utilizar-se-á as seguintes técnicas: injeção, infiltração, pulverização, encharcamento e polvilhamento, sempre adequadas a cada situação. Quando possível, realizar-se-á a limpeza técnica para remover por completo ou parte da
colônia infestante.
8.4.2.3. Os inseticidas para o controle de cupins devem possuir os seguintes princípios ativos: cipronil (descupinização das áreas externas) e Imidacloprido (descupinização das áreas internas).
8.4.2.4. Para o controle dos cupins deverá ser garantido a assistência técnica por um período mínimo de um ano
8.4.3. Metodologia no Controle de Ratos e Camundongos :
8.4.3.1. O controle deverá ser realizado por meio da utilização de iscas protegidas por caixas do tipo PEP (ponto de envenenamento permanente) e espículas de jardim. Tanto as espículas quanto as caixas deverão ser na cor preta e deverão ser posicionadas em locais estrategicamente identificados e mapeados, de forma que sejam de fácil monitoramento e acompanhamento das iscas. As iscas deverão ser substituídas sempre que houver necessidade, seja pela ingestão, prazo de validade ou qualquer outro evento que culmine com a necessidade de substituí-las. As caixas e espículas deverão estar identificadas com símbolo referente à classe do princípio ativo constante da isca, princípio ativo e seu respectivo antídoto e telefone da contratada, responsável pela colocação
8.4.3.2. Princípio ativo deverá ser do grupo das Hidroxicumarinas e sua formulação deverá ser de baixa toxidade e a base de isca.
8.4.3.3. Deverá ser efetuado em todas as áreas (internas e externas) em que se denuncie a presença desse tipo de animal;
8.4.3.4. Correção do serviço, caso necessário, durante a garantia (90 dias).
8.4.4. Metodologia no Controle de Escorpioes :
8.4.4.1. Utilização de substância à base de Cyflutrine 5% (ingrediente ativo)
8.5 . Forma de Execução dos Serviços
8.5.1. A realização do serviço deverá ser previamente acordada com a Seção de Manutenção, através do telefone (71) 3176 - 2235 ou 3176-2498 e deverá ser realizada dentro do horário de expediente (8:00 às 12:00h – 13:00 às 17:00h).
8.5.1.1. A Contratante comunicará oficialmente, à Contratada, a data de cada aplicação, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data agendada para realização dos serviços.
8.5.2. Quando da execução do serviço, será necessário apresentar ao médico veterinário do IGM os produtos a serem utilizados.
8.5.3. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
8.5.4. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a supervisão direta de um responsável técnico, obedecendo rigorosamente aos procedimentos recomendados pelos fabricantes e às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes;
8.5.5. Os empregados da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando documento de identificação. Além disso, deverão obrigatoriamente utilizar equipamentos de proteção individual (EPI’s) durante a manipulação e aplicação dos produtos
8.5.6. Os Saneantes Domissanitários/Desinfestantes a serem utilizados na execução dos serviços deverão estar previamente registrados na ANVISA, conforme Lei federal nº 6.360, de 1976, Decreto nº 8.077, de 2013, e RDC ANVISA Nº 52, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
7.5.7. A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente a ser fornecido pela Fiscalização do contrato do IGM
9. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
9.1. Serão atendidas, anualmente, sempre que demandado, 02 (duas) unidades pertencentes ao IGM-Fiocruz/Bahia , o Campus do IGM, localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Candeal , e o CIDACS, localizado no parque tecnologico da Bahia, Xxxx Xxxxx. Ambas unidades corresponde aproximadamente 17.167,60 m2 de áreas a serem tratadas. O quantitativo foi levantado a partir do cálculo da área interna e externa para cada prédio que compoe a estrutura do IGM-Fiocruz e das salas disponibilizadas a Fiocruz Bahia, localizada no parque tecnologico. .
9.2. A unidade de prestação de serviço será a área tratada em metros quadrados (m2).
Descrição/Especificação | Unidade de Medida | Quantidade (m²) |
Serviço Especializado em Desinsetização das áreas internas e externas do IGM-Fiocruz para controle das formigas , baratas , e demais insetos | M² | 17.167,60 |
Serviço Especializado em Descupinização das áreas internas e externas do IGM-Fiocruz | M² | 17.167,60 |
Serviço Especializado em Desratização das áreas internas e externas do IGM-Fiocruz | M² | 17.167,60 |
10. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 33.449,35
10.1. Para estimativa do preço foi adotado o critério do preço por metro quadrado (m2). .
10.2. Para a definição dos preços estimados foram feitas cotações através de pesquisa de preços na painel de preços do Governo Federal, e de de consulta no caomprasnet de e licitações anteriores semelhantes de outros órgãos públicos, seguindo critérios da IN SEGES/ME n. 65, de 7 de Julho de 2021.
10.3. Os preços obtidos foram alocados em planilha eletrônica, optando-se pela utilização da média dos preços para obtenção do valor de referência para cada item.
10.4. No processo de cotação, não foram encontrados preços inexequíveis ou excessivamente elevados, resultando numa média que condiz com os valores de mercado para o referido serviço.
10.5. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo de R$ 33.449,35 (trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos)
11. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
11.1. Verificou-se não ser viável o parcelamento da solução, uma vez que se trata de apenas um objeto – controle de vetores e pragas urbanas – que foi dividido em três itens apenas para possibilitar a medição justa para o pagamento pelo serviço prestado ao IGM-Fiocruz, visto que em algumas situações precisamos fazer aplicações para um tipo específico de praga. Mas, no geral, os serviços de desinsetização, desratização e descupinização são realizados concomitantemente e, para uma melhor eficácia no controle da fauna sinantópica, faz-se necessário que o serviço seja executado por uma única empresa, de forma integrada. Dessa forma, parcelar o objeto não se mostra viável, tanto do ponto de vista do interesse da Administração, como do interesse dos fornecedores.
.
12. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
12.1. Não se Aplica.
13. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
13.1. A execução dos serviços está prevista no planejamento estratégico da Fiocruz/IGM Gestão/Unidade: 254444/254422
Fonte de Recursos: 6151000000 PTRES : 172792
Elemento de Despesa: 33903982 Plano Interno: A1IGM
14. Benefícios a serem alcançados com a contratação
14.1. Os beneficios observados na presente contratação são as seguintes :
Fomentar o alcance das metas e objetivos institucionais de acordo com o Plano Plurianual de Contratações e, consequentemente, à Missão Institucional; Otimização da força de trabalho , tanto na gestão quanto fiscalização de contratos;
Mitigar chances do inadimplemento contratual por parte da empresa que possa gerar desgaste ou custos para esta instituição;
Garantir a boa execução dos serviços embasados nos princípios de eficiência e sustentabilidade;
Como resultado pretendido , a presente contratação visa garantir as condições adequadas ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa desenvolvidos no âmbito do IGM, além de outras unidades da Fiocruz e instituições públicas parceiras
15. Providências a serem Adotadas
15.1. Não se Aplica.
16. Possíveis Impactos Ambientais
16.1. Para está contratação não se observou impactos ambientais
17. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
17.1. Justificativa da Viabilidade
Considerando a crucial importância dos Serviço de desinsetização, desratização e descupinização do Campus do Instituto Xxxxxxx Xxxxx (IGM) – Fiocruz – BA a ffim de evitar a presença de insetos e roedores silvestres nas áreas internas e externas do IGM/FIOCRUZ, sobretudo aquelas relacionadas às atividades de pesquisa científica das pesquisas patrimônio da instituição, as experiências de contratos anteriores e as modificações e melhorias realizadas nos últimos anos, pode-se afirmar que a presente contratação possui viabilidade, assim como é fundamental para atender às necessidades da instituição contribuindo para o programa estratégico de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Produtivo em Saúde.
18. Responsáveis
XXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Assistente de GEstão em Saúde
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MINUTA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../ ,
QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX, POR INTERMÉDIO DO (A) INSTITUTO XXXXXXX XXXXX, E A EMPRESA
.............................................................
A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX-FIOCRUZ, entidade integrante da Administração Federal Indireta, instituída nos termos da Lei nº 5.019, de 07.06.66, modificada pelo Decreto-lei nº 904, de 01.10.69 e do Decreto nº 66.624, de 22.05.70, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.932, de 14.12.16, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.781.055/0001-35, por intermédio do INSTITUTO XXXXXXX XXXXX - IGM com sede na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.781.055/0006-40 , neste ato representada pela Diretora, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX , designada pela Portaria n' 1 77, de 24 de Janeiro de 201 8, do ministro da Saúde, publicada no Diário Oficial da União de 26/01/2018, portadora da carteira de identidade n' 00.855.904-01 SSP/BA e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições
da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n. .../ , mediante
as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Contínuos de Dedetização, Descupinização e Desratização para o campus do Instituto Xxxxxxx Xxxxx (Fiocruz/Bahia) e outros espaços cedidos à Instituição, onde funciona a subunidade do CIDACS, localizada no Parque Tecnológico da Bahia, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | QUANTIDADE (M²) | FREQUÊNCIA DE VISITAS POR ANO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 1 | Serviço Especializado em Desinsetização das áreas internas e externas do IGM- Fiocruz para controle das formigas, baratas, e demais insetos | 3417 | 17.167,60 | 4 | ||
2 | Serviço Especializado em Descupinização das áreas | 3417 | 17.167,60 | 2 |
internas e externas do IGM- Fiocruz | |||||||
3 | Serviço Especializado em Desratização das áreas internas e externas do IGM- Fiocruz | 3417 | 17.167,60 | 4 |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.3.3. A Proposta do Contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da contados da assinatura do termo de contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.5. CESSÃO DE CRÉDITO
5.5.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
5.5.1.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
5.5.2. A cessão de crédito, de qualquer natureza, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
5.5.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.1.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
8.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(2) compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.2.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade:
II. Fonte de Recursos:
III. Programa de Trabalho:
IV. Elemento de Despesa:
V. Plano Interno:
VI. Nota de Empenho:
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
16.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária da Justiça Federal no Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ATESTADO DE VISITA
SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO DAS ÁREAS EXTERNAS IGM/FIOCRUZ-BA
O Instituto Xxxxxxx Xxxxx da Fundação Xxxxxxx Xxxx, atesta que a Empresa enviou representante a este Centro de Pesquisas, a fim de inspecionar o local e coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada.
Salvador, de de 2022.
...........................................
Instituto Xxxxxxx Xxxxx - FIOCRUZ
........................................... CNPJ:
Representante da Empresa
NOME /RG:
Telefone:
ATESTADO DE VISITA
SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO DAS ÁREAS EXTERNAS IGM/FIOCRUZ-BA
O Instituto Xxxxxxx Xxxxx da Fundação Xxxxxxx Xxxx, atesta que a Empresa enviou representante a este Centro de Pesquisas, a fim de inspecionar o local e coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada.
Salvador, de de 2022.
...........................................
Instituto Xxxxxxx Xxxxx - FIOCRUZ
........................................... CNPJ:
Representante da Empresa
NOME /RG:
Telefone: