Contrato de Cartão
Contrato de Cartão
Funções Débito e Crédito
Contrato de Cartão - Funções Débito e Crédito
Este contrato define as condições gerais aplicáveis aos cartões habilitados com a função débito e a função crédito. As disposições deste Contrato serão aplicáveis conforme a função escolhida pelo Cliente. Leia-o com atenção antes de desbloquear e usar seu Cartão. Em caso de dúvidas, contate os Canais de Atendimento.
1. Definições
A) APP – aplicativo instalado em disposi- tivos moveis que permite aos Clientes acessar, consultar e contratar os pro- dutos e serviços ofertados pelo BV.
B) Bandeira – é a instituidora dos sistemas (por exemplo, Visa, MasterCard, Elo) que permitem a emissão do Cartão e o seu uso na rede de Estabelecimentos Comerciais.
C) BV – é o Banco BV S.A., instituição financeira com sede na Avenida das Nações Unidas, n⁰ 14.171, Torre A, 12⁰ andar, parte, Vila Gertrudes, XXX 00000- 000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o n⁰ 01.858.774/0001-10, emissor do Cartão com Função Débito e/ou Função Crédito, e, responsável pela gestão, operacionalização e manutenção da Conta BV.
D) Cartão – é o cartão contratado que pode ter as funções débito e crédito habilitadas (conforme abaixo definidas) conforme escolha do Cliente, materiali- zado no formato plástico ou em outros meios físicos ou virtuais que possibi- litam o pagamento de transações de compra de bens e/ou serviços, saques e quaisquer outras operações que ve- nham a ser disponibilizadas pelo BV, conforme características do Cartão. O termo “Cartão” significa o Cartão com Função Débito e o Cartão com Função Crédito, indistintamente.
E) CET (Custo Efetivo Total) – é a taxa informada previamente pelo BV e considera todos os Encargos e despesas incidentes nas operações de crédito ofertadas no Cartão com Função Crédito.
F) Cliente – é a pessoa física titular da Conta BV que enviou e/ou aceitou a proposta de solicitação de Cartão com Função Crédito e responsável pelas movimentações e aporte de recursos na Conta BV e/ou pelo pagamento da Fatura, conforme aplicável.
G) Conta BV – é a conta de depósito à vista contratada junto ao BV por meio da qual o Cliente poderá ter acesso aos recursos previamente aportados e a movimentação destes por meio do Cartão com Função Débito (conforme abaixo definido), assim como poderá ter acesso a outras funcionalidades e serviços previstos na contratação da Conta BV.
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H) Crediário – é uma opção de parcelamento do valor total de uma determinada compra de produtos e/ou serviços oferecida pelo BV no Cartão com Função Crédito, sendo que as parcelas são cobradas nas Faturas imediatamente subsequentes e estão sujeitas à cobrança de Encargos calculados desde a data da realização da transação, conforme as taxas e o número de parcelas escolhidas no momento da transação, sujeito à cobrança de tarifas.
I) Crédito Rotativo – é uma linha de crédito emergencial,
$ $ disponível no Cartão com Função Crédito, automati-
camente contratada quando o Cliente não realiza o pagamento do valor total da Fatura até a data de venci- mento. O saldo devedor remanescente é financiado até a Fatura do mês subsequente, acrescido de Encargos, e deverá ser pago integralmente até a próxima data de vencimento. O referido saldo devedor remanescente somente poderá ser financiado por meio do Crédito Rotativo uma única vez.
J) Encargos – são os juros remuneratórios, juros moratórios, multas e tributos devidos nas hipóteses de transações de saques, parcelamentos, financiamentos e/ou pagamentos em atraso no Cartão com Função Crédito. Os Encargos são calculados conforme as taxas informadas na Fatura, APP BV e/ou no momento da contratação no equipamento de pagamento (conforme aplicável), além de alíquotas tributárias em vigor, que serão aplicadas diariamente sobre o saldo devedor conforme regra de cálculo de cada modalidade de saques, parcelamentos, financiamentos e/ou pagamentos em atraso.
K) Estabelecimento Comercial – é o fornecedor de bens e/ou serviços que aceita o Cartão como meio de pagamento.
L) Fatura – é o documento enviado mensalmente pelo BV, em formato digital, que informa o total de débitos e créditos realizados com o Cartão com Função Crédito, as opções de pagamento disponíveis, o Limite de Crédito Total e outras informações importantes, constituindo meio de comunicação como Cliente e principal instrumento de pagamento.
M) Função Crédito – é a funcionalidade do Cartão que possibilita a realização de Saque Crédito, transações de compras de bens e/ou serviços até o Limite de Crédito Total contratado, sendo que os valores de referidas transações deverão ser pagos pelo Cliente até a data de vencimento de sua Fatura.
N) Função Débito – é a funcionalidade do Cartão que permite ao Cliente movimentar os recursos mantidos na sua Conta BV para realização de transações de compra de bens e/ou serviços e/ou a realização de Saque Conta BV, consultas nos terminais conveniados com o BV, além de outras operações que venham a ser disponibilizadas para a Função Débito.
O) IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) – é o imposto incidente sobre o valor de operações de crédito (como exemplo, parcelamentos e financiamentos), transações internacionais, Saque Crédito, dentre outros, nos termos da legislação em vigor, sendo que o seu valor será cobrado na Fatura.
P) Limite – é o valor máximo de limite de crédito definido pelo Cliente até o Limite de
Crédito Total no Cartão com Função Crédito.
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Q) Limite de Crédito Total – é o valor máximo disponibilizado pelo BV para a utilização do Cartão com Função Crédito e adicionais, se houver.
R) Pagamento de Contas – é um serviço disponibilizado ao Cliente que permite efetuar o pagamento de contas com o Cartão com Função Crédito, desde que previamente autorizado pelo BV, e pode ser contratado nos Canais de Atendimento. Esse serviço é sujeito a cobrança de Encargos e tarifas.
S) Pagamento Mínimo – é o valor de pagamento indicado na Fatura, que seguirá o percentual mínimo definido pela legislação, e deve ser pago pelo Cliente até a data de vencimento da Fatura para que não ocorra atraso. Poderá ser somado, se for o caso, ao saldo da Fatura do mês anterior e/ou da(s) parcela(s) do parcelamento de Fatura contratado(s) anteriormente. Sobre o saldo devedor remanescente, não liquidado no vencimento da Fatura, serão devidos os encargos do Crédito Rotativo até o vencimento da próxima Fatura.
T) Parcelado Lojista – é uma opção de parcelamento do valor total da transação de compra de bens e/ou serviços disponível para o Cartão com Função Crédito e oferecida pelo Estabelecimento Comercial, com ou sem juros, sendo que as parcelas são cobradas nas Faturas imediatamente subsequentes e não estão sujeitas a cobrança de Encargos até a data de vencimento de cada respectiva Fatura.
U) Parcelamento Compulsório/Automático – é contratado automaticamente quando o Cliente realiza pagamento menor do que o Pagamento Mínimo, contudo, superior ao menor valor de parcela indicado na Fatura do Cartão com Função Crédito, e tal pagamento não é coincidente com nenhum dos planos de parcelamento apresentados em Fatura (quando disponíveis). O valor pago pelo Cliente é utilizado como valor de entrada e o saldo devedor remanescente é financiado pelo maior prazo de parcelamento disponível na Fatura, acrescido de Encargos. As parcelas do plano contratado são cobradas no dia de vencimento das Faturas subsequentes. Para que NÃO haja adesão ao Parcelamento Compulsório é necessário efetuar, pelo menos, o Pagamento Mínimo em até 5 (cinco) dias úteis após a data de vencimento. Qualquer pagamento feito após a adesão do Parcelamento Compulsório/Automático será considerado para próxima fatura. Saiba mais em: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx.
V) Parcelamento de Fatura – quando disponível, é o financiamento do saldo da Fatura do Cartão com Função Crédito, contratado automaticamente quando o Cliente pagar o valor exato indicado nas ofertas, inclusive aquelas apresentadas na Fatura, e implica concordância do Cliente com todas as condições do parcelamento, cujos valores já estão incluídos os Encargos. As demais parcelas são cobradas no dia de vencimento das Faturas subsequentes.
W) Retirada em Espécie (“Saque Crédito”) – é o retirada de moeda corrente em terminais conveniados com o BV, cujo pagamento poderá ser à vista ou a prazo, sujeito a cobrança de tarifas e Encargos, sendo tais Encargos computados desde a data da transação até o efetivo pagamento da Fatura.
X) Saque Conta BV – é o saque de moeda corrente em terminais conveniados com o BV, debitado da Conta BV, sujeito a cobrança de tarifas e tributos, conforme aplicáveis.
Y) Senha – é um código numérico sigiloso, pessoal e intransferível atribuído a cada Cliente e a cada respectivo adicional (se houver). Para fins de uso do APP BV, Cartão e utilização dos canais de atendimento a digitação da Senha representa a assinatura eletrônica do Cliente e sua manifestação de vontade inequívoca e irretratável, autorizadora da transação na sua Conta BV e/ou do débito na respectiva Fatura.
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Z) Sistema de Informação de Crédito (“SCR”) – é um sistema do Banco Central do Brasil (“BACEN”) utilizado para registro e consulta de informações sobre operações de crédito, nos termos da regulamentação em vigor. A finalidade do SCR é possibilitar ao BACEN o monitoramento e fiscalização do crédito no sistema financeiro, além de viabilizar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras.
2. Condições aplicáveis ao Cartão com Função Débito e Cartão com Função Crédito
2.1.
2.2.
Cartão com Função Débito: ao abrir a Conta BV, o Cliente assinou o Contrato de Prestação de Serviços de Conta de Depósito à Vista e Outras Disposições (“Contrato Conta BV”), e, consequentemente, aderiu às condições aplicáveis ao Cartão com Função Débito.
2.1.1. Com o Cartão com Função Débito, o Cliente poderá realizar todas as movimentações disponíveis em sua Conta BV. Importante: As regras de utilização da Conta BV estão disponíveis no seu Contrato Conta BV.
2.1.2. Para utilizar o Cartão com Função Débito, o Cliente deve observar a exis- tência prévia de saldo na sua Conta BV, assim como o período de validade impresso no Cartão.
2.1.3. Serão aplicáveis ao Cartão com Função Débito todas as disposições, presentes ou futuras, que não sejam exclusivas do Cartão com Função Crédito.
Cartão com Função Crédito. possui todas as funcionalidades da Função Crédito. O Cartão com Função Crédito poderá ser usado no Brasil ou no exterior, para adquirir bens e/ou serviços em Estabelecimentos Comerciais, Saque Crédito, pagamento de contas, e quaisquer outras operações descritas neste Contrato e aplicáveis à Função Crédito. O Cliente sempre deverá observar seu Limite de Crédito Total disponibilizado pelo BV, bem como as funções disponíveis para uso do Cartão no exterior.
2.2.1. O Cartão com Função Débito poderá tornar-se um Cartão com Função Crédito, desde que seja solicitado pelo Cliente e aprovado pelo BV. Caso a Função Crédito não seja aprovada pelo BV, futuramente o Cliente poderá realizar nova solicitação, que estará igualmente sujeita à aprovação do BV.
2.2.2. O Cliente declara estar ciente e concorda que a utilização da Função Débito não garante a aprovação da Função Crédito, assim como a utilização da Função Crédito não garante a aprovação da Função Débito, cuja habilitação e utilização dependerá da prévia análise do BV.
2.2.3. Serão aplicáveis à Função Crédito todas as disposições deste Contrato, exceto àquelas que sejam específicas da Função Débito.
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3. Contratação e autorizações (Função Crédito e Função Débito)
3.1.
3.2.
3.3.
3.4.
A adesão ao presente Contrato ocorrerá:
a) Para o Cartão com Função Débito: mediante a adesão do Cliente ao Contrato Conta BV e o devido desbloqueio do Cartão com Função Débito; e.
b) Para o Cartão com Função Crédito: mediante
I. a aprovação da proposta de solicitação do Cartão com Função Crédito enviada pelo Cliente ao BV e o consequente desbloqueio do Cartão e adicionais (se houver); ou
II. a aceitação da proposta pelo Cliente e o consequente desbloqueio do Cartão e adicionais (se houver); ou
III. no momento em que realizar a primeira transação com o Cartão virtual.
3.1.1. Se o Cliente não concordar com os termos deste Contrato ou de quaisquer comunicações encaminhadas pelo BV, não deverá desbloquear ou utilizar o Cartão e adicionais (se houver).
O relacionamento entre o Cliente e o BV é regulado pelas condições deste Contrato, bem como por outras comunicações que o BV enviar ao Cliente, sendo todas elas vinculantes.
Cartão Adicional. O Cliente poderá solicitar, por meio dos Canais de Atendimento disponíveis, a emissão de Cartões adicionais que contenham exclusivamente a Função Crédito, vinculados ao seu Cartão com Função Crédito, os quais serão utilizados pelas pessoas por ele indicadas.
3.3.1. A emissão do Cartão adicional com Função Crédito mencionado acima está sujeita à análise e aprovação pelo BV, sendo o Cliente o único responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da utilização do Cartão com Função Crédito, inclusive eventuais adicionais.
3.3.2. O Limite de Crédito Total é único para a Função Crédito do Cartão e seus adicionais. Se disponível em seu Cartão com Função Crédito, o Cliente poderá estabelecer um limite para os gastos dos Cartões adicionais com Função Crédito inferior ao seu Limite, nos Canais de Atendimento.
3.3.3. Todos os termos e condições previstos neste Contrato se aplicam igual e
integralmente aos Cartões adicionais com Função Crédito, se houver.
A partir da data de adesão a este Contrato, o Cliente autoriza o BV a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, correio eletrônico (e-mail), short message service (“SMS”), push notification no App (“Push”) e correspondência enviada ao endereço cadastrado.
3.4.1. A(s) Xxxxx(s) para desbloqueio e primeira transação será(ão) enviado(s) por SMS ou Push, sendo certo que o Cliente se responsabiliza pela exclusão de tal(is) mensagem(ns) após a memorização da(s) Senha(s).
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3.5.
3.6.
3.7.
3.4.2. Em caráter de exceção, caso o Cliente não possua número de telefone celular cadastrado nos sistemas do BV, receberá a(s) respectiva(s) Senha(s) do(s) Cartão(ões) no endereço cadastrado, via Correios.
3.4.3. Se a correspondência em que for encaminhado o Cartão apresentar sinais de violação ou rasura, o Cliente deverá comunicar esse fato imediatamente ao BV.
O Cliente autoriza, ainda, o envio de mensagens e comunicações por qualquer dos meios acima autorizados, de oferta de produtos e/ou serviços do BV, incluindo aqueles que possam ser adquiridos mediante o uso do Cartão. O Cliente poderá cancelar essa autorização a qualquer momento nos Canais de Atendimento.
A partir da data de adesão a este Contrato, o Cliente, por si e por seus adicionais (se houver), autoriza o BV, bem como as sociedades do seu grupo econômico a: a) enquanto vigorar o Contrato, consultar o Serviço de Consulta e Proteção ao Crédito (“SCPC”), Serasa, SCR e outras bases de dados semelhantes, a fim de solicitar suas informações; b) fornecer ao SCPC, Serasa e ao SCR e quaisquer outros bancos de dados de cadastros negativos ou positivos que venham a ser criados, informações sobre a posição de créditos e débitos decorrentes desta contratação, incluindo eventuais coobrigações assumidas e garantias prestadas; c) compartilhar as suas informações existentes nos sistemas do BV com quaisquer sociedades do grupo econômico do BV; e d) compartilhar as suas informações e eventuais adicionais com os fornecedores de bens e/ou serviços relacionados ao resgate de pontos, caso o Cartão seja elegível.
O Cliente está ciente que suas informações e os dados das operações de crédito oriundas do presente Contrato serão repassadas ao banco de dados de bons pagadores (“Cadastro Positivo”) para formação de histórico de crédito e eventual consulta mediante autorização específica, conforme determina a legislação em vigor, sem prejuízo das regras estabelecidas pela Lei n° 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) e demais regulamentações aplicáveis, sendo certo que o Cliente poderá solicitar a qualquer momento a exclusão de suas informações do Cadastro Positivo.
3.7.1. O fornecimento das informa- ções do Cliente e das opera- ções de crédito oriundas des- te Contrato ou do Contrato Conta BV (quando aplicável), não implica em violação ao sigilo bancário e não prejudi- ca e/ou interfere de qualquer forma na eventual inscrição do Cliente junto aos órgãos de proteção ao crédito.
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3.8.
3.9.
3.10.
3.11.
3.12.
O Cliente declara-se ciente de que o BACEN poderá comunicar à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Economia qualquer irregularidade verificada na utilização dos Cartões, sem prejuízo das medidas punitivas do próprio BACEN.
O BV poderá comunicar o BACEN, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável como indícios ou crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e demais disposições legais pertinentes à matéria.
Tratamento de Dados. O BV irá cumprir os regulamentos, leis e convenções aplicáveis à privacidade e proteção dos dados e informações do Cliente. Assim, o BV se compromete a tratar os dados pessoais do Cliente, exclusivamente para as finalidades específicas deste Contrato ou necessárias para o relacionamento com o Cliente, sendo certo que todo e qualquer tratamento será fundamentado em base legal, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados e demais regulamentações aplicáveis.
3.10.1. O BV coletará e tratará os dados pessoais do Cliente de acordo com o disposto na Política de Privacidade (disponível em xx.xxx.xx/xxxxxxxx- de-privacidade) e, quando aplicável, nos Termos de Uso (disponível em xx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxx), sempre em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis ao tratamento de dados pessoais realizado no Brasil, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados e suas alterações posteriores. Adicionalmente, o Cliente poderá exercer seus direitos como titular de dados pessoais por meio do Portal da Transparência (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) ou outro ambiente publicamente divulgado pelo BV que venha a substituí-lo.
Utilização do App. O Cliente se compromete a sempre manter o APP atualizado de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (APP Store) e Android (Google Play Store). O Cliente está ciente que para o correto funcionamento do APP deve possuir um dispositivo móvel com os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo, sempre que necessário.
O Cliente declara que todas as in- formações passadas são corretas e verdadeiras, e se compromete a manter seus dados cadastrais e fi- nanceiros sempre atualizados, pres- tar prontamente todas as informa- ções e apresentar os documentos que venham a ser solicitados pelo BV para atualização de seu cadastro.
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4. Uso do cartão
(Função Crédito e Função Débito)
4.1.
4.2.
4.3.
O Cliente poderá usar o Cartão com Função Débito em todo o território nacional e o Cartão com Função Crédito em território nacional e internacional, conforme regras da Cláusula 5 abaixo, para pagamento de transações de compra de bens e/ou serviços em Estabelecimentos Comerciais e/ou para realizar Saque Conta BV e/ou Saque Crédito em terminais conveniados pelo BV, respectivamente. O Cliente reconhece que a utilização do Cartão no exterior restringe-se a saques em terminais conveniados e transação de compras de bens e/ou serviços com pagamento à vista, de acordo com o seu Limite de Crédito Total, não podendo utilizar o Cartão em desacordo com a legislação brasileira.
Medidas de Segurança. Ao receber o Cartão, o Cliente deverá conferir os dados pessoais nele contidos. Por medida de segurança, o BV sempre enviará o Cartão bloqueado para utilização. O desbloqueio pode ser realizado por meio do APP ou pelos Canais de Atendimento informados no Cartão. Importante: O Cliente é responsável pelo uso e guarda do seu Cartão, assim como pela res- pectiva Senha.
4.2.1. O Cliente e os adicionais (se houver) devem observar as seguintes medidas de segurança: (i) guardar o Cartão em local seguro; (ii) memorizar a Senha e mantê-la em sigilo; (iii) não anotar a Senha ou guardá-la com o Cartão;
(iv) nunca exibir seu Cartão em locais públicos, compartilhar sua foto por meio de aplicativos de telefonia e especialmente em mídias sociais; e (v) em nenhuma hipótese, permitir o uso do Cartão por terceiros, nem mesmo seu cônjuge, parceiro(a) ou demais familiares.
4.2.2. Poderá ocorrer o bloqueio preventivo do Cartão pelo BV caso sejam identifi- cadas transações realizadas em determinados locais e horários considerados de risco e/ou não validadas por Senha, bem como operações fora do padrão de uso do Cliente e seus adicionais (se houver).
4.2.3. Para transações em comércio eletrônico dê preferência ao Cartão virtual, que pode ser gerado no APP.
Para realizar as transações nacionais e internacionais de compras de bens e/ou serviços, o Cliente poderá utilizar os seguintes meios, conforme disponibilizados:
(i) digitar a Senha do Cartão; (ii) assinar o comprovante de venda; (iii) aproximar o Cartão ao equipamento de pagamento do Estabelecimento Comercial, quando o Cartão possuir a tecnologia “aproxime e pague” (“Contactless”); (iv) inserir os dados do Cartão e confirmar a transação quando feita pelos canais eletrônicos (telefone ou Internet); ou (v) por meio de carteiras digitais (“E-Wallets”).
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4.4.
4.5.
4.6.
4.7.
4.3.1. O BV poderá limitar o valor e/ou a quantidade de tran- sações sem a digitação da senha com a tecnologia “Con- tactless”, conforme regula- mentação aplicável.
4.3.2. A formalização das transa- ções conforme descritas nas cláusulas acima caracteriza a inequívoca manifestação de vontade e concordância do Cliente com o valor das transações, Encargos e ta- rifas (quando aplicáveis), incluindo os pagamentos realizados através de "Con- tactless" conforme descrito na cláusula acima.
4.3.3. O Cartão e eventuais adicionais permanecerão bloqueados para uso no exterior, devendo o Cliente utilizar os canais disponiveis para comunicar previamente sua intenção de utilizar seu Cartão e/ou de seus adicionais em viagens ao exterior, evitando assim seu bloqueio.
4.3.4. As transações realizadas pelo Cliente com o Cartão serão registradas e arquivadas eletronicamente pelo BV. Tais registros poderão ser aceitos como prova da utilização do Cartão para fins judiciais e/ou extrajudiciais.
Antes de efetuar qualquer Saque Crédito, o Cliente deverá se informar nos Canais de Atendimento os valores de Encargos máximos incidentes sobre o valor sacado, inclusive das tarifas associadas, sendo que ao efetuar o Saque Crédito concordará com os Encargos e tarifas associadas.
O Cartão é simples meio de pagamento, assim, o BV não se responsabiliza pela eventual restrição de Estabelecimento Comercial, nem pela qualidade ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, ou por diferenças de preço, cabendo ao Cliente conferir o comprovante da transação apresentado pelo Estabelecimento Comercial, bem como promover, sob sua conta e risco, qualquer reclamação contra o Estabelecimento Comercial.
Eventual desistência da compra por parte do Cliente dependerá do cancelamento da transação pelo Estabelecimento Comercial, mediante emissão do comprovante de cancelamento.
Os Cartões somente poderão ser utilizados pelas pessoas neles indicadas, de acordo com as regras deste Contrato e as leis aplicáveis. Em caso de expiração do prazo de validade do Cartão, o Cliente deverá inutilizar o plástico.
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5. Uso exclusivo do Cartão com Função Crédito
5.1.
O Cliente reconhece que a utilização do Cartão com Função Crédito no exterior restringe-se a Saque Crédito em terminais conveniados e transações de compra de bens e/ou serviços com pagamento à vista, de acordo com o seu Limite de Crédito Total, não podendo utilizar o Cartão com Função Crédito em desacordo com a legislação brasileira
5.1.1. O Cartão com Função Crédito permanecerá bloqueado para uso no exterior, devendo o Cliente utilizar os canais de atendimento disponíveis para comunicar previamente sua intenção de utilizar seu Cartão com Função Crédito em viagens ao exterior, evitando assim seu bloqueio.
$
5.2.
O Cliente tem ciência que com o Cartão com Função Crédito poderá efetuar transações de compra de bens e/ou serviços sujeitas a pa- gamentos recorrentes, ocasião em que autorizará o Estabelecimento Comercial, por telefone, meio eletrô- nico ou outro meio remoto, a realizar a cobrança periódica dos valores da transação. São exemplos desse tipo de transação, a aquisição de assina- turas de revistas, jornais e serviços de streaming. Este serviço estará ativado para o Cartão com Função Crédito nos Estabelecimentos Co- merciais em que possuem esse ser- viço afiliado junto às Bandeiras. O BV não se responsabiliza pela eventual restrição de algum Estabelecimen- to Comercial ao uso deste serviço. Caso o Cliente deseje inativar o ser- viço de pagamentos recorrentes de- verá comunicar a sua intenção ao BV
5.2.1. É de responsabilidade do Cliente, nas hipóteses de cancelamento do Cartão com Função Crédito ou desbloqueio da 2ª via, a comunicação ao Estabelecimento Comercial, caso haja transações sujeitas ao pagamento recorrente vinculadas ao Cartão com Função Crédito.
5.2.2. Quando disponível, o Cliente poderá utilizar o serviço de troca automática de informações do Cartão com Função Crédito junto aos Estabelecimentos Comerciais onde o Cartão com Função Crédito é utilizado para transações de pagamento recorrente.
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5.3.
Crédito Pessoal. Por meio do seu Cartão com Função Crédito, o Cliente poderá solicitar um crédito pessoal nos Canais de Atendimento disponíveis e sua concessão estará sujeita à análise e aprovação pelo BV.
Importante: O BV não tem qualquer obrigação de conceder o crédito pessoal com pagamento por meio do Cartão com Função Crédito, em virtude do presente contrato.
5.4.
5.5.
5.6.
5.3.1. Caso o crédito pessoal seja aprovado, o Cliente receberá as principais informações da operação, tais como: (i) o valor total do crédito contratado; (ii) o valor e a quantidade de parcelas; (iii) a taxa de juros (iv) o Custo Efetivo Total (CET); (v) os tributos; (vi) encargos moratórios; e (vii) a forma de liberação do recurso. As informações do crédito pessoal serão prestadas previamente à contratação e o demonstrativo da contratação será disponibilizado para consulta nos Canais de Atendimento disponíveis.
5.3.2. O valor das parcelas do crédito pessoal será lançado na Fatura na quantidade de parcelas contratada. O valor integral da parcela do crédito pessoal será somado ao Pagamento Mínimo, a critério do BV, e caso não faça o pagamento do valor da parcela do crédito pessoal na respectiva data de vencimento serão devidos os encargos do crédito pessoal, informados no momento da contratação (“Encargos Crédito Pessoal”).
5.3.3. O limite de crédito para as operações de crédito pessoal e o Limite de Crédito Total são linhas de crédito distintas, sendo analisadas e aprovadas pelo BV separadamente.
O Cliente é o responsável pelo uso adequado e pagamento das despesas e encargos aplicáveis, nos termos deste Contrato e da lei, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do uso do Cartão com Função Crédito e adicionais, se houver.
O Cliente reconhece que sobre todas as operações de crédito decorrentes do uso do Cartão com Função Crédito objeto deste Contrato, incidirá o IOF, bem como outros tributos que sejam ou venham a ser exigidas por lei, cujos valores deverão ser pagos pelo Cliente.
Uso Consciente do Cartão. O Car- tão com Função Crédito é um meio de pagamento prático e eficiente que ajuda a manter as contas sob controle, quando utilizado adequa- damente, pois centraliza o paga- mento de despesas em uma única data. A utilização excessiva do Li- mite ou o financiamento constante da Fatura pode gerar dificuldade de pagamento.
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6. Limite de crédito (Função Crédito)
6.1.
6.2.
6.3.
A emissão do Cartão com Função Crédito e a defini- ção do Limite de Crédito Total estão condicionadas a análise cadastral, financeira e perfil de risco do Cliente, sendo que o BV, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, observadas as disposições deste Contrato e das normas aplicáveis, poderá alterar o Limite de Crédito Total disponível no Cartão com Função Crédito.
Eventual alteração do Limite de Crédito Total efetivada pelo BV será previamente
comunicada ao Cliente, nos termos da regulamentação em vigor
6.2.1. O Cliente deverá controlar a utilização do Limite até o Limite de Crédito Total, pois a utilização do Cartão com Função Crédito poderá ser negada pelo BV caso não haja Limite disponível para determinada transação. A informação sobre o Limite disponível poderá ser obtida a qualquer momento nos Canais de Atendimento disponíveis.
O cliente desde já autoriza o BV a aumentar automaticamente o Limite de Crédito
Total, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação.
6.3.1. O cliente poderá reduzir o valor do Limite de Crédito Total, bem como optar por não ter limite de crédito total aumentado automaticamente pelo BV, a qualquer tempo, por meio do app ou outros canais de atendimento disponíveis.
Importante: qualquer aumento no Limite de Crédito Total será realizado mediante prévia comunicação do BV. A ausência de manifestação contrária e o uso do Cartão após a comunicação de aumento do Limite de Crédito Total implica expressa concor- dância do cliente com o novo limite de crédito total
6.4.
6.5.
6.3.2. O acompanhamento da utilização do Limite é obrigação do Cliente, que poderá alterá-lo dentro dos valores disponíveis, da forma que entender necessario.
O Limite de Crédito Total conferido ao Cliente será reduzido pelo valor de cada transa- ção realizada com o Cartão com Função Crédito, inclusive as transações do adicional, se houver, bem como pelo valor de eventuais tarifas, Encargos, anuidades, serviços aplicáveis e eventual(is) parcelamento(s) contratado(s). Uma vez efetuado o paga- mento da Fatura, o Limite de Crédito Total será recomposto na medida do valor pago.
A tentativa de utilização do Cartão com Função Crédito além do Limite de Crédito Total dependerá de autorização do BV. Caso o BV, excepcionalmente, autorize a transação, o Cliente responderá pelo valor total utilizado, nos termos deste Contrato. Eventual autorização do BV nesse sentido não implicará em aumento automático do Limite de Crédito Total e nem direito adquirido nesse sentido.
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7. Faturas (Função Crédito)
7.1.
7.2.
7.3.
7.4.
O BV disponibiliza mensalmente ao Cliente a Fatura em formato digital (e-mail e/ou APP) para pagamento na data de vencimento definida no momento da contratação da Função Crédito.
O Cliente deverá manter os seus dados atualizados, comunicando imediatamente ao BV qualquer alteração, especialmente em relação ao endereço de entrega de correspondências e/ou correio eletrônico (e-mail).
A Fatura indicará no mínimo: (i) os últimos dígitos do Cartão com Função Crédito;
(ii) o Limite de Crédito Total; (iii) o limite de crédito para Saques Crédito; (iv) o saldo devedor remanescente da Fatura anterior; (v) o valor dos pagamentos reali- zados no período; (vi) o valor para Pagamento Mínimo; (vii) a data de vencimento da Fatura; (viii) o valor da tarifa de anuidade (ou da parcela da tarifa de anuidade) e demais tarifas, conforme o caso; (ix) Custo Efetivo Total (CET); (x) tributos e o valor dos Encargos aplicáveis; (xi) os valores de mora e multa por atraso; (xii) as opções de parcelamento disponíveis e seus respectivos encargos; e (xiii) transa- ções efetuadas no período.
É obrigação do Cliente conferir os lançamentos da Fatura e, em caso de questionamento, deverá entrar em contato com o BV nos Canais de Atendimento disponiveis, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da datada transação
7.4.1. Caso após a apuração for constatado que os valores não eram de respon- sabilidade do Cliente, o BV irá creditar o respectivo valor pago pelo Cliente na próxima Fatura. Contudo, se o Cliente não tiver realizado o pagamento dos valores questionados e for apurado que tais valores eram realmente devidos pelo Cliente, sobre tais valores incidirão todos os Encargos apli- cáveis calculados desde a data de vencimento da Fatura em que os valores foram lançados até a data do pagamento desses valores.
7.5.
7.6.
Nas transações em moeda estrangeira será apresentada a cotação do dólar na data de cada transação, de forma que a descrição das transações internacionais na Fatura será composta por (i) valor do gasto na moeda origem; (ii) valor do gasto convertido em dólar; (iii) taxa de conversão do dólar no dia da compra; e, (iv) valor já convertido em reais a ser pago pelo Cliente.
O Cliente será responsável pelos tri- butos decorrentes do uso do Cartão com Função Crédito no exterior na forma da legislação aplicável.
Contrato de Cartão - Funções Débito e Crédito
7.7.
7.8.
O Cliente declara estar ciente que, enquanto houver uma operação de parcelamento com Encargos em andamento ou qualquer saldo devedor financiado, a alteração da data de vencimento da Fatura dependerá de prévia aprovação do BV.
A Fatura poderá ser utilizada para comunicação de alterações nas condições deste Contrato, eventuais cobranças de novas tarifas ou aumento de tarifas existentes, e demais informações que sejam de interesse do Cliente.
8. Pagamentos (Função Crédito)
8.1.
8.2.
8.3.
Será de responsabilidade do Cliente pagar ao BV, integralmente, os valores utilizados do Limite de Crédito Total, no Cartão com Função Crédito e adicionais, se houver, incluindo os valores financiados acrescidos dos Encargos.
O não recebimento da Xxxxxx pelo Cliente até a data de vencimento não o desobriga de realizar o pagamento, ficando sujeito, em caso de atraso, aos Encargos aplicáveis. Assim, para evitar atrasos no pagamento, caso não receba a Fatura na data habitual, o Cliente deverá utilizar os Canais de Atendimento para solicitar as informações para pagamento.
No vencimento da Fatura, o Cliente fará o pagamento do valor total nela indicado, ou, poderá optar pela utilização do Crédito Rotativo ou contratar os parcelamentos disponíveis conforme descritos na Cláusula 1 deste Contrato. Nestas hipóteses, o saldo devedor será objeto de financiamento pelo BV e sofrerá o acréscimo dos Encargos, de acordo com o valor máximo estipulado na Fatura para o respectivo período, conforme a modalidade de financiamento escolhida pelo Cliente.
8.3.1. Se o Cliente já tiver contrata- do o Crédito Rotativo, ele po- derá utilizar essa modalidade de financiamento novamente no mês subsequente.
8.3.2. Os parcelamentos, quando disponíveis, somente pode- rão ser realizados enquanto o Cartão com Função Crédito estiver ativo. Se o pagamento for realizado após o cancela- mento do Cartão com Função Crédito, ainda que no valor exato da parcela indicada na Fatura, será contabiliza- do como pagamento parcial do saldo devedor total e não como parcelamento, sujeito à incidência de Encargos.
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8.4.
Se na data de vencimento o Cliente não realizar o pagamento da Fatu- ra ou pagá-la em valor inferior ao menor valor de pagamento indicado na Fatura, o Cliente se tornará ina- dimplente com as suas obrigações, incidindo sobre o saldo devedor os Encargos, capitalizados men- salmente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 (trinta) dias.
8.4.1. No caso de inadimplência, conforme descrito na cláusula acima, o BV poderá, a seu critério, determinar o bloqueio da Função Crédito, inclusive eventuais adicionais.
8.4.2. Se o Cliente quiser pagar antecipadamente os valores devidos por conta de Xxxxxx, Crédito ou financiamentos contratados, no Cartão com Função Crédito, serão devidos Encargos proporcionais aos dias decorridos até o efetivo pagamento. Nesse caso, o Cliente deverá solicitar ao BV, por meio dos Canais de Atendimento disponíveis, o cálculo para pagamento antecipado e a forma de pagamento.
Importante: caso o Cliente não solicite o cálculo para o pagamento antecipado nos Canais de Atendimento, eventuais créditos serão considerados para liquidação do saldo devedor da Fatura subsequente. Se o crédito feito pelo Cliente for superior ao saldo devedor da Xxxxxx, o valor remanescente será creditado na próxima Fatura.
8.5.
Fica assegurado o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcial da Fatura, nos termos do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, mediante solicitação do Cliente nos Canais de Atendimento disponíveis.
8.6.
O Cliente declara-se ciente de que o pagamento da Fatura é processado via sistema e/ou compensação ban- cária e somente será identificado nos sistemas do BV no prazo de até 03 (três) dias úteis após a sua liquida- ção. Por esse motivo, é possível que o Limite do Cliente não seja restabele- cido dentro desse prazo. Nesse caso e durante esse prazo, é possível a re- cusa de novas transações, devendo o Cliente obter orientação nos Canais de Atendimento.
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9. Tipos de Cartões e programa de benefícios e/ou recompensas (Função Crédito)
9.1.
O BV poderá disponibilizar (i) Cartão com Função Crédito Básico: Cartão de uso nacional e/ou internacional, utilizado em rede de Estabelecimentos Comerciais para pagamento de transações de compra de bens e/ou serviços; ou (ii) Cartão com Função Crédito Diferenciado: Cartão de uso nacional e/ou internacional, conforme opção do Cliente, utilizado em rede de Estabelecimentos Comerciais para pagamento de transações de compra de bens e/ou serviços, com possibilidade de participação em programas de benefícios e/ou recompensas.
9.1.1. A modalidade de Cartão atribuída ao Cliente dependerá da avaliação das in- formações cadastrais, financeiras e perfil de risco do Cliente, pelo BV e a seu exclusivo critério, bem como demais critérios de elegibilidade e de suas políticas internas.
9.2. O BV poderá disponibilizar ao Cartão com Função Crédito Diferenciado um Programa de Benefício e/ou Re- compensas, cuja gestão e execução poderão ser realizadas por parcei- ros e/ou fornecedores de produtos e serviços e/ou pelo BV, conforme aplicável, por meio do qual as tran- sações realizadas com os Cartões com Função Crédito Diferenciado serão convertidas em pontos ou créditos, conforme aplicavéis, que poderão ser resgatados conforme regulamento específico. Mais de- talhes podem ser obtidos nos res- pectivos regulamentos, disponíveis no site xx.xxx.xx/xxxxxx/ ou APP. O BV não se responsabiliza pela qua- lidade dos serviços e/ou produtos adquiridos por meio do Programa de Benefícios e/ou Recompensas junto aos parceiros e/ou fornecedores.
Importante: o Programa de Benefícios e/ou Recompensas é válido apenas para a Função Crédito na modalidade de cartão diferenciado, não sendo aplicável em nenhuma hipótese para a Função Débito.
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10. Tarifas e serviços
(Função Débito e Função Crédito)
Importante: nos termos da regulamentação vigente, excetuado o disposto na cláusula 10.1.1 abaixo, não há cobrança de tarifa para o Cartão que possui somente a Função Débito, sendo que as tarifas descritas abaixo se aplicam exclusivamente para o Cartão com Função Crédito.
10.1.
Em decorrência da contratação do Cartão com Função Crédito e dos serviços prestados pelo BV, o Cliente obriga-se a pagar, quando aplicável, as seguintes tarifas, além de outras que venham a ser autorizadas pelo BACEN, se utilizadas:
a) Tarifa de Anuidade: decorre do desbloqueio do Cartão com Função Crédito do Cliente titular/adicional (o Cartão do Cliente titular deve estar desbloqueado para que o adicional também possa fazê-lo) ou utilização do Cartão virtual, o que ocorrer primeiro, e o valor dependerá do tipo de Cartão com Função Crédito contratado, podendo ser cobrada no máximo uma vez a cada 12 (doze) meses mediante lançamento do débito na Fatura, à vista ou em parcelas, conforme oferta do BV. Em caso de cancelamento deste Contrato por iniciativa do Cliente ou do BV, o Cliente terá direito ao reembolso do valor referente a tarifa de anuidade, proporcional ao tempo remanescente que não usufruiu.
b) Tarifa de Fornecimento de Atestados, Certificados e/ou Declarações: decorre do fornecimento, mediante prévia solicitação do Cliente, de documentos relativos à utilização do Cartão.
c) Tarifa de Retirada em Espécie (Saque Crédito): decorre da realização de saque em espécie, no Brasil ou no exterior em quaisquer terminais credenciados.
d) Tarifa de Reemissão de Xxxxxx: decorre da reemissão e envio físico de segunda via de Fatura.
e) Tarifa de Fornecimento de 2ª Via de Cartão: decorre da substituição, emer- gencial ou não, do Cartão físico.
f) Tarifa para Pagamento de Contas: decorre da realização de pagamento de contas por meio do Cartão com Função Crédito;
10.1.1. Nos termos da regulamentação aplicável, o BV poderá cobrar (i) Tarifa de Fornecimento de 2ª via para o Cartão com Função Débito nos casos de perda, roubo, furto, danos ou outros motivos que não estejam sob o controle do BV; e (ii) outras tarifas permitidas ou que venham a ser permitidas pela regulamentação vigente.
10.1.2. Os valores correspondentes às tarifas encontram-se descritos na Tabela de Tarifas disponível no site xx.xxx.xx/xxxxx-xxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxx e afixadas na sede, filiais e correspondentes do BV. Mediante solicitação do Cliente, o BV prestará informações sobre o valor atualizado de qualquer tarifa nos Canais de Atendimento.
Contrato de Cartão - Funções Débito e Crédito
10.2. Caso o Cliente solicite a alteração de seu Cartão com Função Crédito para uma modalidade superior ou inferior ao que já possua, o valor da anuidade correspondente ao novo plano constará em sua próxima Fatura. Eventual anuidade paga referente a modalidade anterior, de forma integral ou fracionada, será ajustada na mesma Fatura, considerando cálculo proporcional ao tempo de utilização do respectivo Cartão com Função Crédito.
10.2.1. A tarifa de anuidade será cobrada do Cartão com Função Crédito e adicionais (se houver), a partir do desbloqueio de cada Cartão com Função Crédito (o Cartão do Cliente/titular deve estar desbloqueado para que o adicional também possa fazê-lo) ou se utilizado o Cartão virtual, a partir da realização de qualquer transação, o que ocorrer primeiro. O BV poderá conceder preço diferenciado na tarifa de anuidade do Cartão com Função Crédito conforme regras disponíveis em regulamento específico.
11. Atraso de pagamento e pagamento inferior ao valor mínimo (Função Crédito)
11.1.
11.2.
11.3.
11.4.
Em caso de não pagamento, pagamento em atraso ou pagamento da Fatura em valor inferior ao menor valor de pagamento informado na Fatura (incluindo even- tuais parcelamentos e Crédito Rotativo contratados), o Cliente é responsável pelo pagamento do saldo devedor acrescido dos juros remuneratórios, multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (“Encargos Moratórios”), calculados sobre o saldo devedor, podendo o BV, inclusive, exigir todas as despesas e custos de cobrança extrajudicial e judicial, assim como honorários advocatícios. Na hipótese de inadimplência do BV no cumprimento de suas obrigações, assiste igual direito ao Cliente.
O recebimento do principal pelo BV não significará a quitação dos encargos e demais Encargos, tarifas e valores previstos neste Contrato.
O Cliente declara ter ciência e concorda que, na hipótese de ocorrer descum- primento de qualquer obrigação ou atraso no pagamento, o BV comunicará tais descumprimentos ao Serasa, ao SPC e quaisquer outros bancos de dados de cadastros negativos.
Se o BV tomar conhecimento de qualquer restrição de crédito ou de descumpri- mento de qualquer obrigação em nome do Cliente por meio da Serasa, do SCPC, do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) ou quaisquer outros ban- cos de dados de cadastros negativos, de atrasos de pagamento e descumprimento de obrigações contratuais, poderá, a seu critério, bloquear o Cartão, mediante aviso ao Cliente.
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12. Roubo, furto ou extravio do cartão (Função Crédito e Função Débito)
12.1.
Se ocorrer roubo, furto ou extra- vio do Cartão, o Cliente obriga-
-se a comunicar o fato ocorrido imediatamente ao BV nos canais de atendimento disponíveis. No caso de furto, roubo ou extravio de seu Cartão ou de adicionais (se houver), quando solicitado a confirmação da ocorrência, de- verá ser encaminhado um Boletim de Ocorrência, emitido pela au- toridade policial, em observância ao dever do Cliente de agir com boa-fé e cooperação mútua.
12.2.
12.3.
12.4.
12.1.1. A partir do recebimento da comunicação, o BV cancelará o Cartão e adicionais (se houver) informará o cancelamento aos participantes do sistema. Uma vez cancelados pelos motivos descritos na cláusula acima, o Cartão e adicionais (se houver) não mais poderão ser utilizados pelo Cliente. Se porventura o Cartão for localizado, ele deve ser imediatamente quebrado e devidamente descartado.
Toda transação que for realizada com o Cartão antes do comunicado é de exclusiva
responsabilidade do Cliente.
Caso seja comprovado que o Cliente e/ou seus adicionais (se houver) agiram de má-fé, fraudando o Cartão sob sua responsabilidade, o Cliente será o único responsável por quaisquer despesas incorridas com o uso do Cartão, mesmo após a comunicação ao BV.
12.3.1. Em nenhuma hipótese have- rá a suspensão da cobrança de transações validadas por Senha, que são de exclusiva responsabilidade do Cliente e adicionais (se houver).
Na hipótese de perda, roubo, furto ou danificação do Cartão, provo- cada pelo Cliente ou por tercei- ro, o BV poderá cobrar a Tarifa de Fornecimento de 2ª via de Cartão, inclusive do Cartão com Função Débito, conforme Cláusula 10.1.1 acima.
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13. Cancelamento de Função Crédito e
Vencimento Antecipado (Função Crédito)
13.1.
13.2.
Além das hipóteses estabelecidas na Cláusula 14, o BV poderá can- celar a Função Crédito do Cartão e adicionais (se houver) e exigir de imediato o pagamento antecipado do saldo devedor total, nas seguin- tes hipóteses:
a) se o Cliente deixar de cumprir qualquer de suas obrigações deste Contrato, estiver em base de dados de cadastros negativos de qualquer ente de proteção ao crédito, existir protesto de título ou tiver a insolvência decretada;
b) na hipótese de o Cliente não realizar o pagamento da Fatura ou pagá-la em valor inferior ao menor valor de pagamento indicado na Fatura;
c) se o Cliente descumprir qualquer obrigação assumida em quaisquer outros contratos celebrados com o BV e/ou as sociedades do seu grupo econômico;
d) se o BV constatar não ser verdadeira qualquer informação que o Cliente lhe tenha fornecido durante a vigência do Contrato;
e) se o BV constatar ou receber comunicação sobre o falecimento do Cliente; e/ou
f) na ocorrência de medida ou evento que afete as garantias ou os direitos creditórios do BV.
O BV poderá, a seu exclusivo critério, cancelar a Função Crédito do Cartão e seus adicionais, caso não sejam utilizados por mais de 90 (noventa) dias corridos (cancelamento por inatividade ou faturamento zerado).
$ 13.3.
Nos casos de cancelamento da Função Crédito do Cartão, seja por solicitação do Cliente ou por sua inatividade, conforme descrito na cláusula
13.2. acima, o Cliente poderá manifestar sua intenção em reativar o Cartão, desde que o faça dentro do período de 90 (noventa) dias seguintes contados do cancelamento.
13.3.1. Caso ocorra a reativação da Função Cré- dito do Cartão nos termos da cláusula acima, o Cliente poderá utilizar o mesmo Cartão físico que está em sua posse.
Contrato de Cartão - Funções Débito e Crédito
14. Prazo e término
14.1.
14.2.
14.3.
Este Contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data de solicitação do Cartão pelo Cliente, podendo ser resilido e os Cartões com Função Crédito (Cartão e adicionais) cancelados, nas seguintes hipóteses:
a) Pelo Cliente mediante comunicação ao BV nos Canais de Atendimento dispo- níveis, a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos;
b) Pelo BV, a qualquer momento, mediante comunicação prévia, sem a necessidade de especificar o motivo; e/ou
c) Pelo BV, sem a necessidade de comunicação, com efeitos imediatos, nos termos
da Cláusula 13.
Nas hipóteses nos itens “a” e “b” acima, o Cliente deverá (i) respeitadas as datas de vencimento das Faturas vincendas, pagar o saldo devedor total, inclusive as parcelas futuras dos empréstimos, financiamentos e compras parceladas; e (ii) des- truir os Cartões.
A Função Débito será cancelada na hipótese de encerramento da Conta BV.
15. Propriedade intelectual
(Função Crédito e Função Débito)
15.1.
O Cliente está ciente que é de titularidade do BV toda a propriedade intelectual utilizada no APP, no site xx.xxx.xx, em qualquer outro material/campanha criado ou disponibilizado pelo BV, de forma que se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, quaisquer dos elementos de propriedade intelectual do BV, nos termos da lei.
15.2.
A propriedade intelectual do BV engloba, sem limitação: marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas, direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados, segredos industriais, know-how, dentre outros.
15.3.
A utilização indevida da propriedade intelectual do BV implica rescisão deste Contrato e cancelamento do Cartão e adicionais (se houver), sem necessidade de qualquer comunicação do BV, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal do Cliente.
Contrato de Cartão - Funções Débito e Crédito
16. Disposições Finais
(Função Crédito e Função Débito)
16.1.
16.2.
16.3.
16.4.
16.5.
A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado, podendo a exigência ser realizada a qualquer tempo.
16.1.1. Eventuais benefícios, descontos ou concessões, concedidos pelo BV ao Cliente, terão caráter excepcional e não representarão direito adquirido do Cliente, nem poderão ser considerados como novação do disposto neste Contrato ou em qualquer outro documento que se vincule ao Contrato.
O BV poderá fazer alterações neste Contrato ou redigir novo Contrato, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e comunicação ao Cliente, inclusive por meio de mensagens na Fatura (Função Crédito) e/ou encartes, envio de Push, SMS ou e-mails.
16.2.1.O não cancelamento ou o uso do Cartão pelo Cliente ou seus adicionais (se houver) após a comunicação ou divulgação da alteração implica, de pleno direito, aceitação às novas condições contratuais.
Todos os termos e condições deste Contrato são extensivos e obrigatórios aos
sucessores do Cliente e do BV, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento.
Se qualquer dos termos, cláusulas ou condições constantes do Contrato vier a se tornar ineficaz ou inexequível, a validade e a exequibilidade das demais não será afetada.
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo do Cliente optar pelo foro de seu domicílio. O presente Contrato foi registrado eletronicamente para fins de publicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 1.527.372 em 22/09/2021 neste 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx - Escrevente Autorizado.
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