TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
Termo de Contrato nº 29/2023 CPL Ref.: Processo Licitatório modalidade Tomada de Preços nº 02/2023-SRP, Conforme Especificações e Quantidades do Termo de Referência, Entre Si Celebram o Município de Pocrane/MG por Intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e Construção LTDA
O MUNICIPIO DE POCRANE/MG por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 18.334.318/0001-74, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx,xx 000, Xxxxxxx– XX, representada legalmente pelo excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado neste município, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRONICO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº. 02/2023 , publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, site oficial de Pocrane – MG, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, do Decreto Federal N° 10.024/2019; Decreto Federal n° 7.892/2013, alterado pelo Decreto 8.250/2014 e 9.488/2018; da Lei Complementar Federal N° 123/2006, Decreto 8.538/2015, Alterado pelo Decreto 10.273/2020 da Lei N° 8.666/1993, da Instrução Normativa Federal nº 206/2019 e o Decreto Municipal nº 0008/2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se este contrato em documento vinculativo e obrigacional às partes. . O objeto do contrato referencia-se a empresa Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e Construção LTDA, empresa sediada na Av. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 32.017.982/0001-10 neste ato representada pelo Sr(a) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador do CPF Nº 114.883.496- 65 e RG 17.193.782- SSP/MG.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo de contrato a contratação da empresa Simão Emerick Engenharia e Construção LTDA para a Contratação de Empresa para construção de salas de vacina em Pocrane e no Distrito da Barra da Figueira, incluindo todo fornecimento de materiais de primeira qualidade, mão de obra com profissionais especializados, equipamentos e ferramentas necessários a conclusão do objeto, conforme especificações e quantitativos a seguir discriminados (Segunda cláusula), em conformidade com os anexos constantes do EDITAL do processo administrativo 22/2023 Tomada de Preços 02/2023, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Obras.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO E DO VALOR
2.1. A presente contratação decorreu mediante licitação na modalidade de Tomada de Preços n° 02/2023.
O valor estimado do presente Contrato é de R$133.155,0952 divididos em 02 lotes sendo a construção de salas de vacina em Pocrane no valor de R$66.577,5476 (Sessenta e seis, quinhentos e setenta e sete mil e cinquenta e cinto centavos) e salas de Vacina em Barra da figueira no valor de de R$66.577,5476, em conformidade com a ARP assinada pela CONTRATADA, conforme especificações abaixo:
Fornecedor: XXXXX XXXXXXX ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA
Item Produto Quantidade Valor Unitário Valor Total
Lote: 00001 - SALA DE VACINA DE POCRANE
00001 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF 10/2018 | 32,1800 | 52,0400 | 1.674,6472 |
00002 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA #26,ESP. 0,45MM, DIMENSÃO (3X1,5)M, PLOTADA COM ADESIVO VINÍLICO, AFIXADA COMREBITES 4,8X40MM, EM ESTRUTURA METALICA DE METALON 20X20MM, ESP.1,26mM, INCLUSIVE SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADO COM TINTAPVA DUAS (2) DEMÄOS | 1,0000 | 1.617,6600 | 1.617,6600 |
00003 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF 02/2021 | 2,1000 | 82,3300 | 172,8930 |
00004 | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | 24,4000 | 34,6000 | 844,2400 |
00005 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COM PENSADA RESINADA, 6 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | 13,7200 | 68,2000 | 935,7040 |
00006 | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-60, DIAMETRO DE 4,2 MM. AF _06/2022 | 2,0000 | 15,0500 | 30,1000 |
00007 | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-60, DIAMETRO DE 5,0 MM. AF _06/2022 | 189,0000 | 13,9400 | 2.634,6600 |
00008 | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÅMETRO DE 8,0 MM. AF_06/2022 | 103,0000 | 14,6000 | 1.503,8000 |
00009 | CORTE e DOBRA DE AÇO CA-50, DIÅMETRO DE 10,0 MM. AF_06/2022 | 309,0000 | 13,5300 | 4.180,7700 |
00010 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MEC NICO COM BETONEIRA 400 L. AF 05/2021 | 9,4800 | 499,5900 | 4.736,1132 |
00011 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CER MICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF 12/2021 | 89,2900 | 76,9100 | 6.867,2939 |
00012 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39 CM(ESPESSURA 14 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EMBETONEIRA. AF_12/2021 | 17,2000 | 91,9100 | 1.580,8520 |
00013 | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA JANELAS COM ATE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | 5,7000 | 138,2100 | 787,7970 |
00014 | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POA TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ESTRUTURAL DE FIBROCIMENTO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | 50,0800 | 60,3100 | 3.020,3248 |
00015 | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUASINCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | 50,0800 | 85,1400 | 4.263,8112 |
00016 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | 9,4500 | 123,0500 | 1.162,8225 |
00017 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO, ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | 212,9800 | 5,2500 | 1.118,1450 |
00018 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA OU CERAMICA, ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, PREPARO MEC NICO, APLICADO COM EQUIPAMENTO DE MISTURA E PROJEÇÃO DE 1,6 M3/H EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 6MM, SEM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | 212,9800 | 27,5600 | 5.869,7288 |
00019 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20CM, APLICADAS EM AMBIENTES A PRUMO, APLICADO EM SUPERFICIES INTERNAS NA SACADA. AF_06*2014 | 30,9600 | 76,3400 | 2.363,4864 |
00020 | APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PANOS COM PRESENÇA DE VAOS DE EDIFICIOS DE MULTIPLOS PAVIMENTOS. AF/-06/2014 | 182,0200 | 16,5000 | 3.003,3300 |
00021 | APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PANOS COM PRESENÇA DE VAOS DE EDIFICIOS DE MULTIPLOS PAVIMENTOS. AF/-06/2014. | 182,0200 | 3,8000 | 691,6760 |
00022 | FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, INCLUSIVE E ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | 28,0000 | 49,6100 | 1.389,0800 |
00023 | PORTA COMPLETA, ESTRUTURA E MARCO EM CHAPA DOBRADA - 70X210 | 1,0000 CM. | 608,0400 | 608,0400 |
00024 | PORTA COMPLETA, ESTRUTURA E MARCO EM CHAPA DOBRADA - 80X210CM | 2,0000 | 671,3400 | 1.342,6800 |
00025 | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 4 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. | 2,8800 | 343,3100 | 988,7328 |
EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | ||||
AF_12/2019 | ||||
00026 | PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, COMPRIMENTO DE ATÉ 2M, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF 11/2020 | 9,6000 | 125,8400 | 1.208,0640 |
00027 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 3CM. AF_06/2014 | 28,0000 | 46,0500 | 1.289,4000 |
00028 | PISO EM CONCRETO, PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, FCK 13,5MPA, SEM ARMAÇÃO, ACABAMENTO RUSTICO ESP. 8CM, INCLUSIVE FORNECIMENTO, LANÇAMENTO, ADENSAMENTO, SARRAFEAMENTO, EXCLUSIVE JUNTA DE DILATAÇÃO | 4,3000 | 92,6300 | 398,3090 |
00029 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM, APLICADAS EM AMBIENTES DE AREA MAIOR QUE M2. AF_06/2014 | 28,0000 | 121,0500 | 3.389,4000 |
00030 | RODAPÉ CERAMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60CM. AF 06/2014 | 27,7000 | 19,9400 | 552,3380 |
00031 | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | 2,3000 | 95,3400 | 219,2820 |
00032 | PONTO DE EMBUTIR PARA ESGOTO EM TUBO PVC RÍGIDO, PBV - SERIE NORMAL, DN 100MM (4"), EMBUTIR EM PISO COM DISTANCIA DE ATE CINCO (5) METROS DA RAMAL DE ESGOTO, INCLUSIVE CONEXOES E FIXAÇÃO DO TUBO COM ENCHIMENTO DO RASGO NO CONCRETO COM ARGAMASSA. | 2,0000 | 361,8800 | 723,7600 |
00033 | PONTO DE EMBUTIR PARA ESGOTO EM TUBO PVC RÍGIDO, PBV - SERIE NORMAL, DN 100MM (4"), EMBUTIR EM PISO COM DISTANCIA DE ATE CINCO (5) METROS DA RAMAL DE ESGOTO, INCLUSIVE CONEXOES E FIXAÇÃO DO TUBO COM | 2,0000 | 194,1900 | 388,3800 |
ENCHIMENTO DO RASGO NA ALVENARIA/CONCRETO COM ARGAMASSA.
00034 | BANCADA GRANITO CINZA ANDORINHA S = 3 CM, APOIADA EM ALVENARIA | 1,2000 | 390,5000 | 468,6000 |
00035 | CUBA EM AÇO INOXIDAVEL DSE EMBUIR, AISI 304, APLICAÇÃO PARA PIA (465 X 330 X 115MM) NUMERO 1, ASSENTAMENTO EM BANCADA INCLUSIVE VALCULA DE ESCOAMENTO DE METAL COM ACABAMENTO E INSTALAÇÃO | 2,0000 | 460,0500 | 920,1000 |
00036 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2 OU 3/4, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | 2,0000 | 72,3300 | 144,6600 |
00037 | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO | 6,0000 | 173,1800 | 1.039,0800 |
ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO, COMINTERRUPTOR SIMPLES, EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUtiDoEM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGOECHUMBAMENTO (SEM LUMINÁRIA E LÅMPADA). AF_11/2022 | ||||
00038 | COMPOSIÇÃO PARAMETRICA DE PONTO ELÉTRICO DE TOMADA DE USO GERAL2P+T (10A/250V) EM EDIFICIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EMRASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRAE CHUMBAMENTO. AF_11/2022 | 10,0000 | 150,2800 | 1.502,8000 |
00039 | LUMINARIA TIPO PLAFON REDONDO COM VIDRO FOSCO, DE SOBREPOR, COM 1 LAMPADA FLUORESCENTE DE 15 W, SEM REATOR-FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF 02/2020 | 6,0000 | 118,5600 | 711,3600 |
00040 | LIMPEZA FINAL PARA A ENTREGA DE OBRA | 32,1800 | 7,2600 | 233,6268 |
Total do Lote 0001 | 66.577,5476 |
Lote: 00002 - SALA DE VACINA NO DISTRITO DE BARRA DA FIGUEIRA
00001 | LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | 32,1800 | 52,0400 | 1.674,6472 |
00002 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA #26, ESP. 0,45MM, DIMENSÃO (3X1,5)M, PLOTADA COM ADESIVO VINÍLICO, AFIXADA COM REBITES 4,8X40MM, EM ESTRUTURA METALICA DE METALON 20X20MM, ESP. | 1,0000 | 1.617,6600 | 1.617,6600 |
1,26mM, INCLUSIVE SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADO COM TINTA
PVA DUAS (2) DEMÄOS
00003 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF 02/2021. | 2,1000 | 82,3300 | 172,8930 |
00004 | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 . | 24,4000 | 34,6000 | 844,2400 |
00005 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | 13,7200 | 68,2000 | 935,7040 |
00006 | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-60, DIAMETRO DE 4,2 MM. AF _06/2022. | 2,0000 | 15,0500 | 30,1000 |
00007 | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-60, DIAMETRO DE 5,0 MM. AF _06/2022. | 189,0000 | 13,9400 | 2.634,6600 |
00008 | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÅMETRO DE 8,0 MM. AF_06/2022. | 103,0000 | 14,6000 | 1.503,8000 |
00009 | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, | 309,0000 | 13,5300 | 4.180,7700 |
DIÅMETRO DE 10,0 MM. AF_06/2022.. | ||||
00010 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MEC NICO COM BETONEIRA 400 L. AF 05/2021 | 9,4800 | 499,5900 | 4.736,1132 |
00011 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTALDE 14X19X29CM (ESPESSURA 14CM, BLOCO DEITADO) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÂOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | 89,2900 | 76,9100 | 6.867,2939 |
00012 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | 17,2000 | 91,9100 | 1.580,8520 |
00013 | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA JANELAS COM ATE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016. | 5,7000 | 138,2100 | 787,7970 |
00014 | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADO DE ATÉ 2 AGUAS PARA TELHA ESTRUTURAL DE FIBROCIMENTO, INCLUSO TRANSPORTTE VERTICAL. AF_07/2019 | 50,0800 | 60,3100 | 3.020,3248 |
00015 | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA DE ENCAIXE, TIPO PORTUGUESA, COM ATE 2ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | 50,0800 | 85,1400 | 4.263,8112 |
00016 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | 9,4500 | 123,0500 | 1.162,8225 |
00017 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO, ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014; | 212,9800 | 5,2500 | 1.118,1450 |
00018 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA OU CERAMICA, ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, PREPARO MEC NICO, APLICADO COM EQUIPAMENTO DE MISTURA E PROJEÇÃO DE 1,6 M3/H EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 6MM, SEM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014, | 212,9800 | 27,5600 | 5.869,7288 |
00019 | REVESTIMENTO CER MICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 PARA | 30,9600 | 76,3400 | 2.363,4864 |
00020 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMAOS. AF/-06/2014 | 182,0200 | 16,5000 | 3.003,3300 |
00021 | APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PANOS COM | 182,0200 | 3,8000 | 691,6760 |
PRESENÇA DE VAOS DE EDIFICIOS DE MULTIPLOS PAVIMENTOS. AF/-06/2014.. | ||||
00022 | FORRO EM RÉGUAS DE PVC lLARGURA 20CM, NA COR BRANCA, INCLUSIVE ESTRUTURA DA FIXAÇÃO E PENDURAIS METALICOS E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO, EXCLISIVE RODAFORRO OU MOLDURA. | 28,0000 | 49,6100 | 1.389,0800 |
00023 | PORTA COMPLETA, ESTRUTURA E MARCO EM CHAPA DOBRADA - 70X210 CM.. | 1,0000 | 608,0400 | 608,0400 |
00024 | PORTA COMPLETA, ESTRUTURA E MARCO EM CHAPA DOBRADA - 80X210 CM.. | 2,0000 | 671,3400 | 1.342,6800 |
00025 | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 4 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | 2,8800 | 343,3100 | 988,7328 |
00026 | PEITORAL LINEAR EM GRANTO OU MARMORE, L= 15CM, COMPRIMENTO DE | 9,6000 | 125,8400 | 1.208,0640 |
ATE 2M, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 | ||||
00027 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACABAMENTO NAO REFORÇADO, ESPESSURA 3CM. AF_06/2021. | 28,0000 | 46,0500 | 1.289,4000 |
00028 | PISO EM CONCRETO, PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, FCK 13,5MPA, SEM ARMAÇÃO, ACABAMENTO RUSTICO ESP. 8CM, INCLUSIVE FORNECIMENTO, LANÇAMENTO, ADENSAMENTO, SARRAFEAMENTO, EXCLUSIVE JUNTA DE DILATAÇÃO | 4,3000 | 92,6300 | 398,3090 |
00029 | REVESTIMENTO CERÁMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. AF 06/2014 | 28,0000 | 121,0500 | 3.389,4000 |
00030 | RODAPÉ CERAMICO DE 7CM DFE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45CM. AF_06*2014 | 27,7000 | 19,9400 | 552,3380 |
00031 | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020. | 2,3000 | 95,3400 | 219,2820 |
00032 | PONTO DE EMBUTIR PARA ESGOTO EM TUBO PVC RÍGIDO, PBV - SERIE NORMAL, DN 100MM (4"), EMBUTIR EM PISO COM DISTANCIA DE ATE CINCO (5) METROS DA RAMAL DE ESGOTO, INCLUSIVE CONEXOES E FIXAÇÃO DO TUBO COM ENCHIMENTO DO RASGO NA ALVENARIA/CONCRETO COM ARGAMASSA.. | 2,0000 | 361,8800 | 723,7600 |
00033 | PONTO DE EMBUTIR PARA ESGOTO EM | 2,0000 | 194,1900 | 388,3800 |
TUBO PVC RÍGIDO, PBV - SERIE NORMAL, DN 1/2' (20MM), EMBUTIR EM PISO COM DISTANCIA DE ATE CINCO (5) METROS DA RAMAL DE ESGOTO, INCLUSIVE CONEXOES E FIXAÇÃO DO TUBO COM ENCHIMENTO DO RASGO NA ALVENARIA/CONCRETO COM ARGAMASSA.. | ||||
00034 | BANCADA GRANITO CINZA ANDORINHA S = 3 CM, APOIADA EM ALVENARIA | 1,2000 | 390,5000 | 468,6000 |
00035 | CUBA EM AÇO INOXIDAVEL DSE EMBUIR, AISI 304, APLICAÇÃO PARA PIA (465 X 330 X 115MM) NUMERO 1, ASSENTAMENTO EM BANCADA INCLUSIVE VALCULA DE ESCOAMENTO DE METAL COM ACABAMENTO E INSTALAÇÃO. | 2,0000 | 460,0500 | 920,1000 |
00036 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2 OU 3/4, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020. | 2,0000 | 72,3300 | 144,6600 |
00037 | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO, COMINTERRUPTOR SIMPLES, EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUtiDoEM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGOECHUMBAMENTO (SEM LUMINÁRIA E LÅMPADA). AF_11/2022. | 6,0000 | 173,1800 | 1.039,0800 |
00038 | COMPOSIÇÃO PARAMETRICA DE PONTO ELÉTRICO DE TOMADA DE USO GERAL2P+T (10A/250V) EM EDIFICIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EMRASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRAE CHUMBAMENTO. AF_11/2022. | 10,0000 | 150,2800 | 1.502,8000 |
00039 | LUMINARIA TIPO PLAFON REDONDO COM VIDRO FOSCO, DE SOBREPOR, COM 1 LAMPADA FLUORESCENTE DE 15 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF-02/2020 | 6,0000 | 118,5600 | 711,3600 |
00040 | LIMPEZA FINAL PARA A ENTREGA DE OBRA | 32,1800 | 7,2600 | 233,6268 |
Total do Lote 0002 | 66.577,5476 |
Total do Fornecedor SIMAO EMERICK ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA 133.155,0952
TOTAL DO PROCESSO 000022 / 2023 133.155,0952
T O T A L G E R A L 133.155,0952
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A forma de execução será realizada mediante Nota de Empenho e/ou ordem de compra dos itens especificados.
CLÁUSULA QUARTA-DO PRAZO E DO FORNECIMENTO
4.1. O CONTRATADO deverá fornecer os serviços/produtos, no prazo estabelecido na Ordem de
compra, conforme solicitação da Secretaria requisitante.
4.2. Todos os custos de execução para a prestação do serviço, a ser recebido pela CONTRATANTE, são de inteira responsabilidade da CONTRATADO.
4.2.1. O recebimento dos produtos, fiscalização, e analise no que tange a qualidade dos produtos entregues estará sobre a responsabilidade da Secretaria Municipal de obras.
CLÁUSULA QUINTA- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. Os Produtos serão atestados pelo servidor responsável designado pela Secretaria Municipal de Obras.
5.2. O Fornecimento ocorrerá preferencialmente no horário de 08:00 as 16:00.
5.3. A entrega deverá ser autorizada expressamente pela respectiva Unidade Administrativa, através de requisição própria impressa em 02 (duas) vias contendo especificação dos serviços solicitados;
5.4. O controle será efetuado com base nas notas fiscais, assim como controle do fiscal do contrato.
5.5. A prestação do serviço deverá obedecer às exigências legais, normas e padrões de qualidade e especificações técnicas exigidas em Lei;
5.6. A qualidade do serviço é de inteira responsabilidade do contratado;
5.7. A Fiscalização e aceitação do Objeto serão do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente desta licitação, através de servidores. Sendo que os produtos serão recebidos depois de conferidas às especificações, quantidades e preços pactuados contratualmente e prazo de validade dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. O CONTRATADO será responsável por quaisquer ônus decorrentes da execução do objeto do presente
contrato, fretes, emolumentos, impostos fiscais e trabalhistas, porventura necessárias à execução do mesmo.
6.2. O CONTRATADO será responsável por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.
6.3. O CONTRATADO será obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente contrato, caso se verifiquem violação da embalagem, materiais quebrados e fora da validade.
6.4. O CONTRATADO será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas resultantes da execução do presente contrato.
6.5. O CONTRATADO deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive aquelas relativas às especificações.
6.6. O CONTRATADO deverá manter atualizados durante toda a execução do contrato, os comprovantes de regularidade perante a previdência social, FGTS e fazenda nacional.
CLÁUSULA SETIMA –DA GARANTIA DOS PRODUTOS
7.1. O objeto conforme solicitação da Secretaria requisitante deverá estar em perfeita condições e com garantia mínima de 12 meses.
CLÁUSULA OITAVA–DA VIGENCIA DO CONTRATO
8.1. A Vigência do presente contrato será de 180 dias, contados a partir da data de sua assinatura, possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA NONA–DO PAGAMENTO
9.1. A Contratante pagará ao Contratado pelos serviços/produtos prestados, até o trigésimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
9.2. O pagamento far-se-á por meio de transferência bancária na conta do contratado.
9.3. Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da fatura devida a ser reveste e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
9.4. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores;
9.5. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela contratante.
CLÁUSULA DECIMA-DO REAJUSTE
10.1. O valor inicial cotado e contratado terá o critério de reajuste desde que retratar a variação efetiva docusto, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data da proposta até a data do adimplemento de cada parcela.
10.2. O reajuste proporciona a atualização dos valores contratados, após o interregno mínimo de um ano, contado da data da apresentação da proposta, após a adjudicação e homologação do objeto.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto do presente CONTRATO, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura exercício de 2021, sendo :
FICHA 295 – 26.782.0050.2075-3.3.90.39.00-1.500.000-1.750.000
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência Da TOMADA DE PREÇO n° 02/2023.
12.2. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução de Produtos;
12.3. Responder pelos danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à Administração da Prefeitura
Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, culposa ou dolosa, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Tribunal;
12.4. Repassar à Secretaria Municipal, durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados na licitação;
12.5. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual e Municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelas legislações vigentes, inclusive quanto aos preços praticados nesta licitação;
12.6. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Secretaria Municipal inerentes ao objeto;
12.7. Comunicar à Prefeitura Municipal, por meio do Protocolo, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
12.8. Emitir Notas Fiscais Eletrônicas/Faturas dos serviços efetivamente entregues, apresentando-as à Secretaria Municipal de Pocrane, após Produtos que será conforme dias letivos mensal, discriminando no corpo da (s) mesma (s), local da prestação do serviço, o número e o objeto do contrato, bem como o tipo e a quantidade de cada produto;
12.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e/ou encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial;
12.10. Manter preposto para representá-la administrativamente perante a Prefeitura Municipal sempre que for necessário, durante o período de vigência do contrato.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA-DAS PENALIDADES
13.1. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as seguintes:
13.1. Advertência;
13.1.2. Multa; e
13.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
13.2. Esta Seção Judiciária utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
13.2.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
13.2.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Não entrega de documentação exigida no Edital.
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa.
c) Não manutenção da proposta.
d) Comportamento inidôneo.
e) Realização de fraude fiscal.
13.2.3. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
13.3. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
13.4. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no presente CONTRATO.
13.5. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeitá- la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA-DA RESCISÃO
14.1. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento,
ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta Cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste CONTRATO e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
14.2 O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
14.3. No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, aviso prévio, com antecedência de 10 (dez) dias.
14.4. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA-DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, este contrato será fiscalizado pela CONTRATANTE, mediante servidor designado pela Secretaria Municipal de Obras de Pocrane/MG,
designado Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA-DA PUBLICAÇÃO
16.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o presente CONTRATO será publicado no Diário Oficial do Município na forma de extrato.
CLÁUSULA DECIMA SETIMA-DO FORO
17.1. Fica eleito o foro de Ipanema-MG, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Pocrane (MG), 14 de abril de 2023.
Prefeitura Municipal de Pocrane Prefeito Municipal
CNPJ Nº 18.334.318/0001-74
Órgão Gerenciador Contratante
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e Construção LTDA Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Sócio/Empresário CNPJ: 32.017.982/0001-10 Contratada
ContratadoTestemunhas:
1. CPF:
2. CPF: