EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2024-SRP
Processo Administrativo nº PA 21106/24
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE.
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE BARRO ALTO - ESTADO DA BAHIA, torna público para ciência dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial sob o Nº 02/2024-SRP, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com base no Processo Administrativo nº PA 21106/24, em sessão pública no dia 21/06/2024 às 11:00h, na Sala de Licitação e Contratos, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx-Xxxxx, XXX: 44.895-000, visando o Registro de Preços para contratação de empresas para aquisição futura e eventual de fardamentos, uniformes e correlatos a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais de Barro Alto/BA.
TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO (ART. 33, INCISO I DA LEI FEDERAL 14.133/2021)
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresas para aquisição futura e eventual de fardamentos, uniformes e correlatos a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais de Barro Alto/BA.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O pregão presencial será regido na forma da Lei federal 14.133/2021, e suas alterações posteriores, portanto, adota-se o rito do procedimento comum do art. 17 da referida Lei, bem como as Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, 147/14, de 07 de agosto de 2014 e 155, de 27 de outubro de 2016.
A Lei de Licitações Lei nº 14.133/21, art. 17, §2º, determina que os procedimentos licitatórios realizados sob sua aplicabilidade deverão ser realizados de maneira eletrônica, em detrimento das sessões presenciais, de forma que, optando por esta última, fica o ente sujeito a justificativa e obrigado a gravar a sessão em áudio e vídeo. Dito isso, podemos destacar que, mesmo sendo preferencial a utilização da forma eletrônica nas licitações, analisadas as situações de oportunidade e conveniência, com a devida motivação, o ente licitante poderá optar pela forma presencial da licitação. Ao preconizar tal exceção, assim como utilizar-se do termo “preferencialmente” no texto legal, objetivou o legislador proporcionar uma prerrogativa à Administração, bem como discricionariedade à autoridade administrativa que, após a análise do caso concreto e sua devida adequação à realidade do ente e do objeto licitado, poderá optar pela forma eletrônica ou presencial do certame. A adoção da utilização de licitação eletrônica não foi uma inovação trazida pela Lei nº 14.133/21, sendo essa já regida pela Lei nº 10.520/02, que normatizava a modalidade Pregão, e regulamentada pelo Decreto nº 10.024/19, que tratava especificamente sobre o Pregão Eletrônico. O que a nova lei trouxe foi uma abrangência maior as hipóteses de adoção da forma eletrônica para outras modalidades licitatórias, a exemplo do Pregão e contratações diretas, por meio da dispensa eletrônica. Dito isso, temos que não se trata de um novo instituto, mas sim de concessão de elasticidade à forma como outras modalidades poderão ser realizadas – eletrônica ou presencial. A realidade da modalidade de licitação eletrônica, no entanto, deve ser analisada de maneira geral, visto que agora existe possibilidade de ser também realizada para além do pregão. Falar em processo licitatório diz respeito, também, aos princípios constitucionais previstos no caput do art. 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No tocante à economicidade previsível dos procedimentos eletrônicos, está intimamente ligada à eficiência, visto que este princípio busca a melhor contratação pelo menor custo financeiro aos cofres públicos. Em razão de não haver um impedimento geográfico de participação nas licitações em que adota a forma eletrônica, há uma ampla divulgação do certame e, consequentemente, mais interessados aparecerão para participarem da disputa. Logicamente, isso incorreria na ampla competitividade e, sagra-se vencedor, quem apresentar o menor preço. No entanto,
não é isso que tem sido enfrentado pela lida administrativa diária, visto que, essa ampla competitividade acaba por ampliar muito a disputa e trazendo um problema corriqueiro para a administração: o inadimplemento contratual, a não cumprimento do objeto contratado e íntimos problemas decorrentes desta inexecução do contrato, ferindo amplamente o princípio de maior relevância dentro do ordenamento público: o interesse público. Deve, então, o ente público avaliar se os preceitos geográficos não impedem a fiel execução do objeto contratado, devendo ser analisado ainda em sua fase interna para adequação do procedimento à necessidade administrativa e sua completa satisfação. Neste ponto, a ampliação da competitividade que ignora a logística de entrega do objeto contratado, sem considerar as particularidades de cada licitação, acaba por proporcionar prejuízos à Administração e Administrados. Por estes motivos, esta administração publica optou por realizar este certame em sua forma presencial, visto ser um tipo excepcional, não fere a legislação, mas surge na Lei nº 14.133/21 como uma válvula de escape para a Administração àquelas situações em que ela melhor se adeque, não ferindo a ampla competitividade do certame, mas garantido ao ente a participação dos mais interessados, livrando-o de licitantes que não honrariam com o pactuado.
Ademais, a Lei Nacional nº 14.133/2021, art. 17, diz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo cujo arquivo será acostado ao processo administrativo.
2- É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, na forma do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
3- A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo e observada a forma a que alude o parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do Pregão, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
4- O edital será disponibilizado integralmente através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, ou também poderá ser vistado ou adquirido no Setor de Licitações, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/Xxxxx, durante o horário de expediente externo, ou seja, das 08:00 as 13:00 horas, sendo que no caso de aquisição, no setor, somente mediante recolhimento via DAM fornecido pelo Setor de Tributos, em rede bancária, de uma taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
5- Não havendo expediente Administrativo no Paço Municipal na data marcada para recebimento dos Envelopes dos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, independente de notificação verbal ou escrita, estará automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, a data determinada para a Sessão Pública visando o recebimento dos referidos envelopes e prosseguimento dos procedimentos pertinentes ao Processo Licitatório, que será realizada no mesmo horário e local determinado, no preâmbulo deste Edital.
ADVERTÊNCIA:
O Município adverte a todos os licitantes, que não está hesitando em penalizar empresas que descumpram o pactuado, com aplicação de multas e suspensão de empresas em participação de certames licitatórios no município. Sugerimos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para os licitantes interessados.
1. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1.1 - Constitui objeto da presente licitação, Registro de Preços para contratação de empresas para aquisição futura e eventual de fardamentos, uniformes e correlatos a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais de Barro Alto/BA.
1.2 - Poderão participar desta Licitação as empresas (pessoas jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o certame, e que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos.
1.2.1 Poderão também participar deste pregão:
1.2.2. Para o caso de empresas em recuperação judicial: Ela deverá estar ciente de que, no momento da assinatura da ata de registro de preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
1.2.3. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: Ela deverá estar ciente de que, no momento da assinatura da ata de registro de preços deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
1.3. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
1.3.1. As empresas declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal e não reabilitadas;
1.3.2. Os interessados suspensos do direito de licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do artigo 156, da lei 14.133/2021.
1.3.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
1.3.4. Empresa em estado de falência e concordata.
1.3.5. Consórcios.
1.3.6. Todos os impedidos de licitar e contratar nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021.
2 – CREDENCIAMENTO e DECLARAÇÕES
2.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, assim como assinar a respectiva Ata de Registro de Preços que vier a ser pactuada.
2.2. O credenciamento far-se-á por procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo V – Termo de Credenciamento.
2.2.1. No caso em que a procuração for do tipo particular, poderá a licitante apresentar o documento com o respectivo reconhecimento de firma do outorgante junto ao cartório de notas, ou; apresentar a procuração devidamente assinada com a respectiva juntada de cópia do documento oficial do outorgante (inclusive nos casos de substabelecimento) que comprove a identidade entre a assinatura deste com a consignada no documento de outorga, sem prejuízo da aplicação de sanção nas esferas cível, administrativa e criminal pela falsidade documental devidamente comprovada.
2.2.2. Juntamente com a procuração, o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada do Contrato Social, Estatuto, Ato Constitutivo com a respectiva eleição de seus administradores ou qualquer outro documento idôneo em comprovar os poderes de quem assina a procuração.
2.3. Sendo o representante sócio ou dirigente do licitante, bastará a apresentação do documento aludido no subitem anterior, o qual terá os mesmos efeitos da procuração/termo de credenciamento e ficará retido nos autos do processo administrativo.
2.3.1. O microempreendedor individual deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual, que poderá ser obtido no endereço: (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
2.4. Além do documento acima citado os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Agente de Contratação exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
2.5. O credenciamento é condição obrigatória para formulação de propostas, lances verbais e para praticar todos os atos neste Pregão.
2.6. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas um participante credenciado.
2.7. Os proponentes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação nos termos do modelo contido do ANEXO IV, deste edital a qual, por intermédio de seu representante legal, DECLARA que a empresa atende todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório (separadamente dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”).
2.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que optar pelo exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar declaração de enquadramento de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III - Declaração Enquadramento Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (separadamente dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”).
2.9. A não apresentação do documento de credenciamento ou da declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de dar lances, se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos.
2.10. No caso de ausência do credenciado as declarações contidas nos subitens 2.7. e 2.8., deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação (Envelope nº 02).
2.11. Encerrada a fase de credenciamento pelo Agente de Contratação, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3- DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1. As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, beneficiadas pelo regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/06 deverão entregar, até à hora máxima estabelecida no preâmbulo deste edital a Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital, comprovada por um dos seguintes documentos:
3.1.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
3.1.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
3.1.3. Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. PARÁGRAFO ÚNICO - É facultado ao Agente de Constratação na falta de apresentação desta comprovação de ME ou EPP, verificar junto ao site da Receita Federal ou da Junta Comercial o enquadramento da licitante, caso não seja comprovado, poderá ainda participar do certame sem os benefícios concedidos pela LC 123/06, alterada pela LC 147/2014.
3.2. A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, prestar informação falsa ou perturbar a realização do procedimento licitatório poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
3.3. Para efeitos desta licitação, consideram-se Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, espectivamente, as empresas que se enquadram nas definições dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06.
3.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica incluída nas vedações estabelecidas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06.
4- RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1 No dia, hora e local designados neste edital, o Agente de Contratação, encerrada a etapa de credenciamento, procederá ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e documentos de habilitação dos licitantes, ambos em invólucros separados, indevassáveis, fechados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa respectivamente:
AO MUNICÍPIO DE BARRO ALTO/BA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº / ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E FAX (OPCIONAL)
AO MUNICÍPIO DE BARRO ALTO/BA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº / ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E FAX (OPCIONAL)
5- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
51. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o Pregoeiro, após a fase de credenciamento, receberá os
envelopes nºs 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das empresas presentes.
5.2. O agente de contratação realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, as declarações elencadas nos sub-itens 2.7 e 2.8 deste edital.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 – A Proposta de Preços (Anexo II) deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações mencionadas no item 4.1 deste Edital.
5.2 – Na Proposta de Preços deverá constar:
5.2.1 - Razão social da empresa, CNPJ e endereço completo (inclusive com o CEP);
5.2.2 – Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do presente processo licitatório.
5.2.3 - DESCRIÇÃO COMPLETA DOS PRODUTOS EM CONFORMIDADE E CONDIÇÕES DESTE EDITAL e MARCA DO FABRICANTE.
5.2.4 - Preço unitário e global, sendo o último expresso em valor numérico e por extenso e todos indicados em moeda corrente nacional.
5.2.4.1 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.2.4.2 – Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, carga e descarga, seguridade social, pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
5.2.4.3 - O licitante estrangeiro, bem como, o submetido à condição de Cooperativa, deverá incluir em sua proposta, apenas para efeito de julgamento e classificação desta, todos os tributos a que está sujeito o licitante nacional, ainda que a sua condição não lhe imponha a obrigação de pagar tal tributo.
5.2.5. – A empresa licitante deverá anexar à sua proposta a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do anexo VIII.
5.3 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
5.3.1 O critério de julgamento será o de Menor Preço por Xxxx após a etapa de lances.
5.3.2 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem as exigências deste edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato.
5.3.3 Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismo e por extenso, prevalecerão os por extenso.
5.3.4 A não cotação de qualquer item ensejará a desclassificação da proposta.
5.3.5 Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.3.6 É facultado agente de contratação ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
5.4 – A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores
distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços maiores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada à palavra à licitante, esta disporá de 45s (quarenta e cinco segundos) para apresentar nova proposta. Este tempo poderá ser modificado pelo Pregoeiro durante a sessão, sempre que for constatado esta necessidade, objetivando que os proponentes tenham tempo suficiente para calcular seus novos preços.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos) reais.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o Menor Preço por Xxxx, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de referência estimado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas neste edital de convocação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 05 deste edital;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
6.13.1 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.4 deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública poderá ser suspensa em qualquer fase, quando o Pregoeiro julgar necessáro com vistas a promover diligências para dirimir quaisquer dúvidas, fazer consultas ou análise técnicas mais apuradas e demais situações que justifique tal procedimento.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.22. Poderão ser convocados técnicos da Administração Municipal para realizarem diligencias com vistas a: Averiguar a autenticidade de documentos e informações prestadas pelas licitantes e/ou emissão de parecer técnico que versem sobre a avaliação de amostras, equipamentos, catálogos e projetos gerais que envolvam critérios para avaliações ponderadas e de mais situações que visem alcançar o interesse público quanto ao objeto da licitação.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, art. 66, da Lei nº 14.133/2021:
a) - Registro comercial em vigor (última alteração), no caso de empresa individual;
b) – Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado em vigor (última alteração), devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou;
c) – Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
d) – Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) – O micro empreendedor individual deverá comprovar sua condição mediante apresentação do registro (requerimento) de empresa individual e também pela apresentação do Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual, que poderá ser obtido no endereço (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); (Emissão de Certificado MEI–CCMEI).
7.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a/b/c” não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, (Redação dada pela Lei nº 12.440 de 2011):
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) -Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive às contribuições sociais; - Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado sede do Licitante, através de Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado da Bahia e São Paulo e Certidão de Débitos Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado da Bahia;
c) - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante a apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) – Prova de Regularidade Trabalhista mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (obrigação imposta por força da edição da Lei nº 12.440/2011).
7.1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, (art. 67, da Lei nº 14.133/2021):
a) - No mínimo um Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa, que comprove a aptidão de desempenho da licitante em fornecer objeto compatível ou semelhante ao licitado em características e quantidade.
7.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69, da Lei nº 14.133/2021):
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da sessão inabugural, caso não tenha validade expressa).
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, considerando forma e calendários legais, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada à substituição por balancetes ou Balanço Provisório. O licitante apresentará, conforme o caso, autenticados, publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos obrigatoriamente firmados pelo Contador habilitado, com comprovação através da apresentação da Certidão de Regularidade Profissional (CRP), perante o C.R.C (Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Dirigente/Sócio, qualificados.
b.1) No caso de Sociedade Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial.
c) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício social de existência, devem cumprir a exigência contida no subitem “b’, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
d) Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
e) A análise da qualificação econômico-financeira será feita, utilizando o seguinte índice, que deverá vir calculado em documento anexo ao Balanço Patrimonial, aplicando-se a fórmula abaixo:
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = AC ≥ 1,0
PC
Sendo:
AC - ATIVO CIRCULANTE PC - PASSIVO CIRCULANTE
Sendo:
IDG - ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL = PC + ELP ≤ 0,5
AT
PC – PASSIVO CIRCULANTE
ELP – EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AT – ATIVO TOTAL
e.1) Estarão habilitadas neste item, as empresas que apresentarem resultado igual ou maior a 1,0 (um), no índice ILC, e menor igual a 0,5 no índice IDG.
7.1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.1.5.1. Além das comprovações acima deverão também constar do envelope documentos a seguinte declaração:
a) – Declaração de não impedimento de participar de licitação ou de contratar com a administração conforme Modelo de Declaração descrita no Anexo VII.
b) - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição conforme Modelo de Declaração descrita no Anexo VI.
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer cópia autenticada por Tabelião de Notas, publicação na Imprensa Oficial ou autenticados pelo Agente de Contratação ou por membro da Equipe de Apoio, mediante a apresentação do respectivo original, com exceção daqueles emitidos via internet.
8.2. As Provas de Regularidades Fiscais e Trabalhistas solicitadas no subitem
8.1.2. deverão ser apresentadas através de Certidões Negativas de Débitos ou Certidões Positivas com efeito de Negativas.
8.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas por 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
8.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.5. Sob a pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo:
a) - se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) - se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação doproponente;
8.7.O Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
8.8. Todos os documentos apresentados permanecerão no processo licitatório.
8.9. Nenhum documento será devolvido, exceto os envelopes dos proponentes desclassificados. 8.10. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscalmesmo que esta apresente alguma restrição.
8.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.10.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021 sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata de registro de preços, ou revogar a licitação.
8.11. É facultada as licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste edital, pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral, emitido pelo Município de Barro Alto para participar de licitações, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados no subitem 7.1.2 e 7.1.4.
8.11.1. Para obtenção do Certificado de Registro Cadastral, conforme item acima, se faz obrigatória a apresentação dos documentos constantes nos artigos 62, 66, 67, 68 e 69, da Lei Federal nº 14.133/2021. Todos os documentos deverão ser apresentados emcópias xerográficas autenticadas por cartório competente, com exceção dos documentos emitidos “via internet”, podendo ser apresentado no original, ficando devidamente autuados no processo.
8.11.2. O CADASTRAMENTO: DEVERÁ SER PROTOCOLADO O REQUERIMENTO, JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS, PARA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL: ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR A DATA DE ABERTURA DOS ENVELELOPES. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ENVIADOS PELO CORREIO/SEDEX.
9- SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
9.1O Pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente edital, e as que seguem:
9.2 - No dia, hora, e local designado neste edital, os licitantes deverão comprovar ao Agente de Contratação a representação para a prática dos atos do certame, nos termos do item 6 e seguintes deste edital.
9.3 - Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de CREDENCIAMENTO das empresas interessadas, serão recebidos pelo Agente de Contratação os envelopes PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
9.4 - Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação.
9.5 - Verificada a regularidade formal dos envelopes, estes serão rubricados pelos membros da Comissão de Contratação e Agente de Contratação. Os participantes deverão entregar ao Agente de Contratação a
declaração nos moldes do Anexo V. Em prosseguimento, o Agente de Contratação procederá à abertura dos envelopes nº1 (PROPOSTA DE PREÇO), e seus conteúdos analisados pelo Agente de Contratação e Comissão de Contratação, no que tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
9.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante.
9.7 - As demais propostas serão classificadas provisoriamente pelo menor preço (maior desconto) por lote, em ordem decrescente de descontos.
9.8- Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória.
9.9- O Agente de Contratação abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes dos licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o maior desconto e o desconto inferior àquele em até 10% (dez por cento).
9.10 - Quando não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamadas a dar lances verbais os representantes dos licitantes que apresentaram as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os descontos ofertados.
9.11 - O Agente de Contratação abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de descontos maiores aos já existentes.
9.12 - Não serão aceitos lances cujos valores de desconto forem menores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como 2 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
9.13 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
9.14 - Declarada encerrada a etapa competitiva, o Agente de Contratação procederá à classificação definitiva das propostas exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR XXXX, consignando- a em ata.
9.15 - Se houver empate, será assegurado o exercício de direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte (LC n.º 123/06, art. 44, “caput”, alterada pela Lei Complementar 147/14), nos seguintes termos:
9.15.1 - Entende-se por empate, aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado (LC n.º 123/06, art. 44, par. 2º, alterada pela Lei Complementar 147/14);
9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (LC n.º 123/06, art. 45, inc. I, alterada pela Lei Complementar 147/14);
9.15.2.1- Para tanto, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Agente de Contratação, sob pena de preclusão (LC n.º 123/06, art. 45, § 3º, alterada pela Lei Complementar 147/14);
9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova oferta (LC n.º 123/06, art. 45, inc. III, alterada pela Lei Complementar 147/14);
9.15.2.3. - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de maior desconto, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (LC n.º 123/06, art. 45, inc. II, alterada pela Lei Complementar 147/14;
9.15.2.4 - O exercício de direito de preferência somente será aplicado quando o maior desconto da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.15.2.5 - Uma vez exercido o direito de preferência pelas microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de desconto superior, será declarada a melhor proposta de desconto aquela que originalmente vencedora da fase de lances (LC n.º 123/06, art. 45, §1º, alterada pela Lei Complementar 147/14);
9.16- Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do maior desconto alcançado, com os parâmetros de preços definidos pela Administração.
9.17 - O Agente de Contratação poderá negociar diretamente com o licitante que ofertou o maior desconto para que seja obtido desconto melhor.
9.18 - Havendo negociação, o Agente de Contratação examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito.
9.19 - Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
9.20 - Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Agente de Contratação considerará o licitante inabilitado.
9.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto no item 8.10.1 e seguintes deste edital.
9.21.1 - A verificação será certificada pelo Agente de Contratação, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.21.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.22 - Sendo considerado inabilitado o licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação prosseguirá na abertura do envelope de documentação de habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de um dos licitantes classificados, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados.
9.23 - Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante classificado e habilitado, será declarado vencedor do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 26.1 e seguintes deste instrumento.
9.24 - Na ausência de recursos ou decididos estes, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologado o certame.
9.25 - As licitantes classificadas em primeiro lugar deverão, num prazo de 02 (dois) dias úteis apresentar nova planilha contendo os descontos readequados ao valor total apresentado pelo lance vencedor.
9.26 - Da sessão pública deste Pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Agente de Contratação, demais membros da Comissão de Contratação e pelos licitantes presentes.
9.28 - O Agente de Contratação, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.29. Os envelopes lacrados contendo os documentos de habilitação das demais proponentes ficarão no certame licitatório.
10- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Caso não haja recurso, o Agente de Contratação, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao autor do menor preço (maior desconto) por lote, encaminhando o processo para homologação pelo Senhor Prefeito Municipal.
10.2. Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais, dirigidos ao Agente de Contratação pessoalmente, ou Protocolo Geral, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subseqüente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2.1. Na hipótese do subitem anterior o Senhor Prefeito Municipal decidirá os recursos, adjudicará o objeto do Pregão Presencial, constatado a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
10.3. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
11- CONTRATAÇAO
11.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
11.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços conforme modelo estabelecido no Anexo IX quando
deverá comparecer ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Barro Alto, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000.
11.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura de Barro Alto.
11.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços e efetuar o fornecimento ao respectivo preço registrado, nas seguintes hipóteses:
11.4.1. Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e conseqüente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior;
11.4.2. Revisão de preços do primeiro classificado, quando o novo preço resultar superior ao do segundo classificado.
11.5. Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 10.2 para assinar a Ata de Registro de Preços com saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior.
11.6. Os detentores das Atas não se eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução da Ata anterior.
11.7. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de Autorização de Fornecimento e/ou nota de empenho de despesa.
12- CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto da presente licitação será recebido de forma parcelada, acompanhada da respectiva nota fiscal eletrônica/fatura.
12.2. A detentora da Ata de Registro, quando na solicitação de fornecimento da Administração Municipal deverá atender às exigências contidas no Anexo I - Termo de Referência, contendo às Especificações Técnicas e Comerciais dos Produtos.
12.3. A empresa detentora da ata de registro de preços deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas, respeitadas as quantidades mínimas de transporte, terrestre ou pluvial inerentes ao objeto do presente processo licitatório.
12.4. O Prazo de entrega do item contratado será de, no máximo, 03 (três) dias úteis após o recebimento do pedido ou Nota de Xxxxxxx.
12.5. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
12.6. Os materiais/produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem à especificação da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituído pela empresa detentora da Ata.
12.7. O recebimento provisório será efetuado no ato da entrega após a realização da verificação dos quantitativos e especificações técnicas do Termo de Referência e da Proposta Comercial, que será efetivado pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega.
12.8. O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento provisório, desde que o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega designado pela Prefeitura Municipal de BARRO ALTO conclua pela conformidade e aceitação das especificações e quantidades contratadas, mediante a lavratura de recibo passado no verso do documento fiscal para que seja configurado o recebimento definitivo.
12.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor para reposição no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação feita pela Administração, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.10. O Setor responsável terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
12.11. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções
13 - PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, nos termos do art. 84, da Lei 14.133/21.
14- PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados EM 30 (TRINTA) DIAS, após a entrega dos MATERIAIS e da nota fiscal/fatura comprovando o recebimento do objeto licitado, respeitando-se, em todo o caso, a ordem cronológica de pagamentos da tesouraria municipal.
14.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
14.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em trinta dias após a data de sua apresentação válida.
134. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
14.5. Conforme o protocolo ICMS 42/2009, fica obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 01/12/2010, os contribuintes (exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
15 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
15.1. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a vigência constatar que os preços/descontos registrados estiverem superiores/inferiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar anti-econômica ou desnecessário o objeto.
15.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços e bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, promover as necessárias negociações junto aos Detentores da Ata.
15.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
15.3.1. Convocar o Detentor da Ata visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
15.3.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas.
15.3.3 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.
16- CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será automaticamente cancelada:
16.1.1. por decurso de prazo de vigência;
16.1.2. quando não restarem fornecedores registrados.
17- DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
17.1. O Proponente que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução da ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 03 (três) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e na ata de registro de preços e das demais cominações legais.
17.2. O proponente sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
17.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
17.4. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicado multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços.
17.5 No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
17.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
17.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
17.8. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
17.9 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.10 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
17.11 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
17.12 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
18 - GARANTIA CONTRATUAL
18.1 Não será exigida a prestação de garantia para a transação comercial resultante desta licitação.
19 – OBRIGAÇÃO DAS PARTES
19.1. São obrigações deste órgão licitante, além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a Detentora da Ata possa cumprir integralmente a proposta apresentada, observando-se as normas da respectiva ata de registro de preços ou similar;
b) Prestar aos funcionários da detentora da Ata todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre o objeto deste certame;
c) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da ata de registro de preços ou similar;
d) Atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à fornecedora;
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais.
19.2. São obrigações da Detentora da Ata, além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021:
a) Emitir nota fiscal correspondente à venda do objeto;
b) Proceder à entrega do objeto no local indicado pelo órgão licitante, em dia e horário previamente agendado, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta e nos prazos previstos nesta licitação;
c) Encaminhar a Nota Fiscal de Vendas ao SETOR responsável para o atesto e posterior encaminhamento a Contabilidade/Tesouraria a fim de efetivação do pagamento devido;
d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados por esta Administração Pública Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
e) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas, os seus
empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências deste órgão licitante;
f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência desta Prefeitura Municipal de Barro Alto/BA.
20 – ENTREGA
20.1. Os produtos deverão conter todas as informações necessárias a perfeita caracterização dos mesmos, em língua portuguesa, como composição, peso, fabricante, lote, CNPJ, validade e demais especificações necessárias para a perfeita caracterização dos produtos.
20.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser de acordo a autorização de fornecimento de cada Secretaria, durante o horário de expediente externo, de segunda a sexta-feira, correndo por conta da licitante todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, ficando responsável pelo recebimento o servidor(a) municipal, previamente indicado pela Secretaria solicitante.
20.3. A empresa detentora da ata deverá entregar os produtos no prazo e forma fixados no Item 12.5, de acordo com o recebimento da ordem de fornecimento, que poderá ser encaminhada pela unidade interessada por meio de fac-símile, remessa postal ou retirada pelo contratado após a ligação telefônica do órgão.
21 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei
nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
21.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.3. impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
21.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.1. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Agente de Contratação poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em ata, devendo obrigatoriamente a juntada de memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
22.2. Os recursos e contrarrazões podem ser encaminhados no email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como protocolado diretamente no setor de protocolos, na Sede da Prefeitura do Município de Barro Alto Bahia, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 000.
22.3. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará a decadência do direito de recurso e à adjudicação ao vencedor do certame.
22.4. Os recursos contra decisões do Agente de Contratação terão efeito suspensivo.
22.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.6. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
22.7. A decisão em grau de recurso, quando não revista pelo Agente de Contratação, será submetida à apreciação da autoridade superior e, se mantida, será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meiode comunicação via e-mail.
22.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Barro Alto, cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital.
23 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
23.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2. É facultada ao Agente de Contratação, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.3. O Agente de Contratação Municipal da Prefeitura Municipal de Barro Alto/BA reserva-se o direito de rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com as exigências do presente edital, dispensar formalidades omitidas ou relevar irregularidades sanáveis.
23.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.5. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos proponentes.
23.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do proponente, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
24 – FORO
24.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Barro Alto/BA para dirimir as questões oriundas deste Edital que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento na forma do Código Civil.
25 - DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Agente de Contratação.
25.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
25.3 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
25.4. O foro é o da Comarca de Barro Alto- BA, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
25.5. A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa deste Pregão é a indicada no Anexo – Termo de Referência, se for o caso.
25.6. Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pelo Agente de Contratação, no horário de expediente externo, ou seja, das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta- feira, no endereço constante no preâmbulo deste edital ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Barro Alto/BA, 11 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 02/2024-SRP
A N E X O – I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Registro de Preços para contratação de empresas para aquisição futura e eventual de fardamentos, uniformes e correlatos a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais de Barro Alto/BA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1.O Registro de Preços para aquisição de fardamentos, uniformes e correlatos, ora realizado, se faz necessário para dar um melhor suporte aos trabalhos, promovendo assim um ambiente mais ordenado e propício ao desenvolvimento das atividades de cada setor, além de ser importante para identificar cada servidor dentro das unidades de trabalho.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1. Os fardamentos, uniformes e correlatos deverão possuir as seguintes especificações mínimas adiante descritas:
LOTE I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QT |
01 | - CAMISA INFANTIL (TAM 2 ANOS) EM CORES DIVERSAS, GOLA EM ‘V’, MALHA PPV, ANTI-PILLING, 100% POLIÉSTERE GOLA COM VIÉS DE 2 CM DE LARGURA, LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 08 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS | UND | 200 |
02 | CAMISA INFANTIL (TAM 3 ANOS) EM CORES DIVERSAS, GOLA EM ‘V’, MALHA PPV, ANTI-PILLING, 100% POLIÉSTERE GOLA COM VIÉS DE 2 CM DE LARGURA, LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 08 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS | UND | 200 |
03 | CAMISA INFANTIL (TAM 4 ANOS) EM CORES DIVERSAS, GOLA EM ‘V’, MALHA PPV, ANTI-PILLING, 100% POLIÉSTERE GOLA COM VIÉS DE 2 CM DE LARGURA, LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 08 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS | UND | 300 |
04 | CAMISA INFANTIL (TAM 6 ANOS) EM CORES DIVERSAS, GOLA EM ‘V’, MALHA PPV, ANTI-PILLING, 100% POLIÉSTERE GOLA COM VIÉS DE 2 CM DE LARGURA, LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 08 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS | UND | 380 |
05 | CAMISA INFANTIL (TAM 08 ANOS) EM CORES DIVERSAS, GOLA EM ‘V’, MALHA PPV, ANTI-PILLING, 100% POLIÉSTERE GOLA COM VIÉS DE 2 CM DE LARGURA, LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 08 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS | UND | 400 |
06 | CAMISA JUVENIL (TAM 10 ANOS) EM CORES DIVERSAS, GOLA EM ‘V’, MALHA PPV, ANTI-PILLING, 100% POLIÉSTERE GOLA COM VIÉS DE 2 CM DE LARGURA, LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 08 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS | UND | 400 |
07 | CAMISA JUVENIL (TAM 12 ANOS) EM CORES DIVERSAS, GOLA EM ‘V’, MALHA PPV, ANTI-PILLING, 100% POLIÉSTERE GOLA COM VIÉS DE 2 CM DE LARGURA, LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 08 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS | UND | 400 |
08 | CAMISAJUVENIL (TAM 14 ANOS) EM CORES DIVERSAS, GOLA EM ‘V’, MALHA PPV, ANTI-PILLING, 100% POLIÉSTERE GOLA COM VIÉS DE 2 CM DE LARGURA, LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 08 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS | UND | 300 |
09 | CAMISA JUVENIL (TAM 16 ANOS) EM CORES DIVERSAS, GOLA EM ‘V’, MALHA | UND | 200 |
PPV, ANTI-PILLING, 100% POLIÉSTERE GOLA COM VIÉS DE 2 CM DE LARGURA, LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 08 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS | |||
10 | CAMISA ADULTO/JUVENIL, (TAM"PP"),EM CORES DIVERSAS, GOLA EM ‘V’, MALHA PPV, ANTI-PILLING, 100% POLIÉSTERE GOLA COM VIÉS DE 2 CM DE LARGURA, LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 08 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS | UND | 300 |
11 | CAMISA ADULTO/JUVENIL, (TAM "P"), EM CORES DIVERSAS, GOLA EM ‘V’, MALHA PPV, ANTI-PILLING, 100% POLIÉSTERE GOLA COM VIÉS DE 2 CM DE LARGURA, LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 08 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS | UND | 300 |
12 | CAMISA ADULTO/JUVENIL, (TAM "M"), EEM CORES DIVERSAS, GOLA EM ‘V’, MALHA PPV, ANTI-PILLING, 100% POLIÉSTERE GOLA COM VIÉS DE 2 CM DE LARGURA, LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 08 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS | UND | 500 |
13 | CAMISA ADULTO/JUVENIL, (TAM "G"), EM CORES DIVERSAS, GOLA EM ‘V’, MALHA PPV, ANTI-PILLING, 100% POLIÉSTERE GOLA COM VIÉS DE 2 CM DE LARGURA, LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 08 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS | UND | 400 |
14 | CAMISA ADULTO/JUVENIL, (TAM "GG"), EM CORES DIVERSAS, GOLA EM ‘V’, MALHA PPV, ANTI-PILLING, 100% POLIÉSTERE GOLA COM VIÉS DE 2 CM DE LARGURA, LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 08 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS | UND | 300 |
15 | BANDEIRA DO BRASIL DUPLA FASE – EM TECIDO OXFORD MEDINDO 1,12 CM x 1,60 CM | UND. | 30 |
16 | BANDEIRA DO ESTADO DA BAHIA DUPLA FASE - EM TECIDO OXFORD MEDINDO 1,12 CM x 1,60 CM | UND. | 30 |
17 | BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE BARRO ALTO, DUPLA FASE - EM TECIDO OXFORD MEDINDO 1,12 CM x 1,60 CM | UND. | 30 |
18 | AVENTAL JALECO DESCARTÁVEL EM TNT | UND. | 200 |
19 | AVENTAL DE FRENTE (MERENDEIRA) | UND. | 35 |
20 | CAMISETA EM MALHA PIQUET COLORIDA, GOLA PÓLO, NA COR E MODELO DE ACORDO COM O PEDIDO ESCUDO BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO. DE ACORDO O PEDIDO. | UND. | 700 |
21 | TOUCA FEMININA (MERENDEIRA) EM TECIDO (OXFORD) | UND. | 35 |
LOTE II - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD | UNID |
01 | Camiseta manga longa em malha PP AT colorida na cor e modelo de acordo o pedido para uniformização de Agentes de Endemias e Agente Comunitário de Saúde (tamanhos variados). LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 08 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS. *Os tamanhos são de acordo ao pedido do contratante. | 300 | Und. |
02 | Camiseta manga curta em malha PP AT colorida na cor e modelo de acordo o pedido para uniformização de Agentes de Endemias e Agente Comunitário de Saúde (tamanhos variados). LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 08 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS *Os tamanhos são de acordo ao pedido do contratante. | 300 | Und. |
03 | Camisa de Brim Caqui manga comprida com logomarca em quatro cores (tamanhos variados), para uniformização de Agente de Endemias PPI-ECD *Os tamanhos são de acordo ao pedido do contratante. | 50 | Und. |
04 | Calças de Brim Caqui com logomarca em quatro cores (tamanhos variados) para uniformização de Agente de Endemias do PPI-ECD LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 8 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO |
OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS *Os tamanhos são de acordo ao pedido do contratante. | 50 | Und. | |
05 | Camisetas manga curta em malha PP AT, colorida na cor e modelo de acordo pedido, para eventos como dia "D", campanhas e etc) (tamanhos variados). LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 08 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS *Os tamanhos são de acordo ao pedido do contratante. | 500 | Und. |
06 | Jaleco de oxford branco para profissionais em diversos tamanhos. *Os tamanhos são de acordo ao pedido do contratante. | 30 | Und |
07 | Camiseta em malha Piquet colorida, gola pólo, na cor e modelo de acordo com o pedido, para fardamento e eventos como o dia "D", campanhas etc. LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 08 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS | 400 | Und. |
08 | Camiseta em malha PP AT colorida, gola pólo, na cor e modelo de acordo com o pedido, para eventos como o dia "D",campanhas e etc.LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 08 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS | 500 | Und. |
09 | Camiseta em malha PP AT colorida, gola tipo "V", na cor e modelo de acordo o pedido, para eventos como o dia "D",campanhas etc.LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 08 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS | 500 | Und. |
10 | Bonés nas cores variadas com logomarca em quatro cores | 150 | Und |
11 | Lençóis de solteiro de malha com elástico e logo marca da Secretaria Municipal de Saúde de Barro Alto ou Sec. Educação. | 200 | Peças |
12 | Lençóis de solteiro de malha sem elástico e logo marca da Secretaria Municipal de Saúde de Barro Alto ou Sec. Educação. | 200 | Peças |
13 | Kit Campo Cirúrgico Composto por 06 Campos cirúrgicos. Sendo: 04 (quatro) campos simples e 02 (dois) campos duplos. Produto fabricado seguindo todas as normas de segurança e controle de qualidade Nas seguintes características: 01 - Campo cirúrgico simples – medindo: 0,90 x 0,90 cm. 01 - Campo cirúrgico simples – medindo: 0,60 x 0,60 cm. 01 - Campo cirúrgico de mesa simples – medindo: 1,20 x 1,00 cm. 01 - Campo cirúrgico fenestrado simples – medindo: 0,50 x 0,50 cm. 02 - Campos cirúrgico duplo – medindo: 0,45 x 0,45 cm. Confeccionados em tecido 100% Algodão, indicado para uso médico-hospitalar, resistente a lavagem industrial, com acabamento: bainha simples, com impressão em Silkscreen da sua logomarca, Hospital ou Clínica (Opcional), disponível nas cores: AZUL ROYAL, VERDE ÁGUA, VERDE ESCURO. | 25 | kits |
14 | Roupas masculinas de malhas, (short e blusa), diversos tamanhos PP, P, M e G. *Os tamanhos são de acordo ao pedido do contratante. LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 08 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS | 400 | UND |
15 | Bonés cor preta com logomarca em quatro cores. | 150 | Und |
XXXX XXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SAMU
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD | UND |
01 | Bolsa tipo pochete para pequenos socorros com logomarca do SAMU – 192, confeccionada em lona gramatura 600, na cor azul marinho nas partes laterais, e na parte frontal e no verso na cor laranja, com cadarço em poliéster na cor preta, com regulador em poliéster, e zíper número 10. Medindo 20 cm de comprimento, 25 cm de largura e 10cm de profundidade; com divisórias internas. | 12 | Und. |
02 | Boné em rip stop azul marinho com bordados; logotipo do SAMU na frente e nas laterais; bandeirinha do Brasil e do outro lado SAMU 192 | 30 | Und |
03 | Camiseta em poli viscose branco ou azul, fio leve com 67% poliéster e 33% viscose com logo do SAMU estampado nas costas e na frente, 17 cm de largura x 11cm de altura e bandeirinha do Brasil na manga esquerda. | 12 | Und |
04 | Bota cano curto SAMU 192, na cor preta com forro em tecido sintético, sem cadarço; cano acolchoado 3 gomos; forro externo em napa couro; lingueta tipo morcego em napa couro palmilha em material sintético antibactericida. | 12 | PAR |
05 | Mochila para medicamentos - confeccionada em lona gramatura 600, na cor azul marinho nas partes laterais, e na parte frontal e no verso na cor laranja, com cadarço em poliéster na cor preta, com regulador em poliéster, e zíper número 10. Medindo 46 cm de comprimento, 35 cm de largura e 25 cm de profundidade; com divisórias internas. Logomarca do SAMU – 192 bordada na parte frontal; | 04 | UND |
06 | Macacão padrão SAMU em tecido tipo ter brim (sarja 2/1, 221g/m², 67% poliéster 33% algodão) ripstop azul marinho padrão 19-4010 da escala Pantone, com logotipo do SAMU bordado nas costas no tamanho 15cm x 25cm; logotipo do SAMU bordado na frente e na manga direita no tamanho de 9cm x 5cm; tarjas refletivas de 5cm na frente, nas costas, nas mangas e nas pernas; bolso com tampa (fechamento em velcro) nas mangas, nos glutões, pernas e na frente do lado esquerdo; bolso tipo faca na frente; fechamento do macacão em zíper; faixas vermelha e laranja nas pernas e nas mangas; forro almofadado nos joelhos; gola tipo padre com fecho de velcro; ajuste dos punhos com fecho de velcro; na frente tarja bordada com nome e tipo sanguíneo; nas costas tarja bordada com a função, nos tamanhos P – M – G - GG | 12 | UND |
07 | Mala trauma/talas com logomarca SAMU 192, confeccionada em lona gramatura 600, na cor azul marinho nas partes laterais, e na parte frontal e no verso na cor laranja, com alça dupla de mão em poliéster na cor preta medindo 5cm de largura e outra alça de ombro regulável, profundidade de 25cm, largura de 72cm e dois compartimentos com fechamento em zíper medindo 1,5m de comprimento cada. | 02 | Und |
08 | CAMISETA – SAMU 192, em poliviscose, manga curta, na cor azul marinho. Tamanhos P, M, G, GG e EXG, (quantidades de cada tamanho a definir), com serigrafia lado direito - frente emblema do SAMU192 medindo 07 cm por 11 cm de altura, acima dele a Função (Técnico de Enfermagem, Condutor e Enfermeiro). A logomarca SAMU 192, bandeiras e funções devem ser serigrafados na camiseta. Manga direita: Logomarca do SAMU 192 localizada lateralmente, medindo do ombro para baixo 5 cm para a aplicação – medindo 07 cm por 11 cm. Manga Esquerda: bandeira da Bahia e do Município de Barro Alto, medindo 3,5 cm por 4,5 cm cada uma (Bahia em cima e Barro Alto embaixo). – aplicadas a 5 cm do ombro. Costas Logomarca do SAMU 192 medindo 15 cm x 25 cm. As camisetas deverão ter garantia quanto ao desbotamento após a lavagem comum, formação de bolinhas, esgarçar e soltar o material usado na serigrafia. *Os tamanhos são de acordo ao pedido do contratante. | UND | 25 |
09 | CAPA DE CHUVA “SAMU 192” em nylon impermeável com capuz embutido na gola. Fechamento frontal com zíper e lapela corta vento fixada com velcro e dois bolsos frontais fechados com lapela e dois bolsos tipo faca. Com faixas refletivas “PADRÃO SAMU” e personalizada com a logomarca do SAMU no peito esquerdo, manga direita e nas costas. Aplicação: para ser utilizada sobre o uniforme dos profissionais do SAMU. Material: resistente. tamanho: único (adulto). Características adicionais: isento de quaisquer defeitos com impressão personalizada da instituição (Prefeitura Municipal de Barro Alto Bahia). Com garantia de doze meses. | UND | 10 |
10 | MACACÃO SAMU 192– Confeccionado em tecido tipo terbrin ou perfeitamente similar, na cor azul marinho, padrão 519 da escala pantone, tingimento em cores firmes resistente ao uso e lavagens, pré-encolhido, com armação tipo sarja 2/1; peso 221 g/m2, largura 2,67 m; composto de 67% de fibra de poliéster e 33% de fibra de algodão (especificações aproximadas). GOLA: Gola baixa tipo padre medindo aprox. 4 cm de largura com perfeito acabamento arredondado, medindo 03 cm de altura, transpassada, regulável com fechamento em velcro. MANGA: longa com um bolso na lateral da manga esquerda de quem veste, medindo aprox. 10 cm de largura x 16 cm de comprimento, para guarda de aparelho celular com lapela medindo 10 cm de largura x 4 cm de altura e fechamento em velcro, sendo este com aprox. 3 cm de largura, em toda extensão da borda inferior para um perfeito fechamento do bolso; este bolso deverá ficar localizado, aprox., a 6 cm da altura do ombro. O acabamento da manga deverá ser corte reto nos punhos, com lingueta reguladora com velcro. Medindo 03 cm de largura por 17 cm de xxxxxxxxxxx.Xxx lingueta interna medindo 03 cm de largura por 20 cm de comprimento, acabamento com caseado. Na parte externa será colocado um botão (logo abaixo da película) para prender a lingueta. Na manga direita de quem veste logo SAMU, e logo abaixo desta tarja refletiva. FRENTE DO MACACÃO: Frente com dois bolsos retangulares frontais, medindo aprox. 18 cm | UND | 12 |
de comprimento x 13 cm de largura, chapado com cantos chanfrados, duas costuras paralelas, fechamento com dois zíperes (sendo um subindo e o outro descendo de boa qualidade que facilite sua abertura), com abertura para caneta na parte superior do bolso da esquerda de quem veste medindo 18 cm de comprimento e 6 cm de largura, tarjeta no mesmo tecido pregado com velcro para identificação do nome do servidor acima do bolso da direita de quem veste, tarjeta com o mesmo comprimento do bolso e com 2,0 cm de largura. COSTAS DO MACACÃO: Com pala, e duas pregas fundas ( para dar movimento). Emblema do Samu 192, medindo 15 cm X 25 cm, logo acima será bordado a função do servidor (técnico de enfermagem, condutor e Enfermeiro) na cor branca em sentido reto (letra medindo 4,5 cm de altura devidamente centralizadas). FAIXAS ALTAMENTE REFLETIVAS: Em sentido horizontal em toda extensão do tórax, dando continuidade à faixa reflexiva das mangas. Na parte inferior faixa refletiva em toda circunferência das pernas (faixas localizadas abaixo do matelassê). Aplicação do logotipo SAMU no bolso da esquerda de quem veste, e nas costas entre as faixa refletivas. CINTURA DO MACACÃO: cinturacosta com elástico embutido na parte traseira, resistente, de aprox. 4 cm de largura. e 20 cm de comprimento (sentido horizontal) e lingueta reguladora, logo após termino do elástico, medindo 03 cm de largura por aproximadamente 15 cm de comprimento (sentido horizontal), das costas para frente, presa por velcro ( de forma que a peça possa ser ajustada na cintura). Deverá possuir passante por cima do elástico das costas, este passante deverá ter aproximadamente 6 cm de largura. PARTE INFERIOR DO MACACÃO: 4 bolsos frontais sendo, 2 com abertura oblíqua tipo faca e cantos inferiores chanfrados, com espelho interno para não aparecer o forro, deverá ter aproximadamente 18 cm largura e 30 cm de altura; outros 2 bolsos localizados logo acima do joelho medindo aprox. 18 x 22 cm, fechamento com zíper; acima do bolso da perna esquerda, confecção de um bolso para acondicionamento de tesoura ponta romba, com botão de pressão. PARTE POSTERIOR DA CALÇA: 2 (dois) bolsos traseiros chapados, chanfrados, com duas costuras paralelas, medindo aprox. 14 cm de comprimento e 16 cm de largura, fechamento com lapela e velcro (lapela com aprox. 5 cm), sendo este velcro com aproximadamente 2 cm de largura em toda extensão da borda inferior. FECHAMENTO DO MACACÃO: fechamento frontal com zíper sendo seu comprimento proporcional anumeração do macacão (com vista externa "transpassada" com largura de 5,5 cm em toda extensão do zíper e proteção interna afim de que o zíper não fique em contato direto com a pele do usuário. PROTEÇÃO EM MATELASSÊ: reforço em tecido matelassê (manta 100 dupla) na cor azul marinho nos ombros e cotovelos, nos joelhos em ambas as pernas, a proteção deverá ter aprox. 30 cm de comprimento x 22 cm de largura, localizada na parte frontal. PARTE INFERIOR DO MACACÃO: faixa refletiva em toda circunferência das pernas (faixas localizadas abaixo do matelassê). FAIXA VERMELHA E LARANJA: aplicação de faixa de aprox. 2 cm (cada faixa) na cor vermelha padrão 186 da escala pantone e na cor laranja padrão 717 da escala pantone em poliamida (laranja na frente e vermelha atrás, sendo com espaço de 15 mm nas laterais e espaço de 15 mm entre cada uma, sendo aplicada em toda extensão lateral externa do macacão desde a cava até o tornozelo e nas mangas após os bolsos até o punho. BORDADOS: peito, bolso lado direito e costas: emblema SAMU 192. APLICAÇÃO DO BRASÃO DA BANDEIRA DO MUNÍCIPIO DE BARRO ALTO: bordado no braço lado esquerdo (acima da lapela do bolso para celular), medindo aprox.6 cm de largura x 4 cm de altura, e logo abaixo bordada a frase "BARRO ALTO - BA". Xxxxxxxx P, M, G, GG e EXG. *Os tamanhos são de acordo ao pedido do contratante. | |||
11 | BOTA SAMU 192 DE CANO CURTO – TIPO RESGATE. Tamanho à confirmar. Bota cano curto em couro vaqueta curtido ao cromo na cor preta, estampa pólvora, hidro fugada com espessura mínima de 2,0 mm, bico redondo, zíper lateral na parte interna, com forro de isolamento interno na extensão do zíper; cano superior de aproximadamente 20 cm, em couro napa vacum vestuário hidro fugado; caneleira com reforço interno em couro reconstituído e palmilha limpeza conformada em Poliuretano bloqueado, com solado de borracha reforçado, antiderrapante e com resistência a alta temperatura até 300° C. Cabedal em couro bovino de primeira qualidade, vaqueta curtida ao cromo, espessura mínima de 2,0 mm com acabamento semicromohidrofugado. Gáspea, com protetor de borracha, sobreposto em alto relevo (3D), para evitar desgaste do couro, Forro da Gáspea de couro tipo napa vacum vestuário na cor preta Parte Superior Traseira: Acolchoada com espuma látex de espessura 10 a 15 mm e densidade 30, em três gomos revestimento na parte exterior em couro tipo napa vacum cor preta, e na parte interna com o mesmo forro da parte traseira do cano. E no entorno do refletivo deverá ser colocado uma borracha com estampas em 3 D costurada em todo seu contorno e na região dotornozelo deverá | PAR | 12 |
conter um protetor contra impactos em borracha 3D com símbolo oficial do SAMU, que deverá ser colado e costurado, com um diâmetro aproximado de 40 mm. Logo acima da caneleira, em couro vacum vermelho, será inserido um gomo acolchoado para dar maior conforto ao usuário e nesta peça deverá ser inserida uma etiqueta costurada com a seguinte inscrição: SAMU 192. TAMANHOS: 35, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45. *Os tamanhos são de acordo ao pedido do contratante. | |||
12 | BOTA SAMU 192 ACOLCHOADA – BOTA RESGATE DE CANO LONGO. Material: couro hidrofugado. Solado: borracha de alta resistência colado e costurado. Detalhes: fechamento zíper e velcro com Caneleira de couro, porta faca de borracha. Protetor peito do pé em couro. Refletivos: 3d Vistos com 180º. Forro: totalmente Acolchoado. Personalização: SAMU – 192. TAMANHOS: 35, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45. *Os tamanhos são de acordo ao pedido do contratante | PAR | 12 |
13 | CALÇAS COMPRIDAS PARA PROFISSIONAIS DE RESGATE: O cós da frente e das costas com presilhas para cinto e braguilha com fechamento de zíper de 18cm a 20cm, bolso frontal direito e esquerdo com fechamento de zíper de 18cm na cor do uniforme (azul marinho). Reforços acolchoados com espuma em tecido duplo, frente e costa com início do cós até a faixa reflexiva que fica abaixo do joelho e bolsos laterais e traseiros com fechamento de zíper. O reforço acolchoado deve ser fixado com costura reta, com espaço de 8cm de largura, uma da outra, o viés vermelho e laranja deve ser pregado em cima da costura lateral da calça, que une frente e costa, da direita e esquerda, pregar o viés do cós até o pé, com laranja para frente e vermelho para as costas, o bolso lateral da perna e faixa reflexiva fica por cima do viés. Calça com acolchoado. Obs.: todas as calças devem ter tecido do cós até o gancho para facilitar ajustes. TAMANHOS: 36, 38,40, 42, 44,46,48,50,52. *Os tamanhos são de acordo ao pedido do contratante. | UND | 12 |
14 | BONÉ SAMU 192 confeccionado em rip stop na cor azul marinho, modelo jóquei, costurado em 06 partes, com forro por dentro, possui o brasão do SAMU na parte frontal, com alças ajustáveis com velcro da parte traseira. | UND | 12 |
LOTE IV - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA/ SECRETARIA MUN. DE SAÚDE/SECRETARIA MUN. DE DESENVOLV. SOCIAL E PROMOÇÃO DA IGUALDADE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD | UND |
01 | Boné em rip stop com bordados; logotipo da PREFEITURA MUNICIPAL na frente e nas laterais. | 100 | Und |
02 | Camisetas de malha MANGA LONGA EM CORES DIVERSAS, GOLA EM ‘V’, MALHA PPV, ANTI-PILLING, 100% POLIÉSTERE GOLA COM VIÉS DE 2 CM DE LARGURA, LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 08 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS *Os tamanhos são de acordo ao pedido do contratante. | 1000 | Und. |
03 | Camisa de manga curta em malha PPV. Gola pólo. Camisetas de malha EM CORES DIVERSAS, GOLA EM ‘V’, MALHA PPV, ANTI-PILLING, 100% POLIÉSTERE GOLA COM VIÉS DE 2 CM DE LARGURA, LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 08 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS *Os tamanhos são de acordo ao pedido do contratante. | 900 | Und. |
04 | Colete Tipo "Fiscalização" em brim pesado cores diversas, com elástico e silk colorido com logomarca em quatro cores com três bolsos,botões de pressão. *Os tamanhos são de acordo ao pedido do contratante. | 100 | Und. |
05 | Calça Social em brim pesado, cores diversas com zíper e bolsos na frente e atrás. *Os tamanhos são de acordo ao pedido do contratante. | 100 | Und. |
06 | Capa de chuva plástica de manga comprida com elástico no punho e capus (Adulto) com comprimento mínimo de 1,40 metros do ombro a barra | 100 | Und. |
07 | Camiseta em malha Piquet colorida, gola pólo, na cor e modelo de acordo com o pedido, para fardamento e eventos. EM CORES DIVERSAS, LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL NO LADO ESQUERDO (DE QUEM VESTE), MEDINDO 10 CM DE ALTURA X 08 LARGURA BORDADO, SUBLIMADO OU SILCADO E LOGOMARCA DA PREFEITURA NAS COSTAS | 1200 | Und. |
3.1.1.Local da Entrega: Os produtos objeto desta licitação, deverão ser entregues nos locais indicados nas Autorizações de Fornecimento, no perímetro do Município de Barro Alto ou em outro local informado na Autorização de Fornecimento.
3.2. O valor da respectiva aquisição foi estimado com base nas prévias fornecidas por empresas do ramo pertinente ao objeto licitado.
4. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O objeto da presente licitação será recebido de forma parcelada, acompanhada da respectiva nota fiscal eletrônica/fatura.
4.2. A detentora da Ata de Registro, quando na solicitação de fornecimento da Administração Municipal deverá atender às exigências contidas neste - Termo de Referência, contendo às Especificações Comerciais dos Produtos.
4.3. A empresa detentora da ata de registro de preços deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas, respeitadas as quantidades mínimas de transporte, terrestre ou pluvial inerentes ao objeto do presente processo licitatório.
4.4. O Prazo de entrega do item contratado será de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido ou Nota de Xxxxxxx.
4.5. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
4.6. Os materiais/produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem à especificação da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituído pela empresa detentora da Ata.
4.7. O recebimento provisório será efetuado no ato da entrega após a realização da verificação dos quantitativos e especificações técnicas do Termo de Referência e da Proposta Comercial, que será efetivado pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega.
4.8. O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento provisório, desde que o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega, designado pela Prefeitura Municipal de BARRO ALTO conclua pela conformidade e aceitação das especificações e quantidades contratadas, mediante a lavratura de recibo passado no verso do documento fiscal para que seja configurado o recebimento definitivo.
4.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor para reposição no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação feita pela Administração, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.10. O Setor responsável terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.11. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
Barro Alto, Bahia, 11 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: XXX/2024 MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: CNPJ: Insc. Est.: Endereço: Cidade: Estado: Telefone:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ALTO,
Vimos apresentar proposta comercial referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº 02/2024, cujo objeto é o Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas para aquisição de fardamentos, uniformes e correlatos a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais de Barro Alto/BA, de acordo com as especificações e características constantes no Anexo I do Edital, o qual é parte integrante do mesmo.
LOTES | DESCRIÇÃO | UND | QTDE. | MARCA DO PRODUTO | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA - R$ |
VALOR GLOBAL (numérico e por extenso): R$ xxx. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
(nome da cidade) (estado), de de _ .
(nome do responsável legal pela empresa) CNPJ da empresa
Observações:
O valor global da proposta deverá contemplar todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação.
Obs: Apresentar a declaração junto à Proposta de Preços.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: XXXX/2024 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
AO MUNICÍPIO DE BARRO ALTO/BA
A/C – Agente de Contratação
Pregão Presencial nº /2024 - Processo nº /2024.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na Rua/Avenida........Bairro........CEP (endereço
completo), inscrita no CNPJ sob o n.° ................./ , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) .............................., Sócio/Proprietário, portador do documento de identidade RG nº .....................
SSP/BA e do CPF nº .- no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em enquadrada na situação de (ME ou EPP), nos termos da Lei Complementar 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. (nome da cidade) (estado), de de .
(nome do responsável legal pela empresa) CNPJ da empresa
Assinatura do Contador responsável Nº CRC
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa), CNPJ nº. xxx, Sediada na xx, declara, sob as penas da lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial para Registro de Preços n° XXXX/2024, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(nome da cidade) (estado), de de .
(nome do responsável legal pela empresa) CNPJ da empresa
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
ANEXO V – MODELO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO
A , CNPJ nº. , por seu representante legal infra assinado, CREDENCIA para em seu nome, o (s) Sr. (s) Carteira (s) de identidade nº , CPF nº ,representá-la junto ao (à) Pregoeiro(a) DO MUNICÍPIO DE BARRO ALTO, consoante a exigência contida no Edital da Licitação epigrafada, com plenos poderes irretratáveis para dar lances, impetrar, impugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta licitação de nº. xxx/xxx, ficando-lhe (s) vedado o substabelecimento.
Atenciosamente,
(nome da cidade) (estado), de de .
(nome do responsável legal pela empresa) CNPJ da empresa
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: XXXX/2024
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXe do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA,para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como:
1. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Que não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, em especial:
1.1 Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
1.2. Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenado(a) judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2. NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
4. DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS; Que para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.1. RESSALVA: Esta empresa não possui 100 (cem) ou mais empregados. Por este motivo, está desobrigada a preencher com uma parcela de 2% a 5% de seus cargos com pessoas portadoras de deficiências habilitadas ou reabilitadas pela Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei 8.213/91 ( )
Local e data.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
(nome da cidade) (estado), de de .
(nome do responsável legal pela empresa) CNPJ da empresa
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE LICITAR OU DE CONTRATAR
AO MUNICÍPIO DE BARRO ALTO/BA
A/C – Agente de Contratação
Pregão Presencial nº /2024 - Processo nº /2024.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ........Bairro......CEP.......-.....
(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas
atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que não está impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública.
Por ser verdade assina a presente.
(nome da cidade) (estado), de de .
(nome do responsável legal pela empresa) CNPJ da empresa
Obs: Apresentar a declaração junto à Proposta de Preços.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº
e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº
, doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital da presente Xxxxxxxxx, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(assinatura do representante legal do licitante)
ANEXO IX
LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº /2024 - Processo nº /2024.
O Município de Barro Alto – BA, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. xxx, portador da carteira de identidade RG n° xxx, inscrita no CPF sob o n° xx, brasileira, residente e domiciliado à rua xxx, nesta cidade, e a empresa xxx, estabelecida na xxx, n° xx, CNPJ n° xx, neste ato representada pelo Sr(a) xxx, portador da carteira de identidade RG n° xxx, inscrito no CPF sob o n° xx, doravante denominada DETENTORA, nos termos da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° xxx/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, com as seguintes condições:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de XXXXXXXXXXXXXXXXX do Termo de Referência, anexo I, Pregão Presencial nº /2024 que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
1.2 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE | Descrição | Und. | Qtde. | Marca | V. Unit. | V. Total |
CLÁUSULA II - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, nos termos do art. 84, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A convocação do proponente pela Prefeitura Municipal de Barro Alto/BA, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido, mediante Nota de Empenho.
3.2 O preço/desconto ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado acima, de acordo com a respectiva classificação no Pregão.
3.3 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observados o preço, o desconto e as condições constantes do Edital de Pregão n.º XXX, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA IV ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
4.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA V NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA VI - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, o órgão ou entidade que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, mediante:
6.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
6.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
6.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
6.3 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
6.3.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
6.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
6.5 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 6.1.
7 Dos limites para as adesões:
7.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
7.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
7.2 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 7.1
7.3 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 7.1, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA VIII - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2 O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CLÁUSULA XIX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4.4 Por razão de interesse público;
9.4.5 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
CLÁUSULA X - DO PAGAMENTO:
10.1 Os pagamentos serão efetuados EM 30 (TRINTA) DIAS, após a entrega dos MATERIAIS/PRODUTOS e da nota fiscal/fatura comprovando o recebimento do objeto licitado, respeitando-se, em todo o caso, a ordem cronológica de pagamentos da tesouraria municipal.
10.2 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
10.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em trinta dias após a data de sua apresentação válida;
10.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação inanceira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza
10.5 Conforme o protocolo ICMS 42/2009, fica obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 01/12/2010, os contribuintes (exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
CLÁUSULA XI – DA ENTREGA
11.1 Os MATERIAIS/PRODUTOS deverão conter todas as informações necessárias a perfeita caracterização dos mesmos, em língua portuguesa, como composição, peso, fabricante, lote, CNPJ, validade, se for o caso, e demais especificações necessárias para a perfeita caracterização dos produtos.
11.2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser de acordo a autorização de fornecimento de cada Secretaria, durante o horário de expediente externo, de segunda a sexta-feira, correndo por conta da licitante todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, ficando responsável pelo recebimento o(a) servidor(a) municipal, previamente indicado pela Secretaria solicitante.
CLÁUSULA XII - DAS PENALIDADES
12.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
12.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
12. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA XIII – CONDIÇÕES GERAIS
13.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
13.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1 – As partse elegem o foro da Comarca de Barro Alto – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Barro Alto/Ba, XX de XX de 20XX.
Prefeito Municipal Empresa Detentora da Ata
Testemunhas:
Nome: CPF nº Nome: CPF nº
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: XXX/2024 ANEXO X
LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº /2024 - Processo nº /2024.
O Município de Barro Alto – BA, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. xxx, portador da carteira de identidade RG n° xxx, inscrito no CPF sob o n° xx, brasileiro, residente e domiciliado na rua xxx, nesta cidade, e a empresa xxx, estabelecida na xxx, n° xx, CNPJ n° xx, neste ato representada pelo Sr(a) xxx, portador da carteira de identidade RG n° xxx, inscrito no CPF sob o n° xx, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° xxx/2024, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de XXXXXXXXXXXXXXXXX, para atender a necessidades do Município de Barro Alto/BA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2 OBJETO DA CONTRATAÇÃO
LOTE | Descrição | Und. | Qtde. | Marca | V. Unit. | V. Total |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados
1.4. O regime de execução é o de empreitada por preço XXXXXXXXXX.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de XX (XXX) anos, contados a partir de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por igual período mediante Termo Aditivo, até o limite de 10 anos, na forma do artigo 106 da Lei nº 14.133, de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor da contratação é de R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) ao ano.
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (ART. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = = Valor do reajuste procurado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a contratante pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.14. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (ART. 92, XIV, XVI E XVII)
9.1. São obrigações da CONTRATADA, além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021:
a) Emitir nota fiscal correspondente à venda do objeto;
b) Proceder à entrega do objeto no local indicado pelo órgão licitante, em dia e horário previamente agendado, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta e nos prazos previstos nesta licitação;
c) Encaminhar a Nota Fiscal de Vendas ao SETOR responsável para o atesto e posterior encaminhamento a Contabilidade/Tesouraria a fim de efetivação do pagamento devido;
d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados por esta Administração Pública Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
e) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas, os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências deste órgão licitante;
f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência desta Prefeitura Municipal de Barro Alto/BA.
9.2 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.3 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.4 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII E XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.1. O Proponente que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução da ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 03 (três) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e na ata de registro de preços e das demais cominações legais.
11.2. O proponente sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
11.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
11.4. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicado multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços.
11.5 No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
11.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
11.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.8. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.9 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.10 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.11 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.12 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.5.2.
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3. Indenizações e multas.
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
13.1.1. Gestão/Unidade: 03.03/05.05/06.06/07.07/08.08/09.09/10.10/11.11;
13.1.2. Fonte de Recursos: 1500;
13.1.3. Ação Orçamentária: 2004/2067/2048/2043/2014/2015/2016/2033/2075/2079 - Administração da Unidade;
13.1.4. Plano Orçamentário: XXXXXXX - Despesas Gerais da Administração;
13.1.5. Programa de Trabalho: Manutenção das Secretarias
13.1.6. Elemento de Despesa: 3390.30.00 - Despesas Correntes/Outras Despesas Correntes/Aplicações Diretas/Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 – As partse elegem o foro da Comarca de Barro Alto – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Barro Alto/Ba, XX de XX de 20XX.
Prefeito Municipal Empresa Detentora da Ata
Testemunhas:
Nome: CPF nº Nome: CPF nº