CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO REMUNERADA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO REMUNERADA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
1. Neste contrato são denominados como TERCEIROS/FORNECEDORES todas as empresas que exercem e/ou controlam o fornecimento de produtos e serviços de qualquer espécie, os quais serão intermediados de maneira remunerada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, na modalidade comercial de venda comissionada.
2. O CONTRATANTE declara ter conhecimento de que as atividades da CONTRATADA resumem-se tão somente na intermediação remunerada de: comercialização de passagens, passeios, viagens e excursões - na modalidade aérea, aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugada; comercialização de programas, serviços, roteiros e itinerários de viagens, individuais ou em grupo; reserva e contratação de hospedagem; locação de veículos; reserva e venda de ingressos para espetáculos públicos, artísticos, esportivos e culturais; venda de seguros vinculados a viagens e excursões e de cartões de assistência ao viajante;
3. Compõem esta relação contratual, os seguintes atos:
3.1 A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE os serviços e/ou produtos disponibilizados pelos terceiros/fornecedores, que julgar atender da melhor forma às necessidades, expectativas e condições expostas a ela pelo CONTRATANTE;
3.2 O CONTRATANTE selecionará os que satisfaçam suas expectativas e retornará suas escolhas à CONTRATADA, obrigando-se aquele a pagar a esta, o valor total nas condições e prazos acordados.
4. Quando a compra for de forma parcelada, o não pagamento de uma ou mais parcelas, autoriza a CONTRATADA a antecipar o vencimento da totalidade da dívida, incluindo multa e juros.
5. A CONTRATANTE é isenta de qualquer responsabilidade em relação às atividades pelas quais não tenha controle ou poder para atuar diretamente na execução daquele serviço ou confecção do produto.
6. Cada terceiro/fornecedor dos serviços e/ ou produtos requisitados pelo CONTRANTE têm seus próprios termos de condições gerais e específicas
diferentes uns dos outros, os quais prevêem multas, taxas, penalidades, cancelamentos, reembolsos de acordo com o regulamento ou política de cada empresa.
7. Os termos e condições gerais e específicas de cada terceiro/fornecedor estão disponíveis em seus sites oficiais na internet. O CONTRATANTE obriga-se a tomar conhecimento prévio dos termos e condições gerais e específicas de cada fornecedor/terceiro.
8. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o pacote e/ou programa, produto e/ou serviço intermediado por este contrato pode sofrer oscilações no preço no momento seguinte à contratação, não cabendo a substituição, cancelamento ou recompra deste, ressalvadas as hipóteses elencadas no Código de Defesa do Consumidor.
9. Quando o CONTRATANTE for exercer seu Direito ao arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, deverá fazê-lo por escrito, preferencialmente via e-mail à CONTRATADA que remeterá ao terceiro / fornecedor.
10. Passado o período legal previsto para arrependimento, serão cobradas multas percentuais de acordo com os termos e condições gerais e específicas de cada um dos terceiros/fornecedores intermediados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
11. O prazo de reembolso, quando for o caso, pode variar de acordo com o processamento por parte de cada um dos terceiros/fornecedores, a partir da data de solicitação, e, de acordo com as Condições Gerais e Específicas praticadas por cada um deles.
12. Quando o objeto de intermediação remunerada entre CONTRATANTE e CONTRATADA for a execução de um serviço ou produto que dependa de um número mínimo de participantes e não sendo esse número atingido, reserva-se a CONTRATADA o direito de cancelar a viagem perante o terceiro/fornecedor intermediado, comunicando o CONTRATANTE com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
13. A CONTRATADA não se responsabiliza, não garante e não intercede pela permanência, tampouco pelo não ingresso do turista em país estrangeiro, independente
ressarcido nenhum valor pago.
14. As seguintes despesas, bem como outras que poderão ocorrer, não estarão incluídas no preço contratado: taxas de alfândegas, taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques, taxa pró-turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, gorjetas, produtos do frigobar, restaurantes, refeições extras e serviços de quarto – e serão suportadas pelo CONTRATANTE.
15. O CONTRATANTE declara que foi orientado pela CONTRATADA sobre as várias possibilidades de seguros de assistência de viagem existentes e necessários.
16. O CONTRATANTE declara que se certificou de que a acomodação, meio de transporte escolhido ou qualquer produto ou serviço solicitado à CONTRATADA, atende suas necessidades em termos de localização, estrutura e demais características.
17. Por motivos técnicos – operacionais, surgindo situações decorrentes de força maior ou caso fortuito que impeçam a execução total ou parcial do produto ou serviço contratado, a CONTRATADA poderá promover as alterações que entender necessárias, modificando itinerários, datas, horários, serviços, períodos e outros, não ficando obrigada a restituição dos valores pagos.
18. Por motivo de força maior ou caso fortuito, todas as despesas adicionais são de responsabilidade do CONTRATANTE.
19. Na hipótese do CONTRATANTE iniciar a viagem contratada e vir a desistir no curso da prestação dos serviços, em qualquer fase ou etapa após o seu início, não haverá qualquer devolução de valores pagos.
20. Na hipótese de cancelamento de serviço ou produto turístico por iniciativa do CONTRATANTE, serão deduzidos do valor a restituir:
a) Taxas de administração e penalidades aplicadas pelos terceiros/fornecedores envolvidos no serviço/produto turístico. Tais penalidades são retidas/pagas aos fornecedores, e não aproveitam à CONTRATADA;
b) Comissão em favor da CONTRATADA;
c) Para a hipótese de remarcação do serviço ou produto turístico a pedido do CONTRATANTE, serão aplicadas:
c.1) as penalidades/taxas administrativas praticadas pelos terceiros/fornecedores pela remarcação do serviço ou produto, eventuais diferenças de preço para a nova data contratada (em benefício direto dos terceiros/fornecedores);
c.2) taxa de remarcação, pelos serviços de remarcação.
20.1 O CONTRATANTE tem ciência e anuência de que a soma das alíneas acima poderá corresponder na perda de até 100% (cem por cento) do valor pago pelo serviço e/ou produto de turismo adquirido.
21. Cancelamento ou remarcações em épocas de réveillon, carnaval, períodos de festas e/ou eventos no local de destino, feriados, e fretamentos aéreos, dentre outros implicam, invariavelmente, em perda de 100% do valor do pacote, de acordo com a política aplicada pelos terceiros / fornecedores.
22. O CONTRATANTE, reconhecendo a CONTRATADA como mera intermediária, nomeia-a, em caráter irrevogável e irretratável, como sua mandatária.
23. Para dirimir qualquer dúvida proveniente deste contrato, as partes elegem o foro da cidade de Joaçaba, SC.
24. O CONTRATANTE fica ciente dos termos deste contrato, com os quais concorda plenamente, em seu nome, de seus representados e demais viajantes e participantes que integrarem o serviço contratado, custeado ou não por ele, obrigando-se desde já a estender a explicação e leitura deste instrumento àqueles.