PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS PÚBLICOS DE DIVERSOS NÍVEIS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO-PE, com sede de Xxxxx 00 xx xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx torna público a realização de Concurso Público para provimento de 174 (cento e setenta e quatro) vagas na estrutura administrativa da Prefeitura distribuída em 09 (nove) Cargos Públicos, de acordo com a legislação pertinente, e em face da existência de cargos vagos, conforme legislação aplicável à espécie e o disposto neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, Manual do Candidato e eventuais retificações caso existam, e sua execução caberá à empresa ASPERHS (vencedora do certame licitatório) e será coordenado por Comissão de Concurso/Banca Examinadora de Títulos, nomeados por ato do Prefeito.
1.2. O Concurso Público visa ao provimento do número de vagas definido neste Edital.
1.3. O Anexo I - Quadro de Requisitos e Atribuições dos Cargos.
1.4. O Anexo II - Quadro de Xxxxx descreve o relacionamento entre cargo e o total de vagas disponíveis.
1.4. O Anexo III - Conteúdo Programático.
1.5. O Anexo IV - Quadro de Provas relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos a cada cargo, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o peso de cada parte da prova escrita e a fórmula matemática aplicada para a avaliação do resultado apurado pelo candidato.
1.6. O Anexo V - Critérios para Avaliação de Títulos descrevem os pontos atribuídos aos documentos entregues para a Avaliação de Títulos.
1.7. O Anexo VI - Contém os modelos de requerimentos necessários para recursos, provas de títulos, solicitação de necessidades especiais, etc.
1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local (Pernambuco).
2. DOS CARGOS
2.1. Cargo Público
2.1.2. Regime de trabalho
2.1.2.1. Os aprovados nomeados submeter-se-ão ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO, da Lei 836/2007, com atribuições, remuneração e carga horária definidas nos termos do Anexo I deste Edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) Ter idade mínima de 18 anos completos (na data da posse);
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;
g) Possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo I deste Edital;
h) Ser considerado APTO no exame médico pré-admissional a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pela Prefeitura de Condado, podendo ser solicitado ao candidato exames clínicos e laboratoriais, quando da convocação para a posse.
3.2.Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "a" a "g", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame médico préadmissional.
4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo, para candidatos portadores de deficiência, conforme discriminado no Anexo II deste Edital.
4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o cargo escolhido.
4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral do cargo pelo qual optar por concorrer, terá seu nome publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.
4.3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.4. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados no Concurso Publico, serão avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, antes de sua nomeação.
4.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação de Doenças apresentada.
4.4.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatar.
4.4.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.
4.5. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
5.1. O Concurso Público será composto de:
a) Prova Objetiva, em que serão avaliados os conhecimentos básicos e específicos sobre as disciplinas e respectivos conteúdos programáticos constantes do Edital, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;
b) Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório, para todos os cargos que compõem os grupos 01 e 02.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste Edital.
6.2. As inscrições serão realizadas após o recolhimento da taxa de inscrição (pagamento do boleto) na Conta Corrente nº 14.640-4, PREFEITURA MUN. CONDADO - CONCURSO PÚBLICO, Agência 1792-2 do Banco do Brasil, de acordo com os subitens 6.2.1 a 6.2.5 deste Edital.
6.2.1. INSCRIÇÃO PRESENCIAL
6.2.1.1. Será aceito pedido de inscrição no período de 10 de março a 04 de abril de 2008, no horário de funcionamento Bancário.
6.2.1.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao Posto de Inscrição instalado na Xx. 00 xx xxxxxxxx, X/X - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX (ao lado da Secretaria de Educação), e adquirir o manual do candidato ao custo de R$ 5,00 (cinco reais), juntamente com a ficha de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
6.2.1.3. Para o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil e realizar o recolhimento da taxa de inscrição relativa à sua opção (conforme Anexo I).
6.2.1.3. O candidato, após ler atentamente o Edital, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo, entregando o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e com uma cópia anexada de um documento oficial de identificação e do CPF, nos termos do subitem 9.2.1, e com o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, até o último dia de inscrição, no Posto de Inscrição, recebendo o comprovante de inscrição devidamente autenticado, devendo guardar este comprovante.
6.2.2. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
6.2.2.1. O Candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato que não precisarão de autenticação. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.
6.2.3. INSCRIÇÃO VIA INTERNET
6.2.3.1 Será admitida também de acordo com a conveniência do candidato, a inscrição via Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, solicitada no período entre: 08 horas do dia 10 de março de 2008 e 23 horas do dia 04 de abril de 2008 observados o horário oficial de Pernambuco.
6.2.3.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO e a ASPERHS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancária, observando o valor da Inscrição descrito no boleto bancário.
6.2.3.4. O boleto bancário de que trata o subitem 6.2.3.3. estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, pela internet (on-line).
6.2.3.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 07 de abril de 2008, no horário bancário oficial.
6.2.3.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.
6.2.3.7. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento. O candidato deverá checar a efetivação de sua inscrição, através do site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, após decorridos 3 (três) dias úteis do efetivo pagamento da taxa de inscrição.
6.2.3.8. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, caso não confirme a efetivação da inscrição, deverá entrar em contato com a ASPERHS Consultoria, para obter as devidas orientações e procedimentos, através do fone: (00) 0000-0000.
6.2.3.8.1 A ASPERHS Consultoria não se responsabiliza pelas inscrições não efetivadas por qualquer motivo.
6.2.3.8.2 O candidato deverá manter a senha criada no ato da inscrição em seu poder para ter acesso aos demais atos do concurso público, o esquecimento ou extravio desta é de inteira responsabilidade do candidato.
6.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.3.1. O presente Edital e seus Anexos estarão disponíveis para consulta a todos os interessados no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO e no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para os cargos de Nível Superior, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de Nível Médio e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de Nível Fundamental.
6.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo a não realização do concurso por razões da Administração, cabendo assim a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição pelos candidatos.
6.4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de boleto bancário, para os candidatos que efetuarem suas inscrições de modo presencial ou por procuração e através de boleto bancário para aqueles cuja inscrição seja efetuada de modo
on-line.
6.4.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
6.4.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o último dia de inscrição (04 de abril), horário bancário oficial, para os candidatos que realizarem suas inscrições de modo presencial ou por procuração, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.2.1 e 6.2.2 deste Edital e até o dia 07 de abril, horário bancário oficial, para aqueles que realizarem suas inscrições
via Internet, na conformidade do subitem 6.2.3 deste Edital.
6.4.5. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3 deste Edital, não serão aceitas.
6.4.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.
6.4.6.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrição mediante depósito em caixa eletrônico "cash".
6.4.7. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
6.5. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
6.5.1. Entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido no subitem
6.2.1 deste Edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior ao mesmo período serão considerados como inscrição fora do prazo.
6.6. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público, o "grupo" e o "código" do cargo ao qual deseja concorrer, com base no Anexo II deste Edital.
6.6.1. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o "grupo" e o "código" do cargo para o qual deseja concorrer, será considerado como cargo para o qual deseja concorrer, o "código" associado ao nome do cargo preenchido por extenso no Requerimento de Inscrição. Caso este não seja um cargo válido, a inscrição do candidato não será aceita.
6.6.2. O candidato portador de deficiência que atribuir uma prioridade de escolha para um cargo que não dispõe de vagas reservadas para os portadores de deficiência, passará a concorrer às vagas de ampla concorrência deste cargo. Caso, após a verificação e conseqüente correção de que trata este item, em todas as atribuições, não reste nenhum cargo onde exista vaga reservada a portadores de deficiência, a indicação do candidato de que concorre às vagas reservadas aos portadores de deficiência será ignorada.
6.7. O candidato que se inscrever mais de uma vez, em um mesmo grupo ou em grupos diferentes, será deferido apenas a última inscrição.
6.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso/Banca Examinadora, a faculdade, e o direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.
6.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, Manual do Candidato e Editais de retificação das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.10. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.
6.10.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar obrigatoriamente, quando da sua inscrição, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DOS DESCRITOS.
6.10.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos mesmos.
6.10.2. Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.10 e 6.10.1 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.
6.11. O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, portador ou não de deficiência, no ato da inscrição, deverá informar, a(s) condição(ões) especial(ais) que necessita para o dia da prova, sendo vedado alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.
6.11.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
6.11.2. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.
6.12. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.2. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição fornecendo as informações descritas no subitem 7.1 deste Edital deverá ser retirado pelo candidato, no período de 23 e 24 de abril de 2008, no horário de 08h às 12h e das 14h às 17h para os candidatos que realizaram suas inscrições de forma presencial ou por procurador, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx
- Xxxxxxx - XX, (Xxxxxx xx Xxxxxx). Para os candidatos que realizaram suas inscrições através da Internet, poderão obter o Cartão de Inscrição no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx a partir de 23 de abril, que deverá fazê-lo através de seu CPF e Senha.
7.3 A não retirada por parte do candidato do Cartão de Confirmação de Inscrição não o desobriga do dever de obter as informações relacionadas no subitem 7.1 deste Edital.
7.3.1 O acesso ao prédio e sala no dia da prova escrita, só será permitida com a apresentação do CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO e DOCUMENTO DE IDENTIDADE.
7.3.1.1 O Candidato deverá adquirir seu cartão de confirmação de inscrição nas datas previstas no subitem 7.2.
7.4. Não será emitida 2a via do Cartão de Confirmação de Inscrição.
7.5. Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada ou constate divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, deverá entrar em contato com a empresa organizadora do concurso, vencedora do certame licitatório ASPERHS, fone: (00) 0000-0000 no horário de 9h ás 17h (horário local), impreterivelmente até o dia 25 de abril de 2008. As solicitações de inscrição que por qualquer motivo não sejam entregues nas datas previstas, não serão aceitas em datas posteriores, ficando o pretenso candidato fora do Concurso Público.
7.6. Havendo divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, prevalecerá o constante deste último.
7.7. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 7.5 deste Edital não serão considerados prevalecendo os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição.
7.8. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados assim que qualquer das partes tomarem conhecimento ou no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal.
7.9. O Candidato, no dia de realização da prova, deverá dirigir-se ao local da Prova Escrita, portando, Documento com foto (Identidade ou carteira de motorista modelo atual) e o Cartão de Confirmação de Inscrição.
7.10. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.
7.11. O candidato que não obtiver as informações contidas no subitem 7.10, não fará a Prova Escrita.
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1. Da Prova Objetiva
8.1.1. A Prova Objetiva, para os candidatos a todos os cargos, será composta de questões do tipo múltipla escolha.
8.1.2. Cada questão conterá 5(cinco) opões e só e somente uma correta.
8.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o peso de cada parte da prova escrita, a pontuação mínima para aprovação e a fórmula matemática aplicada para a avaliação do resultado apurado pelo candidato estão descritos no Anexo IV deste Edital.
8.1.3.1 O Concurso será coordenado e supervisionado pela Comissão Organizadora de Concurso/Banca Examinadora, a quem caberá inclusive a avaliação e julgamentos das provas e títulos.
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva para os cargos, terá duração total de 03 (três) horas e será realizada na cidade de Condado, no dia 27 de abril de 2008 às 9:00 (nove) horas, horário de inicio das provas, com fechamento dos portões às 09:00 horas, (considerando-se o horário local - Pernambuco), para todos os cargos.
9.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura e do Cartão de Inscrição. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
9.2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (exMinistérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
9.2.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
9.2.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
9.2.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade e o Cartão de Inscrição não realizará as provas.
9.2.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.
9.3. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.
9.4. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.
9.5. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.
9.6. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, boné, óculos escuros, etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos e ficarão sob a guarda da Coordenação do Concurso. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
9.6.1. A empresa organizadora do concurso, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
9.6.2. Todos os candidatos, havendo necessidade, poderão ser revistados eletronicamente, através de detectores de metal, quando do acesso ao prédio onde realizará sua prova.
9.6.3. O descumprimento do descrito no subitem 9.6 e seus subitens deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
9.7. Das provas
9.7.1. Após assinar a Ata de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva.
9.7.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em local apropriado.
9.7.1.1.1. É responsabilidade do candidato a colocação da assinatura de seu nome no seu cartão de respostas da Prova Objetiva.
9.7.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.
9.7.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo para o qual o candidato concorre e/ou a alteração da escolha do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.
9.7.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.
9.7.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
9.8. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:
a) A empresa organizadora do concurso, procederá, no ato da aplicação das provas, à correta
identificação de cada candidato;
b) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
c) Somente após decorridos quarenta e cinco minutos do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas da Prova Objetiva, e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;
d) Ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões da Prova Objetiva ao final da prova, desde que permaneça em sala decorridos 2:40 (duas horas e quarenta minutos) do tempo total de prova.
e) Ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva, ressalvado o disposto na alínea "d"; e
f) Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.
9.9 Dos gabaritos
9.9.1. Os Gabaritos Oficiais Preliminares serão publicados até o dia 28 de abril de 2008, no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
9.9.2. Havendo, após a analise dos recursos, alteração nos Gabaritos o mesmo será publicado no dia 09 de maio de 2008, no Gabarito Oficial definitivo no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
9.9.3. Não havendo procedência que altere os Gabaritos Oficiais Preliminares, os mesmos permanecem com Gabaritos Oficiais Definitivos.
9.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado;
b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) For surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, óculos escuros, bonés, etc);
d) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
e) Xxxxx, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;
g) Descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;
h) Não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;
i) Não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;
j) Deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;
k) Não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e
l) Quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1. Os candidatos aos cargos contidos nos Grupos 01 e 02 deverão entregar cópia dos documentos, a serem considerados para a Avaliação de Títulos, durante o período de 10 de março a 04 de abril ou nos dias 23 e 24 de abril de 2008, que poderão ser entregues no Posto de Atendimento ou no local de entrega dos cartões de inscrição ou ainda, enviar para o seguinte endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx 00 - Xxx Xxxx - Xxxxxxx - XX, via SEDEX, serviço disponível pelos CORREIOS no período de 10 de março até 24 de abril de 2008.
10.1.1. O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido no subitem 10.1 deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.
10.1.2. As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem 10.1 deste Edital não serão analisadas.
10.2 Apenas serão analisados os títulos postados conforme estabelecido no subitem 10.1.
10.3. Todas as cópias entregues deverão estar devidamente autenticadas em cartório.
10.3.1. Não serão recebidos documentos originais, da mesma forma que não serão analisadas cópias não autenticadas em cartório.
10.3.2. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas.
10.4. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no Anexo V deste Edital.
10.5. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.
10.6. Para a comprovação do título de especialista, será aceito o título de especialista emitido por intermédio da sociedade da especialidade associada ao cargo para o qual concorre.
10.7. Para comprovação do certificado com área de atuação, será aceito o certificado emitido por intermédio da(s) sociedade(s) da(s) especialidade(s) envolvida(s) na certificação da referida área de atuação.
10.8. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do art. 12 da resolução CES/CNE no 1 de 3 de abril de 2001.
10.8.1. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.
10.9. Não será considerado como curso de pós-graduação lato sensu o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.
10.10. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou devem ser registrados pelo MEC, conforme o caso.
10.11. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.
10.12. Somente serão aceitos certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e conste de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.
10.13. O mesmo diploma ou certificado/declaração será considerado uma única vez.
11. DOS RECURSOS
11.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões ou falhas de impressão que comprometam o pronto entendimento da solicitação da questão, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico, este recurso poderá ser interposto nos dias 29 e 30 de abril de 2008.
11.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos do cargo, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.
11.1.2. O candidato que não estiver satisfeito com o resultado preliminar apresentado, poderá interpor recurso contra o resultado preliminar nos dias 13 e 14 de maio de 2008.
11.2. Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado preliminar.
11.3. O candidato deverá preencher 1(um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida.
11.4. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no endereço xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
11.5. O recurso deverá ser apresentado no protocolo do prédio Sede da Prefeitura Municipal de Condado, situado na Praça 11 de novembro, 88, centro, Condado/PE, da seguinte forma:
a) Apresentar o recurso em formulário próprio;
b) Fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico, quando for o caso;
c) Entregar pessoalmente o recurso no protocolo do prédio Sede da Prefeitura Municipal de Condado, situado na Praça 11 de novembro, 88, centro, Condado/PE, no horário de 8h às 13h (horário local), dirigido à Banca Examinadora/Comissão de Concurso, do Concurso Público.
11.5.1. O candidato poderá efetuar a entrega do recurso por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato que não precisarão de autenticação. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.
11.6. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
11.7. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas, as alterações das notas da Prova Objetiva e da Avaliação de Títulos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço xxx.xxxxxxx.xxx.xx
11.8. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
11.9. O prazo de recurso de que trata os subitens 11.1 e 11.2, será de 2 (dois) dias úteis, iniciando-se no primeiro dia útil após a respectiva divulgação.
12. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
12.1. A nota final do candidato será calculada da seguinte forma:
FÓRMULA DE CÁLCULO (NOTA FINAL)
(A1 x NM) x P1 + (A2 x NM) x P2 + (An x NM) x Pn
Nota Final: TA1 TA2 TAn + NT P1 + P2 + P3
Onde:
X0, X0,. , Xx = Acertos na parte da prova;
NM = Nota máxima na prova escrita do grupo;
XX0, XX0, ,Xx = Total de acertos possíveis na parte da prova;
P1, P2, , Pn = Peso de cada parte da prova;
NT* = Nota na prova de títulos.
* Apenas para os cargos dos Grupos 01 e 02.
12.2. Os candidatos considerados aprovados serão classificados, em função do cargo para o qual concorre, segundo a ordem decrescente da nota final.
12.3 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
12.3.1. Será eliminado do concurso o candidato que:
a) Não obtiver nota final igual ou superior a 50% da nota máxima permitida para o cargo.
b) Faltar à prova.
c) Cometer fraude ou tentativa desta.
d) Retirar-se do local da realização da prova sem prévia autorização.
12.4 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.4.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:
12.4.1. 1. Para os candidatos do grupo 01:
a) Maior nota na Prova Objetiva - 3ª parte - Conhecimentos Específicos;
b) Maior nota na Prova Objetiva - 1ª parte - Português;
c) Maior nota na Prova Objetiva - 2ª parte - Conhecimentos Pedagógicos;
d) Maior nota na Prova de Títulos.
12.4.1. 2. Para os candidatos do grupo 02:
a) Maior nota na Prova Objetiva - 1ª parte - Português;
b) Maior nota na Prova Objetiva - 3ª parte - Conhecimentos Pedagógicos.
c) Maior nota na Prova Objetiva - 2ª parte - Matemática;
d) Maior nota na Prova de Títulos.
12.4.1. 3. Para os candidatos do grupo 03:
a) Maior nota na Prova Objetiva - 3ª parte - Conhecimentos Específicos;
c) Maior nota na Prova Objetiva - 1ª parte - Português;
d) Maior nota na Prova Objetiva - 2ª parte - Informática.
12.4.1. 4. Para os candidatos dos grupos 04 e 05:
a) Maior nota na Prova Objetiva - 3ª parte - Conhecimentos Específicos;
b) Maior nota na Prova Objetiva - 1ª parte - português;
c) Maior nota na Prova Objetiva - 2ª parte - Matemática.
12.4.1.5. Persistindo o empate terá preferência o candidato de maior idade civil (mais idoso).
12.4.1.6. Persistindo, ainda, o desempate será realizado contemplando o candidato com o maior número de filhos.
12.4.1.7. Persistindo, ainda, o desempate será realizado através de sorteio público.
12.4.1.8. O sorteio, caso seja necessário será em horário e local a ser divulgado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO-PE, através de Edital e os candidatos e interessados que assim o desejarem, poderá observar o mesmo.
13. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO:
13.1. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Xxxxx XX deste Edital, obedecendo à ordem de classificação, bem como aos critérios de conveniência e oportunidade, será nomeado e convocado através de Edital afixado nos quadros de aviso da Prefeitura para exame médico e posse.
13.1.1. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos, serão eliminados do Concurso.
13.2. Quando da convocação para posse, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.
13.3. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
13.4. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas, a critério da administração.
13.5. Uma vez nomeado e não aceitando a vaga ofertada, o candidato perderá o direito a vaga ofertada.
13.6. Todo o candidato, após a nomeação, deverá se submeter ao exame admissional, que será realizado por banca especializada, composta para tal finalidade.
13.7. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como: Editais, Anexos, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos e resultado final no endereço xxx.xxxxxxx.xxx.xx
14.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Concurso Público no endereço xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO.
14.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação Oficial.
14.4. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do Concurso Público.
14.5. Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO.
14.6. A comunicação dos atos do Concurso se dará pela publicação do Edital de Convocação e demais Editais (se houver necessidade) no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO e no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, sendo ainda, facultado a comunicação via postal, quando assim se fizer necessário.
14.7. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto à Secretaria da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO por meio de correspondência, carta registrada com A.R., pessoalmente, etc. (Rua Coronel Xxxx xx Xxxxx Xxxx, S/N - Centro - Condado - PE) e se responsabilizarão por prejuízos decorrentes da não atualização.
14.8. O candidato convocado para a investidura no cargo público, após devidamente notificado, deverá comparecer ao endereço constante do subitem anterior no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a publicação da convocação / nomeação.
14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso. Condado/PE, 29 de fevereiro de 2008.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX X - QUADRO DE REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 01 - PROFESSOR XXX. FUNDAMENTAL II - MATEMÁTICA
Exigências: Licenciatura Plena em Matemática. Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão.
Atribuições: Exercício da docência em classes da educação básica de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental, do ensino médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental I; participa da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; supervisiona a utilização de equipamentos de laboratório e salas-ambiente; acompanha e orienta o trabalho do estagiário; analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; coordena as atividades de bibliotecas escolares; participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordena, formula, executa e avalia a política educacional; coordena e supervisiona as atividades de suporte tecnológico; participa da elaboração e avaliação das propostas curriculares; participa, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatiza vivencias curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planeja, executa e avalia atividades de capacitação de pessoal da área de educação; produz textos pedagógicos; participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta, programas e políticas educacionais; participa na escolha do livro didático; articula atividades interescolares; emite parecer técnico; participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participa da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executa outras atividades correlatas.
02 - PROFESSOR ENS. FUNDAMENTAL II - LETRAS
Exigências: Licenciatura Plena em Língua Portuguesa e Inglês. Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão.
Atribuições: Exercício da docência em classes da educação básica de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental, do ensino médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental I; participa da elaboração e
seleção do material didático utilizado em sala de aula; supervisiona a utilização de equipamentos de laboratório e salas-ambiente; acompanha e orienta o trabalho do estagiário; analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; coordena as atividades de bibliotecas escolares; participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordena, formula, executa e avalia a política educacional; coordena e supervisiona as atividades de suporte tecnológico; participa da elaboração e avaliação das propostas curriculares; participa, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatiza vivencias curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planeja, executa e avalia atividades de capacitação de pessoal da área de educação; produz textos pedagógicos; participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta, programas e políticas educacionais; participa na escolha do livro didático; articula atividades interescolares; emite parecer técnico; participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participa da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executa outras atividades correlatas.
03 - PROFESSOR ENS. FUNDAMENTAL II - CIÊNCIAS
Exigências: Licenciatura Plena em Biologia e Afins. Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão.
Atribuições: Exercício da docência em classes da educação básica de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental, do ensino médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental I; participa da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; supervisiona a utilização de equipamentos de laboratório e salas-ambiente; acompanha e orienta o trabalho do estagiário; analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; coordena as atividades de bibliotecas escolares; participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordena, formula, executa e avalia a política educacional; coordena e supervisiona as atividades de suporte tecnológico; participa da elaboração e avaliação das propostas curriculares; participa, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatiza vivencias
curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planeja, executa e avalia atividades de capacitação de pessoal da área de educação; produz textos pedagógicos; participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta, programas e políticas educacionais; participa na escolha do livro didático; articula atividades interescolares; emite parecer técnico; participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participa da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executa outras atividades correlatas.
04 - PROFESSOR ENS. FUNDAMENTAL II - EDUCAÇÃO FÍSICA
Exigências: Licenciatura Plena em Educação Física. Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão.
Atribuições: Exercício da docência em classes da educação básica de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental, do ensino médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental I; participa da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; supervisiona a utilização de equipamentos de laboratório e salas-ambiente; acompanha e orienta o trabalho do estagiário; analisa dados referentes
à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; coordena as atividades de bibliotecas escolares; participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordena, formula, executa e avalia a política educacional; coordena e supervisiona as atividades de suporte tecnológico; participa da elaboração e avaliação das propostas curriculares; participa, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatiza vivencias curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planeja, executa e avalia atividades de capacitação de pessoal da área de educação; produz textos pedagógicos; participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta, programas e políticas educacionais; participa na escolha do livro didático; articula atividades interescolares; emite parecer técnico; participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participa da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executa outras atividades correlatas.
05 - PROFESSOR ENS. FUNDAMENTAL I - 1ª A 4ª SÉRIES
Exigências: Magistério ou Normal Médio ou Normal Superior Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão.
Atribuições: Lecionar matérias que integram o currículo do ensino Fundamental I, de 1ª a 4ª séries, transmitindo os conteúdos correspondentes e participando de atividades.
06 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Exigências: Técnico em enfermagem + registro no COREN
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão + Carteira de Registro Profissional.
Atribuições: Realizar tarefas auxiliares nas unidades de assistência médica, odontologia e fisioterapia; preparar doentes para exames de diagnóstico; realizar curativos; aplicar injeções; medir pressão arterial; esterilizar ou supervisionar a esterilização de instrumentos; efetuar a revelação de radiografias; fazer controle de temperatura dos pacientes; revisar o preenchimento de fichas e laudos dos exames; fazer imobilizações simples; Prestar assistência a gestante durante o pré-natal fazendo exame sumário da paciente quando não existir médico; prestar assistência durante o parto e principalmente no período de expulsão; solicitar a presença do médico quando necessário; assistir a púberes, fazendo exames de rotina; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
07 - MOTORISTA - Categoria "D"
Exigências: Nível Fundamental II - 8ª série completa, com habilitação (CND) categoria "D". + Curso de aperfeiçoamento para condução de veículos do SAMU.
Documentos Comprobatórios: Declaração de Conclusão da 8ª série concluída.
Atribuições: Dirigir veículos tipo ambulância para transporte de enfermos (SAMU), conduzindo-os conforme necessidade do setor de trabalho, observando as normas de trânsito e operando os equipamentos inerentes ao veículo.
08 - MOTORISTA - Categoria "C"
Exigências: Nível Fundamental I - 4ª série completa, com habilitação (CND) categoria "C". Documentos Comprobatórios: Declaração de Conclusão da 4ª série concluída.
Atribuições: Dirigir veículos transportando cargas ou passageiros, conduzindo-os conforme necessidade do setor de trabalho, observando as normas de trânsito e operando os equipamentos inerentes ao veículo.
09 - MOTORISTA - Categoria "D"
Exigências: Nível Fundamental I - 4ª série completa, com habilitação (CND) categoria "D". Documentos Comprobatórios: Declaração de Conclusão da 4ª série concluída.
Atribuições: Dirigir veículos transportando cargas ou passageiros, conduzindo-os conforme necessidade do setor de trabalho, observando as normas de trânsito e operando os equipamentos inerentes ao veículo.
ANEXO II - GRUPOS - VAGAS OFERECIDAS
Os quadros a seguir mostram os níveis, grupos dos cargos e suas opções (se existirem), como os respectivos códigos e o número de vagas oferecidas. Além dos seus vencimentos.
NÍVEL SUPERIOR GRUPO 01
CargoDescrição do Cargo VagasValor Insc.
01 Prof. Ens. Fundamental II - Matemática
05 55,00
02 Prof. Ens. Fundamental II - Letras 08 55,00
03 Prof. Ens. Fundamental II - Biologia 04 55,00
04 Prof. Ens. Fundamental II - Educ.
Física
04 55,00
NÍVEL MÉDIO GRUPO 02
CargoDescrição do Cargo VagasValor Insc.
05 Prof. Ens. Fundamental I - 1ª a 4ª séries
90 45,00
NÍVEL MÉDIO GRUPO 03
CargoDescrição do Cargo VagasValor
Insc.
06 Técnico em Enfermagem
40 45,00
NÍVEL FUNDAMENTAL II (8ª SÉRIE CONCLUÍDA) GRUPO 04
CargoDescrição do Cargo VagasValor Insc.
07 Motorista, Categoria "D" - SAMU
10 35,00
NÍVEL FUNDAMENTAL I (4ª SÉRIE CONCLUÍDA) GRUPO 05
CargoDescrição do Cargo VagasValor
Insc.
08 Motorista, Categoria "D"
09 Motorista, Categoria "C"
08 35,00
05 35,00
VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
Descrição do Cargo Nº. de Vagas
Prof. Ens. Fundamental II -
Matemática 01
Prof. Ens. Fundamental II - Letras 01
Prof. Ens. Fundamental II - Biologia 01
Prof. Ens. Fundamental II - Educ.
Física 01
Prof. Ens. Fundamental I - 1ª a 4ª
séries 05
Técnico em Enfermagem 02
Total de Vagas reservadas 11
QUADRO PERMANENTE
Categoria Funcional | Vencimentos R$ | Carga Horária |
Prof. Ens. Fundamental II - Matemática Prof. Ens. Fundamental II - Letras | 747,50 747,50 | 200 h/a 200 h/a |
Prof. Ens. Fundamental II - Ciências | 747,50 | 200 h/a |
Cargos, Vencimentos e Jornada de Trabalho.
Prof. Ens. Fundamental II - Educ. Física
747,50 200 h/a
Prof. Ens. Fundamental I - 1ª a 4ª séries | Normal Médio 380,00 Graduação 414,00 |
Técnico em Enfermagem | 380,00 |
Motorista Categoria "D" - SAMU | 380,00 |
Motorista Categoria "D" | 380,00 |
Motorista Categoria "C" | 380,00 |
150 h/a
40 horas semanais
40 horas semanais
40 horas semanais
40 horas semanais
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conteúdo comum a todos os cargos do grupo 01 1ª Parte: Português
1. LÍNGUA E LINGUAGEM 1.1. Norma culta e variedades lingüísticas. 1.2 Semântica e interação.
1.3 Significação das palavras. 1.4. Denotação e conotação. 1.5. Funções da Linguagem. 1.6. Textualidade (coesão, coerência e contexto discursivo). 2. MORFOSSINTAXE 2.1 Estudo dos verbos e sua relação com as formas pronominais. 2.2 Sintaxe do período e da oração e seus dois eixos: coordenação e subordinação. 2.2.1 Sintaxe de Concordância. 2.2.2. Sintaxe de Colocação.
2.2.3. Sintaxe de Regência. 2.3. Análise Sintática 2.4. Estudo das classes gramaticais (incluindo classificação e flexão): Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Conjunção, Preposição, Interjeição, Conectivos, Formas variantes. 2.5. Emprego das palavras. 3. ORTOGRAFIA E ACENTUAÇÃO 4. ESTUDO DE TEXTOS 4.1 Interpretação de textos. 4.2. Tópico frasal e sua relação com idéias secundárias. 4.3.Elementos relacionadores. 4.4 Pontuação.
4.5. Conteúdo, idéias e tipos de texto. 4.6. O texto literário: tema, foco narrativo, personagens, tempo.
2ª Parte: Conhecimentos Pedagógicos
01 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB; 02 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 03 - Conceitos Básicos de ensino fundamental; 04 - Educação e conhecimento popular; 05 - Pratica Pedagógica; 06 - Atividade de Estimulo ao estudo e aprendizado; 07 - Elementos Locais (sociedade, historia, cultura, costumes, política, tv, jornais e etc.) como recursos didático, pedagógicos; 08 - Metodologia de Ensino; 09 - Projeto Pedagógico, planejamento de aulas e avaliação de resultados; 10 - Relações entre ensino e aprendizagem; 11 - Ação educativa com o redutor de violência; 12 - Importância do professor como participante da formação do caráter do aluno; 13 - Inovação na educação e seus reflexos sociais negativos/positivos; 14 - Currículo escolar; 15 - Avaliação do fracasso escolar, ações e posturas auto critica do professor; 16 - Relações entre família escola e sociedade; 17 - Educação popular; 18 - Função social da escola e compromisso social do educador ética no trabalho docente. Conteúdos da disciplina no ensino fundamental;
3ª Parte: Conhecimentos Específicos
01 - Prof. Ens. Fundamental II - Matemática
01- conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais; 02 - Problemas que envolvem conjuntos numéricos; 03 - Funções de 1° e 2° graus, modular, exponencial e logarítmica: domínio, imagem e gráficos; 04 - Porcentagem, juros simples e composto; 05 - Trigonometria no ciclo; 06 - Seqüência: progressões aritméticas e geométricas; 07 - Matrizes, determinantes e sistemas lineares; 08 - Análise combinatória e probabilidade; 09 - Geometria plana, espacial e analítica; 10 - Números
complexos; 11 - Polinômios e equações polinomiais; 12 - Estatística; 13 - Limites e derivadas. 02 - Prof. Ens. Fundamental II - Letras
1. Análise de textos, objetivando aprender, entre outros aspectos. 1.1.. Seu tema global ou tópico central do parágrafo. 1.2. O argumento principal, defendido pelo autor. 1.3. Seu objetivo, sua finalidade e intenções do autor. 1.4. A função (expressiva, apelativa, poética, referencial entre outras) que desempenham. 1.5. Informações veiculadas. 1.6. As características do tipo e do gênero em que se realizam. 1.7. O nível formal ou informal de sua linguagem. 1.8. As relações lógicas discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, entre outras) estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações. 1.9. Os efeitos de sentido pretendidos pelo uso de certos recursos lexicais e gramaticais. 2.0. Relações de sentido entre as palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia e hiponímia). 2.1. A fidelidade de parágrafos a seu segmento de origem. 2.2. Marcas lingüísticas a partir das quais se pode identificar o autor, o destinatário do texto e o tipo de relações sociais entre eles. 2.3. Marcas da oralidade. 2.4. Relação do texto com outros textos presentes iguais ou diferentes. 3. Morfossintaxe. 3.1. Processos de formação de palavras. 3.2. Radicais, prefixos e sufixos. 3.3. Colocação, regência e concordância nominal e verbal. 4. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação. 5. Figuras de linguagem (pensamento, sintaxe e palavra).
03 - Prof. Ens. Fundamental II - Biologia
1. A Química da célula Viva: Água, sais minerais, carboidratos, lipídios, proteínas, enzimas, ácidos nucléicos. 2. Célula: Conceito. Características gerais. Membranas e parede. Citoplasma e organelas, núcleo e componentes nucleares. Superfície celular e as trocas entrem a célula e o meio extracelular. Obtenção e utilização de energia pelas células. Digestão intracelular. Processos de síntese e secreção celular. Reprodução. 3. Tecidos: Conceito. Tecidos animais: epitelial, conjuntivo, muscular e nervoso. Tecidos vegetais: meristemático, de revestimento, sustentação, condução, proteção, transporte e parênquima. 4. As Grandes Funções Vitais: Nutrição e digestão. Circulação e transporte. Respiração. Excreção. Sistema de proteção sustentação e locomoção; Sistemas integradores; Reprodução e desenvolvimento ontogenético. Os sentidos. 5. Ecologia: Associação entre os seres vivos. Ecossistemas e seus componentes. Dinâmica populacional. Ciclos biogeoquímicos. Os grandes biomas brasileiros. Fatores de desequilíbrio ecológico. 6. Genética: Conceitos básicos. Heredogramas. Leis de Mendel: problemas, Retrocruzamentos. Alelos múltiplos: problemas. Grupos sanguíneos: ABO, MN, fator RH: problemas. Interação gênica: problemas. A herança do sexo: problemas. Determinação do sexo. Linkage e o mapeamento genético. Crossing- over; problemas. Aberração cromossômica. Cariótipo. Fórmulas cromossômicas. Mutações. Genes letais e genes subletais: problemas. 7. Evolução: Origem da vida. Evidências da evolução. Principais teorias da evolução. Mecanismos da evolução. A formação de novas espécies. Evolução dos vertebrados. Evolução do homem. Noções de probabilidade. Noções de genética da população. 8 Higiene e Saúde: Principais endemias do Brasil e seu controle. Doenças se carência. 9. Taxonomia: Classificação natural e artificial. Sistemas de classificação dos seres vivos em uso corrente. Regras de nomenclatura. 10. Zoologia: Características gerais e classificação dos principais filos de animais. 11. Botânica: Características gerais e classificação dos principais grupos de vegetais.
04 - Prof. Ens. Fundamental II - Educação Física
01 - Relação da educação física com as demais disciplinas; 02 - Dimensões históricas da educação física; 03 - Dimensões Filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas a educação e ao esporte: lazer e as interfases como a educação física, esporte, mídia e os desdobramentos na educação física; 04 - As questões do gênero e o sexismo aplicados a educação física; 05 - Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; 06 - Dimensões Biológicas aplicadas a educação física e ao esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; 07 - Nutrição e atividade física; 08 - Socorro de urgência aplicados a educação física; 08 - A educação física no currículo da educação básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da educação física na escola; 09 - Educação física escolar e cidadania; 10 - Os objetivos, conteúdos,
metodologia e avaliação na educação física escolar; 11 - Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica crescimento e desenvolvimento motor; 12 - Esporte escolar: o processo de ensino - aprendizagem - treinamento. A técnica. A tática. A regra. A competição.
Conteúdo programático do grupo 02
05 - Prof. Ens. Fundamental I - 1ª a 4ª series 1ª Parte: Português
1. Ortografia oficial. 2. Acentuação gráfica. 3. Crase. 4. Flexão nominal e verbal. 5. Emprego das classes e palavras. 6. Emprego de tempo e modo verbais. 7. Vozes do verbo. 8. Concordância nominal e verbal. 9. Regência nominal e verbal. 10. Analise sintática: coordenação e subordinação.
11. Sintaxe de colocação. 12. Pontuação. 13. Estudo da linguagem e interpretação de textos. 14. Bases de semântica e estilística. 15 - Sintaxe; 16 - Morfologia; 17 - Fonologia.
2ª Parte: Matemática
01- Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais; 02 - Problemas que envolvem conjuntos numéricos; 03 - Funções de 1° e 2° graus, modular, exponencial e logarítmica: domínio, imagem e gráficos; 04 - Porcentagem, juros simples e composto; 05 - Trigonometria no ciclo; 06 - Seqüência: progressões aritméticas e geométricas; 07 - Matrizes e determinantes; 08 - Análise combinatória e probabilidade; 09 - Geometria plana e espacial; 10 -Estatística: médias de tendência central, médias de dispersão, gráficos.
3ª Parte: Conhecimentos Pedagógicos
01 - Lei de Diretrizes Básicas da Educação - LDB; 02 - Conceitos Básicos de Educação Infantil; 03
- Pratica da Educação Infantil; 04 - Atividades de Estímulos ao aprendizado na Educação Infantil; 05 - Projeto Pedagógico, planejamento de aulas e avaliação de resultados; 06 - Elementos locais (sociedade, historia, cultura, costumes) como recursos didáticos, pedagógico e metodologia de trabalho; 07 - Estatuto da criança e do adolescente; 08 - Conceitos básicos do ensino fundamental na series iniciais (1ª a 4ª séries); 09 - Alfabetização; 10 - Pratica pedagógica; 11 - Atividades de estímulos a leitura e produção de texto; 12 - Concepções de linguagem e escrita; 13 - Desenvolvimento da linguagem; 14 - Desenvolvimento de percepções; 15 - Formação de conceitos e caráter da criança; 16 - Interação social do aluno; 17 - Projeto pedagógico; 18 - Planejamento de aulas e avaliação de resultados; 19 - Origem da escrita e a sua apropriação pela criança; 20 - Relações entre o ensino e a aprendizagem; 21 - Ação educativa como redutor de violência; 22 - Importância do professor como participante da formação de caráter das crianças; 23 - Temas transversais em educação; 24 - A construção do conhecimento na escola; 25 - Projetos didáticos; 26
- Inovação na educação e seus reflexos sociais negativos e positivos; 27 - Conteúdos da grade curricular das series iniciais: Língua portuguesa/comunicação e expressão, estudos sociais, incluído estória do município e estado, matemática e ciências.
Conteúdo comum a todos os cargos do grupo 03 06 - Técnico em Enfermagem
1ª Parte: Português
1. Ortografia oficial. 2. Acentuação gráfica. 3. Crase. 4. Flexão nominal e verbal. 5. Emprego das classes e palavras. 6. Emprego de tempo e modo verbais. 7. Vozes do verbo. 8. Concordância nominal e verbal. 9. Regência nominal e verbal. 10. Analise sintática: coordenação e subordinação.
11. Sintaxe de colocação. 12. Pontuação. 13. Estudo da linguagem e interpretação de textos. 14. Bases de semântica e estilística. 15 - Sintaxe; 16 - Morfologia; 17 - Fonologia.
2ª Parte: Informática
Configuração de redes e conexão para internet; Office XP Word : área de trabalho, barras de
3ª Parte - Conhecimentos Específicos
Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaridíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame).
Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema andócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculo- esquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional.
Conteúdo comum a todos os cargos do grupo 04 Motorista, Categoria "D" - SAMU
1ª Parte: Português
01 - Leitura, interpretação e compreensão de texto; 02 - Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação, ortografia; 03 - Morfologia: estrutura e formação das palavras/classes das palavras; 04 - Sintaxe: termo da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase, pontuação. 05 - Semântica.
2ª Parte: Matemática
01-Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais; 02 - Operações numéricas: adição, subtração, multiplicação e divisão; 03 - Potenciação, radiciação e propriedades; 04 - Múltiplos e divisores, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum; 05 - Divisão proporcional e regras de três simples e composta; 06 - Sistema de medidas; 07 - Porcentagem e juros simples; 08 - Resolução de problemas; 09 - Equações de 1° e 2° graus; 10 - Produtos notáveis; 11 - Cálculo de perímetro e área de figuras planas; 12 - Ângulos; 13 - Trigonometria no triângulo retângulo.
3ª Parte: Conhecimentos Específicos
1. Sinais de trânsito; regulamento de trânsito; teorias sobre mecânica; uso de veículos e conservação. 2. Novo Código de Trânsito Brasileiro. 3. Noções sobre mecânica. 4. Motores a explosão e a combustão. 5. Motores a diesel e a gasolina. 6. Sistema de distribuição de correntes. 7. Defeitos mais freqüentes em veículos; 08 - Direção defensiva; 09 - Primeiros Socorros; 10 - Meio
ambiente e cidadania; 11 - Legislação de transito. 12 - Mecânica Básica. Conteúdo comum a todos os cargos do grupo 05
Motorista, Categoria "D" Motorista, Categoria "C" 1ª Parte: Português
01 - Xxxxxxx, interpretação e compreensão de texto; 02 - Conhecimentos Lingüísticos; 03 - Ortografia; 04 - Acentuação; 05 - Pontuação; 06 - Semântica; 07 - Divisão silábica; 08 - verbos; 09
- Substantivos; 10 - Adjetivos; 11 - Numeral; 12- Preposição; 2ª Parte: Matemática
01-Sistema de numeração decimal; 02 - Conjunto dos números naturais; 03 - Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; 04 - Múltiplos e divisores; 05 - Conjunto dos números racionais: frações e números decimais; 06 - Operações com números racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; 07 - Porcentagem; Sistema de medidas: comprimento, massa, capacidade, área e volume; 08 - Medida de tempo; 09 - Cálculo de perímetro e área de figuras geométricas planas; 10 - Resolução de problemas.
3ª Parte: Conhecimentos Específicos
1. Sinais de trânsito; regulamento de trânsito; teorias sobre mecânica; uso de veículos e conservação. 2. Novo Código de Trânsito Brasileiro. 3. Noções sobre mecânica. 4. Motores a explosão e a combustão. 5. Motores a diesel e a gasolina. 6. Sistema de distribuição de correntes. 7. Defeitos mais freqüentes em veículos; 08 - Direção defensiva; 09 - Primeiros Socorros; 10 - Meio ambiente e cidadania; 11 - Legislação de transito. 12 - Mecânica Básica.
2. PARTES DA PROVA ESCRITA E PESOS
As provas de cada grupo se dividirão da forma seguinte: Assuntos por Parte da Prova Escrita
Grupos
Número de
Total de
Partes Composição
Questões Peso da ParteQuestões
1ª PartePortuguês 10 3
01 2ª ParteConhecimentos
Pedagógicos
10 2 40
3ª ParteConhecimentos Específicos 20 5
1ª PartePortuguês 15 4
02 2ª ParteMatemática 15 3 40
3ª ParteConhecimentos
Pedagógicos
10 3
1ª PartePortuguês 15 3
03 2ª ParteInformática 10 40
3ª ParteConhecimentos Específicos 15 5
1ª PartePortuguês | 10 | 3 | |
04 2ª ParteMatemática | 10 | 2 | 40 |
3ª ParteConhecimentos Específicos | 20 | 5 | |
1ª PartePortuguês | 10 | 3 | |
05 2ª ParteMatemática | 10 | 2 | 40 |
3ª ParteConhecimentos Específicos | 20 | 5 |
2.1. COMPOSIÇÃO DAS PROVAS
TIPOS DE PROVA POR GRUPO E COMPOSIÇÃO POR TIPO DE QUESTÃO
Os candidatos inscritos farão as seguintes provas, com os seguintes tipos de questão, de acordo com o seu grupo e necessitarão atingir os pontos abaixo indicados para serem considerados aprovados.
Provas
Grupo
Quantidade de Questões
Máximo de Pontos na
Máximo de Nota Máxima Final / Pontos na Prova Mínimo para
Prova
Escrita
Prova de
Títulos
Prova Escrita
de Títulos
Aprovação Final
Múltipla Escolha | Total de questões | |||
40 | 40 | 90 | 10 | 100/45 |
40 | 40 | 90 | 10 | 100/45 |
40 | 40 | 100 | n.a. | 100/50 |
40 | 40 | 100 | n.a. | 100/50 |
40 | 40 | 100 | n.a. | 100/50 |
00 X X
00 X X
00 X X
04 S N
05 S N
Legenda:
S - Sim;
N - Não;
n.a. - Não se aplica.
Critérios para Avaliação de Títulos
Cargo Títulos (Titulação Acadêmica)
Valor Unitário
Valor Máximo
em Pontosem Pontos
NÍVEL SUPERIOR
a) Certificado de curso de extensão na área específica a que concorre, com no mínimo 60 horas.
0,25 2,00
b) Declaração de Aprovação Final em Concurso Público no 0, 50 2,00
Cargo concorrido ou em cargo correlato que mantenha restrita relação com a profissão exigida e os mesmos requisitos, emitida pelo Departamento de Pessoal da Instituição Pública, contendo nota, posição de classificação, nome completo do candidato, data da realização do concurso e os critérios de classificação.
c) Artigos individuais publicados em veículos de comunicação especializados (à exceção de artigos publicados em jornais de caráter comercial e'ou assemelhados), na área específica a que concorre.
0,75 1,50
Para todos os cargos do grupo: 01
d) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós- graduação, em nível de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 160 horas, na área específica a que concorre.
0,50 | 1,00 |
1,00 | 2,00 |
, 1 ,00 1,00 | |
2,00 | 2,00 |
1 ,00 | 1,00 |
e) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós- graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica a que concorre.
f) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), na área específica a que concorre.
g) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós- graduação, em nível de doutorado (título de doutor), na área específica a que concorre.
h) Estabilidade no serviço público na forma da Constituição Federal (§ 1º, art. 19 Disp. Transitórias)
Cargo Títulos (Titulação Acadêmica)
Valor Unitário em Pontos
Xxxxx Xxxxxx em Pontos
NÍVEL MÉDIO
Para o cargo do grupo: 02
a) Certificado de curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área específica a que concorre, com no mínimo 40 horas e máximo de 80 horas.
b) Declaração de Aprovação Final em Concurso Público no cargo concorrido, emitida pelo Departamento de Pessoal da Instituição Pública, contendo nota, posição de classificação, nome completo do candidato, data da realização do concurso e os critérios de classificação.
0,25 2,00
0,50 2,00
c) Conclusão de curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área específica a que concorre, com mais 80 (oitenta) horas.
0,50 4,00
d) Artigos individuais publicados em veículos de comunicação especializados (à exceção de artigos publicados em jornais de caráter comercial e'ou assemelhados), na área específica a que
1,00 2,00
concorre.
e) Certificado de graduação na área a que concorre (Normal superior ou Pedagogia)
1,00 2,00
Estabilidade no serviço público na forma da Constituição Federal1,00 1,00 (§ 1º, art. 19 Disp. Transitórias)
MODELO DE REQUISIÇÕES
Modelo de formulário para interposição de recurso contra os gabaritos oficiais das provas objetivas e contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos.
(...Capa )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO - PE CONCURSO PÚBLICO 2008.
REQUISIÇÃO
À Comissão Geral do Concurso,
Eu, , Carteira de identidade n°.
, inscrito neste concurso público sob o número , como candidato ao cargo de , do Anexo II constante do Edital n°. 001 solicito revisão dos seguintes itens:
( ) Dos gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas, conforme especificações a seguir. ( ) Do resultado provisório da prova escrita - redação.
( ) Do resultado provisório da prova de títulos.
, de de 2008. Assinatura do candidato INSTRUÇÕES:
O Candidato deverá:
1. Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.
2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.
3. Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.
4. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos. 5. Apresentar argumentação lógica e consistente.
Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso. (.... Corpo do recurso. )
FORMULÁRIO DE RECURSO RECURSO
()Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva.
Número da Questão: Gabarito:
Resposta do
Candidato:
()Contra o resultado provisório da Prova Escrita
()Contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos Possível apenas para os grupos: 01 e 02.
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
.
Use o verso se necessário.
Modelo de formulário para solicitação de condições especiais de realização de prova. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO - PE
CONCURSO PÚBLICO 2008. REQUISIÇÃO
À Comissão Geral do Concurso,
Eu, , Carteira de identidade n°.
, inscrito neste concurso público sob o número , como candidato ao cargo de , do Anexo II constante do Edital n°. 001 solicito as seguintes condições especiais de provas pelo seguinte motivo:
( ) Mãe com criança em estágio de amamentação. ( ) Deficiência física.
( ) Outro:
CONDIÇÕES SOLICITADAS E FUNDAMENTOS DA SOLICITAÇÃO
(Indique materiais, equipamentos, espaço físico e outras necessidades - use o verso se necessário).
, de de 2008. Assinatura do Candidato INSTRUÇÕES:
O Candidato deverá:
* Entregar duas cópias.
* Datilografar ou digitar a requisição.
* Apresentar fundamentação das necessidades destas condições.
Atenção: O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento da requisição.
Modelo de formulário para entrega da prova de títulos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO - PE CONCURSO PÚBLICO 2008.
PROVA DE TÍTULOS - RELAÇÃO E RECIBO DE ENTREGA
À Comissão Geral do Concurso, Nome do Candidato
Nº Inscrição Identidade nº CPF nº
Grupo Cargo Opção
TÍTULOS: (descrição dos títulos)
QuantidadePara uso da
Comissão
i. Os títulos deverão está autenticado em cartório
ii. Não serão em hipótese alguma devolvidos
iii. Evite colocar os originais
iv. Os títulos somente, serão acatados pela Comissão Geral do Concurso nas datas prevista no Edital 00 1/2008 (no período de 11 a 29 de fevereiro de 2008 e nos dias 26 e 27 de março de 2008).
v. Entregar em envelope lacrado, contendo externamente este recibo em 2 (duas) vias. CONDADO, de de 2008.
Assinatura do Candidato
Data recebimento: / / 2008.
Assinatura do recebedor
ANEXO VII
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO CONCURSO
DATA / PERÍODO EVENTO
29 de fevereiro de 2008 Publicação do Edital
10 de março a 04 de abril 2008 Período de inscrições
10 de março a 04 de abril 2008 23 e 24 de abril de
2008
Entrega dos documentos para prova de títulos
23 e 24 de abril de 2008 Entrega dos Cartões de Inscrição
27 de abril de 2008 Prova Escrita
Até 28 de abril de 2008 Publicação dos Gabaritos
29 e 30 de abril de 2008 Recursos contra a Prova e Gabaritos
12 de maio de 2008 Publicação do resultado preliminar
13 e 14 de maio de 2008 Recursos dos demais atos
21 de maio de 2008 Publicação do resultado definitivo.
A partir de 23 de maio de 2008 Homologação
A partir da homologação Admissão