TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Rua da Aurora, 885 - Bairro Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX - xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx
CONTRATO TC Nº 010/2022
REFERENTE A AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GARANTIA PARA NOBREAKS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO E A EMPRESA GTS SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA., CONFORME PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 09/2022 – PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 03/2022.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, órgão de controle externo, integrante da Administração Pública do Estado de Pernambuco, com autonomia administrativo-financeira assegurada pela Constituição Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.435.633/0001-49, com sede localizada na Rua da Aurora, nº 885, Boa Vista, Recife-PE, CEP: 50.050-910, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, servidor público estadual, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, Identidade nº 1.290.844 SDS/PE, e, do outro lado, a empresa GTS SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA., com sede localizada na Avenida Doutor Xxxx Xxxxxx, nº 158, Jiquiá, Recife-PE, CEP: 50.771-600, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx0@xxx-xx.xxx.xx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.039.025/0001-12, doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada pela Srª. Neuza de Xxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, Identidade n.º 924.112 SSP/PE, considerando o disposto nas Leis Federais nos 8.666/93 e 10.520/2002, e demais normas pertinentes, e a homologação do Processo de Contratação nº 09/2022, Pregão (Eletrônico) nº 03/2022, publicada no Diário Eletrônico do CONTRATANTE em 02/05/2022, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de nobreaks, incluindo serviços de instalação e prestação de serviços de garantia preventiva e corretiva on site pelo período de 12 meses, conforme especificações técnicas e condições constantes do Processo de Contratação nº 09/2022, Pregão (Eletrônico) nº 03/2022, bem como da proposta apresentada pela CONTRATADA.
§ 1º Será admitida a subcontratação dos serviços de montagem da infraestrutura elétrica, desmontagem da sustentação elétrica existente nos prédios do CONTRATANTE e instalação das Uninterruptible Power Supply - UPS’s.
§ 2º A subcontratação de que trata o § 1º não exime a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, cabendo-lhe assegurar a fiel execução do objeto ora contratado, em sua integralidade.
§ 3º A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da equipe de Fiscalização da Gerência de Administração de Imóveis (GIMO), a qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
Pelo objeto do presente instrumento o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 1.165.000,00 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil reais), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, sintetizada na tabela a seguir:
LOTE ÚNICO
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | LOCALIZAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 3 | UPS (Uninterruptible Power Supply): Nobreak - alimentador automático de tensão para o suporte da tecnologia da informação do TCE, UPS de dupla conversão, chave estática, potência de 20 kVA expansível para 40 kVA, forma de onda senoidal, 380/220 3 FNT, - 20% +25% da tensão nominal, 60 Hz, 1 kV, 3 FNT, 220/127 V (3 FNT), interface de comunicação, senha para controle de acesso, display com iluminação própria, alarme sonoro, compartilhamento de 01 único banco de baterias, autonomia de 60 minutos a plena carga, recarga imediata após normalização do fornecimento de energia, em chapa de aço tratada contra corrosão, pintura epóxi, rodízio com travas em pelo menos duas rodas, by pass manual para manutenção, 3 FNT, botão liga/desliga, nbr-5410, garantia mínima 12 meses (Código no sistema e-Fisco 530325-7) | Edifício Nilo Coelho / Edifício Anexo | R$ 150.000,00 | R$ 450.000,00 |
2 | 2 | UPS (Uninterruptible Power Supply): Nobreak - alimentador automático de tensão para o suporte da tecnologia da informação do TCE, UPS dupla conversão, chave estática, potência de 40 kVA expansível para 60 kVA, forma de onda senoidal, 380/220 (3 FNT), - 20% +25% da tensão nominal, 60 Hz, 1 kV, 3 FNT, 380/220 V (3 FNT), interface de comunicação, senha para controle de acesso, display com iluminação própria, alarme sonoro, compartilhamento de 01 único banco de baterias, autonomia de 15 minutos a plena carga, início imediato após normalização no fornecimento de energia, em chapa de aço tratada contra corrosão, pintada com pintura epóxi, rodízios com travas em pelo menos duas rodas, by pass manual para manutenção, 3 FNT, botão liga/desliga, NBR 5410, garantia mínima 12 meses (Código no sistema e-Fisco 530329-0) | Edifício Dom Helder Câmara | R$ 161.500,00 | R$ 323.000,00 |
3 | 1 | UPS (Uninterruptible Power Supply): Nobreak - alimentador automático de tensão, UPS de dupla conversão, chave estática, potência de 80 kVA expansível para 120 kVA, forma de onda senoidal, tensão de entrada 380/220 3 FNT, variação -20% +25% da tensão nominal, 60 Hz, 1 kV, 3 saídas FNT, 380/220 V, interface de comunicação, senha para controle de acesso, display com iluminação própria, alarme sonoro, compartilhamento de 01 único banco de baterias, autonomia de 15 minutos a plena carga, recarga imediata após normalização do fornecimento de energia, em chapa de aço tratada contra corrosão, pintura epóxi, rodizio com travas em pelo menos 02 rodas, by pass manual para manutenção, 3 saídas FNT, botão liga/desliga, garantia mínima 12 meses, NBR-5410 (Código no sistema e-Fisco 530332-0) | Edifício Nilo Coelho | R$ 241.000,00 | R$ 241.000,00 |
4 | 1 | Infraestrutura elétrica: Assentamento elétrico - de quadro metálico tipo painel de comando, de sobrepor, com dimensões a = 1000,00 mm, l = 800,00 mm e p = 250,00 mm, de paralelismo e alimentação das UPS de 20kVA, expansíveis até 40 kVA, seis disjuntores caixa moldada corrente nominal de 63 A. Barramentos para interligação dos disjuntores em barra chata de cobre 5/8" x 1/8", placa em policarbonato cristal com 4,00 mm de espessura, com fornecimento e instalação de todo material necessário à implantação das UPS’s. *Obs.: A terceira UPS de 20kVA, localizada no Edifício Anexo, não necessitará da instalação de Infraestrutura elétrica. (Código no sistema e-Fisco 530598-5) | Edifício Nilo Coelho | R$ 38.000,00 | R$ 38.000,00 |
5 | 2 | Infraestrutura elétrica: Assentamento elétrico - de quadro metálico tipo painel de comando, de sobrepor, com dimensões a = 800,00 mm, l = 600,00 mm e p = 350,00 mm, de paralelismo e alimentação das UPS de 40 kVA, expansíveis até 60 kVA, dois disjuntores caixa moldada corrente nominal de 125 A. Barramentos para interligação dos disjuntores em barra chata de cobre 3/4" x 1/8", placa em policarbonato cristal com 4,00 mm de espessura, com fornecimento e instalação de todo material necessário à implantação das UPS’s. (Código no sistema e-Fisco 530749-0) | Edifício Dom Helder Câmara | R$ 29.000,00 | R$ 58.000,00 |
6 | 1 | Infraestrutura elétrica: Assentamento elétrico - quadro metálico tipo painel de comando, de sobrepor, com dimensões a = 800,00 mm, l = 600,00 mm e p = 350,00 mm, de paralelismo e alimentação da UPS de 80 kVA, expansíveis até 120 kVA, três disjuntores caixa moldada corrente nominal de 180 A. Barramentos para interligação dos disjuntores em barra chata de cobre 1" x 1/8", placa em policarbonato cristal com 4,00 mm de espessura, com fornecimento e instalação de todo material necessário à implantação da UPS. (Código no sistema e-Fisco 530750-3) | Edifício Nilo Coelho | R$ 55.000,00 | R$ 55.000,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE | R$ 1.165.000,00 |
Parágrafo único. No valor contratual estão inclusas todas as despesas com tributos, fretes, seguros, entre outras, que incidam sobre o objeto ora contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência do objeto deste contrato correrão no exercício de 2022 por conta da seguinte dotação orçamentária:
Modalidade de Empenho: Global
Programa de Trabalho: 01.122.0991.4411.0000 Natureza da Despesa: 4.4.90.52
Nota de Empenho: 2022NE000303, de 12/05/2022
CLÁUSULA QUARTA – FORNECIMENTO
A CONTRATADA deverá entregar o objeto deste contrato atendendo às seguintes condições
e cronograma:
ETAPAS | DESCRIÇÃO | PRAZO PARA CADA ETAPA | TEMPO ACUMULADO DECORRIDO | |
1ª FASE | 1ª ENTREGA | Apresentação da planta baixa e demais documentos para avaliação do TCE-PE | 15 dias úteis | 15 dias úteis |
2ª ENTREGA | Início da montagem da infraestrutura elétrica c/ desmontagem da sustentação elétrica antiga. | 20 dias úteis | 35 dias úteis | |
3ª ENTREGA | Finalização da montagem da Infraestrutura Elétrica | 45 dias úteis | 80 dias úteis | |
2ª FASE | 1ª ENTREGA | Instalação das UPSs de 20 kVA expansíveis p/ 40 kVA | 15 dias úteis | 95 dias úteis |
2ª ENTREGA | Instalação das UPSs de 40 kVA expansíveis p/ 60 kVA | 15 dias úteis | 110 dias úteis | |
3ª ENTREGA | Instalação da UPS de 80 kVA expansíveis p/ 120 kVA | 10 dias úteis | 120 dias úteis |
Parágrafo único. A entrega e instalação dos nobreaks ocorrerá nos Edifícios Xxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxx, situados na Xxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O presente contrato terá vigência de 18 (dezoito) meses, compreendendo o período de 01/06/2022 a 01/12/2023.
Parágrafo único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, nos termos do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Chefia da Gerência de Administração de Imóveis (GIMO) do CONTRATANTE indicará servidor para acompanhar a execução contratual, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos equipamentos fornecidos.
§ 1º O objeto será recebido:
I - provisoriamente, pela Gerência de Administração de Imóveis (GIMO) do CONTRATANTE, para verificação da conformidade do fornecimento com as especificações exigidas pelo CONTRATANTE;
II - definitivamente, pela Gerência de Administração de Imóveis (GIMO) do CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento provisório, depois de confirmadas as quantidades e a compatibilidade das especificações com as constantes da proposta apresentada, e sua consequente aceitação.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução contratual.
§ 3º O objeto contratual será rejeitado se não estiver de acordo com os termos da proposta apresentada ou se não atender ao contido neste contrato, caso em que terá a CONTRATADA o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação expedida pelo CONTRATANTE, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, substituir o objeto. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou
substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
§ 4º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas das Leis Federais nos 8.666/1993 e 10.520/2002, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
§ 5º Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, a execução contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O representante do CONTRATANTE, sob pena de responsabilização administrativa, registrará em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
§ 6º A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
§ 7º Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá respeitar as normas de controle de acesso às dependências do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias corridos do recebimento definitivo de cada item do objeto contratado constante da Cláusula Segunda deste Contrato, condicionados, todavia, à juntada simultânea dos seguintes documentos:
I - nota fiscal eletrônica da CONTRATADA devidamente atestada por servidor designado pela Gerência de Administração dos Imóveis (GIMO) do CONTRATANTE;
II - certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS e FGTS;
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em atendimento à Lei Federal nº 12.440/2011.
§ 1º Qualquer atraso na apresentação da nota fiscal eletrônica, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
§ 2º O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
§ 3º As normas relativas ao processamento da despesa pública exigem que a liquidação e o pagamento sejam efetivados exclusivamente em favor da CONTRATADA, devidamente identificada pelo número de inscrição no CNPJ constante deste contrato.
§ 4º Estando autorizada pelos Órgãos de Fazenda Estaduais ou municipais a emitir notas fiscais eletrônicas em suas respectivas áreas de atuação, a CONTRATADA deverá enviar em formato PDF, os documentos hábeis de comprovação das despesas (notas fiscais), recibos, certidões de regularidade, mapas de medição, conforme o caso, exclusivamente por meio do formulário eletrônico acessível no sítio do CONTRATANTE (xxx.xxx.xx.xxx.xx), no menu Cidadão/Envio de Nota Fiscal.
§ 5º Os pagamentos serão feitos por meio de ordens bancárias emitidas pelo Sistema Corporativo E-Fisco, mantido pelo Estado de Pernambuco, exclusivamente para crédito direto em conta-corrente informada pela CONTRATADA e previamente cadastrada ou mediante boleto de cobrança bancária. Caso a CONTRATADA opte por depósito em conta-corrente mantida em instituição bancária diferente da Caixa Econômica Federal, detentora da Conta Única do Estado de Pernambuco, esse banco descontará do valor
pago, como receita sua, a importância de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) a título de tarifa de transferência de fundos (DOC ou TED, conforme o caso), de acordo com o contrato firmado entre aquela instituição bancária e o Estado de Pernambuco.
§ 6º O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar eventuais valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, devidamente apuradas em processo administrativo.
CLÁUSULA OITAVA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E REAJUSTE
Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e
§ 5º da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 1º Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato, e, caso aprovada, deverá ser formalizada por meio de aditamento ao contrato.
§ 2º Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
§ 3º Para fins de reajuste sobre o preço unitário em caso de prorrogação do prazo de vigência após o prazo inicial de 12 (doze) meses, e assim sucessivamente, será adotada, no máximo, a variação anual do IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, nos termos da Lei Estadual nº 17.555/2021 e do artigo 1º, III, do Decreto Estadual 52.153/2022.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - fornecer o objeto contratual de acordo com as especificações e exigências constantes de sua proposta, do Edital do Processo de Contratação nº 09/2022, Pregão (Eletrônico) nº 03/2022, e da Cláusula Segunda deste contrato;
II - cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste contrato, sujeitando-se às sanções estabelecidas nele e nas Leis Federais nos 8.666/1993 e 10.520/2002;
III - comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
IV - responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA;
V - arcar com os seguros que decorram direta ou indiretamente do contrato, bem como os relativos a quaisquer acidentes e/ou danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
VI - responsabilizar-se pela adequação da infraestrutura elétrica da sala onde ficarão os equipamentos;
VII - durante o período de garantia, iniciar atendimento em caso de falha, para verificação das UPS fornecidas e ou infraestrutura elétrica, solicitado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (uma) hora no horário comercial (segunda a sexta das 08h00 às 18h00) e de 2 (duas) horas fora do horário comercial, inclusive sábados, domingos e feriados;
VIII - manter em perfeito estado de funcionamento todos os equipamentos fornecidos, para tanto deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, técnicos especializados e todos os instrumentos, equipamentos e pessoas necessárias para a perfeita execução dos serviços de manutenção a fim de manter os equipamentos em boas condições de operação, mantendo as especificações técnicas originais dos equipamentos durante todo período de garantia;
IX - realizar manutenção preventiva semestral, fora de horário comercial, inclusive sábados e domingos, para verificação do funcionamento dos nobreaks, bancos de baterias, infraestrutura elétrica e qualidade da energia fornecida para os ativos de informática do CONTRATANTE;
X - prestar assistência “on site”, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, aos equipamentos fornecidos que apresentarem defeito, durante todo o período de garantia. Os serviços englobam conserto, reparação e substituição de peças e componentes que apresentem vício, defeito ou desgaste, por outros originais de fábrica, de modo a manter os equipamentos fornecidos em perfeita condição de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
XI - após a assinatura do contrato e antes do início da execução do objeto apresentar, após a assinatura do contrato e antes do início da execução do objeto, à equipe de Fiscalização da Gerência de Administração de Imóveis (GIMO) do CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), comprovando a regularidade de sua situação e de seus Responsáveis Técnicos, na forma da legislação vigente;
b) comprovação de possuir, entre os responsáveis técnicos da empresa, pelo menos um engenheiro eletricista para a execução e/ou supervisão dos trabalhos a serem executados;
c) certificado de treinamento NR-10 do seu responsável técnico e dos profissionais que realizarão os serviços.
§ 1º No caso de subcontratação dos serviços montagem da infraestrutura elétrica, desmontagem da sustentação elétrica existente nos prédios do CONTRATANTE e instalação das UPS’s, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos da empresa por ela indicada para a execução dos serviços, observando o elencado no inciso XI desta cláusula.
§ 2º Caso algum equipamento deste contrato apresente falha, cujo tempo de correção seja superior a 72 (setenta e duas) horas, deverá ser substituído por outro de mesmas características, ficando esta UPS disponível durante todo o período em que a UPS defeituosa estiver em manutenção, sem custos adicionais para o CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - receber o objeto deste contrato, verificando se sua execução está em conformidade com as especificações exigidas no Processo de Contratação nº 09/2022, Pregão (Eletrônico) nº 03/2022, emitindo atesto de recebimento na nota fiscal eletrônica;
II - efetuar os pagamentos nos prazos e nas condições indicados no contrato, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizá-los;
III - encaminhar à CONTRATADA a ordem de serviços para a execução contratual;
IV - permitir livre acesso ao pessoal técnico indicado pela CONTRATADA, quando solicitado ou se fizer
necessário, para o desempenho de quaisquer serviços e proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato;
V - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
VI - acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
VII - publicar o extrato deste contrato no seu Diário Eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
O cometimento de irregularidades na execução contratual sujeitará a CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nos 8.666/1993 e 10.520/2002 e da Portaria Normativa TCE-PE nº 10/2017, publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE em 25/04/2017.
§ 1º O Coordenador de Administração Geral representará ao Diretor-Geral sempre que verificar indícios de cometimento de irregularidades na execução contratual.
§ 2º As irregularidades praticadas na execução contratual sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
I - advertência, quando o descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais constituir falta leve, assim entendida aquela que não acarreta prejuízo significativo para o objeto contratual;
II - multa, observados os seguintes limites máximos:
a) pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) pela recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente;
c) pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente, por dia decorrido;
d) pela recusa em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais nos 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente, para cada evento;
III - impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do sistema de cadastro estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
§ 3º A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
I - atraso injustificado na execução do contrato; II - inexecução total ou parcial do contrato.
§ 4º Para efeito do cálculo de multa, o atraso será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a sanção será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
§ 5º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
§ 6º O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pelo CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
§ 7º Objetivando evitar dano ao Erário, o Diretor-Geral poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
§ 8º A competência para a aplicação das sanções é atribuída às seguintes autoridades:
I - Presidente: impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do sistema de cadastro estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
II - Diretor-Geral: demais sanções.
§ 9º As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
§ 10. Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º A rescisão deste contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993,
III - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
§ 3º A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do CONTRATANTE.
§ 4º A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação do extrato no Diário Eletrônico do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GARANTIA
A CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da assinatura do presente instrumento, deverá comprovar que prestou garantia de execução contratual no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total de sua proposta de preços.
§ 1º O valor da garantia a ser prestada corresponde a R$ 58.250,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais).
§ 2º Nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, a garantia, a critério da CONTRATADA, far-se-á, mediante escolha de uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro;
II - títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em
sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
III - seguro-garantia; IV - fiança bancária.
§ 3º Nos casos das modalidades “III” ou “IV” do parágrafo anterior, a validade mínima da garantia deverá cobrir 1 (um) mês além do prazo pactuado para a execução do contrato.
§ 4º A garantia prestada servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo, inclusive, pelas multas eventualmente aplicadas.
§ 5º A garantia, ou seu saldo, será liberada após a execução do contrato e desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas. Quando prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente.
§ 6º No caso de utilização da garantia, a CONTRATADA providenciará o seu reforço no montante utilizado. Da mesma forma, deverá atualizar o prazo da garantia, em caso de prorrogação do contrato, até 1 (um) mês após o final do prazo de execução.
§ 7º Na hipótese de acréscimos quantitativos ou qualitativos, de reequilíbrios econômico-financeiros ou de reajustes, a CONTRATADA providenciará o reforço proporcional da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital do Processo de Contratação nº 09/2022, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE.
§ 1° A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Processo de Contratação nº 09/2022 e a regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT.
§ 2° Este contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais nos 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONTAGEM DOS PRAZOS
Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/1993, na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste contrato em dia de expediente na sede do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações entre as partes serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus
efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICIDADE DOS ATOS
Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, os extratos do presente contrato e de eventuais aditivos serão publicados no Diário Eletrônico do CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TERMO ADITIVO
Qualquer medida que implique alteração dos direitos e das obrigações aqui pactuados será formalizada por termo aditivo ao contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – TOLERÂNCIAS
Quaisquer tolerâncias entre as partes, observando-se a razoabilidade e o interesse público, não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
Nos termos do artigo 55, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato é o da Justiça Estadual, Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O presente instrumento é assinado pelos representantes das partes contratantes e vistado por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Diretor-Geral e Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Diretor do Departamento de Contratações em exercício.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CONTRATANTE
Neuza de Xxxx Xxxxxxxx Representante Legal
GTS SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por NEUZA DE XXXX XXXXXXXX , Sócia, em 19/05/2022, às 12:53 (conforme horário oficial no Estado de Pernambuco), de acordo com o art. 2º, inciso X, alínea "b" da Portaria Normativa TC nº 153/2021 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx , Gerente, em 20/05/2022, às 10:58 (conforme horário oficial no Estado de Pernambuco), de acordo com o art. 2º, inciso X, alínea "b" da Portaria Normativa TC nº 153/2021 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx , Diretor-geral, em 20/05/2022, às 13:24 (conforme horário oficial no Estado de Pernambuco), de acordo com o art. 2º, inciso X, alínea "b" da Portaria Normativa TC nº 153/2021 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente do TCE/PE, em 25/05/2022, às 11:31 (conforme horário oficial no Estado de Pernambuco), de acordo com o art. 2º, inciso X, alínea "b" da Portaria Normativa TC nº 153/2021 .
A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI TCE-PE - Autenticidade , informando o código verificador 0020402 e o código CRC 3AF56C26.
0000317/2022 0020402v2