TERMO DE CONTRATO Nº 059/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA-BA E A EMPRESA LUCAS
TERMO DE CONTRATO Nº 059/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA-BA E A EMPRESA LUCAS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX LTDA, para Aquisição de equipamento e material permanente destinados as unidades básicas de saúde, contemplando a emenda parlamentar com proposta 11119.733000/1230-06 com a finalidade de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
O Município de Jaguaquara -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça J. J. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 13.910.211/0001-03, neste ato representado por Chefe do Poder Executivo Ex.mª Srª. Prefeita XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Prefeita Municipal por meio de diploma eleitoral, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, portador do RG nº 03.854.390-75 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, brasileira, casada, com endereço no mesmo acima, através do Fundo Municipal de Saúde – FUNSAUDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no C.N.P.J. sob o n.º 11.119.733/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x., Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX neste ato representado pelo Ex.mº Sr. Secretário de Saúde, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, inscrito no RG nº 09.309.121-44 SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, com endereço no mesmo acima, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 29.579.214/0001-46, sediado na Xxx Xxxxx, xx 0000 – XX. Colégio de Passos, CEP 37.900-226, Passos/MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 161/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 069/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Aquisição de equipamento e material permanente destinados as unidades básicas de saúde, contemplando a emenda parlamentar com proposta 11119.733000/1230-06 com a finalidade de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos no edital e proposta da empresa.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES - LOTE 10 | UND. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Arquivo para Pasta Suspensa em aço: Dimensões mínimas de 1330 x 470 x 710 mm, em aço, nacor padrão da unidade, com 4 gavetas, porta etiqueta e com fechadura com travamento simultâneo. | UND | 49 | RS MÓVEIS / LONGO | R$ 770,00 | R$ 37.730,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 37.730,00 | |||||
TRINTA E SETE MIL E SETECENTOS E TRINTA REAIS |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES - LOTE 11 | UND. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Estante de Aço: Com 06 prateleiras, 04 colunas, dimensões 200 altura X92 profundidade X 40CM de comprimento cor cinza com reforço. | UND | 30 | AMAPÁ / 06 PRAT. DE 0,40CM C/ REF. ‘X’ | R$ 295,00 | R$ 8.850,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 8.850,00 | |||||
OITO MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS |
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do mesmo,
podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total estimado dos lotes é de R$ 46.580,00 (quarenta e seis mil e quinhentos e oitenta reais).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
ORGÃO: 10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUAQUARA
UNIDADE: 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO ATIVIDADE: 2060 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA ELEMENTO: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 600
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
8.1. O prazo de execução do contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua assinatura.
8.2. O prazo máximo para entrega dos materiais será de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
8.3. Os pedidos serão feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, os quais deverão ser entregues nos seu Almoxarifado endereçado na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000- Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx.
5.3. No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar o cumprimento do referido prazo de entrega, a contratada deverá comunicar por escrito a Secretaria tal ocorrência, indicando a data em que efetivará a entrega, não podendo o adiamento da entrega ser superior a 24 (vinte e quatro) horas.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de Jaguaquara, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura.
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do
contrato.
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. a) Designar servidor da Administração para proceder o recebimento dos materiais;
a) Rejeitar os produtos que não sejam originais ou que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência;
b) Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Termo de referência;
c) Fiscalizar e acompanhar a entrega dos produtos;
d) Comunicar à contratada toda e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada.
e) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
f) Designar preposto durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que seja necessário;
g) Solicitar o fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
h) Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
i) Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
j) Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
k)Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
Parágrafo Único - Ficam indicados como gestor e fiscal deste contrato, conforme artigo 67 da Lei Federal 8.666/1993 e conforme Decreto nº 003, de 04 de janeiro de 2024 será acompanhado e fiscalizado pela Servidora Pública Srª. Tatiane Quadros Menezes.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. a) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, seguros, fretes e descarrego,
decorrentes do fornecimento dos produtos, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaguaquara;
b) Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas e qualificação, durante todo o período do termo de referência;
c) Substituir às suas expensas, toda e qualquer material entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos;
e) Responsabilizar-se pela fiel entrega dos produtos no prazo estabelecido neste Termo de Referência;
f) A Contratada ficará obrigada a fazer substituição IMEDIATA do produto caso necessite a troca;
g) Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto contratado;
h) As empresas terão que especificar a marca dos produtos.
i) Xxxxxx durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo órgão/entidade detentor do SRP (Sistema de Registro de Preços), contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
l) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) no prazo determinado, não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Xxxxxxx;
c) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
e) não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
10.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão, a Administração da Prefeitura Municipal de Jaguaquara, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global do respectivo lote;
c) Multa de 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote.
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a dois (2) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
10.3 O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a resci- são do contrato.
10.4. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
10.5. Compete ao Prefeito Municipal a aplicação das penalidades previstas nos itens 6.1 e 6.2, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, ao (à) Secretário (a) de Saúde, a penalidade de advertência, prevista no item 6.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
10.6. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 6.1 e 6.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual po- derá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informados.
10.7. As sanções previstas no item 6.2, alíneas “b”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas no edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do edital e ata de registro de preços.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Jaguaquara-BA, ainda que outro seja privilegiado.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Jaguaquara – BA, 02 de janeiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXXX XXXXXXXX DI LABIO XXXXXXX XXXXXXX MENEZES FISCAL DE CONTRATO | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX LTDA CNPJ/MF nº 29.579.214/0001-46 Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA O PRESENTE CONTRATO PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS VIGENTES. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Moura Procuradora Jurídico OAB/BA 21.142 |