Por este instrumento particular, de um lado, como COMODANTE:
Por este instrumento particular, de um lado, como COMODANTE:
CONDOMÍNIO SHOPPING BOUGAINVILLE, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n. 09.332.238/0001-99, estabelecido à Xxx 00, x. 0.000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado na forma de seu estatuto social.
E de outro lado como COMODATÁRIO:
Razão Social: | ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS (OVG) | ||
CNPJ: | 02.106.664/0001-65 | ||
Endereço: | Xxxxxxx X-00, x. 000, Xxxxxx 000, Xxxxx 0 a 10, Setor Bueno | ||
Cidade: | Goiânia | Estado / CEP: | GO / 74.230-130 |
Representado por:
Nome Completo: | XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | ||
Nacionalidade: | Brasileira | Estado Civil: | |
Profissão: | Não declarado | CPF: | 000.000.000-00 |
Identidade: | 1643288 | Órgão expedidor: | SPTC/GO |
Endereço: | Xxx X-00, x. 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00/00, Apartamento 4, Condomínio Residencial Uber Luxurystyle, Setor Bueno | ||
Cidade: | Goiânia | Estado/CEP: | GO |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES E COMPLEMENTARES DESTE CONTRATO
Integram o presente CONTRATO, como se nele estivessem transcritos, em seu inteiro teor, para todos os efeitos de direito, os seguintes documentos:
1.1. Regimento Interno do SHOPPING BOUGAINVILLE;
1.2. Convenção de Normas Gerais de Funcionamento do Shopping Bougainville;
1.3. Planta de Localização dos ESPAÇOS no SHOPPING BOUGAINVILLE.
Parágrafo Xxxxx - X COMODATÁRIO confessa conhecer os documentos acima, aos quais expressamente declara aderir e, por isso, passam a ser parte integrante e anexa deste CONTRATO e, de cada um deles, neste ato, recebe cópia, valendo este instrumento como recibo destes.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O COMODANTE dá em comodato ao COMODATÁRIO a XXX x. 154 do SHOPPING BOUGAINVILLE, conforme detalhado na planta anexa, sendo o espaço destinado exclusivamente para a venda de produtos do COMODATÁRIO.
2.1. O COMODATÁRIO não poderá ceder, transferir ou sublocar a terceiros, no todo ou em parte o Espaço objeto do presente Comodato.
2.2. Se o COMODATÁRIO porventura executar qualquer obra no espaço dado em comodato, sem autorização do COMODANTE, pagará multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia que persistir a infração, além de se sujeitar à obrigação de demolir as obras e/ou decoração que tiver executado indevidamente.
2.3. O COMODANTE poderá, ainda, no caso de qualquer obra no espaço dado em comodato, efetuar ou ordenar que seja promovida a demolição das obras e/ou decoração às expensas do COMODATÁRIO, cobrando-lhes os respectivos custos, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento), ambos sobre o valor do custo da demolição, bem como nas custas processuais se houver.
2.4. Será de responsabilidade do COMODANTE a manutenção da limpeza do local, exclusivamene no que diz respeito à higienização da vitrine e do piso da loja.
2.5. Todos os itens que serão colocados à exposição são de única e exclusiva responsabilidade do COMODATÁRIO, sendo que o COMODANTE não se responsabilizará sobre eventuais danos, avarias e/ou furtos que venham a acontecer.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
O presente Contrato terá vigência pelo prazo de duração de 6 (seis) meses, cujo funcionamento será de segunda a sábado, das 10h00 às 22h00, ficando o COMODATÁRIO ciente de que não poderá utilizar o Espaço nos dias e horários diversos aos aqui descrito.
3.1. Fica desde já acordado entre as partes que o COMODANTE poderá solicitar a qualquer momento, a devolução do Espaço dado em comodato, falando-se na hipótese de prorrogação, mediante simples notificação prévia de 10 (dez) dias, sendo que, caso a solicitação de devolução Espaço ocorra em virtude de Notificação de um Órgão Público com fundamento em regularização de qualquer tipo, a devolução deverá ocorrer no prazo determinado pelo
Órgão, sem prejuízo das demais sanções penais previstas, que serão de responsabilidade do
COMODATÁRIO.
3.2. Fica desde já acordado entre as partes que o espaço objeto deste comodato estará disponível para possível negociação comercial (nova locação) somente após o final do período de 3 meses de funcionamento do COMANDATÁRIO.
3.3. Não restituído o espaço objeto deste comodato, totalmente livre e desimpedido, 10 (dez) dias após o recebimento da Notificação mencionada no item 3.1 desta Cláusula, ficará o COMODATÁRIO sujeito ao pagamento de multa penitencial equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) por cada dia de atraso, devidamente atualizada pelo IGPD-l/FGV à época do descumprimento da obrigação de desocupar, sem prejuízo das demais sanções e medidas judiciais para reintegrar ao COMODANTE liminarmente na posse, vez que estará caracterizado o esbulho por parte da COMODATÁRIO.
3.4. Fica o COMODATÁRIO advertido que deverá entregar o Espaço, objeto deste Comodato, da maneira em que lhe fora entregue, sendo que, em caso de constatação de danos, estes deverão ser reparados às suas exclusivas expensas. Caso o COMODATÁRIO não realize a reparação dos danos, fica o COMODANTE autorizado a realizar a reparação/reforma e cobrar do COMODATÁRIO os custos despendidos, mediante apresentação dos respectivos comprovantes.
3.5. O presente instrumento contratual poderá ser rescindido, imediatamente, em caso de infração às cláusulas e obrigações aqui previstas.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
O Espaço, objeto do presente comodato, deverá ser utilizado pelo COMODATÁRIO única e exclusivamente para a venda de seus produtos, sendo certo que qualquer alteração depende de prévia e expressa autorização do COMODANTE.
CLÁUSULA QUINTA – PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
As Partes obrigam-se a observar, cumprir e/ ou fazer cumprir, por si, suas afiliadas (entidades controladoras, controladas, coligadas ou sob controle comum) e representantes (diretores, membros do conselho de administração, quaisquer terceiros, incluindo assessores ou prestadores de serviços) toda e qualquer lei anticorrupção, em especial a Lei Federal n. 12.846/13, conforme aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – ASSINATURA ELETRÔNICA
As Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a comprovação de autoria e integridade dos termos ora acordados, certificados através da plataforma DocuSign (xxx.xxxxxxxx.xxx), através dos endereços eletrônicos das partes. A formalização
das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade eintegral vinculação das partes ao presente instrumento, constituindo o mesmo como título executivo extrajudicial, na forma da lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
Fica eleito, como competente, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para solução de quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste CONTRATO, renunciando os contratantes a qualquer outro, que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E assim, justo e contratado, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor eforma, em conjunto com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Goiânia, 13 de março de 2023.
COMODANTE:
CONDOMÍNIO SHOPPING BOUGAINVILLE
COMODATÁRIO:
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS (OVG)
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF/MF: 00000000000
Nome: XXXXXXX XXXXXXX
CPF/MF: 000.000.000-00
(OBS.: Esta página faz parte do CONTRATO DE COMODATO NO SHOPPING BOUGAINVILLE , que tem 05 (cinco) folhas, sendo esta a folha 04 de 05).
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 3FF00F34B6DB452E95C28A33E8E64E29 Status: Concluído Assunto: Complete com a DocuSign: Contrato de Comodato_OVG. 2023pdf.pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 5 Assinaturas: 4 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 8 Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Xxxxxxxx
X 0, 0000 - xxxxx xxxxxxx
XXXXXXX, XX 00.000-000
xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx Endereço IP: 187.72.75.121
Rastreamento de registros
Status: Original
10/03/2023 16:53:28
Portador: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx Head Comercial
Shopping Bougainville
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 187.72.75.121
Enviado: 10/03/2023 17:00:26
Visualizado: 10/03/2023 17:01:11
Assinado: 10/03/2023 17:01:21
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
HELIENE GHANNAN
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 22/02/2023 13:46:49
ID: 55837c0d-7df3-481e-8756-30e67c7449d2
XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 191.249.120.78 Assinado com o uso do celular
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.107.60.2
Enviado: 10/03/2023 17:01:24
Visualizado: 14/03/2023 11:03:32
Assinado: 14/03/2023 13:51:01
Enviado: 14/03/2023 13:51:04
Visualizado: 15/03/2023 09:41:30
Assinado: 15/03/2023 09:45:26
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 15/03/2023 09:41:30
ID: dea3be88-a921-4f2f-a90d-862339d5f59a
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx Superintendente
CONDOMINIO SHOPPING BOUGAINVILLE
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 187.72.75.121
Enviado: 15/03/2023 09:45:29
Visualizado: 15/03/2023 12:19:01
Assinado: 15/03/2023 12:20:39
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Eventos do signatário presencial Assinatura Registro de hora e data
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 10/03/2023 17:00:26 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 15/03/2023 12:19:01 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 15/03/2023 12:20:39 |
Concluído | Segurança verificada | 15/03/2023 12:20:39 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 24/09/2020 08:53:06
Partes concordam em: XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
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