CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENDEREÇO COMERCIAL E FISCAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENDEREÇO COMERCIAL E FISCAL
De um lado, BH ESCRITÓRIO E ESTACIONAMENTO LTDA. - ME, sociedade empresária limitada, CNPJ: 21.914.464/0001-83, com sede na Xxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado neste contrato, por CONTRATADA e de outro o CONTRATANTE, como tal definido no site.
Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas, ajustam e contratam o presente contrato de prestação de serviços de Endereço Comercial e Fiscal,
obedecidas as cláusulas e condições a seguir convencionadas, que reciprocamente estipulam, outorgam e aceitam, a saber:
Título I – do objeto do contrato
CLÁUSULA 1ª – A CONTRATADA compromete-se a conceder ao CONTRATANTE direito ao registro comercial e fiscal no endereço da CONTRATADA, para fins de referência comercial e empresarial, para nele receber suas correspondências, em contrapartida ao pagamento dos valores pactuados na cláusula segunda deste instrumento particular de contrato.
Parágrafo único: A concessão do direito ao uso do endereço da CONTRATADA para fins de registro comercial autoriza o CONTRATANTE a proceder com o registro fiscal de sua empresa no seu endereço, desde que obedecidas às regas da cláusula quinta.
TÍTULO II – DOS VALORES, FORMA DE PAGAMENTO, MORA E REAJUSTES
CLÁUSULA 2ª - A título de remuneração pelos serviços supra descritos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores previamente convencionados no site, assim como o prazo.
§1º - O pagamento dos valores referenciados no caput desta cláusula, deverá ser realizado através de boleto bancário, tendo como sacado a CONTRATANTE, que será encaminhado
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por correspondência eletrônica para o e-mail informado pelo CONTRATANTE em até 10 dias úteis antes da data de vencimento de cada boleto.
§2 - Deixando de efetuar o pagamento dos valores pactuados em seu respectivo vencimento, a CONTRATANTE constituir-se-á em mora, independentemente de qualquer aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial.
§3º - O não pagamento dos valores pactuados nesta cláusula, no dia previamente designado neste contrato, obriga a CONTRATANTE ao pagamento de uma multa correspondente a 2% do valor da parcela correspondente, bem como juros de 2% ao mês até a data do efetivo pagamento.
§4º - O valor da mensalidade será ajustado a cada 12 meses conforme índice IPCA, sendo informado ao CONTRATANTE os novos valores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§5º - A inadimplência do CONTRATANTE por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, importará na suspensão do direito de uso dos bens e serviços contratados, bem como na rescisão do presente contrato por justa causa, ficando resguardado o direito da CONTRATADA ao recebimento dos valores devidos corrigidos inclusive com os juros previstos conforme pactuado neste contrato, sem prejuízo da multa de 20% prevista na cláusula oitava deste instrumento contratual.
§6º - O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar protesto e inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), acaso a inadimplência perdure por mais de 60 (sessenta) dias da data em que o débito deveria ter sido quitado.
§7º - Havendo a necessidade de efetuar a cobrança dos valores pactuados neste contrato por via judicial fica estabelecido o valor dos honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito devidamente corrigido.
Título III – Do prazo do contrato
CLÁUSULA 3ª - Este contrato terá prazo de duração determinado de 12 meses, entrando em vigor a partir da data acordada no site.
Parágrafo único - O presente contrato poderá ser renovado, por igual período, conforme interesse mútuo das partes mediante assinatura de adendo de renovação de prazo.
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Título IV – Das obrigações contratuais
CLÁUSULA 4ª - A CONTRATADA disponibilizará o seu endereço comercial para ser utilizado como referência comercial pela CONTRATANTE na divulgação de seu negócio e para fins postais.
§1º - A disponibilização do endereço comercial da CONTRATADA prevista no caput desta cláusula tem como única e exclusiva finalidade permitir ao CONTRATANTE a exibição de endereço comercial para fins publicitários, sendo-lhe vedada a utilização do espaço físico da contratada sem prévia contratação de horas de sala de reunião ou de locação de estação de trabalho.
§2º - A CONTRATANTE poderá apenas eleger domicílio legal e fiscal nas dependências da
CONTRATADA, seja principal ou secundária.
§3º - O presente instrumento não é documento hábil para fazer prova de endereço perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, a Delegacia da Receita Federal, perante a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, bem como perante quaisquer outras repartições públicas ou entidades privadas de natureza pública.
§4º - O CONTRANTE se obriga a enviar à CONTRATADA, trimestralmente, atualização do cadastro de sua empresa junto aos órgãos competentes para manter seu cadastro junto a CONTRATADA atualizado, informando sempre que houver qualquer alteração nos seus dados e/ou no seu endereço, servindo este de elo de comunicação entre as partes, não podendo o primeiro justificar o não recebimento de qualquer comunicação, caso esteja com seus dados desatualizados.
§5º - O CONTRATANTE declara que suas atividades empresariais desenvolvidas no ambiente da CONTRATADA ou ainda fora desta, são plenamente legais, não infringindo qualquer norma civil, criminal, fiscal ou tributária disposta na legislação brasileira, ficando, portanto, única e exclusivamente responsável pelo desenvolvimento de suas atividades ou pelo desempenho de seus negócios, assegurando o CONTRATANTE o pleno e integral ressarcimento de todo e qualquer dano que venha a causar à esta, em razão do mau uso do objeto deste contrato ou de dívidas inadimplidas e sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA 5ª - A CONTRATADA receberá as correspondências e encomendas do CONTRATANTE devendo guardá-las em local apropriado e seguro (observado o tamanho máximo dos lockers disponibilizados), comprometendo-se a zelar pela integridade dos mesmos e a manter sigilo referente às informações que vier a ter acesso.
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§1º - A CONTRATADA receberá as correspondências e encomendas do CONTRATANTE mediante livro de registro, no qual constarão os dados do remetente e destinatário, além da data e hora do recebimento, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade por perdas de prazos e vencimentos pela demora da CONTRATANTE em retirar as referidas mensagens ou correspondências.
§2º - A CONTRATADA em hipótese alguma abrirá as correspondências da CONTRATANTE, devendo mantê-las lacradas conforme o estado em que as recebeu, salvo com prévia autorização formal do CONTRATANTE.
§3º - A CONTRATANTE deve proteger seus atos sigilosos e confidenciais com os meios de segurança existentes no mercado, não se responsabilizando a CONTRATADA por eventuais vazamentos de informações tidas como confidenciais ou sigilosas pela CONTRATANTE.
§4º - A CONTRATADA não se responsabilizará pelo recebimento de correspondências que não possam ser legalmente efetivadas pela simples entrega, não recebendo notificações, interpelações, intimações e/ou citações endereçadas à CONTRATANTE, de forma que sua atuação nessas hipóteses se resumirá apenas à imediata comunicação do fato à CONTRATANTE através de seu endereço eletrônico ou outro meio mais viável.
§5º - A CONTRATADA não receberá quaisquer encomendas que contenham produtos de periculosidade, material vivo ou perecível e terá o direito de, com absoluta discrição, devolver ou recusar o recebimento de quaisquer encomendas cuja guarda seja impossível em razão de suas dimensões.
§6º - A CONTRATANTE está ciente de que os serviços de internet e telefonia, eventualmente prestados e contratados pela CONTRATADA, são fornecidos por operadoras terceiras, não sendo, portanto, de responsabilidade da CONTRATADA a eventual inoperância destes serviços por parte das operadoras.
§7º - A CONTRATANTE está ciente de que o contrato ora assinado não garante a exclusividade da prestação dos serviços ofertados, sendo certo que a CONTRATADA tem ampla liberdade para contratar, com qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive com concorrentes diretos ou indiretos da CONTRATANTE.
Título V – Da rescisão contratual
CLÁUSULA 6ª - Considerar-se-á rescindido o presente contrato caso a CONTRATANTE permaneça inadimplente por mais de 60 dias, conforme parágrafo quinto da cláusula segunda deste instrumento contratual.
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CLÁUSULA 7ª - A parte que descumprir quaisquer das cláusulas previstas neste contrato ensejará a rescisão contratual por justa causa, devendo indenizar a parte contrária no percentual de 20% sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA 8ª - Na hipótese de rescisão antecipada do presente contrato por parte da CONTRATANTE, durante a prestação dos serviços pela CONTRATADA, não será cobrada multa rescisória, desde que comunicado com antecedência máxima de 60 dias.
CLÁUSULA 9ª - Em caso de rescisão contratual, a CONTRATADA fica autorizada a devolver todas e quaisquer mensagens eletrônicas e telefônicas transmitidas por terceiros, assim como todas as correspondências, documentos e encomendas, informando sobre a sua “alteração de endereço postal e comercial”.
CLÁUSULA 10 - A responsabilidade pela devolução das mensagens, encomendas, documentos e o dever de prestar a informação de que a CONTRATANTE alterou seu endereço postal e comercial perdurará por até 30 dias após a rescisão ou não renovação do presente contrato.
Título VI – das disposições finais
CLÁUSULA 11 - É expressamente proibido à CONTRATANTE ceder ou transferir, no todo ou em parte, o presente contrato a terceiros, por qualquer motivo ou a qualquer título, sem a prévia anuência expressa da CONTRATADA;
CLÁUSULA 12 - É expressamente proibido utilizar ou combinar a marca “BH Office Coworking” em qualquer ato jurídico, divulgação, ou fins comerciais, praticado pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão imediata do presente contrato, além de indenização pela utilização da marca em questão, ressalvada a utilização do número telefônico fornecido ao CONTRATANTE nos termos previstos por este contrato.
CLÁUSULA 13 - A CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade pelo sucesso do empreendimento da CONTRATANTE nem tampouco pelo pagamento de tributos, contribuições, registros, contratos, aquisições ou pagamentos a seu cargo.
Título VII – do foro
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Cláusula 14 - O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura deste instrumento, as quais elegem o foro da cidade de Belo Horizonte/MG, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.
Concordo com os termos.
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ANEXO I - SCRIPT DE ATENDIMENTO
Nome Fantasia da empresa: | |||
Descrição do atendimento padrão: | Saudação: <nome da empresa>, [Bom dia!; Boa tarde!; Boa noite!] Descrever a fraseologia a ser adotada: | ||
Redirecionar as ligações para o celular do cliente? | ☐Sim | ☐Não | |
Para qual celular redirecionar as chamadas: | (0 ) | ||
Quando não for possível transferir a chamada, qual procedimento adotar? | ☐ Solicitar ao cliente que ligue novamente | ☐ Xxxxxx o recado e enviá-lo por WhatsApp ou SMS | ☐ Anotar o recado e enviá-lo por e- mail ao cliente |
Ao anotar o recado, quais dados solicitar? | ☐Nome do cliente ☐E-mail do cliente ☐Endereço do cliente ☐Telefone do cliente ☐Breve relato sobre o assunto |
Algo mais? Favor descrever se necessita de alguma informação adicional ou procedimento específico a ser adotado:
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Atestando a veracidade das informações apresentadas acima, e me declarando ciente de todas as limitações que o serviço contratado apresenta, subscrevo o presente termo anexo ao presente contrato de prestação de serviços.
Belo Horizonte, 01 de Abril de 2020.
EMPRESA CONTRATANTE
Anexo II – Declaração de legalidade empresarial
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A [NOME DA EMPRESA CONTRATANTE declara que suas atividades empresariais desenvolvidas no ambiente do coworking BH OFFICE ou ainda fora deste, são plenamente legais, não infringindo qualquer norma civil, criminal, fiscal ou tributária disposta na legislação brasileira, ficando, portanto, única e exclusivamente responsável pelo desenvolvimento de suas atividades ou pelo desempenho de seus negócios, assegurando a empresa [Nome da contratante] o pleno e integral ressarcimento de todo e qualquer dano que venha a causar à esta, em razão do mau uso do objeto deste contrato ou de dívidas inadimplidas e sob sua responsabilidade.
EMPRESA XXX
CNPJ: xxx/xxx-xx
REPRESENTANTE
CPF: xxx-xxx
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DECLARAÇÃO DE LEGALIDADE EMPRESARIAL
Declaro que as minhas atividades empresariais desenvolvidas no ambiente do BH OFFICE COWORKING ou ainda fora deste, são plenamente legais, não infringindo qualquer norma civil, criminal, fiscal ou tributária disposta na legislação brasileira, ficando, portanto, única e exclusivamente responsável pelo desenvolvimento de suas atividades ou pelo desempenho de seus negócios, assegurando a empresa que essa assina o pleno e integral ressarcimento de todo e qualquer dano que venha a causar ao BH OFFICE COWORKING, em razão do mau uso do objeto deste contrato ou de dívidas inadimplidas e sob sua responsabilidade.
CONCORDO COM OS TERMOS.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SALA PRIVATIVA
De um lado, BH OFFICE COWORKING, sociedade empresária de direito privado, CNPJ nº. 29.092.645/0001-83, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada neste contrato, por CONTRATADA e de outro o CONTRATANTE, como tal definido no site.
Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas, ajustam e contratam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO PLANO, qual seja, SALA
PRIVATIVA, obedecidas às cláusulas e condições a seguir convencionadas, que reciprocamente estipulam, outorgam e aceitam a saber:
TÍTULO I – DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª - A CONTRATADA é uma empresa do ramo de coworking, que tem por objetivo disponibilizar espaços e instalações, sem caráter de exclusividade, destinados a proporcionar de maneira confortável e otimizada a atividade empresarial da CONTRATANTE, a qual poderá, inclusive, fazer uso em conjunto ou separadamente, do endereço desta, divulgando-o da forma que entender necessário ao desenvolvimento de suas atividades empresariais, desde que respeitado as regras descritas no TÍTULO V, do presente contrato.
TÍTULO II – DA ESPECIFICAÇÃO DO PLANO
CLÁUSULA 2ª - No âmbito do presente contrato, a CONTRATANTE adere ao plano escolhido no site.
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TÍTULO III – DOS VALORES, FORMA DE PAGAMENTO, MORA E REAJUSTES
CLÁUSULA 3ª - A título de remuneração pelos serviços supra descritos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores previamente convencionados no site, assim como o prazo.
§1º - O pagamento dos valores referenciados no caput desta cláusula, deverá ser realizado através de boleto bancário, tendo como sacado a CONTRATANTE, que será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail informado pelo CONTRATANTE em até 10 dias úteis antes da data de vencimento de cada boleto.
§2º - Deixando de efetuar o pagamento dos valores pactuados em seu respectivo vencimento, a CONTRATANTE constituir-se-á em mora, independentemente de qualquer aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial.
§3º - O não pagamento dos valores pactuados, no dia previamente designado neste contrato, obriga a CONTRATANTE ao pagamento de uma multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da parcela correspondente, bem como juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento.
§4º - O valor da mensalidade será ajustado a cada 12 (doze) meses por índice IPCA, sendo informada a CONTRATANTE os novos valores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§5º - A inadimplência da CONTRATANTE por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos importará na suspensão do direito de uso dos bens e serviços contratados, bem como na rescisão do presente contrato por justa causa e sem necessidade de aviso prévio, ficando resguardado o direito da CONTRATADA ao recebimento dos valores devidos, corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros contratualmente pactuados, sem prejuízo da multa prevista na cláusula décima deste instrumento contratual.
§6º - A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar protesto e inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), acaso a inadimplência perdure por mais de 60 (sessenta) dias da data em que o débito deveria ter sido quitado, garantindo à CONTRATANTE o período de cura de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação de inadimplemento.
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TÍTULO IV – DO PRAZO DO CONTRATO
CLÁUSULA 4ª - Este contrato terá prazo de duração determinado de 12 meses, entrando em vigor a partir da data acordada no site.
Parágrafo único - O presente contrato poderá ser renovado, conforme interesse mútuo das partes mediante assinatura de adendo de renovação de prazo.
TÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA 5ª - A CONTRATADA disponibilizará o seu endereço comercial para ser utilizado como referência comercial pela CONTRATANTE na divulgação de seu negócio para fins postais e número de telefone para atendimento conforme script anexo.
§1º - A CONTRATANTE poderá eleger domicílio legal e fiscal nas dependências da CONTRATADA, seja principal ou secundária.
§2º - O presente instrumento é documento hábil para fazer prova de endereço perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”), a Delegacia da Receita Federal do Brasil (“RFB”), perante a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, bem como perante quaisquer outras repartições públicas ou entidades privadas de natureza pública.
§3º - Mediante solicitação enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, a CONTRATANTE obriga-se a enviar à CONTRATADA, uma vez por trimestre, atualização do cadastro de sua empresa junto à JUCEMG e à RFB para manter seu cadastro junto a CONTRATADA atualizado, informando sempre que houver qualquer alteração nos seus dados e/ou no seu endereço, servindo este de elo de comunicação entre as partes.
§4º - As Partes declaram, cada uma por si, que suas atividades empresariais desenvolvidas no ambiente da CONTRATADA ou ainda fora desta, são plenamente legais, não infringindo qualquer norma civil, criminal, fiscal ou tributária disposta na legislação brasileira, ficando, portanto, única e exclusivamente responsável pelo desenvolvimento de suas atividades ou pelo desempenho de seus negócios, assegurando cada uma das Partes o pleno e integral ressarcimento de todo e qualquer dano que venha a causar à outra Parte.
CLÁUSULA 6ª - A CONTRATADA receberá as correspondências e encomendas do CONTRATANTE, devendo guardá-las em local apropriado e seguro (observado o tamanho
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máximo dos lockers disponibilizados), comprometendo-se a zelar pela integridade dos mesmos e a manter sigilo referente às informações que vier a ter acesso.
§1º - A CONTRATADA receberá as correspondências e encomendas da CONTRATANTE, mediante livro de registro, no qual constarão os dados do remetente e destinatário, além da data e hora do recebimento, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade por perdas de prazos e vencimentos pela demora da CONTRATANTE em retirar as referidas mensagens ou correspondências.
§2º - A CONTRATADA em hipótese alguma abrirá as correspondências da CONTRATANTE, devendo mantê-las lacradas, conforme o estado em que as recebeu; salvo com prévia autorização formal da CONTRATANTE.
§3º - A CONTRATANTE deve proteger seus atos sigilosos e confidenciais com os meios de segurança existentes no mercado, não se responsabilizando a CONTRATADA por eventuais vazamentos de informações tidas como confidenciais ou sigilosas pela CONTRATANTE.
§4º - A CONTRATADA não se responsabilizará pelo recebimento de correspondências que não possam ser legalmente efetivadas pela simples entrega, não recebendo notificações, interpelações, intimações e/ou citações endereçadas à CONTRATANTE, de forma que sua atuação nessas hipóteses se resumirá apenas à imediata comunicação do fato à CONTRATANTE, através de seu endereço eletrônico de e-mail.
§5º - A CONTRATADA não receberá quaisquer encomendas que contenham produtos de periculosidade, material vivo ou perecível e terá o direito de, com absoluta discrição, devolver ou recusar o recebimento de quaisquer encomendas, cuja guarda seja impossível em razão de suas dimensões.
§6º - A CONTRATANTE está ciente de que os serviços de internet e telefonia, eventualmente prestados e contratados pela CONTRATADA, são fornecidos por operadoras terceiras, não sendo, portanto, de responsabilidade da CONTRATADA, a eventual inoperância destes serviços por parte das operadoras.
§7º - A CONTRATANTE está ciente de que o contrato ora assinado não garante a exclusividade da prestação dos serviços ofertados, sendo certo que a CONTRATADA tem ampla liberdade para contratar, com qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive com concorrentes diretos ou indiretos da CONTRATANTE.
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TÍTULO VI – DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 7 - A CONTRATADA somente poderá rescindir o contrato caso a CONTRATANTE permaneça inadimplente por mais de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA 8 - Na hipótese de rescisão antecipada inferior ao período convencionado no caput, será cobrado multa rescisória equivalente ao valor de 02 mensalidades, desde que notificado com 60 dias de antecedência no e- mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Parágrafo Único - Na hipótese de permanência da CONTRATANTE, após o período convencionado no caput, a mesma deve comunicar com antecedência de 30 dias a intenção de renovação ou rescisão contratual, sob pena de multa equivalente ao valor de 01 mensalidade, sem prejuízo das que vierem a vencer neste período.
CLÁUSULA 9 - Em caso de rescisão contratual, a CONTRATADA fica autorizada a devolver todas e quaisquer mensagens eletrônicas e telefônicas transmitidas por terceiros, assim como todas as correspondências, documentos e encomendas, informando sobre a sua “alteração de endereço postal e comercial”.
CLÁUSULA 10 - A responsabilidade pela devolução das mensagens, encomendas, documentos e o dever de prestar a informação de que a CONTRATANTE alterou seu endereço postal e comercial, perdurará por até 30 dias após a rescisão ou não renovação do presente contrato.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 11 - É expressamente proibido à CONTRATANTE ceder ou transferir, no todo ou em parte, o presente contrato a terceiros, por qualquer motivo ou a qualquer título, sem a prévia anuência expressa da CONTRATADA.
Parágrafo Único – Fica, entretanto, autorizada a cessão total ou parcial da Sala Privativa ou do contrato para empresas que pertençam comprovadamente ao mesmo grupo econômico da CONTRATANTE, desde que haja anuência prévia da CONTRATADA.
CLÁUSULA 12 - É expressamente proibido utilizar ou combinar a marca “BH Office Coworking” e/ou seu número telefônico, em qualquer ato jurídico, divulgação, ou fins comerciais, praticado pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão imediata do presente
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contrato, além de indenização pela utilização da marca em questão, ressalvada a utilização do número telefônico fornecido à CONTRATANTE nos termos previstos por este contrato.
§1º - A CONTRATADA somente poderá utilizar o nome e a marca da CONTRATANTE para fazer divulgação em seus portfólios, impressos e sites, mediante autorização expressa e prévia do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 13 – Cada uma das Partes não possui qualquer responsabilidade pelo sucesso do empreendimento da outra Parte, nem tampouco pelo pagamento de tributos, contribuições, registros, contratos, aquisições ou pagamentos a seu cargo.
CLÁSULA 14 - Fica desde já convencionado que todos os móveis que guarnecem as instalações do endereço da CONTRATADA nesta data são de sua propriedade exclusiva.
CLÁUSULA 15 - A CONTRATADA não disponibiliza à CONTRATANTE serviços adicionais, tais como: salas de reunião extra, fotocópias, impressões, digitalizações, serviços externos, e demais serviços de apoio operacional, os quais serão debitados de acordo com a tabela de preço vigente e cujo pagamento será efetuado mensalmente.
CLÁUSULA 16 - A CONTRATADA declara que cumpre com toda a legislação vigente aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o Código Civil (Lei nº 10.406/2007), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), e demais normas setoriais sobre o tema, de modo que realizará o tratamento dos dados pessoais eventualmente compartilhados pela CONTRATANTE, apenas para atender a obrigações legais e regulatórias, executar suas obrigações contratuais e atingir os objetivos deste contrato.
CLÁUSULA 17 - O descumprimento das obrigações aqui previstas facultará à parte prejudicada promover a rescisão imediata do contrato, obrigando-se ainda a parte infratora a pagar em favor da parte prejudicada o valor correspondente a 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor total bruto relativo a 12 meses de vigência do presente contrato, bem como indenizar por eventuais perdas e danos decorrentes do ato do infrator.
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TÍTULO VIII – DO FORO
CLÁUSULA 18 - O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura deste instrumento, as quais elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.
Concordo Com os Termos.
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TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SALA DE REUNIÕES
De um lado, BH OFFICE COWORKING, sociedade empresária de direito privado, CNPJ nº. 29.092.645/0001-83, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada neste contrato, por CONTRATADA e de outro o CONTRATANTE, como tal definido no site.
Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas, ajustam e acertam o presente contrato de cessão de uso temporário de espaço para eventos obedecidas as cláusulas e condições a seguir convencionadas, que reciprocamente estipulam, outorgam e aceitam, a saber:
Título I – do objeto do contrato
Cláusula 1ª - O objeto do presente contrato é a cessão de espaço para realização de reuniões comerciais nas dependências do BH Coworking.
TÍTULO II – DOS VALORES, FORMA DE PAGAMENTO, MORA E REAJUSTES
CLÁUSULA 2ª - A título de remuneração pelos serviços supra descritos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores previamente convencionados no site, assim como o prazo.
§1º - O pagamento dos valores referenciados no caput desta cláusula, deverá ser realizado através de opções de pagamento oferecidas pelo site.
§2º - Havendo a necessidade de efetuar a cobrança dos valores pactuados neste contrato por via judicial fica estabelecido o valor dos honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito devidamente corrigido.
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Título III – Das obrigações contratuais
CLÁUSULA 3ª - A CONTRATADA disponibilizará sala privativa para realização das reuniões para o numero de pessoas previamente convencionadas.
§1º - Será disponibilizado o uso de internet link dedicado, serviço de copa (água e café); Projetor com entrada HDMI; Flip Chart (Quadro Branco); Limpeza e manutenção do local; Uso de toda infraestrutura (tais como ar condicionado, geladeira, micro-ondas); Toaletes comuns a toda a empresa;
§2º - A CONTRATANTE está ciente de que os serviços de internet e telefonia, eventualmente prestados e contratados pela CONTRATADA, são fornecidos por operadoras terceiras, não sendo, portanto, de responsabilidade da CONTRATADA a eventual inoperância destes serviços por parte das operadoras.
Clausula 4º - Das responsabilidades da CONTRATANTE
§1º - Cabe exclusivamente a CONTRATANTE a fiscalização e o controle de entrada do público nas dependências do BH COWORKING, não podendo exceder a capacidade máxima previamente convencionada.
§2º - Sendo constatada quaisquer irregularidades, a responsável será chamada para sanar o ocorrido no ato.
§3º - A CONTRATANTE reembolsará a CONTRATADA pelos danos que ocorrerem nos bens móveis localizados na área cedida, e na estrutura imobiliária do BH COWORKING, se deles der causa.
§4º - Fica a CONTRATANTE proibida de utilizar a logo do BH COWORKING em convites, cartazes ou qualquer artigo de divulgação pública, sem prévia autorização por escrito por parte da CONTRATADA.
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Título V – Da rescisão contratual
CLÁUSULA 5ª - A cessão que trata a cláusula primeira se encerrará automaticamente após o horário fixado para a reunião
CLÁUSULA 6ª - A parte que descumprir quaisquer das cláusulas previstas neste contrato ensejará a rescisão contratual por justa causa, devendo indenizar a parte contrária no percentual de 20% sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA 7ª - Na hipótese de rescisão antecipada do presente contrato por parte da CONTRATANTE, durante a prestação dos serviços pela CONTRATADA, não será concedido a CONTRATANTE a restituição de valores.
Título VI – das disposições finais
Clausula 8ª - A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer conflitos ou prejuízos causados pela CONTRATANTE e pelas empresas prestadoras de serviço, tais como: buffet, decoração, som, iluminação e congêneres, que forem contratadas à parte pela CONTRATANTE.
Cláusula 9ª - A CONTRATANTE está ciente de que o contrato ora assinado não garante a exclusividade da prestação dos serviços ofertados, sendo certo que a CONTRATADA tem ampla liberdade para contratar, com qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive com concorrentes diretos ou indiretos da CONTRATANTE.
Cláusula 10 - É expressamente proibido à CONTRATANTE ceder ou transferir, no todo ou em parte, o presente contrato a terceiros, por qualquer motivo ou a qualquer título, sem a prévia anuência expressa da CONTRATADA.
CLÁUSULA 11 - É expressamente proibido utilizar ou combinar a marca “BH Office Coworking” em qualquer ato jurídico, divulgação, ou fins comerciais, praticado pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão imediata do presente contrato, além de indenização pela utilização da marca em questão.
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Cláusula 12 - A CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade pelo sucesso do empreendimento da CONTRATANTE, nem tampouco pelo pagamento de tributos, contribuições, registros, contratos, aquisições ou pagamentos a seu cargo.
Título VII – do foro
Cláusula 13 - O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura deste instrumento, as quais elegem o foro da cidade de Belo Horizonte/MG, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 testemunhas abaixo qualificadas que também o assinam.
Concordo Com os Termos.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTAÇÃO DE TRABALHO
De um lado, BH OFFICE COWORKING, sociedade empresária de direito privado, CNPJ nº. 29.092.645/0001-83, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado neste contrato, por CONTRATADA e de outro o CONTRATANTE, como tal definido no site.
Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas, ajustam e contratam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANO ESTAÇÃO DE
TRABALHO (espaço compartilhado), obedecidas às cláusulas e condições a seguir convencionadas, que reciprocamente estipulam, outorgam e aceitam, a saber:
TÍTULO I – DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª - A CONTRATADA é uma empresa do ramo de coworking que tem por objeto disponibilizar espaços e instalações, sem caráter de exclusividade, destinados a proporcionar de maneira confortável e otimizada a atividade empresarial da CONTRATANTE, o qual poderá, inclusive, fazer uso em conjunto ou separadamente, do endereço desta, divulgando-o da forma que entender necessário ao desenvolvimento de suas atividades empresariais, desde que respeitado as regras descritas TÍTULO V do presente contrato.
TÍTULO II – DA ESPECIFICAÇÃO DO PLANO
CLÁUSULA 2ª - No âmbito do presente contrato a CONTRATANTE estará aderindo ao plano previamente escolhido. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar 01 estação de trabalho para uso da CONTRATANTE incluindo: ar-condicionado, água, luz, internet, limpeza, manutenção, café, sala de reunião, entre outros serviços de apoio; 02 horas de sala de reunião/mês, 30 fotocópias e/ou impressões/mês.
TÍTULO III – DOS VALORES, FORMA DE PAGAMENTO, MORA E REAJUSTES
CLÁUSULA 3ª - A título de remuneração pelos serviços supra descritos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores previamente convencionados no site, assim como o prazo.
§1º - O pagamento dos valores referenciados no caput desta cláusula, deverá ser realizado através de boleto bancário, tendo como sacado a CONTRATANTE, que será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail informado pelo CONTRATANTE em até 10 dias úteis antes da data de vencimento de cada boleto.
§2º - Deixando de efetuar o pagamento dos valores pactuados em seu respectivo vencimento, a CONTRATANTE constituir-se-á em mora, independentemente de qualquer aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial.
§3º - O não pagamento dos valores pactuados nesta cláusula, no dia previamente designado neste contrato, obriga a CONTRATANTE ao pagamento de uma multa correspondente a 2% do valor da parcela correspondente, bem como juros de 2% ao mês até a data do efetivo pagamento.
§4º - O valor da mensalidade será ajustado a cada 12 meses conforme índice IGPM, sendo informada a CONTRATANTE os novos valores com antecedência mínima de 30 dias.
§5º - A inadimplência da CONTRATANTE por mais de 60 dias consecutivos, importará na suspensão do direito de uso dos bens e serviços contratados, bem como na rescisão do presente contrato por justa causa e sem necessidade de aviso prévio, ficando resguardado o direito da CONTRATADA ao recebimento dos valores devidos corrigidos inclusive com os juros legalmente previstos conforme pactuado neste contrato, sem prejuízo da multa de prevista na cláusula décima deste instrumento contratual.
§6º - A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar protesto e inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), acaso a inadimplência perdure por mais de 60 dias da data em que o débito deveria ter sido quitado.
TÍTULO IV – DO PRAZO DO CONTRATO
CLÁUSULA 4ª - Este contrato terá prazo de duração determinado de 12 meses, entrando em vigor a partir da data acordada no site.
Parágrafo único - O presente contrato poderá ser renovado, por igual período, conforme interesse mútuo das partes mediante assinatura de adendo de renovação de prazo.
TÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA 5ª - As partes se obrigam a cumprir com todos os requisitos contratuais para a boa condução do negócio jurídico.
§1º - O CONTRANTE se obriga a enviar à CONTRATADA, trimestralmente, atualização do cadastro de sua empresa junto aos órgãos competentes para manter seu cadastro junto a CONTRATADA atualizado, informando sempre que houver qualquer alteração nos seus dados e/ou no seu endereço, servindo este de elo de comunicação entre as partes.
§2º - A CONTRATANTE declara que suas atividades empresariais desenvolvidas no ambiente da CONTRATADA ou ainda fora desta, são plenamente legais, não infringindo qualquer norma civil, criminal, fiscal ou tributária disposta na legislação brasileira, ficando, portanto, única e exclusivamente responsável pelo desenvolvimento de suas atividades ou pelo desempenho de seus negócios, assegurando a CONTRATANTE o pleno e integral ressarcimento de todo e qualquer dano que venha a causar à esta, em razão do mau uso do objeto deste contrato ou de dívidas inadimplidas e sob sua responsabilidade.
§3º - A CONTRATANTE deve proteger seus atos sigilosos e confidenciais com os meios de segurança existentes no mercado, não se responsabilizando a CONTRATADA por eventuais vazamentos de informações tidas como confidenciais ou sigilosas pela CONTRATANTE.
§4º - A CONTRATANTE está ciente de que os serviços de internet e telefonia, eventualmente prestados e contratados pela CONTRATADA, são fornecidos por operadoras terceiras, não sendo, portanto, de responsabilidade da CONTRATADA a eventual inoperância destes serviços por parte das operadoras.
§5º - A CONTRATANTE está ciente de que o contrato ora assinado não garante a exclusividade da prestação dos serviços ofertados, sendo certo que a CONTRATADA tem ampla liberdade para contratar, com qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive com concorrentes diretos ou indiretos da CONTRATANTE.
TÍTULO VI – DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 6ª - Considerar-se-á rescindido o presente contrato caso a CONTRATANTE permaneça inadimplente por mais de 60 dias, conforme parágrafo quinto da cláusula quarta deste instrumento contratual.
CLÁUSULA 7ª - Na hipótese de rescisão antecipada do presente contrato por parte da CONTRATANTE, durante a prestação dos serviços pela CONTRATADA, não será cobrada multa rescisória ou qualquer taxa da contratante, desde que os pagamentos acordados na cláusula quarta se encontrem devidamente quitados e desde que comunicado formalmente com 30 dias de antecedência.
Parágrafo Único - Caso a CONTRATADA não seja avisada no prazo supramencionado será cobrado multa no valor de 01 mensalidade.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 8ª - É expressamente proibido à CONTRATANTE ceder ou transferir, no todo ou em parte, o presente contrato a terceiros, por qualquer motivo ou a qualquer título, sem a prévia anuência expressa da CONTRATADA;
CLÁUSULA 9ª - É expressamente proibido utilizar ou combinar a marca “BH Office Coworking” e/ou seu número telefônico, em qualquer ato jurídico, divulgação, ou fins comerciais, praticado pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão imediata do presente contrato, além de indenização pela utilização da marca em questão, ressalvada a utilização do número telefônico fornecido a CONTRATANTE nos termos previstos por este contrato.
CLÁUSULA 10 - A CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade pelo sucesso do empreendimento da CONTRATANTE nem tampouco pelo pagamento de tributos, contribuições, registros, contratos, aquisições ou pagamentos a seu cargo.
CLÁSULA 11 - Fica desde já convencionado que todos os móveis que guarnecem as instalações do endereço da CONTRATADA são de sua propriedade exclusiva.
CLÁUSULA 12 - A CONTRATADA disponibiliza a CONTRATANTE serviços adicionais, tais como: salas reunião extra, fotocópias, impressões, digitalizações, serviços externos, e demais serviços de apoio operacional, os quais serão debitados de acordo com a tabela de preço vigente e cujo pagamento será efetuado mensalmente.
§1º - A utilização das salas de reuniões precederá de reserva mediante telefone ou meios eletrônicos, solicitada à CONTRATADA pela CONTRATANTE ou seu preposto, a qual será disponibilizada mediante o critério da anterioridade.
§2º - Caso a CONTRATANTE, por sua única liberalidade, não utilize as salas previamente reservadas responderá integralmente pelo valor da locação do espaço,
exceto se comunicar sua desistência no prazo mínimo de 24 horas anteriores ao horário reservado.
TÍTULO VIII – DO FORO
CLÁUSULA 13 - O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura deste instrumento, as quais elegem o foro da cidade de Belo Horizonte/MG, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas que também o assinam.
Concordo com os termos.
CONTRATO DE CESSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE ESPAÇO PARA EVENTOS
De um lado, BH OFFICE COWORKING, sociedade empresária de direito privado, CNPJ nº. 29.092.645/0001-83, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada neste contrato, por CONTRATADA e de outro o CONTRATANTE, como tal definido no site.
Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas, ajustam e acertam o presente contrato de cessão de uso temporário de espaço para eventos obedecidas as cláusulas e condições a seguir convencionadas, que reciprocamente estipulam, outorgam e aceitam, a saber:
Título I – do objeto do contrato
Cláusula 1ª - O objeto do presente contrato é a cessão de espaço para evento nas dependências do BH Coworking.
TÍTULO II – DOS VALORES, FORMA DE PAGAMENTO, MORA E REAJUSTES
CLÁUSULA 2ª - A título de remuneração pelos serviços supra descritos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores previamente convencionados no site, assim como o prazo.
§1º - O pagamento dos valores referenciados no caput desta cláusula, deverá ser realizado através de boleto bancário, tendo como sacado a CONTRATANTE, que será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail informado pelo CONTRATANTE em até 10 dias úteis antes da data de vencimento de cada boleto.
§2 - Deixando de efetuar o pagamento dos valores pactuados em seu respectivo vencimento, a CONTRATANTE constituir-se-á em mora, independentemente de qualquer aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial.
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§3º - O não pagamento dos valores pactuados nesta cláusula, no dia previamente designado neste contrato, obriga a CONTRATANTE ao pagamento de uma multa correspondente a 2% do valor da parcela correspondente, bem como juros de 2% ao mês até a data do efetivo pagamento.
§4º - Havendo a necessidade de efetuar a cobrança dos valores pactuados neste contrato por via judicial fica estabelecido o valor dos honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito devidamente corrigido.
Título III – Das obrigações contratuais
CLÁUSULA 3ª - A CONTRATADA disponibilizará sala privativa para realização do evento para até 20 pessoas acomodadas em cadeiras universitárias.
§1º - Será disponibilizado o uso de internet link dedicado Vivo NET e Century, serviço de copa (água e café); Projetor com entrada HDMI; Flip Chart (Quadro Branco); Limpeza e manutenção do local; Uso de toda infraestrutura (tais como ar condicionado, geladeira, micro- ondas); Toaletes comuns a toda a empresa;
§2º - A CONTRATANTE está ciente de que os serviços de internet e telefonia, eventualmente prestados e contratados pela CONTRATADA, são fornecidos por operadoras terceiras, não sendo, portanto, de responsabilidade da CONTRATADA a eventual inoperância destes serviços por parte das operadoras.
Clausula 4º - Das responsabilidades da CONTRATANTE
§1º - Cabe exclusivamente a CONTRATANTE a fiscalização e o controle de entrada do público nas dependências do BH COWORKING, não podendo exceder a capacidade máxima de 20 pessoas;
§2º - Sendo constatada quaisquer irregularidades, a responsável será chamada para sanar o ocorrido no ato.
§3º - A CONTRATANTE reembolsará a CONTRATADA pelos danos que ocorrerem nos bens móveis localizados na área cedida, e na estrutura imobiliária do BH COWORKING, se deles der causa.
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§4º - Fica a CONTRATANTE proibida de utilizar a logo do BH COWORKING em convites, cartazes ou qualquer artigo de divulgação pública, sem prévia autorização por escrito por parte da CONTRATADA.
Título V – Da rescisão contratual
CLÁUSULA 5ª - A cessão que trata a cláusula primeira se encerrará automaticamente após o horário fixado para o Evento.
CLÁUSULA 6ª - A parte que descumprir quaisquer das cláusulas previstas neste contrato ensejará a rescisão contratual por justa causa, devendo indenizar a parte contrária no percentual de 20% sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA 7ª - Na hipótese de rescisão antecipada do presente contrato por parte da CONTRATANTE, durante a prestação dos serviços pela CONTRATADA, não será cobrada multa rescisória, desde que comunicado com antecedência máxima de 30 dias.
Título VI – das disposições finais
Clausula 8ª - A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer conflitos ou prejuízos causados pela CONTRATANTE e pelas empresas prestadoras de serviço, tais como: buffet, decoração, som, iluminação e congêneres, que forem contratadas à parte pela CONTRATANTE.
Cláusula 9ª - A CONTRATANTE está ciente de que o contrato ora assinado não garante a exclusividade da prestação dos serviços ofertados, sendo certo que a CONTRATADA tem ampla liberdade para contratar, com qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive com concorrentes diretos ou indiretos da CONTRATANTE.
Cláusula 10 - É expressamente proibido à CONTRATANTE ceder ou transferir, no todo ou em parte, o presente contrato a terceiros, por qualquer motivo ou a qualquer título, sem a prévia anuência expressa da CONTRATADA.
CLÁUSULA 11 - É expressamente proibido utilizar ou combinar a marca “BH Office Coworking” em qualquer ato jurídico, divulgação, ou fins comerciais, praticado pela CONTRATANTE, sob
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pena de rescisão imediata do presente contrato, além de indenização pela utilização da marca em questão.
Cláusula 12 - A CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade pelo sucesso do empreendimento da CONTRATANTE, nem tampouco pelo pagamento de tributos, contribuições, registros, contratos, aquisições ou pagamentos a seu cargo.
Título VII – do foro
Cláusula 13 - O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura deste instrumento, as quais elegem o foro da cidade de Belo Horizonte/MG, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.
Concordo com os termos.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO VIRTUAL
De um lado, BH ESCRITÓRIO E ESTACIONAMENTO LTDA. - ME, sociedade empresária limitada, CNPJ: 21.914.464/0001-83, com sede na Xxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado neste contrato, por CONTRATADA e de outro o CONTRATANTE, como tal definido no site.
Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas, ajustam e contratam o presente CONTRATO DE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO VIRTUAL obedecidas as cláusulas e condições a seguir convencionadas, que reciprocamente estipulam, outorgam e aceitam, a saber:
Título I – do objeto do contrato
CLÁUSULA 1ª – A CONTRATADA compromete-se a ofertar ao CONTRATANTE serviços de atendimento virtual no endereço da CONTRATADA, para fins de referência comercial e empresarial, para nele atender telefones, anotar recados e redirecionar atendimento, em contrapartida ao pagamento dos valores pactuados na cláusula segunda deste instrumento particular de contrato.
TÍTULO II – DOS VALORES, FORMA DE PAGAMENTO, MORA E REAJUSTES
CLÁUSULA 2ª - A título de remuneração pelos serviços supra descritos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores previamente convencionados no site, assim como o prazo.
§1º - O pagamento dos valores referenciados no caput desta cláusula, deverá ser realizado através de boleto bancário, tendo como sacado a CONTRATANTE, que será encaminhado por correspondência eletrônica para o e-mail informado pelo CONTRATANTE em até 10 dias úteis antes da data de vencimento de cada boleto.
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§2 - Deixando de efetuar o pagamento dos valores pactuados em seu respectivo vencimento, a CONTRATANTE constituir-se-á em mora, independentemente de qualquer aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial.
§3º - O não pagamento dos valores pactuados nesta cláusula, no dia previamente designado neste contrato, obriga a CONTRATANTE ao pagamento de uma multa correspondente a 2% do valor da parcela correspondente, bem como juros de 2% ao mês até a data do efetivo pagamento.
§4º - O valor da mensalidade será ajustado a cada 12 meses conforme índice IGPM, sendo informado ao CONTRATANTE os novos valores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§5º - A inadimplência do CONTRATANTE por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, importará na suspensão do direito de uso dos bens e serviços contratados, bem como na rescisão do presente contrato por justa causa, ficando resguardado o direito da CONTRATADA ao recebimento dos valores devidos corrigidos inclusive com os juros previstos conforme pactuado neste contrato, sem prejuízo da multa de 20% prevista na cláusula oitava deste instrumento contratual.
§6º - O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar protesto e inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), acaso a inadimplência perdure por mais de 60 (sessenta) dias da data em que o débito deveria ter sido quitado.
§7º - Havendo a necessidade de efetuar a cobrança dos valores pactuados neste contrato por via judicial fica estabelecido o valor dos honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito devidamente corrigido.
Título III – Do prazo do contrato
CLÁUSULA 3ª - Este contrato terá prazo de duração determinado de 12 meses, entrando em vigor a partir da data acordada no site.
Parágrafo único - O presente contrato poderá ser renovado, por igual período, conforme interesse mútuo das partes mediante assinatura de adendo de renovação de prazo.
Título IV – Das obrigações contratuais
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CLÁUSULA 4ª - A CONTRATADA disponibilizará o seu endereço comercial para ser utilizado como referência comercial pela CONTRATANTE na divulgação de seu negócio.
§1º - A disponibilização do endereço comercial da CONTRATADA prevista no caput desta cláusula tem como única e exclusiva finalidade permitir ao CONTRATANTE a exibição de endereço comercial para fins publicitários, sendo-lhe vedada a utilização do espaço físico da contratada sem prévia contratação de horas de sala de reunião ou de locação de estação de trabalho.
§2º - A CONTRATANTE poderá apenas eleger domicílio legal e fiscal nas dependências da
CONTRATADA, seja principal ou secundária.
§3º - O presente instrumento não é documento hábil para fazer prova de endereço perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, a Delegacia da Receita Federal, perante a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, bem como perante quaisquer outras repartições públicas ou entidades privadas de natureza pública.
§4º - O CONTRANTE se obriga a enviar à CONTRATADA, trimestralmente, atualização do cadastro de sua empresa junto aos órgãos competentes para manter seu cadastro junto a CONTRATADA atualizado, informando sempre que houver qualquer alteração nos seus dados e/ou no seu endereço, servindo este de elo de comunicação entre as partes, não podendo o primeiro justificar o não recebimento de qualquer comunicação, caso esteja com seus dados desatualizados.
§5º - O CONTRATANTE declara que suas atividades empresariais desenvolvidas no ambiente da CONTRATADA ou ainda fora desta, são plenamente legais, não infringindo qualquer norma civil, criminal, fiscal ou tributária disposta na legislação brasileira, ficando, portanto, única e exclusivamente responsável pelo desenvolvimento de suas atividades ou pelo desempenho de seus negócios, assegurando o CONTRATANTE o pleno e integral ressarcimento de todo e qualquer dano que venha a causar à esta, em razão do mau uso do objeto deste contrato ou de dívidas inadimplidas e sob sua responsabilidade.
Clausula 5ª - A CONTRATANTE deve proteger seus atos sigilosos e confidenciais com os meios de segurança existentes no mercado, não se responsabilizando a CONTRATADA por eventuais vazamentos de informações tidas como confidenciais ou sigilosas pela CONTRATANTE.
§1º - A CONTRATANTE está ciente de que os serviços de internet e telefonia, eventualmente prestados e contratados pela CONTRATADA, são fornecidos por operadoras terceiras, não sendo, portanto, de responsabilidade da CONTRATADA a eventual inoperância destes serviços por parte das operadoras.
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§2º - A CONTRATANTE está ciente de que o contrato ora assinado não garante a exclusividade da prestação dos serviços ofertados, sendo certo que a CONTRATADA tem ampla liberdade para contratar, com qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive com concorrentes diretos ou indiretos da CONTRATANTE.
Título V – Da rescisão contratual
CLÁUSULA 6ª - Considerar-se-á rescindido o presente contrato caso a CONTRATANTE permaneça inadimplente por mais de 60 dias, conforme parágrafo quinto da cláusula segunda deste instrumento contratual.
CLÁUSULA 7ª - A parte que descumprir quaisquer das cláusulas previstas neste contrato ensejará a rescisão contratual por justa causa, devendo indenizar a parte contrária no percentual de 20% sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA 8ª - Na hipótese de rescisão antecipada do presente contrato por parte da CONTRATANTE, durante a prestação dos serviços pela CONTRATADA, não será cobrada multa rescisória, desde que comunicado com antecedência máxima de 60 dias.
CLÁUSULA 9ª - Em caso de rescisão contratual, a CONTRATADA fica autorizada a devolver todas e quaisquer mensagens eletrônicas e telefônicas transmitidas por terceiros, assim como todas as correspondências, documentos e encomendas, informando sobre a sua “alteração de endereço postal e comercial”.
CLÁUSULA 10 - A responsabilidade pela devolução das mensagens, encomendas, documentos e o dever de prestar a informação de que a CONTRATANTE alterou seu endereço postal e comercial perdurará por até 30 dias após a rescisão ou não renovação do presente contrato.
Título VI – das disposições finais
CLÁUSULA 11 - É expressamente proibido à CONTRATANTE ceder ou transferir, no todo ou em parte, o presente contrato a terceiros, por qualquer motivo ou a qualquer título, sem a prévia anuência expressa da CONTRATADA;
CLÁUSULA 12 - É expressamente proibido utilizar ou combinar a marca “BH Office Coworking” em qualquer ato jurídico, divulgação, ou fins comerciais, praticado pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão imediata do presente contrato, além de indenização pela utilização da marca em questão, ressalvada a utilização do número telefônico fornecido ao CONTRATANTE nos termos previstos por este contrato.
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CLÁUSULA 13 - A CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade pelo sucesso do empreendimento da CONTRATANTE nem tampouco pelo pagamento de tributos, contribuições, registros, contratos, aquisições ou pagamentos a seu cargo.
Título VII – do foro
Cláusula 14 - O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura deste instrumento, as quais elegem o foro da cidade de Belo Horizonte/MG, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.
Concordo com os termos.
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ANEXO I - SCRIPT DE ATENDIMENTO
Nome Fantasia da empresa: | |||
Descrição do atendimento padrão: | Saudação: <nome da empresa>, [Bom dia!; Boa tarde!; Boa noite!] Descrever a fraseologia a ser adotada: | ||
Redirecionar as ligações para o celular do cliente? | ☐Sim | ☐Não | |
Para qual celular redirecionar as chamadas: | (0 ) | ||
Quando não for possível transferir a chamada, qual procedimento adotar? | ☐ Solicitar ao cliente que ligue novamente | ☐ Xxxxxx o recado e enviá-lo por WhatsApp ou SMS | ☐ Anotar o recado e enviá-lo por e- mail ao cliente |
Ao anotar o recado, quais dados solicitar? | ☐Nome do cliente ☐E-mail do cliente ☐Endereço do cliente ☐Telefone do cliente ☐Breve relato sobre o assunto |
Algo mais? Favor descrever se necessita de alguma informação adicional ou procedimento específico a ser adotado:
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Atestando a veracidade das informações apresentadas acima, e me declarando ciente de todas as limitações que o serviço contratado apresenta, subscrevo o presente termo anexo ao presente contrato de prestação de serviços.
Belo Horizonte, 01 de Abril de 2020.
Empresa contratante
Anexo II – Declaração de legalidade empresarial
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A [NOME DA EMPRESA CONTRATANTE declara que suas atividades empresariais desenvolvidas no ambiente do coworking BH OFFICE ou ainda fora deste, são plenamente legais, não infringindo qualquer norma civil, criminal, fiscal ou tributária disposta na legislação brasileira, ficando, portanto, única e exclusivamente responsável pelo desenvolvimento de suas atividades ou pelo desempenho de seus negócios, assegurando a empresa [Nome da contratante] o pleno e integral ressarcimento de todo e qualquer dano que venha a causar à esta, em razão do mau uso do objeto deste contrato ou de dívidas inadimplidas e sob sua responsabilidade.
EMPRESA XXX
CNPJ: xxx/xxx-xx
REPRESENTANTE
CPF: xxx-xxx
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