PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2023
O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA SC, por intermédio da comissão de Licitação, torna público que fará realizar às 10:00 horas do dia 17 de março de 2023, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, Pelo Menor Preço Item, regida pela Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal n. 280/2014, Decreto nº 527/19 Reg. Registro de Preço e pela Lei Complementar nº 123/06, por este Edital e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e demais normas legais federais e municipais vigentes, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O Pregão, na forma Eletrônica será conduzido pelo pregoeiro oficial do Município, em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através de Sistema Eletrônico no endereço “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”, conforme datas e horários a seguir:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2023 FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS: Início às 08:00 horas do dia
06/03/2023 até às 08h30min do dia 17/03/2023.
INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: 17/03/2023 ás 10:00 horas
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA GRAVAÇÃO DE SOM E DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DE CARRO DE SOM. OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS NA ÁREA XXXXXX X XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX/XXX. OS SERVIÇOS DE CARRO DE SOM DE RUA, VISA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA SAUDE, EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE, PROMOÇÃO SOCILA E CONSELHO TUTELAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O Pregão de forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografado e autenticação - em todas as suas fases através do Portal de Licitações Comprasbr no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
- Os Trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, devidamente designado pela autoridade competente, mediante a inserção de sua chave de acesso e senha, sendo a abertura prevista para a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital e seus anexos.
- O Edital encontra-se disponível para consulta no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponte Alta, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx, XXX 00000-000, em dias uteis, no horário de expediente, ( Das 7:00 ás 13:00 horas). Bem como no sítio eletrônico do Município de Ponte Alta endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal de Licitações Comprasbr no endereço www. xxxxxxxxx.xxx.xx.
OS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL DANDO ESPECIAL ANTENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO AO DISPOSTO NO ARTIGO 57, § 2° DA LEI FEDERAL N° 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
- Serão admitidos a participar desta Licitação empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, e seus anexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações comprasbr no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital.
- Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
- Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia do respectivo RG - Registro Geral e/ou CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
- Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III).
- Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
- Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio.
- Não será oportunizado a exclusividade formalizadas pelos art. 47 e 48 da Lei completar 123/2006 e suas alterações neste certame, tendo em vista que somente a participação das Micro empresas e Empresa de Pequeno Porte não será vantajoso para administração pública, representando prejuízo na participação ampla dos fornecedores e do maior número de propostas, consoante o disposto no art. 49 do referido diploma legal, inclusive, segundo pesquisa junto aos órgão competentes, não há no mínimo três micro empresas ou empresas de pequeno porte sediadas no município capaz de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
- As ME’s e EPP’s que quiserem valer-se dos demais benefícios da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (fora dos envelopes de habilitação e proposta) declaração assinado pelo contador da licitante e sob as penas da Lei, ou Certidão Simplificada (emitida pela junta comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006.
- A falta de qualquer documento solicitado para o credenciamento impede o licitante de propor lances, e recursos (Art. 41 da Lei 8.666/93 cc Art. 4° VI da Lei 10.520/2002).
- Será vedada a participação de empresas na licitação quando:
Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declarar inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS, acessível por meio do Portal de Transparência, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
Enquadradas no disposições do Artigo 9° da Lei Federal n° 8666/93;
Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Ponte Alta.
- Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiarias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeira que não funcionem no pois.
DO CREDENCIAMENTO
- Os licitantes interessados em participar do presente processo licitatório deverão cadastrar-se previamente perante o provedor do sistema eletrônico, através do Portal de Licitações Comprasbr no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
- O Credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
- O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Prefeitura Municipal de Ponte Alta/SC qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
- A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
- DA HABILITAÇÃO
- A proponente deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com a proposta de preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação, os seguintes documentos:
– HABILITAÇÃO JURÍDICA
Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; ou
Registro comercial e cédula de identidade RG, no caso de empresa individual; ou
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e/ou
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
– REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Certidão Conjunta Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da sede da proponente;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da proponente;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
Apenas para licitantes com sede no Estado de Santa Catarina: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. É facultado ao Pregoeiro realizar diligência no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para verificar a certidão do sistema eproc.
OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declaração de Habilitação, conforme modelo constante no Anexo V;
Declaração de Idoneidade, conforme modelo constante no Anexo VII.
Declaração que os serviços serão prestados por profissional técnico que atenda a qualificação conforme descrito no Termo de Referência do Anexo ao Edital.
Apresentação de atestado de capacidade técnica (da empresa licitante) emitido por órgão de direito público ou privado compatível em caracteristica com o objeto da presente licitação.
Obs: Não será considerado/aceito Atestado de Capacidade Técnica subscrito pela própria empresa participante do certame.
Considera-se serviços compativeis em caracteristica com o objeto da Licitação a prestação de serviços eqivalente a 50% (cinquenta por cento) do objeto, assim entendido como sendo a prestação de serviços de gravação e divulgação de som de rua.
OBSERVAÇÕES:
Os documentos enviados eletronicamente devem ser versões digitalizadas dos originais assinados; Os documentos remetidos eletronicamente poderão ser solicitados, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, em original ou por cópia autenticada por tabelião ou autenticada por servidor do Departamento de Licitações e Compras do Município de Ponte Alta;
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados aos cuidados do Pregoeiro, no Departamento de Licitações do Município de Ponte Alta, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX – XXX 00000- 000, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx.
- Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar do licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues.
- A FALTA de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará INABILITAÇÃO do licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
- DA PROPOSTA DE PREÇOS
- O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as características descritas no Anexo II – Proposta de Preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
- Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
- O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento do valor unitário, não podendo ultrapassar o valor máximo previsto pela Administração Municipal, constando MARCA, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, sob pena de desclassificação do licitante na forma de julgamento deste Edital.
- Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: “conforme Edital”, “atendemos o
Edital” dentre outras, sem especificar o produto ofertado.
- Deverá ser proposta apenas 01 (UMA) MARCA para cada item.
- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
- Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de sanção administrativa prevista neste edital.
– Esta documentação deverá ser remetida pela empresa vencedora do item no prazo legal de 03 (três) dias úteis após o termino da sessão do pregão, diretamente pelo sistema comprasbr.
- Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta
Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo Artigo 22, Inciso IV da Lei Federal n.º 8.212/1991 e alterações realizadas pela Lei Federal n° 9.876/1999.
- O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão pública.
- Caso o prazo estabelecido no item 7.4 não esteja expressamente indicado na proposta, este será considerado como aceito para efeito de julgamento.
- O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
- O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
- O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
- A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 7.5, 7.6 e
7.7 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
- Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
- O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
- A apresentação da proposta será considerada como evidência de que o licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E QUE OS MATERAIS QUE FORAM COTADOS APRESENTAM TODAS AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme Anexo I do Edital.
- A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO IMPLICA NA PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DA PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
- DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data e horário indicados neste Edital, por meio de sistema eletrônico, através do Portal de Licitações comprasbr no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
- O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
- Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
- A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
- DA FORMULAÇÃO DE LANCES
- Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
- O lance deverá ser ofertado pelo valor correspondente ao MENOR PREÇO / POR ITEM.
- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
- O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
- Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
- No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
- Se a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Ponte Alta – xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
- Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
- DO MODO DE DISPUTA
- Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa aberto, conforme definido no Artigo 31, Inciso I do Decreto Federal n.º 10.024/2019.
- Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao MENOR PREÇO / POR ITEM.
- A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
- A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
- Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 10.1.2 e 10.1.2.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
- Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do item 10.1.2.1, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
- O prazo para apresentação do lance será de até 05 (cinco) minutos após a notificação via sistema ao interessado, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (Artigo 45, Parágrafo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006).
- Na hipótese de não haver interesse por parte do Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP de inovar em seu preço, nos termos previstos no caput do Artigo 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
- Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 11.1, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
11.4.- Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
- DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
- Encerrada a etapa de envio de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, via sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
- O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida, que atendam as especificações do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Proposta de Preços.
- Para facilitar o julgamento, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas conforme o Anexo II – PROPOSTA DE PREÇOS.
- O licitante terá o prazo de 03 (três) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, para envio da proposta.
- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
- Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
- Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante, decidindo motivadamente a respeito.
- Será desclassificada a proponente que: a) Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital; b) Apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes; c) Apresentar preços que ultrapassem os valores máximos estipulado no Edital (Artigo 4º, Inciso VII da Lei Federal n.º 10.520/2002).
- Caso entenda necessário, o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá determinar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através: a) Da apresentação de planilha de custos; ou ) Da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas.
- A diligência servirá como subsídio para decisão do Pregoeiro ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível.
- DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
- Encerrada a etapa de aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro verificará a Documentação de Habilitação do licitante vencedor, para confirmação da sua habilitação, com base nas exigências constantes neste Edital.
- Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares conforme solicitação do Pregoeiro, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo Pregoeiro, exceto a exigência constante no item 7.2.4.
- A verificação pelo Pregoeiro e equipe de apoio nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora.
- Será julgada inabilitada a proponente que: a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital; b) Deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independente de ser Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP; c) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) Apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado; e) Apresentar documento de regularidade fiscal ou trabalhista vencido. Não se aplica esta regra quando o licitante for Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.
- Do julgamento da habilitação dos Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP (Artigo 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006)
- Em face dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa
- ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP: a) Serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, aplicando-se o disposto no item 14.2.1 “a”, “b”, “c” e “d” deste Edital;
b) Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando-se: I. O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se verifique que toda a documentação está regular; ou II. O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista em relação aquele Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
- A não regularização da documentação de regularidade fiscal ou trabalhista, no prazo previsto no Inciso II da Alínea “b” do item 14.3.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação na forma do item 11 e seguintes, ou revogar a licitação ou item da licitação conforme o caso.
- DA NEGOCIAÇÃO APÓS A FASE COMPETITIVA (LANCES)
- Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não ser aceitável ou se o licitante foi considerado inabilitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
- Ocorrendo uma das situações previstas no item 15.1 do Edital, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Artigo 4º, Inciso XVII da Lei Federal n.º 10.520/2002).
- Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação e constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Pregoeiro declarará a proponente vencedora.
- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
- Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de 30 (trinta) minutos, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.
- O licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamente, no campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende recorrer, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
- A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou.
- É vedada a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
- Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
- O prazo para apresentação das razões do recurso é de 03 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões também via sistema, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
- Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e encaminhados via sistema compras ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx com aviso de recebimento, sob pena de serem consideradas intempestivas, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
- A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
- A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
- Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
- Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Licitações e Compras.
- O Departamento de Licitações no Município de Ponte Alta atende em dias úteis das 07h00min. às 13h00min.
- DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
- Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo: a) Manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos; b) Rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos.
- Após análise e manifestação do Pregoeiro sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município.
- A Autoridade competente emitirá a Decisão Final.
- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento licitatório.
- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
- Não caberá recurso administrativo contra a Decisão Final da Autoridade Competente.
– Após a analise dos recursos pela comissão de Pregão será lavrada Ata com o resultado da analise e publicado no site oficial do município de Ponte Alta/SC no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/Xxxxxx.
- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
- Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital de Pregão Eletrônico, no prazo e forma previstos nos itens seguintes.
- A impugnação ao ato convocatório será recebida em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 12h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Ponte Alta (das 07h00min às 13h00min).
– A Impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro e protocolados eletronicamente no xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, com aviso de recebimnto e/ou presencialmente na Prefeitura Municipal de Ponte Alta, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX – CEP 88.550-000, em dias úteis, no horário de expediente, sob pena de serem consideradas intempestivas.
- O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da mesma. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será
designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas, neste caso será publicado extrato de errata ao edital corrigindo eventuais alterações.
- Não serão reconhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item
18.1.1 e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado.
- Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 12h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Ponte Alta, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, dirigido ao Pregoeiro, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.
- Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo estipulado no item 18.2.
– ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
- Inexistindo manifestação recursal, o objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
- Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação.
- DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
– Adjudicada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preço de cada item, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação, ou a critério da Administração, registrar o preço cotado pelas demais licitantes, de conformidade com a Lei vigente.
– A Prefeitura Municipal de Ponte Alta convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de até 03 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço ou será encaminhado por meio eletrônico.
- O prazo previsto no subitem 20.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ponte Alta.
- No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Fundo Municipal de Saúde registrará os demais licitantes, na ordem de classificação,
mantido o preço do primeiro classificado na licitação, ou a critério da Administração, registrar o preço cotado pelos demais licitantes.
– No caso da impossibilidade de fornecimento pelo primeiro classificado, a municipalidade poderá chamar o segundo classificado, pelo preço do primeiro, para o fornecimento dos itens, e assim sucessivamente.
- DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- Poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame à entidade e usuário relacionado neste Edital, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações, das compras pelo Sistema de Registro de Preços.
- Durante a vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Prefeitura Municipal de Ponte Alta/SC, desde que devidamente comprovada a vantagem.
- Havendo saldo de quantitativo a adquirir, inclusive em função do direito de acréscimo de até 25%, de que trata o Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações, não exercido pelo órgão ou entidade usuário do registro, poderá este autorizar a Prefeitura Municipal de Ponte Alta a proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preço e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades não relacionadas neste Edital.
- É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preço a preferência de fornecimento/execução, quando, na hipótese de que trata o item anterior, do processo específico para compra resultar preço igual ou superior ao registrado.
- DAS CONDIÇÕES
– A Prefeitura Municipal de Ponte Alta será o órgão responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicarão, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
– A solicitação da emissão da Ordem de Serviço/Nota de Empenho é da inteira responsabilidade e iniciativa do órgão usuário do registro, cabendo ao mesmo todos os atos de administração junto aos fornecedores e serão formalizados por intermédio de empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras.
- A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será sempre formalizada pelo responsável da Secretaria requisitante e conterá o local em que deverão comparecer para retirar a respectiva Ordem de Serviço/Nota de Empenho, além da menção da Ata de Registro de Preço a que se refere.
- O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Ordem de Serviço/Nota de Empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
- Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário deverá comunicar a ocorrência a Prefeitura Municipal de Ponte Alta e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Ordem de Serviço/Nota de Empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
– DO CONTRATO
- A licitante vencedora deverá assinar o termo de contrato, constante do Anexo IV, com o CONTRATANTE, no prazo de até 02 (dois) dias após a homologação, sob pena de ser facultado o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
– Durante a vigência do contrato decorrente desta licitação, sempre que o preço a vista, ofertado pela licitante no mercado, for menor que o preço contratado com a Prefeitura Municipal de Ponte Alta/SC, prevalecerá o valor a vista.
– DA ENTREGA E PAGAMENTO
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário pela Secretaria de Administrativa e Finanças em até 30 (trinta) dias (média). Os valores apurados serão pagos após aprovação e empenho mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
- O julgamento das propostas será por item e não pelo lote, dando oportunidade dos proponente efetuar proposta do item que lhe interessar a fornecer.
- A revisão dos preços da proposta vencedora, dar-se-á através de requerimento da CONTRATADA, a qual deverá anexar as notas fiscais da distribuidora/fabricante que comprovem o reajuste ocorrido.
- Em caso de redução de preços provocados pela situação econômica ou qualquer outro fator que vier a influenciar no preço final do produto, adotar-se-á o mesmo critério estabelecido no item
24.3 acima, para revisão dos preços para menor.
- Se ficar comprovado que nas demais distribuidoras o preço praticado for menor do que o preço da proposta apresentada pela CONTRATADA, também deverá haver adequação do preço para menor, evitando-se assim que a Administração Municipal efetue o pagamento do objeto com valores maiores do que os praticados no mercado.
- As despesas decorrentes desta Licitação serão pagas mediante depósito bancário, em até 30 dias após o fornecimento do material/serviço, através do Departamento Financeiro do Município de Ponte Alta, após a apresentação pela CONTRATADA de documento comprobatório do fornecimento de que trata a Cláusula Quarta da minuta de contrato e respectiva Nota Fiscal, devidamente atestados pela Administração da Prefeitura Municipal de Ponte Alta, observado o item 9.1 da Minuta de Contrato (Anexo IV).
- Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
- Para facilidade de pagamento, solicitamos a indicação do número da conta bancária, nome do banco e agência.
- A entrega do objeto será parcelada conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Ponte Alta, mediante solicitação e deverá ser entregue no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Compra.
– DAS PENALIDADES
- As licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a CONTRATADA, sujeitar-se-ão, no que couber, às penalidades previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/1993.
- A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Fundo Municipal de Saúde de Ponte Alta, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
- ADVERTÊNCIA, que será aplicada sempre por escrito;
- MULTA MORATÓRIA: No percentual diário de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
- MULTA COMPENSATÓRIA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
- RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização a Prefeitura Municipal de Ponte Alta por perdas e danos;
- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO;
- INDENIZAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA da diferença de custo para contratação de outro licitante;
- DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 05 anos: DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
- A multa será aplicada à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos materiais com entregas em atraso.
- O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
- A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objetivo, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
- A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora da hipótese de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o Artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
- DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
- Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na Alínea “d” do Inciso II do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
- Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na Alínea “d” do Inciso II do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
- Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores
registrados serão convocados pela Prefeitura Municipal de Ponte Alta para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
- O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
- A pedido, quando:
- Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
- Por iniciativa da Administração, quando:
- Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado.
- Por iniciativa do órgão ou entidades usuárias, quando:
- O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
- Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordens de Serviço/Notas de Empenho decorrentes da Ata de Registro de Preço;
- Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos de serviços/obras dela decorrentes.
- Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
- As Atas de Registro de Preço decorrentes desta licitação serão canceladas:
- Automaticamente:
- Por decurso de prazo de vigência;
28.1.3- Quando não restarem fornecedores registrados.
Pela Administração, quando caracterizado o interesse público.
– DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1- As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta de recursos do exercício de vigente, assim previstas:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
03.001.10.305.0007.2054.3.3.90.00.00.00.00.00
03.001.10.304.0007.2057.3.3.90.00.00.00.00.00
03.001.10.301.0007.2149.3.3.90.00.00.00.00.00
03.001.10.301.0007.2150.3.3.90.00.00.00.00.00
03.001.10.301.0007.2224.3.3.90.00.00.00.00.00
03.001.10.301.0007.2283.3.3.90.00.00.00.00.00
03.001.10.301.0007.2284.3.3.90.00.00.00.00.00
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX
00.000.00.000.0000.0000.0.0.00.00.00.00.00.00
04.003.12.365.0004.2007.3.3.90.00.00.00.00.00
04.003.12.122.0002.2122.3.3.90.00.00.00.00.00
04.003.12.365.0004.2156.3.3.90.00.00.00.00.00
04.003.12.361.0003.2157.3.3.90.00.00.00.00.00
04.003.12.365.0004.2192.3.3.90.00.00.00.00.00
04.003.13.362.0011.2198.3.3.90.00.00.00.00.00
04.003.27.813.0010.2183.3.3.90.00.00.00.00.00
04.008.08.244.0008.2071.3.1.90.00.00.00.00.00
04.008.08.244.0008.2071.3.3.90.00.00.00.00.00
04.008.08.244.0008.2097.3.1.90.00.00.00.00.00
04.008.08.244.0008.2124.3.3.50.00.00.00.00.00
04.008.08.122.0008.2223.3.3.90.00.00.00.00.00
04.008.08.241.0008.2240.3.3.90.00.00.00.00.00
04.006.15.452.0012.2077.3.3.90.00.00.00.00.00
04.001.04.122.0002.2015.3.3.90.00.00.00.00.00
29.2- A entrega da proposta implica, automaticamente, na aceitação tácita e irretratável das condições de participação, não sendo válida qualquer alegação de desconhecimento ou de ignorância das condições estabelecidas neste Edital.
29.3- Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
29.4– Será recebido via sistema comprasbr aos proponentes interessados das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
29.5– As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
- É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada à juntada de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta apresentada ou na relação dos documentos de habilitação apresentados.
- Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
29.8 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993, sendo que as quantidades informadas no modelo de proposta constante do Anexo II poderão ser alteradas de acordo com as necessidades e/ou conveniência da Prefeitura Municipal de Ponte Alta sem que isto implique modificação dos preços unitários ofertados.
- A CONTRATADA não pode ceder ou sublocar o item que restou vencedora, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência por escrito da Administração, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva da CONTRATADA pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
– A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
- O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
- Se, por qualquer motivo, não houver expediente na Prefeitura Municipal nas datas previstas para entrega e/ou abertura dos envelopes das propostas, como também dos prazos de recursos, estas ficarão automaticamente prorrogadas para o dia posterior de expediente normal.
- Em caso de dúvidas, informações poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000.0000, pelo e-mail:xxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxxx, ou ainda pessoalmente no Município de Ponte Alta, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx – XXX 00.000-000, no horário das 07h00min. às 00x00xxx.xx segunda a sexta-feira.
– Faz parte integrante do Edital:
ANEXO I Especificações e Quantidades do objeto – Termo de Referência; ANEXO II Modelo Proposta de Preços;
ANEXO III Modelo da Ata de Registro de Preço; ANEXO IIII Modelo da Declaração para Habilitação;
ANEXO V Modelo da Declaração de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP; e
ANEXO VI Modelo da Declaração de Idoneidade.
Ponte Alta / SC, 06 de março de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXX XXXXXX ASSESSOR JURIDICO OAB 30272/SC
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2023 - REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
- DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA GRAVAÇÃO DE SOM E DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DE CARRO DE SOM. OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS NA ÁREA XXXXXX X XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX/XXX. OS SERVIÇOS DE CARRO DE SOM DE RUA, VISA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA SAUDE, EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE, PROMOÇÃO SOCILA E CONSELHO TUTELAR.
– CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS ABAIXO:
ITEM.
Quant
Unid
Descrição
Valor Int.
Valor Total
01
2.116
Horas
Divulgação em carro de som por hora na área urbana e rural do municipio de Ponte Alta/XX.Xx entende por carro de som de rua veiculo com motorista equipado conforme descrição abaixo:
- Dois altofalantes de 12, potencia de 350 rms cada um.
- Quatro cornetas potencia 200 rms cada uma.
- Dois auto falantes de 8 potencia 250 rms cada um.
- Dois modulos com potencia de 400 rms cada um.
- Um modulo com potencia de 3.000 rms cada um
- Uma caixa estrutural externa.
95,00
201.020,00
02
45
Horas
Gravação de chamada para divilgação em som de rua de até 40 segundos. O conteúdo a ser gravado será de acordo com a determinação de cada Secretaria Municipal.
65,00
2.925,00
Valores expressos em Reais R$:
Total Geral
203.945,00
PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
– O fornecimento será realizado a partir da data da assinatura do Contrato, de acordo com as necessidades da Contratante.
– O prazo de entrega dos serviços é imediato, contadas da data da requisição de compra imitido pelo setor competente.
– O serviço deverá ser entregue, pelo preço adjudicado para a vencedora sem quaisquer acréscimos, seja de impostos, seguros, fretes, encargos trabalhistas ou tributários nos endereços, da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal e Conselho Tutelar.
– Após a entrega, a Comissão de Recebimento dos serviços terá 02 (dois) dias úteis para examinar os serviços prestados, exceto quando o aceite depender de laudo ou parecer técnico.
– O aceite dos serviços pela Contratante, não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no edital ou atribuídas pela Contratada, verificados posteriormente, garantindo-se à Contratante as faculdades previstas no artigo 18, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
– Forma de pagamento: em até 30(trinta) dias após fornecimento do produto mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente aceita e certificada pelas Secretarias e Conselho Tutelar.
Nome/CPF do responsável pela assinatura da Ata/Contrato Dados bancários da proponente.
Local e data.
Nome completo e Assinatura do Responsável
- DAS AMOSTRAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- O Pregoeiro poderá solicitar AMOSTRAS e/ou DOCUMENTOS COMPLEMENTARES para a Empresa vencedora do item, com o fim de analisar se marca cotada atende as exigências do presente Termo de Referência. Caso solicitadas, as amostras e os documentos complementares deverão ser encaminhadas no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de desclassificação da Empresa naquele item.
- O material apresentado como amostra poderá ser aberto, manuseado, demonstrado, montado, desmontado, sendo devolvido ao licitante no estado em que se encontra ao final da avaliação técnica.
- Para efeito de avaliação dos objetos desta licitação, será nomeada e designada Comissão para esse fim, que avaliará as amostras, levando em consideração os seguintes fatores: a) Conformidade com as especificações e características técnicas; b) Conformidade com as normas e especificações do termo de referência, normas técnicas vigentes; c) Qualidade; d) Durabilidade; e) Acabamento.
- Os fatores qualidade, durabilidade, acabamento, serão avaliados em conjunto, levando em conta o fim a que se destina o material e ou serviços.
- A Comissão designada para este fim emitirá laudo conclusivo declarando estar aprovada ou não a amostra analisada, segundo os critérios estabelecidos. A Comissão, se entender necessário, solicitará à licitante que providencie os testes e demais provas exigidas por normas técnicas que comprovem qualidade, durabilidade, acabamento, ergonomia e funcionalidade do produto.
- As despesas decorrentes dessa medida, bem como todas as outras referente às amostras correrão a expensas do licitante.
- Se a amostra ou documentação não obtiverem aprovação em qualquer um dos fatores especificados, será desclassificada.
- Na hipótese da amostra e documentação não preencherem os requisitos deste subitem, será examinada a amostra e documentação da segunda classificada e assim sucessivamente, para fazê- lo em igual prazo e condições.
- A amostra aprovada poderá ficar em poder da Prefeitura Municipal de Ponte Alta para conferência quando do recebimento do material licitado. A Comissão de Análise das Amostras emitirá Laudo conclusivo de aprovação ou reprovação dos produtos e encaminhará ao Pregoeiro para dar prosseguimento ao julgamento.
- Será rejeitada a amostra que apresentar divergência em relação às especificações técnicas da proposta.
- Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
- Se após a homologação da licitação a empresa não retirar a amostra reprovada no prazo de 10 (dez) dias corridos, poderá haver a doação do material, sem gerar direito de indenização à licitante.
- A quantidade especificada do objeto não gera direito adquirido ao fornecedor, tratando-se de mera estimativa, não obrigando a Prefeitura Municipal de Ponte Alta a aquisição de todo o material e ou serviço durante a vigência da ata.
– DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
- Esta contratação se justifica na necessidade da Secretarias Municipais e Conselho tutelar, contratar empesa prestadora de serviços de som de Rua para divulgação de eventos e prestar serviços de informação a população.
- A aquisição dos serviços que atenderá às necessidades de demanda da Secretarias Municipais e Conselho Tutelar, por um período de 12 (doze) meses.
- Considerando a racionalização do armazenamento e o melhor aproveitamento do espaço, é de interesse da Administração manter um registro de preços atualizado, para que as aquisições sejam feitas de forma parcelada, em sincronia com as regras internas de solicitação e com o cronograma de aquisição, seguindo critérios razoáveis que venham permitir a Secretarias Municipias e Conselho Tutelar a segurança de atendimento da demanda.
- O objeto deste Termo de Referência se enquadra como bens e serviços comuns, conforme disposto no Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Federal n.º 10.520/2002, cabendo a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO / POR ITEM, observado o disposto no referido diploma legal, aplicando-se ainda a Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666/1993, com suas alterações subsequentes.
- A adoção do Sistema de Registro de Preços – SRP fundamenta-se no Artigo 3º do Decreto n.º 7.892/2013, justificado pela conveniência para a aquisição parcelada dos serviços de acordo com a necessidade verificada pela Administração Municipal.
– DA AVALIAÇÃO DE CUSTO
- Atendendo ao disposto no Artigo 3º, Inciso III da Lei Federal n.º 10.520/2002, a Prefeitura Municipal de Ponte Alta procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa dos custos.
- O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO / POR ITEM, de acordo com as especificações do objeto relacionado.
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- A despesa correrá por conta da dotação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
03.001.10.305.0007.2054.3.3.90.00.00.00.00.00
03.001.10.304.0007.2057.3.3.90.00.00.00.00.00
03.001.10.301.0007.2149.3.3.90.00.00.00.00.00
03.001.10.301.0007.2150.3.3.90.00.00.00.00.00
03.001.10.301.0007.2224.3.3.90.00.00.00.00.00
03.001.10.301.0007.2283.3.3.90.00.00.00.00.00
03.001.10.301.0007.2284.3.3.90.00.00.00.00.00
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX
00.000.00.000.0000.0000.0.0.00.00.00.00.00.00
04.003.12.365.0004.2007.3.3.90.00.00.00.00.00
04.003.12.122.0002.2122.3.3.90.00.00.00.00.00
04.003.12.365.0004.2156.3.3.90.00.00.00.00.00
04.003.12.361.0003.2157.3.3.90.00.00.00.00.00
04.003.12.365.0004.2192.3.3.90.00.00.00.00.00
04.003.13.362.0011.2198.3.3.90.00.00.00.00.00
04.003.27.813.0010.2183.3.3.90.00.00.00.00.00
04.008.08.244.0008.2071.3.1.90.00.00.00.00.00
04.008.08.244.0008.2071.3.3.90.00.00.00.00.00
04.008.08.244.0008.2097.3.1.90.00.00.00.00.00
04.008.08.244.0008.2124.3.3.50.00.00.00.00.00
04.008.08.122.0008.2223.3.3.90.00.00.00.00.00
04.008.08.241.0008.2240.3.3.90.00.00.00.00.00
04.006.15.452.0012.2077.3.3.90.00.00.00.00.00
04.001.04.122.0002.2015.3.3.90.00.00.00.00.00
- DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
- A entrega do objeto será parcelada conforme necessidade da SecretariaS Minicpais e Conselho Tutelar, mediante solicitação e deverá ser entregue imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra.
- A Ordem de Compra será emitida por meio eletrônico e nela constarão as informações afetas aos materiais adquiridos, detalhando o item e a quantidade demandada.
- Somente serão aceitas entregas completas, ou seja, nas quantidades totais do item especificado na Ordem de Compra.
- Eventualmente, mediante justificativa fundamentada, poderão ser aceitas entregas parciais; porém, para efeitos de recebimento definitivo e liquidação da nota fiscal, somente será considerada a entrega completa.
- O objeto dessa licitação será recebido pela CONTRATANTE após conferência do critério quantitativo, verificada a conformidade dos materiais propostos e entregues com as especificações contidas neste Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e na proposta de preços da adjudicatária.
- Caso seja verificada comprovadamente qualquer incompatibilidade, os serviços deverão ser substituídos, por conta e ônus da CONTRATADA, imediatamente, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado aos serviços prestados pela licitante em substituição e, somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito.
- Caso a substituição dos serviços não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas em Lei.
- Fica aqui estabelecido que os serviços serão recebidos: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e especificações dos serviços de acordo com as disposições contidas no Termo de Referência.
- O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e características dos serviços prestados, cabendo-lhe sanar
quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência do Contrato.
- A empresa será responsável por eventuais danos havidos nos serviço prestados, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí- los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
– OBSERVAÇÃO: Não existe quantidade mínima para pedidos.
- A empresa fornecedora dos serviços será responsável pela reposição do serviço entregue que estejam porventura não compatíveis com as especificações deste Termo de Referencia.
– DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS
MUNICÍPIO DE PONTE ALTA Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 130 – Xxxxxx Xxxxx Xxxx/XX - XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000.0000.
OBSERVAÇÃO: Eventual recusa da CONTRATADA em prestar os serviçosno local especificado ensejará na canselamento da ordem de serviço, sem prejuízo do prazo de entrega original e das penalidades pelo atraso previstas no instrumento contratual.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
– Permitir à CONTRATANTE fiscalizar os serviços prestados, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer ordem de serviço que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
- Responder pela qualidade dos serviços prestados oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
– Prestar os serviços objetos desta Licitação de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, dentro do prazo estabelecido;
- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO.
- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados por servidor da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
- Deverão ser substituídos imediatamente, os serviços não aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando a Prefeitura Municipal de Ponte Alta isento de despesas;
– Xxxxxx, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
– Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributáveis e as demais previstas na legislação específica, não transferindo à CONTRATANTE seus pagamentos;
- Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos materiais, até o local de entrega, sujeitando-se no que couberem às leis de defesa do consumidor;
- Manter disponibilidade dos serviços dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração;
- Não permitir a utilização do trabalho do menor;
- Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
- A licitante vencedora é responsável pela ENTREGA de todo os serviços licitados, solicitados conforme Ordem de Compra;
- Fornecer e arcar com as despesas relativas ao deslocamento do carro de som até o local a ser realizado o serviço;
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar as normas do edital de licitação e seus anexos;
- Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas;
- Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
- Efetuar o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA no prazo estabelecido em Cláusula Contratual;
– A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, devidamente designado e com atribuições especificas, o
qual registrará as ocorrências, comunicando à CONTRATADA, que deverá providenciar a necessária regularização;
- A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público, seus agentes e ou prepostos;
- Poderão ser exigidos, uma vez comprovada à necessidade, o afastamento imediato de qualquer empregado ou preposto que, por qualquer motivo venha desmerecer a confiança da fiscalização da CONTRATANTE, agir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para as quais foram delegadas;
- Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital.
Ponte Alta / SC, 06 de março de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2023 (REGISTRO DE PREÇOS)
ANEXO II MODELO
PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA PROPONENTE
Proponente:
CNPJ: Insc. Estadual:
Endereço: Nº:
Bairro: CEP:
Cidade: UF:
Telefone: ( ) E-mail:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE IRÁ ASSINAR O DOCUMENTO CONTRATUAL
Nome:
CPF: RG:
Cargo ocupado na empresa:
Telefone: ( ) E-mail:
DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE
Banco: Agência: Conta corrente:
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA GRAVAÇÃO DE SOM E DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DE CARRO DE SOM. OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS NA ÁREA XXXXXX X XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX/XXX. OS SERVIÇOS DE CARRO DE SOM DE RUA, VISA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA SAUDE, EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE, PROMOÇÃO SOCILA E CONSELHO TUTELAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2023 - REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º VALIDADE: 01 ANO
Aos (data), o PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.° 130 – Centro, Ponte Alta / SC – CEP 88.550-000, inscrito no CNPJ sob n.° 83.755.850/0001-27, por intermédio da (órgão gerenciador da Ata), nos termos do Artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n.º 16/2023 – Registro de Preços, conforme Ata de julgamento de preços, homologada em (data) pela (autoridade competente), RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos produtos abaixo relacionados, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame acima numerado.
Presentes as empresas e seus representantes:
Participantes Presentes CNPJ
1 - DO OBJETO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA GRAVAÇÃO DE SOM E DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DE CARRO DE SOM. OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS NA ÁREA XXXXXX X XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX/XXX. OS SERVIÇOS DE CARRO DE SOM DE RUA, VISA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA SAUDE, EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE, PROMOÇÃO SOCILA E CONSELHO TUTELAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA.
Fornecedor: Item Descrição Unidade Marca Quantidade Valor Unitário Valor Total Total do Fornecedor:
Total Geral dos Itens:
- DA VALIDADE DOS PREÇOS
- A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura.
- Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Ponte Alta não será obrigado asolicitar os serviços referidos na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem
que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
- DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- A presente ata de registro de preços poderá ser usada pelo órgão relacionado na presente licitação, e outros não previstos, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Ponte Alta/SC.
- O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico n.º 16/2023 – Registro de Preços.
- Em cada solicitação de serviço decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico n.º 16/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
– A pestação dos serviços ora licitados somente poderão ser realizados pelas empresas que assinarem a Ata de Registro de Preços, mediante prévia e expressa autorização da municipalidade.
- No caso da impossibilidade da prestação dos serviços ora licitado pelo primeiro classificado, a municipalidade poderá chamar o segundo classificado, pelo preço do primeiro, para o fornecimento deste material, e assim sucessivamente.
- DO PAGAMENTO
- Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário pela Secretaria de Administrativa e Finanças através da tesouraria. Os valores apurados serão pagos após aprovação e empenho mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso em 30 (trinta) dias.
- Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da CONTRATADA.
– A CONTRATADA deverá manter atualizado seus dados, tais como: endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras, qualquer alteração destes.
- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
– A entrega do objeto será parcelada conforme necessidade da Secretaria Municipais e Conselho Tutelarl de Ponte Alta/SC, mediante solicitação e deverá ser entregue em 01 (um) dia, após o recebimento da Ordem de Compra.
- A CONTRATADA ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
- Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação e emissão da Ordem de Compra pelo órgão solicitante.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
– Permitir à CONTRATANTE fiscalizar a prestação dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer prestação de serviço que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
- Responder pela qualidade dos serviços oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
– Prestar os serviços objetos desta Licitação de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, dentro do prazo estabelecido;
- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO.
- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados por servidor da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
- Deverão ser prestados os serviços no prazo de 01 (um) dias úteis, os serviços não aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando a Prefeitura Municipal de Ponte Alta isento de despesas;
– Xxxxxx, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital; 6.9 – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributáveis e as demais previstas na legislação específica, não transferindo à CONTRATANTE seus pagamentos;
- Fornecer e arcar com as despesas relativas ao deslocamento, até o local de entrega, sujeitando-se no que couberem às leis de defesa do consumidor;
- Manter disponibilidade dos serviços dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração;
- Não permitir a utilização do trabalho do menor;
- Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
- A licitante vencedora é responsável pela PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS licitados, solicitados conforme Ordem de Compra;
- Fornecer e arcar com as despesas relativas ao deslocamento até o local de prestação dos serviços;
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar as normas do edital de licitação e seus anexos;
- Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas;
- Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
- Efetuar o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA no prazo estabelecido em Cláusula Contratual;
– A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, devidamente designado e com atribuições especificas, o qual registrará as ocorrências, comunicando à CONTRATADA, que deverá providenciar a necessária regularização;
- A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público, seus agentes e ou prepostos;
- Poderão ser exigidos, uma vez comprovada à necessidade, o afastamento imediato de qualquer empregado ou preposto que, por qualquer motivo venha desmerecer a confiança da fiscalização da CONTRATANTE, agir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para as quais foram delegadas;
- Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a CONTRATADA entregar fora das especificações do edital.
- DAS PENALIDADES
- A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no Artigo 87 da Lei Federal 8.666/1993 e alterações, ao critério da Administração.
- A recusa injustificada das detentoras desta Ata, em retirar a Ordem de Compra no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação, implicará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor da mesma.
- Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela Ordem de Compra, a Administração poderá aplicar, à detentora da ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha corrigido;
MULTA MORATÓRIA: no percentual diário de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
MULTA COMPENSATÓRIA: pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
SUSPENSÃO: temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
- Poderão ser aplicadas às disposições das demais penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/1993, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
- As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente na forma da lei.
- As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
- As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações.
- Considerar-se-á justificado o atraso na entrega dos materiais somente nos seguintes casos:
a) Greves; b) Epidemias; c) Enchentes; d) Escassez, falta de materiais e/ou mão-de-obra no mercado.
- DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
- Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula 2.1, desta Ata de Registro de Preços, e, em atendimento ao §1º do Artigo 28 da Lei Federal n.º 9.069/1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços antes do prazo de quatro meses da apresentação da proposta, nos termos do §1º do Artigo 3º da Lei Federal n.º 10.192/2001, que regulamenta o plano real.
- Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pelo requisitante consoante o disposto no Artigo 73 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações e demais normas pertinentes.
- A cada fornecimento do objeto, será emitido recibo, nos termos do Artigo 73, Inciso II, Alínea
“b” da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações, por pessoa indicada pela administração.
- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
- Pela Administração, quando:
- A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
- A detentora não retirar a Ordem de Compra no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
- A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
- Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
- Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 11.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no site ponte xxxx.xx.xxx.xx, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
- Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
- A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico n.º 16/2023 - e as propostas das empresas classificadas no certame supra numerado.
- Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxx/SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
- Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações e demais normas aplicáveis.
Ponte Alta / SC, de de 2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2023 – (REGISTRO DE PREÇOS).
ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Para fins de participação no Processo Administrativo n.º 16/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n.º 16/2023 – Registro de Preços, a Empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na , Município de
, Estado de , CEP: , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º
e inscrito(a) do CPF sob n.º , DECLARA sob as penas da lei, e de consequente inabilitação no referido processo licitatório que: a) Conhecemos e concordamos, sem qualquer restrição, com todas as condições e especificações técnicas e operacionais estabelecidas neste edital e seus anexos; b) Nossa empresa atua no ramo de atividade objeto do Edital de Licitação, conhecendo as peculiaridades deste ramo de atividade, tendo condições de fornecer os produtos e/ou prestar os serviços conforme condições e especificações técnicas e operacionais exigidos no Edital e seus Anexos; c) Nossa empresa possui ou providenciará, caso vencedora da licitação todos os equipamentos e materiais necessários para o fornecimento dos produtos, possuindo pessoal e mão de obra com a qualificação necessária para cumprir todas as obrigações estabelecidas no Edital e seus Anexos; d) Nossa empresa atende a todos os requisitos de habilitação e qualificação técnica exigidos no Edital de Licitação; exceto quanto a regularidade fiscal e/ou trabalhista, uma vez que nossa empresa se enquadra como Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP nos termos da Lei Complementar n.º 123/20061; e) Nossa empresa não está cumprindo penalidade administrativa de suspensão temporária de participação em licitação, nem impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nem foi declarada inidônea; f) Nossa empresa não mantém no quadro de pessoal, salvo na condição de aprendiz, na forma da legislação específica, menores de 18 (dezoito) anos trabalhando em horário noturno ou em atividade perigosa ou insalubre.
Ponte Alta / SC ......... de de 2023.
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
1 Caso a Empresa se enquadre na condição de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP manter esta frase.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2023 – (REGISTRO DE PREÇOS)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
Para fins de participação no Processo Administrativo n.º 16/2023 – Prefeitura, na modalidade Pregão Eletrônico n.º 16/2023 – Registro de Preços - PREFEITURA, a Empresa
, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na
, Município de , Estado de
, CEP: , neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º
e inscrito(a) do CPF sob n.º , DECLARA cumprir plenamente os requisitos para se enquadrar como Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, e alterações, e ainda usufruir dos benefícios concedidos devido a tal condição. DECLARAMOS ainda que estamos cientes da responsabilidade administrativa, civil e criminal de tal declaração.
Ponte Alta / SC ......... de de 2023.
.............................................................. Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2023 – (REGISTRO DE PREÇOS).
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Para fins de participação no Processo Administrativo n.º 16/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n.º 16/2023 – Registro de Preços, a Empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na , Município de
, Estado de , CEP: , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º
_ e inscrito(a) do CPF sob n.º , DECLARA, sob as penas da lei, que NÃO está cumprindo penalidades de Inidoneidade, Suspensão ou Impedimento, não pesando contra si Declaração de Inidoneidade expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do Artigo 87, Inciso IV e Artigo 88, Inciso III da Lei Federal n.º 8.666/1993, em atendimento ao Artigo 97 da referida Lei para Licitar ou Contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Ponte Alta / SC ......... de de 2023.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
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